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BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 N° 37/15 SEMANA: 12/10/15 a 16/10/15 ASSUNTOS: COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA NOVOS CABOS SUBMARINOS COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015 IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO DO SETOR VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS E, SE O “DESASTRE” ACONTECER? ATENDIMENTO RURAL NOS USA PREVENIR, É MELHOR DO QUE REMEDIAR – A SEGURANÇA NA INTERNET BLOQUEADORES DE PROPAGANDA NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice O Setor de Telecomunicações e as Atividades da Anatel – a Palavra do Presidente da Agência Telebras pode investir recursos de Emendas Parlamentares em Cidades Digitais CCJ Confirma Possibilidade de Acordo entre Teles e Anatel para Evitar Multas Neste Caso não Pode ser Pirata... O debate da Neutralidade de Rede Também É Econômico Conflito na praça... Oi x Unitel Vão às Instâncias Judiciárias Notificação da Oi pela NYSE O “Negócio na China” com os Ativos de Torres Argentina nega autorização mais uma vez... 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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BOLETIM SEMANAL RESERVADO

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N° 37/15

SEMANA: 12/10/15 a 16/10/15

ASSUNTOS:

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA

CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA

NOVOS CABOS SUBMARINOS

COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL

OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV

MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO

DO SETOR

VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS

E, SE O “DESASTRE” ACONTECER?

ATENDIMENTO RURAL NOS USA

PREVENIR, É MELHOR DO QUE REMEDIAR – A SEGURANÇA NA INTERNET

BLOQUEADORES DE PROPAGANDA

NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

O Setor de Telecomunicações e as Atividades da Anatel – a Palavra do Presidente da Agência

Telebras pode investir recursos de Emendas Parlamentares em Cidades Digitais

CCJ Confirma Possibilidade de Acordo entre Teles e Anatel para Evitar Multas

Neste Caso não Pode ser Pirata...

O debate da Neutralidade de Rede Também É Econômico

Conflito na praça... Oi x Unitel Vão às Instâncias Judiciárias

Notificação da Oi pela NYSE

O “Negócio na China” com os Ativos de Torres

Argentina nega autorização mais uma vez...

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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O Setor de Telecomunicações e as Atividades da Anatel - a Palavra do Presidente da Agência

Por ocasião da posse do novo Conselheiro da Anatel, Anibal Diniz, com a presença – pela primeira

vez na Agência - do novo Ministro das Comunicações, André Figueiredo, o Presidente da Anatel,

João Rezende fez um longo discurso, interessante e oportuno, dando as “boas vindas” ao novo

Membro do Conselho e aproveitando para fazer uma “radiografia” atual do Setor de

Telecomunicações no País, focado nos principais temas e atividades nas quais a Agência está

envolvida.

Segue, abaixo, uma Síntese do pronunciamento do Presidente com o registro de que se trata de

uma peça importante para o momento em que ela foi colocada e, também, pela definição de uma

agenda para a Agência, a ser cumprida no curto prazo e em um horizonte mais distante.

Os Números...

É um setor que está no dia a dia das pessoas e que exibe números relevantes. São 280 milhões de

acessos móveis de voz e dados; 44 milhões de telefones fixos; 20 milhões de acessos de TV por

assinatura; 25 milhões de acessos de banda larga fixa.

A Missão...

Nos últimos anos, a Anatel tem atuado de forma decisiva, sempre no sentido de incentivar a

competição, estimular a prestação de serviços com qualidade e ampliar a infraestrutura de

telecomunicações, em benefício da sociedade brasileira, em um ambiente com regras claras e

transparentes, essenciais para a atração de investimentos.

A relevância das telecomunicações...

Sabemos todos que as telecomunicações não são apenas um fim, mas um meio pelo qual o País

incrementa todos os setores produtivos, gerando emprego, renda, conhecimento, tecnologia e

inovação.

As telecomunicações são, sem dúvida, necessárias para o desenvolvimento nacional, para a

integração de um país, para o exercício da cidadania e para o combate às desigualdades sociais.

Destaque para a Licitação da Faixa de 700 MHz

Como exemplo de iniciativas relevantes da Anatel no setor de comunicação – que abrange a

Radiodifusão e as Telecomunicações Públicas –, registramos a realização da licitação da faixa de

700 MHz, ideal para promover a massificação dos serviços de telecomunicações em um país de

dimensões continentais como o nosso, por meio da tecnologia móvel de quarta geração,

complementado o leilão pioneiro de 2012.

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As quatro prestadoras que adquiriram o direito de exploração da faixa estão, no momento,

adotando as providências iniciais para que, num futuro próximo, a Internet de alta velocidade na

faixa de 700 MHz seja uma realidade para milhões de brasileiros.

Digitalização da TV Aberta...

As empresas vencedoras são responsáveis pelos investimentos que permitirão não apenas a

prestação dos serviços móveis de quarta geração, mas também a digitalização da TV Aberta que

atualmente ocupa a faixa de 700 MHz.

Será quase 1 bilhão de dólares investidos no processo de digitalização da TV aberta, na

modernização dos equipamentos dos Radiodifusores e, também, na distribuição de kits com antenas

e conversores para recepção do sinal de TV Digital para cadastrados no Programa Bolsa Família –

medida já em implementação em Rio Verde, a Cidade-Piloto.

Internet de Alta Velocidade...O desejo de todos

De um lado, será possível a fruição da TV aberta com alta qualidade de som e imagem, com

mobilidade e interatividade; e, de outro, teremos a prestação de um serviço essencial que é a

Internet de alta velocidade, especialmente nos municípios menores ou mais distantes dos grandes

centros.

Nova Licitação de Espectro e o Incentivo aos Pequenos e Médios Prestadores...

Já está no Conselho - nova licitação, desta vez das faixas de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,5 GHz associadas à

prestação do Serviço Móvel Pessoal, e à Banda Larga fixa, com possibilidade de aquisição de lotes

em nível municipal, de forma a incentivar a participação de pequenos e médios prestadores. Será

mais um reforço para as telecomunicações nacionais.

Campos Aparentemente Opostos e Intervenção do Regulador... as Teles e as OTTs

Trata-se de uma medida necessária, uma vez que a demanda por tráfego de dados cresce em um

ritmo forte, impulsionada pela criação de aplicativos diversos e pela demanda por vídeo. Essas

novidades, trazem impactos relevantes sobre o setor de telecomunicações, ao colocar em campos

aparentemente opostos os detentores de infraestrutura e os responsáveis por conteúdo ou

aplicativos que trafegam pelas redes.

Fala-se em aparente oposição porque os dois agentes são essenciais sob a ótica do elemento mais

importante: o consumidor, que exige redes robustas e conteúdos com qualidade. Pessoalmente,

acreditamos que interferir, no plano regulatório, na relação entre ofertantes de infraestrutura e

fornecedores de conteúdo não é medida adequada.

Trata-se de uma relação em que a dinâmica do mercado ditará a solução para eventuais

contradições de interesses. Mas estaremos atentos a práticas anticompetivas e não isonômicas.

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O SNOA, o Compartilhamento de Infraestrutura e a Competição como pilar básico...

A competição é um pilar básico da atuação da Anatel e tem sempre em vista o interesse social e

coletivo. Entre as medidas mais relevantes do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) destaca-

se o Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado (SNOA), que possibilita, de forma isonômica e

não discriminatória, o processo de negociação relativo à contratação de produtos no atacado

ofertados pelas prestadoras com Poder de Mercado Significativo.

Os provedores de banda larga – especialmente os médios e pequenos – interessados em adquirir

produtos importantes para suas atividades, como links de internet de alta velocidade, a preços mais

baixos, podem se credenciar gratuitamente junto à Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado

para obter os insumos necessários às suas atividades.

O SNOA trouxe para o mercado, de forma definitiva, a questão de compartilhamento de

infraestrutura, essencial para o aproveitamento ótimo de insumos disponíveis. A linha de atuação

da Anatel tem sido essa: remover barreiras concorrenciais e incentivar a competição em benefício

da sociedade, dos consumidores.

O Setor de Telecomunicações Colabora no Combate à Inflação...

A análise dos dados relacionados à inflação mostra que houve êxito neste sentido. De setembro de

2014 a setembro de 2015, o IPCA acumulado registrou variação de 9,49%, enquanto o item

“comunicação” desse mesmo índice, que abrange diversos serviços de telecomunicações, variou

0,26%. Em relação ao telefone fixo, houve redução de preços de 3,4% no mesmo período.

Se tomarmos como base o período de janeiro de 2012 a julho de 2015, temos uma variação de IPCA

na faixa de 27,4%. Já o item “comunicação” subiu somente 0,82% nesse período.

Aplicativo para Consultar a Qualidade dos Serviços...

A Agência oferece hoje à sociedade um aplicativo que permite consultar a qualidade do serviço das

operadoras de telefonia celular, com ranking, comparações e históricos da evolução da qualidade

em nível de município.

Os dados são obtidos por monitoramento realizado por meio de fiscalizações mensais da Anatel,

com análise dos dados brutos das empresas, considerando informações de vinte e quatro horas por

dia, todos os dias do mês. Esses indicadores também estão disponíveis no Portal da Anatel.

Canais de Comunicação com a Agência...

Entre os canais mais importantes, além da central telefônica e da página na Internet, menciono o

aplicativo Anatel Consumidor, que permite aos usuários encaminhar reclamações à Agência no caso

de não ter conseguido resolver o problema com a Operadora – o que, infelizmente, acontece de

maneira mais recorrente do que seria desejável.

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Orientação Correta dos Consumidores dos Serviços... A valorização do usuário

Fornecer ao usuário instrumentos para o exercício de seus direitos e informações que o orientem de

forma mais efetiva na relação com as Prestadoras é uma preocupação cotidiana da Agência.

Sabemos que muitas vezes as ofertas não são suficientemente claras para o conhecimento do

cidadão comum.

Como parte do esforço pela valorização do usuário, a Anatel editou o Regulamento Geral de Direitos

do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, com uma série de regras que ampliam e garantem

os direitos dos consumidores de telefonia fixa e celular, TV por Assinatura e Banda Larga, com mais

transparência.

As Olímpiadas 2016...A Anatel está Pronta

E, com base na experiência alcançada na Copa do Mundo 2014, acredito que as Olímpiadas de 2016

deverão transcorrer dentro da normalidade. Os recursos que foram destinados à Anatel para os

grandes eventos modernizaram nossa infraestrutura de fiscalização.

Entre os legados, menciono a Estação Terrena da Agência para a monitoração e fiscalização das

comunicações por satélite, localizada no Rio de Janeiro. Trata-se de uma estrutura equipada com

avançada tecnologia, incluindo, entre outras funcionalidades, a capacidade de identificação e

pesquisa de interferências não autorizadas.

Ainda, construímos o Centro de Monitoramento de Redes, utilizado durante a Copa do Mundo e cujo

potencial de utilização tem crescido desde então. O Centro permite a avaliação de riscos da

infraestrutura existente. Avalia, também, possíveis congestionamentos de rotas e propicia à

fiscalização um importante instrumento para a melhoria dos serviços prestados.

Diálogo Anatel...Interação Plena com a Sociedade

Em relação à transparência e ao incentivo à participação social, a Agência colocou à disposição da

sociedade uma nova maneira de participar das consultas públicas: o Diálogo Anatel.

A primeira matéria disponível para apreciação e comentários por meio dessa ferramenta amigável

e interativa foi a Consulta Pública com questionamentos a fim de auxiliar a formulação do

posicionamento da Agência acerca da regulamentação da neutralidade de rede.

Simplificação da Regulamentação...Uma Ação Necessária

Evidentemente que há desafios no horizonte próximo. A Agência precisa pensar em um processo de

simplificação da regulamentação. E o planejamento estratégico vem apontando rumos e desafios

para o futuro, num trabalho que conta com consultoria internacional especializada contratada com

a colaboração da UIT.

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Contratos de Concessão... Uma Etapa Fundamental para o STFC

No curto prazo, ainda em 2015, precisamos fechar as discussões da antepenúltima revisão dos

Contratos de Concessão. Será necessário um enorme esforço para modernizar e valorizar a telefonia

fixa no Brasil, com redução de obrigações que geram muito custo e pouco benefício para a sociedade

e sua substituição por novos compromissos. A discussão das concessões é, aliás, um debate urgente.

É preciso aprofundar os estudos a respeito do futuro da telefonia fixa.

