NORMAS INTERNAS DO COLÉGIO BATISTA...

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NORMAS INTERNAS DO COLÉGIO BATISTA ÁGAPE EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERNAL AO PRÉ) ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) ENSINO MÉDIO (1ª A 3ª SÉRIE)

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NORMAS INTERNAS DO

COLÉGIO BATISTA ÁGAPE

EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERNAL AO PRÉ)

ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO)

ENSINO MÉDIO (1ª A 3ª SÉRIE)

Senhores Pais:

Entendemos a relação família-escola como uma parceria. Esta parceria, que está baseada na cooperação, no respeito e na confiança, é imprescindível para o sucesso da educação dos nossos alunos, uma vez que nossos objetivos são comuns: a formação do caráter de Cristo, a construção de conhecimentos e a auto-realização de cada um deles.

Através dessa parceria, solicitamos a cooperação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar de seu(s) filho(s).

O nosso desejo é que cada minuto deste ano letivo seja aproveitável, de tal forma que no futuro vocês possam dizer, com alegria, o quanto o Colégio Batista Ágape fez a diferença em suas vidas.

Nós queremos participar dessa alegria e pedimos a Deus que nos dê um ano repleto de bênçãos e aprendizado.

Cordialmente,

Ana Consuelo M. Lopes Oliveira Direção

“Se é ensinar, haja dedicação ao ensino...”

Romanos 12:7

NOSSA HISTÓRIA

O Colégio Batista Ágape é fruto da mente sonhadora e visionária de seu idealizador

Pastor João Batista Martins de Sá que projetou uma instituição de ensino que se

pautasse pelos princípios da Palavra de Deus, e, que cumprisse sua função social de

ensinar e contribuir para uma sociedade mais humana e justa.

Em 15 de maio de 1990, foi criado oficialmente, contando com apenas cinco alunos da área de Educação Infantil, e em um pequeno prédio de seis salas mantido

pela ABBA – Associação Batista Beneficente Assistencial, a mantenedora do colégio.

Hoje, o Colégio Batista Ágape é uma instituição educacional reconhecida no mercado pela seriedade com que se aplica à arte de ensinar e pela qualidade de seus métodos

pedagógicos, pautados em princípios e valores. É uma instituição que não se importa

apenas com a educação formal, mas também com a formação do caráter do aluno que será o cidadão de amanhã.

Já alcançamos quase mil alunos, desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental

e Ensino Médio. O colégio conta com trinta salas de aula, muitas das quais com

recursos como lousa digital, que agrega as vivências multimídias ao ensino. A

arquitetura, arrojada e moderna, abriga ainda laboratórios de Ciências, quadra poliesportiva, playground, sala de TV e vídeo, biblioteca, sala de jogos e prédio de

projetos. Junto ao colégio e também mantida pela ABBA, temos a Clínica Ágape.

Oferecendo atendimento nas áreas da psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e

terapia ocupacional e o principal foco da Clínica Ágape é o suporte multiprofissional ao processo de aprendizagem, particularmente aos alunos com TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.

METODOLOGIA ACRESCER

O Colégio Batista Ágape tem sua própria metodologia chamada Acrescer, que trabalha acrescentando gradativamente novas informações ao conhecimento do

aluno, observando e respeitando seu conhecimento e experiências adquiridas. A metodologia Acrescer apoia-se em quatro pilares: visão, filosofia, princípios e

programa.

• VISÃO – uma escola para oferecer ensino formal, tendo como objetivo principal abençoar cada aluno na formação do caráter de Cristo, através dos conceitos da Palavra de Deus. • FILOSOFIA – levar o aluno a pensar e viver de forma sábia. É essa filosofia de vida, "o amor Ágape”, que objetivamos evidenciar no educando, levando-o a amar a Deus sobre todas as coisas e a seu próximo como a si mesmo, despertando-o para um melhor relacionamento com seus semelhantes, para respeitar as diferenças individuais e para percorrer uma trajetória terrena através de ações corretas, da não violência e da paz com todos. • PRINCÍPIOS – a base dos princípios da Metodologia “Acrescer” está fundamentada na palavra de Deus – a Bíblia. • PROGRAMA – foi desenvolvido para atender aos parâmetros curriculares nacionais, dividido em quatro níveis, que são: Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio. A Metodologia Acrescer parte da verdade que o professor é o principal responsável em orientar e direcionar o ensino da criança. Deve ser prioridade exclusiva e específica do educador, no âmbito escolar, discernir entre as informações necessárias, que darão o “gancho” ideal para dar sequenciamento a outras informações que resultarão em conhecimento e aprendizado. Cabe ao professor ser capaz de perceber, em sala de aula, se a informação foi essencialmente válida para transformar-se em conhecimento, produzindo aplicabilidade na vida de seu aluno. A definição do programa metodológico em relação ao que será estudado deve garantir ao aluno, através dos livros didáticos, um conforto e bem-estar no processo de aquisição dos conteúdos, não permitindo o esgotamento físico e mental do educando. O professor deve estar sensível às limitações físicas e intelectuais de seu aluno, garantido o êxito no processo ensino-aprendizagem através do emprego correto de matérias e de uma boa didática, promovendo, assim, uma excelente aula. Para melhor desenvolvimento do ensino, o professor deve estar atento a três grupos distintos de alunos existentes em sala de aula, que são: os intelectuais, os medianos, e os inteligentes. É frequente os docentes tratarem todos os alunos como se estivessem na média. Este tratamento é inadequado e impróprio, pois as crianças amadurecem em ritmos diferentes e têm potenciais e dificuldades variáveis em seu processo de aprendizado. Definimos os três grupos da seguinte maneira:

