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NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS NO LOTEAMENTO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL I GENERALIDADES 1.1 Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações estaduais, municipais e federais tanto quanto ao uso do solo como quanto à aprovação dos projetos. 1.2 As condições seguintes, de normas de proteção, restrições e uso adequado, têm a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de: §1º Proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o que poderá vir a desvalorizar a propriedade. §2º Assegurar um adequado uso da propriedade. 1.3 Será permitido o corte das árvores pelo proprietário, estas localizadas em seu lote e somente nele se assim o desejar, com autorização previa do Departamento Técnico; Após o corte e considerando a topografia acidentada em inúmeros lotes dentro do condomínio, deverá ser providenciado o plantio de vegetação adequada ou outro tipo qualquer de contenção a fim de evitar erosão e o comprometimento de lotes vizinhos. Responderá civil e criminalmente o proprietário do lote pelo ato decorrente, quando do corte das árvores estas venham a atingir coisas e pessoas. §1º Para o corte de árvores localizadas fora dos limites de seu lote, será necessário o preenchimento de documento conforme MODELO III, que trata da autorização para este corte, em hipótese alguma será permitido o corte das árvores nas áreas institucionais do condomínio. §2º Quando árvores localizadas em lotes, vagos ou não, estiverem em condições de causar risco a pessoas ou imóveis, a Associação notificará por três vezes ao proprietário para que este corte estas árvores. No caso do proprietário assim não proceder a Associação procederá ao corte e cobrará os custos decorrentes junto com a taxa condominial. §3º Não será permitido colocar fogo na vegetação para facilitar o corte de árvores, nem por qualquer outro motivo.

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NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS NO LOTEAMENTO

FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL I GENERALIDADES

1.1 Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das

legislações estaduais, municipais e federais tanto quanto ao uso do solo como quanto à aprovação dos projetos.

1.2 As condições seguintes, de normas de proteção, restrições e uso

adequado, têm a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de:

§1º Proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o que poderá vir a desvalorizar a propriedade. §2º Assegurar um adequado uso da propriedade.

1.3 Será permitido o corte das árvores pelo proprietário, estas localizadas em

seu lote e somente nele se assim o desejar, com autorização previa do Departamento Técnico; Após o corte e considerando a topografia acidentada em inúmeros lotes dentro do condomínio, deverá ser providenciado o plantio de vegetação adequada ou outro tipo qualquer de contenção a fim de evitar erosão e o comprometimento de lotes vizinhos. Responderá civil e criminalmente o proprietário do lote pelo ato decorrente, quando do corte das árvores estas venham a atingir coisas e pessoas.

§1º Para o corte de árvores localizadas fora dos limites de seu lote, será

necessário o preenchimento de documento conforme MODELO III, que trata da autorização para este corte, em hipótese alguma será permitido o corte das árvores nas áreas institucionais do condomínio.

§2º Quando árvores localizadas em lotes, vagos ou não, estiverem em

condições de causar risco a pessoas ou imóveis, a Associação notificará por três vezes ao proprietário para que este corte estas árvores. No caso do proprietário assim não proceder a Associação procederá ao corte e cobrará os custos decorrentes junto com a taxa condominial.

§3º Não será permitido colocar fogo na vegetação para facilitar o corte de

árvores, nem por qualquer outro motivo.

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1.4 São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações, salvo durante a construção, quando serão permitidas placas do engenheiro e do arquiteto responsáveis pela mesma. Somente será permitido o anúncio de revenda de lotes ou edificações e locação de residências, em quadro colocado na portaria principal, ficando desde já autorizado a Associação Fazenda Tamboré Residencial, a retirada de qualquer placa de anúncio ou de venda nos lotes e residências.

Parágrafo Único: Ficará sob guarda e responsabilidade da Associação

por um período de 7 (sete) dias os materiais de anuncio (placas, faixas, cavaletes e outros) retirados em desacordo com esta norma, e após este período serão destruídos.

1.5 Será autorizado aos proprietários de seus lotes, com a apresentação de documento que ateste a posse e a propriedade, a construção de entradas de água e luz provisórias atendendo as exigências normativas para a condição conforme determinação do departamento técnico. II RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE 2.1 Não será permitida a construção de mais de uma residência uni-familiar em

monobloco por lote, a qual, se destinará exclusivamente a habitação de uma única família e seus empregados.

2.2 Fica, portanto, determinado que não será permitido a construção de prédio

não residencial, prédios de apartamentos para habitação coletiva, prédios para fins comerciais, industriais e escritórios, de forma a nunca exercerem neles atividades de comércio, indústria, todo e qualquer tipo de estabelecimento de ensino, hospital, consultório, clínica, atelier para prestação de serviços, templos, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas, ou qualquer outro tipo de estabelecimento.

Parágrafo Único: A infração dos itens acima mencionados acarretará a não liberação da carta do HABITE-SE, ou a cassação da carta liberatória, arcando o proprietário a multa estipulada conforme os artigos que tratam das multas deste regulamento, sujeitando-se, ainda, o infrator às medidas judiciais cabíveis.

III COMPOSIÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 3.1 É proibido o desdobro de qualquer lote, sendo permitido a união ou

recomposição de dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um só.

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Todas as obrigações nestas cláusulas pactuadas continuarão a ser aplicadas nesse novo lote resultante.

§1º Para lotes contíguos por divisa de fundo, só será permitida a sua união para obtenção de um único lote, com duas frentes, permanecendo os recuos obrigatórios, salvo os recuos de frente de um para o outro. §2º Não será permitida, em hipótese alguma, a abertura externa de vielas, ruas, praças ou passagens de pedestres, quando da união ou recomposição dos lotes.

§3º Na hipótese de um adquirente ser proprietário de 03 (três) ou mais lotes contíguos, poderá ele proceder á unificação dos mesmos, de modo que eles formem um só, procedendo posteriormente, se assim lhe convier, ao desdobro resultante em 2 (dois) lotes iguais.

§4º Será cobrado o valor devido de condomínio, pelo número de lotes anterior a união e desdobro dos mesmos ou pela metragem da soma dos dois lotes no caso acima. §5º A não observância das normas acima descritas, terá como conseqüência a não liberação da carta de HABITE-SE, arcando ainda o proprietário em multa estabelecida de 100 (cem) salários referência, sujeitando-se o infrator também, à inspeção e fiscalização dos órgãos públicos.

