Normose brasileira, o mal que mata e distancia os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana

9
Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática O propósito deste trabalho e fazer que as massas de brasileiros saiam da inércia do não pensar. Democracia é a materialização de desejos e vontades de todos os seres humanos de uma nação. Platão ensinava aos seus discípulos o hábito de pensar, discernir, questionar. Platão sabia que os seres humanos viviam quase que 70% de suas vidas sob condicionamentos (hábitos) e não se perguntavam sobre suas existências, a forma de governo, as leis e o que elas faziam ou o que deveriam fazer em suas vidas. Apenas viviam graças aos instintos animais que perpetuava a humanidade. Ler é uma dádiva, questionar é uma obrigação de qualquer ser humano quando se quer alcançar a liberdade do pensar destituído de modismo, condicionamentos, leis feitas por poucos em detrimento da felicidade de muitos. Ler eleva o ser humano à consciência de ser não apenas um animal constituído por instintos e que procura sobreviver diante das adversidades da vida natural, e da vida imposta por normas humanas. Ditadores impediram, ou tentaram impedir a disseminação do conhecimento. Hitler queimava livros, os que achavam desnecessário à nação, ao mundo. Não. A liberdade de pensamento, de querer ter conhecimento, estes não podem, jamais, serem cerceados sob condição de dominação déspota. O ser humano evolui pela vontade de querer saber, conhecer, questionar, experimentar. Assim foi nos primórdios da aurora humana, assim será até o último suspiro de um único ser vivo.

Transcript of Normose brasileira, o mal que mata e distancia os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

1

O propósito deste trabalho e fazer que as massas de brasileiros saiam da

inércia do não pensar. Democracia é a materialização de desejos e vontades de

todos os seres humanos de uma nação. Platão ensinava aos seus discípulos o

hábito de pensar, discernir, questionar. Platão sabia que os seres humanos viviam

quase que 70% de suas vidas sob condicionamentos (hábitos) e não se

perguntavam sobre suas existências, a forma de governo, as leis e o que elas

faziam ou o que deveriam fazer em suas vidas. Apenas viviam graças aos instintos

animais que perpetuava a humanidade.

Ler é uma dádiva, questionar é uma obrigação de qualquer ser humano

quando se quer alcançar a liberdade do pensar destituído de modismo,

condicionamentos, leis feitas por poucos em detrimento da felicidade de muitos.

Ler eleva o ser humano à consciência de ser não apenas um animal constituído

por instintos e que procura sobreviver diante das adversidades da vida natural, e

da vida imposta por normas humanas.

Ditadores impediram, ou tentaram impedir a disseminação do

conhecimento. Hitler queimava livros, os que achavam desnecessário à nação, ao

mundo. Não. A liberdade de pensamento, de querer ter conhecimento, estes não

podem, jamais, serem cerceados sob condição de dominação déspota. O ser

humano evolui pela vontade de querer saber, conhecer, questionar, experimentar.

Assim foi nos primórdios da aurora humana, assim será até o último suspiro de

um único ser vivo.

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

2

Direitos dos presos e direitos dos não condenados

É notório que presos possuem inúmeras possibilidades de continuarem

mandando fora de suas celas. Arquitetam ataques aos policiais, como no caso de

ataques feitos em SP sob mando do PPC, aos cidadãos de bem, que transitam nas

vias públicas, mas não sabem se serão queimados vivos dentro de ônibus.

O Estado, os gestores públicos, os defensores de “Direitos Humanos” são

bonachões que preconizam o direito dos presos, do direito de viver. Por sua vez, o

Estado, culpa exclusiva dos gestores públicos, não toma medidas sérias quanto

aos violentos atos de presidiários que mandam matar fora dos muros.

Policial, honesto, não tem coragem de andar fardado nas favelas, pois

sabem que pode ser morto por narcotraficantes e seus pupilos (vapor etc.). Nas

ruas das metrópoles brasileiras, os policiais, honestos, ímprobos, não podem ficar

descontraídos em suas guaritas sob condição de serem alvejados por balas

mordazes de narcotraficantes ou seus pupilos.

