Norma Brasileira de Descrição Arquivística
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NOBRADENOBRADE
Normabrasileira de descrio arquivstica
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NOBRADE
Conselho Nacional de Arquivos
Normabrasileira de descrio arquivstica
Rio de Janeiro
2006
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Copyright 2006 by Conselho Nacional de Arquivos ConarqPraa da Repblica, 173 - 20211-350, Rio de Janeiro RJ BrasilTelefone: (21) 3806-6171; 2516-1834; Fax: (21) 2232-8430E-mail: [email protected]
Presidente da RepblicaLuiz Incio Lula da Silva
Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidncia da RepblicaDilma Vana Roussef
Secretria-Executiva da Casa Civil da Presidncia da Repb licaErenice Alves Guerra
Presidente do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq)Jaime Antunes da Silva
Coordenadora do Conselho Nacional de ArquivosMarilena Leite Paes
Consolidao do texto da NormaVitor Manoel Marques da Fonseca e Silvia Ninita de Moura Estevo
Membros da Cmara Tcnica de Normalizao da Descrio Arquivstica (CTNDA/ Conarq)Vitor Manoel Marques da Fonseca (presidente), Beatriz Moreira Monteiro, Carmen TerezaCoelho Moreno, Clia Maria Leite Costa, Cristina Ruth Santos, Cynthia Roncaglio, GeorgeteMedleg Rodrigues, Maria Izabel de Oliveira, Nilda Sampaio Barbosa Sobrosa, Paulo RobertoElian dos Santos, Silvia Ninita de Moura Estevo, Viviane Tessitore
Edio de texto
Alba Gisele Gouget
RevisoAlba Gisele Gouget e Renata Ferreira
CapaTnia Maria Cuba Bittencourt
DiagramaoAlzira Reis
Diagrama do Apndice
Guilherme Gantois de Miranda
ndiceNilda Sampaio Barbosa Sobrosa Brasil. Conselho Nacional de Arquivos.
NOBRADE: Norma Brasileira de Descrio Arquivstica.Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
124p.: 29,7cm
ndice: p. 120-124
ISBN: 85-60207-02-3
ISBN: 978-85-60207-02-2
1. Descrio arquivsticanormas. 2. Arquivos
Arranjoe descrio. I. Arquivo Nacional (Brasil). II. Ttulo.
CDD 025.34
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NOBRADE
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Membros plenos e respectivos perodos de participao
Beatriz Moreira Monteiro (Arquivo Nacional), 2001-2006
Carmen Tereza Coelho Moreno (Fundao Biblioteca Nacional), 2001-2006
Clia Maria Leite Costa (CPDOC/FGV), 2001-2006
Cristina Ruth Santos (Arquivo Nacional), 2004-2006
Cynthia Roncaglio, 2001-2006
Eliane Dutra Amorim (Arquivo Pblico Mineiro), 2001-2003
Georgete Medleg Rodrigues (Universidade de Braslia), 2001-2006
Maria Izabel de Oliveira (Arquivo Nacional), 2001-2006
Nilda Sampaio Barbosa Sobrosa, 2001-2006
Patrcia Maciel, 2001-2002
Paulo Roberto Elian dos Santos, 2001-2006
Silvia Ninita de Moura Estevo (Arquivo Nacional), 2001-2006
Vitor Manoel Marques da Fonseca (Arquivo Nacional), 2001-2006
Viviane Tessitore, 2003-2006
Membros correspo ndentes e respectivas instituies
Andr Teixeira Oliva Mendes (Arquivo Pblico do Estado de So Paulo)
Candelria Monteiro Gomes de Campos Neta (Arquivo Pblico do Estado do Mato Grosso)
Carlos Almeida Cardoso (Arquivo Pblico do Distrito Federal)
Carlos Henrique Marcondes (Universidade Federal FluminenseDepto. de Cincia da Informao)
Clevindina Vasconcelos Rodrigues (Arquivo Pblico do Estado do Cear)
Eliane Dutra Amorim (Arquivo Pblico do Estado de Minas Gerais)
Elo Maria Possebom (Arquivo Pblico do Estado do Rio Grande do Sul)
Maria Celina Soares de Mello e Silva (Museu de Astronomia e Cincias Afins)
Maria Helena de Macedo Versiane (Museu da Repblica)
Maria Helena Pereira Espnola (Arquivo Pblico do Estado do Maranho)
Marli Geralda Teixeira (Arquivo Pblico do Estado da Bahia)
Mnica Maria de Pdua Souto da Cunha (Tribunal de Justia do Estado de Pernambuco)
Patrcia Maciel
Paulo Santos (Arquivo Pblico do Rio Grande do Norte)
Rosale de Mattos Souza (Universidade Federal Fluminense)
Tatiana Dantas Marchette (Departamento Estadual de Arquivo Pblico/Paran)
Terezinha Mary Cortez de Souza (Arquivo Pblico do Estado do Piau)
Agradecemos a todas as instituies que colaboraram com a CTNDA, permitindo a participao de seus tcnicos,
oferecendo instalaes para reunies e assumindo os custos de deslocamento e estadia no Rio de Janeiro, bem
como a infra-estrutura para realizao de oficinas de divulgao. So elas:
Arquivo Nacional Arquivo Pblico do Distrito Federal Arquivo Pblico do Estado de Santa Catarina Arquivo
Pblico do Estado do Par Arquivo Pblico Jordo Emerenciano (Pernambuco) Arquivo Pblico Mineiro Arquivo
Pblico Municipal de Curitiba Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
CPDOC/FGV Departamento Estadual de Arquivo Pblico (Paran) Fundao Biblioteca Nacional Casa Oswaldo
Cruz / Fiocruz Centro de Documentao e Informao Cientfica CEDIC/PUC-SP Procuradoria Seccional da
Fazenda Nacional em Campos dos Goitacazes Universidade Estadual de Londrina Universidade de Braslia
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Apresentao 7
mbito e objetivos 10
Normas e diretrizes relacionadas 12
Glossrio 14
Estrutura e uso da norma 18
Elementos de descrio 20
1 rea de identificao 20
1.1 Cdigo de referncia 201.2 Ttulo 211.3 Data(s) 231.4 Nvel de descrio 26
1.5 Dimenso e suporte 27
2 rea de contextualizao 302.1 Nome(s) do(s) produtor(es) 302.2 Histria administrativa/Biografia 322.3 Histria arquivstica 34
2.4 Procedncia 37
3 rea de contedo e estrutura 393.1 mbito e contedo 39
3.2 Avaliao, eliminao e temporalidade 413.3 Incorporaes 42
3.4 Sistema de arranjo 42
4 rea de condies de acesso e uso 444.1 Condies de acesso 44
4.2 Condies de reproduo 454.3 Idioma 464.4 Caractersticas fsicas e requisitos tcnicos 474.5 Instrumentos de pesquisa 48
5 rea de fontes relacionadas 495.1 Existncia e localizao dos originais 495.2 Existncia e localizao de cpias 50
Sumr io
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5.3 Unidades de descrio relacionadas 515.4 Nota sobre publicao 52
6 rea de notas 54
6.1 Notas sobre conservao 54
6.2 Notas gerais 55
7 rea de controle da descrio 567.1 Nota do arquivista 567.2 Regras ou convenes 57
7.3 Data(s) da(s) descrio(es) 57
8 rea de pontos de acesso e indexao de assuntos 598.1 Pontos de acesso e indexao de assuntos 59
Apndice A Modelo de nveis de descrio 62
Apndice B Relaes entre registros de descrio e de autoridade 63
Apndice C Exemplos integrais 64
Exemplo 1 Joo Goulart Centro de Pesquisae Documentao de Histria Contempornea do Brasil 64
Exemplo 2 Comisso de Censura Cinematogrfica Museu Nacional (Brasil) 72
Exemplo 3 Floriano Peixoto Arquivo Nacional (Brasil) 82
Exemplo 4 Jos Feio Museu Nacional (Brasil) 94
Exemplo 5 De Angelis Biblioteca Nacional (Brasil) 106
Exemplo 6 Museu Nacional Museu Nacional (Brasil) 115
Bibliografia 118
ndice 119
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NOBRADE 7
APRESENTAO
A normalizao da descrio arquivstica em nvel internacional tomou grande impulso no
final da dcada de 1980. Aspirao antiga, a necessidade de normalizao imposta pelouso de computadores em arquivos se fazia sentir nessa poca de maneira cada vez maior,
ao mesmo tempo em que os progressos normalizadores da rea da biblioteconomia de-
monstravam as vantagens alcanadas quando trabalhos baseavam-se em procedimentos
tcnicos comuns. Alguns pases como os Estados Unidose a Inglaterra1 j haviam cami-
nhado na direo do estabelecimento de normas de descrio, mas coube ao Canad,
que ento iniciava a elaborao de suas normas nacionais sob o patrocnio do National
Council on Archives/Conseil National des Archives, a proposta ao Conselho Internacional
de Arquivos (CIA), em1988, da criao de normas internacionais de descrio.
Em 1989, especialistas de vrios pases reuniram-se em Paris e decidiram criar umacomisso especfica para, no mbito do CIA, realizar tal tarefa.2 A primeira reunio da
Comisso ocorreu em 1990, na Alemanha, congregando especialistas do Canad, Espa-
nha, Estados Unidos, Frana, Inglaterra, Malsia, Portugal e Sucia. A partir da divulga-
o e discusso de uma declarao de princpios quanto descrio arquivstica no Con-
gresso Internacional de Arquivos de Montreal, o grupo passou a contar com um represen-
tante da Austrlia, num esforo de conciliar e atender a tradies tcnicas diversas.
O primeiro trabalho consolidado da Comisso foi a elaborao da norma para descrio
de documentos arquivsticos ISAD(G),3 publicada em 1994, abrangendo documentos detodo e qualquer suporte, respaldada em procedimentos metodolgicos j implementa-
dos, bem como definindo um universo de elementos de descrio para registro de infor-
maes tradicionalmente recuperadas. Em 1996, foi lanada a norma ISAAR(CPF),4 com-
plementar primeira, regulando a descrio do produtor, entidade fundamental para o
contexto dos documentos descritos.
1 Na dcada de 1970 foi lanado pela Library of Congress o Marc AMC, formato MARC especfico para arquivos emanuscritos. Em 1983, Steven L. Hensen publica o Archives, personal papers and manuscripts: a cataloguingmanual for archival repositories, historical societies and manuscripts, que ficou conhecido pela sigla APPM. Aprimeira edio do Manual for archival description de Michael Cook e Margaret Procter foi lanada em 1986.
