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Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária NORMA DA INFRAERO ASSUNTO LICITAÇÕES E CONTRATOS RESPONSÁVEL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA) SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAAG) CÓDIGO DE CONTROLE NI - 6.01/C (LCT) DATA DA APROVAÇÃO 14/FEV/2002 DATA DA EFETIVAÇÃO 15/FEV/2002 ANEXOS - 10 - APLICAÇÃO GERAL CONTROLE E DIVULGAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (PRPG) ASSINATURA DO SUPERINTENDENTE ASSINATURA DO PRESIDENTE OU DIRETOR Form. 01.01.01 - NI - 1.01/A (PGE)

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Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

NORMA DA INFRAERO

ASSUNTO

LICITAÇÕES E CONTRATOS

RESPONSÁVEL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA)

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAAG)

CÓDIGO DE CONTROLE

NI - 6.01/C (LCT)

DATA DA APROVAÇÃO

14/FEV/2002

DATA DA EFETIVAÇÃO

15/FEV/2002

ANEXOS

- 10 -

APLICAÇÃO

GERAL

CONTROLE E DIVULGAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (PRPG)

ASSINATURA DO SUPERINTENDENTE ASSINATURA DO PRESIDENTE OU DIRETOR

Form. 01.01.01 - NI - 1.01/A (PGE)

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RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

I - DA FINALIDADE ..................................................................................................... 02

II - DO FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................... 02

III - DOS PROCEDIMENTOS .......................................................................................... 02

IV - DAS DEFINIÇÕES ..................................................................................................... 02

V - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO................................................................... 05

VI - DOS TIPOS DE LICITAÇÕES.................................................................................. 09

VII - DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES............................................. 10

VIII - DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO......................................... 11

IX - DA DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO ......................................... 12

X - DA COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE LICITAÇÃO;

AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE

LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES E SUSPENSÃO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E ADITIVOS

DE CONTRATOS OU DOMENTOS EQUIVALENTES.......................................... 14

XI - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS .......................................................................... 18

XII - DO EDITAL ............................................................................................................... 21

XIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES ........................... 26

XIV - DA ALIENAÇÃO ....................................................................................................... 27

XV - DAS COMPRAS E SERVIÇOS ................................................................................ 30

XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO .......................................................................... 32

XVII - DOS CONTRATOS ................................................................................................... 33

XVIII - DAS SANÇÕES ......................................................................................................... 42

XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E REPRESENTAÇÃO ........................................ 45

XX - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS .................. 46

XXI - DOS CONVÊNIOS ..................................................................................................... 47

XXII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ..................................................................... 48

XXIII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................... 49

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I - DA FINALIDADE

1 - A presente Norma da INFRAERO tem por finalidade regulamentar os procedimentos licitatórios eos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito de todas as suas dependências, bem assimdisciplinar as contratações de obras, serviços em geral, inclusive de publicidade, de compras,alienações e locações.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL

2 - Os procedimentos ora estabelecidos são regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos daINFRAERO, publicado no D.O.U. de 04 de agosto de 1998, seção 1, páginas 44 a 53; peloDecreto n° 1.070, de 02 de março de 1994; pelo Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990; pelaInstrução Normativa nº 05, de 21 de julho de l995, editada pelo antigo Ministério daAdministração Federal e Reforma do Estado (MARE), atual Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão; pela Medida Provisória nº 2.108-9, de 27 de dezembro de 2000 e suasreedições; pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e pelo Decreto nº 3.693, de 20 dedezembro de 2000.

III - DOS PROCEDIMENTOS

3 - As compras, as contratações de serviços, as contratações de obras e serviços de engenharia, e asalienações serão, no âmbito da INFRAERO, necessariamente precedidas de licitação, ressalvadasas exceções previstas nos artigos 24 e 25 do Regulamento de Licitações e Contratos daINFRAERO (RLCI).

3.1 - É indispensável, para a realização da licitação, a existência ou previsão de recursosorçamentários e, nos casos de obras e serviços de engenharia, do projeto básico, aprovado pelaautoridade competente.

IV - DAS DEFINIÇÕES

4 - Para os fins desta Norma, considera-se:

a) adjudicação - é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, para a subseqüenteefetivação do Contrato;

b) alienação - é toda transferência de domínio de bens a terceiros;

c) compra - é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ouparceladamente;

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d) consórcio de firmas ou empresas - é a associação de várias organizações técnicas, industriais,comerciais ou mesmo de profissionais, para participação em determinada licitação. É, ainda, umasoma de técnica, capital, trabalho e know how, para execução de um determinadoempreendimento certo que, por vezes, nenhuma das firmas, isoladamente, teria condições derealizar, dada a complexidade, o custo e a diversificação da obra, do serviço e de equipamentoexigidos;

e) contrato - é o ajuste que a Empresa firma com pessoa física ou jurídica para consecução deobjetivos de seu interesse;

f) contratante - é a entidade INFRAERO signatária do instrumento contratual;

g) contratado - é a pessoa física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO;

h) comissão de licitação - é uma comissão permanente ou especial, designada pela Administração,com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos àslicitações e ao cadastramento de licitantes, composta de, no mínimo, 3 (três) membros;

i) cronograma físico-financeiro - é a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso deobra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual;

j) classificação - é a aceitação de propostas que atendam integralmente às exigências técnicas e depreços aceitáveis, e sua ordenação pelo critério de julgamento previsto no Edital;

k) desclassificação - é a rejeição da proposta da licitante já habilitada, por defeito formal, ou porinexeqüibilidade ou por excessividade de preço ou por infringência ao Edital, ocorrendo, pois, nafase de julgamento das propostas;

l) edital - é o instrumento pelo qual se dá conhecimento público da abertura da licitação, fixando ascondições de sua realização e convocando os interessados para dela participarem;

m) execução direta - é a que é feita pela Administração, pelos próprios meios;

n) execução indireta - é a que a Administração contrata com terceiros, sob quaisquer dos seguintesregimes:

1. empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preçocerto e total,

2. empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço porpreço certo de unidades determinadas,

3. tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou semfornecimento de materiais,

4. empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias, sob inteiraresponsabilidade do contratado, até a sua entrega à Administração em condições de entradaem operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições desegurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para quefoi contratada.

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o) homologação - é o ato de controle pelo qual a autoridade competente confirma a classificaçãodas propostas;

p) inabilitação - é a verificação da inexistência ou carência dos requisitos exigidos na fase dehabilitação, razão pela qual a empresa licitante é considerada desqualificada para participar docertame;

q) obra - é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execuçãodireta ou indireta;

r) obra de desenvolvimento - é aquela que visa ao ganho ou à reposição de capacidade operacionaldo bem imobiliário ou à alteração de características funcionais originalmente adotadas;

s) obra de manutenção - é aquela que visa apenas à recuperação da capacidade original nãosignificando o oferecimento de nenhuma outra característica suplementar ao bem imobiliário;

t) pré-qualificação - é o procedimento pelo qual se qualifica, previamente, a empresa licitante, parauma licitação que requer elevado grau de complexidade; consiste em dissociar a fase dehabilitação do restante do procedimento licitatório;

u) projeto básico - é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisãoadequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto dalicitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem aviabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e quepossibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,devendo conter os seguintes elementos:

1. desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificartodos os seus elementos constitutivos com clareza,

2. soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar anecessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projetoexecutivo e de realização das obras e montagem,

3. identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar àobra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para oempreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução,

4. informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalaçõesprovisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para asua execução,

5. subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a suaprogramação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dadosnecessários em cada caso,

6. orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços efornecimentos devidamente avaliados.

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v) Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (RLCI) - Norma da INFRAERO sobrelicitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, decompras, alienações e locações, editada conforme art. 119 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

x) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) - é o registro cadastral oficial defornecedores instituído pelo atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, adotado poradesão pela INFRAERO e regulamentado pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;

z) Sistema de Licitações da INFRAERO (SISLIC) é o registro informatizado de todas as fases doprocesso licitatório e do desempenho do fornecedor cadastrado.

V - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

5 - As modalidades de licitação são as seguintes:

a) Concorrência;

b) Tomada de Preços;

c) Convite;

d) Concurso;

e) Leilão;

f) Pregão.

5.1 - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase dehabilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital paraexecução de seu objeto.

5.1.1 - Nas Concorrências de âmbito internacional, o Edital ajustar-se-á às diretrizes da políticamonetária e do comércio exterior, bem como atenderá às exigências dos órgãos competentes,quando houver.

5.1.2 - A Concorrência admite, além da participação internacional, o consórcio de empresas ea pré-qualificação de empresas.

5.2 - O consórcio deverá conter:

a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio subscritopelos consorciados, arquivado na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Títulos eDocumentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;

b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições deliderança, obrigatoriamente fixadas no Edital;

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c) apresentação dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal, pelo consorciado individual, admitindo-se para efeito dequalificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito dequalificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, naproporção de sua respectiva participação, podendo a INFRAERO estabelecer, para oconsórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitanteindividual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, pormicro e pequenas empresas, definidas em lei.

5.2.1 - O consórcio não é pessoa jurídica, é uma simples reunião de empresas ou profissionais,mantendo cada qual a sua personalidade própria, mas todos eles comprometidoscontratualmente a colaborar no empreendimento para o qual se consorciaram.

5.2.2 - Durará o consórcio tanto quanto for necessário à realização de seus objetivos, e terá os direitose obrigações estabelecidos no instrumento consorcial.

5.2.3 - Se o consórcio for de empresa nacional com estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente àempresa nacional.

5.2.4 - O consórcio deverá relacionar-se com o objeto da licitação, não sendo permitida a participaçãode pessoas ou empresas que não apresentem a necessária aptidão.

5.2.5 - O número de consorciados será fixado no ato de sua constituição, que servirá para instruir opedido inicial de habilitação da Concorrência.

5.2.6 - É vedado a pessoa física ou jurídica consorciada participar, simultaneamente, da mesmalicitação, isoladamente ou como integrante de outro consórcio.

5.2.7 - A constituição de consórcio importa no compromisso tácito dos consorciados de que não terásua constituição ou composição alterada ou modificada, sem prévia e expressa anuência daINFRAERO, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento.

5.3 - A pré-qualificação constitui-se na verificação prévia das condições das empresas, consórcios ouprofissionais que desejam participar de determinadas e futuras Concorrências de um mesmoempreendimento. Na pré-qualificação não são apresentadas propostas, mas, tão-somente,documentação comprobatória das condições técnicas, econômicas e jurídicas, pedidas no Editalcomo necessárias à execução do futuro empreendimento ou fornecimento.

5.3.1 - A pré-qualificação se justifica quando se tratar de obras, serviços ou aquisição deequipamentos de grande vulto e complexidade, que requeiram elevados recursos econômicos ealta especialização técnica, nem sempre encontrados nas empresas comuns do ramo, e paracontratação de serviços especiais, tais como: serviços advocatícios, serviços funerários eperícia médica, dentre outros.

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5.3.2 - O procedimento para a pré-qualificação é assemelhado ao da própria Concorrência, iniciando-se com a definição do seu objeto, o Edital com ampla publicidade e especificação dosrequisitos desejados pela INFRAERO, a abertura pública dos envelopes com a documentação ejulgamento dos participantes por comissão de, no mínimo, 03 (três) integrantes, com asubseqüente homologação da decisão por autoridade competente.

5.3.3 - As empresas ou consórcios pré-qualificados serão, no momento apropriado, convidadosindividualmente a participar da licitação que se abrir para o objeto da pré-qualificação, nostermos do Edital que lhes será enviado, ficando dispensada a sua publicidade, porquanto osconcorrentes já são conhecidos.

5.3.4 - Nas Concorrências de um mesmo empreendimento poderá haver a habilitação preliminar, maslimitada à verificação de que permanecem os concorrentes nas mesmas condiçõescomprovadas na pré-qualificação e de que têm eles, no momento e para aquela licitação, realcapacidade financeira e operativa. Embora pré-qualificados, poderão ser inabilitados para umaConcorrência específica, o que não lhes impede de participar de outra do mesmoempreendimento para o qual se fez a pré-qualificação.

5.4 - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados noSICAF e/ou que venham a atender a todas as condições exigidas para cadastramento até oterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

5.5 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados no SICAF, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela UnidadeAdministrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do Instrumento Convocatório e oestenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas,podendo ser feita a publicidade do Convite no site de licitações da INFRAERO (Internet).

5.5.1 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível aobtenção do número mínimo de 3 (três) propostas, essas circunstâncias deverão serdevidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do Convite.

5.6 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalhotécnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aosvencedores, conforme critérios constantes de Edital publicado no Diário Oficial da União comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

5.6.1 - A INFRAERO só premiará projeto cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, a fim de que possautilizá-lo na forma e na época oportuna que lhe convier.

5.6.2 - A execução do projeto escolhido será objeto de nova licitação.

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5.6.3 - O Concurso reger-se-á pelos princípios da publicidade e da igualdade entre os participantes edeverá ser precedido de regulamento próprio, o qual indicará a qualificação exigida dosparticipantes, estabelecerá as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, fixará ascondições de sua realização e os prêmios a serem concedidos, designará a comissão julgadora edisporá sobre os critérios de julgamento.

5.6.4 - A habilitação será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional, autenticadapelo próprio profissional, e da prova do pagamento da taxa de obtenção do material doConcurso.

5.6.5 - A decisão do júri será sempre por maioria simples de votos.

5.6.6 - Serão desclassificados os trabalhos que não se ajustarem às condições do Edital, das bases e doprograma do Concurso, ou que, de alguma forma, identifiquem seus autores.

5.6.7 - O Concurso será revogado, nas seguintes condições:

a) se não existir nenhum trabalho que atenda ao Edital, às bases, ao programa do Concurso ouao programa de necessidades;

b) por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

c) por motivos ou razões que o júri acreditar que sejam justificáveis, desde que este assuma,expressamente no relatório, a responsabilidade pelo argumento apresentado.

5.6.8 - O Concurso será anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, medianteparecer escrito e devidamente fundamentado.

5.7 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveisinservíveis para a INFRAERO.

5.7.1 - O Leilão será cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela INFRAERO, naslocalidades onde não houver leiloeiro oficial.