Segurança Pública

O cidadão, não servidor militar, tem que gastar dinheiro para ter alguma

segurança em sua residência. Mas são poucos que podem pagar por tecnologia

de segurança privada. Mesmo assim, ainda não está seguro. Carros blindados são

exigências necessárias num caótico país que apregoa melhorias na Segurança

Pública, mas se veem corpos diários nos necrotérios por ações de verdadeiros

vândalos contra a vida alheia. Não se pode esquecer que a blindagem de qualquer

automotor não pode ser “maior” que o poder de fogo das Forças Armadas. Ora, o

poder de fogo dos narcotraficantes, e outros, são bem superiores às

metralhadoras usadas pelas forças armadas. Em muitos casos são encontradas em

poder de narcotraficantes bazucas, AK-47, granadas. Logo, blindar um automotivo

é condição psicológica de segurança. Mas vamos dizer que bandido só possua um

revolver de calibre 38. O cidadão não terá que sair de sua moradia? Mesmo de

carro, não terá que aguardar o portão ser aberto para pode adentrar em sua

residência?

Bala perdida

Até jurisprudência vem favorecendo a inércia, a incompetência do Estado,

dos gestores públicos. Por quê? Porque se os tribunais, e até o Supremo Tribunal

Federal dessem respaldo aos processos contra o Estado, este entraria em colapso

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

3

financeiro, ou seja, os impostos arrecadados pelo Estado não cobririam as

indenizações e ressarcimentos aos prejudicados pela inércia do Estado à

Segurança Pública. Entenderam? Assim a culpada é da bala (projetil) perdida que

saiu de algum cano de revólver, ou metralhadora. Ela deveria ficar quieta, pois ela

é a causadora. Mas ela não é ser vivo, não tem vida. Como vamos puni-la? sim,

ironia.

Vândalos ou revoltados com tanta corrupção e impunidades?

Dizem que os “vândalos”, os que queimam carros de imprensas, que

depredam agências bancárias, que destroem semáforos e aparelhos de

fiscalização de velocidade são os anarquistas à Ordem Pública. A midiática enfoca

a palavra “vândalos” nas ações de revoltas de manifestantes que estão sendo

atacados por policiais truculentos, que agem como os militares, na década de

1968 – não podemos esquecer que as ações dos militares foram por força de

ações externas, conflitos externos entre os EUA e a URSS. Ou o Brasil aderia às

ações dos EUA ou da URSS. Há certa justificativa pela Guerra Fria. Os vândalos

(manifestantes) que exigem o fim da corrupção no Brasil, pelos agentes públicos

políticos, soam como verdadeira iniquidade quando se aborda os direitos

humanos dos presidiários (narcotraficantes, pedófilos, homicidas, estupradores) e

os direitos humanos deste manifestante.

Há uma distorção muito grave de valores humanos, de direitos humanos, de

garantias fundamentais a pessoa humana, no Brasil. Poucos advogados

intercederam na plenitude de direitos dos manifestantes contra atos arbitrários,

abusivos de policiais, de gestores públicos. Mas nas portas das cadeias se veem os

advogados ávidos por novos clientes, principalmente os que cometeram crime de

narcotráfico. Em nenhum momento, com tamanha panaceia de exigência de

direitos humanos à defesa dos direitos de narcotraficantes, em comparação aos

direitos dos manifestantes, se viu defensores de direitos humanos nas ruas, nas

mídias a clamar “ordem”, “fim da corrupção”, “fora corruptos”, “cadeia aos

corruptos”.

A mídia ainda teima em impingir a palavra “vândalos” aos manifestantes

que atacam policiais – os policiais que se aproveitam da Supremacia do Interesse

Público, da presunção de legitimidade nos atos administrativos -, quando os

manifestantes são atacados primeiro por policiais, aos manifestantes que exigem

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

4

seus direitos e age com proporcionalidade, razoabilidade diante de ataques

arbitrários, de abuso de autoridade, de servidores público militares.

Estado de necessidade e legítima defesa

Sim, no estado de necessidade, de legítima defesa, qualquer cidadão, não

servidor militar (policial) pode deter ações arbitrárias de policiais que agem sob o

mando do abuso de autoridade e de poder. “Qualquer do povo” pode agir em

defesa de direitos alheios. Se há um manifestante preso, deitado no solo, e

mesmo assim apanhando, levando cacetadas, qualquer cidadão pode interver,

agir, impedir agressões arbitrárias de qualquer policial. Não, o parágrafo não se

trata de anarquismo – se bem que anarquista é ação contra políticas de Estado

que vão contra a nação -, mas de direito do qual não é difundindo aos cidadãos.

Por quê? Por que não há interesse de se informar ao povo, mas de mantê-lo preso

a coleira.

