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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 089/7071-2012 - GILOG/GO AG. JD. GUANABARA/GO COMUNICADO Senhores Licitantes A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas. As inovações impostas pela referida LC e contempladas neste edital estão destacadas abaixo: Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à melhor classificada, desde que não tenha sido ofertada por MPE. Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. É fundamental que as MPE tenham atenção redobrada quanto às exigências dispostas no edital de licitação, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações no certame, mormente quanto à necessidade de sua identificação como tal no credenciamento para participar da licitação e quanto aos prazos para o exercício do direito de preferência e para comprovação da sua regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 089/7071-2012 - GILOG/GOAG. JD. GUANABARA/GO

COMUNICADO

Senhores Licitantes

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas.As inovações impostas pela referida LC e contempladas neste edital estão destacadas abaixo:

Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à melhor classificada, desde que não tenha sido ofertada por MPE.Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

É fundamental que as MPE tenham atenção redobrada quanto às exigências dispostas no edital de licitação, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações no certame, mormente quanto à necessidade de sua identificação como tal no credenciamento para participar da licitação e quanto aos prazos para o exercício do direito de preferência e para comprovação da sua regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente.

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIALA CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões

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ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOSA CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

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Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambienteHONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

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Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerência de Filial LogísticaGELIC – Gerência Nacional de Licitações

SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA – GILOG/GO

PREGÃO ELETRÔNICO 089/7071-2012 – GILOG/GO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 23/07/2012

E D I T A L

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial – Logística em Goiânia/GO – GILOG/GO, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 12.440, de 07/07/11, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 09h30min do dia 08/08/2012 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais” , escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10h00 do dia 08/08/2012 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “ COMPRAS CAIXA ” escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico.

A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10h00 do dia 08/0//2012 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ”, opção “DESTAQUES” , no quadro “Compras CAIXA” .

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A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 11h00 até às 11h30min do dia 08/08/2012 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ”, no quadro “DESTAQUES ” , no link “ COMPRAS CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance para este Pregão Eletrônico, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente executado pelo sistema.

Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 18h00 do segundo dia útil anterior à data de recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, em “VOCÊ”, no quadro “DESTAQUES ” , no link “ COMPRAS CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 18h00 do terceiro dia útil anterior ao recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ”, no quadro “DESTAQUES ” , no link “ COMPRAS CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”,, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone“?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para execução de serviços comuns de engenharia para adequação do imóvel que abrigará a Agência Jardim Guanabara/GO, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II PROPOSTA COMERCIAL / TERMO DE COMPROMISSO

DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

ANEXO III PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO/ DECLARAÇÃO VEDAÇÃO AO

NEPOTISMOANEXO V DECLARAÇÃO MPEANEXO VI DECLARAÇÃO DE VISTORIAANEXO VII DESCRITIVO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVANCIA E

VALOR SIGNIFICATIVO DO OBJETO

1.1.1 Local de execução dos serviços: Avenida Vera Cruz, Quadra 46, Lotes 03/04, Jardim Guanabara – Goiânia/GO.

1.2 As especificações do objeto e a forma de execução do contrato constam do(s) Anexo I deste Edital.

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1.3 Para efetuar a vistoria as licitantes deverão entrar em contato com o empregado CAIXA Felipe Nery Mello, através do telefone (62) 3612-1566, a fim de verificar/marcar a melhor data e horário para execução da vistoria. Essas visitas não serão acompanhadas por empregado CAIXA, e as eventuais dúvidas/divergências deverão ser encaminhadas à GILOG/GO – Licitação, através do e-mail [email protected], que providenciará o repasse, quando necessário, à área gestora para os devidos esclarecimentos. Fica sob a responsabilidade da licitante quaisquer ônus futuros decorrentes de dificultadores e/ou dados que porventura não tenham sido previstos durante a vistoria.

1.4 Horário de execução dos serviços: A execução deverá ocorrer em período integral razão pela qual as licitantes deverão incluir no valor da obra, todos os custos possíveis decorrentes da execução de trabalho noturno e horas extras.

1.5 Prazo de entrega/execução de todo o serviço de engenharia: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da reunião de Autorização de Início de Obra (AIO).

1.6 Estimativa da CAIXA: O preço máximo estimado pela caixa é de R$ 444.532,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e dois Reais), já incluso o BDI.

1.7 Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que providenciem sua certificação e credenciamento, em tempo hábil, no Portal de Compras da CAIXA e atendam às demais exigências constantes deste edital.

2.2 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira.

2.2.1 As empresas que não atendem ao disposto no item 2.2 poderão providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

2.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opções na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.

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2.2.2 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2.2.2.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.

2.2.2.2 A empresa que se enquadra como MPE, deve apresentar declaração nos termos do Anexo V, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

2.3 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.3.1 concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.3.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.3.4 cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário, seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

2.3.5 organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.

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3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em VOCÊ ” escolher “DESTAQUES ” , no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados.

3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.

3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção

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“Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação”, referente a este Pregão Eletrônico, até às 09h30min do dia 08/08/2012, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2 abaixo.

3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no subitem 3.1.5.

3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.

3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.1.5.2.

3.1.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.

3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro”

3.1.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.1.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.1 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “VOCÊ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha

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senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.1, acima, e seguintes.

3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.2 e seguintes.

3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitens 3.1.2 e 3.1.3 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.1.4 acima.

3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.

3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo.

3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas no Portal de Compras da CAIXA.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, referente a este Pregão Eletrônico.

5.2 A Proposta Comercial com preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo II do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Anexo II).

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5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.3 A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail;

5.3.2 Preço GLOBAL, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no subitem 6.5.3.1.

5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;

5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.

5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.

5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL,

5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.

5.3.2.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;

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5.3.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.3.6 Declaração da licitante de que:

I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

5.3.7 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito.

5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da proposta.

5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

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5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta

Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001

5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.

5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme subitem 5.2.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.

6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no subitem 5.3, e a Planilha de Composição de Preços mencionada no item 9, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:

- condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.5.2 abaixo, e- compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e despesas indiretas.

6.4.1 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro

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por e-mail, no qual constará o endereço eletrônico para envio dos documentos.

6.5 Será desclassificada a proposta que:6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;

6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;

6.5.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;

6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA.

6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.

6.5.3.2.1 Para os efeitos do disposto no subitem anterior, consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela CAIXA; oub) valor orçado pela CAIXA.

6.5.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme subitem 5.2.2;

6.5.5 apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.4 e no item 9, ressalvado o disposto no subitem 6.5.5.2;

6.5.5.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços (Anexo III) e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição;

6.5.5.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.

6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital.

6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.

7.1.1 Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-M@il do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance.

7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no subitem 5.4.2.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.3.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.3.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.

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7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.

7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).

7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.

7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.

7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.12.

7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte:

7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.

7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.10.2 O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE , apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

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7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.12 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.11 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício do direito de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital.

7.12 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Negociação”, selecionar a “Abrangência (OK)”, na coluna “Negociações” , clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.15 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do subitem 8.7, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços,

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observado o item 9 com os respectivos valores adequados ao preço negociado.

7.16 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

8.2 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela CAIXA, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir:

8.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

8.2.1.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações contratuais, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2.1.4 Cópia do documento de identidade dos sócios.

8.2.2 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

8.2.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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8.2.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;

8.2.2.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.2.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e;

8.2.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:

8.2.3.1.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa registrado no SICAF, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

8.2.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.1.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.

8.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

8.3.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.3.2 publicado em jornal, ou

8.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

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8.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.3.5 O disposto nos subitens 8.3 a 8.3.4 não se aplica às MPE ,por força do que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.

8.3.6 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11.

8.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

8.4.1 Apresentação de Certidão de registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA e/ou CAU onde constem o registro de seu(s) Responsável(eis) Técnico(s). Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU pertinente, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

8.4.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) AS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NO ANEXO VII DESTE EDITAL, sendo que, para atendimento dos parâmetros técnicos estabelecidos, não será considerada a soma de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(oes) distintos relativos a uma mesma parcela de maior relevância.

8.4.1.2 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, devendo ainda estar devidamente registrados no CREA e/ou CAU.

8.4.1.2.1 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da documentação, profissionais de nível superior (Engenheiros Civil, Eletricista, Mecânico ou Arquiteto), detentores de atestados de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de engenharia que tenham características equivalentes às descritas no Anexo VII.

8.4.1.2.2 Caso sejam apresentados currículos de profissionais de engenharia civil que detenham as atribuições do Decreto Federal nº 23.569/33, as análises quanto à qualificação técnica seguirão norteadas por aquele dispositivo legal, bem como nas resoluções ou outros dispositivos emitidos pelo sistema CONFEA que tratem do assunto, podendo a CAIXA, com base no disposto no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, promover diligências para obtenção de informações e esclarecimentos complementares.

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8.4.2.2 A comprovação citada no item anterior será:

8.4.2.2.1 No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.

8.4.2.2.2 No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.

8.4.2.2.3 No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de engenharia e arquitetura com a empresa se dará por meio da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e/ou CAU, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente.

8.4.2.2.4 Será considerada também atendida a comprovação deste vínculo se a proponente apresentar Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente devidamente registrado ou carimbado pelo CREA e CAU Regional até a data da apresentação da documentação.

8.4.2.2.5 Os serviços contratados, poderão ser executados parcialmente por subempreiteira, limitadas aos serviços de climatização. Neste caso, a licitante deverá apresentar, em nome da subempreiteira, toda a documentação exigida nos itens 8.4.1, 8.4.2 e respectivos subitens.

8.4.3 Declaração de Vistoria à unidade objeto deste Pregão (Anexo VI), comprovando que efetuou minucioso exame na unidade e região onde serão efetuados os serviços, terá por objetivo a conferência de todas as especificações técnicas relativas ao objeto da presente licitação (Especificações, Quantitativos, Condições Técnicas e Operacionais e Equipamentos), ficando sob responsabilidade da licitante quaisquer ônus futuros decorrentes de dificultadores e/ou dados que por ventura não tenham sido previstos durante a vistoria, devendo ser comunicadas à CAIXA quaisquer divergências verificadas.

8.5 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

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8.5.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.1.4.

8.6 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por fax, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro:

a) Documentação mencionada no subitem 8.2.1,8.2.2 e 8.2.3 no caso da não utilização de SICAF, o Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.2.3.1, se for o caso, e Documentação de qualificação técnica mencionada no subitem 8.4;

b) Documentação relacionada no subitem 2.2.2.2, quando for o caso;

8.6.1 A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-Mail, no qual constará o número do fax para o envio dos documentos.

8.7 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 6.4.1 e 8.6, a Proposta Comercial e a Planilha de Composição de Preços adequadas à negociação realizada, se houver, e o Termo de Compromisso constante do Anexo II, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço GILOG/GO, à Rua 11 nº. 250, 7º andar, Centro, CEP 74015-170, GOIÂNIA/GO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

9.1 A Planilha de Composição de Preços (modelo do Anexo III) deve ser obrigatoriamente apresentada pela licitante detentora do menor preço, na forma dos subitens 6.4 e 7.16, sob pena de desclassificação, preenchida e assinada pelo representante legal da empresa;

9.1.1 A licitante deverá efetuar as alterações que julgar necessárias, de vez que a Planilha será utilizada para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, bem como para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, quando de eventuais repactuações ou reequilíbrios de preços, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, observadas as disposições dos subitens 5.3.2.1 ao 5.3.2.1.4.

9.1.1.1 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.

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9.1.1.2 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha.

9.1.2 Na análise da Planilha de composição de preços os itens em branco, com valor zero ou valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado serão desconsiderados como elementos de formação dos custos, ressalvado o disposto nos subitens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.4 e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento da planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.1.3 O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

9.1.3.1 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à repactuação ou reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

10 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.

10.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.

10.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.16.

10.2 Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora por intermédio de consulta “ON LINE” no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

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10.3 Em seguida, será analisada a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do item 8.6.

10.4 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do subitem 8.6.

10.5 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

10.5.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.

10.5.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.

10.5.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem 10.5, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.6 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas:

- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios;

- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.

10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências de editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

10.8 Não será habilitada a empresa que:

10.8.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

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10.8.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 10.4 acima e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do subitem 10.5 acima;

10.8.3 esteja impedida de licitar e contratar com a CAIXA ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

10.8.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

10.9 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 10.8, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

10.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11 DOS RECURSOS

11.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, em “DESTAQUES” escolher “VOCÊ”, no quadro “COMPRAS CAIXA” , escolher a opção “CAIXA – Pregão Eletrônico”, no link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 089/7071-2012 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.

11.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 11.1 supra.

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11.1.3 Os recursos e contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ” escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções e Recursos” , escolher a “Abrangência (OK) ” , selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra – razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente ” e “Registrar Contra Razões” - de acordo com as orientações previstas no site.

11.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no subitem 11.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

11.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).

12.2.1 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo IV).

12.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

12.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital.

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12.4 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.

12.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

12.5.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 12.4 acima.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.

14.1.1 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 6.5.3.2.1, será exigida a prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 6.5.3.2.1 e o valor da correspondente proposta.

14.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato:

14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

14.2.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

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14.2.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

14.2.1.3 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

14.2.2 Seguro-garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

14.2.2.1 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

14.2.2.1.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

14.2.2.2 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

14.2.3 Fiança bancária contendo:a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 14.6 deste Edital.

14.2.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.

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14.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

14.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante que deixar de entregar documentação para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sendo a sanção registrada no SICAF.

16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo IV):

16.2.1 advertência;

16.2.2 multa

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16.2.3 impedimento de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

16.2.4 declaração de inidoneidade.

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 610303– “Serviços Comuns de Engenharia”, no compromisso registrado no SIPLO sob o nº 002403/2012-GO.

19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

20.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

20.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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20.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

20.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/GO, em Goiânia/GO.

20.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

20.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

20.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço www.caixa.gov.br, em “VOCÊ”, escolher “DESTAQUES”, no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “ Editais” , selecionar a “Abrangência (OK)”, clicar no link “Edital”, referente a este Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”.

20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

20.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ” escolher “DESTAQUES” , no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

20.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no subitem 20.11, na opção FAQ (Ícone “?”.

20.13 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.

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20.14 Como condição para contratação será exigido o Credenciamento da licitante vencedora no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível.

20.15 A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, apenas com relação aos serviços de engenharia de climatização, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA.

20.15.1 Para análise das empresas para as quais eventualmente forem propostas a subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação da CAIXA, a regularidade fiscal e jurídica, bem como a qualificação técnica para o serviço subcontratado, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação.

20.15.2 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.

21 DO FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Goiás, na cidade de Goiânia.

Goiânia, 19 de Julho de 2012.

NÚBIA MARGARETH PEIXOTOPregoeiraGILOG/GO - Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CADERNO DE DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

UNIDADE: AGÊNCIA GUANABARA/GO

ENDEREÇO: AVENIDA VERA CRUZ, QUADRA 46, LOTE 03 - 04, JARDIM GUANABARA, GOIÂNIA-GO.

VOLUME ÚNICO REVISÃO 03

CONTEÚDO PÁGINA

0. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 03

1. SERVIÇOS INICIAIS 11

2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 11

3. MOVIMENTO DE TERRA 12

4. SERVIÇOS GERAIS INTERNOS 12

5. INFRAESTRUTURA 13

6. SUPERESTRUTURA 13

7. PAREDES E PAINÉIS 13

8. ESQUADRIAS DE MADEIRA 17

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9. ESQUADRIAS METÁLICAS 18

10. VIDROS 21

11. COBERTURA 23

12. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAÇÃO TÉRMICA 23

13. ARGAMASSAS 24

14. REVESTIMENTOS DE FORROS 24

15. REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS 25

16. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS 27

17. PISOS INTERNOS/EXTERNOS 29

18. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 34

19. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ALARME, CABEAMENTO ESTRUTURADO

40

20. PINTURA 80

21. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 82

22. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 85

23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS 99

24. SINALIZAÇÃO EXTERNA 99

25. SINALIZAÇÃO INTERNA 105

26. CARENAGENS DE AUTO-ATENDIMENTO 137

27. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

139

ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTARIA ANEXO II CRONOGRAMA FISICO FINANCEIROANEXO III ESPECIFICAÇÃO NOBREAK 7,5 KVAANEXO IV ESPECIFICAÇÃO NOBREAK 15 KVA

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CADERNO DE DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS0 CONSIDERAÇÕES INICIAIS0.1 Objetivo

A presente Discriminação Técnica objetiva fixar as condições para os serviços de engenharia para implantação da nova agência da Caixa, no imóvel abaixo discriminado:Agência: GUANABARA/GOEndereço: AVENIDA VERA CRUZ, QUADRA 46, LOTE 03 - 04, JARDIM

GUANABARA, GOIÂNIA-GO.0.2 Relação de pranchas0.2.1 PROJETO DE DETALHAMENTO ARQUITETURA (CAIXA)

Prancha Assunto01/03 Divisórias e Biombos - Planta Baixa, Vista e Detalhamentos02/03 Auto-Atendimento - Planta Baixa, Vista e Detalhamentos03/03 Detalhamento armários e acessórios - sanitários

0.2.2 PROJETO DE SINALIZAÇÃO INTERNA (CAIXA)Prancha Assunto01/03 Planta Baixa / Vista / Legenda02/03 Plano Tátil / Vista03/03 Detalhamento

0.2.3 PROJETO DE SINALIZAÇÃO EXTERNA (CAIXA)Prancha Assunto01/01 Vista Superior e Detalhas Diversos01/01 Fachada Principal e Posterior e Detalhas Diversos

0.2.4 PROJETO DE TRILHA TÁTIL (CAIXA)Prancha Assunto01/01 Planta Baixa e Detalhamento, Legenda

0.2.5 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ALARME, CFTV, CABEAMENTO ESTRUTURADO E CONTROLE DE ACESSO (CAIXA)Prancha Assunto01/12 Planta Baixa - Iluminação, Legenda e Detalhes02/12 Planta Baixa - Tomadas, Legenda e Detalhes03/12 Quadros de Carga, Demanda, Prumada e Detalhes04/12 Planta Baixa - Alimentação dos Quadros, Detalhe dos No-Break's05/12 Diagrama Unifilar06/12 Detalhe dos Quadros, Diagrama de Comando (AA)07/12 Planta Baixa – Cabeamento Estruturado, Detalhes, Legenda e Notas08/12 Prumada, Detalhe do DG, Rack e Caixa de Passagem09/12 Planta Baixa – Alarme, Detalhes, Legenda e Notas10/12 Planta Baixa - CFTV, Detalhes, Legenda e Notas11/12 Planta Baixa - Controle de Acesso, Detalhes, Legenda e Notas12/12 Planta Baixa - Sala Segura, Detalhes

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0.2.6 PROJETO DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO (CAIXA)Prancha Assunto01/03 Térreo, Legenda e Notas02/03 Cobertura, Legenda e Notas 03/03 Detalhes Típicos, Legenda e Notas

0.3 Responsáveis técnicosEMPRESA PROJETISTA: MetróPolis Consultoria e Planejamento Ltda. Realização dos projetos de Arquitetura (Caixa), sinalização interna e externa, Ar condicionado, projetos elétricos, Cabeamento, segurança, SPDA e Incêndio.CREA: 5489/RFENDEREÇO: Av. José Rodrigues De Morais Neto, Nº. 2395, Pq Amazônia – Goiânia-Go CEP 74.840-080

0.3.1 PROJETO DE DETALHAMENTO DE ARQUITETURA E SINALIZAÇÃOAutor: Patrícia de Faria CREA: 8563/D - GOART:

0.3.2 PROJETO DE INSTAL. ELÉTRICAS, CABEAMENTO, TELEFONIA, CFTVAutor: Eduardo Nunes Ribeiro CREA: 15236-D/GOART:

0.3.3 PROJETO DE AR CONDICIONADOAutor: Luiz Henrique Otto De Santana CREA: 7839/D - GOART:

0.3.4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTOAutor: Dea Cleres Moreira Montenegro CREA: 11804/D - GOART:

0.4 Planejamento dos serviços comuns de engenharia0.4.1 A presente especificação tem por objetivo ditar normas e condições que

presidirão ao desenvolvimento dos serviços de engenharia relativos à construção do imóvel em questão, que abrigará o novo prédio da CAIXA.

0.4.2 Estas especificações, juntamente com os desenhos do projeto e demais detalhes, ficarão fazendo parte integrante do contrato e valendo como se aos mesmos efetivamente transcritos fossem.Quando houver, além da CONSTRUTORA, mais de um empreiteiro realizando serviços haverá necessidade de entendimentos preliminares entre as partes, a fim de se obter um bom entrosamento e compatibilidade no andamento dos trabalhos, sem prejudicar ou danificar os serviços concluídos e/ou a concluir. A CAIXA estará isenta de qualquer responsabilidade técnica, financeira e/ou jurídica caso ocorram os problemas acima abordados.

0.4.3 A CONSTRUTORA deverá, antes do início dos serviços comuns de engenharia, verificar junto às empresas fornecedoras dos materiais especificados, sobre a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos não podendo alegar, a "posteriori", problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição e aplicação como, motivos que justifiquem atrasos no cronograma acertado.

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0.5 Relação dos serviços a executar0.5.1 Serviços que deverão ser considerados nesta licitação, dentre outros de menor

porte:Serviços Iniciais. Instalação do Canteiro de Obras.Serviços Gerais Internos.Execução de pintura em esquadrias de alumínio e paredes em gesso acartonado. Instalação de extintoresFornecimento e instalação itens de ar condicionado para toda a agência conforme projeto.Execução de infra-estrutura para Instalações elétricas, normal e estabilizada, alarme/CFTV/controle de acesso, cabeamento estruturado (eletrodutos, caixas e quadros vazios) e demais sistemas que se fizerem necessários.Fornecimento e instalação de sinalização interna e externa completa, conforme projeto.

0.6 Controles tecnológicos0.6.1 A CONSTRUTORA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico dos

elementos utilizados nos serviços comuns de engenharia.

0.7 Verificações e ensaios0.7.1 A CONSTRUTORA se obrigará a verificar e ensaiar os elementos dos serviços

comuns de engenharia, atendendo às Normas da ABNT e estas Especificações, a fim de garantir a adequada execução da mesma.

0.7.2 Poderá a Fiscalização a qualquer hora exigir da CONSTRUTORA, documentos comprobatórios que atestem a boa qualidade dos materiais empregados, tais como Nota Fiscal, Certificados e garantias ou até mesmo ensaios de qualidade e resistência. Na ausência de documentos que comprovem a qualidade dos materiais empregados, os ensaios serão de inteira responsabilidade da CONSTRUTORA.

0.8 Amostras0.8.1 A CONSTRUTORA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos

materiais e/ou acabamentos a serem utilizados nos serviços comuns de engenharia podendo ser danificadas no processo de verificação.

0.8.2 As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONSTRUTORA.

0.9 Assistência técnica0.9.1 Após o recebimento provisório dos serviços comuns de engenharia, e até o seu

recebimento definitivo, a CONSTRUTORA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

0.10 Aprovação de projetos0.10.1 A CONTRATADA deverá realizar, as próprias custas, projetos executivos de

arquitetura, elétrico em média / baixa tensão e incêndio, de forma a aprovar todos

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os projetos nos órgãos locais (Prefeitura, Concessionária de energia local e Corpo de Bombeiros). Todas as adequações necessárias deverão ser executadas pela CONTRATADA, com o obrigatório conhecimento da CAIXA/Fiscalização.

0.11 Alvará de construção, Habite-se, Despachantes0.11.1 Todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura Municipal, ou Administração

Regional serão a cargo da CONSTRUTORA, que deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados.

0.12 Ligações e Consumo de água, energia e telefone0.12.1 Após o término dos serviços comuns de engenharia, a CONSTRUTORA deverá

providenciar as ligações definitivas de água, energia elétrica, telefone, esgoto e quaisquer outras que se fizerem necessárias.

0.12.2 As despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone etc. correrão por conta da CONSTRUTORA, durante o período da reforma, assim como quaisquer ligações provisórias necessárias à execução dos serviços.

0.13 Impostos e Seguros0.13.1 Correrão por conta da CONSTRUTORA as despesas referentes a impostos em

geral.0.13.2 A CONSTRUTORA deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o

período de duração dos serviços comuns de engenharia.0.13.3 Compete à CONSTRUTORA providenciar, também, seguro contra acidentes,

contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.0.13.4 Quaisquer acidentes e/ou exigências de órgãos fiscalizadores, serão de total

responsabilidade da CONSTRUTORA.

0.14 Outras Despesas Administrativas1.14.1 As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da

CONSTRUTORA.1.14.2 As despesas referentes a cópias heliográficas, plotagens e outras correrão por

conta da CONSTRUTORA.1.14.3 A CONSTRUTORA deverá manter obrigatoriamente no local dos serviços comuns

de engenharia, no mínimo dois conjuntos completos do projeto, constando de Desenhos e Caderno de Discriminações Técnicas.

1.14.4 As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização dos serviços comuns de engenharia serão de responsabilidade da CONSTRUTORA.

0.15 Transporte 0.15.1 As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem

como de operários, serão de responsabilidade da CONSTRUTORA.0.15.2 O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução dos serviços

comuns de engenharia será de responsabilidade da CONSTRUTORA.

0.16 Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC0.16.1 Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas dos serviços comuns de engenharia, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.

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0.17 Equipamentos de Proteção Individual - EPI0.17.1 Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual,

necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços comuns de engenharia, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.

0.18 Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

0.18.1 Será de responsabilidade da CONSTRUTORA a elaboração e implementação do PCMAT no local dos serviços comuns de engenharia com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.

0.18.2 O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.

0.18.3 O PCMAT deve ser mantido no local dos serviços comuns de engenharia, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

0.19 Vigilância0.19.1 É de responsabilidade da CONSTRUTORA, exercer severa vigilância no local de

execução dos serviços comuns de engenharia, tanto no período diurno como noturno.

0.20 Generalidades0.20.1 Os serviços comuns de engenharia serão realizados em rigorosa observância aos

desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às exigências contidas neste Caderno de Especificações e das Normas da ABNT.

0.20.2 Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços comuns de engenharia referidos no presente caderno, a CONSTRUTORA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

0.20.3 Todas as comunicações entre a CONSTRUTORA e a CAIXA, ou vice-versa, correspondentes aos serviços comuns de engenharia serão transmitidas por escrito no Diário das Obras, em 03(três) vias, pelo Titular da Firma ou Engenheiro residente da parte da CONSTRUTORA, e pelo Engenheiro Fiscal da parte da CAIXA.

0.20.4 Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nestas Especificações, assim como todos os detalhes de serviços mencionados nas Especificações e que não constarem dos desenhos, serão interpretados como partes integrantes dos Projetos, e, consequentemente, do escopo do contrato.

0.20.5 Os materiais a empregar serão sempre de primeira qualidade, entendendo-se como tal, a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto.

0.20.6 Na presente Especificação fica subentendido que, para todo material especificado, acrescenta-se a expressão “ou equivalente”, para atendimento de legislação vigente.

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0.20.7 As referências comerciais dos materiais especificados nestas especificações poderão ser alteradas por outras de características equivalentes, desde que solicitadas previamente por escrito à Fiscalização, ficando ainda a CONSTRUTORA responsável pela comprovação de equivalência conforme item 0.29 desta. Caso seja aplicado material alternativo sem autorização oficial prévia, a CONSTRUTORA será obrigada a demolir e refazer tais serviços, dentro destas especificações e sem ônus adicional para a CAIXA. O tempo dispendido pela Fiscalização na análise e aprovação ou não da mudança proposta não poderá ser utilizado para solicitações de aditamento de prazo, pela CONSTRUTORA.

0.21 Responsabilidades da Construtora0.21.1 A CONSTRUTORA assumirá integral responsabilidade pela execução de todos os

serviços comuns de engenharia e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

0.21.2 A CONSTRUTORA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONSTRUTORA, registrar no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONSTRUTORA, registrar a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONSTRUTORA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.

0.21.3 A CONSTRUTORA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONSTRUTORA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços comuns de engenharia contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação dos serviços comuns de engenharia em construção, até a definitiva aceitação dos serviços contratados.

0.21.4 A CONSTRUTORA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente aos serviços comuns de engenharia em questão, expedida pelo CREA regional.

0.21.5 Caberá também à CONSTRUTORA:a) Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início dos serviços comuns de engenharia, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.b) O registro dos serviços comuns de engenharia e/ou projetos no CREA regional, bem como execução de placas de obra.c) Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;

0.21.6 A CONSTRUTORA responderá ainda:

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a) Por danos causados à CAIXA, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;b) Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.c) Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;

0.21.7 Ficará a CONSTRUTORA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.

0.21.8 Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONSTRUTORA constituirá ônus à CAIXA e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.

0.21.9 Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONSTRUTORA sem nenhum ônus para a CAIXA.

0.21.10 Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.

0.22 Discrepâncias e Prioridades0.22.1 Para efeito de interpretação entre os documentos contratuais abaixo

discriminados, fica estabelecido que:a) Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;b) Em casos de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;c)Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

0.22.2 Todas as dúvidas quanto aos elementos técnicos deverão ser sanados junto à GILOG/GO, Gerência de Instalar Infra Estrutura da CAIXA, por escrito, cabendo à CONSTRUTORA aguardar deliberação do citado Departamento para prosseguir nas atividades daí decorrentes.

0.22.3 Os pedidos de alteração nos projetos, especificações ou detalhes de execução, acompanhados dos respectivos orçamentos comparativos, serão submetidos à Fiscalização, por escrito, em 03 (três) vias, não sendo permitido à CONSTRUTORA proceder a qualquer modificação antes da anuência da mesma.

0.22.4 A CONSTRUTORA deverá, ao fim dos serviços comuns de engenharia, providenciar a atualização dos projetos segundo o que for realmente executado e fornecer, para arquivo da CAIXA, 02 (dois) jogos de cópias de todos os projetos atualizados, bem como seus originais, e CD-ROM com os arquivos em formato DWG, do Auto Cad 2000 ou superior, inclusive e quando for o caso, os oriundos de detalhamentos e de modificações eventualmente ocorridas no decorrer dos serviços comuns de engenharia por exigência de outros órgãos para tal competentes, com autenticação de aprovação.

0.23 Execução dos Serviços comuns de engenharia e das Instalações

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0.23.1 Além das Especificações dos serviços comuns de engenharia propriamente ditas, serão rigorosamente observadas pela CONSTRUTORA as Especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

0.24 Prazo e Programação0.24.1 A CONTRATADA obriga-se a concluir os serviços comuns de engenharia e

instalações dentro do prazo estipulado no contrato, que é de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, o qual terá efeito de emissão da Ordem de Serviço correspondente. A programação do serviço de engenharia será feita mediante acordo com a FISCALIZAÇÃO DA CAIXA, que poderá determinar as etapas e locais prioritários para a execução dos serviços de engenharia, serviços e instalações.

0.24.2 Qualquer atraso nos serviços comuns de engenharia deverá ser justificado à FISCALIZAÇÃO através de correspondência encaminhada a GILOG /GO, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso prevista no contrato com a CAIXA.

0.14 Fiscalização0.14.1 A FISCALIZAÇÃO será exercida por pessoas expressamente designadas pela

CAIXA, as quais serão investidas de plenos poderes para:a) Solicitar da CONSTRUTORA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional ou operário que embarace o seu trabalho de fiscalizar e/ou tenha conduta considerada inadequada para o local;b) Rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às exigências para os serviços comuns de engenharia, obrigando-se a CONSTRUTORA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus para a CAIXA e sem alteração do cronograma;

0.25.2 A FISCALIZAÇÃO exercida pela CAIXA ou seus prepostos não exime a CONSTRUTORA da responsabilidade técnica e legal pelos serviços comuns de engenharia por ela executados, conforme a legislação vigente, estas especificações, o Edital de licitação e o contrato assinado entre as partes.

0.26 Contratação com outros Empreiteiros e Fornecedores0.26.1 A CAIXA se reserva o direito de contratar, com outras empresas, serviços

diversos dos abrangidos pelo Contrato, para a execução no mesmo local.0.26.2 A CONSTRUTORA não poderá opor quaisquer empecilhos à introdução de

materiais no local dos serviços comuns de engenharia ou à execução de serviços por outras empresas, e deverá envidar seus melhores esforços no sentido de desenvolver um trabalho conjunto, coordenado e amistoso com os demais CONTRATADOS que vierem a trabalhar no mesmo local.

0.27 Correções e Falhas0.27.1 A CONSTRUTORA deverá corrigir, com a presteza possível, todas e quaisquer

falhas construtivas, retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.

0.28 Garantias0.28.1 A CONTRATADA, por ocasião da assinatura do Termo de Recebimento

Provisório, deverá providenciar e apresentar os certificados de garantia de todos os sistemas e equipamentos instalados, fornecidos pelos fabricantes, com

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validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento, além dos manuais de operação e manutenção correspondentes.

0.28.2 A CONSTRUTORA, nos termos do Art. 1245 do Código Civil Brasileiro, responderá durante 05 (cinco) anos, a partir da aceitação definitiva dos serviços comuns de engenharia, por sua solidez e segurança.

0.29 Critérios de Analogia0.29.1 Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição

de alguns dos materiais especificados na presente Especificação, essa substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da GILOG GO/FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.

0.29.2 A substituição referida no item precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a seguir definido.

0.29.3 Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram.

0.29.4 Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram.

0.29.5 Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, CAIXA E CONSTRUTORA.

0.29.6 Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, ou seja, a CAIXA ou a CONSTRUTORA.

0.29.7 O critério de analogia a que se refere o item 0.29.2, retro, será estabelecido, em cada caso, pelo PROJETISTA e/ou ESPECIFICADOR, sendo objeto de registro no “Diário de Obras”.

0.29.8 A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada, em tempo oportuno, pelo CONSTRUTOR, não admitindo a CAIXA, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

0.29.9 Na hipótese de verificar-se uma semelhança (vide item 0.29.6, retro), o pagamento correspondente será feito conforme o disposto sobre o assunto na documentação contratual.

0.29.10 Na presente Especificação, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada ao item 0.29.7.

1. SERVIÇOS INICIAIS1.1 Serviços Técnicos e Despesas Gerais

1.1.1 Detalhamento Complementar (INVESTIDOR)1.1.1.1 Qualquer detalhamento complementar será elaborado pela CONSTRUTORA,

com o acompanhamento/aprovação da empresa projetista/Fiscalização.

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1.1.2 Projeto como Construído (“As Built”) (INVESTIDOR)1.1.2.1 Ao final dos serviços comuns de engenharia, a CONSTRUTORA deverá

apresentar o respectivo “as built”, sendo que a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:1º) representação sobre as plantas dos diversos projetos, mostrando como os serviços resultaram após a sua execução (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre cópias dos originais, devendo constar, em local determinado no carimbo de cada prancha, a alteração e respectiva data);2º) caderno contendo as retificações e complementações das Discriminações Técnicas do presente Caderno, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.

1.1.2.2 Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos, bem como nas Especificações, poderá ser feita sem a autorização, por escrito, da CAIXA.

1.1.2.3 Desta forma, o “as built” consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a construção, devidamente autorizadas pela CAIXA, e cujos procedimentos tenham sido de acordo com o previsto pelas Disposições Gerais deste Caderno.

1.1.3 Placa de Obra (INVESTIDOR/CAIXA)1.1.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a confecção e afixação

da placa de obra, com os responsáveis técnicos pelo projeto e execução, em local visível, de acordo com as exigências do CREA, da Prefeitura Municipal, e da CAIXA. A placa deverá seguir as especificações abaixo:

1.1.3.2 Informações GenéricasFormato da placa: Proporção 3 por 2Exemplo: largura: 1,20m altura: 0,80m

área: 0,96m2

1.1.3.3 Observação: As medidas destas placas não poderão ser inferiores às medidas das outras diferentes placas presentes no local dos serviços comuns de engenharia, respeitando o tamanho mínimo de 1,20x0,80m.Deverão constar na placa da obra os nomes ou marcas dos órgãos executores do projeto e dos serviços comuns de engenharia.

1.1.4 Registro no CREA (CAIXA/INVESTIDOR)1.1.4.1 A CONSTRUTORA deverá apresentar ART do CREA referente à execução dos

serviços comuns de engenharia, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços comuns de engenharia.

2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (INVESTIDOR)2.1 Demolições e retiradas2.1.1 Deverão ser demolidas todas as construções existentes no terreno, se for o caso.2.1.2 É de responsabilidade da Construtora, a execução das proteções necessárias,

assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.2.1.3 A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser

instalados containers específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a Fiscalização.

2.1.4 Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.

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2.1.5 A CAIXA definirá a destinação dos materiais de demolição reaproveitáveis.2.1.6 Será de inteira responsabilidade da CONSTRUTORA todos e quaisquer danos

que porventura venham a ocorrer a vizinhos.

2.2 Limpeza do terreno2.2.1 Toda a limpeza do terreno, inclusive capina, destoca e remoção, será da

responsabilidade da CONSTRUTORA, assim como a manutenção do terreno limpo.

2.3 Ligações provisórias2.3.1 Serão de responsabilidade da CONSTRUTORA, todas as ligações provisórias

necessárias, como água, esgoto, telefone, pluvial, etc. As instalações provisórias deverão ser feitas de acordo com as normas municipais vigentes.

2.4 Tapumes e áreas de vivência2.4.1 Os tapumes de fechamento deverão ser executados em folhas de madeira

compensada, espessura mínima 6 mm, fixadas com pontaletes a cada 1,10 m, pintados na cor branca, e de acordo com as normas vigentes na localidade.

2.4.2 Áreas de Vivência: o canteiro de obras deverá ser instalado atendendo as Normas de Segurança do Trabalho e do Código de Obras Local.

2.5 Locação dos serviços comuns de engenharia2.5.1 A CONSTRUTORA deverá efetuar, às suas custas, no início dos trabalhos,

conferência das dimensões indicadas nos projetos, e efetuar a locação dos serviços comuns de engenharia, das paredes e divisórias internas, dos pontos de instalações e dos percursos de tubulações hidráulicas, elétricas e de cabeamento, e verificar os desníveis, e espaços necessários para atender ao projeto. Deverão ser verificadas também as interferências entre grelhas, divisórias, luminárias, dutos, sinalização. Em caso de discrepância entre o projeto e as condições locais, estas deverão ser comunicadas imediatamente à Fiscalização.

3 MOVIMENTO DE TERRA (INVESTIDOR)3.1 Será retirado/colocado material necessário para o nivelamento do terreno

conforme projeto de Arquitetura.

4 SERVIÇOS GERAIS INTERNOS (INVESTIDOR)4.1 Carga e transporte manual4.1.1 A carga e o transporte de material deverão ser feitos de forma a não danificar as

instalações existentes, e em horário a ser determinado pela Fiscalização.

4.2 Carga e transporte mecanizado4.2.1 É de responsabilidade da CONSTRUTORA, toda a carga e transporte

mecanizado, que deverá ser feito obedecendo-se as normas de segurança do trabalho.

4.3 Transporte vertical4.3.1 O transporte com elevador, guindaste e/ou guincho deverá ser feito de acordo

com a NR-8.

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4.3.2 Na instalação de guincho, além das normas de segurança, deverão ser verificadas as condições de suporte do guincho.

4.4 Instalação de proteçõesÉ de responsabilidade da Construtora, a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

4.5 Andaimes4.5.1 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários,

assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8. Nota: Todos os custos referentes ao item 4, fazem parte do BDI.

5 INFRA-ESTRUTURA (INVESTIDOR)5.1 As Fundações serão executadas de acordo com o projeto fornecido e as cotas de

arrasamento serão rigorosamente as indicadas no projeto estrutural.5.2 A liberação para concretagem deverá ser registrada, pelo profissional

especializado em solos, confirmando suas dimensões e/ou alterações.

5.3 Notas:5.3.1 A profundidade, taxa do terreno, especificação de material (concreto e aço) das

sapatas estão indicadas no projeto de fundação.

5.4 Controle de Resistência do Concreto:5.4.1 Durante a Execução da fundação deverá ser feito o controle de resistência do

concreto, de acordo com os métodos NB-4 da ABNT.5.4.2 Deverá ser feito um ensaio para cada 15m³ de concreto lançado ou sempre que

houver alterações nos materiais ou no traço, a fiscalização poderá contudo exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução.

5.4.3 Cada ensaio deverá constar de, pelo menos, quatro corpos de prova.5.4.4 Deverá ser feita a compactação do terreno seguido da regularização com

concreto magro, com camada de 5 cm.

6 SUPERESTRUTURA (NÃO PREVISTO)7 PAREDES E PAINEIS (INVESTIDOR/CAIXA)7.1 Divisórias padrão CAIXA (CAIXA)7.1.1 As divisórias mostradas no layout serão instaladas pela contratada, obedecendo

as alturas indicadas em plantas baixas, e as seguintes especificações:7.1.2 PAINÉIS MIOLO COLMÉIA – Em miolo colmeia, tipo BP-Plus, na cor cristal,

espessura 35 mm, painéis de dupla face, modulação eixo de 1220 mm, requadro em chapa isolante de fibra de madeira, revestimento em chapa de madeira prensada com 3 mm de espessura com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão prensado a quente na chapa, tornando-se um só corpo.

7.1.3 ESTRUTURA – A estrutura das divisórias será em alumínio anodizado na cor natural, sendo os montantes simples e rodapés duplos, adequados para a passagem de fiações. Na porta de acesso aos Caixas deverão ser instalados nas laterais montantes duplos para permitir a instalação de fechadura de controle de acesso. Essa fechadura será fornecida pela Segurança Bancária da CAIXA, devendo a contratada levar o ponto elétrico até o local da fechadura.

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7.1.4 PORTAS – Deverão possuir as mesmas características dos painéis, exceto no requadro de madeira maciço submetido a tratamento antifungos e térmitas na serraria.

7.1.5 FERRAGENS – Em alumínio ou cromadas, com fechadura tipo alavanca e com roseta, Lafonte – Alumínio, referência 602 – Interna – Aee (056) ou equivalente.

7.2 Fechamento de vão com utilização de gesso acartonado Gypsum. (CAIXA)7.2.1 Os fechamentos dos equipamentos/carenagens, na parte frontal (incluindo parte

superior – até o forro da agência) e lateral às mesmas, serão feitos em gesso acartonado, conforme indicado no projeto.

7.2.2 As paredes em GYPSUM constituem-se do aparafusamento de Painéis de Gesso Acartonado em estrutura metálicas de aço galvanizado, onde a estrutura ficará fixada nas vigas superior e nos pilares laterais, não tendo nenhum peso para a esquadria de alumínio e vidro.

7.2.3 Serão utilizadas peças duplas (fechamento no lado interno e externo) aparafusadas em perfis metálicas entre elas, conforme recomendação do fabricante – LAFARGE ou PLACO.

7.2.4 Os fechamentos terão estrutura de fixação em metalon, 50x30 mm – chapa 18, a cada 120 cm (aproximado), com fixação destes painéis na laje com fixadores metálicos do tipo “paraboalts”. Serão feitos, ainda, travamentos entre a estrutura frontal das carenagens e a parede de fundo da circulação com as mesmas peças de metalon 30x50 cm, a cada 240 cm (aproximado).

7.2.5 As juntas entre placas serão vedadas com fitas e massa de rejunte, de acordo com recomendação do fabricante.

7.2.6 Todos os perfis metálicos terão pintura ante-corrosiva anterior à de acabamento, em tinta esmalte sintético, da Suvinil, cor cinza médio.

7.2.7 A pintura de acabamento interno e externo das placas de gesso acartonado será conforme item Pintura.

7.2.8 As medidas apresentadas no projeto devem ser confirmadas, antes de sua execução, em função das carenagens de fechamento dos equipamentos.