2 A importncia do Canad nesse processo foi tamanha, que os dois primeiros secretrios-executivos da Comissoad hoc e, depois, do Comit de Normas de Descrio (CND) foram os canadenses Hugo Stibbe e Kent Haworth.A ligao desse pas com a questo da normalizao permanece, e o Comit de Boas Prticas e Normas Profis-sionais, que na atual estrutura do CIA veio a suceder ao CND, tem como presidente Marion Beyea, presidente doComit de Normas do National Council on Archives / Conseil National des Archives.
3 INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES. ISAD(G): General international standard of archival description. Otta-wa: Secretariat of the ICA Ad Hoc Comission on Descriptive Srandards, 1994.
4 INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES. ISAAR(CPF): Intenational standard archival authority record for corporatebodies, persons and families; proposed by the Ad Hoc Comission on Descriptive Standards, Paris, France, 15-20November 1995. Final ICA approved version. Ottawa, 1996.
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5 Uma das contribuies foi a possibilidade de a ISAD(G) ser usada tanto na descrio de fundos quanto decolees, o que passou a ser expressamente declarado na segunda edio.
6 A partir de 1998, o Arquivo Nacional promoveu um seminrio internacional e dois cursos sobre descrioarquivstica, alm de, aproveitando a reunio do CND durante o seminrio ibero-americano de arquivos, em2003, ter patrocinado tambm um curso sobre a experincia australiana com documentos eletrnicos.
7 O mesmo ocorreu com a norma ISAAR(CPF), embora nesta apresentao essa experincia no seja analisada.
8 At aqui, este texto reproduz, com pequenas alteraes, a comunicao de Vitor Manoel Marques da Fonsecano Congresso Brasileiro de Arquivologia de 2006, intitulada A norma brasileira de descrio arquivstica verso preliminar.
Em 1996, durante o Congresso Internacional de Arquivos ocorrido em Pequim, a Comisso
ad hoc foi transformada em Comit de Normas de Descrio (CND), passando a integrar
formal e permanentemente a estrutura do CIA. Na ocasio, sua composio foi alterada e o
Brasil convidado a designar um representante para o CND, cuja principal tarefa poca era
realizar a reviso e a segunda edio da ISAD(G).
A ISAD(G) no era conhecida no Brasil. No havia sido impressa aqui e a nica traduo
em portugus era aquela publicada nos Cadernos BAD, da Associao Portuguesa de
Bibliotecrios, Arquivistas e Documentalistas, com pequena circulao em nosso pas. A
necessidade de participar do processo de reviso impunha, ento, como primeira provi-
dncia, traduzir a norma e divulg-la o mais amplamente possvel. O Arquivo Nacional
assumiu essa tarefa e no incio de 1998 publicou a primeira edio brasileira das normas
internacionais ISAD(G) e ISAAR(CPF), gratuitamente distribudas no pas, alm de apro-
veitar oportunidades e de promover eventos para discuti-las, sobretudo a ISAD(G), cuja
reviso internacional se iniciava.
A participao do Brasil no processo de reviso da ISAD(G) foi extremamente proveitosa.
Ganhou a Norma, ao incorporar uma viso crtica mais afastada dos grandes centros de
discusso arquivstica e com experincias diferenciadas em termos de tradio e tecnologia.5
Ao mesmo tempo, ganhou a comunidade profissional brasileira, ao ter um contato mais
amplo e constante com as preocupaes de colegas de outros pases,6 alm de aprofun-
dar sua reflexo sobre a prpria ISAD(G).7 As mesmas vantagens ocorreram quando da
reviso da ISAAR(CPF), realizada entre 2000 e 2004. As duas normas revisadas foram
publicadas pelo Arquivo Nacional.
A ISAD(G), exatamente por pretender ser internacional, aplicvel a todos os tipos de
materiais arquivsticos, utilizvel tanto em sistemas manuais quanto automatizados de
descrio, tem um alto grau de generalidade, definindo apenas a macroestrutura da
descrio, deixando a definio quanto a procedimentos especficos para outras esferas
de deciso, nacionais ou institucionais. Da a insistncia do CND sobre a necessidade de
normas nacionais e, conseqentemente, a necessidade de cada pas refletir sobre sua
realidade e criar normas prprias.8
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NOBRADE 9
9 CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): norma geral internacional de descrio arquivstica, ado-tada pelo Comit de Normas de Descrio, Estocolmo, Sucia, 19-22 de setembro de 1999. 2. ed. Rio de Janeiro:Arquivo Nacional, 2001. 119 p. (Publicaes tcnicas, n. 49)
10 CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autorida-de arquivstica para entidades coletivas, pessoas e famlias: segunda edio. Rio de Janeiro: ArquivoNacional, 2004. 99 p. (Publicaes tcnicas, n. 50)
11 Ver http://www.arquivonacional.gov.br/conarq/cam_tec_norm_arq/index.asp12 CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Cmara Tcnica de Normalizao da Descrio Arquivstica.
Descrio arquivstica: referncias bibliogrficas. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. 50 p.
A Cmara Tcnica de Normalizao da Descrio Arquivstica (CTNDA) foi criada pela
portaria n. 56, de 30/9/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), com a finali-
dade de propor normas que, em conformidade com a ISAD(G)9 e a ISAAR(CPF),10 fos-
sem, aps discusso pela comunidade profissional, aprovadas pelo Conarq e adotadas
como normas brasileiras.
A Cmara, que sofreu alteraes em sua composio original, reuniu-se vrias vezes,
alm de manter ativa correspondncia para evoluo do trabalho. A partir de 2004, pas-
sou a contar tambm com membros correspondentes, integrantes de arquivos estaduais
ou de outras instituies j usurias da ISAD(G), num esforo de ampliar a discusso por
todo o Brasil.
A CTNDA iniciou os trabalhos promovendo um diagnstico sobre o grau de normalizao
dos procedimentos tcnicos adotados no tratamento de arquivos em territrio nacional,
procurando identificar equipes que j tivessem tido contacto com a ISAD(G) e a ISAAR(CPF)
e as aplicassem. O resultado desse trabalho foi disponibilizado em sua subpgina,11 jun-tamente com as atas de reunies realizadas e um levantamento bibliogrfico sobre des-
crio arquivstica, consolidado em publicao especfica.12
A verso preliminar desta Norma foi submetida consulta pblica de janeiro a maio de
2006, concomitantemente realizao de oficinas para divulgao em Belm, Braslia,
Florianpolis, Londrina, Recife, Rio de Janeiro e So Paulo, contando com cerca de sete-
centos participantes. As contribuies enviadas por profissionais de vrias partes do pas
foram analisadas em reunio especfica, elaborando-se a verso final ora apresentada.
A NOBRADE no uma mera traduo das normas ISAD(G) e ISAAR(CPF), que j exis-
tem e esto publicadas. Seu objetivo, ao contrrio, consiste na adaptao das normas
internacionais realidade brasileira, incorporando preocupaes que o Comit de Nor-
mas de Descrio do Conselho Internacional de Arquivos (CDS/CIA) considerava impor-
tantes, porm, de foro nacional. Esta norma deve ser intensamente divulgada no mbito
das instituies arquivsticas e nos eventos ligados aos profissionais da rea, de modo a
possibilitar o seu aperfeioamento.
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10 Norma brasileira de descrio arquivstica
13 Para intercmbio de informaes arquivsticas, fundamental a adoo de um formato comum, por exemplo, oEncoded Archival Description (EAD). No entanto, para adoo de um formato, necessria a obedincia anormas que garantam a consistncia das informaes fornecidas.
MB ITO E OBJETIVOS
Esta norma estabelece diretivas para a descrio no Brasil de documentos arquivsticos,
compatveis com as normas internacionais em vigor ISAD(G) e ISAAR(CPF), e tem em
vista facilitar o acesso e o intercmbio de informaes em mbito nacional e internacio-nal. Embora voltada preferencialmente para a descrio de documentos em fase perma-
nente, pode tambm ser aplicada descrio em fases corrente e intermediria.
Normas para descrio de documentos arquivsticos visam garantir descries con-
sistentes, apropriadas e auto-explicativas. A padronizao da descrio, alm de
proporcionar maior qualidade ao trabalho tcnico, contribui para a economia dos
recursos aplicados e para a otimizao das informaes recuperadas. Ao mesmo
tempo que influem no tratamento tcnico realizado pelas entidades custodiadoras,
as normas habilitam o pesquisador ao uso mais gil de instrumentos de pesquisa que
estruturam de maneira semelhante a informao.
Assim como as normas internacionais ISAD(G) e ISAAR(CPF) demandam normas nacio-
nais, a norma brasileira advoga a padronizao de procedimentos em sistemas de
arquivos e/ou em entidades custodiadoras. Da mesma maneira que aquelas normas in-
ternacionais, a NOBRADE no preceitua formatos de entrada ou sada de dados em
sistemas de descrio automatizados ou manuais. Tem por objetivo estruturar a infor-
mao a partir de elementos de descrio comuns, buscando interferir o mnimo possvel
na forma final em que as descries so apresentadas. Cabe a cada entidade custodia-
dora e a seus profissionais a deciso acerca dos recursos utilizados para a descrio,
bem como o formato final de seus instrumentos de pesquisa, sendo apenas imprescind-
vel a presena dos elementos de descrio obrigatrios.
Embora a norma tenha sido pensada para utilizao em sistemas de descrio automati-
zados ou no, as vantagens de seu uso so potencializadas nos primeiros. O respeito a
esta norma em sistemas manuais pode facilitar posterior passagem dos dados para siste-
mas automatizados. Para intercmbio nacional ou internacional de dados, ainda que o
uso da norma no seja suficiente, constitui requisito fundamental. 13
Esta norma tem como pressupostos bsicos o respeito aos fundos e a descrio multin-
vel, adotando os princpios expressos na ISAD(G), quais sejam:
Descrio do geral para o particular com o objetivo de representar o contexto e a
estrutura hierrquica do fundo e suas partes componentes;
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NOBRADE 11
14 Para efeito de utilizao desta Norma, fundo e coleo, conforme definidos no Glossrio a seguir, equivalem-se.
Informao relevante para o nvel de descrio com o objetivo de representar com rigor
o contexto e o contedo da unidade de descrio;
Relao entre descries com o objetivo de explicitar a posio da unidade de descrio
na hierarquia;
No repetio da informao com o objetivo de evitar redundncia de informao em
descries hierarquicamente relacionadas.
Considera-se a existncia de seis principais nveis de descrio, a saber: acervo da entidade
custodiadora (nvel 0), fundo ou coleo14 (nvel 1), seo (nvel 2), srie (nvel 3), dossi ou
processo (nvel 4) e item documental (nvel 5). So admitidos como nveis intermedirios o
acervo da subunidade custodiadora (nvel 0,5), a subseo (nvel 2,5) e a subsrie (nvel
3,5). Graficamente, o Apndice A mostra como se estruturam os nveis 0 a 5.
