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BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 N° 46/15 SEMANA: 14/12/15 a 18/12/15 ASSUNTOS: COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA NOVOS CABOS SUBMARINOS COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015 IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO DO SETOR A UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EXPLORADOS EM REGIME PÚBLICO TRANSIÇÃO NA INTERNET NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice O significado do Leilão das Sobras O Bloqueio e o Desbloqueio do WhatsApp e as Dúvidas Estabelecidas Quando razões econômicas prevalecem sobre as regulatórias E o Ginga está ficando para trás – Mas Rio Verde será totalmente digital em 15 de fevereiro Números da Banda Larga Fixa no Brasil OI obtém $1,2 bilhão de Banco Chinês Relação tensa dos acionistas da Telecom Itália TIM vende mais torres à American Tower Uma multa de 350 milhões de Euros...na França Drones terão registro obrigatório…nos USA Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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BOLETIM SEMANAL RESERVADO

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N° 46/15

SEMANA: 14/12/15 a 18/12/15

ASSUNTOS:

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA

CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA

NOVOS CABOS SUBMARINOS

COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL

OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV

MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO

DO SETOR

A UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EXPLORADOS EM REGIME PÚBLICO

TRANSIÇÃO NA INTERNET

NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

O significado do Leilão das Sobras

O Bloqueio e o Desbloqueio do WhatsApp e as Dúvidas Estabelecidas

Quando razões econômicas prevalecem sobre as regulatórias

E o Ginga está ficando para trás – Mas Rio Verde será totalmente digital em 15 de fevereiro

Números da Banda Larga Fixa no Brasil

OI obtém $1,2 bilhão de Banco Chinês

Relação tensa dos acionistas da Telecom Itália

TIM vende mais torres à American Tower

Uma multa de 350 milhões de Euros...na França

Drones terão registro obrigatório…nos USA

Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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O significado do Leilão das Sobras

Até o momento em que este últim BS do ano estava sendo finalizado não se conheciam, ainda, os

vencedores das faixas do Tipo C do Leilão das Sobras. Os Grupos A e B estavam praticamente

definidos com lances totalizando pouco mais de 760 milhões de Reais. Um valor expressivo,

considerando-se que se tratava de “sobras”! Com os valores das faixas de frequência do Tipo C é

razoável imaginar que se estará chegando próximo da quantia de 850 milhões de Reais.

Não há como questionar o sucesso do certame; ele superou de longe as dúvidas iniciais sobre a sua

viabilidade. E não basta salientar somente o lado financeiro da questão. O que deve ser ressaltado

é o fato de o Setor contar, a partir de agora, com uma quantidade de “novos empreendedores” que

surpreende em relação ao seu número, à abrangência de sua atuação, e, ao aparente

comprometimento que estão assumindo. Algo que o Setor não observava desde os primeiros anos

da privatização quando diversos interessados se lançaram no negócio. É bem verdade que boa parte

não conseguiu sobreviver, a menos de uns poucos bem conhecidos, deixando a sensação de que o

negócios era só para “gente grande”.

A grande novidade está na abertura de mercado que a Agência proporcionou ao decidir pela

alocação de espectro a nível Municipal. Antes, o modelo nacional, quando muito regional, somente

permitia participantes de grande porte nos Leilões. Uma política que não pode ser criticada diante

das circunstâncias temporais que assim o exigiam. Mas, o cenário se transformou de modo tão

intenso que a busca de novas alternativas se fez imperativa.

Colocar um foco mais intenso e dirigido para a prestação dos serviços a nível Local (Municipal) é

uma saída natural para ampliar a capilaridade dos atendimentos no País; e, portanto, permitir o

atendimento a importantes segmentos da população brasileira que ainda têm um “gap” em relação

a outros melhor atendidos. Um aspecto que o modelo atual não conseguiu suprir plenamente

apesar dos inegáveis sucessos obtidos ao longo dos anos, principalmente no âmbito das grandes

regiões metropolitanas.

Pode-se considerar que o passo inicial está dado. Mas, a concretização do sucesso desta iniciativa

inical depende de muito trabalho, de muitos esforços, e de um método específico para tratar estes

“novos empreendedores”. Não se defende, claramente, para eles privilégios fora do contexto da

prestação dos serviços. Em qualquer situação, as atenções devem ser dirigidas para os usuários;

para a qualidade dos serviços; para os preços módicos; para a universalização; e, para o

profissionalismo. Mas, é bastante razoável imaginar uma forma diferenciada de tratamento em

relação à que é concedida tradicionalmente às mega Operadoras. Algumas assimetrias admitidas

pela regulamentação podem e devem ser aplicadas no relacionamento da Agência com estes

Pequenos e Médios Prestadores.

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A Anatel deve preparar-se para receber esses novos “clientes”; a indústria deve criar formas

diferenciadas de atender a esses novos “clientes”; as Associações devem ser mais assertivas em

relação ao seu posicionamento no trato com estes novos “clientes”, passando a ser um pouco mais

operacionais, além do papel institucional que já exercem; o Governo deve se esforçar para

proporcionar a esses “novos empreendedores” condições mínimas – principalmente de

financiamento – que permita o seu crescimento de forma sustentada.

O BS se autoquestiona quanto à possibilidade de estar exagerando nestes seus entusiasmados

comentários a respeito do Leilão das Sobras e de suas consequências? O futuro dirá, mas tudo leva

a crer que haverá agradáveis surpresas, mesmo diante do cenário pouco animador da economia

brasileira para os próximos anos.

O Bloqueio e o Desbloqueio do WhatsApp e as Dúvidas Estabelecidas

Sem dúvida a decisão da Juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, SP, de bloquear o

Aplicativo WhatsApp por 48 horas, foi um dos assuntos que dominou o Setor na semana.

Naturalmente, é um trauma imenso paralisar um “serviço” que tem mais de 100 milhões de

“seguidores” no Brasil.

O BS coloca a palavra “serviço” entre aspas por não considerar o WhatsApp e outros Aplicativos

similares como sendo “serviço de telecomunicação”; prefere chama-lo “funcionalidade” e, em assim

sendo, denominará seus utilizadores como “seguidores” e não “usuários” (isto sem qualquer

demérito para a funcionalidade).

Fiel ao sentido convencional das palavras e dos conceitos o BS somente chamará de “usuário” ao

utilizador de telecomunicações públicas de interesse coletivo que tiver firmado um contrato para a

prestação do serviço devidamente definido, caracterizado e regulado. Tal adesão pressupõe a

assinatura de um Contrato ou similar que estabeleça a forma como as Partes se relacionarão e as

obrigações de cada uma na Prestação do Serviço, inclusive, em relação aos aspectos financeiros. E,

ainda, estabelecerá um fórum adequado para dirimir as eventuais divergências que ocorram na

prestação do serviço ao longo do tempo.

