Normas PG Versao Final 17-04-2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará Abril de 2015

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEAR PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO

    Normas Gerais dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da Universidade Federal do Cear

    Abril de 2015

  • CAPTULO I - FINALIDADE E ORGANIZAO

    Art. 1 - Os programas de ps-graduao stricto sensu tm como misso aformao de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento da pesquisacientfica, tecnolgica e de inovao para atuar nas diversas reas do conhecimento,e, reger-se-o pelas, Normas Gerais dos Programas de ps-graduao stricto sensu da Universidade Federal do Cear, doravante denominadas simplesmente Normas. 1 - A formao acadmica nos programas de ps-graduao stricto sensucompreende: mestrado acadmico e mestrado profissional que outorga o grau demestre, e, o doutorado que outorga o grau de doutor;

    2 - O mestrado acadmico tem por objetivo preparar pesquisadores eprofissionais para desenvolver e difundir a pesquisa cientfica, tecnolgica e deinovao nas diversas reas do conhecimento;

    3 - O mestrado profissional tem por objetivo capacitar profissionais nasdiversas reas do conhecimento, mediante o estudo de tcnicas, processos, outemticas que atendam alguma demanda do mercado;

    4 - O doutorado tem por objetivo formar pesquisadores e profissionaiscapazes de propor, desenvolver e difundir a pesquisa cientfica, tecnolgica e deinovao, de carter original nas diversas reas do conhecimento.

    Art. 2 - Ser legitimado como programa de ps-graduao stricto sensu aquelerecomendado e reconhecido pela CAPES, aps a aprovao na respectiva instnciacolegiada da unidade acadmica, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE) eConselho Universitrio (CONSUNI) da Universidade Federal do Cear (UFC).

    1 de competncia da Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao (PRPPG)o encaminhamento da documentao referente a proposta de criao deprograma/curso ao rgo federal competente;

    2 A PRPPG poder, a qualquer tempo, suspender o ingresso de novasturmas, caso o curso/programa deixe de atender s exigncias destas Normas ouaquelas pertinentes CAPES, concedendo diplomas com validade nacional a alunospreviamente neles matriculados.

    Art. 3 - O programa de ps-graduao stricto sensu pode ser promovidosomente pela UFC ou resultar da associao desta com outra(s) instituio(es) deensino superior ou de pesquisa, desde que cumpram as exigncias fixadas pelosrgos deliberativos da UFC.

    Art. 4 - O programa de ps-graduao stricto sensu deve contemplar nomnimo uma rea de concentrao e duas linhas de pesquisa, entendida a primeiracomo campo especfico do conhecimento que constitui seu objeto de estudo e asegunda como diretriz de investigao dotada de identidade prpria e coerente com aproposta acadmica do respectivo programa.

    Pargrafo nico - A(s) rea(s) de concentrao e a(s) linha(s) de pesquisa soapoiadas por diversas atividades acadmicas necessrias para a formao do mestre

  • ou do doutor.Art. 5 - A permanncia do aluno em curso de mestrado deve obedecer aos

    seguintes requisitos: I - vnculo acadmico limitado em trinta (30) meses de acordo com oRegimento Geral da UFC, com acrscimo de at trs (3) meses, caso seja de interessedo colegiado do programa a quem cabe informar da deciso PRPPG. Por deciso depelo menos dois teros (2/3) de seu colegiado, o curso de mestrado acadmico ouprofissional pode estabelecer em seu regimento interno o prazo de concluso em at24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se o acrscimo mximo permitido;

    II - integralizao dos estudos em componentes curriculares, expressos emunidades de crditos, totalizando no mnimo trinta (30) crditos, dos quais seis (06)correspondem atividade acadmica dissertao. Em carter excepcional, alunos decursos de mestrado desenvolvidos em associao ou redes com outras instituies,podem integralizar nmero de crditos diferente dos exigidos nos cursos da UFC;

    III - aprovao no componente curricular denominado estgio de docncia, quedeve constar da proposta curricular como disciplina, mdulo ou atividade acadmica.O estgio de docncia optativo para os alunos de cursos de mestrado profissional;

    IV - comprovao de proficincia na lngua estrangeira definida no regimentointerno do programa;

    VI - aprovao em exame de qualificao, de acordo com critrios definidos noregimento interno do programa.