Nem todos os nveis precisam ser implementados: o nvel 0 til para descriesgerais da totalidade do acervo de uma entidade custodiadora; o nvel 0,5 somente
cabe quando a entidade custodiadora dispe de subunidades administrativas que
custodiam acervos e do acesso a eles em diferentes endereos; os demais nveis
so utilizados de acordo com a estrutura de arranjo do fundo/coleo. Cabe obser-
var, porm, que o nvel de descrio 5 tem como requisito a existncia do nvel 4. Em
outras palavras, itens documentais s podero ser descritos como parte integrante
de dossis/processos. Como a definio dos nveis se d a partir de uma estrutura
hierrquica, deve-se entender o item documental como um nvel e no como um docu-
mento, assim como um dossi/processo pode ser constitudo de um nico documento.
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12 Norma brasileira de descrio arquivstica
NORMAS E D IRETRIZES RELACIONADAS
AMERICAN LIBRARY ASSOCIATION et al. Cdigo de catalogao anglo-americano. 2. ed.
Traduo brasileira sob a responsabilidade da Comisso Brasileira de Documentao em
Processos Tcnicos da Federao Brasileira de Associaes de Bibliotecrios. 2. ed. So Pau-lo: FEBAB, 1983-1985. 2 v.
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6023: informao e documentao:
referncias; elaborao. Rio de Janeiro, 2002. 24 p.
_________. NBR 6029: informao e documentao: livros e folhetos; apresentao. Rio de
Janeiro, 2006. 10 p.
_________. NBR 10520: informao e documentao: citaes em documentos; apresenta-
o. Rio de Janeiro, 2002. 7 p.
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR(CPF): norma internacional de registro
de autoridade arquivstica para entidades coletivas, pessoas e famlias: segunda edio. Rio
de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. 99 p. (Publicaes tcnicas, n. 50)
_________. ISAD(G): norma geral internacional de descrio arquivstica, adotada peloCo-
mit de Normas de Descrio, Estocolmo, Sucia, 19-22 de setembro de 1999. 2. ed. Rio de
Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. 119 p. (Publicaes tcnicas, n. 49)
FORM and structure of corporate headings: recommendations of the Working Group on Cor-
porate Headings, approved by the Standing Committees of the IFLA Section on Cataloguing
and the IFLA Section on Official Publications, 1980. (atualizada em International Cataloguing
and Bibliographic Control, 1992).
INTERNATIONAL STANDARDS ORGANIZATION. ISO 639-2: codes for the representation of
names of languages, Alpha-3 code. Geneva, 1998. Disponvel em: http://www.loc.gov/stan-
dards/iso639-2/langcodes.html Acesso em: 6 jul. 2006
_________. ISO 690: documentation, bibliographic references, content, form and structure.
2. ed. Geneva, 1987.15
_________. ISO 690-2: documentation, bibliographic references, electronic documents or
parts thereof. Geneva, 1992.16
15 Um excerto da ISO 690 acha-se disponvel em http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/690-
1e.htm#1 . Acesso em: 6 jul. 2006.16 Excertos da ISO 690-2 podem ser encontrados em alguns endereos na internet como, por exemplo, em
http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/690-2e.htm. Acesso em: 6 jul. 2006.
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NOBRADE 13
INTERNATIONAL STANDARDS ORGANIZATION. ISO 999: information and documentation,
guidelines for the content, organization and presentation of indexes. Geneva, 1996.17
_________. ISO 2788:documentation, guidelines for the establishment and development of
monolingual thesauri. 2. ed. Geneva, 1986.18
_________. ISO 3166: codes for the representation of names of countries. Geneva, 1997.19
_________. ISO 5963:documentation, methods for examining documents, determining their
subjects, and selecting indexing terms. Geneva, 1985.20
_________. ISO 5964:documentation, guidelines for the establishment and development of
multilingual thesauri. Geneva, 1985.21
_________. ISO 8601:data elements and interchange formats, information interchange,
representation of dates and times. 2. ed. Geneva, 2000.
_________. ISO 15489:information and documentation, records management, parts 1 and
2. Geneva, 2001.
_________. ISO 15511: information and documentation International Standard Identifier
for Libraries and related organizations (ISIL). Geneva, 2003.
_________. ISO 15924: codes for the representation of names of scripts. Geneva, 2003.
GUIDELINES for authority records and references, revised by the International Federation of
Library Associations Working Group on GARE revision. 2nd ed. Mnchen: K.G. Saur, 2001
(UBCIM Publications New series, v. 23).
MANDATORY data elements for internationally shared resource authority records: report of
the IFLA UBCIM Working group on Minimal Level Authority Records and ISADN, 1998. Dispo-
nvel em: (conhecida como MLAR).
17 Excerto disponvel em http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/999e.htm Acesso em: 6 jul. 2006.
18 Excerto disponvel em http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/2788e.htm. Acesso em: 6 jul. 2006.
19 A norma exibida numa verso atualizada em http://www.iso.org/iso/en/prods-services/iso3166ma/02iso-3166-code-lists/list-en1.html Acesso em: 6 jul. 2006.
20 Excerto disponvel em http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/5963e.htm Acesso em: 6 jul. 2006.
21 Excerto disponvel em http://www.collectionscanada.ca/iso/tc46sc9/standard/5964e.htm. Acesso em: 6 jul. 2006.
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14 Norma brasileira de descrio arquivstica
GLOSSRIO
As definies a seguir devem ser entendidas no contexto desta Norma. A sua elaborao
baseou-se no Dicionrio brasileiro de terminologia arquivstica.22
acervo
arquivo
autor
cdigo de referncia
coleo
colecionador
data-assunto
data crnica
data de acumulao
data de produo
data-limite
data tpica
Totalidade de documentos de uma entidade custodiadora.
Conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entida-
de coletiva pblica ou privada, pessoa ou famlia, no desempenho
de suas atividades, independentemente da natureza dos suportes.
Designao genrica para quem cria um documento.
Cdigo elaborado de acordo com a Norma Geral Internacional de
Descrio Arquivstica ISAD(G), destinado a identificar qual-quer unidade de descrio.
Conjunto de documentos com caractersticas comuns, reunidos
intencionalmente.
Entidade coletiva, pessoa ou famlia responsvel pela formao
de uma coleo.
Elemento de identificao cronolgica do assunto de um docu-
mento, independentemente da sua data de produo.
Elemento de identificao cronolgica que tem por referencial
um calendrio.
Elemento de identificao cronolgica que leva em considerao
variantes da histria de formao do acervo como herana de fun-
dos, sucesso arquivstica e aquisies por compra ou doao.
Elemento de identificao cronolgica pelo qual se indica a data
em que o documento foi produzido.
Elemento de identificao cronolgica, em que so indicadas as
datas do incio e do trmino do perodo abrangido por uma unida-
de de descrio.
Elemento de identificao do local de produo de um documento.
22 ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionrio brasileiro de terminologia arquivstica. Rio de Janeiro: O Arquivo, 2005.(Publicaes tcnicas-AN, n. 51)
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NOBRADE 15
dossi
elemento de descrio
entidade coletiva
entidade custodiadora
entidade produtora
espcie documental
fundo
gnero documental
indexao
ps-coordenada
indexao
pr-coordenada
indicao
de responsabilidade
item documental
Unidade de arquivamento constituda de documentos relaciona-
dos entre si por assunto (ao, evento, pessoa, lugar, projeto).
Ver tambm processo.
Cada uma das categorias de informao que compem a descri-
o normalizada de documentos.
Grupo de pessoas que age de maneira organizada e identifica-
do por um nome especfico, variando no seu grau e forma de
organizao, como instituies e movimentos sociais, polticos,
econmicos, cientficos, culturais, militares e religiosos, bem como
feiras, seminrios, congressos, expedies, naves, aeronaves e
embarcaes.
Entidade responsvel pela custdia e acesso a um acervo.
Ver produtor.
Diviso de gnero documental que rene tipos documentais por
suas caractersticas comuns de estruturao da informao. So
exemplos de espcies documentais ata, carta, decreto, disco, fil-
me, fotografia, memorando, ofcio, planta, relatrio.
Conjunto de documentos de uma mesma provenincia. Termo
que equivale a arquivo.
Reunio de espcies documentais que se assemelham por suas
caractersticas essenciais, particularmente o suporte e o forma-
to, e que exigem processamento tcnico especfico e, por vezes,
mediao tcnica para acesso, como documento audiovisual, do-
cumento bibliogrfico, documento cartogrfico, documento cine-
matogrfico, documento iconogrfico, documento eletrnico, do-
cumento microgrfico, documento textual.
Indexao por termos que devem ser combinados no momento
da busca para filtragem da informao desejada, em geral cha-
mados descritores.
Indexao por termos combinados previamente, em geral identi-
ficados como cabealhos de assunto.
Nome das partes envolvidas no documento no que diz respeito
sua origem e destino, como, por exemplo, autor, destinatrio,
adotante, agravante, agravado, apelante, apelado, cedente, ces-
sionrio, emissor.
Documento que compe dossi ou processo.
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16 Norma brasileira de descrio arquivstica
Posio dos documentos em uma estrutura hierarquizada de or-
ganizao de um acervo.
Posio da unidade de descrio em uma estrutura hierarquizada
de organizao de um acervo.
Cdigo de identificao das unidades de arquivamento. Ver tam-
bm cdigo de referncia.
Elemento de informao, termo ou cdigo que, presente em uni-
dades de descrio, serve pesquisa, identificao ou localizao
de documentos.
Unidade de arquivamento constituda de documentos oficialmen-
te reunidos no decurso de uma ao administrativa ou judicial.
Entidade coletiva, pessoa ou famlia identificada como geradora
de arquivo; tambm chamada de entidade produtora.
Subdiviso da estrutura hierarquizada de organizao que cor-
responde a uma primeira frao lgica do fundo ou coleo, em
geral reunindo documentos produzidos e acumulados por
unidade(s) administrativa(s) com competncias especficas, tam-
bm chamada grupo ou subfundo.
Subdiviso da estrutura hierarquizada de organizao de um fun-
do ou coleo que corresponde a uma seqncia de documentos
relativos mesma funo, atividade, tipo documental ou assunto.
Subdiviso da seo.
Subdiviso da srie.
Material no qual so registradas as informaes.
Vocabulrio controlado que rene termos derivados da lingua-
gem natural, normalizados e preferenciais, agrupados por afi-
nidade semntica, com indicao das relaes de equivalncia,
hierrquicas, partitivas, de negao e funcionais estabelecidas
entre eles.
