Normas para Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE)

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EB60-N-06.001 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E CONDUTA DO ENSINO NOS CENTROS E NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA 1ª Edição 2012

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EB60-N-06.001

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E CONDUTA DO ENSINO NOS CENTROS E

NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

1ª Edição 2012

EB60-N-06.001

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E CONDUTA DO ENSINO NOS CENTROS E NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

1ª Edição 2012

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR

(Diretoria de Instrução/1952)

APROVAÇÃO

De acordo com o inciso IX do art. 8º, da Seção I, do Capítulo IV, do Regulamento da Diretoria de Educação Superior Militar (R-118), aprovo as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino nos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (EB60-N- 06.001).

Em consequência, determino que:

- as referidas Normas entrem em vigor a contar de 1º de janeiro de 2013; e

- os interessados tomem conhecimento e as providências decorrentes.

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FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)

NÚMERO DE ORDEM

ATO DE APROVAÇÃO

PÁGINAS AFETADAS DATA

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ÍNDICE DE ASSUNTOS Art CAPÍTULO I - DA FINALIDADE...................................................................................... 1º CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS................................................................................... 2º CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO GERAL E GESTÃO DO ENSINO

SEÇÃO I - Do Planejamento Escolar............................................................................. 3º/5º SEÇÃO II - Da Avaliação do Ensino............................................................................... 6º SEÇÃO III - Da Gestão do Ensino.................................................................................. 7º/9º SEÇÃO IV - Da Gestão Escolar...................................................................................... 10/14 SEÇÃO V - Da Orientação Técnico-Pedagógica............................................................ 15/16 SEÇÃO VI - Da Montagem do Plano Geral de Ensino................................................... 17/25 SEÇÃO VII - Do Programa de Leitura............................................................................ 26/28 SEÇÃO VIII - Dos Jogos Desportivos............................................................................. 29 SEÇÃO IX - Das Especificidades das Disciplinas e Complementação Do Ensino......... 30/34 CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR SEÇÃO I - Do Regime Escolar....................................................................................... 35/44 SEÇÃO II - Do Controle Médico..................................................................................... 45/48 SEÇÃO III - Da Comunicação Social.............................................................................. 49/51 SEÇÃO IV - Da Informatização....................................................................................... 52/53 SEÇÃO V - Das Salas de Aula....................................................................................... 54/55 SEÇÃO VI - Das Bibliotecas........................................................................................... 56/58 SEÇÃO VII - Das Datas Comemorativas, Solenidades e Formaturas............................ 59/61 SEÇÃO VIII - Das Atividades Fora da Sede................................................................... 62/64 SEÇÃO IX - Da Prevenção de Acidentes....................................................................... 65/67 SEÇÃO X - Das Revistas................................................................................................ 68/70 SEÇÃO XI - Dos Grêmios............................................................................................... 71 SEÇÃO XII - Dos Serviços de Escala............................................................................. 72/74 CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS.......................................................... 75/82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas têm por finalidade orientar o planejamento e a execução do ensino no Sistema de Formação de Oficiais da Reserva de 2ª Classe (SisFOR), com-posto pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil) e pelos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR).

Parágrafo único. Os OFOR são constituídos pelos Centros de Preparação de

Oficiais da Reserva (CPOR) e pelos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).

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CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º Estas Normas têm por objetivo: I - normatizar o planejamento do ensino nos estabelecimentos (Estb Ens) do

SisFOR; II - estabelecer as condições para supervisão geral de ensino e para a adminis-

tração escolar no SisFOR; e III - orientar o desenvolvimento de atividades particulares dos OFOR.

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CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO GERAL E GESTÃO DO ENSINO

Seção I Do Planejamento Escolar

Art. 3º O planejamento escolar realizado nos OFOR deve ser uniforme, efetivo

e participativo, contendo propostas de ações educacionais, sendo consolidado no Plano Geral de Ensino (PGE).

Art. 4º A uniformidade das ações educacionais visa a estabelecer uma proposta

pedagógica comum, com base na doutrina militar, estabelecendo um processo de ensino-aprendizagem orientado para a formação de Oficiais da Reserva de 2ª Classe do Exército Brasileiro.