• Alunos intelectuais – são aqueles que conseguem assimilar de 85% a 100% dos conteúdos ministrados, chegando ao resultado de excelência em seu aprendizado, conseguindo um alto nível de quociente intelectual, tornando-se uma pessoa culta. A característica mais evidente e importante desses alunos é que são autodidatas, por isso adaptam-se facilmente a qualquer método de ensino e não necessitam do professor para conduzi-los em seus estudos. O que está atribuída a essa capacidade intelectual é a facilidade com que esses alunos integram as informações, consolidando memórias e solidificando os caminhos neurais. A média de intelectuais dentro de sala de aula é de aproximadamente 25% dos alunos. • Alunos medianos – são aqueles que obtém um aproveitamento escolar em torno de 50% a 84.99 % dos conteúdos ministrados. São alunos que necessitam de uma boa didática do professor na apresentação dos conteúdos programados para um bom aprendizado, enquanto que o professor necessita deles para ajudá-lo na padronização do tempo de desenvolvimento das tarefas em classe, por serem 50% do grupo em sala de aula, ou seja, a maior parte. • Alunos inteligentes – nesta classificação ficam os alunos que conseguem reter até 49,99% dos conteúdos ministrados em sala, o que caracteriza um desenvolvimento abaixo da média, ou seja, apresentam um déficit de aprendizagem. É nesta classificação que encontramos os alunos “inclusivos”, diferenciados por três níveis de dificuldades: • Dificuldade “leve”- aproximadamente 50% desses alunos apresentam um atraso pedagógico de até dois anos em sua fase escolar e, muitas vezes, por aprenderem a ler e escrever no 1º ano do ensino secular não recebem o diagnóstico de dificuldade escolar , porém esses alunos geralmente manifestam: erros ortográficos, dificuldade na interpretação da leitura e um déficit de atenção que compromete a consolidação da memória, dificultando a assimilação dos conteúdos ministrados em sala, mantendo uma assimilação de 61% dos conteúdos ensinados. • Dificuldade “moderada”- em média, 45% dos alunos apresentam um atraso de até três anos em seu desenvolvimento escolar: encontram dificuldade na aprendizagem da leitura e escrita, mas conseguem aprender entre os 7 e os 8 anos de idade, sem um trabalho de intervenção individualizada por profissionais especializados. Quanto à assimilação de conteúdos programáticos para o seu desenvolvimento em sala de aula, mantém um déficit de aprendizado referente há três anos anteriores ao seu nível escolar, ou seja, assimilando apenas 35 a 40,99% de conceitos trabalhados no programa escolar.

• Dificuldade “severa”- encontramos somente 5% de alunos que não conseguem ler e escrever antes dos 9 ou 10 anos de idade. Neste caso, o aluno necessita de um acompanhamento extraclasse para intervenção em sua aprendizagem, através de profissionais especializados, psicopedagogo ou pedagogo, e vão apresentar um atraso de quatro a cinco anos em seu nível escolar, assimilando somente entre 20 a 34% dos conteúdos ministrados. Artigo 109º - Na Metodologia Acrescer as salas de aulas são formadas respeitando o gráfico abaixo:

Os alunos se sentam em grupos de acordo com o mapa de sala abaixo: § 1º - O mapa de sala é implantado desde o Pré I na Educação Infantil até 3ª série do Ensino Médio. § 2º - Os alunos podem ser mudados bimestralmente de lugar, ou grupo, porém será mantida a mesma estruturado gráfico.

ESTRUTURA PEDAGÓGICA

O material didático Acrescer está dividido em módulos bimestrais, atendendo os seguintes níveis da Educação Básica: Educação Infantil (maternal, infantil, pré-

escola 1 e pré-escola 2) e Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano). Os módulos bimestrais

estão subdivididos em unidades. Em cada capítulo o conteúdo é desenvolvido de uma forma agradável, com a presença de personagens criados especialmente para ilustrar

a apresentação dos conteúdos, que por meio de uma linguagem informal, despertam

na criança o interesse pelos estudos.

