Normas de Higiene e Segurança - Ateneu Santista · Na tabela 2 estão relacionados os reagentes...
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1. Segurança em laboratório Químico
1.1. Regras básicas de Segurança
Um laboratório de química normalmente é um local que desperta a curiosidade e
as pessoas, mas também contem uma grande variedade de reagentes, vidrarias e
equipamentos elétricos que se mal utilizados podem se tornar causa de acidentes. Aqueles que se utilizam do laboratório deve estar sempre atento para evitar
qualquer tipo de problema. Para isto foram criadas algumas regras básica de
segurança que se aplicam a qualquer laboratório, a saber:
a) Nunca trabalhe sozinho em um laboratório, se acontecer alguma coisa não terá o auxilio de ninguem.
b) Dentro do laboratório deve-se ter atitudes responsáveis e prudentes. Não
misture material de laboratório com seus pertences pessoais.
c) Não é permitido dentro do laboratório o uso de bermudas, sandálias e
chinelos. Utilizar sempre o avental, calçado fechado e óculos de segurança. Conforme o serviço a ser executado outros equipamentos de segurança
próprios devem ser utilizados.
d) Não use lentes de contato no laboratório, pois podem ser danificadas por
vapores de produtos químicos, causando lesões oculares graves. Cabelos longos devem ser amarrados.
e) È proibido fumar ou comer no laboratório. Nunca coloque nenhum alimento nas
bancadas, armários, geladeiras e estufas dos laboratórios. Nunca utilize
vidraria de laboratório como utensílio doméstico. f) Procure sempre ter informações sobre a experiência, as propriedades físicas e
a toxicidade dos reagentes a serem utilizados. Antes de utilizar qualquer
reagente, leia seu rótulo, verificando os riscos existentes.
g) Nunca deixar frascos de reagentes abertos e evitar contaminá-los. h) Afaste qualquer produto ou material, antes de utilizar alguma chama.
i) Evitar qualquer contato dos reagentes com a pele e olhos. Caso ocorra lava-
los imediatamente com água em abundância, exceto quando o produto químico
for o ácido sulfúrico, neste caso a utilização de água irá provocar queimadura.
Com ácido sulfúrico é necessário a sua neutralização com uma solução de carbonato.
j) Existindo a formação de gases ou vapores, utilizar a capela
k) Evitar improvisações, na duvida procurar pessoas mais experiente
l) Ao utilizar equipamentos elétricos, verificar a voltagem correta m) Ao termino do trabalho, arrumar a bancada e lavar o material utilizado, feche
todas as gavetas e porta que abrir, mantenha as bancadas limpas e
organizadas
n) Qualquer fato estranho ou incidente, comunicar ao responsável pelo laboratório.
o) Certifique-se da localização e funcionamento dos equipamentos de segurança
coletivos: extintores de incêndio, lava-olhos e chuveiros de emergência e da
saída de emergência.
p) Não pipete nenhum tipo de produto com a boca, use sempre a pera nesta atividade.
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q) Não leve as mãos à boca ou aos olhos quando estiver manuseando produtos
químicos. Lave cuidadosamente as mãos com bastante água e sabão, antes de
sair do laboratório.
r) Não se exponha a radiação UV, IV ou de luminosidade muito intensa sem a proteção adequada (óculos com lentes filtrantes).
s) Faça uma limpeza prévia, com água, ao esvaziar um frasco de reagente, antes
de colocá-lo para lavagem.
t) Rotule imediatamente qualquer reagente ou solução preparados e a amostras cole-tadas.
u) Retire da bancada os materiais, amostras e reagentes empregados em um
determi-nado experimento, logo após o seu término. Jogue papéis usados e
materiais inser-víveis na lata de lixo somente quando não representar risco para as pessoas ou meio ambiente.
v) Limpe imediatamente qualquer derramamento de produtos químicos. Proteja-
se, se necessário, para fazer esta limpeza e utilize os materiais e
procedimentos adequados.
w) Em caso de dúvida sobre a toxicidade ou cuidados especiais a serem tomados com o produto, entre em contato com o professor ou o técnico responsável do
laboratório.
x) Em caso de derramamento de líquidos inflamáveis, produtos tóxicos ou
corrosivos, tome as seguintes providências: interrompa o trabalho,
avise as pessoas próximas sobre o ocorrido,
solicite ou efetue a limpeza imediata,
alerte o professor ou o técnico responsável do laboratório,
1.2. Riscos
Chamamos de risco todo perigo ou possibilidade de perigo, onde existe a probabilidade de termos uma perda ou de causar um dano.
O risco é avaliado com base na probabilidade de exposição e conseqüência
detectada pela exposição. A identificação do risco é uma das atividades
primordiais a ser feita antes de iniciar uma atividade. A partir desta identificação é
que podemos avaliar a extensão do mesmo, e estudar a melhor maneira de prevenir e controlar o mesmo.
Os riscos são identificados pela natureza do agente causador (químico, físico,
biológico, etc.), sua característica física (gás, líquido, vapor,etc.), pela forma com
que pode entrar em contato com a pessoa(inalação, pele, ingestão, etc.) e pelo efeito que a exposição do mesmo pode causar ( lesões físicas, envenenamento,
asfixia, câncer, irritação, etc.)
a) Riscos Químicos – são os oriundos de do contato com produtos químicos
irritantes, venenosos, cancerígenos, tóxicos, etc. b) Riscos Físicos - são os riscos onde a natureza do agente é uma
propriedade física: ruído, radiação, temperatura, vibração, frio, umidade,
etc.
c) Riscos Biológicos – são os riscos onde o agente causador é um
microorganismo: vírus, bactéria, parasita, fungos, etc. d) Riscos Ergométricos – são os decorrentes de posicionamentos incorretos
durante a execução de atividades.
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e) Riscos de Acidentes – são os decorrentes de condições inseguras ou de
um ato inseguro praticado durante a execução das atividades
1.2.1. Mapa de risco
Mapa de risco é uma representação gráfica que serve para representar todos os riscos existentes em um local de trabalho. Ele é elaborado com base na planta do
local e leva em conta também a magnitude do risco existente, ou seja, se a
probabilidade do risco é alta, média ou baixa. São levados em consideração na
elaboração do mapa de risco todos os fatores capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. No mapa de risco alem
da descrição do risco tem-se também noção da magnitude do mesmo, pois
dependendo do tamanho com que ele é representado graficamente, tem-se noção
se o mesmo é grande médio ou pequeno. Alem da identificação dos riscos
existentes no local analisado propicia o fornecimento de medidas preventivas de controle. Na tabela 1 são descritos os principais riscos existentes num laboratório.