Art. 5º O PGE deve cumprir fielmente estas Normas e, observando o princípio

da flexibilidade, conciliar o regime de trabalho no OFOR com as exigências acadêmicas universitárias, a fim de proporcionar ao discente as melhores condições para o prosse-guimento do seu ensino superior.

Seção II Da Avaliação do Ensino

Art. 6º A avaliação educacional é tratada em legislação específica.

Seção III Da Gestão do Ensino

Art. 7º A gestão do ensino no SisFOR fundamenta-se no fiel cumprimento de

todos os documentos relacionados ao ensino, na preparação e estímulo dos corpos do-cente e discente, no acompanhamento de suas atividades e no suporte pedagógico e ad-ministrativo que facilite o desenvolvimento da ação educacional.

Art. 8º Para atingir um nível de excelência nessa área, torna-se imprescindível

a obtenção, manutenção e desenvolvimento de padrões que caracterizem a eficiência do processo educacional. Desta forma devem ser observados os seguintes princípios:

I - comprometimento das lideranças: não há objetivo educacional que possa

ser alcançado sem o comprometimento das lideranças com o mesmo. Este princípio se manifesta, dentre inúmeras ações, pela fixação de diretrizes, pela manifestação, exalta-ção e fortalecimento dos valores institucionais, pelo incentivo ao autoaperfeiçoamento dos agentes de ensino e pelo envolvimento pessoal da direção em atividades como planeja-mento e análise crítica dos processos finalísticos e de apoio;

II - valorização dos recursos humanos: os recursos humanos constituem o

maior patrimônio da instituição. O aproveitamento de suas experiências e de seus conhe-cimentos agregará valor intangível à relação custo/benefício. Assim, deve-se investir con-

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tinuadamente no aprimoramento dos agentes envolvidos no processo ensino-aprendizagem visando, permanentemente, o desenvolvimento de competências e o a-perfeiçoamento de habilidades, seja por meio da educação e do condicionamento, seja pelo incentivo à iniciativa e à criatividade;

III - responsabilidade social: é a relação ética e transparente da Instituição

com os públicos (interno e externo), estabelecendo diretrizes compatíveis com o desen-volvimento sustentável da sociedade à que serve. Assim, a responsabilidade social do Exército se manifesta na busca permanente do perfeito desempenho da atividade fim e no grau de satisfação das comunidades atendidas, por intermédio de programas de ativida-des complementares;

IV - visão prospectiva: é o estabelecimento de um espaço de conhecimento

orientado para a aplicabilidade efetiva do preparo técnico e profissional de seus agentes, de forma a garantir a fidelização e o permanente autoaperfeiçoamento, através de uma proposta pedagógica que contemple a qualidade do processo ensino-aprendizagem; e

V - melhoria contínua: este princípio, por si só, constitui a essência do pro-

cesso educacional de forma a introduzir práticas de avaliação, incentivar a formação de equipes de trabalho, estimular o entendimento e o atendimento das necessidades das partes interessadas, buscar referências externas, estimular a criatividade e a inovação para a introdução de melhorias e, finalmente, acompanhar a evolução tecnológica para a obtenção de ganhos de qualidade e de produtividade.

Art. 9º A gestão do ensino abrange todos os setores dos OFOR. Assim, todo o

esforço para a sua implementação deve ser meta prioritária em face dos benefícios que trará para o Exército. O comprometimento de todos os componentes do SisFOR com os meios e os fins da gestão é o passo essencial para que todo o processo se desenvolva e seja bem sucedido.

Seção IV Da Gestão Escolar

Art. 10. A gestão escolar é uma ação coadjuvante à ação de comando, em to-

dos os níveis, e caracteriza-se pelo exercício da autoridade, pelo conhecimento dos as-pectos peculiares ao processo ensino-aprendizagem, pelo acompanhamento das ativida-des escolares, pela validação do processo, pela avaliação educacional, pelas pesquisas e entrevistas dos corpos docente e discente, pela fiscalização do cumprimento da legislação de ensino, pela atualização das normas escolares, pelas reuniões pedagógicas e pela busca da integração e da interação interpessoal.