Telefones Públicos... Já Tiveram um Papel Relevante, Mas o Tempo Mudou

Um exemplo é a questão dos telefones públicos. Há um elevado número de orelhões ociosos, que

geram despesas de manutenção e raramente são usados. Não se trata, enfatizo, de reduzir a

quantidade orelhões de forma indiscriminada, mas de mantê-los onde são necessários e

socialmente relevantes.

Novo Marco Regulatório... A Anatel está Pronta para Colaborar

A Anatel está à disposição para fornecer subsídios para um novo marco regulatório da telefonia fixa

em conjunto com os demais setores do Governo, sob a liderança do Ministério das Comunicações,

para apresentar propostas no âmbito do Congresso Nacional.

Telebras pode investir recursos de Emendas Parlamentares em Cidades Digitais

O Ministro das Comunicações, André Figueiredo, assinou Portaria alterando a Portaria Nº 376,

referente à implantação das Cidades Digitais.

A simples leitura da Portaria Nº 4.699 não dá uma ideia da abrangência da alteração proposta, mas

pode-se entender que se refere à possibilidade de a Telebras utilizar recursos provenientes de

Emendas Parlamentares e de fazer Acordos com os Municípios para a implantação das redes nas

Cidades comtempladas. Algumas manchetes chegaram a afirmar que a Telebras é que será a

responsável pela implantação das Cidades Digitais daqui em diante.

A Telebras é uma Empresa de Economia Mista e a simples publicação da Portaria não deve ser

suficiente para a prática das medidas preconizadas. É muito provável que seja necessário definir

mediante Acordo entre o Poder Público e a Telebras como os recursos serão repassados e aplicados

nos Municípios contemplados. Isto sem contar que, eventualmente, alguma outra Empresa pode

pleitear tratamento similar por parte do Governo.

Segue, na sequência, o texto integral da mencionada Portaria Nº 4.699, de 14 de outubro de 2015.

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 4.699, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011, referente à instituição do Projeto de Implantação e

Manutenção das Cidades Digitais.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo

único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................

IV - constituir, quando possível, enlaces de conexão entre os municípios e infraestrutura óptica nacional

(backhaul)." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................

I - implantação de infraestrutura de conexão entre órgãos e equipamentos públicos locais e à internet,

inclusive por meio de construção de backhaul, de acordo com as especificidades de cada município e das

regiões administrativas do Distrito Federal, promovendo melhoria e agilidade na prestação de serviços ao

cidadão e integração das políticas públicas;

II – instalação de pontos públicos de acesso à Internet para uso livre e gratuito pela população;

......................................................" (NR)

"Art. 3º-A. As ações de implantação de infraestrutura, tanto no município quanto para a construção de

backhaul, poderão ser executadas por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares.

§ 1º A execução prevista no caput deste artigo será realizada pela Telecomunicações Brasileiras S.A -

Telebrás, diretamente e tendo por base Plano de Trabalho previsto em Acordo de Cooperação, a ser firmado

com o Ministério das Comunicações.

§ 2º O Plano de Trabalho a que se refere o § 1º deverá especificar, entre outros pontos, os municípios a serem

atendidos e os prazos previstos para instalação.

§ 3º Poderão ser utilizados para a execução das ações previstas neste artigo recursos oriundos de emendas

parlamentares, de investimento, que sejam destinadas à Ação Orçamentária 00PA (Participação da União

no Capital - Telecomunicações Brasileiras S.A - Telebrás - Implementação da Infraestrutura para a Prestação

de Serviços de Comunicação de Dados).

§ 4º A Telebrás e a Secretaria de Inclusão Digital realizarão estudo com o fim de verificar a viabilidade técnica

de execução das programações orçamentárias referidas no § 3º.

§ 5º No caso de impedimento de ordem técnica, a correção das programações decorrentes das emendas

parlamentares será efetuada na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 6º A Telebrás se valerá dos meios e procedimentos regulares para a execução direta, de acordo com as suas

possibilidades, podendo contratar empresa para elaboração de projetos e implementação de obras, em

conformidade com a legislação vigente.

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§ 7º A implantação do backhaul poderá ser utilizada para conexão à infraestrutura de empresas com as quais

a Telebrás venha a firmar parcerias e compartilhar a infraestrutura implantada.

§ 8º A infraestrutura implantada será de propriedade da Telebrás, que poderá firmar parcerias com empresas

de telecomunicações e provedores de acesso à internet para garantir a ampliação de acesso e a qualidade

dos serviços prestados à população.

§ 9º Para a implantação da rede metropolitana, a Telebrás deverá necessariamente celebrar acordo com o

município, garantindo que parcela dos recursos originais seja utilizada na conexão de pontos de governo e

na abertura de sinal em pontos de acesso público.

§ 10. A gestão e a manutenção da infraestrutura implantada na forma prevista neste artigo ficará a cargo

da Telebrás, que poderá celebrar instrumento legal com o município, compartilhando com este os meios e as

ações." (NR)

"Art. 4º A gestão e a manutenção das Cidades Digitais, excetuando-se o previsto no § 8º do artigo 3º-A,

ficarão sob a responsabilidade dos municípios atendidos ou do Distrito Federal.

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FIGUEIREDO

CCJ Confirma Possibilidade de Acordo entre Teles e Anatel para Evitar Multas

Sob o título acima, a Agência Senado, informou a aprovação, pela CCJ, do PLS 141/2013 que permite

às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações a possibilidade de firmar TACs com a Anatel.

Já há em andamento processos na Anatel para firmar tais TACs, baseados na legislação e

regulamentação vigentes. Por certo, a nova Lei, uma vez aprovada, dará maior solidez aos

instrumentos que vierem a ser celebrados. Mas, é evidente, que os termos da proposta aprovada

no Senado Federal podem servir como uma excelente referência para balizar os procedimentos que

estão em andamento.

A matéria ainda deverá tramitar na Câmara dos Deputados, não havendo um prazo estabelecido

para que isto ocorra. De momento, é interessante verificar o encaminhamento que o Presidente

daquela Casa dará ao processo.

O BS já havia comentado o assunto em edição anterior, mas considerando a sua relevância para o

Setor reproduz abaixo a nova reportagem da Agência Senado que informou sobre a aprovação em

turno complementar, e, na sequência, publica o Voto do Relator e a forma do PLS aprovada no

Senado Federal.

Agência Senado - Da Redação | 14/10/2015

Foi aprovado em turno suplementar nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania (CCJ) projeto que abre às prestadoras de serviço de telecomunicações a possibilidade de firmar

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para evitar

multa por atuação considerada irregular.

Os senadores acataram substitutivo do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), ao PLS 141/2013. De

acordo com o texto, estará livre de qualquer compromisso adicional a prestadora que se propuser a firmar

TAC antes da decisão de primeira instância nos processos administrativos para apuração da conduta

irregular.

No entanto, ficarão fora da possibilidade de acordo empresas que tiverem agido de má-fé ou já

descumprido acordo semelhante. Nesse caso, a proibição deverá valer por quatro anos, contados da data

em que a prestadora for declarada reincidente no descumprimento do termo firmado.

O relator modificou o projeto original para determinar que não será firmado TAC antes do pagamento de

10% do valor da multa, quando já estabelecida em primeira instância. O autor, ex-senador Vital do Rêgo,

estabelecia o pagamento mínimo de 20% da multa.

A proposta segue para exame da Câmara dos Deputados.

SENADO FEDERAL PARECER N° 902, DE 2015

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de

Lei do Senado nº 141, de 2013, do Senador Vital do Rêgo, que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de

1997, para estabelecer condições e restrições à adoção de Termo de Ajustamento de Conduta como

instrumento conciliatório nos casos de infração à legislação e às demais normas aplicáveis às

prestadoras de serviços de telecomunicações.

Relator: Senador JOSÉ MARANHÃO

I – RELATÓRIO

Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, o

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 141, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que altera a Lei

nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer condições e restrições à adoção de Termo de

Ajustamento de Conduta como instrumento conciliatório nos casos de infração à legislação e às

demais normas aplicáveis às prestadoras de serviços de telecomunicações.

O projeto altera o art. 175 da Lei nº 9.472, de 1997, de forma a instituir o Termo de Ajustamento de

Conduta (TAC), cujo objetivo é incentivar as prestadoras de serviços a adequarem suas condutas

previamente à imposição de sanções.

Nesse sentido, o art. 1º do PLS prevê que nenhuma sanção será aplicada à prestadora sem que lhe

seja oferecida a oportunidade de reparar a conduta considerada irregular. Além disso, veda a

imposição de encargos adicionais à prestadora que optar por celebrar o TAC antes da decisão de

primeira instância.

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O art. 1º do projeto também prevê que o compromisso de ajuste poderá ser proposto pela

concessionária, a qualquer tempo, exceto em relação a processo administrativo para o qual tenha sido

interposto recurso contra a decisão de primeira instância.

Na hipótese de já haver sido estabelecida multa em primeira instância, estipula-se que o TAC só

poderá ser firmado após o pagamento de vinte por cento de seu valor.

Ademais, o art. 1º do PLS define as situações em que não será admissível a adoção de TAC, como, por

exemplo, quando a infração for punível com suspensão temporária, caducidade ou declaração de

inidoneidade da prestadora; quando esta reincidir no descumprimento de TAC ou comprovadamente

houver agido de má-fé.

Segundo o art. 2º do projeto, a Lei resultante de sua aprovação entrará em vigor na data de sua

publicação.

Na justificação, o autor argumenta que restou demonstrado, ao longo de mais de quinze anos de

atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que as condutas irregulares dos agentes

econômicos não são coibidas ou resolvidas pela aplicação de multas. Assim, o excesso de multas

apenas retiraria das empresas a capacidade para investir na solução dos problemas identificados.

Diante desse contexto, o projeto teria o objetivo de instituir uma solução conciliatória, que permitiria

às empresas aplicar os recursos que seriam gastos em multas na melhoria dos serviços prestados.

A proposição foi distribuída inicialmente à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação

e Informática (CCT), que emitiu parecer favorável ao projeto, sem o oferecimento de emendas.

II – ANÁLISE

Nos termos dos incisos I e II, caput, do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe

à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa, e, no caso,

também quanto ao mérito do PLS.

De início, cabe reconhecer a constitucionalidade da proposição. Trata-se de matéria da competência

legislativa da União, nos termos dos arts. 22, inciso IV, e 48, caput, da Constituição Federal (CF). A

iniciativa parlamentar foi exercida com base no art. 61, caput, da CF e não se enquadra em qualquer

hipótese de iniciativa privativa de outros Poderes.

Ademais, saliente-se que o projeto efetiva princípios constitucionais essenciais, como o princípio da

celeridade, petrificado em nossa Carta Magna pelo inciso LXXVIII do art. 5º, e o princípio da eficiência.

Também não há problemas do ponto de vista da juridicidade e da técnica legislativa, nem da

tramitação do PLS, uma vez que foram obedecidas as disposições do RISF.

Quanto ao mérito, louvamos a presente iniciativa.

Conforme destacou o autor da proposição, ao justificá-la, restou demonstrado, pela experiência de

mais de quinze anos de atuação da agência reguladora, que as condutas irregulares dos agentes

econômicos no setor de telecomunicações não são coibidas ou resolvidas nem pelo risco de sanção,

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nem pela efetiva aplicação de pesadas multas. Impõe-se, assim, uma solução alternativa, que

efetivamente solucione os problemas dos consumidores.

A instituição do TAC constitui um forte incentivo para que as prestadoras de serviços busquem uma

solução conciliatória, anteriormente à decisão de primeira instância. Nesse caso, as empresas se

sujeitarão apenas aos encargos previstos no próprio compromisso de ajustamento de conduta,

livrando-se do pagamento de multas.

Além disso, a instituição de parâmetros claros e objetivos para a celebração de TAC permitirá uma

atuação mais eficaz da Anatel na adequação de condutas irregulares por parte das prestadoras de

serviços, em benefício dos consumidores e das próprias empresas, que poderão utilizar os recursos

anteriormente destinados ao pagamento de multas à adequação dos serviços prestados.

Contudo, em homenagem aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, propomos

alguns ajustes que tornem a utilização do TAC menos restrita e mais ágil.

Nesse sentido, apresentamos emenda substitutiva com o objetivo de excluir a vedação à propositura

de TAC em relação a processo administrativo para o qual a prestadora haja interposto recurso contra

a decisão de primeira instância. A celebração de TAC, desse modo, poderá ser proposta a qualquer

momento.

Pertinente, ainda, excluir a vedação à celebração de novo TAC com o mesmo objeto de outro celebrado

nos três anos anteriores, assim como reduzir o percentual exigido do pagamento de eventual multa

que já tenha sido estabelecida em primeira instância para que se possa firmar o TAC, de vinte para

dez por cento.

