Normas e Procedimentos PSG

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NORMA E PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE 1. DO PROGRAMA 1.1. O PSG destina-se a pessoas de baixa renda cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O processo de matrícula em cursos PSG é regido por este instrumento. 2.2. O preenchimento das vagas em cursos PSG se dará por ordem de chegada do candidato às unidades do Senac Minas que ofertam cursos PSG, obedecendo, rigorosamente, ao número de vagas. 2.3. A efetivação da matrícula do candidato em curso PSG será feita a partir das informações prestadas pelo candidato, bem como o atendimento aos pré-requisitos do curso e das diretrizes do Programa. 2.4. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos na documentação apresentada pelo candidato no ato da matrícula. 2.5. A documentação e informações repassadas serão de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos e nas informações, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelo Senac Minas.

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NORMA E PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE

1. DO PROGRAMA

1.1. O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per

capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais – na condição de alunos

matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores – empregados ou

desempregados – priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e

trabalhador.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo de matrícula em cursos PSG é regido por este instrumento.

2.2. O preenchimento das vagas em cursos PSG se dará por ordem de chegada do

candidato às unidades do Senac Minas que ofertam cursos PSG, obedecendo,

rigorosamente, ao número de vagas.

2.3. A efetivação da matrícula do candidato em curso PSG será feita a partir das

informações prestadas pelo candidato, bem como o atendimento aos pré-requisitos do

curso e das diretrizes do Programa.

2.4. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios

estabelecidos na documentação apresentada pelo candidato no ato da matrícula.

2.5. A documentação e informações repassadas serão de total responsabilidade do

candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos e nas informações, o

candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelo Senac Minas.

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3. REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA

3.1. O candidato, para ter sua matrícula efetivada, deverá satisfazer os seguintes

requisitos:

a) Possuir documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de acesso estabelecidos para o curso; b) possuir renda familiar per capita de até 2 salários mínimos federais; c) possuir CPF; c) estar matriculado ou ser egresso da educação básica; d) ser trabalhador desempregado ou empregado.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA

Vias originais:

a) Autodeclaração de Renda (grupo familiar), e Termo de Compromisso (os dois formulários serão preenchidos no momento da matrícula e serão impressos pelo funcionário do SENAC Minas, em uma via, para serem assinados pelo candidato, se maior. Os candidatos menores de 18 anos deverão ser representados pelos responsáveis legais);

Vias originais e cópias simples:

b) Carteira de Identidade (RG);

c) CPF do candidato;

d) Comprovante de residência do grupo familiar (conta de luz, água ou telefone);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).

f) Laudo médico, original, no caso de pessoa com deficiência, quando solicitado pelo Senac Minas;

g) 02 (duas) fotos recentes, tamanho 3x4 (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).

h) Título de eleitor (exigência somente para candidatos de cursos técnicos);

i) Certificado de reservista (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).

j) Comprovante de experiência profissional e/ou Certificado de conclusão em curso da área (exigência somente para candidatos de cursos de aperfeiçoamento).

4.1 Para comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, os candidatos devem

apresentar Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste nível de ensino

(original e cópia simples)

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4.2 Os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio deverão entregar

Declaração de matrícula no Ensino regular ou EJA – Educação de Jovens e

Adultos (original).

4.2.1 A declaração deve ser emitida pela Escola em papel timbrado e

assinada pelo Diretor da Escola, informando a série/período e o turno

em que está matriculado no ano vigente.

4.3 Os candidatos com Ensino Médio Incompleto e que não estejam cursando

este grau de ensino deverão apresentar o Histórico Escolar ou Certificado

parcial (original e cópia simples).

4.4 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio deverão apresentar o

Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste grau de ensino (original e

cópia simples).

4.4.1 O candidato que já tenha concluído o Ensino Médio, mas ainda

não tenha recebido o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão

deste nível de ensino poderá entregar uma Declaração original,

comprovando a conclusão deste grau de ensino, expedida pela Escola,

em papel timbrado e com assinatura do Diretor da Escola. Os

candidatos que apresentarem a Declaração terão o prazo máximo de 30

(trinta) dias corridos, a partir da data de expedição da declaração, para

apresentar o Histórico Escolar ou Certificado.

4.5 A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser

verificada a qualquer momento, por meio de: entrevistas, visitas ou outros

mecanismos considerados necessários pelo SENAC MINAS.

4.6 Após análise da documentação (etapa de triagem e matrícula), os originais,

exceto da documentação comprobatória de escolaridade, AUTODECLARAÇÃO

DE RENDA, TERMO DE COMPROMISSO, e laudo médico no caso de pessoa

portadora de deficiência, serão devolvidos aos candidatos.