Art. 11. A gestão escolar e os fundamentos a aplicar nos estabelecimentos de

ensino do Exército estão regulados em legislação específica. Art. 12. A capacitação dos agentes de ensino será conduzida mediante cursos

e estágios promovidos e/ou autorizados pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), cabendo ao Diretor de Ensino (Dir Ens) incentivar a capacitação dos seus recursos humanos por intermédio de solicitação ao escalão enquadrante.

Art. 13. Em busca da permanente melhoria da qualificação do corpo docente e

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do corpo técnico-pedagógico e administrativo, o Dir Ens deve incentivar o aperfeiçoamen-to profissional de seus comandados, mediante a participação em eventos pedagógicos ou em cursos e estágios, militares ou civis.

Art. 14. As particularidades do ensino nos OFOR determinam características

próprias às Divisões de Ensino (Div Ens) quanto à gestão escolar, exigindo particular a-tenção da ação supervisora. Para tanto, devem ser designados especialistas em educa-ção com a função específica de exercê-la.

Seção V Da Orientação Técnico-Pedagógica

Art. 15. Cabe aos CPOR realizar a orientação técnico-pedagógica aos NPOR

situados em suas áreas de jurisdição, suprindo a inexistência da estrutura de suporte pe-dagógico representada pelas Seções Técnicas de Ensino (Seç Tec Ens) e pelas Seções Psicopedagógicas (Seç Psc Pdg). Todo o esforço deve ser desenvolvido no sentido de se estabelecer ligações rápidas e eficientes com os NPOR vinculados, de modo a fazê-los contar com uma orientação permanente e adequada à condução do processo ensino-aprendizagem.

Art. 16. Os CPOR devem procurar obter informações quanto à validade dos

currículos em vigor nos NPOR e ao aprimoramento dos Cursos de Formação de Oficiais da Reserva, mediante o acompanhando do desenvolvimento dos Estágios de Instrução e Preparação de Oficiais Temporários (EIPOT) em suas áreas de influência. Para isso, deve ser estabelecida uma adequada ligação entre os CPOR, as Regiões Militares (RM) e as organizações militares (OM) incumbidas da condução dos respectivos Estágios.

Seção VI Da Montagem do Plano Geral de Ensino

Art. 17. O PGE é o documento básico em que são previstas todas as atividades

de ensino a serem desenvolvidas no ano letivo considerado, sendo elaborado em confor-midade com a legislação em vigor.

Art. 18. Os CPOR terão a responsabilidade de aprovar os PGE propostos pelos

NPOR vinculados, tendo os seus aprovados pela DESMil. Art. 19. Caso o CPOR julgue necessário inserir tópicos que não atendam à le-

gislação específica para a elaboração do PGE, deverá propô-los à DESMil para análise. Art. 20. Além dos anexos estabelecidos pela legislação específica para a elabo-

ração do PGE, deve ser elaborado o Anexo “P” (NPOR VINCULADOS). Art. 21. O PGE somente poderá ser divulgado ao corpo docente após aprova-

ção pelo escalão superior (Esc Sp). Art. 22. Uma vez aprovado o PGE, eventuais modificações somente poderão

ser introduzidas mediante aprovação do Esc Sp.

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Art. 23. Somente poderão ser executadas as atividades que constarem do PGE.

Art. 24. Em princípio, a duração do ano letivo será de quarenta e duas sema-

nas contínuas (fixadas pelo Estado-Maior do Exército - EME), de efetivo trabalho escolar, dividido em dois períodos:

I - Básico (PB): com duração de quinze semanas; e II - de Formação e Aplicação (PFA): com duração de vinte e sete semanas. Parágrafo único. A data de matrícula é a constante das Instruções Complemen-

tares de Convocação (ICC), expedidas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por se tratar da prestação do Serviço Militar Inicial obrigatório, regulado pela Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.

