Nota Tecnica BDI STF

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    NOTA TCNICA N 1/2007 SCI Braslia, 13 de dezembro de 2007.

    Assunto: Definio de limites para BDI nas contrataes de servio com locao de mo-de-obra: 26,44% para o regime de incidncia cumulativa de PIS e de COFINS e 34,69% para o regime de incidncia no-cumulativa de PIS e de COFINS.

    O objetivo desta Nota Tcnica apresentar diretrizes Administrao do Supremo Tribunal Federal para a elaborao das planilhas estimativas de custos a serem utilizadas nas contrataes realizadas por esta Corte, no que se refere definio de parmetros aceitveis para as Bonificaes e Despesas Indiretas (BDI).

    1. INTRODUO 1.1. Apesar de ter havido um estudo em 2003, que passou a ser aplicado para a maioria dos contratos e licitaes efetuadas a partir de 2004, no houve uma definio clara quanto aos procedimentos e efetiva aplicao dos percentuais propostos no Parecer 103/2003, uma vez que se tratava de um caso especfico. Essa ausncia de definio, aliada s mudanas na legislao tributria, motivou a realizao de contrataes cujos percentuais de BDI ficaram acima dos 30% propostos em 2003. 1.2. Nesse sentido faz-se necessrio um novo estudo, que apresente a reviso do trabalho anterior, que abarque as mudanas da legislao tributria e que reflita uma melhor adequao dos percentuais propostos com a realidade das contrataes efetuadas pelo STF. 1.3. Esse novo estudo tomou por base o citado Parecer SCI n 103/2003, os percentuais atualmente vigentes no Ministrio Pblico da Unio e no Governo do Estado de So Paulo, assim como a anlise de contratos de prestao de servio firmados pelo STF entre os exerccios de 2004 e 2007. 1.4. O emprego dos dados de 22 contratos realizados a partir do estudo de 2003 tem por objetivo incluir, na anlise, um componente que espelhe a realidade das contrataes do prprio STF, alm de comprovar a viabilidade dos percentuais que sero definidos.

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    1.5. Prope-se, desde logo, que os percentuais mximos para o item Bonificaes e Despesas Indiretas nas planilhas de custos das contrataes de servios com locao de mo-de-obra, no mbito do STF, sejam os seguintes:

    1.5.1. Para servios cujas receitas das empresas sejam tributadas pelo regime de incidncia cumulativa de PIS e de COFINS: 26,44%. 1.5.2. Para servios cujas receitas das empresas sejam tributadas pelo regime de incidncia no-cumulativa de PIS e de COFINS: 34,69%.

    1.6. Destaca-se, todavia, que esse estudo apresenta limites de percentuais mximos cuja aplicao prtica poder ensejar a utilizao de percentuais mais adequados. 1.7. A seguir apresentaremos, detalhadamente, a anlise que motivou a fixao desses percentuais.

    2. CONCEITO E FORMA DE APLICAO DO PERCENTUAL DE BDI 2.1. BDI uma sigla que se refere s Bonificaes (ou Benefcios) e Despesas Indiretas nas planilhas de custos e que identifica um percentual a ser aplicado sobre os custos diretos com o intuito de financiar os demais custos envolvidos na realizao de servios ou obras. 2.2. Esse percentual visa estimar, o mais prximo possvel da realidade, aqueles custos que no possuem relao direta com a execuo do servio, por exemplo, os custos de manuteno do escritrio da empresa, assim como os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e o prprio lucro do negcio. 2.3. Originalmente utilizada nos oramentos de obras de construo civil, a aplicao desse conceito tem sido ampliada para outros servios, no caso desse estudo, trata-se especificamente dos contratos para os quais exista a alocao de profissionais em postos de trabalho. 2.4. A aplicao do percentual definido nesta Nota Tcnica deve ser feita tanto nos contratos de terceirizao com mo-de-obra mensalista, quanto nos contratos de prestao de servios por hora trabalhada. Esse percentual deve ser utilizado para a elaborao das planilhas de formao de preo dos servios a serem contratados. 2.5. Observa-se que a base para aplicao do BDI compe-se dos custos envolvidos efetivamente na execuo do servio, ou seja, os custos diretos. Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da Unio considera que o BDI definido como um percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preo de venda a ser apresentado ao cliente (Deciso 255/1999 TCU 1 Cmara). 2.6. Os custos diretos envolvem os gastos com mo-de-obra (salrios, adicionais e encargos sociais), usualmente definidos como Montante A, e os insumos para a execuo do servio (uniformes, vale-refeio, vale-transporte, entre outros), denominados Montante B.