7.2.9 O rodapé deverá ser em granito cinza ou conforme piso cerâmico padrão existente.

7.3 Painel Divisor de Ambientes em Vidro (CAIXA)7.3.1 Tipos:

Piso (contra ventado) – utilizada quando o ambiente não dispõe de laje;7.3.2 Tipo Piso (contra ventado):

Painel de fechamento fixo em perfis de alumínio de fabricação Alcoa ou equivalente, acabamento em alumínio anodizado natural e vidro temperado 10mm incolor, guarnições em EPDM Schelegel ou equivalente, incluindo:Estrutura auxiliar de travamento e sustentação;Painel de vidro temperado 10 mm principal - V1;Painel de vidro temperado 10 mm secundário V2 (destinado à estabilidade do conjunto);Perfis e montantes para fechamento no perímetro de maneira a não deixar vãos superiores a 1,5cm;Travas, fechos e demais acessórios e serviços necessários à perfeita instalação e funcionamento do conjunto, conforme projeto.Os montantes PA1 deverão ser fixados no piso.

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7.3.3 EspecificaçãoPerfis:Deverão ser em alumínio anodizado natural ou pintado, conforme padrão existente no ponto de atendimento. O alumínio puro será do tipo H – metalúrgico – e obedecerá ao disposto na P-NB 167/ABNT e na DIN-1712.As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de alumínio que apresentem as seguintes características: Limite de resistência à tração: 120 a 154 MPa; Limite de escoamento: 63 a 119 MPa;Alongamento (50mm): 18 a 10%;Dureza (brinell) – 500/10: 48 a 68.Montante em perfil de alumínio 50,8 x 50,8 mm com espessura de 2mm (PA1);Todo material a ser empregado nas esquadrias de alumínio deverá estar de acordo com os respectivos desenhos e detalhes de projeto, sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação. Os caixilhos metálicos destinados a envidraçamento obedecerão às disposições construtivas integradas na NB-226/ABNT.Para a opção piso/teto, os perfis do montante principal serão fixados em laje ou estrutura rígida por armação de cantoneiras de alumínio em forma de “V”, inclusive nas unidades que possuem forro. A retirada do forro existente e a recomposição do acabamento do forro remanescente, sendo a abertura, fechamento e pintura do forro de gesso acartonado ou a reposição de placas de forro de fibra mineral, deve utilizar perfis de acabamento do mesmo padrão do forro na passagem dos montantes.Não serão admitidos montantes fixados em forros.No caso de pés-direitos superiores a 3m, será necessária a execução de uma estrutura auxiliar de travamento e a fixação do conjunto na laje ou em estrutura rígida existente acima do forro ou no entre forro.Assentamento do vidro:O assentamento das chapas de vidro será efetuado com o emprego dos seguintes dispositivos:Baguetes: confeccionadas com o mesmo material dos perfis, associadas com calafetador de base de elastômero, preferencialmente de silicone, que apresente aderência com o vidro e com a liga metálica.Gazetas de compressão: em perfil rígido de elastômero, preferencialmente de neoprene, dotadas de tiras de enchimento.As gazetas de compressão apresentarão as seguintes características: dureza da gazeta (durômetro tipo A:75): 5 pontos (ASTM-C-542); dureza da tira de enchimento (durômetro tipo A:80): 5 pontos (ASTMC-542); pressão de vedação: mínimo de 0,71 kgf/cm² (ASTM-C-542).Painel em vidro:Dimensões:Vidro V1: 100 x 170 cm;Vidro V2: 30 x 170 cm;O fechamento do painel será em vidro temperado, de espessura 10mm, com as devidos acessórios de sustentação fixadas na estrutura.Os vidros temperados serão de alta resistência, lisos, incolores, planos,transparentes e de superfície perfeitamente polida.O vidro laminado receberá película:

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Película duplo refletiva SV ref.: RN07GSRPS, LLumar, ou equivalente.Aplicar com a face espelhada voltada para o ambiente de espera.Todo o conjunto de vidros e perfis deve ficar afastado 30cm do piso, com 170cm de painel fixo em vidro, perfazendo uma altura total do piso a face superior do montante de acabamento de 210cm.

7.4 Alvenaria De Tijolo Furado (INVESTIDOR)7.4.1 As espessuras indicadas no projeto, referem-se às paredes depois de revestidas.

Admite-se no máximo, uma variação de 2 cm com relação à espessura projetada.7.4.2 Se as dimensões dos tijolos obrigarem a pequena alteração dessas espessuras,

serão feitas necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a fiscalização.

7.4.3 A argamassa de assentamento será de cimento, cal e areia. Primeiramente deverá ser preparada uma argamassa básica de cal e areia, na proporção de um saco de cal hidratada para cinco padiolas de areia (35x45x23 cm). Depois de curtida por no mínimo setenta e duas horas, prepara-se a argamassa adicionando-se um saco de cimento para cada dez padiolas da argamassa básica.

7.4.4 As fiadas serão perfeitamente a nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura máxima de 15 mm, e serão alargadas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço tenha uma boa aderência.

7.4.5 As pontas de vergalhões salientadas da estrutura deverão ficar embutidas na massa de alvenaria, sendo expressamente vedado o corte ou dobras das pontas que porventura não coincidam com os intervalos das fiadas.

7.4.6 Sempre que possível, as paredes mestras ou secundárias deverão ser levantadas simultaneamente. Em caso contrário, deverão ser previstas as amarrações necessárias, não se permitindo o uso de "bocas de lobo".

7.4.7 O assentamento de panos de paredes sobre vigas contínuas deverá ser feito simultaneamente sobre os vãos, de modo a não existirem paredes levantadas sobre dois vãos.

7.4.8 As paredes de vedação, sem função estrutural, serão calçadas nas vigas e lajes do teto com tijolos dispostos obliquamente ou com cunhas. Este encunhamento só poderá ser executado depois de decorridos 8 (oito) dias da conclusão de cada pano de parede.

7.4.9 Os vãos existentes entre as telhas e as vigas de concreto deverão ser fechados com alvenaria de tijolo furado, faceando pelo lado externo da viga, de modo a não permitir a passagem de pequenos animais para o interior do edifício. Esta alvenaria deverá ser convenientemente travada com pilaretes de concreto.

7.4.10 Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não devam facear com as vigas ou lajes do teto terão vergas de concreto. Da mesma forma, haverá vergas sobre os peitoris das janelas.Tais vergas terão altura de 10 cm e deverão exceder no mínimo 30 cm para cada lado. Caso fiquem confinadas entre dois pilares, as vergas deverão ser fixadas aos mesmos.

8 ESQUADRIAS de madeira (INVESTIDOR/CAIXA)

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8.1 Todas as portas deverão ter vão livre mínimo de 0,90m e altura mínima de 2,10m, independente do tipo de abertura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter vão livre de 0,80m.

8.2 A porta, o marco e alizares receberão 1 ou 2 demãos de selador, conforme a necessidade, massa a óleo, lixamento e posterior pintura esmalte sintético acetinado Suvinil na cor Branco Gelo (F164) ou equivalente.

8.3 As ferragens serão cromadas, sendo colocadas 03 dobradiças tipo LAFONTE Ref. 485 (4x3.1/2”) ou equivalente por porta e fechadura/maçaneta tipo alavanca em alumínio LAFONTE – Classic Alumínio, Ref. 602 - Externa - AEE (056) ou equivalente.

8.4 Quando for necessária a utilização de puxadores nas demais portas, esses deverão ser horizontais do tipo tubular com alça com comprimento de mínimo de 200mm e máximo de 300mm e diâmetro máximo de 28mm, composto de aço inoxidável ou latão com acabamento cromado.

8.5 A porta de Tesouraria, Sala técnica e Caixas receberão visor tipo “olho mágico”, que deverá ser instalado alinhado na horizontal pelo meio da porta.

8.6 A porta do corredor interno deverá ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta.Deverão ser instaladas, em todas as portas de entrada dos sanitários coletivos, mola DORMA MA-200 tamanho 3, em alumínio.

8.7 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROTETOR DE IMPACTO (INVESTIDOR)As portas dos sanitários acessíveis terão, em sua parte inferior, em ambas as faces, proteção contra choques mecânicos, em chapa de aço inoxidável escovado e = 0,79 mm, nas dimensões de 40 cm de altura pela largura da porta.

9 ESQUADRIAS METÁLICAS (INVESTIDOR)9.1 Considerações Gerais

Os desenhos fornecidos cumprem os objetivos de Mapa de Esquadrias informando dimensões, movimentos, planejamentos e quantitativos, devendo a Empreiteira apresentar, para prévia aprovação da Fiscalização, modelo em tamanho natural e detalhes na escala 1:1, evidenciando a perfeita vedação e proteção contra a entrada de água. Caberá à contratada assentar as esquadrias nos vãos e locais apropriados, inclusive selar os respectivos chumbadores e marcos.Quando, por ocasião, não houver nos desenhos do projeto, indicações suficientemente claras relativamente à localização e modelo dos punhos de janelas, deverá o empreiteiro dirigir-se à Fiscalização, com a necessária antecedência, solicitando todos os esclarecimentos a respeito.As esquadrias não serão jamais forçadas em rasgos porventura fora de esquadro.As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão cuidadosamente tomadas e calafetadas com material que lhe assegure plasticidade permanente. Esse material poderá ser à base de silicone ou outro material equivalente.Deverá ser instalada na sala de automação, porta metálica de abrir, tipo veneziana fechada, conforme dimensões indicadas no projeto de arquitetura.

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A porta da sala cofre será em grade metálica juntamente com porta em madeira, conforme detalhe do projeto.

9.2 Portas Metálicas9.2.1 As esquadrias externas deverão ser estanques, quando submetidas a testes de

estanqueidade (aplicação por 15 minutos, de 0,03 m3 de água, sob pressão de 7.5 MPa, em uma área de 0,1 m2).

9.2.3 Todas as portas, tipo grades do prédio deverão possuir trinco com porta cadeado, de modo que as portas possam ser trancadas.

9.2.4 A esquadria a ser executada na Sala Cofre, deverá ter grade de ferro GM2 – 1,00 x 2,10m de correr, do tipo cela de cadeia, com tetra chave, em chapa de ferro dobrada 14 1,5x1,5x1/8”, ferro chato 1,5x1/8” e ferro redondo maciço ½”. A pintura será conforme item 20.

0 Ferragens As ferragens, em perfeitas condições de funcionamento e de acabamento, serão

colocadas de modo que as rebarbas ou encaixes tenham a sua forma exata, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios.

Serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.

A localização das fechaduras, fechos, puxadores, maçanetas, dobradiças e outras ferragens, serão feitas de acordo com as plantas de detalhes do projeto. Quando não houver indicações de qualquer uma destas, elas serão escolhidas pela Fiscalização.

O assentamento das ferragens nas esquadrias será executado com precisão de modo a serem evitadas discrepância de posição ou diferença de nível.

Todas as ferragens serão revisadas e entregues em perfeito estado de funcionamento e conservação.

As grades não podem interferir no funcionamento da janela da unidade e devem possuir afastamento suficiente para que se permita a abertura completa das mesmas. As janelas não devem ser fixas ou travadas, para garantir a ventilação dos ambientes.

9.4 Fornecimento e Instalação de Barras de Apoio (INVESTIDOR)9.4.1 As barras de apoio serão instaladas junto à bacia sanitária, ao lavatório e ao

mictório. A localização das barras de apoio deve atender às seguintes condições:a) junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, devem ser colocadas barras horizontais para apoio e transferência, com comprimento mínimo de 0,80 m, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação). A distância mínima de 0,50 m da borda frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estender-se no mínimo 0,30 m além do eixo da bacia, em direção à parede lateral.

9.4.2 Na impossibilidade de instalação de barras nas paredes laterais, são admitidas barras laterais articuladas ou fixas (com fixação na parede de fundo), desde que sejam observados os parâmetros de segurança e dimensionamento, e que estas e seus apoios não interfiram na área de giro e transferência. A distância entre esta barra e o eixo da bacia deve ser de 0,40 m, sendo que sua extremidade deve estar a uma distância mínima de 0,20 m da borda frontal da bacia.

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9.4.3 No caso de bacias com caixa de descarga acoplada à bacia, a caixa de descarga deverá ser embutida na alvenaria, evitando-se o apoio nelas.b) junto ao lavatório, devem ser instaladas barras de apoio na altura dos mesmos.c) junto ao mictório, devem ser instaladas barras de apoio, fixadas com afastamento de 0,60 m, centralizado pelo eixo da peça, a uma altura de 0,75 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m.Especificação:As barras de apoio serão em aço inox escovado ou em aço revestido. As barras de aço inox escovado terão 33 mm de diâmetro, capacidade de carga de até 150 kg, serão fixadas na alvenaria com parafusos auto-atarrachante em aço inox, modelo 6, cabeça sextavada, com bucha FU10-S10.As barras em aço revestido com película em Nylon e PVC cor branco, 33 mm de diâmetro, capacidade de carga de até 150 kg, referência Linha Conforto da Deca ou equivalente, serão fixadas exatamente conforme as instruções do fabricante.Características Técnicas:Deve suportar esforço mínimo de 150 kg e estar firmemente fixadas nas paredes, a uma distância de 4 cm. Suas extremidades devem estar fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos.Deverá ser instalada em conformidade com o projeto.

9.5 Fornecimento e Instalação de Mola Hidráulica (CAIXA)9.5.1 As portas indicadas receberão molas hidráulicas aéreas ou de piso, de acordo

com o material e a destinação do ambiente. Para as portas em vidro temperado de 10 mm de espessura ou em vidro laminado de espessura 8 mm serão instaladas de molas hidráulicas de piso, com acabamento cromado, referência Dorma ou equivalente. Nas portas de madeira ou de painéis BP-Plus serão instaladas molas hidráulicas aéreas, com acabamento cromado, referência Dorma ou equivalente.

10. VIDROS (INVESTIDOR/caixa)10.1 Considerações gerais10.1.1 Os vidros a serem empregados, serão de primeira qualidade, planos,

desempenados, sem manchas, bolhas e terão espessuras uniformes.10.1.2 No dimensionamento das chapas de vidro, deverão ser dadas as folgas

compatíveis com as dilatações por elevação da temperatura. 10.1.3 Portas de Acesso (ver projeto arquitetônico) (INVESTIDOR)

As portas de acesso e as portas de emergência serão em vidro temperado de 10mm de espessura.

As molas hidráulicas e fechaduras serão Dorma ou equivalente.A porta principal auxiliar, junto às portas giratórias, terá 1,20m de largura.Prever puxadores padrão CAIXA para todas as portas, molas hidráulicas

embutidas no piso (ref. Dorma ou equivalente) e todos os demais conjuntos de ferragens conforme projeto a ser apresentado pela CAIXA. A mola da porta do Auto-atendimento não deverá travar a 90°.

10.1.4 Porta giratória Detectora de Metais (CAIXA)

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A porta giratória deverá ser fornecida pela caixa e montada na posição conforme mostra o projeto de arquitetura.

A estrutura deverá ser robusta, fixa, em alumínio anodizado natural fosqueado ou em aço pintado nas cores prata fosco, branco.

A estrutura giratória é composta por três lâminas com perfis em alumínio anodizado natural fosqueado ou em aço pintado nas cores prata fosco ou branco, o vidro será laminado espessura 8 mm, reforçado com película resultando em superfície obrigatoriamente transparente.

Deve possuir coletor lateral, para coleta de objetos detectados ou depositados com medidas mínimas de 180 x 400 mm e abertura no vidro e portinhola tipo basculante com angulação mínima de 80 graus para permitir passagem de objetos maiores, com trava do lado externo da porta de segurança, de acordo com as características do conjunto.

Será abastecida por corrente elétrica estabilizada independente e existente, ligada ao Quadro Geral da Unidade, tendo sistema de orientação auxiliar, no-break, garantindo a continuidade do funcionamento por no mínimo 6 horas no caso de falta de energia.

Terá sinalização luminosa indicativa da situação de funcionamento.Deverá ser operável por controle remoto sem fio, que conterá todas as

operações da porta.Deverá permitir fluxo de entrada e saída de no mínimo seis pessoas por minuto

em condições normais de operação e ter sinalização de entrada e de saída.Uma das folhas girantes terá, para travamento, fechadura com chave "padquad"-

tetra chave, junto ao teto.A comunicação usuário / vigilante será feita por intercomunicador tipo interfone

localizado dentro da cabine, e um fone fora da mesma, devendo possuir mensagem pré - gravada, digitalizada da situação da anomalia apresentada.

A frenagem será por dispositivo com no mínimo três amortecedores, de modo que, quando do travamento, a porta só permita retorno suficiente para a saída de uma pessoa.

Deve ter travamento automático, ativado quando detectado metal com massa igual a de um revólver pequeno, devendo porém possibilitar o retorno para o desenclausuramento do portador do objeto.

Deve possuir destravador de fácil manejo, por ativação manual e remota sem fio, e dispositivo anti - retorno.

O circuito de ajuste da sensibilidade, e da função liga/desliga, deve ser acondicionado em caixa metálica com portinhola, fechadura e duas cópias da chave.

O travamento da porta deve ser efetuado pelo próprio PV.Possuir sinalizador luminoso e sonoro de travamento, no lado externo da porta e

interno do PV.O acabamento final da porta deve ser de maneira a compor perfeitamente com

os materiais existentes na fachada e no fechamento da Sala de Auto Atendimento ou Conveniência e sua instalação não deve prejudicar nenhum revestimento existente no PV.

10.2 Esquadria de Vidro Temperado

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13.1 O fechamento da sala de auto-atendimento (divisórias entre a sala de auto- atendimento e a agência) serão em vidro temperado 10 mm incolor, conforme detalhes do projeto de arquitetura.

13.2 As estruturas em alumínio anodizado natural fosco do Auto-atendimento deverão ser fixadas na estrutura da cobertura por armação de cantoneiras de ferro em forma de ''V'' e não no forro, e os montantes deverão ser fixadas também no piso para dar mais rigidez à estrutura.

13.3 A estrutura prevista para o auto-atendimento será verificada pela CONTRATADA, ficando sob sua total responsabilidade a garantia da estabilidade e resistência adequada da mesma. Poderão ser propostas soluções alternativas, desde que aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, formalmente.

13.4 O fechamento da sala de auto-atendimento deverá ser em estrutura fixa com montantes verticais e horizontais em alumínio anodizado natural e complementos para fixação dos vidros. Estes perfis metálicos deverão ser executados conforme indicação no projeto de arquitetura (prancha 02/03). O fechamento não poderá interromper o forro, e será em vidro temperado incolor de 10 mm de espessura, com as devidas ferragens de sustentação fixadas na estrutura da edificação, de forma a garantir a rigidez do conjunto.

13.5 Todas as medidas de todas as portas encontram-se definidas no projeto e deverão ser conferidas no local.

13.6 Os painéis de vidro serão do tipo cristal temperado 10mm, incolor, da marca Blindex, Santa Marina ou equivalente.

13.7 Os puxadores da porta serão quadrados, acordo com o padrão CAIXA, e detalhe conforme especificação CAIXA. Serão em aço inox, fixado ao tubo quadrado de 32x32x3mm, que será soldado na chapa, fazer furo no vidro de Ø8mm e distante 1,003m de seu eixo ao piso acabado.

13.8 As juntas entre os painéis de vidros e entre vidros e partes metálicas ou alvenarias serão totalmente vedados com silicone incolor.

13.9 Nas portas em que for previsto acesso controlado por fechadura de módulo teclado, deverá ser incluso nos serviços de engenharia e adequação a instalação da fechadura eletromagnética dotada de miolo com chave (interna/externa), observando o seguinte:O componente eletromagnético da fechadura deverá ser montado em subpórtico

(ref. Perfil de alumínio 6”x3” TG042 da Alcoa ou equivalente), estrutura esta que também será utilizada para futura colocação do módulo teclado (especificar a construção de acessos internos para manutenção e ligação dos dispositivos);

Para as portas em divisória poderá ser adotado o modelo de trava tipo fecho com acionador eletrônico (ref. FM 100/BT da Gold ou equivalente) montado no mesmo subpórtico, desde que o tipo de fechadura existente comporte tal montagem.

A porta de acesso ao auto-atendimento dotada de botoeira deverá receber um reforço de tranca pelo lado interno, com utilização de fecho em aço cromado dotado de miolo com fechadura simples ou de tetra-chave.

Todas as portas com acesso controlado deverão ser dotadas de molas hidráulicas.

Nesta esquadria deverá ser previsto o espaço necessário à instalação da porta giratória sem que haja interferências ao funcionamento desta.

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Da mesma forma deverá ser instalada porta de emergência (porta principal auxiliar) em vidro temperado ou laminado nas dimensões de 1,20 x 2,10 m em perfil de alumínio 3”x6”, fixada no piso/teto.Todo o fechamento deverá ser realizado rigorosamente de acordo com o layout fornecido pela CAIXA, inclusive com os fechamentos em painéis diversos para divisão de ambientes.Será utilizado vidro temperado incolor de 10mm com ferragens, fechadura, contra fechadura e trincos Elber com capas destacáveis na cor prata. As dimensões estão indicadas no projeto de arquitetura. As molas hidráulicas das portas de entrada e emergência serão Elber com trava e a porta do auto-atendimento deverá ser sem trava. As dobradiças serão Max Dobradiça Pivotante Superior ref.: Elber cód.1101g ou equivalente.

11. COBERTURA (INVESTIDOR)11.1 A cobertura será em telha Térmica Isotelha, constituída de núcleo de poliestireno

expandido, densidade 14 kg/m3, material F1 (Auto estinguível), espessura 30 mm, revestido com chapa de aço trapezoidal pré-pintado na espessura 0,5 mm na parte superior e filme de alumínio corrugado na parte inferior.

11.2 Os projetos da cobertura são de responsabilidade do LOCATÁRIO.12. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAÇÃO TÉRMICA (INVESTIDOR)

As vigas baldrames deverão receber impermeabilização com argamassa aditivada com Vedacit, na face superior (total) e nas faces laterais (15cm de cima para baixo), além de pintura com Neutrol.Recomenda-se a aplicação de Viapol ou equivalente nos baldrames, lajes, paredes e vigas envolvendo a parte superior e descendo nas laterais. As emendas deverão ser feitas com sobreposição de 30 cm.A proteção mecânica deverá ser executada com argamassa de cimento e areia, no traço de 1:3, sendo que junções perpendiculares ao plano impermeabilizado a manta deverá ser protegida com tela de viveiro.O muro de arrimo deverá receber impermeabilização em mono-camada TORODIN 4 mm.A preparação da superfície, o preparo do material, a forma de aplicação, a aplicação, a proteção mecânica, o consumo e outros detalhes técnicos devem ser estritamente seguidos conforme recomendações do fabricante VIAPOL.

12.1 Impermeabilização de Pisos:Recomenda-se a aplicação de Torodin em bobinas, ou equivalente, sobre o solo, antes do concreto magro, com emendas por superposição de 10 cm.

12.2 Impermeabilização de Coberturas, Lajes, Marquises e Terraços:Inicialmente deverão se regularizadas as superfícies com camada de argamassa desempenada de cimento e areia lavada e peneirada traço 1:4, espessura da camada de 2 cm e caimento 1% para os coletores.Durante a cura, a superfície deverá ser mantida úmida por 7 dias. Decorrido o prazo de cura, deverão ser efetuados testes de escoamento, identificando e corrigindo caimentos e empoçamentos. Todas as arestas e cantos deverão ser arredondados com raio mínimo de 7 cm.Após a cura e secagem das camadas de regularização, recomenda-se a aplicação de Primer Viabit, ou equivalente, com rolo ou trincha. Nos ralos, quando

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embutidos, aplicar ao redor dos ralos, em área quadrada de 40x40 cm, fazendo rebaixo de 1 cm de profundidade e colocando reforço de Torodin ou equivalente, após efetuar arremate interno e externo conforme recomendações do fabricante.A manta deverá ser aplicada com auxílio de maçarico fazendo a aderência do Torodin ao Primer, iniciando pelos ralos e indo para as cotas mais altas. Nas emendas, deverá ser feita a sobreposição de 10 cm com maçarico. Nas extremidades da manta deverá ser efetuado o biselamento com o auxílio de uma colher de pedreiro aquecida. Deverão ser arrematados todos os batentes, pilares, soleiras, rodapés e muretas.

13. ARGAMASSAS (INVESTIDOR)13.1 As argamassas de assentamento e de revestimento deverão ser,

preferencialmente, pré-fabricadas, de acordo com as normas brasileiras. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das recomendações do fabricante.

13.2 Caso a empresa opte por utilizar argamassa de assentamento e/ou revestimento feito no canteiro, argamassa mista de cimento, cal e areia, deverá obedecer rigorosamente ao estabelecido nas normas da ABNT.

13.3 As argamassas de assentamento de piso cerâmico e revestimento de paredes deverão ser obrigatoriamente, argamassas colantes pré-fabricadas, da marca Quartozolit ou equivalente.

13.4 No caso das argamassas e rejuntes de fixação das pastilhas externas as mesmas serão industriais do tipo flexíveis. O tipo da argamassa a ser utilizada deverá ser compatível com a recomendada pelo fabricante do revestimento a ser aplicado.

13.5 Não serão aceitas, sob hipótese alguma, argamassas com saibro.13.6 O custo das argamassas em geral deverá estar embutido nos itens alvenaria,

revestimento, etc.

14. REVESTIMENTOS DE FORROS (INVESTIDOR)14.1 Forro de fibra mineral14.3.1 Especificação:

Placas de fibra mineral, resistência mínima à umidade 90% (referência RH 90, nomínimo), coeficiente mínimo de absorção sonora NRC = 0.55, coeficiente de isolamento acústicoCAC mínimo 35, alta refletância a luz (mínimo de LR = 0,81), resistente ao fogo (Classe A,distribuição da chama inferior a 25), pré-pintado com pintura vinílica à base de látex na cor branca.Dimensões aproximadas: largura 625, comprimento: 1250 mm, espessura. 16 mm. Bordas lay in.Porta-painel em perfis tipo Javelin lay in, (“T” invertido), aparente, de aço, montados em grelha,com pintura à base de poliéster, na cor branca. Fixador em tirantes metálicos com reguladores denível, fixados à estrutura por pinos.

14.3.2 Referência:Forro Armstrong linha Georgian Minaboard e linha Fine Fissured, Placo Fine Fissuredou tecnicamente equivalente.

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15 REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS (INVESTIDOR)15.1 Chapisco15.1.1 A argamassa de chapisco deverá ser de cimento e areia grossa úmida, com traço

em volume 1:3 e solução aquosa à base de PVA (Rhodopás em proporção recomendada pelo fabricante).

15.1.2 Aplicação: Limpar as superfícies a serem chapiscadas. Umedecer a alvenaria. As superfícies de concreto não devem ser umedecidas, exceto quando a umidade relativa do ar for muito baixa. Aplicar utilizando rolo de espuma para pintura texturada. A quantidade de material deve ser suficiente para cobrir totalmente a alvenaria e o concreto.

15.2 Emboço/Reboco15.2.1 A argamassa deverá ser, preferencialmente, pré-fabricada, certificada e

normatizada, e utilizada dentro do prazo de validade.15.2.2 Emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução das

alvenarias e 24 horas após execução do chapisco, e depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.

15.2.3 Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

15.2.4 Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria antes de executar o revestimento.

15.2.5 Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).15.2.6 Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por

duas mestras. Esta aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.

15.2.7 Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

15.2.8 Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizada argamassa de cimento e areia, com traço 1:3 ou cimento, cal e areia no traço 1:2:9.

15.2.9 Nos locais onde for utilizada pintura epóxi, não deverá ser utilizada cal na argamassa.

15.2.10 É vedada a utilização de saibro na argamassa.

15.3 Acabamentos de Paredes Internas15.3.1 As paredes em geral, exceto de sanitários, e a copa, terão acabamento

argamassa (reboco), emassamento e pintura conforme descrição no item correspondente.

15.3.2 As paredes da copa e dos sanitários serão revestidas de azulejos/cerâmicas 20x20 cm, até a altura de 3,10m do piso e obedecerão as seguintes recomendações:15.3.3 Referência comercial dos azulejos de sanitários: cerâmica 20 x 20 cm,

na cor branca, de 1ª qualidade.

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15.3.4 Todas as peças antes do seu emprego, serão cuidadosamente selecionadas por tamanho e espessura, para assentamento em juntas corridas em rejuntes de 3mm de espessura.

15.3.3 O assentamento dos azulejos será feito de modo a deixar as superfícies planas, evitando-se ressaltos de uma peça em relação à outra. Serão substituídas quaisquer peças que apresentarem, ou que, por percussão, demonstrarem não estar perfeitamente fixadas.

15.3.4 O rejunte dos azulejos será executado após 72 horas de seu assentamento, observando-se as seguintes prescrições:a)Utilização de argamassa própria para rejunte, na cor branca;b)Antes da execução do rejuntamento, as paredes deverão ser rigorosamente

limpas, tomando-se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos;

c)É vedada a utilização de palhas de aço ou solução de ácido na limpeza;d)Será observada a uniformidade do rejuntamento quanto à coloração e ser

frisado uniformemente, não devendo ser tolerado o excesso de rejunte nas bordas dos azulejos.

15.3.5 Serão destinados 10 (dez) metros quadrados de peças de azulejos/cerâmicas dos sanitários e copa para reserva técnica. As caixas embaladas deverão ser entregues à Fiscalização no final dos serviços comuns de engenharia e guardados em local a ser definido.

15.3.6 O azulejista desempenará as superfícies, obtendo uma superfície perfeitamente desempenada. A superfície dos tijolos deverá ser molhada, com jatos de mangueira ou aspersão com brocha ou por água contida em pequenos recipientes. A caixa do produto deverá conter informações relativas ao tamanho, tonalidade e lote das peças. A expansão por umidade deverá estar entre 20 e 25%. O percentual de absorção de água deverá estar entre 6 e 10%. As peças consideradas antiderrapantes deverão possuir grau 0,75 de aderência.

15.3.7 Antes da aplicação do produto, deverá ser feito teste de umidade para garantir que não haverá alteração do acabamento das peças em virtude do excesso de umidade.

15.3.8 A superfície deverá estar limpa, regularizada e aprumada. Conforme a base proceder-se-á à aplicação do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme disposto em itens específicos. Depois de curado o emboço, cerca de dez dias, deverá ser iniciada a colocação dos azulejos ou dos ladrilhos cerâmicos.

15.3.9 O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade. Para locais externos, que recebam insolação ou em grandes panos cerâmicos (superiores a 30 m²) deverá ser utilizada argamassa industrial do tipo AC2 ou AC3. Para assentamentos com junta seca, utilizar argamassa industrial do tipo AC3.

15.3.10 Deverá ser construído gabarito para a correta dosagem de argamassa e água. O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até duas horas após o seu preparo, sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos.

15.3.11 A argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a 4 mm. Com o lado denteado da mesma desempenadeira de aço, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento dos azulejos ou ladrilhos. Com esses cordões ainda frescos, deverá ser realizado o assentamento, batendo-se um a um como no processo tradicional. A espessura final da camada entre os azulejos ou ladrilhos e o emboço será de 1 a 2 mm.

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15.3.12 As peças deverão ser assentadas de baixo para cima, pressionando com a mão ou batendo levemente com martelo de borracha. Quando necessário o corte e o furo dos azulejos ou ladrilhos só poderão ser feitos com equipamento próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.

15.3.13 Em áreas externas ou em locais com insolação considerável, após o assentamento deverá ser colocada sobre o painel cerâmico recém aplicado uma camada de papelão ao papel tipo Kraft umedecido visando retardar a secagem.

15.3.16 Para conjunto de peças unidas por ponto-cola, cada peça deverá batida (com martelo de borracha) individualmente, de forma que todas consigam esmagar os dentes da argamassa. As juntas de dilatação deverão ser previstas para cada 32 m² de painéis contínuos e no encontro de materiais não solidários tais como: em volta de pilares; entre pilares e paredes; entre paredes e vigas.

15.3.17 As juntas deverão possuir 5 mm de espessura e, preferencialmente, deverão estar localizadas em pontos imperceptíveis, tais como sob rodapés e tabicas de forro. Antes do rejuntamento, deverá ser retirado o excesso de argamassa colante e fazer uma verificação, por meio de instrumento não contundente, se não existem peças assentadas apresentando som cavo.

15.3.18 Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão corridas e rigorosamente de nível e prumo. A espessura mínima das juntas será de: para azulejos de 15x15 cm: 3,0 mm; de 15x20 cm: 3,0 mm; para ladrilhos de 7,5x15 cm: 2,0 mm; de 15x15 cm: 3,0 mm; de 15x20 cm: 3,0 mm; de 20x20 cm: 3,0 mm.

15.3.19 Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão guarnecidos com peças de arremate. Decorridos sete dias do assentamento deverá ser realizado o rejuntamento. Preferencialmente, o rejuntamento será realizado com argamassa pré-fabricada. As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a argamassa de rejuntamento.

15.3.20 Após a aplicação e secagem do rejuntamento deverá ser aplicado selador apropriado para rejuntes. Deverão ser seguidas as normas técnicas referentes ao assunto, em especial:NBR 13755 – Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;NBR 13816 – Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia;NBR 13817 – Placas cerâmicas para revestimento – Classificação;NBR 13818 – Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaiosOs sanitários serão revestidos com revestimento cerâmico 20x20 cm, de primeira linha na cor branca. Fabricantes: Cecrisa, Incepa, Eliane, PortoBello ou equivalente.

16 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS (INVESTIDOR)16.1 Chapisco16.1.1 A argamassa de chapisco deverá ser de cimento e areia grossa úmida, com

traço em volume 1:3 e solução aquosa à base de PVA (Rhodopás em proporção recomendada pelo fabricante).

16.1.2 Aplicação: Limpar as superfícies a serem chapiscadas. Umedecer a alvenaria. As superfícies de concreto não devem ser umedecidas, exceto quando a umidade relativa do ar for muito baixa. Aplicar utilizando rolo de espuma para pintura

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texturada. A quantidade de material deve ser suficiente para cobrir totalmente a alvenaria e o concreto.

16.2 Emboço/Reboco16.2.1 A argamassa deverá ser, preferencialmente, pré-fabricada, certificada e

normatizada, e utilizada dentro do prazo de validade.16.2.2 Emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução das

alvenarias e 24 horas após execução do chapisco, e depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.

16.2.3 Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

16.2.4 Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria antes de executar o revestimento.

16.2.5 Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).16.2.6 Aplicar a argamassa de modo sequencial em trechos contínuos delimitados por

duas mestras. Esta aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.

16.2.7 Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

16.2.8 Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizada argamassa de cimento e areia, com traço 1:3 ou cimento, cal e areia no traço 1:2:9.

16.2.9 Nos locais onde for utilizada pintura epóxi, não deverá ser utilizada cal na argamassa.

16.2.10 É vedada a utilização de saibro na argamassa. 16.2.11 Na fachada frontal deverá ser executado friso com perfil de alumínio conforme

detalhes do projeto.16.3 Acabamentos de Paredes Externas16.3.1 As paredes em geral, exceto parte da fachada frontal ao edifício, terão

acabamento argamassa (reboco) e pintura conforme descrição no item correspondente.

16.3.2 As paredes das fachadas indicadas em projeto, serão revestidas por chapas de alumínio composto (Alubond), concreto aparente e ripado de madeira freijó e obedecerão as seguintes recomendações:

16.3.3 Todas as peças antes do seu emprego, serão cuidadosamente selecionadas por tamanho e espessura para assentamento.

16.3.4 O assentamento acontecerá de acordo com a recomendação do fabricante. Serão substituídas quaisquer peças que apresentarem ou que, por percussão, demonstrarem não estar perfeitamente fixadas.

16.3.5 O rejunte das cerâmicas será do tipo flexível e executado após 72 horas de seu assentamento, observando-se as seguintes prescrições: Utilização de argamassa própria para rejunte, na cor branca;

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Antes da execução do rejuntamento/fixação, as paredes deverão ser rigorosamente limpas, tomando-se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos; É vedada a utilização de palhas de aço ou solução de ácido na limpeza; Será observada a uniformidade do rejuntamento/fixação quanto à coloração e ser frisado uniformemente, não devendo ser tolerado o excesso de rejunte nas bordas dos azulejos.

16.3.6 Serão destinados 05 (cinco) metros quadrados de peças de pastilhas para reserva técnica. As caixas embaladas deverão ser entregues à Fiscalização no final dos serviços comuns de engenharia e guardados em local a ser definido.

17 PISOS INTERNOS / externos (INVESTIDOR/CAIXA)17.1 Fornecimento e instalação de piso elevado (CAIXA)17.1.1 O piso elevado a ser instalado é composto por malha de longarinas em aço

estampadas bicromatizado, montadas no sistema de encaixe, com filamento de borracha/equivalente para evitar trepidações, apoiados em suportes de apoio, telescópicos com regulagem de altura e de nível, formado por uma haste rosqueada, sobre os quais são assentadas placas removíveis, em aço, soldadas entre si e preenchidas internamente com material mineral, concreto celular, nas dimensões aproximadas de 600 x 600 mm.

17.1.2 As placas são revestidas em laminado fenólico melamínico, texturizado na cor cód. PP 45 - cinza polar “PERSTORP” ou equivalente, com as bordas revestidas por filetes emborrachas. As áreas elevadas deverão ser arrematadas com madeira compensada de 18 mm de espessura e altura conforme indicado, revestida externamente em laminado melamínico texturizado na cor preta.

17.1.3 Os degraus serão confeccionados em madeira compensada, com o mesmo revestimento da placa do piso elevado, sendo o degrau com o piso na cor cinza polar e o espelho na cor preta.

17.1.4 Para as áreas de guichês e balcões (lado funcionário): 280 mm (com acabamento).

17.1.5 Para a sala Técnica: 150 mm (com acabamento).17.1.6 Fechamentos E Degraus - As bordas das áreas elevadas, mostradas em planta,

deverão ser arrematadas em madeira compensada de 18 mm de espessura e 280 mm de altura, revestida externamente em laminado melamínico texturizado na mesma tonalidade cinza. Os degraus necessários serão executados também com o mesmo material.

17.1.7 Serão fornecidos e instalados pisos tátil/direcional de 25x25cm conforme especificações do projeto.

17.1.8 Considerações Gerais:O piso fornecido e instalado deverá possuir resistência mínima a uma sobrecarga de 400 kg/m², sem a apresentação de deformações e flexões aos esforços.Após a montagem/instalação o piso deverá apresentar-se totalmente nivelado e não deverá apresentar nenhuma folga entre as placas.Deverá ser solicitada junto à contratada garantia de 05 (cinco) anos e o atestado de responsabilidade técnica pela instalação.Deverá ser fornecido à Agência um dispositivo de sucção das placas.Os degraus constantes do projeto serão em compensado 20 mm revestidos de fórmica nas partes visíveis

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17.2 Pictograma de piso - Espera de PCR (CAIXA)17.2.1 Deverão ser demarcados 5% de espaços para a pessoa com deficiência em

cadeira de rodas, com relação ao número de cadeiras do ambiente de espera pelo atendimento, sendo, no mínimo, um espaço demarcado. O módulo de referência não deve interferir na faixa de circulação.

17.2.2 Especificação para o Modelo 2: Espera para cadeirante em borracha.17.2.2.1 Especificação:

Demarcação formada por quatro placas em borracha 500 x 500mm com espessura total (placa +relevo) de 4mm para instalação sobreposta colada, pictograma branco ref.: Pantone White sobre fundo azul, referência Pantone 2925C, fabricante Daud ou tecnicamente equivalente.As placas de borracha vulcanizada, formulada sem adição de metais pesados, antiderrapantes, com medidas, distância e disposições conforme item 5.14 da NBR 9050.

Sinalização de piso para área de espera de cadeirante – Modelo 02

17.2.2.2 Poderão ser utilizados dois tipos de adesivos:Adesivo de contato: a base de borracha sintética, teor de sólidos maior que 18%, ref.: UNA, Pulvitec Polyplac, Petrocola P4000 ou tecnicamente equivalente.Adesivo bicomponente: a base de poliuretano, com catalisador, ref.: Brascola Brascolflex Piso 800 PU, Flexmann AF-51 ou tecnicamente equivalente.

17.2.2.3 Aplicação com adesivo de contato – as instruções abaixo deverão ser fielmente seguidas pelo instalador: Limpar o piso com Thinner para retirar toda oleosidade, cera, tinta, etc. O piso deverá estar limpo, isento de manchas de óleo e ou poeira;Colocar as placas do Piso Tátil nas posições pré-definidas;Demarcar com fita crepe em seu contorno;Retirar as placas de dentro à marcação e limpar bem a área com Thinner para colocação das peças, removendo toda oleosidade, cera, tinta e poeira;Passar camada fina de adesivo de contato nas duas bases (base inferior da placa e na superfície) e deixar secar por um tempo médio de 15 a 20 minutos, para evaporação do solvente;Repetir o adesivo com a segunda demão, dando o mesmo intervalo de cura (de 15 a 20minutos);Colar as placas sobre o piso e pressioná-las para aumentar a aderência. Se bater, fazê-lo com martelo de borracha;Retirar a fita crepe;Arredondar as pontas das placas dos cantos para diminuir pontos de descolagem;Retirar os restos de adesivo das bordas;

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Aplicar vedador de borda da 3M no entorno das placas coladas (entre 3 a 4 mm do entorno);Aguardar a cura da colagem de 24 horas antes de utilização e lavagem;A cura completa do adesivo ocorre após 3 dias, por isso, recomendamos tal prazo para a liberação do tráfego sobre o piso. Esse é o tempo que todos os adesivos de contato à base de borracha sintética levam para se auto-vulcanizar.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o adesivo bicomponente exige o uso de máscaras e luvas para aplicação por ser um produto com grau médio de toxidade. Informamos que esse adesivo exala forte odor.

17.2.2.4 Aplicação com adesivo bicomponente – as instruções abaixo deverão ser fielmente seguidas pelo instalador: Limpar o piso com solvente indicado pelo fabricante do adesivo para retirar toda oleosidade, cera, tinta, etc. O piso deverá estar limpo, isento de manchas de óleo e ou poeira;Colocar as placas do Piso Tátil nas posições pré-definidas;Demarcar com fita crepe em seu contorno;Retirar as placas de dentro à marcação e limpar bem a área com solvente indicado pelo fabricante do adesivo para colocação das peças, removendo toda oleosidade, cera, tinta e poeira;Efetuar a mistura do adesivo bicomponente conforme instruções do fabricante;Aplicar o adesivo no piso imediatamente após a mistura com auxílio de uma espátula. Posicionar as placas de borracha. Após alguns instantes verificar o posicionamento das placas e corrigir se necessário. Evitar aplicar o produto em partes não desejadas, pois o adesivo é de difícil remoção após a secagem;Retirar a fita crepe e se preciso limpar possíveis respingos com solvente indicado pelo faricante do adesivo. Após a secagem do produto, sua remoção só será possível mecanicamente;Arredondar as pontas das placas dos cantos para diminuir pontos de descolagem;Aplicar vedador de borda da 3M no entorno das placas coladas (entre 3 a 4 mm do entorno);Aguardar a cura da colagem de 2 horas.A cura completa do adesivo ocorre após 48 horas, por isso, a liberação do tráfego sobre o piso somente poderá ser liberada após esse prazo.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o adesivo bicomponente exige o uso de máscaras e luvas para aplicação por ser um produto com grau médio de toxidade. Informamos que esse adesivo exala fortes odores.

17.2.2.5 Aplicação sobre carpete – as instruções abaixo deverão ser fielmente seguidas pelo instalador:a) Remover o carpete com as mesmas dimensões (largura e comprimento) do piso tátil.b) Remover com solvente de resíduos de cola, até que a superfície fique isenta dos mesmos e totalmente seca.c) Colar sobre a superfície: berço de borracha tipo manta arroz (edma) e=2mm, fab. Daud ou manta de Pavifloor prisma, cor 909 e=2mm fab. Fademac ou tecnicamente equivalente.d) Na colagem do berço deverá ser utilizada cola do tipo:Para Manta de borracha: Cola de contato tipo Petrocol P4000, Cascola Externa;

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Para Manta de Pavifloor: Adesivo AD168 ou Decorfix ou tecnicamente equivalentee) Colar sobre o berço de piso tátil obedecendo às características de material e aplicação apontadas anteriormente.

17.3 Pisos Especiais (INVESTIDOR/CAIXA)17.3.1 Piso Tátil Alerta/Direcional (CAIXA)17.3.1.1 Piso em poliéster 250 x 250mm com espessura total (placa + relevo) de

5mm para instalação sobreposta colada, cor azul fabricante Andaluz ou tecnicamente equivalente. As placas deverão ser de poliéster através do processo de compactação / prensagem, formulado sem adição de metais pesados, antiderrapantes e pigmentação na massa.