Além dos conteúdos de cada volume, o material didático Acrescer ainda

trabalha com atividades extras: as lições de casa e avaliações semanais. Através das

lições e avaliações semanais o professor avalia constantemente seu aluno, bem como

o desenvolvimento de seu trabalho em sala de aula.

A partir do Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio, o material didático também é apostilado, composto por quatro módulos (um para cada bimestre), em parceria

com o “Sistema Uno Internacional de Ensino”.

EDUCAÇÃO POR PRINCÍPIO

Educar, para nós é uma questão de princípio. O quadro que vemos em nosso

cotidiano tem vários dias ruins, onde a humanidade caminha sem princípios éticos ou

valores morais. Mas, é exatamente este quadro que torna-se para nós, educadores,

um grande desafio: desenvolver um material didático versátil, que explore de forma

individual as múltiplas inteligências dos nossos alunos, além de resgatar princípios e

valores éticos, perdidos ao longo das gerações. Daí, a importância de trabalharmos dentro de uma visão embasada por uma filosofia cristã, que insere dentro dos

conteúdos formais, ensinos e princípios cristãos. Como a Educação para nós é

primordial, jamais abriremos mão da responsabilidade que temos diante desta Nação.

ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS

Entrada: I - No início do período, os alunos deverão ser entregues ao monitor

responsável, pelo portão de entrada do colégio, com no máximo 15 minutos de

antecedência, devidamente uniformizados. A aquisição do uniforme deverá ser até o dia antecedente ao início das aulas.

II - O aluno que chegar atrasado acarretará falta na 1ª aula e o aluno aguardará o início da 2ª aula na biblioteca.

III - O aluno só poderá entrar, a partir da 3ª aula, mediante apresentação de atestado médico, ou seja, não será permitida a entrada do aluno após a 3ª aula.

Saída: I - No período de saída há uma tolerância de 30 (TRINTA) minutos para a

saída dos alunos. II – Os pais ou responsáveis que vierem buscar seus filhos após o período

de tolerância, pagarão uma taxa de “Horas Excedentes”, conforme valor estipulado no Contrato de Prestação de Serviço.

III - Quando os pais ou responsáveis NÃO puderem vir buscar o filho, a pessoa que vier buscá-lo deverá estar previamente autorizada na ficha de saída ou no Portal do Aluno, no campo Registro de Comunicação. O responsável deverá escrever o nome completo da pessoa que virá buscar o aluno, juntamente com documento de identificação (RG). Caso contrário, o aluno não poderá sair do colégio.

IV – Para o aluno sair desacompanhado, ou se retirar do colégio para almoçar e retornar às atividades no contraturno, deverá ser entregue à escola uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, para que a mesma fique arquivada em seu prontuário. É proibido sair do colégio sem a autorização dos responsáveis e do coordenador pedagógico. Se isso ocorrer, o aluno será suspenso por um dia. Caso o aluno tenha prova ou apresentação de trabalho neste dia, perderá automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou um novo trabalho, ficando com nota 0 (zero).

V - Se os pais precisarem retirar seu(s) filho(s) antes do término da aula, deverão fazer a solicitação através do Registro de Comunicação no Portal do Aluno (Sistema Acrescer).

Faltas: I - O limite de faltas permitidas pela Lei Vigente é de 25% por disciplina e

só serão justificadas em casos de problemas de saúde, com atestado médico.

II - No caso de falta em dia de prova, o aluno poderá fazer a prova substitutiva mediante pagamento de uma taxa na secretaria do Colégio, salvo em caso de apresentação do atestado médico. Os dias da prova substitutiva já estão estabelecidos no calendário anual.

•HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS DO PERÍODO DA MANHÃ

ENTRADA SAÍDA

Educação Infantil: 7h15

Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano): 7h15

Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano): 7h00

Ensino Médio: 7h00

Educação Infantil: 11h15

Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano): 11h15

Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano): 11h30

Ensino Médio: 12h10

• HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS DO PERÍODO DA TARDE

ENTRADA SAÍDA

Educação Infantil: 13h15

Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano): 13h15

Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano): 13h00

Ensino Médio: 13h00

Educação Infantil: 17h15

Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano): 17h15

Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano): 17h30

Ensino Médio: 18h10

• ANIVERSÁRIOS

I - Só serão permitidas as festas de aniversário para a Área da Educação

Infantil, pois não possuímos um local apropriado para os demais anos. Estas festas

deverão ser agendadas com dez dias de antecedência e o interessado deverá pagar

uma taxa junto à coordenação.

II - Para festas fora do ambiente escolar, os convites somente serão entregues

via agenda, caso todos os alunos da classe sejam convidados.

• ESTACIONAMENTO

Solicitamos aos pais que respeitem as faixas que demarcam as vagas dos transportes escolares, não estacionando nem nesta área e nem no recuo em frente ao Colégio,

bem como na entrada do estacionamento de funcionários. Pais que vierem buscar

seus filhos e queiram dirigir-se a qualquer outro departamento, usem a entrada do

Espaço Cultural, à rua Sandoval Meirelles, 157.