    Art. 6 - A permanncia do aluno em curso de doutorado deve obedecer aosseguintes requisitos: I - vnculo acadmico limitado em sessenta (60) meses de acordo com oRegimento Geral da UFC, com acrscimo de at seis (6) meses, caso seja de interessedo colegiado do programa a quem cabe informar da deciso PRPPG. Por deciso depelo menos dois teros (2/3) de seu colegiado, o curso de doutorado pode estabelecerem seu regimento interno o prazo de concluso em at quarenta e oito (48) meses,mantendo-se o acrscimo mximo permitido;

    II - integralizao dos estudos em componentes curriculares, expressos emunidades de crditos, totalizando no mnimo sessenta (60) crditos, dos quais doze(12) correspondem atividade acadmica tese. Em carter excepcional, alunos decursos de doutorado desenvolvidos em associao ou redes com outras instituies,podem integralizar nmero de crditos diferente dos exigidos nos cursos da UFC;

    III - aprovao no componente curricular denominado estgio de docncia, quedeve constar da proposta curricular como disciplina, mdulo ou atividade acadmica;

    IV - comprovao de proficincia na(s) lngua(s) estrangeira(s) definida(s) noregimento interno do programa;

    V - aprovao em exame de qualificao, de acordo com critrios definidos noregimento interno do programa.

    Art. 7 - Os programas de ps-graduao stricto sensu contemplam dois (2)perodos anuais regulares de atividades didticas, cada um, com cem (100) dias detrabalho efetivo.

  • CAPTULO II - DA GESTO DO PROGRAMA

    Art. 8 - Qualquer alterao de rea de concentrao, linhas de pesquisa e/oucomponentes curriculares na proposta de programa de ps-graduao stricto sensu,deve ser aprovada no colegiado do programa e nas respectivas unidades acadmicas,e na Cmara de Pesquisa e Ps-Graduao (CPPG/CEPE).

    Pargrafo nico - Havendo alterao na proposta do programa de ps-graduao stricto sensu s entrar em vigor no semestre posterior ao de suaaprovao.

    Art. 9 - Cada programa de ps-graduao stricto sensu tem um colegiadocomposto por docentes credenciados e por representante aluno do programa.

    1 - Todos os docentes credenciados devem ser portadores do ttulo de doutorou equivalente, exigindo-se que o credenciamento seja aprovado pelo colegiado doprograma de acordo com critrios descritos nos regimentos internos de cadaprograma de ps-graduao stricto sensu, atendendo as portarias da Capes quedefinem as categorias docentes;

    2 - Para obter credenciamento ou renovao dele, o docente deve comprovarproduo intelectual relevante e formao de recursos humanos, de acordo comcritrios definidos nos regimentos internos de cada programa de ps-graduaostricto sensu e obedecido o interstcio definido pelo programa em caso de renovao.

    Art. 10 - O colegiado do programa de ps-graduao stricto sensu de que tratao artigo anterior ter as seguintes atribuies:

    I - eleger, dentre os membros docentes, o coordenador, o vice-coordenador e osdemais professores que integraro a coordenao do programa;

    II - aprovar a composio do corpo docente do programa, bem como ocredenciamento e o descredenciamento dos docentes;

    III - aprovar a designao orientador e de co-orientador e sua eventualmudana;

    IV - aprovar o regimento interno do programa; V - decidir, quando cabvel, pela utilizao de recursos financeiros destinados

    ao programa; VI - aprovar a lista de oferta de componentes curriculares respeitando o

    calendrio universitrio;VII - aprovar as etapas, critrios e o resultado final do processo seletivo para

    ingresso no programa, respeitando a resoluo especifica da UFC; VIII - aprovar proposta de convnio especfico com instituio estrangeira para

    formao de doutor, na modalidade de cotutela para aluno do programa; IX - deliberar, com a aprovao de pelo menos dois teros (2/3) de seus

    membros, sobre o prazo mximo de vinculao do aluno ao curso de mestrado e aocurso de doutorado em conformidade com a alnea I do Art. 5 e alnea I do Art. 6.

