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    VALEC NORMA GERAL AMBIENTAL

    Ttulo: RESGATE DE FAUNA

    Indicador:NGL-5.03.01-16.026

    Proponente:SUAMB

    Tipo de Atividade:Meio Ambiente

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    Nome: Fernando Cesar R. F. de ToledoMatrcula: 1778187

    DIREXProcesso:51402.017134/2012-84

    Sumrio

    1. MOTIVAO ................................................................................................................................. 2

    2. OBJETIVOS ................................................................................................................................... 3

    2.1 Objetivo Geral........................................................................................................................ 3

    2.2 Objetivos Especficos ........................................................................................................... 3

    3. ASPECTOS LEGAIS .................................................................................................................... 4

    4.

    PROCEDIMENTOS METODOLGICOS................................................................................. 5

    4.1 Orientao.............................................................................................................................. 5

    4.2 Procedimentos....................................................................................................................... 5

    4.3 Metas ...................................................................................................................................... 6

    4.4 Indicadores............................................................................................................................. 6

    5. MTODOS E RECURSOS.......................................................................................................... 7

    6. PERODO DE VALIDADE E CRONOGRAMA DE EXECUO ......................................... 14

    7. RGOS INTERVENIENTES .................................................................................................. 14

    8.

    BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................ 16

    9. VIGNCIA ...................................................................................................................................... 17

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    1. MOTIVAO

    Na medida em que o Brasil um dos lderes mundiais de biodiversidade, abrigando grande

    quantidade de habitats com caractersticas peculiares, o impacto dos empreendimentos

    rurais ter grande variao a depender dos ambientes implicados. A dimenso do impacto

    depende tambm das caractersticas do empreendimento e do ambiente, como a

    composio, estrutura e o estado de conservao da fauna e da vegetao na rea direta e

    indiretamente afetada.

    O principal impacto sobre a fauna terrestre a partir dos empreendimentos lineares tais

    como rodovias, ferrovias, linhas de transmisso, gasodutos e afins est relacionado com oefeito barreira. Este efeito consiste nas decorrncias deletrias sobre as comunidades

    animais provocadas pela instalao de estruturas que impedem ou dificultam o

    deslocamento dos espcimes da fauna no espao natural, interferindo nos processos vitais

    e, sobretudo, no fluxo gnico. Uma vez que a supresso linear de ambientes da fauna

    tambm permanente e inevitvel, podendo, no entanto, ser mitigado.

    A consequncia mais preocupante desse impacto a perda de biodiversidade no nvel das

    espcies, ambientes e patrimnio gentico e cujo alcance extrapola os limites de qualquer

    empreendimento.

    Ao formar uma barreira contnua, as obras lineares, como o so as ferrovias, se enquadram

    neste caso com perfeio e, por isto, exigem que seus projetos prevejam estruturas que

    permitam ou, ao menos, facilitem a travessia da fauna pelo espao ocupado pelas novas

    estradas. A se enquadram as passagens de fauna de diversos tipos, dirigidos a espcies

    variadas, incluindo as passagens transversais inferiores feitas com pr-moldados de

    concreto, as passagens superiores feitas com redes para a passagem de primatas,

    mudanas na extenso de pontes e viadutos para ampliar o espao disponvel de circulaoda fauna; falsos tneis para preservar passagens superiores, e assim por diante.

    Tais projetos tm eficcia varivel e ela motivo de estudos na fase de monitoramento da

    fauna. Entretanto, antes de serem construdas as estruturas de passagem de fauna, ou seja,

    durante a fase de implantao do empreendimento, elas no existem, embora a fauna local

    j esteja sofrendo impactos. Nesta fase, uma medida de mitigao usualmente adotada

    quando da implantao do empreendimento tem sido a retirada dos animais encontrados

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    frente das obras atravs de programas frequentemente denominados salvamento,

    resgate, aproveitamento cientfico ou resgate seletivo.

    2. OBJETIVOS

    2.1 Objetivo Geral

    A presente Norma tem por objetivo o resgate e a soltura imediata, quando possvel, de

    espcimes da fauna silvestre encontrados em situao de risco nas frentes de servio das

    Ferrovias cujas concesses so da responsabilidade da VALEC.

    No sendo possvel a soltura imediata, seja por apresentarem ferimentos, ou em condio

    de acentuado stress, os espcimes assim encontrados sero encaminhados para

    tratamento clnico ou para reas de conteno.

    O resgate se dirigir a todo e qualquer espcime da fauna, vedando-se os resgates seletivos

    nas atividades regidas pela presente Norma.

