Normas e Procedimentos PSG
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NORMA E PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE
1. DO PROGRAMA
1.1. O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per
capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais – na condição de alunos
matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores – empregados ou
desempregados – priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e
trabalhador.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo de matrícula em cursos PSG é regido por este instrumento.
2.2. O preenchimento das vagas em cursos PSG se dará por ordem de chegada do
candidato às unidades do Senac Minas que ofertam cursos PSG, obedecendo,
rigorosamente, ao número de vagas.
2.3. A efetivação da matrícula do candidato em curso PSG será feita a partir das
informações prestadas pelo candidato, bem como o atendimento aos pré-requisitos do
curso e das diretrizes do Programa.
2.4. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios
estabelecidos na documentação apresentada pelo candidato no ato da matrícula.
2.5. A documentação e informações repassadas serão de total responsabilidade do
candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos e nas informações, o
candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelo Senac Minas.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA
3.1. O candidato, para ter sua matrícula efetivada, deverá satisfazer os seguintes
requisitos:
a) Possuir documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de acesso estabelecidos para o curso; b) possuir renda familiar per capita de até 2 salários mínimos federais; c) possuir CPF; c) estar matriculado ou ser egresso da educação básica; d) ser trabalhador desempregado ou empregado.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA
Vias originais:
a) Autodeclaração de Renda (grupo familiar), e Termo de Compromisso (os dois formulários serão preenchidos no momento da matrícula e serão impressos pelo funcionário do SENAC Minas, em uma via, para serem assinados pelo candidato, se maior. Os candidatos menores de 18 anos deverão ser representados pelos responsáveis legais);
Vias originais e cópias simples:
b) Carteira de Identidade (RG);
c) CPF do candidato;
d) Comprovante de residência do grupo familiar (conta de luz, água ou telefone);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).
f) Laudo médico, original, no caso de pessoa com deficiência, quando solicitado pelo Senac Minas;
g) 02 (duas) fotos recentes, tamanho 3x4 (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).
h) Título de eleitor (exigência somente para candidatos de cursos técnicos);
i) Certificado de reservista (exigência somente para candidatos de cursos técnicos).
j) Comprovante de experiência profissional e/ou Certificado de conclusão em curso da área (exigência somente para candidatos de cursos de aperfeiçoamento).
4.1 Para comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, os candidatos devem
apresentar Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste nível de ensino
(original e cópia simples)
4.2 Os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio deverão entregar
Declaração de matrícula no Ensino regular ou EJA – Educação de Jovens e
Adultos (original).
4.2.1 A declaração deve ser emitida pela Escola em papel timbrado e
assinada pelo Diretor da Escola, informando a série/período e o turno
em que está matriculado no ano vigente.
4.3 Os candidatos com Ensino Médio Incompleto e que não estejam cursando
este grau de ensino deverão apresentar o Histórico Escolar ou Certificado
parcial (original e cópia simples).
4.4 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio deverão apresentar o
Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste grau de ensino (original e
cópia simples).
4.4.1 O candidato que já tenha concluído o Ensino Médio, mas ainda
não tenha recebido o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão
deste nível de ensino poderá entregar uma Declaração original,
comprovando a conclusão deste grau de ensino, expedida pela Escola,
em papel timbrado e com assinatura do Diretor da Escola. Os
candidatos que apresentarem a Declaração terão o prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, a partir da data de expedição da declaração, para
apresentar o Histórico Escolar ou Certificado.
4.5 A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser
verificada a qualquer momento, por meio de: entrevistas, visitas ou outros
mecanismos considerados necessários pelo SENAC MINAS.
4.6 Após análise da documentação (etapa de triagem e matrícula), os originais,
exceto da documentação comprobatória de escolaridade, AUTODECLARAÇÃO
DE RENDA, TERMO DE COMPROMISSO, e laudo médico no caso de pessoa
portadora de deficiência, serão devolvidos aos candidatos.
5. DA MATRÍCULA
5.1 A matrícula será realizada nas unidades do Senac Minas que ofertarão cursos do
PSG. Informações como: local para matrícula, curso, data de início, turno, carga
horária, quantidade de vagas, local de realização e pré-requisitos estarão disponíveis
no site do Senac Minas e outras mídias que por ventura o Senac Minas decidir utilizar.