• PRESENÇA DOS PAIS NO COLÉGIO

I - Bimestralmente, os responsáveis serão convocados para uma reunião de pais e mestres, já agendada no calendário anual e estas datas estarão disponíveis no site do colégio.

II - Alguns pais, excepcionalmente, serão convocados pelo Colégio quando houver a necessidade de compartilhar dificuldades pedagógicas ou específicas que são trabalhadas com os filhos.

• ATENDIMENTO AOS PAIS

I - Qualquer necessidade de contato com a escola, precisa de agendamento prévio, seja com a Direção, Vice Direção, Coordenação, Professores ou Departamento Financeiro.

II – Os pais tem um canal direto de comunicação com o Colégio, através do Portal do Aluno, conforme Capítulo IV – Seção II – Artigo 28º do Regimento Escolar.

NORMAS QUANTO AO UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR

• UNIFORME

I - O aluno deverá vir diariamente uniformizado. É importante identificar

todo o uniforme com o nome completo do aluno.

II - O aluno que estiver sem o uniforme completo, não entrará no colégio.

III - O uniforme encontra-se à venda na livraria do Colégio e será:

• calça comprida (tactel com forro);

• camiseta (sem manga ou manga curta);

•bermuda masculina (feminina, apenas para Educação Infantil e Fundamental 1);

• calça bailarina ou capri feminina;

• agasalho de inverno.

IV - Por questão de segurança o aluno deverá usar tênis. Não será permitido o

uso de qualquer outro tipo de calçado. O não cumprimento dessa regra, a não ser por

cuidado médico e com apresentação de atestado, acarretará em advertência por escrito.

V- O aluno que não estiver com o tênis ficará sem participar das aulas de Ed. Física e Dança.

• ACESSÓRIOS

I - O uso de piercing (interno e externo) e alargadores são proibidos no ambiente escolar, tanto para meninos como para meninas. Os brincos (canudos, pregos, alfinetes, grampos, arame, argola, pedrinha, ou seja, qualquer objeto estranho), não fazem parte do uniforme escolar e podem causar acidentes, por isso não poderão ser usados e nem pendurados nos mesmos.

II - Apenas as meninas poderão usar brincos e colares e os mesmos devem ser discretos.

III - Não serão permitidos uso de objetos pontiagudos (anel, cintos, corrente, bracelete). É uma questão de segurança dos alunos como também forma de prevenir acidentes.

IV - Não será permitido usar brincos, colares ou relógios nas aulas práticas - artes (teatro, dança, artesanato e ed. física).

V - O uso do boné só será permitido em passeios pedagógicos. VI - Não será permitido também o uso de capuz, gorros e toucas, em sala de

aula.

• MATERIAL ESCOLAR – MOCHILA E ESTOJO

O uso de mochila e estojo no padrão do colégio é obrigatório até o 5º ano. Alunos do

6º ao 3º ano do Ensino Médio, que optarem por usar mochila, estojo ou fichário,

deverão usar o padronizado.

• AGENDA DO COLÉGIO

I - Os alunos de Fundamental I até Ensino Médio receberão as agendas no início do ano. Seu uso é obrigatório para anotações de lições de casa, trabalhos e provas.

II – A comunicação entre família e escola deverá ser feita através do Registro de Comunicação, no Portal do Aluno (Sistema Acrescer) desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.

• MATERIAL DO ALUNO

I - É dever do aluno manter seu material organizado e completo em todas as

aulas, não sendo permitido emprestar dos colegas, evitando assim maiores

problemas.

• LIÇÕES DE CASA

I - As lições de casa devem ser realizadas pelo aluno, para que seja identificada sua dificuldade.

II - Almejamos formar autodidatas, por isso, é importante que os alunos estabeleçam horários de estudo e realização de tarefas, para desenvolver sua responsabilidade.

III - Quando o aluno não trouxer a lição de casa, levará bilhete para o responsável ficar ciente do ocorrido. Se o fato persistir, os pais serão convocados para uma reunião com a coordenação.

IV - É dever do aluno criar o HÁBITO DE ESTUDO, pesquisar e revisar todo o conteúdo ministrado em sala de aula, fazer anotações no caderno para que, no caso de existirem dúvidas, o aluno esclareça as mesmas na próxima aula com o professor. O Colégio sugere que o aluno de fundamental I tenha 1(uma) hora de estudo por dia, o aluno de fundamental 2 tenha 2(duas) horas diárias de estudo e o aluno de ensino médio tenha 3(três) horas de estudo diária. • BRINQUEDOS E OBJETOS DE VALOR

I - Não é permitido portar brinquedos ou qualquer outro objeto estranho ou

de valor no ambiente escolar como por exemplo: Mp3, Ipod, Minigames,tablets. O

uso de máquina fotográfica será permitido somente com autorização dos pais e para

confecção de trabalho escolar, evitando assim prejudicar o aprendizado e causar

acidentes. A escola não se responsabilizará por objetos extraviados ou danificados.