Art. 25. Devem constar do Calendário Escolar: I - período da seleção complementar (antes do início do ano letivo); II - início e término de cada período do ano letivo; III - exercícios de longa duração (ELD) e dias com atividade intensiva (turnos

da manhã e da tarde); IV - feriados, datas comemorativas, festivas, dias sem expediente, data de es-

colha das Armas, aniversário da OM; V - outras julgadas de fundamental importância para o OFOR.

Seção VII Do Programa de Leitura

Art. 26. O Programa de Leitura (PL) para o corpo discente deverá ser

elaborado em dois ciclos de leitura, sendo um em cada período de instrução. Art. 27. O PL deve ser executado da seguinte maneira: I - no PB: uma obra de livre escolha; e II - no PFA: duas obras: a) uma imposta; e b) uma de livre escolha. §1º Temas relacionados à História Militar do Brasil, Liderança e Ética Militar e

História do Brasil, devem ser considerados prioritários para as obras impostas.

§2º O PL será desencadeado da seguinte maneira:

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I - leitura da obra em domicílio; II - reunião ao final de cada período, com a leitura individual do resumo da

obra; III - debates sobre a obra; e IV - recolhimento do resumo. §3º Os debates devem ser coordenados por alunos (supervisores) e

assistidos por um instrutor. §4º Esta atividade deve ser computada para o conceito atitudinal do aluno. Art. 28. Para o corpo docente e demais membros da administração, o PL

deverá ser elaborado em dois ciclos de leitura, sendo um por semestre, com a leitura de uma obra no primeiro semestre e duas obras no 2º semestre, devendo ser conduzido de forma idêntica ao PL dos alunos, dispensando-se a entrega de resumos.

Seção VIII Dos Jogos Desportivos

Art. 29. Os alunos podem participar de competições internas entre os cursos,

com outros OFOR ou com entidades civis, sempre autorizados pelo Dir Ens. §1º No caso de competições com outros OFOR ou com entidades civis, a auto-

rização deve ser dada pelo Esc Sp. §2º As competições desportivas entre os CPOR deverão ocorrer, em princípio,

na trigésima terceira semana. §3º Caso não possa haver as competições entre os CPOR, na semana desti-

nada para tal evento deverão ocorrer as competições internas.

Seção IX Das Especificidades das Disciplinas e Complementação do Ensino

Art. 30. Na disciplina História Militar: I - sugere-se as seguintes atividades conexas às aulas formais: a) pesquisa em grupo, antecedendo às sessões; b) apresentação de uma visão interdisciplinar dos problemas históricos milita-

res; e c) visitas a sítios históricos, museus, monumentos e exposições, sempre que

possível;

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II - a realidade regional de cada OFOR propiciará destaque específico a certos

assuntos da disciplina; III - todas as oportunidades devem ser aproveitadas para destacar vultos e fei-

tos do Exército Brasileiro, assim como para ressaltar sua participação na História do Bra-sil, enaltecendo a contribuição da Instituição na integração, consolidação e defesa da na-cionalidade e mostrar sua permanente identificação com os legítimos anseios do povo brasileiro; e

IV - seu estudo deve ser focado sobre a compreensão do quadro geral em que

cada fato ocorreu. Tratando-se de conflitos, sempre que couber, é necessário explorar os seguintes aspectos:

a) a visão política do conflito; b) as estratégias militares presentes; c) o papel das lideranças na condução do fato; d) os princípios de guerra aplicados; e e) as táticas e o posicionamento da população (nação) em relação à luta. Art. 31. Na disciplina Treinamento Físico Militar (TFM), deve-se observar a ob-

tenção dos índices estabelecidos para o Padrão Básico de Desempenho (PBD), previstos para qualquer militar na ativa.

Art. 32. Na disciplina Liderança Militar: I - compreensão da Liderança como um fenômeno essencial aos condutores de

homens em qualquer situação; II - deve ser conduzida por um instrutor experimentado, particularmente pelo

Dir Ens, seguida de estudos e debates com visão interdisciplinar aplicada a casos da His-tória Militar, da Ética Militar, dos componentes da área atitudinal e da vida cotidiana na caserna; e

III - em todas as situações da vida escolar, os princípios que orientam a postura

da chefia e do comando no contexto da Liderança devem ser objeto de permanente ênfa-se, para que sejam exercitados constantemente pelos alunos nas diversas oportunidades que se lhes apresentem.