    2.2 Objetivos Especficos

    Em se tratando de um empreendimento linear, esperado que o resgate de espcimes seja

    concentrado nos grupos da herpetofauna (rpteis e anfbios) e da mastro fauna (mamferos).

    Eventualmente, ninhegos e ovos de aves podero ser encontrados e resgatados.

    esperado, tambm, que uma grande parcela dos vertebrados (sobretudo mamferos e

    aves) se evada de moto-prprio, das proximidades das frentes de servio to logo o rudo e

    a vibrao das mquinas seja suficientemente perturbador.

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    3. ASPECTOS LEGAIS

    A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (Lei n 9605 de 12 de fevereiro de 1998) estabelece

    como Crimes contra a Fauna:

    Art. 29. Matar, perseguir, caar, apanhar, utilizar espcimes da fauna

    silvestre, nativos ou em rota migratria, sem a devida permisso, licena

    ou autorizao da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena deteno de seis meses a um ano, e multa.

    1 Incorre nas mesmas penas:

    I quem impede a procriao da fauna

    (...)

    II quem modifica, danifica ou destri ninho, abrigo ou criadouro natural;

    (...).

    Isto significa que os trabalhos de resgate de fauna devem ser iniciados apenas aps a

    autorizao competente da Coordenao Geral de Uso e Gesto da Fauna e Recursos

    Pesqueiros do ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

    (IBAMA). Para receber a autorizao de captura e transporte, um mdico-veterinrio, que

    ser o responsvel tcnico, deve submeter ao IBAMA um Plano de Resgate de Fauna, no

    qual ser listada toda a equipe que trabalhar nesta atividade em cada lote de obras.

    Para o sucesso das atividades, a equipe mnima a ser submetida aprovao do IBAMA

    deve ser composta de um mdico veterinrio, dois bilogos juniores e dois auxiliares de

    campo. desejvel que os bilogos e auxiliares tenham experincia em captura de animais

    vivos ou recebam prvio treinamento para as atividades que desempenharo.

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    4. PROCEDIMENTOS METODOLGICOS

    4.1 Orientao

    A equipe autorizada pelo IBAMA dever contar com acesso a consultores externos, de

    forma permanente, especializados nos diversos grupos da fauna (especialmente de aves,

    mamferos, rpteis, anfbios, insetos e peixes), os quais possam ser consultados em casos

    de dvidas quanto a identificao correta, ao manejo, tratamento de ferimentos, ou outra

    qualquer.

    4.2 Procedimentos

    Os procedimentos sero realizados ou a partir de levantamentos sistemticos, ou a partir de

    chamados oriundos das frentes de servio (emergncia).

    Nos levantamentos sistemticos, batedores percorrero, diariamente e em pelo menos dois

    turnos, as reas de vegetao nativa, situadas a jusante das frentes de servio e

    desmatamento, nos limites da rea diretamente afetada. Sempre que os batedores se

    depararem com algum animal silvestre no solo ou em situao de risco, ele o recolhe,lanando mo de instrumentos adequados para captura daquele determinado tipo de animal

    (ver item 5).

    Aps o recolhimento do espcime, o responsvel pela equipe gera uma ocorrncia que

    registra informaes sobre o local, data e hora do resgate. recomendvel o registro

    fotogrfico da captura em todos os casos, se possvel imediatamente aps a captura,

    exibindo as condies de sade do exemplar.

    Em seguida, o exemplar encaminhado para soltura numa rea situada a, pelo menos, 1km de distncia, com caractersticas ambientais semelhantes e compatveis com a

    sobrevivncia da espcie resgatada. No se recomendam reas de soltura muito distantes

    do local da captura para no interferir no equilbrio existente nas reas de destino.

    No caso dos batedores serem mobilizados por chamados das frentes de servio, eles daro

    prioridade a estes chamados, pois, na maioria dos casos, os exemplares da fauna estaro

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    em risco iminente, seno j feridos. Ao chegar ao local do evento, os batedores agiro tal

    como est estabelecido nos itens anteriores.

    Caso o espcime resgatado apresente algum ferimento, ou demonstre debilitao, este ser

    encaminhado aos cuidados de um mdico veterinrio (clnica ou universidade). Caso o

    animal apresente ntidos sinais de estresse, ele ser mantido na rea de conteno de apoio

    at que volte a se alimentar, defecar e urinar normalmente, sendo ento reintroduzido em

    ambiente natural, a salvo das frentes de servio. O fator determinante para a destinao o

    estado vital do espcime.