A desburocratização quanto ao conhecimento das leis

Não podemos esquecer que as leis são criadas, muitas não são divulgadas

como deveriam ser, e até mudar as formas de divulgações. Ninguém do povo é

obrigado a saber o “juridisquês” – terminologias típicas de estudiosos de direito -,

mas o Estado, os gestores públicos devem permitir que o povo possua

conhecimento das leis. Por que não criam cartilhas explicativas com desenhos,

com linguajar não técnico? Por que não criam um site que permita que visitante

possa ler tais cartilha e até divulgá-las? Por que não têm nas Regiões

Administrativas, de cada bairro, cartilhas explicativas? Seja sobre constituição,

improbidade administrativa, direito do consumidor – diante de concessionárias de

luz, de água, de transporte público – e assim por diante. Gastos? Que cortem pela

metade os subsídios e remunerações dos agentes públicos, que se cortem,

diminuem os gastos públicos com ajudas paletó, gasolina etc.

As arbitrariedades das concessionárias de Serviços Públicos

0800. Quem precisa dele? Consumidores ligam para obterem respostas. Voz

ao fundo, mensagens de promoções. Depois de alguns minutos as opções de

atendimento. O consumidor fica perdendo tempo com as inúmeras opções.

Demoradas inerva qualquer pessoa – o absurdo é que ao ligar para uma pessoa e

ela não atende surge a mensagem de “a pessoa não se encontra e sua mensagem

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

5

será deixada na caixa postal sob tarifação”, ou “após o sinal será tarifado”. Tudo

bem rápido para o consumidor pagar a tarifa do serviço. Entenderam? Para se

conseguir uma “ajuda”, solicitação de informação, o consumidor pena nas opções,

mas para ser tarifado em razão de ligação e caixa postal é muito, muitíssimo

rápido.

Outra arbitrariedade é quanto, por exemplo, a concessionária liga para a

residência do titular e oferece promoções. Qualquer pessoa que dê o CPF do

titular pode contratar. Depois, se a mesma pessoa, não o proprietário, quiser

cancelar o contrato, mas se identificar como não proprietário, a concessionária

diz: “só o titular que pode cancelar”.

A parceria pública privada que lesa o consumidor

Como se viu anteriormente, as concessionárias sejam lá quais for a relação à

prestar de serviço público, tem prejudicado muitos consumidores. Um bom

exemplo é quanto às reclamações às autarquias, Assembleias Legislativas, órgãos

do consumidor. Num pedido de esclarecimento sobre fato de reclamação contra

concessionária, a Assembleia Legislativa, que possui serviço de atendimento do

consumidor, não quis efetuar o pedido de reclamação sob alegação que não era

sua competência. Absurdo, pois se o telefone de contato é de reclamação para o

consumidor, como não o é?

O que fazer contra arbitrariedades de concessionárias e de órgãos públicos

incompetentes?

Gravações. Todo serviço público tem que ser eficiente, honesto, honroso ao

povo brasileiro. Em decisão recente do STF sobre gravação ambiental de cidadão

à servidora pública que descansava os pés numa cadeira, enquanto todos

esperavam a boa vontade dela, o STF deu com improcedente a reclamação da

servidora que queria processar por danos morais a pessoa que divulgou a foto

dela nas redes sociais. Ora, o cidadão, não serventuário, tem o direito de fiscalizar

e denunciar quaisquer ações de servidores públicos que não são eficientes,

honestos, desleixados quanto às suas funções no cargo público.

E as gravações telefônicas?

Não é crime gravar um descaso, uma arbitrariedade de servidor público que

comete prevaricação. Qualquer reclamação de consumidor deve ser levada aos

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

6

órgãos competentes e ser analisado, não pode ser apenas descartado por simples

falar de servidor público (delegado, médico de hospital público, policial etc.). Se

cada brasileiro gravar – comece a gravar antes da iniciação da conversa telefônica

– e colocar nas redes sociais, com certeza, os servidores públicos preguiçosos, as

incompetências de órgãos públicos, não farão mais estragos na vida dos

consumidores e os lobistas não encontrarão mais respaldos de corrupção por

prevaricações, ineficiências Administrativas.

Lembrando que se um Estado começa a proteger os atos de corrupções

contra a Administração Pública, por ações judiciais, e decisões do STF, então à

nação resta se levantar, insurgir contra leis que favorecem direitos de poucos,

enquanto muitos passam fome, são lesados em seus direitos enquanto

consumidores.