5.7.2 - Quando ocorrer o Leilão, deverão ser tomadas as seguintes providências:

a) proceder à avaliação dos bens;

b) solicitar à associação dos leiloeiros da praça a indicação de um leiloeiro oficial; caso nãohaja na localidade, solicitar ao presidente da Junta Comercial a relação dos leiloeiros oficiaiscredenciados por ela e, neste caso, escolher o leiloeiro mediante sorteio;

c) solicitar do leiloeiro oficial a proposta e o programa de trabalho;

d) fornecer, oficialmente, ao leiloeiro, os dados necessários do Edital, ou seja, objeto daalienação, local onde se encontram os bens, valor de avaliação dos bens e condições dasvendas;

e) inexistindo leiloeiro na localidade, deverá ser feita designação, via Ato Administrativo, deum empregado para proceder ao Leilão;

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f) as despesas com a publicidade do Leilão e a de reprodução de cópias do Edital, deverão serindenizadas pela INFRAERO através de reembolso de despesas ou por ela pagasdiretamente.

5.7.3 - É recomendável que o Leilão seja realizado no local onde os bens se encontram recolhidos, demodo a facilitar a identificação no momento do “pregão” e a pronta entrega aos arrematantes.

5.7.4 - O pagamento da comissão do leiloeiro correrá por conta do arrematante, devendo estecorresponder a um percentual de, no máximo, 5% (cinco por cento), calculado sobre o valordo bem arrematado.

5.8 - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e de serviços em geral, qualquer queseja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio depropostas e lances em sessão pública. Poderá ser realizado o Pregão por meio da utilização derecursos de tecnologia da informação, nos termos da regulamentação específica.

5.8.1 - Os procedimentos para realização de licitações na modalidade de PREGÃO e PREGÃOELETRÔNICO serão tratados em norma específica.

VI - DOS TIPOS DE LICITAÇÕES

6 - Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade de Concurso:

a) a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a INFRAEROdeterminar que será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com asespecificações constantes do Ato Convocatório e ofertar o menor preço;

b) a de melhor técnica;

c) a de técnica e preços;

d) a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou cessão de uso.

6.1 - Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente paraserviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, decálculos, de fiscalização, de supervisão, de gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, eem particular para a elaboração de estudos técnicos preliminares e de projetos básicos eexecutivos. Para contratação de bens e produção de serviços de informática, obrigatoriamenteserá adotado o tipo técnica e preço, exceto para os serviços de manutenção de equipamentos,compras e contratações a serem realizadas na modalidade de Convite e bens de informática,relacionados no item 2.5 do Anexo do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, namodalidade de Pregão.

6.1.1 - As licitações nas modalidades de Tomada de Preços e de Concorrência para bens e serviços deinformática estão disciplinadas pelo Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994.

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VII - DOS PRAZOS DE PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES

7 - Os avisos contendo os resumos dos editais das Concorrências e das Tomadas de Preços, dosPregões, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada,deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

a) no Diário Oficial da União;

b) em jornal diário de grande circulação no Estado ou no Distrito Federal e também, se houver, emjornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço,feito o fornecimento, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a INFRAERO, conforme ovulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

7.1 - O aviso conterá:

a) número da licitação;

b) objeto da licitação;

c) data, hora e local de abertura da licitação;

d) preço do Edital e de seus anexos e local para sua obtenção;

e) telefone e fax para contato e informações;

f) endereço eletrônico (Internet), se houver;

g) identificação do emitente do aviso.

7.2 - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:

a) 45 (quarenta e cinco) dias corridos para:

1. Concurso,

2. Concorrência, quando o Contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitadaintegral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

b) 30 (trinta) dias corridos para:

1. Concorrência do tipo menor preço,

2. Tomada de Preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

c) 15 (quinze) dias corridos para:

1. Tomada de Preços do tipo menor preço,

2. Leilão.

d) 5 (cinco) dias úteis para Convite;

e) 8 (oito) dias úteis para Pregão.

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7.3 - Os prazos estabelecidos serão contados a partir da última publicação do Edital resumido ou daexpedição do Convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do Edital ou do Convite e respectivosanexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

7.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteraçãonão afetar a formulação da proposta.

VIII - DOS LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

8 - As modalidades de licitação, exceto Pregão, serão determinadas em função dos seguintes limites,tendo em vista o valor estimado da contratação:

8.1 - Para obras e serviços de engenharia:

a) Convite.......................................................................................até R$ 150.000,00;

b) Tomada de Preços ..................................................................... até R$ 1.500.000,00;

c) Concorrência ....................................................................acima de R$ 1.500.000,00;

d) Dispensa de licitação ................................................................ até R$ 30.000,00.

8.2 - Para compras e outros serviços:

a) Convite .......................................................................................até R$ 80.000,00;

b) Tomada de Preços ..................................................................... até R$ 650.000,00;

c) Concorrência ....................................................................acima de R$ 650.000,00;

d) Dispensa de licitação................................................................. até R$ 16.000,00.

8.3 - Alienação:

8.3.1 - Bens imóveis - concorrência ....................................................................... qualquer valor.

8.3.2 - Bens móveis:

a) Concorrência ................................................................acima de R$ 650.000,00;

b) Leilão .................................................................................... até R$ 650.000,00;

c) Convite ................................................................................... até R$ 80.000,00.

8.4 - A Superintendência de Administração Geral incumbir-se-á de emitir e manter atualizado oquadro de valores limites para licitação, conforme modelo constante do Anexo II desta Norma,toda vez que forem alterados.

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8.5 - Nas licitações para contratação de serviços contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá seestender até o limite de 60 meses, e nas contratações de aluguel de equipamentos e de utilizaçãode programas de informática, os prazos de vigência dos Contratos poderão se estender até olimite de 48 meses, conforme previsto nos Incisos II e III do art. 57 do RLCI.

8.6 - A escolha da modalidade de licitação, exceto Pregão, deverá ser determinada em função daestimativa do dispêndio total, pelo prazo máximo admitido para prorrogação da vigência dorespectivo Contrato.

IX - DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

9 - As situações excepcionais aplicáveis à compra ou à contratação de obras e serviços estãoexplicitadas nos artigos 24 e 25, respectivamente, do RLCI.

9.1 - A dispensa ocorre por conveniência administrativa, embora fosse possível a licitação.

9.2 - A inexigibilidade ocorre por inviabilidade de competição, observados, no entanto, os conceitosde unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à impossibilidadelógica de licitar, e o segundo torna impossível o confronto.

9.3 - As dispensas previstas nos §§ 2° e 3° do art. 17 e nos incisos III a XXI do art. 24, as situações deinexigibilidade referidas no art. 25, que serão necessariamente justificadas, e o retardamentoprevisto no final do parágrafo único do art. 8° do RLCI, deverão ser comunicados dentro de trêsdias à autoridade superior, para ratificação e publicação no Diário Oficial da União no prazo decinco dias corridos, como condição para eficácia dos atos.

9.4 - Na instrução dos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, compete:

9.4.1 - Ao órgão interessado na contratação:

a) propor e justificar a aquisição ou contratação e fornecer os dados básicos para obtenção deproposta(s), se for o caso, tais como: objeto, especificações completas, prazo deentrega/fornecimento, forma de pagamento, local de entrega, fonte de recursos, garantias eoutros;

b) emitir parecer conclusivo e fundamentado sobre a dispensa e/ou inexigibilidade, previstasnos arts. 24 e 25 do RLCI, contendo, no que couber, os seguintes elementos:

1. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando foro caso,

2. razão de escolha do fornecedor ou executante,

3. justificativa do preço.

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9.4.2 - Ao órgão de licitação da dependência:

a) autuar o processo;

b) obter a(s) proposta(s) quando não for(em) fornecida(s) pelo Escritório solicitante;

c) emitir parecer conclusivo enquadrando a dispensa ou a inexigibilidade nas situaçõesprevistas nos arts. 24 ou 25 do RLCI;

d) submeter os autos à apreciação do Órgão de Auditoria e do Órgão Jurídico da Sede ou darespectiva Superintendência Regional;

e) obter os despachos de autorização e ratificação, pelas autoridades competentes;

f) providenciar a publicação no Diário Oficial da União, do extrato da dispensa ou dainexigibilidade;

g) manter arquivo de todos os processos em ordem seqüencial, por exercício.

9.4.3 - Ao Órgão de Auditoria da dependência, se houver - manifestar-se, sem prejuízo dascompetências de outros órgãos da Empresa, sobre a correta instrução e conformidade doprocesso, eficácia e eficiência da gestão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos IIIa XXI do art. 24 e dos incisos I a III do art. 25 do RLCI;

9.4.4 - Ao Órgão Jurídico da dependência:

a) manifestar-se, em última instância, sobre a legalidade e enquadramento do processo dedispensa ou inexigibilidade de licitação, nas situações previstas nos incisos III a XXI do art.24 e dos incisos I a III do art. 25 do RLCI;

b) observada a competência estabelecida organicamente, elaborar os instrumentos contratuais,exceto Solicitação de Materiais e Serviços (SMS), que será expedida pelo próprio Órgão deLicitação ou pela área gestora.

9.5 - As autoridades competentes, após autorizarem a aquisição ou a contratação, remeterão o processoà autoridade imediatamente superior para ratificação, no prazo de 03 (três) dias corridos. Oprocesso deverá retornar ao Órgão de Licitação da dependência, que providenciará, no prazo de05 (cinco) dias corridos, a publicação no Diário Oficial da União, do extrato daaquisição/contratação, contendo os seguintes dados:a) número do processo;b) objeto;c) razão social da contratada;d) valor da contratação;e) prazo;f) código orçamentário e cronograma de desembolso por exercício, quando for o caso;g) nome da autoridade que autorizou a contratação, cargo e data;h) nome da autoridade que ratificou a contratação, cargo e data.

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9.6 - As compras e as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão serformalizadas em Processo Administrativo, devidamente autuado, e conterão numeraçãoseqüencial por modalidade, renovada a cada exercício e de acordo com o seguinte padrão:

DL N° - 999/ XXXX/ 9999 - para os processos de dispensa de licitação.IL Nº - 999/XXXX/9999 - para os processos de inexigibilidade de licitação.

onde: DL ou IL N° - 999 / XXXX / 9999

ANO (quatro dígitos)

SIGLA DA DEPENDÊNCIA

NÚMERO SEQÜENCIAL

SIGLA DA MODALIDADE

X - DA COMPETÊNCIA PARA: AUTORIZAR A ABERTURA DE LICITAÇÃO;AUTORIZAR OS CASOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO; APLICAR PENALIDADES E SUSPENSÃO DE LICITAR ECONTRATAR COM A INFRAERO; E CELEBRAR CONTRATOS E

ADITIVOS DE CONTRATOS, OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES.

10 - São autoridades competentes para autorizar a realização de licitação, em quaisquer dasmodalidades:

a) na Sede: os Superintendentes ordenadores de despesas;

b) nas Superintendências Regionais: os Superintendentes ou os Gerentes, estes últimos pordelegação dos Superintendentes, nos casos que se relacionam com suas respectivas áreas deatividades;

c) nos Aeroportos: os Superintendentes ou autoridades equivalentes, por delegação dosSuperintendentes Regionais;

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10.1 - A competência para autorizar a abertura dos processos licitatórios e contratações de obras eserviços de engenharia é determinada em função dos limites estabelecidos na tabela seguinte:

Nível Hierárquico Limite de Competência

Valor do Contrato (R$)

Referência

Diretoria Executiva Acima de 37,5 milhões 25 X limite de Tomada de Preços

Diretor de Engenharia Até 37,5 milhões 25 X limite de Tomada de Preços

Superintendentes Até 15 milhões 10 X limite de Tomada de Preços

Gerente - Sede Até 7,5 milhões 5 X limite de Tomada de Preços

Gerente - Sup.Regional/Obra - Sup. de

Aeroporto

Até 3 milhões 2 X limite de Tomada de Preços

10.1.1 - Os limites de competência estabelecidos na tabela anterior para os níveis de Gerência da Sede,Gerência de Obra, Gerência de Suprintendência Regional e Superintendência de Aeroportoserão efetivamente delegados mediante a emissão de Ato Administrativo especificando aobra e/ou o limite financeiro, obedecido o teto da referida tabela para cada nível.

10.1.2 - A Diretoria Executiva definirá os Diretores que a representará nos processos licitatórios econtratos da sua alçada.

10.1.3 - O Diretor de Engenharia poderá delegar, excepcionalmente, o seu limite de competência aosSuperintendentes.

10.2 - À autoridade competente para autorizar a licitação, cabe também:a) homologar o seu julgamento e adjudicar o objeto ao vencedor;b) revogá-la ou anulá-la, mediante despacho fundamentado;c) aplicar as penalidades previstas no capítulo XVIII desta Norma;d) autorizar as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

10.2.1- Nas licitações na modalidade de Pregão, a adjudicação de seu objeto será feita peloPREGOEIRO e a homologação, pela autoridade que autorizou a abertura da licitação.

10.3 - São autoridades competentes para aplicar a penalidade de suspensão do direito de licitar econtratar com a INFRAERO, ouvido o Órgão Jurídico e o Órgão de Auditoria da dependência,se houver:a) na Sede: os Superintendentes das respectivas áreas de interesse da Licitação ou do

Contrato;b) Na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais.

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10.3.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades competentes são asmesmas estabelecidas no item 10.1 desta Norma.

10.3.2 - O roteiro para aplicação de penalidades às licitantes e contratadas, consta do Anexo X destaNorma.

10.4 - Nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, cujos valores não se enquadrem abaixo doslimites previstos nas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, o processo deverá sersubmetido à ratificação das seguintes autoridades:

a) na Sede: os Membros da Diretoria Executiva, das respectivas áreas de interesse do Contrato;

b) na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais;

c) nos Aeroportos: As ratificações dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nascontratações de serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações epostagem), credenciamento de serviços médicos e contratações de serviços de publicidade epromoções de interesse da área Comercial, poderão ser ratificados pelo Superintendente doAeroporto, por delegação do Superintendente Regional.

10.4.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades competentes são asmesmas estabelecidas no item 10.1 desta Norma.

10.5 - Nas dispensas de licitação por emergência (inciso IV do art. 24 do RLCI), após cumpridas asformalidades de instrução previstas no Capítulo IX desta Norma, o processo deverá serencaminhado para ratificação do ato, pelas seguintes autoridades:

a) na Sede: os membros da Diretoria Executiva, das respectivas áreas de interesse do Contrato;

b) na jurisdição das Superintendências Regionais: os Superintendentes Regionais.