17.3.1.2 As medidas, distância e disposições dos relevos devem estar conforme item 5.14 da NBR 9050.

17.3.1.3 Poderão ser utilizadas placas de 250 x 500mm (corresponde a duas placas de 250 x 250mm) para pisos direcionais e de alerta, conforme a configuração do leiaute e praticidade de aplicação, e placas de 500 x 500mm (corresponde a quatro placas de 250 x 250mm) somente para os pisos de alerta, em entroncamentos.

17.3.1.4 Deverá ser utilizado o seguinte tipo de adesivo:Adesivo de contato: Adesivo Terostat – Henkel PU.

17.3.1.5 Para que os pisos táteis em poliéster tenham fixação prolongada, recomendamos que seja o último item a ser colocado antes da abertura da Unidade, não sendo permitido tráfego sobre ele e limpeza com água antes da cura completa recomendada pelo fabricante do adesivo.

17.3.1.6 Instruções iniciais de aplicação: a superfície a ser aplicada não deve estar úmida; a embalagem do adesivo não deve ser mantida aberta por muito tempo ou tempo curto demais, fazendo com que o produto perca sua pega; não deve haver excesso ou falta de adesivo nas superfícies a serem coladas; não utilizar adesivo com tempo de vida próximo ao vencimento, já em fase de vulcanização.

17.3.1.7 Aplicação com adesivo de contato – as instruções abaixo deverão ser fielmente seguidas pelo instalador:

17.3.1.8 Limpar o piso existente, sobre o qual será instalado o piso tátil, com Thinner para retirar toda oleosidade, cera, tinta, etc. O piso deverá estar limpo, isento de manchas de óleo e ou poeira;

17.3.1.9 Colocar as placas do Piso Tátil nas posições pré-definidas;17.3.1.10 Demarcar com fita crepe em seu contorno;17.3.1.11 Retirar as placas de dentro à marcação e limpar bem a área que receberá as

placas com Thinner para colocação das peças, removendo toda oleosidade, cera, tinta e poeira;

17.3.1.12 Passar camada fina de adesivo de contato nas duas bases (base inferior da placa e na superfície) e deixar secar por um tempo médio de 15 a 20 minutos, para evaporação do solvente;

17.3.1.13 Repetir o adesivo com a segunda demão, dando o mesmo intervalo de cura (de 15 a 20 minutos);

17.3.1.14 Colar as placas sobre o piso e pressioná-las para aumentar a aderência. Se bater, fazê-lo com martelo de borracha;

17.3.1.15 Retirar a fita crepe;

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17.3.1.16 Arredondar as pontas das placas dos cantos para diminuir pontos de descolagem;

17.3.1.17 Retirar os restos de adesivo das bordas;17.3.1.18 Aplicar vedador de borda da 3M no entorno das placas coladas (entre 3 a

4mm do entorno);17.3.1.19 Aguardar a cura da colagem de 24 horas antes de utilização e lavagem;17.3.1.20 A cura completa do adesivo ocorre após 3 dias, por isso, recomendamos tal

prazo para a liberação do tráfego sobre o piso. Esse é o tempo que todos os adesivos de contato à base de borracha sintética levam para se auto-vulcanizar.

17.3.2 Piso Podotátil em Placa Cimentícia (INVESTIDOR)17.3.2.1 Aplicação:17.3.2.2 Área externa, conforme projeto de acessibilidade.17.3.2.3 Características Técnicas / Especificação17.3.2.4 Placas de concreto 250x250mm, espessura total de 35mm (placa+relevo);17.3.2.5 Composicão: Cimento e Areia17.3.2.6 Peso: 2.850KG;17.3.2.7 Espessura Tátil: 5mm;17.3.2.8 Espessura da base: 20mm chanfrada17.3.2.9 Antiderrapante, coeficiente de atrito dinâmico >0,40, absorção máx. de água = 6%

(NBR9778).17.3.2.10 Resistência a flexão (tração) > 5MPa, desgaste por abrasão < 3,00ml/1000mts,

resistência à compressão por punção > 30MPa.17.3.2.11 Cor azul com pigmentação na argamassa. Não deverão ser utilizados pisos

pintados de azul.17.3.2.12 Fabricante: Andaluz, Tecnogran ou equivalente.17.3.2.13 Poderão ser utilizadas placas de 400x400 mm, espessura total máxima de 35mm

(placa+relevo) somente no municípios em que houver exigência da legislação local. Nesse caso, deverá ser utilizada a cor indicada pelo Poder Público local.

17.3.2.14 Instalação:17.3.2.15 A base ou contrapiso deverá estar nivelado, livre de partículas soltas, com

acabamento rústico para melhor aderência da argamassa;17.3.2.16 Limpar a superfície de modo a eliminar as partículas e borras soltas;17.3.2.17 Saturar a base com água;17.3.2.18 Espalhar argamassa no local de aplicação;17.3.2.19 Polvilhar cimento sobre a argamassa espalhada;17.3.2.20 Umedecer com regador a argamassa preparando-se para o início do

assentamento;17.3.2.21 Assentar as peças com martelo de borracha, verificando-se sempre o prumo e o

nivelamento;17.3.2.22 Preservar junta de 3 a 4mm entre as placas;17.3.2.23 Rejuntar após 24 horas do assentamento com rejunte indicado pelo fabricante do

piso. Para o rejuntamento, a superfície deve estar limpa e completamente seca.

17.4 Cerâmica (INVESTIDOR)Em toda a área da agência, conforme indicado em projeto, será executado em PISO CERÂMICO PEI 05, 41X41cm, COR CINZA. O rejunte será na cor cinza médio. Procedimentos para assentamento do piso: Limpar muito bem toda a área onde será assentado o piso;

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O assentamento do piso será feito de modo a deixar juntas perfeitamente alinhadas;

Para o assentamento do piso será usada argamassa de areia e cimento no traço 1:3;

O revestimento do piso deverá passar sempre por baixo do rodapé ou do revestimento de paredes em azulejos.

17.5 Rodapés e Soleiras (INVESTIDOR)Os rodapés serão peças cortadas, do mesmo material do piso, mesma largura, com 7 cm de altura.Na largura dos vãos das portas indicadas na paginação de piso, deverão ser assentadas soleiras em granito cinza, acompanhamento o nível mais alto, com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).Nas esquadrias de vidro temperado serão executados ressaltos em alvenaria com revestimento em peças de granito, conforme detalhes.

17.6 Fornecimento e Instalação de Soleira em Granito/Mármore (INVESTIDOR)A soleira da entrada principal será em granito cinza médio, polido e lustrado, com espessura 3 cm. Os rodapés, demais soleiras, e os peitoris serão no mesmo material e ou cor do piso.Serão considerados desníveis a diferença entre dois pontos com altura superior a 0,5 cm. As rotas acessíveis não deverão conter desníveis. Caso não seja possível, os desníveis serão tratados da seguinte forma:Desníveis de até 0,5 cm não necessitam ser tratados;

Desníveis entre 0,5 cm e 1,5 cm poderão ser tratados com rampas conforme figura a seguir.Desníveis acima de 1,5 cm são considerados degraus e serão tratados como rampas conforme item 2.1 do Manual de Acessibilidade da Caixa. Quando inseridos nas rotas acessíveis, não serão permitidos degraus entre 1,5 e 15 cm, os quais deverão ser substituídos por rampas ou retirados, conforme item 2.2.2 do Manual de Acessibilidade da Caixa.Especificação das Peças Cerâmicas:Resistência à abrasão: classe PEI 5Coeficiente de atrito > 0.40Absorção de água: 0 a 6%Remoção de manchas: classe 4 ou 5Resistência a ataques químicos: média a elevadaCarga de ruptura: > 1000 NEspessura mínima de 8 mmCor cinza médio, sem desenhos ou fantasiasEspessura mínima de 8 mm

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Argamassa de Assentamento: Argamassa colante, classificação ABNT AC I (para interiores) ou ACII (para exteriores ou box de chuveiros)Rejunte: deformável de baixa permeabilidade.O assentamento e rejunte da cerâmica inclusive largura de juntas deverão ser feitos rigorosamente de acordo com as recomendações dos fabricantes de cerâmica, argamassas e rejuntes. Recortes das peças deverão ser feitos cuidadosamente, não podendo existir juntas de larguras diferentes.Caimentos: Nos locais indicados, deverão ser obedecidos rigorosamente os caimentos.Referências: linha Carga Pesada cor Branca, fabricação Portobello, Hércules WH cor Branca fabricação Cecrisa, linha Cargo Plus AD cor Branca fabricação Eliane ou equivalente.

17.8 Fornecimento e Colocação de Rodapé Cerâmico – H = 7 cm (INVESTIDOR)Os rodapés cerâmicos obedecerão ao mesmo dimensionamento e cor do material existente na Unidade. Deverá ser mantida a paginação existente.Caso tais produtos tenham saído de linha ou haja dificuldade para seu fornecimento a CONTRATADA deverá formalizar a necessidade de alteração da especificação perante a CAIXA que, após análise da solicitação, irá providenciar nova especificação.

17.9 Piso Externo – Concreto Estampado (INVESTIDOR)Pavimento de concreto monolítico, executado ¨in loco¨, que recebe um tratamento na superfície, no mesmo instante em que é feita a concretagem do pavimento. Aplicam-se os endurecedores coloridos de superfície através do processo de salgamento ou pigmentando-se toda a massa. Após o colorimento, as fôrmas de estampagem são aplicadas na superfície do concreto imprimindo um efeito de padrão tridimensional. O sistema de piso em concreto estampado reproduz cores e texturas variadas, através do uso de ferramentas adequadas, de fôrmas para estampagem e produtos de acabamento especiais.

17.9.1 RecomendaçõesOs contratantes devem sempre contactar as empresas associadas à ABRACE,

pois estas seguem padrões técnicos estabelecidos.Solicitar da empresa a ser contratada o certificado técnico da associação

(ABRACE), dentro da validade. Utilizar somente concreto usinado (FCK mínimo de 18 MPA) com controle

tecnológico.A empresa contratada deverá apresentar certificado de compra de produtos que

sejam homologados pela associação.A aplicação do piso em concreto estampado deve ser contínua, para se obter o

máximo de homogeneidade possível.Deverá ser feita a manutenção preventiva através de aplicação periódica de

verniz, conforme orientação da contratada.A manutenção corretiva sempre deverá ser executada por uma empresa

associada da ABRACE.Devem ser seguidas as orientações da contratada e/ou do cálculo estrutural

para o dimensionamento do pavimento, o qual irá atender as solicitações do mesmo.

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17.10 Piso Externo – Concreto Estampado (INVESTIDOR)Dispensa contra piso, rejunte e auxilia a drenagem do solo. Utilizados para conservar a grama nas passagens e estacionamentos de veículos.

17.10.1 Cuidados no recebimento:Os cantos vivos dos elementos vazados devem ser protegidos para evitar

danos;O transporte deve ser realizado na vertical;A estocagem das peças deve ser feita na posição vertical em terreno plano e

com empilhamento máximo de 3 fileiras ou de acordo com o fabricante.17.10.2 Assentamento:

Traço de argamassa de assentamento: 1:5* (cimento: areia)As juntas de ligação entre o elemento e a parede deverão ser uniformes e ter espessura de 1,0 cm.Nos casos de elementos vazados com forma irregular, a argamassa de assentamento deverá ser colocada apenas nos pontos de canto.

17.10.3 Processo de assentamento:As superfícies que irão sofrer a aplicação devem estar isentas de qualquer tipo

de sujeira (poeira, reboco, limo, etc.);Os elementos devem ser molhados previamente;Assentar com juntas a prumo, sem torções ou desníveis, uniformes, rebaixadas

e rejuntadas;Espessura das juntas: 10mm;Na primeira fiada, ao nível do chão, deve ser aplicada uma demão de

impermeabilizante, sob a argamassa;Para detalhamento dos encontros de panos de elementos vazados com

elementos estruturais, seguir especificações de projeto;No assentamento, verificar o posicionamento das peças de modo que sua

conicidade conduza as águas pluviais para o exterior do edifício;Recomenda-se no travamento dos painéis com altura ou largura com mais de 3

metros ou acima de 7m² de superfície, reforço das juntas com barras de aço.

18. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (caixa/INVESTIDOR)18.1 Água Fria (INVESTIDOR) 18.1.1 Considerações Gerais:

Toda a tubulação de água fria será em PVC soldável PN 750 KPa.Todas as conexões a serem utilizadas serão em PVC soldável marrom (LL), sendo que para os pontos de pia, lavatório, tanque, etc. deverão ser em PVC roscável azul (rosca de metal com bucha de latão).Os registros serão de gaveta com acabamento quando instalados nas paredes e de brutos quando instalados sobre o forro ou no barrilete.Nos acoplamentos das tubulações a registros, válvulas e outras peças com rosca serão utilizadas conexões de PVC soldável em uma extremidade e roscável na outra. Já nos acoplamentos com rosca será utilizada fita de vedação indicada e fornecida pelo fabricante.As instalações executadas com tubos e conexões de PVC não poderão ser embutidas na estrutura de concreto.

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Para a transposição de vigas e lajes deverá ser prevista abertura durante a concretagem com dimensões a maior.Toda a tubulação aparente deverá ser fixada com braçadeiras lisas.O reservatório será em concreto armado e foi calculado de forma suficiente a garantir o abastecimento por dois dias.Em hipótese alguma a tubulação poderá ser curvada ou forçada, sendo que a curvas e junções deverão ser feitas utilizando conexão apropriada.Deverão ser feitas manutenções periódicas nos dispositivos hidráulicos.

18.1.2 Alimentação: A alimentação será feita por um ramal externo de alimentação derivado da Rede existente e controlado através de um Registro de gaveta externo em caixa de passagem de diâmetro 25mm. Antes de chegar ao reservatório elevado, passará por um filtro do tipo DARKApur. O ramal de alimentação será executado em tubos de PVC soldável PN 750 KPa, marcas AKROS, TIGRE, VULCAN, FORTILIT ou equivalente em qualidade.

18.1.3 Reservatório: O reservatório será em concreto armado, conforme detalhes de projeto e possui volume suficiente para garantir o abastecimento por até dois dias. Para o reservatório estão previstos além do barrilete de alimentação das colunas, a tubulação de limpeza e o extravasor.

18.1.4 Distribuição de Água Fria:BARRILETE: O barrilete de distribuição será executado em PVC soldável PN 750 KPa marcas AKROS , TIGRE, VULCAN , FORTILIT ou equivalente, e está indicado no projeto. Tem diâmetro inicial de 60 mm e 40mm. Os registros serão do tipo BRUTO, da marca DECA, CELITE, DOCOL ou equivalenteCOLUNAS DE DISTRIBUIÇÃO: As colunas de distribuição serão de PVC soldável PN 750 KPa marcas TIGRE, VULCAN , FORTILIT ou equivalente ,e alimentarão simultaneamente todos os ramais de distribuição e conforme diâmetros do projeto.RAMAIS: Os ramais de distribuição terão conexões e tubos de PVC soldável PN 750 KPa e a distribuição aos aparelhos será controlada por registro de gaveta (DECA, DOCOL, CELITE OU EQUIVALENTE) que alimentam vasos com Válvula de descarga (DECA OU DOCOL), filtros , pias , duchas, tanques , chuveiros e lavatórios ,SUB -RAMAIS: Os sub-ramais terão conexões e tubos de PVC soldável PN 750 KPa e a distribuição aos aparelhos será controlada por registro de pressão (DECA, DOCOL, CELITE OU EQUIVALENTE).

18.2 Esgoto Sanitário e Pluvial (INVESTIDOR)18.2.1 Considerações Gerais:18.2.1.1 Toda a tubulação de esgoto sanitário será em PVC branco série “A”.18.2.1.2 Toda a tubulação aparente deverá ser fixada com braçadeiras lisas. O

distanciamento das braçadeiras não deve ser maior que dez vezes o diâmetro da tubulação.

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18.2.1.3 A tubulação enterrada deverá ser executada sobre terreno resistente e livre de materiais ponteagudos. O recobrimento mínimo é de 30 cm, caso não seja possível deve ser prevista uma proteção adequada que impeça a ação de esforços e fortes compressões.

18.2.1.4 Toda a tubulação embutida deverá ser executada de maneira a permitir fácil acesso. A canalização no interior da edificação não deve estar solidária à estrutura, de forma a interferir na sua estabilidade. As aberturas nas paredes, vigas ou lajes devem ser executadas de forma a assegurar que o tubo esteja livre de tensões.

18.2.1.5 É totalmente vedado o uso de aquecimento para moldar bolsas ou desvios na tubulação.

18.2.1.6 A canalização de esgoto não deve ser instalada imediatamente acima das tubulações de água fria.

18.2.2 Esgoto Sanitário: (INVESTIDOR)18.2.3.1 Todos os tubos de queda para esgoto primário serão em PVC rígido série

Esgoto (AKROS, TIGRE VULCAN ou FORTILIT), com diâmetros conforme projeto, calculados segundo as normas da ABNT.

18.2.3.2 Ramais: Os ramais serão executados em tubos e conexões de PVC rígido série Esgoto, calculados de acordo com as Normas da ABNT e orientações da concessionária local.

18.2.3.3 Os coletores Prediais: Os coletores prediais serão de PVC, conforme indicado em planta.

18.2.3.4 Caixas de Inspeção: Foram dimensionadas e serão em alvenaria de tijolo maciço de 1/2 vez, assentes com argamassa de traço 1:3, queimada a colher, posteriormente imprimada com Neutrol ou Igol, com tampa de Ferro Fundido.

18.2.3.5 Como não existe rede coletora de esgoto no loteamento serão executados uma fossa séptica e sumidouro, conforme detalhes do projeto de instalações hidrosanitárias.

18.2.3 Esgoto Pluvial: (INVESTIDOR)18.2.3.1 Os tubos de queda captarão das calhas, providas de grelhas hemisféricas em

ferro fundido e escoarão em tubos PVC - esgoto (AKROS, TIGRE, FORTILIT, VULCAN ou equivalente) e conduzira as AP até uma caixa de passagem provida de tampa grelhada, que facilitará a captação das águas superficiais.

18.2.3.2 No subsolo deverá ser executado um poço de água servida conforme detalhes de projeto.

18.2.3.3 A rede coletora interligará as diversas caixas de passagem de AP e conduzirá as águas pluviais até a sarjeta.

18.3 Louças e Metais Sanitários (INVESTIDOR)18.3.1 Bacia - Será branca, sifonada, linha Ravena, da Deca ou equivalente, tubo de

ligação de plástico cromado 510-654, marca Celite ou Ideal Standard ou equivalente.

18.3.2 Cuba de embutir oval, branca da Ideal Standard ou equivalente.18.3.3 Lavatório sem coluna linha Ravena da Deca ou equivalente.

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18.3.4 Válvula para descarga - Deverá ser "DOCOL", modelo 676-RI (com registro integrado), silver, diâmetro 1.1/2", acabamento em metal cromado, ou equivalente.

18.3.5 Válvula para pia - Será tipo americana, modelo 1623 de 1.1/2” x 3.3/4", marca DECA, ou equivalente.

18.3.6 Válvula para lavatório - Será cromada, com ladrão, modelo 1603, marca DECA, para lavatórios com coluna. Será cromada, sem ladrão, modelo 1600, marca DECA, para lavatórios de embutir, ou equivalente.

18.3.7 Torneira para lavatórios dos sanitários tipo presmatic da Deca ou equivalente.18.3.8 2.3.3.10. Torneira para pia - Será de pressão tipo bancada, móvel, com arejador,

bitola 1/2 “, acabamento cromado, modelo 1157, marca DECA” ou equivalente.18.3.9 Torneira para pontos de serviço - Será de pressão, para uso geral, bitola 1/2" com

adaptador para 3/4", bica de 1/2:, com adaptador para mangueira de 3/4", acabamento cromado, modelo 1153, linha C-39 , marca DECA ou equivalente.

18.3.10 Registro de Gaveta Bruto - Marca DECA ou equivalente, referência 1502- B, acabamento bruto. Serão usados na tubulação de alimentação da rede.

18.3.11 Registro de gaveta com canopla - Marca DECA ou equivalente, referência 1509, acabamento cromado, linha C-50, nas bitolas indicadas no Projeto.

18.3.12 Ducha higiênica - Marca Fabrimar, linha Digital line ou equivalente – serão instaladas uma em cada vaso sanitário.

18.3.13 Cubas das Pias - Serão em aço inox n º 4, duplas, da Mekal ou Eternox ou equivalente.

18.3.14 Cabide metálico tipo gancho acabamento cromado ref. Deca ou equivalente - linha IZY 2060c37, DOCOL - linha DOCOL Luxo Single 00158206 ou equivalente.

18.3.15 Porta objetos com prateleira em vidro comum 10mm (9,5cmx50cm) e apoio metálico cromado ref.DECA - linha IZY 2030c37 ou equivalente, ref. Docol - linha DOCOL luxo 00219806, fab. Docol ou equivalente.

18.4 Fornecimento e Inst. de Bacia Sanitária Sifonada Convencional (INVESTIDOR)A bacia sanitária deverá ter altura final de instalação entre 43 e 45 cm do piso acabado, sem assento e, no máximo 46 cm com assento.Referência: Bacia DECA, Linha Ravena, ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.5 Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária Sifonada Adaptada (INVESTIDOR)A bacia sanitária deverá ter altura final de instalação entre 43 e 45 cm do piso acabado, sem assento e, no máximo 46 cm com assento.Referência: Bacia convencional - linha Conforto, fabricante Deca, referência P51, cor branco ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.6 Fornecimento e Instalação de Válvula De Descarga (INVESTIDOR)Válvula de descarga registro integrado Hydra ou Docol ou equivalente.

18.7 Fornecimento e Instalação de Válvula de Descarga Adaptada (INVESTIDOR)

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O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura abaixo. Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.A válvula de descarga terá acabamento cromado com alavanca para facilitar o

seu funcionamento.Referência: Válvula de descarga - linha Benefit, referência 00185106 - fabricante Docol ou equivalente.

18.8 Fornecimento e Instalação de Mictório com Sifão Integrado (INVESTIDOR)Os mictórios suspensos, quando houver nos banheiros acessíveis, devem estar a uma altura de 0,60 m a 0,65 m da borda frontal ao piso acabado. Os mictórios serão em louça branco com sifão integrado, ajustados na altura conforme indicado no item 5.5 do Capítulo 2 do Manual de Acessibilidade da Caixa.Referência: Mictório com sifão integrado, referência M712, fabricante Deca ou equivalente; Mictório com sifão integrado, referência 08280, fabricante Cellite ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.9 Fornecimento e Instalação de Cuba em Louça para Embutir, Inclusive Válvula (INVESTIDOR)Cuba de embutir para lavatório, linha Azaleia, fabricante Celite, ou linha Ravena, fabricante DECA, ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.10 Fornecimento e Instalação de Lavatório com Coluna Suspensa (INVESTIDOR)Para utilização dos lavatórios será prevista área de aproximação frontal para portador de mobilidade reduzida e portador de cadeira de rodas, devendo estender-se até o mínimo de 0,25 m sob o lavatório, conforme figuras a seguir:

Serão em louça, na cor branca, ajustados na altura conforme indicado acima.

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Referência: Lavatório com coluna suspensa - linha Conforto, referência L51- fabricante Deca; linha Alhoa, referência 56005 – fabricante Celite ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.11 Fornecimento e Instalação de Protetor de Sifão (INVESTIDOR)Linha Conforto - fabricante Deca ou equivalente ao modelo do lavatório existente.Quando o modelo do protetor de sifão especificado não for compatível com o lavatório instalado, deverá ser confeccionado protetor conforme especificações da NBR 9050/04.

18.12 Fornecimento e Instalação de Torneira para Lavatório, Automática Acionada por Pressão (INVESTIDOR)Torneira para lavatório, com regulador de vazão, Decamatic, fabricante Deca ou Pressmatic, fabricante DOCOL ou equivalente.Todos os metais sanitários, torneira, registros, etc. terão acabamento cromado. Sifões, engates e válvulas serão metálicos, fabricante Deca ou equivalente.As torneiras de lavatórios adaptados serão acionadas por alavanca.O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório.Referência: Torneira linha Pressmatic Benefit, referência Chrome (00185106), fabricante Docol ou equivalente.Deverão ser seguidas as instruções e recomendações do fabricante para manuseio, instalação e conservação do produto.

18.13 Fornecimento de Extintores (CAIXA)A Contratada deverá instalar os extintores nas quantidades e de conformidade com o especificado no Projeto de Combate a Incêndio e memorial aprovados pelo Corpo de Bombeiros – ver projeto e orçamento. O prédio possui sistema que será executado pelo LOCATÁRIO.Os equipamentos instalados deverão atender às Normas vigentes do Corpo de Bombeiros do local.

18.14 Espelhos (CAIXA)18.14.1 Sanitários Acessíveis (CAIXA)

No sanitário adaptado aos portadores de necessidades especiais será instalado espelho inclinado em 10° em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior a 0,90m e a da borda superior a 1,80m do piso acabado.

Os espelhos serão do tipo cristal 5 mm Ref. Blindex ou equivalente fixados com parafusos Ref. Finasson ou equivalente, com 10° de inclinação em relação ao plano vertical, com dimensão de 0,50 x 0,90m, instalados acima do lavatório.

18.14.2 Sanitários Coletivos (CAIXA)Serão instalados na parede sobre os lavatórios dos sanitários coletivos nas alturas especificadas no projeto.O espelho será do tipo cristal 6mm Ref. Blindex ou equivalente fixados com

parafusos Ref. Finasson ou equivalente, com dimensão de 800mm x 1400mm, instalados acima do lavatório.

Características Técnicas / Especificação:

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Deverá ser fabricado com a tecnologia Copper-Free, que preserva o meio ambiente dos resíduos de cobre e chumbo e possuem maior resistência à umidade, oxidação, formação de manchas e corrosão das bordas.O espelho deve ser do tipo Optimirror que recebe uma camada à base de prata, agentes passivadores de ligamento e dupla camada de tinta protetora, conferindo maior durabilidade à peça.A borda do espelho deverá ser necessariamente lapidada e filetada.O espelho instalado no sanitário adaptado às pessoas com necessidades especiais e com mobilidade reduzida deverá ser fixado sobre base de compensado 6mm previamente instalada na parede. A placa de compensado deverá ser 1cm menor que a borda do espelho.Fazer a fixação mecânica com botão francês, exceto o espelho do sanitário adaptado às pessoas com necessidades especiais que será assentado na base de compensado.

18.15 Papeleiras, saboneteiras e outros (CAIXA)- Será instalado dispensar de plástico ABS na cor branca para toalha de papel interfolhada (larg. 25 cm/prof.: 8,50cm/alt. 35cm) Ref. Kimberley-Clark - linha Lalekla ref. 30180225, Ref. Columbus PT-1000 ou equivalente.- Saboneteira spray de plástico ABS na cor branca (larg. 13,50cm/prof. 14 cm/alt. 37cm) Ref. Kimberley-Clark – linha Lalekla 30152702, Ref. Columbus SG-4000 ou equivalente.- Tanto o dispensar para toalha quanto a saboneteira devem estar dentro da faixa de alcance situada entre 80 cm e 120 cm.- Será instalado dispenser para papel higiênico em plástico ABS na cor branca com visor de nível de reabastecimento (larg. 26,50cm/prof. 13 cm/alt. 27 cm) Ref. Kimberley-Clark - linha Lalekla 30175768, Ref. Columbus PH-3000 ou equivalente, este deve estar alinhado com a borda frontal da bacia e o acesso ao papel deve estar entre 1,00m e 1,20m do piso acabado, conforme o projeto.

- Assento para bacia compatível ao modelo da bacia ref. Deca – conforto AP52, cor branca, ou equivalente. Com altura sob medida, específico para portadores de necessidades especiais.- Assento sanitário, ref. Deca ou equivalente – para modelo Ravena CP929, laqueado na cor branca. Para sanitários coletivos.

18.16 Dispositivo de sinalização de emergênciaO dispositivo de sinalização de emergência para sanitário ficará ao lado da bacia a uma altura de 40 cm do piso acabado, para o caso de queda. Deverá possuir adesivo de sinalização.a) Material: Em caixas plásticas, estanques, sem circuitos elétricos externos e internamente equipados com sistemas elétricos de baixa tensão e corrente contínua como forma de eliminação de possibilidade de choques elétricos. Dispor de membranas ativas de neoprene com sinalização fosforescente para casos em que falte energia elétrica no confinamento. Os emissores deverão ter a cor laranja como estimulante à detecção de sua localização e a cor fosforescente verde para identificação em ambientes escuros.b) Modo de aplicação: fita dupla-face VHB 3M ou por parafuso philips cabeça chapa S5 com buchas de nylon;c) Dimensões aproximadas: Sensor emissor: 7,0 x 7,0 cm, prof. 2,5 cm Central de comando: 20 x 10 cm, prof. 4 cm

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d) Cores: branco, ref. Pantone White; borda: laranja, ref. Pantone 151 C textos: azul, ref. Pantone 293 C ou preto, ref. Pantone Black botão: verde fotoluminescente, ref. Pantone 372 Ce) Características Técnicas: Sensor emissor: 12VDC Central de comando: 110/220VAlarme sonoro: 500Hz/3000Hz, intermitência grave-agudo 1- 3seg, intensidade 30 a 60 dBAAlarme visual: intermitência 1-5Hz, leds vermelhos 5-75 candelasf) Referência: Arco ou tecnicamente equivalente

19. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CABEAMENTO ESTRUTURADO 19.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (INVESTIDOR/CAIXA)

As redes dos sistemas abaixo deverão estar em eletrodutos separados. Energia Elétrica Normal Energia Elétrica EstabilizadaCabeamento EstruturadoAterramentoCFTVAlarmeControle de AcessoEnergia Elétrica Estabilizada de segurança

19.1.1 Disposições Gerais (CAIXA)19.1.1.1 Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, sem uso, de 1º

qualidade, em completa obediência a estas Especificações, Normas da ABNT e exigências das concessionárias locais.

19.1.1.2 Todo serviço não executado de acordo com a correta técnica e/ou com material não especificado, será rejeitado pela FISCALIZAÇÃO.

19.1.1.3 Qualquer alteração em relação ao projeto ou emprego de material diferente do especificado, por motivo de força maior, só será permitida após consulta e autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.

19.1.1.4 As instalações elétricas serão executadas de acordo com a presente especificação e o projeto fornecido.

19.1.1.5 Quaisquer danos que venham a ocorrer à própria edificação, prédios vizinhos ou a terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados serão de inteira responsabilidade do INVESTIDOR/PROPRIETÁRIO e deverão ser devidamente recuperados, quais sejam: recomposição de paredes revestimentos, pinturas, calçadas, instalações elétricas, telefônicas, etc.

19.1.1.6 Os eletricistas, técnicos em comunicações e seus auxiliares, deverão ser tecnicamente capacitados para execução das instalações.

19.1.1.7 Todos os serviços deverão ser executados segundo prescrição das Normas Técnicas da concessionária local CELG, complementadas pelas normas da ABNT onde as couber.

19.1.2 Relação dos Serviços a Executar (CAIXA)19.1.2.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA a fiação a partir do QNB,

QD-SAA e Disjuntores do Quadro de Distribuição de Energia Estabilizada, Cabeamento Estruturado, Instalação de Alarme, CFTV e Controle de acesso destinada a esta Agência.

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19.1.2.2 Todas as montagens dos quadros QNB, QSNB e QD-SAA, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

19.1.2.3 Serão também de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de instalações elétricas do Sistema de Ar Condicionado (interligações entre evaporadoras e condensadoras e a respectiva ligação dos pontos de forma deixados pelo investidor do imóvel) e as instalações dos projetores e lâmpadas da Sinalização externa.

19.1.2.4 As instalações elétricas serão executadas de acordo com a presente especificação e o projeto fornecido.

19.1.2.5 A CONTRATADA será responsável pela execução e perfeito funcionamento de toda a instalação Elétrica de Energia Estabilizada, Ar Condicionado e Cabeamento Estruturado (exceto tubulação)

19.1.2.6 Quaisquer danos que venham a ocorrer à própria edificação, prédios vizinhos ou a terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser devidamente recuperados, quais sejam: recomposição de paredes revestimentos, pinturas, calçadas, instalações elétricas, telefônicas, etc.

19.1.2.7 Todos os serviços e materiais deverão obedecer as Normas da ABNT e CELG.

19.1.2.8 Fornecimento e Instalação de alimentação para iluminação (fiações) dentro da agência destinada às instalações de segurança (iluminação para câmeras de CFTV).

19.1.2.9 Fornecimento e Instalação de cabos, fios e equipamentos para os sistemas de circuito fechado de TV (CFTV), alarme e controle de acesso, conforme projeto.

19.1.2.10 Fornecimento e instalação de duas tomadas estabilizadas para cada mesa, e, três tomadas estabilizadas para cada guichê onde foi deixada folga nos cabos, conforme indicado no projeto, quando for necessário

19.1.2.11 Montagem interna do DG-Telefonico, com fornecimento de todos os elementos indicados no projeto e especificações, tais como: blocos BER, blocos COOK, braçadeiras, anéis guia.

19.1.2.12 Fornecimento e instalação de cabeamento para as interligações do DG à Central telefônica (CPCT); do DG ao Rack e do DG à sala segura (CFTV/Alarme), conforme projeto.

19.1.2.13 Fornecimento e instalação de um no break de 15 kVA na sala de automação/segurança, conforme especificação em anexo. Para o auto-atendimento deverá ser instalado um no break de 7,5 kVA com autonomia de 30 minutos a ser fornecido pela contratada.

19.1.2.14 Fornecimento e instalação de Rack de comunicação 19 polegadas, 02 unidades para a agência e sAla segura, assim como todos os equipamentos e acessórios para seu perfeito funcionamento, conforme indicado em projeto e nestas especificações.

19.1.2.15 Fornecimento e instalação de uma tomada RJ-45 fêmea para cada cabo UTP em que foram deixadas folgas, sendo as mesmas fixadas nas réguas de tomadas sob os guichês e/ou mesas.

19.1.2.16 Fornecimento e instalação de cabeamento lógico e elétrico para o sistema de CFTV, iluminação especifica do CFTV. Fornecimento e instalação de cabeamento de alarme. Fornecimento de cabeamento, fechaduras e todos os dispositivos de controle de acesso, conforme projeto.

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19.1.3 Quadros de Energia Estabilizada (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.3.1 O Quadro de Energia Estabilizada/Sala de Automação (QNB) instalado na

sala do NO BREAK será provido do conjunto de barramento, barra de bornes, com placa de proteção em policarbonato transparente de 3 mm e montados conforme detalhamento em projeto. Será instalado Chaves Reversora da Semitrans ou equivalente.

19.1.3.2 Os disjuntores serão Siemens na linha N – Curva de Disparo C ou equivalente, nas capacidades indicadas em projeto conforme detalhamento e especificação no projeto fornecido. As dimensões do QNB poderão ser revistas de acordo com a especificação dos equipamentos a serem utilizados na montagem.

19.1.3.3 Todos os quadros também deverão conter barramentos, barra de bornes e placa em policarbonato transparente e montados conforme detalhamento em projeto Os condutores deverão ser conectados através de terminais pré-isolados, compatíveis à seção transversal do condutor.

19.1.3.4 Na face interna das portas dos quadros serão instaladas as respectivas legendas em papel datilografado e plastificado que designarão os circuitos de formas a que possam ser identificados facilmente pelos usuários da edificação.

19.1.3.5 Todos os disjuntores a instalar dos quadros de energia normal serão da marca Siemens ou equivalente, curva N, Curva de disparo B, instalados no conjunto de barramentos na forma recomendada

19.1.3.6 Todos os disjuntores à instalar dos quadros de energia estabilizada serão da marca Siemens ou equivalente, curva N, Curva de disparo C, instalados no conjunto de barramentos na forma recomendada pelo fabricante.elo fabricante.

19.1.3.7 Todos os quadros elétricos deverão ser montados deixando uma reserva inicial de 30% no interior dos mesmos.

19.1.3.8 Deverão ser utilizadas na montagem dos quadros todas as conexões necessárias para perfeito acabamento dos mesmos, tais como: terminais apropriados, anilhas de identificação dos circuitos nos fios fase, neutro e terra dos condutores, presilhas, etc.

19.1.4 Quadros da Sala do Auto Atendimento (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.4.1 Todo o ambiente de Auto-atendimento será atendido por quadros elétricos

de distribuição independente da rede de distribuição da agência, onde se concentrarão todos os circuitos elétricos do ambiente (área dos ATMs e abastecimento/retaguarda dos terminais), iluminação, letreiro luminoso externo, acionador do fecho magnético do acesso 24 horas, tomadas elétricas dos terminais e rack, tomadas elétricas de serviço/manutenção, etc.

19.1.4.2 O QDF atenderá cargas ditas comuns/serviço (iluminação interna, iluminação externa-identidade visual, tomadas de manutenção, acionador do fecho magnético).

19.1.4.3 O QD-SAA atenderá cargas especiais ditas estabilizadas (rack de dados, central de alarme, terminais de auto-atendimento), sendo este último alimentado pelo QDF acima.

19.1.4.4 O QDF será atendido por ramal alimentador independente derivado do QGBT da agência, O QDF atenderá, basicamente, as cargas elétricas e dispositivos/acessórios abaixo:Disjuntor geral compatível com a potência instalada;Circuito elétrico do QD-SAA;

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Circuito de tomadas elétricas de serviço/manutenção;Circuitos de iluminação da retaguarda ATMs e de área pública Auto-atendimento;Circuito de iluminação das carenagens;Circuito de iluminação dos letreiros externos;Circuito de iluminação de emergência;Circuito elétrico do acionador do fecho magnético;Circuito elétrico dos sensores de presença;

19.1.4.5 O QD-SAA, que terá construção adequada para permitir alimentação alternativa das cargas elétricas especiais através de rede da concessionária ou no break; tal condição será permitida pelo uso de chave reversora, compatível com potência instalada do quadro. O QD-SAA atenderá, basicamente, as cargas elétricas especiais abaixo:

19.1.4.6 Disjuntor geral compatível com a potência instalada;19.1.4.7 Chave reversora para comutação manual “rede x no break”;19.1.4.8 Circuito elétrico do rack de comunicação de dados e voz;19.1.4.9 Circuito elétrico para central de alarme;19.1.4.10 Circuitos elétricos dos terminais de auto-atendimento;

19.1.5 Condutores (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.5.1 Os condutores nas instalações externas e de alimentação dos quadros terão

isolamento de 0,6/1KV (PVC 70C).19.1.5.2 Os condutores nas instalações internas serão do tipo cabos flexíveis Antiflan da

Ficap ou equivalente, com isolamento de 750V (PVC 70 oC). Serão empregados condutores das marcas Ficap ou Alcoa.

19.1.5.3 A derivação das tomadas no piso para as tomadas instaladas nas mesas, caixas, etc... será feita com cabos flexíveis tipo PP com 3#2,5mm2.

19.1.5.4 Toda fiação que deriva do piso para as mesas , caixas, etc... deverão amarradas com abraçadeiras plásticas e/ou fitas espiraladas de modo que fiquem organizadas.

19.1.5.5 Os condutores deverão ser instalados de forma a evitar que sofram esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, isolamento ou revestimento.

19.1.5.6 As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de conectores apropriados, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.

19.1.5.7 O isolamento das emendas e derivações deverão ter características no mínimo equivalente às dos condutores usados, sendo que as emendas em caixas no piso deverão ser efetuadas com fita isolante, tipo auto fusão.

19.1.5.8 As ligações dos condutores aos bornes dos barramentos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que:- Os condutores se seção igual ou menor que 10mm2 poderão ser ligados diretamente aos bornes, sob pressão de parafusos;- Os condutores de seção maior que 10mm2 poderão ser ligados por meio de conectores adequados.

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19.1.5.9 Todos os condutores com seção superior a 10mm2 deverão ser cabos. Todos os condutores deverão ser instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre do curto-circuito.

19.1.5.10 A instalação dos condutores de terra deverá obedecer às seguintes disposições:- O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção.

19.1.5.11 O emprego de condutores REDE ESTABILIZADA obedecerá rigorosamente a seguinte legenda de cores:Fase: vermelha;Neutro: azul-claro;Terra: verde-amarelo;

19.1.5.12 Em todas as caixas de passagem ou derivações na eletrocalha os condutores serão obrigatoriamente identificados empregando-se para tanto anilhas plásticas.

19.1.5.13 As derivações (jampeamentos) deverão obedecer aos circuitos próprios de cada tomada, principalmente o condutor neutro, que deverá ter o cuidado de pertencer ao circuito que está sendo derivado.

19.1.5.14 Identificar com anilhas as extremidades dos condutores junto às tomadas, interruptores, etc. Em todas as caixas de passagem os condutores serão obrigatoriamente identificados empregando-se para tanto anilhas plásticas.

19.1.5.15 As derivações (jampeamentos) deverão obedecer o circuito próprio de cada tomada, principalmente o condutor neutro, que deverá ter o cuidado de pertencer ao circuito que está sendo derivado. Identificar com anilhas as extremidades dos condutores junto à tomadas, interruptores etc.

19.1.6 Barramentos (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.6.1 Todos os quadros serão providos de barramentos de fases neutro e terra.19.1.6.2 Os barramentos serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nú,

com pintura epóxi, cujas diferentes fases neutro e terra serão caracterizadas por cores

19.1.6.3 Os barramentos de todos os quadros deverão ser pintados nas seguintes cores: 1.Fase A – preta2.Fase B - amarela 3.Fase C - marrom ou violeta

19.1.6.4 Todos os barramentos deverão ser instalados com isoladores em epóxi 20X20cm, 20X30mm ou compatíveis com sua capacidade e dimensões.

19.1.7 Tomadas (rede estabilizada) (CAIXA)19.1.7.1 Todas as tomadas estabilizadas de parede serão instaladas a 0,40m (com

exceção na copa, instalada à 1,10m do piso). 19.1.7.2 As placas cegas e espelhos de tomadas deverão ser na cor cinza, linha

Silentoque da Pial ou equivalente.19.1.7.3 As tomadas de energia estabilizadas instaladas nas caixas de piso do

Sistema Mopa e balcões e mesas deverão ser, obrigatoriamente, 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO, NBR 14.136 , S/ placa, tipo painel, cor vermelha , p/ cx. de tomada , ref. 149-121-VM Mopa ou equivalente.

19.1.7.4 As tomadas de energia estabilizadas instaladas na parede deverão ser tomada monofásica (2P+T) padrão brasileiro, NBR 14.136 , cor vermelha , c/ placa, da Pial ou equivalente, p/ instalação na parede.

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19.1.7.5 As tomadas de energia estabilizadas instaladas nas carenagens deverão ser, obrigatoriamente, 2P+T, padrão brasileiro, NBR 14.136 , cor vermelha, em cx. condulete 3/4" de alumínio.

19.1.7.6 Todas tomadas elétricas de energia normal serão diferenciadas das tomadas estabilizadas por meio de coloração diferente (normalmente pretas enquanto que as tomadas estabilizadas terão a cor vermelha).

19.1.7.7 Todas as tomadas elétricas deverão ter identificação do circuito elétrico da por meio de etiquetas apropriadas da seguinte forma:Para o circuto estabilizado:E-01 - indica Circuito Estabilizado 01

19.1.7.8 O Rack da SAA deverá ter uma tomada monofásica (2P+T) 30A, NBR 14.136 , para instalação em cx. condulete 3/4" .

19.1.7.9 Os circuitos para atendimento de cargas de diferentes sistemas serão independentes entre si, de modo a permitir manobras de operação e manutenção de cada sistema sem interferir no funcionamento dos demais sistemas;

19.1.7.10 As tomadas elétricas serão montadas em caixas metálicas apropriadas e conduletes de alumínio-silício, para proteção total dessas tomadas e evitar-se qualquer possibilidade de contato acidental por parte dos usuários.

