Normas Das Atividades - Trabalho Monográfico-curso de Especialização Em Gestão de Instituições...

6
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE TRABALHO MONOGRÁFICO DO CURRÍCULO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO CAPÍTULO III DO PROFESSOR ORIENTADOR Artigo 6º - Consideram-se habilitados para a função de professor orientador, além dos docentes do curso, todos os docentes lotados no IFBA, independentemente da natureza do seu regime de trabalho. Artigo7º - São atribuições do professor Orientador: a. orientar e assistir ao aluno em todas as etapas de desenvolvimento do trabalho de pesquisa; b. aprovar o cronograma de atividades, assim como os produtos parciais elaborados pelo discente-orientando; c. avaliar o trabalho monográfico elaborado pelo discente, sob sua orientação, emitindo parecer fundamentado à Coordenação, indicando se o discente está apto ou não para concluir a monografia na disciplina; d. solicitar ao Colegiado do Curso de Especialização em Gestão de Instituições Públicas de Ensino, através de correspondência, a constituição da Banca Examinadora e a definição da data para apresentação do trabalho monográfico, obedecido o calendário letivo, quando julgar concluída a monografia. Artigo 8º - Cabe única e exclusivamente ao discente a escolha de seu professor orientador, sendo que cada docente poderá orientar um máximo de quatro discentes. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO Artigo 9º - A avaliação do discente matriculado na disciplina Pesquisa Orientada obedecerá aos critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação de Monografia (Anexo III), a ser preenchida por cada um dos membros da Banca Examinadora.

Transcript of Normas Das Atividades - Trabalho Monográfico-curso de Especialização Em Gestão de Instituições...

  • CURSO DE ESPECIALIZAO EM GESTO DE INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE TRABALHO MONOGRFICO DO CURRCULO DO CURSO DE ESPECIALIZAO EM

    INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO

    CAPTULO IIIDO PROFESSOR ORIENTADOR

    Artigo 6 - Consideram-se habilitados para a funo de professor orientador, alm dos docentes do curso, todos os docentes lotados no IFBA, independentemente da natureza do seu regime de trabalho.

    Artigo7 - So atribuies do professor Orientador:

    a. orientar e assistir ao aluno em todas as etapas de desenvolvimento do trabalho de pesquisa;

    b. aprovar o cronograma de atividades, assim como os produtos parciais elaborados pelo discente-orientando;

    c. avaliar o trabalho monogrfico elaborado pelo discente, sob sua orientao, emitindo parecer fundamentado Coordenao, indicando se o discente est apto ou no para concluir a monografia na disciplina;

    d. solicitar ao Colegiado do Curso de Especializao em Gesto de Instituies Pblicas de Ensino, atravs de correspondncia, a constituio da Banca Examinadora e a definio da data para apresentao do trabalho monogrfico, obedecido o calendrio letivo, quando julgar concluda a monografia.

    Artigo 8 - Cabe nica e exclusivamente ao discente a escolha de seu professor orientador, sendo que cada docente poder orientar um mximo de quatro discentes.

    CAPTULO IVDA AVALIAO

    Artigo 9 - A avaliao do discente matriculado na disciplina Pesquisa Orientada obedecer aos critrios estabelecidos na Ficha de Avaliao de Monografia (Anexo III), a ser preenchida por cada um dos membros da Banca Examinadora.

  • Artigo 10 - A durao total da apresentao pblica do trabalho monogrfico dever ser de 30 minutos, aps o que a Banca Examinadora manifestar suas opinies e questionamentos acerca do trabalho apresentado.

    Pargrafo nico - A critrio da Banca Examinadora o tempo de apresentao poder ser expandido at um mximo de 45 minutos.

    Artigo 11 - Ser considerado aprovado na disciplina Trabalho Monogrfico o discente que obtiver conceito final igual ou superior a 7,0 (sete).

    Artigo 12 - O no comparecimento do discente sesso pblica de apresentao do trabalho monogrfico a ser apreciado pela Banca Examinadora, salvo por motivo de fora maior, devidamente comprovado, implicar a sua reprovao.

    Artigo 13 - A Banca Examinadora, tendo reprovado o trabalho monogrfico, poder conceder um prazo de 07 (sete) dias para que o discente promova as modificaes propostas no trabalho original, reunindo-se novamente aps a entrega da nova verso da monografia. Neste caso, o discente no ser obrigado a fazer uma nova exposio oral do seu trabalho.

    Pargrafo nico - Aps avaliao da Segunda verso do trabalho monogrfico, a Banca Examinadora decidir pela aprovao ou manuteno da reprovao do discente.

    CAPTULO V

    DA BANCA EXAMINADORA

    Artigo 14 - A Banca Examinadora ser constituda mediante solicitao escrita do professor orientador ao Colegiado do Curso de Especializao em Gesto de instituies Pblicas de Ensino, quando julgar estar concluda a monografia.

    Pargrafo Primeiro - Dever ser observada uma antecedncia mnima de 20 (vinte) dias na solicitao de constituio da Banca Examinadora.

    Pargrafo Segundo - Em anexo solicitao de constituio da Banca, devero ser encaminhadas quatro cpias do trabalho monogrfico, sendo uma destinada Biblioteca e as demais aos outros membros da Banca.

    Artigo 15 - Participaro da Banca Examinadora o professor Orientador, na condio de presidente da mesa, e mais dois docentes convidados, devendo a escolha recair sobre os profissionais dedicados rea de conhecimento do tema tratado.