Diviso de espcie documental que rene documentos por suas
caractersticas comuns no que diz respeito frmula diplomtica,
natureza de contedo ou tcnica do registro, tais como cartas
precatrias, cartas-rgias, cartas-patentes, decretos sem nme-ro, decretos-leis, decretos legislativos, daguerretipos, litogra-
vuras, serigrafias, xilogravuras.
nvel de arranjo
nvel de descrio
notao
ponto de acesso
processo
produtor
seo
srie
subseo
subsrie
suporte
tesauro
tipo documental
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NOBRADE 17
Ttulo que aparece explicitamente na unidade arquivstica que
est sendo descrita.
Ttulo dado pelo arquivista para uma unidade de descrio.
Documento(s) tomados por base para fins de classificao, ar-ranjo, armazenamento e notao.
Documento ou conjunto de documentos, sob qualquer forma fsi-
ca, tratados como uma unidade, e que, como tal, serve de base
a uma descrio particularizada.
ttulo formal
ttulo atribudo
unidadede arquivamento
unidade de descrio
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18 Norma brasileira de descrio arquivstica
ESTRUTURA E USO DA NORMA
Esta norma prev a existncia de oito reas compreendendo 28 elementos de descrio. Em
relao ISAD(G), possui mais uma rea (rea 8) e dois elementos de descrio (6.1 e 8.1),
ficando assim constituda
(1) rea de identificao, onde se registra informao essencial para identifi-
car a unidade de descrio;
(2) rea de contextualizao, onde se registra informao sobre a provenin-
cia e custdia da unidade de descrio;
(3) rea de contedo e estrutura, onde se registra informao sobre o assunto
e a organizao da unidade de descrio;
(4) rea de condies de acesso e uso, onde se registra informao sobre o
acesso unidade de descrio;
(5) rea de fontes relacionadas, onde se registra informao sobre outras fon-
tes que tm importante relao com a unidade de descrio;
(6) rea de notas, onde se registra informao sobre o estado de conservao
e/ou qualquer outra informao sobre a unidade de descrio que no
tenha lugar nas reas anteriores;
(7) rea de controle da descrio, onde se registra informao sobre como,
quando e por quem a descrio foi elaborada;
(8) rea de pontos de acesso e descrio de assuntos, onde se registra os termos
selecionados para localizao e recuperao da unidade de descrio.
Todos os elementos de descrio apresentam:
a - ttulo;
b - objetivo;
c - regra(s) geral(is) aplicvel(is);
d - comentrios, em que so fornecidas informaes sobre a importncia e o
funcionamento do elemento de descrio;
e - procedimentos, que detalham a(s) regra(s) geral(is);
f - exemplos ilustrativos de maneiras de uso do elemento e de interpretao
de sua(s) regra(s).
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NOBRADE 19
O nmero que antecede os ttulos dos elementos de descrio tem apenas objetivo de refe-
rncia, no devendo ser visto como integrante da Norma em si.
Dentre os 28 elementos de descrio disponveis, sete so obrigatrios, a saber:
- cdigo de referncia;
- ttulo;
- data(s);
- nvel de descrio;
- dimenso e suporte;
- nome(s) do(s) produtor(es);
- condies de acesso (somente para descries em nveis 0 e 1).
Esta Norma deve ser aplicada descrio de qualquer documento, independentemente de
seu suporte ou gnero. Informaes especficas para determinados gneros de documentos
podem e devem, sempre que necessrio, ser acrescidas.
Trs apndices a esta Norma visam sua melhor compreenso pelos usurios: o Apndice
A, com apresentao de modelos de arranjo de um fundo; o Apndice B, demonstrando
graficamente as relaes possveis entre registros de descrio e de autoridade arquivs-
tica; e o Apndice C, com exemplos integrais de uso da norma em mais de um nvel de
um fundo/coleo.
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20 Norma brasileira de descrio arquivstica
23 O cdigo BR obedece, como prescrito internacionalmente, ISO 3166 Codes for the representation of names ofcountries.
24 Neste caso, passa a ser obrigatrio enumerar-se no elemento Nvel de descrio (1.4) os ttulos corresponden-
tes aos nveis de descrio que antecedam ao nvel da unidade que estiver sendo descrita.25 Para facilitar a recuperao da informao, recomenda-se, em ambas as possibilidades, a utilizao de um
cdigo para o fundo ou coleo.
ELEMENTOS DE DESCRIO
1 rea de identificao
1.1 Cdigo de referncia
Objetivo: Identificar a unidade de descrio.
Regra(s): Registre, obrigatoriamente, o cdigo do pas (BR), o cdigo da entidade custodia-
dora e o cdigo especfico da unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento de descrio obrigatrio.
O cdigo de referncia constitui um dos principais pontos de acesso unidade de descri-o. Composto de trs partes principais, duas delas so determinadas a priori, na sua
configurao, pela Norma internacional, e devem se fazer presentes em todos os nveis
de descrio. So elas: cdigo do pas23 e cdigo da entidade custodiadora. Caso a enti-
dade custodiadora permita acesso em mais de um endereo, deve-se registrar um cdigo
especfico para cada subunidade custodiadora existente.
A parte correspondente especificidade da unidade de descrio deve ser convenciona-
da, cabendo entidade custodiadora decidir se utilizar no cdigo de referncia um cdi-
go indicativo do fundo ou coleo ao qual a unidade descrita pertence e um cdigo cor-
respondente a cada um dos nveis de descrio que se possa promover, ou alguma outra
conveno.24
Procedimentos:
1.1.1 Para representao da entidade custodiadora e, se for o caso, da unidade
administrativa a ela subordinada ou da subunidade custodiadora, deve-se
solicitar um cdigo ao Conselho Nacional de Arquivos.
1.1.2 Para representao da unidade de descrio propriamente dita, consi-
derar duas possibilidades que dependem de uma deciso poltica prvia
da entidade custodiadora:25
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NOBRADE 21
1.1.2.1 a de se prever sua configurao em subpartes, tantas quantos
forem os nveis de descrio previstos, de forma a facilitar a
visualizao do nvel da unidade de descrio;
1.1.2.2 a do cdigo da unidade descrita refletir qualquer cdigo ou
notao, real ou de controle.
1.1.3 No caso da configurao em subpartes, fixar um limite mnimo e mximo
de caracteres para cada uma delas e decidir quanto necessidade e
pertinncia de uso de sinais interpostos.
1.1.4 No caso de se codificar a unidade de descrio, sem introduzir caracte-
res que representem os nveis de arranjo e/ou os nveis de descrio
correspondentes, indicar obrigatoriamente no elemento Nvel de descri-
o (1.4) os ttulos correspondentes a todos os nveis de descrio hie-
rarquicamente superiores.
Exemplos:
BR MN
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o acervo da entidade custodiadora Museu Nacional (Brasil), nvel 0
BR CPDOC JG
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
BR AN Q6.LEG.COR,TEL
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para a subsrie Telegramas, nvel 3,5, do fundo Floriano Peixoto, seo Governo Legal, srie
Correspondncia
BR MN JF.0.DR,MN.108/49
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 49, nvel 5, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria, dossi 108
1.2 Ttulo
Objetivo: Identificar nominalmente a unidade de descrio.
Regra(s): Registre o ttulo da unidade de descrio.
Comentrios:Este elemento de descrio obrigatrio.
Deve-se registrar o ttulo original. Caso isso no seja possvel, deve-se atribuir um ttulo
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22 Norma brasileira de descrio arquivstica
elaborado a partir de elementos de informao presentes na unidade que est sendo
descrita, obedecidas as convenes previamente estabelecidas.
Nos nveis de descrio 4 e 5, o elemento ttulo pode conter indicaes de responsa-
bilidade, tais como autor, destinatrio, emissor, requerente, outorgado e outorgante.
Procedimentos:
1.2.1 Registre, preferencialmente, o ttulo original.
1.2.2 Ttulos originalmente extensos podem ser abreviados, caso isto os
torne mais concisos.
1.2.3 Ttulos originalmente imprecisos devem ser complementados, para
que se alcance maior preciso.
1.2.4 Ao atribuir ttulos, registre-os de maneira concisa e observe as reco-mendaes abaixo:
1.2.4.1 no nvel de descrio 0 (acervo da entidade custodiadora),
registre como ttulo o nome da entidade;
1.2.4.2 no nvel de descrio 1 (fundo), o ttulo deve representar o
produtor. No caso de uma coleo, o ttulo deve representar
o colecionador ou o tema da coleo;
1.2.4.3 no nvel de descrio 2 (seo), os ttulos devem refletir,
preferencialmente, a estrutura administrativa ou familial da
entidade, o exerccio de uma funo ou atividade ou a orga-
nizao geogrfica;
1.2.4.4 no nvel de descrio 3 (srie), os ttulos devem refletir, pre-
ferencialmente, um tema, tipologia documental, estrutura
administrativa ou familial da entidade ou o exerccio de uma
funo ou atividade;
1.2.4.5 nos nveis de descrio 4 e 5 (dossi/processo e item docu-
mental), o ttulo pode incluir tipologia, indicao de respon-
sabilidade (como autor, destinatrio, emissor, requerente,
requerido, outorgante, outorgado, e/ou interveniente etc.)
e assunto.
1.2.5 No devem ser incorporados ao ttulo termos coincidentes com o
nome do nvel em que os documentos esto sendo descritos.
1.2.6 Ttulos em outros idiomas devem ser preservados, podendo-se fazeruso de uma traduo livre a ser registrada neste elemento, entre col-
chetes, ou no elemento 3.1.
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NOBRADE 23
1.2.7 Se a unidade descrita for em mais de um idioma simultaneamente, mante-
nha as diferentes verses, utilizando o sinal de igualdade (=) para de-
monstrar a equivalncia.
Exemplos:
Joo Goulart
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Campanha da Mulher pela Democracia CAMDE
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para a coleo Campanha da Mulher pela Democracia CAMDE, nvel 1
Visita de Jlio Argentino Roca, ex-presidente da Repblica Argentina, ao Museu Nacional
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 49, nvel 5, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria, dossi 108
Ofcio encaminhando as portarias do ministro da Educao e Sade Pblica nomeando Carlos de Magalhes
Lebis, Jnatas Serrano e Roberto das Trinas da Silveira para a Comisso de Censura Cinematogrfica.
FARIAS, Heitor de diretor-geral Ministrio da Educao e Sade Pblica (Brasil). Diretoria Geral do
Expediente autor
PINTO, Edgar Roquete presidente Comisso de Censura Cinematogrfica destinatrio
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 2, nvel 5, do fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, srie Correspondncia,
subsrie Correspondncia recebida, dossi 4, folha 3
1.3 Data(s)
Objetivo: Informar a(s) data(s) da unidade de descrio.