Por fim, consideramos oportuno restringir o período de vedação relativo à adoção de novo TAC,

quando a prestadora for reincidente no seu descumprimento. Atualmente previsto em cinco anos,

consideramos oportuno restringi-lo para quatro.

III – VOTO

Diante de todo o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa

técnica legislativa do PLS nº 141, de 2013, e, no mérito, votamos pela sua aprovação, na forma da

seguinte emenda substitutiva:

EMENDA Nº 1 – CCJ (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, DE 2013

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer condições e restrições à adoção de Termo de

Ajustamento de Conduta como instrumento conciliatório nos casos de infração à legislação e às demais normas

aplicáveis às prestadoras de serviços de telecomunicações.

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O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 175 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa e sem que seja

oferecida à prestadora a oportunidade de reparar a conduta considerada irregular, nos termos do regulamento.

§ 1º Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

§ 2º O compromisso de ajustar conduta irregular poderá ser proposto, a qualquer tempo, pela prestadora.

§ 3º Não serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar Termo de

Ajustamento de Conduta (TAC) antes da decisão de primeira instância nos processos administrativos

instaurados para apuração da conduta irregular;

§ 4º Não será firmado TAC antes do pagamento de dez por cento do valor da multa, quando já estabelecida em

primeira instância.

§ 5º Não será admissível a adoção de TAC em quaisquer das seguintes situações:

I – se a infração for punível com as sanções previstas nos incisos III a V do art. 173;

II – se a proposta apresentada possuir o mesmo objeto e abrangência de TAC vigente;

III – se a prestadora reincidir no descumprimento de TAC;

IV – se a prestadora houver comprovadamente agido de má fé ao cometer a infração ou durante o respectivo

processo de apuração;

V – se a irregularidade apurada for referente a serviço de interesse restrito.

§ 6º A vedação a que se refere o inciso III do § 5º vigorará por quatro anos, contados da data em que a

prestadora for declarada reincidente no descumprimento de TAC.

§ 7º Serão arquivados os processos administrativos cujos objetos tiverem sido cobertos por TAC devidamente

firmado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de setembro de 2015.

Senador ANTONIO ANASTASIA, Presidente em exercício

Senador JOSÉ MARANHÃO, Relator

Neste Caso Não Pode Ser Pirata...

O BS apresenta abaixo uma foto da vitrine de uma Empresa Celular que atua no Brasil, obtida com

seus próprios recursos. Como se pode observar, há um claro apelo à utilização doWhatsApp, do

Facebook e do Twitter, “à vontade”, pelos usuários do SMP!

Uma situação que difere da que se tinha há algumas semanas atrás, quando um dirigentede outra

Operadora proclamava que o WhatsApp é um Serviço “Pirata”! E, na semana passada, quando a

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própria Presidente Dilma dizia que “o governo está atento ao avanço das OTTs no País e pode

acionar a Anatel e o Cade para coibir condutas anticompetitivas ou muito assimétricas como muitas

vezes ocorre diante da internacionalização ou da globalização das comunicações”. (BS36/15)

Foto de 15/10/2015 (BS)

É óbvio que se trata de um “apelo” de Marketing na acirrada briga travada pelas Prestadoras do

SMP em busca de clientes. Os Aplicativos mencionados estão entre aqueles que têm maior

atratividade para os usuários.

A questão que se coloca refere-se à abismal diferença entre a posição de uma das Prestadoras

Celulares que considera o WhatsApp um “Serviço Pirata” e a outra que se alia ao Aplicativo

anunciando a sua oferta “à vontade”.

Não é muito difícil inferir que razões estratégicas particulares de cada Prestadora levam a uma ou

outra posição e as dificuldades para a convivência dessas Prestadoras no dia a dia da prática do

mercado extremamente competitivo.

Está em jogo o posicionamento comum das Prestadoras de Telecomunicações em relação a

determinados aspectos da penetração das OTTs no provimento de serviços regulados. Neste caso,

é óbvio que um consenso entre as Empresas facilitaria o posicionamento do Setor. Mas, pelo que

se observa, não será uma tarefa simples alcançar tal objetivo.

O Debate da Neutralidade de Rede Também É Econômico

O Subcomité de Comunicações e Tecnologia, da Comissão de Energia e Comércio da Câmara dos

Deputados (House) dos USA programou para os próximos meses uma série de Audiências Públicas

para avaliação dos efeitos econômicos da regulação da Neutralidade de Rede naquele País.

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Um Deputado desse Subcomité fez a seguinte declaração ao anunciar a realização das Audiências:

"Nós temos um prato cheio: a avaliação que será feita neste final de ano inclui a supervisão do

trabalho da FCC, aprofundando a análise de como as regras impostas pela Comissão impactam

nossa frágil economia, bem como o que pode ser feito para promover a continuidade da

implantação das Redes de Banda Larga “.

Este tipo de debate está sendo estimulado nos USA nos últimos meses. O objetivo é verificar o

impacto na economia da regulamentação da Neutralidade de Rede imposta pela FCC, e

particularmente nos investimentos feitos pelos ISPs.

Cabe lembrar que setores Conservadores dos USA, impulsionados por declarações do Comissário

Ajit Pai, da própria FCC, têm mantido muito em foco a tese de que as regras da FCC prejudicam os

investimentos nas Redes de telecomunicações. Isto foi evidenciado em uma recente declaração de

um representante do “Instituto de Políticas Progressivas” indicando que houve tal queda e

sugerindo que a causa reside na referida regulação.

Fica evidente que estas ações estão concatenadas como os movimentos que pretendem influenciar

a decisão da Justiça Federal americana onde correm processos tentando invalidar a decisão da FCC,

conforme foi comentado em edições anteriores do BS.

Vale salientar que Ajit Pai em recente intervenção num Painel em que se discutia o assunto fez a

seguinte colocação: “A que pode ser atribuída a recente queda nos investimentos de infraestrutura?

Não se pode alegar uma ruptura na economia do País como um todo. Realmente, pode ser atribuída

à decisão da FCC em impor à Internet a regulação do Titulo II, como um serviço de utilidade pública,

capitulando à intervenção do Presidente (Obama) no assunto”.

Comentário do BS

O BS teve acesso à reportagem na qual o assunto foi abordado, na forma sinteticamente resumida acima, não poderia deixar passar a oportunidade para reforçar alguns conceitos:

a) A preocupação dos americanos com os aspectos econômicos da regulação. Muito pragmaticamente as discussões não são somente baseadas em direitos dos usuários e obrigações das Prestadoras; mas, na influência que as decisões da regulamentação provocam na economia do País;

b) A despeito disto, é evidente uma certa polarização em função da visão mais ou menos social de tais investimentos. No caso dos USA, os Democratas pendem mais para o lado social do que os Republicanos, dos quais um dos representantes é o Comissário Ajit Pai;

c) No caso específico da Neutralidade de Rede, a abordagem é muito mais profunda porque envolve a questão intensamente questionada de as Prestadoras de Telecomunicações (Carriers) serem as

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responsáveis pela realização de vultosos investimentos em redes que, pela regulamentação, deve ser colocada de forma aberta e franca à disposição de quaisquer interessados sem que elas possam ter qualquer ingerência;

d) Interessante verificar que o Deputado que fez o anúncio das Audiências Públicas considera “frágil” a economia dos USA (??!!);

e) O BS trata do assunto que não tem interesse direto no Brasil, mas cuja temática é de interesse por enfatizar a relevância dos aspectos regulatórios nos investimentos em redes de telecomunicações. Fica a cada dia mais evidente que a forma mais efetiva de introduzir a competição na prestação de serviços de telecomunicações é estimulando os investimentos no Setor e ampliando o número de interessados nas oportunidades por ele oferecidas.

f) As tentativas de regular em excesso – como setores mais liberais dos USA consideram a decisão da FCC sobre a Neutralidade de Rede – acabam por influir negativamente na disposição dos investidores em alocarem seus recursos para projetos que ficam excessivamente na dependência de decisões governamentais.

g) Esta consideração de ordem geral comentada em relação ao caso dos USA, sem grandes dificuldades também se aplica ao caso da rede brasileira de telecomunicações. Aqui, a regulamentação apresenta aspectos pouco incentivadoras a tais investimentos, como já tem sido comentado em oportunidades diversas no BS, pelas mais diferentes razões.

Conflito na Praça... Oi x Unitel Vão à Instância Judiciária

O tema da fusão entre a Oi e a Portugal Telecom (PT Telecom) está superado. Mas, ainda há

resquícios do processo decorrentes de participações que a PT Telecom tinha na África que não foram

objeto das negociações com a Altice (ver edições anteriores do BS que trataram do assunto).

Uma das situações mais sensíveis envolve a Unitel, a maior Operadora angolana, cuja principal

acionista é Isabel dos Santos (filha do Presidente de Angola, Eduardo Santos). As divergências já

vinham sendo notadas desde a época da venda da PT Telecom, pois Isabel dos Santos manifestou

interesse no negócio como compradora. Uma intenção que não frutificou, mas que parece ter

deixado desentendimentos na participação da ambas as Partes na Unitel, os quais, agora, estão se

materializando por vias judiciais já que, aparentemente, se esgotaram os canais administrativos de

negociação.

Em Comunicado ao Mercado do dia 13/10/2015, a Oi informou que sua subsidiária “PT Ventures”,

“foi forçada a tomar as medidas legais a fim de garantir seus direitos como acionista da Unitel”.

Porém, não foram mencionadas quais as medidas adotadas e tão pouco os direitos que teriam sido

desconsiderados.

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Aparentemente, está em jogo a distribuição de dividendos aos quais a Oi teria direito e que não

foram pagos pela Unitel em razão de alegações que a Oi considera descabidas. Provavelmente,

também está em jogo a venda da participação da Oi na Unitel, sobre a qual Isabel dos Santos deve

ter preferência de compra. Nestas circunstâncias, não é incomum existirem conflitos de interesses

entre os sócios principalmente no que diz respeito aos valores envolvidos no eventual processo de

compra e venda.

Notificação da Oi pela NYSE

A Oi publicou COMUNICADO AO MERCADO informando que foi notificada pela Bolsa de Valores de

Nova York (NYSE) de que não está em conformidade com a Norma de Listagem continua naquela

Entidade. Uma das referências é a exigência de que o preço médio de fechamento das ações durante

qualquer período consecutivo de 30 dias não seja inferior a $1,00, por ação.

O texto completo do COMUNICADO, de 13 de outubro de 2015, é publicado abaixo como referência

para os leitores do BS que tenham particular interesse no assunto.

COMUNICADO AO MERCADO

OI S.A

No dia 14 de setembro de 2015, a Oi S.A. ("Oi" ou "Companhia") foi notificada pela Bolsa de Valores de Nova Iorque (New York

Stock Exchange, Inc.) ("NYSE") de que não estava em conformidade com a norma de listagem contínua da NYSE que exige que

o preço médio de fechamento de valores mobiliários listados de uma empresa não seja inferior a US$ 1,00 por ação para qualquer

período consecutivo de 30 dias de negociação.

Segundo as regras da NYSE, a Oi tem um período de seis meses a partir do recebimento da notificação da NYSE para voltar a

cumprir a exigência de preço mínimo por ação. Durante o período de transição, os American Depositary Shares da Oi, cada um

representativo de uma ação ordinária de emissão da Companhia ("ADSs Ordinários"), e os American Depositary Shares da Oi,

cada um representativo de uma ação preferencial da Companhia ("ADSs Preferenciais"), continuarão a ser listados e negociados

na NYSE, sujeitos ao cumprimento pela Companhia de outros requisitos de listagem contínua da NYSE.

A Oi tem a intenção de alterar os termos de seus ADSs Ordinários e ADSs Preferenciais, para aumentar o número de ações

ordinárias e ações preferenciais da Companhia representadas pelos ADSs Ordinários e pelos ADSs Preferenciais, respectivamente,

a fim de voltar a cumprir o requisito de preço mínimo de ação estabelecido pela NYSE. A Oi ainda não determinou as proporções

aplicáveis de ações por ADS, mas pretende escolhê-las com a expectativa de permanecer em cumprimento com o requisito da

NYSE de preço mínimo por ação no futuro próximo, após tais alterações. As alterações nos termos dos ADSs Ordinários e ADSs

Preferenciais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da Oi e pela Comissão de Valores Mobiliários. A Oi pretende

implementar esta alteração de proporção antes de 14 de março de 2016

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O “Negócio na China” com os Ativos de Torres

A imprensa internacional divulga que está em andamento na China a formação de um “pool” das

maiores Operadoras Móveis daquele País, envolvendo a infraestrutura de torres. O valor do

“negócio” é da ordem de $34,5 bilhões!