IV TERMO DE COMPROMISSO 4.1 Após a leitura completa dos regulamentos, dos quais trata este documento,

tendo pleno entendimento e compreensão quanto às restrições e normas a serem aplicadas ao projeto e execução da obra, bem como, a tudo que trata dos bens e pessoas sob sua responsabilidade dentro do Residencial, celebrará junto à Associação Fazenda Tamboré Residencial, termo de compromisso conforme MODELO IV.

V ELABORAÇÃO DO PROJETO E SUAS RESTRIÇÕES 1.0 RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO E AFASTAMENTO DAS DIVISAS 2.0 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.0 VERIFICAÇÃO DAS PLANTAS 1.0 RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO E AFASTAMENTO DAS DIVISAS

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Parágrafo Único: Não será permitida, sob nenhuma circunstância, a montagem e ou construção de casas Pré-Fabricadas dentro do Residencial.

1.1 A área de projeção horizontal da construção não poderá ultrapassar a 55%

(cinqüenta e cinco por cento) da área total do lote. 1.2 Nenhuma habilitação poderá ter mais que 02 (dois) pavimentos (térreo e

superior) acima do nível da rua.

1.2.1 Além dos 02 (dois) pavimentos mencionados no item acima, poderá a juízo da Associação Fazenda Tamboré Residencial, ser permitida a construção de outro pavimento, quando o estilo de edificação e a topografia assim o exigirem, nos seguintes lotes das quadras:

Quadra 03 lotes, 04, 11, 12, 13, 14, 15 e 16

Quadra 07 lotes, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 Quadra 09 lotes, 05, 06, 07 e 23 Quadra 10 lotes, 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12 e 13 Quadra 13 lote, 10 Quadra 16 lotes, 01, 02 e 03 Quadra 17 lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 Quadra 18 lotes, 20, 21, 22, 23 e 24 Quadra 22 lotes, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 Quadra 23 lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 Quadra 24 lotes, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 Quadra 25 lotes, 17, 18 e 19 Quadra 27 lotes, 05, 06, 07, 08 e 09 Quadra 28 lotes, 01 e 02 Quadra 29 lotes, 02, 03 e 04 Quadra 30 lotes, 04, 05 e 06 Quadra 31 lotes, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 Quadra 32 lotes, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 Quadra 33 lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 Quadra 36 lotes, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 Quadra 38 lotes, 02, 03, 04, 10 e 11 Quadra 39 lotes, 04, 05, 06, 07 e 08 Quadra 40 lotes, 01, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 Quadra 41 lotes, 04, 05, 06, 07 e 08 Quadra 42 lotes, 07, 08, 09, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 Quadra 46 lotes, 01, 02 e 10 Quadra 47 lotes, 01, 02, 03, 04, 05 e 06 1.3 Não será permitida a construção de muros no fechamento frontal do lote

nem nas divisas laterais no trecho compreendido pelo recuo de frente, podendo, todavia nestes trechos ser construído mureta de altura máxima de 0,50 (cinqüenta) centímetros completando com gradil até 1,50 (um e meio)

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metros no trecho restante; Poderá ser construído muro de 2,00 (dois) metros de altura, inclusive nos fundos, todas as alturas aqui determinadas são consideradas acima do perfil natural do terreno.

Parágrafo Único: Muros acima de 2,00(dois) metros de altura, só serão permitido a sua construção para os casos de arrimo, do corte do perfil natural do lote.

1.4 Será permitida divisórias de gradil com mureta ou muro com altura de 2,00

(dois) metros no alinhamento do recuo obrigatório, fechando a construção principal.

1.5 Todos os muros de divisas externas deverão receber tratamento

arquitetônico dos dois lados.(ex; chapisco, massa fina, pintura, reboco, etc.).

1.6 A construção obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:

a) Recuo de frente, 8 (oito) metros a partir do alinhamento; b) Recuo de fundos, 6 (seis) metros medidos da divisa dos fundos; c) Recuos laterais, 3 (três) metros de cada lado ; d) O beiral poderá ter, no máximo, 0,90 (noventa) centímetros a contar da

alvenaria; e) Todos os recuos mencionados nas alíneas “a,b,c,d” anteriores serão

contados a partir da alvenaria. 1.7 A faixa de recuo da frente só poderá ser usada como jardim, não podendo

ter outra utilização, sendo permitida a construção de abrigo do medidor de luz, força elétrica, telefone, água e similares, não podendo no mesmo abrigo ser instalado reservatório e botijões de gás. As ligações serão obrigatoriamente subterrâneas, entre a via pública e a edificação principal.

1.8 No recuo de fundo será permitida a construção de caixa d’água elevada

com projeção máxima de 2 m x 2 m ou 1,5 m de diâmetro, com recuo mínimo de 1,5 m da divisa.

1.9 Os reservatórios de água atenderão aos art. 10 e 11 do decreto 12.342/78,

da Engenharia Sanitária do Estado de São Paulo. 1.10 No recuo de esquina, a construção obedecerá aos seguintes recuos

mínimos obrigatórios: Para a rua principal 08 (oito) metros e para a rua secundária 06 (seis) metros e as divisas laterais dos lotes contíguos 03 (três) metros.

Parágrafo Único: Por definição, a rua principal é a de menor testada do lote, e rua secundária é a voltada para a maior dimensão do lote.

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1.11 Nos lotes que possuem área “non edificante”, a construção poderá iniciar-se a partir da linha “non edificante”.

1.12 Somente será permitido rebaixamento de guia para acesso de veículos nos

lotes num total de 08 (oito) metros em um ou dois lances, não podendo atingir a boca de lobo.

1.13 Os lotes 15 da quadra 33, 01 da quadra 10, 01 da quadra 20 e 01 da

quadra 27 não poderão ter acesso a rotatória pela parte em que fazem testada com a mesma.

1.14 Lotes com 02 (duas) frentes para 02 (duas) ruas serão observados os

recuos nas duas frentes de 08 (oito) metros e nas laterais de 03 (três) metros.

1.15 Os lotes 09 da quadra 38, 01 da quadra 14, 01 da quadra 13, 01 da quadra

17, 06 da quadra 21, 15 da quadra 22, 08 da quadra 24, 01 da quadra 24, 01 da quadra 46, 01 da quadra 47, 01 da quadra 09, 06 e 07 da quadra 15 e 19 e 47 da quadra 48, terão recuo mínimo em toda sua extensão de frente de 06 (seis) metros e nas demais divisas 03 (três) metros.

1.16 Todo e qualquer proprietário será obrigado a dar servidão para a passagem

de água e esgoto na faixa de recuo da lateral livre, desde que devidamente canalizados, os lotes em aclive devem ter previsão de servidão para a passagem de águas pluviais e esgoto quando da construção no lote dos fundos. Correrá por conta do usuário desta servidão toda e qualquer despesa inerente a este serviço, bem como a sua manutenção.

