Nota fiscal eletrônica
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Aspectos Relevantes
Rafhael Sousa SenaContador
• Caracteriza-se pela substituição da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, cuja sua existência física é conhecida por DANFE;
Quais são as vantagens da NF-e? • Redução de custos de aquisição e impressão de
papel;• Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais; • Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira; • Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias;• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;• Diminuição da sonegação e aumento da
arrecadação sem aumento de carga tributária;
DANFE: DANFE: (Documento Auxiliar(Documento Auxiliar da NF-e) da NF-e)
- Representação simplificada da NF-e;- Não substitui a NF-e;- Contém chave de acesso para consulta;- Impresso em apenas 1 via em papel A4 comum
Finalidade:- Acompanhar o trânsito de mercadoria;
- Escrituração do destinatário que não emite NFe.
DANFe (frente)
Modelo OperacionalEnvio NF-e
Autorizado o uso da NF-e naquela
operação, o DANFE acompanhará o
trânsito da mercadoria ...
Trânsito Autorizado - DANFE
SEFAZ (Destino)
e Receita FederalSecretaria Fazenda
Vendedor CompradorComprador
Gerar, Assina e Envia a NFe
Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Nota fiscal modelo 1 / 1ª. Não se destina a substituir os outros modelos de
documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Atenção!Atenção!As Notas Fiscais, modelos NF1 ou 1A emitidas por contribuintes obrigados ao uso de NF-e são inidôneas, nos termos do art. 131 do RICMS.
Emitir documento fiscal que não seja o legalmente exigido para a operação: multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da operação;
Emitir documento fiscal para contribuinte não identificado: multa equivalente a 20 % do valor da operação.
• A não conferência dos dados nos documentos fiscais recebidos e/ou emitidos podem ocasionar os seguintes problemas e penalidades:
• RICMS/CE art. 878
•Transportar mercadorias em quantidade menor que a descrita no documento fiscal: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;
• Entregar ou receber mercadoria destinada a contribuinte baixado ou irregular: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;
•Saída de mercadoria com documento fiscal já utilizado em operação anterior: multa equivalente a 40% do Vr.da OP.;
•Emitir documento fiscal com preço inferior, sem motivo justificado: multa equivalente ao valor do imposto que deixou de ser recolhido ;
O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?
A principal mudança é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, mediante consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital
www.nfe.fazenda.gov.br
Projeto NF-e
Visualização da NF-e Através do DANFE
Como será feita a confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e?
No DANFE existe um espaço destinado à
confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente.
Entregar,receber ou depositar mercadoria com documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito: Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do Valor da Operação
Os destinatários de NFe, são obrigados a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e ou DANFE?
` Na hipótese do destinatário não ser emissor de NF-e, poderá, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.
O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários
Como faço para saber se meu fornecedor é obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica?
Basta acessar o site www.sintegra.gov.br e digitar o CNPJ da empresa.
• É permitida a emissão de Nota Fiscal sem os dados do Produto? > Sim, desde que seja acompanhada de romaneio descritivo dos
produtos, (art. 170 RICMS/CE)
Qual é o prazo de validade da nota fiscal nas saídas de mercadorias para fora e dentro do estado?
> Somente as operações dentro do estado possuem para entrega ou recebimento de mercadoria que é de 7 dias (art. 428 RICMS/CE)
Caso receba mercadoria oriunda do estado que esteja fora deste prazo o documento pode ser considerado inidôneo e neste caso a multa é 20% o Vr. Da Operação.
• • RICMS/CE art. 880
Na Hipotese de ter sido verificado de que o erro nao foi com intencao de violar a Legislacao tributaria exclui a infracao?
> Nao, a responsabilidade por infracoes na legislacao independe da intencao do responsavel. (art. 136 CTN)
> No caso de o infrator comunicar a SEFAZ antes da mesma o notificar sobre o erro e fizer as correcoes devidas, o infrator poderá ser absorvido da multa ou pelo menos ter esta reduzida.
• RICMS/CE art. 880N
“Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.
*Caso a mercadoria já tenha circulado: Caso o erro seja de valores indicados a
menos, poderá ser emitida uma nota complementar (art. 135 RICMS/CE);
Caso o erro não contemple o Item anterior, o ideal é solicitar ao remetente a devolução da Mercadoria e ao recebê-la devolta emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos.
Cancelamento da nota fiscal eletrônicaCancelamento da nota fiscal eletrônica
• Prazo não superior a 168 horas (7 dias);• Antes da circulação da mercadoria;• Transmissão via INTERNET pelo software
de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
• Confirmar cancelamento pelo site www.nfe.fazenda.gov.br
• ContingênciaContingência
Quando não for possível transmitir a NF-e:- O contribuinte deverá:
- gerar novo arquivo, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência;
- adotar uma das seguintes alternativas:
- transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil, via (SCAN), devendo esta posteriormente transmiti-lá para SEFAZ;
- transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) NF-e, para a RFB;
Toda operação fiscal é passível de ERRO;Todo erro é passível de PREVENÇÃO;Toda prevenção não é passível de MULTA.
VAMOS TRABALHAR PREVENINDO OS ERROS E NÃO APRENDENDO
COM ELES !!!