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Figura 2 – Mapa de risco de um laboratório
Fonte - http://protecaoradiologica.unifesp.br/download/GerRrisLab.pdf)
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Tabela 1 – Tipos de riscos
RISCO
Químico
(vermelho
)
Físico
(verde)
Biológico
(marrom)
Ergonômic
o
(amarelo)
Acidentes
(azul)
Agentes
causador
es
Fumos
metálicos e vapores
Ruído e ou
som muito alto
Microorganis
mos
(Vírus, bactérias,
protozoários)
Má postura
do corpo em
relação ao posto
de trabalho
Equipamentos
inadequados,
defeituosos ou
inexistentes
Gases asfixiantes
H, He, N e
CO2
Oscilações e
vibrações
mecânicas
Lixo hospitalar,
doméstico e
de animais
Trabalho
estafante e
ou excessivo
Máquinas e
equipamento
sem Proteção
e ou manutenção
Pinturas e
névoas em
geral
Ar rarefeito e ou vácuo
Esgoto,
sujeira,
dejetos
Falta de
Orientação e
treinamento
Risco de
queda de
nível, lesões
por impacto de objetos
Solventes
(em especial os
voláteis)
Pressões elevadas
Objetos contaminados
Jornada
dupla e ou trabalho
sem pausas
Mau planejamento
do lay-out e
ou do espaço
físico
Ácidos, bases, sais,
alcoóis,
éteres, etc.
Frio e ou
calor e
radiação
Contágio pelo
ar e ou
insetos
Movimentos
repetitivos
Cargas e
transportes
em geral
Reações
químicas
Picadas de
animais
(cães, in-setos,
repteis,
roedores,
aracnídeos, etc.)
Lixo em
geral, fezes e
urina de
animais,
contaminação do solo e
água
Equipament
os ina-
dequados e
não ergonômicos
Risco de fogo,
detonação de
explosivos,
quedas de objetos
Ingestão de
produtos
durante
pipetagem
Aerodispersóides no
ambiente
(poeiras
vegetais e minerais)
Alergias, intoxicações
e quei-
maduras
causadas por vegetais
Fatores psicológicos
(não gosta
do trabalho,
pressão do chefe, etc)
Risco de choque
elétrico
(corrente
contínua e alternada)
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1.2.2. Incompatibilidade de reagentes químicos
Outra coisa que deve ser levada em consideração num laboratório químico é a armazenagem dos reagentes utilizados. O conhecimento de cada produto químico
e de suas características devem ser considerados na hora de armazená-los. Por
regra não é permitido a armazenagem de produtos químicos incompatíveis, de
modo que esta incompatibilidade deve ser levada em conta na estocagem dos reagente.Chamamos de incompatibilidade entre produtos químicos, a condição na
qual determinados produtos se tornam perigosos quando manipulados ou
armazenados próximos a outros, com os quais possam reagir, criando condição de
risco de um acidente. Os agentes oxidantes são os mais perigosos, pois durante uma reação química
fornecem oxigênio, um dos elementos necessários a formação do fogo. Em
determinadas circunstâncias o suprimento de oxigênio pode ser muito elevado,
provocando um forte desprendimento de calor, e por conseqüência uma explosão.
Se forem guardados próximos a produtos combustíveis, e por uma razão qualquer, os dois entrarem em contato, existe uma probabilidade muito elevada de que
ocorra um incêndio ou até uma explosão.
Na tabela 2 estão relacionados os reagentes químicos com suas respectivas
incompatibilidades.
Tabela 2 – Incompatibilidade de alguns reagentes químicos
Reagente Incompatível com
Ácido Acético Ácido Crômico, Ácido Perclórico, peróxidos, permanganatos,
Ácido Nítrico, Etileno Glicol.
Acetileno Cloro, Bromo, Flúor, Cobre, Prata e Mercúrio.
Ácido Sulfúrico Cloratos, percloratos, Permanganato de Potássio e os sais
correspondentes de Lítio, Sódio, etc.
Ácido Nítrico
Ácido Cianídrico, anilinas, óxidos de cromo VI, Sulfeto de
Hidrogênio, líquidos e gases inflamáveis, Ácido Acético,
Ácido Crômico.
Ácido Perclórico Anidrido Acético, alcoóis, Bismuto e suas ligas, papel e
madeira.
Alquil Alumínio Água.
Amônia Anidra Mercúrio, Cloro, Hipoclorito de Cálcio, Iodo, Bromo, Ácido
Fluorídrico
Anilina Ácido nítrico, Peróxido de Hidrogênio.
Bromo e Cloro
Benzeno, Hidróxido de Amônio, Benzina de petróleo,
Hidrogênio, Acetileno, Etano, Propano, butadienos, pós metálicos.
Carvão ativo Dicromatos, Permanganatos, Ácido Nítrico, Ácido Súfúrico,
Hipoclorito de Cálcio.
Cianetos Ácidos.
Cobre metálico Acetileno, Peróxido de Hidrogênio
Cloratos e
Percloratos
Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias orgânicas
particuladas, combustíveis
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Reagente Incompatível com
Fósforo Enxofre, compostos oxigenados, cloratos, percloratos,
nitratos, permanganatos.
Hidrocarbonetos Ácido crômico, Flúor, Cloro, Bromo, peróxidos.
Iodo Acetileno, Ácido Fulmínico, Amônia.
Líquidos inflamáveis Ácido Nítrico, Nitrato de Amônio, Óxido de Cromo VI,
peróxidos, Flúor, Cloro, Bromo, Hidrogênio.
Mercúrio Acetileno, Ácido Fulmínico, Amônia.
Metais Alcalinos
(Sódio, Potássio, Lítio)
Água, halogenetos de alcanos, halogêneos, Tetracloreto de
Carbono, Anidrido Carbônico.
Nitrato de Amônio Ácidos, pós metálicos, líquidos inflamáveis, cloretos,
Enxofre, compostos orgânicos em pó.