O proprietário que necessitar da passagem de servidão, anteriormente ao início das obras, deverá comunicar à Associação e ainda preencher documento pertinente conforme MODELO II.

1.17 Nos projetos de hidráulica, deverão ser previstos separação e tratamento para as águas servidas e saponificadas conforme NBR 7229 de Setembro/93. 1.18 O esgoto não poderá ser lançado na rede de águas pluviais. 1.19 As águas pluviais serão canalizadas para a rede pública sendo de responsabilidade do proprietário e responsável técnico, o escoamento das águas pluviais abaixo do nível da guia. 1.20 Será executada drenagem do lote conforme natureza do solo. 1.21 Os muros de arrimo serão projetados a 2 (dois) metros do perfil natural do terreno. 1.22 As piscinas obedecerão aos recuos obrigatórios, conforme item 1.6 acima

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descrito, quando projetadas no fundo das residências, será permitida sua construção em recuo de 3,00(três) metros quando observado o PNT, se projetado sobre pilotis ou caixão perdido (piscina elevada) serão respeitados os recuos obrigatórios. 1.23 O passeio público será respeitado com a largura de 3,50 (três e meio) metros, exceto em alguns trechos localizados na Av. São Paulo que obedecerá a largura de 5 (cinco) metros, deverá ser conservado o perfil natural da calçada, livre de rampas e degraus, e nele será executado a calçada com no mínimo 1 (um) metro de largura transitável e pavimentada. 1.24 Se for prevista construção de canil, deverá ser apresentado projeto, que respeite os recuos obrigatórios, com área compatível ao fim que se destina, e pé direito de até 1,80 (um e oitenta) metros, devendo ser submetido à analise do Departamento Técnico. 1.25 Os projetos que prevêem o aumento do nível do solo, torna-se necessário a

construção de muro de arrimo com drenagem, que será executado antes da terraplanagem. Na execução da terraplanagem o proprietário é responsável pela limpeza nas vias públicas, e deverá efetuar ao final de cada dia, sob pena de multa.

2.0 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO

PROJETO

* 02 (duas) vias do projeto de Arquitetura (esc. 1:100) contendo; * Levantamento Planialtimétrico abrangendo lotes vizinhos, * Planta baixa locada no terreno (implantação), * Planta de todos os pavimentos amarrados aos limites do lote, * Cortes, Fachadas e Outros, * Projeto de terraplanagem com indicações das cotas naturais do terreno e com a configuração proposta, * Indicação dos fechamentos frontal, fundos e laterais, * 02 (duas) vias do memorial descritivo da construção, * 02 (duas) vias do memorial descritivo da piscina, * 01 (uma) copia (xerox) do contrato de compra e venda do terreno, * 01 (uma) cópia do termo de compromisso para aprovação de projeto e execução de Obra assinada, * 01 (uma) copia da A.R.T., * Autorização para passagem de servidão, * Autorização para o uso do lote de apoio a obra, * Taxa de aprovação. Atendendo o comunique-se se houver, apresentar os seguintes documentos para a aprovação do projeto: * 02 (duas) vias do projeto Arquitetônico completo e memoriais.

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3.0 VERIFICAÇÃO DAS PLANTAS 3.1 Todas as plantas de construção, modificação ou acréscimos deverão ser

previamente apresentadas para a verificação de sua adequação ao Departamento Técnico da Associação Fazenda Tamboré Residencial, que verificara a obediência aos afastamentos de divisas e uso adequado da área ocupada, para que se encontrem conforme as restrições de uso do solo impostas no Residencial; Após a verificação das plantas pelo departamento técnico, elas deverão ser submetidas às autoridades competentes, pelo próprio proprietário.

3.2 Para a análise e verificação pelo departamento técnico, ser-lhe-ão

fornecidas as respectivas plantas conforme documentação necessária descrita no item anterior deste regulamento, acompanhadas das considerações julgadas necessárias ao perfeito entendimento do projeto e o memorial descritivo.

3.3 Verificada as plantas, o departamento técnico devolverá 1 (uma) cópia

devidamente certificada. 3.4 Não serão verificadas plantas de casa cuja construção seja Pré-Fabricada.

Parágrafo Único: Para a análise e verificação de plantas, será devido a Associação Fazenda Tamboré Residencial, uma importância estabelecida pela Diretoria Executiva da Associação, bem como será cobrada outra taxa no caso de re-analise.

VI EXECUÇÃO DA OBRA 1.0 IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 2.0 INICIO DA OBRA 3.0 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS OBAS 4.0 FUNCIONÁRIOS DAS OBRAS 5.0 ACESSO DE MATERIAL PARA AS OBRAS 6.0 INSPEÇÃO DAS OBRAS 7.0 INTERRUPÇÃO DA OBRA 1.0 IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

Parágrafo Único: Qualquer tipo de atividade no terreno só poderá ser executada após a expedição e apresentação do alvará de licença do poder público, ao Departamento Técnico do Condomínio, exceção a entrada provisória de energia e água.

1.1 A implantação da obra sobre o lote é de responsabilidade do proprietário

através de técnico legalmente contratado e responsável pelo serviço.

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1.2 Não poderá ser feita no terreno qualquer terraplanagem, desaterro,

extração de material ou árvores, sem prévio consentimento escrito pela Associação Fazenda Tamboré Residencial, através do seu Departamento Técnico.

Obsv.: A execução de muro de arrimo não poderá alterar a condição natural

do terreno vizinho. 1.3 Durante a realização dos trabalhos de terraplanagem, ou outros quaisquer

que venham a sujar as ruas do condomínio, deverá o proprietário ou responsável, a qualquer tempo ou ao final do dia providenciar a limpeza de modo a evitar que a terra e a poeira venham a prejudicar ou sujar as casas e ruas próximas.

1.4 O uso de explosivos de qualquer potência, visando a retirada de obstáculos

para a execução da obra, só poderá ser feito por empresas especializadas neste tipo de serviço, devidamente habilitada e credenciada para tal, devendo a autorização ser solicitada anteriormente ao inicio dos serviços e acompanhada de toda a documentação que habilite a empresa a efetuar estes serviços, conforme ANEXO II; Após o exame da situação e comprovação das solicitações acima efetuadas, o departamento técnico da Associação Fazenda Tamboré Residencial, expedirá autorização para a execução dos serviços, porém a autorização expedida não exime o proprietário do lote das responsabilidades civis e criminais oriundas de quaisquer danos causados a terceiros quando da execução dos serviços.