Então, durante um período do dia 17/12/2015, houve o bloqueio de uma funcionalidade associada

ao Serviço SMP. Portanto, ocorreu um bloqueio “singular” e seletivo dentro do SMP. Tanto isto é

verdade que quem fez o bloqueio foram as Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal. E foi uma delas –

ao que consta a Oi – que conseguiu a liminar que derrubou a decisão da Juíza de São Bernardo do

Campo. Duas decisões monocráticas: uma a favor do bloqueio e a outra contra o bloqueio.

Prevaleceu a última, por ter sido a de 2ª instância.

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Dentro dos procedimentos judiciais normais, alguma decisão de mérito deve, a partir de agora, ser

adotada. A segunda decisão é liminar. Não está ainda clara a fundamentação da Ação de 1ª

instância. Mas, uma reportagem do O ESTADO DE S. PAULO online, de 19/12/2015 dá alguma luz

sobre o assunto. O BS reproduz, na sequência, a introdução da referida reportagem com a

recomendação de sua leitura completa pelos leitores que se interessem mais profundamente pelo

tema:

Dra. Sandra, a juíza que parou o WhatsApp

ALEXA SALOMÃO - O ESTADO DE S.PAULO

19 Dezembro 2015 | 15h 56

Magistrada é temida por defensores criminais, amada por policiais, folclorizada pelos presos e

respeitada pelos funcionários do Fórum

Na última quarta-feira, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1.ª vara criminal do Fórum de São

Bernardo do Campo, em São Paulo, estarreceu usuários de novas tecnologias no mundo. A juíza havia

determinado que o Facebook, que controla o aplicativo WhatsApp, liberasse as mensagens de um

investigado por crimes de tráfico de drogas ligado ao Primeiro Comando da Capital – o PPC, como é

conhecida a organização criminosa. Como foi ignorada pelo Facebook, a juíza determinou o bloqueio

do WhatsApp para todos os 100 milhões de usuários, em todo o Brasil, por 48 horas. Criou-se um

rebuliço internacional.

No meio judicial de São Bernardo, porém, não houve tanta surpresa assim. Odiada por defensores

criminais, amada por policiais, folclorizada pelos presos, temida e respeitada pelos funcionários do

Fórum, a Dra. Sandra, como é tratada, ficou conhecida justamente por levar ao extremo o limite da lei

em busca de justiça.

●●●

Como é possível observar, não se trata de um “Juiz maluco” que tomou uma decisão irresponsável

movido por qualquer razão menos racional. Pelo perfil da Juíza – a ser conferido no restante da

reportagem - ela sabia o que estava fazendo, sem dúvida alguma.

Como não se trata de um serviço regulado – pelas razões já colocadas – e como a legislação sobre o

assunto ainda está indefinida – e, neste particular, o BS considera que o Marco Civil da Internet está

distante de ser explícito em relação a este aspecto e, mesmo que estivesse não está devidamente

regulado – podem restar incertezas de ordem legal em relação à decisão da Juíza. Nestas condições

decidir sobre o mérito pode ser uma tarefa árdua pela inexistência de uma fundamentação jurídica

substantiva que não seja calcada, exclusivamente, em difusas premissas relacionadas com o

interesse público.

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Diante dos fatos, fica evidente que se trata de uma questão importante e fundamental para a vida

da sociedade, a necessitar de uma atenção especial dos Órgãos afins do Executivo (Anatel, Ancine,

Cade, Ministério da Justiça, entre outros) e do Legislativo.

Para melhor ilustrar este item o BS coloca uma reportagem da Redação Link, do mesmo O ESTADO

DE S. PAULO do dia 16/12/2015, noticiando o pedido de bloqueio por parte da Juíza (a reportagem

considerou que se tratava de um Juiz provavelmente por não ter se aprofundado neste detalhe).

Alguns pontos do texto ajudam a ter um melhor entendimento da matéria.

Na sequência, é inserido um artigo de um site internacional que dá uma ideia de um dos aspectos

que cerca a utilização do WhatsApp, do Telegram, do Viber, e, de outros Aplicativos com

“funcionalidades” similares. Este texto está na língua original com a manchete “Officials: Paris

attackers used encrypted apps”. Cabe registrar que uma quantidade significativa de “seguidores”

do WhatsApp recorreu a estes outros Aplicativos diante do bloqueio. Uma evidência de que os

usuários que têm necessidade de se comunicar dispõem de alternativas de forma relativamente

simples.

Neste ponto, cabe um comentário particular em relação a estes Aplicativos. Em razão de se tratarem

de sistemas “proprietários” (customizados), ou seja, não padronizados, somente os seguidores de

um determinado Aplicativo podem se comunicar entre si. Assim, a “guerra” entre eles é o de terem

o maior número possível de seguidores de forma a aumentar sua relevância no contexto das

comunicações mundiais.

Desnecessário se torna comentar a “tragédia” que se abateu sobre o WhatsApp quando em um de

seus maiores mercados mundiais (Brasil) começou a observar a “migração” de seus “seguidores”

para outros Aplicativos permitindo a ampliação de suas bases. E, por outro lado, aumentou em todo

mundo a margem de controvérsias envolvendo estes Aplicativos – em especial o WhatsApp -

conforme será comentado posteriormente.

Retornando ao artigo do site internacional pode-se verificar que as preocupações gerais –

principalmente nos USA – estão em linha com as que motivaram a Juíza brasileira; que, aliás, ganhou

notoriedade internacional ainda que pela reportagem do Estadão ela pareça ser refratária a este

tipo de reconhecimento. Em termos mundiais, observa-se a preocupação com a segurança das

pessoas e do próprio Estado. Os legisladores estão procurando se envolver. A falta de uma legislação

própria é reconhecida e um dos caminhos propostos é tentar suprir esta lacuna o mais rapidamente

possível.

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Neste sentido, o tema foi levantado pela Jornalista Lia Ribeiro no seu Blog sob o título: “Bloqueio

do WhatsApp: uma lição a ser aprendida”. O BS reproduzirá a parte final do Artigo publicano no seu

Blog, no qual a jornalista – das mais respeitadas no Setor de Telecomunicações – apresenta “Pontos

para Reflexão” muito interessantes.

Seguem, abaixo, os textos mencionados anteriormente cuja leitura completa permitirá aos leitores

do BS uma maior interação com os comentários feitos anteriormente.