II - Os celulares só poderão ser ligados no pátio e no espaço cultural para

ligações, enviar e/ou receber mensagens, jogar ou ouvir músicas (com fones de ouvido), sendo proibidos os vídeos, as fotos e gravações de audio.

O mau uso dos celulares, ou fora dos locais permitidos ou postagens em redes

sociais que constranjam ou denigram a imagem de pessoas ou do colégio acarretarão

o recolhimento do aparelho até que os responsáveis venham buscá-lo, advertência

por escrito e proibição de futuro uso por tempo indeterminado. A reincidência trará

como consequência uma suspensão e a proibição do uso do celular até o fim do ano

letivo.

III - O aluno poderá trazer seu celular, desde que fique desligado dentro da

mochila durante o período das aulas. O colégio não se responsabilizará por celulares perdidos ou danificados.

IV - Se o aluno precisar falar com o responsável, deverá dirigir-se à

coordenação

ou suas auxiliares.

V - Se o aluno fizer uso do celular dentro do prédio escolar, o mesmo será

recolhido e devolvido mediante a assinatura de uma advertência. A terceira

advertência acarretará em uma suspensão.

• ALUNOS DOENTES E MEDICAMENTOS

I - O colégio só administrará remédio aos alunos doentes quando este, for

enviado pela família e com prescrição médica.

II - Os alunos com doenças contagiosas (conjuntivite, catapora, rubéola,

caxumba, piolhos e outras) deverão ficar em casa. Após o período de contágio será

necessário trazer atestado médico, liberando o aluno para frequentar as aulas.

III - O colégio não possui nenhum tipo de medicamento.

NORMAS DE COMPORTAMENTO

• É VEDADO AO ALUNO

I – Danificar o patrimônio do Colégio e pertences dos colegas, professores e

funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, assim que

lhe for informado.

II – Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências

encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).

III – Falsificar assinaturas de professores, pais ou responsáveis.

IV – Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas.

V – Promover, incentivar ou participar de agressões e/ou brigas ou tomar

atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, em frente

ou nas imediações do colégio.

VI – Desacatar a autoridade dos superiores, destratar professores e

funcionários do Colégio.

VII – Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar

diferente do que lhe for designado, permanecer na porta da sala nos intervalos das aulas. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e

em silêncio.

VIII – Ficar na calçada do lado de fora do portão de entrada de alunos. O aluno

deverá permanecer dentro das dependências da escola, por questões de segurança.

IX – O namoro com beijos, abraços ou qualquer outro comportamento que

venha denegrir a imagem do aluno.

X – Comer, mascar chicletes e chupar balas ou pirulitos durante as aulas.

XI – Correr nas dependências do colégio e/ou brincar de forma a colocar em risco o bem-estar dos alunos.

NORMAS DE DISCIPLINA

• ROTINA DE AULA

I – Em sala de aula sempre que quiser falar, levantar, tirar dúvidas etc, o aluno

deverá erguer a mão e solicitar permissão ao professor. Caso contrário, será advertido

verbalmente e por escrito no sistema acrescer (ocorrência).

II – A rotina de início de aula será sempre acompanhada com oração de

abertura do dia.

• ORDEM E PERMANÊNCIA EM SALA DE AULA

I – Manter a ordem, a limpeza da sala de aula e dependências da escola,

fazendo uso correto dos latões de lixo recicláveis, quando estiverem no pátio.

II – Não é permitido entrar ou permanecer em sala de aula no horário do

intervalo, pois caso ocorra qualquer incidente, o aluno não será responsabilizado.

• HORÁRIO DE INTERVALO

O horário de intervalo de 20 minutos é estabelecido para: lanchar, ir ao banheiro,

beber água e descansar, não devendo portanto desperdiçar este tempo para qualquer

outra atividade. Com o retorno à sala de aula, não será permitido ir ao banheiro, a

menos que seja constatado que o aluno tenha qualquer incontinência urinária ou

intestinal (salvo casos de emergência).

NORMAS INTERNAS – DO REGIME DISCIPLINAR

1 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar na vida escolar, a

boa ordem, o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, de forma a garantir

harmônica convivência entre o corpo docente, discente e técnico-administrativo entre

si, e com a diversidade de comunidades, bem como a disciplina indispensável às

atividades da vida escolar.

§ 1º O Regime Disciplinar do Colégio Ágape estende-se a todos os membros

da comunidade escolar, atendidos os princípios fundamentais de respeito à pessoa

humana, da observância das disposições legais, estatutárias e regimentais, e da

preservação do patrimônio ético, moral, cultural e material.

DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR

2 - Considera-se infração disciplinar a ação ou omissão que contraria as

Normas Internas e a legislação vigente no País e que tenha se efetivado, no todo ou em parte, ou produzido seus efeitos, no todo ou em parte, nas dependências do

Colégio Ágape ou nos locais de realização de atividades relativas à vida escolar, em

especial:

I - praticar qualquer ato, em tese, definido como infração às leis penais, como

calúnia, injúria, difamação, rixa, vias de fato, lesão corporal, dano à pessoa ou ao

patrimônio, desacato e falsidades ideológica ou documental. Todo dano causado

deverá ser ressarcido pelo responsável, assim que ele for informado. II. manter má

conduta no Colégio Ágape ou fora dele;

II - cometer, incitar ou promover ato de desrespeito, desobediência,

algazarra, distúrbio ou que de qualquer forma importe em indisciplina, ou a

perturbação do bom andamento das atividades escolares;

III - utilizar verbas conferidas pela Associação Batista Beneficente Assistencial

(Instituição mantenedora) para fins diversos dos estabelecidos no ato da concessão;

IV - agir com fraude na prestação de contas relativa à execução orçamentária

ou a verbas concedidas pela instituição mantenedora para finalidades específicas;

V - fazer uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas ou de bebidas

alcoólicas;

VI - permitir, promover ou praticar jogos de azar dentro das dependências do

Colégio;

VII - proceder de maneira atentatória ao decoro;

VIII - usar meios fraudulentos, com o propósito de lograr aprovação,

promoção, ou qualquer tipo de vantagem, quer para si, como para terceiros;

IX - realizar manifestações, propaganda ou ato de caráter político-partidário

ou ideológico, de discriminação religiosa ou racial, de incitamento ou de apoio à

ausência aos trabalhos escolares;

X - utilizar, de forma indevida, o nome e os símbolos do Colégio Ágape, da

Entidade Mantenedora e seu Associado Vitalício.

XI - Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar

diferente do que lhe for designado no mapa de classe, permanecer na porta da sala nos intervalos das aulas. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar

em seus lugares e em silêncio.

XII - O namoro com beijos, abraços ou qualquer outro comportamento que

venha denegrir a imagem do aluno.

XIII - Comer, mascar chicletes e chupar balas ou pirulitos durante as aulas.

IXX - Correr nas dependências do colégio e/ou brincar de forma a colocar em

risco o bem-estar dos alunos.

XX - Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites,

boletins e outros).

§ 1º As dependências do Colégio Ágape incluem, para os efeitos das Normas

Internas, os bens móveis e imóveis de posse ou de sua propriedade ou da Entidade Mantenedora e seu Associado Vitalício.

§ 2º A vida escolar inclui quaisquer atividades de ensino, ligadas ao Colégio

Ágape, de caráter oficial, inclusive as realizadas fora de suas dependências.

3) As Normas Internas especificam as condutas das infrações disciplinares

passíveis de sanção e os direitos e garantias quanto ao processo disciplinar e à

aplicação das sanções, respeitado o que dispõe estas Normas Internas.

§ 1º As normas disciplinares do Colégio Ágape observam rigorosamente os

princípios da Constituição da República, de 1988, e a legislação vigente que compõem

o ordenamento jurídico como fontes subsidiárias em caso de lacuna ou dúvidas

interpretativas que se relacionem a estas Normas Internas.

§ 2º Os integrantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo

respondem civil, penal e funcionalmente, quando couber, pelo exercício irregular de

suas atribuições, sendo responsáveis por todos os prejuízos que causarem ao Colégio

Ágape, ou à Entidade Mantenedora, por dolo ou culpa, devidamente apurados, não

excluída a aplicação de sanção disciplinar prevista nas Normas internas.

4) As infrações disciplinares classificam-se em:

I. leves;

II. médias;

III. graves;IV. gravíssimas.

§ 1º É considerada causa agravante a reincidência em infração da mesma

gravidade, o cometimento de infração cometida mediante violência ou grave ameaça,

bem como o cometimento de infração por agente que se serve de anonimato ou de

nome fictício ou suposto.

§ 2º A ocorrência de causa agravante autoriza a aplicação de sanção mais

grave, no caso de advertência ou repreensão, ou o aumento da sanção até a metade,

no caso de suspensão.

DA SANÇÃO DISCIPLINAR 5) As sanções disciplinares aplicáveis aos integrantes dos corpos docente,

discente e técnico-administrativo, atendem as regras das Normas internas.

Parágrafo único. Na aplicação das sanções são considerados a natureza e a

gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como os antecedentes do agente. As sanções

disciplinares são aplicadas pelo:

I - Pela Diretora Pedagógica, para advertência, repreensão e suspensão;

II - Pelo Conselho Disciplinar, para desligamento, demissão e as demais,

quando avocadas.