    X - definir as diretrizes referentes forma de apresentao de dissertao ou detese, ou trabalho equivalente, e as situaes em que so admitidas dissertaes ou

  • teses escritas e/ou defendidas em lngua estrangeira;XI - exercer as demais atribuies que se incluam, implcitas ou

    explicitamente, no mbito de sua competncia. Art. 11 - A coordenao de programa de ps-graduao stricto sensu ser

    integrada pelo coordenador, vice-coordenador, dois representantes docentes e umrepresentante aluno regularmente matriculado, pertencentes ao respectivo colegiado;

    1 - O mandato do coordenador, do vice-coordenador e dos representantesdocentes do programa de ps-graduao stricto sensu de dois (02) anos, podendoser renovado por igual perodo;

    2 - O representante aluno de que trata o caput deste artigo tem mandato deum (01) ano, sendo permitida uma reconduo.

    3 - Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador de programa deps-graduao stricto sensu, tm incio em data nica determinada pela Pr-Reitoriade Pesquisa e Ps-graduao.

    4 - Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador dos programasnovos de ps-graduao stricto sensu devem ser prorrogados ou reduzidos para seajustar data de incio determinada no pargrafo anterior.

    Art. 12 - Na falta ou impedimento, temporrio ou permanente, do coordenadordo programa de ps-graduao stricto sensu, suas funes so exercidas, para todosos efeitos, pelo vice-coordenador.

    1 - Na falta ou impedimento do coordenador e do vice-coordenador,simultaneamente, a funo de coordenador exercida pelo representante docente dacoordenao mais antigo em exerccio do magistrio superior na UFC;

    2 - Em caso de impedimento permanente ou na renncia do vice-coordenador e/ou de qualquer representante docente da coordenao, sua(s)substituio(es) deve(m) ser feita(s) por eleio do colegiado do programa, emreunio convocada para tal fim, e, o mandato do eleito corresponder ao perodorestante da gesto do substitudo.

    3 - Havendo impedimento permanente de todos os membros docentes dacoordenao, haver nova eleio para composio da coordenao por um mandatopro tempore, por meio de reunio do colegiado do programa, convocada para tal fim,atendendo ao inciso I do art. 10 destas Normas.

    Art. 13 - A coordenao dos programas de ps-graduao stricto sensu devereunir-se de acordo com a periodicidade fixada no regimento interno de cadaprograma.

    Art. 14 - Compete ao coordenador de programa de ps-graduao stricto sensu:I - convocar eleio para a coordenao do programa, exceto em programa

    novo, quando a convocao ser pelo chefe da respectiva instncia colegiada daunidade acadmica;

    II - presidir as reunies da coordenao e do colegiado do programa; III - submeter ao colegiado a lista de oferta de componentes curriculares

    respeitando o calendrio universitrio;

  • IV - cancelar oferta de componente curricular, aps aprovao na coordenaodo programa;

    V - submeter coordenao os processos de aproveitamento de estudos; VI - submeter PRPPG, a fim de que sejam encaminhados CPPG/CEPE

    propostas de alteraes de rea de concentrao, linhas de pesquisa e/ou componentescurriculares, aps aprovao pelo colegiado do programa e respectiva(s) instncia(s)colegiada(s) da unidade acadmica;

    VII - elaborar e encaminhar para a CAPES o relatrio das atividades anuais doprograma de ps-graduao;

    VIII - submeter PRPPG, aps aprovao na coordenao do programa, oedital de processo seletivo;

    IX - formalizar PRPPG, para insero no sistema de controle acadmicovigente, a deciso do colegiado com relao ao prazo mximo de vinculao do alunoao curso de mestrado e ao curso de doutorado;

    X - aprovar ad referendum, em casos de urgncia, medidas que se imponhamem matria de competncia da coordenao, submetendo seu ato ratificao dacoordenao ou do colegiado na primeira reunio subsequente;

    XI - exercer as demais atribuies que se incluam, implcita ou explicitamente,no mbito de sua competncia.