Regra(s): Fornea obrigatoriamente a(s) data(s) de produo da unidade de descrio.
Opcionalmente, registre outras datas crnicas pertinentes, como data(s) de acumulao ou
data(s)-assunto. Caso seja relevante, registre tambm a(s) data(s) tpica(s) de produo
da unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento de descrio obrigatrio no que tange data crnica.
Em mbito nacional, a obrigatoriedade recai sobre a(s) data(s) de produo. Datas de acu-
mulao e datas-assunto podem ser tambm registradas, sendo devidamente qualificadas
como tais. Pode-se, neste elemento, trabalhar com perodos, ou seja, datas-limite. Opcio-
nalmente, quando considerado relevante, pode-se informar a(s) data(s) tpica(s) de produ-
o da unidade de descrio.
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24 Norma brasileira de descrio arquivstica
Procedimentos:
1.3.1 Data tpica
1.3.1.1 Registre, quando relevante, nos nveis de descrio 4 e 5, o local
de produo da unidade de descrio, levando em considerao anomenclatura de poca, seguido, quando for o caso, de outras
informaes importantes para a identificao da localidade, como
municpio, departamento, provncia, estado, pas etc.;
1.3.1.2 D preferncia pelo registro dessa informao de maneira nor-
malizada, sobretudo diante da possibilidade de este elemento
ser considerado ponto de acesso;
1.3.1.3 Para indicao de data tpica no explcita na unidade de des-
crio, recorra a expresses como s.l. [sem local] ou nodisponvel e a sinais, como colchetes ou ponto de interroga-
o entre colchetes [?] para indicar desconhecimento, atribui-
o ou incerteza.
Exemplos:
Rio de Janeiro
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 49, nvel 5, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria, dossi 108
Macei (AL), Penedo (AL)
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 1, nvel 4, do fundo Floriano Peixoto, seo Governo Legal, srie Correspondncia,
subsrie Telegramas
1.3.2 Data crnica
1.3.2.1 Informe obrigatoriamente o ano e, quando apropriado, dia e ms;
1.3.2.2 Indique, entre colchetes, as datas atribudas. Em caso de dvi-
da, acrescente um ponto de interrogao;
1.3.2.3 Use algarismos arbicos;
1.3.2.4 Caso se disponha para a unidade de descrio apenas de
referncia a sculo e/ou dcada, atribuir a data usando o(s)
primeiro(s) algarismo(s) correspondente(s) ao sculo e d-
cada, completando com trao () os dados ignorados ou,quando se puder identificar um perodo provvel, atribuir
datas-limite;
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NOBRADE 25
1.3.2.5 Registre, preferencialmente no elemento Notas (6.2), datas
que extrapolam o perodo de concentrao da unidade de des-
crio ou lacunas significativas;
1.3.2.6 As datas devem ser expressas, preferencialmente, conforme o
calendrio gregoriano, registrando-se no elemento Notas (6.2)tal como se apresentam no documento;
1.3.2.7 Para efeito de indexao e de intercmbio internacional de da-
dos, sugere-se uma sada de informao de data conforme a
ISO 8601, que preconiza o formato aaaammdd.
1.3.3 Data de produo
1.3.3.1 Identifique e registre em todos os nveis a data de produo daunidade que est sendo descrita, mesmo que aproximada;
1.3.3.2 Atribua datas de produo s unidades sem datas explcitas.
1.3.4 Data de acumulao
1.3.4.1 Registre, se pertinente, a data de acumulao, explicitando a
sua natureza.
1.3.5 Data-assunto
1.3.5.1 Registre, se pertinente, a data-assunto, explicitando a sua
natureza.
Exemplos:
1950-1975 (data de produo)
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
8/2/1890-18/4/1890 (data de produo)
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 1, nvel 4, do fundo Floriano Peixoto, seo Governo Legal, srie Correspondncia,
subsrie Telegramas
[1960?]-[1968?] (data de produo)
[1823?]-[1968?] (data-assunto)
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 108, nvel 4, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria
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26 Norma brasileira de descrio arquivstica
26 Caso a entidade custodiadora opte por descrever coletivamente unidades de descrio com caractersticas co-muns, o nvel de descrio deve ser indicado por aproximao, i. e., vrios fundos = nvel de descrio 1
(fundo); vrios dossis = nvel de descrio 4 (dossi). No cdigo de referncia tal situao deve ser registradapelo uso de um cdigo que indique o conjunto de fundos descritos coletivamente, ou o intervalo de dossis queest sendo descrito.
26/4/1932 (data de produo)
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item documental 2, nvel 5, do fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, srie
Correspondncia, subsrie Recebida, dossi abril de 1932, folha 3
1 .4 N v el de de sc ri o
Objetivo: Identificar o nvel da unidade de descrio em relao s demais.
Regra(s): Registre o nvel da unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento de descrio obrigatrio.
So considerados seis principais nveis de descrio, a saber: nvel 0 = acervo da entidade custo-
diadora; nvel 1 = fundo ou coleo; nvel 2 = seo; nvel 3 = srie; nvel 4 = dossi ou processo;nvel 5 = item documental. So admitidos nveis intermedirios, representados da seguinte ma-
neira: acervo da subunidade custodiadora = nvel 0,5; subseo = nvel 2,5; subsrie = nvel 3,5.
Procedimentos:
1.4.1 Registre, numrica ou nominalmente, o nvel da unidade de descrio.26
1.4.2 No caso de a entidade custodiadora adotar outros termos para desig-
nar os nveis de descrio, registrar tambm a indicao numrica para
facilitar o intercmbio.
1.4.3 Para intercmbio de informao, registre a hierarquia dos nveis superio-
res, com seus ttulos.
Exemplos:
Seo
Subsrie
Nvel 3
Item documental
Nvel 5
Nvel 3,5
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NOBRADE 27
1 .5 D im en s o e su po rt e
Objetivo: Identificar as dimenses fsicas ou lgicas e o suporte da unidade de descrio.
Regra(s): Registre a dimenso fsica ou lgica da unidade de descrio, relacionando esse
dado ao respectivo suporte.
Comentrios:
Este elemento de descrio obrigatrio.
Constitui informao estratgica para planos de pesquisa e gesto do acervo. O registro norma-
lizado das dimenses permite obter somatrios, propiciando polticas e aes de reproduo, de
conservao e de organizao de acervos. As dimenses tornam-se mais precisas quando associ-
adas a informaes relativas ao gnero, espcie ou tipo de documentos.
Procedimentos:
1.5.1 O registro das dimenses deve ser feito por gnero documental, vari-
ando conforme o nvel de descrio. So considerados os seguintes
gneros documentais: bibliogrfico, cartogrfico, eletrnico, filmogr-
fico, iconogrfico, microgrfico, sonoro, textual, tridimensional.
1.5.2 Em caso de acervo predominantemente textual e na ausncia de infor-
mao discriminada dos demais gneros que compem o acervo, deve-
se indicar as dimenses em metros lineares.
1.5.3 Dimenses em centmetros ou em unidades cbicas devem ser conver-
tidas em metros lineares.27
1.5.4 Outras unidades de quantificao ou mensurao, alm da metragem
linear, podem ser indicadas em carter complementar (caixas, volumes,
pastas, lbuns, folhas etc.).
1.5.5 exceo dos documentos textuais, todos os demais gneros devem ser,
preferencialmente, quantificados por espcie ou tipo, conforme a classifica-
o a seguir, que, em alguns casos, no exaustiva e pode ser atualizada:
1.5.5.1 Gnero bibliogrfico: folheto(s), livro(s), monografia(s), obra(s)
rara(s), peridico(s), peridico(s) raro(s) e tese(s);
1.5.5.2 Gnero cartogrfico:at las, carta(s) aeronut ica(s),
cartograma(s), desenho(s) tcnico(s), diagrama(s),
fotografia(s) area(s), fotondice(s), mapa(s), mosaico(s)
areo(s), perfil(is) e planta(s);
27 Um metro cbico de documentos corresponde a 12 metros lineares ou 600 kg.
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28 Norma brasileira de descrio arquivstica
1.5.5.3 Gnero eletrnico;
1.5.5.4 Gnero filmogrfico: filme(s) cinematogrfico(s), fita(s)
videomagntica(s), filme(s) cinematogrfico(s) negativo(s);
1.5.5.5 Gnero iconogrfico: caricatura(s), cartaz(es), carto(es)-postal(is), charge(s), cpia(s) por contato, desenho(s),
diapositivo(s), fotografia(s), gravura(s), ilustrao(es),
negativo(s) fotogrfico(s) e pintura(s);
1.5.5.6 Gnero microgrfico: carto(es)-janela, cartucho(s),
jaqueta(s), microficha(s), rolo(s) 16mm e rolo(s) 35mm;
1.5.5.7 Gnero sonoro: disco(s) e fita(s) audiomagntica(s);
1.5.5.8 Gnero tridimensional: descrio livre, podendo-se recorrera tesauros especializados.
1.5.6 Recorra, se conveniente, em todos os gneros, categoria sem especificao.
1.5.7 Caso no seja possvel a discriminao por espcie ou tipo, indicar o
quantitativo por gnero, usando a tabela abaixo:
1.5.8 Para determinados gneros, espcies ou tipos, registre, quando necessrio,
nos nveis de descrio 4 e 5, dimenses especficas ou complementares,
recorrendo-se a outras unidades de medida como, por exemplo, quilograma,para peso e, no caso de medidas lineares relacionadas, como altura e
largura ou altura, largura e comprimento, centmetros ou milmetros.
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NOBRADE 29
1.5.9 Registre os suportes por gnero, espcie ou tipo, conforme o nvel de des-
crio, seguindo o padro indicado a seguir: acetato, ao, algodo, alum-
nio, bronze, cera, cermica, cobre, couro, diacetato, ferro, gesso, lato,
linho, loua, madeira, mrmore, metal, nitrato, ouro, papel, pedra, perga-
minho, plstico, polister, prata, seda, triacetato, vidro, vinil.
Exemplos:
Textuais 1m; Bibliogrficos 0,10m; Iconogrficos 136 fotografias
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Textuais 2 itens; 2 f.; 2 p.
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 1, nvel 4, do fundo Floriano Peixoto, seo Governo Legal, srie Correspondncia,
subsrie Telegramas
Iconogrficos 115 itens
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 108, nvel 4, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria
Fotografia 1 item p&b
24X30cm com moldura
11,5X16,5cm sem moldura
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 49, nvel 5, do dossi 108 do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria
Textuais sem especificao 3 itens
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 4, nvel 4, do fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, srie Correspondncia,
subsrie Correspondncia recebida
Textuais sem especificao 1 item, 1 p. dat.