Segundo consta do noticiário "o negócio será controlado por uma entidade chamada China Tower,

que deterá a posse de todas as torres de telecomunicações e ativos relacionados que, atualmente,

são de propriedade de cada uma das Operadoras individualmente”.

A China Tower, estabelecida como uma Companhia Holding há mais de um ano viabilizará a

operação com a emissão de ações e através do pagamento em espécie. Os principais acionistas da

China Tower são as próprias Operadoras: China Mobile, China Unicom, e, China Telecom.

Nos Comunicados oficiais a operação é justificada pelo fato de “permitir a implantação de serviços

de rede de maior qualidade, de modo mais rápido, com redução de gastos em investimentos e

melhorando o fluxo de caixa”.

Não há grandes novidades nesta justificativa, pois os seus termos são os tradicionalmente utilizados

quando há consolidações de empresas e de ativos. Mas, o que chama a atenção é o fato de as 3

Operadoras se juntarem em um negócio comum que, desta forma, ganha ares de “commoditie”. Ou

seja: não está havendo compartilhamento de infraestrutura no sentido tradicionalmente

empregado; mas, um negócio comum que é bom para todos e sobre o qual não pesarão os aspectos

concorrenciais.

Este tipo de abordagem não é comum e, provavelmente, só encontra campo de aplicação na China

cuja economia muito centralizada e influenciada pelo governo é bem conhecidas. Mas, reforça a

abordagem que está se disseminando no “Ocidente” no sentido de que “terceiras partes” façam os

investimentos neste segmento da infraestrutura das redes, liberando as Operadoras para aplicarem

seus recursos mais diretamente na sua atividade fim.

E, ademais, considerando uma vantagem importante do Modelo “Ocidental”: as operações

transcorrem dentro dos princípios da livre iniciativa e com concorrência estabelecida entre os

players envolvidos, num “jogo aberto” que interessa ao mercado. Principalmente, às Operadoras

que devem ter a segurança de contar com os recursos que necessitam, no momento desejado e a

custos competitivos. E, respeitando-se todos os demais parâmetros associados como é o caso, por

exemplo, do atendimento a preceitos da legislação federal, estadual e municipal, relacionados com

os Códigos de Postura Urbana e Ambientais.

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Argentina nega autorização mais uma vez...

Em edição anterior do BS foi comentada a negativa da AFTIC – Autoridad Federal de Tecnologías de

la Información y las Comunicaciones da Argentina – em autorizar a venda da Nextel Argentina para

o Grupo Clarin, daquele País. As Agências internacionais anunciam, desta vez, que também não foi

concedida a autorização para a venda da Telecom Argentina para o Grupo Fintech.

Esta operação, que tem pelo lado vendedor a Telecom Itália, já vinha sendo desenvolvida há algum

tempo. Com a decisão do Regulador argentino foram sepultadas as possibilidades de sua

concretização.

Como havia Acordos pré-estabelecidos entre as Partes resta, agora, fazer os entendimentos para

ajustar a situação do ponto de vista comercial; e, aguardar o posicionamento da TI em relação ao

destino que pretende dar aos seus ativos na Argentina uma vez que já ficou evidente o seu

desinteresse em continuar a ampliar suas operações naquele País.

Esta decisão, de certa forma, tem algumas repercussões no Brasil, pois é de se imaginar que a

eventual saída da TI da Argentina poderia “reforçar” seu interesse nas operações brasileiras que são

bastante significativas no contexto geral do Grupo (da ordem de 30%).

02. PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA – BLPT

Não houve comentários específicos sobre este tema que chamassem a atenção durante a semana.

Sugere-se, ainda, a leitura do item 09 do BS 30/15 “O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS“ que trata

indiretamente do assunto. É um texto no qual se procura situar os investimentos na Rede brasileira

de telecomunicações e justificar o valor de $200 bilhões (200 bilhões de dólares americanos), uma

cifra estimada pelo BOLETIM SEMANAL com base em dados genéricos e algumas premissas que são

indicadas no referido texto.

03. NOVOS CABOS SUBMARINOS

Não houve alterações substanciais em relação ao RS 23/15. Conforme comentado no RS 21/15 o

Ministério da Fazenda aprovou a participação da Telebras na formação da joint venture que lançará

e operará o Cabo Submario Brasil – Europa, com terminações em Fortaleza e Lisboa. A Empresa está

em fase de criação e deverá ter sua Sede Social em S. Paulo. Há rumores de que já teria sido

escolhido um Executivo do Mercado para Presidir a referida Empresa.

Vale observar, também, comentários do BS 25/15.

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04. COMPARTILHAMENTO DE POSTES – DIFICULDADES PARA NEGOCIAR O ALUGUEL

Este item é de importância relevante para as Concessionárias de Energia Elétrica e para as

Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, em particular, as que oferecem Serviço Fixo. Assim

mantém-se atual o texto do RS N° 18/15 com os comentários feitos nos RS 22/15 e RS 23/15.

Chama-se, no entanto, a atenção dos leitores para a leitura atenta do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013”. E, também, se sugere a leitura

do item 11. “FIOS & POSTES – UMA SITUAÇÃO QUE INCOMODA”do BS 34/15.

05. OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

A Anatel deverá se posicionar sobre o assunto agora que a Lei das Antenas foi aprovada. O

compartilhamento no rais de 500 m só é obrigatório, ressalvadas condições técnicas, para os sites

implantados de maio de 2009 em diante.

Espera-se para as próximas semanas a aprovação da regulamentação em que serão estabelecidas

as situações dispensadas do compartilhamento obrigatório previsto na Lei No. 11.934/2015,

conforme abordado no RELATÓRIO SEMANA No. 13/15.

Ver item “Compartilhamento de Infraestrutura” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 32/15 e sugere-

se fortemente a leitura do item 11 do BS 33/15 “COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº

6.789/2013” bem como o item 11 do BS 34/5, já identificado no item 04 acima.

06. LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

Não houve alterações em relação a este ítem durante a semana. Permanecem os comentários do

RELATÓRIO SEMANAL N° 13/15. Aguarda-se uma manifestação da Anatel (regulamentação da Lei

aprovada com os vetos da Presidente de República) que deverá colocar proposta de

regulamentação em Consulta Pública.

A expectativa é que o assunto evolua na medida em que se tenta envolver algumas Prefeituras que

já aprovaram legislação municipal aderente aos princípios desta legislação e outras que ainda têm

dificuldades em fazê-lo.

No entanto, sugere-se aos leitores atentarem para o texto do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013” no qual são feitas referências

relacionadas com a Lei das Antenas. Também se aconselha ler o item “Lei das Antenas - Mantido o

Veto Presidencial” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 34/15.

07. IMPLANTAÇÃO DO LTE NA FAIXA DE 700 MHz E DA TV DIGITAL

Sugere-se a leitura do item “Problemas à vista na transição para TVD” no COMENTÁRIO GERAL DA

SEMANA do BS 36/15.

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Como se pode verificar, com a aproximação das datas estabelecidas no cronograma inicial começam

a surgir problemas que induzem à necessidade de se prorrogar algumas datas e alterar ou adaptar

estratégias estabelecidas.

Ainda que tais medidas sejam possíveis em um processo cuja complexidade e abrangência nunca

foram desconsiderados, a intensidade e propósitos das reações das Partes, principalmente dos

radiodifusores, deixa no ar a possibilidade de divergências e conflitos que devem ser administrados

com a devida cautela de modo a não criar prejuízos para os usuários e para o desenvolviemtno

tecnológico do País.

Na próxima semana, o Ministro em Exercício das Comunicações, Francisco Ibiapina, deverá visitar o

projeto piloto de Rio Verde em companhia do Presidente da Anatel, João Rezende.

08. MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E

CONSOLIDAÇÃO DO SETOR

Este item continua vivo nas discussões que permeiam o futuro do Setor de telecomunicações no

nosso País. Criam raízes as visões de que se faz necessária uma rápida mudança do Modelo de modo

a incentivar a entrada de recursos para investimentos essenciais à expansão e modernização das

Redes e a tornar mais racional o processo de competição; e, ainda, proporcionar condições para

melhorar significativamente a prestação dos serviços aos usuários.

Iniciativas práticas estão surgindo como é o caso dos movimentos no Legislativo (Câmara dos

Deputados principalmente) e no Executivo. O ex-Ministro das Comunicações Ricardo Berzoini criou

um Grupo de Trabalho para estudar alterações nas Concessões atuais do STFC (Telefonia).

O BS considera que a manutenção do texto integral deste item não se faz mais necessária de forma

que a partir da edição 34/15 ele foi retirado. Fica, no entanto, considerado o item na forma do BS

33/15, como referência para aqueles leitores que, eventualmente, desejarem a qualquer momento

revisitá-lo.

Mantém-se a expectativa em relação à eventual manifestação dos Ministérios do Planejamento de

da Fazenda que, conforme foi mostrado, tomaram algumas iniciativas neste sentido. Contudo,

houve um certo recrudescimento nestas ações e é possível que o Ministério das Comunicações

retome as iniciativas.

Com a posse do novo Ministro das Comunicações, o Deputado André Figueiredo (PDT-CE), ficam as

expectativas em relação a possíveis mudanças neste Ministério que devem introduzir mudanças na

linha de ação até então adotada. Além de nomes, é possível que haja alteraçõs conceituais e uma

nova agenda possa ser criada para o Setor.

A posse do novo Ministro ocorrereu no dia 06/10. Sugere-se a leitura do item “Sob Nova Direção”

no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA da edição 35/15, do BS.

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09. O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE

INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS

Conforme anunciado anteriormente o texto deste item foi retirado a partir da edição 33/15 do BS.

Para os leitores que se interessem a sua integra pode ser obtida no BS 32/15.

10. VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS

Observação: este item será mantido na presente edição do BS pelo fato de ele ter sido atualizado

em relação a alguns pontos não abordados anteriormente como é o caso da Situação dos Assinates

do STFC.

VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS NO STFC

Comentário inicial

A abordagem inicial do item é francamente tecnológica. O princípio de que não se deve regular

tecnologia é bem conhecido e aceito. Mas, não há como desconsiderar o fato de que a evolução

tecnológica pode impactar determinados aspectos da regulamentação que, desta forma, no

momento certo, devem sofrer os devidos ajustes, correções, ou, mesmo, modificações. Assim, o

desenvolvimento do item vai se orientando nesta direção. No caso, o foco é o futuro

“encerramento” da prestação do STFC e as possibilidades para a universalização dos Acessos de

Banda Larga, com tecnologias fixas ou móveis.

Caracterização do tema sob o prisma tecnológico

A imprensa especializada europeia divulga que a Vodafone UK está preparando o lançamento de

um “serviço” VoWiFI (Voz sobre WiFI) juntamente com o VoLTE, no Reino Unido. Mas, o noticiário

deixa entender que o VoLTE não teria, ainda, uma data estabelecida o que pressupõe persistirem

alguns problemas técnicos com esta tecnologia.

No transcurso das reportagens são feitas declarações do tipo:

“WiFI é o primeiro de vários `serviços de voz do futuro` a serem lançados e não há data prevista

para o lançamento do VoLTE”.

“Chamadas por WiFI estarão disponibilizadas para qualquer usuário pós-pago que disponha de um

aparelho compatível”.

“Este `serviço` não será tarifado” (no caso do VoWiFI da Vodafone)

Chamadas via WiFI podem ser feitas “se um usuário estiver conectado a um WiFI, em um café, em

casa ou no escritório, a ligação se completará como uma chamada normal quando o sinal móvel

estiver fraco ou não existir nesse local”.

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“O serviço de chamada de voz via WiFI da Vodafone é um dos diversos serviços de voz que nós

estaremos oferecendo para nossos clientes nos próximos meses”

Por outro lado, uma das reportagens sobre o assunto registra que a EE (uma outra Operadora do

UK) lançou o `serviço` de voz por WiFI em abril do corrente ano e ainda está testando o VoLTE com

a expectativa de lançamento comercia até o fim do ano.

No caso da O2 e da Three (outras Operadoras Móveis do UK) elas também estão oferecendo voz

sobre WiFI; no entanto, isto ocorre na forma de Aplicativo e não como uma funcionalidade residente

nos Handsets que estabeleça as chamadas usando o “teclado” dos aparelhos para endereçamento

das ligações.