5.2 No ato da matrícula, o candidato deverá assinar a AUTODECLARAÇÃO DE
RENDA e o TERMO DE COMPROMISSO.
5.3 O candidato que omitir ou prestar informações e/ou apresentar documentação
falsa terá a vaga cancelada, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 A matrícula em curso do PSG Senac Minas, implica na aceitação, pelo candidato,
das normas que regem o processo.
6.2 Não serão efetivadas matrículas fora dos prazos estabelecidos,
independentemente da justificativa.
6.3 O candidato a curso do PSG poderá ser matriculado em apenas um curso de
cada vez, independente de sua modalidade de educação (Formação Inicial e
Continuada e/ou Técnico).
6.4 Ao candidato matriculado em curso Técnico do PSG, não será permitida a
transferência para outro curso, mesmo que seja do mesmo eixo tecnológico.
6.5 O candidato matriculado em curso do PSG que for desistente, evadido, ou que
teve sua matrícula cancelada pelos motivos citados nos itens 6.5.1 e 6.7 ficará
impossibilitado de matricular, novamente, durante o período de 2 anos (dois anos), a
contar da data de início do curso.
6.5.1 Só se torna isento da sanção de 02 (dois) anos acima mencionada
aqueles candidatos que comunicarem a unidade de ensino, dentro do prazo de 7
(sete) dias corridos a partir da ocorrência, quanto ao seu impedimento ou desistência
do curso, apresentando justificativa formal à Instituição exclusivamente nas seguintes
situações:
I – Doença: com apresentação do atestado médico;
II – Mudança para outro município;
III – Situação de trabalho incompatível.
6.6 O aluno que não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no
curso ou em cada módulo poderá ser submetido ao processo de reclassificação
conforme determinações do Regimento Escolar e critérios estabelecidos. Após a
realização do processo de reclassificação, caso o aluno não seja aprovado, perderá o
direito ao curso gratuito.
6.7 Nos cursos organizados por módulos ou etapas, o aluno que for reprovado uma
única vez, em um ou mais Componentes Curriculares (disciplinas), terá o direito de
cursá-los novamente, gratuitamente, desde que haja oferta, na mesma unidade,
desses Componentes Curriculares (disciplinas). Caso após essa oportunidade o aluno
seja novamente reprovado nesses mesmos Componentes Curriculares, ou em outros
Componentes Curriculares do módulo ou etapa seguinte, perderá o direito à
gratuidade.
6.8 A emissão de Diploma para aluno concluinte de Curso Técnico fica condicionada à
conclusão do Ensino Médio.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A efetivação da matrícula em curso do PSG implica na aceitação das normas
estabelecidas por este instrumento, pelo Regimento Escolar do SENAC Minas, pelos
dispositivos do Sistema de Gestão do SENAC Minas e pela legislação específica que
regem o referido cadastramento, seleção, matrícula e funcionamento dos cursos.
7.2 Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhida sua
impressão digital para averiguações posteriores.
7.3 Não serão recebidas informações e documentações incompletas e fora dos prazos
determinados pelo SENAC Minas, independentemente da justificativa apresentada
pelo candidato.
7.4 O Programa Senac de Gratuidade - PSG não compreende auxílio transporte e
alimentação no decorrer do curso.
7.5 O SENAC Minas, considerando questões legais, operacionais ou administrativas,
reserva-se o direito de alterar a oferta de cursos, turnos, localidades de realizações de
cursos e demais questões relacionadas ao Programa Senac de Gratuidade – PSG,
informando aos interessados.
7.5.1 Caso o número de vagas disponíveis não for preenchido, ficará a critério
do Senac Minas, iniciar, adiar ou cancelar o curso, de acordo com a disponibilidade do
espaço físico de suas unidades.
7.6 O SENAC Minas poderá alterar a qualquer momento os termos e condições
consubstanciados neste instrumento, visando à consecução plena dos objetivos do
Programa Senac de Gratuidade - PSG, resguardando, sempre, os princípios que
regem a matéria e a adequação à legislação pertinente.
7.7 Não haverá recurso para revisão do processo de matrícula ou para quaisquer atos
e decisões relativos ao Programa Senac de Gratuidade - PSG.
7.8 Este instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, por prazo
indeterminado, até disposição em contrário.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2012.