A intenção do BS é colocar o tema à consideração dos seus leitores na mesma linha proposta por

Lia Ribeiro, ou seja: para Reflexão! A maioria das pessoas criticou duramente a posição da Juíza de

S. Bernardo do Campo. Certamente, ela tinha outras alternativas; por exemplo, impor multas diárias

pesadas. Mas, aparentemente, sua paciência se esgotou diante do posicionamento desinteressado

do Facebook ao deixar de prestar as informações solicitadas ou, sequer, de encaminhar alguma

resposta. Uma desconsideração com a Justiça brasileira que não tem explicação e nem sentido.

Por outro lado, levantam-se os defensores da liberdade na Internet que não aceitam sob forma

alguma intervenção do Estado nas comunicações. Algo que em determinadas circunstâncias é quase

impossível ignorar.

Justiça pede bloqueio do WhatsApp no Brasil por 48 horas

Operadoras dizem que vão cumprir notificação judicial a partir das 0h desta quinta-feira, 17

Por Redação Link - O ESTADO DE S. PAULO 16 de dezembro de 2015

Bruno Capelas

Claudia Tozetto

Anne Warth

O WhatsApp pode ficar fora do ar no Brasil nos próximos dois dias: a 1ª Vara Criminal de São Bernardo

do Campo enviou uma ordem judicial para as operadoras em que exige o bloqueio do aplicativo em

todo o território nacional. As operadoras vão cumprir a decisão a partir das 0h desta quinta-feira (17),

já que foram notificadas na quarta-feira, 16.

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“A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque

o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015,

a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda

assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos

serviços”, disse o Tribunal de Justiça de São Paulo, em nota. A sentença é da juíza Sandra Regina

Nostre Marques.

De acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), entidade que representa as

operadoras de telefonia móvel e fixa, a medida foi imposta sob pena de multa pelo Tribunal de Justiça

de São Paulo. A ação transcorre em sigilo e não há informações sobre a autoria da ação.

O Sinditelebrasil nega que as operadoras tenham sido autoras da ação – nos últimos meses, operadoras

e WhatsApp tem entrado em conflito. Amos Genish, presidente da Telefonica/Vivo, chegou a chamar

o WhatsApp de “pirata” e pediu a regulamentação do serviço. Em agosto, as operadoras anunciaram

que entregariam à Anatel um documento com embasamento econômico e jurídico contra o

funcionamento do WhatsApp no Brasil.

Procurado pelo Estado, o Facebook, que é proprietário do WhatsApp, não se pronunciou sobre o caso.

A rede social afirma que o aplicativo de mensagens instantâneas é uma “entidade independente”. Até a

publicação dessa reportagem, a equipe global do WhatsApp não respondeu aos contatos da reportagem.

Em nota, a Oi declarou que “está obrigada a cumprir a ordem judicial, mas tomará todas as medidas

judiciais cabíveis que possam preservar os interesses dos consumidores”.

Na prática, as operadoras bloquearão o acesso dos usuários brasileiros aos

domínios whatsapp.com, whatsapp.net e outros subdomínios também pertencentes ao WhatsApp. As

operadoras fixas e móveis estão obrigadas a cumprir a decisão, o que vai impedir as pessoas de usar o

aplicativo tanto quando seus dispositivos se conectarem à internet por meio das redes 3G/4G, mas

também via redes Wi-Fi. A versão web do serviço também ficará fora do ar no Brasil.

De novo. Não é a primeira vez neste ano que uma ação judicial motiva um pedido de bloqueio do

WhatsApp no Brasil: em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Piauí pediu a suspensão do serviço no País

após o app não cumprir uma ação judicial local que pedia a interceptação de dados do WhatsApp para

investigar um caso.

“O bloqueio do WhatsApp é complicado por ter consequências imediatas no dia-a-dia da população,

pegando-a de surpresa e sem muitas informações para os usuários”, diz o advogado Francisco Brito

Cruz, diretor do instituto de pesquisa InternetLab. Para o presidente da Anatel, João Rezende, “o

WhatsApp deve atender às requisições judiciais, mas bloquear não é a solução”.

Ibope. Na última quarta-feira, 16, o Ibope divulgou que o WhatsApp hoje é o aplicativo mais usado

pelos internautas brasileiros. Segundo o levantamento, 93% dos usuários de internet do País utilizam o

WhatsApp. Em seguida, aparecem os aplicativos de Facebook (79%), YouTube (60%) e Instagram

(37%).

Dados da pesquisa apontam ainda que os internautas brasileiros possuem, em média, 15 aplicativos

instalados em seu smartphone, mas que metade deles utiliza menos de cinco apps por dia.

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Officials: Paris attackers used encrypted apps

Getty Images

By Katie Bo Williams - 12/17/15

Investigators of the Paris attacks have evidence they believe indicates that some of the terrorists used

encrypted apps to plan the strikes, officials briefed on the inquiry told CNN.

This is the first time investigators have said definitively that the attackers communicated through

encrypted technology, the focal point of a fierce debate between Silicon Valley and officials in Washington.

The attackers used the popular apps Telegram and WhatsApp to communicate, according to officials.

Both services use end-to-end encryption, giving only the sender and the receiver access to the

communication.

The contents of those messages may never be known. Officials declined to reveal how investigators know

that the attackers used the apps to cloak their plot from law enforcement surveillance.

In the wake of the attacks, which left 130 people dead, authorities revived warnings that terrorists are able

to communicate beyond the reach of law enforcement by using encrypted technology.

“If they communicate in darkness and you can’t shine a light on it, quite honestly you just can’t stop it,”

House Homeland Security Committee Chairman Michael McCaul (R-Texas) said at a Christian Science

Monitor panel last week. “People say why didn’t you see Paris? It was under the radar because they were

using an app called Telegram and they were communicating through an encrypted application.”

Law enforcement officials and some lawmakers have argued that the proliferation of messaging services

featuring end-to-end encryption is a danger to national security.

FBI Director James Comey told the Senate Judiciary Committee last week that there is “no doubt the use

of encryption is part of terrorist tradecraft now” because “they understand the problems [law

enforcement] has getting court orders.”

Comey noted that one of the shooters who attacked a May contest to draw the Prophet Mohammed in the

Garland, Texas, exchanged 109 encrypted messages with overseas terrorists.

“We have no idea what he said, because those messages were encrypted,” Comey said.

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Anti-encryption rhetoric picked up after the attack earlier this month in San Bernardino, Calif., though

lawmakers briefed on that said there was no evidence yet that the two shooters used encryption to hide

from authorities.

“We’ve still got a big problem out there that we’re going to have to deal with, and it’s called encryption,”

Sen. Richard Burr (R-N.C.) said. He is currently working on a piece of legislation with Sen. Dianne

Feinstein (D-Calif.) that would force companies to comply with court orders requesting encrypted data.

