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NOTA PROMISSORIA
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NOTA PROMISSORIA
CONCEITO
• “A nota promissória é promessa de pagamento, isto é, compromisso solene e escrito, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.”
REQUISITOS• PARTES: emitente e beneficiário• DENOMINAÇÃO: nota promissória• Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada• Soma de dinheiro a pagar• Nome da pessoa a quem deve ser paga• Assinatura do proprio punho do emitente• Época do pagamento• Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento• Indicação da data em que a nota é passada• Assinatura de quem emite a nota
PRESCRIÇÃO
• Prescrição da nota promissória: 3 anos, a contar do vencimento, em relação ao devedor principal e seu avalista.
PROTESTO• O protesto interrompe a prescrição: conta-se novamente o
prazo de 3 anos, a partir do protesto (ato que interrompeu). A interrupção somente ocorre em relação ao devedor principal; em relação ao avalista, permanece o prazo prescricional anterior
NOTA PROMISSÓRIA• PRESCRIÇÃO - PORTADOR x ENDOSSANTE
– PRAZO DO PROTESTO – Lei Saraiva:
– A nota promissória deve, portanto, ser levada a protesto no primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento.
Art. 28. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento, deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de três dias úteis.
PRAZOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA
• O credor poderá cobrar judicialmente a nota promissória, observando os seguintes prazos:
– 3 anos, a contar do vencimento do título CONTRA O DEVEDOR E SEU AVALISTA
– 1 ano, a contar do protesto efetuado dentro dos prazos legais, CONTRA OS ENDOSSANTES E SEUS AVALISTAS
– 06 meses, a contar do dia em que o endossante efetuou o pagamento do título ou em que ele próprio foi demandado par o pagamento, UNS CONTRA OS OUTROS ou DE ENDOSSANTE CONTRA O DEVEDOR.