Art. 33. Na disciplina Assuntos da Atualidade: I - enfatizar os assuntos que tenham interesse para o Brasil e, particularmente,

para o poder militar brasileiro; e II - a pesquisa em grupo, orientada a partir de um pedido prévio, é excelente

técnica de instrução a adotar. Nesse pedido, a título de sugestão, devem constar itens como:

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a) compreensão geral da situação; b) causas do problema; c) consequências/ensinamentos dos fatos em curso para o Exército Brasileiro e

para o Brasil; d) papel das lideranças nos casos em estudo; e e) papel da população nas questões em foco.

Art. 34. Nas disciplinas típicas do combatente, deve prevalecer sempre, inclusi-

ve na realização das avaliações, o caráter prático e realista.

Parágrafo único. A ênfase na exploração dos atributos da área atitudinal, em quaisquer circunstâncias, sempre será objeto do maior interesse, visto que o conjunto de valores manifestos no comportamento e nas atitudes que compõem o espírito militar é a razão maior do curso, por estar diretamente ligado ao desenvolvimento da Liderança.

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CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÂO ESCOLAR

Seção I Do Regime Escolar

Art. 35. Nos trabalhos diários: I - em dias normais, realizado no turno da manhã, a permanência do aluno no res-

pectivo OFOR será de cinco horas, destinando-se quatro horas aos tempos de instrução; II - em dias de expediente integral, com dois turnos (manhã e tarde), a permanência

do aluno no OFOR será de dez horas, destinando-se oito horas aos tempos de instrução; e

III - em dias com jornada em três turnos, a previsão de tempos de aulas será con-

forme o quadro abaixo: a) no período de internato:

(2ª a 5ª feira) (6ª feira)

Horas Diurnas Horas Noturnas Horas Diurnas oito duas quatro

b) no período de ELD:

2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Total Se-mana

Horas Diurnas doze doze doze doze seis cinquenta e quatro

Horas Notur-nas seis doze doze doze seis quarenta e

oito

Total dezoito vinte e quatro

vinte e quatro

vinte e quatro doze cento e duas

c) no ELD, considerando-se as vinte e quatro horas diárias, dez horas devem ser

destinadas às atividades de higiene pessoal, alimentação e pernoite, tudo sob o título de Marchas e Estacionamentos.

IV - o tempo de instrução deverá ter a duração de quarenta e cinco minutos. Art. 36. Em geral, cada semana terá vinte tempos de atividade escolar, em um regi-

me de trabalho de vinte e cinco horas. Parágrafo único. A carga horária diferente da constante do caput deste artigo deve-

rá constar dos Quadros de Distribuição do Tempo (QDT), com a respectiva justificativa. Art. 37. Haverá semanas com jornadas em dois turnos (manhã e tarde). Em princí-

pio, as semanas integrais deverão coincidir com o período de férias universitárias dos a-

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lunos. Art. 38. Haverá cinco semanas com jornadas em três turnos, em princípio as primei-

ra, décima quarta, vigésima quinta, trigésima quinta e trigésima oitava semanas de instru-ção, podendo haver reajustes em decorrência do alinhamento com o ensino superior.

Art. 39. As formaturas deverão ser aproveitadas para aprimorar a Ordem Unida. Art. 40. O TFM deverá ser realizado no primeiro ou último tempo de instrução. Art. 41. Cada OFOR terá a flexibilidade de estipular em seu PGE os dias com ativi-

dade integral, inclusive para os ELD. Parágrafo único. A realidade regional, em consonância com a disponibilidade univer-

sitária, ditará os ajustes necessários, mantendo-se, sempre, o cumprimento total da carga horária curricular.

Art. 42. Para fins de contagem de tempo de serviço, que deve ser realizada individu-

almente, deve-se aplicar o estipulado no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980) e na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 8 AGO 1964) e seu Regulamento (De-creto nº 57.654, de 20 JAN 1966).