    Art. 15 - Compete coordenao de programa de ps-graduao stricto sensu: I - promover a superviso didtica do programa, exercendo as atribuies da

    decorrentes; II fixar normas para o exame de qualificao; III - aprovar, mediante proposta do coordenador, os nomes dos componentes da

    banca examinadora responsvel por selecionar os candidatos ao programa;IV - aprovar, de acordo com o orientador, os nomes dos membros das

    comisses julgadoras de qualificaes, dissertaes e teses; V - decidir sobre prorrogao de prazos de alunos nos programas, em

    conformidade com a alnea I do art. 5 e alnea I do art. 6; VI - aprovar, com base em critrios definidos no regimento interno de cada

    programa de ps-graduao stricto sensu, o aproveitamento de estudos solicitados poralunos do programa;

    VII - definir critrios referentes distribuio, ao remanejamento ou aocancelamento de bolsas;

    VIII - definir critrios para a admisso de aluno especial; IX - exercer as demais atribuies que se incluam, implcita ou explicitamente,

    no mbito de sua competncia. Art. 16 - So atribuies do orientador: I - elaborar, juntamente com o aluno, seu programa de estudo e orientar a

    dissertao ou a tese em todas as fases de elaborao; II - observar os preceitos ticos referentes pesquisa no Brasil e os relativos a

    direitos autorais; III - homologar pedidos de matrcula e trancamento de componentes

    curriculares dos alunos sob sua orientao;

  • IV - encaminhar coordenao a solicitao do exame de qualificao, dedefesa de dissertao ou de tese de acordo com a forma determinada pelo regimentointerno de cada programa;

    V - sugerir coordenao do programa nomes para integrar as comisses dequalificao, de dissertao ou de tese;

    VI - presidir a comisso exame de qualificao, de defesa de dissertao ou detese;

    VII - encaminhar coordenao do programa exemplar da dissertao ou datese, de acordo com o procedimento determinado no regimento interno de cadaprograma de ps- graduao stricto sensu.

    Art. 17 - Cabe a cada programa de ps-graduao stricto sensu elaborar seuregimento interno que dever ser aprovado pelo colegiado do programa ehomologado pela PRPPG, com as particularidades de sua rea de avaliao,respeitando o estabelecido pela UFC e CAPES em seus regimentos e normascomplementares.

    Pargrafo nico - Constar do regimento interno de cada programa de ps-graduao stricto sensu a obrigatoriedade da definio de critrios paracredenciamento e descredenciamento dos membros do colegiado, medianteresolues especificas respeitando as portarias da CAPES.

    Art. 18 - Compete ao CEPE analisar e deliberar sobre as situaes noprevistas nas normas dos programas de ps-graduao stricto sensu da UFC e oacompanhamento e execuo das normas caber PRPPG.

    CAPTULO III DA SELEO E MATRCULA

    Art. 19 - O acesso aos programas de ps-graduao stricto sensu, porcandidatos brasileiros ou estrangeiros, feito exclusivamente por meio de processoseletivo previamente definido pela coordenao do programa, mediante edital deseleo, aprovado pela PRPPG e amplamente divulgado, assegurando-se o ingressode candidatos com maior potencial.

    1 - O aluno estrangeiro, quando aprovado em processo seletivo, somentepode ser admitido e permanecer nos cursos de ps-graduao stricto sensu quandoapresentar o documento de identidade vlido e de visto temporrio ou permanenteque o autorize a estudar no Brasil.

    2 - A critrio da coordenao do programa de ps-graduao stricto sensu,em carter excepcional, definido no regimento interno, poder ser divulgado edital deprogresso de nvel para o doutorado de alunos do programa que concluam omestrado at o dcimo oitavo (18) ms aps matrcula.

    3 A matrcula do aluno, referido no pargrafo anterior, far-se- no sistema decontrole acadmico vigente, respeitando o calendrio universitrio da UFC edefinindo-se como forma de ingresso mudana de nvel.

    Art. 20 - Os alunos dos programas de ps-graduao stricto sensu soclassificados em alunos regulares ou alunos especiais.