Security experts — including Apple CEO Tim Cook — almost unanimously argue that weakening

encryption by providing guaranteed access to law enforcement undermines overall Internet security.

Other researchers say that even if law enforcement had full access, it still would not have prevented the

attacks on Paris.

“Having a backdoor into encryption for police or spy agencies generally only matters if investigators have

identified their targets but can’t read their communications,” Jason Healey, a former director of cyber

infrastructure protection at the White House, wrote in a recent op-ed. “That wasn’t the case prior to the

Paris attacks.”

The debate has caused a rift between Silicon Valley and federal officials in Washington.

McCaul is pushing an initiative that would create “a national commission on security and technology

challenges in the digital age” that would be tasked with providing specific policy recommendations.

“A legislative knee-jerk reaction could weaken Internet protections and privacy for everyday Americans,

while doing nothing puts American lives at risk and makes it easier for terrorists and criminals to escape

justice,” he said in remarks at the National Defense University in Washington, D.C.

“It is time for Congress to act, because the White House has failed to bring all parties together —

transparently — to find solutions.”

Bloqueio do WhatsApp: uma lição a ser aprendida

LIA RIBEIRO DIAS — 18 DE DEZEMBRO DE 2015

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Pontos para reflexão

O não atendimento do Facebook ao pedido de informação judicial, sob a alegação que tem que

proteger a privacidade de seus clientes de acordo com declaração oficial da empresa, traz à tona

dois pontos importantes para reflexão:

1) De acordo com Marília, do CTS/FGV, “uma das razões para esse conflito com a justiça

brasileira é que as empresas alegam que se encontram submetidas à jurisdição da sua sede –

frequentemente localizada nos Estados Unidos – e, dessa forma, afirmam que devem seguir a

legislação americana. Os mecanismos de cooperação judicial entre países (“mutual legal

assistance treaties” ou MLATs) encaminham os pedidos de acesso a dados e informações por vias

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governamentais, e muitas vezes não se não se mostram adequados à celeridade exigida nas

investigações”.

No cenário de rede globalizada, onde os serviços de aplicativos localizam-se em qualquer país, é

preciso que os países avancem num sistema de governança que permita, de alguma forma,

superar os entraves ao fornecimento de informações à Justiça, desde que se preserve o direito à

privacidade dos internautas.

2) A necessidade urgente de o país avançar no estabelecimento de uma legislação de Proteção dos

Dados Pessoais. Em discussão desde 2010, quando foi aberta uma consulta pública pelo Ministério

da Justiça, as propostas apresentadas e discutidas se transformaram em um anteprojeto, que foi

novamente a consulta pública neste ano, mas ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional

em forma de projeto de lei.

Paralelamente, o Senado vem discutindo o tema a partir de três projetos de lei apresentados no

ano passado e, em outubro deste ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado

aprovou projeto substitutivo que trata da guarda de dados pessoais. Pela proposta, o cidadão

obtém a garantia de que será informado sobre o uso que se faz de seus dados por qualquer que

seja a instituição, desde financeiras a redes sociais. Se já estivesse em vigor, a lei garantiria

punições às empresas que fazem o uso inadequado de dados pessoais. A matéria prevê multa de

até 5% do total do faturamento da companhia, além da proibição para o uso de seu banco de

dados. O projeto ainda precisa passar por outras comissões, ir a votação no plenário e, se

aprovado, ser encaminhado para a Câmara.

O estabelecimento de regras para a proteção dos dados pessoais, como indicou a Comissão de

Direitos Civis do Parlamento Europeu ao aprovar uma nova diretiva para a área, em 17 de

dezembro, também é fundamental para orientar e harmonizar a atuação das polícias e do

Judiciário nas investigações e processos criminais. Porque estabelece standards a serem seguidos

e observados. Um bom exemplo a ser acompanhado pelo Brasil.

Quando razões econômicas prevalecem sobre as regulatórias

O Cade e a Anatel aprovaram o compartilhamento dos acessos rádio das redes 4G da Telefonica

Vivo, TIM e, Oi. Na prática, as três Operadoras estarão usando o mesmo sistema rádio para atender

seus usuários. Naturalmente, há uma economia de recursos – explicação fundamental para a

medida adotada – o que a justifica amplamente. Contudo, ficam em suspense outros aspectos

importantes relacionados com a utilização do espectro de radiofrequência, com a qualidade do

serviço, e, com o processo competitivo, ainda que o Cade tenha avalizado a operação sem quaisquer

restrições.

De certa forma, o Acordo entre as Operadoras tem efeito similar ao existente nas redes cabeadas

onde o compartilhamento não só é estimulado – por razões idênticas às do acesso rádio – como,

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em diversos casos, é obrigatório pela regulamentação alegando-se o Poder de Mercado Significativo

de algumas Operadoras.

E, interessante como possa parecer, neste caso – o das redes fixas - tem havido divergências

profundas no comportamento das Operadoras. São bem conhecidas as restrições que algumas delas

fazem, por exemplo, ao compartilhamento de suas redes de acesso tipo FTTx. Ao ponto de lançarem

cabos separados evitando caracterizar situações passíveis de ser interpretadas como PMS ou outras

condições que resultem em obrigação de compartilhamento.

No caso dos acessos rádio o serviço é explorado em Regime Privado. Então a regulamentação não

contempla a possibilidade de a Anatel impor condições de compartilhamento, mesmo utilizando o

conceito do PMS. Na prática, ela tem se valido dos editais de licitação de radiofrequências para

impor algumas condições que se transformam em obrigações contratuais; não regulamentares! Este

é o fato que embasa os desdobramentos que estão sendo comentados, especificamente,

envolvendo a utilização da faixa de 2,5 GHz.

Com efeito, a Anatel, quando da Licitação do espectro de radiofrequência para o 4G nesta faixa,

impôs obrigações de atendimento a regiões do País que se tornam difíceis de cumprir e, em alguns

casos, até inviáveis do ponto de vista econômico. Então faz todo o sentido que se utilizem

procedimentos que racionalizem o processo, e o RAN Sharing é um deles; e, não é estranho que a

Anatel apoie esta iniciativa das Operadoras.

Ocorre que está se introduzindo um princípio justificado pelas conveniências particulares, mas que

abre espaços para sua generalização. E, então surgem as dúvidas sobre os procedimentos a adotar

quando os reflexos inevitáveis do procedimento começarem a se impor. O primeiro deles, sem

dúvida, seria a possibilidade de estender sua abrangência de modo generalizado a outras faixas de

frequência. O segundo, seriam as influências práticas deste procedimento na qualidade do serviço

– mais usuários na mesma rede – e no processo competitivo -. A Anatel terá dificuldades em impor

condições regulatórias sobre as Operadoras que utilizem o mesmo Sistema ou a mesma Rede.