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 2, nvel 5, do fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, srie Correspondncia,
subsrie Correspondncia recebida, dossi 4, folha 3
Textuais 1,76m, 1.300 itens
Biblioteca Nacional (Brasil)
Nota: Para a srie Manuscritos, nvel 3, da coleo De Angelis
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30 Norma brasileira de descrio arquivstica
2 rea de contex tua l i zao
2 .1 N om e (s ) d os p ro du to r( es )
Objetivo: Identificar o(s) produtor(es) da unidade de descrio.
Regra(s): Registre a(s) forma(s) normalizada(s) do(s) nome(s) da(s) entidade(s) produtora(s)
da unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento de descrio obrigatrio.
A indicao do nome do produtor corresponde afirmao do princpio da provenincia,
devendo apresentar-se em consonncia com outros elementos de descrio utilizados,
como Data (1.3), Histria administrativa ou biografia (2.2) e mbito e contedo (3.1),
por exemplo.
Na medida em que uma entidade pode incorporar material arquivstico por alterao decompetncias, heranas etc., um fundo pode conter mais de um produtor.
Este elemento de descrio fundamental para estabelecimento da relao com parce-
las do mesmo fundo ou coleo que se achem sob a custdia de outrem, subordinadas a
fundos e colees de outros produtores e tambm para relacionamento entre produtores
diferentes. Alm disso, constitui elemento especial para relacionamento entre a descri-
o de material arquivstico e o registro do produtor como autoridade arquivstica, con-
forme prescrito pela norma ISAAR (CPF).
Unidades de descrio hierarquicamente relacionadas e com o mesmo produtor dispensam a
repetio da indicao do produtor. O produtor a entidade singular ou coletiva respons-
vel, em ltima instncia, pela acumulao do acervo. Ao longo do seu tempo de atividade, o
produtor, seja uma entidade coletiva, pessoa ou famlia, pode ter seu nome modificado.
Apesar de o produtor do acervo poder ser autor de boa parte dos documentos que o
integram, produtor e autor devem ser considerados figuras distintas. A figura do autor, seja
ela uma pessoa ou uma entidade corporativa (coletiva) um subelemento do elemento de
descrio Ttulo (1.2), indicado nos nveis de descrio 4 (dossi/processo) e 5 (item).
Recomenda-se que se proceda, parte, ao registro de autoridade arquivstica da entidade
produtora, conforme prescrito pela ISAAR(CPF), estabelecendo as relaes pertinentes
com este elemento de descrio e com a Histria administrativa ou biografia (2.2).
Procedimentos:
2.1.1 Identificao do produtor
2.1.1.1 No nvel de descrio 1 (fundo/coleo), dado um acervo
do qual, no seu todo, se reconhea apenas um produtor,
registrar seu nome, obedecendo a regras e convenes
(ver Indicao do nome do produtor em 2.1.2);
2.1.1.2 No nvel de descrio 1 (fundo/coleo), dado um acervoque contenha documentos de vrios produtores, indique to-
dos os seus produtores;
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NOBRADE 31
2.1.1.3 Se o acervo tiver mais de um produtor e sua organizao
preservar nos nveis de descrio 2 a 3 a parcela corres-
pondente a um ou mais de um deles, registre o(s) nome(s)
desse(s) produtor(es) no(s) nvel(eis) pertinente(s);
2.1.1.4 Dado um acervo cujo produtor teve o nome alterado aolongo do tempo, registre os sucessivos nomes, desde que
justificados pelas datas-limite do acervo, e explicite essas
alteraes em Histria administrativa ou biografia (2.2).
2.1.2 Indicao do nome do produtor
2.1.2.1 Seja o produtor uma pessoa, uma entidade coletiva ou famlia,
registre a forma autorizada do nome, de acordo com o prescrito
pela ISAAR(CPF). Enquanto no so criadas normas nacionais
para elaborao de registros de autoridade arquivstica, reco-menda-se, para a forma normalizada do nome, sejam conside-
rados o Cdigo de Catalogao Anglo-Americano (AACR2)e a
norma NBR 1084, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas;
2.1.2.2 No caso de famlias, registre seu nome seguido do atributo
famlia entre parnteses;
2.1.2.3 No caso de produtor no identificado, registre dado no dis-
ponvel.
Exemplos:
Goulart, Joo, 1919-1976
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Peixoto, Floriano Vieira, 1839-1895
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Floriano Peixoto, nvel 1
Feio, Jos Lacerda de Arajo, 1912-1973;
Leito Jnior, Cndido Firmino de, 1886-1948
Moreira, Carlos, 1869-1946
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Jos Feio, nvel 1
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32 Norma brasileira de descrio arquivstica
2 .2 H i st ri a ad m i ni st r at i va / b i og ra fi a
Objetivo: Oferecer informaes referenciais sistematizadas da trajetria do(s) produtor(es),
da sua criao ou nascimento at a sua extino ou falecimento.
Regra(s): Registre de maneira concisa informaes relacionadas historia da entidade cole-tiva, famlia ou pessoa produtora da unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento est associado ao elemento Produtor (2.1). Tratando-se de uma coleo,
pode servir tambm para contextualizar o eixo temtico em torno do qual ela foi organi-
zada. A extenso das informaes fornecidas depender das facilidades de pesquisa e
compilao. Se implementado o registro de autoridade arquivstica, uma smula dos
dados de existncia e atuao. Do contrrio, fica a critrio da entidade custodiadora o
grau de detalhamento desejado. E, neste caso, sugere-se usar a ISAAR(CPF) como rotei-
ro de descrio.Recursos tecnolgicos podem facilitar a localizao das informaes de carter contextuali-
zador e estabelecer um elo gil com os dados disponveis no registro de autoridade. Se
adotado, por exemplo, um sistema informatizado de dados, possvel estabelecerem-se
conexes entre elementos de descrio desta rea e elementos de descrio prescritos pela
ISAAR(CPF).
Recomenda-se, especialmente no caso das entidades corporativas, a identificao da natu-
reza jurdica e o seu mbito de ao, se entidade pblica ou de direito privado, se federal,
estadual ou municipal etc. Este tipo de dado corresponde, na ISAAR(CPF), ao Status legal e
constitui informao que facilita o rastreamento do acervo ou de parcelas de acervo de
produtores com perfis especficos de atuao.
Procedimentos:
2.2.1 Para qualquer tipo de entidade, seja ela coletiva, famlia ou pessoa,
registre informaes tais como datas e locais de existncia, finalidade
e competncias ao longo do tempo, atividades e funes, realizaes.
2.2.2 Para entidades coletivas, registre natureza jurdica, mbito de ao,
atos normativos. Se, por exemplo, entidade nacional, internacional ou
estrangeira e, neste caso, a nacionalidade. Se entidade pblica, se do
executivo, do legislativo ou do judicirio, das esferas federal, estadual
ou municipal e alteraes, subordinaes e vinculaes administrativas
ao longo do tempo.
2.2.3 Para pessoas, registre formao, famlia, ttulos, pseudnimos, publica-
es etc.
2.2.4 Para famlias, relacione membros de maior destaque, atividades, reas
de atuao etc.
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NOBRADE 33
Exemplos:
Nasceu em 1 de maro de 1919, no municpio de So Borja, no Rio Grande do Sul (Brasil), filho de
Vicente Rodrigues Goulart e de Vicentina Marques Goulart. Seu pai, estancieiro em So Borja, era um
dos proprietrios da firma Vargas, Goulart, Gomes e Cia. Ltda. Em 1939, formou-se em Direito, pela
Faculdade de Cincias Jurdicas e Sociais de Porto Alegre (RS), mas no exerceu a profisso. Em 1943,
com a morte do pai, tornou-se responsvel pela gesto dos negcios da famlia. Em 1945, aps a
eleio de Eurico Dutra para a Presidncia da Repblica, Jango ingressa na poltica atravs do presi-
dente deposto Getlio Vargas, participando da fundao do Partido Trabalhista Brasileiro PTB, do Rio
Grande do Sul, do qual seria posteriormente presidente regional e nacional. Foi deputado estadual e
presidente do PTB, no Rio Grande do Sul, de 1946 a 1950.
Foi um dos principais articuladores da campanha de Vargas Presidncia da Repblica, em 1950.
Entre os anos 1950 e 1960, foi uma das grandes lideranas polticas do pas, tendo chegado Presi-
dncia da Repblica, aps a renncia do ex-presidente Jnio Quadros, do qual era vice. Em 1964, foi
deposto por um golpe de Estado, tendo se exilado no Uruguai. No exlio, alm de se dedicar a ativida-
des de empresrio, foi um dos integrantes da chamada Frente Ampla, movimento poltico que articu-
lou as principais lideranas polticas brasileiras, de oposio ao regime militar. Morreu em dezembro de
1976, em uma de suas fazendas, na Argentina.
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Floriano Vieira Peixoto nasceu na cidade de Ipioca, em Alagoas, atual Floriano Peixoto, a 30/4/1839 e
faleceu a 29/6/1895. Filho de Manoel Vieira de Arajo Peixoto e Joaquina de Albuquerque Peixoto, foi
criado pelo tio, coronel Jos Vieira de Arajo Peixoto, desde o nascimento. Estudou em Alagoas e em
1855 veio para o Rio de Janeiro completar sua educao, matriculando-se no Colgio So Pedro de
Alcntara. Sua vida militar teve incio em 1857, quando assentou praa. Ingressou na Escola Militar
em 1861, e em 1863 foi promovido a primeiro-tenente. Foi coronel, posto obtido devido sua atuao
na Guerra do Paraguai, comandante de batalhes de artilharia no Amazonas e Alagoas, diretor do
Arsenal de Guerra em Pernambuco (1878-1881), governador da provncia de Mato Grosso (1884) e
marechal-de-campo (1889). Participou do primeiro governo provisrio da Repblica, assumindo a
pasta da Guerra (1889). Em 25/2/1891 venceu as eleies para vice-presidente no governo do mare-
chal Deodoro da Fonseca e, aps a renncia deste, assumiu a presidncia (23/11/1891). Em seu
governo enfrentou, com o apoio e a fora do Exrcito, a Revoluo Federalista no Rio Grande do Sul
(1893) e a Revolta da Armada (1893).
