Norma Regulamentadora 32 - Apresentação 02

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Norma Regulamentadora 32

NR 32 - Proteo segurana e sade dos trabalhadores dos servios de sade Aula 02

32.2.4 Das Medidas de Proteo 1. Medidas para o controle de riscos na fonte, que eliminem ou

reduzam a presena dos agentes biolgicos, como porexemplo: Limitar o contato dos trabalhadores com os pacientes fonte; Afastamento dos trabalhadores que sejam potenciais transmissores de agentes biolgicos; Eliminao de plantas nos ambientes de trabalho; Eliminao de fontes e reservatrios nos ambientes; Restrio de visitantes e pessoas estranhas ao trabalho.

32.2.4 Das Medidas de Proteo 2. Medidas para o controle de riscos na trajetria entre a fonte de exposio e

o receptor ou hospedeiro, que previnam ou diminuam a disseminao dosagentes biolgicos ou que reduzam a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho, como por exemplo: Planejamento e implantao dos processos e procedimentos de recepo, manipulao e transporte de materiais, visando a reduo da exposio aos agentes; Planejamento do fluxo de pessoas de forma a reduzir a possibilidade de exposio; Reduo da concentrao do agente no ambiente: isolamento de pacientes, definio de enfermarias para pacientes com a mesma doena, concepo de ambientes com presso negativa, instalao de ventilao geral diluidora; Realizao de procedimentos de higienizao e desinfeco do ambiente, dos materiais e dos equipamentos; Realizao de procedimentos de higienizao e desinfeco das vestimentas; Implantao do gerenciamento de resduos e do controle integrado de pragas e vetores.

32.2.4 Das Medidas de Proteo 3. Medidas de proteo individual, como: Proteo das vias de entrada do organismo (por meio do uso deEquipamentos de Proteo Individual - EPIs): respiratria, pele, mucosas; Implementao de medidas de proteo especficas e adaptadas aos trabalhadores do servio de sade, bem como queles que exercem atividades de promoo e assistncia sade com maior suscetibilidade: gestantes, trabalhadores alrgicos, portadores de

doenas crnicas.

Medidas de carter geral

Lavatrios devem estar sempre disponveis (sabo lquido, toalhas descartveis);Os trabalhadores com leses devem ser afastados temporariamente do trabalho (membros superiores); Proibir fumar, usar adornos, se alimentar nos postos de trabalho, guardar alimentos,

manipulao de lentes de contato, uso de sapatos abertos;Uso de vestimenta adequada; Uso de EPIs adequados; Transporte de material classe 6 Infectantes e txicos sempre de forma que a

segurana do material seja preservada;Capacitao dos trabalhadores; Todo o material deve ser passvel de higienizao (colches, almofadas, etc.); Manuseio de prfuro-cortantes com o devido cuidado (reencape de agulhas...); Vacinao dos trabalhadores, de acordo com as recomendaes do ministrio da sade

32.3 Dos Riscos Qumicos

AVALIAO E CONTROLE DE AGENTES QUMICOS

32.3 Dos Riscos Qumicos

No PPRA dos servios de sade deve constar inventrio de todos os produtos qumicos, inclusive intermedirios e resduos, com indicao daqueles que impliquem em riscos segurana e sade do trabalhador.

32.3 Dos Riscos Qumicos

Os produtos qumicos, inclusive intermedirios e resduos que impliquem riscos segurana e sade do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mnimo, as seguintes informaes:

a) as caractersticas e as formas de utilizao do produto;b) os riscos segurana e sade do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilizao;

32.3 Dos Riscos Qumicosc) as medidas de proteo coletiva, individual e controle mdico da sade dos trabalhadores; d) condies e local de estocagem;

e) procedimentos em situaes de emergncia;

32.3 Dos Riscos QumicosMEDICAMENTOS E DROGAS DE RISCO

32.3 Dos Riscos QumicosPara efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar: genotoxicidade, carcinogenicidade,

teratogenicidade e toxicidade sria e seletiva sobre rgos e sistemas

32.3 Dos Riscos QumicosNa elaborao e implementao do PCMSO,

devem ser consideradas as informaes contidas nasfichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.