A generalização da técnica “offload” e alguns desdobramentos

Manifestações na mesma linha também têm sido observado na imprensa especializada norte-

americana. Desta maneira, a tendência de massificação das terminações das linhas de acesso físicas

por meio de sistemas sem fio, utilizando faixas não licenciadas, parece ser irreversível. Ocorre que

o tradicional WiFI (padrão IEEE 802.11) começa a ganhar concorrentes com outros padrões, sendo

o mais destacado o que emprega tecnologia LTE. Neste sentido, recomenda-se a leitura do item

“Indústria norte-americana promove nova tecnologia sem fio” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

do BS 35/15.

No caso do WiFI tradicional há algum tempo se evidencia a conveniência de sua utilização como

forma de aliviar a carga de tráfego de dados das Redes Móveis Sem Fio. É a chamada técnica

“offload”. Inicialmente, a operação era excludente: para operar como WiFI devia se derrubar a

conexão celular. Com a evolução da tecnologia foram criadas novas versões do padrão que

permitem, nas redes de uma mesma Operadora, a passagem automática de um para outro sistema

(como no Handoff ou Handover das redes celulares). Agora, com a introdução do LTE esta técnica

certamente terá sua utilização mais disseminada e com facilidades mais avançadas.

A consequência imediata é a necessidade de se proporcionarem acessos físicos com elevadas taxas

de transmissão em todos os pontos onde esses “WiFI” estarão instalados que, na prática, serão a

sua grande maioria. A conclusão óbvia é que a operação otimizada das Redes Sem Fio dependerá

bastante das Redes Com Fio! Ou seja: desmistifica-se a possibilidade defendida por muitos de que

os Sistemas Sem Fio tenderiam a diminuir a relevância das Redes Cabeadas. Na verdade,

transparece óbvio que elas são complementares! Numa visão mais radical, as Redes Móveis não

poderão operara adequadamente sem o suporte de redes físicas bem estruturadas.

O Caso Específico da Voz

O BS “pega uma carona” neste noticiário focando as atenções em alguns pontos relativos às

mensagens de voz.

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1. A voz continua sendo uma preocupação para as Operadoras na oferta de seus serviços;

2. O VoLTE, apesar de inúmeros anúncios de lançamento, por parte de inúmeras Operadoras Móveis

em diversas partes do mundo, ainda não é uma realidade operacional. Deve-se observar que o

VoLTE é obtido através de funcionalidade de Rede e não de uma Aplicativo que funcione na Camada

de Aplicação;

3. Em BS anterior foi feito comentário a respeito de iniciativa da Qualcomm para criar dispositivos

similares aos atuais WiFI (Padrão IEEE 802.11) utilizando o padrão tecnológico LTE com algumas

adaptações. Isto possibilitará uma melhor integração de tais dispositivos com as Redes LTE (Padrão

4G e futuramente 5G);

4. Nestas circunstâncias, as Operadoras procuram oferecer suas próprias soluções usando outras

tecnologias (p.ex. WiFI) para enfrentar as OTTs que utilizam Aplicativos de voz (Viber, Skype,

WhatsApp, etc.);

5. Causa estranheza que o 3GPP, a GSMA, e os fabricantes de equipamentos de Rede e de Handsets

não exponham clara e publicamente as dificuldades para o VoLTE deslanchar massivamente, pois

há alguns anos isto vem sendo cogitado sem uma concretização real. Não há como negar os

desgastes que este fato traz para os relacionamentos na indústria;

6. Não se sabe exatamente o que quer dizer a expressão “serviços de voz do futuro” empregada por

diversas Operadoras Móveis; entende-se que o “serviço de voz” será único podendo existir

diferentes Aplicativos ou diversas formas para implementa-lo.

7. No Brasil ainda não se notaram iniciativas das Operadoras Móveis nesta direção, mas é inegável

que isto deverá ocorrer em algum momento não muito distante; é difícil entender que elas

continuem a assistir passivamente a corrosão de suas receitas associadas à voz sem adotarem

alguma iniciativa, pelo menos para mitigar este efeito;

8. O “Serviço de Voz” é, tradicionalmente, regulado e não há uma clara indicação (mesmo a nível

mundial) sobre o tratamento que receberá em relação a este aspecto, levando em conta as diversas

tecnologias que suportarão sua prestação, no momento todas elas utilizando o conceito básico do

VoIP. E, por se tratar de IP, tal prestação não se sujeitaria à regulamentação como, aliás, defendem

para tudo aquilo que envolva a Internet;

9. O caso do Aplicativo de voz do Whats App pode ser o “gatilho” para que o assunto seja localmente

avaliado e se adotem medidas adequadas sobre as quais não sobrevivam dúvidas de ordem

regulatória. Como se sabe, recentemente este assunto foi objeto de manifestações públicas

divergentes entre o Ministro das Comunicações e o Presidente da Anatel. O que por si só não tem

problema algum; mas, indica a conveniência em aprofundar e abreviar uma decisão sobre o assunto.

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Não é preciosismo Regulatório

A abordagem deste tema pode transparecer um preciosismo tecnológico ou algo que se resolverá

por si só com o passar do tempo. O BS considera de modo diferente.

Historicamente, o Serviço de Voz (Telefonia) foi bastante regulado; durante cerca de cem anos, a

partir do final do Século XIX, foi dominante nas telecomunicações públicas o que lhe dava um

caráter de essencialidade e de fundamental interesse público. Somente nos últimos 30 anos

começaram a surgir outros serviços (proporcionados pelas chamadas Redes de Dados) que se

apresentavam como alternativas de telecomunicação ao Serviço de Voz. As Redes IP surgiram como

uma revolução sistêmica impactante já na passagem para o Século XXI.

Portanto, é perfeitamente compreensível que a atual regulamentação do Setor esteja fortemente

condicionada pelos aspectos ligados à transmissão dos sinais de voz. Que, além disso, apresenta

dois pontos singulares bastante significativos, inclusive no contexto regulatório: a) é a forma natural

de comunicação direta entre pessoas e a mais tradicional entre os menos jovens; b) a comunicação

é em tempo real, o que impõe latência mínima na transmissão desses sinais e se transforma em

uma imposição importante na operação das redes.

O Modelo Está no Foco

No Brasil estes aspectos são perfeitamente notados. A Lei Geral das Telecomunicações foi concebida

em uma época (segunda metade da década de 90) em que a Telefonia era o serviço dominante e a

referência para o estabelecimento das políticas de governo em relação ao Setor. Ainda que já se

conhecesse a Internet e o seu potencial futuro na evolução das telecomunicações, o Modelo que

sustentou a elaboração e promulgação da LGT foi formulado tendo como base a Rede Telefônica e

o Serviço por ela proporcionado.

Aspectos basilares desse Modelo, como os da continuidade, da universalização, e da competição na

prestação do serviço estão claramente referidos e concentrados no Serviço de Voz, tecnicamente

denominado STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Fica evidente que não se pode “fechar os olhos” para esta questão a partir de uma avaliação

simplista calcada no princípio de que a evolução tecnológica é inevitável. Trata-se de um fato óbvio,

mas não se podem desprezar aspectos fundamentais associados à previsibilidade regulatória que é

básica para o desenvolvimento dos negócios do Setor.

Não se defende uma regulação estática que crie barreiras à evolução tecnológica; mas, por outro

lado, não se devem aceitar interpretações ou evoluções ligeiras, ajustadas a determinados

interesses de momento, deste ou daquele segmento. A estabilidade regulatória é um conceito

fundamental para aqueles que investem em qualquer Setor.

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Também não se defende uma postura regulatória que elimine os riscos do negócio, mesmo porque

um dos aspectos relevantes deve ser o incentivo à competição na prestação dos serviços; esta

competição, por si só, é fonte de tais riscos em razão das disputas de mercado inerentes ao

processo.

O STFC Não É Mais O Mesmo

Sintetizando os comentários anteriores e focando na situação brasileira pode-se constatar em forma

de itens:

I.O ambiente regulatório no que tange aos aspectos do interesse público é pautado pelo Serviço de

Voz (STFC), daí ser o único explorado sob Regime de Concessão e altamente regulado;

II. Ligações de voz vêm sendo feitas pelos usuários sem caracterizar que sejam STFC, portanto sem

o mesmo nível de regulação ou sem regulação; isto permite custos mais baixos para os usuários, e,

em grande número de vezes, sem custos (ligações gratuitas);

III. A evolução da utilização dos Sistemas Sem Fio e de novas facilidades introduzidas – veja-se os

exemplos que baseiam os presentes comentários - permite aos usuários alternativas para ligações

de voz que o levam, inclusive, a dispensar o telefone fixo tradicional;

IV. A crescente disponibilização de acessos para a TV por Assinatura via Cabo também provoca ações

neste sentido com a oferta dos chamados Planos “Combo”, nos quais as ligações de voz estão

inseridas, muitas vezes também de forma gratuita, numa prática usualmente introduzida sob a

forma de “franquia”;

V. Estes movimentos levam à progressiva e irreversível redução do número de telefones STFC (das

Concessionárias), bastante regulados, e ao aumento de telefones NÃO STFC (Autorizadas) com

pouca regulação. Números divulgados na semana indicam que nos últimos 12 meses o STFC perdeu

cerca de 1 milhão de usuários;

VI. O mercado vem aderindo a esta tendência pacificamente ainda que haja facilidades nos

telefones STFC (decorrentes de obrigações regulatórias) que não são observadas nos demais casos,

criando uma assimetria regulatória e uma duvidosa situação em relação aos direitos dos usuários,

alguns deles vinculados ao “interesse público” que é um dos conceitos básicos para a existência da

Concessão;

VII. No limite, a tendência inevitável é a inviabilização ao longo do tempo dos telefones STFC

(portanto perdendo sentido a figura da Concessão) e a dominância de outras formas que permitam

efetivar as ligações de voz. Neste particular, é interessante registrar que situação análoga ocorre

em outros países onde a transição vem se deparando com dificuldades e particularidades específicas

de cada caso que impõe alguma forma de intervenção dos Reguladores, como deverá ocorrer aqui;

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VIII. Cabe reiterar que a figura da Concessão tem atrelados alguns fundamentos básicos, como é o

caso de: continuidade, universalização, padrões de qualidade, teto de preços; todos eles associados

à prestação do STFC, que está em “decadência”, e sendo substituído por outras alternativas nas

quais predominam “regras de mercado”, nas quais não se fazem presentes tais fundamentos, como

já foi mencionado;

IX. A possibilidade de utilização dos meios físicos das Redes do STFC para suportar canais digitais

que permitam o acesso à Internet (xDSL) está em progressiva involução. Ainda que a tecnologia dos

dispositivos xDSL tenha tido incríveis avanços a deterioração dos meios físicos (falta de manutenção

adequada e não instalação de novos cabos de fios de cobre) não tem permitido a obtenção das taxas

de transmissão necessárias para os novos Aplicativos, em condições técnicas e econômicas

razoáveis. Esta etapa do processo de transição – pelo menos no Brasil – perdeu o timing de sua

aplicabilidade e, portanto, parece não ser uma alternativa que mereça ser considerada em termos

práticos nos projetos das redes de acesso do futuro imediato, pelo menos como solução massiva;

X. Esta consideração induz à conclusão de que o “interesse público” nas Redes do Futuro não deve

estar condicionado somente às redes físicas (cabeadas) pois a essencialidade de determinados

serviços ou aplicativos estará também associada às Redes Sem Fio. Somente para referir casos mais

evidentes, vale mencionar os sistemas de monitoração em tempo real de dados médicos de um

paciente que sofre de algum mal sistêmico; de alguma informação relacionada à segurança física

das pessoas; ou, do monitoramento de um bebê em casa com sua “Babá”;

XI. A Concessão, por sua vez, não é uma figura abstrata; seus fundamentos estão materializados em

“Contratos” que condicionam as Partes (Concessionárias e Poder Público Concedente) a

determinadas obrigações; nestas condições é evidente que os riscos podem atingir a ambas as

Partes, não se devendo desprezar a figura do “equilíbrio econômico-financeiro” dos Contratos,

costumeiramente relegado a um segundo plano nas considerações feitas sobre o assunto;

XII. Nestas circunstâncias, o caso do Brasil apresenta detalhes que, provavelmente, não encontram

paralelo em outros países e, portanto, devem encontrar soluções próprias, inclusive levando em

conta as políticas nacionais para o Setor. Em outras palavras: no caso particular do nosso País, a

questão não assume somente contornos regulatórios; existem os de ordem contratual que, por

natureza, são de longo prazo. Desta forma, eventuais mudanças regulatórias não podem

desconsiderar a realidade destes contratos de Concessão que ainda têm prazo remanescente de

vigência de 10 anos;

XIII. Uma das particularidades que polariza as atenções de muitos segmentos é a questão dos “Bens

Reversíveis”. Trata-se de um “arranjo” adaptado às circunstâncias brasileiras que deveria servir tão

somente como uma “proteção” na eventualidade da ocorrência de situações extremas na vida

empresarial da Concessionária; mas, acabou se transformando no ponto nodal das discussões

dentro de uma visão patrimonialista que, muito provavelmente, não era a intenção do legislador

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original. O foco, sempre foi a prestação do Serviço e o cumprimento de determinadas obrigações

contratualmente estabelecidas; o que, de uma forma ou outra foi realizado. Um certo impasse fica

estabelecido quando se geram expectativas de realizar avanços na prestação de Serviço na

formatação do Regime de Concessão, mas com características bem diferentes do STFC, utilizando a

Rede que lhe dá suporte à qual estão associados os tais Bens Reversíveis;

XIII. O detalhe óbvio é como manter as premissas do “interesse público” nas condições que já se

vislumbram, entre elas o inexorável decaimento do STFC, ao longo do tempo. E, este é um outro

aspecto fundamental: é extremamente difícil imaginar que se dará fim ao STFC de um momento

para outro e substituí-lo (ou não) por outro Serviço com características diferentes. Na verdade, este

é um dos aspectos do dilema com o qual se deparam os Reguladores de todo o mundo;

XIV. Sob este aspecto, o BS gostaria de colocar à reflexão de seus leitores uma mensagem de

referência : “Chegar não é só alcançar o fim; mas, concluir o que foi proposto iniciar”.