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Floriano Peixoto, nvel 1
A Comisso de Censura Cinematogrfica foi criada no mbito do Ministrio da Educao e Sade
Pblica pelo decreto 21.240, de 4/4/1932. Tal ato institua tambm a taxa cinematogrfica para a
educao pblica, que sustentou os servios da Comisso e a criao da Revista Nacional de Educa-
o, e previa em seu artigo 15 a realizao do Convnio Cinematogrfico Educativo, que terminou por
ocorrer no Distrito Federal de 3 a 5 de janeiro de 1933. A Comisso tinha por incumbncia o exame de
todos os filmes propostos para exibio ao pblico em qualquer ponto do territrio nacional, cabendo-
lhe declarar se o filme poderia ser exibido integralmente, se deveriam ser feitos cortes, se era educa-
tivo, imprprio para algum segmento social ou, at mesmo, inteiramente interditada a sua exibio.
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34 Norma brasileira de descrio arquivstica
A Comisso recebeu instrues para seu funcionamento em 22/4/1932. Sua presidncia cabia ao
diretor do Museu Nacional (Roquette Pinto at maio de 1935, quando substitudo por Alberto
Betim Paes Leme) e, nos seus impedimentos, ao vice-diretor do Museu Nacional, Jlio Csar Diogo.
Havia um secretrio arquivista (Roberto das Trinas da Silveira) e membros que representavam
diversas instituies e autoridades: Jnatas Serrano (23/4/1932-?) e Joo Rangel Coelho (29/9/
1934-?), representando o ministro da Educao e Sade Pblica, Carlos Magalhes Lebis (23/4/
1932-?) e Plcido Modesto de Melo (29/5/1935-?), representando o juiz de Menores do Distrito
Federal, Slvio Jlio de Albuquerque Lima (25/4/1932-19/1/1934), Eduardo Pacheco de Andrade
(19/1/1934-?) e Jos Pinto de Montojas (27/6/1935-?), representando o chefe de Polcia do Distrito
Federal, Armanda lvaro Alberto (28/4/1932-2/9/1934), representando a Associao Brasileira de
Educao, Ademar Leite Ribeiro (29/4/1932-?), representando a Associao Brasileira Cinematogr-
fica, Antnio Camilo de Oliveira ([14/9/1933?]-?) e Gasto Paranhos do Rio Branco ([28/5/1934?]-
?), representando o Ministrio das Relaes Exteriores, Benedito Lopes (29/10/1932-?), Clvis Mar-
tins (29/10/1932-?), Eduardo Pacheco de Andrade (22/8/1935-?) e Gasto Soares de Moura Filho
(22/8/1935-?), suplentes. A Comisso recorreu algumas vezes ao convite a membros de legaes
estrangeiras para discusso de cenas e legendas.
Os membros da Comisso recebiam gratificaes por seus trabalhos e, como no dispunha de
quadro prprio, a Comisso recorr ia, para vrias atividades, ao concurso dos funcionrios do pr-
prio Museu Nacional, que faziam tambm jus a gratificaes, pagas com a renda da taxa cinema-
togrfica para educao popular.
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, nvel 1
Jos Lacerda de Arajo Feio, zologo do Museu Nacional, nasceu e morreu no Rio de Janeiro
n. 1912-04-21 / m. 1973-09-19
Ver registro de autoridade em CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR(CPF): norma inter-
nacional de registro de autoridade arquivstica para entidades coletivas, pessoas e famlias. 2. ed. Rio
de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. p. 92-96
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Jos Feio, nvel 1
2 .3 H is t ri a a rq ui v st ic a
Objetivo: Oferecer informaes referenciais sistematizadas sobre a histria da produo e
acumulao da unidade de descrio, bem como sobre a sua custdia.
Regra(s): Identifique a natureza da acumulao do acervo e registre sucessivas transfern-
cias de propriedade e custdia, intervenes tcnicas ao longo do tempo, disperses e sinis-
tros relacionados unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento serve para o registro de informaes que contextualizam tecnicamen-
te um acervo. Assim, nos nveis de descrio 0 e 1, cabe informar a natureza de sua
acumulao (fundo ou coleo), a histria da gesto da unidade de descrio antesde sua entrada na entidade custodiadora, bem como tratamentos tcnicos anterio-
res. Se coleo, fornea tambm o nome do colecionador.
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NOBRADE 35
Procedimentos:
2.3.1 No nvel de descrio 1, identifique se o acervo descrito um fundo ou
uma coleo.
2.3.2 Caso se trate de uma coleo, registre a forma normalizada do nome docolecionador, de acordo com o prescrito pela ISAAR(CPF). Enquanto no
so criadas normas nacionais para elaborao de registros de autoridade
arquivstica, recomenda-se, para a forma normalizada do nome, sejam
considerados o Cdigo de Catalogao Anglo-Americano (AACR2) e a nor-
ma NBR 1084, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas.
2.3.3 Caso o colecionador seja uma famlia, registre seu nome seguido do atri-
buto famlia entre parnteses.
2.3.4 Caso o colecionador no seja identificado, registre esse fato.
2.3.5 Ao registrar transferncia de propriedade e de custdia, fornea dados tais
como nomes dos responsveis, datas e locais.
2.3.6 Ao registrar intervenes tcnicas, informe sobre procedimentos de organiza-
o, preservao, reproduo, condies de acesso e elaborao ou existncia
de instrumentos de pesquisa anteriores fase atual da unidade de descrio.
2.3.7 Informe sobre extravios, sinistros e ocorrncias similares de que se tenha
notcia, se possvel com datas precisas e outras referncias. Sendo a unida-
de de descrio um conjunto de cpias, cujos originais tenham sido destru-
dos, indicar tal fato no elemento Existncia e localizao de originais (5.1).
2.3.8 Informe sobre destinaes distintas dadas a parcelas do acervo original
relacionadas unidade de descrio.
Exemplos:
Com o exlio do ex-presidente Joo Goulart, em abril de 1964, seu arquivo pessoal foi disperso
entre alguns antigos colaboradores, entre os quais Hugo de Faria e Raul Riff. Em 1989, durante a
realizao do Guia de Acervos Privados dos Presidentes da Repblica, o Centro de Pesquisa e
Documentao de Histria Contempornea do Brasil CPDOC, da Fundao Getulio Vargas, entrou
em contato com Raul Riff, com os filhos do ex-presidente Joo Goulart, e com o prof. Luiz Alberto
Moniz Bandeira, que afirma ter recebido por intermdio de Hugo de Farias, parte da documentao
para elaborao do seu livro O governo Goulart. Os documentos que se encontravam sob a guarda
de Raul Riff foram doados ao CPDOC, aps a sua morte, por sua esposa Beatriz Riff, no dia 28 de
junho de 1990. Esses documentos esto organizados e foram liberados consulta no final de
2002. Os documentos que ficaram com o prof. Moniz Bandeira foram encaminhados ao CPDOC em
maro de 2003 e incorporados ao restante do acervo, estando igualmente disponveis para consul-
ta. Comenta-se, ainda, sobre a existncia de um ba, contendo documentos, sobretudo das pro-
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36 Norma brasileira de descrio arquivstica
priedades do titular, que teria sido visto por Moniz Bandeira durante uma visita ao ex-presidente
Goulart, em uma das suas fazendas, no Uruguai. Segundo Joo Vicente, filho do ex-presidente,
esse ba teria desaparecido.
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Aps o falecimento do marechal Floriano Peixoto, em 29 de junho de 1895, Francisco Furquim Werneck
de Almeida, prefeito do ento Distrito Federal, por decreto legislativo de 14/12/1895, determinou que
os documentos do arquivo Floriano Peixoto, que estavam na residncia da viva do titular, fossem
arrolados para serem publicados na Revista do Arquivo Municipal, formando-se, para isso, a comisso
composta por Alexandre Jos de Melo Morais Filho, Fernando Lus Osrio, Jos Medeiros e Albuquer-
que, Jos Amrico de Matos, Jlio Henrique do Carmo e Artur Vieira Peixoto. O trabalho de separao
e arrolamento dos documentos foi concludo em janeiro de 1898, porm, o projeto de publicao foi
suspenso e a comisso dissolvida. Artur Vieira Peixoto, cunhado do titular, fez inmeras tentativas
para preservar e divulgar o acervo e, em 1917, solicitou a Nilo Peanha autorizao para que este
fosse depositado no Ministrio das Relaes Exteriores. Em 1925 publicado Floriano Peixoto: vida e
obra, de autoria de Francolino Cameu e Artur Vieira Peixoto. Nos anos de 1931, 1933, 1935 e 1937,
novas tentativas, sem xito, so feitas para organizao e publicao do acervo. Em 1939, o Ministrio
da Educao edita, em seis volumes, Floriano: memria e documentos.
Em 1937 o Ministrio das Relaes Exteriores envia ao Arquivo Nacional a documentao e em
1988 uma pequena parcela doada instituio.
No Arquivo Nacional, no se tem notcia do tratamento tcnico dado documentao at o final da
dcada de 1980, quando foi organizada de forma sumria. O arranjo dividiu o acervo em dois
grandes grupos, Governo Legal e Governo Revoltoso, criando dentro destes as seguintes sries:
Correspondncia, Administrao, Impressos, Fotografias, Diversos e Pea de Museu. Dentro da
srie Correspondncia os telegramas foram agrupados por cronologia e por estado da federao.
Apesar de existir uma organizao mnima, o acesso s informaes no era gil e satisfatrio. Em
2001, o Arquivo Nacional, no mbito do projeto de Preservao dos Acervos Documentais Privados
dos Presidentes da Repblica, do Programa Brasil Patrimnio Cultural, do Ministrio da Cultura,
recebeu verba para reorganizao deste fundo, o que foi realizado, nos moldes da ISAD(G), de
2001 a 2003.
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Floriano Peixoto, nvel 1
Natureza jurdica: pblica
Forma de acumulao: fundo
Por ser a presidncia da Comisso assumida pelo diretor do Museu Nacional, parte de sua docu-
mentao permaneceu sob a guarda desta ltima instituio. Em 2001 esta documentao foi
considerada um fundo distinto daquele do prprio Museu Nacional.
No se tem informao sobre a parcela documental que integra o acervo custodiado pelo Museu
Nacional, por exemplo, as atas das reunies que deliberavam sobre a censura dos filmes.
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, nvel 1
Dossi formado provavelmente em concomitncia ao projeto de pesquisa sobre a histria do Pal-
cio de So Cristvo e da Quinta da Boa Vista, preservado no seu conjunto por ocasio da organi-
zao do arquivo.