Óxido de Cromo VI
Ácido Acético, Anilina, Cobre, Cromo, Ferro, líquidos
inflamáveis, sais metálicos, compostos orgânicos em pó, Nitrometano, metais em pó.
Prata metálica Acetileno, Ácido Tartárico, Ácido Oxálico, compostos de
amônio
Peróxido de
Hidrogênio (água oxigenada)
Alcoois, Anilina, Cobre, Cromo, Ferro, líquidos inflamáveis,
sais metálicos, compostos orgânicos em pó,Nitrometano, metais em pó
Peróxido de Sódio
Ácido acético, Anidrido acético, Benzaldeido, Etanol,
Metanol, Etilenoglicol, Acetatos de Metila e de Etila,
Furfural.
Permanganato de potássio
Glicerina, Etilenoglico, Ácido Sulfúrico, Benzaldeido.
Os produtos químicos devem ser estocados em uma área específica, previamente
designada para isto, sendo aconselhável a obediência de alguns pontos de
organização: a) Listagem – deve-se efetuar uma lista com todos os produtos químicos em
estoque. É recomendável manter-se um controle sobre este estoque,
mantendo-se um estoque mínimo necessário para suprir as necessidades do
laboratório. b) Riscos reativos – produtos químicos que reagem entre si, não podem ser
estocados em lugar fechado e próximo, e sempre observando a
incompatibilidade entre eles.
c) Rótulos – todos os frascos de produtos químicos devem estar rotulados,
sendo que no mesmo deve ter informações de seus riscos e prazo de validade.
d) Quantidade - recipientes contendo grandes quantidades de um produto
químico, devem ser guardados ao nível do solo, para evitar que o mesmo
venha a sofre queda de certa altura, ocasionando acidentes. e) Vazamentos – utilizar sempre bandejas ou recipiente apropriado para conter
possíveis vazamentos dos produtos químicos
f) Prateleiras – devem ser firmes
O local de armazenamento deve ser mantido sempre limpo, arejado e organizado a fim de evitar risco de acidentes. Deve-se ter um cuidado especial com
determinados reagentes químicos que necessitam ser guardados sob refrigeração
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Reagentes que absorvam umidade devem ser mantidos em dessecador, para
evitar a sua degradação,que devem conter em seu interior silicagel em perfeitas
condição de utilização, o que pode ser observado pela sua coloração azul. Com o
passar do tempo a sílicagel absorve água e sua cor vai mudando para um tom rosado. Quando isto for observado, deve-se trocar a mesma por uma nova, e
recuperá-la através da secagem da água absorvida em estufa.
1.3. Prevenção de Acidentes
1.3.1. Manuseio de vidraria As vidrarias de laboratório são em geral composta de vidro borosilicato, que é uma
mistura sintética de óxidos semelhantes ao vidro comum, com a adição de 12% de
óxido de Boro (B2O3). Esta composição faz com este vidro, tenha uma boa
resistência química, mecãnica e térmica, e que o mesmo tolere variações bruscas
de temperatura. Em quase todas as atividades desenvolvidas dentro de um laboratório químico,
envolve sempre a utilização de uma vidraria, de forma que é comum termos
acidentes no manuseio da mesma. Para prevenir acidentes temos que tomar os
seguintes cuidados: a) Nunca utilizar material de vidro que esteja trincado, ou que apresentar
alguma irregularidade. Antes de iniciar o trabalho, deve-se inspecionar
visualmente a vidraria, caso haja alguma trinca, a mesma deve ser
descartada. b) Deve-se usar luvas de pelica ou de malha metálica e óculos de segurança
sempre que:
Atravessar ou remover tubos de vidro ou termômetros em rolhas de
cortiça ou borracha; Remover tampas de vidro emperradas ou cacos de vidro;
Montagem de equipamentos
c) Deve-se sempre usar luvas de Grafatex ou de Kevlar ou pinças quando for
manusear vidrarias que estejam quentes.
d) Deve-se colocar os frascos quentes sempre sobre uma placa refratária, nunca deixar diretamente na bancada de marmore, pois como a mesma é
mais fria pode-se ter um choque térmico, o que poderá provocar a quebra
do vidro.
e) Nunca aqueça líquidos em recipiente de vidro diretamente na chama do bico de Bunsen. Utilize sempre neste caso a tela de amianto.
f) Deve-se utilizar luvas e protetor facial quando agitar solventes voláteis em
frascos fechados. Neste caso deve-se agitar e periodicamente parar e
destampar para que a pressão interna do frascos e iguale a pressão externa.
1.3.2. Montagens de aparelhagens de vidro
No laboratório haverá algumas situações onde se faz necessário a montagem de
aparelhagem de vidro e introdução de rolhas em tubos de vidro. Para estas atividades algumas recomendações deverão ser obedecidas:
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a) Nas operações de montagem nunca devemos submeter o vidro a forças
excessivas, pois este não possui flexibilidade e pode vir a quebrar.
b) Na montagem de aparelhos de vidro na introdução de rolhas em tubos de
vidro, deve-se utilizar óculos de proteção, luvas, e envolver o tubo em um tecido para obter maior proteção.
c) Cantos vivos de tubos de vidro devem ser eliminados, polindo-o na chama
de um bico de Bunsem.
d) Antes de introduzir o tubo na rolha, lubrifique com água ou um pouco de óleo vegetal.
e) Para evitar tensões na montagem de vidrarias é necessário manter-se o
alinhamento dos tubos de conexão entre os diversos frascos, utilizando
garras revestidas de PVC. f) Não deve-se submeter a vidraria a apertos excessivos pois a mesma poderá
sofrer quebras quando aquecidas.