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    2.7. Assim, a frmula de aplicao do percentual de BDI para se obter o preo final do servio a seguinte:

    Quadro I

    3. ESTRUTURA DO BDI 3.1. O percentual de BDI tem sua estrutura bsica composta dos seguintes itens: Despesas Financeiras, Despesas Administrativas, Lucro Bruto e Tributos sobre o Faturamento. 3.2. A seguir sero apresentados percentuais para os itens que compem o BDI.

    4. DESPESAS FINANCEIRAS 4.1. Despesas financeiras so gastos relacionados perda monetria decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente1. 4.2. Esses gastos esto vinculados a pagamentos que a empresa deva fazer em perodo anterior ao recebimento da fatura e, normalmente, so mais representativos nos contratos de obras, onde alguns insumos so custeados previamente pela construtora. 4.3. J para os contratos de servios, no vislumbramos a necessidade desse custo, uma vez que no existem significativos desembolsos prvios vinculados execuo do contrato. Assim, este item no foi considerado no presente estudo.

    5. DESPESAS ADMINISTRATIVAS (5,00%) 5.1. Despesas Administrativas so um percentual includo no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administrao, tais como: aluguel da sede, salrios dos funcionrios da sede, material de expediente, entre outros. 5.2. A definio de um valor real para essas despesas invivel, visto que at empresas de um mesmo ramo de atividade podem possuir despesas totalmente distintas em razo de diversos fatores como localizao da sede, quantitativo de funcionrios e nvel de automao do escritrio.

    1 Revista do TCU, Braslia, v. 32, n. 88, abr/jun 2001

    PF = CD x (1 + BDI), onde: PF = Preo Final do Servio; CD = Custos Diretos (Montante A + Montante B); e BDI = Taxa para apurao estimada das despesas indiretas,

    tributos e lucro, a fim de se obter o preo final.

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    5.3. Faz-se, ento, necessria a definio de um percentual sobre os custos diretos a fim de que se possa estimar razoavelmente esse dispndio. 5.4. A planilha a seguir apresenta alguns dos percentuais utilizados para esse fim para alguns tipos de servios.

    Tabela I Percentuais de Despesas Administrativas

    Servios de Limpeza, Asseio e Conservao Predial Governo do Estado de So Paulo 5,81%

    Servios de Vigilncia/Segurana Patrimonial Governo do Estado de So Paulo 6,62%

    Servios de Vigilncia Armada/Desarmada AUDIN/MPU 4,38%

    Servios de Limpeza e Conservao AUDIN/MPU 4,38%

    Parecer 103/2003 SCI/STF 7,30%

    Percentual Mdio nas Contrataes do STF 22 contratos entre 2004 e 2007 2,99%

    Definio do Presente Estudo CAUF/SCI 5,00%

    5.5. Como se observa, a mdia para o item Despesas Administrativas nas contrataes feitas a partir da emisso do Parecer 103/2003 foi de 2,99%; contudo, por se tratar de percentual mximo, a fim de manter o carter competitivo das licitaes, assim como abarcar as diversas reas a que ser aplicado esse percentual, considera-se aceitvel e define-se o percentual mximo de 5,00% para as Despesas Administrativas, incidente sobre os custos diretos (Montante A + Montante B).

    6. LUCRO BRUTO (10,00%) 6.1. A previso de lucro na contratao calculada pela aplicao de uma taxa percentual sobre o total dos custos e despesas (inclusive as despesas administrativas), excludas, apenas, as despesas fiscais sobre o faturamento, conforme definidos no item 7. 6.2. O Governo do Estado de So Paulo utiliza o percentual de 7,2% como taxa de lucro para servios, obtido por levantamento das Demonstraes Financeiras de fornecedores cadastrados nos rgos da administrao pblica do Estado de So Paulo. Para verificar a verossimilhana dos resultados obtidos, os dados foram confrontados com o percentual encontrado em estudo da Fundao Getlio Vargas - FGV, calculado a partir da mdia aritmtica das relaes Lucro/Vendas na Demonstrao de Resultados Financeiros e Contbeis das 309 maiores empresas de construo civil (Conjuntura Econmica n 09)2. 6.3. Estudo publicado pela Revista do TCU n 88 (abr/jun/2001), por sua vez, considera adequada uma margem de lucro bruto entre 7,0% e 8,5%.