§1º Nas datas de 19 ABR, 25 AGO e 19 NOV, somente deverão ser computados

dois tempos de trabalho, e nas datas de 07 SET e de aniversário do OFOR, cinco tempos de trabalho.

§2º Na previsão de serviço de escala em dias sem expediente, somente poderão ser

computados dez dias de serviço. §3º As punições disciplinares não deverão ser computadas para fins de contagem de

tempo de serviço. Art. 43. A aula inaugural do ano letivo deve ser conduzida pelo Dir Ens e dirigida aos

corpos discentes e docentes, oportunidade em que podem ser convidados os familiares dos alunos matriculados.

Parágrafo único. Nesse evento, deverão ser apresentadas a visão geral do Exército,

a proposta pedagógica do OFOR e o papel do Oficial da Reserva de 2ª Classe na socie-dade brasileira. Na mesma ocasião deve-se abrir a oportunidade para a permanente liga-ção entre a família do aluno e o OFOR.

Art. 44. A data do Aspirantado deverá coincidir com a data praticada pela Academia

Militar das Agulhas Negras (AMAN) ou ser posterior a esta.

Seção II Do Controle Médico

Art. 45. O controle médico deverá seguir a legislação específica, especialmente com

vistas à prática do TFM.

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Art. 46. Os TAF devem ser precedidos de exames de saúde (exames pré-TAF), se-gundo critérios adotados em legislação específica.

Art. 47. Não poderá haver, em hipótese alguma, privação de água aos alunos, mes-

mo, e particularmente, na realização de ELD. Art. 48. Especial atenção deve ser proporcionada aos alunos que apresentarem bai-

xo rendimento físico ou hipertrofia muscular exagerada, que deverão ser submetidos a acompanhamento médico a fim de se investigar as causas e de se adotar as medidas ca-bíveis, se for o caso.

Seção III Da Comunicação Social

Art. 49. A prática da Comunicação Social obedecerá às orientações do Centro de

Comunicação Social do Exército (CComSEx) e do DECEx. Art. 50. O Noticiário do Exército (NE), a Vídeo-Revista (VR), periódicos publicados

pela Força e material de propaganda institucional de ordem geral devem ser amplamente divulgados para o público interno.

Art. 51. Mensalmente, os OFOR devem remeter assuntos de interesse geral para se-

rem acrescidos à página eletrônica do SisFOR, existente na intranet do DECEx/ DESMil.

Seção IV Da Informatização

Art. 52. Os Cmt OFOR devem empenhar-se para informatizar todos os órgãos do

ensino e da administração da OM, com a finalidade de agilizar a consulta de dados e a geração de documentos.

Art. 53. As homepages dos OFOR devem obedecer à legislação específica para a

sua montagem e exposição de matéria. Parágrafo único. Qualquer alteração de endereço eletrônico dos OFOR deve ser, de

imediato, informada à DESMil.

Seção V Das Salas de Aula

Art. 54. Todas as salas de aula deverão: I - possuir a Bandeira do Brasil; II - ser batizadas em homenagem a um dos vultos da nossa história, ou ter a deno-

minação de unidade das Forças Armadas localizada na sede do OFOR; III - ser arejadas; e

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IV - possuir iluminação adequada. Art. 55. As salas para estudos ou simulações táticas ou técnicas devem merecer alta

prioridade do comando na sua manutenção, modernização e reaparelhamento, ainda que seja com material rústico (salas com caixões de areia, oficinas com viaturas para simula-ção de panes, simuladores, dentre outros), a fim de proporcionar um melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem.

Seção VI Das Bibliotecas

Art. 56. Caso existam, a utilização das bibliotecas pelos alunos deve ser incentivada

por intermédio do desenvolvimento de trabalhos que exijam a realização de pesquisas. Art. 57. As bibliotecas devem assinar, no mínimo, um periódico. Sugere-se as revis-

tas de renome e de circulação nacional. Art. 58. O acervo da biblioteca deve ser permanentemente renovado, com obras de

real interesse para a área militar (História, Ética, Liderança, Estratégia, Tática e Logística Militar) e para os assuntos ligados ao Brasil.