1.3.3. Aquecimento de líquidos
Durante os trabalhos efetuados num laboratório existem várias situações onde se
faz necessário o aquecimento de líquidos, é recomendável que a utilização dos
seguintes procedimentos; a) Efetuar aquecer líquidos em chapas de aquecimento elétrico ou em banho
Maria. O aquecimento em banho Maria é uma operação tranqüila, pois o
mesmo é feito de uma forma branda, sendo utilizado preferencialmente com
líquidos inflamáveis com ponto de ebulição inferior a 100ºC. As chapas elétricas requerem um cuidado maior para que a temperatura recomendada
não seja ultrapassada, e o recipiente de vidro a ser utilizado no
aquecimento, deve ter uma superfície menor do que a chapa de aqueci-
mento b) Onde a presença da água tem que ser evitada, utiliza-se banho seco de
areia ou chapas ou mantas elétricas.
c) Quando houver a necessidade de aquecer tubos de vidro em bico de Bunsen,
deve-se fazer o mesmo de forma branda e com a boca do tubo colocada em
direção oposta ao operador. A chama deverá manter contato somente onde tem líquido para evitar superaquecimento e quebra do tubo devido a choque
térmico.
d) As operações de evaporação devem ser feitas em capelas e com
acompanhamento constante para que ao final do aquecimento o recipiente seja removido da chapa elétrica, pois poderá haver precipitação dos sólidos
dissolvidos e se perder a análise, ou se houver a total secagem do líquido,
pode-se trincar o recipiente de vidro.
1.3.4. Manuseio de reagentes químicos
Antes de utilizar um reagente químico é necessário conhecer os riscos que este
reagente tem. Assim é recomendável sempre antes de manuseá-los ler as informações de segurança do mesmo. Isto pode ser feito através da sua
respectiva FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico),
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da informações contindas no próprio rótulo do reagente.Conhecendo as
informações planejar as operações quanto ao local apropriado para manipulação
do mesmo e uso de EPI´s.
Como recomendações básicas temos: a) Só manipule produtos corrosivos usando uvas de PVC.
b) Não jogue produtos químicos concentrados diretamenta na pia.
c) Não manipule líquidos inflamáveis próximos de fonte de aquecimento.
d) Guarde frascos contendo líquidos inflamáveis e/ou voláteis em geladeira. e) Ao fazer uma diluição de um ácido, acidione vagorosamente sempre o
produto na água e nunca o contrário.
f) Não utilize espátula de metal para manipulação de peróxido.
g) Não retorne ao frasco original qualquer quantidade de peróxido, ou compostos formadores de peróxidos não utilizáveis.
h) Não resfrie soluções com peróxido abaixo da temperatura de congelamento
i) Quando houver necessidade de montagem de equipamentos, onde haja o
desprendimento de gases, teste todas as valvulas e conecções para ver se
não existe vazamentos. j) Só manipule produtos tóxicos dentro de uma capela
k) Havendo qualquer sintoma de intoxicação, interrompa imediatamente o
trabalho e informe ao responsável pelo laboratório.
l) Gelo seco e nitrogênio líquido devem se manipulados com cuidado, e deve-se usar luvas na sua manipulação.
m) Adicione o gelo seco vagarosamente no líquido refrigereante, para evitar
projeções.
n) Não derrame nitrogênio líquido sobre mangueiras de borracha, pois as mesmas facarão quebradiças e poderão provocar acidentes.
o) Usar a capela sempre que houve necessidade de aquecer líquidos
inflamáveis. A capela só oferecerá máxima proteção se for utilizada de forma
adequada portanto: Nunca inicie um trabalho sem que o sistema de exaustão esteja ligado e
o piso e janelas estejam limpos.
Deixe na capela só o material necessário para o desenvolvimento da
análise a ser realizada, ela não deve ser um local de estocagem de
produtos químicos. Durante os trabalhos mantenha a janela com a abertura mínima possível,
para possibilitar o funcionamento adequado do sistema de exaustão.
Periodicamente verifique se o sistema de exaustão está funcionando
conforme o recomendado Todo laboratório que trabalhe com reagentes e solventes, tem um perigo em
potencial à saúde. Deste modo a primeira atividade a ser desenvolvida é conhecer
as propriedades dos produtos químicos a serem utilizados. Isto pode ser feito,
através das informações contidas na própria embalagem do reagente, no catálogo de fornecedores dos mesmos,na literatura e pela Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico (FISPQ), que deve sempre estár disponível no
laboratório.
O diamante de Hommel é uma outra simbologia bastante aplicada em vários
países, no entanto sem obrigatoriedade. Diferentemente das placas de identificação, o diamante de HOMMEL não informa qual é a substância química,
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mas indica todos os riscos envolvendo o produto químico em questão. Os riscos
representados no diamante de Hommel são os seguintes:
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Figura 3 - Diamante de Hommel
Vermelho – Inflamabilidade:
4 - Gases inflamáveis, líquidos muito voláteis, materiais pirotécnicos
3 - Produtos que entram em ignição a
temperatura ambiente
2 - Produtos que entram em ignição quando aquecidos moderadamente
1 - Produtos que precisam ser
aquecidos para entrar em ignição
0 - Produtos que não queimam
Azul - Perigo para Saúde:
4 - Produto Letal
3 - Produto severamente perigoso 2 - Produto moderadamente
perigoso
1 - Produto levemente perigoso
0 - Produto não perigoso ou de risco mínimo
Amarelo - Reatividade:
4 - Pode explodir 3 - Pode explodir com choque
mecânico ou calor
2 - Reação química violenta
1 - Instável se aquecido
0 – Estável
Branco - riscos específicos:
OXY – Oxidante Forte ACID – Ácido Forte
ALK - Alcalino (Base) Forte
COR - Corrosivo
W - Não misture com água
Exemplo 1: Diamante de Hommel da Acetonitrila
Conclui-se que é um produto:
a) Inflamabilidade (3) - que
entra em ignição a temperatura ambiente ( seu ponto de fulgor é
abaixo 38ºC), é um
b) Risco a saúde (2) - é moderadamente perigoso a saúde,
c) Reatividade (0) – é estável,
d) Riscos específicos - não tem.
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1.3.5. Operações com equipamentos elétricos
Os equipamentos elétricos devem estar com aterramento e sempre que possível a rede elétrica deve estar estabilizada.
a) Só opere equipamentos elétricos quando fios, tomadas e
plugues estiverem em perfeitas condições, e o fio terra estiver
ligado. b) Antes de ligar o equipamento verificar se a voltagem do mesmo
corresponde a voltagem da tomada a ser utilizada.
c) Não instale nem opere equipamentos elétricos sobre superfícies
úmidas. d) Verifique periodicamente a temperatura do conjunto plugue -
tomada. Caso esteja fora do normal desligue o equipamento e
comunique ao responsável do laboratório.
e) Remova frascos de produtos inflamáveis da proximidade onde for utilizar equipamentos elétricos.