Talvez o BS esteja antevendo fatos com exagerada abrangência. Mas, é evidente que o RAN Sharing

se configura como um procedimento inovador na utilização do espectro – para o bem e para o mal

– que merece um acompanhamento próximo e os ajustes necessários da regulamentação caso ele

venha a ser empregado de forma generalizada e como técnica permanente.

Cabe lembrar que se isto vier a ocorrer é bem possível que as Operadoras alterem suas estratégias

de aquisição ou propriedade do espectro de radiofrequência. Também é relevante considerar os

aspectos da aplicação das Taxas do Fistel por parte de Operadoras que compartilham os mesmos

recursos rádio de acesso às suas redes.

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E, por fim fica a questão de se este tipo de procedimento não pode e não deve ser estendido de

forma ampla às redes fixas cabeadas onde, até, se poderia cunhar uma sigla do tipo: CAN Sharing –

Cable Access Network Sharing!

E o Ginga está ficando para trás – Mas Rio Verde será totalmente digital em 15 de fevereiro

O Ministro André Figueiredo anunciou que o desligamento do sinal analógico em Rio Verde – GO,

deverá ocorrer em 15/02/2016; quase dois meses e meio após a data originalmente prevista. Para

alcançar este objetivo serão distribuídos receptores do sinal digital (Set-Top boxes) para as famílias

que constam do Cadastro Único. Este Cadastro é ampliado em relação ao do Bolsa Família. Com isto,

o número de domicílios que receberão o kit deverá aumentar permitindo chegar mais próximo do

valor de 93% dos domicílios em condições de receber o sinal digital. Esta é a meta estabelecida para

se efetuar o desligamento do sinal analógico.

O ponto relevante é que o Governo está abrindo mão do middleware Ginga nos conversores o que

reduzirá o seu custo. Isto é uma forma de compensar a EAD que bancará a instalação dos Set-Top

boxes adicionais. Esta é uma clara divergência em relação à posição assumida pelo Governo que,

desde o início, bancou a incorporação do Ginga nos dispositivos de conversão.

A EAD através de seu Presidente declarou que o fato de a Entidade estar distribuindo os Set-Top

boxes para os beneficiários do CadÚnico não será extensível a todo o País. Isto exigiria, na prática,

que a Entidade gastasse o dobro do previsto para o processo da “limpeza de faixa” como um todo.

A questão do Ginga, certamente, necessitará uma avaliação mais detalhada, pois ele representa um

custo adicional significativo no processo sem que haja uma absoluta certeza de que os benefícios

decorrentes serão auferidos.

Números da Banda Larga Fixa no Brasil

O Brasil contava com 25,50 milhões de acessos de Banda Larga Fixa em outubro de 2015. O Serviço

de Comunicação Multimídia (SCM) estava presente em 38,41% dos domicílios. Esta é uma taxa que

pode ser considerada pequena quando se imagina os planos de universalização da Banda Larga em

todo o País.

Os restantes 62% exigirão esforços e investimentos muito grandes para que se possa atingir as

metas propostas. Mesmo que se estabeleçam objetivos menos ousados é verdade que os desafios

a vencer são grandes, pois a maioria dos domicílios a atender exige investimentos maiores e a

rentabilidade, certamente, será menor.

Informações mais detalhadas sobre os acessos de SCM estão disponíveis no portal da Anatel

acessando o link http://ftp.anatel.gov.br/dados/Acessos/Comunicacao_Multimidia/.

Na sequência é apresentada uma síntese desses dados, considerando que a Banda Larga Fixa é

prestada com a utilização de diferentes Tecnologias:

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- por meios físicos confinados - Asynchronous Transfer Mode (ATM), Cable Modem, Ethernet, Fibra,

Frame Relay,acesso híbrido - Fibra e Cabo Coaxial (HFC), xDSL e Power Line Communication (PLC);

- por satélite - satélite e Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via

Satélite (DTH); e

- por ondas de rádio terrestres - espectro radioelétrico em micro-ondas (Serviço de Distribuição de

Sinais Multiponto Multicanal - MMDS), Fixed Wireless Access (FWA), Long Term Evolution (LTE),

Spread Spectrum e Wimax.

Conforme pode se verificar, as tecnologias dominantes são o xDSL; o Cable Modem; e, com menos

participação as Fibras Ópticas e o Spread Spectrum. A médio e longo prazo o DSL tende a cair e as

Fibras Ópticas passam a ser a solução natural seja com a tecnologia Cable Modem ou com FTTx.

Quantitativo de acessos por Tecnologia

Tecnologia Outubro (2015)

ATM 230.400

Cable Modem 8.209.612

DTH 583

Ethernet 317.803

FR 19.708

FWA 83.667

Fibra 1.254.990

HFC 28.160

LTE 285.260

MMDS 2.399

PLC 974

Satelite 67.315

Spread Spectrum 1.621.670

WIMAX 14.224

xDSL 13.360.882

Total 25.497.647

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Quantitativo de acessos por prestadora

Grupos econômicos Outubro (2015)

Algar (CTBC TELECOM) 448.310

Big Brasil -

Blue 124.061

BT 33.455

Cabo 85.144

Nextel 1

NossaTV 2

OI 6.397.714

Outras 2.336.447

Prefeitura de Londrina/Copel 156.168

SKY/AT&T 244.226

SKY/DirecTV -

Telecom Americas 8.068.488

Telecom Italia 232.933

Telecom Italia (TIM) -

Telefônica 7.370.698

Telmex (Claro/Embratel/NET) -

Vivendi (GVT) -

Total 25.497.647

Participação de mercado de cada Prestadora

Grupos econômicos Outubro (2015)

Algar (CTBC TELECOM) 1,76%

Big Brasil -

Blue 0,49%

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BT 0,13%

Cabo 0,33%

Nextel 0,00%

NossaTV 0,00%

OI 25,09%

Outras 9,16%

Prefeitura de Londrina/Copel 0,61%

SKY/AT&T 0,96%

SKY/DirecTV -

Telecom Americas 31,64%

Telecom Italia 0,91%

Telecom Italia (TIM) -

Telefônica 28,91%

Telmex (Claro/Embratel/NET) -

Vivendi (GVT) -

Total 100,00%

OI obtém $1,2 bilhão de Banco Chinês

A Oi assinou um Acordo com o China Development Bank no valor de $1,2 bilhão. A quantia será

utilizada em parte para o refinanciamento de dívidas e outra parte para aquisição de equipamentos

e serviços da Huawei.