    2 Estudos de Servios Terceirizados Publicaes Verso Fev/07 Ver. 12 Abr/07 - Volume I (Prestao de Servios

    de Vigilncia/Segurana Patrimonial) e Volume III (Prestao de Servios de Limpeza, Asseio e Conservao Predial).

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    6.4. Observe-se que esses estudos utilizam percentuais de Lucro Bruto, ou seja, antes das dedues referentes a tributos sobre o lucro (Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ). Assim, os referidos percentuais j contemplam tais tributos. 6.5. Essa orientao est em conformidade com o Acrdo-TCU 950/2007-Plenrio, de 28/5/2007, o qual determina que todas as entidades integrantes do Sistema de Servios Gerais da Administrao Federal se abstenham de fazer constar dos oramentos bsicos das licitaes (...) parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, no podendo ser aceitas tambm propostas de preos contendo custos relativos aos tributos citados, seja na composio do BDI, seja como item especfico da planilha ou oramento. 6.6. Destaca-se que, recentemente, em 24/10/2007, o TCU publicou novo acrdo3 ratificando o entendimento citado no pargrafo anterior. 6.7. Alm desses percentuais, utilizou-se, nesse estudo, as taxas fixadas pela Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio; porm, os parmetros definidos pela AUDIN/MPU consideram percentuais de Lucro Lquido, ou seja, individualizam o percentual de Lucro e os percentuais de IRPJ e CSLL, assim, para viabilizar a comparao entre os diversos rgos, foram feitas as adaptaes necessrias. 6.8. A tabela a seguir apresenta os percentuais apurados e a proposta desse novo estudo.

    Tabela II Percentuais de Lucro Bruto

    Servios de Limpeza, Asseio e Conservao Predial4 Governo do Estado de So Paulo 7,20%

    Servios de Vigilncia/Segurana Patrimonial4 Governo do Estado de So Paulo 7,20%

    Servios de Vigilncia Armada/Desarmada5 AUDIN/MPU 11,33%

    Servios de Limpeza e Conservao5 AUDIN/MPU 6,81%

    Parecer 103/2003 SCI/STF 9,00%

    Percentual Mdio nas Contrataes do STF 22 contratos entre 2004 e 2007 6,33%

    Definio do Presente Estudo CAUF/SCI 10,00%

    3 Acrdo TCU n 2251/2007 Plenrio, de 24/10/2007

    9.3.2. exclua, em licitaes futuras, as rubricas relativas ao IRPJ e CSLL de suas estimativas de preos e dos formulrios utilizados por licitantes para preenchimento de propostas, bem como faa constar dos editais de licitao que tais tributos no podem ser includos nos preos propostos de bens e servios, seja na composio do BDI, seja como item especfico da planilha ou oramento, inclusive, para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitao;

    4 Estudos de Servios Terceirizados Publicaes Verso Fev/07 Ver. 12 Abr/07 - Volume I (Prestao de Servios

    de Vigilncia/Segurana Patrimonial) e Volume III (Prestao de Servios de Limpeza, Asseio e Conservao Predial). 5 Dados extrados do stio da Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio em 18/10/2007,

    adaptados para a incorporao ao Lucro dos valores estimados para IRPJ e CSLL, a fim de que seja possvel a comparao com os demais ndices.

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    6.9. Conforme apurado nos contratos vigentes entre 2004 e 2007, a taxa mdia de lucro (6,33%) ficou pouco acima do dobro da taxa mdia de despesas administrativas (2,99%). 6.10. Assim, optou-se por ajustar o percentual referente lucratividade em relao taxa de despesas administrativas demonstrada no item 5, o que resultou na fixao do percentual mximo de 10,00% para o item Lucro Bruto. Percentual esse considerado razovel se comparado com aqueles indicados na Tabela II e se analisado em conjunto com os percentuais mximos de BDI definidos no item 9.