1.5 Durante a execução da obra, toda e qualquer modificação e ou alteração do

projeto inicial, deverá ser previamente apresentada e aprovada pela ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL; Após a aprovação das plantas pela Associação, deverão elas ser submetidas, pelo próprio proprietário, às autoridades competentes, para os fins a que se destinam.

Em hipótese alguma será admitido o descumprimento das restrições

impostas pelo regulamento interno. 1.6 Para a execução da obra será permitido o uso de um único lote lindeiro,

como apoio, desde que o proprietário exiba ao departamento técnico, cópia de autorização expressa de seu titular conforme MODELO I. Não será permitida a utilização do lote de apoio sob a argumentação da permissão verbal, por motivos técnicos e de segurança. É proibida a construção no lote de apoio de banheiros, privadas e ou fossa séptica, bem como modificar sua topografia original, por quaisquer meios. A topografia original do lote de apoio não poderá ser alterada sob pena de paralisação da obra até que a mesma seja recomposta como anteriormente. O lote de apoio deverá ser fechado com tapume, obedecendo as mesmas regras com

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relação a altura e fechamento do lote da obra propriamente dito, conforme artigo 2.2 do título início da obra.

Ao término da obra, o lote de apoio deverá ser entregue totalmente limpo e com sua vegetação recomposta, sob pena de NÃO concessão da carta liberatória do HABITE-SE.

2.0 INICIO DA OBRA 2.1 Poderá a qualquer momento o proprietário de lote e de posse do

documento legal de “propriedade e posse”, a execução de sondagem e instalação de entrada de luz e água no seu lote, no sentido de agilizar junto as concessionárias, suas respectivas ligações.

2.2 Deverá ser executado tapume ao longo do recuo frontal a 1,00 (um) metro

da guia. Nas divisas laterais o tapume será de 10 (dez) metros contados a partir do tapume frontal, com altura de 1,80 (um e oitenta) metros. No lote de apoio deverá ser executado tapume com os mesmos recuos e altura. Só será aceito tapume de zinco após a entrada em vigor deste regulamento, por ter maior durabilidade e deverá ser mantido em bom estado de conservação até o término da obra. Não serão aceitos como tapumes: plásticos, telas, madeirite, etc.

Obs: Os tapumes só poderão ser retirados no término da obra, e com

anuência do Departamento Técnico. 2.3 O alojamento destinado aos operários da obra deverá ser executado

obedecendo as condições mínimas de higiene e segurança, sempre dotados de portas e janelas voltadas para o interior do lote do proprietário, de modo a não oferecer visão as vias publicas e residências lindeiras.

§1º O alojamento de empregados em nenhuma hipótese será caracterizado

como domicílio, sendo vedada a sua utilização por famílias daqueles, constituídas por direito ou de fato.

§2º No tocante a construção, o uso do alojamento de empregados principalmente em relação à segurança, deverá ser obedecida as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

2.4 Antes de iniciar a obra deverá, também, ser executada a instalação de

banheiro com instalações sanitárias adequadas; A distancia do banheiro e da fossa não poderá ser inferior a 4,00 (quatro) metros de distancia dos limites do terreno, a fossa séptica provisória deverá estar coberta a fim de evitar acidentes com pessoas e crianças que circulem pela obra.

É recomendada a instalação quando apropriada da fossa definitiva com ligação a rede de esgoto existente, obedecendo à legislação pertinente e ao Código de Obras da Prefeitura Municipal de Barueri.

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Fica ciente o proprietário de que antes do fechamento da fossa séptica

provisória, deve solicitar a presença do Departamento Técnico da Associação que inspecionará tais serviços fornecendo certificado de inspeção, do qual dependerá futuramente a carta liberatória do HABITE-SE.

Declara o proprietário expressamente conhecer as posturas emitidas pela engenharia sanitária e as impostas pela Associação para a execução do sistema de esgoto (fossa séptica e poço absorvente de acordo com a NB-41 da ABNT), ficando ciente da expressa proibição do lançamento de efluentes na rede coletora de águas pluviais.

2.5 Todas as ligações provisórias e definitivas de água e luz devem ser

efetuada de acordo com as normas das respectivas concessionárias, sob pena de NÃO expedição da CARTA liberatória para concessão do HABITE-SE.

É expressamente proibido utilizar energia elétrica e água de outros lotes e ou residências que necessitem cruzar lotes e ou ruas para tal fim, bem como utilizar água das quadras do condomínio e assim como ligações clandestinas dos postes de luz.

3.0 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS OBRAS 3.1 De Segunda a Sexta feira, no horário das 07:00 horas às 18:00 horas,

exceto nos dias considerados por lei como feriados municipal, estadual e federal quando as atividades na obras estarão PROIBIDAS.

Por deliberação de assembléia nas Segundas feiras de carnaval

também haverá atividades nas obras. 3.2 Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão ser iniciados às 08:00

horas, devendo ser encerrados às 17:00 horas. Entende-se por serviços que provoquem ruídos: serras circulares,

betoneiras, vibradores de concreto, bate-estacas, makitas, britadeiras, martelos, terraplanagem, moto serra, cortadeiras de grama, concretagem, equipamentos de sondagem, lixadeiras, compressores.....Etc.

4.0 FUNCIONÁRIOS DA OBRA

(Empregados, empreiteiros, prestadores de serviços e outros) 4.1 Todo e qualquer pessoa que preste algum tipo de serviço na obra, seja ele

empregado, empreiteiro, prestadores de serviços, avulsos, engenheiros, arquitetos, etc.... estará sob a responsabilidade direta do proprietário daquela e deverão ser obrigatoriamente cadastrados pelo PROPRIETARIO E OU SEU PREPOSTO, junto ao departamento de segurança,

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anteriormente a seu acesso às obras em que trabalharão.(utilizar impresso da Associação, conforme ANEXO I). a) Todo o pessoal acima descrito, depois de cumpridas as exigências do

departamento de segurança e da administração da Associação, receberá um crachá de autorização para a entrada no Residencial, mediante o pagamento da taxa estipulada para a sua expedição com exceção dos engenheiros e arquitetos. Desde então, visando a segurança interna do loteamento, NÃO será permitida a entrada de pessoal de obra que não porte o “crachá”, sob nenhum argumento.

b) Para os engenheiros e arquitetos adentrarem no Residencial, bastará após o credenciamento, que apresentem a credencial da categoria de classe (CREA).

4.2 No caso de impossibilidade do proprietário acompanhar os empregados ao

departamento de segurança para o cadastramento, poderá a apresentação ser feita por intermédio de carta. (ANEXO I).

