Nota fiscal eletrônica

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Aspectos Relevantes Rafhael Sousa Sena Contador

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Aspectos relevantes da Nota Fiscal eletrônica

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Aspectos Relevantes

Rafhael Sousa SenaContador

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• Caracteriza-se pela substituição da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, cuja sua existência física é conhecida por DANFE;

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Quais são as vantagens da NF-e? • Redução de custos de aquisição e impressão de

papel;• Redução de custos de armazenagem de

documentos fiscais; • Redução de tempo de parada de caminhões em

Postos Fiscais de Fronteira; • Eliminação de digitação de notas fiscais na

recepção de mercadorias;• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;• Diminuição da sonegação e aumento da

arrecadação sem aumento de carga tributária;

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DANFE: DANFE: (Documento Auxiliar(Documento Auxiliar da NF-e) da NF-e)

- Representação simplificada da NF-e;- Não substitui a NF-e;- Contém chave de acesso para consulta;- Impresso em apenas 1 via em papel A4 comum

Finalidade:- Acompanhar o trânsito de mercadoria;

- Escrituração do destinatário que não emite NFe.

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DANFe (frente)

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Modelo OperacionalEnvio NF-e

Autorizado o uso da NF-e naquela

operação, o DANFE acompanhará o

trânsito da mercadoria ...

Trânsito Autorizado - DANFE

SEFAZ (Destino)

e Receita FederalSecretaria Fazenda

Vendedor CompradorComprador

Gerar, Assina e Envia a NFe

Devolve

Autorização

de Uso NF-e

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Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

Nota fiscal modelo 1 / 1ª. Não se destina a substituir os outros modelos de

documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

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Atenção!Atenção!As Notas Fiscais, modelos NF1 ou 1A emitidas por contribuintes obrigados ao uso de NF-e são inidôneas, nos termos do art. 131 do RICMS.

Emitir documento fiscal que não seja o legalmente exigido para a operação: multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da operação;

Emitir documento fiscal para contribuinte não identificado: multa equivalente a 20 % do  valor  da  operação.

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• A não conferência dos dados nos documentos fiscais recebidos e/ou emitidos podem ocasionar os seguintes problemas e penalidades:

• RICMS/CE art. 878

•Transportar mercadorias em quantidade menor que a descrita no documento fiscal: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;

• Entregar ou receber mercadoria destinada a contribuinte baixado ou irregular: multa equivalente a 20% do Vr.da OP.;

•Saída de mercadoria com documento fiscal já utilizado em operação anterior: multa equivalente a 40% do Vr.da OP.;

•Emitir documento fiscal com preço inferior, sem motivo justificado: multa equivalente ao valor do imposto que deixou de ser recolhido ;

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O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?

A principal mudança é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, mediante consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e.

O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital

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www.nfe.fazenda.gov.br

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Projeto NF-e

Visualização da NF-e Através do DANFE

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Como será feita a confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e?

No DANFE existe um espaço destinado à

confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente.

Entregar,receber ou depositar mercadoria com documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito: Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do Valor da Operação

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Os destinatários de NFe, são obrigados a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e ou DANFE?

` Na hipótese do destinatário não ser emissor de NF-e, poderá, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.

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O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários

Como faço para saber se meu fornecedor é obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica?

Basta acessar o site www.sintegra.gov.br e digitar o CNPJ da empresa.

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• É permitida a emissão de Nota Fiscal sem os dados do Produto? > Sim, desde que seja acompanhada de romaneio descritivo dos

produtos, (art. 170 RICMS/CE)

Qual é o prazo de validade da nota fiscal nas saídas de mercadorias para fora e dentro do estado?

> Somente as operações dentro do estado possuem para entrega ou recebimento de mercadoria que é de 7 dias (art. 428 RICMS/CE)

Caso receba mercadoria oriunda do estado que esteja fora deste prazo o documento pode ser considerado inidôneo e neste caso a multa é 20% o Vr. Da Operação.

• • RICMS/CE art. 880

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Na Hipotese de ter sido verificado de que o erro nao foi com intencao de violar a Legislacao tributaria exclui a infracao?

> Nao, a responsabilidade por infracoes na legislacao independe da intencao do responsavel. (art. 136 CTN)

> No caso de o infrator comunicar a SEFAZ antes da mesma o notificar sobre o erro e fizer as correcoes devidas, o infrator poderá ser absorvido da multa ou pelo menos ter esta reduzida.

• RICMS/CE art. 880N

“Não será aplicada penalidade ao contribuinte que procurar a repartição fiscal do Estado, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades.

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*Caso a mercadoria já tenha circulado: Caso o erro seja de valores indicados a

menos, poderá ser emitida uma nota complementar (art. 135 RICMS/CE);

Caso o erro não contemple o Item anterior, o ideal é solicitar ao remetente a devolução da Mercadoria e ao recebê-la devolta emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos.

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Cancelamento da nota fiscal eletrônicaCancelamento da nota fiscal eletrônica

• Prazo não superior a 168 horas (7 dias);• Antes da circulação da mercadoria;• Transmissão via INTERNET pelo software

de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

• Confirmar cancelamento pelo site www.nfe.fazenda.gov.br

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• ContingênciaContingência

Quando não for possível transmitir a NF-e:- O contribuinte deverá:

- gerar novo arquivo, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência;

- adotar uma das seguintes alternativas:

- transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil, via (SCAN), devendo esta posteriormente transmiti-lá para SEFAZ;

- transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) NF-e, para a RFB;

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Toda operação fiscal é passível de ERRO;Todo erro é passível de PREVENÇÃO;Toda prevenção não é passível de MULTA.

VAMOS TRABALHAR PREVENINDO OS ERROS E NÃO APRENDENDO

COM ELES !!!