1.3.6. Operações com muflas e chapas de aquecimento
a) Não deixe chapa ou mufla aquecidas sem o aviso de que as mesmas estão quente.
b) Não ligue chapas ou mantas de aquecimento que apresentarem
resíduos sobre suas superfícies. Remova-os cuidadosamente e
deixe secar antes de utilizar as mesmas. c) Não abra a porta da mufla de modo brusco se a mesma estiver
aquecida.
d) Para introduzir ou remover cadinhos em uma mufla é
necessário o uso de pinças metálicas de cabo longo, protetor facial, luvas de material resistente a altas temperaturas,
aventais e se necessário protetores de braço.
e) Nunca coloque na mufla quantidade excessiva de material, pois
há possibilidade dos cadinhos baterem uns nos outros e o
conteúdo do mesmo vir a cair dentro da mufla. f) Não evapore líquidos nem queime óleos em mufla.
g) Para calcinação utilize somente cadinhos e capsulas de
porcelana resistentes a altas temperaturas.
1.3.7. Operações com gases sob pressão
O uso de gases pressurizados é muito comum nos laboratórios. Estes
gases são armazenados em cilindros, que são especialmente fabricados para este esta função. Há vários tipos de cilindros,
dependendo do gás contido no mesmo. Existem algumas regras que
devemos obedecer para o manuseio correto de cilindros contendo
gases pressurizados: a) Ao manusear o cilindro deve-se verificar a sua cor para
identificar a natureza do gás contido nele
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b) Nunca fume nas proximidades das instalações!, nem provoque
faíscas ou fogo perto dos cilindros de gases.
c) Sempre utilizar luvas protetoras, calçados de segurança com
biqueiras de aço e óculos de segurança, eles foram projetados por especialistas para proteger sua saúde.
d) Nunca manuseie os cilindros com as mãos sujas de graxa ou
óleo, nem exponha os cilindros a altas temperaturas.
e) Mantenha o capacete protetor da válvula atarraxado quando não estiver em operação, nem movimente um cilindro sem seu
capacete. Utilize carrinhos com correntes que permitam
prender os cilindros durante o transporte
f) Nunca utilizar toda a carga do cilindro deixar sempre de duas a três libras, para que não haja a contaminação interna do
cilindro.
g) Ao término da utilização de seu cilindro de gás, feche as
válvulas do mesmo e descarregue por completo a sobra que possivelmente esteja nas mangueiras.
h) Observar sempre o teste hidrostático dos cilindros (validade do
cilindro, dia/mês/ano) que, deverão seguir e obedecer as
normas vigentes de acordo com o gás e o tipo de cilindro em
questão. i) Não içar ou transportar pelo capacete em nenhuma hipótese os
cilindros de gases, sempre usar um carrinho adequado para o
transporte do mesmo.
j) Não descaracterizar os padrões de pintura dos cilindros que seguem as normas brasileiras de identificação de gases
industriais ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
k) Ter sempre em mãos a FISPQ (Ficha Individual de Segurança
do Produto Químico) dos gases sendo utilizados. l) Em caso de dúvidas, não exite em contactar seu fornecedor de
Gás, ele tem total condições de sanar todas suas dúvidas.
Os cilindros de gases devem ser armazenados em local apropriado,
uma estação de gases, conforme indicado na figura 4.
Figura 4 - Estação de gases
1. Cobertura
2. Separação do ambiente externo
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3. Parede “Corta-Fogo”
4. Extintor de incêndio
5. Correntes de Fixação
6. Identificação dos gases e seus riscos 7. Iluminação à prova de explosão, para gases combustíveis
a) Acondicione os cilindros por tipo de gás;
b) Mantenha-os com seus capacetes, em posição vertical e amarrados com correntes;
c) Separe os cilindros contendo combustíveis (ex.: hidrogênio,
acetileno) dos cilindros contendo oxidantes (ex.: oxigênio) à
distância mínima de oito metros; d) Mantenha os cilindros cheios separados dos vazios;
e) Não remova os sinais de identificação dos cilindros (rótulos,
adesivos, etiquetas, marcas de fabricação e testes).
f) Não fume na área de armazenamento de cilindros; g) Não permita o manuseio dos cilindros por pessoal sem prática;
h) Em áreas externas, mantenha os cilindros sem local arejado,
coberto e seco, longe de fontes de calor e ignição;
i) Mantenha equipamentos de segurança próximos da área de
estocagem
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2. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9)
e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – NR7)
2.1. Afinal, o que é PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse
programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras
(NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994,
da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do
Trabalho.
2.2. Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da
saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos
ambientes de trabalho.
2.3. Quais são os riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
2.4. Na prática, que agentes de riscos são esses?
R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores,
absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da
pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
2.5. Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a
quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja
ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
2.6. Quem deve elaborar o PPRA?
A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou
instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de
manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou
profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profissional,
porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos
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mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro
de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de
Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31
de julho de 1991).
2.7. A CIPA pode elaborar o PPRA?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA,
discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do
empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade
direta.
2.8. O PPRA se resume a um documento que deverá ser
apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um
documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a
serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo,
se houver um excelente documento-base mas as medidas não
estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade,
não existirá.
2.9. O que é o PCMSO?
PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-7) da CLT- Consolidação das Leis
Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de
29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do
Trabalho, do Ministério do Trabalho.
2.10. Qual o objetivo do PCMSO?
Monitorar através de análises e exames laboratoriais a saúde dos
trabalhadores de modo a identificar precocemente quaisquer desvios
que possam comprometer a saúde dos mesmos.
2.11. Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são
incluídos no PCMSO?
a) admissional; b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
2.12. Como é possível ampliar as diretrizes gerais do PCMSO?
Através da negociação coletiva de trabalho.
2.13. A quem cabe garantir a elaboração e efetiva implementação do
PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia?
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Ao empregador.
2.14. O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO? Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas
empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para
servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem
7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos
riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”
2.15. O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e
garantem a segurança e saúde dos trabalhadores? Não, de forma alguma. Veja, de novo, a “letra da lei”: NR-9, ítem
9.1.3 – O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das
iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”
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3. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR5)
3.1. Qual o significado da sigla CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
3.2. Qual é o objetivo da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e
solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando
aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho
e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da
discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes.