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NOBRADE 37
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o dossi 108, nvel 4, do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie Diretoria
Colecionador De Angelis, Pedro
Pedro de Angelis (Npoles 1784 - Buenos Aires 1859), naturalizado argentino em 1827, foi poltico e
biblifilo. Participou do governo de Bernardino Rivadvia e da ditadura de Juan Manoel Rosas (1829-
1852). Contribuiu significativamente com a imprensa de Buenos Aires; desenvolveu mtodos de edu-
cao, fundou instituies, tendo sido, tambm, estudioso de idiomas indgenas. Com a queda de
Rosas, abandonou Buenos Aires, refugiando-se em Montevidu. Sua obra marcada pela contradio
de seu pensamento poltico, o qual, ao mesmo tempo, oscila entre a defesa de idias liberais e a sua
participao num regime ditatorial (Fonte: condensado de manuscritos da Coleo Pedro de Angelis).
Intermediada por Jos Maria da Silva Paranhos, visconde de Rio Branco, a compra da livraria De Angelis
junto ao imperador d. Pedro II, em abril de 1853, teve como base para negociao o Catlogo de impressos
e manuscritos de Pedro de Angelis (Coleccin de obras impresas y manuscritas que tratan principalmente
del Ro de la Plata). Este catlogo foi remetido Biblioteca Nacional em 22 de agosto de 1853, a fim de que,
quando recebido, pudesse ser verificada a existncia dos livros e manuscritos constantes do mesmo Cat-
logo, seu estado e valor parcial. Apesar da pequena discrepncia entre o catlogo impresso e a coleo
entregue por De Angelis, foi lhe passado recibo de forma absoluta e definitiva da aquisio da coleo.
Em 1855, frei Camilo de Monteserrat repetia a informao de que a coleo fora recebida, constando
em sua totalidade de 4.076 obras, sem contar as 120 doadas como duplicatas ao IHGB. A Comisso
nomeada para examinar os manuscritos separou os relativos aos limites e os enviou ao Ministrio dos
Negcios Estrangeiros. Desse modo, as falhas de livros e manuscritos, posteriormente encontradas na
Coleo, so devidas s retiradas feitas pelo prprio De Angelis e para a Secretaria de Negcios Estran-
geiros.
Biblioteca Nacional (Brasil)
Nota: Para a coleo De Angelis, nvel 1
2.4 P rocedncia
Objetivo: Identificar a origem imediata de aquisio ou transferncia da unidade de des-
crio.
Regra(s): Registre a origem imediata da unidade de descrio (nome da entidade que
encaminhou), a forma e data de aquisio, se possvel com as referncias pertinentes
(instrumento formal de encaminhamento e/ou recebimento como uma correspondncia,
o nmero e data da mesma, nmeros ou cdigos de entrada da unidade de descrio
etc.). Se a origem for desconhecida, recorra expresso dado no disponvel.
Comentrios:
Este elemento serve para o registro de informaes que contextualizam o ingresso da
unidade de descrio na entidade custodiadora. As informaes aqui registradas podem
ser tanto de interesse de pesquisadores quanto da prpria entidade custodiadora, ser-
vindo ao controle de entrada de documentos. Normalmente presente em nveis de des-
crio mais gerais (nveis 0 a 3), pode ser aplicado em nveis mais especficos (nveis dedescrio 4 e 5), dependendo da histria de integrao da unidade de descrio ao
fundo ou coleo.
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38 Norma brasileira de descrio arquivstica
Procedimentos:
2.4.1 Registre a forma de aquisio, data e nome da entidade da qual proce-
de a unidade de descrio, informao que deve constar preferencial-
mente no nvel de descrio de maior abrangncia em relao s de-
mais de mesma procedncia.2.4.2 Indique fontes documentais que referenciem as ocorrncias.
Exemplos:
Parcela doada por Raul Riff, por meio de contrato em 1989; parcela doada por Luiz Alberto Moniz
Bandeira em maro de 2003.
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o fundo Joo Goulart, nvel 1
Os documentos do dossi pertenciam parcela do fundo doada por Luiz Alberto Moniz Bandeira ao
CPDOC da Fundao Getulio Vargas, em maro de 2003.
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para o dossi 1966.05.05, nvel 4, do fundo Joo Goulart, srie Exlio no Uruguai
Doao, Ministrio das Relaes Exteriores, 1937; doao, Ernesto Medeiros Raposo, 1988
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Floriano Peixoto, nvel 1
Museu Nacional (Brasil). Direo
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, nvel 1
Coleo comprada pela Biblioteca Nacional em 1853
Biblioteca Nacional (Brasil)
Nota: Para a coleo De Angelis, nvel 1
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8/14/2019 Norma Brasileira de Descrio Arquivstica
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NOBRADE 39
3 rea de con tedo e est ru tura
3 .1 mbit o e cont edo
Objetivo: Fornecer aos usurios informaes relevantes ou complementares ao Ttulo (1.2)da unidade de descrio.
Regra(s): Informe, de acordo com o nvel, o mbito (contexto histrico e geogrfico) e o
contedo (tipologia documental, assunto e estrutura da informao) da unidade de descrio.
Comentrios:
Nos nveis mais gerais, o mbito e contedo um elemento importante para o usurio
identificar se a unidade de descrio contm ou no informaes relevantes para a sua
pesquisa. Nos nveis mais especficos, seu uso deve se restringir a situaes em que o
elemento de descrio Ttulo (1.2) necessite de informaes complementares.Eventos histricos e naturais tais como guerras, revolues, estaes do ano e catstrofes
podem ser utilizados como marcos da contextualizao histrica.
Procedimentos:
3.1.1 Registre, de acordo com o nvel de descrio, as informaes mais rele-
vantes sobre mbito e contedo da unidade de descrio.
3.1.2 Descreva de forma mais abrangente nos nveis mais gerais, informando
perodos, locais, tipos documentais e assuntos predominantes.
3.1.3 Nos nveis de descrio mais especficos, se necessrio, registre informa-
es complementares ao Ttulo (2.1), como, por exemplo, a estrutura in-
formativa do documento.
Exemplos:
Os documentos referem-se ao perodo em que Joo Goulart esteve no exlio, no Uruguai, aps o golpe
de Estado que o deps da Presidncia da Repblica. Abordam questes relativas s suas propriedades
no Brasil, represso poltica durante os governos dos generais Castelo Branco e Costa e Silva,
incluindo os aspectos relacionados censura aos meios de comunicao, s articulaes polticas
visando formao da Frente Ampla de oposio ao regime militar, entre outros assuntos.
Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil
Nota: Para a srie Exlio no Uruguai, nvel 3, do fundo Joo Goulart
Correspondncia, relaes de filmes examinados, documentao contbil referente taxa cinemato-
grfica para a educao popular, documentao referente ao Convnio Cinematogrfico Educativo.
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o fundo Comisso de Censura Cinematogrfica, nvel 1
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40 Norma brasileira de descrio arquivstica
Correspondncia administrativa de governadores e comandantes regionais sobre conflitos locais por
todo o Brasil, meios de transporte e colonos imigrantes. Correspondncia diplomtica com a comisso
delegada para a compra de navios de guerra, armamentos e munies na Europa e Estados Unidos da
Amrica. Processos, mensagens, relatrios, memrias, manifestos, estudos, pareceres, protocolos e
livros referentes a problemas com as vias de comunicao martimas e fluviais, ferrovias, telgrafos e
segurana nas fronteiras.
Arquivo Nacional (Brasil)
Nota: Para a seo Governo Legal, nvel 2, do fundo Floriano Peixoto
Identificados, da esquerda para a direita:
1 linha (de frente para o fundo)
1 cel. Osbert Gramajo;
2 Lix Klett, cnsul-geral da Repblica da Argentina;
3 gal. Julio Argentino Roca, ex-presidente da Repblica Argentina;
4 Joo Batista de Lacerda, diretor do Museu Nacional;
2 linha
5 Jos Alberto de Sampaio, do Museu Nacional;
6 Pedro Primavera Filho, do Museu Nacional;
7 Lastra, secretrio do gal. Julio Roca;
8 no identificado;
9 Eduardo Teixeira de Siqueira, naturalista-viajante do Museu Nacional;
10 Hermlio Bourguy Macedo de Mendona, do Museu Nacional;
11 no identificado;
12 Alberto Betim Paes Leme, do Museu Nacional;
13 Mrio Gomes de Arajo?, ajudante de biblioteca do Museu Nacional;
14 no identificado;
15 Otvio da Silva Jorge, preparador da Etnografia do Museu Nacional;
16 Aurlio de Lacerda, zelador do Laboratrio de Biologia do Museu Nacional, ou Teixeira Mendes,
do Museu Nacional;
17 Jlio Csar Diogo, naturalista-viajante do Museu Nacional;
3 linha
18 Eugenio dos Santos Rangel?, assistente do Laboratrio de Fitopatologia do Museu Nacional;
19 Raul Hitto Batista, da 4 Seo do Museu Nacional;
20 Manoel Bastos Tigre?, do Museu Nacional;
21 Joo Antonio de Faria Lacerda?, escriturrio do Museu Nacional;
22 Jonas Moreira de Carvalho Peixoto?, praticante de zoologia do Museu Nacional;
23 Pedro Pinto Peixoto Velho?, preparador de taxidermia do Museu Nacional;
4 linha
24 no identificado;
25 Francisco Mana, desenhista e calgrafo do Museu Nacional.
Museu Nacional (Brasil)
Nota: Para o item 49, nvel 5, do dossi 108 do fundo Jos Feio, srie Museu Nacional, subsrie
Diretoria
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NOBRADE 41
3 .2 A v al i a o , el i m in a o e t e m p or al id ad e
Objetivo: Fornecer informao sobre qualquer ao relativa avaliao, seleo e eliminao.
Regra(s): Registre quaisquer aes e critrios adotados para avaliao, seleo e eliminao
ocorridas ou planejadas para a unidade de descrio.
Comentrios:
Este elemento de descrio ser normalmente utilizado nos nveis mais gerais de descrio.
Recomenda-se, para unidades de descrio em fase intermediria, o registro de informaes
quanto destinao, prazos de guarda e datas para o cumprimento das aes previstas.
Perdas de documentos por extravios, atos de vandalismo ou sinistros devem ser registradas
no elemento Histria arquivstica(2.3).
Procedimentos:
3.2.1 Informe as ocorrncias, as respectivas datas ou perodos e os atos legais
que embasaram as aes de avaliao, seleo e eliminao.
3.2.2 No caso de eliminao, registre a existncia de algum documento (edital,
listagem de eliminao ou termo de eliminao) que fornea dados com-
plementares, como quantidade, assuntos e perodos da documentao
eliminada.
3.2.3 No caso de unidade de descrio em fase intermediria, registre quando
passvel de eliminao.
Exemplos:
A documentao da extinta LLOYDBRAS foi avaliada, selecionada e eliminada com base na Tabela
Bsica de Temporalidade e Destinao de Documentos de Arquivo relativa s Ativid