19.1.7.11 No que se refere à alimentação elétrica dos ATMs, as tomadas elétricas se localizarão em canaletas metálicas da própria estrutura das carenagens, lançadas nas laterais dos terminais.

19.1.7.12 Todos os circuitos elétricos serão identificados nos Quadros Elétricos (placas acrílicas nos espelhos), e junto às tomadas e pontos de uso, com a colocação de anilhas plásticas numeradas em ambas as extremidades das fiações e através de etiquetas numeradas nas caixas de tomadas.

19.1.8 Iluminação (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.8.1 A contratada será responsável pela instalação da alimentação (fiação) das

luminárias destinadas à iluminação de segurança, diretamente no QSNB (Quadro de Segurança do No Break).

19.1.8.2 Os condutores a serem empregados seguem orientações conforme item 19.1.6.

19.1.9 Instalação de Energia Estabilizada (CAIXA)0 A alimentação do QNB será feita através do QGBT onde será instalado

disjuntores da marca Siemens Linha N curva de disparo C. 1 Todos os condutores serão de cabos flexíveis Antiflan da Ficap ou equivalente.2 Os condutores de energia estabilizada deverão ser instalados conforme o

especificado para condutores de energia elétrica.3 Todos os pontos serão alimentados por condutores de terra, sendo que cada

circuito terá o terra independente interligado ao barramento de terra do QNB respectivo.

4 Os quadros serão providos de barramentos de fase neutro e terra e de todas as demais conexões necessárias à sua instalação como terminais, anilhas de identificação, braçadeiras para cabos, barra de bornes, etc.

5 Os barramentos serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nú, com pintura epoxi nas cores convencionais.

6 Todas as tomadas para automação deverão ser do tipo 2P+T, padrão brasileiro, NBR 14.136 especificadas conforme item 7(Caixas Tomadas e Interruptores)

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7 Serão instaladas 03 (três) tomadas estabilizadas, padrão brasileiro, NBR 14.136, em cada balcão dos Caixas.

8 A fixação de tomadas nas caixas será feita por parafusos metálicos zincados.9 As entradas e todos os Circuitos serão protegidas por disjuntores da marca

Siemens, linha N, curva de disparo C, dimensionadas na implantação do sistema de automação.

10 As caixas de passagem no piso serão as mesmas a serem utilizadas na instalação da Rede Elétrica Normal, onde serão instaladas uma tomada de Energia Normal e duas de Energia Estabilizada, conforme projeto.

11 Todas as tomadas estabilizadas serão fornecidas e instalados pela CONTRATADA.

19.1.10 Disjuntores e Proteções (INVESTIDOR/CAIXA)19.1.10.1 Os disjuntores monopolares, bipolares e tripolares dos Quadros de

Distribuição serão montados em caixa moldada de material isolante com grande rigidez dielétrica, com extintores de arco, mecanismo de disparo.

19.1.10.2 As correntes nominais e o número de pólos (monopolar, bipolares e tripolar) se encontram indicados no diagrama unifilar do projeto.

19.1.10.3 Os disjuntores de todos os quadros de distribuição deverão ser do padrão Europeu, tipo N, curva de disparo B para iluminação e curva de disparo C para os demais casos.

19.1.10.4 A montagem dos quadros deverá ser tal que os parafusos e condutores garantam perfeita fixação dos barramentos, disjuntores e ligações.

19.1.10.5 Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores da mesma marca e nas capacidades indicadas em projeto.

19.1.10.6 As tampas e sobretampas dos quadros deverão se encaixar com facilidade na parte frontal/operacional dos disjuntores.

19.1.10.7 No caso dos disjuntores do quadro de distribuição de energia estabilizada os mesmos deverão ser do padrão europeu, tipo N com características de disparo C e capacidade de interrupção CEI 157-1 de 4,5 kA.

19.1.11 Supressor de Surto (INVESTIDOR/CAIXA) Tensão F-N: 220V; Nível de proteção: Nivel II – IEC 61643-1; Classe: Classe C – VDE 0675; Nível de descarga máxima: 40kA;

19.1.12 Referências Comerciais Deverão ser seguidas as referências comerciais indicadas nesta Especificação, sendo exigência em todos os casos que o produto/equipamento tenha certificação do INMETRO, e complementadas a seguir: Condutores: Ficap, Prysmian ou equivalente; Condutores de cabeamento: Furukawa, AMP ou equivalente; Disjuntores: Siemens, GE, ABB ou equivalente; Supressor de Surto: Siemens, GE, ABB, ou equivalente; Tomadas de piso elétricas – Pial, Mopa, Steck ou equivalente; Contator: Siemens, GE, ABB, WEG ou equivalente.

19.1.13 Cabeamento Estruturado (INVESTIDOR/CAIXA)

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19.1.13.1 Disposições Gerais (CAIXA)Caberá à CONTRATADA executar toda a fiação e cabeação de telecomunicação.Os serviços de instalações de CABEAMENTO ESTRUTURADO dos serviços comuns de engenharia, compreendendo cabos, fios, e demais acessórios, serão de acordo com as Normas Técnicas pertinentes.Será afixada na face interna da porta de DG (QTI) legenda das linhas instaladas, em papel normatizada da Concessionária Local.A instalação será entregue à CAIXA em condições de uso imediato.Os serviços de instalações deverão obedecer rigorosamente ao projeto aprovado.Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os contatos necessários com a Concessionária local para a ligação das linhas que serão fornecidas pela CAIXA.A CONTRATADA terá que entregar à CAIXA relatório de vistoria emitido pela Concessionária liberando a rede interna e externa.

19.1.13.2 Generalidades O sistema de cabeamento estruturado será composto por três sub-sistemas denominados respectivamente sub-sistema de dados, sub-sistema de telefonia e sub-sistema de usuário.O sub-sistema de dados será composto por: Hubs de 24 portas, Switchs, Roteadores e modem que controlarão o fluxo de dados entre os servidores e os diversos pontos de utilização destinados a dados internos e externos a agência.Foi previsto pra entrada de telecomunicações cabo de 30 (trinta) pares.Quadro de Distribuição Geral A acomodação dos blocos BER de 10 pares no DG-CAIXA (QTI) será feita conforme detalhamento no projeto. Deverá ser colocado bloco de proteção COOK C-311, em módulos de 10 Pares, c/ módulo protetor COOK (estado sólido) ref. MP-S.A carcaça do DG deverá ser ligada à terra através de um fio de cobre #6mm2. O aterramento do DG será proveniente da caixa de Equipotencialização do terra, devendo ser aterrados os módulos de proteção de linha.

19.1.13.3 Quadro Telefônico Sala de Auto Atendimento No ambiente de auto-atendimento foi previsto um Quadro Telefônico próprio (QT-SAA), a ser localizado na área da retaguarda dos terminais (interna). Atualmente a comunicação de dados e de telefonia/voz necessárias à Sala de Auto-atendimento será oriunda da Agência.Este quadro deverá ser interligado ao Distribuidor Geral de Telecomunicação da agência através de cabo telefônico CI-50/10P como previsão futura.QT-SAA conterá bloco terminal apropriado, do tipo Cook – MPS Estado Sólido, para conexão das linhas de dados e telefonia.QT-SAA conterá barramento de terra confeccionado em cobre estanhado, e que será interligado ao Distribuidor Geral de Telecomunicação da agência através de cabo flexível de cobre com seção mínima # 6mm² na cor verde.

19.1.13.4 Cabos de Comunicação Os cabos sairão do Rack e não poderão possuir emendas.Todos os cabos tipo UTP, Line Cords e Patch Cords de comunicação deverão ser identificados em suas extremidade por etiquetas apropriadas. A escrita das etiquetas deverá Ter padrão de qualidade de impressora matricial e obedecer a nomenclatura apresentada em projeto. A etiqueta a ser utilizada deverá ser do tipo WML-311-292 da marca Brady.

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Assim como os cabos tipo UTP, também deverá ser identificados todos os Patch Panels e pontos de acesso a Rede Estruturada ( Espelho e tomadas RJ-45 fêmea). As etiquetas a serem utilizada também deverão ser da marca Brady e nos tipo indicadas para cada situação. As dúvidas pertinentes a identificação deverão ser resolvidas com a fiscalização da CAIXA.A organização dos cabos que vão até o RACK deverá ser tal que todos os cabos fiquem dispostos na forma de chicotes e fixados à estrutura metálica. Os cabos de derivação (Patch cords) não necessitam serem amarrados, mas devem ser acomodados em organizadores apropriados.Na saída do Rack todos os cabos deverão estar organizados em um chicote feito com cordão encerado e localizado sob o piso elevado, de forma que nenhum cabo fique fora do chicote. O tamanho do chicote deverá ser tal que permita um movimento do Rack de até um metro e meio da posição original. Não será admitido neste processo, trabalhos executados inadequadamente, cabendo a fiscalização da CAIXA a aceitação ou não dos serviços. Na sala de automação deverá ser executado piso elevado com as mesmas características dos demais da Agência.Nos pontos de acesso deverá ser deixado 20cm de folga nos cabos colocados dentro das caixas, respeitando-se o raio de curvatura.Nos locais de piso elevado deverá ser deixado folga suficiente para alimentação dos pontos junto aos balcões de caixa, ou seja, deverá ser deixada uma sobra de cabo que irá da caixa de piso até a parte externa de todos os balcões e mais dois metros externo.Os Cabos de Telecomunicações terão as seguintes características:Ser do tipo trançado sem blindagem (UTP) categoria 5EPossuir 4 pares de fio UTP, rígido, em cores padronizadas conforme normas

ISSO 8802.3 tipo 10 Base T para redes padrão EthernetPossuir bitola AWG 24Possuir impedância de 100 15 ohmsSuportar freqüência de até 155MhzPossuir certificado de verificação UL (Underwriters Laboratories)

19.1.13.5 Certificação (CAIXA)O cabeamento, a crimpagem das tomadas e a conectorização dos pontos no RACK deverão ser feitos por empresa/pessoal comprovadamente especializado na área e fornecer à CAIXA a instalação certificada, conforme normas e com garantia de 5 (cinco) anos.Verificação física da quantidade e localização dos pontos: terminados os serviços de implantação da infra-estrutura, de posse da planta ("as built") de localização dos pontos, a primeira verificação a ser feita é a verificação in loco da localização e quantidade dos pontos. Nesta verificação será confrontada a instalação acabada com as especificações e detalhes de projeto. Esta verificação não exime o responsável pela implantação da rede da obrigação de acompanhar cada passo da execução do projeto, fazendo as correções oportunas.Esquema de ligação dos pontos: este teste verificará a correta conexão de cada um dos quatro pares de cada cabo UTP 100 cat. 5e e fornecerá para cada um dos oito condutores: Continuidade; Curto circuito entre dois ou mais fios;

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Pares transpostos: ocorre quando os dois condutores de um par estão conectados na posição de um par diferente; Pares invertidos; acontece quando a polaridade de um par é invertida em uma das extremidades; Pares espalhados: ocorre quando pino a pino conexão está correta, porém os pares estão fisicamente separados; Qualquer outro erro de conexão.Os testes que deverão ser aplicados para o Cabeamento Estruturado são:Wire Map;Near end Crosstalk ( NEXT );Attenuation; Length;Attenuation-to-Crostalk Ratio ( ACR ); Impedance; Loop Resistance;Capacitance;Power Sun;A CERTIFICAÇÃO será realizada através do uso de testador de cabos UTP Categoria 5E SCANNER (155 MHz), conforme norma EIA/TIA – TSB-67.Deverá ser especificado a marca, modelo e versão de software do equipamento que realizou os testes.As variações máximas admissíveis nos resultados serão de 15% (quinze por cento).A CONTRATADA deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico dos serviços comuns de engenharia;Por determinação da fiscalização da parte do contratante, também poderá ser exigido o “Download” diretamente do equipamento de teste para um microcomputador de propriedade da Caixa Econômica Federal. O cabeamento deverá suportar taxas de transmissão de 155 Mbps. Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os cabos UTP deverão ser testados, na extremidade da tomada RJ45 e na extremidade do painel distribuidor (bidirecionalmente).

19.1.13.6 Equipamentos de Telecomunicações (CAIXA)Conector RJ-45 macho rígido: conector para cabo do tipo par trançado sem blindagem, UTP, marca: Furukawa ou AMP.Conector RJ45 para crimpagem com alicates apropriados;Conector 8 pinos (4 pares) padrão EIA/TIA 568A;Possuir contatos que permitam crimpagem ao cabo rígido UTP cat. 5e sem blindagem;Possuir contatos banhados a ouro;Possuir certificado de verificação UL (Underwriters laboratories), comprovada por documentação.Tomada RJ-45: tomada para conector RJ-45, marca: Furukawa ou AMP.Possuir conector RJ45 fêmea;Conector 8 pinos (4 pares) padrão EIA/TIA 568A;Possuir requisitos físicos e elétricos da norma para cabos rígidos UTP, EIA/TIA 568A;

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Possuir contatos que permitam conexão ao conector RJ45 macho sem blindagem, categoria 5e;Possuir contatos banhados a ouro;Ser do tipo para crimpagem (através de ferramentas de inserção apropriada);Possuir certificado de verificação UL (Underwriters laboratories), comprovada por documentação.Patch Cord (PC Cord): Cabo par trançado com terminações do tipo RJ-45 para conexões padrão ETHERNET, conforme norma IEEE 8802.3 tipo 100BaseT, para ligações hub x patch painel de usuário, patch painel usuário x patch painel de telefonia, marcas: Furukawa, AMP.Ser do tipo par trançado sem blindagem (UTP) categoria 5e, flexível;Possuir 4 pares de fio UTP, sólido, com classificação por cores padrão EIA/TIA 568A;Obedecer aos requisitos físicos e elétricos da norma para cabos UTP, EAI/TIA 568A categoria 5e;Possuir bitola do condutor AWG 24;Possuir impedância de 100 ±15 ohms;Suportar freqüência de até 100 MHz;Possuir terminador do tipo RJ-45 com contatos banhados a ouro;Possuir certificado de verificação UL (Underwriters laboratories), comprovada por documentação;O tamanho do Patch Cord pode variar de 50 cm a 1,50 m, devendo ser confeccionado adequadamente durante a instalação, ou conforme solicitação da Fiscalização. Os patch cord de interligação da rede de usuário a rede de telefonia deverão ser na cor verde, e os que interligarão a rede de usuário ao HUB serão na cor azul, todos identificados nas duas extremidades.Jumper Cord: cabo par trançado com terminações do tipo RJ-45 para conexões padrão ETHERNET, conforme norma IEEE 8802.3 tipo 100BaseT, para ligação tomada x micro, marcas: Furukawa, AMP.Ser do tipo par trançado sem blindagem (UTP) categoria 5e, flexível;Possuir 4 pares de fio UTP, sólido, com classificação por cores padrão EIA/TIA 568A;Obedecer aos requisitos físicos e elétricos da norma para cabos UTP, EIA/TIA 568A categoria 5e;Possuir bitola do condutor AWG 24;Possuir impedância de 100 ±15 ohms;Suportar freqüência de até 100 Mhz;Possuir terminador do tipo RJ-45 com contatos banhados a ouro;Possuir certificado de verificação UL (Underwriters laboratories);Cada Jumper Cord deverá medir 2,5 metros, podendo variar em função da necessidade de adequação no local conforme solicitação da Fiscalização e deverá ser na cor cinza.Cabo de Par Trançado: cabo par trançado para conexões do tipo ETHERNET 100BaseT, marca: Furukawa.Ser do tipo par trançado sem blindagem (UTP) categoria 5e, rígido;Possuir 4 pares de fio UTP, rígido, na cor azul conforme normas ISSO 8802.3 tipo 100BaseT para redes padrão ETHERNET;Possuir bitola AWG 24;

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Possuir impedância de 100 ±15 ohms;Suportar freqüência de até 100 Mhz;Possuir certificado de verificação UL (Underwriters laboratories).Painel de Comutação - Patch Panel: Painel modular para conexão/gerenciamento de cabos UTP, das marcas: Furukawa, AMP.Obedecer aos requisitos físicos e elétricos da norma para cabos UTP, EIA/TIA 568A categoria 5e;Possuir 24 portas através de conectores RJ-45 fêmea de 08 pinos na parte frontal;Possuir conexões para crimpagem dos cabos na parte traseira;Possuir identificação, através de cores padronizadas conforme a norma EIA/TIA 568A, para as conexões de crimpagem na parte traseira;Possuir marcadores para identificação dos conectores na parte dianteira;Possuir conectores banhados a ouro;Possuir certificado de verificação UL (Underwriters Laboratories).Deverão ser identificados através de etiquetas acrílicas como indicado a seguir.Rack: armário fechado para acomodação de equipamentos de informática/telefonia e comunicação de dados de 44U.Possuir estrutura básica em perfil de alumínio, montantes frontais em ferro galvanizado e laterais em chapa de aço com pintura eletrostática epóxi pó na cor cinza claro;Possuir capacidade de acomodar equipamentos de 19 polegadas;Atender a Norma DIN 414394 e DIN 40050;Possuir requisitos físicos e elétricos da norma EIA/TIA 568;Possuir venezianas nas laterais e portas traseira e ventiladores no teto;Possuir capacidade de travamento nas portas;Possuir pés com parafuso de nivelamento;Possuir calha ou anéis guia para acomodação e gerenciamento de cabos;Possuir perfurações nas colunas com furos 9x9;Possuir fechamento lateral, traseiro e tampa com chapa bitola 19;Possuir 01 calha de tomadas com um mínimo de 10 tomadas polarizadas padrão 2P+T com capacidade mínima de 10 A na parte traseira interna, cada uma;Possuir perfis verticais para 2º plano fixação;Possuir porta frontal em acrílico cristal com fechadura e chaves;Todos os furos deverão vir acompanhados de suas respectivas porcas de fixação;Possuir Painel Frontal de Tomadas na parte inferior com, no mínimo, 2 tomadas 2P+T e 1 disjuntor termomagnético de 15 A;Possuir 02 bandejas para acomodação de equipamentos;Possuir certificado ISO 9000;Possuir reserva mínima de 30% (trinta por cento) acima dos equipamentos a serem instalados.O rack receberá painéis distribuidores para os circuitos de telecomunicações dados e voz, tipo patch-panel 19”- 24 portas RJ45 categoria 5E, onde se concentrarão a entrada de linhas de comunicação telefonia e de dados e a distribuição para os terminais de auto-atendimento (ATMs); os patch-panels de entrada e saída serão independentes, com a conexão tipo cruzada sendo feita através de patch-cords flexíveis RJ45-RJ45;

19.1.13.7 Comprimento dos cabos (CAIXA)

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Existem duas maneiras de se medir o comprimento físico de uma conexão. Ele pode ser determinado pela soma dos comprimentos dos diversos componentes da conexão ou através da utilização do equipamento testador de cabos. A medição do comprimento de cada conexão deverá ser feita e registrada por ocasião da instalação dos cabos. Uma estimativa do comprimento pode ser feita depois da instalação através do equipamento testador de cabos que nos fornece o comprimento elétrico do cabo.O comprimento máximo para conexão básica é de 94 m incluindo os cabos para conectar o equipamento testador de cabo.O comprimento máximo para conexão de canal é de 100 m incluindo os cabos para conectar o equipamento testador de cabos.

19.1.13.8 Atenuação (CAIXA)Atenuação é a degradação sofrida pelo sinal à medida que o mesmo se propaga pelo cabo. A atenuação é diretamente proporcional à freqüência, à temperatura e ao comprimento do cabo.

ATENUAÇÃO PARA CONEXÃO BÁSICA E CONEXÃO DE CANAL

Freqüência MHz

Conexão Básica UTP 100 cat 5e atenuação em dB(1)

Conexão de Canal UTP 100 cat 5e atenuação em dB(2)

1,0 2,1 2,54,0 4,0 4,58,0 5,7 6,310,0 6,3 7,016,0 8,2 9,220,0 9,2 10,325,0 10,3 11,431,25 11,5 12,862,5 16,7 18,5 100,0 21,6 24,0

19.1.13.9 Paradiafonia (NEXT) (CAIXA)Paradiafonia ou NEXT (Near End Crosstalk) é a degradação do sinal causada pela interferência de um par sobre outro no mesmo cabo. A medida fornecida pelo equipamento testador de cabos é a relação em dB entre a intensidade do sinal injetado em um par ativo e a intensidade de sinal induzido em um par inativo. Desta forma quanto maior o valor do NEXT melhor será o desempenho da conexão.

VALORES MÍNIMOS DE PERDA POR NEXT, PARA O PIOR PAR, PARA CABOS UTP CAT 5e, EM FREQUÊNCIAS ESPECÍFICAS DENTRO DA BANDA DE INTERESSE.

Freqüência MHz

Conexão Básica UTP 100 cat 5e NEXT mínimo Db(1)

Conexão de Canal UTP 100 cat 5e NEXT mínimo dB(2)

1,0 60,0 60,0

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4,0 51,80 50,68,0 47,1 45,610,0 45,5 44,016,0 42,3 40,620,0 40,7 39,025,0 39,1 37,431,25 37,6 35,762,5 32,7 30,6100,0 29,3 27,1

19.1.13.10 Fornecimento de documentação (CAIXA)Será fornecido à CAIXA, após o término dos serviços uma pasta que conterá os seguintes documentos e desenhos: Projeto lógico (cópia colorida e mídia); Esquema lógico; Localização física; Ocupação do rack; Configuração das ligações; Folha de teste dos cabos (Certificação da REDE ESTRUTURADA); Tabela dos pontos de rede; Todos os manuais e documentação de todos os equipamentos adquiridos, tais como Manual do Usuário e Manual de Instalação; Relatório dos serviços realizados, relacionando principalmente os problemas detectados em cada fase do serviço contratado.

19.1.13.11 Fios e Cabos para Telefonia (CAIXA) Os fios e cabos deverão obedecer às especificações da ANATEL, e serão todos

de fabricação Prysmian, AMP, FURUKAWA ou equivalente. Serão utilizados os seguintes tipos:a)CI 50 10P para interligar o DG da CPCT aos rack’s (LCD’s e LPA’s);b) CI 50 20P (Troncos) para interligar o DG a CPCT;c) CI 50 30P para interligar a Central Telefônica(CPCT) ao rack (ramais).

19.1.13.12 Eletrodutos e Eletrocalhas Sala de Auto-Atendimento (CAIXA) Serão executados eletrodutos metálicos e/ou eletrocalhas metálicas para a correta proteção dos cabeamentos de telecomunicações, que serão lançados de modo aparente e/ou embutidos entre-forros. Na carenagem será executada eletrocalha metálica com divisão interna para separação da rede lógica/telefone/alarme, (2x50mm) de alumínio, posicionada horizontalmente na parte superior (sobre os terminais verticais que compõem as estruturas de fixação dessas carenagens.

19.1.13.13 Registro e Identificação da Instalação (CAIXA)Todos os cabos da rede local de dados e telefonia/comunicação serão identificados com plaquetas acrílicas junto às portas RJ45 dos patch-panels e com anilhas plásticas em ambas as extremidades, conforme numeração seqüencial e/ou dadas em projetos específicos.

19.1.13.14 Sistema Ininterrupto de Energia – No Break (CAIXA)

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As especificações dos 02 (dois) No Break´s: 7,5 KVA que um será instalado na Retaguarda do Auto-Atendimento e o outro no interior da Agencia de 15 KVA.

19.1.14 Instalações de Alarme / Circuito Fechado de TV / Controle De Acesso/Iluminação De Segurança. (INVESTIDOR/CAIXA)A Execução das instalações de alarme, CFTV e controle de acesso, será acompanhada pelas representações regionais (RESEG) E (GILOG), sendo de competência exclusiva desses Gestores autorizarem eventuais excepcionalizações às regras aqui prescritas.

19.1.14.1 Componentes do sistema (CAIXA)Os sistemas de segurança das agências adequadas neste modelo serão constituídos dos seguintes equipamentos e dispositivos: COMPONENTES DO SISTEMA Item Componente Sigla a) Controle de Acesso a.1 Central de Controle de Acesso

CCA a.2 Botoeira de Acionamento BA a.3 Botão de Emergência BE a.4 Botão de Chamada BC a.5 Chave de Acionamento CH a.6 Sinaleiro de Abertura SA a.7 Porta de Segurança com Detecção de Metal/Porta Giratória

PSDM/PGa.8 Fechadura eletrônica com Módulo Teclado e acionamento Participativo FMTp a.9 Fechadura eletrônica com Módulo Teclado e acionamento não participativo

FMT a.10 Fechadura eletrônica com Módulo Teclado com temporização de

Retardo de abertura e acionamento participativo (porta do cofre e da caixa-forte) FMRp

a.11 Fechadura Eletromecânica FE a.12 Fechadura eletroMagnética FM a.13 Fechadura Solenóide FS a.14 Fechadura Mecânica de Cofre forte FMC a.15 Fechadura Tetra-chave FT b) CFTV – Circuito Fechado de TV b.1 Servidor de segurança, Gravador Digital de Imagem e seus

periféricos (teclado, mouse e monitor vídeo) SSG b.2 Câmera de Vídeo fixa CCD 1/3”para monitoramento interno

(limitadas a 31 câmeras de vídeo) CV b.3 Câmera de Vídeo Móvel CCD 1/3” para monitoramento da entrada

da agência (01 câmera fixada na fachada externa) CVM

c) Alarmec.1 Central do sistema de alarme CA c.2 Teclado de alarme TA

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c.3 Sirene SI c.4 Sensor de detecção de presença infravermelho SIV c.5 Sensor de detecção de presença por infravermelho e microondas SIM c.6 Sensor de detecção de presença de duplo elemento térmico SID c.7 Sensor de detecção de quebra de vidro SQV c.8 Sensor de detecção de vibração por freqüência (sísmico) SS c.9 Sensor de fumaça SF c.10 Sensor térmico (caixa-forte e sala de cofre) ST c.11 Sensor infravermelho ativo SAI c.12 Sensor de fecho magnético

SFM d) Dispositivos de advertência e coerção d.1 Gerador de neblina (bomba de fumaça) GN d.2 Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação SIL

19.1.14.2 Critérios de locação e simbologia dos equipamentos e dispositivos de segurança (CAIXA)A locação dos dispositivos deverá seguir as marcações feitas pela RESEG em leiaute, atentando-se para o seguinte: a) Controle de acesso: a.1) Porta de Acesso ao Auto-atendimento em horário estendido – PAA: Botoeira de Acionamento – BA,montado no subpórtico da porta: - BA no lado externo (montado no subpórtico); a.2) Porta de segurança com detecção de metal -PSDM: • No mínimo duas PSDM no hall de entrada da agência. Na impraticabilidade, a RESEG local deverá ser consultada para a solução alternativa. a.3) Porta Principal Auxiliar – PPA (ao lado das PSDM): Botão de Emergência – BE, Fechadura eletrônica com módulo teclado e acionamento participativo – FMTp, Fechadura solenóide – FS, Fechadura tetra-chave – FT e Chave de Acionamento -CH: • Montado no subpórtico da porta: - FMTp nos lados interno e externo da porta; - BE, CH e FS no lado interno da porta. - FT e CH no lado externo da porta. a.4) Porta Secundária Auxiliar – PSA (na esquadria divisória do ambiente interno): Botoeira de Acionamento – BA, Botão de Chamada – BC, Sinaleiro de Abertura – SA, Botão de Emergência – BE e Fechadura Eletromagnética – FM para acesso em ambiente interno da unidade (comando pela Sala de Segurança): • Montado no subpórtico da porta: - BC e SA nos lados, interno e externo, da porta; - BE e FM no lado interno da porta;• Montado em caixa junto a estação de trabalho do vigilante (interior da Sala de Segurança): - BA e SA;a.5) Portas internas: Botoeira de Acionamento – BA, Sinalizador de Abertura – AS, Chave de Acionamento – CH, Fechadura eletrônica com módulo teclado e acionamento não participativo – FMT, Fechadura Eletromagnética -FM: • Montado no subpórtico ou caixa de passagem junto as portas de acesso ao corredor de abastecimento no auto-atendimento, à bateria dos caixas, bateria do

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penhor, aos ambientes restritos ao público interno, sala técnica, sala de segurança, ao ambiente da tesouraria, sala de cofres e ante-sala de caixa-forte: -CH, SA e FMT no lado externo da porta (A CH operará provisoriamente o acionamento até a instalação da FMT); -BA, SA e FM no lado interno da porta a.6) Portas dos Cofres e Caixa-forte: Fechadura eletrônica com módulo teclado com temporização para retardo de abertura e acionamento participativo – FMRp e FMC – Fechadura Mecânica de Cofre: • Montado na porta do cofre de numerários (não incluindo cofre eletrônico), cofre de penhor e da caixa-forte. a.7) Central de controle de acesso: • Instalada internamente ao rack da sala de segurança. b) CFTV – Circuito Fechado de TV: b.1) Servidor de Segurança – SSG, Gravador de Imagem Digital e seus periféricos: • No interior da Sala de Segurança. b.2) Câmera de vídeo fixa CCD 1/3” para monitoramento interno -CV: • No teto e/ou em paredes/pilares com altura de montagem mínima de 2m e máxima de 3m do piso e a 0,6m do plano trabalho das mesas do ambiente de RETPV. b.3) Câmera de vídeo móvel CCD 1/3” para monitoramento externo CVM: • Na esquadria ou parede da fachada, no lado externo, a altura de 3m do piso, em local de difícil acesso e posicionamento privilegiado para visão ampla da fachada, incluindo possibilidade de visibilidade lateral no caso de unidades situadas em esquina. c) Alarme: c.1) Central de alarme -CA: • No interior da Sala de Segurança. c.2) Teclado de alarme -TA: • Próximo à área do auto-atendimento, no ambiente interno da agência (em local não facilitado ao acesso do público externo) a 1,10m do piso. • Junto a porta da tesouraria/RETPV pelo lado externo; • Próximo a porta do corredor de abastecimento no auto-atendimento pelo lado externo (em local não facilitado ao acesso do público externo). c.3) Sirene -SI: • Interna: junto ao teto no ambiente interno da agência (sirene interna); • Externa: na esquadria ou parede da fachada a altura de 3m do piso, em local de acesso restrito, dentro de caixa metálica protetora.c.4) Sensor de detecção de presença infravermelho -SIV, infravermelho e microondas – SIM e de duplo elemento térmico -SID: • No teto ou na parede/pilar em altura mínima de 2,0m e máxima de 3m do piso. c.5)Sensor de quebra de vidro -SQV: • Junto ao teto do ambiente interno com posicionamento direcionado para os vidros da esquadria, considerando raio de varredura de 9,0m máximo por sensor, guardando afastamento mínimo da esquadria em torno de 2m e entre sensores em torno de 4m. c.6) Sensor de vibração por frequência (sísmico) -SS:

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• No interior de cofre de numerário, exceto cofre eletrônico, cofre de penhor, ambientes do cofre forte e da sala de segurança situados na divisa com outro imóvel vizinho (infra-estrutura posicionada na parede da divisa); • No interior de caixa-forte com previsão de sensores nas paredes e ponto central do piso e teto (em se tratando de caixa-forte rearmável não se faz necessária a locação no piso).c.7) Sensor de fumaça -SF: • No teto da sala de segurança, sala técnica, sala de cofres, corredor de abastecimento, ambiente de tesouraria, arquivos e caixa-forte (no caso de caixa forte com posicionamento de 1m da porta nos lados interno e externo). c.8) Sensor térmico -ST: • Internamente a porta de cofres e da caixa-forte. c.9)Sensor infravermelho ativo -SIA: • Interior da sala de cofres e do ambiente de tesouraria com posicionamento dos sensores em oposição ortogonal ou diagonal às paredes (armadilha eletrônica); • Interior de caixa-forte com posicionamento dos sensores em cada canto interno do ambiente (barreira eletrônica). c.10) Sensor de fecho magnético -SFM: • Internamente aos equipamentos de auto-serviço (Sala de Auto-atendimento). d) Dispositivos de advertência e coerção: d.1) Gerador de Neblina (bomba de fumaça)-GN: • Junto ao teto no interior no canto superior da tesouraria, sala cofre e caixa-forte, observando altura mínima de montagem de 2,30m do piso (em tesouraria com fechamento superior em grade o ponto deverá ficar localizado de tal modo a permitir a montagem do gerador de neblina sob o gradil). d.2) Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação -SIL: • No teto ou paredes/pilares a altura mínima de 2,3m do piso, nos ambientes de auto-atendimento, área dos caixas, sala de segurança, sala técnica e sala de cofres.

19.1.14.3 Especificações Técnicas (CAIXA)Fechaduras: No caso da porta de acesso ao auto-atendimento – PAA a montagem utilizará o subpórtico padrão da sinalização externa com o emprego de fechadura eletromecânica – FE dotada de maçaneta tipo alavanca. Todas as fechaduras a serem instaladas deverão possuir acabamento cromado. As montagens das fechaduras tetra-chave – FT, fechadura solenóide – FS e demais dispositivos na Porta Principal Auxiliar – PPA deverão obedecer aos detalhes orientativo indicados no projeto, atentando-se que a porta receberá fechadura eletrônica solenóide e módulo teclado instalado em ambos os lados (interno e externo).A montagem da fechadura eletromagnética - FM e demais dispositivos na Porta Secundária Auxiliar – PSA deverão obedecer aos detalhes orientativo indicados no projeto, atentando-se ainda que a porta não será dotada de fechadura eletrônica com módulo teclado. Todas as demais portas de acesso com previsão de acesso controlado (portas internas) deverão ser providas de fechadura magnética - FM, incluindo ainda: Para as portas dos cofres e caixa-forte, à exceção do cofre eletrônico, deverá ser executada a infra-estrutura para instalação de fechadura eletrônica com módulo teclado e temporização com retardo de abertura, conforme ilustrado, observando as seguintes orientações:

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a) Cofres: tubulação rígida com terminação na lateral do cofre junto ao piso(lado da dobradiça da porta) e derivação em tubo metálico flexível dotado de flange nas extremidades, com terminação pelo lado externo da porta (ref. Tubos de inox sanfonado de 3/8” STPF ou equivalente).

19.1.14.4 Sala de segurança (CAIXA)Neste ambiente deverá também ser colocado:a) Rack fechado padrão “19” com porta de visor acrílico de 36U (referencia GRC-PA 19/36x870, dimensões externas de altura = 1920 mm, largura =600mm e profundidade = 1000mm da Cemar ou equivalente) para colocação dos equipamentos de segurança, verificando-se o seguinte: • Distanciamento mínimo de 0,6m de paredes/divisórias e mobiliários para permitir manutenção e ventilação; • Ponto de força de energia ininterrupta para alimentação elétrica posicionado sob o mesmo abaixo do piso elevado; • Cabeamento de lógica com passagem pela parte inferior.• Cabeamentos de interligação entrada/saída sob o piso elevado.b) Iluminação de segurança: Deverá ser instalada iluminação exclusiva para o sistema de segurança independente da iluminação geral da unidade, constituída de: A) Iluminação distribuída: luminárias de embutir ou sobrepor sem difusor para lâmpada fluorescente tubular de 2X28W, com corpo em chapa de aço tratada pintada na cor branca e refletor polido em alumínio, instaladas junto às câmeras.A iluminação de segurança deverá ser alimentada a partir do Quadro de Segurança do No-Break – QSNB e seu comando deverão obedecer ao seguinte: a) Acionamento remoto: por ativação de relé e contactor via central de monitoramento; b) Acionamento local (independente de acionamento remoto): por ativação de sensor de presença infravermelho - SIL. Não deverão ser previstos interruptores manuais para desligamento local da iluminação de segurança, salvo as proteções dos circuitos a ser instalado no Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB. Não deverá fazer parte da iluminação de segurança as luminárias ou módulos de iluminação de emergência. O sensor de presença infravermelho – SIL deverá ser do tipo programável, com sensibilidade de 8 a 10m, ângulo cobertura radial de 360º e frontal maior que 135º e tempo ajustável de 20seg a 03min, dotado de relé com fotocélula, de potência resistiva até 500W (referência Tektron ou equivalente). Ativação de operação remota: A ativação da operação remota via central de monitoramento para a iluminação de segurança e gerador de neblina (bomba de fumaça) deverá ser habilitada por interruptor eletrônico programável diário/semanal (“timer”) instalado no Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB, de forma que sua operação seja possível somente nos períodos de: a) Fora do horário de funcionamento normal da unidade nos dias úteis; b) Períodos de final de semana e feriados. No Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB deverá ser também previsto chave reversora de 03 (três) posições, que permita a alternância para as seguintes situações:

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a) Automático (posição 1): operação remota habilitada através programação por período diário/semanal por atuação do “timer”; b) Desligada (posição 0): operação remota desabilitada; c) Manual (posição 2): operação remota habilitada em período contínuo (não vinculada a programação de horário). As situações de ativação do comando remoto deverão estar em consonância com as seguintes condições: a) Automático: condição de operação normal; b) Desligado: condições de operação por manutenção, funcionamento da unidade fora do horário normal de atividades e casos de intervenções dos serviços comuns de engenharia na unidade; c) Manual: condições de operação excepcional (feriados, funcionamento excepcional fora do programado ou para testes de operação) A condição da habilitação da iluminação de segurança deverá incluir ainda a ativação do sensor de presença infravermelho – SIL.

19.1.14.5 Fios e cabos para o sistema de CFTV/alarme (CAIXA)A alimentação das câmeras será por proximidade em corrente alternada. As fontes deverão localizar-se junto às câmeras, fixas em tomadas no teto e conforme detalhes em planta.A alimentação dos teclados de controle de acesso e fechadura eletromagnética serão em circuito por proximidade, protegido por um disjuntor monopolar de 10 A com fornecimento de todas as fechaduras elétricas, fontes, teclados, fechos, etc.A alimentação elétrica do gerador de neblina deverá ser 220 V (Fase-Neutro) fiação 3x2,5 mm2 e disjuntor de proteção, exclusivo de 16A.Os cabos para as câmeras de vídeo serão do tipo coaxial RG 59 Furukawa com malha 90% ou superior.Os cabos para a fechadura de retardo, fechaduras módulo teclado participativo e gerador de neblina serão alimentados por cabos UTP 4 pares 24 AWG.Os cabos para as sirenes, sensores SIV, sensores sísmicos, sensores de fumaça, etc. serão alimentados por cabos CCI 60 3P. Os teclados de alarme serão alimentados por cabos CCI 60 3P.Patch Panel BNC-BNC- Tamanho: 483mm x 44mm x 36mm.- Instalado em rack polegada.- Conectores: BNC Fêmea- BNC Fêmea - Frontal- BNC Fêmea - Traseira- Acompanha suporte para fixação de cabos.- Alimentação: Através de InterfaceTodos os condutores em corrente alternada deverá ser executada exclusivamente em cabo PP 3#2,5mm2.Os condutores em corrente contínua deverão ser de cabo flexível paralelo de cobre PVC/70ºC/300 V, polarizados, de bitola mínima de #1,5mm², nas cores abaixo:- Positivo: vermelho;- Negativo: preto.Nas ligações internas a subpórticos deverá ser utilizado cabo com condutores isolados envoltos em capa protetora (referência cabo PP Prysmian ou equivalente), de bitola mínima de #1,5mm².

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Os cabeamentos de sinal a serem lançados pela infra-estrutura de rede lógica deverão ser organizados separadamente no Armário de Cabos de Sinal e em toda a extensão das tubulações de Distribuição Primária (incluindo eventuais caixas de passagens) por abraçadeiras de nylon, de forma a constituir nestas vias feixes distintos de cabos de CFTV, Alarme, Controle de Acesso e Dispositivos de Advertência e Coerção (internamente ao rack de segurança, o cabeamento deverá ser organizado com abraçadeiras de velcro).O cabeamento do CFTV deverá ser coaxial (RG 59) com blindagem de cobre nu (cobertura 90 – 95%), condutor singelo em aço cobreado, isolamento em polietileno sólido, 75 ohms, 67pF/m, envoltos em capa PVC na cor branca, conectorizados nas extremidades com conector fêmeo tipo BNC de rosca.Para a câmera móvel (“pan tilt”) deverá ser lançado ainda, junto com o cabo coaxial, cabo flexível UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, capa em PVC na cor azul (deixar folga na extremidade junto ao rack de 02 metros).O cabeamento dos dispositivos de controle de acesso abaixo indicados deverão ser com UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul e cabo com 04 condutores 26 AWG e capa protetora (ref. Cabo manga):a) Fechadura eletrônica com módulo teclado e acionamento participativo – FMTp da porta auxiliar a PSDM;b) Fechadura eletrônica com módulo teclado com temporização de retardo de abertura e acionamento participativo (portas do cofre e da caixa forte) – FMRp.As demais fechaduras eletrônicas, por vir a operar somente em modo “stand alone”, não necessitarão de cabeamento lógico para sua interligação.O cabeamento para os pontos de voz/dados da estação de trabalho da Sala de Segurança e para as interligações das linhas LPCD dos gravadores de vídeo digital (DVR) e Central de Alarme serão em UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul, com conectorizações nas suas extremidades por tomadas RJ-45 – T568A/Categoria 5e, observando ainda o seguinte:a) As linhas de voz/dados deverão ser conectadas ao rack de telecomunicações da Sala Técnica da unidade, utilizando portas reservas do patch-panel existente;b) Os pontos deverão ser identificados seqüencialmente com etiquetas auto-adesivas seguindo a numeração existente no rack de telecomunicações;c) As linhas destinadas a LPCD (principal e reserva) deverão ser disponibilizadas no patch-panel da Sala de Segurança e ter sua identificação com as nomenclaturas LPCD-DVR e LPCD-Alarme;d) Os pontos (voz/dados) para a estação de trabalho da Sala deSegurança deverá ser disponibilizado em tomada montada em condulete sob o piso elevado.O cabeamento para os Dispositivos de Advertência e Coerção deverá ser:a) Gerador de neblina (bomba de fumaça): UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul;b) Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação – SIL: cabo flexível de cobre com isolamento em PVC/70ºC/750 V, de bitola mínima de #1,5mm².O cabeamento para a lógica de automação deverá ser:

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a) Relés de acoplamento: condutor de cobre isolado paralelo (cabo polarizado), com cores vermelha (positivo) e preto (negativo), devendo deixar folgas em suas extremidades de 2,0m no interior do rack;b) Contactores e interruptores programáveis horários diário/semanal (“timer”): cabo flexível de cobre com isolamento em PVC/70ºC/750 V para comando, de bitola mínima de #1,5mm².A identificação do cabeamento deverá ser realizada do seguinte modo:a) CFTV: CV – XX, onde XX = numeração seqüencial da câmera de vídeo;b) Controle de acesso: SSS – XX, onde SSS = identificação do dispositivo de controle de acesso conforme simbologia padronizada neste caderno e XX = numeração seqüencial do dispositivo;c) Dispositivo de Advertência e Coerção: SSS – XX, onde SSS = identificação do dispositivo de advertência/coerção conforme simbologia padronizada neste Caderno e XX = numeração seqüencial do dispositivo;d) Dispositivos de automação: DDD – XX, onde DDD = identificação do dispositivo comandado (relé, contactor, timer, etc.) e XX = numeração seqüencial do dispositivo.Referida identificação deverá ser constituída de anilha plástica nas extremidades do cabo e etiqueta pré-impresso indelével afixado no quadro e na caixa de ligação do equipamento ou dispositivo.