  • 1 - So alunos regulares em programas de ps-graduao stricto sensuaqueles diplomados em cursos de graduao de durao plena, estando incluso oscursos superiores de tecnologia, e que tenham sido aprovados no processo seletivo;

    2 - So alunos especiais aqueles alunos de cursos de ps-graduao strictosensu de outras instituies que, a critrio da coordenao do programa e ouvido oprofessor responsvel pelo componente curricular, so aceitos para cursarcomponentes curriculares ofertadas pelos programas, respeitado o limite de oito (8)crditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) crditos para o curso dedoutorado;

    3 - Em carter excepcional, de acordo com os critrios estabelecidos noregimento interno de cada programa, alunos ativos de cursos de graduao da UFCpodero cursar como alunos especiais componentes curriculares, respeitado o limitede oito (8) crditos para o curso de mestrado;

    4 - A matrcula de alunos regulares e especiais deve respeitar o perodo dematrcula constante no calendrio universitrio.

    Art. 21 - Somente ser assegurada a condio de aluno regular ou especial daUFC queles que tenham efetuado matrcula semestral em algum componentecurricular de programa de ps-graduao stricto sensu.

    1 - A matrcula do aluno regular ser solicitada pelo aluno no sistema decontrole acadmico vigente na UFC e confirmada pelo orientador e/ou coordenadordo programa;

    2 - A matrcula do aluno especial ser realizada pelo coordenador doprograma de ps-graduao stricto sensu diretamente no sistema de controleacadmico vigente na UFC;

    3 - facultada ao aluno regular matrcula em componentes curriculares deoutros programas de ps-graduao stricto sensu da UFC desde que expressa aanuncia dos coordenadores dos programas e do professor responsvel peladisciplina, mdulo ou atividade acadmica;

    4 - A matrcula do aluno regular em mobilidade, nacional ou internacional,deve ser solicitada pela coordenao do programa de ps-graduao stricto sensu PRPPG durante o perodo de matrcula definido em calendrio universitrio dosemestre vigente;

    5 - facultado ao aluno regular matriculado em mobilidade, nacional ouinternacional, pela PRPPG no efetuar matrcula no semestre vigente em componentecurricular de programa de ps-graduao da UFC;

    6 - O aluno com vnculo acadmico ativo responsvel por acompanhar oregistro de informaes em seu histrico escolar.

    Art. 22 - No ser permitida a matrcula simultnea do aluno em dois cursos demestrado ou de doutorado, num curso de mestrado e num de doutorado, num curso degraduao e num de mestrado ou de doutorado.

    Paragrafo nico - permitida a matrcula simultnea em um curso deaperfeioamento ou de especializao e em um curso de mestrado ou de doutorado,desde que expressamente autorizada pelo colegiado do programa de ps-graduaostricto sensu para o qual o aluno foi selecionado.

  • Art. 23 - A critrio da coordenao do programa de ps-graduao strictosensu, um aluno regular matriculado em curso de mestrado do programa poder, emcarter excepcional definido no regimento interno, ser transferido para o curso dedoutorado.

    Pargrafo nico - A transferncia que trata o caput deste artigo se d medianteedital especfico, somente poder ocorrer at o dcimo oitavo (18) ms apsmatrcula e implica no impedimento de defesa no curso de mestrado.

    Art. 24 - Conforme critrios definidos nos regimentos internos de cadaprograma de ps-graduao stricto sensu, a coordenao poder aceitar atransferncia de alunos regularmente matriculados em cursos do mesmo nvel deformao, de programas recomendados e reconhecidos pela CAPES.

    Pargrafo nico - A transferncia que trata o caput deste artigo se d medianteedital especfico e a matrcula do aluno transferido far-se- no sistema de controleacadmico vigente, respeitando o calendrio universitrio da UFC e definindo-secomo forma de ingresso a transferncia.

    Art. 25 - permitido ao aluno trancar matrcula em componente curricular,obedecendo ao calendrio universitrio da UFC, exigindo-se para tanto homologaodo orientador ou do coordenador do programa de ps-graduao stricto sensu.

    Paragrafo nico - O aluno que no tiver matrcula efetivada, em pelo menosum componente curricular no semestre vigente, ter cancelado seu vinculo com oprograma de ps-graduao stricto sensu.

    Art. 26 - Somente ser permitido o trancamento do curso por motivo de doenaou de licena-maternidade, devidamente autorizado pelo servio mdico da UFC, nosendo computado o perodo de trancamento para efeito do que preceitua o inciso I doart. 5 e inciso I do art. 6;

    Paragrafo nico - A autorizao de Regime Especial pelo servio mdico daUFC, no implica em trancamento do curso ou prorrogao de prazo de concluso.