Com isto a Companhia ganha folego em relação ao seu grau de endividamento e poderá fazer

investimentos necessários à expansão e modernização de sua Planta. Com isto, também será

possível cumprir com obrigações de investimentos decorrentes de eventuais TACs que vierem a ser

assinados na esteira das negociações que estão em andamento com a Anatel e envolvimento do

TCU.

A notícia cria novas expectativa para o mercado brasileiro, pois os investimentos da Oi, além de

refletirem as necessidades do seu mercado, acabam por influenciar o Sistema como um todo devido

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à enorme capilaridade da Rede da Empresa. Particularmente importante é a implantação de

Backbones nacionais que ajudarão a viabilizar grande número de Projetos que serão iniciados em

função dos Contratos resultantes do Leilão das Sobras e de seus desdobramentos.

Relação tensa dos acionistas da Telecom Itália

Conforme o BS havia informado anteriormente, foi realizada, no dia 15/12/2015, uma Assembleia

Geral dos Acionistas da Telecom Italia com uma pauta na qual despontavam dois temas: (i) o

aumento de 13 para 17 do número de Conselheiros do CA da Companhia, sendo os quatro novos

Conselheiros indicados pela Vivendi; (ii) a transformação de ações preferenciais (saving shares) em

ações ordinárias, com direito a voto.

Ambos os itens tinham impacto no nível de influência da Vivendi na Telecom Itália, sendo que no

segundo caso, devido à diluição de da quantidade de ações com direito a voto. Havia dúvidas quanto

à possibilidade de a Vivendi conseguir superar ambos os pontos, em função do posicionamento de

acionistas institucionais.

Aproximadamente 53% dos acionistas foram favoráveis à proposta da Vivendi de ampliar o número

de Conselheiros e de ela mesmo indicar os quatro, que são: Arnaud Puyfontaine (CEO da Vivendi);

Stephane Roussel (COO da Vivendi); Herve Philippe (CFO da Vivendi); e, Felicite Herzob (antigo

executivo da Areva).

O resultado que, de certa forma foi surpreendente, pela forma como ocorreu deu a vitória à Vivendi.

Ela indicará quatro novos Conselheiros e não foi aprovada a conversão das ações, ainda que isto

possa vir a ocorrer caso se consiga chegar a um acordo sobre a “razão de troca” entre ambos os

tipos de ação. No caso, a proposta previa a troca de cada ação preferencial por uma ordinária e o

pagamento de 0,095 euros por ação. A maioria dos acionistas não concordou com esta relação.

Um ponto a Vivendi não conseguiu aprovar: os acionistas, em sua maioria, rejeitaram a proposta de liberar os quatro Conselheiros por ela indicados de firmar compromisso de não-competição.

Desta forma, a Vivendi claramente ampliou o nível de controle na Telecom Itália o que, certamente, está preocupando os acionistas italianos e, também, o governo do País. Este, ao longo do tempo, tem tido participação indireta nos assuntos ligados à estrutura acionária da Empresa e é provável que possa vir a ocorrer novamente dependendo do rumo que o assunto tomar.

O resultado da AG enfraqueceu a posição da atual Diretoria da Empresa bem como do seu Conselho de Administração. O mandato vai até abril de 2017, mas já se questiona se poderão aguentar todo este tempo em função do clima que se instalou na Empresa e que pode se deteriorar mais.

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Indiretamente o assunto se relaciona com o Brasil pelo fato de a Telecom Italia ser a controladora da TIM Brasil.

O BS reproduz – sem fazer comentários - uma parte de um texto de um Site internacional que fez

referência ao assunto onde ficam claras as preocupações do lado italiano e, também, as possíveis

repercussões no Brasil.

“Telecom Italia president Guiseppe Recchi expressed his disappointment at the outcome of the vote on the conversion of savings shares.

Attention will now be refocused on Vivendi’s intentions regarding Telecom Italia. Vivendi has maintained that it wants to be part of the telco’s ownership for the long term. There has been speculation that Vivendi chairman Vincent Bolloré would like to be in a position to guide Telecom Italia’s strategy and potentially force divestments, possibly including its Brazilian unit, TIM Brasil”.

Para os leitores que desejem se aprofundar sobre o assunto, sugere-se acessar o link abaixo contendo o Comunicado referente à troca de ações. www.telecomitalia.com/tit/en/telecom-italia/economico-finanziario/2015/proposal-convert-saving-into-ordinary-shares.html

TIM vende mais torres à American Tower

A TIM Brasil comunicou ao mercado a venda de 182 torres celulares para a American Tower por um

valor de 84 milhões de Reais. Com esta operação, a TIM já vendeu à American Tower 5.483 torres

totalizando um valor da ordem de 2,5 bilhões de Reais.

Esta é a terceira etapa do processo de venda para a American Towers sendo que as duas vendas

anteriores já receberam aprovação por parte do Cade.

Uma multa de 350 milhões de Euros...na França

A Orange foi multada pela Autoridade francesa de competição no valor de 350 milhões de euros,

quase R$ 1,5 bilhão. A razão foi a violação das regras que regulamentam a competição na prestação

dos serviços, no mercado corporativo, envolvendo telefones fixos e móveis. A Ação foi provocada

pela Bouygues Telecom e pela SFR.

Esta foi a maior multa aplicada no setor de telecomunicações da França por danos à competição. A

Orange declarou que não irá recorrer da penalidade e que o pagamento não terá efeito sensíveis

nos resultados da Companhia.

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Drones terão registro obrigatório…nos USA

A FAA – Federal Aviation Administration anunciou que os proprietários de Drones nos Estados

Unidos deverão fazer o seu registro, sejam eles de uso comercial ou para recreação. Os registros

começarão em 21/12/2015 e se estenderão até 19/02/2016 e terão um custo de $5,00. O processo

está sendo criticado pelas Associações de Empresas que utilizam Drones comercialmente, e, mais

ainda, pelos usuários que somente os usam para lazer.

A preocupação da FAA é a proteção das aeronaves comerciais de forma a não colidirem com

aeronaves não tripuladas (unmanned aircraft) que é o caso dos Drones.

O Secretário de Transportes dos USA manifestou em entrevista à imprensa que o registro é

necessário porque um número crescente de pilotos de aeronaves comerciais relata ter observado

Drones durante os seus voos. E, declarou que “os entusiastas de aeronaves não tripuladas são

pilotos e com este título eles assumem uma grande responsabilidade. Com o registro eles terão

oportunidade de operar seus dispositivos não tripulados de forma segura”.

A iniciativa coincide com a época das Festas de Fim de Ano. Nesta época de intensas compras há a

expectativa da venda de centenas de milhares de Drones em território americano. Então, o

“Registro dará a oportunidade de educar estes novos usuários do espaço aéreo antes de eles voarem

de forma a que eles conheçam as regras e entendam que são responsáveis perante o público por

voarem responsavelmente”, declarou, ainda, o Secretário.

02. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA – BLPT

Não houve comentários específicos sobre este tema que chamassem a atenção durante a semana.

Indiretamente, pode se considerar que a Comissão criada pelo Minicom para rever o Modelo de

prestação dos serviços de telecomunicações no País, pode sugerir aspectos que influenciem

decididamente o equacionamento desta questão.

O BLPT – Banda Larga para Todos – foi um projeto que fez parte da Plataforma política da Presidente

nas eleições em que foi reeleita. O atual Ministro já fez declarações no sentido de levar adiante o

projeto a partir de 2016. Muito provavelmen;te, não conseguirão ser alcançados os objetivos

inicialmente previstos, mesmo porque mais de 1 ano já se passou. Além do mais, transparece claro

que os parâmetros previstos dificilmente serão alcançados, pelo menos em grande parte dos

atendimentos: pelas dificuldades técnicas; pelos investimentos elevados; pela capacidade

financeiras de os usuários assumirem custos mais elevados; e, pelas próprias necessidades dos

usuáriso que, pelo menos no início, podem tem um serviço mais simplificado.

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Sugere-sea leitura do item 09 do BS 30/15 “O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS“ que trata

indiretamente do assunto. É um texto no qual se procura situar os investimentos na Rede brasileira

de telecomunicações e justificar o valor de $200 bilhões (200 bilhões de dólares americanos), uma

cifra estimada pelo BOLETIM SEMANAL com base em dados genéricos e algumas premissas que são

indicadas no referido texto.

03. NOVOS CABOS SUBMARINOS

Não houve alterações substanciais em relação ao RS 23/15. Conforme comentado no RS 21/15 o

Ministério da Fazenda aprovou a participação da Telebras na formação da joint venture que lançará

e operará o Cabo Submario Brasil – Europa, com terminações em Fortaleza e Lisboa. A Empresa está

em fase de criação e deverá ter sua Sede Social em S. Paulo. Ainda não foi anunciado o nome do

Executivo que irá Presidir a referida Empresa, e, tão pouco, a conclusão de as constituição formal.

04. COMPARTILHAMENTO DE POSTES – DIFICULDADES PARA NEGOCIAR O ALUGUEL

Este item é de importância relevante para as Concessionárias de Energia Elétrica e para as

Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, em particular, as que oferecem Serviço Fixo. Assim

mantém-se atual o texto do RS N° 18/15 com os comentários feitos nos RS 22/15 e RS 23/15.

Chama-se, no entanto, a atenção dos leitores para a leitura atenta do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013”. E, também, se sugere a leitura

do item 11. “FIOS & POSTES – UMA SITUAÇÃO QUE INCOMODA”do BS 34/15.

05. OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

A Anatel deverá se posicionar sobre o assunto agora que a Lei das Antenas foi aprovada. O

compartilhamento no rais de 500 m só é obrigatório, ressalvadas condições técnicas, para os sites

implantados de maio de 2009 em diante.

Espera-se a aprovação da regulamentação em que serão estabelecidas as situações dispensadas do

compartilhamento obrigatório previsto na Lei No. 11.934/2015, conforme abordado no RELATÓRIO

SEMANA No. 13/15.

Ver item “Compartilhamento de Infraestrutura” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 32/15 e sugere-

se fortemente a leitura do item 11 do BS 33/15 “COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº

6.789/2013” bem como o item 11 do BS 34/5, já identificado no item 04 acima.

06. LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

Não houve alterações em relação a este ítem durante a semana. Permanecem os comentários do

RELATÓRIO SEMANAL N° 13/15. Aguarda-se uma manifestação da Anatel (regulamentação da Lei

aprovada com os vetos da Presidente de República) que deverá colocar proposta de

regulamentação em Consulta Pública.

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A expectativa é que o assunto evolua na medida em que se tenta envolver algumas Prefeituras que

já aprovaram legislação municipal aderente aos princípios desta legislação e outras que ainda têm

dificuldades em fazê-lo.

No entanto, sugere-se aos leitores atentarem para o texto do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013” no qual são feitas referências

relacionadas com a Lei das Antenas. Também se aconselha ler o item “Lei das Antenas - Mantido o

Veto Presidencial” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 34/15.

07. IMPLANTAÇÃO DO LTE NA FAIXA DE 700 MHz E DA TV DIGITAL

Foi transferida para data ainda não definida a migração da TVA para a TVD no Projeto Piloto de

Rio Verde. Sugere-se ler o item “E o Ginga está ficando para trás – Mas Rio Verde será totalmente

digital em 15 de fevereiro ” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA deste BS 46/15.

08. MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E

CONSOLIDAÇÃO DO SETOR

Este item continua vivo nas discussões que permeiam o futuro do Setor de telecomunicações no

nosso País. Criam raízes as visões de que se faz necessária uma rápida mudança do Modelo de modo

a incentivar a entrada de recursos para investimentos essenciais à expansão e modernização das

Redes e a tornar mais racional o processo de competição; e, ainda, proporcionar condições para

melhorar significativamente a prestação dos serviços aos usuários.

Iniciativas práticas estão surgindo como é o caso dos movimentos no Legislativo (Câmara dos

Deputados principalmente) e no Executivo. O ex-Ministro das Comunicações criou um Grupo de

Trabalho para estudar alterações nas Concessões atuais do STFC (Telefonia).

O BS considera que a manutenção do texto integral deste item não se faz mais necessária de forma

que a partir da edição 34/15 ele foi retirado. Fica, no entanto, considerado o item na forma do BS

33/15, como referência para aqueles leitores que, eventualmente, desejarem a qualquer momento

revisitá-lo.

Mantém-se a expectativa em relação à eventual manifestação dos Ministérios do Planejamento de

da Fazenda que, conforme foi mostrado, tomaram algumas iniciativas neste sentido. Contudo,

houve um certo recrudescimento nestas ações e é possível que o Ministério das Comunicações

retome as iniciativas.

09. O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE

INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS

Conforme anunciado anteriormente o texto deste item foi retirado a partir da edição 33/15 do BS.

Para os leitores que se interessem a sua integra pode ser obtida no BS 32/15.

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10. VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS

Observação: o título deste item será mantido com a sugestão de os leitores que desejarem revisitá-

lo tomar como referência o texto da edição Nº 39/15 e Nº 40/15.

11. A UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EXPLORADOS EM REGIME PÚBLICO

Observação: o título deste ítem será mantio com a sugestão de os leitores que desejarem revisitá-

lo tomarem como referênia o texto da edição Nº 43/15.

12. TRANSIÇÃO NA INTERNET

Nos EUA há um Órgão da estrutura do governo federal chamado GAO – Government Accountability

Office. Ele é similar ao TCU, aqui no Brasil.