As decisões dos tribunais e do STF

“Quando se bate o martelo, não se pode mudar mais nada”. Já ouvia quando

criança. “Bater o martelo” é quando o juiz dá a sua sentença. O Supremo tribunal

federal é a instância maior, a última em que uma pessoa pode recorrer para

garantir seus direitos. Mas serão tais sentenças legítimas aos olhos da Justiça

moral, da justiça de que todos são iguais, que numa democracia a vontade do

povo é a vontade soberana.

As leis humanas mudam, assim como fora no Brasil. Por exemplo, antes da

Constituição da República Federativa Brasileira, de 1988, o Código Civil (CC), de

1916, não preconizava a igualdade de direitos entre homens e mulheres – os

homens eram superiores. As sentenças dos tribunais, e até do STF, se baseavam

nas leis escritas na CF antes de 1988, e no CC de 1916 - o atual CC é de 2002.

Sim, o Judiciário tem que seguir os preceitos contidos na CF/1988, e outros

Poderes, como o Executivo e o Legislativo, também devem se nortear pela

CF/1988. Mas serão as leis imbuídas de frieza ou devem se ater a moralidade, a

racionalidade dos atos? Não querendo estender demasiadamente o tema, muitas

das sentenças proferidas pelos tribunais, apesar de serem legais, não são justas no

sentido de real qualidade de vida aos brasileiros, nas equiparações de igualdade

dentre as desigualdades, e principalmente as desigualdades dos mais fracos. Por

exemplo, é pacifico que as indústrias tabagistas não podem ser responsabilizadas

pelos malefícios causados pelos cigarros de tabago. Os argumentos

jurisprudenciais são: o maleficio é inerente ao tabaco; o consumidor tem livre

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

7

escolha de comprar ou não o cigarro; há campanhas que alertam sobre os

malefícios do cigarro de tabaco, o que enseja consentimento expresso do

consumidor que queira comprar e se arriscar ao tragar cigarros de tabaco. E assim

se segue na produção de bebidas alcoólicas.

Por mais que pareçam sensatas, tais justificativas jurisprudenciais, nos

remete a pensar sobre temas diversos e contraditórios. Por exemplo, a venda de

fitoterápicos nas feiras livres. Por decreto da ANVISA, as feiras livres não podem

mais vender ervas medicinais, as que nossos avós estavam acostumados a nos dar

quando éramos crianças – e a indústria farmacologia não ditava regras frente à

vontade de um povo. Ora, se o cigarro de tabaco possui substâncias inerentes que

fazem mal à saúde do indivíduo e, mesmo assim, podem ser vendidos sob

condição de única responsabilidade ao usuário, e não às indústrias tabagistas, por

que, então, não se permite a venda de ervas medicinal nas feiras livres? Qual

argumentação plausível do Estado, à nação? Pelo visto não há, mas vontades

diversas, que muito tem prejudicado as vidas de bilhões de brasileiros.

Como mudar? Discordar. O povo tem vontade e é o detentor de direitos.

Mesmo que as jurisprudências sejam pacíficas, a vontade de um povo é, e será

sempre, soberana. O que tem perpetuado no Brasil é a ideia feudal, de

colonização, de império, de coroa – “faça o que mando, e pronto”. Apesar de um

Estado Democrático de Direito, o povo não sabe o que seja este estado de direito.

Há necessidade de amadurecimento. Pode o povo ser contra decisões do STF?

Pelos postulados de Montesquieu, sim. O povo sempre é detentor de direitos

numa Democracia participativa. Estado Democrático de Direito é o que está na lei,

na CF; mas não quer dizer que a CF está acima da vontade da nação, detentora de

direitos, pois são seres humanos. Os seres humanos, com toda a sua imperfeição é

o detentor de direito numa Democracia. É a união de todos que pode mudar

qualquer Constituição Federal, assim foi no passado e será até o último ser

humano na Terra.

Mas a quem interessa ajudar ao povo? A se comprometer com o artigo 3°,

da Constituição Federativa do Brasil?

E se narcotraficante for preso, e se este narcotraficante ordenar ataques

externos? Ah! Logo surgirão os defensores de direitos humanos para protegerem

os direitos que não podem ser violados diante dos preceitos constitucionais.

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

8

Porém, alguém presenciou “autoridade” de direitos humanos – rapidamente – nas

manifestações? Se houve, foram poucos, ou quase miragem.