Parágrafo único. O acervo de manuais militares utilizados nos cursos deve ser atua-

lizado anualmente e atender às exigências curriculares.

Seção VII Das Datas Comemorativas, Solenidades e Formaturas

Art. 59. O início do ano letivo e o encerramento dos cursos serão realizados em so-

lenidade militar regulada em ordem de serviço. Art. 60. Os feriados, datas comemorativas e outras datas significativas serão regula-

dos por intermédio da legislação militar, federal, estadual e municipal em vigor. Art. 61. Haverá expediente nas datas comemorativas, que serão ressaltadas em so-

lenidade alusiva ao evento, de preferência aproveitando a formatura geral da OM. Parágrafo único. Os textos alusivos aos eventos comemorativos deverão ser elabo-

rados por alunos, como parte dos trabalhos escolares.

Seção VIII Das Atividades Fora da Sede

Art. 62. Os deslocamentos para a realização de atividades de ensino, em locais afas-

tados das respectivas guarnições, devem se restringir aos absolutamente essenciais, de-vendo estar previstos no PGE.

Art. 63. As normas de segurança para os deslocamentos e a publicação antecipada

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do ato em boletim interno (BI) devem ser observadas. Art. 64. Deverão ser evitados deslocamentos noturnos, que ficarão restritos às situa-

ções excepcionais, a critério do Dir Ens.

Seção IX Da Prevenção de Acidentes

Art. 65. Todas as instruções devem ser cercadas por todas as medidas de seguran-

ça cabíveis, tomando-se por base o estabelecido pelo Comando de Operações Terrestres (COTer) em legislação específica.

Parágrafo único. Todas as medidas de segurança a serem adotadas pelo instrutor

devem estar contidas em documento específico. Art. 66. Nenhuma instrução em que possa ocorrer risco de acidente poderá ser mi-

nistrada sem a presença de um médico. §1º Algumas das atividades de Instrução Militar, como o Tiro das Armas Portáteis e

o TFM, por força de legislação, exigem a presença obrigatória de oficial médico junto às equipes de saúde.

§2º Uma equipe de Atendimento Pré-hospitalar (APH), dotada de material apropria-

do, poderá substituir a presença física do oficial médico, liberando-o para ser empregado em atividades que exijam o emprego exclusivo deste profissional de saúde, ou mesmo para coordenar, à distância, mais de uma equipe de APH.

Art. 67. O Plano de Prevenção e Combate a Incêndio deverá ser bem treinado, de

forma que todos os integrantes do OFOR tenham conhecimento exato de suas atribuições e de sua execução.

Seção X Das Revistas dos OFOR

Art. 68. Além das tradicionais reportagens fotográficas, as revistas devem conter tra-

balhos de natureza técnica e científica produzidos por alunos e integrantes do corpo do-cente ou colaboradores.

Art. 69. O Dir Ens deve cumprir o que determina a legislação específica para a con-

fecção e registro dos trabalhos científicos. Art. 70. Para efetuar o cadastramento e a catalogação, e a fim de permitir que a Di-

retoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) realize um efetivo traba-lho de orientação e acompanhamento dos aspectos técnicos das publicações, os OFOR devem remeter, a cada edição, um exemplar para o respectivo órgão.

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Seção XI Dos Grêmios

Art. 71. O funcionamento dos grêmios deve ser voltado ao convívio social, ao culto

aos hábitos tradicionais da caserna e ao lazer, mantendo situação regular perante o fisco, e tendo um oficial designado como o responsável pelas atividades desenvolvidas.

§1º Os grêmios devem ser compostos por alunos, em número suficiente para o de-

senvolvimento das atividades julgadas importantes, não devendo ultrapassar o número de cinco.

§2º As atividades desenvolvidas pelos grêmios não devem prejudicar a carga horária

estipulada para a instrução.