    Art. 27 - A pedido da coordenao de programa de ps-graduao stricto sensu,a UFC poder estabelecer convnio especfico com instituio estrangeira paraformao de doutor, na modalidade de cotutela, com vistas obteno de diploma,concomitantemente, nas universidades.

    1 - A proposta de convnio de cotutela referida no caput deste artigo serespecfica para determinado aluno de curso de doutorado e dever atender asexigncias legais e institucionais, ouvida a Coordenadoria de Assuntos Internacionaisda UFC;

    2 - Todo convnio de cotutela dever estabelecer no mnimo:I - prazo mximo para titulao;II - conjunto de atividades a serem desenvolvidas, em cada um dos semestres,

    tanto na UFC quanto na instituio estrangeira;III - tempo mnimo de permanncia em cada universidade;IV - formalizao da concordncia dos orientadores em cada universidade;V - titulao a ser conferida ao aluno em cada universidade;VI - obrigaes financeiras a serem assumidas pelas partes envolvidas;VII - forma de apresentao da tese, o idioma de redao, o local de defesa e a

    composio da banca examinadora;

  • CAPTULO IV DO REGIME DIDTICO

    Art. 28 - A matriz curricular dos cursos de ps-graduao stricto sensuabranger um conjunto de componentes curriculares definidos como disciplinas,mdulos ou atividades acadmicas, aos quais so atribudos crditos e cujaintegralizao far parte dos requisitos necessrios obteno do diploma.

    1 - Os componentes curriculares podero ser obrigatrios ou optativos; 2 - A dissertao e a tese so obrigatoriamente consideradas atividades

    acadmicas, da mesma forma que o exame de qualificao e a proficincia em lnguaestrangeira.

    Art. 29 - Crditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos deps-graduao stricto sensu reconhecidos e recomendados pela CAPES, ourealizados no exterior, podero ser aproveitados desde que observados os critrios elimites estabelecidos no regimento interno de cada programa.

    1 - Os crditos obtidos em componente curricular no curso de mestradopodero ser aproveitados, a critrio da coordenao do programa e de acordo com oregimento interno, para o curso de doutorado;

    2 - Os crditos obtidos em atividade acadmica dissertao no podem seraproveitados para o doutorado;

    3 - mantida a nota do componente curricular cursado em outro programade ps-graduao stricto sensu, objeto de aproveitamento de estudos. Em caso deconceito, este ser transformado em nota da forma definida no regimento interno decada programa.

    Art. 30 - O controle da integralizao curricular nos programas de ps-graduao stricto sensu feito pelo sistema de crditos-hora, correspondendo umcrdito a dezesseis (16) horas.

    Art. 31- A matrcula na atividade acadmica dissertao ou na atividade teseexige cumulativamente do aluno:

    I - aprovao em todas as disciplinas obrigatrias da matriz curricular;II - mdia final, medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR), conforme

    definido no 6 do Art. 32, igual ou superior a sete (7,0); III - aprovao na atividade acadmica proficincia em lngua estrangeira;IV - aprovao no exame de qualificao;Art. 32 - A avaliao do rendimento escolar nos componentes curriculares

    abrange sempre os aspectos de assiduidade e eficincia. Nos componentes do tipodisciplina e mdulo o docente obrigatoriamente o responsvel por inserir aavaliao do rendimento no sistema de controle acadmico vigente.

    1 - A critrio do docente responsvel pelo componente curricular, aavaliao da eficincia, far-se- por um ou mais dos seguintes meios de aferio:prova, exame, trabalho, projeto, assim como efetiva participao nas atividadespropostas;

    2 - A avaliao de que trata o caput deste artigo, no caso de disciplina emdulo expressa, em resultado final, por meio de notas na escala de zero (0) a dez(10) com, no mximo, uma casa decimal;

  • 3 - No caso de atividade acadmica a avaliao de que trata o caput desteartigo, expressa, em resultado final, por meio do conceito aprovado ou reprovado;

    4 - Considerar-se- aprovado no componente curricular, o aluno queapresentar frequncia igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) dasatividades desenvolvidas e nota final igual ou superior a cinco (5,0), ou conceitoaprovado;

    5 - O aluno deve se matricular no semestre correspondente para ocomponente curricular denominado de atividade acadmica, e, caso no conclua nodecorrer do perodo letivo, a matrcula pode ser renovada no incio do semestresubsequente, at sua concluso;

    6 - O aluno ter um coeficiente de rendimento, designado por CR, que sercalculado pela mdia ponderada das notas obtidas em cada componente curricular,excluda a avaliao de atividade acadmica, tendo como peso correspondente onmero de crdito, sendo que o componente curricular aproveitado na modalidadecrdito no ter sua nota computada para o clculo do CR.