    7. TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO (8,65% - CUMULATIVIDADE E 14,25% NO-CUMULATIVIDADE) 7.1. Tributos sobre o faturamento so aqueles que incidem no preo final do servio, quais sejam: Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS), Contribuio para os Programas de Integrao Social (PIS) e Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 7.2. Quanto ao Imposto sobre Servios de qualquer natureza ISS6, ser utilizada a alquota geral de 5,00% sobre o faturamento ou preo final; contudo, caso a licitao seja para alguns dos setores em que a legislao tributria estipule percentual menor, deve haver a adequao do percentual de BDI para refletir a real tributao, conforme detalhado no item10 desta Nota Tcnica. 7.3. No que se refere aos percentuais de Contribuio para Programas de Integrao Social PIS7 e para o Financiamento da Seguridade Social COFINS8, apesar de existirem diversos regimes especiais de apurao, sero tratados neste estudo apenas as duas regras gerais de apurao, quais sejam: incidncia no-cumulativa e incidncia cumulativa. 7.4. As alquotas do PIS e da COFINS, para as pessoas jurdicas sujeitas incidncia cumulativa so, respectivamente, 0,65% e 3,00%, no caso das pessoas jurdicas sujeitas incidncia no-cumulativa, as alquotas so: 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS. 7.5. Na incidncia cumulativa, no h deduo de custos sobre a base de clculo do tributo, ou seja, as alquotas so aplicadas sobre o total do faturamento da empresa. Assim, as alquotas devem compor o BDI pelo seu valor integral, ou seja, 0,65% e 3,00%. 7.6. Por outro lado, a incidncia no-cumulativa implica que determinados crditos tributrios apurados com base em alguns custos, despesas e encargos possam ser deduzidos da base de clculo do tributo, como por exemplo: energia eltrica, aluguis, aquisies de ativos etc. Assim, normalmente a alquota no deve ser aplicada em sua totalidade. 7.7. Para a definio do percentual mximo de BDI para o regime de incidncia no-cumulativa, considerou-se a totalidade dos tributos, ou seja, 7,60% para a COFINS e 1,65% para o PIS. Contudo, a Secretaria de Controle Interno entende que a empresa no deve cotar esses percentuais mximos, mas aqueles

    6 Regulamento do ISS - Decreto 16.128 GDF, de 04/12/1994.

    7 Lei n 10.637, de 30/12/2002.

    8 Lei n 10.833, de 29/12/2003.

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    que representem a mdia das alquotas efetivamente recolhidas nos ltimos doze meses, conforme ser detalhado no item 10. 7.8. Como comprovante, as empresas devero apresentar declarao pblica de que os percentuais de PIS e de COFINS cotados correspondem mdia dos recolhimentos dos ltimos doze meses, apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais DACON. 7.9. Diante do relatado, tem-se que o percentual mximo para custeio dos Tributos sobre o Faturamento, ora sugerido, de 8,65%, para as licitaes que envolvam atividades cujo regime de incidncia do PIS e da COFINS seja cumulativo, e de 14,25%, para as licitaes que envolvam atividades cujo regime de incidncia do PIS e da COFINS seja no-cumulativo. 7.10. Tais percentuais correspondem ao somatrio das alquotas dos tributos mencionados, conforme demonstrado a seguir:

    Tabela III Percentual Mximo dos Tributos sobre o Faturamento

    Regime de Incidncia Cumulativa de PIS e de COFINS Tributo Alquota

    ISS 5,00%

    COFINS 3,00%

    PIS 0,65%

    TOTAL 8,65%

    Tabela IV Percentual Mximo dos Tributos sobre o Faturamento

    Regime de Incidncia No-Cumulativa de PIS e de COFINS Tributo Alquota

    ISS 5,00%

    COFINS 7,60%

    PIS 1,65%

    TOTAL 14,25%

    7.11. A reduo dos percentuais do PIS e da COFINS, pela aplicao da mdia citada nos itens 7.6 e 7.7, no poder ser acrescida a nenhum outro componente do BDI, conforme ser melhor detalhado no item 10 desta Nota Tcnica.

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    8. FRMULA DO BDI 8.1. A frmula para clculo do BDI :

    Quadro II

    (1 + A) x (1 + B)

    BDI = (1 C) 1, onde:

    A = Taxa de Despesas Administrativas B = Taxa de Lucro Bruto C = Taxa dos Tributos sobre o Faturamento

    8.2. oportuno reafirmar que o percentual de BDI deve incidir sobre os custos diretos para que seja obtido o preo final, ou seja, sobre o total do Montante A somado ao total do Montante B. Por outro lado, os componentes relativos aos Tributos sobre o Faturamento encontram-se no denominador, justamente porque suas taxas incidem sobre o preo final.