10.5.1 - Para as contratações de obras e serviços de engenharia as autoridades são as mesmasestabelecidas no item 10.1desta Norma.

10.6 - Os Contratos decorrentes dos processos licitatórios e/ou das dispensas e inexigibilidades delicitação serão firmados pelas seguintes autoridades:

a) na Sede: pelo Membro da Diretoria Executiva, da área de interesse da contratação, emconjunto com o Superintendente que autorizou a abertura da licitação ou dadispensa/inexigibilidade;

b) nas Superintendências Regionais: pelo Superintendente Regional em conjunto com um dosGerentes;

c) nos Aeroportos: pelo Superintendente ou autoridade equivalente, por delegação doSuperintendente Regional, em conjunto com um dos Gerentes, ou um dos Coordenadores,ou empregado credenciado.

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10.6.1 - Na gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia existirão, obrigatoriamente, trêsatores comprometidos com a gestão dos investimentos com atribuições específicas:

a) Contratante: identificação da necessidade do investimento; solicitação de abertura doprocesso licitatórios inclusive os casos de dispensa e inexigibilidade; seleção da empresacontratada; celebração do contrato; designação (através Ato Administrativo) do gestor,do fiscal e da comissão de recebimento.

b) Gestor: gestão e execução do contrato; autorização dos pagamentos; manutenção davigência das garantias contratuais; proposição de alteração de quantitativos das planilhasde serviços e de engenharia/equipamentos para obras; negociação de preços novos eproposição de Termos Aditivos.

c) Fiscal: verificação das especificações/quantitativos realizados; verificação do padrão dequalidade; verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.

10.6.2 - Os Gerentes de Obras e os Gerentes de Engenharia das Superintendências Regionais deverãoser indicados para a função de Gestor.

10.6.3 - Não poderá haver acúmulo das funções de Contratante, Gestor e Fiscal de um contrato.

10.6.4 - No caso em que existir empresa contratada para atividade de fiscalização, as ações do Fiscale do Gestor do contrato deverão ser precedidas de parecer formal da referida empresa.

10.7 - Os contratos de obras e serviços de engenharia serão assinados pelas autoridades emconformidade com os limites de competência estabelecidos no item 10.1 desta Norma.

10.7.1 - Os contratos sempre serão assinados por dois representantes da INFRAERO.

10.7.2 - A Diretoria Executiva definirá os Diretores que a representará nos contratos da sua alçada.

10.7.2.1 - Deve-se priorizar o Diretor da principal área beneficiada pelo investimento.

10.7.3 - O Diretor de Engenharia assinará conjuntamente com o Diretor responsável pela áreadiretamente interessada no investimento, ou com um dos Superintendentes.

10.7.4 - O Superintendente da Sede assinará conjuntamente com o Superintendente responsável pelaárea diretamente interessada no investimento, ou com um dos Gerentes da Sede.

10.7.5 - O Superintendente Regional assinará conjuntamente com o Gerente responsável pela áreadiretamente interessada no investimento.

10.7.6 - O Superintendente de Aeroporto assinará conjuntamente com o Gerente ou um Coordenadorresponsável pela área diretamente interessada no investimento.

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10.7.7 - O Gerente da Sede assinará conjuntamente com o Gerente ou Coordenador responsável pelaárea diretamente interessada no investimento.

10.7.8 - O Gerente da Obra assinará conjuntamente com outro Gerente ou com um dosCoordenadores da Gerência de Obra.

10.7.9 - O Gerente da Superintendência Regional assinará conjuntamente com outro Gerente oucom o Coordenador responsável pela área diretamente interessada no investimento.

XI - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

11 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do Processo Administrativo,devidamente autuado, protocolado e numerado, compreendendo 05 (cinco) fases:

a) planejamento;

b) divulgação;

c) habilitação;

d) julgamento;

e) homologação e adjudicação.

11.1 - O planejamento compreende:

a) a solicitação da área interessada, contendo a descrição precisa do seu objeto; a indicaçãodos recursos disponíveis por exercício, quando for o caso; a estimativa da despesa; o localde entrega ou da prestação do serviço; a indicação de um membro técnico e seu suplente,para compor a comissão ou para compor a Equipe de Apoio do Pregoeiro; os elementostécnicos; o prazo de execução, a necessidade de inspeção e ensaio no recebimento; o regimede contratação; a forma de pagamento; o critério de reajustamento, se houver, e aautorização para abertura do processo licitatório pela autoridade competente referida noitem 10 desta Norma;

b) a preparação do Edital;

c) a aprovação da minutas de Edital na respectiva modalidade de licitação, e do Contrato,pelas áreas a seguir relacionadas, exceto os editais de convite e dispensa de licitação paracompras de pronta entrega, cujos editais foram padronizados e aprovados pelos órgãoscompetentes da sede da INFRAERO:

1. escritório interessado na licitação,

2. Órgão de Auditoria da dependência, se houver,

3. Órgão Jurídico da dependência.

d) a nomeação da Comissão de Licitação, ou do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, medianteexpedição de Ato Administrativo.

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11.2 - A divulgação compreende:

a) externamente, a publicação do Aviso de Licitação, no Diário Oficial da União e em jornalde grande circulação da localidade (município ou região) onde será realizada a licitação eno site de licitação (Internet) da dependência, se houver, exceto do Convite, que deverá serfeita de acordo com o procedimento definido no subitem 5.5 desta Norma;

b) internamente, afixação do aviso de licitação em quadro próprio no hall de acesso público.

11.3 - A habilitação compreende:

a) o recebimento e o exame da documentação;

b) a comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal.

11.3.1 - A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e daregularidade fiscal será feita mediante consulta on line no SICAF, nas dependências onde oSistema já estiver implantado.

11.4 - O julgamento de propostas compreende:

a) análise das propostas, feita pela área técnica solicitante, com emissão de parecer, quedeverá contemplar os seguintes dados:

1. relação das licitantes com seus respectivos preços unitários, mensais e globais,conforme o caso,

2. comentário técnico de cada proposta, com suas respectivas notas técnicas, quando for ocaso, inclusive suas desconformidades, se houver,

3. comentário financeiro de cada proposta, inclusive correção dos cálculos aritméticos,conforme previsto no Edital,

4. conclusão, opinando pela classificação/desclassificação de proposta.

b) classificação das propostas pela Comissão de Licitação, tornando público o resultado,mediante publicação do Resultado de Julgamento no Diário Oficial da União, no site delicitação (Internet) da dependência, se houver, afixação de cópia do aviso no quadro delicitações da dependência e comunicação aos licitantes;

c) após transcorrido o prazo recursal, encaminhamento do processo licitatório ao Órgão deAuditoria da dependência, se houver, para manifestação sobre a regularidade dos atospraticados, exceto o Convite;

d) elaboração do relatório final pela Comissão de Licitação, após aprovação do processo peloÓrgão de Auditoria.

11.5 - A homologação e a adjudicação compreendem:

a) aprovação do relatório final expedido pela Comissão de Licitação, pelas autoridadescompetentes relacionadas no item 10 desta Norma;

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b) divulgação no Diário Oficial da União do aviso de homologação da licitação;

c) comunicação da adjudicação do objeto aos licitantes;

d) encaminhamento do processo à área solicitante, para juntada da Ficha de Elaboração deContrato, ou expedição da SMS pela área de licitação;

e) concluído o processo, o Órgão de Licitação encaminhará à área solicitante da licitação umacópia completa para que seja enviada à Fiscalização do Contrato, contendo os seguinteselementos: Edital; especificações técnicas; desenhos, quando for o caso; esclarecimentos dedúvidas com perguntas e respostas; atas das reuniões; recursos e instruções; pareceres;relatório final contendo a homologação; Contrato; extrato do Contrato publicado no DOU ecópia do Caderno dos documentos de habilitação e da proposta técnica e de preços, quandofor o caso, da licitante vencedora.

11.6 - No decorrer do procedimento licitatório, serão inseridos no processo a solicitação, o Edital, aspublicações, os Atos Administrativos, a listagem contendo os nomes das licitantes queadquiriram o Edital, os recibos de entrega de Convite, as dúvidas, os esclarecimentos, asimpugnações, as atas, os pareceres, os recursos, as decisões e demais elementos relacionadoscom a licitação, além da documentação e das propostas das licitantes, do Contrato ou da SMS,e da publicação do extrato do Contrato, quando houver.

11.6.1 - Os documentos inseridos no Processo Licitatório deverão ser registrados em folha espelho(índice), contendo o número da folha e o objeto sucinto. Os volumes serão numeradosseqüencialmente, observando a codificação de cada subassunto.

11.6.2 - Encerrado o processo, deverá ser lavrado o Termo de Encerramento para cada pasta,mencionando o número de folhas do respectivo volume.

11.6.3 - Para as licitações de grande complexidade, recomenda-se a abertura de PEC específicas paraos seguintes documentos:

a) PEC Geral - destinada à inserção da solicitação da licitação, do Edital e seus anexos, dasatas das reuniões, dos pareceres técnicos, cópias de publicações da licitação, dos relatóriosde julgamento e instrução de recursos e documentos em geral, não enquadrados nasespecialidades das PEC Específicas;

b) PEC Específica para Esclarecimento de Dúvidas - destinada à inserção das solicitações erespostas de dúvidas acerca do Edital e seus anexos;

c) PEC Específica para Recursos - destinada à inserção de recursos administrativos ejudiciais e cópias dos respectivos relatórios de instruções;

d) PEC Específica para Documentos de Habilitação - destinada à inserção dos documentosde habilitação de todas as licitantes;

e) PEC Específica para Propostas - destinada à inserção das propostas de todas as licitantes.

11.6.4 - Quando os documentos de habilitação ou de proposta forem volumosos, recomenda-se queestes sejam acondicionados em caixa com etiqueta contendo o número da licitação e nome daslicitantes, registrando-se no processo que tais documentos encontram-se fora de PEC.

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11.7 - Os editais de qualquer modalidade de licitação serão fornecidos aos interessados, por valornão superior ao equivalente ao custo de reprodução fotostática e heliográfica. O Convite seráfornecido gratuitamente aos interessados, exceto quando se tratar de obras e serviços deengenharia, sendo cobrado apenas o valor correspondente às cópias heliográficas.

11.7.1 - Os editais e seus anexos, retirados pelos interessados via internet, não terão qualquer custo.

11.8 - Quando se tratar de Convite de obras e serviços de engenharia com cópias heliográficas, deveráser encaminhada correspondência às firmas do ramo convidando-as a retirar o Convite,mediante o recolhimento do valor correspondente. O procedimento deverá ser o mesmo daConcorrência ou da Tomada de Preços.

11.9 - As licitações realizadas na modalidade de Pregão deverão ser processadas de acordo com osprocedimentos definidos em Norma Específica e no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

XII - DO EDITAL

12 - O Edital conterá, obrigatoriamente:a) número de ordem em série anual, sigla da dependência, modalidade, regime de contratação,

tipo de licitação, menção de que será regida pelo RLCI e suas alterações, local, dia e horapara recebimento da documentação e da proposta;

b) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condições para assinatura doContrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 do RLCI, para execução doContrato e para entrega do objeto da licitação;

c) sanções para o caso de inadimplemento;

d) local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

e) se há projeto executivo disponível na data da publicação do Edital de licitação e o local ondepossa ser examinado e adquirido;

f) condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 do RLCI, eforma de apresentação das propostas;

g) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

h) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serãofornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições paraatendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo;

i) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso delicitações internacionais;

j) critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, permitida a fixaçãode preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas devariação em relação a preços de referência, exceto para os seguintes casos:

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1. no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostascujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

1.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) dovalor orçado pela INFRAERO,

1.2. valor orçado pela INFRAERO.

2. das licitantes classificadas na forma da alínea j acima, cujo valor global da proposta forinferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as subalíneas 1.1 e 1.2da alínea j do item 12 desta Norma, será exigida para assinatura do Contrato, prestaçãode garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 do RLCI, igual àdiferença entre o valor resultante da subalínea j.1 acima e o valor da correspondenteproposta.

k) para as contratações com prazo além de 12 meses de duração:

1. critério de reajuste (exclusivo para obras, serviços de engenharia e aquisição deequipamentos), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida aadoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação daproposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento decada parcela,

2. cláusula de permissão para repactuação dos preços, (exclusiva para serviços contínuos)que obedecerá os preços praticados no mercado e, no que couber, as instruções baixadaspela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com a Resolução nº 10, de 08/10/1996, doConselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e outras que forembaixadas pelo poder público.

l) limites para pagamento de instalação, mobilização e desmobilização para execução de obrasou serviços, que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapasou tarefas;

m) condições de pagamento, prevendo:

1. obras e serviços de engenharia: medição efetuada até o último dia útil do mês calendário,cujo pagamento será realizado até o 12º dia útil, contado a partir da data final do períodode adimplemento de cada parcela. A periodicidade para efeito de medição e pagamentopoderá ser inferior a um mês calendário na primeira e última medições, quando o inícioou término das etapas ocorrerem no curso do mês, ajustando-se o cronograma à situação,

2. compras e serviços de pronta entrega: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data dorecebimento,

3. serviços contínuos: no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,

4. cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com adisponibilidade de recursos financeiros, não se admitindo parcela na forma de pagamentoantecipado, exceto para a situação prevista no subitem 12.3 desta Norma,

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5. critério de atualização financeira em caso de atraso de pagamento, motivado pelaINFRAERO, desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendocomo base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante aplicação da seguinte fórmula,para período fracionado do mês:

AF = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP,

Onde:

TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial;

AF = Atualização financeira;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela a ser paga.

5.1 Para efeito de atualização de valor caucionado em dinheiro, será utilizada a mesmafórmula deste item. No entanto, a correção pro rata tempore deverá ser considerada apartir da data imediatamente posterior à do depósito até a data anterior à da devolução.

6. compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos, e descontos por eventuaisantecipações de pagamentos,

7. exigência de seguros, quando for o caso.

n) instruções e normas para os recursos previstos em lei;

o) condições de recebimento do objeto da licitação;

p) garantia para participação na licitação e/ou execução do Contrato, quando exigidas,observando-se os seguintes limites:

1. caução de garantia de manutenção de proposta: 1% (um por centro) do valor estimado, nasmodalidades previstas no subitem 17.5 desta Norma (opcional),

2. caução de garantia de execução do Contrato: 5% (cinco por cento) do valor contratual,

3. garantia de bens, da INFRAERO ou da UNIÃO, cedidos em COMODATO, no valor deavaliação integral do bem.

q) outras indicações específicas ou peculiares da licitação; r) capital mínimo, levando em consideração a complexidade e o vulto da licitação, limitado, no

máximo, a 10% (dez por cento) do valor orçado (opcional).

12.1 - Para os efeitos da alínea j do item 12 desta Norma, o percentual máximo que a INFRAEROadmite pagar sobre o valor orçado é de 10% (dez por cento).

12.2 - Nos Editais de Licitações para compras de entrega futura e para execução de obras e serviços,não poderão ser exigidos, como condição de participação em licitações, garantias demanutenção de proposta e de capital mínimo, concomitantemente.

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12.2.1 - Como dado objetivo para comprovação da qualificação econômico-financeira das licitantes,poderão ser exigidos a garantia de manutenção de proposta e os índices de balanço, nostermos estabelecidos no subitem 13.1 da NI - 6.02 (LCT), em vigor.

12.2.2 - Quando exigida caução de garantia de manutenção de proposta, esta deverá ser depositada naTesouraria da localidade da dependência promotora da licitação ou em outra Tesouraria, seassim dispuser o Edital.

12.2.3 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo da validade da garantiade manutenção de proposta (Fiança Bancária ou Seguro Garantia), deverá a licitante,independentemente de comunicação formal da Comissão de Licitação, revalidar o documento,por igual período, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.

12.3 - Nas licitações para aquisições de equipamentos, quando previsto no Ato Convocatóriopagamento sob a forma de adiantamento, este não poderá exceder a 20% (vinte por cento) dovalor do bem, devendo o contratado apresentar Carta de Fiança Bancária de igual valor comogarantia de adiantamento, cujo prazo de validade deverá ser igual ao do Contrato, desde queesta condição esteja prevista no Edital.

12.4 - Para participar de licitações na modalidade de Convite, e/ou apresentar propostas nos casos dedispensa/inexigibilidade de licitações, exceto para os casos previstos nas alíneas d dos subitens8.1 e 8.2 desta Norma, o interessado deverá estar com a Documentação Obrigatória válida noSICAF.

12.4.1 - Para as situações estabelecidas no subitem 12.4 desta Norma, as dependências que ainda nãotenham implantado o SICAF deverão exigir dos interessados os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito Negativo,expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pelaSecretaria da Receita Federal, ou Certidão Positiva com efeito Negativo, nos termos doArt. 206 do CTN;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF;

d) Certidão Negativa de Débito (CND), perante o Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS).

12.4.1.1 - Serão aceitas certidões emitidas via internet, obtidas diretamente pela dependência daINFRAERO que estiver instruindo o processo, devendo o servidor responsável apor suaassinatura e carimbo no documento.

12.5 - O original do Edital deverá ser datado, rubricado e assinado pelo responsável pelo Órgão deLicitação, e carimbado e rubricado em todas as folhas pelo Órgão de Auditoria e pelo ÓrgãoJurídico da dependência.

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12.5.1 Nas dependências onde não houver Órgão Jurídico ou de Auditoria, deverão ser utilizados osEditais padrões aprovados, contendo apenas a rubrica do responsável pelo Órgão de Licitação.

12.6 - Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:

a) o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outroscomplementos;

b) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e totais;

1. o orçamento detalhado previsto na alínea b deste subitem, deverá compor o processolicitatório, e deverá ser disponibilizado no site de licitação (internet) da dependência, sehouver.

c) a minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante adjudicatária;

d) as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

12.7 - Para efeito do disposto nesta Norma, considera-se como adimplemento da obrigação contratual aprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela deste, bem comoqualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento decobrança.

12.8 - O Edital de Concurso deverá indicar:

a) normas reguladoras;

b) entidade promotora;

c) entidade organizadora, quando for o caso;

d) concorrentes;

e) procedimentos para inscrição;

f) profissional habilitado (coordenador ou consultor);

g) entrega dos trabalhos;

h) normas de apresentação;

i) júri (comissão julgadora);

j) prêmios;

k) projeto definitivo;

l) disposições gerais;

m) introdução ao programa e recomendações;

n) programa;

o) observações.

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12.9 - O Edital de Leilão deverá indicar:

a) data, horário e local da realização;

b) local e horário de visita;

c) bens a serem leiloados (discriminar os lotes);

d) valor do lance mínimo de cada lote;

e) nome da repartição;

f) condições de pagamento;

g) perda do sinal ou valor pago, se o material não for retirado no lapso de tempo que fordeterminado.

12.10 - No caso de Leilão, não é necessário qualquer habilitação prévia dos licitantes, uma vez que avenda é feita a vista ou a curto prazo, e a entrega dos bens arrematados só se dará quandoestiver completo o pagamento e após a assinatura da respectiva ata, lavrada no local.

12.10.1 - Pode ser exigido, , quando não for pedido todo o pagamento a vista, um depósito percentualdo preço, que servirá de garantia do restante, ficando o arrematante passível de perdê-lo, senão completar o pagamento no prazo fixado no Edital.

XIII - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES

13 - São responsáveis pelo processamento e julgamento das licitações:

a) na Sede: a Coordenação de Licitações e a Coordenação de Compras e Cadastro, daSuperintendência de Administração Geral (DAAG);

b) nas Superintendências Regionais e Aeroportos: o Órgão de Licitação da Gerência deAdministração.

13.1 - As Superintendências dos Aeroportos poderão realizar licitações em quaisquer de suasmodalidades, desde que devidamente estruturadas para tal fim e por delegação dosSuperintendentes Regionais. Nesses casos, a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, serãodesignados pelo Superintendente do Aeroporto.

13.2 - A Comissão de Licitação encarregada de processar e julgar as licitações, ou o Pregoeiro e suaEquipe de Apoio, serão designados a cada licitação, mediante Ato Administrativo dasseguintes autoridades:

a) na Sede, pelo Superintendente de Administração Geral;

b) nas Superintendências Regionais e nos Aeroportos, pelos Superintendentes;

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13.2.1 - No processamento e julgamento de licitação na modalidade de Convite, para compra demateriais e serviços, exceto os de engenharia e serviços contínuos, recomenda-se aconstituição de Comissão Permanente, por período não superior a um ano, contado da datade expedição do Ato Administrativo, vedada a recondução da totalidade de seus membrospara o período seguinte.

13.3 - Por razões de ordem técnica ou administrativa, as licitações nas modalidades de Concorrência,Tomadas de Preços e Pregão, de interesse da Sede ou das Superintendências Regionais,poderão ser realizadas no local onde serão executadas as obras, prestados os serviços ou feitosos fornecimentos.

13.3.1 - Para as licitações de pequeno porte e não existindo, na dependência onde os serviços serãoprestados, pessoal com experiência suficiente para conduzir o processo licitatório, aAdministração poderá optar pela designação de duas comissões de licitação, sendo uma com ofim específico de receber e abrir os invólucros contendo os documentos de habilitação e aspropostas de preços, e outra para processar e julgar a licitação em todas as suas fases. Aprimeira deverá ser constituída por membros com lotação na dependência onde se realizará aabertura da licitação e a segunda por membros com lotação na respectiva SuperintendênciaRegional ou na Sede.

13.4 - A Comissão de Licitação designada para processar e julgar as licitações, terá a seguinteformação básica:

a) Presidente: titular e suplente pertencentes, preferencialmente, ao Órgão de Licitação;

b) Membro Jurídico: titular e suplente, advogados do Órgão Jurídico da Sede ou daSuperintendência Regional;

c) Membro Técnico: titular e suplente, representantes da área interessada;

d) Secretário: obrigatoriamente do Órgão de Licitação.

13.4.1 - No caso de Tomada de Preços, excepcionalmente e por conveniência administrativa, oadvogado poderá ser substituído por um representante do Órgão de Licitação, com seurespectivo suplente.

13.4.2 - No caso de Convite, é dispensado o advogado.

13.4.3 - Evitar, sempre que possível, que o técnico participante da Comissão de Licitação, inclusive oautor do projeto, seja o mesmo que acompanhará a execução dos serviços ou da obra, oureceberá os materiais ou equipamentos adquiridos.

13.4.4 - A Comissão de Licitação a ser designada deverá ser composta por servidores que detenhamconhecimento técnico sobre o objeto a ser licitado, inclusive conhecimento da Legislação deLicitações e Contratos.

13.5 - No caso de Convite, a Comissão de Licitação, excepcionalmente, nas pequenas dependências eem face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por empregado, designadopor Ato Administrativo pela autoridade competente.

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XIV - DA ALIENAÇÃO

14 - Alienação é toda transferência de propriedade de um bem, sob a forma de venda, permuta, doação,dação em pagamento, investidura, cessão ou concessão de domínio.

14.1 - Venda é o Contrato civil ou comercial pelo qual uma das partes transfere a propriedade de umbem a outra, mediante preço certo em dinheiro.

14.2 - Permuta é o Contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bensesses que se substituem, reciprocamente, no patrimônio dos permutantes, permitidaexclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, quando se tratar de bensmóveis.

14.3 - Doação é o Contrato pelo qual uma pessoa (doador) transfere um bem do seu patrimônio paraum outro (donatário), que o aceita. Permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.

14.4 - Doação em pagamento é a entrega de um bem que não seja dinheiro, para solver dívida anterior.

14.5 - Investidura é a incorporação de uma área pública por proprietários de imóveis lindeiros, a preçonunca inferior ao da avaliação, área esta remanescente ou resultante de obra pública, que setorne inaproveitável isoladamente.

14.6 - Cessão de domínio útil é a forma de venda ou doação de terras públicas.

14.7 - A alienação, por constituir-se transferência de propriedade ou domínio, não se confunde com:cessão de posse, cessão ou permissão de uso, concessão de serviço público com ou semrealização de obras, concessão de uso de terreno público com direito real resolúvel, por sereminstitutos diferentes, com finalidades diversificadas e formalidades distintas para sua realização.

14.8 - Em cada caso e para cada forma de alienação de bens públicos, há necessidade de observar-se alegislação administrativa a aplicar, a fim de constatar-se a exigibilidade ou não da licitação, sobqualquer de suas modalidades.

14.9 - A alienação dos bens imóveis de propriedade da INFRAERO dependerá de autorização doConselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva e nas condições por estadeterminadas, bem como será invariavelmente precedida de avaliação feita por órgãoespecializado, sendo efetivada, regularmente, através de licitação na modalidade deConcorrência do tipo maior lance ou oferta.

14.10 - A licitação de bens imóveis poderá ser dispensada nos casos de:a) dação em pagamento;b) doação;c) permuta;d) investidura;e) venda a outro Órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

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14.11 - A alienação dos bens móveis de propriedade da INFRAERO e os da União, sob sua guarda eresponsabilidade, será, obrigatoriamente, precedida de avaliação feita por Comissão deAvaliação designada para esse fim, e realizada por meio de licitação nas modalidades deConcorrência, Leilão ou Convite. No caso de não haver interessados, poderá ser utilizado ocritério estabelecido em Norma da INFRAERO específica.

14.12 - A alienação de bens móveis na modalidade de Leilão ou Convite ocorrerá quando a avaliaçãodos mesmos, isoladamente ou em lote, não ultrapassar o valor previsto para estas modalidades.

14.13 - Nas alienações por venda, o material deverá ser agrupado em lotes homogêneos, ou seja,formado por objetos da mesma espécie ou por objetos distintos, desde que, neste caso, nãofique comprometido ou invalidado o interesse do(s) licitante(s) na respectiva aquisição.

14.14 - A licitação de bens móveis poderá ser dispensada nos casos de:

a) doação, exclusivamente para fins de interesse social;

b) permuta.

14.15 - São suscetíveis de alienação:

a) os bens móveis considerados de uso antieconômico; os ociosos, que embora em perfeitascondições de uso, não estejam sendo aproveitados, sua manutenção ou recuperação sejaonerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro,obsoletismo, acidente, capacidade ociosa ou outros fatores; e os inservíveis, quando nãomais possam ser aproveitados, em razão de absoluta impossibilidade de recuperação;

b) os materiais provenientes de demolições e de reformas de edificações, pertencentes àINFRAERO ou à União, e cuja inaproveitabilidade seja devidamente comprovada, ouqualquer outro tipo de sucata;

c) os bens imóveis, quando o interesse da INFRAERO o recomendar.

14.16 - Na Concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovaçãodo recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação, a título decaução, ficando a juízo da Administração, na venda de bens móveis, a fixação ou não do valora ser caucionado.

14.16.1 - Na fase de habilitação, poderão ser exigidos os seguintes documentos:

a) no caso de pessoa física:

1. Carteira de Identidade,

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

b) no caso de pessoa jurídica - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

14.16.2 - Na concorrência, os Editais de alienação de bens imóveis e de bens móveis devem seguir osmesmos procedimentos citados anteriormente, nas modalidades de Concorrência e deLeilão, respectivamente.

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XV - DAS COMPRAS E SERVIÇOS

15 - Nenhuma compra ou serviço será feito sem a devida justificativa de sua real necessidade,adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seupagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

15.1 - As compras, sempre que possível, deverão:

a) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificaçõestécnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,assistência técnica e garantia oferecidas;

b) ser processadas através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF),normatizado pela NI - 6.02 (LCT), em vigor;

c) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades domercado, visando a economicidade, preservada, obrigatoriamente, a modalidade pertinenteao conjunto dos materiais ou equipamentos a serem licitados.

15.2 - Nas compras deverão ser observadas ainda:

a) especificação completa do material/equipamento a ser adquirido, vedada a indicação demarca;

b) definição das quantidades a serem adquiridas;

c) estimativa (orçamento);

d) condições de recebimento, guarda e armazenamento que não permitam a deterioração domaterial.

15.2.1 - Os dados relacionados nas alíneas a, b e c do subitem 15.2 desta Norma serão fornecidos peloórgão emitente da Requisição de Compras.

15.2.2 - O recebimento de material/equipamento cujo valor seja superior ao limite estabelecido paraConvite deverá ser realizado por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designadaformalmente pela autoridade competente prevista no Capítulo X desta Norma.

15.3 - A relação das compras, após a sua formalização, será afixada mensalmente, em quadro deaviso de amplo acesso público, contendo:

a) número do processo (Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Tomada de Preços, Concorrênciaou Pregão, conforme o caso);

b) data da contratação;

c) descrição do material/equipamento comprado;

d) preço unitário e global;

e) quantidade adquirida;

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f) nome(s) da(s) contratada(s);

g) nome da dependência contratante.

15.4 - As compras e serviços serão processados através de licitação, respeitados os limites para cadamodalidade, ou através de processo de dispensa ou inexigibilidade, devidamente formalizados,nos casos previstos nos artigos 24 ou 25 do RLCI.

15.5 - Para aquisição de material, de equipamento, de material permanente e para execução deserviços serão, adotados os seguintes procedimentos:

a) o escritório interessado preencherá a Requisição de Material (RM) para material,equipamento ou material permanente e Carta Formal (CF), ou documento equivalente, paraexecução de serviços, e enviará à área de material ou ao Órgão de Licitação, conforme ocaso;

b) no caso de material, quando constatada sua inexistência no almoxarifado, a área de materialprovidenciará a Requisição de Compra (RC), com os dados relacionados na alínea a dosubitem 11.1 desta Norma, no que couber, que será encaminhada para o Órgão de Licitaçãopara adoção das medidas necessárias à aquisição;

NOTA - Nas dependências onde estiver implantado o Sistema de Material (SISMAT)e o Sistema de Licitação (SISLIC), os pedidos deverão ser feitos on-line,dispensando o preenchimento da RM e da RC.

c) no caso de execução de serviços, o pedido deverá ser encaminhado diretamente à Área deLicitação, para as providências que se fizerem necessárias;

d) realizada a licitação, o processo deverá ser encaminhado à autoridade definida no Capítulo Xdesta Norma, para fins de homologação e adjudicação, revogação ou anulação;

e) a formalização da compra ou da prestação de serviço far-se-á através de Solicitação deMateriais e Serviços (SMS), (Form. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) para valor estabelecido atéo limite de Convite, podendo este valor ser ultrapassado desde que não resulte emobrigações futuras, inclusive assistência técnica. Comprovada a existência dessasobrigações, deverá ser elaborado Contrato;

1. nas compras ou contratações de pronta entrega, aquelas compreendidas com prazo deexecução ou fornecimento de até 30 dias, realizadas até a modalidade de Tomada dePreços, poderá ser dispensado o Contrato, o qual será substituído pela SMS, desde quenão resulte em obrigações futuras, inclusive assistência técnica,

2. nas dependências onde estiver implantado o Sistema de Licitação (SISLIC) a SMS seráemitida pelo próprio sistema, dispensando o preenchimento do Form. 06.01.05 - NI -6.01/C (LCT).

f) a SMS será expedida para efeito de compromissamento das despesas previstas para seremrealizadas dentro do exercício financeiro, com vistas ao controle dos créditosorçamentários.

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15.5.1 - As solicitações constantes das alíneas b e c do subitem 15.5 desta Norma, deverão serformalizadas de conformidade com a alínea a do subitem 11.1 desta Norma.

15.5.2 - As SMS deverão ser emitidas em 03 (três) ou 04 (quatro) vias, conforme o caso, com aseguinte destinação:

a) uma via para o fornecedor;

b) uma via para o Almoxarifado, no caso de aquisição de material; ou para a árearequisitante, no caso de contratação de serviço;

c) uma via para arquivo no processo;

d) uma via para a dependência onde será entregue o material ou executado o serviço.

15.6 - As compras não deverão, em qualquer hipótese, admitir despesas financeiras, explícitas ouimplícitas, nos prazos de venda, em função da condição de pagamento, respeitados os prazosprevistos na alínea m do item 12 desta Norma.

15.7 - As aquisições ou as contratações até o limite de 02 (dois) salários mínimos deverão serprecedidas de consultas a fornecedores, preferencialmente via fax, ou via telefone, devendoneste último caso, ser anotado de próprio punho no Formulário de Aquisição Direta - FAD(Form. 06.01.03 - NI - 6.01/A (LCT), as cotações, os nomes e endereços das empresas e daspessoas contactadas, números de telefones e de fax, justificando quando a escolha não recair nacotação de menor preço.

15.7.1 - As aquisições ou as contratações feitas através de FAD, deverão ser liquidadas com recursodo fundo fixo de caixa, até o limite de 2 (dois) salários mínimos, ou outro valor a serestabelecido pela Diretoria Financeira.

15.8 - O valor de 02 (dois) salários mínimos para compra através do FAD poderá ser ampliado até olimite de 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto na alínea d do subitem 8.2 desta Norma,devendo a formalização da compra ou da contratação do serviço ser feita por intermédio deexpedição de SMS e instauração de processo simplificado de pesquisa de preço, utilizando-seos formulários constantes dos Anexos IV, V, VI E VII desta Norma.

15.8.1 - A ampliação do limite estabelecido no subitem precedente deverá ser regulamentado medianteInstrução de Trabalho editada pelo Diretor de Administração, no âmbito da Sede, e pelosSuperintendentes Regionais no âmbito de suas dependências.

XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

16 - A revogação e a anulação são atos que deverão ser sempre fundamentados e poderão serpraticados em qualquer fase do Processo de Licitação.

16.1 - A revogação ocorrerá por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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16.2 - A anulação ocorrerá por ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecerescrito e devidamente fundamentado.

16.2.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação deindenizar a licitante contratada, exceto se esta não der causa ao fato e já houver realizadoparte do Contrato. Neste caso, a Administração deverá indenizar a contratada pelo que esta játenha realizado até a data da declaração de nulidade e, ainda, por outros prejuízosregularmente comprovados.

16.3 - No caso de desfazimento do Processo de Licitação, fica assegurado à licitante o contraditório ea ampla defesa.

16.4 - A revogação é privativa da INFRAERO, ao passo que a anulação tanto pode ser feita pelaINFRAERO como pelo Poder Judiciário.

16.5 - O disposto neste capítulo aplica-se, também, no que couber, aos atos de dispensa einexigibilidade de licitação.

XVII - DOS CONTRATOS

17 - O Contrato deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas emcláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidadecom os termos do Edital de licitação e da proposta a que se vinculam.

17.1 - Observada a competência estabelecida organicamente, deverá ser providenciada a publicaçãono Diário Oficial da União do extrato de Contrato, de convênio e de seus aditivos, quando for ocaso, que é condição indispensável para sua eficácia, no prazo máximo de 20 dias corridos,contado a partir da data de sua assinatura, ficando dispensados de publicação os extratos deContratos decorrentes das situações previstas no item 9 desta Norma.

17.1.1 - Os extratos de Contratos e de seus aditivos publicados no Diário Oficial da União deverãoconter, obrigatoriamente, os seguintes dados:a) nome da empresa/dependência;b) número de série seqüencial/anual;c) espécie;d) resumo do objeto;e) modalidade da licitação/número/data, ou se for o caso, da dispensa ou inexigibilidade,

citando-se a fundamentação legal e a referência ao pertinente processo;f) Programa Orçamentário (código orçamentário);g) valor global;h) valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos subseqüentes;

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i) prazo de vigência;j) data da assinatura;k) nome completo, cargo ou função dos signatários.

17.1.2 - Os extratos de convênios a serem publicados no Diário Oficial da União deverão conter,obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) espécie;

b) denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda (CNPJ/MF) dos signatários;

c) resumo do objeto;

d) crédito pelo qual correrá a despesa, número e data da Nota de Empenho ou Nota deMovimentação de Crédito (documento equivalente);

e) valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso e, se for o caso, o previstopara exercícios subseqüentes, bem como o da contrapartida que o convenente se obriga aaplicar;

f) prazo de vigência e data da assinatura;

g) código da Unidade Gestora, da gestão e classificação funcional programática e econômica,correspondente aos respectivos créditos;

h) nome completo, cargo ou função dos signatários.

17.2 - É nulo e não produzirá nenhum efeito o Contrato verbal com a INFRAERO, salvo o depequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%(cinco por cento) do limite estabelecido na alínea a do subitem 8.2 desta Norma.

17.3 - A contratação, decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve atender aos termosdo ato que autorizou a sua celebração e à proposta.

17.4 - São cláusulas necessárias em todo Contrato as que estabeleçam:

a) o objeto e seus elementos característicos;

b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;

c) o preço e as condições de pagamento; os critérios, a data-base e a periodicidade darepactuação e do reajustamento de preços, conforme o caso; os critérios de atualizaçãomonetária entre a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento;

d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e derecebimento provisório e/ou definitivo, conforme o caso;

e) a indicação dos recursos para atender às despesas;

f) a garantia oferecida para assegurar sua plena execução, quando exigida;

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g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os percentuais dasmultas;

h) os casos de rescisão;

i) o reconhecimento dos direitos da INFRAERO, em caso de rescisão administrativa;

j) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

k) a vinculação ao Edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a propostado proponente vencedor;

l) a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação eclassificação exigidas na licitação, na dispensa ou na inexigibilidade;

m) a legislação aplicável à execução;

17.5 - A critério da INFRAERO, e desde que previsto no Instrumento Convocatório, poderá serexigida prestação de garantia do Contrato, cabendo à contratada optar por uma das seguintesmodalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes últimos serem negociáveisna Bolsa de Valores, fato que deverá ser certificado por Corretora, inclusive declarando osvalores de mercado do título;

b) fiança bancária;

c) seguro-garantia.

17.5.1 - A garantia de execução do Contrato em quaisquer de suas modalidades, quando exigida, nãoexcederá a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, exceto nos casos de contratos queimportem na entrega de bens pela INFRAERO e dos quais o contratado ficará depositário,devendo-se nesta hipótese, ser acrescido ao valor da garantia o valor desses bens.

17.5.2 - O limite de garantia previsto no subitem 17.5.1 desta Norma, poderá ser elevado para até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, para obras, serviços e fornecimento de grande vulto,envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstradosatravés de parecer fundamentado, aprovado pelo Diretor de Administração, para as licitaçõespromovidas pela Sede e pelos Superintendentes Regionais, para as licitações promovidaspelas dependências sob sua jurisdição.

17.5.3 - A garantia prestada em títulos:

a) confere à INFRAERO, de pleno direito, o poder de deles dispor e aplicar o produto de suaalienação na ocorrência dos casos previstos no Edital ou Contrato;

b) obriga o prestador da garantia a ressarcir o valor, dentro de 3 (três) dias após a notificação;

c) autoriza a INFRAERO a reter o valor residual excedente da garantia, para satisfação deperdas e danos e também multa aplicada.

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17.5.4 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída até 60 (sessenta) dias após aassinatura do termo de entrega e recebimento definitivo do equipamento, da obra ou doserviço, ou de outra forma se assim dispuser o Edital ou o Contrato, respeitado o prazomáximo estabelecido naqueles instrumentos.

17.5.4.1 - Nos Contratos de prestação de serviços contínuos, a garantia será liberada após a integralexecução do contrato, desde que a contratante tenha cumprido todas as obrigaçõescontratuais, ou em outro prazo conforme dispuser o Edital.

17.5.5 - A fiança bancária deverá ser prestada por entidade financeira, segundo as normas expedidaspelos órgãos competentes, devendo, entre outras condições, constar do Instrumento a expressarenúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 1.491 do Código Civil.

17.5.5.1 - No caso de pagamento a título de adiantamento, o contratado fica obrigado a apresentar umacaução na modalidade de fiança bancária, correspondente a 100% (cem por cento) daimportância recebida, com prazo de validade igual ao da vigência do Contrato.

17.5.5.2 - O adiantamento previsto no subitem precedente, somente deverá ser aplicado nos casos deaquisição de máquinas e equipamentos, cuja antecipação de pagamento não poderáultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor do bem.

17.5.5.3 - Em caso de fiança bancária prestada por banco estrangeiro, a garantia só será aceita seconfirmada pelo Banco do Brasil S.A.

17.5.6 - Sobre o valor da caução prestada em moeda corrente, na ocasião de sua devolução, o valororiginal será corrigido pelo critério de cálculo estabelecido na fórmula do item 12 destaNorma.

17.6 - O seguro-garantia será realizado mediante a entrega da competente apólice e suas condições,emitida por Seguradora em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, em favorexclusivamente da INFRAERO, cobrindo o risco de quebra de Contrato.

17.7 - As garantias para cumprimento do Contrato consistirão:a) em caução inicial, do percentual estabelecido no Ato Convocatório da licitação, sobre o

valor do Contrato;b) em garantias complementares, inclusive retenções de parte do valor das faturas a pagar,

conforme estabelecido no Ato Convocatório da licitação;c) apresentação, para celebração de contrato de obras, de apólice de Seguro de Riscos de

Engenharia, em favor da INFRAERO, por valor e prazo de vigência não inferiores aos doContrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correçãono montante contratual; do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual avigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;

17.7.1 - A garantia complementar, constituída pelas retenções, será liberada logo após a aceitaçãoprovisória, parcial ou total, da obra ou serviço; a garantia inicial será liberada em seguida àaceitação definitiva.

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17.7.2 - As garantias prestadas não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo após sua liberação.

17.8 - É facultativa a exigência da garantia de Contratos nos seguintes casos:a) para obras e serviços com prazo de execução de até 60 (sessenta) dias;b) para aquisição de equipamentos e materiais com pagamento de pronta entrega;c) para os Contratos administrativos (prestação de serviços), exceto para os de prestação de

serviços contínuos;d) para as obras/serviços contratados através de Convite.

17.9 - A duração dos Contratos regidos por esta Norma da INFRAERO ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:a) aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano

Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da INFRAERO e desde queisso tenha sido previsto no Ato Convocatório;

b) à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duraçãoprorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condiçõesmais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses;

c) ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duraçãoestender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início da vigência doContrato.

17.9.1 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridadecompetente, indicada no item 10 desta Norma, o prazo de que trata a alínea b do subitem 17.9desta Norma, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.

17.9.2 - O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrioeconômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuadosem processo:a) alteração do projeto ou especificações, pela INFRAERO;b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no

interesse da INFRAERO;d) aumento ou supressão das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites

previstos no subitem 17.9.3 desta Norma.

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17.9.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que sefizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do Contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento,até o limite de 50% (cinqüenta por cento), e as supressões, sem limite de percentual, porém,ocorrendo de comum acordo entre as partes, devendo ser devidamente justificado e autorizadopela autoridade competente, registrando-se tal fato no processo de gerenciamento do Contrato.

17.9.3.1 - Para celebração de Termos Aditivos aos Contratos de obras e serviços de engenharia ficamestabelecidas as seguintes regras:

a) a autoridade que assinou o Contrato poderá celebrar o Termo Aditivo sem autorizaçãosuperior até 10% (cumulativamente) do valor do Contrato, desde que não ultrapasse oseu limite de competência.

b) o Termo Aditivo que envolver variação no valor do Contrato acima de 10 %(cumulativamente), terá que ser autorizado pela autoridade de nível hierárquicosuperior

c) a autoridade competente para assinar o Termo Aditivo, terá como base para a tomada dedecisão, obrigatoriamente, os seguintes pareceres, que deverão estar acompanhados dosdocumentos comprobatórios:

1. parecer do Gestor do Contrato propondo a celebração do Termo Aditivo, tecendoconsiderações e apresentando explicações sobre a natureza, o objeto, as motivações,conveniências e os aspectos técnicos e/ou fáticos que aconselhem a suaformalização, destacando a viabilidade e vantagens técnicas (alterações dequantitativos, alterações de especificações e soluções de engenharia) e financeiras(otimização dos custos e negociação de preços dos insumos novos, declarandoexpressamente que os preços novos não são superiores aos de mercado, anexando aplanilha comparativa demonstrando a viabilidade econômica do negócio, embasadaem preços atuais, devidamente comprovados),

2. parecer do Órgão de Auditoria, se houver,3. parecer do Órgão Jurídico, no que diz respeito à legalidade e aos aspectos mais

relevantes, para fins de formalização do respectivo ato.

17.10 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

17.10.1 - Em se tratando de obras e serviços de engenharia:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, medianteTermo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicaçãoescrita da contratada;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente referidano item 10 desta Norma, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após odecurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aostermos contratuais.

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17.10.2 - Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com aespecificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüenteaceitação.

17.10.3 - O recebimento e o aceite decorrente de contratações realizadas nas modalidades de Tomadade Preços, Concorrência e Pregão, obrigatoriamente será feito por Comissão designada paraesta finalidade.

17.11 - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á medianteTermo Circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

17.12 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez esegurança das obras ou dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução doContrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

17.13 - O prazo a que se refere a alínea b do subitem 17.10.1 desta Norma não poderá ser superior a 90(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.

17.14 - Na hipótese de o Termo Circunstanciado ou a verificação a que se refere este capítulo não ser,respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão comorealizados, desde que comunicados à INFRAERO nos 15 (quinze) dias anteriores à execuçãodos mesmos.

17.15 - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;

b) serviços profissionais;

c) obras e serviços de valor até o previsto para a modalidade de Convite, para compras eserviços que não sejam de engenharia, desde que não se componham de aparelhos,equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.15.1 - O recebimento previsto no subitem 17.15 desta Norma será feito mediante recibo.

17.16 - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada, por escrito, e previamenteaprovada pela autoridade competente prevista nesta Norma.

17.17 - Todos os documentos vinculados à gestão dos Contratos, a partir da emissão da Ordem deServiço, deverão ser inseridos em PEC própria, individualizada por Contrato.

17.18 - As obrigações decorrentes de licitação ou de processo de dispensa ou inexigibilidade delicitação, serão pactuados através de:

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a) termo de Contrato, para obras, serviços e aquisições de vulto e complexidade e, ainda,para qualquer material/equipamento, independentemente do seu valor, desde que importeem obrigações futuras (garantia, assistência técnica etc.);

b) Solicitação de Materiais e de Serviços (SMS), nos casos relativos a material, equipamentoe serviço de pronta entrega, que não importe em obrigação futura, independentemente doseu valor.

17.19 - A INFRAERO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo como Contrato.

17.20 - A contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratarpartes da obra, serviço ou fornecimento, quando autorizada pela INFRAERO, nos termos doInstrumento Convocatório da licitação ou do Contrato.

17.21 - As subcontratações de obras, serviços e equipamentos, quando autorizadas pela INFRAERO,são de exclusiva responsabilidade da contratada.

17.21.1 - A subcontratação não desobriga a contratada para com a INFRAERO, naquilo que transferiuà execução de terceiros. Todos os ônus decorrentes, inclusive erros, omissões, defeitos eimperfeições serão de sua responsabilidade.

17.22 - São causas que podem determinar a rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas oucondições;

b) a lentidão no seu cumprimento, levando a INFRAERO a presumir a não conclusão da obra,serviço ou fornecimento, nos prazos estabelecidos;

c) o atraso injustificável, superior a 30 (trinta) dias da obra, serviço ou fornecimento, sem quecaiba direito algum à contratada, mesmo que a obrigação tenha sido parcialmentecumprida;

d) a paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação àINFRAERO;

e) a não apresentação de garantia, de acordo com as condições estipuladas no Edital, bemcomo das complementações necessárias, quando for o caso;

f) o não recolhimento de multa, dentro do prazo fixado;

g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada,que a juízo da INFRAERO, prejudique a execução do instrumento contratual;

h) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem ou acessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitidas no Edital e no instrumentocontratual, ou se obtida prévia autorização escrita da INFRAERO, bem como fusão, cisãoou incorporação que afetem a capacidade da contratada de boa execução do Contrato;

i) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

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j) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

k) o desatendimento das determinações emanadas da fiscalização da INFRAERO, assim comode órgãos superiores;

l) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;m) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundo, que

caracterizem a insolvência da contratada;

n) as razões de conveniência administrativa;

o) a supressão, por parte da INFRAERO, de obra, serviço ou fornecimento, acarretandomodificação do valor inicial do instrumento contratual, além do limite previsto nestaNorma, sem prévio acordo entre as partes;

p) a suspensão, por ordem escrita da INFRAERO, de sua execução por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do instrumento contratual; e

r) outros casos previstos no Edital.

17.23 - A rescisão do Contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da INFRAERO, nos casos previstos nas alíneas a an do subitem anterior, independentemente de notificação ou de interpelação judicialficando, ainda, a contratada, sujeita às penalidades previstas no Capítulo XVIII destaNorma, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie;

b) determinada, também por ato unilateral e escrito da INFRAERO, nas ocorrências previstasàs alíneas n e q do subitem 17.22 desta Norma;

c) por ato unilateral do contratado, na ocorrência das hipóteses previstas às alíneas o, p e q dosubitem 17.22 desta Norma;

d) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a INFRAERO;

e) judicial, nos termos da legislação.

17.24 - A rescisão por ato unilateral da INFRAERO ou por acordo entre as partes, dependerá damanifestação de quem autorizou a lavratura do Contrato, após ouvido o Órgão Jurídico daDependência.

17.25 - Nas hipóteses de rescisão a que se referem as alíneas o e p do subitem 17.22 desta Norma,será a contratada ressarcida dos prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados,tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia, se prestada;

b) pagamento dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão;

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c) pagamento do custo da desmobilização.

17.26 - Na hipótese prevista à alínea q do subitem 17.22 desta Norma, a contratada fará justão-somente a receber as parcelas discriminadas às alíneas a e b do subitem 17.25 destaNorma.

17.27 - A rescisão do Contrato acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo quando for o caso,das penalidades previstas em lei e neste Instrumento:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio da INFRAERO;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregadosna execução do Contrato e necessários à sua continuidade, que serão devolvidos ouressarcidos posteriormente, mediante avaliação;

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da INFRAERO dos valores dasmultas e indenização a ela devidos;

d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados àINFRAERO.

17.27.1 - Na aplicação da medida de rescisão ou na ocorrência de distrato fica assegurado àINFRAERO o direito de prosseguir, diretamente ou por intermédio de terceiros, na execuçãoda obra, serviço ou fornecimento não realizado, a seu exclusivo critério.

XVIII - DAS SANÇÕES

18 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela INFRAERO no Edital, caracteriza odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

a) perda integral da caução de participação de licitação, quando exigida;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;

c) responder por perdas e danos causados à INFRAERO, os quais serão apurados em competenteprocesso, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência dofato;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aINFRAERO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos.

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RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

18.1 - É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não apresentar a garantia contratual,se exigida, ou não assinar o Contrato no prazo estabelecido no Instrumento Convocatório,convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmascondições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço. Neste caso, havendo recusa, não seaplicam as sanções previstas no item 18 desta Norma.

18.2 - Ocorrendo atraso na execução do Contrato, serão aplicadas à contratada as seguintes multas:

18.2.1 - Para fornecimento e instalação de equipamentos, contratação de obras e serviços deengenharia e de manutenção não contínuos, as multas serão aplicadas pela seguinte fórmula:

M = C x F x N Tsendo:M = Valor da multa;C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço ou fornecimento em atraso;

T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela do serviço ou fornecimento emdias corridos;

F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;

N = Período de atraso por dias corridos.

PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS F

1º Até 10 dias

2º De 11 a 20 dias

3º De 21 a 30 dias

4º De 31 a 40 dias

5º Acima de 40 dias

0,01

0,02

0,03

0,04

0,05

18.2.2 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa doserviço ou fornecimento for efetivamente concluído.

18.3 - A contratada ficará, ainda, sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor doContrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:

a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;

b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do Órgão de Fiscalização;

c) deixar de atender determinação do Órgão de Fiscalização para reparar ou refazer serviçosnão aceitos.

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18.4 - A contratada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindirinjustificadamente o Contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar aINFRAERO em perdas e danos, com a conseqüente suspensão do direito de licitar e contratarcom a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com aAdministração Pública.

18.5 - A contratada para o fornecimento de material incorrerá na multa de 0,3% (três décimos porcento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sem justificativa aceita pela INFRAERO, aplicadasobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido.

18.5.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado como recusa de fornecimento, ensejando arescisão do Contrato de pleno direito e por justa causa, e aplicação da multa de 10% (dez porcento) sobre o valor do fornecimento não realizado, com a conseqüente suspensão do direitode licitar ou contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitare contratar com a Administração Pública, juntamente com os sócios integrantes de seu atoconstitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para o caso desociedades anônimas.

18.6 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do material só será conhecido pela INFRAERO,caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral da INFRAERO,antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

18.7 - À empresa contratada para prestação dos serviços contínuos serão aplicadas, além da multaprevista no subitem 18.3 desta Norma, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito, na primeira ocorrência;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na segundaocorrência;

c) multa de 4% (quatro por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na terceiraocorrência;

d) multa de 8% (oito por cento) do valor mensal do respectivo Contrato, na quarta ocorrência;

e) rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do respectivo Contrato,quando a falta, no entender da INFRAERO, justificar a adoção destes atos, ficando tambémsuspenso de licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada inidôneapara licitar e contratar com a administração pública, juntamente com os sócios integrantesde seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus administradores, para ocaso de sociedades anônimas.

18.8 - A contratada inadimplente ficará sujeita, ainda, a:

18.8.1 - responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados emcompetente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para aocorrência do fato.

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18.9 - O contratado para fornecimento de bens com garantia e assistência técnica pós venda, incluindoo fornecimento de peças sobressalentes, quando exigido, além das multas previstas nos subitens18.2 ou 18.5 desta Norma, estará sujeito às seguintes penalidades, caso não atenda aoschamados de suporte técnico, sem justificativa aceita pela INFRAERO, durante o prazo degarantia dos bens e da vida útil dos produtos fornecidos, por período razoável de tempo, naforma da lei.

a) multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, até o quinto dia de atraso;

b) o atraso superior a 5 (cinco) dias será considerado como recusa de atendimento a chamadosde suporte técnico, ensejando a rescisão e cancelamento do Contrato, por justa causa, eaplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e conseqüente aplicação da pena desuspensão do direito de licitar ou contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, serdeclarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos.

18.10 - A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão deLicitação ou da autoridade superior, quer através de interposição de recurso administrativo ouação judicial, caso tenha o seu pedido indeferido, será acionada judicialmente para reparar osdanos causados à INFRAERO, em razão de sua ação procrastinatória.

18.11 - As advertências, multas e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO serãoregistradas no campo próprio do cadastro do Fornecedor ou do Prestador do Serviço, nossistemas SICAF e SISLIC.

XIX - DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E REPRESENTAÇÃO

19 - A impugnação do Edital e seus anexos poderá ser feita da seguinte forma:

a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação,devendo a Comissão de Licitação responder em até 03 (três) dias úteis;

b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de recebimento da documentação dehabilitação e proposta, devendo a Comissão de Licitação responder antes de proferido oresultado de habilitação.

19.1 - Os pedidos de impugnações deverão ser dirigidos à autoridade que assinou o Edital.

19.2 - Qualquer licitante, contratada ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal deContas da União ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidadesem licitações/contratações.

19.3 - Dos atos praticados por preposto da INFRAERO nos processos licitatórios, cabe recurso:

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a) da decisão da Comissão de Licitação, no tocante à fase de habilitação e de classificação deproposta;

b) da decisão da autoridade competente, no tocante à revogação ou anulação de licitação.

19.4 - Da data de divulgação da decisão, nos termos do item precedente, a licitante, se dela discordar,terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso.

19.4.1 - Interposto recurso, dele se dará ciência, formalmente, a todas as licitantes, que poderãoimpugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

19.4.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente determinada no Ato Convocatório eentregue, mediante protocolo, na área de Comunicações Administrativas da INFRAERO, nohorário de funcionamento da dependência promotora da licitação.

19.4.2.1 - O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitanteapresente o respectivo original, no local indicado no Instrumento Convocatório, respeitado oprazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal.

19.4.3 - O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação de proposta terá efeito suspensivo.A autoridade competente poderá, motivadamente e por razões de interesse público, atribuirefeito suspensivo ao recurso de que trata o subitem 19.3.2 desta Norma.

19.5 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições constantes do Edital nãoserá conhecido.

19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Norma, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á odo vencimento, considerando-se dia útil aquele de expediente na dependência promotora dalicitação.

19.7 - Nenhum prazo de impugnação ou recursal se inicia ou corre sem que os autos do processoestejam com vista franqueada ao interessado.

19.8 - Em se tratando de licitações na modalidade de Convite, o prazo para interposição de recursoserá de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da classificação de proposta.

19.9 - Dos atos praticados por preposto da INFRAERO nos processos licitatórios, cabe representação:

a) da decisão da Comissão de Licitação, no tocante à fase de habilitação e de classificação deproposta, ou da fiscalização do Contrato que não caiba recurso hierárquico;

b) a representação deverá ser dirigida ao Presidente da INFRAERO, no prazo de 5 (cinco) diasúteis, que poderá, a seu exclusivo critério, atribuir efeito suspensivo dos atos praticados naalínea a do item 19.9 desta Norma;

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c) a impugnação do Edital e a interposição de recurso nas licitações realizadas na modalidadede Pregão, obedecerão o rito previsto no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000.

XX - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS

20 - O reajuste ou a repactuação serão aplicados como forma de assegurar a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do Contrato dentro do prazo de sua validade.

20.1 - O Instrumento Convocatório expressará em cada licitação, quando for o caso, a fórmula dereajuste aplicável ao Contrato, vinculada a índices que reflitam as variações de custo deprodução ou de preço dos insumos utilizados, ou a índices setoriais ou regionais de preços ecustos, ou a outros que a legislação pertinente venha a estabelecer.

20.1.1 - O reajuste contratual se aplica exclusivamente à aquisição de máquinas e equipamentos, obrase serviços de engenharia, observado o interregno de 12 (doze) meses a contar da data deabertura da licitação, que deverá obedecer, rigorosamente, à fórmula prevista no InstrumentoConvocatório, exceto se sobrevier norma legal estabelecendo novos critérios. Nesse caso, oContrato se adequará às condições que vierem a ser estabelecidas.

20.2 - Na prestação de serviços, exceto para os previstos no subitem precedente, será vedada aindexação a qualquer título, podendo, no entanto, prever dispositivo que possibilite arepactuação de preços após o interregno de 12 (doze) meses, contado a partir da data deapresentação da proposta.

20.2.1 - A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couber, às instruçõesbaixadas pelo Governo Federal, disciplinadas pela Diretoria Executiva da INFRAERO.

20.3 - Admite-se a revisão do preço contratado toda vez que houver necessidade de reestabelecer arelação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição daINFRAERO para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatosimprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ouimpeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fatodo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

20.4 - Este capítulo será disciplinado em Norma específica.

XXI - DOS CONVÊNIOS

21 - Aplicam-se as disposições desta Norma, no que couber, aos Convênios, Acordos, Ajustes e outrosinstrumentos congêneres celebrados pela INFRAERO.

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RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

21.1 - A celebração de Convênio, Acordo ou Ajuste entre a INFRAERO e órgãos ou entidades daAdministração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho propostopela dependência interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:a) identificação do objeto a ser executado;b) metas a serem atingidas;c) etapas ou fases de execução;d) plano de aplicação dos recursos financeiros;e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fasesprogramadas;

g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursospróprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo seo custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

21.2 - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicaçãoaprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento dasimpropriedades ocorrentes:

a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormenterecebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos defiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dosrecursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno;

b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificadosno cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípiosfundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados naexecução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulasconveniais básicas;

c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partíciperepassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

21.3 - Os saldos de convênios, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados emcadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ousuperior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação demercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmosverificar-se em prazos menores que um mês.

21.4 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamentecomputadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

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21.5 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldosfinanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaçõesfinanceiras realizadas, serão devolvidas à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazoimprorrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidadetitular dos recursos.

21.5 Caso a INFRAERO venha firmar acordos, constratos, convênios ou ajustes, bem comoempréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral com os Estados, Distrito Federal eMunicípios, ou mesmo empresas públicas a estes vinculadas direta ou indiretamente, está elasujeita às regras introduzidas pelo Decreto nº 3.788, de 11.04.2001, devendo exigir dessasentidades a apresentação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata aPortaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, expedida pelo Ministro de Estado da Previdência eAssistência Social.

XXII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

22 - Nas dependências onde estiver implantado o SICAF, só poderá contratar com a INFRAERO eparticipar de suas licitações, na modalidade de Convite, a empresa com a documentaçãoobrigatória válida no SICAF, e nas modalidades de Tomada de Preços, Concorrência e Pregão, aempresa que tiver habilitação parcial válida no SICAF.

22.1 - Nas dependências em que não estiver implantado o SICAF, a Regularidade Fiscal dos licitantesserá verificada à vista da documentação estabelecida no subitem 12.4.1 desta Norma.

22.2 - Não será obrigatório o cadastramento de licitantes no SICAF, quando se tratar de licitações paraconcessão de uso de áreas em aeroportos ou para credenciamento de serviços médicos eodontológicos, devendo, nestes casos, figurar nos respectivos editais a opção do cadastro noSICAF ou apresentação de todos os documentos de habilitação referenciados nos artigos 28, 29e 31 do RLCI, ou conforme estabelecer o Edital Padrão aprovado para essas contratações.

22.3 - Excepcionalmente, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto para assituações previstas nos incisos I e II do art. 24 do RLCI, as empresas não cadastradas no SICAFpoderão apresentar os documentos de Regularidade Fiscal conforme relação constante dosubitem 12.4.1 desta Norma.

22.4 - Ficam dispensadas de cadastramento no SICAF e de apresentação de documentos deregularidade fiscal, as empresas consultadas para apresentarem propostas para venda demateriais ou para prestação de serviços, por dispensa de licitação, até os limites estabelecidosnas alíneas d dos subitens 8.1 e 8.2 desta Norma, respectivamente, desde que para entregaimediata e na sua totalidade, e que não gere obrigação futura.

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Form. 01.01.02 - NI - 1.01/A (PGE)

INFRAERO

NORMA DA INFRAEROCOD. CONTROLE

NI - 6.01/C (LCT)DATA EFETIV.

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RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - Os valores de que trata esta Norma serão corrigidos na fórmula ou percentuais expedidos por ato doPoder Executivo. A Superintendência de Administração Geral fará a atualização e distribuirá àsáreas da Empresa.

23.1 - Os critérios e procedimentos para administração e controle dos bens móveis patrimoniais daINFRAERO, e dos pertencentes à União, sob a guarda e responsabilidade da INFRAERO, parafins de alienação, estão estabelecidos em Norma específica.

23.2 - O cumprimento desta Norma, pelas dependências, será averiguado mediante inspeçõesrealizadas a qualquer tempo, pela Superintendência de Administração Geral e pelo Órgão deAuditoria da Sede, sem prejuízo do sistema de controle a que estão sujeitas.

23.3 - Compete à Diretoria de Administração, por intermédio da Superintendência de AdministraçãoGeral, acompanhar a execução desta Norma, podendo expedir instruções complementares,quando necessário.

23.4 - Os registros cadastrais e de preços estão estabelecidos em Norma específica.

23.5 - Esta Norma da INFRAERO revoga a NI - 6.01/B (LCT), de 19 de setembro de 2001, equaisquer disposições em contrário.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - I -

ANEXO I

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

RELAÇÃO DE ANEXOS DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO I - RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO II - QUADRO DE VALORES DOS LIMITES ATUALIZADOS PARA LICITAÇÃO

ANEXO III - FORM. 06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT) - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL

ANEXO IV - FORM. 06.01.02 - NI - 6.01/C (LCT) - PROCESSO SIMPLICADO DE DISPENSADE LICITAÇÃO

ANEXO V - FORM. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO DIRETA- FAD

ANEXO VI - FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO

ANEXO VII - FORM. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL ESERVIÇOS - SMS

ANEXO VIII - FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃODE CONTRATO/CONVÊNIO

ANEXO IX - FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PDO) - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DETERMO ADITIVO

ANEXO X - ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DODIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A INFRAERO

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - II -

ANEXO II

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

QUADRO DE VALORES DOS LIMITES ATUALIZADOS PARALICITAÇÃO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

MODALIDADES DE LICITAÇÃO VALORES LIMITESCONCORRÊNCIA Acima de R$ 1.500.000,00TOMADA DE PREÇOS Até R$ 1.500.000,00CONVITE Até R$ 150.000,00

OBRAS ESERVIÇOS DEENGENHARIA DISPENSA DE

LICITAÇÃOAté R$ 30.000,00

PREGÃO INDETERMINADOCONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00TOMADA DE PREÇOS Até R$ 650.000,00CONVITE Até R$ 80.000,00

COMPRASE OUTROSSERVIÇOS

DISPENSA DELICITAÇÃO

Até R$ 16.000,00

BENSIMÓVEIS CONCORRÊNCIA Não há.

CONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00LEILÃO Até R$ 650.000,00

ALIENAÇÃOBENS

MÓVEIS CONVITE Até R$ 80.000,00

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - III -

ANEXO III

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT) - RECIBO

DE ENTREGA DE EDITAL

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1) FORMATO: 148 mm x 210mm.2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor branca.3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100 x 1.

RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL

Nº da Licitação: _____________________________ Valor do Edital: _________________

Recibo de Pagamento nº: _______________________________ Data: _____/_____/_____

Licitante: __________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

CEP: ____________________ Cidade: _____________________ Estado: _____________

Telefone (s): _____________________________________ Fax: _____________________

Representante da Licitante: ____________________________________________________

Telefone (s): _____________________________________ Fax: _____________________

Recebi da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, oedital da licitação referenciada.

_______________________________ _______ de _______________ de _______

_____________________________________NOME

_____________________________________ASSINATURA

Form. 06.01.01Form. 06.01.01 - NI - 6.01/C (LCT)

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IV -

ANEXO IV

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

FORM. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT) - PROCESSOSIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

PROCESSO SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAAG

DL Nº 000/................/....

OBJETO:

FINALIDADE:

Form. 06.01.02 - NI 6.01/C (LCT)

INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1) FORMATO: 210 mm x 297mm.2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP - 24 , cor branca.3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco de 100 x 1.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - V -

ANEXO V

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

FORM. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO DEAQUISIÇÃO DIRETA - FAD

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Nº do FAD

FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO DIRETA - FAD MATERIAL SERVIÇO ÁREA REQUISITANTE: CENTRO DE CUSTO:

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO

FINALIDADE:

_____/_____/_____ _______________________________ Data Assinatura/Carimbo do Requisitante

RESERVADO AO ALMOXARIFADO

NÃO EXISTE EM ESTOQUE

____/____/____ ______________________________ Data Assinatura/Carimbo

FORNECEDORES CONSULTADOSPROPONENTES ENDEREÇOS TELEFONES CONTATOS

1 -2 -3 -4 -5 -

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREÇOS UNITÁRIOS POR PROPONENTEITEM ESPECIFICAÇÃO

QU

AN

T.

UN

ID.

1 2 3 4 5

TOTAIS:

PESQUISA REALIZADA EM:

___/____/____ _________________________ Data Assinatura/Carimbo do Responsável pela Pesquisa

AUTORIZAÇÃO/GESTOR DO PROGRAMA

_____/_____/____ _______________________ Data Assinatura/Carimbo

Form. 06.01.03 - NI - 6.01/C (LCT)

INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1) FORMATO: 210mm x 297mm.2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, 100 x 1.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VI -

ANEXO VI

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT) - FORMULÁRIO

DE HOMOLOGAÇÃO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO

DL Nº 000/.............../............ FLS.

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/PRESTADOR DO SERVIÇO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO :

DADOS PARA EMISSÃO DE SMS:EMPRESA: CNPJ:

ENDEREÇO

Valor R$: Cód. Orçamentário:

APROVAÇÃO

Aprovo a dispensa de licitação com fundamento no Inciso II do Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO.

______________________, _____ de ____________________ de ________ .

______________________________________________ Carimbo/Assinatura do Gestor do Programa

Form. 06.01.04 - NI - 6.01/C (LCT)

INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1) FORMATO: 210mm x 297mm.2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca.3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, 100 x 1.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VII -

ANEXO VII

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

FORM. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) - SOLICITAÇÃO DEMATERIAL E SERVIÇOS - SMS

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

SOLICITAÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇOS - SMSDEPENDÊNCIA SMS Nº NP

FORNECEDOR CNPJ

ENDEREÇO CÓD. ORÇAMENTÁRIO

SOLICITAMOS O FORNECIMENTO DO MATERIAL OU A EXECUÇÃO ABAIXO ESPECIFICADO, RESPEITADAS AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO(A) E ACEITAS EM SUAPROPOSTA

VALORITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO

UNITÁRIO TOTAL

NOTAS:1 - DEVOLVER ORIGINAL ANEXO À NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE2 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE ATRAVÉS DE OPB-ORDEM DE PAGAMENTO BANCÁRIA, INFORMAR NO DOCUMENTO DE COBRANÇA BANCO/Nº AGÊNCIA/Nº C/CORRENTE Local e Data Assinatura/carimbo - Gestor do Programa

Form. 06.01.05 - NI - 6.01/C (LCT) 1ª VIA - FORNECEDOR 2ª VIA - PROCESSO LICITATÓRIO 3ª VIA - ALMOXERIFADO OU ORGÃO REQUISITANTE 4ª VIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OU AEROPORTO, QUANDO APLICÁVEL

INSTRUÇÕES PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1) FORMATO: 210mm x 297mm. 2) TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca. 3) IMPRESSÃO: Tinta preta em bloco, frente e verso, 100 x 1.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.1 -

ANEXO VIII

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PGE) - ELEMENTOS PARAELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIODIRETORIA

SUPERINTENDÊNCIA/ASSESSORIA

DEPENDÊNCIA

CNPJ/MF

N0 CONTRATO/CONVÊNIO

DATA DE ASSINATURA

/ /

ENDEREÇO

BAIRRO/DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO

FONE/FAX

UF

CONTRATADA/CONVENENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

CNPJ/MF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO/DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO

FONE/FAX

UF

REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA CONTRATADA/CONVENENTE

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)NOME

CNPJ/MF

ENDEREÇO

MUNICÍPIO

UF

FONE/FAX

E-MAIL

REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA(S) INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

OBJETO DO CONTRATO/CONVÊNIO: .

Form. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PGE)

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - VIII.2 -

ANEXO VIII

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 01.06.02/A - NI - 1.06 (PGE) - ELEMENTOS PARAELABORAÇÃO DE CONTRATO/CONVÊNIO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

(VERSO)

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RECURSOS DISPENSA DO PROCESSO

SIM

LICITAÇÃO

NÃO

PRÓPRIOS

UNIÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

TIPO DE LICITAÇÃO/PROCESSO

PROPOSTA/DATA

PROGRAMA

REGIME DE CONTRATAÇÃO GARANTIA DE EXECUÇÃO

GLOBAL FIXO GLOBAL REAJUSTÁVEL

UNITARIO FIXO UNITÁRIO REAJUSTÁVEL

NÃO EXIGÍVEL OUTROS

CAUÇÃO VALOR (R$)

PRAZO

INÍCIO / /

TÉRMINO / /

VALOR GLOBAL DO CONTRATO/CONVÊNIOR$

VALOR MENSAL E VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQÜÊNTESR$ ( ).

VALOR GLOBAL DO CONTRATO/CONVÊNIOR$ ( ).

FORMA DE PAGAMENTO: .

CONDIÇÕES ESPECIAIS A SEREM INCLUÍDAS NO CONTRATO/CONVÊNIO: .

DOCUMENTAÇÃO ANEXA AO CONTRATO/CONVÊNIO: .

APROVAÇÃO/ORDENADOR DA DESPESA

___________________, _____/_______________/__________ ____________________________________________________ Data Assinatura/Carimbo

INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:1. FORMATO: 210mm x 297mm2. TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca3. IMPRESSÃO: Tinta preta, frente e verso.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.1 -

ANEXO IX

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PGE) - ELEMENTOS PARAELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVODIRETORIA

SUPERINTENDÊNCIA/ASSESSORIA

DEPENDÊNCIA

CNPJ/MF

Nº CONTRATO/CONVÊNIO

DATA DE ASSINATURA

/ /

ENDEREÇO

Nº TERMO ADITIVO

BAIRRO/DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO

FONE/FAX

UF

CONTRATADA/CONVENENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

CNPJ/MF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO/DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO

FONE/FAX

UF

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA CONTRATADA/CONVENENTE

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)

NOME

CNPJ/MF

ENDEREÇO

MUNICÍPIO

UF

FONE/FAX

E-MAIL

REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA(S) INTERVENENTE(S)/ANUENTE(S)

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

NOME

CARGO

RG

ÓRGÃO EMISSOR

CPF

FONE/FAX

E-MAIL

OBJETO DO TERMO ADITIVO: .

JUSTIFICATIVA DO PREÇO ADITADO: .

Form.01.06.03/A - NI - 1.06 (PGE)

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - IX.2 -

ANEXO IX

NI - 6.01/C (LCT)

ASSUNTO:

FORM. 01.06.03/A - NI - 1.06 (PGE) - ELEMENTOS PARAELABORAÇÃO DE TERMO ADITIVO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

(VERSO)JUSTIFICATIVA/ PROCESSO DE ORIGEM DO TERMO ADITIVO: .

FUNDAMENTO LEGAL: .

VIGÊNCIA/FONTE DE RECURSOS

PRAZO

INÍCIO

/ /

TÉRMINO

/ /

FONTE DE RECURSOS

VALORES

VALOR DO ADITAMENTO

R$ ( ).

VALOR MENSAL ANTERIOR

R$ ( ).

NOVO VALOR MENSAL

R$ ( ).

VALOR GLOBAL ANTERIOR

R$ ( ).

NOVO VALOR GLOBAL

R$ ( ).

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL (VALORES A SEREM PAGOS NO EXERCÍCIO CORRENTE SUBSEQÜENTE)

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

EXERCÍCIO DE: . VALOR R$

CONDIÇÕES ESPECIAIS A SEREM INCLUÍDAS NO TERMO ADITIVO: .

APROVAÇÃO/ORDENADOR DA DESPESA

___________________, _____/_______________/__________ ____________________________________________________ Data Assinatura/Carimbo

INSTRUÇÃO PARA CONFECÇÃO DO FORMULÁRIO:

1. FORMATO: 210mm x 297mm2. TIPO DE PAPEL: Sulfite AP-24 cor branca3. IMPRESSÃO: Tinta preta, frente e verso.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.1 -

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

1- A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO deverá ser aplicada àlicitante ou à contratada, conforme o caso, e aos seus sócios ou dirigentes.

2- No caso de Licitação:

2.1 - A Comissão de Licitação ou o Pregoeiro tomará a iniciativa de preparar Relatório circunstanciadodas causas e motivos que resultaram na intenção de aplicar a penalidade, submetendo-o àratificação da autoridade que aprovou o Edital.

2.2 - A Autoridade, acaso ratifique o relatório circunstanciado, expedirá NOTIFICAÇÃO (CF comAviso de Recebimento) à licitante infratora, com base nesse relatório. A Notificação deveráconter:

a) A intenção de punir a licitante;

b) O motivo da penalidade a ser dada, com fundamento legal previsto no Edital de Licitação ena legislação pertinente;

c) O prazo de vigência da penalidade;

d) O aviso ao interessado para se manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos do Art. 85,§ 2º, do RLCI.

2.3 - A defesa prévia, que será apresentada pelo interessado, deverá ser apreciada e instruída, pelaComissão de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso, que produzirá novo relatório de instrução,submetendo-o à ratificação da autoridade competente estabelecida no item 10.3 desta Norma,ouvidos previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este último, se houver na dependência.

3 - No caso de Contrato em execução:

3.1 - A Comissão de Fiscalização tomará a iniciativa de preparar Relatório circunstanciado das causase motivos que resultaram na intenção de aplicar a penalidade, submetendo-o à ratificação daGerência da respectiva área de interesse.

3.2 - A Gerência, acaso ratifique o relatório circunstanciado, expedirá NOTIFICAÇÃO (CF comAviso de Recebimento) ao Contratante, com base nesse relatório. A Notificação deverá conter:

a) A intenção de punir o Contratante;

b) O motivo da penalidade a ser dada, com fundamento legal previsto no Contrato e na legislaçãopertinente;

c) O prazo de vigência da penalidade;

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.2 -

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

d) O aviso ao interessado para se manifestar no prazo de cinco dias úteis, nos termos do Art. 85,§ 2º, do RLCI.

3.3 - A defesa prévia, que será apresentada pelo interessado, deverá ser apreciada e instruída, pelaComissão de Fiscalização, que produzirá novo relatório de instrução, submetendo-o àratificação da autoridade competente estabelecida no item 10.3 desta Norma, ouvidospreviamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este último, se houver na dependência.

4 - Acaso aprovada a aplicação da pena, o Superintendente (Regional ou da Sede) expedirá ATOADMINISTRATIVO, conforme modelo anexo (modelo I).

5 - Em seguida deverão ser providenciadas:

a) A publicação do extrato do Ato Administrativo de aplicação da penalidade no Diário Oficial daUnião, via EEM-Envio Eletrônico de Matérias (modelo II);

b) Imediatamente após a publicação do AA no DOU, providenciar o registro da penalidade noSICAF, de acordo com os seguintes procedimentos:

1. No SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, acessar, emseqüência, os seguintes módulos:

1.1 - SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,

1.2 - OCORRÊNCIA - Ocorrências sobre o Fornecedor,

1.3 - INCREGOCOR - Incluir Registro de Ocorrências.

2. Na tela INCREGOCOR, após informar o CNPJ/CPF e o NÚMERO DO PROCESSO, emTIPO DE OCORRÊNCIA, digitar o sinal de interrogação - (?) e dar “ENTER”. A tela abrirácom vários tipos de OCORRÊNCIA. Deverá ser escolhido o TIPO DE OCORRÊNCIA 002ou 021, dependendo de uma das duas situações descritas abaixo:

2.1 - Se a penalidade for decorrente de infração cometida em processo de Pregão, a penalidadedeverá ser registrada com o TIPO DE OCORRÊNCIA 002. Neste caso, por força doparágrafo único do Art. 14 do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, a empresa ficarádescredenciada no SICAF e, consequentemente, impedida de licitar e contratar com todosos órgãos públicos que fazem parte do SIASG,

2.2 - Se a penalidade for decorrente de infração cometida em processo licitatório realizado emqualquer outra modalidade, a penalidade deverá ser registrada com o TIPO DEOCORRÊNCIA 021. Neste caso a empresa ficará impedida de licitar e contratar apenascom a INFRAERO.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.3 -

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

3. Após os procedimentos retromencionados, fazer o relato da ocorrência no campo específicoda tela e salvar os dados lançados.

3.1 - Imprimir o registro feito no SICAF e inseri-lo no processo da licitação ou do instrumentocontratual correspondente.

c) Em seguida deverá ser feito o registro da penalidade no SISLIC - Sistema de Licitação, deacordo com os seguintes procedimentos:

1. No módulo Fornecedores, clicar em Fornecedor e depois em Aplica Penalidades. Na telaAplica Penalidades, registrar os dados da empresa apenada e os dados da penalidade, salvandoos lançamentos efetuados. O preenchimento da tela é auto-explicativo,

2. Concluídos os procedimentos acima, voltar ao módulo Fornecedores e clicar novamenteem Fornecedor e depois em Cadastro Fornecedor. Na tela Cadastro Fornecedor, clicar emIMPEDIDO, no campo situado à direita da tela, salvando o registro em seguida.

d) Comunicar a empresa apenada, através de CF, da aplicação da penalidade, enviando juntamentecom a CF uma cópia do Ato Administrativo e da publicação da penalidade feita na imprensaoficial.

6 - Enviar, via e-mail ([email protected]) os seguintes dados para inclusão no MAPA GERAL DEEMPRESAS SUSPENSAS, sob a responsabilidade da Coordenação de Compras e Cadastro daSuperintendência de Administração Geral:

a) nome completo da empresa suspensa;

b) nº do CNPJ;

c) nº e data do AA que aplicou a penalidade;

d) período de suspensão;

e) data, seção e página do DOU onde foi publicado o AA de suspensão.

7 - Diante da interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO (que não deverá ter efeito suspensivo -vide Art. 87, “f” c/c Art. 87, § 2º, do RLCI) pela empresa suspensa de licitar ou contratar, conformeo caso, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.4 -

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

8 - No caso de licitação:

8.1 - O Recurso Administrativo deverá ser apreciado e instruído pela Comissão de Licitação ouPregoeiro, conforme o caso, que produzirá relatório circunstanciado, submetendo-o, àratificação da autoridade competente que praticou o ato, ouvidos previamente os Órgãos Jurídicoe de Auditoria, este último, se houver na dependência.

8.1.1 - A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a punição, ou se mantida, fazê-la subir àautoridade imediatamente superior, no caso, o Diretor da área, que decidirá quanto amanutenção ou não da penalidade.

9 - No caso de Contrato em execução:

9.1 - O Recurso Administrativo deverá ser apreciado e instruído pela Comissão de Fiscalização, queproduzirá relatório circunstanciado, submetendo-o, à ratificação da autoridade competente quepraticou o ato, ouvidos previamente os Órgãos Jurídico e de Auditoria, este último, se houver nadependência.

9.1.1 - A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a punição, ou se mantida, fazê-la subir àautoridade imediatamente superior, no caso, o Diretor da área, que decidirá quanto amanutenção ou não da penalidade.

10 - Em seguida deverá ser providenciada a publicação da Decisão no Diário Oficial da União.

11 - A penalidade de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a INFRAERO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, imposta no curso do Contrato, deveser cumulada à Rescisão Contratual por Justa Causa, seguindo-se o mesmo procedimentodescrito neste Roteiro.

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.5 -

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

(MODELO I)

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO LESTE - SRGL

3 ED (Espaço Duplo)

ATO ADMINISTRATIVO N° _______/_______/______

O Superintendente Regional do Leste, da Empresa Brasileira de Infra-EstruturaAeroportuária - INFRAERO, no uso das atribuições que foram conferidas pela alínea “c” do subitem10.2 da NI 6.01/C (LCT), de _______________, tendo em vista as informações constantes do processoreferente à (Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato nº____/_____/______/____) e na CF nº _____/____/_____,

2 ED

R E S O L V E :

2 ED

Aplicar à empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MFsob o nº _____________ e aos seus sócios, ______________________, CPF nº _________________e_________________, CPF nº ______________, a penalidade de suspensão do direito de licitar econtratar com a INFRAERO, pelo prazo de ____(________) meses, por terem_________________________________________ no processo licitatório relativo à (Concorrência, ouTomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato nº ____/_____/______/____).

Esta penalidade está sendo aplicada com fundamento no artigo 14 doRegulamento constante do anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 (oito) de agosto de 2000, combinado como subitem ........... do Edital da supramencionada licitação e, ainda, no Art. 86 do Regulamento deLicitações e Contratos da INFRAERO. (Este parágrafo refere-se ao fundamento legal da penalidadeaplicada, devendo ser preenchido com observância da legislação e dispositivo editalício constantes doEdital ou do Instrumento Contratual).

4ED

____________,___ de_______ de ____3ED

(NOME DO TITULAR)Superintendente Regional do Leste

ESTRADA DOS MARACAJAS S/Nº - ED. DA UAC - ILHA DO GOVERNADOR - RJ - CEP 21.941-900 - FONE (21) 398.6060TELEX: (21) 22931 – FAX: (21) 393.2288 – HOME PAGE: infraero.gov.br

Form. 02.02.01 - NI - 2.02/B (GDI)

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Form. 01.01.03 - NI - 1.01/A (PGE) - X.6 -

ANEXO X

NI - 6.01/C (LCT) ASSUNTO:

ROTEIRO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DESUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A INFRAERO

DATA EFETIV.

15/FEV/2002

RUBRICA DO SUPERINTENDENTE

(MODELO II)

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

AVISO DE PENALIDADE

A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, tornapúblico que foi aplicada à empresa ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________e aos seus sócios, ________________________, CPF nº________________e________________________, CPF nº ____________________, a penalidade de suspensão do direitode licitar e contratar com a INFRAERO, pelo prazo de ____(______) meses, contados a partir do dia____ (______) por terem ____________________________________________________ no processolicitatório relativo à (Concorrência, ou Tomada de Preços, Convite ou Pregão, ou Contrato nº____/_____/______/____). Esta penalidade está sendo aplicada com fundamento no artigo 14 doRegulamento de Licitação realizada na modalidade de Pregão, constante do anexo I do Decreto nº3.555, de 08.08.2000, combinado com o subitem ......... do Edital da supramencionada licitação e,ainda, no art. 86 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO (Ato Administrativo nº_____/______/______), de _____/______/_____.

Obs.: A parte do texto acima em itálico refere-se ao fundamento legal da penalidade aplicada, devendoser preenchido com observância da legislação e o dispositivos editalício constantes do Edital oudo Instrumento Contratual.

Identificar neste espaço o responsável pela área delicitação ou da gestão do contrato, informandonome completo e cargo.

(OF. Nº ____/_____)

PUBLIQUE-SE

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