4.3 O Proprietário compromete-se a comunicar o desligamento de todo e

qualquer pessoa que trabalhe na obra, bem como a devolver diretamente a administração da Associação, os crachás de identificação emitidos para seus cancelamentos, visando resguardar a segurança do loteamento e o controle do pessoal autorizado.

4.4 Obriga-se o proprietário a retirar no prazo de 24 horas da respectiva

comunicação, toda e qualquer (pessoa) que esteja ao seu serviço e que seja considerada nociva à ordem e à segurança dos moradores bem como do loteamento, sempre a critério da Diretoria da Associação.

4.5 Será permitido pernoitar no alojamento da obra, apenas 01 (um)

funcionário; Vedado o pernoite em outro local do Residencial. Sob pena de ser revogada a autorização de pernoite na obra. O mesmo não poderá receber visitas de pessoas e de parentes dentro do Residencial.

Parágrafo Único: Durante os períodos em que o setor administrativo e

técnico do Residencial estiver fechado, fica a segurança do Residencial encarregada da vistoria as obras no sentido de não permitir a presença de estranhos e tomar as atitudes cabíveis, em desrespeito as normas estabelecidas neste regulamento.

4.6 Obras consideradas paradas, não terão direito ao pernoite e nem caseiro. 5.0 ACESSO DE MATERIAL PARA AS OBRAS 5.1 A entrada do material de construção para uso na obra, só será permitida,

após a apresentação do Alvará expedido pela Prefeitura de Barueri.

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5.2 Todo material de construção só poderá ser armazenado no lote do

proprietário ou do lote de apoio, sendo proibida sua colocação nas ruas, outros lotes ou em áreas comuns do Residencial.

5.3 Para o armazenamento de materiais, o proprietário deverá respeitar as

normas seguintes: a) material empilhável : Maximo 1,80 (um e oitenta) metros de altura ; b) Pedras, areia e terra : somente cercados com tábuas ou mureta para

evitar que espalhem ; c) No caso da obra se encontrar em fase de acabamento e já não possuir

tapume, o material deverá ser depositado a uma distância de 5,00 (cinco) metros da guia.

5.4 Somente será permitida a entrada de quaisquer materiais no residencial,

nos seguintes horários : a) Segunda à Sexta feira das 08:00 horas às 17:00 horas ; b) Aos Sábados e Domingos e Feriados é proibida qualquer entrada de

material ou descarga.

Em vista da segurança do loteamento e a fiscalização para este tipo de atividade, os horários acima elencados são imutáveis, sob qualquer argumentação.

5.5 É expressamente proibido jogar lixo, detritos ou restos de materiais em

lotes de áreas comuns do Residencial, assim como mantê-los na própria obra ou no lote de apoio.

5.6 O entulho proveniente da obra deverá ser removido sempre que for

verificado que completa uma “viagem” ou a critério da ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL, quando esta verificar que o entulho está denegrindo o aspecto visual do Residencial.

5.7 Quando da utilização de caçambas para a retirada de entulho estas

deverão ser colocadas sobre a calçada da obra a fim de evitar acúmulo de lixo junto ao meio fio e reduzir a visibilidade dos motoristas, a utilização e colocação de caçambas estão regulamentadas pela LEI 1258 de 13/11/2001 do Município de Barueri.

5.8 O serviço de limpeza dos lotes que é de responsabilidade do serviço de

manutenção da Associação, exclui qualquer remoção de entulho proveniente de obras.

6.0 INSPEÇÃO DAS OBRAS

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6.1 Desde já, nos termos dos Estatutos Sociais, a Associação, através do seu departamento técnico, poderá realizar inspeções em quaisquer das obras em andamento dentro do Residencial, sempre que for necessário e sem prévio aviso visando o cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário da obra inspecionada junto aos demais associados.

6.2 Durante o curso da construção para efeito da Fiscalização, deverá ser

mantida à vista e em local de fácil acesso, cópia integral da planta aprovada pela Associação e pelos Órgãos Públicos, cópia do Alvará de construção, bem como, as cópias de todas as comunicações, autorizações e instruções baixadas pela Associação, incluindo a autorização para a utilização do lote de apoio, e do presente regulamento.

6.3 Na frente da obra, em local visível, deverá ser fixada placa do responsável

técnico pela mesma, o respectivo número de registro no CREA, além do número do Alvará de Construção e o número correspondente à futura residência, sob pena de ser informado o Órgão Público competente, bem como o CREA, na desobediência deste artigo.

7.0 INTERRUPÇÃO DA OBRA 7.1 Caso a obra não seja iniciada ou haja a interrupção da mesma, o

proprietário após comunicação a Associação, deverá adotar as seguintes providências :

Parágrafo Primeiro : OBRA NÃO INICIADA : Todo material já existente no

lote de construção e no lote de apoio deverá ser retirado do Residencial pelo proprietário.

Parágrafo Segundo : OBRA INICIADA : O proprietário deverá comunicar a

Associação, por escrito, e tomar as seguintes providências : a) Retirar todo o resto de material, detritos e lixo existente em seu lote e no

lote de apoio; b) Aterrar a fossa e outras escavações, demolir alojamento, barracões,

banheiros e privadas; c) Reunir todos os materiais remanescentes e trancá-los em um cômodo

da obra; d) Manter o tapume da obra em bom estado de conservação, e de acordo

com o especificado no art. 2.2 do Capítulo Execução da Obra; e) Fechamento de toda a obra no andar térreo.

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Parágrafo Único : Caso não seja efetuado pelo proprietário o elencado nos itens anteriores, em prazo, a critério da Associação, este será notificado, via postal e com aviso de recebimento, para que o faça dentro de 15 (quinze) dias úteis. Perdurando a inércia, em vista das medidas de higiene, saúde e segurança, a Associação decidirá e efetuará os serviços, sendo certo que as despesas daí advindas correrão por conta exclusiva do proprietário; Ainda recairá sobre o proprietário multa, conforme estipulado no Capitulo VIII, que trata das multas deste regulamento.