Da mesma forma que o TCU o GAO emite Relatórios sobre as atividades das Entidades de Governo,

inclusive as Agências Reguladoras e faz recomendações. Aqui no Brasil a posição do TCU é mais

voltada para a fiscalização da atuação dos Órgãos de Governo de forma que, normalmente, os

Relatórios são estruturados visando o julgamento por um Colegiado. No presente caso trata-se de

um assunto ligado à FCC referente à transição promovida pela Internet.

O BS faz referência a este tema por duas razões: primeiro para enfatizar que os processos de

controle das atividades do governo têm alguma similaridade considerando diferentes países; e,

segundo por se tratar de um assunto do interesse do setor de telecomunicações e envolver a

Comissão Reguladora americana.

Abaixo é reproduzido um texto que introduz a questão e permite dar uma ideia do que se trata para

os leitores interessados do BS. E, também, é fornecido o link

http://gao.gov/assets/680/674231.pdf para que os leitores que desejem se aprofundar na questão

tenham acesso ao estudo completo elaborado pelos técnicos do GAO.

Internet Protocol Transition:

FCC Should Strengthen Its Data Collection Efforts to Assess the Transition's Effects

GAO-16-167: Published: Dec 16, 2015. Publicly Released: Dec 16, 2015.

What GAO Found

As the nation's telecommunications systems transition from legacy telephone networks to Internet Protocol

(IP)-based networks, telecommunications carriers can face challenges during times of crisis that affect end

users' ability to call 911 and receive emergency communications. These challenges include (1) preserving

consumer service and (2) supporting existing emergency communications services and equipment.

For example, during power outages, consumers with service provided over IP networks and without backup

power can lose service. The Federal Communications Commission (FCC) is working to address this issue by

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adopting rules that will require carriers to provide information to consumers on backup power sources, among

other things. Another challenge is that IP networks may not support existing telecommunications “priority”

services, which allow key government and public-safety officials to communicate during times of crisis.

FCC, the Department of Homeland Security (DHS), and telecommunications carriers have taken various steps

to ensure the reliability of IP communications, for example:

FCC proposed criteria—such as support for 911 services, network security, and access for people with

disabilities—to evaluate carriers' replacement of legacy services when carriers seek to discontinue existing

service.

DHS coordinated the development of the Communications Sector Specific Plan to help protect the nation's

communications infrastructure.

Carriers told GAO they build resiliency and reliability into their IP networks as part of business operations and

emergency planning.

FCC is also collecting data on the IP transition, but FCC could do more to ensure it has the information it needs

to make data-driven decisions about the transition. FCC has emphasized that one of its statutory responsibilities

is to ensure that its core values, including public safety capabilities and consumer protection, endure as the

nation transitions to modernized networks. FCC stated that fulfilling this responsibility requires learning more

about how the transition affects consumers.

FCC plans on collecting data on the IP transition primarily through voluntary experiments proposed and run by

telecommunications carriers. However, it is unclear if FCC will be able to make data-driven decisions about the

IP transition because of the limited number and scale of the proposed experiments. In particular, there are only

three proposed experiments that cover a very limited number of consumers; none of the experiments covers

consumer services in high-density urban areas or includes critical national-security or public-safety locations.

FCC also sought comment on how to supplement its data-gathering process; however, soliciting comments may

not necessarily result in a change in FCC's existing policies. GAO found FCC lacks a detailed strategy that outlines

how it will address its remaining information needs. Developing a strategy for collecting information about how

the IP transition affects public safety and consumers would help FCC make data-driven decisions and address

areas of uncertainty as it oversees the IP transition.

Why GAO Did This Study

The communications sector is essential to the nation's economy and government operations and for the

delivery of public safety services, especially during emergencies. As the sector transitions from legacy networks

to IP-based networks, consumer and public safety groups and others have raised concerns about how the

communications networks will function during times of crisis.

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GAO was asked to examine the reliability of the nation's communications network in an IP environment during

times of crisis. GAO examined

(1) the potential challenges affecting IP networks in times of crisis and how the challenges may affect end users,

and

(2) the actions FCC, DHS, and other stakeholders have taken to ensure the reliability of IP communications.

GAO reviewed FCC and DHS documents as well as FCC proceedings and comments filed with FCC on the IP

transition and emergency communications. GAO assessed FCC's efforts to collect data on the effect of the IP

transition. GAO interviewed officials from FCC and DHS, and representatives from the three largest

telecommunications carriers, industry associations, and public interest and consumer advocacy groups.

What GAO Recommends

FCC should strengthen its data collection efforts to assess the IP transition's effects. FCC did not agree or

disagree with the recommendation and stated it has a strategy in place to oversee the IP transition. However,

GAO continues to believe FCC should strengthen its data collection efforts.

For more information, contact Mark Goldstein at (202) 512-2834 or [email protected].

_________________________________________________________________________________________

COM ESTE BS 46/15 ENCERRAMOS O ANO DE 2015. AGRADECEMOS SINCERAMENTE AOS LEITORES QUE TIVERAM A

PACIÊNCIA DE ESTAR CONOSCO AO LOGO DESTE TEMPO. ESPERAMOS TER DADO ALGUMA COLABORAÇÃO PARA A

AVALIAÇÃO E DISCUSSÃO DAS QUESTÕES QUE PERMEIAM O DIA A DIA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL

E EM OUTROS PAÍSES. PRINCIPALMENTE QUANDO EXISGE CORRELAÇÃO COM A SITUAÇÃO BRASILEIRA.

O CENÁRIO POLÍTICO E ECONÔMICO DO PAÍS PARA 2016 ESTÁ CERCADO DE INCERTEZAS. MAS, AS ESPERANÇAS NO

DESENVOLVIMENTO DO SETOR SÃO GRANDES. UMA PARTE DESTA CONVICÇÃO ESTÁ COLOCADA NO ITEM INICIAL DO

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA COM O TÍTULO “O SIGNIFICADO DO LEILÃO DAS SOBRAS”. SABE-SE QUE NÃO SÃO

GRANDES PROJETOS, MAS EMBUTEM UM SIGNIGICADO QUE NÃO ENVOLVE PESSIMISMO; AO CONTRÁRIO, DIRIGE UM

OLHAR OTIMISTA PARA O FUTURO.

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS E PARA SUAS FAMÍLIAS!

ESPERAMOS ESTAR DE VOLTA EM 18.01.2016

_________________________________________________________________________________

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade

de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O

eventual uso das informações na tomada de decisões deve ser feita sob exclusiva responsabilidade de quem o

fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos

o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma

informação do BOLETIM SEMANAL.