19.1.14.6 Infraestrutura para o sistema de CFTV/alarme (INVESTIDOR/CAIXA)O Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB deverá ser instalado a 1,5m do piso, semi-embutido ou sobreposto, observando ainda as seguintes prescrições:- Porta dotada de trinco com fechadura e dobradiças embutidas;- Barramentos internos em cobre eletrolítico para fase, neutro e terra, com espelho de proteção;- Disjuntores conforme NBR NM 60898 fixados em trilho DIN;- Chave reversora de 03 posições montada na porta (rede, desligado, no break);- Dispositivos de proteção contra surto (DPS);- Régua de bornes.Neste ambiente deverá também ser colocado:a) Rack fechado padrão 19” com porta de visor acrílico de 36U (referencia GRC-PA 19/36x870, dimensões externas de altura = 1740mm, largura = 600mm e profundidade = 1000mm da Cemar ou equivalente) para colocação dos equipamentos de segurança, e o seguinte:- Distanciamento mínimo de 0,6m de paredes/divisórias e mobiliários para permitir manutenção e ventilação;- Ponto de força de energia ininterrupta para alimentação elétrica posicionado sob o mesmo abaixo do piso elevado;- Cabeamento de lógica com passagem pela parte inferior.b) Condicionador de energia ininterrupto (“no-break”), verificando-se o seguinte:- Distanciamento mínimo de 0,4m de paredes/divisórias e mobiliários para permitir manutenção e ventilação;- Cabeamentos de interligação entrada/saída sob o piso elevado.As instalações deverão partir do Armário de Cabos de Sinal - ACS, localizado na Sala de Segurança, que servirá de passagem e interligação dos cabeamentos de:a) CFTV;b) Alarme;

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c) Controle de acesso;d) Dispositivos de advertência e coerção.O Armário de Cabos de Sinal – ACS (para central de alarme) deverá ser em chapa de aço tratada com 1pintura epóxi (IP 50), dotado de porta com trinco, de dimensões mínimas de 100x100x25cm, com instalação semi-embutida ou sobreposta, a 1,5m do piso.Deverá ser previsto tubulações para interligação do Armário de Cabos de Sinal – ACS com o rack no interior da Sala de Segurança (interligação sob o piso elevado), bem como ao rack da Sala Técnica da unidade.As seguintes marcas e modelos poderão ser adotadas como referências:c) Fechadura eletromagnética 150 kgf com sensor – preta de fab Automatiza (FE) com fonte de alimentação;d) Fechadura solenóide – FS: modelo Fail Safe SOL 220 da Vault & Digital;e) Fechadura eletromagnética – FM: modelo ST 1020 Série FEI da Vault & Digital;f) Fechadura tetra-chave – FT: modelo para porta de vidro da JAS;g) Botoeira de Acionamento – BA e Botão de Chamada - BC: modelo DH- 900F da Vault & Digital;h) Botão de Emergência – BE: modelo CP-2.1 da Vault & Digital;i) Chave de Acionamento – CH: modelo KS 500 da Vault & Digital;j) Sinalizador de Acionamento – SA: modelo TLM-100 da Vault & Digital

19.1.14.7 Requisitos de alimentação elétrica e energia ininterrupta (CAIXA)A alimentação elétrica para o Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB deverá ser exclusiva e preferencialmente derivada do Quadro Geral de Baixa Tensão da unidade – QGBT, sendo obrigatória a identificação do circuito na sua origem com plaqueta acrílica ou etiqueta indelével. O Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB, deverá possuir ligação equipotencial ao aterramento existente através de condutor de proteção (cor verde ou verde-amarelo). Todas as cargas do sistema de segurança da agência (equipamentos, dispositivos de segurança e iluminação de segurança) deverão ser alimentadas através de condicionador de energia ininterrupta (“no-break”) de capacidade mínima de 7,5kVA com as características técnicas indicadas (a potência nominal poderá ser superior em função da potência total das cargas a serem alimentadas). Para a alimentação das bobinas dos relés de acoplamento e das fechaduras eletromagnéticas e solenóide deverão ser instaladas no Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB fontes retificadoras (Vca/Vcc) de 12 Vcc na saída, em paralelo ativo redundante.

19.1.14.8 Infra-estrutura de distribuição de energia elétrica ininterrupta (CAIXA)A instalação elétrica ininterrupta para o sistema de segurança da unidade deverá seguir o diagrama orientativo indicado no projeto. A infra-estrutura deverá ser constituída de: a) As instalações deverão ter origem no Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB, localizado na Sala de Segurança, de onde deverão partir circuitos individuais terminais para alimentação de: • Tomadas 2P + T, padrão NBR 14.136 para ligação dos equipamentos das estações de trabalho na sala de segurança (F/N/T); • Tomadas 2P + T, padrão NBR 14.136 para ligação das câmeras de vídeo; • Tomada 2P + T, padrão NBR 14.136 para ligação da régua no rack da sala de segurança (F/N/T);

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• Ponto de força para o gerador de neblina (F/N/T) com conector isolado; Os pontos destinados as ligações das fontes das câmeras de CFTV poderão ser localizados na parede/pilar (embutidas em caixa 2”x4” com altura em torno de 2,30m do piso) ou no teto, desde que, em instalações no entreforro, a caixa de passagem fique acessível através de alçapão de visita ou remoção do forro. A alimentação da câmera de CFTV móvel deverá ter sua terminação em conector isolado dentro de caixa PVC 2”x 4” ou condulete de alumínio com tampa cega instalada na fachada (altura de 3 a 4 metros do piso), observando as situações ilustradas no projeto. Em caso de necessidade de instalação de pontos de CFTV ou alarme em alturas abaixo do forro ou laje, deverão ser previstos suportes em tubos de aço cromado, observado nesta construção a boa técnica e aspectos estéticos. O ponto para ligação do gerador de neblina (bomba de fumaça) deverá ser localizado: • No teto quando no interior de sala cofre (centralizado); • Na parede/divisória/esquadria a 2,3 m do piso no lado interno ao ambiente a ser protegido. Deverão ser consideradas para efeitos de dimensionamento as seguintes características de carga do dispositivo do gerador de neblina (bomba de fumaça): • Potência ativa em stand-by: 60W; • Potência aparente em disparo (tempo até 30min): 1,5 kVA.Deverão ser previstos alçapões de visita para acesso à rede de distribuição primária quando esta correr sobre forro não removível. O Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB deverá ser instalado a 1,5m do piso, semi-embutido ou sobreposto, observando ainda as seguintes prescrições: • Construção em chapa metálica com pintura epóxi (IP 50); • Porta dotada de trinco com fechadura e dobradiças embutidas; • Barramentos internos em cobre eletrolítico para fase, neutro e terra, com espelho de proteção; • Disjuntores conforme NBR NM 60898 fixados em trilho DIN; • Chave reversora de 03 posições montada na porta (rede, desligado, ”no-break”); • Dispositivos de proteção contra surto (DPS); • Régua de bornes. Os condutores em corrente alternada deverão ser de cabo flexível de cobre com isolamento em PVC/70ºC/750V, de bitola mínima de #2,5 mm², adotando-se as cores padronizadas abaixo: • Fase: vermelho; • Neutro: azul claro; • Terra: verde ou verde-amarelo. Os condutores em corrente contínua deverão ser de cabo flexível paralelo e cobre PVC/70ºC/300V, polarizados, de bitola mínima de #1,5mm², nas cores abaixo: • Positivo: vermelho; • Negativo: preto. Nas ligações internas a subpórticos deverá ser utilizado cabo com condutores isolados envoltos em capa protetora (referência cabo PP Prysmian ou equivalente), de bitola mínima de #1,5mm². Todos os circuitos e tomadas deverão ser identificados da seguinte forma:

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• Na origem e terminação dos cabos com anilhas plásticas; • No espelho do quadro e nas tampas das tomadas com etiquetas pré-impressas indeléveis ou plaquetas acrílicas. As instalações deverão partir do Armário de Cabos de Sinal - ACS, localizado na Sala de Segurança, que servirá de passagem e interligação dos cabeamentos de: a) CFTV; b) Alarme; c) Controle de acesso; d) Dispositivos de advertência e coerção. Os cabeamentos de sinal a serem lançados pela infra-estrutura de rede lógica deverão ser organizados separadamente no Armário de Cabos de Sinal e em toda a extensão das tubulações de Distribuição Primária(incluindo eventuais caixas de passagens) por abraçadeiras de nylon, de forma a constituir nestas vias feixes distintos de cabos de CFTV, Controle de Acesso e Dispositivos de Advertência e Coerção (internamente ao rack de segurança o cabeamento deverá ser organizado com abraçadeiras de velcro). A distribuição do cabeamento de sinal deverá ter origem na Sala de Segurança, com interligações aos equipamentos e dispositivos de segurança instalados no: a) Rack de Segurança: 02 servidores de segurança e 01 central de controle de acesso; O rack, a ser instalado na Sala de Segurança, deverá ser do padrão “19” de 40U, tipo fechado, com porta em acrílico dotada de trinco e fechadura, contendo: • Patch-pannel 12 portas com jack RJ-45, Categoria 5e/100Mhz (adotar preferencialmente sistema que permita insert de tomadas RJ-45 (ref. PANDUIT ou equivalente); • 04 (quatro) bandejas fixas; • Réguas de 08 tomadas 2P+T (parte traseira); • Gerenciador horizontal de cabo; • Organizador vertical de cabos; • 01 bandeja de ventilação (montagem na parte superior) com, no mínimo, 02 ventiladores axiais; • Conjunto de 04 (quatro) patch-cord flexível com conector RJ-45/RJ45/Categoria 5e – cor azul; • Régua de bornes fixados em trilhos DIN 35mm (parte traseira). O cabeamento do CFTV deverá ser coaxial (RG 59) com blindagem de cobre nu (cobertura 90 – 95%), condutor singelo em aço cobreado, isolamento em polietileno sólido, 75 ohms, 67pF/m, envoltos em capa PVC na cor branca, conectorizados nas extremidades com conector fêmea tipo BNC de rosca. Para a câmera móvel (“pan tilt”) deverá ser lançado ainda, junto com o cabo coaxial, cabo flexível UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, capa em PVC na cor azul (deixar folga na extremidade junto ao rack de 02 metros). O cabeamento dos dispositivos de controle de acesso abaixo indicados deverão ser com UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul e cabo com 04 condutores 26 AWG e capa protetora (ref. cabo manga): a) Fechadura eletrônica com módulo teclado e acionamento participativo – FMTp da porta auxiliar a PSDM; b) Fechadura eletrônica com módulo teclado com temporização de retardo de abertura e acionamento participativo (portas do cofre) – FMRp. As demais

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fechaduras eletrônicas, por vir a operar somente em modo “stand alone”, não necessitarão de cabeamento lógico para sua interligação. O cabeamento para os pontos de voz/dados da estação de trabalho da Sala de Segurança e para as interligações das linhas LPCD dos gravadores de vídeo digital serão em UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul, com conectorizações nas suas extremidades por tomadas RJ-45 – T568A/Categoria 5e, observando ainda o seguinte: a) As linhas de voz/dados deverão ser conectados ao rack de telecomunicações da Sala Técnica da unidade, utilizando portas reservas do patch-panel existente; b) Os pontos deverão ser identificados seqüencialmente com etiquetas auto-adesivas seguindo a numeração existente no rack de telecomunicações; c) As linhas destinadas a LPCD (principal e reserva) deverão ser disponibilizadas no patch-panel da Sala de Segurança e ter sua identificação com as nomenclaturas LPCD-DVR e LPCD-Alarme; d) Os pontos (voz/dados) para a estação de trabalho da Sala de Segurança deverá ser disponibilizado em tomada montada em condulete sob o piso elevado. O cabeamento para os Dispositivos de Advertência e Coerção deverão ser: a) Gerador de neblina (bomba de fumaça): UTP/4 pares/Categoria 5e/100MHz, 350Mps, do tipo flexível, com capa em PVC na cor azul; b) Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação – SIL: cabo flexível de cobre com isolamento em PVC/70ºC/750V, de bitola mínima de #1,5mm². O cabeamento para a lógica de automação deverão ser: a) Relés de acoplamento: condutor de cobre isolado paralelo (cabo polarizado), com cores vermelho (positivo) e preto (negativo), devendo deixar folgas em suas extremidades de 2,0m no interior do rack; b) Contactores e interruptores programáveis horário diário/semanal (“timer”): cabo flexível de cobre com isolamento em PVC/70ºC/750V para comando, de bitola mínima de #1,5mm². A identificação do cabeamento deverá ser realizada do seguinte modo: a) CFTV: CV – XX, onde XX = numeração seqüencial da câmera de vídeo; b) Controle de acesso: SSS – XX, onde SSS = identificação do dispositivo de controle de acesso conforme simbologia padronizada e XX = numeração seqüencial do dispositivo; c) Dispositivo de Advertência e Coerção: SSS – XX, onde SSS = identificação do dispositivo de advertência/coerção conforme simbologia padronizada e XX = numeração seqüencial do dispositivo; d) Dispositivos de automação: DDD – XX, onde DDD = identificação do dispositivo comandado (relé, contactor, timer, etc.) e XX = numeração seqüencial do dispositivo. Referida identificação deverá ser constituída de anilha plástica nas extremidades do cabo e etiqueta pré-impressa indelével afixada no quadro e na caixa de ligação do equipamento ou dispositivo. O cabeamento de alarme não compõe escopo dos serviços comuns de engenharia porém deverá ser considerada para fins de dimensionamento das tubulações, que, para esta finalidade, poderá ser adotada a mesma bitola do cabo UTP/4 pares.

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19.1.15 Considerações Finais sobre as Instalações Elétricas, Alarme/CFTV e Cabeamento Estruturado (CAIXA)

19.1.15.1 Deverá ser rigorosamente observado o padrão de qualidade dos materiais (condutores, caixas, quadros, eletrodutos), conforme características técnicas especificadas ou de padrão equivalente. Eventuais alterações somente poderão ocorrer com a expressa concordância da FISCALIZAÇÃO (por escrito), e conforme item 0.31 – Critérios de Analogia, desta Especificação.

19.1.15.2 Após a conclusão dos serviços comuns de engenharia, o projeto original deverá ser atualizado (“as built”) pela CONTRATADA, de maneira a incluir todas as modificações ocorridas no transcorrer dos trabalhos, passando a refletir, fielmente, o que foi executado e o existente. Será entregue a CAIXA uma cópia impressa do “as built” e o CD-ROM contendo os arquivos. DWG em Auto CAD 2004 ou superior, desta atualização dos projetos.

19.1.15.3 Além do aqui exposto, deverão ser obedecidas todas as recomendações das normas técnicas aplicáveis, especialmente da ABNT e Concessionária de energia local.

19.1.15.4 A CONTRATADA é responsável por todos os contatos e despesas necessárias com as concessionárias de serviços públicos, CREA, Prefeitura, e Concessionária de energia local e outros órgãos visando a execução de todas as instalações.

19.1.15.5 Quaisquer danos que venham a ocorrer à própria edificação, prédios vizinhos ou a terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser devidamente recuperados, quais seja recomposição de paredes, revestimentos, pinturas, sem ônus adicional para a CAIXA e no mesmo padrão existente.

19.1.15.6 Após rigorosa limpeza das caixas, quadros e instalações, deverá ser usado silicone para vedação das caixas de piso.

19.1.15.7 Na entrega dos serviços de instalações, a Contratada deverá colocar a disposição da CAIXA, no mínimo, um técnico de cada especialização (elétrica, automação, etc.) para realização de testes, conferências, adequações e acompanhamento necessários, na mudança e instalação da agência no local.

19.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (INVESTIDOR/CAIXA)As redes dos sistemas abaixo deverão estar em eletrodutos separados. Energia Elétrica Normal Energia Elétrica EstabilizadaCabeamento EstruturadoAterramentoCFTVAlarmeControle de AcessoEnergia Elétrica Estabilizada de segurança

19.2.1 Disposições Gerais19.2.1.1 Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, sem uso, de 1º

qualidade, em completa obediência a estas Especificações, Normas da ABNT e exigências das concessionárias locais.

19.2.1.2 Todo serviço não executado de acordo com a correta técnica e/ou com material não especificado, será rejeitado pela FISCALIZAÇÃO.

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19.2.1.3 Qualquer alteração em relação ao projeto ou emprego de material diferente do especificado, por motivo de força maior, só será permitida após consulta e autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.

19.2.1.4 As instalações elétricas serão executadas de acordo com a presente especificação e o projeto fornecido.

19.2.1.5 Quaisquer danos que venham a ocorrer à própria edificação, prédios vizinhos ou a terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados serão de inteira responsabilidade do INVESTIDOR e deverão ser devidamente recuperados, quais sejam: recomposição de paredes revestimentos, pinturas, calçadas, instalações elétricas, telefônicas, etc.

19.2.1.6 Os eletricistas, técnicos em comunicações e seus auxiliares, deverão ser tecnicamente capacitados para execução das instalações.

19.2.1.7 Todos os serviços deverão ser executados segundo prescrição das Normas Técnicas da concessionária local CELG, complementadas pelas normas da ABNT onde as couber.

19.2.2 Relação dos Serviços a Executar19.2.2.1 O INVESTIDOR será responsável pela execução e perfeito funcionamento

da instalação Elétrica referente a:Extensão de Rede para Alimentação do Transformador e Instalação do

Transformador (incluindo Aprovação do Projeto)Toda tubulação embutida ou aparenteToda tubulação aramada. Todos os quadros e caixas embutidos ou aparentesTodos os dutos e caixas para distribuição de tomadas no piso do Sistema MOPA

ou equivalente. Toda a fiação de entrada do quadro geral (QGBT) Execução do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas

19.2.2.2 Fornecimento e instalação de tubulações e caixas para malha de piso, com todos os suportes necessários. Inclusive fios, cabos, tomadas, pontos de saída e todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento, em todo o P.V., dos sistemas de energia elétrica normal.

19.2.2.3 Fornecimento e Instalação de equipamentos para iluminação (incluindo fiações, reatores, luminárias, lâmpadas, etc.), em todo o P.V. com nível de iluminamento de 500 lux no salão de atendimento, automação, cofre, tesouraria (bem como demais áreas de trabalho), inclusive com iluminação da marquise, externa e iluminação de emergência, conforme projeto. Inclusive sinalização externa, carenagens e segurança.

19.2.2.4 Fornecimento e Instalação de tubulações, calhas, caixas para os sistemas de circuito fechado de TV (CFTV), alarme e controle de acesso, conforme projeto.

19.2.2.5 Fornecimento de quadros, caixas, interligações, acessórios e montagem dos quadros: Quadros de distribuição de energia elétrica normal: QGBT, QF-AC, QF-BC, QD-01, QDF com fornecimento de todos os elementos indicados no projeto e especificações, necessários ao seu perfeito funcionamento. Deverão ser instalados de supressores de surtos no QGBT e DR’s nos circuitos das áreas molhadas, conforme projeto.

19.2.2.6 Fornecimento de quadros, caixas, interligações, acessórios e montagem dos quadros: Quadros de distribuição de energia elétrica estabilizada: QNB, QD-SAA; necessários ao seu perfeito funcionamento

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19.2.2.7 Fornecimento e instalação de tubulações, calhas e caixas de passagem para interligações necessárias entre todos os quadros de força e comando, conforme projetos.

19.2.2.8 Fornecimento e instalação de infra estrutura completa com: eletrodutos, caixas, fios e pontos de força para alimentação das máquinas de ar condicionado, na laje impermeabilizada.

19.2.2.9 Fornecimento e instalação de subestação transformadora ao tempo, localizada na frente do prédio, que atenderá todo o prédio contendo transformador de 112,50 kVA e medição horosazonal exclusiva para a CAIXA, compreendendo: transformador, chaves fusíveis e pára-raios. Interligação por meio de tubulações, caixas de passagem e cabos, entre a saída em baixa tensão (380/220 V) do transformador e o centro de medição. Interligação entre a medição e o quadro geral de baixa tensão, denominado QGBT, através de tubulações, caixas e cabos, bem como todas as interligações necessárias conforme exigências da concessionária local e projetos.

19.2.2.10 Fornecimento e instalação de malha de aterramento que atenderá a subestação/BEP, com todos os componentes necessários.

19.2.2.11 Fornecimento e instalação de quadro telefônico de entrada (DG) para a CAIXA, conforme projeto.

19.2.2.12 Fornecimento e instalação de tubulações e caixas para interligação do sistema telefônico secundário, que compreende o trecho entre do DG a central telefônica, sala segura e rack.

19.2.2.13 Fornecimento e instalação de cabeamento, tubulações, conectores e demais componentes para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), conforme projeto.

19.2.2.14 Fornecimento e instalação de timer’s e contactoras para acionamento automático do ar condicionado da sala segura/automação, do ar condicionado do auto atendimento, das botoeiras, iluminação externa e iluminação de segurança.

19.2.2.15 Fornecimento e instalação de uma tomada elétrica normal para cada mesa, e, uma tomada elétrica para cada guichê onde foi deixada folga nos cabos, conforme indicado no projeto e quando instalados diretamente no mobiliário.

19.2.2.16 Fornecimento de acessórios e montagem dos quadros de comando e caixas de passagem ACS.

19.2.3 Entrada de Energia19.2.3.1 Em resumo, o projeto consta de 1 ramal de serviço em média tensão (13,8kV)

indo até a subestação ao tempo de 112,50 kVA, sendo a tensão rebaixada para baixa tensão (220V/380V). Do transformador saem os alimentadores para o centro de medição / proteção geral. O centro de medição é composto por uma medição horosazonal para a CAIXA e um (01) medidor trifásico para atender à CAIXA.

19.2.3.2 O transformador de 112,50 kVA será trifásico, tensão superior 13,8/10,2 KV e tensão inferior de 380/220 V, com taps variando de 600V em 600V, instalado em poste circular , 11m/300kgf.

19.2.3.3 A chave fusível de 100 A será instalada no poste de derivação19.2.3.4 A alimentação será em cabos sintenax de 75mm² por fase e 35mm² para o

terra, encordoamento classe 02, em eletroduto de 65mm. A tubulação de descida do poste será de ferro galvanizado.

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19.2.3.5 Será instalado um conjunto de medição de demanda com caixas fabricadas, ensaiadas e especificadas de acordo com as normas da CELG. Será instalada como proteção da Medição uma grade tipo camarão de veneziana ventilada, confeccionada em alumínio anodizado.

19.2.3.6 Todas as ferragens destinadas à montagem das entradas de serviço deverão ser zincadas por imersão a quente e atender as exigências das seguintes normas: NBR-6323, NBR-8158, NBR-8159.

19.2.4 Quadros19.2.4.1 A tubulação dos quadros: QNB (Quadro do NO-BREAK - Energia Estabilizada), QD- 01, QF-BC e QDF será feita diretamente do QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão).19.2.4.2 O Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) será instalado na circulação, com

dimensões de 600X500X200 mm da Elsol ou equivalente (estas dimensões poderão ser revistas de acordo com a especificação dos equipamentos a serem utilizados na montagem).

19.2.4.3 O Quadro do NO-BREAK (QNB) será instalado na sala de Automação/Técnica e terá dimensões de 600X500X200 mm da Cemar, ou Elsol, ou equivalente.

19.2.4.4 Os Quadros de energia normal QD-01 serão de embutir terá dimensões de 600X500X200 mm da Cemar, ou Elsol, ou equivalente.

19.2.4.5 O QD-Timer será 600x500x200mm da Elsol, ou equivalente.Todos os quadros serão pintados ao final dos serviços, com tinta esmalte sintético, na mesma tonalidade (branco) das paredes.

19.2.4.6 Deverão ser instalados nos locais indicados em planta e conterão os elementos indicados no diagrama unifilar e detalhes apresentados no projeto.

19.2.4.7 Placas de montagem ajustáveis em chapa 1,9mm (14 usg), pintura em epóxi com tratamento anti-ferrugem, em processo eletrostático, cor cinza RAL 7032, com barramentos de cobre eletrolítico, de alto grau de pureza instalado sobre isoladores de epóxi rigidamente estruturados para fases, neutro, terra e barra para interligação dos disjuntores.

19.2.4.8 Plaquetas de identificação dos quadros, do tipo acrílico, pantografadas, transparentes, com letras pretas.

19.2.4.9 Sobretampa em acrílico transparente, com recorte para acionamento dos disjuntores.

19.2.4.10 Porta em aço com espessura mínima de 1,5 mm(16 USG), com trinco ou fenda.

19.2.4.11 Deverão ter as conexões adequadas para sua montagem tais como, trilhos para disjuntores, réguas de bornes, anilhas de identificação dos cabos, terminais tipo olhal, canaletas etc.

19.2.4.12 Todos os circuitos derivados dos quadros deverão ser protegidos por disjuntores nas capacidades indicadas em projeto.

19.2.4.13 Os barramentos de todos os quadros deverão ser pintados nas seguintes cores: fase A – vermelha; fase B – branca; fase C – marrom; neutro – azul claro e terra - verde.

19.2.4.14 Serão afixadas nas faces internas dos quadros, legendas dos circuitos e elementos instalados, em papel datilografado ou digitado via computador e plastificado.

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19.2.5 Quadros da Sala do Auto Atendimento 19.2.5.1 Todo o ambiente de Auto-atendimento será atendido por quadros elétricos

de distribuição independente da rede de distribuição da agência, onde se concentrarão todos os circuitos elétricos do ambiente (área dos ATMs e abastecimento/retaguarda dos terminais), iluminação, letreiro luminoso externo, acionador do fecho magnético do acesso 24 horas, tomadas elétricas dos terminais e rack, tomadas elétricas de serviço/manutenção, etc.

19.2.5.2 Serão instalados 02 (dois) Quadros Elétricos de Distribuição, sendo um geral QDF para cargas ditas comuns/serviço (iluminação interna, iluminação externa-identidade visual, tomadas de manutenção, acionador do fecho magnético), e outro chamado QD-SAA, para cargas especiais ditas estabilizadas (rack de dados, central de alarme, terminais de auto-atendimento), sendo este último alimentado pelo QDF acima.

19.2.5.2 Os quadros Elétricos deverão ser do tipo sobrepor, em instalação aparente a uma altura de 1,50m em relação ao piso acabado, com tratamento antiferrugem e composto por, no mínimo, as características abaixo:Chapa de aço 1010/1020;Grau de proteção IP54;Placa de montagem de equipamentos cor laranja RAL-2004;Pintura eletrostática em pó de resina poliéster com Cinza RAL-7032;Porta articulada por dobradiças embutidas e trinco com fechadura incorporada;QDF será atendido por ramal alimentador independente derivado do QDG da agência, protegido mecanicamente através de eletrodutos aparentes e/ou embutidos. O QD-SAA, que terá construção adequada para permitir alimentação alternativa das cargas elétricas especiais através de rede da concessionária ou no break.

19.2.6 Tubulação19.2.6.1 Os eletrodutos a serem empregados embutidos em paredes, piso interno ou

externo e acima do forro de gesso, serão de PVC rígido, em barras com rosca nas duas pontas e luva, conforme NBR6150.

19.2.6.2 Os eletrodutos a serem empregados em instalações internas aparentes e/ou que atenderão ao cabeamento estruturado e CFTV/Alarme serão em tubos de ferro galvanizado ou zincado, obedecendo a norma NBR – 56624, bem como toda e qualquer tubulação em instalação aparente.

19.2.6.3 As luvas e curvas serão do mesmo material e terão as mesmas características e especificações dos eletrodutos.

19.2.6.4 Toda tubulação aparente fixada na estrutura será feita por meio de abraçadeiras metálicas c/ vergalhão ou fita valsiva de 1,50m e em toda mudança de direção serão utilizados caixas de passagem c/ dimensões indicadas.

19.2.6.5 A tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando, outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas.

19.2.6.6 Os eletrodutos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de aberturas de roscas.

19.2.6.7 Qualquer emenda deve garantir resistência mecânica equivalente a da tubulação, vedação suficiente, continuidade e regularidade da superfície interna. O acabamento dos dutos em todos os quadros e caixas de passagem deverá ser

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feito com bucha e arruela nas bitola adequada. As luvas e curvas serão do mesmo material e terão as mesmas características e especificações dos eletrodutos.

19.2.6.8 As tubulações da malha das tomadas de piso serão feitas com DUTOS pré-zincados de dimensões 25x70 mm, ref. 140-1/70-4000, 142-1/140-4000 ou 142-2/70-4000 da MOPA ou equivalente, conforme especificado em projeto.

19.2.6.9 Todos os acessórios necessários para uma perfeita instalação dos DUTOS deverão ser usados, tais como: Luva de Arremate, Junção, Curva Vertical 90, Tampão para caixa e Conector para Eletroduto, confome o caso.

19.2.6.10 Os DUTOS deverão estar perfeitamente alinhados, para melhor adequação nas Caixas de Passagem e nas Caixas de Tomada com Tampa Basculante.

19.2.6.11 As eletrocalhas a serem utilizadas serão perfuradas, equivalente ao tipo “U“ (sem abas), com tampa nas dimensões especificadas em projeto.

19.2.6.12 Em áreas pavimentadas, os eletrodutos deverão ser instalados no contrapiso.19.2.6.13 Todos os acessórios necessários para uma perfeita instalação das

ELETROCALHAS deverão ser utilizados, conforme o caso.19.2.6.14 A fixação das eletrocalhas deverá ser realizada a laje ou vigas de forma a

oferecer o máximo de rigidez ao sistema utilizando acessórios específicos para o sistema como: chumbadores cantoneira ZZ, vergalhão com rosca total, porca sextavada, parafuso sextavado e suporte vertical nas dimensões adequadas.

19.2.7 Condutoresa) Os condutores nas instalações externas terão isolamento de 0,6/1KV (PVC 70 C`).

TODOS OS CABOS QUE ENTRAM E SAEM DOS MEDIDORES DEVERÃO TER ENCORDOAMENTO CLASSE 2

b) Os condutores elétricos, instalados, serão classe 5 com isolação em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) tipo BWF, para tensão até 750V ou 0.6/1KV e temperatura de até 90 graus Centígrados, exceto quando especificado o contrario.

c) Os condutores nas instalações internas serão do tipo Antiflan, com isolamento de 750V (PVC 70 oC) para circuitos de energia normal.

d) Os condutores deverão ser instalados de forma a evitar que sofram esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, isolamento ou revestimento.

e) As emendas e derivações dos condutores deverão ser executados de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de conectores apropriados, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.

f) O isolamento das emendas e derivações deverá ter características no mínimo equivalentes às dos condutores usados, sendo que as emendas em caixas no piso deverão ser efetuadas com fita isolante, tipo auto fusão.

g) As ligações dos condutores aos bornes dos barramentos deverão ser feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que:- Os condutores se seção igual ou menor que 10mm2 poderão ser ligados diretamente aos bornes, sob pressão de parafusos;- Os condutores de seção maior que 10mm2 poderão ser ligados por meio de conectores adequados.

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h) Todos os condutores com seção superior a 10mm2 deverão ser cabos. Todos os condutores deverão ser instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre do curto-circuito.

i) A instalação dos condutores de terra deverá obedecer às seguintes disposições:- O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção.- Serão devidamente protegidos por eletrodutos rígidos, exceto na malha de aterramento onde a cordoalha será instalada diretamente no solo.

j) O emprego de condutores REDE NORMAL obedecerá rigorosamente a seguinte legenda de cores:Fase A: vermelha; Fase B: branca; Fase C: marrom;Neutro: azul-claro;Terra: verde;Proteção: verde Retorno: iluminação – preto.

k) Em todas as caixas de passagem ou derivações na eletrocalha os condutores serão obrigatoriamente identificados empregando-se para tanto anilhas plásticas.

l) As derivações (jampeamentos) deverão obedecer aos circuitos próprios de cada tomada, principalmente o condutor neutro, que deverá ter o cuidado de pertencer ao circuito que está sendo derivado. Identificar com anilhas as extremidades dos condutores junto às tomadas, interruptores, etc. Em todas as caixas de passagem os condutores serão obrigatoriamente identificados empregando-se para tanto anilhas plásticas.

m) As derivações (jampeamentos) deverão obedecer ao circuito próprio de cada tomada, principalmente o condutor neutro, que deverá ter o cuidado de pertencer ao circuito que está sendo derivado. Identificar com anilhas as extremidades dos condutores junto à tomadas, interruptores etc.

n) As ligações das luminárias embutidas no forro de gesso com a fiação das caixas de derivações mais próximas serão feitas com CABOS FLEXÍVEIS TIPO PP, sendo que as emendas deverão ser soldadas.

19.2.8 Barramentos19.2.8.1 Todos os quadros serão providos de barramentos de fases neutro e terra.19.2.8.1 Os barramentos serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nú,

com pintura epóxi, cujas diferentes fases neutro e terra serão caracterizadas por cores.19.2.8.1Os barramentos de todos os quadros deverão ser pintados nas seguintes cores:Fase A – pretaFase B - amarela Fase C - marrom ou violeta

19.2.8.1 Todos os barramentos deverão ser instalados com isoladores em epóxi 20X20cm, 20X30mm ou compatíveis com sua capacidade e dimensões.

19.2.9 Caixas de passagem, interruptores e tomadas19.2.9.1 Todos os interruptores de serão do tipo Silento que da marca Pial, Siemens,

Prime ou equivalente.19.2.9.2 Todas as tomadas de parede serão instaladas à 0,40m (com exceção na copa,

instalada à 1,10m do piso).

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19.2.9.3 As tomadas de energia normal instaladas nas paredes deverão ser obrigatoriamente, 2P+T, padrão brasileiro, NBR 14.136, cor preta, ref. 543 43 da Pial legrand ou equivalente.

19.2.9.4 As placas cegas e espelhos de tomadas e interruptores deverão ser na cor cinza, linha Silentoque da Pial ou equivalente.

19.2.9.5 As tomadas de energia normal instaladas nos balcões e mesas deverão ser, obrigatoriamente, 2P+T, NBR 14.136, S/ placa, padrão brasileiro, cor preta, s/ placa, ref.543 43 da Pial legrand ou equivalente

19.2.9.6 As tomadas de energia normal instaladas nas carenagens e para as lâmpadas da carenagem deverão ser, obrigatoriamente, 2P+T, padrão brasileiro, NBR 14.136, cor preta , ref.543 43 da Pial legrand em cx. condulete 3/4" de alumínio - tipo LPW-20 / Wetzel ou equivalente;

19.2.9.7 As tomadas de energia normal instaladas nas caixas de piso do Sistema Mopa deverão ser, obrigatoriamente, 2P+T, padrão brasileiro, NBR 14.136, tipo painel, cor preta, p/ cx. de tomada, ref. 149-121-PR Mopa ou equivalente;

19.2.9.8 Todas tomadas elétricas de energia normal serão diferenciadas das tomadas estabilizadas por meio de coloração diferente (normalmente pretas enquanto que as tomadas estabilizadas terão a cor vermelha).

19.2.9.9 Todas as tomadas elétricas deverão ter identificação do circuito elétrico da por meio de etiquetas apropriadas da seguinte forma:

19.2.9.10 Para o circuito normal:N-01 - indica Circuito Normal 01

19.2.9.11 As tomadas elétricas de serviço/manutenção serão alimentadas pelo QDF e serão do tipo tomada monofásica (2P+T)/20A – padrão brasileiro, NBR 14.136 , cor preta ref.543 21 da Pial legrand instalada aparente em cx. condulete 3/4" .

19.2.9.12 Os circuitos para atendimento de cargas de diferentes sistemas serão independentes entre si, de modo a permitir manobras de operação e manutenção de cada sistema sem interferir no funcionamento dos demais sistemas;

19.2.9.13 As tomadas elétricas serão montadas em caixas metálicas apropriadas e conduletes de alumínio-silício, para proteção total dessas tomadas e evitar-se qualquer possibilidade de contato acidental por parte dos usuários.

19.2.9.14 No que se refere à alimentação elétrica dos ATMs, as tomadas elétricas se localizarão em canaletas metálicas da própria estrutura das carenagens, lançadas nas laterais dos terminais.

19.2.9.15 Todos os circuitos elétricos serão identificados nos Quadros Elétricos (placas acrílicas nos espelhos), e junto às tomadas e pontos de uso, com a colocação de anilhas plásticas numeradas em ambas as extremidades das fiações e através de etiquetas numeradas nas caixas de tomadas.

19.2.9.16 As caixas embutidas em alvenaria e sobre o forro de gesso, serão em ferro esmaltado, nas dimensões indicadas no projeto, e deverão facear o revestimento da alvenaria e estar niveladas e aprumadas.

19.2.9.17 A fixação de interruptores e tomadas nas caixas será feita por parafusos metálicos zincados.

19.2.9.18 As caixas de interruptores e/ou tomadas, quando próximas de alizares, serão localizadas, no mínimo a 0,10m dos mesmos.

19.2.9.19 As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.

19.2.9.20 As caixas de tomadas no piso serão caixas do tipo Caixa de Tomadas “Lume” Sistema Mopa (3x70) , REF.163-102, dimensões 24,1x24,1x7,0cm para

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contrapiso e atenderão todas as instalações de rede elétrica (normal e estabilizada) e rede estruturada.

19.2.9.21 As tampa de aluminio para Caixa de Tomadas “Lume” Sistema Mopa (3x70) REF.165-102 , dimensões 241mmx241mm .

19.2.9.22 As caixas de passagem no piso serão caixas do tipo Caixa de Passagem "LUME" Sistema Mopa (4x70) REF.163-120, dimensões 420x420x76mm, H= 76mm c/ divisões internas e atenderão todas as instalações de rede elétrica (normal e estabilizada) e rede estruturada.

19.2.9.23 As tampa de aluminio para Caixa de Passagem "LUME" Sistema Mopa (4x70) serão do tipo ref.163-24-A, dimensões 317mmx317mm

19.2.9.24 As caixas no piso com tomadas serão c/ tampa basculante lisa p/ piso cerâmico, c/ 02 suportes para cx de tomadas "lume" sistema mopa ref. 149-111-2. para tomadas (normal e estabilizada) e 01 suportes para tomadas RJ- ref. 149-112-1 e atenderão todas as instalações de rede elétrica (normal e estabilizada) e rede estruturada.

19.2.9.25 As Caixas de Tomadas serão instaladas conforme indicação em planta baixa dos projetos.

19.2.9.26 TODAS AS CX DE TOMADAS DE PISO DEVERÃO CONTER SUPORTE PARA TOMADAS.

19.2.9.27 Todas as caixas embutidas no piso tipo Caixa de Tomadas deverão ser isoladas eletricamente e separadas fisicamente a rede de energia (normal + estabilizada) com a rede estruturada, utilizando-se de divisores internos de separação, caso seja necessário – tudo por conta da contratada.

19.2.10 Iluminação19.2.10.1 Todos os reatores a serem empregados para as lâmpadas fluorescentes serão

duplos de alto fator de potência (FP 0.98), THD 10%, partida rápida ou instantânea, do tipo eletrônico, com garantia de três anos, ref.: Enertron HF-B da Philips ou equivalente. O respectivo certificado de garantia deverá ser entregue à CAIXA como parte integrante dos serviços comuns de engenharia.

19.2.10.2 Todas as lâmpadas fluorescentes tubulares serão do tipo TLDRS COR 84 Super 84 IRC 85 da Philips ou equivalente.

19.2.10.3 No salão de atendimento, auto-atendimento e demais áreas com placa de forro de fibra mineral a iluminação será feita por luminárias para lâmpadas fluorescentes 2x28W e/ou 2x14W de embutir com suportes para perfil metálicos, de fabricação Itaim, ref. IV.2006.228.100 e/ou IV.2006.214.100 ou CAC02-E228/ CAC02-E214 (LUMICENTER), ou equivalente.

19.2.10.4 Nas áreas internas com placa de forro de gesso em placas a iluminação será feita por luminárias para lâmpadas fluorescentes 2x28W e/ou 2x14W de embutir, de fabricação Itaim, ref. IV.2006.228.100 e/ou IV.2006.214.100. ou CAC02-E228/ CAC02-E214 (LUMICENTER), ou equivalente.

19.2.10.5 Para o sistema de iluminação de emergência no Auto Atendimento, salão de atendimento, tesouraria, RET PV, Automação, etc serão utilizados, onde indicado, módulos de iluminação de emergência, de fabricação Unitron, ref. NF-NE I Unitron, ou equivalente.

19.2.10.6 Na casa de máquinas serão utilizadas arandelas para lâmpada fluorescente compacta de 15W de sobrepor de fabricação Itaim modelo Apuã, ou equivalente.

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Na marquise serão utilizados luminárias lâmpadas fluorescente compacta 2x26W, de embutir, ref.: IV. ENDÍ de fabricação Itaim e/ou MOD. DRN03-E226 Lumicenter, ou equivalente.

19.2.10.7 Os reatores a serem empregados para as lâmpadas fluorescentes serão duplos do tipo eletrônico com alto fator de potência (FP 0.99), alto rendimento, partida rápida ou instantânea, Com funcionamento por tensão universal de funcionamento (100V a 242V), sem alteração do fluxo luminoso. Com baixa distorção harmônica (inferior a 10%) e Freqüência de operação das lâmpadas de 35kHz. Porém com garantia de dois anos, inclusive para as luminárias da sinalização externa. O respectivo certificado de garantia deverá ser entregue à CAIXA como parte integrante dos serviços comuns de engenharia.

19.2.10.8 Os soquetes terão o corpo plástico, contatos elétricos de aço escovado vulcanizado (proteção contra a oxidação) e com dispositivos antivibratórios.

19.2.10.9 Os aparelhos de iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas para proteger emendas de condutores estranhos à própria instalação.

19.2.10.10 Todo aparelho de iluminação será provido de arremate junto ao forro ou à parede, exceto quando forem claramente inadequados ao modelo empregado.

19.2.10.11 Será responsabilidade do INVESTIDOR dimensionar e executar a estrutura para fixação das luminárias, de forma a garantir a estabilidade e rigidez das mesmas sem entretanto onerar serviço e nem prejudicar o forro de gesso ou fibra mineral.

19.2.10.12 Serão instaladas 06(seis) lâmpadas fluorescentes de 28W, Super 80, Temperatura de cor 4000ºK, IRC85 da Philips ou equivalente para Faixa Horizontal, com reator ED32A26 da Philips ou equivalente , com garantia de 1(um ano).

19.2.10.13 Toda iluminação deverá ser executada com cabo PP entre a caixa de passagem e a luminária com plugue macho e fêmea (tomadas no teto).

19.2.10.14 Serão instaladas 04(quatro) lâmpadas fluorescentes 14W Super 80, Temperatura de cor 4000ºK, IRC85 da Philips ou equivalente para a Bandeirola, com reator duplo eletrônico compacto de alto fator de potência para lâmpada fluorescente de 14W , com garantia de 1(um ano).

19.2.10.15 Serão instaladas 06(seis) lâmpadas fluorescentes 28W mais 14(quatorze) lâmpadas fluorescentes 14W, Super 80, Temperatura de cor 4000ºK, IRC85 da Philips ou equivalente para o Totem, quando existir, com reator duplo eletrônico compacto de alto fator de potência para lâmpada fluorescente de 28W ou 14W , com garantia de 1(um ano).

19.2.10.16 Os aparelhos de iluminação não poderão servir como condutor de passagem ou caixas para proteger emendas de condutores estranhos à própria instalação.

19.2.10.17 Todas as luminárias fluorescentes e vapor metálico deverão ser aterradas.19.2.10.18 A fixação dos aparelhos de iluminação deverá ser sempre rígida e deverão ser

instalados de maneira que seu peso seja suportado por elementos construtivos. Deverão ser utilizados tirantes com rosca SRS-700 SISA ou equivalente com chapa de ferro para fixação das luminárias.

19.2.10.19 A garantia deverá ser entregue à CAIXA como parte integrante dos serviços comuns de engenharia.Iluminação Sala de Auto Atendimento

19.2.10.20 A rede de iluminação será alimentada através do QDF (rede normal não estabilizada) e composta de circuitos elétricos independentes para a área de atendimento ao público e para a retaguarda dos terminais, sendo que o liga-

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desliga da iluminação da área de público e da área de retaguarda/abastecimento será feito automaticamente, via Timer Eletrônico Programável e sensores de presença.

19.2.10.21 A automação da iluminação será executada de modo a permitir programação diária/semanal nas situações abaixo: Liga-desliga diário-semanal da iluminação externa/letreiro; Liga-desliga diário-semanal da iluminação área pública auto-atendimento; Liga-desliga automática da iluminação da área de retaguarda via sensor de presença; Liga-desliga diário-semanal do acionador de fecho magnético; Liga-desliga sensores de presença do ambiente de auto-atendimento.

19.2.10.22 O acionamento das luminárias da área de retaguarda/abastecimento será feita automaticamente por meio de sensores de presença.

19.2.10.23 Liga-desliga diária/semanal do ar condicionado será feito automaticamente por meio de um timer a programável que acionara o contator dos circuitos de Ar Condicionado localizados nos QF-AR A.A. (Quadro de força do Ar Condicionado – Auto Atendimento)

19.2.10.24 O acionamento das luminárias da área de atendimento ao público será feita automaticamente por meio de um timer programável que acionara o contator C1 e a botoeira durante o funcionamento da Agência e após o funcionamento acionará as luminárias do contator C2 através dos sensores de presença desenergizando o acionador do fecho magnético da botoeira de acesso.