    7 - O aluno com uma reprovao em qualquer componente curricular,inclusive nas atividades acadmicas proficincia em lngua estrangeira e exame dequalificao, ter direito a uma nova oportunidade;

    Art. 33 - O sistema de controle acadmico vigente cancela o vnculo ao cursode ps-graduao stricto sensu, do aluno que enquadrar-se em uma das seguintessituaes:

    I - for reprovado duas vezes em qualquer componente curricular, inclusive asatividades acadmicas proficincia em lngua estrangeira e exame de qualificao;

    II - no tenha efetuado matrcula em componente curricular no semestrevigente;

    III - extrapolar o prazo mximo de curso definido pelo colegiado do programade ps-graduao stricto sensu;

    IV - for reprovado na atividade acadmica defesa de dissertao ou de tese;

    CAPTULO V - DOS EXAMES DE QUALIFICAO, DISSERTAO, TESE E

    TRABALHO DE CONCLUSO EQUIVALENTE

    Art. 34 - O exame de qualificao dever ser realizado antes da matrcula naatividade acadmica dissertao ou tese nos cursos acadmicos e de trabalho deconcluso de curso ou equivalente no mestrado profissional.

    1 - Perodo, contedo, modalidade e nmero de membros do exame referidono caput deste artigo fica a critrio da coordenao e de acordo com o regimentointerno ou resoluo especfica do programa ps-graduao stricto sensu;

    2 - O aluno reprovado em exame de qualificao, ter direito a uma novaoportunidade, consoante o que dispe o 7 do art. 32.

    Art. 35 - A defesa de dissertao ou de tese, realizada em local, dia e horaestabelecidos pela coordenao do programa, divulgada pelo menos com sete (07)

  • dias de antecedncia, sendo sua realizao aberta ao pblico. 1 - A forma de apresentao da dissertao ou da tese segue diretrizes

    definidas no regimento interno do programa de ps-graduao stricto sensu; 2 - Admite-se que a dissertao ou a tese sejam escritas e/ou defendidas emlngua estrangeira seguindo as diretrizes definidas no regimento interno do programade ps-graduao stricto sensu;

    3 - Caso a dissertao ou tese envolva registro de propriedade intelectual, oprocesso de depsito, devidamente instrudo pela Coordenadoria de InovaoTecnolgica da UFC, deve ser realizado antes da defesa pblica;

    4 - A apresentao do trabalho concluso final do curso de mestradoprofissional segue legislao especfica da CAPES;

    5 - A comisso julgadora de dissertao ou de tese, presidida peloorientador, ser formada, no mnimo, por trs (03) e por cinco (05) membros,respectivamente, indicados pela coordenao e de acordo com critrios definidos nosregimentos internos de cada programa de ps-graduao stricto sensu.

    Art. 36 - Os membros das comisses de defesa de dissertao ou de tese devematribuir ao candidato uma das seguintes menes: aprovado ou reprovado.

    1 - Ser considerado aprovado ou reprovado o aluno que receber estameno pela maioria dos membros da comisso julgadora;

    2 - O aluno que recebeu a meno reprovado cancelado de imediato doprograma;

    3 - No caso de modificao sugerida na dissertao ou na tese, a ocorrncia registrada na ata de defesa e o aluno deve efetuar a modificao dentro do prazoestipulado pelo programa de ps-graduao stricto sensu como pr-requisito para asolicitao do diploma.