3.3. Quais são as atribuições da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui as
seguintes atribuições:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com
assessoria do SESMT; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para
a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que
foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho; g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas
pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente
e processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores; h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções
coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
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k) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
l) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
m) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas e acompanhar
os casos de acidentes;
n) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
o) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção da AIDS.
3.4. Que empresas ou estabelecimentos estão legalmente obrigados
a organizar a CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos
da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados e do
ramo de atividade, conforme demonstrado no Quadro I da NR-5. Para
a grande maioria das empresas a obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de
empregados igual ou superior a 20.
3.5. O que acontece quando uma empresa não é obrigada a compor a CIPA?
A empresa deverá nomear um responsável pelo cumprimento das
atribuições da NR-5, devendo o empregador promover seu
treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
Esta nomeação estipula-se mediante simples indicação por escrito, devendo tal designação ser arquivada para eventual fiscalização do
MTB.
3.6. Como será composta a representação na CIPA? Será composta de representantes do empregador e dos empregados,
de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da
NR-05.
3.7. Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do
estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a
representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.
3.8. Quantos suplentes devem existir na CIPA?
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Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na
CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao
mesmo setor.
3.9. Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos
os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até dois mandatos.
3.10. Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão
regional do MTB?
Até 10 (dez) dias após a eleição.
3.11. Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido
de registro da CIPA?
Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o
calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.
3.12. Qual é o procedimento legal para compor a representação,
titulares e suplentes, dos empregados na CIPA?
Através de eleição por escrutínio secreto.
3.13. Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes
dos empregados na CIPA?
Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação
de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de
cada setor.
3.14. A eleição pode ser anulada?
Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.
3.15. Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da
CIPA? Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.
3.16. Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição?
Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
3.17. Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?
Quando o mesmo faltar a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.
3.18. Quem deve designar o Presidente da CIPA?
O empregador.
3.19. Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA?
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Somente os membros representantes do empregador.
3.20. E quem, e como, ocupará a Vice - Presidência da CIPA?
Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.
3.21. Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice -
Presidente da CIPA? Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos
temporários.
3.22. Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente? Em apenas duas situações: a) quando tiver participado de mais de
quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que
faltou por motivo não justificado; b) quando ocorrer cessação do
contrato de trabalho do membro titular.
3.23. Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária
da CIPA?
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de
trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da
gravidade, convocará a reunião extraordinária.
3.24. O que deve o empregador fazer depois de receber essas
solicitações?
Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo de até 08 (oito) dias,
responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
3.25. O que deve ocorrer quando o empregador discorda das
solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa?
Deve o empregador solicitar a presença do MTB (Ministério do Trabalho e Emprego) no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir da
data da comunicação da não aceitação, pela CIPA.
3.26. A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho?
Compete a CIPA.
3.27. A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA?
Ao Presidente da CIPA.
3.28. Como será escolhido o secretário da CIPA? Será escolhido de comum acordo pelos representantes do
empregador e dos empregados.
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3.29. O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro?
Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros
da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção
de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito)
horas, obedecendo a um currículo básico.
3.30. Quem deve ministrar o curso de cipeiro?
Deverá ser realizado de preferência pelo Sindicato, na
impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do
trabalho.
3.31. A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares de
representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou
extraordinárias? Ao empregador.
3.32. A quem cabe na empresa indicar à CIPA e ao SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho) situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho?
Aos empregados.
3.33. Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA? A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez
por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da
empresa, obedecendo ao calendário anual.
3.34. Que exigências legais são postas após o registro da CIPA?
Que a mesma não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador
antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
3.35. Os membros da CIPA podem ser despedidos da empresa?
Não. Os cipeiros representantes dos empregados tem estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o término do
mandato.
3.36. O presidente da CIPA tem estabilidade no emprego? Não. A estabilidade é somente para os representantes dos
empregados que são escolhidos por voto. O presidente da CIPA
representa o empregador e é escolhido por este.
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4. EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC
(Equipamentos de Proteção Coletiva) – NR6
Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na
prática.
As prioridades são:
Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente. Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá ser trocado por
piso emborrachado e antiderrapante.
Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta
alternativa é usada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco.
Ex.: partes móveis de uma máquina – engrenagens, polias,
correias, etc. – devem ser neutralizadas com um anteparo
protetor, já que não podem ser eliminadas. Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível
eliminar ou isolar o risco.
Ex.: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com
advertência; locais onde é proibido fumar devem ser
devidamente sinalizados. Proteção coletiva x proteção individual
As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas
conforme determina a legislação de Segurança e Medicina do
Trabalho.
4.1. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Sistema de exaustão: elimina gases, vapores ou poeiras
contaminantes. Enclausuramento: fechamento de máquina barulhenta para
eliminar barulho excessivo.
Comando bimanual: mantém as mãos fora da zona de perigo
durante o ciclo de uma máquina.
Cabo de segurança: para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.
4.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Quando não é possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças
profissionais, deve-se usar os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), que são dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a
integridade física e a saúde do trabalhador. Os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva. Apenas diminuem
ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes.
Todas as empresas estão obrigadas a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim está disciplinado na NR 6, da
Portaria nº 3.214/78.
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Em qualquer circunstância, o uso do EPI será tanto mais útil e trará
melhores resultados, quanto mais correta for a sua indicação. Essa
indicação não é difícil, mas requer certo cuidado nos seguintes
aspectos: identificação do risco: verificar a existência ou inexistência de
elementos da operações, de produtos, de condições do ambiente, que
sejam ou que possam vir a ser agressivos ao trabalhador;
avaliação do risco existente: determinar a intensidade e extensão do risco, quanto às possíveis conseqüências para o trabalhador; verificar
com que freqüência ele se expõe ao risco e quantos trabalhadores
estão sujeitos aos mesmos perigos;
indicação do EPI apropriado: escolher, entre vários EPI, o mais adequado para solucionar o problema que se tem pela frente,
contando, para isto a assistência dos fabricantes e com instruções
apropriadas e claras.