19.2.10.25 Serão instaladas embutidas nas carenagens da Sala de Auto-Atendimento 02(duas) lâmpadas fluorescentes de 14 W.

19.2.11 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA)19.2.11.1 Deverá ser instalada uma barra de cobre dentro da caixa do disjuntor geral da instalação para a Equipotencialização, junto a medição, onde se interligará todos os aterramentos das instalações (BEP)21.2.11.2 O SPDA deverá ser executado conforme projeto.21.2.11.3 Deverá ser verificada a continuidade elétrica em todas as partes da estrutura

que compõem a edificação conforme ANEXO “E“ da Norma NBR 5419/2004 transcrito abaixo:

ANEXO “E ” Ensaio de Continuidade de Armaduras

E.1 O ensaio de verificação da continuidade das armaduras de um edifício deve ser feito pela injeção de corrente. Para melhorar a precisão da medição e diminuir os cuidados necessários para executar uma medição confiável, é preferível dispor de uma máquina de solda, do tipo transformador monofásico de enrolamentos separados, com tensão em circuito aberto da ordem de 60V e capaz de injetar uma corrente de 100 A . Estas características diminuem a exigência de limpeza da superfície onde se faz a injeção da corrente.E.2 A impedância entre dois pontos é medida dividindo a tensão aplicada entre os dois pontos de injeção de corrente pela corrente injetada. Considerando o valor elevado da corrente injetada e o comprimento apreciável do condutor de injeção de corrente, da tensão aplicada ao

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circuito completo. Numa primeira aproximação pode considerar-se apenas a queda de tensão ôhmica no condutor de injeção.E.3 O afastamento dos pontos onde se faz a injeção da corrente deve ser dezenas de metros, por exemplo entre o piso do térreo e a laje do último piso ou entre a fachada da frente e a dos fundos , de preferência na diagonal. Procedendo diversas medições entre os pontos diferentes, se os valores medidos forem da mesma ordem de grandeza e inferiores a 01 Ohm, pode se admitir que a continuidade da armadura é aceitável.E.4 A medição pode ser feita diretamente com o uso de um mili ou microohmímetro, capaz de fornecer corrente da ordem de 10 A, sendo admissível o valor mínimo de 1 A. Não é admissível a utilização de multímetro.

21.2.11.4 O INVESTIDOR deverá executar a medição do Aterramento, utilizando-se terrômetro em presença da fiscalização.

21.2.11.5 O aterramento deverá ser medido para a verificação da resistividade, a qual não deverá ultrapassar a 10 ohms em qualquer época do ano. No entanto, caso o mesmo não se concretize, caberá ao INVESTIDOR acrescer a referida malha o número de hastes a ser cravada, sendo de sua inteira responsabilidade chegar ao resultado satisfatório.

21.2.11.6 As hastes para aterramento deverão ser de cobre da copperweld de 5/8”X2400mm com um mínimo de 254 micra de revestimento de cobre e afastamento de 5m entre ela.

21.2.11.7 O ponto de ligação do condutor de aterramento da caixa de Equipotencialização ao eletrodo deverá ser acessível à inspeção e protegido mecanicamente por uma caixa de concreto ou alvenaria (ver detalhe Caixa de Aterramento).

21.2.11.8 Todas as ligações do cabo com haste de aterramento serão feitas através de solda exotérmica.

21.2.11.9 Todas as soldas exotérmicas serão da marca Érico do Brasil.21.2.11.10 As soldas não deverão apresentar falhas no formato do molde requerido21.2.11.11 O aterramento deverá ser vistoriado e medido para a verificação da

resistividade, a qual não deverá ultrapassar a 10 ohms em qualquer época do ano. No entanto, caso o mesmo não se concretize, caberá ao INVESTIDOR acrescer a referida malha o número de hastes a ser cravada, sendo de sua inteira responsabilidade chegar ao resultado satisfatório.

21.2.11.12 Todos os quadros elétricos e de telecomunicações e equipamentos da Sala de Auto-atendimento serão aterrados através de cabos originários da malha de terra/aterramentos da agência, derivados dos barramentos específicos dos quadros gerais de elétrica e de telefonia dos quais sejam derivados os ramais alimentadores.

21.2.11.13 Os quadros de distribuições elétricas e de telecomunicações serão dotados de barramentos de cobre estanhados, próprios para o aterramento de suas cargas/equipamentos, e que servirão também para aterramento dos protetores de surtos existentes nesses quadros.

21.2.11.14 Deverão ser instalados nos condutores fase do barramento de baixa tensão pára-raios com as seguintes características: poliméricos de ZnO, sem centelhadores, equipados com desligador automático, corrente nominal

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de descarga mínima indicada no diagrama unifilar, tensões nominais 275V para sistema 220/127V.

19.2.12 Instalação de Energia Estabilizada19.2.13.1 A tubulação embutida será em pvc rígido seguindo as prescrições para

instalações elétricas.19.2.13.2 A tubulação de alimentação do QNB será feita através do QGBT.19.2.13.3 O aterramento deverá ser oriundo da caixa de Equipotencialização, conforme

projeto.19.2.13.4 O Quadro da Sala de Automação – Energia Estabilizada (QNB) a ser instalado

na Sala de Automação será embutido da marca Cemar, ELSOL ou equivalente.19.2.13.5 As caixas de passagem no piso serão as mesmas a serem utilizadas na

instalação da Rede Elétrica Normal.

19.2.13 Disjuntores e Proteções21.2.13.1 Os disjuntores monopolares, bipolares e tripolares dos Quadros de Distribuição

serão montados em caixa moldada de material isolante com grande rigidez dielétrica, com extintores de arco, mecanismo de disparo.

21.2.13.2 As correntes nominais e o número de pólos (monopolar, bipolares e tripolar) se encontram indicados no diagrama unifilar do projeto.

21.2.13.3 Os disjuntores de todos os quadros de distribuição deverão ser do padrão Europeu, tipo N, curva de disparo B para iluminação e curva de disparo C para os demais casos.

21.2.13.4 A montagem dos quadros deverá ser tal que os parafusos e condutores garantam perfeita fixação dos barramentos, disjuntores e ligações.

21.2.13.5 Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores da mesma marca e nas capacidades indicadas em projeto.

21.2.13.6 As tampas e sobretampas dos quadros deverão se encaixar com facilidade na parte frontal/operacional dos disjuntores.

19.2.14 Botoeira19.2.14.1 Fonte de alimentação 220V.19.2.14.2 Voltagem de operacão da rede de 12V a 20V com fusível de proteção.19.2.14.3 Consumo aproximado entre 1 e 1,5A..19.2.14.4 Circuito regulador de tempo: Circuito retificador regulado e estabilizado que ao

apertar a botoeira, ativa o circuito de tempo que envia um pulso para o fecho mantendo-o acionado por 1 a 4 segundos, com a emissão de sinal sonoro de aviso.

19.2.14.5 Placa: espelho confeccionado em chapa de aço com tratamento anticorrosivo. Espessura de 1,5 a 3mm.

19.2.14.6 Dimensões: Largura variando de 120mm a 140mm. Altura variando de 170mm a 200mm.

19.2.14.7 Cores: Fundo azul do mesmo tom do sub-pórtico azul ref. Tinta acrílica Y077 Suvinil ou tinta automotiva azul Mercedes-Bez 5258/89.

19.2.15 Botão plástico preto.19.2.15.1 Diagramação: texto centralizado – letra Gillsans ou Humanst 521BT corpo 65

grafado ou serigrafado em tinta branca, diretamente na peça.

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19.2.15.2 Instalação: A instalação da botoeira deverá ser feita removendo-se o passa cartão. Esse procedimento busca aumentar a segurança e manter o controle de acesso.

19.2.16 Interruptor Diferencial - DR19.2.16.1 O interruptor diferencial monopolar deverá possuir as seguinte características:

Alta sensibilidade (30mA); Câmara extintora de arco; Mecanismo de disparo "livre"; Curva de disparo C; Capacidade de ruptura de 6kA(IEC 947-2) / 3kA(IEC 898); Grau de proteção IP20; Fixação para encaixe perfil DIN 35mm.

19.2.17 Supressor de Surto Tensão F-N: 220V; Nível de proteção: Nivel II – IEC 61643-1; Classe: Classe C – VDE 0675; Nível de descarga máxima: 40kA;

19.2.18 Subestação ao ar livre 19.2.18.1 Transformador de Serviço

Os transformadores destinados à utilização em entradas de serviço de consumidores deverão atender às exigências das seguintes normas: NBR 5440 - Transformadores para Redes Aéreas de Distribuição;NBR 5356 - Transformador de Potência - Especificação;NBR 5380 - Transformador de Potência – Método de Ensaio.O transformador a ser utilizado será de 112,50 kVA, com pequeno volume de oleo, das marcas Weg, Contraffo ou Sagel, ou equivalente.Pára-raiosDeverão obedecer às seguintes normas:NBR-5287 – Pára-Raios de Resistor não Linear para Sistemas de Potência Especificação;NBR-5309 – Pára-Raios de Resistor não Linear para Sistemas de Potência – Método de Ensaio.Características Elétricas:- Tipo Válvula com Desligador Automático- Tensão nominal: 12 kV- Corrente nominal de descarga: 10 kA- Freqüência: 60 Hz- Tensão suportável de impulso atmosférico: 95 kV

19.2.18.2 Chaves fusíveisDeverão obedecer às seguintes normas:NBR-8668 – Chaves Fusíveis de Distribuição – Especificação;NBR-8124 – Chaves Fusíveis de Distribuição – Padronização.Características Elétricas- Tensão máxima do equipamento: 15 kV- Tensão suportável de impulso atmosférico: 95 kV- Corrente nominal mínima: 100 A

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- Capacidade de interrupção assimétrica mínima: 1,25 kA19.2.18.3 Caixas para equipamentos de medição

Deverão ser fabricadas, ensaiadas e especificadas de acordo com as normas da concessionária local, vigentes.PostesOs postes, quando necessário, deverão ser de concreto armado, seção circular, e estar de acordo com as seguintes normas:NTD-01 - Postes de Concreto Armado para Redes de Distribuição – Especificação e Padronização;NBR-8451 - Postes de Concreto Armado para Redes de Distribuição de Energia Elétrica – Especificação;NBR-8452 - Postes de Concreto Armado para Redes de Distribuição de Energia Elétrica – Dimensões – Padronização.FerragensTodas as ferragens destinadas à montagem das entradas de serviço deverão ser zincadas por imersão a quente e atender às exigências das seguintes normas:NTD-02 - Ferragens para Redes Aéreas de Distribuição – Especificação e Padronização;NBR-6323 - Aço ou Ferro Fundido – Revestimento de Zinco por Imersão a Quente – Especificação;NBR-8158 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas, Urbanas e Rurais de Distribuição de Energia Elétrica – Especificação;NBR-8159 - Ferragens Eletrotécnicas para Redes Aéreas, Urbanas e Rurais de Distribuição de Energia Elétrica – Formatos, Dimensões e Tolerâncias – Padronização.Chaves seccionadoras tripolares Deverão obedecer à norma:NBR-6935 – Seccionador, Chaves de Terra e Aterramento Rápido – Especificação. Deverão possuir as seguintes características: Chave seccionadora tripolar, de ação simultânea, provida de intertravamento mecânico ou com contatos auxiliares para intertravamento elétrico e/ou sinalização, indicador mecânico de “ABERTA” e “FECHADA”.Características elétricas- Tensão nominal: 15kV.- Tensão suportável de impulso atmosférico: 95kV.- Corrente nominal permanente mínima: 400A.- Corrente suportável nominal de curta duração (3 Seg.), valor mínimo 8 kA.

19.2.19 Banco de capacitoresClasse de tensão 380 VTensão de alimentação 220/380 V.Quadro com pintura eletrostática, Grau de proteção IP54.Utilização de capacitores de 1º linha, siemens ou equivalente.Contatores de potência com resistores para amortizarem o pico dos capacitores; Lâmpadas de néon para sinalização dos capacitores;Disjuntores termomagnéticos Siemens para proteção dos capacitores e dos contatores; Lâmpada néon Siemens, modelo 3SB3400-1 A, para sinalização do armário;

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Chaves interruptores telemacanique para ligação e desligamento manual do banco;Contatores Siemens ou Telemecanique, todos de 1º linha;Barramentos em cobre eletrolítico alto grau de pureza;

19.2.20 Referências ComerciaisDeverão ser seguidas as referências comerciais indicadas nesta Especificação, sendo exigência em todos os casos que o produto/equipamento tenha certificação do INMETRO, e complementadas a seguir: Luminárias: Itaim, Lumicenter, Lumini, ou equivalente; Quadros: Cemar, Metalplac, Goiás tintas ou equivalente; Condutores: Ficap, Prysmian ou equivalente; Condutores de cabeamento: Furukawa, AMP ou equivalente; Eletrodutos: Tigre, Amanco, Cemar, Elecon ou equivalente; Disjuntores: Siemens, GE, ABB ou equivalente; Interruptor DR: Siemens, GE, ABB ou equivalente; Supressor de Surto: Siemens, GE, ABB, ou equivalente; Interruptores, tomadas elétricas e estabilizadas, tampas cegas em parede: Pial, Iriel, ou equivalente; Tomadas de piso elétricas – Pial, Mopa, Steck ou equivalente; Isoladores: Sisa elétrica, Saturno, Isolet. Caixas esmaltadas, conduletes, abraçadeiras, buchas, arruelas, conectores e terminais diversos: Goiás tintas, Cemar, Tramontina, Daysa, Paschoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Forjasul, Magnet, Moeller, Strall, 3M ou equivalente; Reatores: Philips, Intral, Indelpa. Caixas de piso: Mopa, DUTOTEC ou equivalente; Contator: Siemens, GE, ABB, WEG ou equivalente.

19.2.21 CABEAMENTO ESTRUTURADODisposições Gerais

19.2.21.1 Caberá ao INVESTIDOR executar toda tubulação de telecomunicação, inclusive a de entrada, constando de um duto de ferro galvanizado a fogo (D = 75mm) fixado ao poste de acesso por meio de arame galvanizado nº 12 BWG (mínimo de 6 voltas em 2 locais) e que vai do cabeçote, na extremidade do duto, até a caixa R-1 na base do poste. Desta caixa, partem dois eletrodutos de PVC rígido sendo um de (D=75mm) e outro de (D=19mm), subterrâneos até caixa de passagem 15x15x10cm de onde partem dois eletrodutos de PVC rígido sendo um de (D=50mm) e outro de (D=19mm) indo até o Distribuidor Geral do (DG), conforme projeto.

19.2.21.2 Os serviços de instalações de CABEAMENTO ESTRUTURADO dos serviços comuns de engenharia, compreendendo tubulações, caixas, quadros e demais acessórios, serão de acordo com as Normas Técnicas pertinentes.

19.2.21.3 Todos os eletrodutos para a rede de dados serão de ferro em chapa 18 com galvanização a fogo com no mínimo 63 microns de espessura e nas dimensões indicadas no projeto.

19.2.21.4 As CAIXAS e os DUTOS de piso obedecerão ao especificado para instalações elétricas.

19.2.21.5 Os serviços de instalações deverão obedecer rigorosamente ao projeto aprovado.

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19.2.21.6 O INVESTIDOR solicitará vistoria da Concessionária de Telecomunicações sobre as tubulações tão logo estejam em condições de uso e não apenas quando os serviços de engenharia estiverem totalmente concluídas para verificação da liberação da rede junto a este órgão.Entrada da Rede de Telecomunicações

19.2.21.7 A tubulação de entrada de telecomunicações será Ф 75 mm.Quadro de Distribuição Geral

19.2.21.8 Todas as caixas deverão ser pintadas interna e externamente com esmalte sintético branco gelo, brilhante.

19.2.22.9 O acabamento dos dutos no DG, caixas de passagem e tomadas deverão ser feitos com buchas e arruelas em bitolas adequadas.

19.2.22.10 A carcaça do DG deverá ser ligada à terra através de um fio de cobre #6mm2. O aterramento do DG será proveniente da caixa de Equipotencialização do terra.Quadro Telefônico Sala de Auto Atendimento

19.2.22.11 O ambiente de auto-atendimento será atendido por Quadro Telefônico próprio (QT-SAA), a ser localizado na área da retaguarda dos terminais (interna), e que concentrará as linhas de comunicação de dados e de telefonia/voz necessárias à Sala de auto-atendimento.

19.2.22.12 O Quadro Telefônico será de padrão Telebrás, com dimensões mínimas de 400 x 400 x 160mm, fixado na parede, de forma aparente, a uma altura de 1,5m do piso, que concentrará as linhas de comunicação de dados e de telefonia necessárias à Sala de Auto-atendimento.

19.2.22.13 QT-SAA conterá barramento de terra confeccionado em cobre estanhado, e que será interligado ao Distribuidor Geral de Telecomunicação da agência através de cabo flexível de cobre com seção mínima # 6mm² na cor verde.Eletrodutos e Eletrocalhas Sala de Auto Atendimento

19.2.22.14 Serão executados eletrodutos metálicos e/ou eletrocalhas metálicas para a correta proteção dos cabeamentos de telecomunicações, que serão lançados de modo aparente e/ou embutidos entre-forros.

19.2.22.15 Na carenagem será executada eletrocalha metálica com divisão interna para separação da rede lógica/telefone/alarme, (2x50mm) de alumínio, posicionada horizontalmente na parte superior (sobre os terminais verticais que compõem as estruturas de fixação dessas carenagens.

19.2.23 INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA - ALARME / CIRCUITO FECHADO DE TV/ CONTROLE DE ACESSO/ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA

19.2.23.1 Tubulações e caixas de passagem.Deverão atender aos itens 19.1.7 e 19.1.10, desta especificação, conforme projeto.Todas as caixas deverão ser vedadas com tampas cegas.As caixas de passagem no forro deverão ser do tipo condulet metálico, com tampa.Todas as terminações das tubulações para interligação aos dispositivos de segurança deverão ser feitas de modo embutido (não visíveis ao publico externo), admitindo-se a utilização de perfis de esquadrias ou subportico como vias de passagem da tubulação; utilização de partes internas das divisórias e dry-wall (mediante emprego de eletroduto ferromagnético flexível ou cabo com capa protetora).

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Todas as tubulações de energia elétrica e lógica internas à sala segura deverão ser em eletroduto galvanizado embutido na alvenaria ou eletroduto ferromagnético flexível no entrepiso, providas de bucha e arruelas de alumínio em suas terminações.A passagem das tubulações destinadas ás ligações das fechaduras de retardo montadas internamente às portas dos cofres deverão ser feitas da seguinte forma: Caixa forte: tubulação rígida com terminação interna ao cofre (lado da dobradiça da porta) e derivação desta à parte interna da porta por tubo metálico flexível Copex metálico e box reto. Nos cofres: a tubulação rígida com terminação lateral do cofre junto ao piso (lado da dobradiça da porta) e derivação desta a parte interna da porta por tubo metálico flexível (copex metálico e box reto).

19.2.23.2 Infraestrutura para o sistema de CFTV/alarme.O Quadro de Segurança de Energia Ininterrupta – QSNB deverá ser instalado a 1,5m do piso, semi-embutido ou sobreposto, observando ainda as seguintes prescrições:- Porta dotada de trinco com fechadura e dobradiças embutidas;O Armário de Cabos de Sinal – ACS (para central de alarme) deverá ser em chapa de aço tratada com 1pintura epóxi (IP 50), dotado de porta com trinco, de dimensões mínimas de 100x100x25cm, com instalação semi-embutida ou sobreposta, a 1,5m do piso.Deverá ser previsto tubulações para interligação do Armário de Cabos de Sinal – ACS com o rack no interior da Sala de Segurança (interligação sob o piso elevado), bem como ao rack da Sala Técnica da unidade.

19.2.23.3 Infra-estrutura de distribuição de energia elétrica ininterrupta: A instalação elétrica ininterrupta para o sistema de segurança da unidade deverá seguir o diagrama orientativo indicado no projeto. A infra-estrutura deverá ser constituída de: a) Distribuição primária compartilhada: eletrocalha metálica perfurada sem tampa quando lançada pelo entreforro ou eletrocalha metálica lisa com tampa quando aparente (em situações onde a montagem embutida não for possível) com duas vias internas separadas por septo central (via de elétrica de via de lógica); b) Distribuição secundária exclusiva de elétrica: eletroduto em aço galvanizado rígido ou ferromagnético flexível em instalação embutida na alvenaria ou no entreforro (instalações aparentes serão admitidas somente onde a montagem no entreforro ou embutida na alvenaria não for tecnicamente possível) providas nas suas terminações com buchas e arruelas. As terminações das tubulações para interligações aos dispositivos de segurança deverão ser feitas de modo embutido (não visíveis ao público externo), admitindo-se: • Utilização de perfis de esquadrias ou subpórtico como via de passagem da tubulação; • Utilização de partes internas das divisórias e dry-wall (mediante emprego de eletroduto ferromagnético flexível ou cabo com capa protetora); Os pontos destinados as ligações das fontes das câmeras de CFTV poderão ser localizados na parede/pilar (embutidas em caixa 2”x4” com altura em torno de 2,30m do piso) ou no teto, desde que, em instalações no entreforro, a caixa de passagem fique acessível através de alçapão de visita ou remoção do forro.

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Em caso de necessidade de instalação de pontos de CFTV ou alarme em alturas abaixo do forro ou laje, deverão ser previstos suportes em tubos de aço cromado, observado nesta construção a boa técnica e aspectos estéticos. Deverão ser previstos alçapões de visita para acesso à rede de distribuição primária quando esta correr sobre forro não removível.

19.2.23.4 Infra-estrutura de distribuição de instalações lógicas (sinal): A infra-estrutura deverá ser constituída de: Distribuição primária compartilhada: eletrocalha metálica perfurada sem tampa quando lançada pelo entreforro ou eletrocalha metálica lisa com tampa quando aparente (em situações onde a montagem embutida não for possível) com duas vias internas separadas por septo central (via de elétrica de via de lógica); Distribuição secundária exclusiva de elétrica: eletroduto em aço galvanizado rígido ou ferromagnético flexível em instalação embutida na alvenaria ou no entreforro (instalações aparentes serão admitidas somente onde a montagem no entreforro ou embutida na alvenaria não for tecnicamente possível) providas nas suas terminações com buchas e arruelas. As instalações deverão partir do Armário de Cabos de Sinal -ACS, localizado na Sala de Segurança, que servirá de passagem e interligação dos cabeamentos de: a) CFTV; b) Alarme; c) Controle de acesso; d) Dispositivos de advertência e coerção. O Armário de Cabos de Sinal – ACS deverá ser em chapa de aço tratada com pintura epóxi (IP 50), dotado de porta com trinco, de dimensões mínimas de 80x60xm, com instalação semi-embutida ou sobreposta, a 1,5m do piso.Deverá ser previsto tubulações para interligação do Armário de Cabos de Sinal – ACS com o rack no interior da Sala de Segurança (interligação sob o piso elevado), bem como ao rack da Sala Técnica da unidade.

19.2.23.5 Considerações Finais sobre as Instalações Elétricas, Alarme/CFTV e Cabeamento Estruturado.Deverá ser rigorosamente observado o padrão de qualidade dos materiais (condutores, caixas, quadros, eletrodutos), conforme características técnicas especificadas ou de padrão equivalente. Eventuais alterações somente poderão ocorrer com a expressa concordância da FISCALIZAÇÃO (por escrito), e conforme item 0.31 – Critérios de Analogia, desta Especificação. Após a conclusão dos serviços comuns de engenharia, o projeto original deverá ser atualizado (“as built”) pelo INVESTIDOR, de maneira a incluir todas as modificações ocorridas no transcorrer dos trabalhos, passando a refletir, fielmente, o que foi executado e o existente. Será entregue a CAIXA uma cópia impressa do “as built” e o CD-ROM contendo os arquivos. DWG em Auto CAD 2004 ou superior, desta atualização dos projetos. Além do aqui exposto, deverão ser obedecidas todas as recomendações das normas técnicas aplicáveis, especialmente da ABNT e Concessionária de energia local.O INVESTIDOR é responsável por todos os contatos e despesas necessárias com as concessionárias de serviços públicos, CREA, Prefeitura, e Concessionária de energia local e outros órgãos visando a execução de todas as instalações.Quaisquer danos que venham a ocorrer à própria edificação, prédios vizinhos ou a terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados serão de inteira

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responsabilidade do INVESTIDOR e deverão ser devidamente recuperados, quais seja recomposição de paredes, revestimentos, pinturas, sem ônus adicional para a CAIXA e no mesmo padrão existente.Após rigorosa limpeza das caixas, quadros e instalações, deverá ser usado silicone para vedação das caixas de piso.Na entrega dos serviços de instalações, a Contratada deverá colocar a disposição da CAIXA, no mínimo, um técnico de cada especialização (elétrica, automação, etc.) para realização de testes, conferências, adequações e acompanhamento necessários, na mudança e instalação da agência no local.

20 PINTURA20.1 Considerações Gerais20.1.1 Toda área do prédio será pintada obedecendo ao seguinte:

PAREDE EM GESSO ACARTONADO em tinta Acrílica Semi-brilho, na cor branco gelo F164; sobre massa corrida PVA.

20.1.2 Todo o material de pintura a ser utilizado será rigorosamente examinado pela fiscalização, devendo os diversos produtos ser de fabricação Suvinil, Coral ou Ibratin, nas cores indicadas para paredes internas, na cor Branco gelo F164.

20.1.3 As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas, limpas e corrigidas de quaisquer imperfeições de revestimento, antes do início do serviço.

20.1.4 A eliminação da poeira deverá ser completa (com escova e depois com pano seco), tomando-se precauções especiais quanto ao levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

20.1.5 Profundas imperfeições da parede devem ser corrigidas com reboco. As imperfeições rasas da superfície devem ser corrigidas com massa acrílica.

20.1.6 Manchas de gordura ou graxa devem ser eliminadas com água e detergente. Partes mofadas devem ser lavadas com uma solução 1:1 de água e água sanitária. Em seguida enxaguar a superfície e deixar secar.

20.1.7 Devem-se eliminar qualquer espécie de brilho, usando-se uma lixa adequada.20.1.8 As superfícies só poderão ser pintadas quando completamente enxutas.20.1.9 Serão aplicadas tantas demãos quantas necessárias até que se obtenha

coloração e acabamento uniforme e os serviços tenham sido aceitos pela FISCALIZAÇÃO.

20.1.10 Quando necessário, o preparo das tintas será feito nas revendedoras, com preparo feito em máquina própria.

20.1.11 Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura, tais como ferragens, aparelhos de iluminação; tais superfícies deverão ser protegidas com papel, fita celulose ou materiais equivalentes.

20.1.12 Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos com solvente adequado, enquanto a tinta estiver fresca.

20.2 Pintura em Paredes Internas20.2.1 Lixar todas as paredes internas, emassando-as com massa PVA corrida, com

espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e em número suficiente para uma perfeita correção dos defeitos.

20.2.2 Deverão ser retiradas todas as trincas de reboco, que porventura existam, antes de iniciar a pintura.

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20.2.3 São feitos reparos nos revestimentos já emassados e emassamento em reboco novo.

20.2.4 Após 24 (vinte e quatro) horas fazer lixamento com lixa fina e posterior espanamento. A seguir aplicar uma demão de impermeabilizante a rolo. Após 12 (doze) horas, aplicação a rolo de tantas demãos de tinta acrílica semi-brilho, quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento, no mínimo de 3 demãos.

20.2.5 Nos locais onde houver emenda no reboco, não serão aceitas lombadas ou sulcos, após a aplicação da massa.

20.3 Pintura em Tetos20.3.1 A pintura dos tetos será em tinta PVA, na cor branca neve.20.3.2 Anterior ao início da pintura deverá ser feita o devido lixamento e limpeza das

superfícies, devendo ser observado se o gesso está perfeitamente seco e sem trincas.

20.3.3 Todas as áreas de forro novo a pintar serão previamente regularizadas, utilizando-se a massa PVA nessa regularização.

20.4 Pintura em Esquadrias e Elementos Metálicos20.4.1 Limpar todas as peças até a remoção de todo brilho e eliminar o pó. Eliminar

eventuais defeitos de pinturas anteriores, como tinta escorrida. Aplicar uma demão de base anti-corrosiva.

20.4.2 Fazer todas as correções necessárias das superfícies e emendas com massa plástica.

20.4.3 Limpar a seco e remover todo o pó.

20.5 Pintura em Esquadrias de Madeira20.5.1 Remover todas as partes soltas da pintura antiga, quando for o caso, eliminando-

se gorduras, graxas, etc. com um pano embebido com aguarrás. Depois de seca lixar a superfície com lixa para madeira nº 150 até a total eliminação do brilho.

20.5.2 Aplicar, no mínimo 2 demãos, de tinta esmalte sintético acetinado, até que se obtenha um perfeito recobrimento de toda a peça. Os portais e portas serão pintados na cor cinza claro.

20.5.3 No caso de esquadrias novas, estas deverão ser lixadas, seladas (queimadas), e emassadas com massa acrílica. Após a aplicação da massa, e seu lixamento, aplicar-se-á tinta esmalte sintético acetinado em duas demãos, ou tantas quantas se fizerem necessárias para um perfeito acabamento das mesmas.

20.5.4 O mesmo procedimento do item anterior se aplica ao jogos de portais novos.

20.6 Tinta Acrílica para Demarcação de Vagas20.6.1 Deverão ser seguidas as dimensões, formas e padrões definidos no item 1.5 do

Manual de Acessibilidade da Caixa.

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Aplicação:

20.6.2 Tinta acrílica com diluição por diluente, refletorização por pré-mistura com adição de 200 a 250g de microesferas de vidro tipo IB (Premix), NBR 6831, para cada litro de tinta, ou por aspersão com 250g de microesferas de vidro tipo II (Dorn-op) para cada metro quadrado. Viscosidade: de 80 a 95 UK;Estabilidades na armazenagem alteração de viscosidade: máx. 5UK;Resistência à abrasão: mín. 60L;Sólidos em volume: mín. 50%;Cor Munsell: branco N95, amarelo 10 YR7, 5/14; azul 10 B5/10;Será aplicada em pavimento betuminoso ou de concreto.

20.6.3 A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. A tinta deve ser diluída de acordo com recomendações dos fabricantes.

20.6.4 Após secagem do fundo, aplicar 2 a 3 demãos com intervalo mínimo de 4 horas. Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes, que podem transportar para pintura poeira ou partículas suspensas no ar.

20.6.5 Não aplicar em temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. A aplicação pode ser feita com rolo de lã ou trincha (verificar as instruções do fabricante). Aguardar 48 horas para utilização do piso para tráfego de pessoas ou 72 horas para tráfego de veículos. Em superfícies novas deve-se aguardar 30 dias para cura completa.

21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES21.1 Capacho

Devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. Os carpetes e forrações devem ter as bordas firmemente fixadas ao piso e devem ser aplicados de maneira a evitar enrugamento da superfície.

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Especificação Técnica:Material do capacho – capacho de fibra sintética referência NOMAD da 3M, linha extra resistente (ou equivalente), ou capacho para médio tráfego, cor cinza claro, com formato arredondado contendo borda em tom cinza grafite, conforme o desenhoLocal de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

21.2 Armários21.2.1 Copa e Sanitários Coletivos - Instalar armário sob e sobre a bancada da copa em MDF de 15 mm, revestido externamente em laminado melamínico texturizado na cor branco e internamente laminado liso na cor branco brilhante, em todas as faces (interna e externa),inclusive prateleiras. Os armários deverão ser instalados em cota 20 cm superior ao piso, fixos na parede sem apoio no piso. Ver projeto de arquitetura (detalhes).- Instalar puxador em alumínio Perfil "J" com fechadura de cilindro.- Instalar corrediça telescópica com esfera de aço. - Instalar dobradiças Slide On com abertura de 110º ou equivalente.

21.2.2 Depósito de Material de Limpeza - DML - Instalar armário sob e sobre a bancada da copa em MDF, revestido externamente em laminado melamínico texturizado na cor branco e internamente laminado liso na cor branco brilhante. Os armários deverão ser instalados em cota 20 cm superior ao piso, fixos na parede sem apoio no piso. Ver projeto de arquitetura (detalhes).- Instalar puxador tipo orelha em alumínio anodizado com fechadura de cilindro.21.3 Limpeza- Todos os pisos deverão ser totalmente limpos, e todos os detritos que ficarem aderentes deverão ser removidos, sem danos às superfícies. Durante a limpeza do serviço de engenharia deve-se ter o cuidado de vedar todos os ralos para que os detritos provenientes da limpeza não venham a obstruí-los posteriormente.- Todos os metais, ferragens e louças deverão ficar totalmente limpos, tendo sido removido todo o material aderente até que se obtenha suas condições ideais.- Deverá haver cuidado especial com a limpeza dos vidros, sobretudo junto às esquadrias, removendo-se os resíduos.- O serviço de engenharia deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e perfeito funcionamento em todas as instalações, equipamentos e aparelhos, para que a Fiscalização efetue o recebimento da mesma.- Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de evitar danos aos materiais de acabamento.

21.4 Nivelamento e Fixação de equipamentos do auto-atendimento- Todos os equipamentos da sala de auto-atendimento (cash, DFC, ATM, outros) deverão ser nivelados, de forma que fiquem perfeitamente encaixados nos funis das

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carenagens de fechamento das máquinas. Os niveladores deverão ser metálicos, com reguladores de altura rosqueáveis, próprios para cada tipo de equipamento. - Após nivelados, todos os equipamentos do auto-atendimento deverão ser fixados no piso por meio de chumbadores. Esses chumbadores deverão ser do tipo recuperável, CB Chumbador com Parafuso da Mecânica Walsywa Ltda ou equivalente.- Estes chumbadores deverão ter altura suficiente para atingir a superfície interna da máquina. - Existem vários tipos de equipamentos em operação e cada qual com o seu sistema de furação diferenciados, devendo ser verificado com o fabricante o tipo de chumbamento necessário para fixação dos equipamentos.

21.5 Fixação de totem do Auto-atendimento e Balcão de preenchimento de guia ao piso- Os balcões de preenchimento de guia e o totem na área do Auto-atendimento deverão ser fixados ao piso por meio de chumbadores do tipo Parabolt nº 6 em quantidade de dois, esta fixação deverá prever a soltura da base do chão, evitando, assim, a deterioração dos materiais durante a limpeza do piso.

21.6 De Revestimento e Pavimentação21.6.1 Todas as alvenarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, azulejos etc.

serão abundantemente limpos, cuidadosamente lavados e tomadas todas as precauções no sentido de evitar danos aos materiais de acabamento.

21.6.2 Os pisos e cerâmicas deverão ser lavados com água e sabão e esfregados com enceradeira elétrica.

21.6.3 As telhas deverão ser lavadas na parte superior com escovamento em mistura de água sanitária comum em jatos de mangueira para tirar os fungos (parte preta) e sujeiras existentes nas telhas.

21.6.4 Os tijolos aparentes das fachadas deverão ser lavados para tirar cartazes colados.

21.6.5 Execução de colchão em pó - de - pedra sua finalidade é receber o piso intertravado, sendo nesta condição mais precisa no acerto das cotas e caimento sobre a base de bica, que, após alinhavado e sarrafeado, estará pronto para receber o piso. o uso do pó-de-pedra deve-se ao fato de ser mais resistente quando em contato com pequena umidade, como também mais rígido e estar livre de qualquer partícula vegetal, por ser industrializado.

21.6.6 Piso intertravado de concreto. o fornecedor deverá garantir quanto à qualidade e textura com teste de resistência não inferior à 35 mpa. após 07 (sete) dias de cura, aplicado com mão-de-obra especializada;

21.6.7 Rejuntamento utilizando o mesmo material do colchão de pó-de-pedra, objetiva travar ou ainda, diminuir o movimento do piso, reduzindo as juntas, já que se trata de piso intertravado dispensa qualquer outro tipo de rejunte, seja ele argamassa de cimento, mastique, e outros, as juntas neste caso, serão praticamente uniforme e pequenas , situação normal neste tipo de pavimento.

21.6.8 Compactação executada por placa vibratória, logo após a aplicação do rejunte com pó-de-pedra, na sequência da varredura com vassourões ou equivalentees.

21.7 De Metais21.7.1 Os metais quando cromados ou niquelados, serão limpos com removedor

adequado e flanela, para posterior polimento.

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21.8 De Madeiras21.8.1 As madeiras serão, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas.

21.9 De Vidros21.9.1 Para os vidros será obedecido o que se segue:21.9.2 Respingos de tinta: removê-los com removedor adequado e palha de aço fina,

tipo “Bom - Bril”;21.9.3 Lavar com água e papel absorvente;21.9.4 Remoção dos excessos de massa com espátula fina, sem causar danos à

esquadria.

21.10 Sinalização da Fachada21.10.1 Todas as peças da sinalização de fachada deverão ser entregues perfeitamente

limpas, não sendo admitido, nem mesmo internamente, vestígios de ferrugem.

21.11 De Entulhos21.11.1 O desentulho do local dos serviços comuns de engenharia deverá ser feito

periodicamente e de acordo com as recomendações da FISCALIZAÇÃO. Ao término dos serviços, será removido todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.

21.12 Verificação Final21.12.1 Será procedida por parte da Fiscalização, cuidadosa verificação das perfeitas

condições de funcionamento e segurança de todas as instalações, equipamentos diversos, esquadrias, ferragens, enfim, todos os componentes dos serviços comuns de engenharia, de responsabilidade do INVESTIDOR, para o recebimento provisório da mesma.

22 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO (INVESTIDOR/CAIXA)22.1 Considerações Gerais

- Esta especificação visa determinar as condições técnicas de fornecimento e instalação do Sistema de Ar Condicionado Central.

- Deseja-se ao final dos serviços obter um sistema totalmente operacional, de modo que o fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos de forma a incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora não claramente citados sejam necessários para atingir o perfeito funcionamento de todo sistema.

- Omissões ou falta de especificações pressupõe que o proponente tem pleno conhecimento das condições básicas aqui indicadas e das normas de execução no que forem pertinentes, e as aplicará na execução da instalação.

- Deverão ser observadas as Normas e Códigos de Obras aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as prescrições da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços, ou fornecimento de materiais e equipamentos.

- Na falta de normas específicas da ABNT, as recomendações da ANSI, ARI, ASHRAE, ASTM, AMCA, DIN e SMACNA serão consideradas como padrões de referência.

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22.2 Descrição da Instalação- O sistema de ar condicionado central a ser instalado será do tipo expansão

direta com condensação a ar remoto com capacidade nominal total de 30 TR (Tonelada de Refrigeração) para a climatização da agência, sendo 2 equipamento Mulsplit Split 15 TR (Tonelada de Refrigeração) cada.

- A renovação de ar é automática através de tomada de ar exterior instalada na fachada dos fundos da agência.

- Para o auto atendimento, corredor de manutenção (Abastecimento) e para a sala técnica/segura foi prevista a instalação de sistema complementar de climatização por unidades individuais Split para operarem fora do horário comercial.

- As centrais serão instaladas na casa de máquinas e seus condensadores serão instalados em laje impermeabilizada na cobertura da edificação.

- A sala Segura/Automação possuirá um Split Hi Wall de 18.000BTU/h para atuar nos períodos em que o sistema central estiver desativado. O condensador do Split que atende a sala Segura/Automação será instalado ao lado dos condensadores das centrais na laje técnica impermeabilizada.

- A sala do Auto-Atendimento será climatizada por Splits Piso-Teto de 60.000BTU/h. O abastecimento será climatizado por Splits Piso-Teto de 18.000BTU/h. O condensador do Split que atende a sala do abastecimento será instalado ao lado dos condensadores das centrais na laje técnica impermeabilizada. O condensador do Split que atende a sala do auto-atendimento será instalado na marquise da agencia, o mais afastado possível da faixa azul de sinalização externa (FX70), evitando assim que seja visto pelo publico.

- Durante o expediente bancário todas as dependências da agência serão climatizadas pelo sistema central, com insuflamento e retorno por redes de dutos instaladas no entreforro da agência.

- Os equipamentos tipo Split deverão entrar em operação automaticamente após a saída de operação das centrais. Os Splits do Auto-Atendimento deverão ser desativados automaticamente em horário a ser definido pela gerência da agencia.

- Todas as exigências feitas no projeto, inclusive para a casa de máquinas, têm por objetivo atender às determinações da norma 16.401-1/2/3 e a legislação em vigor de renovação de ar e higienização dos ambientes.

22.2.1 Descrição dos Serviços a Serem Executados pelo Investidor:22.2.1.1 Instalação de toda a rede de dutos de insuflamento de ar até o limite das

paredes da casa de máquinas. Instalação de toda a rede de dutos de retorno de ar, inclusive no interior da casa de máquinas até o registro de controle de vazão de retorno. A Tomada de Ar Exterior (TAE) deverá ser instalada em quadro de madeira de lei ou metálico chumbado na parede da casa de máquinas voltada para o exterior da agência. Execução de todo o acabamento interno da casa de máquinas e fornecimento de infra-estrutura de funcionamento como tomadas de manutenção, iluminação, ponto de água com torneira, ralos secos e ralos sifonados para sistema de escoamento de água de dreno e de lavagem das máquinas, piso cerâmico, acabamento de paredes e tetos, conforme especificação e desenhos anexos. Fornecimento dos pontos de alimentação elétrica de todos os equipamentos nas potencias e locais indicados no projeto,

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bem como dos pontos de dreno desde sua captação ao lado das unidades evaporadoras até seu descarregamento no sistema de águas pluviais, incluindo:A – Fornecimento e montagem das redes de dutos de insuflamento e retorno de ar incluindo elementos de fixação e suporte, até o limite das paredes da casa de máquinas para dutos de insuflamento e completo para duto de retorno;B – Fornecimento e montagem dos isolamentos térmicos dos dutos, incluindo os elementos de fixação;C – Fornecimento dos dutos flexíveis isolados, inclusive interligação dos mesmos dos dutos centrais a caixa plenum dos difusores. D – Fornecimento e montagem de todos os difusores de insuflamento, grelhas de retorno, filtros e registros de vazão, tomada de ar exterior, incluindo seus elementos de fixação;E – Fornecimento e montagem de toda infraestrutura das casas de máquinas, tais como iluminação lateral, ralos sifonados, pontos de drenos para as máquinas e tomadas de manutenção 220 V, piso cerâmico, ponto de água;F – Acabamento das casas de máquinas com emassamento das paredes e teto e pintura em tinta epóxi lavável e piso mínimo em granilite;D – Fornecimento de pontos de energia elétrica para ligação das unidades de climatização nos locais e capacidades necessários conforme indicado em projeto;H - Pontos de dreno junto às evaporadoras, conforme especificado em projeto;I – Entrega de anotações de responsabilidade técnica (ART) dos serviços executados por engenheiro mecânico (parte de climatização);J – Entrega de desenho “como construído” (“as Built”), de todo o sistema instalado.

22.2.2 Decrição dos Serviços a Serem Executados pela Contratada (Caixa):22.2.2.1 Instalação de toda a rede de dutos de insuflamento de ar entre

equipamentos e o limite das paredes da casa de máquinas. Execução de toda rede frigorígena e elétrica de interligação entre unidades internas e externas dos equipamentos de ar condicionado. Conexão dos equipamentos aos pontos de força e dreno deixados pelo proprietário. Instalação e comissionamento das máquinas, incluindo:A – Fornecimento de três unidades Mini Split para complementação do sistema central, conforme especificado adiante;B – Fornecimento e instalação de rede de dutos de insuflamento e ar, incluindo isolamentos térmicos e suportes, da ligação entre as máquinas e os dutos fornecidos pelo investidor, no interior da casa de máquinas;C – Testes, ajustes e balanceamento das redes de dutos de todos os sistemas de insuflamento e retorno de ar;D – Fornecimento de todas as redes frigorígenas e interligações elétricas para o perfeito funcionamento das unidades de climatização instaladas;E – Execução de testes de funcionamento na presença da fiscalização;F – Apresentação de carta de credenciamento do fabricante dos equipamentos fornecidos e instalados;G – Entrega de manual de operação e manutenção;H – Entrega de anotações de responsabilidade técnica (ART) dos serviços executados por engenheiro mecânico (parte de climatização);I – Entrega de desenho “como construído” (“as Built”), de todo o sistema instalado.