    9. PERCENTUAIS MXIMOS DE BDI (26,44% - CUMULATIVIDADE E 34,69% NO-CUMULATIVIDADE) 9.1. Consolidados os percentuais sugeridos com a aplicao da frmula apresentada no Quadro II, temos os seguintes percentuais de BDI:

    Tabela V Percentual Mximo de Bonificaes e Despesas Indiretas - BDI

    Regime de Incidncia Cumulativa de PIS e de COFINS

    Tabela VI Percentual Mximo de Bonificaes e Despesas Indiretas BDI

    Incidncia No-Cumulativa de PIS e COFINS

    9.2. A seguir apresentamos dois comparativos entre os percentuais de BDI aplicados pelo Governo do Estado de So Paulo para servios de Limpeza e Vigilncia, o percentual constante do stio da Auditoria Interna do Ministrio Pblico

    ITEM % Despesas Administrativas 5,00% Lucro Bruto 10,00% Tributos s/ Faturamento 8,65%

    ISS 5,00% COFINS 3,00% PIS 0,65%

    BDI 26,44%

    ( 1+ 5,00%) x (1 + 10,00%) BDI = (1 8,65%) 1

    BDI = 26,44%

    ( 1+ 5,00%) x (1 + 10,00%) BDI = (1 14,25%) 1

    BDI = 34,69%

    ITEM % Despesas Administrativas 5,00% Lucro Bruto 10,00% Tributos s/ Faturamento 14,25%

    ISS 5,00% COFINS 7,60% PIS 1,65%

    BDI 34,69%

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    da Unio, dessas mesmas reas, assim como o BDI mdio de 22 contratos firmados com o STF, o constante do Parecer 103/2003, alm do proposto pela SCI nesta oportunidade.

    Tabela VII Comparativo de Percentuais de BDI

    Incidncia Cumulativa de PIS e COFINS Percentuais de BDI

    Item Vigilncia9

    Estado de So Paulo

    Vigilncia10 AUDIN/MPU

    Parecer 103/2003 SCI/STF

    Mdia das Contrataes 22 Contratos

    STF

    Proposta Atual

    SCI/STF

    A Despesas Administrativas 6,62% 4,38% 7,30% 2,99% 5,00%

    B Lucro Bruto 7,20% 6,81% 9,00% 6,33% 10,00%

    C Tributos s/ o Faturamento 8,65% 9,03% 10,03% 11,68% 8,65%

    BDI (frmula do Quadro II) 25,12% 22,55% 30,00% 23,99% 26,44%

    Tabela VIII Comparativo de Percentuais de BDI

    Incidncia No-Cumulativa de PIS e COFINS Percentuais de BDI

    Item Limpeza9

    Estado de So Paulo

    Limpeza10 AUDIN/MPU

    Parecer 103/2003 SCI/STF

    Mdia das Contrataes 22 Contratos

    STF

    Proposta Atual

    SCI/STF

    A Despesas Administrativas 5,81% 4,38% 7,30% 2,99% 5,00%

    B Lucro Bruto 7,20% 11,33% 9,00% 6,33% 10,00%

    C Tributos s/ o Faturamento 14,25% 9,03% 10,03% 11,68% 14,25%

    BDI (frmula do Quadro II) 32,28% 27,74% 30,00% 23,99% 34,69%

    9.3. Conforme exposto no decorrer desse estudo, as alteraes em relao aos parmetros definidos no estudo de 2003 tiveram por base as alteraes na legislao tributria e o confronto com dados estatsticos de contrataes do prprio Supremo Tribunal Federal.

    10. EXEMPLOS DE CLCULO DO PERCENTUAL DE BDI 10.1. A seguir sero apresentados dois exemplos de clculo do percentual de BDI, no intuito de demonstrar os efeitos que as alteraes nos seus componentes devem refletir no percentual global. 10.2. O primeiro exemplo trata da reduo do percentual de ISS motivada por alteraes na legislao tributria ou pela classificao do servio no regulamento do citado imposto.