Obs.: a) Todos os EPI, de acordo com o art. 167 da CLT, devem ser
adquiridos pelos fornecedores idôneos, que possuam Certificado de
Aprovação da Secretaria Nacional do Trabalho. A aquisição dos EPI
sem a aprovação da SNT, não atende os requisitos exigidos pela
Portaria nº 3.214/78, daí sujeito a multas pela Fiscalização do Trabalho. As empresas fabricantes de EPI respiratória com filtros
químicos ou combinados, segundo a Portaria nº 3, de 03/06/91, do
Depto. Segurança do Trabalhador, deverão requerer os respectivos
Certificados de Aprovação mediante apresentação: Memorial descritivo; Relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade e Cópia
do alvará de funcionamento e localização;
b) De acordo com a Portaria nº 06, de 19/08/92, DOU de 19/08/92,
da Diretoria do Depto. Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, os EPI de fabricação estrangeira, devem ser aprovados
pelo Ministério do Trabalho e comprovar o Certificado de Aprovação -
CA. A empresa fica obrigada a comunicar ao Ministério do Trabalho,
qualquer irregularidade apresentada no EPI.
A seguir apresentaremos uma relação de EPI que poderá servir, no
caso de ajustar as atividades da empresa, como orientação para um
futura consulta aos fabricantes desses equipamentos.
FINALIDADE RISCO EPI INDICADO
Proteção para crânio.
Impactos, perfurações, choque elétrico, cabelos arrancados.
Capacete de segurança.
Proteção visual e facial
Impactos de partículas sólidas quentes ou frias, de substâncias nocivas (poeiras, líquidos, vapores e gases irritantes), de radiações
(infravermelho, ultravioleta e calor).
Óculos de segurança (para soldadores, torneiros, esmeriladores, operadores de politriz e outros). Protetores faciais (contra a ação de borrifos, impacto e calor radiante). Máscaras e escudos para soldadores.
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FINALIDADE RISCO EPI INDICADO
Proteção respiratória.
Deficiência de oxigênio, contaminantes tóxicos (gasosos e partículas).
Respiradores com filtro mecânico (oferecem proteção contra partículas suspensas no ar, incluindo poeiras,
neblinas, vapores metálicos e fumos). Respiradores com filtros químicos (dão proteção contra concentrações leves, até 0,2% por volume, de certos gases ácidos e alcalinos, de vapores orgânicos e vapores de mercúrio). Respiradores com filtros combinados (são usados em trabalhos tais como pintura a pistola e aplicação de inseticidadas). Equipamentos de provisão de ar (ou linhas de ar). Equipamentos portáteis autônomos (de oxigênio e de ar comprimido).
Proteção auricular
O ruído é um elemento de ataque individual que se acumula, produzindo efeitos psicológicos e, posteriormente, fisiológicos, na sua maioria irreversíveis. Por isso, quando a intensidade de ruído pode ser prejudicial, deve-se fazer o possível para eliminá-lo ou reduzi-lo por meio de um controle da fonte ou do meio. Quando todos os métodos de controle falharam, o último dos recursos é dotar o indivíduo exposto de um equipamento de proteção auricular.
Protetores de inserção, que podem ser: descartáveis ou não-descartáveis (ambos moldados ou moldáveis). Protetores externos (circum-auriculares), também conhecidos como orelheiras ou tipo-concha.
Proteção de tronco
Projeção de partículas; golpes ligeiros; calor radiante, chamas; respingos de ácidos, abrasão; substâncias que penetram na pele, umidade excessiva.
Aventais de couro - Vaqueta e Raspa (para trabalhos de soldagem elétrica, oxiacetilênica e corte a quente, e, também são indicados para o manuseio de chapas com rebarbas). Aventais de PVC (para trabalhos pesados, onde haja manuseio de peças úmidas ou risco de respingos de produtos químicos). Aventais de amianto (para trabalhos onde o calor é excessivo). Jaquetas (para trabalhos de soldagem em particular, soldagens em altas temperaturas, trabalhos em fornos,
combate a incêndios).
Proteção de membros superiores
Golpes, cortes, abrasão, substâncias químicas, choque elétrico, radiações ionizantes.
Luvas de couro - Vaqueta e Raspa (para serviços gerais de fundição, cerâmicas e funilarias, usinagem mecânica, montagem de motores, usinagem a frio, manuseio de materiais quentes até 60ºC, carga e descarga de
materiais, manuseio e transporte de
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FINALIDADE RISCO EPI INDICADO
chapas). Luvas de borracha (para eletricistas e para trabalho com produtos químicos em geral, exceto solventes e óleos, serviços de galvanoplastia, serviços úmidos em geral). Luvas de neoprene (empregadas em serviços que envolvem uso de óleo, graxas, gorduras, solventes, petróleo e derivados, inspeções em tanques
contendo ácidos, serviços de galvanoplastia). Luvas de PVC (para trabalhos com líquidos ou produtos químicos que exijam melhor aderência no manuseio, lavagem de peças em corrosivos, manuseio de ácidos, óleos e graxas/gorduras, serviços de
galvanoplastia). Luvas de hexanol (empregadas em serviço com solventes, manuseio de peças molhadas - hexanol - corrugado, em serviços que envolvem uso do petróleo e derivados). Luvas de tecidos (de lona, de lona
flanelada, de grafatex, de feltro, de lã, de amianto, de malha metálica).
Proteção dos membros inferiores.
Cortes por superfícies cortantes e abrasivas, substâncias químicas, cinzas quentes, frio, gelo, perigos elétricos, impacto de objetos pesados, superfícies quentes, umidade.
Sapatos (com biqueira de aço; condutores; anti-fagulhas; isolantes; para fundição). Guarda-pés (são recomendados para trabalhos em fundições, forjas, fábricas de papel, serralherias, fábricas de gelo). Botas de borracha (e outros materiais similares). Perneiras (de raspa de couro, são usadas pelos soldadores e fundidores, sendo as mais longas, são utilizadas
em trabalhos com produtos químicos, líquidos ou corrosivos).
Proteção coletiva.
Equipamentos de proteção coletiva
são aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta, dispensando o trabalhador do uso de equipamento de proteção individual.