XV. A sequência de considerações feitas – que poderiam ser ampliadas – leva à conclusão de que o

STFC já apresenta insuficiências incontornáveis para considera-lo a base do Serviço que reúne as

características de uma Concessão dos tempos atuais. Apresenta-se, então, a questão óbvia

relacionada com o impasse anteriormente mencionado: como se pode encaminhar o caso na busca

de uma solução que atinja os objetivos preconizados?

O Encaminhamento das Ações

São bastante oportunos os movimentos para se discutir a situação dos Contratos de Concessão

atualmente vigentes, sob a perspectiva de seu escopo limitado, diante das necessidades presentes

e futuras dos usuários dos serviços. A Comissão a ser formada no Ministério das Comunicações tem

um abrangente trabalho a enfrentar. Mas, a Câmara dos Deputados também está se debruçando

sobre o assunto. Um longo caminho deve ser percorrido até se dispor de resultados palpáveis.

A questão básica a definir é se haverá ou não um Serviço a ser explorado em Regime Público

(portanto com Contrato de Concessão) que supra os fundamentos do “interesse público” para os

Acessos de Banda Larga. O SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – já está regulamentado, mas

a sua prestação é feita exclusivamente no Regime Privado;

Um movimento desta natureza exige discussões profundas, inclusive de ordem econômica tendo

em vistas os vultosos investimentos que se fazem necessários. Sobre este aspecto, o BS já fez

comentários específicos em edições anteriores tendo lançado a quantia de referência de $200

bilhões a ser investida no Setor de Telecomunicações brasileiro nos próximos 10 anos.

O BS não consegue vislumbrar a possibilidade de se criar um Modelo desta natureza para o Serviço

de Acesso à Banda Larga como aconteceu há cerca de 20 anos atrás com o STFC. Naquela

oportunidade havia circunstâncias que poderiam tornar atrativa a celebração de Contratos de

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Concessão na forma conhecida. Contudo, a longa duração do Contrato (com a prorrogação) acabou

transformando em desvantagem aquilo que, à época, era considerado vantajoso, ou, pelo menos,

viável para ambas as Partes;

Do ponto de vista das Redes as mudanças ocorridas desde aquela época foram notáveis de modo

que uma iniciativa desta natureza necessariamente deveria considerar também o Acesso à Banda

Larga Sem Fio. Como se sabe, o Modelo para implantação dos Sistemas Móveis foi totalmente

concebido para ter sua exploração no Regime Privado em ambiente de plena competição. Seria um

retrocesso introduzir o Regime Público nestes Sistemas;

A continuidade da prestação dos Serviços parece não ter atualmente a mesma relevância de duas

décadas atrás. O Brasil já ocupa a quarta ou quinta posição entre as maiores Redes de

Telecomunicações do mundo. A competição atingiu níveis até superiores aos que se verificam em

outros países. Os Provedores Regionais são uma realidade que somente necessitam de um pouco

mais de incentivo para se posicionarem como uma alternativa concreta na prestação de serviços em

regiões menos atendidas do nosso País;

A qualidade dos serviços, ainda que seja objeto de reclamações, pode ser considerada aceitável

levando em conta o enorme crescimento da demanda por acessos e tráfego de dados no Brasil;

O problema fundamental parece se concentrar na Universalização do Serviço de Acesso à Banda

Larga. No conceito original de Universalização, é necessário dispor de um Serviço explorado em

Regime Público para acessar os recursos do Fundo de Universalização (Fust), o qual, aliás, não foi

praticamente utilizado desde a sua criação, uma vez que tais recursos estão contingenciados pelo

Tesouro Nacional. Mas, por que não se avaliar a possibilidade de manter a Universalização, mas no

Regime Privado de Prestação dos Serviços?

A situação dos assinantes.

Da mesma forma que existe um instrumento contratual entre as Concessionárias e o Poder

Concedente (a União) as Concessionárias o têm com os seus assinantes. Tais contratos não podem

ser quebrados ou alterados de forma unilateral. E este é um dos aspectos fundamentais para a

intervenção por parte da Agência Reguladora. Desta forma, será necessário ao longo do tempo

estabelecer estratégias e formas práticas de tratar deste assunto no contexto de que estes

assinantes têm direitos que não podem ser, simplesmente, ignorados.

É evidente que a evolução tecnológica, conforme foi mencionado, trará a obsolescência do STFC –

pelo menos na forma como ele é atualmente prestado. Mas, é um fato conhecido de experiências

passadas que sempre existirão pessoas fiéis às suas tradições e a uma forma de viver pouco

impactada pelas inovações tecnológicas. Assim, não é de estranhar que um número considerável de

assinantes queira manter o Serviço na forma como ele é prestado. Portanto, um caso que deve ser

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equacionado como já aconteceu em situações pretéritas envolvendo as telecomunicações (veja-se,

por exemplo, o caso do AMPS, a versão analógica da Telefonia Móvel Celular).

E, é de bom senso considerar que as ações devem ser no sentido de convencer os assinantes

recalcitrantes da conveniência de mudarem ou migrarem para uma alternativa que é melhor para

seus interesses do que forçá-los a adotar uma determinada solução que lhes for imposta.

Além do mais, é inescapável que as Entidades de Defesa do Consumidor deixem de tomar para si a

“bandeira” dos “consumidores” exigindo que os direitos dos assinantes sejam preservados e que

alguma forma de “compensação” (não necessariamente financeira) lhes seja proporcionada para

“reparar” eventuais inconvenientes devido à paralisação da prestação do Serviço.

Este é um ponto relevante a respeito do qual o BS voltará a se posicionar. Não que ele seja

fundamentalmente decisivo em relação às decisões que serão tomadas, mas tem sua importância

no contexto geral pois envolve os usuários que não podem ser tratados de acordo com os interesses

exclusivos das Prestadoras. Deve ser claramente demonstrado que as medidas tomadas também

atendem aos interesses dos usuários. E, reiterando o que foi mencionado anteriormente, o bom

senso indica ser muito melhor convence-los da conveniência da mudança do que criar uma situação

em que eles sejam forçados a isto.

Portanto, este é mais um ingrediente que se junta a outros mencionados para enfatizar os cuidados

e a atenção a serem dados ao tema.

Ainda que não tenha uma ligação imediata com os aspectos levantados sugere-se fazer uma

conexão deste texto com o item “Compreensão e Colaboração do Regulador” que faz parte do

COMENTARIO GERAL DA SEMANA do BS 36/15.

Contribuição do BS Para as Discussões

Neste contexto o BS toma a liberdade de sugerir alguns pontos na tentativa de contribuir para a

análise da questão:

a) Os atuais Contratos de Concessão do STFC são mantidos e extintos ao seu término, mantendo-se

as obrigações nele previstas desde que isto não signifique perdas operacionais relevantes que,

inclusive, possam ser alegadas como desequilíbrio econômico-financeiro;

b) Os Bens Reversíveis seriam, desde logo, objeto de uma reavaliação levando em consideração sua

aplicabilidade na melhoria e modernização da prestação do STFC pelo prazo remanescente. Os Bens

que não tenham utilidade neste sentido, que sejam considerados como sucata, ou que onerem

patrimonialmente as Companhias, seriam vendidos pelo máximo valor obtido no mercado e os

recursos aplicados na melhoria dos serviços de acordo com o “interesse público”; inclusive, na

Universalização do Serviço de Acesso à Banda Larga conforme será enfatizado abaixo;

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c) Os recursos do Fust a partir de 2016 passariam a ser, efetivamente, empregados na

Universalização do Serviço de Acesso à Banda Larga; o SCM e o SMP seriam os Serviços de

referência. Não haveria um Serviço de Acesso à Banda Larga explorado em Regime Público de forma

que seria permitida a utilização dos recursos do Fust em projetos explorados no Regime Privado.

e) Como base para utilização dos recursos do Fust poderiam ser utilizados os seguintes critérios que,

naturalmente, poderão ser expandidos e melhor estruturados:

(i) Não seriam aplicados para financiar a construção de Redes a não ser em casos muito específicos

em que operação se mostre comprovadamente inviável e tenham elevado interesse social;

(ii) Os recursos seriam utilizados para o pagamento da parte não recuperável de projetos com

rentabilidade insuficiente ou, mesmo, negativa. O procedimento somente seria aplicado em

localidades – inclusive nas periferias urbanas - nas quais não houver mais de dois competidores em

condições de disputar o mercado de forma financeira e economicamente viável;

(iii) Seria criada uma Entidade Independente, sem fins lucrativos, para receber os recursos do Fust

e administrar sua aplicação de acordo com Diretrizes gerais estabelecidas em Política Pública. A

Administração seria feita em moldes privados, mas a Administração Pública indicaria

representantes para uma espécie de Conselho Gestor, em igual número ao das Empresas que

contribuírem para o Fundo. A Diretoria Executiva seria formada por profissionais independentes

recrutados no mercado. A Entidade, teria, necessariamente apoiar os projetos em consonância com

o PNBL do Governo Federal e em cooperação com os Governos Estaduais, com as Prefeituras e com

Entidades de caráter público, não governamentais;

(iv) Na fase inicial seria dada prioridade a projetos que tivessem impacto imediato na educação,

cultura, saúde, e, segurança pública. Os Governos (Federal, Estadual, e, Municipal) pagariam pelos

serviços às Prestadoras Privadas. Esta seria uma forma de ajudar a viabilização da prestação a outros

segmentos das localidades (comércio, pequenos negócios, residências, escritórios, etc.).

Eventualmente, o Fust completaria os custos caso os recursos orçamentários se mostrem

insuficientes para desenvolver atividades com qualidade compatível com o ambiente e com as

práticas desenvolvidas a nível nacional;

(v) A Agência Reguladora atuaria no sentido de simplificar os procedimentos para a prestação dos

serviços nas condições de aplicação dos recursos do Fust de modo a auxiliar a sua viabilização sem,

contudo, haver prejuízos para os usuários, principalmente em relação à qualidade dos serviços e as

aplicações às quais terão acesso;

(vi) O Governo Federal, através do Ministério das Cidades ou de outro Órgão designado promoveria

a coordenação da implantação das diversas infraestruturas urbanas em conjunção com os Planos

Diretores das Municipalidades, incluindo atividades vinculadas às denominadas “Cidades

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Inteligentes”. Procuraria se adotar o máximo de “padronização” dos projetos para criar volumes

que reduziriam seus custos;

(vii) Como o STFC seria extinto ao final do Contrato de Concessão – ou antes, se houver acordo entre

as Partes – não haveria necessidade de manter os Bens Reversíveis, vinculados aos atuais Contratos

que não tivessem uma clara utilização nas operações remanescentes. Aceito este princípio, duas

ações poderiam ser aprovadas: 1. Haveria total desvinculação de todas as redes de acesso

construídas com tecnologia de fibras ópticas com a questão dos Bens Reversíveis; 2. Da mesma

forma, não haveria vinculação com os Bens Reversíveis de sistemas rádio utilizadas para prover

Banda Larga Fixa Sem Fio, ou, Banda Larga Móvel;

(viii) A Agência Reguladora poderia estabelecer metas para o provimento de Acessos de Banda

Larga, com Fio ou sem Fio, utilizando as licitações do espectro de radiofrequência ou impondo

obrigações no caso de análise de temas de interesse das Operadoras nas quais, eventualmente, elas

tenham alguma vantagem uma vez atendidas suas solicitações;

(ix) A Agência Reguladora e/ou o Ministério das Comunicações implementaria políticas para a

implantação dos Backbones e Backhauls nacionais que dariam suporte à ampla expansão dos

Acessos de Banda Larga, em todo o País. Eventualmente, a Telebras poderia ser um instrumento de

determinadas políticas de interesse do Governo.