Constituem sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Discente:

I - advertência, oral e imposta em particular, não se aplicando em caso de

reincidência, para as infrações leves;

II - repreensão, escrita para as infrações médias;

III - afastamento da sala de aula (o aluno retirado da sala de aula pelo

professor

perderá o direito de assistir as demais aulas e o responsável deverá vir buscá-lo.);

IV - suspensão, para as infrações graves, implicando o afastamento do

discente de todas as atividades escolares por um período não inferior a 3 (três), nem

superior a 30 (trinta) dias letivos, ressalvada a aplicação de agravante;

V - desligamento, para as infrações gravíssimas.

§ 1º As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2º Quando a gravidade do ato justificar, a Diretora, em despacho fundamentado, pode aplicar sanção disciplinar consistente em suspensão preventiva

durante a apuração da responsabilidade disciplinar, com prazo não superior a 8 (oito)

dias.

§ 3º Independentemente de aplicação de penalidade ou instauração de procedimento disciplinar é permitido ao professor:

I - determinar que o aluno se retire da sala de aula ou trabalho escolar, na

hipótese de comportamento inconveniente ou de indisciplina;

II - apreender prova ou exame, atribuindo-lhe nota zero, quando o aluno

empregar meios ilícitos para sua realização ou se comunicar com outros alunos.

§ 4º São registradas no prontuário do discente todas as sanções aplicadas.

DO PROCESSO DISCIPLINAR

6) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do

interessado.

§ 1º A instauração de processo disciplinar para apurar infração disciplinar

praticada por discente, obsta, até o advento de decisão final, a apreciação de pedidos

de transferência e de trancamento de matrícula, bem como a colação de grau.

§ 2º A Diretora do Colégio poderá, de ofício, na esfera de sua competência,

instaurar procedimento disciplinar sumário para apurar infração sujeita a sanção

disciplinar de advertência, concedendo, previamente, ao discente, via representante

o prazo de 3 (três) dias para apresentar defesa escrita, devendo, após a aplicação,

comunicar ao Conselho de Disciplina do alunado.

§ 3º Cabe pedido de reconsideração à autoridade julgadora do ato que

impuser sanção disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do

interessado, com efeito suspensivo.

§ 4º O pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal e deverá ser

decidido em 5 (cinco) dias, renováveis por igual período, mediante justificativa

explícita.

§ 5º O recurso deve ser dirigido à Congregação, quando se tratar de ato do

Diretor;

OBJETIVOS E CRITÉRIOS DE

AVALIAÇÃO DE CADA ÁREA

EDUCAÇÃO INFANTIL (MATERNAL À PRÉ-ESCOLA)

OBJETIVOS

– Atender às necessidades e interesses da criança de idade inferior a 6 anos, proporcionando-lhe oportunidades adequadas ao

desenvolvimento de suas dimensões psicossocial, emocional, intelectual,

física e espiritual.

– Proporcionar condições de interação das crianças entre si e das crianças com o professor, numa reciprocidade afetiva e intelectual, num

contexto de participação que estimule descobertas espontâneas e

direcionadas que contribuam para o desenvolvimento de sua iniciativa, criatividade e socialização.

– Criar um ambiente em que se busque sempre a autonomia e

o hábito de

refletir, opinar e tomar decisões.

– Oferecer um ambiente favorável ao conhecimento

integrado, através da

vivência intensa de experiências novas, descobertas e desafios.

• FORMAS DE AVALIAÇÃO

– Relatórios bimestrais que avaliarão o aluno de forma

qualitativa. (Esta avaliação tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento

da criança, através da observação contínua de seu desempenho nas diferentes experiências de aprendizagem vivenciadas, dentro e fora da sala

de aula).

– Avaliação Pedagógica para a Pré-escola aplicada pela equipe pedagógica ao

final do ano letivo. (Esta avaliação tem por objetivo verificar se o aluno possui os

prérequisitos necessários para o 1º ano do Ensino Fundamental 1). – Frequência da

pré-escola.

ENSINO FUNDAMENTAL 1 (1º AO 5º ANO) • OBJETIVOS – Proporcionar ao educando a formação necessária ao

desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autosatisfação, tendo como meios básicos: o desenvolvimento de leitura, escrita e do cálculo.

– Preparar o educando para o exercício consciente da cidadania, por intermédio da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

– Fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana

e de tolerância recí-proca em que se harmoniza a vida social.

• FORMAS DE AVALIAÇÃO Na educação ministrada pela escola, a verificação do rendimento escolar

compreende a avaliação do aproveitamento e o controle da frequência mínima de 75% do total de dias letivos.

Na avaliação do aproveitamento, a cada bimestre, serão realizados cinco

instrumentos avaliatórios diferentes, formulados pelo professor:

– Participação nas aulas (atividades realizadas na escola);

– Chamada Oral;

– Lição de casa;

– Provas (avaliações semanais e uma avaliação bimestral);– Comportamento.