Ficha descritiva FISPQ

FISPQ Dirigida a profissionais das reas de sade, segurana e meio ambiente, deve ser de conhecimento de todos profissionais envolvidos com o produto: compradores, vendedores, engenheiros. Contm informaes detalhadas sobre as propriedades fsico-qumicas, riscos e recomendaes de manuseio e transporte dos produtos responsabilidade do fabricante ou importador fornec-la um documento pblico Deve obrigatoriamente conter as 16 sees abaixo indicadas (de acordo com a norma ISO 11.014-1/94:1. 2. 3. 4. 5. 6. Identificao do produto e da empresa Composio e informaes sobre os ingredientes Identificao de perigos Medidas de primeiros socorros Medidas de combate a incndio Medidas de controle para derramamento ou vazamento

FISPQ7. Manuseio e armazenamento 8. Controle de exposio e proteo individual 9. Propriedades fsico-qumicas 10.Estabilidade e reatividade 11.Informaes toxicolgicas 12.Informaes ecolgicas 13.Consideraes sobre tratamento e disposio 14.Informaes sobre transporte 15.Regulamentaes 16.Outras informaes

Rtulo de Segurana Identifica a classe de risco do produto: gases, explosivos, lquidos inflamveis, corrosivos, materiais radioativos, inflamveis slidos, sujeitas a combusto espontnea, perigosas ao contato com gua, substncias oxidantes, perxidos orgnicos. , na maioria dos casos, a primeira e talvez a nica fonte de informao do usurio. Deve ser sucinto, claro e objetivo, assegurando que as informaes mnimas necessrias estejam disponveis ao administrador, transportador, usurio ou socorrista em caso de emergncia. Aplica-se a: Produtos qumicos no dimensionais, independentemente da quantidade, volume ou embalagem em que vm apresentados, incluindo tambm as formas p, lquida, gasosa e,em alguns casos, a granel; Artigos, em havendo risco no processo a que se destinem; Embalagens de produtos, internas e externas, e a qualquer outro protetor de embalagem; Amostras de produtos, com diferentes critrios de requisitos mnimos.

CLASSES DE RISCO - ONU CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 - EXPLOSIVOS - GASES - LQUIDOS INFLAMVEIS - SLIDOS INFLAMVEIS COMBUSTO ESPONTNEA PERIGOSO QUANDO MOLHADO CLASSE 5 - OXIDANTES E PERXIDOS ORGNICOS CLASSE 6 - TXICOS E INFECTANTES CLASSE 7 - RADIOATIVOS CLASSE 8 - CORROSIVOS CLASSE 9 - SUBSTNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

Rtulos de Risco

Nmero de Risco Os nmeros que indicam o tipo e a intensidade do risco, so formados por dois ou trs algarismos. A importncia do risco registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compem os nmeros de risco tm o seguinte significado: 2 Emisso de gs devido a presso ou a reao qumica; 3 Inflamabilidade de lquidos (vapores) e gases, ou lquido sujeito a auto-aquecimento 4 Inflamabilidade de slidos, ou slidos sujeitos a auto-aquecimento; 5 Efeito oxidante (favorece incndio); 6 Toxicidade; 7 Radioatividade; 8 Corrosividade; 9 Risco de violenta reao espontnea. A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substncia reage perigosamente com gua. A repetio de um nmero indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco especfico. Quando o risco associado a uma substncia puder ser adequadamente indicado por um nico nmero, este ser seguido por zero (0). As combinaes de nmeros a seguir tm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90

Identificao do Risco

DIAMANTE DE RISCO = DIAMANTE DE HOMMEL

PERIGO DE INCNDIO 4 - Inflama extremamente fcil 3 - Perigo de Inflamao 2 - Perigo com aquecimento leve 1 - Perigo em caso de aquecimento forte 0 - Sem perigo de Inflamao