Seção XII Dos Serviços de Escala

Art. 72. Os alunos participarão do serviço de escala, objetivando o processo ensino-

aprendizagem. Art. 73. Cada aluno executará, somente, dez serviços ao longo do ano letivo, nas

seguintes funções: I - Plantão às instalações do OFOR; II - Sentinela; III - Cabo da Guarda do Quartel; IV - Cabo de Dia à guarda do OFOR; V - Auxiliar do Comandante da Guarda; VI - Auxiliar do Sargento de Dia; e VII - Auxiliar do Oficial de Dia. Art. 74. Em situações de crise, relacionadas com a garantia da lei e da ordem ou de

guerra, os alunos integrarão a segurança do aquartelamento. Parágrafo único. Esta situação será determinada previamente pelo DECEx, median-

te determinação do Cmt Ex.

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CAPÍTULO V DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 75. Os documentos e os processos pedagógicos devem ser objeto de perma-

nente validação, a fim de que não se tornem obsoletos nem sejam modificados sem fun-damentação validada.

Art. 76. Os Dir Ens deverão estimular o estabelecimento de metas e de projetos, a

fim de desenvolverem comportamentos voltados a essa prática. Art. 77. A conclusão do PB com aproveitamento representará a aquisição da habili-

tação à categoria de combatente básico, fazendo o aluno jus ao Certificado de 2ª Catego-ria, caso seja afastado do Serviço Militar Inicial sem possibilidade de retorno.

Parágrafo único. Outros afastamentos do Serviço Militar Inicial devem ser apreciados

à luz da Lei do Serviço Militar e de seu Regulamento, fazendo jus o aluno ao respectivo certificado militar.

Art. 78. Os OFOR devem considerar que suas atividades não têm por finalidade for-

mar por completo o oficial, mas habilitá-los a incorporar-se ao Corpo de Oficiais da Reser-va (CORE). Aqueles que prosseguirem no Serviço Militar, após realizarem o EIPOT e o Estágio de Instrução Complementar (EIC) poderão exercer funções próprias da Arma, Quadro ou Serviço a que pertencerem.

Art. 79. Os NPOR devem remeter a documentação de ensino aos CPOR de vincula-

ção. Art. 80. A documentação de ensino deverá seguir o Calendário Anual de Eventos pa-

ra sua remessa ao Esc Sp. Art. 81. O exame intelectual realizado por ocasião da seleção complementar deve

ser composto de uma redação (máximo de vinte linhas) e questões de Matemática, Histó-ria do Brasil e Geografia (dez itens de cada disciplina).

§1º O exame intelectual deve ser aplicado a todos os que forem considerados aptos

na seleção complementar. §2º Deverão ser matriculados os que obtiverem os melhores resultados no exame in-

telectual, respeitado o número de vagas disponíveis. §3º O exame intelectual pode ser mostrado aos interessados, mediante solicitação

destes. §4º O OFOR deverá nomear uma comissão para a elaboração do exame intelectual,

publicando-a em BI. §5º Especial atenção deve ser destinada ao sigilo do processo de elaboração, arma-

zenamento e aplicação do exame intelectual.

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§6º A redação, sempre que possível, deverá ser corrigida por um(a) professor(a) de Português.

§7º A nota da redação servirá como vetor de desempate, caso haja o empate. §8º Para o desempate, a nota deverá atingir até a casa dos milésimos. §9º Persistindo o empate, o candidato de idade mais avançada será considerado

vencedor. Art. 82. Os casos omissos serão definidos pelo Diretor de Educação Superior Militar.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Oficiais da Reserva das Armas, Quadro e Serviço. Brasília, DF. ______. Portaria nº 071, de 25 de junho de 2007. Aprova a Diretriz para Implementação do Atendimento Pré-Hospitalar nas Atividades de Risco no Exército Brasileiro. Brasília, DF. ______. Portaria nº 057, de 17 de março de 2010. Altera dispositivos do Manual de Cam-panha C23-1. Brasília, DF. BRASIL. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 002, de 10 de janeiro de 2003. Aprova a Diretriz para Gestão Escolar nas Li-nhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar. Rio de Janeiro, RJ. ______. Portaria nº 97, de 13 de setembro de 2005. Aprova as Instruções Reguladoras para o Planejamento Anual do Ensino (IRPAE/DEP IR 60-11). Rio de Janeiro, RJ.

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012

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