    4.3 Metas

    A meta de recuperar e soltar vivos e saudveis 100% dos exemplares da fauna que forem

    capturados segundo os procedimentos estabelecidos nesta Norma

    4.4 Indicadores

    Mensalmente sero emitidos relatrios com as seguintes informaes:

    Quantidade total de eventos (encontro com exemplares da fauna silvestre);

    Quantidade de capturas nos levantamentos sistemticos;

    Quantidade de chamados de emergncia;

    Quantidade de capturas nos chamados de emergncia;

    Nmero de eventos por grupo;

    Nmero de animais soltos imediatamente por grupo;

    Nmero de animais submetidos a tratamento mdico no ambulatrio do lote, por

    grupo faunstico;

    Nmero de animais enviados a laboratrios fora do alcance do Responsvel

    Tcnico;

    Nmero de animais mortos durante ou aps o atendimento no ambulatrio de

    campo;

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    Nmero de animais mortos, por grupo, encontrados nos levantamentos

    sistemticos;

    Nmero de animais mortos, por grupo, encontrados nas frentes de obra.

    5. MTODOS E RECURSOS

    Captura, conteno e transporte

    Cada equipe de resgate de animais deve dispor de um veculo 4X4 com caamba, para que

    o tempo de resgate, transporte e soltura seja o menor possvel. Ela deve estar equipadacom um conjunto de instrumentos especficos captura e conteno fsica da fauna alvo do

    programa de resgate.

    Esse conjunto composto por um gancho para serpentes (Figura 1), um cambo para

    mamferos e rpteis de grande porte (Figura 2), um pu para aves e pequenos vertebrados

    (Figura 3), uma caixa de madeira (Figura 4) e um saco de tecido de algodo para

    transporte dos animais.

    Ambulatrio

    Um ambulatrio de campanha deve ser montado nas proximidades das frentes de servio

    de cada um dos lotes de obra. Cada uma dessas unidades deve conter como estrutura

    mnima: uma mesa cirrgica (Figura 5), jaulas para confinamento temporrio de mamferos

    (Figura 6), caixas de plstico para herpetofauna, gaiolas para ave fauna, armrio (Figura 7)

    e, fundamentalmente, uma pia de campanha.

    Essas unidades ambulatoriais tambm devem ser equipadas com material cirrgico

    essencial, tais como pinas de diferentes tamanhos, tesouras cirrgicas, cabo de bisturis,

    porta-agulha, pinas hemostticas, estojos, cubas, compressas cirrgicas.

    As unidades devem estar providas, permanentemente, de material de consumo para cumprir

    com suas funes. Estes compreendem, dentre outros, luvas estreis, agulhas, seringas,

    fios cirrgicos, gaze, anestsicos, Plasil injetvel, anti-inflamatrios, antibiticos, lidocana,

    carvo mineral, leo mineral, ectoparasiticida, atropina, colrio de ciprofloxacina.

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    Figura 1 Ganchos para captura de serpentes. Esse instrumento, confeccionado em

    alumnio (haste) e ao inoxidvel (gancho propriamente dito), permite o manuseio seguro de

    serpentes sem que haja necessidade da aproximao excessiva do coletor. Fonte: Igap

    Captura e Manejo

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    Figura 2 Esse cambo composto por uma haste telescpica de alumnio que pode ser

    travada por uma borboleta, e um lao de cabo ao revestido em polietileno que reduz sua

    circunferncia medida que a haste alongada, permitindo um ajuste preciso ao dimetro

    do pescoo do animal que estiver sendo manejado. Fonte: Igap Captura e Manejo

    Figura 3 Pu convencional adquirido em lojas de caa e pesca. Fonte: Apolo Industrial

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    Figura 5 Mesa veterinria para cirurgia com regulagem de altura e inclinao, toda em inox

    e travas para amarrao. Acompanha balde e suporte de soro. Fonte: Med-Sinal

    Equipamentos

    Figura 6 Jaulas para confinamento temporrio de mamferos. Varetas de inox com hastes

    de 8m e 4 m. Fonte: Solo Jaulas Industria

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    Figura 7 Armrio de medicamentos de epxi. Fonte: MGT - Produtos Hospitalares