(x) A posição dos assinantes do STFC deve ser avaliada com os devidos cuidados conforme

comentado no item “A situação dos Assinantes”.

ANEXO

Indústria norte-americana promove nova tecnologia sem fio

Grupos da indústria e Operadoras de grande porte dos USA estão promovendo uma coalizão para

promover uma tecnologia que, segundo eles, ajudará a expansão de suas redes.

Verizon, AT&T e T-Mobile estão formando a “Evoque” uma coalização que promoverá a tecnologia

identificada como LTE-U. Pelo lado da indústria estão participando a Alcatel-Lucent e a Qualcomm,

entre outras companhias.

Com tal tecnologia será possível que terminais móveis acessem frequências não licenciadas usadas

para o WiFI, sem necessidade de efetuar login. Com isto, será efetivamente possível alternar entre

o LTE tradicional e o espectro não licenciado aumentado a capacidade das Redes Móveis.

Um dos objetivos é, também, fazer a aproximação com uma outra tecnologia similar chamada LAA

– License Assisted Access – promovida pela Ericsson. Para os leitores interessados sugere-se clicar

em ericsson-license-assisted-access-laa para obterem informações em relação à LAA.

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Um outro objetivo é convencer a FCC a conceder mais espectro “não licenciado” para suas

atividades. Com isto, obviamente, imaginam ter mais flexibilidade para projetar suas redes e

trabalharem adequadamente as crescentes quantidades de tráfego de dados originados e

terminados em dispositivos sem fio.

Contudo, há setores que estão criticando este movimento, liderados pela “Indústria de Cabo”.

Dizem eles que o assunto não foi suficientemente examinado e que há risco de o espectro não

licenciado ser “entupido”.

11. E, SE O “DESASTRE” ACONTECER?

É muito provável que os leitores do BS já tenham passado pela situação. Se ainda não ocorreu

ninguém está livre de se ver diante do fato desagradável: o aparelho celular desapareceu ou deixou

de funcionar! Roubado, perdido, ou estragado de alguma forma.

Há, naturalmente, a questão material (os dispositivos andam bastante caros nestes tempos de Real

desvalorizado) além da perda de dados pessoais e outras informações que possam estar residentes

no aparelho.

Há, evidente, a possibilidade de tais informações estarem armazenadas na “nuvem”; nesta hipótese

– bastante prudente – as consequências serão mitigadas e os “danos” menos preocupantes.

O que fazer em situação como esta? Para aqueles que desejem se prevenir e ainda não tenham tido

acesso à informação segue, abaixo, um texto do NYT dando algumas “dicas” sobre as providências

que podem ser adotadas para os iPhones e para os Android Phones.

E, se o “desastre” acontecer só resta desejar “good luck!

Preparing for Disaster: When Your Phone Is Gone

By Katie Benner, New York Times

October 14, 2015

Credit Damir Sagolj/Reuters

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Smartphones increasingly hold our lives — our contacts, messages, credit card data, health care

information and the controls to our smart homes — within their sleek metallic finishes. So when we

lose the devices, it’s a problem.

Smart software means we can track, recover and — if it’s clear the devices are gone for good — wipe

the smartphones clean so that no one can steal the data.

My iPhone was stolen recently at a neighborhood bar. But with a few taps on a friend’s laptop, I wiped

the phone’s data. Then I began saving up for a new device.

Here is a primer on how to track and disable your smartphone if it goes missing.

1. FIRST, go into settings to enable the phone to back up your data and send you its location. If you

have an iPhone, go to settings and tap iCoud. Turn on iCloud Backup, Find My iPhone and Send Last

Location.

2. IF YOUR DEVICE GOES MISSING, you can then sign into iCloud.com or use the Find My

iPhone app to see your device on a map, lock the device and place a message on the home screen with

a contact number.

3. IF THE PHONE IS REALLY GONE, you can remotely protect the data by clicking the Erase

iPhone button on iCloud or the Find My iPhone App. If you have backed up your phone in iCloud, you

should be able to download all your information onto a replacement device.

4. FOR ANDROID PHONES, go into the device’s settings and then into security to activate the

Android Device manager to track and erase a misplaced phone. If you are logged into your Google

account, you can also type “find my phone” into a Google search box and see your phone on a map and

make it ring, though you can’t lock or erase the phone

12. ATENDIMENTO RURAL NOS USA

O BS tem se fixado em alguns exemplos do que ocorre nos USA por julgar que as características de

atendimento naquele País guardam alguma similaridade com a situação no Brasil, respeitadas as

ordens de grandeza e as tipicidades de cada caso. Isto é válido, principalmente, em áreas rurais

devido à magnitude territorial e à existência de regiões amplas com demanda esparsa.

As Operadoras que dominam o mercado norte americano costumam utilizar este fato para

desenvolver projetos que demonstrem seu engajamento em atendimentos de ordem social –

aqueles em que a rentabilidade esteja comprometida e não haja suporte do Fundo de

Universalização - como forma de mostrar para a opinião pública o seu lado de “empresa cidadã”. É

natural, neste caso, que procurem adotar soluções engenhosas de modo a atingir os resultados

esperados com os menores danos financeiros possíveis.

Neste sentido, há 5 anos atrás a Verizon implantou um Programa denominado LRA – LTE in Rural

America – cujo objetivo é levar os benefícios dos serviços 4G LTE para os usuários das Áreas Rurais

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de modo mais rápido e mais eficiente. Conceitualmente falando a Empresa utiliza este Programa

para divulgar um de seus “princípios corporativos” que é o de prestar atendimento aos usuários –

consumidores individuais e de negócio – independentemente do lugar onde vivem, onde trabalham

ou por onde passam.

O Programa foi lançado em 2010 e evoluiu de forma que, atualmente, atende a cerca de 2,4 milhões

de pessoas. Nele estão envolvidas 21 Empresas “Parceiras” da Verizon na oferta de “serviços

avançados” de LTE.

A estrutura básica do Programa reside na permissão para Operadoras Locais utilizarem parte do

espectro detido pela Verizon no pedaço superior da faixa de 700 MHz, por um período de tempo

que se estende até 2029. Envolve ainda: o acesso ao “core” da rede da Verizon; um Acordo de

Roaming na Rede Nacional 4G LTE da Companhia; e, a utilização da infraestrutura (torres, shelters,

suporte a marketing local, suporte à engenharia e à operação, etc.).

Este programa da Verizon não é exclusivo. Outras Operadoras também desenvolvem “parcerias”

para expandir seu Serviço LTE. A Sprint, por exemplo, tem 30 “Parceiros” atuando de forma similar

à da Verizon. A T-Mobile não divulga a quantidade de “Parceiros” com os quais se relaciona.

O princípio básico é que estas Operadoras permitem a utilização de uma parte de seu espectro por

outras Prestadoras que oferecem serviços em locais onde elas não estão presentes. Trata-se de uma

maneira inteligente e prática de otimização do uso do espectro e uma forma bastante sensata de

atender aos usuários de Áreas Rurais onde o atendimento, tradicionalmente, não alcança o mesmo

nível do que é prestado em Regiões Urbanas de maior densidade populacional e onde circulam

recursos financeiros mais vultosos.

Ao mesmo tempo, proporciona a oportunidade de desenvolvimento de Empreendedores Locais ou

Regionais que sem tal apoio não conseguiriam desenvolver o negócio em bases minimamente

viáveis.

Não estão claros os critérios utilizados para a utilização do espectro de uma Operadora pela outra

Operadora nos USA. Mas, o importante é saber que uma operação deste tipo é permitida pela

regulamentação norte americana. No Brasil, estão sendo dados os passos iniciais para o “uso

compartilhado” de faixa do espectro por Operadoras que detém outorga para o seu uso e licença

para a Prestação dos Serviços na faixa em questão.

O BS registra o caso como um exemplo merecedor de reflexão por parte das Prestadoras e do

Regulador com vista à sua possível inclusão em futuras iniciativas que visem proporcionar condições

de incrementar o atendimento às Áreas Rurais do nosso País. Isto, em conjunto com outras que já

são adotadas ou possam ser concebidas no planejamento em andamento.

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Na sequência, é reproduzido o Release da Verizon cuja leitura proporciona alguns detalhes

adicionais àquilo que já foi comentado.

Wireless milestone reached in rural America October 15, 2015

All 21 LTE in Rural America (LRA) participants have now launched service, fulfilling the vision

of first-ever rural 4G enablement program

BASKING RIDGE, N.J., Oct. 15, 2015 /PRNewswire/ -- A little more than five years ago, Verizon announced its

LTE in Rural America (LRA) program with a simple vision: to help rural wireless companies across America drive

innovation through advanced 4G LTE technology.

The benefits were obvious. Wireless companies in rural areas of the country would get access to Verizon's

valuable 700MHz spectrum, leverage Verizon's advanced core networking technology, gain from the expertise

offered by its seasoned engineering teams, and forge mutual roaming relationships – while less-populated parts

of America could experience the innovation that is driven by emerging technologies like 4G LTE.

That vision is now reality. Verizon announced today that all 21 program participants have launched 4G LTE

service. The company and its partners have fully met their original goal of deploying 4G LTE technology and

spectrum across rural counties in 15 states.

"The LRA program has positively impacted the lives of Americans from Maine to Alaska, and we're very proud

to be a part of that," said Philip Junker, executive director of strategic alliances at Verizon and a leader of the

LRA program. "Verizon has always been a responsible steward of spectrum resources. We had a vision of

partnering with the rural carrier community, we put our resources behind that vision, and we delivered what we

promised for our customers."

Verizon's LRA program offers scope and scale economies to rural wireless companies through a comprehensive

4G LTE enablement system involving spectrum, roaming, core network services, IT integration, device

specification/certification and technology collaboration. Here's what the program has accomplished to date:

225,000 square miles of Verizon's spectrum is leased by LRA participants across 169 rural counties in

15 states

1,000+ 4G LTE cell sites have been activated, covering an area larger than Colorado

2.7 million people are covered by those cells sites

More than 50 wireless devices have been certified, including smartphones, tablets and connected

devices

Best of all, LRA participants are using advanced 4G LTE technology in unique ways and unique places, such as:

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Paducah & Louisville Railway –Installing a traditional telephone wireline data circuit to track the location

of trains in often idyllic but very remote areas of the country can be costly and challenging. However,

advances in wireless technology are helping make connections possible in Kentucky and other rural

areas.

Heartland Medical – The Heartland Mobile Health unit from Montgomery County Memorial Hospital

(MCMH) serves a large rural expanse of Iowa with very few doctors. If not for the mobile clinic, many

residents would have to drive long distances, delay their routine visits or perhaps skip altogether

important primary, preventive and other crucial care.

Coaches Aid – High school sports are a vital part of many rural communities, but life circumstances can

get in the way of watching live – for example, grandparents who live two states away, or a father serving

in the military overseas. The reasons people can't attend are numerous, but the Verizon Wireless LTE

in Rural America (LRA) program helps in providing fans access to the game.

KMA Broadcasting – In the rural farming communities of Southwest Iowa, getting the latest news about

weather can mean the difference between a profitable growing season and a year in the red. And when

the National Weather Service issues a severe weather alert, KMA Broadcasting often is the first place

local residents learn about it, thanks to 4G LTE.

To date participants in Verizon's LRA program have certified over 50 wireless devices, including smartphones,

tablets and connected devices.

Current LRA participants include Bluegrass Cellular; Cross Telephone; Pioneer Cellular; Cellcom; Thumb

Cellular; Strata Networks; S and R Communications; Carolina West; Custer Telephone Cooperative; KPU

Telecommunications; Chariton Valley Communication Corporation; Appalachian Wireless; Northwest Missouri

Cellular; Chat Mobility; Matanuska Telephone Association; Wireless Partners; Triangle Communications;

Nemont; Mid-Rivers Communications and Copper Valley Telecom.