5. DA MATRÍCULA

5.1 A matrícula será realizada nas unidades do Senac Minas que ofertarão cursos do

PSG. Informações como: local para matrícula, curso, data de início, turno, carga

horária, quantidade de vagas, local de realização e pré-requisitos estarão disponíveis

no site do Senac Minas e outras mídias que por ventura o Senac Minas decidir utilizar.

5.2 No ato da matrícula, o candidato deverá assinar a AUTODECLARAÇÃO DE

RENDA e o TERMO DE COMPROMISSO.

5.3 O candidato que omitir ou prestar informações e/ou apresentar documentação

falsa terá a vaga cancelada, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso.

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6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 A matrícula em curso do PSG Senac Minas, implica na aceitação, pelo candidato,

das normas que regem o processo.

6.2 Não serão efetivadas matrículas fora dos prazos estabelecidos,

independentemente da justificativa.

6.3 O candidato a curso do PSG poderá ser matriculado em apenas um curso de

cada vez, independente de sua modalidade de educação (Formação Inicial e

Continuada e/ou Técnico).

6.4 Ao candidato matriculado em curso Técnico do PSG, não será permitida a

transferência para outro curso, mesmo que seja do mesmo eixo tecnológico.

6.5 O candidato matriculado em curso do PSG que for desistente, evadido, ou que

teve sua matrícula cancelada pelos motivos citados nos itens 6.5.1 e 6.7 ficará

impossibilitado de matricular, novamente, durante o período de 2 anos (dois anos), a

contar da data de início do curso.

6.5.1 Só se torna isento da sanção de 02 (dois) anos acima mencionada

aqueles candidatos que comunicarem a unidade de ensino, dentro do prazo de 7

(sete) dias corridos a partir da ocorrência, quanto ao seu impedimento ou desistência

do curso, apresentando justificativa formal à Instituição exclusivamente nas seguintes

situações:

I – Doença: com apresentação do atestado médico;

II – Mudança para outro município;

III – Situação de trabalho incompatível.

6.6 O aluno que não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no

curso ou em cada módulo poderá ser submetido ao processo de reclassificação

conforme determinações do Regimento Escolar e critérios estabelecidos. Após a

realização do processo de reclassificação, caso o aluno não seja aprovado, perderá o

direito ao curso gratuito.

6.7 Nos cursos organizados por módulos ou etapas, o aluno que for reprovado uma

única vez, em um ou mais Componentes Curriculares (disciplinas), terá o direito de

cursá-los novamente, gratuitamente, desde que haja oferta, na mesma unidade,

desses Componentes Curriculares (disciplinas). Caso após essa oportunidade o aluno

seja novamente reprovado nesses mesmos Componentes Curriculares, ou em outros

Componentes Curriculares do módulo ou etapa seguinte, perderá o direito à

gratuidade.

6.8 A emissão de Diploma para aluno concluinte de Curso Técnico fica condicionada à

conclusão do Ensino Médio.

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7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A efetivação da matrícula em curso do PSG implica na aceitação das normas

estabelecidas por este instrumento, pelo Regimento Escolar do SENAC Minas, pelos

dispositivos do Sistema de Gestão do SENAC Minas e pela legislação específica que

regem o referido cadastramento, seleção, matrícula e funcionamento dos cursos.

7.2 Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhida sua

impressão digital para averiguações posteriores.

7.3 Não serão recebidas informações e documentações incompletas e fora dos prazos

determinados pelo SENAC Minas, independentemente da justificativa apresentada

pelo candidato.

7.4 O Programa Senac de Gratuidade - PSG não compreende auxílio transporte e

alimentação no decorrer do curso.

7.5 O SENAC Minas, considerando questões legais, operacionais ou administrativas,

reserva-se o direito de alterar a oferta de cursos, turnos, localidades de realizações de

cursos e demais questões relacionadas ao Programa Senac de Gratuidade – PSG,

informando aos interessados.

7.5.1 Caso o número de vagas disponíveis não for preenchido, ficará a critério

do Senac Minas, iniciar, adiar ou cancelar o curso, de acordo com a disponibilidade do

espaço físico de suas unidades.

7.6 O SENAC Minas poderá alterar a qualquer momento os termos e condições

consubstanciados neste instrumento, visando à consecução plena dos objetivos do

Programa Senac de Gratuidade - PSG, resguardando, sempre, os princípios que

regem a matéria e a adequação à legislação pertinente.

7.7 Não haverá recurso para revisão do processo de matrícula ou para quaisquer atos

e decisões relativos ao Programa Senac de Gratuidade - PSG.

7.8 Este instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, por prazo

indeterminado, até disposição em contrário.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2012.