    Art. 37 - A concesso do grau de mestre exige cumulativamente do aluno: I - estar matriculado como aluno regular, dentro dos prazos estabelecidos pelo

    programa; II ter obtido aprovao na defesa da dissertao, dentro do prazo previsto no

    Art. 5 destas Normas; III - ter atendido s exigncias da coordenao do programa de ps-graduao

    stricto sensu e da Biblioteca da UFC referentes ao depsito da dissertao,respeitando prazo, formato e nmero de exemplares exigidos.

    Art. 38 - A concesso do grau de doutor exige cumulativamente do aluno: I - estar matriculado como aluno regular, dentro dos prazos estabelecidos pelo

    programa; II ter obtido aprovao na defesa da tese, dentro do prazo previsto no Art. 6

    destas Normas; III - ter atendido s exigncias da coordenao do programa de ps-graduao

    stricto sensu e da Biblioteca da UFC referentes ao depsito da tese, respeitandoprazo, formato e nmero de exemplares exigidos.

    Art. 39 - A UFC outorga o grau a que faz jus e expede o correspondentediploma para o aluno que tenha cumprido o disposto nos arts. 37 e 38 destas Normas.

    1- O diploma, a que se refere o caput deste artigo, deve ser solicitado pelacoordenao do programa de ps-graduao, em processo administrativo prprio, de

  • acordo com a forma estabelecida pela PRPPG, contendo: cpia de ata de defesa;cpia do diploma de graduao para emisso de diploma de mestrado e cpia dodiploma de mestrado para emisso de diploma de doutorado; cpia de documento deidentidade; documento de Nada Consta emitido pela biblioteca e ficha dehomologao da defesa emitido pelo sistema de controle acadmico;

    2 - O diploma de mestrado e o diploma de doutorado so assinados pelo Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao e pelo Reitor;

    3 - O diploma conter no anverso o ttulo geral correspondente ao programa,especificando-se no verso a rea de concentrao a qual o aluno foi vinculado;

    4- A Diviso de Ensino de Ps-graduao somente fornece certido deconcluso de curso de mestrado ou de doutorado para aluno cujo processo deexpedio de diploma tenha sido aceito;

    5- O prazo para confeco do diploma dar-se- entre 60 a 120 dias.

    CAPTULO VI - RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PS -GRADUAO

    Art. 40 - A UFC reconhece diploma de mestrado ou de doutorado expedido porInstituies estrangeiras, em conformidade com a legislao pertinente, comorequisito para ser registrado e ter validade nacional.

    Pargrafo nico - A UFC somente reconhecer diploma obtido na rea em quemantm curso em nvel equivalente, ou superior, j recomendado e reconhecido pelaCAPES.

    Art. 41 - Somente poder ser admitido ao processo de reconhecimento odiploma de mestrado ou de doutorado obtido em curso credenciado no respectivosistema de acreditao do pas-sede da instituio outorgante e que exija a elaboraoe o exame de dissertao ou de tese. Art. 42 - Compete CPPG/CEPE a deciso final sobre pedido dereconhecimento de diploma de mestre ou de doutor obtido em instituio estrangeira.

    CAPTULO VII - DISPOSIES GERAIS

    Art. 43 - As exigncias especficas decorrentes de resolues ou de portarias doConselho Nacional de Educao, para programas de ps-graduao stricto sensu nasreas de avaliao incorporam-se automaticamente a estas Normas, sem prejuzo deulterior atualizao.

    Art. 44 - concedido o prazo mximo de seis (6) meses, a contar dapublicao destas Normas, para que os programas de ps-graduao stricto sensupromovam a adaptao de seus regimentos internos, de modo a adequ-los.

    Pargrafo nico - O programa de ps-graduao stricto sensu que no tiver seuregimento interno aprovado pela PRPPG no prazo fixado no caput deste artigo ficarimpedido de matricular alunos ingressantes.

  • Art. 45 - Estas Normas aplicam-se obrigatoriamente aos alunos matriculadosnos programas de ps-graduao stricto sensu da UFC, a partir do perodo letivo2015.1, e, opcionalmente, aos alunos matriculados anteriormente.

    Art. 46 - Os casos omissos sero resolvidos pela CPPG/CEPE.Art. 47 Estas Normas Gerais foram aprovadas pela CPPG/CEPE em reunio

    do dia 17/04/2015, quando passam a vigorar, exigida sua imediata publicizao nosite da PRPPG.