VII DAS PENALIDADES E DEFESAS 1 As penalidades previstas neste regulamento são : ADVERTÊNCIA VERBAL NOTIFICAÇÃO MULTA PECUNIÁRIA AÇÕES JUDICIAIS 2 ADVERTÊNCIA VERBAL : A Advertência Verbal poderá ser aplicada por qualquer integrante da fiscalização da Associação , nos limites de sua competência, dela não cabendo defesa , exceto reclamação à Diretoria Executiva no tocante a eventual excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3 NOTIFICAÇÃO : A notificação será expedida através de talão próprio, pelos membros da Diretoria Executiva e Gerentes (Administrativo, Técnico e de Segurança), no sentido de inibir os procedimentos irregulares ou perniciosos, anotando a ocorrência, e relatando sucintamente o fato, os envolvidos, data e hora, entregando cópia da notificação ao infrator. 4 MULTA PECUNIÁRIA: A pena de multa será sempre aplicada em sessão

da Diretoria Executiva, e por maioria de votos, após discussão do evento, fundamentando-se tal decisão, ainda que resumidamente.

5 Para a fixação do valor das multas tomar-se-á como base o salário

referência em vigor, à época do pagamento.

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6 Da multa, caberá defesa escrita ou oral a ser oferecida, em reunião da Diretoria Executiva seguinte a punição, sob pena de aceitação tácita, porém a defesa não suspende o prazo para a regularização da infração. O prazo para sustentação oral será de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 5 (cinco), a critério do Diretor Presidente. No caso de indeferimento da defesa, não terá o proprietário direito a recurso no âmbito da Associação.

7 AÇÕES JUDICIAIS: A aplicação de qualquer penalidade pela Associação,

não afasta nem impede que o agente venha a sofrer medidas de ordem judicial, quando seu ato configurar ilícito civil ou penal, ficando assegurado ao Corpo de Segurança o direito de apreensão de aparelhos, máquinas, ferramentas, coisas e objetos relacionados a infração praticada.

8 Toda renda auferida pela aplicação de pena pecuniária reverterá em

beneficio da Associação e seus objetos, podendo ser cobrado judicialmente dos infratores, com os acréscimos legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios.

1.0 MULTAS 1.1 Após a emissão da notificação, o infrator terá um prazo improrrogável, de

até 03 (três) dias úteis, de acordo com a infração praticada, para regularizar a sua situação. Após este prazo a obra estará sujeita a multa diária até a definitiva regularização. Neste espaço de tempo a obra fica sujeita a embargo.

1.2 As multas aplicadas em face ao descumprimento das normas emanadas

neste regulamento, serão comunicadas por via postal, não eximindo o infrator de serem contra si tomadas outras medidas legais, inclusive o da cobrança judicial desde que o pagamento da multa não seja efetuado no prazo ofertado.

Parágrafo Único : Ficam estabelecidas as seguintes multas, sem

prejuízo de outras medias judiciais cabíveis, para os seguintes casos : Para as infrações cometidas em face ao dispositivo no Cap. Generalidade

Art. 1.5, Cap. Execução da Obra, Art. 4.4, 4.5 e 5.2 a multa será de 1 (um) salário referencia;

Para as infrações cometidas em face ao dispositivo no Cap. Execução da Obra, Art. 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 5.3, 5.5, 5.6 e 5.7 Cap. Elaboração do Projeto e suas Restrições Art. 1.26, a multa será de 3 (três) salários referencia; Para as infrações cometidas em face ao dispositivo no Cap. Execução da Obra, Art.1.6 e 7.1, a multa será de 10 (dez) salários referencia;

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Para as infrações cometidas em face ao dispositivo no Capítulo Restrições de Uso do Lote Art. 2.1 e 2.2, a multa será de 100 (cem) salários referencia. Parágrafo Primeiro: Para exercer o direito de credora, a ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL poderá utilizar meios extras judiciais para a respectiva cobrança, sendo o relatório de inadimplentes, documento hábil para comprovar débitos. Parágrafo Segundo: A reincidência da mesma infração será aplicada sempre em dobro. A multa será cobrada no mesmo boleto bancário da taxa condominial, não aceitando a Associação seu desdobro.

2.0 EMBARGO 2.1 A infração de qualquer dos itens deste regulamento poderá ocasionar o

embargo da obra, até a sua regularização. 2.2 O proprietário será sempre avisado da situação pré-embargo via postal e

terá o prazo máximo improrrogável de até 15 (quinze) dias úteis para regularizar a sua situação. Não o fazendo dentro do prazo, será executado pela Associação o respectivo embargo da obra.

2.3 Durante a vigência do embargo não será permitida a entrada de materiais

na obra. 2.4 Durante a vigência do embargo não será permitida a permanência de

funcionários na obra, sendo admitido apenas, a presença de 01 (um) vigia.

Parágrafo Único : Poderá a Associação Fazenda Tamboré Residencial, baseada no presente regulamento, promover o embargo a toda e qualquer obra sem prejuízo das multas estabelecidas no item de multas.

VIII CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS 1.0 CONCESSÃO DA CARTA LIBERATÓRIA DE HABITE-SE 1.1 A ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL, só expedirá a carta

liberatória do HABITE-SE após vistoria à obra e caso sejam integralmente cumpridas pelo proprietário, as normas contidas no presente regulamento.

1.2 Considera-se concluída a construção quando integralmente executado o

projeto e mais os seguintes requisitos :

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a) Remoção de todas as instalações do canteiro de obras, entulhos e sobra de materiais.

b) A reconstituição integral do logradouro correspondente à obra e ao lote de apoio.

c) Lote de apoio devidamente limpo, com a topografia original refeita e devidamente recomposta.

1.3 A ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL, objetivando

cumprir o disposto no presente regulamento e a igualdade dos direitos e deveres dos associados reserva-se ao direito de a qualquer momento após o término da obra efetuar vistorias no imóvel, constatando-se estar a construção em desacordo com a planta aprovada, fica o proprietário sujeito a notificação da irregularidade ao órgão publico competente.

Parágrafo Único : Além das condições acima é necessário a apresentação dos documentos abaixo : a) 01(uma) cópia do Alvará de construção; b) 01(uma) cópia de página de rosto (carimbo) do projeto aprovado pela

Prefeitura de Barueri; c) 01(uma) cópia da conta de água; d) croqui da passagem de servidão de água e esgoto (se houver).

2.0 MANUTENÇÃO DE PISCINAS E JARDINS

Depois de concluída a construção, considerada esta, quando da expedição pela Associação Fazenda Tamboré Residencial da carta liberatória do HABITE-SE, deverá o proprietário manter limpo e conservados os gramados que compõem o paisagismo da propriedade e as áreas comuns, devendo também efetuar periodicamente a limpeza de sua piscina, visando o bem estar de todos e para evitar a proliferação de insetos.

IX CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos em reunião da Diretoria Executiva, pela totalidade de seus membros, “ad referendum” do Egrégio Conselho Deliberativo.

X LEGITIMIDADE

À Associação é dada legitimidade ativa para propositura de ações judiciais, de qualquer natureza, a fim de que o presente regulamento seja fielmente observado, bem como para a cobrança das penalidades impostas.

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XI ENTRADA EM VIGOR

O presente regulamento entrara em vigor nesta data, devendo ser distribuída copias aos membros e proprietários, bem como deverá ser afixado nas portarias, para conhecimento de todos.

BARUERI-SP , 14 de maio de 2003

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ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS Proprietário :____________________________________ Assinatura :_____________________________________ Avenida : __________________________ N°_____ Lote : _____ Quadra : _____ Nome Completo : ___________________________________________________ RG. n°: __________________________ Emissão : _____________________ Nome do Pai : ______________________________________ Nome da Mãe : _____________________________________ Data de Nascimento : ____/____/____ Local : ____________________________________________ End. Residencial : ___________________________________________________ Bairro : _________________ Cidade : ________________ Estado : __________ Função na Obra : ________________________ Pernoita ( ) Sim ( ) Não OBS.: FAVOR PREENCHER O CADASTRO JUNTO COM A ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO E ENTREGAR COM 2 (DUAS) FOTOS E O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO II DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE EXPLOSIVO

São as seguintes as exigências que o proprietário do lote deverá cumprir , anteriormente à contratação de empresa para utilizar dentro do Residencial. 1 – O proprietário deverá requerer uma vistoria no lote ou na obra para que

o departamento técnico constate a necessidade de ser utilizado explosivo.

2 – Após a inspeção, o Departamento Técnico dara uma autorização para a

contratação de uma empresa especializada.

3 – A empresa contratada anteriormente ao inicio dos serviços, deverá

dirigir-se até o departamento técnico, e apresentar os seguintes

documentos:

a) Requerimento contendo o objeto do pedido e o endereço do local do

evento;

b) Xerox do cartão e habilitação junto à Prefeitura;

c) Anotações de responsabilidade técnica – ART quitada;

d) Certificado do Registro do Ministério do Exercito dentro do período de

validade;

e) Certificado de Habilitação do Cabo de Fogo ou “Blaster”;

f) “Croqui” de situação, contendo o objetivo a ser desmontado,

assinalando os imóveis, os equipamentos urbanos lindeiras e área, bem

como, rede coletora de águas pluviais, esgoto, rede de gás, telefone,

luz, se houver nas imediações;

g) memorial descritivo do sistema de proteção a ser utilizado.

Depois de constatada a idoneidade e a experiência da empresa, com apresentação da documentação necessária acima, o departamento técnico e a segurança da Associação, emitira uma autorização para a empresa utilizar os explosivos, sob seu risco e responsabilidade.

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ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI 1 – APROVAÇÃO DO PROJETO

a) Requerimento solicitando aprovação de projeto, constando as seguintes

informações:

1 – O nome e endereço completo do atual proprietário da obra;

2 – Endereço da obra completo, constando avenida, número, bairro,

lote, quadra e Município;

3 – Nome e endereço completo do autor e responsável técnico pela

obra, incluindo telefone para contato.

b) Xerox do título de propriedade do terreno;

c) Certidão Negativa de impostos Municipais do ano em exercício

(requerido no departamento de tributos da própria Prefeitura);

d) Xerox do cartão de registro do responsável técnico, no Município de

Barueri;

e) 04 (quatro) vias dos memoriais descritos da construção, piscina e fossa;

f) Xerox da A.R.T., do autor e do responsável técnico pela obra;

g) Xerox do certificado de matrícula e alteração, junto ao INSS;

h) 02 (duas) vias do projeto completo, para análise;

i) Comprovante da existência de rede de água e esgoto, que pode ser a

xerox da conta de água do lote mais próximo;

j) Cópia do documento de numeração oficial expedido pela Prefeitura de

Barueri;

k) Xerox da carteira do CREA, do autor e responsável técnico pela obra.

l) 01 (uma) via do projeto completo, com a aprovação da Associação

Fazenda Tamboré Residencial.

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2 – APROVAÇÃO DE UNIÃO E RECOMPOPSIÇÃO DE LOTES a) Requerimento solicitando união e recomposição de lotes, constando

endereço completo do proprietário, autor e responsável pela obra; b) Xerox do titulo de propriedade dos terrenos (escritura e contrato); c) Certidão negativa de impostos Municipais, do ano em exercício,

requerido no departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Barueri;

d) 01 (uma) via da planta de unificação e recomposição; e) 01 (uma) via do memorial descritivo; f) Xerox da carteira do CREA, do responsável pela união e recomposição; g) Após a analise e atendimento das irregularidades, deverá o responsável

pela obra, completar em 07 (sete) vias do projeto para sua aprovação final.

3 – EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE OU AUTO DE VISTORIA

REQUERIMENTO SOLICITANDO HABITE-SE OU AUTO DE VISTORIA, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: a) Endereço completo do proprietário da obra, localização da obra (lote,

quadra, número da edificação, bairro e município); b) Xerox do Alvará de construção; c) 01 (uma) via do projeto aprovado; d) Xerox do C.N.D.(certidão negativa de débitos do INSS); e) Xerox das guias de recolhimento do INSS (imposto sobre serviços), se

houver; f) 01 (uma) via, em original, da carta liberatória do HABITE-SE, expedida

pela Associação Fazenda Tamboré Residencial.

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MODELO I AUTORIZAÇÃO PARA USO DE LOTE DE APOIO , COMPROMISSO DE RESTITUIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO LOTE. Eu, _________________________________________________ , proprietário do

Lote _____ da Quadra _____ , localizado na Avenida_________________ n° ___ ,

AUTORIZO o Sr.(a)_____________________________________ , proprietário(a)

do Lote _____ da Quadra _____ localizado na Avenida______________________

nº _____ , a utilizar o lote no inicio descrito, de minha propriedade, como Apoio à

obra que executará em seu lote, por prazo indeterminado, mediante as seguintes

condições :

1 – Atender a todo dispositivo no Regulamento e compromisso para elaboração de projeto para execução de obra na Associação Fazenda Tamboré Residencial. 2 – Utilizar o solo do lote de apoio de forma adequada e dentro das normas impostas pelo Residencial. 3 – Na devolução do Lote de apoio entregá-lo com sua topografia e vegetação originais, devidamente reconstituídas, o mesmo devendo acontecer às CURVAS DE NÍVEL. 4 – DEVOLVER o lote de apoio quando solicitado, mesmo anteriormente ao término da obra, isto no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da solicitação, este que será feita por escrito. 5 – NÃO efetuar qualquer mudança ou alteração na topografia original do lote de apoio. Barueri-SP , ______ de _________________________ de ________ AUTORIZANTE : _________________________________________ AUTORIZADO : __________________________________________

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MODELO II

AUTORIZAÇÃO PARA PASSAGEM DE SERVIDÃO COM COMPROMISSO DE RECONSTITUIÇÃO DE LOTE UTILIZADO Eu , _________________________________________________ , proprietário do

Lote _____ da Quadra _____ , localizado à Avenida _________________ ,nº ___ ,

Autorizo o Sr(a)_____________________________________ , proprietário do

Lote _____ da Quadra _____ , localizado à Avenida ______________________ ,

n° ___ a utilizar o lote de minha propriedade, no inicio descrito para PASSAGEM

DE SERVIDÃO de águas pluviais e de esgoto.