Os protetores dos pontos de operação em serras, em furadeiras, em prensas, os sistemas de isolamento de operações ruidosas, os exaustores de poeiras, vapores e gases nocivos, os
dispositivos de proteção em escadas, em corredores, em guindastes, em esteiras transportadoras são exemplos de proteções coletivas que devem ser mantidas nas condições que as técnicas de segurança estabelecem e que devem ser reparadas sempre que apresentarem uma deficiência
qualquer.
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A observação dos equipamentos de segurança, sejam individuais ou
coletivos, tem grande importância nas inspeções de segurança. A
eficiência desses equipamentos é comprovada pela experiência e, se obedecidas as regras de uso, a maior parte dos acidentes estará
sendo evitada.
Rejeição pelos empregados: Um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas, de modo
geral, é fazer com que os empregados utilizem os EPI de forma
habitual, pois estes demonstram sentimentos contrários ao uso dos
EPI, por considerá-los incômodo, principalmente, durante o período de adaptação.
Como fazer o empregado utilizar o EPI ?
Os profissionais de segurança e Medicina do Trabalho (Médicos do Trabalho, Engenheiros, Psicólogos, Técnicos, etc.) deverão promover
uma série de observações quanto ao comportamento e a sua
adequação dos EPI, pois a rejeição é oriunda por falta de preparação
psicológica e fisiológica do empregado. Podemos citar algumas
soluções práticas, para resolver este problema: Começa pela escolha do tipo e modelo do EPI adequado para cada
finalidade, que adapta-se ao risco no trabalho, normalmente, estas
tarefas, são destinadas aos profissionais ligados à área de segurança
e medicina do trabalho; A empresa deverá propor soluções quanto aos processos de rejeição
ou aceitação do EPI, analisando o comportamento das pessoas,
normalmente é requisitado um psicólogo do trabalho para executar
esta tarefa; A empresa deverá detectar as mais diversas causas que influenciam
no conforto e adaptação perfeita do EPI. Estas atribuições são
conferidas ao médico do trabalho, que terão como objetivos de
estudar e corrigir as situações que possam, eventualmente, surgir;
A empresa deverá orientar e explicar a cada empregado que o EPI que está sendo entregue, longe de ser um instrumento de martírio, é
um elemento de sua proteção. Para isso, o empregado deverá ser
preparado psicologicamente e estar consciente que o protetor é um
objeto que ele precisa e não um instrumento que vem incomodá-lo; A empresa deverá integrar o empregado aos acontecimentos de sua
atividade, contribuindo, da melhor maneira possível, para solucionar
os problemas;
Promover incansavelmente trabalhos de conscientização de prevenção de acidentes, tais como: palestras, cursos, gincanas,
campanhas educativas, etc.
Qual é a definição legal (NR-06) de Equipamento de Proteção Individual - EPI?
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Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do
trabalhador.
Quem deve fornecer o EPI e em que condições?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o
EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
Quais são as circunstâncias determinadoras da exigência para o uso
do EPI?
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; c) para atender as situações de emergência.
Quando é que se deve usar o óculos de segurança?
Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões
decorrentes da ação de radiações perigosas.
Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança?
Para trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros em que haja
risco de queda.
A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade?
a) ao SESMT ; b) a CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.
Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve
recomendar o EPI?
Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do
trabalhador.
Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país?
Quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em
caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.
A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do
empregado? É uma obrigação do empregador.
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A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI?
É uma obrigação do empregador.
A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica do EPI?
É uma obrigação do empregador.
A quem cabe a guarda e conservação do EPI?
É uma obrigação do empregado.
A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação
- CA?
É obrigação do fabricante ou do importador.
Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de
qualquer EPI?
Os Agentes de Inspeção do Trabalho.
A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização?
Cabe à FUNDACENTRO.
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5. Normas Regulamentadoras
São as seguintes as Normas Regulamentadoras com um resumo de
seu conteúdo:
NR-1 Disposições Gerais
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e
competência da Delegacia Regional do Trabalho.
NR-2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.
NR-3 Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço
competente que demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso
3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10).
NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve
ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de
segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança
do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas
em função do número de trabalhadores e do grau de risco. O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais
citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de
segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para
reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a
orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de
proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o
registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10).
NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em
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funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo
165 inciso 5.8). A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de
fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer
aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem
A - Artigo 167 inciso 6.2).
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 8 Edificações
Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos
que nelas trabalham.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho.
NR10 Serviços em Eletricidade Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com
instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção,
montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais. Esta NR estabelece normas de segurança para operação
de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas
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transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos
requisitos de segurança para cada tipo de material.
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais
destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de
circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção
de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se
situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão
de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no país.
NR 14 Fornos
Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção
sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou
operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de
inspeção do local de trabalho. Agentes
agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes
químicos.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos
trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou
produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.
NR 17 Ergonomia
Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos
relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a implementação de
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medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
indústria da construção.
NR 19 Explosivos
Esta NR estabelece os procedimento para manusear, transportar e
armazenar explosivos de uma forma segura, evitando acidentes.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos
inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar,
como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.
NR 21 Trabalhos a céu aberto
Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que
rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores
contra intempéries.
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do
Trabalho em minas, determinando que a empresa adote métodos e
manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados
condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 23 Proteção contra incêndios
Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam
possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o
fogo e pessoal treinado no uso correto.
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações
deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e
alojamentos.
NR 25 Resíduos Industriais
Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos
industriais dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos
ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
NR 26 Sinalização de Segurança
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando,
delimitando e advertindo contra riscos.
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NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho
Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho,
fosse efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT.
Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008
(DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada portaria, o registro profissional será
efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das
Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego,
mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será
diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
NR 28 Fiscalização e Penalidades Esta NR estabelece que fiscalização, embargo, interdição e
penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão
efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos
portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais,
de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no
limite do disposto na Convenção n.º 147 da Organização
Internacional do Trabalho - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive
naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação
marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de
apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
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exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-
econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria prima.
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde
qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da
população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto
ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos
é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à
possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos
ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com
potencial de provocar doenças nos trabalhadores. Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são:
médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem,
atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e
manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que
interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e
saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de
andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de
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cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura;
utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis
rotativas.
Esta NR tem por finalidade estabelecer os vários requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
NR 35 - Trabalho em Altura A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a
execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
As NRs podem ser consultadas na integra no site:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm