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Norma para criação de uma Unidade de Saúde Familiar (USF) 2013

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Norma para criação de uma Unidade de Saúde Familiar (USF)

2013

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Índice

1. Enquadramento e objetivo ............................................................................. 2

2. Âmbito ....................................................................................................... 2

3. Processo ..................................................................................................... 3

3.1. Apresentação de candidatura (Preenchimento de Formulário) e Análise Primária

do Formulário de candidatura ................................................................. 3

3.2. Decisão de não-aceitação ou de aceitação do formulário ................................ 4

3.3. Análise da candidatura .......................................................................... 4

3.4. Decisão de Aceitação / Não Aceitação da Candidatura ................................... 9

3.5. Procedimentos de implementação ............................................................ 9

3.6. Homologação da candidatura ................................................................ 11

3.7. Início de atividade ............................................................................. 12

4. Recomendações ......................................................................................... 13

5. Documentos de referência ............................................................................ 13

6. Legislação ................................................................................................. 14

7. Definições e abreviaturas ............................................................................. 16

8. Anexos ..................................................................................................... 17

8.1. Fluxograma detalhado de todo o processo (Anexo 1).................................... 17

8.2. Formulário de candidatura (Anexo 2) ...................................................... 19

8.3. Parecer Técnico Mod. A (Anexo 3) .......................................................... 22

8.4. Ficha de Recursos (Anexo 4) ................................................................. 30

8.5. Outras Fichas (Anexo 5) ....................................................................... 33

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1. Enquadramento e objetivo

A criação de uma nova unidade funcional de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários deve

estar sujeita a um conjunto de regras e procedimentos reconhecidos pela ARSLVT, IP, no quadro das

suas competências e atribuições, Decreto-Lei nº 22/2012, de 30 de janeiro.

O presente documento tem por objetivo definir os termos por que se deve reger a criação de uma

nova unidade de saúde familiar na ARSLVT, contemplando, nomeadamente, a apresentação da

candidatura, desenvolvimento das ações necessárias à análise e aprovação (ou não) da mesma, a

criação do centro de custo respetivo, a parametrização nos sistemas de informação da ARSLVT e do

Ministério da Saúde e entrada em funcionamento no conjunto das unidades funcionais dos ACES da

ARSLVT.

Esta norma visa, igualmente, proporcionar o controlo e a clarificação das unidades funcionais

existentes e a criar, de modo a apoiar e facilitar o trabalho dos serviços intervenientes no processo

de criação de novas unidades funcionais e acompanhamento da sua atividade e desempenho

assistencial.

2. Âmbito

Os procedimentos estabelecidos neste documento aplicam-se à criação de novas unidades de saúde

familiares, após avaliação e emissão de parecer técnico da candidatura apresentada por uma equipa

de profissionais.

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3. Processo

O processo de constituição de uma USF é constituído por diferentes ações a seguir descritas e

apresentadas no fluxograma que consta do anexo 1 a este documento e que faz parte integrante da

“Norma”.

Nesta fase deve ser definido:

a mailing list com todos os intervenientes do processo, responsáveis pela análise e

desenvolvimento dos trabalhos de preparação e constituição da USF (NI)

um endereço de correio eletrónico institucional da ERA (NI)

a preparação do instrumento de trabalho (folha Excel – Anexo 4) que agrega e suporta a

análise da candidatura da USF na ARSLVT

3.1. Apresentação de candidatura (Preenchimento de Formulário) e Análise Primária do

Formulário de candidatura

Intervenientes: ACSS, CD ARSLVT, Coordenador USF, DE ACES, ERA, NI

O processo de constituição de uma USF começa com o preenchimento, por parte da equipa

proponente, do formulário com proposta de candidatura no site da ACSS:

http://www.acss.min-

saude.pt/DepartamentoseUnidades/UnidadePlaneOrganiza%C3%A7%C3%A3odeServi%C3%A7osdeSa%C3%BAde/Cui

dadosdeSa%C3%BAdePrim%C3%A1rios/Candidaturas/Formul%C3%A1rio/tabid/1016/language/pt-PT/Default.aspx

Junta-se no Anexo 2 exemplo do Formulário de candidatura.

Após submissão do Formulário, é enviada mensagem de correio eletrónico, automática, para o

gestor da plataforma (ACSS) que insere alguns dados na mesma e envia mensagem para o

Coordenador da USF, Conselho Diretivo da ARS, Diretor Executivo do ACES e para a ERA.

A ERA, de seguida, desencadeia as etapas subsequentes de todo o processo de criação de uma USF,

que envolvem a Direção Executiva do ACES, o Coordenador da USF proponente e os serviços da

ARSLVT.

A partir deste momento a equipa proponente da USF tem de enviar no prazo de 2 dias úteis, por

correio eletrónico, os seguintes documentos:

lista de utentes

lista de recursos humanos afetos (nome, bilhete de Identidade/cartão do cidadão, cédula

profissional e número mecanográfico de cada profissional)

lista de recursos físicos necessários (anexo 4).

Após a receção dos documentos a ERA, em parceria com a Direção Executiva do ACES, pronuncia-

se em 2 dias úteis relativamente à aceitação ou não do formulário de candidatura, podendo ser

acompanhado de documento com recomendações de melhoria a enviar aos proponentes da

candidatura.

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3.2. Decisão de não-aceitação ou de aceitação do formulário

Intervenientes: CD ARSLVT, Coordenador USF, DE ACES, DGAG-UGF, DIE, DRH, ERA, NI, UAG

a. Decisão de não-aceitação: A decisão de não-aceitação do Formulário de candidatura é

proposta pela ERA ao Conselho Diretivo da ARS, que, caso concorde com o proposto, dá

conhecimento da decisão tomada pelo CD, por mensagem de correio eletrónico, à Direção

Executiva do ACES e ao Coordenador da USF.

Nesta situação, o processo termina aqui.

b. Decisão de aceitação: A decisão de aceitação do Formulário de candidatura é proposta

pela ERA ao Conselho Diretivo da ARS, que, caso concorde com o proposto, dá

conhecimento da decisão tomada pelo CD, por mensagem de correio eletrónico, à Direção

Executiva do ACES, ao Coordenador da USF e ERA.

A ERA dá ainda conhecimento desta decisão aos serviços da ARS: DRH, DIE, UAG, DGAG-UGF e NI.

Nesta situação, o processo continua com as fases seguintes.

3.3. Análise da candidatura

Intervenientes: Coordenador USF, DE ACES, DGAG-UGF, DIE, DRH, ERA, NI, UAG

a. A análise de candidatura inicia-se com uma reunião, na qual devem participar todos os

interlocutores no processo (ERA, DIE, UAG, NI, DRH, UGF, Diretor Executivo do ACES e

Coordenador da USF candidata), que deve decorrer no prazo de 3 a 5 dias úteis, após

conhecimento da decisão de aceitação, para preparação das tarefas e ações a desenvolver

pelos diversos departamentos e unidades e marcação de visita ao local proposto para a

USF.

Deve ser identificado o responsável pelo projeto em cada um dos departamentos/unidades da

ARSLVT.

Da reunião deve resultar um plano de ações/atividades calendarizadas e elaborada a respetiva ata.

b. Nesta fase deve ser realizado trabalho de campo com a participação da ERA, DIE, UAG, NI,

DRH, Diretor Executivo do ACES e Coordenador da USF candidata.

Das visitas ao local e/ou reuniões efetuadas deve ser elaborado relatório, com análise das condições

existentes e as condições/ações que será necessário desenvolver.

c. A análise da candidatura compete à:

Equipa Regional de Apoio à Reforma dos CSP (ERA):

Coordena todo o processo, informando os intervenientes das ações a desenvolver e

recolhendo a informação desenvolvida pelos mesmos, indispensável para a elaboração do

Parecer Técnico.

As informações com solicitação de autorização de mobilidade e regimes contratuais dos profissionais

que constituem a equipa da USF seguem para o CD que, após despacho superior, são remetidos para

o DRH e incluídos no parecer técnico.

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Unidade de Administração Geral (UAG):

A UAG é a unidade funcional da sede da ARS encarregue de levar a cabo o processo

aquisitivo necessário ao apetrechamento da futura USF.

Para tal, necessita do contributo dos diversos intervenientes no processo na identificação

das necessidades, na elaboração dos documentos pré-contratuais, nomeadamente no que se

refere às características técnicas dos bens a adquirir e no desenvolvimento dos

procedimentos, encontrando-se a sua atividade dependente da informação dos diversos

intervenientes internos (ERA, DIE, DRH, ACES).

A contratação rege-se pelo disposto no Código da Contratação Pública (CCP) e demais legislação

dispersa, o que transformam esta atividade numa função complexa, dependente de inúmeros

outputs (pareceres e autorizações) externos à ARS, não sendo por isso totalmente controlável

internamente, o espaço de tempo necessário à conclusão do processo de aquisição, especialmente:

(i) nos procedimentos que têm que correr obrigatoriamente através de centrais de

compra, como a ESPAP (mobiliário de pequenas dimensões e em pequenas

quantidades), SPMS (equipamento e serviços informáticos, telecomunicações e

software) e UMC (mobiliária)

(ii) assim como dos procedimentos que obrigatoriamente têm que ser submetidos a

parecer da AMA, do Ministério da Saúde e do Ministério do Estado e das

Finanças.

Neste âmbito, fatores como a tipologia da aquisição e os montantes em causa podem levar a uma

variação processual significativa.

As informações com o pedido de autorização para aquisição de bens e serviços,

equipamentos ou realização de obras são apresentadas ao Conselho Diretivo que, após

despacho, análise e autorização, os remete à UAG, para desenvolvimento do procedimento

de contratação e para inclusão no parecer técnico.

Departamento de Instalações e Equipamentos (DIE):

O DIE é o departamento responsável pelo acompanhamento das obras, manutenção e

contratos essenciais ao bom funcionamento das estruturas e instalações das unidades

funcionais da ARSLVT.

Colige o seguinte conjunto de documentos processuais para desencadear os processos de

aquisição das obras necessárias

Caderno de encargos

Plantas

Mapa de quantidades

Estimativa de custos

Sinalética

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Neste âmbito, é responsável pela elaboração da informação com proposta de aquisição de serviços

para realização das obras necessárias à criação da USF, para submissão a autorização do CD da ARS,

com toda a documentação essencial ao processo, a incluir no parecer técnico, na qual são expressos

os prazos, os critérios de adjudicação, a proposta de empresas a contactar, a composição do júri e o

preço-base.

Atendendo à diversidade de eventuais obras a realizar neste tipo de unidades, apresenta-se uma

estimativa de prazos para elaboração de projetos:

Tipo constituição valor prazo

A trabalhos só de arquitetura ≤ 5.000,00€ 8 dias

B trabalhos só de arquitetura [5.000,00€ , 15.000,00€[ 15 dias

C1 trabalhos de arquitetura e

especialidades sem AVAC [ 15.000,00€, 50.000,00 €] 1 mês

C2 trabalhos de arquitetura e

especialidades com AVAC [ 15.000,00€, 50.000,00 €] 2 mês

D1 trabalhos de arquitetura e

especialidades sem AVAC > 50.000,00€ 2 meses

D2 trabalhos de arquitetura e

especialidades com AVAC > 50.000,00€ 3 meses

Relativamente aos espaços físicos e equipamentos necessários à criação de uma USF, depois de

desenhada e organizada a planta da USF, com a implantação dos equipamentos e a lista do material

necessário, deve ser solicitado parecer ao Departamento de Saúde Pública - Área da Saúde

Ocupacional e Saúde Ambiental, de modo a garantir que o projeto e o equipamento a adquirir se

adequam aos espaços e finalidades propostos (salas de tratamentos, gabinetes médicos, etc.) e que

cumpram as normas básicas de higienização e controlo de infeção. Estes pareceres são incluídos no

parecer técnico.

Para apetrechamento das unidades a listagem de equipamento não médico necessário adquirir

deve ser acordado com todos os intervenientes do processo, respeitando as orientações do CD da

ARS.

Núcleo de Informática (NI):

O NI é responsável pela área dos sistemas de informação da ARSLVT.

O NI inicia a sua análise através de contacto com os técnicos de informática do ACES para avaliação

e validação das necessidades indicadas na candidatura da USF face ao equipamento em utilização no

local. Esta validação pode ocorrer no momento da visita (e reunião) ao local da equipa de análise da

candidatura.

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Após validação, o NI elabora informação com a lista de equipamento informático, aplicacionais e de

comunicação necessários à USF e identifica as intervenções necessárias para a sua instalação (redes,

cablagens, circuitos, comunicações, etc.) de acordo com as orientações do CD da ARS.

Atualmente e sendo a aquisição de equipamento informático (postos de trabalho) centralizada e

negociada pelos SPMS anualmente, o NI estima as necessidades para o ano e envia para os SPMS.

Deste modo, em termos de postos de trabalho informático o mais provável será que os profissionais

da USF continuem a utilizar os equipamentos que já usam e que têm as características necessárias

para o desempenho da sua atividade.

Para os equipamentos relacionados com a rede estruturada da Unidade, nomeadamente, bastidor e

switches, o NI valida junto do DIE, se os mesmos estão incluídos na obra, caso contrário, assegura os

mesmos, através do armazém de informática, se existirem, ou propõe a sua aquisição.

Normalmente, e de conforme acordado com o DIE, caso seja incluído no projeto o equipamento de

rede, as caraterísticas do mesmo são sempre validadas pelo NI. Apenas os passivos de rede

(cablagem, tomadas de rede, réguas,…) são incluídas em projeto/obra do DIE.

É validada também a morada onde a USF vai funcionar no sentido de verificar se as instalações da

mesma já têm circuito de comunicações que a ligue à RIS, e existindo se o mesmo corresponde às

necessidades – igual ou superior a 2 Mbps.

No caso de estarmos perante instalações que não tenham circuito de ligação à RIS (novas

instalações), é elaborado oficio que é assinado pelo CD e enviado ao Presidente do CA dos SPMS,EPE

e incluído no parecer técnico, solicitando a instalação de circuito de comunicações. O pedido de

instalação de um novo circuito de comunicações deve ser feito com alguma antecedência

relativamente à data em que se prevê abrir a USF, uma vez que a sua instalação demora entre 4 a 6

semanas dependendo da localização das instalações, em zona urbana ou rural, respetivamente.

No caso de estarmos perante instalações novas ou obras que alteram a infraestrutura de rede da

USF há uma articulação entre DIE e o NI, no sentido de se acompanhar a evolução das mesmas e

garantir/validar que são cumpridas pelo empreiteiro os requisitos que a infraestrutura deverá ter e

que constam do projeto.

Departamento de Recursos Humanos (DRH):

O DRH é responsável pela dotação e contratação dos recursos humanos dos serviços e

unidades da ARSLVT, assim como pelo tratamento dos registos de assiduidade, vencimentos

e carreiras dos profissionais.

No âmbito desta norma é responsável conjuntamente com a ERA, DE do ACES e Coordenador da USF

candidata, pela análise, da situação dos profissionais que constituem a equipa da USF,

nomeadamente quanto à mobilidade e regimes contratuais, de acordo com a legislação em vigor e

demais orientações sobre a matéria.

As USF são equipas multidisciplinares constituídas por profissionais das carreiras especiais

médica e de enfermagem e da carreira de assistente técnico.

A (re)afetação de pessoal, de acordo com a legislação em vigor é da competência do DE do

ACES, ao qual pertence a USF.

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Assim, compete ao Diretor Executivo do ACES, no âmbito das competências de gestão de

recursos humanos, alocar os recursos necessários ao cumprimento do plano de ação da USF e

proceder à partilha de recursos que, segundo o princípio da economia de meios, devem ser

comuns e estar afetos às diversas unidades funcionais do ACES.

O n.º 1 da Norma V – Mobilidade profissional, prevê que os profissionais que integrem a

equipa, fora do seu quadro de origem ou mapa de afetação, são considerados em regime de

mobilidade por destacamento.

Nos termos da LVCR a mobilidade geral assume o regime de:

1. mobilidade interna - depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços

de origem e destino, tem a duração máxima de 18 meses, possível de consolidar

definitivamente, desde que se opere na categoria e dentro do mesmo órgão ou

serviço, por decisão do respetivo dirigente máximo. A competência para

autorizar/indeferir encontra-se delegada no Vogal da Área dos Recursos

Humanos do Conselho Diretivo da ARSLVT.

No que concerne ao regime jurídico da relação de trabalho é aplicável o regime jurídico das

respetivas carreiras, sendo que, poderão ser ainda aplicáveis, com as devidas adaptações,

aos profissionais abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, como é

o caso dos trabalhadores que se encontram nos Hospitais E.P.E.

2. cedência de interesse público (CIP) - A celebração de acordo de CIP pressupõe a

concordância escrita do órgão ou serviço, do membro do Governo respetivo, da

entidade e do trabalhador e implica, na falta de disposição em contrário, a

suspensão do estatuto de origem deste.

O referido acordo depende de despacho de concordância do membro do Governo

competente na respetiva área, bem como de parecer prévio favorável dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, remetido à ACSS

para este efeito.

O tempo de análise, informação e submissão a despacho superior dos processos é variável.

Há que ter presente a informação/parecer dos serviços, a necessidade de cabimento

orçamental, caso o profissional venha de outra Instituição, e, também da própria

competência, uma vez que, os processos remetidos à ACSS são morosos, nunca menos de 2 a

3 meses.

O volume destes pedidos e de outros também atrasa a evolução do procedimento em causa.

A análise dos recursos humanos constituí um documento indispensável ao parecer técnico.

Departamento de Gestão e Administração Geral – Unidade de Gestão Financeira (DGAG-

UGF):

O DGAG-UGF é o departamento responsável pela elaboração do Orçamento de funcionamento da

ARSLVT, IP, bem como controlar a execução orçamental e, ainda, assegurar a prestação de contas.

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Esta unidade com base nos documentos elaborados pelas outras unidades deve verificar a

cabimentação orçamental necessária à implementação da USF, que deve fazer parte integrante do

parecer técnico.

d. O Coordenador da USF tem de apresentar, no prazo de 20 dias úteis, a seguinte

documentação:

Plano de ação

Candidatura formal

e. Após as visitas ao terreno, a ERA, com a colaboração da DE do ACES, elabora um parecer

técnico (Anexo 3), com apreciação favorável ou não favorável, que é remetido ao CD da

ARS para apreciação superior. No caso de apreciação favorável deverá constar um

cronograma de todas as atividades e a data prevista de abertura da USF.

O referido parecer tem em conta todas as análises feitas e peças produzidas por todos os

intervenientes do processo.

3.4. Decisão de Aceitação / Não Aceitação da Candidatura

Intervenientes: CD ARSLVT, Coordenador USF, DE ACES, DGAG-UGF, DIE, DRH, ERA, NI, UAG

A decisão do CD da ARS é comunicada por mensagem de correio eletrónico à Direção Executiva do

ACES, ao Coordenador da USF e à ERA.

Decisão não favorável: No caso de parecer e decisão não favorável à continuidade da

Candidatura o processo termina aqui.

Decisão favorável: No caso de parecer e decisão favorável de continuidade da

Candidatura, a comunicação da decisão é remetida não só à Direção Executiva do ACES, ao

Coordenador da USF, e ERA, mas também aos serviços da ARS que intervêm no processo:

DRH, DIE, UAG e NI, para implementação e acompanhamento dos procedimentos seguintes.

3.5. Procedimentos de implementação

Intervenientes: DIE, DRH, ERA, NI, UAG

No caso de aceitação da candidatura dá-se início à fase final do processo de criação da USF, onde:

Departamento de Recursos Humanos (DRH):

Finaliza o processo de (re)afetação de recursos humanos.

O processo finaliza com o competente despacho superior de autorização ou indeferimento

da reafectação de profissionais. Posteriormente, a decisão é comunicada aos respetivos

serviços a fim de acordarem a data de início de funções do profissional na USF, e de

imediato são efetivadas as alterações necessárias no RHV.

Departamento de Instalações e Equipamentos (DIE):

Acompanha o processo de aquisição, adjudicação e a realização de obras, caso necessário, e

a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento da USF.

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Unidade de Administração Geral (UAG):

Desenvolve os procedimentos administrativos necessários para a realização de obras e a

aquisição de equipamentos.

Para a contratação das empreitadas e aquisição de equipamento não médico, o DIE prepara

a documentação pré contratual e a UAG desenvolve o procedimento e conduz o restante

processo até à assinatura do contrato.

Para a aquisição de equipamento médico deverá solicitar-se parecer à Comissão de

Harmonização e Escolha de Bens e Equipamentos (CHEBE), nomeada por deliberação do CD

na ata nº52 de 06/03/2013, posteriormente a UAG desenvolve o procedimento e conduz o

processo.

A UAG procede à aquisição de serviços da seguinte forma:

Segurança e limpeza - acordo-quadro via ESPAP. As empresas são selecionadas

através de um de dois critérios – melhor preço ou proposta economicamente

mais vantajosa;

Comunicações e de equipamento informático - acordo-quadro via SPMS;

Energia elétrica - efetuado o procedimento através de acordo-quadro ESPAP;

Água – as câmaras municipais asseguram o fornecimento da água. Tem que ser

adquirida ao fornecedor exclusivo de cada município.

Núcleo de Informática (NI):

Efetua o acompanhamento da instalação e configuração de equipamentos informáticos,

assim como assegura o funcionamento e adequação das comunicações da USF.

Quando é indicada pela ERA a data prevista para a abertura da USF, iniciam-se uma série de pontos

de situação para verificar se estão reunidas as condições necessárias para o início de atividade da

USF, no caso da informática, garantir que naquela data, a Unidade:

1. Tem ligação à RIS para a utilização dos vários sistemas de informação remotos,

utilização de email e acesso à internet;

2. Tem a infraestrutura de rede (passivos e ativos) bem instalada e de acordo com

as normas;

3. Tem os postos de trabalho necessários (pc + impressora);

4. Tem todos os acessos e parametrizações nos vários sistemas informáticos que

irão utilizar assegurados.

Neste momento, é imperativa a existência/atribuição do código de local de prescrição da USF (1),

sem o mesmo, não é possível garantir a criação de acessos, a correta parametrização dos sistemas,

nem a realização de procedimentos normalmente associados à criação de novas Unidades (p.e.

Migração de Listas de Utentes, atualização do Portal da Saúde, atualização da ficha SIGA após a

criação da ficha,…)

Serviço de Email (criar email Institucional para a USF, seguindo as orientações preconizadas a

Circular Normativa Nº11/CD/2012 da ARS).

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Equipa Regional de Apoio à Reforma dos CSP (ERA):

Tem a responsabilidade de marcar uma reunião final de verificação da conclusão dos

processos para entrega das instalações. Deverá ser compilado todo o processo e ser

entregue à DE do ACES e ao coordenador da USF, onde devem constar as características dos

equipamentos instalados, contratos de manutenção, de segurança, limpeza e demais

documentos afetos à unidade.

Este processo é documentado em ficheiro Excel, partilhado por todos os intervenientes e disponível

em pasta partilhada \\Arslvtfsv01\USF_INFO.

3.6. Homologação da candidatura

Intervenientes: ACSS, CD ARSLVT, DGAG-UGF, ERA, NI, SPMS

No caso de aceitação da candidatura, em simultâneo com a fase anterior, a ERA procede à

preparação da documentação para homologação da mesma.

Assim que compilada a documentação é enviada ao CD que, após aprovação, comunica à Equipa de

Gestão de Locais dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), ACSS, DE do ACES e ao

coordenador da USF e restantes intervenientes no processo da ARS, nomeadamente NI e DGAG-UGF,

onde deve constar, impreterivelmente, a data de início de atividade.

Nesta fase, são criados os seguintes códigos:

NI – código de local de prescrição

UGF – código de centro de custo (um dia útil)

Neste contexto, é igualmente responsável pela criação e monitorização dos Centros de Custo de

acordo com o preconizado na Circular Normativa n.º 5/2009 da ACSS, de 27 de Maio de 2009 e

ainda, pela aplicação do estabelecido na Circular Normativa n.º 10/2010, de 11 de Novembro de

2010, na associação de Locais de Prescrição versus Centros de Custos.

O conceito de centro de custo usado em controlo de gestão difere significativamente do conceito

usado em contabilidade.

Em contabilidade, um centro de custo é um acumulador de custos, diretos ou indiretos, associados à

atividade, tem como propósito fazer a correta imputação dos custos e proveitos ocorridos com essa

atividade, de forma a calcular a sua "valorização".

O controlo de gestão usa o centro de custo a partir de outra perspetiva, tem por finalidade

acumular os custos decorrentes dos meios ao dispor de um gestor. O propósito é a responsabilização

sobre as decisões de gastos, e não a sua imputação.

Definidos os objetivos a desempenhar por cada USF, a organização contabilística assume papel

fundamental, surgindo a necessidade de criar um centro de custo para a devida monotorização

económico-financeira essencial para o respetivo reporte de gestão.

Legislação referida:

Circular Normativa n.º 5/2009 da ACSS, 27/05/2009

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Circular Normativa n.º 10/2010 da ACSS, 11/11/2010

Oficio n.º 21266 da ACSS, 29/12/2010

Na criação do código de local de prescrição são seguidas as regras preconizadas pela ACSS no

documento produzido pela ACSS – Regras de Codificação de Locais de Prescrição e cumpridas as

orientações dadas na circular normativa nº10/2010 da ACSS, seguindo o circuito indicado em

articulação com a DGAG-UGF: preenchimento de formulário excel padronizado e envio do mesmo

para o endereço [email protected]

Este procedimento terá repercussões internas na ACSS e SPMS, no sentido de serem informadas as

várias equipas responsáveis pela manutenção de Sistemas que USF irá utilizar, e onde será

necessário parametrizar o código de local de prescrição, a saber:

1) SINUS – Sistema Informático das Unidades de Saúde

2) SAM – Sistema de Apoio ao Médico

3) SAPE – Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem

4) MARTA – Módulo Administrativo de Registo de Taxas e Atos

5) RNU – Registo Nacional de Utentes

6) SGTD – Sistema de Gestão de Transporte de Doentes

7) CTH (ALERT) – Consulta a Tempo e Horas

8) eAGENDA – Agendamento de Consultas através da Internet

9) PDS – Plataforma de Dados da Saúde

10) PRVR – Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas

11) CCF – Centro de Conferência de Faturas

12) RNUF – Registo Nacional de Unidades Funcionais

13) MIM@UF – Módulo de Informação e Monitorização das Unidades Funcionais

14) Portal da Saúde

Simultaneamente, na ARSLVT, é garantida também a atualização deste local nos seguintes sistemas:

1) SIARS;

2) SIGA;

3) SAP (em breve também a GLINTT);

Após a criação dos códigos, os mesmos devem ser registados num template próprio

(Anexo3_Template_local_prescricao.xls) para pedido de criação/alteração de Locais de

Prescrição vs. Centros de Custo, a remeter pelo NI para a Equipa de Gestão de Locais dos

SPMS, através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].

3.7. Início de atividade

Intervenientes: ACSS, Assessoria Comunicação, CD ARSLVT, Coordenador USF, DE ACES, ERA

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O processo termina com a entrada em funcionamento da USF e a inauguração da mesma, que por

vezes é realizada em momento posterior.

Concluídas as 2 fases anteriores (implementação e homologação) nomeadamente realizada a

verificação da conclusão dos processos para entrega das instalações deverá estar já definida data

real de início de atividade. Deverá dar-se conhecimento da mesma à ACSS, coordenadores de USF,

CD, DE e à assessoria de comunicação.

A entrega formal das instalações à equipa da USF deverá ocorrer previamente à data de início de

atividade, sendo entregue nesta fase o processo referido anteriormente.

Esta fase implica que as aplicações informáticas estejam operacionais, para registo administrativo,

de consultas, vacinação, MCDT, taxas moderadoras, SGTD, etc., e posterior elaboração do

movimento assistencial (estatística e indicadores de contratualização da USF).

4. Recomendações

Sempre que possível, efetuar uma programação anual para a constituição das USF, desta forma os

procedimentos administrativos seriam muito mais céleres.

Devem ser realizadas visitas ao local de implementação da USF para assegurar a adequação dos

procedimentos, em tempo útil, para entrada em funcionamento da USF e verificação do

cumprimento das condições necessárias ao seu funcionamento. Destas visitas deve ser sempre

elaborado relatório com recomendações.

O levantamento realizado deve apresentar a estimativa global de custos associados à criação da

USF, para avaliação, pelo CD da ARS, do custo total do investimento e da disponibilidade financeira

para a sua realização.

5. Documentos de referência

Glossário para as Unidades de Saúde Familiares, Ministério da Saúde, Missão para os Cuidados de

Saúde Primários, maio 2006

Guião de apoio à preparação de candidaturas a USF – Modelo A, Ministério da Saúde, Cuidados de

Saúde Primários, setembro 2010

Metodologia de análise de candidaturas a USF, Ministério da Saúde, Cuidados de Saúde Primários, 22

de maio 2006

Orientações para instalação e equipamentos para USF, DGIES, novembro 2006/Ver. 3

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6. Legislação

Identificam-se a seguir os principais diplomas legais aplicáveis:

Gerais (a todos os intervenientes)

Lei nº 98/97, de 26 de agosto, DR, 1.ª série, n.º 196, de 26-8-97

Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, DR, 1.ª série, n.º 161, de 22-08-07

Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, DR, 1.ª série, n.º 20, de 29-01-08

Decreto-Lei nº 124/2011, de 29 de dezembro, DR, 1.ª série, n.º 249, de 29-12-11

Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, DR, 1.ª série, n.º 21, de 30-01-12

Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, DR, 1.ª série, n.º 37, de 21-02-12

Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, DR, 1.ª série, n.º 99, de 22-05-12

Portaria n.º 394-B/2012, de 29 de novembro, DR, 1.ª série, n.º 231, de 29-11-12

Lei nº 66-B/2013, de 31 de dezembro, DR, 1.ª série, n.º 252- 1.º Suplemento, de

31-12-12

Portaria nº 16/2013 de 17 de janeiro, DR, 1.ª série, n.º 12, de 17-01-13

Específicos (de cada interveniente)

Unidade de Administração Geral (UAG)

Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro - Código da Contratação Pública

Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso;

Lei nº 98/97 – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Lei nº 66-B/2013, de 13 de janeiro – Orçamento de Estado para o ano 2013

(elaborado anualmente);

Portaria nº 16/2013 de 17 de janeiro- Obrigatoriedade de Parecer Prévio do MEF

para as aquisições de serviços (altera anualmente);

Decreto-Lei nº 107/2012 de 18 de Maio – AMA.

Departamento de Recursos Humanos (DRH)

Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as diversas alterações de que foi objeto;

o artigo 59.º e seguintes – mobilidade interna

o artigo 58.º – cedência de interesse público

Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto – regime jurídico da organização e

funcionamento das unidades de saúde familiar – reafectação de profissionais

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Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de fevereiro – mobilidade profissional

Despacho Normativo n.º 10/2007, de 26 de janeiro – mobilidade profissional

Deliberação (extrato) n.º 247/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de

24 de fevereiro - competência para autorizar/indeferir a mobilidade interna

N.º 1 da Norma V – Mobilidade profissional, do Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de

fevereiro, com a nova redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10/2007, de 26 de

janeiro – mobilidade por destacamento.

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7. Definições e abreviaturas

A

ACES – Agrupamento de Centro de Saúde

ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde

AMA - Agência para a Modernização Administrativa

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP

C

CD – Conselho Diretivo

CSP – Cuidados de Saúde Primários

D

DE – Direção Executiva

DGAG - Departamento de Gestão e Administração Geral

DIE – Departamento de Instalações e Equipamentos

DRH - Departamento de Recursos Humanos

DSP - Departamento de Saúde Pública

E

ERA – Equipa Regional de Apoio à Reforma dos Cuidados Primários de Saúde

ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

N

NEP – Núcleo de Estudos e Planeamento

NI – Núcleo de Informática

S

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

U

UAG – Unidade de Administração Geral

UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados

UGF – Unidade de Gestão Financeira

UMC – Unidade Ministerial de Compras

USF – Unidade de Saúde Familiar

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8. Anexos

8.1. Fluxograma detalhado de todo o processo (Anexo 1)

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8.2. Formulário de candidatura (Anexo 2)

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http://www.acss.min-

saude.pt/DepartamentoseUnidades/UnidadePlaneOrganiza%C3%A7%C3%A3odeServi%C3%A7osdeSa%C3

%BAde/CuidadosdeSa%C3%BAdePrim%C3%A1rios/Candidaturas/Formul%C3%A1rio/tabid/1016/languag

e/pt-PT/Default.aspx

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8.3. Parecer Técnico Mod. A (Anexo 3)

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USF

(nome)

Parecer técnico

Mod. A

DDD MMM AAA

Distrito:

ACES:

Unidade de Saúde:

Endereço:

e-mail:

Telefone:

Coordenador:

E-mail:

Endereço:

Telemóvel:

Após apreciação dos documentos de Candidatura e respectivo Plano de Acção da Unidade de Saúde

Familiar a seguir identificada, cujos originais se encontram à guarda da Equipa Regional de Apoio da

ARSLVT,IP, de acordo com o estipulado no nº1, do Artigo 7º do DL 298/2007 de 22 de Agosto e da

Norma III do Despacho Normativo nº 5/2011 de 15 de Março, Diário da República, 2ª série – Nº 52,

cumpre-nos emitir o seguinte parecer técnico:

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1 Constituição da Equipa Multiprofissional, População e Rácios

Listagem nominal dos elementos da Equipa Multiprofissional por Área Profissional, Regime de

Trabalho, Condições de Vínculo e Local de Origem (Anexo 1).

Médicos Enfermeiros Administrativos

POPULAÇÃO

0

População

actualmente

inscrita por grupo

etário

nº Lista Ponderada

0 - 6 0

7 - 64 0

65 - 74 0

> 75 0

Total 0 0

Médicos Enfermeiros Administrativos

#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!

Médicos Enfermeiros Administrativos

#DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!

PROFISSIONAIS

Com mobilidade Interna

Com mobilidade Externa

Nos médicos candidatos à USF a

mobilizar:

Com situações especiais de vínculo

Na Unidade de Saúde onde se insere

(Extensão):

Nos médicos da Unidade candidatos à

USF:

Rácios Ponderados Actuais

Rácios calculados para a População Futura a inscrever e o

nº de profissionais propostos

Total proposto

Total Actual

Sem Médico de Família:

População Futura a Inscrever na USF

Ganho Assistencial previsto

Observações

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2 Recursos Físicos (Instalações / Infraestrutura tecnológica e Aplicações instaladas)

Consultar Ficha de Recursos Físicos (Anexo 2)

Observações

3 Apreciação Global da Candidatura (Dimensões Avaliadas)

3.1. Características do Contrato Assistencial

3.2. Características do Plano de Acção

3.2.1. Carteira Básica

3.2.2. Carteira Adicional

3.3. Caracterização e Sustentabilidade da Equipa Multiprofissional

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3.4. Coesão da Equipa Multiprofissional

3.5. Potencial da Equipa para concretizar o Projecto Global da USF

3.6. Desenvolvimento da Equipa

4 Resultado da Análise Qualitativa (Resumo)

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5 Resultado da Proposta do Parecer Técnico

Não Aprovação

Justificação

APROVAÇÃO

Aprovação

Aprovação Condicional

Condições / Recomendações para aprovação

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6. Recomendações

6.1. Proceder à confirmação da garantia do cumprimento dos nº 3, do Artigo 7º e do nº 2

do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto , nomeadamente no que

respeita ao vínculo dos profissionais:

Mobilidade –

Instalações e Equipamentos –

Sistema de Informação –

Contratualização de Carteira Adicional –

Observações

Data prevista para início de actividade:

(dia) de (mês) de (ano)

A Equipa de Avaliação

O Coordenador da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento

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ANEXO 1

Listagem dos Profissionais por Área Profissional, Regime de Trabalho,

Condições de Vínculo e Local de Origem

Nome Área Regime Vínculo Local de Origem

M

M

M

M

M

M

M

M

E

E

E

E

E

E

A

A

A

A

A

A

A

AT – Assistente Técnico; E – Enfermagem; M – Médica; CTFPTD – Contrato de Trabalho Funções

Públicas Tempo Determinado; CTFPTI – Contrato de Trabalho em Funções Publicas Tempo

Indeterminado; CIT – Contrato Individual de Trabalho; DE – Dedicação Exclusiva

Coordenador

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8.4. Ficha de Recursos (Anexo 4)

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8.5. Outras Fichas (Anexo 5)

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ACES:

USF

MODELO:

DATA:

(dd-mm-aaaa)

DD MM AAAA

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

FALSO

CHECKLISTCandidatura USF

TAREFASENTIDADESDATA CONTACTO

OBSERVAÇÕES

A R

S L

V T

A C

S S

CS /

EN

TID

AD

E S

I

ROUTER

CIRCUITO

IP LAN

COD USF

MIGRA FICH

DADOS

MAPA FUNC

ENVIO F CNPD

PEDIDO VISITA

VISITA LOCAL

RECEP F CNPD

PED RECEITA

NECES EQ INF

PLANTA DIE

ENVIO F CNPD

INF EQ IFORMAT

INF EQ REDE

INF LICENÇAS SI

ORÇAM REDE

V. FIRMA REDE

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CODIGO:

Entidade, Unidade ou Serviço (I)

Tipo de Local (II)

Distrito Concelho Freguesia

SNS(S/N)

Cód. Entidade SNS

Centro de Custo (Cód.)

Designação do Centro de Custo

Tipo deAlteração (III)

Autorização do CD da ARS (IV) (dd-mm-aaaa)

NOTAS:

(i)

(II)

(III)

(IV)

Tipo de local (de acordo com a Tabela) - A utilização da Sigla OUT encontra-se sugeita a justificação onde se descreva a

natureza do local de prescrição

Data de autorização pelo Concelho Directivo (CD) da ARS respectiva (ou serviço no qual este delegue formalmente esta

competência)

Código do Local de prescrição de quem depende o local em questão

I = Iserção; M = Modificação; A = Abate

ACES:

USF

Localização Geográfica

PEDIDO DE CRIAÇÃO / ALTERAÇÃO DE LOCAIS DE

PRESCRIÇÃO VS CENTROS DE RESULTADOSCandidatura USF

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ACES:

USF

64 CUSTOS COM O PESSOAL 0 4 IMOBILIZAÇÕES 0

6421112 Pessoal Medico 422 Edifícios e outras construções

6421113 Pessoal de Enfermagem 4231 Médico-cirúrgico

6421114 Pessoal Tecnico Diagn eTerapeutico 4232 De imagiologia

6421115 Pessoal Tecnico Superior 4233 De laboratório

6421116 Pessoal Assistente Tecnico 4234 Mobiliário hospitalar

6421117 Pessoal Assistente Operacional 4235 De desinfecção e esterilização

6421118 Pessoal de Informatica 4236 De hotelaria

6489 Outros custos com o pessoal 425 Ferramentas e utensílios

62 FORNECIMENTO E SERVIÇOS 0 4261 Equipamento administrativo

62211 Electricidade 426211 Hardware

62212 Combustíveis 426212 Locação de Equipamento Inform (Hardware)

62213 Água 426221 Software

62214 Outros fluidos 426222 Locação de Equipamento Inform (Software)

62215 Ferramentas e utensílios de desgaste ráp 427 Taras e vasilhame

62216 Livros e documentação técnica 429 Outras imobilizações corpóreas

62217 Material de escritório 71 VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 0

6221911 Rendas e Alugueres- Edifícios 71222 Consulta

6221913 Rendas e Alugueres- Outros 712231 Urgência

62221 Despesas de representação 712232 Serviço de atendimento permanente

6222211 Acessos à Internet 7122612 MCD - Anatomia patológica

6222212 Comunicações fixas de dados 7122613 MCD - Imagiologia

6222213 Comunicações fixas de voz 7122614 MCD - Cardiologia

6222214 Comunicações móveis 7122619 MCD - Outros

6222219 Outros serv conexos de comunicações 7122622 MCT - Medicina física e de reabilitação

622229 Outros serviços de comunicações 7122623 MCT - Litotrícia

62223 Seguros 7122629 MCT - Outros

62226 Transporte de pessoal 712271 Taxas Mod. - Consultas

622261 Domicílios 712272 Taxas Mod. - Urgência/SAP

62227 Deslocações e estadas 712273 Taxas Mod. - Internamento

622299 Prestação de serviços 712276 Taxas Mod. - Meios complementares diagnóst e terapêut

62233 Publicidade e propaganda 712279 Taxas Mod. - Outros

62234 Limpeza, higiene e conforto 712281 Serviços domiciliário

62235 Vigilância e segurança 712289 Outras prestações de serviços

6223699 Outros trabalhos especializados

62298 Outros fornecimentos e serviços

31 COMPRAS 0

31611 Medicamentos

31612 Reagentes e produtos de diagnóst. rápido

31619 Outros produtos farmacêuticos

3162 Material de consumo clínico

3163 Produtos alimentares

3164 Material de consumo hoteleiro

3165 Material de consumo administrativo Total da Receita (71) 0

3166 Material de manutenção e conservação

3169 Outro material de consumo Total da Despesa (64+62+31+4) 0

ORÇAMENTOCandidatura USF