Barueri,______de ______________________ de _________ AUTORIZANTE : ________________________________________ Eu , ________________________________________________ , proprietário do

Lote _____ da Quadra _____ , localizado à Avenida _______________________ ,

n° ___ na condição de AUTORIZADO a utilizar o Lote _____ da Quadra _____ ,

para passagem de servidão, OBRIGO-ME a efetuar os serviços, sob minhas

expensas e responsabilidades, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

OBRIGO-ME também, assim que terminar as obras, a RECONSTITUIR na forma original que se encontrava o lote ou residência, utilizando os mesmos materiais, quer sejam plantas, alvenaria, calçadas, etc, devolvendo-o, ao AUTORIZANTE, em seu estado e forma que me foi entregue. Barueri,______de ______________________ de _________ AUTORIZADO : ____________________________________

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MODELO III AUTORIZAÇÃO PARA CORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES

Eu, _________________________________________________ , proprietário do

Lote _____ da Quadra _____ , localizado na Avenida ________________ n° ___ ,

AUTORIZO o Sr.(a)_______________________________ , proprietário (a) do

Lote _____ da Quadra _____ localizado na Avenida _______________________ ,

n° ___ a cortar e remover árvores, que estão em minha propriedade mediante as

seguintes condições :

1 – Atender a todo o dispositivo no Regulamento e Compromisso para Elaboração de Projeto para Execução de Obra na Associação Fazenda Tamboré Residência, comprometendo a executar toda limpeza do lote com a retirada de lixo orgânico. 2 –Apresentar ao Departamento Técnico do Residencial :

a) a localização do lote acompanhado do responsável pelo corte; b)Quantidade de árvores que serem cortadas; c)Qual o tipo de vegetação que plantará após o corte; d)Nome dos responsáveis pelo corte.

3 – Não efetuar qualquer mudança ou alteração na topografia original do lote em que as árvores serão cortadas. 4 _ Declarar estar ciente e com inteira responsabilidade, pela contratação das pessoas responsáveis, bem como responder Civil e Criminalmente, pelo ato decorrente da queda de qualquer árvore sobre bens, ou caso estas venham a causar lesões a qualquer pessoa. Barueri, ________ de ______________________ de _________ AUTORIZANTE : _________________________________________ AUTORIZADO : __________________________________________

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MODELO IV TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DA OBRA Termo de Compromisso para aprovação de projeto e execução de obra que entre

si celebram, de um lado Associação Fazenda Tamboré Residencial, ora

representada por seus diretores que se subscrevem, e, de outro lado

_________________________________________________________________ ,

doravante referido apenas proprietário(a), titular de direitos sobre o Lote _____ ,

da Quadra _____ , na Avenida __________________________ , n° ___ ,

localizado no loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial administrado

pela Associação acima mencionada segundo as cláusulas e condições que se

seguem:

a) As partes reconhecem que as regras aqui estabelecidas são supletivas e prevalecem após o cumprimento da legislação pertinente em vigor, particularmente a lei municipal nº 485 de 17/10/1984, “LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO” e a lei complementar de nº 04 de 12/12/1991 que institui o Código de Edificação do Município de Barueri.

b) A tramitação do projeto nos órgãos públicos deverá ser precedida de análise e aprovação pelo Departamento Técnico da Associação Fazenda Tamboré Residencial, conforme Regulamento e Compromisso para Elaboração de Projeto para Execução de obra neste Condomínio.

Estando as partes de acordo assinam este compromisso, Barueri, _______ de _________________________ de ________ Associação Fazenda Tamboré Residencial : _____________________________ Proprietário do Lote : ________________________________________________

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MODELO V ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDECIAL NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO O Departamento : TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEGURANÇA deste Residencial , vem por meio desta notificar a

Obra ou Residência

da Avenida _______________________ , n° ___ , por estar infringindo as normas

do condomínio no Artigo _____________________ .

Solicitamos urgência na correção da

infração, evitando a reincidência .

A reincidência da infração aqui notificada

sujeita o infrator as penalidades conforme os artigos que tratam das

PENALIDADES E MULTAS .

Barueri, _______ de ________________________ de ________ Ciente : _______________________________________ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura)

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I N D I C E CAPÍTULO I GENERALIDADES II RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE III COMPOSIÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DOS LOTES IV TERMO DE COMPROMISSO V ELABORAÇÃO DO PROJETO E SUAS RESTRIÇÕES

1 RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO E AFASTAMENTO DAS DIVISAS

2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3 VERIFICAÇÃO DAS PLANTAS

VI EXECUÇÃO DA OBRA

1 IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 2 INÍCIO DA OBRA 3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS OBRAS 4 FUNCIONÁRIOS DAS OBRAS 5 ACESSO DE MATERIAIS PARA AS OBRAS 6 INSPEÇÃO DA OBRA 7 INTERRUPÇÃO DA OBRA

VII PENALIDADES E DEFESA

1 MULTAS 2 EMBARGO DA OBRA

VIII CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS

1 CONCESSÃO DA CARTA LIBERATÓRIA 2 MANUTENÇÃO DE PISCINAS E JARDINS

IX CASOS OMISSOS X LEGITIMIDADE XI ENTRADA EM VIGOR

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ANEXOS E MODELOS

ANEXOS ANEXO I Autorização para cadastramento de prestadores de serviços. ANEXO II Documentação necessária para autorização de uso de explosivos. ANEXO III Relação de documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Barueri. MODELOS MODELO I Autorização para uso de lote de apoio e compromisso de restituição e recomposição do lote. MODELO II Autorização para passagem de servidão com compromisso de reconstituição de lote utilizado. MODELO III Autorização para remoção de árvores. MODELO IV Termo de compromisso. MODELO V Modelo da Notificação de infração.