    9 Estudos de Servios Terceirizados Publicaes Verso Fev/07 Ver. 12 Abr/07 - Volume I (Prestao de Servios

    de Vigilncia/Segurana Patrimonial) e Volume III (Prestao de Servios de Limpeza, Asseio e Conservao Predial). Obs.: Os percentuais de Tributos s/ o faturamento foram alterados para possibilitar a comparao, uma vez que o ISS da cidade de So Paulo de 2%, ao passo que o de Braslia 5%.

    10 Dados extrados do stio da Auditoria Interna do Ministrio Pblico da Unio em 18/10/2007, adaptados para a incorporao ao Lucro dos valores estimados para IRPJ e CSLL, a fim de que seja possvel a comparao com os demais ndices.

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    10.3. Suponha-se que, para determinado servio a ser contratado, a alquota prevista no Regulamento do ISS11 seja de 2% e no de 5% como definido neste estudo. Nesse caso, os percentuais mximos de BDI seriam:

    10.4. O segundo exemplo apresenta as alteraes na composio do BDI provocadas pela aplicao dos percentuais mdios de PIS e COFINS para os casos de incidncia no-cumulativa desses tributos. 10.5. Como dito no item 7.11, o efeito da reduo dos percentuais de PIS e de COFINS, pela mdia apurada dos recolhimentos dos ltimos doze meses, no deve recair sobre nenhum dos outros componentes do BDI. 10.6. As tabelas a seguir apresentam exemplos de apurao desses percentuais mdios.

    Apurao do Percentual Mdio de Recolhimento de PIS FATURAMENTO

    MENSAL CONTRIBUIO

    APURADA CRDITO

    APURADO CONTRIBUIO

    DEVIDA PERCENTUAL

    EFETIVO MS A B = A x 1,65% C D = B - C E = D / A

    MS 1 1.200.000,00 19.800,00 2.750,00 17.050,00 1,42% MS 2 1.300.000,00 21.450,00 2.800,00 18.650,00 1,43% MS 3 1.350.000,00 22.275,00 2.700,00 19.575,00 1,45% MS 4 1.180.000,00 19.470,00 2.850,00 16.620,00 1,41% MS 5 1.450.000,00 23.925,00 4.000,00 19.925,00 1,37% MS 6 1.400.000,00 23.100,00 3.300,00 19.800,00 1,41% MS 7 1.250.000,00 20.625,00 3.700,00 16.925,00 1,35% MS 8 1.330.000,00 21.945,00 3.560,00 18.385,00 1,38% MS 9 1.340.000,00 22.110,00 3.230,00 18.880,00 1,41% MS 10 1.270.000,00 20.955,00 2.650,00 18.305,00 1,44% MS 11 1.380.000,00 22.770,00 2.850,00 19.920,00 1,44% MS 12 1.270.000,00 20.955,00 2.770,00 18.185,00 1,43% PERCENTUAL MDIO DO PERODO 1,41%

    11 Regulamento do ISS - Decreto 16.128 GDF, de 04/12/1994.

    Incidncia No-Cumulativa de PIS e de COFINS ITEM %

    Despesas Administrativas 5,00% Lucro Bruto 10,00% Tributos s/ Faturamento 11,25%

    ISS 2,00% COFINS 7,60% PIS 1,65%

    BDI 30,14%

    Incidncia Cumulativa de PIS e de COFINS ITEM %

    Despesas Administrativas 5,00% Lucro Bruto 10,00% Tributos s/ Faturamento 5,65%

    ISS 2,00% COFINS 3,00% PIS 0,65%

    BDI 22,42%

  • Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno Coordenadoria de Auditoria e Fiscalizao

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    Apurao do Percentual Mdio de Recolhimento de COFINS FATURAMENTO