Os resultados da avaliação do aproveitamento de cada componente curricular são

sistematicamente registrados, somados e divididos por 5, totalizando uma única nota

bimestral, de 0 a 10. A média anual para aprovação deverá ser 5,0 (cinco inteiros), a qual será calculada utilizando-

se a média aritmética simples das quatro médias bimestrais (soma das quatro médias

bimestrais divididos por quatro). O aluno de aproveitamento insuficiente, isto é, que não alcançar a média 5,0 no

bimestre, será submetido a uma nova prova de recuperação paralela, que será aplicada ao final

de cada bimestre. No final do ano letivo, o aluno que não atingir 20 pontos, deverá realizar a

recuperação final e a nota para aprovação deverá ser 5,0. Para a Recuperação Final o aluno poderá ficar em até 4 matérias.

ENSINO FUNDAMENTAL 2 (6º AO 9º ANO) • OBJETIVOS • Proporcionar ao educando a formação necessária ao

desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-satisfação, tendo

como meios básicos o desenvolvimento de leitura, escrita e do cálculo. – Possibilitar a sondagem de aptidões, a oferta de informações sobre o mundo do

trabalho, a aquisição de conhecimentos e habilidades, hábitos, formação do caráter e valores.

– Preparar o educando para o exercício consciente da cidadania, por intermédio da

compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos

valores em que se fundamenta a sociedade. – Fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância

recíproca em que se harmoniza a vida social.

• FORMAS DE AVALIAÇÃO Na educação ministrada pela escola, a verificação do rendimento escolar

compreende a avaliação do aproveitamento e o controle da frequência mínima de 75% do total

de dias letivos. Na avaliação do aproveitamento, a cada bimestre, serão realizados os seguintes

instrumentos avaliatórios diferentes, formulados pelo professor: – Participação nas aulas (atividades feitas dentro da escola); – Chamada Oral (o aluno será avaliado oralmente, em sala de aula); – Lição de casa (os professores solicitarão atividades e trabalhos para serem feitos em

casa); – Comportamento (disciplina do aluno no recinto escolar); – Prova mensal; – Prova bimestral. Os resultados da avaliação do aproveitamento de cada componente curricular são

sistematicamente registrados, somados e divididos por 6, totalizando uma única nota, de 0 a

10. A média anual para aprovação deverá ser 6,0 (seis inteiros), a qual será calculada

utilizando-se a média aritmética simples das quatro médias bimestrais (soma das quatro

médias bimestrais divididos por quatro).O aluno de aproveitamento insuficiente, isto é, que

não alcançar a média 6,0 no bimestre, será submetido a uma nova prova de recuperação

paralela, que será aplicada ao final de cada bimestre. No final do ano letivo, o aluno que não atingir 24 pontos, deverá realizar a

recuperação final e a nota para aprovação deverá ser 6,0. Para a Recuperação Final o aluno poderá ficar em até 4 matérias.

ENSINO MÉDIO (1º À 3º SÉRIE)

• OBJETIVOS Consolidação dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,

possibilitando o prosseguimento dos estudos, o desenvolvimento dos conhecimentos

científicos e tecnológicos e dos processos produtivos; relacionando assim, a teoria com a

prática no ensino de cada disciplina de forma a dar condições ao aluno de pesquisar os

campos de trabalho e exercitar a cidadania consciente.

— Possibilitar o aprimoramento do educando como pessoa humana, o que inclui

a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. — Proporcionar ao educando as informações necessárias sobre os campos de

trabalho e as profissões, estimulando a escolha profissional e a sequência dos estudos. — Preparação do aluno para o vestibular e o ENEM (Exame Nacional do Ensino

Médio).

• FORMAS DE AVALIAÇÃO No curso do Ensino Médio, a verificação do rendimento escolar será observada

utilizando os seguintes elementos de avaliação: – Participação nas aulas e simulados; – Chamada Oral (o aluno será avaliado oralmente, em sala de aula); – Lição de casa (os professores solicitarão atividades como pesquisas,

questionários ou qualquer outro trabalho para serem feitos em casa); – Comportamento (disciplina do aluno no recinto escolar); – – Prova mensal; – Prova bimestral.

Os resultados da avaliação do aproveitamento de cada componente curricular acima são sistematicamente registrados e sintetizados numa única média bimestral, para

que o aluno possa identificar seu aproveitamento, isto é, as notas serão somadas e

divididas por 6. A avaliação é expressa através de notas na seguinte conformidade: de 0 a 10. A Média Anual para aprovação deverá ser 7,0 (sete inteiros), a qual será calculada

utilizando-se a média aritmética simples das quatro médias bimestrais (soma das quatro

médias bimestrais divididos por quatro). O aluno de aproveitamento insuficiente, isto é, que não alcançar a média 7,0 no

bimestre, será submetido a uma nova prova de recuperação paralela, que será aplicada

ao final de cada bimestre. No final do ano letivo, o aluno que não atingir 28 pontos, deverá realizar a

recuperação final e a nota para aprovação deverá ser 7,0. Para a Recuperação Final o aluno poderá ficar em até 4 matérias.

A frequência mínima será de 75% do total dos dias letivos.