NOTA SOBRE PortMS639 - WFOT · nota da abrato sobre a portaria do ministÉrio da saÚde nº639, de...

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NOTA DA ABRATO SOBRE A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº639, DE 02 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA SOBRE A AÇÃO ESTRATÉGICA "O BRASIL CONTA COMIGO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE"

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NOTA DAABRATO SOBREA PORTARIA DOMINISTÉRIO DASAÚDE Nº639,DE 02 DE ABRILDE 2020PORTARIA SOBRE A AÇÃO ESTRATÉGICA"O BRASIL CONTA COMIGO -PROFISSIONAIS DA SAÚDE"

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Compreendemos a necessidade de o Ministério daSaúde acionar o maior número de profissionaisdisponíveis e a importância em oferecer imperiosacapacitação para o enfrentamento ao COVID-19. Noentanto, o estranhamento a tal medida se dá frentea disponibilidade da Força Nacional do SUS (FN-SUS), criado em novembro de 2011, na qualterapeutas ocupacionais podem se cadastrarvoluntariamente. E mais, em momentos deemergência sanitária espera-se que medidas comoas que dispõe a Portaria supracitada sejam fruto doamplo diálogo com as entidades representativas dasprofissões e de trabalhadoras(es), em prol de umaação melhor pactuada e coordenada;

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Partimos do princípio e dever ético de terapeutasocupacionais ofertarem sua contribuição nessemomento de emergência sanitária no Brasil queconsiste em “colocar seus serviços profissionais àdisposição da comunidade em caso de [...],epidemia ou crise social”, conforme ResoluçãoCOFFITO nº 425/2013;

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Nós,Terapeutas Ocupacionais atuamos em defesa davida ativa, plena e participativa de indivíduos, grupos,coletivos e populações, por meio do envolvimento,engajamento e desempenho de atividades e ocupaçõeshumanas que estruturam e qualificam o cotidiano, emprol da saúde, bem estar e participação social. Nestemomento, nós estamos na linha de frente no combateao COVID-19: no SUS e no sistema privado, no SUAS,em instituições do terceiro setor, em projetossociossanitários, em projetos culturais e humanitários.A nossa atuação sofre os impactos negativos da EC-95,o que agrava a resposta efetiva ao COVID-19.Ressaltamos que a EC-95 e contribui para odesfinanciamento das políticas públicas, sucateia osserviços públicos (saúde, educação e assistência social),extingue postos de trabalho, desvaloriza o serviçopúblico e precariza a população brasileira;

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Diante dessas colocações, reiteramos que sejapreservada a decisão de escolha de terapeutasocupacionais em se recusar ou não a participardessa iniciativa. Defendemos que sejam excluídosterapeutas ocupacionais acima de 60 anos,aquelas(es) que compõem grupo de risco, gestantese lactantes, e que sejam cuidadoras(es) principais decrianças e idosos e/ou familiares que dependem deseus cuidados. Nesse sentido, também defendemosque não cabem sanções por parte do SistemaCOFFITO/CREFITO, face à decisão particular doterapeuta ocupacional;

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Exigimos que seja garantido a nós,  terapeutasocupacionais que atuamos na linha de frente nocombate à Covid-19  e para aqueles que sedisponham a atuar a ambiência adequada,equipamentos de proteção individual completa (EPI),álcool a 70% e outros insumos para biossegurança,além da adoção de protocolos seguros seguindo asnormas estabelecidas pelas autoridades sanitárias,como Organização Mundial da Saúde e AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Reiteramos a necessidade da testagem imediata decasos suspeitos na população e de profissionais queapresentarem sintomas a fim de garantir seuimediato afastamento e a proteção doscomunicantes dessas pessoas.

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Que os governos (federal, estaduais e municipais)convoquem a população para o distanciamento sociale criem políticas públicas que ofereçam a proteçãosocial fundamental ao cumprimento das medidas decontenção da doença pela população, para que nãohaja a superlotação dos serviços de saúde, oaumento do risco de contágio de trabalhadoras(es)da linha de frente e a morte das pessoas. Encerramos nosso posicionamento com o clamor deque os interesses humanitários e de defesa da vidaestejam acima dos interesses econômicos! Associação Brasileira dos Terapeutas OcupacionaisGestão Somos Todes ABRATO.

a ABRATO reitera