    CAPTULO VI

    DOS TRABALHOS MONOGRFICOS

    Artigo 16 - Os trabalhos monogrficos devero ser:

  • a. inditos;b. redigidos em portugus;c. consoantes com o texto do projeto apresentado;

    Artigo 17 - Os trabalhos devero conter:

    a. capa contendo o nome do autor, o ttulo do trabalho, local e ano de apresentao;b. folha de rosto com o nome do autor, ttulo do trabalho, subttulo (se houver),

    finalidade da monografia, nome do orientador, local e ano de apresentao;c. dedicatria (se necessrio);d. agradecimentos (se necessrio);e. folha de aprovao indicando o autor, ttulo, professor orientador e membros

    componentes da banca examinadora;f. epgrafe (se necessrio);g. resumo, apresentando de forma objetiva os pontos principais do trabalho; deve ser

    escrito em terceira pessoa do singular em um nico pargrafo, com um mximo de duzentas e cinqenta palavras;

    h. sumrio, enumerando as principais divises do trabalho, na ordem de aparecimento no texto, com a respectiva paginao;

    i. lista de ilustraes (tabelas, quadros, figuras, grficos, etc) por categoria, na ordem de aparecimento no texto com a respectiva paginao (se necessrio);

    j. texto (introduo, desenvolvimento e concluso) com o mnimo de trinta e cinco laudas de trinta linhas, consoante com o texto do projeto apresentado;

    k. referncias bibliogrficas apresentadas de acordo com as normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT);

    l. anexos e/ou apndices (se necessrio);

    CAPTULO VII

    DISPOSIES GERAIS

    Artigo 18 - Encerrados os trabalhos de avaliao da Banca Examinadora, a mesma encaminhar ao Colegiado de Curso parecer apresentando o resultado final com as assinaturas dos membros da Banca.

    Artigo 19 - Comprovada a existncia, na monografia, de fraude ou plgio por parte do discente, o trabalho ser sumariamente reprovado por infrao tica acadmica.

    Artigo 20 - Os casos omissos nas presentes Normas sero decididos pelo Colegiado do Curso de Especializao em Gesto de Instituies Pblicas de Ensino, respeitando o Regimento Geral do IFBA.

  • CURSO DE ESPECIALIZAO EM GESTO DE INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO

    ANEXO I

    TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAO DE MONOGRAFIA

    Eu, ____________________________________________________ na condio de Professor(a) deste Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Bahia, lotado(a) no Departamento ________________________________________________, declaro aceitar o(a) discente ________________________________________________, matrcula n. _________________________, como meu(minha) orientando(a), para supervision-lo(a) na elaborao do seu trabalho monogrfico.

    O perodo a que se refere o trabalho de orientao inicia-se quando o Professor Coordenador do curso de Especializao em Gesto de Instituies Pblicas de Ensino toma conhecimento do Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado, encerrando-se quando da concluso das atividades da Banca Examinadora, finalizando o Curso da disciplina Pesquisa Orientada.

    Declaro ter conhecimento das atribuies concernentes atividade de orientao de trabalhos monogrficos e Normas de Funcionamento da Disciplina Pesquisa Orientada (PO 513).

    Salvador, ........... de .............................de .........

    ____________________________________

    Professor (a) Orientador (a)

  • CURSO DE ESPECIALIZAO EM GESTO DE INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO

    ANEXO I

    TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAO DE MONOGRAFIA (EXTERNOS)

    Eu, ____________________________________________________ na condio de Professor(a) do (a)________(rgo)____________________________, lotado(a) no Departamento ________________________________________________, declaro aceitar o(a) discente ________________________________________________, matrcula n. _______________, como meu(minha) orientando(a), para supervision-lo(a) na elaborao do seu trabalho monogrfico.

    O perodo a que se refere o trabalho de orientao inicia-se quando o Professor Coordenador do curso de Especializao em Gesto de Instituies Pblicas de Ensino toma conhecimento do Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado, encerrando-se quando da concluso das atividades da Banca Examinadora, finalizando o Curso da disciplina Pesquisa Orientada.

    Declaro ter conhecimento das atribuies concernentes atividade de orientao de trabalhos monogrficos e Normas de Funcionamento da Disciplina Pesquisa Orientada (PO 513).

    Salvador, ........... de .............................de .........

    ____________________________________

    Professor (a) Orientador (a)

  • CURSO DE ESPECIALIZAO EM GESTO DE INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO

    ANEXO II

    TERMO DE ACEITE DE ORIENTADORES EXTERNOS

    Eu, ____________________________________________________ na condio de Coordenador (a) do CURSO DE ESPECIALIZAO EM GESTO DE INSTITUIES PBLICAS DE ENSINO, declaro aceitar o(a) professor(a) ___________________________________________________ como orientador(a) do(a) discente _______________________________________________, para supervision-lo(a) na elaborao do seu trabalho monogrfico.

    O perodo a que se refere o trabalho de orientao inicia-se quando o Professor Coordenador do curso de Especializao Em Gesto de Instituies Pblicas de Ensino toma conhecimento do Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado, encerrando-se quando da concluso das atividades da Banca Examinadora, finalizando o Curso da disciplina Pesquisa Orientada (PO 513).

    Salvador, ....... de ............................... de .........

    ____________________________________

    Professor (a) Coordenador (a)