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NOTA TÉCNICA Nº 007/2017 PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO NA FORMAÇÃO CONTINUADA - CERTIFICAÇÃO/CEFAPRO A SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - SUFP, ESTARÁ EMITINDO ORIENTAÇÃO SOBRE A CERTIFICAÇÃO DO PRÓ-ESCOLAS FORMAÇÃO NA ESCOLA (PEFE)” Assim, apenas com intuito de endossar o respectivo Orientativo, a SAGPE, com fulcro no PARECER Nº 1.461/ASEJ/SEDUC/MT/2011, cita partes do Parecer, esclarecendo quanto aos afastamentos legais, que nestes casos, as faltas, não causam prejuízo a nossa carreira profissional, mas não abona nossa ausência. VEJAMOS A SEGUIR:

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NOTA TÉCNICA Nº 007/2017

PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO NA FORMAÇÃO CONTINUADA - CERTIFICAÇÃO/CEFAPRO A SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - SUFP, ESTARÁ EMITINDO

“ORIENTAÇÃO SOBRE A CERTIFICAÇÃO DO PRÓ-ESCOLAS FORMAÇÃO NA

ESCOLA (PEFE)”

Assim, apenas com intuito de endossar o respectivo Orientativo, a SAGPE, com fulcro no

PARECER Nº 1.461/ASEJ/SEDUC/MT/2011, cita partes do Parecer, esclarecendo quanto

aos afastamentos legais, que nestes casos, as faltas, não causam prejuízo a nossa carreira

profissional, mas não abona nossa ausência.

VEJAMOS A SEGUIR:

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(...) Diante do exposto, quando se trata de FORMAÇÃO CONTINUADA, deve ser observado no item 5.1, o disposto no Parecer supra citado.

Sendo essas as informações a serem prestadas até o momento.

CUIABÁ-MT, 09.11.17.

COORDENADORIA DE PROVIMENTO/COP

SAGPE/SEDUC

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1 Curso de formação contínua, em grupos de estudo, via via PEFE (Pró-escolas formação na escola), ANO VIGENTE mediante certificado/declaração pelo CEFAPRO.

75 % 5,0 pontos

85 % 6,0 pontos

95 % 7,0 pontos

100 % 10,0 pontos