A culpa pela corrupção no Brasil

Sim. Há muita distorção em nosso país. Mas quem tem culpa, realmente?

Nós, o povo. Numa República Democrática, num Estado de Direito, as instituições

públicas, os gestores públicos, os parlamentares devem acatar as vontades do

povo, mas não fazem nada. Quem? O povo. “Votar cansa”, “ler sobre política é

chato”, “para que ligarei se nada muda neste país?”. E assim são as indolências

das posturas de milhões de cidadãos brasileiros.

O mesmo povo que cobra “justiça”, “fim da corrupção”, não faz por menos

em perpetuar as atitudes, a proliferação de corrupção. Há justificativa para ação

de corrupção já que o “sistema” força a todos a serem corruptos. Nojento este

pensamento. Típico de preguiçosos que querem que alguém faça tudo enquanto

a única importância que se deve ter ao eleitorado é de ter o carnaval anualmente,

os shows, os churrascos nos finais de semana, a ajuda de algum “bom” político

para conseguir um favor, ou ajuda de algum “camarada” amigo servidor público

para pode ingressar em cargo por público através de cargo comissionado, de livre

nomeação.

Bolsa família

Sim, dizem, “queremos bolsa família”. E muitos correrão para votar e eleger

o salvador (a) da pátria. Esse assistencialismo tem que acabar, é repugnante a

forma, a ideologia de “pão e circo”. Mesmo com a bolsa família, muitas famílias

continuam na linha da pobreza. Inimaginável que milhões de brasileiros, que

sobrevivem, ingratamente, com o assistencialismo do Estado tenham que viver na

linha da pobreza diante de um país com uma das maiores economias mundial,

com os maiores índices de produções de alimentos, com terras férteis prontas

para serem cultivas, com áreas ecúmenos extensas capazes de dar assentamento,

de possibilitar a construção de moradia. Não, o povo não quer esmola, mas será

realmente? Será que se algum político disser que acabará com a bolsa família,

mas criará empregos massa, e elevará o piso salaria nacional capaz de o cidadão

ter qualidade de vida, assim mesmo, o candidato receberia largamente votos

quantitativos capazes de elegê-lo? Fica a pergunta que não quer se calar.

Trânsito Escola – Liberdade nas ideias é liberdade democrática

9

A legalidade investida de imoralidade

“Eu tenho meus direitos constitucionais”. Assim se insufla de ar e a vociferar

diante de direito violado próprio. Mas será moral? Será a personalidade de uma

nação a suportar legalidades que venham a ferir a carne de um ser humano, o

espírito, a alma, o direito de viver integro psicologicamente? Será conveniente

sacrificar o semelhante em detrimento de leis que justificam atos bárbaros, mas

revestidos de “civilizados”?

Nas loucuras reinantes em uma nação dita de Deus, nada mais contraditório

em atos mesquinhos, egocêntricos, sádicos. Motoristas se lanças ferozmente nas

vias públicas. Carro e condutor encharcados de álcool. Diante de blitz policial,

Ficha Limpa, o dizer que é detentor de direitos constitucionais. Legal o ato, mas

imoral. Numa Democracia não se vê somente a legalidade de um ato, o que a lei

produz de efeitos imediatos, mas se devem ater as ações, consequências futuras à

saúde de todos os habitantes. Muito longe de saber o que é Democracia, o

monarca absolutistas de direitos esquece que a vida é o direito maior. Coloca-se

em perigo como suicida enlouquecido, e age como homicida vertendo sangue

quente e frenético em suas artérias e veias.

E o que dizer dos políticos ímprobos? Mesmo dentro da legalidade agem

com atos nefastos de imoralidade administrativa. Vociferam seus direitos diante

da CF/1988, mas se ensanguentam com as mortes provocadas por seus atos

imorais. O som sufocante que soa no vale das lamúrias não enche de medo, de

repulsa, ao que querem apenas poder. Faustosos empreendimentos se erguem ao

entretimento do povo miserável, dos desabrigados, dos moradores de rua, dos

idosos que morrem por falta de cuidados especiais médicos, dos jovens que se

associam aos tráficos diversos para serem respeitados na sociedade. No país dos

desiguais, mas revestido de igualdades ecoa em nos corações a esperança de um

dia não serem considerados como animais irracionais que só servem para saciar

os prazeres ignóbeis dos glutões ávidos por poder e riquezas.

Mudar, quem tem coragem? Quem quer?