    MENSAL CONTRIBUIO

    APURADA CRDITO

    APURADO CONTRIBUIO

    DEVIDA PERCENTUAL

    EFETIVO MS A B = A x 7,60% C D = B - C E = D / A

    MS 1 1.200.000,00 91.200,00 12.600,00 78.600,00 6,55% MS 2 1.300.000,00 98.800,00 13.500,00 85.300,00 6,56% MS 3 1.350.000,00 102.600,00 14.700,00 87.900,00 6,51% MS 4 1.180.000,00 89.680,00 12.700,00 76.980,00 6,52% MS 5 1.450.000,00 110.200,00 15.200,00 95.000,00 6,55% MS 6 1.400.000,00 106.400,00 17.200,00 89.200,00 6,37% MS 7 1.250.000,00 95.000,00 15.000,00 80.000,00 6,40% MS 8 1.330.000,00 101.080,00 15.500,00 85.580,00 6,43% MS 9 1.340.000,00 101.840,00 13.500,00 88.340,00 6,59% MS 10 1.270.000,00 96.520,00 12.800,00 83.720,00 6,59% MS 11 1.380.000,00 104.880,00 14.000,00 90.880,00 6,59% MS 12 1.270.000,00 96.520,00 15.000,00 81.520,00 6,42% PERCENTUAL MDIO DO PERODO 6,51%

    10.7. Os dados de faturamento mensal, de contribuio apurada, de crdito apurado e de contribuio devida devem ser extrados do Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais DACON12. 10.8. A composio do BDI para esse exemplo, considerando que o ISS mantenha sua alquota mxima prevista, a seguinte:

    12 No sistema DACON SEMESTRAL 1.0, fornecido pela Secretaria da Receita Federal, esses dados constam das seguintes fichas:

    PIS Faturamento Mensal: Ficha 07A Clculo da Contribuio para o PIS/Pasep (Regime No-Cumulativo) Coluna Base de

    Clculo Contribuio Apurada: Ficha 15B Resumo Contribuio para o PIS/Pasep (Regime No-Cumulativo) Total da

    Contribuio Apurada para o PIS/Pasep no ms Crdito Apurado: Ficha 13 Crditos Descontados no Ms - PIS/Pasep (Regime No-Cumulativo) Total de Crdito

    Apurado no Ms Contribuio Devida: Ficha 15B Resumo Contribuio para o PIS/Pasep (Regime No-Cumulativo) Total da

    Contribuio para o PIS/Pasep Devida no ms COFINS

    Faturamento Mensal: Ficha 17A Clculo da Cofins (Regime No-Cumulativo) Coluna Base de Clculo Contribuio Apurada: Ficha 25B Resumo Cofins (Regime No-Cumulativo) Total da Cofins Apurada no Ms Crdito Apurado: Ficha 23 Crditos Descontados no Ms - Cofins (Regime No-Cumulativo) Total de Crdito Apurado no

    Ms Contribuio Devida: Ficha 25B Resumo Cofins (Regime No-Cumulativo) Total da Cofins Devida no ms

    Regime de Incidncia No-Cumulativa de PIS e de COFINS Ajuste pela mdia das contribuies nos ltimos doze meses

    ITEM % Despesas Administrativas 5,00% Lucro Bruto 10,00% Tributos s/ Faturamento 12,92%

    ISS 5,00% COFINS (percentual adaptado pela mdia dos ltimos 12 meses) 6,51% PIS (percentual adaptado pela mdia dos ltimos 12 meses) 1,41%

    BDI 32,64%

  • Supremo Tribunal Federal Secretaria de Controle Interno Coordenadoria de Auditoria e Fiscalizao

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    10.9. Como se observa, o percentual total do BDI deve ser sempre inferior ao mximo estabelecido nesse estudo para o regime de incidncia no-cumulativa de PIS e de COFINS, uma vez no ser aceitvel que empresas sob o esse regime no possuam crditos tributrios, por menores que sejam.

    11. CONCLUSES 11.1. Diante dos dados apresentados e das anlises efetuadas, propem-se que os percentuais mximos para o item Bonificaes e Despesas Indiretas nas planilhas de custos das contrataes de terceirizao de mo-de-obra no STF sejam os apresentados no item 9, quais sejam:

    11.1.1. para servios cujas empresas sejam tributadas pelo regime de incidncia cumulativa de PIS e de COFINS 26,44%; 11.1.2. para servios cujas empresas sejam tributadas pelo regime de incidncia no-cumulativa de PIS e de COFINS 34,69%.

    RAPHAEL YANI MARTINS NETO Assistente II

    FRANCISCO SANDOVAL BARBOSA DA SILVEIRA Analista Judicirio

    EDUARDO MARTINS DOS SANTOS Coordenador de Auditoria e Fiscalizao

    EDNA PRANDINI Secretria de Controle Interno