3

PERIGO DE REAO 4 - Alto Risco de Exploso 3 - Exploso na influncia de calor 2 - Reao qumica violenta 1 - Instvel sob aquecimento 0 - Nenhum perigo sob condies normais

4WPERIGO PARA A SADE 4 - Extremamente perigoso 3 - Muito perigoso 2 - Perigoso 1 - Perigo mnimo 0 - Sem perigo especial

2INDICAES ESPECIAIS Campo Vazio permitindo o uso de gua para combater incndio

w

No se deve usar gua (water) para para combater incndio Perigo de irradiao radioativa

W5

Substncia cancergena

Ficha de Emergncia Guia rpido que deve acompanhar o transporte de produtos perigosos, fornecendo orientao sobre como proceder para reduzir os impactos em caso de acidente Prope tambm aes preventivas Aplica-se a todos produtos perigosos, o que inclui produtos qumicos no dimensionais e artigos

32.3 Dos Riscos QumicosFORMALDEDOEfeitos mutagnicos e carcinognicos; No existem exames especficos.

GLUTARALDEDOPotencialmente carcinognico; No existem exames especficos.

XIDO DE ETILENOGs txico, inflamvel, explosivo, carcinognico, neurotxico; No existem exames especficos. mutagnico, teratognico e

32.3 Dos Riscos QumicosGASES ANESTSICOSEtrane / Enflurano: - Abortos; - No existem exames especficos.xido Nitroso (N2O): - Fetotxico e teratognico (ratos); - Implicado em abortos e leucopenia.

32.3 Dos Riscos QumicosANTINEOPLSICOS E QUIMIOTERPICOS-Estudos variados carcinognicos (animais);

Riscos FsicosRADIAES IONIZANTES CALOR RUDO VIBRAES RADIAES NO IONIZANTES

Riscos Fsicos32.4 Das Radiaes IonizantesO atendimento das exigncias desta NR, com relao sradiaes observar ionizantes, as no desobriga o empregador pelas de disposies estabelecidas normas

especficas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN e da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, do Ministrio da Sade.

Riscos FsicosNORMA CNEN-NE-3.01 DIRETRIZES BSICAS DE RADIOPROTEO 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAO 1.1. OBJETIVO: O objetivo desta Norma estabelecer as Diretrizes Bsicas de Radioproteo, abrangendo os princpios, limites, obrigaes e controles bsicos para a proteo do Homem e do seu meio ambiente contra possveis efeitos indevidos causados pela radiao ionizante. 1.2. CAMPO DE APLICAO: 1.2.1. Esta Norma aplica-se s pessoas fsicas e jurdicas envolvidas na produo, uso, posse, armazenamento, processamento, transporte ou deposio de fontes de radiao.

Riscos FsicosNORMA CNEN-NE-3.01 DIRETRIZES BSICAS DE RADIOPROTEO 8. CONTROLES BSICOS 8.3. CONTROLE DE TRABALHADORES: 8.3.4. Os trabalhadores devem estar sujeitos a controle mdico, incluindo os seguintes exames: a) exame pr-ocupacional que verifique se o trabalhador est em condies normais de sade para iniciar a sua ocupao, incluindo uma anlise do seu histrico mdico e radiolgico sobre exposies anteriores; b) exame peridico, de acordo com a natureza da funo e com a dose recebida pelo trabalhador; c) exame especial, para trabalhadores que tenham recebido doses superiores aos limites primrios estabelecidos nesta Norma, ou quando o mdico julgar necessrio; d) exame ps-ocupacional, imediatamente aps o trmino da ocupao e, dependendo do seu resultado, cuidados ou exames mdicos posteriores.

Riscos FsicosMinistrio da Sade Secretaria de Vigilncia Sanitria Portaria 453 - 01 de junho de 1998

Diretrizes de Proteo Radiolgica em Radiodiagnstico Mdico e Odontolgico