Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Franco da Rocha

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CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO Em virtude do lamentável acontecimento envolvendo os vereadores Leozildo Aristaque Barros (Léo do PT) e Rodrigo da Cruz França (Rodrigo Federzoni) que acabou falecendo, a Câmara Municipal de Franco da Rocha tem a esclarecer o que se segue: 1-Mediante o recebimento de um Pedido de Abertura de Processo com o objetivo de perda de mandato contra o vereador Léo do PT, a Câmara Municipal determinou a devida instauração do procedimento legal, registrado sob o nº 024/2011 ; 2-Será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça o procedimento, obedecendo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franco da Rocha; 3-Na Comissão de Constituição e Justiça será o procedimento devidamente processado, obedecendo os ditames legais, ocasião em que se dará ao vereador Leozildo Aristaque Barros (Léo do PT), a oportunidade de apresentar a defesa que entender cabível, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, tudo com o objetivo de evitar eventuais futuras alegações de nulidades; 4-Concluído o procedimento na Comissão de Constituição e Justiça, o pedido de perda de mandato será encaminhado ao plenário desta Casa de Leis onde será votado pelos pares; 5-Quanto à sucessão da vaga do vereador Rodrigo Federzoni, este Legislativo esclarece que foi oficiado a Justiça Eleitoral local, através

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Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Franco da Rocha sobre o incidente envolvendo os vereadores Rodrigo da Cruz França e Leozildo Aristaque Barros

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CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO

Em virtude do lamentável acontecimento envolvendo os vereadores Leozildo Aristaque Barros (Léo do PT) e Rodrigo da Cruz França (Rodrigo Federzoni) que acabou falecendo, a Câmara Municipal de Franco da Rocha tem a esclarecer o que se segue:

1-Mediante o recebimento de um Pedido de Abertura de Processo com o objetivo de perda de mandato contra o vereador Léo do PT, a Câmara Municipal determinou a devida instauração do procedimento legal, registrado sob o nº 024/2011 ;

2-Será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça o procedimento, obedecendo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franco da Rocha;

3-Na Comissão de Constituição e Justiça será o procedimento devidamente processado, obedecendo os ditames legais, ocasião em que se dará ao vereador Leozildo Aristaque Barros (Léo do PT), a oportunidade de apresentar a defesa que entender cabível, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, tudo com o objetivo de evitar eventuais futuras alegações de nulidades;

4-Concluído o procedimento na Comissão de Constituição e Justiça, o pedido de perda de mandato será encaminhado ao plenário desta Casa de Leis onde será votado pelos pares;

5-Quanto à sucessão da vaga do vereador Rodrigo Federzoni, este Legislativo esclarece que foi oficiado a Justiça Eleitoral local, através

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do Ofício de nº 193/2011, para que esta oficialmente informe qual o suplente que tomará posse, sendo que com tal informação, será o suplente convocado para tomar posse em data oportuna;

6-Por fim, informamos a população que as atitudes inerentes ao caso serão realizadas respeitando-se sempre todos os ordenamentos jurídicos, visando sempre a moralidade, impessoalidade e publicidade, que devem sempre nortear os atos administrativos, uma vez que a Câmara Municipal não deve e não pode ser superada por interesses pessoais, vez que representa toda a sociedade francorrochense.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, 10 de Agosto de 2011.

TONINHO LOPESPresidente