For a visual illustration of the first five years of Verizon's LRA program, click here.

Verizon Communications Inc. (NYSE, Nasdaq: VZ), headquartered in New York, employs a diverse workforce

of 178,500 and generated more than $127 billion in 2014 revenues. Verizon Wireless operates America's most

reliable wireless network, with 109.5 million retail connections nationwide. Verizon also provides converged

communications, information and entertainment services over America's most advanced fiber-optic network, and

delivers integrated business solutions to customers worldwide. For more information,

visit www.verizon.com/news/.

SOURCE Verizon

13. PREVENIR, É MELHOR DO QUE REMEDIAR – A SEGURANÇA NA INTERNET

O BS tem como um de seus temas usuais de comentários o que se relaciona com a segurança dos

Dados na Internet. Uma das formas de aumentar esta segurança é criptografar tais Dados. Assim,

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mesmo que ocorra violação ou furto desss Informação fica mais difícil para os Hackers utiliza-los de

forma indevida.

Uma boa notícia é trazida por uma reportagem do New York Times (NYT) dando conta de que há

um movimento importante ocorrendo nos USA para introduzir a criptografia na WEB. Os protocolos

que permitirão tal feito são o HTTPS ou TLS.

Sob o título “Criptografia É Mais Importante, e Mais Fácil, do que Nunca” a reportagem traz uma

série de informações adicionais que o BS sugere aos leitores interessados no assunto. Ao longo do

texto são indicados links que uma vez acessados tornam ainda mais rica e completa a leitura.

Encryption Is More Important, and Easier, Than Ever

By Vindu Goel

October 14, 2015 4:35 pm October 14, 2015

Credit Ariane Spanier

SAN FRANCISCO — Twenty years after Netscape introduced encryption to web browsers to

safeguard the private data of Internet users, roughly two-thirds of web traffic still moves on unprotected

channels, according to research by Sandvine, a network equipment provider.

Whether you visit Amazon’s product pages, stream a movie from Netflix or read the tax rules on the

Internal Revenue Service’s website, marketers and hackers can snoop on everything you do.

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But now, the computer industry and the United States government have embarked on a major, multifront

campaign to have basic web encryption — known as HTTPS or TLS encryption — more widely

adopted.

A nonprofit group backed by several leading technology companies and advocacy groups, including

Mozilla, Cisco Systems and the Electronic Frontier Foundation, is offering a free set of services called

Let’s Encrypt to help website administrators incorporate HTTPS security into their sites.

Tech giants like Google and Apple are also flexing their power to encourage websites and mobile app

makers to adopt basic encryption or be penalized in web searches and the Apple App Store.

And the Obama administration — embarrassed by Edward J. Snowden’s revelations of mass

surveillance by the National Security Agency and the theft of federal personnel records by foreign

hackers — has ordered all publicly accessible websites run by the executive branch to use HTTPS

encryption by the end of 2016.

HTTPS encryption essentially creates a private connection between a user’s browser and the website

being visited so that the information being exchanged cannot be viewed or modified by an outsider.

Typically signified by a lock symbol in the address bar, it is routine on sites intended for the exchange

of confidential financial data, such as bank or store checkout pages. Big sites like those owned by

Facebook, Yahoo and Google have also adopted such basic encryption in recent years.

But millions of websites are unprotected, especially older sites and those whose pages pull in content

from third parties, such as news sites that show advertising coming from many sources.

Without encryption, digital trackers can — and do — scoop up detailed information about people’s

browsing habits on those sites. Some of the snooping is done by marketers looking to build profiles of

web users and some by Internet service providers that want to insert extra ads on web pages visited by

their users.

An unencrypted connection also opens the possibility of a hacker’s impersonation of a trusted website

for more nefarious reasons, such as to steal personal information.

“When the page you visit is not secure anywhere along the network path, anyone, whether it’s the

N.S.A. or another government or the I.S.P., can sniff on your traffic and see what you’re browsing,”

said Jacob Hoffman-Andrews, a senior staff technologist at the Electronic Frontier Foundation, an

Internet policy group involved in several projects to promote encryption.

Configuring a new site for HTTPS encryption can be complicated and costly, especially for a small

company without a dedicated tech services team.

Let’s Encrypt, the new offering from the Internet Security Research Group, is intended to take some of

the inconvenience out of the process by offering a complete package of free security services that a

website operator can install on the server to easily set up or convert a site to include encryption.

“We want every site on the web to be able to provide HTTPS,” said Mr. Hoffman-Andrews, who has

been working on the project. “We think that’s a value.”

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The centerpiece of Let’s Encrypt is the site certificate, a sort of digital ID card that tells a web browser

like Firefox or Safari that, say, the Chase.com you are visiting after typing the address into your address

bar is really the bank and not an impostor. These certificates are sold by hundreds of providers around

the world, some more reputable than others, but going through the process of getting a certificate and

properly integrating it into your website can be more trouble than many sites want to go through.

The Let’s Encrypt team decided to simplify the setup, including getting approval to issue its own

certificates. The project began offering its first certificates in September and plans wide-scale issuance

in November.

Josh Aas, executive director of the Internet Security Research Group and a engineer on leave from the

Mozilla Corporation, said that one goal was to remove the excuse that encryption is too hard to put in

place.

In the early days of HTTPS encryption, the technology and certificates were expensive to set up and

slowed down page loading times significantly. Most websites, especially those that did not handle

particularly sensitive information such as financial data, chose not to incorporate it.

But now the installation process is simpler and the consequences of ignoring encryption are greater. So

it’s not enough to just encrypt traditionally sensitive pages like online shopping carts. “We need to treat

all users’ data as if they really care about it,” Mr. Aas said.

Google, whose search engine serves as the guide to the Internet for so many people, is trying to

encourage change through its powerful positions in web search and online advertising.

Starting last year, Google began raising the ranking of encrypted pages in web search results and

lowering the ranking of unencrypted pages — a subtle nudge to website owners to adopt HTTPS.

The company has also changed its advertising systems to encourage advertisers to serve their ads on

encrypted channels.

While a web user can check for the lock icon to see if a site is secure, apps have no such obvious

signaling system. Apple is supporting more security across the board. In the latest version of its

operating system for iPhones and iPads, Apple is pushing application developers to use HTTPS to

protect communications between apps and the web.

Apple is not yet penalizing apps that fail to use encryption, but developers expect the company to do so

eventually.

The federal government is also waking up to the importance of encryption.

The White House’s order in June that all websites run by the executive branch adopt HTTPS encryption

covers about 1,300 web domains, including those of the Centers for Disease Control and Prevention

and the National Weather Service.

“The federal government should require strong security for all of its properties,” said Eric Mill, a

technologist at 18F, the federal team that helped draft the policy.

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14. BLOQUEADORES DE PROPAGANDA

É fato sobejamente conhecido que a “gratuidade” de diversos aplicativos das OTTs é suportada por

anúncios que os usuários de tais aplicativos são forçados a receber para terem acesso aos mesmos.

Este fato já está tão entranhado no processo que a grande maioria das pessoas não se dá conta do

mesmo ou o ignora sem qualquer questionamento por considerá-lo aceitável.

Ocorre que do lado das OTTs a disputa é intensa, pois as cifras são enormes e os interesses

envolvidos gigantescos. Neste ambiente não é difícil imaginar que os competidores utilizem as mais

diferentes estratégias para dominar o mercado e complicar a vida dos competidores

Um dos instrumentos utilizados nesta “guerra” é a dos “Bloqueadores de Anúncios” pela Parte que

tem algum nível de ascendência ao Terminal dos usuários. A reportagem que se segue, publicada

pelo El País dá uma interessante ideia da questão e, no caso, ressaltando a briga entre o Google a

Apple.

Esta questão é fundamental para o entendimento do que se passa no mundo atual das

telecomunicações baseadas no conceito das OTTs, pois uma parte relevante de seus negócios reside

na publicidade “on line”. Uma “onda” que está viabilizando esta nova forma de as pessoas se

comunicarem e, ao mesmo tempo, trazendo problemas para os mercados tradicionais de mídia

(jornais, revistas, TV Aberta e, mesmo, TV por Assinatura) que tinham na publicidade sua fonte

básica de receitas e sustentadora do “Modelo de Negócio”.

O BS sugere a leitura do texto àqueles leitores que tenham interesse no assunto.

Quién teme de verdad a los bloqueadores de anuncios?

En la guerra de Apple contra Google por el control del negocio del Internet móvil ha abierto un nuevo

frente: el sistema operativo de la manzana bloquea la publicidad de la que vive Google, pero ese bloqueo

puede golpear como un bumerán a la propia Apple

PEPE CEREZO 16 OCT 2015

Apple ha conseguido demostrar su capacidad para controlar y gestionar el ritmo de los cambios

tecnológicos gracias a su modelo de obsolescencia creativa: sus productos se quedan anticuados al no

soportar las innovaciones que desarrolla la propia empresa. De esta forma, es capaz de regenerar la

demanda de forma casi continua. Pero si algo ha demostrado Internet es que, por su naturaleza

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desestructurada y dinámica, sigue siendo imprevisible. Incluso las estrategias más estudiadas y

cuidadas pueden tener consecuencias inusitadas.

En la guerra de Apple contra Google por el control del negocio del Internet móvil ha abierto un nuevo

frente. La última actualización de su sistema operativo permite software que filtra y bloquea la

publicidad al navegar por la Red con un smartphone. De nuevo, como ya hizo en 2010 al vetar la

tecnología Flash de Adobe, ha utilizado su sistema operativo como caballo de Troya contra sus

potenciales competidores. Esta vez, sin embargo, quizá no haya sabido calibrar del todo las

implicaciones de esa medida.

Sus primeros damnificados son los editores que basan su negocio en la publicidad on line y que ven en

los bloqueadores un obstáculo añadido para su sostenibilidad económica. En un momento crucial para

el sector de los medios en el que las plataformas, incluida Apple, quieren tomar un mayor

protagonismo mayor en la distribución de noticias, la aparición de los adblockers debilita su posición.

Algo parecido ocurre con el sector publicitario digital. En plena transformación de su modelo tras la

irrupción de la publicidad programática, los bloqueadores suponen una importante barrera. Y es que

no hay que olvidar que los sistemas de filtrado, además de los anuncios, también bloquean las cookies

y otros componentes fundamentales para el nuevo modelo publicitario automatizado que se basa en

los datos y el conocimiento de la audiencia. Estos sistemas de filtrado habrían perjudicado incluso a

sectores que no están vinculados directamente a la publicidad, como algunas tiendas de comercio

electrónico.

En un momento crucial para el sector de los medios en el que las plataformas, como Apple, quieren

distribuir noticias, la aparición de los 'adblockers' debilita su posición”

En este complejo e incierto panorama surge ahora un nuevo protagonista: los operadores de telefonía

móvil que pueden encontrar en el filtrado de anuncios un aliado inesperado en su particular batalla

contra las plataformas de Internet. Se produciría una situación paradójica: los adblockers se erigirían

en un elemento determinante para alterar de facto el actual modelo de Internet.

Durante años las operadoras han visto en los denominados Over The Top (OTT) como Google o

Facebook a uno de sus máximos enemigos. Para las telecos el modelo de neutralidad de red permite a

las OTT obtener grandes beneficios gracias a las inversiones en infraestructura que los operadores

acometen. La posible incursión a través de alianzas o de la adquisición o desarrollo de bloqueadores

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convertiría a los operadores en un agente importante del mercado publicitario on line, principal fuente

de ingreso de las OTT.

La propia Apple está sufriendo ya las consecuencias de esta modificación del status quo por parte de

los bloqueadores. La compañía de la manzana se vio obligada a devolver íntegramente el dinero a todos

los usuarios que se descargaron la aplicación Peace tras ser retirada de la Apple Store por su

desarrollador y, más recientemente, bajo el argumento de que interferían en la privacidad de los

usuarios, Apple ha tenido que eliminar algunos bloqueadores que, además de filtrar anuncios en el

navegador, también lo hacía dentro de las apps, incluida su Apple News.

Aunque haya que esperar para saber cómo evoluciona su uso, lo cierto es que hoy por hoy los

bloqueadores de anuncios se han convertido en una de las principales preocupaciones del sector. Tal

vez en algún despacho en la sede de Apple en Cupertino alguien se esté arrepintiendo.

Pepe Cerezo es director de Evoca Media.

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NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade

de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O

eventual uso das informações na tomada de decisões deve ser feita sob exclusiva responsabilidade de quem o

fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos

o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma

informação do BOLETIM SEMANAL.