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    Recursos humanos

    Especialista Unidade Quantidade Total H x ms

    Mdico-Veterinrio ms 1 24

    Bilogos ms 2 48

    Auxiliares de Campo ms 2 48

    Motorista ms 1 24

    Materiais

    Discriminao Unidade Quant. Total

    Veculo 4X4 Unid X ms 1 24

    Computadores Unid X ms 4 96

    Impressoras Unid X ms 2 96

    Material de Campo Verba X ms

    Material de Ambulatrio

    Curativos Verba X ms

    Cirurgias Verba X ms

    Hospedagem Verba X ms

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    6. PERODO DE VALIDADE E CRONOGRAMA DE EXECUO

    Esta Norma ser aplicada durante todo o perodo das obras das FERROVIAS cujas

    concesses so de responsabilidade da VALEC, sendo encerrada a sua aplicao somente

    aps estarem concludas todas as recuperaes de reas degradadas, inclusive aquelas

    ocupadas pelas empreiteiras, quando for o caso. Voltar a ser aplicada no perodo de

    operao da Ferrovia sempre que forem contratados servios de conservao, de

    restaurao e/ou de ampliao da estrada ou de suas instalaes de apoio.

    7. RGOS INTERVENIENTES

    VALEC. A VALEC o empreendedor e responsvel pela execuo das atividades de

    educao ambiental que fazem parte dos Projetos Ferrovirios da VALEC. o rgo

    contratante e principal fiscal da aplicao/realizao das NGLs. A VALEC poder contratar

    consultores para servios especializados e de apoio, visando boa execuo de seus

    projetos.IBAMA e rgos de Licenciamento Ambiental dos Estados. O ao Instituto Brasileiro do

    Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA) e os organismos estaduais de

    licenciamento ambiental so os responsveis pelas atividades de licenciamento, conforme

    definidas pela Resoluo 237/97 e, assim, pela fiscalizao do atendimento das condies

    estabelecidas nas licenas concedidas, sob os pontos de vista tempestivo, quantitativo e

    qualitativo.

    Empreiteiras de Obras. Em virtude do pessoal alocado nas frentes de servios serem

    praticamente todos vinculados construtora contratada para as obras de cada lote, caber

    s construtoras contratadas pela VALEC oferecer treinamentos ao seu pessoal, tanto

    advertindo para a necessidade de preservar a vida selvagem, como coibindo maus tratos a

    animais, pois a Lei de Crimes Ambientais reza:

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    Art. 2 Quem, de qualquer forma, concorre para a prtica dos crimes

    prevista nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua

    culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e

    de rgo tcnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatrio de pessoa

    jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a

    sua prtica, quando podia agir para evit-la.

    Art.3 (...) Pargrafo nico. A responsabilidade das pessoas jurdicas no

    exclui a das pessoas fsicas, autoras, coautoras ou partcipes do mesmo fato.

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    8. BIBLIOGRAFIA

    BELLUOMINI H.E; AUTUORI, M.P. Methodology applied in the elaboration of faunal salvage

    in the region of gua Vermelha hydroelectric power plant. Centrais Energticas

    de So Paulo CESP. Memrias Instituto Butantan 46:119-138, 1982

    CALLEFFO, M. E. V. Herpetofauna survey in the area of influence of the Lajeado

    Hydroelectric plant, Palmas - TO. Memrias Instituto Butant, Relatrio Bienal

    59:150, 2001

    FURTADO, M. F. D.; CALLEFFO, M.E.V. A atuao do Instituto Butant na Amaznia no

    sculo XX. Cadernos de Histria da Cincia, So Paulo, v.4,n.2, p.51-87, 2008.

  • 7/27/2019 Norma26-RESGATE

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    VALEC NORMA GERAL AMBIENTAL

    Ttulo: RESGATE DE FAUNA

    Indicador:NGL-5.03.01-16.026

    Proponente:SUAMB

    Tipo de Atividade:Meio Ambiente

    Reviso:0

    Folha:17 / 17

    ELABORAO APROVAO ARQUIVO

    DIPLAN

    GEDOR

    Nome: Fernando Cesar R. F. de ToledoMatrcula: 1778187

    DIREXProcesso:51402.017134/2012-84

    9. VIGNCIAEsta Norma Geral Ambiental foi aprovada pela Diretoria Executiva em reunio e

    registrada na Ata n _______/______, e entra em vigor a partir desta data, revogada as

    disposies em contrrio.

    Braslia, de de .

    JOSIAS SAMPAIO CAVALCANTE JNIOR

    DIRETOR PRESIDENTE

    OSRES DOS SANTOS JAIR CAMPOS GALVO

    Diretor de Engenharia Diretor de Planejamento

    VERA LCIA DE ASSIS CAMPOS BENTO JOS DE LIMA

    Diretora de Administrao e Finanas Diretor de Operaes