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22.3 Dados Básicos de Cálculo22.3.1 Condições De Projeto

A - TEMPERATURASExternas : temperatura de bulbo seco = 36ºC

temperatura de bulbo úmido = 27ºCInternas : temperatura de bulbo seco = 24ºC + 1ºCB - ILUMINAÇÃOFoi adotado a seguinte taxa de iluminação nos recintos condicionados: 20 W/m2.C - OCUPAÇÃO Levantado segundo dados de Lay-out.D - AR EXTERNORenovação de ar: calculado conforme norma 16.401-parte 3 – Tabela 1 “Vazão eficaz mínima de ar exterior para ventilação” – Nível 3 para bancos.E - PORTAS E JANELASAs portas e janelas dos ambientes condicionados que se comunicam com ambientes exteriores ou ambientes não condicionados, foram considerados fechados, devendo nestes casos ser utilizadas molas de fechamento nas portas.

22.4 Especificações Gerais22.4.1 Tipos E Marcas Dos Equipamentos E/Ou Materiais

- As especificações foram elaboradas levando-se em conta as reais necessidades do adquirente e quando mencionam ou indicam marca ou equipamento e/ou seus componentes ou materiais, são mencionados as que melhor atendam aos requisitos exigidos e que, no entanto, poderão ser substituídas por outros equivalentes desde que, no mínimo, de igual desempenho, características e capacidade, inclusive quanto às suas dimensões físicas.

22.4.2 Especificações Dos Equipamentos E/Ou Materiais- As especificações dos equipamentos foram elaboradas levando-se em conta

dados colhidos junto à CAIXA ou baseadas em catálogos dos produtos atualizados, sendo possível alguma divergência, ocasionada pela evolução técnica do fabricante.

22.4.3 Alternativas E/Ou Substituições- A disposição do equipamento e sua seleção ou qualidade dos materiais

obedecem a critérios vários, sendo assim as alternativas deverão sempre obedecer aos espaços (volumes ou áreas) já previstos, cujos limites e formas podem não ser passíveis da modificação por interferirem no plano construtivo.

- As alternativas ou substituições, se oferecidas, deverão levar em conta essas condições e exigências, quando ficarem por conta e responsabilidade do fornecedor.

22.4.4 Prevalência- O instalador antes da execução dos serviços, deverá verificar se há interferência

do sistema com outros existentes, tais como projetos de eletricidade, hidráulica, sonorização, incêndio, etc. e se estão assegurados os quesitos indispensáveis nos circuitos de ar previstos, tais como o mecanismo de insuflamento e os espaços para retorno.

22.5 Especificações dos Equipamentos 22.5.1 Condicionador De Ar Central Tipo Split System Com Condensador A Ar Remoto22.5.1.1 Gabinete:

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- Construído sobre estrutura modular em Alumínio laminado polido com revestimento interno de material termo isolante, com painéis removíveis, tendo assim acesso facilitado aos componentes internos da unidade. O gabinete deve ser revestido por processo fosfatização e posterior pintura à pó com resina a base de POLIÉSTER posterior polimerização em estufa a 200ºC, além de ser isolado térmica e acusticamente com poliuretano expandido na espessura de 25 mm e densidade de 38 kg/m3. As linhas de sucção deverão ser isoladas com poliestireno expandido, flexível. Deverá ser composto de módulo ventilador e módulo serpentina. O módulo serpentina será composto de filtro, serpentina de resfriamento, válvula de expansão e bandeja com dreno. O módulo ventilador será composto de ventilador com pás curvadas para frente, motor de acionamento, polia motora regulável, polia ventiladora e correias, com diversas opões de descarga do ar. Deverá possuir colarinho de lona em curvin, para facilitar a conexão dos dutos. As bandejas de condensado deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado e isolada termicamente com EPS ou polietileno. Deverá ser projetada de forma a que ocorra acúmulo de água.

22.5.1.2 Compressores:- Os compressores deverão ser do tipo Scroll e operar com refrigerante R-410A

ou R-407. 22.5.1.3 Evaporador:

- Os evaporadores deverão possuir suas serpentinas com construção em aletas corrugadas e tubos grooved de 3/8” ranhurados internamente. O perfil das aletas deve permitir facilidade na sua limpeza e manutenção.

22.5.1.4 Condensador:- Os condensadores deverão possuir suas serpentinas com construção em aletas

do tipo Gold Fin de 4 ou 5 filas e tubos de cobre expandidos com diâmetro de 3/8” , testadas quanto a resistência mecânica a 420 psig e quanto a vazamentos a 100 psig. Serão do tipo de descarga vertical. Serão construídos em estrutura de chapa de aço galvanizado, que receberá pintura. As unidades condensadoras deverão ser providas de válvulas de serviço.

- A serpentina das unidades condensadoras deverão ser de 2 rows, com 2 circuitos cada e 168 FPF ( aletas por pé ).

22.5.1.5 Ventiladores:- Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com pás

voltadas para frente (sirocco) e voluta em chapa de aço galvanizado, dinâmica e estaticamente balanceados, unidos através de eixo com mancais auto lubrificantes, auto compensadores e blindados, sendo que os mesmos são acoplados a motor trifásico através de transmissão por polia e correia. Deverão ter proteção IP21 para potências até 1,5 CV ou IP55 para potências a partir de 2,0 CV. Deverão possuir isolamento classe B e categoria N. Deverão ser fornecidos na tensão de 380 V.

22.5.1.6 Filtro E Ar- Deverão ser do tipo descartável de cartuchos de lã de filtro, grau ABNT G3.

22.5.1.7 Quadro Elétrico- Montado internamente, acoplado ao módulo em caixa de chapa de aço

galvanizada.22.5.1.8 Termostato

- Deverão acompanhar as unidades termostatos de controle, que poderá ser instalado remotamente conforme necessidade.

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22.5.1.9 Modelo De Referência:22.5.1.9.1 Unidade De Central De 15 Tr

MARCA DE REFERÊNCIA: CARRIERMARCAS APROVADAS PELA CAIXA: Hitachi, Trane, JCI(York) ou equivalente desde que previamente aprovada pela fiscalização.MODELO: 40MSC180/38CCC090+38CCC090CAPACIDADE (TR): 15 TRQUANTIDADE: 02FILTROS: G3 REFRIGERANTE: R410 ou R407COMPRESSORES: Tipo Scroll.DESCARGA: Vertical

22.5.2 Condicionador De Ar Tipo Mini Split22.5.2.1 Gabinete:

- Será construído em estrutura metálica, com painéis removíveis de plástico de alta resistência do tipo ABS. A bandeja de condensado deverá ser fabricada em chapa de aço galvanizado e isolada termicamente com EPS ou polietileno. Deverá ser projetada de forma a que não ocorra acúmulo de água. O isolamento térmico do gabinete deverá ser preferencialmente de espuma elastomérica, não sendo permitido uso de lã-de-vidro, espumas e equivalentes com características de absorção de poeiras e dificuldade de limpeza, salvo se na condição de sanduíche (entre chapas).

22.5.2.2 Compressores:- Os compressores deverão ser do tipo Scroll e operar com refrigerante R-22.

Opcionalmente poderão ser aceitos compressores rotativos para capacidades até 24.000 BTU/h. Não serão aceitos, em hipótese alguma, compressores do tipo alternativo. O motor deverá ser selecionado de forma a atender às curvas de torque do compressor e adequado para uma flutuação de tensão de mais ou menos 10% da nominal, refrigerado pelo próprio gás refrigerante, deverá possuir sistema de lubrificação forçada, válvula de serviço na sucção e descarga.

22.5.2.3 Evaporador:- O perfil das aletas deve permitir facilidade na sua limpeza e manutenção.

Deverão ser de expansão direta, para resfriamento e desumidificação do ar, confeccionadas com 3 (três) filas de tubos de cobre diâmetro 5/16” externo, tipo grooved, com 11 (onze) aletas corrugadas em alumínio por polegada linear em corrente cruzada, mecanicamente expandido para atingir um perfeito contado entre as aletas e tubos. Deverão ser dimensionadas para obter um superaquecimento adequado, testadas a 350 psig, para verificação de vazamento, com dispositivo de expansão termostática para controlar a demanda de líquido refrigerante a ser evaporado, devendo possuir área total adequada para que a velocidade de ar na face não seja superior 2,5 m/s. Tratamento anticorrosivo: todas as aletas de alumínio deverão receber tratamento corrosivo com verniz contra corrosão galvânica, referência “Gold Finn” ou equivalente de qualidade igual ou superior.

22.5.2.4 Condensador:- A serpentina condensadora deverá ser confeccionada com 3 (três) filas de

cobre, tipo grooved, de diâmetro 3/8” externo com 14 (quartoze) aletas corrugadas de alumínio, por polegada linear, mecanicamente expandidas para atingir um perfeito contato entre as aletas e tubos, com circuito de sub-

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resfriamento, testada para verificação de vazamento a 470 psig, possuindo área adequada para que a velocidade do ar na face não seja superior a 3,0 m/s. Serão construídos em estrutura de chapa de aço galvanizado, que receberá pintura. Tratamento anticorrosivo: todas as aletas de alumínio deverão receber tratamento corrosivo com verniz contra corrosão galvânica, referência “Gold Finn” ou equivalente de qualidade igual ou superior. As unidades condensadoras deverão ser providas de válvulas de serviço. A unidade externa (condensadora) deve ser de fabricação nacional.

22.5.2.5 Ventiladores:- Os ventiladores das evaporadoras deverão ser do tipo centrífugo multipalhetas

de dupla aspiração, confeccionados em chapas de aço, estruturados e protegidos contra corrosão, com pás voltadas para frente (sirocco) auto balanceados, unidos através de eixo com mancais auto lubrificantes, auto compensadores e blindados, acoplados diretamente ao eixo do motor. O motor será de de tres velocidades, com proteção interna de sobre carga e reset automático. Deverão ser fornecidos na tensão de 220 V, com máxima e mínima tensão de rede permissível de 198-242 V.

- Os ventiladores das condensadoras serão do tipo axial, para descargas horizontais e verticais e/ou do tipo centrífugo, pela necessidade de instalar duto na descarga para condução e redirecionamento do ar quente, sendo todos confeccionados em chapas de aço estruturados e protegidos contra corrosão, equipado com pás curvadas, estática e dinamicamente balanceadas, acionadas por motor elétrico com proteção interna de sobre carga e reset automático. Deverão ser fornecidos na tensão de 220 V, com máxima e mínima tensão de rede permissível de 198-242 V.

22.5.2.6 Filtro e Ar- Deverão ser do tipo lavável de tela de polipropileno, com fios de diâmetro de

0,23 mm grau ABNT G1. Deverão ter boa eficiência, fácil remoção e limpeza.22.5.2.7 Quadro Elétrico

- Montado internamente, acoplado ao módulo evaporador.22.5.2.8 Controle Remoto

- Controle remoto sem fio e digital, acompanhado de manual de instruções em português.

22.5.2.9 Eficiência Energética- Os condicionadores de até 18.000BTU/h, inclusive, deverão possuir selo

PROCEL de eficiência energética, que corresponde à classificação “A” da etiquetagem do Inmetro. Os condicionadores com capacidade frigorífica entre 18.001BTU/h até 36.000BTU/h deverão apresentar índice mínimo de eficiência energética - COP de 2,39W/W (potência frigorífica/potência elétrica), conforme Tabela 2 do Art. 5º - Anexo I da Portaria Interministerial nº 364, de 24/12/2007.

22.5.2.10 Modelo de Referência – PISO TETO 18.000 BTU/HFLUÍDO REFRIGERANTE: Freon 22FLUÍDO REFRIGERADO: ArMODELO: PISO TETOEVAPORADOR: 42XQC018CONDENSADOR: 38KCD018CAPACIDADE: 18.000 BTU/hCICLO: Só frioQUANTIDADE: 01

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MARCA DE REFERÊNCIA: CARRIERMARCAS APROVADAS PELA CAIXA: Trane, Hitachi, JCI(York) ou equivalente desde que aprovada pela fiscalização.Controle remoto sem fio.Botão ON/OFF.Direcionamento vertical e horizontal do ar insuflado através de vanes manuais.Três velocidades de insuflamento de ar.

22.5.2.11 Modelo de Referência – PISO TETO 60.000 BTU/HFLUÍDO REFRIGERANTE: Freon 22FLUÍDO REFRIGERADO: ArMODELO: PISO TETOEVAPORADOR: 42XQC060515LCCONDENSADOR: 38CCD060235MCCAPACIDADE: 60.000 BTU/hCICLO: Só frioQUANTIDADE: 01MARCA DE REFERÊNCIA: CARRIERMARCAS APROVADAS PELA CAIXA: Trane, Hitachi, JCI(York) ou equivalente desde que aprovada pela fiscalização.Controle remoto sem fio.Botão ON/OFF.Direcionamento vertical e horizontal do ar insuflado através de vanes manuais.Três velocidades de insuflamento de ar.

22.5.2.12 Modelo de Referência – HI WALL 18.000 BTU/HFLUÍDO REFRIGERANTE: Freon 22FLUÍDO REFRIGERADO: ArMODELO: PISO TETOEVAPORADOR: 42LUCB018515LCCONDENSADOR: 38KCB018515MCCAPACIDADE: 18.000 BTU/hCICLO: Só frioQUANTIDADE: 01MARCA DE REFERÊNCIA:CARRIERMARCAS APROVADAS PELA CAIXA: Trane, Hitachi, JCI(York) ou equivalente desde que aprovada pela fiscalização.Controle remoto sem fio.Botão ON/OFF.Direcionamento vertical e horizontal do ar insuflado através de vanes manuais.Três velocidades de insuflamento de ar.

22.6 Especificações de Materiais22.6.1 Rede Frigorígena

- Toda a rede frigorígena deverá ser efetuada externamente às paredes, acima do forro e quando possível por shafts de tubulações, fixada rigidamente através de perfis de ferro cantoneira.

- A montagem dos tubos de cobre deverá ser precedida de uma adequada limpeza e desengraxamento interno e externo antes da confecção de soldas.

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- Após a montagem e antes da carga de gás refrigerante, a tubulação deverá ser lavada internamente com fluído desengraxante, posteriormente desidratada através de vácuo e quebra com nitrogênio extra seco ou R-22.

- O vácuo do sistema frigorígeno deverá ser executado com bombas especiais de vácuo, com capacidade adequada para o sistema em questão, de modo a conseguir um nível mínino de 250 mícrons de vácuo.

- As tubulações frigorígenas serão em tubos de cobre extrudados e trefilados, sem costura, em cobre desoxidado recozido, rígido, de acordo com as normas a seguir relacionadas:

- EB-224/81 – Tubo de cobre e suas ligas, sem costura, para condensadores, evaporadores e trocadores de calor (NBR-5029);

- EB-273/82 – Tubo de cobre sem costura para refrigeração e ar condicionado (NBR-7541)

- EB584/84 – Tubo de cobre e de ligas de cobre, sem costura – requisitos gerais (NBR-5020)

- A utilização de tubulação de cobre flexível só será permitida após autorização expressa da fiscalização no Diário de Obras.

- A não observância dos padrões de instalação de tubulação de cobre flexível, quando autorizada pela fiscalização, acarretará na sua substituição por tubulação rígida.

- As conexões serão forjadas, de fabricação industrial, fornecidos de acordo com a norma EB-366/77 - Conexões Para Unir Tubos de Cobre por Soldagem ou Brasagem Capilar.

- As linhas de refrigerante deverão ser montadas com suas inclinações específicas, em torno de 2% de modo a permitir escoamento e retorno de óleo refrigerante ao compressor.

- A linha de gás, proveniente de descarga, deverá apresentar um sifão de coleta de óleo junto ao compressor e terá inclinação no sentido do condensador, isto é, o óleo será drenado para frente.

- A linha de líquido proveniente da condensação terá inclinação no sentido do evaporador, isto é, óleo drenado de volta ao compressor.

- Deverá ser executado isolamento térmico nas linhas de sucção e de líquido. Ambas as linhas deverão ser revestidas com espuma de poliuretano blindada. Nos trechos externos, que possam estar sujeitos a ações de intempéries, ainda deverá ser aplicada proteção mecânica de fita adesiva de alta resistência, tipo Silver Tape. A fita deverá ser aplicada através de enrolamento com faixa de sobrepor de pelo menos 5 mm.

- Todas as emendas de isolamento térmico deverão ser rigorosamente vedadas através de aplicação de cola de contato em 100% da área de contato.

- O isolamento deve preferencialmente ser instalado antes da instalação da tubulação, de n=modo a que se evitem cortes longitudinais no isolamento.

22.6.2 Rede de Dreno- As redes de dreno serão executadas em tubos e conexões de PVC rígido,

rosqueável, com diâmetro mínimo de 3/4”, formando um sifão com fecho hídrico. As drenagens deverão ser executadas individualmente para cada bandeja de condensado.

- Tubulações de drenagem horizontais deverão receber isolamento térmico de modo a se evitar condensação na tubulação.

22.6.3 Rede Elétrica

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- A bitola da fiação utilizada deve ser devidamente dimensionada de acordo com a norma NBR5410 (NB-3) assim como os dispositivos de corte de energia elétrica (disjuntor, chave seccionadora...).

- Os pontos de força dos splits deverão ser próximos aos respectivos condensadores.

- Os pontos de força das centrais deverão ser no quadro elétrico da casa de máquinas.

- O ponto de força deve ser protegido por disjuntor devidamente dimensionado de modo que atenda a norma NBR5410 (NB-3).

- A energia elétrica de alimentação dos equipamentos deverá ser de boa qualidade, estável e atender aos seguintes requisitos:

- Variação da tensão: não superior a 10%;- Desbalanceamento de tensão entre fases: não superior a 2%;- Desbalanceamento de corrente entre fases a plena carga: não superior a 10%.- Sempre que possível, o encaminhamento das linhas deverá ser através de dutos

aéreos metálicos junto às paredes, de modo a permitir plenas condições de acesso para manutenção ou movimentação dos equipamentos e demais componentes.

- Os eletrodutos deverão ser rígidos, sendo metálico galvanizado nas instalações aparentes e de PVC roscável quando embutidos em alvenaria ou concreto, com diâmetro mínimo de ¾”.

- As ligações finais entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverão ser executadas em eletrodutos metálicos Seal Tube, com conectores apropriados de aço galvanizado e box de alumínio de liga resistente.

- Comando e força deverão ser enviados por eletrodutos separados.- Quando não indicado no projeto, a bitola mínima para os cabos elétricos de

interligação entre os sensores deverá ser de 1,5mm², devendo ser utilizados eletrodutos independentes para a passagem dos cabos. Quando a alimentação for em corrente contínua, deverá ser mantido distanciamento mínimo de 75mm das linhas em corrente alternada

- As caixas de passagem deverão ser em alumínio fundido em liga resistente, à prova de tempo.

- Os condutores serão de cobre eletrolítico, sendo que os fios e cabos terão isolamento termoplástico (cloreto de polivinila) e cores convencionais, tais como:

Fases - vermelho ou preto;Neutro - azul claro;Terra - verde ou verde - amarelo.- Deverão ser utilizados como acessórios necessários à montagem, fixação e

acabamento das linhas os seguintes elementos de ligação: luvas, box, terminais, buchas, arruelas, braçadeiras, isoladores, suportes, parafusos, chumbadores, etc..

- Todas as carcaças de máquinas, motores, equipamentos, quadros elétricos e dutos de distribuição de ar deverão ser perfeitamente aterrados.

22.6.4 Sistema de Distribuição de Ar22.6.4.1 Dutos de Chapa de Aço Galvanizado

- Deverão ser fornecidos e instalados todos os dutos, difusores, relhas, venezianas e registros indicados no projeto.

- Os dutos serão em chapa de aço galvanizado nas bitolas recomendadas pela ABNT NBR 6401, e conforme tabela abaixo:

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BITOLADASCHAPAS

ESPESSURA(mm)

PESOUNITÁRIO(Kg/m2)

DUTO CIRCULAR

Diâmetro(mm)

DUTO RETANGULAR

LADO MAIOR(mm)

26 0,50 3,662 Até 450 Até 30024 0,64 4,882 de 460 a 750 De 310 a 75022 0,79 6,103 De 760 a 1150 De 760 a 120020 0,95 7,324 De 1160 a 1500 De 1210 a 150018 1,27 9,765 Acima de 1510 De 1510 a 2300

. - Na construção dos dutos deverão ser observadas, além das especificações e detalhes dos desenhos as seguintes exigências:- Todas as curvas serão completadas com veios defletores;- Todas as dobras de chapa deverão ser limpas e pintadas com tinta anti-

corrosiva;- Todas as juntas deverão ter acabamento de modo a obter um sistema estanque.- Todos os dutos, indistintamente, serão confeccionados com dispositivos de

acesso para limpeza e inspeção das superfícies internas.- Será obrigatório a fixação rígida dos dutos. Não será permitida a amarração ou

suspensão por meio de fios, arames ou fitas perfuradas.- Os dutos deverão ser fixados através de cantoneiras presas ao teto por pinos

Walsywa.- Os dutos deverão ser executados em chapa de aço galvanizado, com as

espessuras indicadas na NBR-16401, sendo que a espessura mínima a ser usada será de 0,50 mm (# 26), independente das dimensões dos dutos.

- Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes e vazamentos excessivos. Deverão ser fabricados fora do ambiente do serviço de engenharia, em oficinas adequadas à sua construção. Deverão ser construídos em trechos com dimensões adequadas ao transporte e colocação no ambiente do serviço de engenharia. Cada trecho deverá ser devidamente limpo, com completa remoção das sujidades externas e internas.

- A conexão de um trecho a outro trecho deverá ser por flange, conforme determinado nas normas pertinentes, ou conforme descrito em projeto. Depois de efetuada a limpeza dos trechos dos dutos, os mesmos deverão ser embalados em sacos plásticos adequados e transportados cuidadosamente para o local da sua instalação.

- Os dutos de ar só serão desembalados em local apropriado e designado pela CONTRATANTE, na presença do fiscal do serviço de engenharia, que verificará se o mesmo foi adequadamente fabricado e transportado para o local do serviço de engenharia; caso não esteja de acordo com as especificações técnicas os dutos não serão aceitos devendo ser fabricados adequadamente.

- Em caso de haver problemas de sujidade nos dutos, os mesmos deverão voltar a fabrica e passar por processo de limpeza e embalagem. Quando forem novamente entregues no serviço de engenharia deverão passar por novo processo de fiscalização. Os dutos deverão ser fixados às estruturas após a anuência do fiscal quanto à sua posição definitiva, de tal forma a se evitar a interferência com outras instalações prediais. Deverão ser aterrados à carcaça

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do equipamento com cordoalha de cobre nu, de seção de 16 mm2, fixada com parafusos de aço e arruelas bi metálicas.

- Transições em dutos, inclusive conexões entre equipamentos e dutos, deverão ter uma conicidade não maior que 20° em ambos os planos. Bifurcações entre troncos principais, ou entre estes e seus ramais, deverão ser providas de registros e divisores de fluxo, com quadrantes de regulação correspondentes, na quantidade necessária para a boa regulagem dos sistemas, ainda que estes não estejam indicados nos desenhos.

- O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser menor do que 1,25 vezes a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto.

- Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo, será permitida a montagem de joelhos retos.

- Todas as curvas e joelhos deverão possuir veias direcionais. Estas deverão ser construídas do mesmo material dos dutos e não deverão ser fabricadas com espessura inferior à bitola de # 22. Deverão ser do tipo de dupla chapa.

- Todos os elementos que constituem a instalação das redes de dutos deverão ter seu nivelamento verificado, bem como o seu prumo dos elementos verticais; exceção será feita mediante estabelecido no projeto.

22.6.4.2 Grelhas, Difusores, Venezianas e Registros- Deverão ser fabricadas em perfis de alumínio extrudado, anodizado fosco

natural.- Na parte plana (moldura), deverão ser lisos, não apresentando cavidades ou

saliências, rebites, parafusos ou soldas que não permitem um perfeito acabamento condizente com o padrão dos ambientes.

- As bocas ou saídas deverão ser regulares, bem acabadas, sem ondas, cortes ou amassamentos, planos de saliência regulares, nivelados e paralelos.

- Os colarinhos das bocas de distribuição deverão ser dotados de registros, para permitir a distribuição e regulagem do ar.

- Deverão ser da marca TROPICAL, TROX, COMPARCO ou equivalente.- Não serão admitidos difusores, grelhas, tomadas de ar exterior, spliters,

dampers, venezianas, registros ou qualquer outro acessório de fabricação artesanal, sendo somente aceitos os dispositivos fabricados por empresas especializadas, que publiquem catálogos com dados técnicos do desempenho deles.

22.6.4.3 Grelhas de Retorno - Quando instaladas em portas, divisórias ou forros deverão ser construídas em

alumínio extrudado e dotadas de moldura e contra-moldura, do tipo indevassável em V, conforme especificada em projeto.

22.6.4.4 Suportes De Dutos- Cada trecho de duto deverá ser suspenso ou suportado, de maneira

independente e diretamente à estrutura mais próxima, sem conexão com os outros elementos já sustentados.

- Deverão obedecer aos critérios de espaçamento previstos nas normas e regulamentos citados.

- Os dutos não devem ter contato com paredes. Assim, onde houver passagem de dutos através de paredes, estes deverão estar isolados através de vedação por um elastômero.

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- Todos os elementos de suporte dos dutos de ar deverão ter dimensões adequadas às dimensões dos dutos de ar e obedecer aos critérios de espaçamento estabelecidos nas normas pertinentes.

- Não serão aceitos suportes de ferro chato fixados diretamente às chapas dos dutos.

22.6.4.5 Elementos de Fixação dos Dutos de Ar- São denominados elementos de fixação parafusos, rebites, buchas, etc., os

acessórios necessários para a fixação dos dutos e dos suportes às lajes e paredes.

- Os elementos utilizados para a fixação dos dutos deverão ser selecionados de acordo com as características do prédio, bem como dos aspectos dimensionais dos dutos.

- Caberá à CONTRATADA a utilização do elemento de fixação mais adequada a cada caso, proporcionando segurança e ausência de vibrações.

22.6.4.6 Difusores, Grelhas e Acessórios - Fixação- Os difusores, grelhas e acessórios das redes de dutos de ar deverão ser

entregues no serviço de engenharia, em local designado pela CONTRATANTE, devidamente embaladas.

- As embalagens devem ser abertas na presença do fiscal que verificará a especificação técnica dos materiais. Caso não atendam às especificações técnicas estabelecidas em projeto, as mesmas serão imediatamente recolhidas pela CONTRATADA, não devendo permanecer no ambiente do serviço de engenharia.

- A fixação dos difusores e dos acessórios às redes de dutos deverá seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes.

22.6.4.7 Duto Flexível- Os dutos flexíveis que interligarão os dutos de ar às caixas plenum dos difusores

especiais deverão ser de alumínio superflexível, isolados com manta de lã de vidro de 25 mm de espessura e revestidos externamente por filme de PVC não propagador de chama. Deverão ser fornecidos nas bitolas adequadas aos difusores de ar.

- A fixação dos dutos flexíveis nos dutos e nas caixas plenum deverão obedecer aos seguintes critérios:A – O duto flexível deverá ser desmontado em suas extremidades de modo a que fique exposto o revestimento interno com a estrutura de arame;B – Esta parte do duto será fixado ao duto rígido com pelo menos duas passadas de fita de alta resistência tipo Silver Tape, até que se obtenha um trespasse de 40 mm de contato entre a fita e a parte de chapa;C – O duto flexível é recomposto de modo que o isolamento térmico ultrapasse em pelo menos 50 mm a parte interna;D – O isolamento térmico e o acabamento externo será então fixado ao duto rígido com fita adesiva aluminizada.

22.6.4.8 Isolamento Térmico- Todos os dutos de insuflamento e retorno de ar condicionado deverão ser

isolados com manta de lã de vidro, espessura 38 mm, densidade 18 kg/m3, recoberta com papel aluminizado, tipo kraft externo. A aplicação do isolamento deverá estar estritamente de acordo com as instruções do fabricante. A proteção mecânica será feita por cantoneiras de 40 mm x 40 mm, confeccionadas em

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chapa galvanizada bitola 26, fixadas com cintas plásticas de largura 13 mm e selos de pressão.

22.7 Casa de Máquinas- A casa de máquinas deverá ser ambiente estanque, sem infiltração de ar

externo não controlado de qualquer natureza.- O piso da casa de máquinas deverá ser preferencialmente cerâmico, sendo

aceito piso de granilite acabado. Não será aceito piso com imperfeições, que permitam acúmulos de água ou sujeira.

- As paredes deverão ter acabamento liso (reboco, emassamento e pintura epóxi ), de modo a permitir sua lavagem.

- A cobertura da casa de máquinas (laje ou forro) também deverá receber o mesmo acabamento das paredes.

- Ao lado da unidade de climatização deverá ser instalado ralo seco para coleta da drenagem da máquina, Estes ralos deverão estar interligados a sistema de coleta de água da casa e máquinas, através de ralo sifonado.

- Não será permitida a instalação de forro ou divisórias de material orgânico nas casas de máquinas.

- Para o perfeito atendimento dos serviços de manutenção, são considerados elementos mínimos exigidos:

1 ponto de água com torneira;1 Tomada 220 V1 ponto de luz em cada parede da casa de máquinas com garantia de iluminação

de no mínimo 500 LUX.- Os pontos de luz não poderão ser instalados atrás de dutos e de máquinas.- Não será necessária a instalação de iluminação no teto.- Portas e acessos à casa de máquinas deverão ser todos de abertura para fora

do ambiente, com encaixes perfeitos de modo a se evitar infiltração por frestas destes acessos.

- Sob a torneira de manutenção da casa de máquinas deverá ser executado rebaixo no piso com 5 cm de altura, onde será instalado o ralo sifonado de recolhimento geral das águas provenientes da casa de máquinas (drenos e limpeza).

22.8 Serviços Complementares - Ficarão à cargo da contratada, os seguintes itens: viabilizar as condições de

estocar os equipamentos, materiais e ferramentas em condições seguras e abrigadas de chuvas e ventos.

22.9 Serviços Complementares a Cargo da Contratada- A contratada deverá visitar o local para que se possa analisar as condições de

instalação do sistema como um todo, antes da licitação em data e hora previamente determinadas.

- A contratada é responsável por todo e quaisquer serviços de alvenaria, carpintaria, concreto, furação e recomposição de paredes e pisos, pintura, forro, etc., necessários à instalação do sistema de climatização;

- Elaboração do projeto executivo, onde será detalhado os locais da evaporadora, condensadoras e caminhamento da rede frigorígena, elétrica e dreno. O projeto

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executivo deverá ser aprovado pelo fiscal da caixa antes do início das instalações.

- O orçamento que acompanha esse memorial é meramente um demonstrativo de serviços, portanto o orçamento apresentado pelas empresas que estejam participando desta licitação deverão prever qualquer serviço que seja necessário para o perfeito funcionamento do sistema proposto, mesmo que estes serviços não estejam inclusos na planilha orçamentária anexa à esse memorial.

- Os quantitativos apresentados na planilha orçamentária são os efetivamente medidos, não sendo consideradas perdas de material.

- Elaboração do projeto de As-Built.- Desmontagem e transporte dos equipamentos e material de ar condicionado

existentes no edifício.

22.10 Manutenção- Após a execução dos serviços e o aceite provisório do serviço de engenharia

será agendada reunião conjunta entre a contratada, o investidor, a CAIXA e a empresa mantenedora para entrega do sistema, que passará a ser de responsabilidade da empresa mantenedora.

22.11 Generalidades – Itens Relativos ao Contratado22.11.1 Da Execução

- A execução das instalações deverá atender ao contido nas especificações de projetos e tecnologia de materiais e equipamentos integrantes deste caderno de especificações, às prescrições dos fabricantes dos materiais e equipamentos, bem como às especificações e detalhamentos dos projetos específicos.

- Deverão ser fornecidos todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra e supervisão necessárias à instalação, Start-Up e regulagem dos equipamentos, mesmo que não explícitos neste caderno de especificações.

- A execução dos serviços será feita através de instalador credenciado pelo fabricante dos equipamentos, e por técnicos habilitados e treinados em fábrica. Instaladores subcontratados deverão apresentar registro no CREA, bem como referências do Engenheiro e dos técnicos que executarão os serviços.

- A proponente deverá apresentar certificado da fábrica que possui funcionários habilitados para a execução dos serviços integrantes deste memorial descritivo para a instalação dos equipamentos de ar condicionado propostos.

- A supervisão técnica será habilitada em nível de engenharia.- Fornecimento de todos os detalhes dos serviços que sejam pertinentes à

instalação.- Fornecimento dos equipamentos embalados de fábrica, sobre base especial

para transporte (compatível com o peso e o volume da carga), conforme especificação de projeto do equipamento, novos e em perfeitas condições. Para equipamentos a serem retirados de outros locais, será feita uma inspeção minuciosa, para que funcionem perfeitamente, substituindo ou complementado elementos defeituosos ou em falta no equipamento.

- Atendimento à FISCALIZAÇÃO quando necessária vistoria dos equipamentos fornecidos, bem como providências a seu cargo, ensaios de funcionamento, com o objetivo de se aferir o atendimento às especificações.

- Não instalar os equipamentos no serviço de engenharia sem prévia fiscalização de engenheiro mecânico da CAIXA.

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- Revisar todos os equipamentos de propriedade da CAIXA, entregando e instalando todos em perfeitas condições e em pleno funcionamento;

22.11.2 Das Disposições Construtivas22.11.2.1 Dos Projetos

- O instalador deverá submeter à prévia anuência da fiscalização o projeto executivo da instalação, incluindo alterações porventura necessárias, bem como os detalhes construtivos do sistema, definindo:marcas, modelos, dimensões, bitolas, tipo, peso dos componentes e dos materiais e suas características técnicas;dimensões e localização dos equipamentos;encaminhamento e sustentação das redes frigorígena e elétrica;localização e capacidade dos pontos de força;localização de drenos;posicionamento dos sensores de temperatura e umidade do ar (quando for o caso);diagramas de força e esquemas de comando e sinalização, com discriminação dos materiais, modelos, capacidades e características elétricas (potência, tensão, amperagem, fator de potência, etc.) de todos os equipamentos e componentes;

- Submeter esse projeto executivo a aprovação de engenheiro fiscal, somente iniciando a execução ou efetivando a compra de equipamentos de fornecimento de terceiros, após sua aprovação;

- NOTA: A oposição ou não do “de acordo”, com ou sem ressalvas, no projeto de execução, após a apreciação do mesmo por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá o instalador de suas responsabilidades técnicas e civis, nem tampouco alterará sua obrigação quanto ao fornecimento dos equipamentos e materiais e quanto à execução de todos os serviços da instalação completa.

- Submeter todos os equipamentos não só de fabricação própria, mas também de fornecimento de terceiros, a vistoria do engenheiro fiscal, somente despachando-os paro serviço de engenharia após a sua aprovação;

- Fornecer antes de iniciar o serviço, cronograma físico financeiro, que deverá ser aprovado pelo cliente;

- Executar a montagem de todos os equipamentos da instalação, devendo utilizar para isso mão-de-obra especializada, sob responsabilidade do engenheiro credenciado;

- Colocar a instalação em operação, efetuando ajustes e regulagens necessárias;- Efetuar testes e medições finais, apresentando um relatório final para apreciação

e aprovação do engenheiro fiscal, para o efeito de entrega da instalação;- Elaborar e entregar a CAIXA/Fiscalização um jogo de desenhos atualizados da

instalação, contendo todas as modificações introduzidas durante a execução;- Elaborar e entregar a CAIXA/Fiscalização, manuais de operação e manutenção

da instalação, complementares com catálogos e folhetos técnicos dos equipamentos;

22.11.2.2 Da Preparação e Limpeza- Concluídos os serviços de instalação das unidades e respectivas interligações,

procederem, antes da partida inicial das mesmas, ao especificado nos itens a seguir:

- Todas as unidades e linhas de interligações com os respectivos componentes deverão ser submetidos a cuidadosa e completa limpeza.

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- As unidades e peças eventualmente danificadas durante a execução do serviço de engenharia deverão ser perfeitamente reparadas, retocadas ou mesmo substituídas a critério da FISCALIZAÇÃO.

- Estando preparada e limpa a instalação, serão procedidas pelo instalador as verificações finais: partida, testes e ajustes necessários, em especial, os relacionados a seguir:

- Deverá ser executado o balanceamento dinâmico de cada circuito frigorígeno das unidades, com elaboração de Relatórios de Partida (check-list), onde deverão constar todas as características dos equipamentos, condições ambientais internas e externas e medições de todos os parâmetros operacionais dos mesmos.

- Todos os dispositivos de acionamento e operação das unidades e demais componentes da instalação deverão ser ajustados conforme recomendações do fabricante.

22.11.3 Do Recebimento- Como condição prévia e indispensável ao recebimento da instalação, a

FISCALIZAÇÃO procederá a uma cuidadosa verificação do equipamento fornecido e realizará rigorosos ensaios de funcionamento, com o objetivo de constatar se foram efetiva e exatamente fornecidos todos os itens das especificações. Nesta ocasião, o instalador deverá portar todo o ferramental e instrumental necessários, devidamente aferidos.

22.11.3.1 Recebimento Provisório- Cumpridas todas as etapas contratadas e estando a instalação em pleno

funcionamento, será formalizado o Recebimento Provisório dela, em documento de 3 vias. A partir desta data passar-se-á a contar o prazo de garantia dos materiais, equipamentos e serviços, desde que entregue à FISCALIZAÇÃO a documentação técnica do serviço de engenharia relacionada a seguir:

- Originais do projeto de execução atualizado, contendo todas as eventuais modificações ocorridas durante o serviço de engenharia (as built).

- Certificado de garantia do instalador de que todos os materiais e mão de obra empregados são de primeira qualidade, bem assim compromisso de correção de todos os defeitos não provenientes do uso normal da instalação e dos equipamentos, os quais porventura sobrevenham durante o prazo de 1 ano a contar da data do Recebimento Provisório.

- Caderno de elementos técnicos fornecidos pelo instalador, em 2 vias, contendo:- Manual de operação e manutenção da instalação, catálogos técnicos e cópias

dos relatórios de partida dos equipamentos;- Jogo de desenhos contendo todos os diagramas elétricos de força e comando

dos equipamentos e controles;- Certificados de garantia dos fabricantes dos equipamentos do serviço de

engenharia, em via original, emitidos expressamente em nome da CAIXA.- Termo de “compromisso de manutenção” pelo qual se obrigará o instalador a

prestar durante o prazo de 1 ano, a contar do Recebimento provisório, de acordo com os procedimentos deste caderno de especificações

22.11.3.2 Recebimento Definitivo- O termo de recebimento definitivo a instalação contratada será lavrado 90 dias

após o Recebimento Provisório referido no item anterior, também em 3 vias, e desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO em razão de defeitos ou imperfeições verificados em qualquer elemento dos

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serviços de engenharia e serviços contratados, bem como tenham sido solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto a falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na instalação.

22.11.4 Da Garantia- Deverá ser dada garantia de 01 (um) ano, a partir do recebimento provisório do

serviço de engenharia, contra quaisquer defeitos de qualidade de montagem, bem como fornecimento de peças e componentes cobertos por garantia de fábrica neste período. Os compressores deverão ter garantia de 03 (três) anos.

23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS (NÃO PREVISTO)24. SINALIZAÇÃO EXTERNA (CAIXA)24.0 Considerações gerais23.0.1 A sinalização externa da fachada, mostrada nos detalhes do projeto, será

executada pela CONTRATADA, obedecendo ao projeto de sinalização externa, detalhes e estas especificações.

24.0.2 Para a execução e adaptação das peças, a contratada deverá consultar o manual com o detalhamento executivo das peças a ser fornecido pela CEF.

24.0.3 O sistema de sinalização de fachada é composto por elementos que estão relacionados a seguir:Faixa Horizontal FX70 (painéis simples e complementares);Módulo Letreiro;Postes das vagas (Acessibilidade); Totem TX6;Bandeira X BX6 (face única).

24.1 Faixa Horizontal FX7024.1.1 Devem ser aplicados sobre uma estrutura fixada na marquise e alvenaria da

fachada. As dimensões do módulo serão conforme projeto. 24.1.2 Devem ser executados em chapa 18, de aço dobrada, com pintura automotiva cor

azul Lugano (134) 96 Ford.24.1.3 Nas dobras das chapas deve ser utilizado o sistema de solda ponto e solda por

eletrodo.24.1.4 Os rebaixos entre os painéis devem permitir a fixação desses à estrutura da base

por parafusos auto atarraxante 3,8 x 13 mm cabeça escareada fenda “Phillips”.24.1.5 Deverá ser utilizada calha de acabamento em chapa 20 de aço galvanizado, com

pintura automotiva cor azul Lugano (134) 96 Ford, conforme detalhado em projeto.

24.1.6 Tipos24.1.6.1 Esses painéis apresentam os seguintes tipos:

- Módulo Padrão – utilizado na horizontal;- Módulo Esquina – Utilizado na horizontal nos locais de indicados em projeto;- Módulo Complementar – largura variável, a ser ajustado conforme largura total da fachada.

24.1.7 Estrutura de FixaçãoComposta por peças em aço denominadas de suporte A e suporte B, apresentando especificações conforme tabela a seguir:

PEÇAS ESPECIFICAÇÕES

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Suporte - Chapa de aço1020 SAE, espessura de 1/8 (3,18

mm),fixada a superfície de apoio através de chumbador expansível de ½, com pintura eletrostática cor preto fosco.

- Cada suporte A das extremidades sustenta 2 suportes B.

Suporte - Tubo de aço de seção retangular 40 x 20 x 1,5mm e 2900 mm de comprimento, fixado ao suporte A por meio de parafusos Cab. Sextavado,M6 x 55 mm, com porca, devendo ser fixados, no tubo, os painéis modulares.- Os furos para a fixação dos painéis devem ser feitos na

Deve ser acrescido um suporte A entre os suportes A das extremidades, a fim de garantir a estabilidade.

24.1.8 Pintura24.1.8.1 Todas as peças devem ser galvanizadas. 24.1.8.2 Para pré-pintura, devem receber, na sua superfície, desengraxe por imersão

e secagem em estufa. 24.1.8.3 As peças devem receber, ainda, pré-acabamento com aplicação de PRIMER

METAL CROMIX 74. 24.1.8.4 Os painéis modulares devem ser pintados interna e externamente com tinta

automotiva na cor azul Lugano (134) 96 Ford.

24.2 Módulo Letreiro CAIXA24.2.1 A logomarca deve ser aplicada em um módulo curvo especial em chapa de aço

galvanizada, 1020 SAE com espessura de 1,5mm, composta de 02 peças:- Caixa de fundo;- Painel letreiro.

24.2.2 Caixa De Fundo24.2.2.1

Confeccionada em chapa de aço dobrada 16.24.2.2.2 Dobrada com 2844 mm de largura, 700 mm de altura e 150 mm de

profundidade com 06 lâmpadas de, 65W ref. TLtRS 65/75 com soquetes anti-vibratórios porta-lamp-LH-001 referência “Philips” e reator eletrônico duplo partida rápida.

24.2.2.3 Deve ser utilizada solda com eletrodo cordão nas dobras da caixa.24.2.3 Painel Letreiro24.2.3.1 Caixa confeccionada em chapa 18 de aço dobrada 1020 SAE com 1,5mm de

espessura, 3797 mm de largura, 938 mm de altura, 150 mm de profundidade com logotipo vazado na chapa, colocado na chapa com isolamento por meio de cordão de silicone transparente para evitar entrada de água.

24.2.3.2 O logotipo será em bacia de acrílico branco leitoso 3 mm. Deverá ser aplicado detalhe no X em película adesiva translúcida 3M cor tangerine 3630-84 na face externa da bacia de acrílico.

24.2.3.3 Deve ser utilizado solda tipo ponto nas dobras das chapas.24.2.3.4 A pintura será feita com tinta automotiva na cor azul Lugano (134) 96 Ford.24.2.3.5 Deve ser utilizada fita de espuma vinílica de espessura aproximada a 4mm,

referência 4503 face única da 3M, em todo contorno das letras e do conjunto, para garantir uma perfeita vedação do painel.

24.2.3.6 Devem ser utilizados parafusos de fixação tipo pino, com cabeça sextavada, para acesso à manutenção, na parte superior da caixa.

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24.2.3.7 A caixa de fundo e o painel letreiro devem receber pintura na cor azul Lugano (134) 96 Ford, tanto na parte externa quanto interna das peças, após o tratamento.

24.2.4 Ver projeto de detalhamento da Sinalização Externa.24.2.5 Instalações Elétricas24.2.5.1 O quadro de comando para luminoso deve ser, independente, embutido,

confeccionado em chapa galvanizada com porta de fecho rápido e acabamento final em pintura eletrostática epóxi, no mesmo padrão dos demais quadros das instalações elétricas.

24.2.5.2 O detalhamento das instalações elétricas para a Sinalização Externa consta dos Projetos e devem ser seguidas as indicações ali contidas e estas Especificações naquilo que couber.

24.2.5.3 Será instalado timer digital com reserva de marcha, da Digimec ou Coel e Contactores devidamente dimensionados para as suas cargas.

24.3 Subpórticos (INVESTIDOR)24.3.1 Elemento de identificação do acesso principal do Ponto de Venda e da porta de

acesso 24h. É composto por estrutura e acabamento em chapa dobrada.24.3.2 A estrutura é composta por perfis 40 x 60 mm, 1,5 mm de espessura e será

chumbada no piso através de chumbador ½”.24.3.3 O acabamento é composto por 06 (seis) peças, sendo 02 (duas) superiores e 04

(quatro) inferiores.24.3.4 A peça poderá ser instalada afastada do Painel Letreiro CAIXA conforme detalhe

apresentado nas pranchas de desenho.24.3.5 Acabamento Superior 24.3.5.1 Peça em chapa de aço dobrada 1020 SAE com espessura de 1,5 mm, com

3105 mm (maior comprimento) e 2312 mm (menor comprimento).24.3.5.2 A peça deverá ser fixada no suporte A do painel letreiro CAIXA através

fenda de parafuso M6 x 20 mm, cabeça redonda com porca.24.3.6 Acabamento Lateral24.3.6.1 Peça em chapa de aço dobrada 1020 SAE com espessura de 1,5 mm, com

400 mm de largura (vista frontal), 277 mm (vista lateral) e alturas de 2600mm e 2995mm.

24.3.7 Para pintura seguir as recomendações do item;24.3.7.1 A pintura de acabamento do subpórtico deve ser feita com tinta automotiva

cor: azul Lugano 134/96 Ford.

24.4 Sinalização vertical (placa) de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida

24.4.1 Será prevista sinalização horizontal (e vertical nas áreas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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24.5 Sinalização vertical (placa) de vagas destinadas a pessoas idosas24.5.1 As vagas destinadas aos veículos de pessoas idosas possuirão sinalização

vertical (placa) de 50 x 70 cm, informando que se trata de área reservada ao estacionamento de idosos (vide Projeto Executivo de Sinalização Externa Faixa

Azul e Manual de acessibilidade).

24.6 Poste metálico para sinalização vertical24.6.1 Poste galvanizado de 02”

24.7 Sinalização horizontal de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou visual e idoso

24.7.1 As vagas destinadas aos veículos que conduzem ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem ter:Dimensões mínimas: 2,50 m (largura) x 5,00 m (comprimento);Espaço adicional: 1,20 m para circulação, que pode ser compartilhado entre duas vagas;Possuir sinalização vertical (placa) e horizontal (piso).

24.7.2 As vagas destinadas aos veículos de pessoas idosas devem ter:

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Dimensões mínimas de acordo com o Código de Obras e Edificações e Departamento de Trânsito Local;Possuir sinalização vertical (placa), informando que se trata de área reservada ao estacionamento de idosos.

24.7.3 A sinalização horizontal será pintada no piso, conforme orientações do item 20.24.8 ADESIVOS DAS PORTAS DE ENTRADA

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Especificação Técnica:Adesivo em vinil transparente,

impressão silkscreen aplicada por trás do adesivo, textos na cor branca e fundo chapado na cor azul Ref. Pantone 293 ( textos, pictogramas invertidos), aplicados pelo lado de dentro.Fachada Externa/Portas Conjunto Entrada:Fundo: Azul CAIXA Pantone 293Textos: Cor Branca/ Fonte Futura HVBTFundo do Símbolo Universal Cadeirante: Azul Pantone 2925

24.9 TOTEM X - TX6 Materiais:Poste de Sustentação em tubo de aço ø 10" (273mm) e=6.5mm.Obs.: o poste deve ter no máximo uma emenda. Para o caso de solda, a mesma deve ser tipo MIG, contínua, sem rebarbas e não ressaltar o nível da chapa. Aro de aço SAE 1020 =323mm soldado ao poste de sustentação e parafusado∅ ao aro do encamisamento (M07).Poste de sustentação da bandeira em tubo de aço =76mm, e=6mm.∅Chapa de aço SAE 1020 =127mm, e=8m soldada ao poste de sustentação da∅ bandeira.Encamisamento em tubo de aço =141mm, e=6mm∅Aro de aço SAE 1020 =141mm, e=8mm, soldado ao encamisamento∅Aro de aço SAE 1020 =308mm, e=8mm, soldado ao encamisamento e∅ parafusado ao aro de aço do poste de sustentação (M02)Luva em tubo de aço =5" (127mm), e=6mm∅Chapa de aço SAE 1020 e=8mm soldada à luvaFlanges da conexão do poste de sustentação ao poste de sustentação da bandeira em chapas de aço SAE1020, e=8mmChapa de fechamento em aço galvanizado #20 (0.9mm) contornando todo o conjunto da conexãoAbas de reforço em chapa de aço SAE 1020 e=6.35mm com 300mm de comprimento e 43,7mm de altura

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Base do poste de sustentação em chapa de aço SAE 1020 600x600mm, e=3/4" (19mm), soldada ao poste e chumbada na base de concreto.Flanges da base do poste de sustentação em chapa de aço SAE 1020 e=3/4"(19mm), soldadas ao poste e à base.Brita 01Gaiola feita com cantoneiras de aço 1"x1/8" (25.4 x 3.06mm)Base em Concreto - 20MPA - Secagem 7 diasChumbador de aço =3/4" (19mm); furo =7/8" (22mm)∅ ∅Perfil estrutural U Horizontal do Painel Central em chapa de aço de 1/4" (6.35mm)Perfil estrutural U Vertical do Painel Central em chapa de aço de 11 (3mm)Reforço dos cantos em chapa de aço SAE 1020 e=1/4" (6.35mm)Cantoneiras de fixação de aço 3/4"x1/8" (19 x 3.17mm)Cantoneiras de reforço de aço 1"x1/8" (25.4 x 3.17mm)Dobradiças de abas alternadas em aço zincado 80 x 30m, e=2mmma - Metalon com seção 20 x 20mm e 600mm de comprimento, e=1mm. Para inspeçãob - Metalon com seção 20 x 20mm e 300mm de comprimento, e=1mm. Para inspeçãoLâmpadas Fluorescentes 28W Ref. TL528W-HE Philips Lâmpadas Fluorescentes 14W Ref. TL514W-HE PhilipsReatores Duplos Philips 28W Ref. ED28A26TL5Reatores Duplos Philips 14W Ref. ED14A26TL5Soquetes PhilipsBraçadeira de chapa metálica para lâmpada 28WBraçadeira de chapa metálica para lâmpada 14WFechamento do Painel Central Chapa de Aço SAE 1020 Galvanizado #18Cantoneira de reforço do Painel "X" em aço galvanizado 20x40mm, e = 1,5mmCantoneira de reforço do Painel "CAIXA" em aço galvanizado 30x45mm e = 1,5mmAcrílico branco leitoso e=3mmCola para colagem de plásticos rígidos 3M - 4475AAcabamentos:Pintura automotiva cor: prata fosco Mercedes Benz 0718/94 (Wandalac 05465, Renner Polidura 0572 Centauro 200). Pintura automotiva na cor branca semi-foscoPintura automotiva na cor Azul Lugano (134) 96 FordTodas as peças metálicas deverão receber o seguinte tratamento anti-corrosivo:a. Limpeza: após o processo de usinagem e solda das peças, fazer a limpeza mecânica de respingos de solda.b. Desengraxe: adequado para a remoção de sujeira, graxa ou outros contaminantes antes ou durante o processo de pintura.c. Wash Primer: uma demão com 10 a 15 micra no máximo.d. Primer: aplicar 2 demãos (1demão=2passadas) com 40 micras.e. Pintura de acabamento: Base Poliéster - aplicar 2 demãos (1demão=2passadas), diluída conforme a especificação do fabricante. Após a secagem aplicar o verniz com agente fosqueante (30% de brilho) em 2 demãos (1demão=2passadas).f. Secagem: m local adequado fechado ou estufa.Internamente todo o luminoso deverá receber pintura automotiva na cor branca.

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Logotipo "X" e Logotipo "Caixa" com aplicação externa de película adesiva translúcida nas cores:a -Laranja : 3M - Tangerine 3630-84 Arlon - Tangerine 84 series 2500/2550/2570b -Azul : 3M - Bristol Blue 3630-97 Arlon - Bristol Blue 97 series 2500/2550/2570Soldas:Solda Contínua. Tipo MIG arame 1.2mm com amperagem mínima de 320A. Solda para aço pesado.Solda Pontual. Tipo MIG arame 0.8mm com aperagem mínima de 250A. Solda para cantomeiras de reforço e de fixação.Demais detalhes construtivos ver projeto específico de Sinalização Externa – Padrão Caixa.

24.10 Bandeira X BX6 (FACE ÚNICA)

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Materiais:Suporte TT Chapa de aço SAE 1020 1/4'' (6.35mm)Flange em chapa de aço SAE 1020 e=1/4" (6.35mm)Reforço Interno do Pescoço em chapa de aço SAE 1020 e=1/4" (6.35mm)Pescoço Chapa de aço SAE 1020 1/4" (6.35mm) dobrada em "U"Perfil estrutural U do Painel Central junto ao Pescoço em chapa de aço de 1/4" (6.35mm)Perfil estrutural U do Painel Central em chapa de aço # 11 (3mm)Reforço dos cantos em chapa de aço SAE 1020 e=1/4" (6.35mm)Cantoneiras de fixação de aço 1"x1/8" (25.4 x 3.18mm)Cantoneiras de reforço de aço 1"x1/8" (25.4 x 3.18mm)Dobradiças de abas alternadas em aço zincado 80 x 30mm espessura 2mmMetalon com seção 20 x 20mm para inspeçãoa- Painel "X" - 600mm de comprimentob- Painel "CAIXA" - 300mm de comprimentoLâmpadas Fluorescentes 28W Ref. TL528W-HE PhilipsLâmpadas Fluorescentes 14W Ref. TL514W-HE PhilipsReatores Duplos Philips 28W Ref. ED28A26TL5Reatores Duplos Philips 14W Ref. ED14A26TL5Soquetes PhilipsBraçadeira de chapa metálica para lâmpada 28WBraçadeira de chapa metálica para lâmpada 14WFechamento do Painel Central Chapa de Aço SAE 1020 Galvanizado #18Cantoneira de reforço do Painel "X" em aço galvanizado 16x40mm, e = 1,5mmCantoneira de reforço do Painel "CAIXA" em aço galvanizado 30x45mm e = 1,5mmAcrílico branco leitoso e=3mmCola de plásticos rígidos 3M ref. 4475AAcabamentos:Pintura automotiva cor: prata fosco Mercedes Benz 0718/94 (Wandalac 05465, Renner Polidura 0572 Centauro 200). Pintura automotiva na cor branca semi-foscoPintura automotiva na cor Azul Lugano (134) 96 FordTodas as peças metálicas deverão receber o seguinte tratamento anti-corrosivo:a. Limpeza: após o processo de usinagem e solda das peças, fazer a limpeza mecânica de respingos de solda.b. Desengraxe: adequado para a remoção de sujeira, graxa ou outros contaminantes antes ou durante o processo de pintura.c. Wash Primer: uma demão com 10 a 15 micra no máximo.d. Primer: aplicar 2 demãos (1demão=2passadas) com 40 micras.e. Pintura de acabamento: Base Poliéster - aplicar 2 demãos (1demão=2passadas), diluída conforme a especificação do fabricante. Após a secagem aplicar o verniz com agente fosqueante (30% de brilho) em 2 demãos (1demão=2passadas).f. Secagem: m local adequado fechado ou estufa.Internamente todo o luminoso deverá receber pintura automotiva na cor branca Logotipo "X" e Logotipo "Caixa" com aplicação externa de película adesiva translúcida nas coresa -Laranja : 3M - Tangerine 3630-84 Arlon - Tangerine 84 series 2500/2550/2570

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b -Azul : 3M - Bristol Blue 3630-97 Arlon - Bristol Blue 97 series 2500/2550/2570Solda:Solda contínua. Tipo MIG arame 1,2mm com amperagem mínima de 320 A. Soldagem de aço pesado.Solda pontual. Tipo MIG arame 0,8mm com amperagem mínima de 250A. Soldagem de cantoneiras de fixação, reforço.A montagem da Bandeira BX 6 deve seguir a seguinte orientação:a. Solda do Painel Central "X" ao Painel Central "CAIXA" com solda contínua tipo MIG.b. Solda do Conjunto de Painéis Centrais ao Pescoço com solda contínua tipo MIG.c. Fixação do Suporte TT à parede, com chumbador de aço =5/8" (15.87∅ mm)x130mm de comp. com rosca de 60mmd. Montagem dos Painéis Centrais e Pescoço ao Suporte TT, atraves de parafuso passante de aço Zincado =5/8" (15.87mm) com 5 1/2'' (139.7mm) Comp.∅ Sextavado c/ rosca parcial, porca e contra-porca.e. Montagem dos Painéis de Fechamento "CAIXA" e "X" Fixos e Basculantes ao Painel Central "X" e "CAIXA"Demais detalhes construtivos ver projeto específico de Sinalização Externa – Padrão Caixa.

25. SINALIZAÇÃO INTERNA (CAIXA)25.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS25.0.1 HAVERÁ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO

INTERNA, ATENDENDO AO NOVO PADRÃO.25.0.2 Para a execução e adaptação das peças, a contratada deverá consultar o manual

com o detalhamento executivo das peças a ser fornecido pela CEF.

25.1 Adesivos 25.1.1 Adesivo “Puxe” e “Empurre” (Ad6 E Ad7)

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25.1.2 ADESIVO DE SEGURANÇA GUICHÊ DE CAEX- ADSGC (CÂMBIO-

AD10; COFRE – AD11; CFTV- AD12; ALARME- AD13)

Medidas em milímetro.

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Especificação Técnica:Material – Adesivo em vinil de recorte espessura 0,10mm, de primeira linha, com fundo na cor prata fosco. Elementos de texto e logotipo CAIXA, aplicados em serigrafia sobre o vinil.Cores / Impressão – impressão em serigrafia com tinta vinílica, obedecendo à seguinte correspondência Pantone: fundo prata fosco Pantone 877U, Preto Pantone Black, Laranja Caixa Pantone 151, Azul Caixa Pantone 293.Fonte – Texto aplicado em serigrafia na cor preto fosco, Ref. Pantone Black. Tipografia: letras Gillsans, altura do texto 14mmEntre letras: Normal Entrelinhas: NormalLocal de Fixação – deve ser fixado abaixo do número de guichê de Caixa.

25.1.3 ADESIVOS DA PORTA GIRATÓRIA25.1.3.1 ADE- ENTRADA25.1.3.2 ADS- SAÍDA25.1.3.3 ADVD- seta Orientativa – SIGA/VERDE25.1.3.4 ADVM- seta Orientativa – PARE/VERMELHO

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25.1.3.5 ADPG- PORTA GIRATÓRIA

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25.1.3.6 ADPO- PASSA OBETO - Lado externo

25.1.3.7 QUADRO- RETIRE OBJETO- Lado interno

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25.1.3.8 ADFS- FAIXA DE SEGURANÇA- azul

Vista do ConjuntoEspecificação Técnica:Material – Adesivo vinílico espessura 0,10mm, de primeira linha, com cola na parte anterior – frente do adesivo (para colar por dentro do vidro).Cores / Impressão – Ver em cada detalhe do adesivo.Fonte – Ver em cada detalhe do adesivo.Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.2 Testeiras das carenagens do Auto-atendimento

A testeira da carenagem assinala de forma clara a operação preferencial do equipamento e os serviços secundários, hierarquizados com tipografias diferenciadas. É composta por três partes: 1) Placa base com guia 2) Réguas metálicas 3) Fechamento lateral.

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Confirmar com o gerente da RETPV, os tipos de máquinas antes da confecção das testeiras

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25.3 Sinalização Aérea (Sobre Guichês e Balcões)-PASIS/PASIL PASIS: Placa Aérea de Sinalização Simples- com pastilha (2,57mX0,30)PASIL: Placa Aérea de Sinalização Lisa- sem pastilha (2,57mX0,30)

25.3.1ATENDIMENTO EXPRESSO

PASIS

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25.3.2 FGTS/PIS

PASIS

MPASIS

25.3.3 CAIXA

PASIS

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25.4 Placa de Numeração de Guichê- PLNG

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Especificação Técnica:Material – placa em chapa metálica (aço galvanizado) e=1mm SAE 1020.Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta automotiva na cor prata fosco (0718-94 Mercedes Benz., Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572), sobre fundo epóxi promotor de aderência e tinta PU azul, Ref. Azul Lugano 134/96 Ford.Texto- aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal.Local de Fixação – Bateria de guichês e balcões. Ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.5 Placas de Mesa- PLNM/ PLM / PNFM /FMPLM: Placa de mesa (20,0cm X 10,0cm)PLNFV: Placa Numérica – Fechamento de Monitor (22,7cm X 18,0cm)

25.5.1 GERENTE GERAL - PLM

Especificação Técnica:Material – placa em chapa metálica (aço galvanizado) e=1mm SAE 1020.

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Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta automotiva na cor prata fosco (0718-94 Mercedes Benz., Wanda 05465 ou Renner Polidura 0572), sobre fundo epóxi promotor de aderência e tinta PU azul, Ref. Azul Lugano 134/96 Ford.Texto - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal.Local de Fixação – acima das mesas que exercem cada função, ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.5.2 PLACA NUMÉRICA- FECHAMENTO DE MONITOR- PLNFM

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Especificação Técnica:Material – placa em chapa metálica (aço galvanizado) e=1mm SAE 1020. Ver detalhamento executivo no projeto de Sinalização Interna.Cores / Impressão – Placa pintada com tinta na cor Azul Lugano.Texto - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal.Local de Fixação – Fixar nas placas de fechamento de vídeos das mesas indicadas no projeto. Ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.6 Totens Diretório e Ambientes – TASS/TACS/TDTASS: Totem Ambiente sem senha ( 55,0cm X 208,0cm)TD: Totem Diretório (55,0cm X 190,0 cm)

25.6.1 Diretório

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TOTEM DIRETÓRIO

TOTEM DIRETÓRIO

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TOTEM AMBIENTE

Especificação Técnica:Material – placa em chapa metálica (aço galvanizado), em aço SAE 1020. Ver detalhamento executivo no projeto de Sinalização Interna.Cores / Impressão – corpo do totem pintado em tinta PU, cor prata Ref. Prata Mercedes-Benz 0718/94, sobre fundo epóxi, promotor de aderência e azul em tinta PU, na cor Azul Lugano 134/96 Ford. Ver detalhe completo no manual de detalhamento.Texto - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal.

25.7 Totens Merchandising e Elementos Acopláveis– TOM / ACTOM: Totem Merchandising Básico (55,0cm X 190,0 cm)ACFC: Elemento Acoplável p/ FOLHETERIA COMPLETA AC1C: Elemento Acoplável p/ 1 CARTAZ INFORMATIVO AC6A: Elemento Acoplável p/ 6 BOLSAS DE AVISOS A4 PCAA: Porta CHEQUE de Auto-atendimentoPAV1: Porta Aviso com ventosa- 1 bolsa de acrílico A4PFM1: Porta Folder de mesa- 1 bolsa de acrílicoPFM2: Porta Folder de mesa- 2 bolsas de acrílicoPCV: Porta cartaz vertical

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TOTEM MERCHANDISING BÁSICO- TOM

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TOM + ACPB- BÁSICO E ELEM. BANNER

TOM + ACFC- BÁSICO E FOLHETERIA COMPLETA

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TOM + AC1C- BÁSICO E ELEM. PARA 1 CARTAZ INFORMATIVO

TOM + AC6A- BÁSICO E

ELEM. PARA 6 BOLSAS

A4

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PCAA - Porta Cheque do Auto-Atendimento

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PAV1- PORTA AVISO COM VENTOSA - 1 BOLSA DE ACRÍLICO A4

PFM1- PORTA FOLDER

DE MESA – 1 BOLSA

DE ACRÍLICO

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PFM2- PORTA FOLDER DE MESA- 2 BOLSAS DE ACRÍLICO

PCV- PORTA CARTAZ VERTICAL

25.8 PLACA DE ADVERTÊNCIA – PAAD - CÂMERA FILMADORA PAAD - Placas de Advertência- (20cmx20cm)

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Medidas em milímetro.

Especificação Técnica:Material – placa em chapa de aço, e=1mm, SAE1020 galvanizada. Ver detalhamento executivo no projeto de sinalização interna.Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta PU, na cor prata fosco 0718-94 Mercedes Benz, sobre fundo epóxi, promotor de aderênciaTexto, pictograma e marca, - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.9 PLACA DE ADVERTÊNCIA – PAAD - NÃO FUMEPAAD - Placas de Advertência- (20cmx20cm) medidas em milímetro

Especificação Técnica:Material – placa em chapa de aço, e=1mm, SAE1020 galvanizada. Ver detalhamento executivo no projeto de sinalização interna.Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta PU, na cor prata fosco 0718-94 Mercedes Benz, sobre fundo epóxi, promotor de aderênciaTexto, pictograma e marca - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.10 PLACA GEBEM

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Especificação Técnica:Material – placa em chapa de aço, e=1mm, SAE1020 galvanizada. Ver detalhamento executivo no projeto de sinalização interna.Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta PU, na cor prata fosco 0718-94 Mercedes Benz, sobre fundo epóxi, promotor de aderênciaTexto, pictograma e marca - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.11 PLACA DE INFORMAÇÕES AO USUÁRIO- PIAA E POCXPIAA: Placa de Informações no Auto-atendimento (70,0cm X 82,0 cm)POCX: Placa de orientações importantes- na bateria de caixas (70,0cm X 82,0

cm)

POCX PIAANota: Antes da confecção do adesivo o nº de telefone da Ouvidoria Caixa em vigor, deverá ser cuidadosamente checado.

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Especificação Técnica:Material – Chapa de Aço SAE 1020 # 1mm galvanizada, com pintura PU prata fosco Mercedes Benz 0718/94 .Cores / Impressão – Fundo da placa com pintura automotiva prata fosco Mercedes Benz 0718/94.Texto, pictograma e marca- aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.12 PLACAS DEPENDÊNCIA - PAADPAAD - Placas de Dependência- (20cmx20cm)Usar apenas as que estiverem indicadas em projeto.

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Especificação Técnica:Material – placa em chapa de aço, e=1mm, SAE1020 galvanizada. Ver detalhamento executivo no projeto de sinalização interna.Cores / Impressão – Fundo da placa pintada com tinta PU, na cor prata fosco 0718-94 Mercedes Benz, sobre fundo epóxi, promotor de aderênciaTexto, pictograma e marca, - aplicados em serigrafia. Ver referência das cores no detalhamento das peças e de acordo com o manual.Fonte – letras Gillsans Normal Local de Fixação – ver projeto de Layout e Sinalização Interna.

25.13 Dispensador de Senha

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25.14 Sinalização de Emergência25.14.1 Adesivo de sinalização de emergência dos sanitários adaptados

Deverá ser aplicado adesivo no canto superior ao sensor emissor do dispositivo de sinalização de emergência dos sanitários adaptadosa) Material: Película adesiva em vinil transparente (Ref. 3M Vinil, cód. 3650-114 ou Arlon Calplus Séries 4559 111 Clear). Impressão em serigrafia aplicada por trás do adesivo com tinta vinílica ou UV. Textos invertidos, seguir arte final

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fornecida, no alfabeto Gillsans Bold, cor branca (Ref. Pantone White) e fundo chapado na cor vermelha (Ref. Pantone 1788C).b) Aplicação:

25.15 Mapa Tátil25.15.1 Especificações:

a) Pedestal: Base em chapa de aço carbono e= 3/8” com cantos arredondados r=10mm, com estrutura tubular de aço carbono 30x30x1.5mm, soldada entre si, formando um quadro a ser parafusado na base por baixo com parafusos Allen de cabeça chata M6. A estrutura terá acabamento em pintura automotiva cor preta, ref. Pantone Black.Fechamentos em chapa de alumínio e=1.5mm calandrada, parafusadas à estrutura pelas laterais, com acabamento em pintura automotiva Ref. Prata 0718/94 Mercedes Benz, fosco.Suporte em aço carbono 3mm, parafusado na parte superior da estrutura, com pintura automotiva ref. Pantone Black.b) Plano Base: Chapa de acrílico e=10mm cristal, com cantos arredondados, r=10mm, fixado à estrutura do pedestal por meio de bandeja tipo “ macho e fêmea” e parafusos Allen de cabeça chata M6.c) Plano Braille: chapa de acrílico extrudado e= 2mm, com tratamento e pintura de padrão automotivo na cor cinza ref. Pantone 426 U.Fixação por meio de fita transferível 9767/3M, no plano base.d) Textos: Deverão ser confeccionados em material tipo ABS em alto relevo (1mm), com permanência para resistir a vandalismos, cor branca.As arestas das aplicações em alto-relevo deverão ser de 65° (+/- 5) em todas as linhas internas e externas dos relevos, de forma a permitir leitura tátil confortável reduzindo, portanto o atrito com a almofada do dedo leitor. Os textos deverão obedecer a altura mínima de 16 mm (corpo 66,5 pt) em letras maiúsculas.Fonte: Gillsans Bolde) Braille: Os dots de braille deverão ser arredondados e bem definidos para facilitação da decodificação da Linguagem Braille. Deverão ser transparentes e cela Braille deverá obedecer a altura mínima de 7,4 mm.Nota: seguir as regras de escrita conf. ”Estenografia Braille para Língua Portuguesa”; Sempre em maiúsculo

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f) Modo de aplicação: Fixado ao piso por parafusos. Executar 02 furações na chapa de base formando uma diagonal e utilização de parafusos de comprimento mínimo de 120mm.g) Dimensões: 45 x 60 x 103 cm

25.16 Placa de acrílico em Braille – Tátil_Textos Curtos e Textos LongosA sinalização interna possuirá três modelos de placas. O detalhamento executivo e diagramação encontram-se no ANEXO I, do manual de acessibilidade da CEF.

25.16.1 Modelos:a) Modelo 1 : para informação em duas linhas ou com palavra única e extensa, com 12x30cm.b) Modelo 2 : para informação de palavra única e curtas, com 6x16cm.c) Modelo 3 : para informações de palavra única e curta, com 4,0 x 10,0 cm, somente Braille.d) Modelo 4 : para informações em duas linhas ou com palavra única e extensa, com 39X54cm.Neste serviço será utilizado o modelo 04.

25.16.2 Especificações:a) Material:Placa: Acrílico cristal 3 mm de espessura com cantos arredondados, com bordas arredondadas e aplicação de tinta automotiva na cor prata fosco, ref. 0718-94 , Mercedes Benz. A pintura deverá ser aplicada na face externa da placa e se utilizado acrílico cristal, as laterais deverão ser pintadas

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Poderá ser aplicada sobre a pintura película em policarbonato GE texturizado espessura 0,25mm fixada com adesivo dupla-face 3M aplicado em toda área da placa.b) Textos: Deverão ser confeccionados em material tipo ABS em alto relevo (1mm), com permanência para resistir a vandalismo.Cor preto. Deverão ser recortados por processo de router, sendo que as arestas das aplicações em alto-relevo deverão ser de 65º +/- 5, em todas as linhas internas e externas dos relevos, de forma a permitir leitura tátil confortável reduzindo, portanto o atrito com a almofada do dedo leitor.Os textos deverão obedecer a altura mínima de 16 mm (66,5 pt.) em letras maiúsculas.Fonte: Gill Sans Boldc) Braille: os dots de Braille deverão ser inseridos por processo de incrustação e deverão também ser arredondados e bem definidos para facilitação da decodificação da linguagem Braille.Deverão ser transparentes e a cela Braille deverá obedecer a altura de 7,4 mm.Nota: seguir as regras da escrita conf. “Estenografia Braille para Língua Portuguesa”.- sempre em maiúsculod) Local para aplicação: parede adjacente as portas, com altura entre 0,90 e 1,10 m do piso.Nas escadas enclausuradas a sinalização tátil estará junto a porta corta-fogo. Nas demais escadas e rampas, a sinalização tátil será aplicada na parede junto a escadas ou rampa.Externamente, junto à botoeira do elevador ou plataforma, deverão ser instaladas a placa contendo a instrução de uso.e) Modo de aplicação: fita dupla-face, tipo VHB - 3M, ou com buchas de nylon e parafusos Philips de cabeça chata “ S5”.f) Dimensões: De acordo com a informação a ser aplicada - 39,0 x 54,0 cm Modelo 4.g) Cores: Fundo com pintura automotiva cor prata fosco Mercedes Benz 0718-94, textos em preto e Braille transparente.

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15.3 Sinalização do Conjunto Entrada (Auto-Atendimento e Agência)25.17.1 Deverão ser instaladas placas informativas no subpórtico, informando símbolo

internacional de acesso, nome da unidade, horário de funcionamento, instruções de uso da botoeira e informação de entrada e permanência de cão-guia.

25.17.2 Foram elaborados quatro modelos de placa, conforme abaixo:Modelo 01 - 18x60cm: No batente do subpórtico, a 3cm da botoeira. Utilizado quando a porta de acesso ao auto-atendimento está no mesmo pórtico da entrada da agência. (Subpórtico de 3 folhas).Modelo 02 - 18x32,5cm: No batente oposto ao do modelo 01, alinhado à sua face inferior. Utilizado quando a porta de acesso ao auto-atendimento está no mesmo pórtico da entrada da agência. (Subpórtico de 3 folhas). Sempre associado ao modelo 01.Neste serviço será utilizado apenas os modelos 01 e 02

25.17.3 Especificações:a) Material:Placa: Acrílico cristal 3 mm de espessura com cantos arredondados. b) Textos: Deverão ser confeccionados em material tipo ABS em alto relevo (1mm), com permanência para resistir a vandalismo.Cor branco. Deverão ser recortados por processo de router, sendo que as arestas das aplicações em alto-relevo deverão ser de 65º +/- 5, em todas as linhas internas e externas dos relevos, de forma a permitir leitura tátil confortável reduzindo, portanto o atrito com a almofada do dedo leitor.Os textos deverão obedecer a altura mínima de 16 mm (corpo 63,5 pt.) em letras maiúsculas.Fonte: Futura Medium Boldc) Braille: os dots de Braille deverão ser inseridos por processo de incrustação e deverão também ser arredondados e bem definidos para facilitação da decodificação da linguagem BrailleDeverão ser transparentes e a cela Braille deverá obedecer à altura de 7,4 mm.Nota: seguir as regras da escrita conf. “Estenografia Braille para Língua Portuguesa”.- sempre em maiúsculod) Modo de aplicação: buchas de nylon e parafusos Philips de cabeça chata “ S5”, em números de furos necessários para fixação.

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NOTA IMPORTANTE: As placas em acrílico cristal com comprimentos superiores a 40cm deverão ser fixados com dois parafusos no centro das bordas laterais, além dos parafusos das extremidades.e)Local para aplicação:

nas entradas, fixadas nos subpórticos, de acordo com o subpórtico e modelo.

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Aplicação do modelo 1 e 225.19 Sinalização Preferencial- SAPPA/SAPGR/CLAP

SAPPA- Adesivo Sinalizador do Atend. Preferencial_Placa aérea (56,0cmx30,0cm)SAPGB- Adesivo Sinalizador do Atend. Preferencial_Plc. Guichê (27,0cmx14,5cm)CLAP- Capa para longarinas do Atend. Preferencial

25.19.1 SAPPA: Sinalização para atendimento preferencial para placa aérea.Esta sinalização deve ser confeccionada em adesivo vinílico e aplicada sobre a placa aérea dos guichês de caixa, de balcões do atendimento expresso e nas carenagens.

25.19.2 SAPGB: Sinalização para atendimento preferencial, versão reduzida, para aplicação na placa de

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guichê, quando da impossibilidade de aplicar na placa aérea. É aplicado nos guichês de penhor e FGTS.

25.19.3 CLAP: A sinalização dos assentos reservados a pessoas com necessidades especiais, será encapa em e estarão localizadas junto à rota acessível e próximas ao mobiliário de atendimento preferencial, sendo reservado um percentual mínimo de 5% dos assentos ou de acordo com legislação local específica.

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26. CARENAGENS DE AUTO- ATENDIMENTO

26.1 Carenagem e Complementos

26.1.1 Carenagem

O

modulo carenagem é composto por quatro partes principais:

1) Testeira da carenagem (TSCAR)2) Moldura da Carenagem (MDCAR)3) Peça para acomodação do ATM (FUNIL)4) Painel de fundo da carenagem (PFCAR).O modulo carenagem trás as diretrizes gerais de todas as peças que compõem a carenagem. Espaçamento entre eixos é igual a 1000mm, independente do local de instalação.O modulo pode ser instalado combinado a outros módulos de carenagem, merchandising e porta. A altura da bandeja em relação ao piso acabado deve ser 715mm para acomodar todos os equipamentos previstos na relação de ATMs disponibilizada pela caixa. As peças lixeiras (LXRA), placas de sinalização de apoio (PSAM), merchandising (PSMM) e balcão de apoio (BA) são peças complementares ao ambiente de atendimento e não compõem o modulo carenagem, assim como o modulo de parede técnica correspondente (PTEC).A largura mínima (útil) do corredor de abastecimento em salas contíguas e não contíguas é de 1800mm.O PE direito mínimo para corredor de abastecimento é definido em 2300mm.Todas as maquinas ATMs deverão ser chumbadas no piso com as rodas para movimentação que são fornecidas pelo fabricante e são instaladas juntamente com o equipamento.

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O Módulo de

Carenagem é composto por 04 partes: Moldura da Carenagem (MDCAR), Testeira da Carenagem (TSCAR),

Funil (Fixo e Variável) e Painel de Fundo da Carenagem (PFCAR):

Módulo PortaO modulo porta assegura o acesso restrito a área técnica (abastecimento/ manutenção). Não ocorre em salas contíguas. Em salas não contíguas são instalados 02 unidades, uma delas assegurando o acesso à sala técnica e

outra, ao

corredor propriamente dito. A distancia entre eixos do módulo porta é igual a 1000mm e a largura mínima admissível a partir do eixo do módulo porta para limite do ambiente é 150mm.O modulo porta é composta por duas folhas de giro simples: uma interna técnica e uma externa merchandising, onde será instalada placa de sinalização merchandising (PSMM).

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27. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

27.1 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO

27.1.1 A CONSTRUTORA designará Engenheiro e Encarregado (s)

de Serviços para atuarem profissionalmente no local de execução

dos serviços comuns de engenharia, respeitadas as seguintes premissas básicas:

27.1.2 Todos deverão ter experiência anterior na execução de serviços comuns de engenharia com complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.

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ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/7071-2012

NOME DA PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL QUE ABRIGARÁ A AG. JARDIM GUANABARA/GO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/7071-2012 E SEUS ANEXOS.

OBJETO (A) QTDE (B)PREÇO

GLOBAL R$ (C)Conforme Item I do Edital.

R$ ________________( _________)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ________ (_________) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.3.5 do Edital)

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:

PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS:

INSTRUÇÕES:

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1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, constante da Coluna C, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta.

2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “ VOCÊ ” escolher “ DESTAQUES” , no quadro “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK) ” e enviar proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico;

3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente. TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE

LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no item 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 089/7071-2012

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

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3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Disponibilizada em arquivo zipado, no endereço WWW.CAIXA.GOV.BR/ portal de compras/ lic. Instauradas/ goiânia

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL QUE ABRIGARÁ A AGÊNCIA JARDIM GUANABARA/GO, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em Goiânia- GILOG/GO, CNPJ (MF) nº 00.360.305/2663-09, situada na Rua 11, nº 250, 7º andar, centro - Goiânia/GO, CEP 74.015-170, neste ato representada pelo Gerente de Sustentação ao Negócio _____________________________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _______________ com sede na __________-____________________, neste ato representada por __________________________________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização da GILOG/GO - Coordenação de Licitação,da CAIXA, constante do Processo Administrativo nº 7071.01.3025.0/2012– Pregão Eletrônico 089/7071-2012, GILOG/GO -Coordenação de Licitação, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, LC 123/06, IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, IN INSS/DC nº 100, de 18/12/03, Lei nº 9.069/95 e Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços comuns de engenharia para adequação do imóvel que abrigará a Agência Jardim Guanabara/GO.

Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas nos respectivos anexos e proposta que integram e complementam este contrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:

I. executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;

II. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

III. manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;

IV. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

V. substituir os empregados, nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como nos casos em que a conduta do prestador seja considerada inconveniente pela CAIXA, de modo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos;

VI. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;

VII. dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

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VIII. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA;

IX. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

X. pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, cópias das folhas de pagamento e de contracheques com recibo do empregado ou de outros documentos que comprovem o pagamento das obrigações trabalhistas, relativos aos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, do mês anterior ao da prestação dos serviços faturados;

XI. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;

XII. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;

XIII. indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XIV. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;

XV. atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;

XVI. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com

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manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;

XVII. fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XVIII. informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho;

XIX. manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão indicado pela CAIXA.

XX. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato

XXI. obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXII. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

XXIII. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

XXIV. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XXV. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;

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XXVI. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;

XXVII. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXVIII. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

XXIX. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

XXX manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária;

XXXI não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

XXXII assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade;

XXXIII diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados;

XXXIV observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, a qual faz parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão também responsabilidades da CONTRATADA:

I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

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II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicialIDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA;

II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

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III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

V exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço, perfazendo o valor global de R$ ____________________, pelo período de vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTOA CAIXA, após recebimento da nota fiscal/fatura, efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega do objeto aceito pela CAIXA, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA. Os serviços objeto desta licitação sofrerão 08 (oito) vistorias, sendo 02 (duas) com medição.

Parágrafo Primeiro – O fornecimento e montagem das unidades serão pagos em medições mensais, após os 30 (trinta) dias iniciais, desde que a CONTRATADA apresente solicitação com a respectiva medição, observado o Cronograma Físico-Financeiro estabelecido.

Parágrafo Segundo – As medições deverão ser discriminadas e apresentadas na forma de planilha, identificando os itens de acordo com a proposta inicial.

Parágrafo Terceiro – Todos os equipamentos fornecidos na execução do objeto contratado, tais como sistema de ar condicionado e extintores, deverão ser faturados através de Nota Fiscal de Venda contendo custos unitários e totais e garantia dos equipamentos nos termos da licitação, acompanhados dos elementos seguintes, sem o que não será possível efetuar o respectivo pagamento:

I - Manual completo de operação do(s) equipamento(s);

II - Certificado de garantia do(s) equipamento(s) instalado(s);

III - Esquema elétrico completo da instalação, e

IV - Fotocópia da folha de partida do(s) equipamento(s).

Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

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a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;

b) descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento.

I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA.

II - A CONTRATADA deverá apresentar junto ao primeiro faturamento de cada uma das unidades cópia da matrícula CEI no INSS.

III - No caso de MPE, deverá ser informada na nota fiscal a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III a V da LC 123 de 2006 para a faixa de receita bruta a que a MPE estiver sujeita no mês anterior ao da prestação de serviço;

IV - Na hipótese de a MPE não informar a alíquota referida no inciso acima na nota fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente a maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Resolução CGSN nº 51/2008.

Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços.

Parágrafo Sexto - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

Parágrafo Sétimo - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.

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Parágrafo Nono - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Décimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Décimo Primeiro – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicialIDF = IGP-M/FGV na data final

Parágrafo Décimo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.

Parágrafo Primeiro – Os serviços em desenvolvimento sofrerão vistorias periódicas de engenheiros da CAIXA ou de quem ela contratar/designar e, quando concluídos, submeter-se-ão à revisão, que implicará na liberação ou retenção do pagamento. Este serviço sofrerá 12 (doze) vistorias, sendo 03 (três) com medição.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

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I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________, que corresponde a 5 % ( cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:

I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II Seguro-garantia

III Fiança bancária

Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;

b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

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Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter:

a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no parágrafo sétimo desta cláusula.

Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.

Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.

a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo com simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. advertência;

II. multa

III.: impedimento de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

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IV. declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços.

Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada em caso de descumprimento de prazos contratuais ou a partir da segunda aplicação de qualquer pena de advertência.

Parágrafo Terceiro - A contratada sujeitar-se-á à multa diária, de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratado, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato.

Parágrafo Quarto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual,e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:

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o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

a transferência total ou parcial do presente contrato;o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;a dissolução da sociedade;a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a

juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da

prestação dos serviços contratados; e demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 6103-03 “Serviços Comuns de Engenharia”, compromisso nº 002403/2012 – GO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃOSão subcontratados os serviços comuns de engenharia de climatização, no valor total de R$_____(por extenso), equivalente a % ____(por extenso), de acordo com a proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica obrigada a substituir a Subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CAIXA, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

I Caso a CONTRATADA demonstre a inviabilidade da substituição, ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.

II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CAIXA;

V. a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, limitado aos serviços de climatização, nos limites e condições estabelecidos no item “Disposições Finais” do edital;

VI. no caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Goiás, na cidade de Goiânia.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local/data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DENOMINAÇÃO DA CONTRATADANome: ______________CPF(MF): ______________

Nome: ______________CPF(MF): ______________

Testemunhas

Nome: ______________ Nome: ______________CPF(MF): ______________ CPF(MF): ______________

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ANEXO DO CONTRATO Nº. .............

DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitanteNome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:(_________________________________________________________)Nome/RG/CPF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO MPE

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n 089/7071-2012 que:

- se enquadra na condição de (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico 089/7071-2012 – GILOG/GO – Licitação, que nosso representante Sr. (a) ..................................................................., efetuou vistoria no local onde deverá ser realizado os serviços comuns de engenharia para adequação do imóvel que abrigará a AG. Jardim Guanabara/GO, para conhecimento das condições, quantidades, equipamentos e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento/execução dos serviços.

Local e data

....................................................................................Assinatura do representante legal da empresaNome legível/RG

Obs.: Esta declaração deve ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.

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ANEXO VII

DESCRITIVO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIAE VALOR SIGNIFICATIVO DO OBJETO

Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional relativas ao objeto deste Edital, entenda-se como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, aquelas afetas a intervenções físicas em edifício de uso comercial, tais como bancos ou escritórios, ou mais complexo tecnológica e operacionalmente, comprovando concomitantemente as especificações mínimas abaixo:- Empresas com registro no CREA e/ou CAU.

- Comprovar a execução de intervenções civis em imóvel comercial de escritórios ou serviços com área mínima de 300 m².

- Comprovar a execução de instalações elétricas de baixa tensão de no mínimo 50 kVA.

- Comprovar a execução de instalações de cabeamento estruturado categoria 5/100 Mbps/100MHz ou superior (DADOS e VOZ) de no mínimo 40 pontos.

- Comprovar a execução de instalações de sistemas de climatização através de multi split (SPLITÃO) ou superior de no mínimo 15 TR.

- No caso dos serviços de climatização, esses poderão ser terceirizados através de empresas registradas no CREA e/ou CAU e que comprovem a execução das instalações com a capacidade requerida.