Norma Abendi Rac Na 011

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CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE AUDITORES DE SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA-011 Manual: SNQC/RAC Página: 1 de 15 Revisão: 3 (Jul/2011) 1. OBJETIVO 2 2. SIGLAS 2 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 2 4. CLASSIFICAÇÃO EM NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO 2 4.1 Auditor Interno 2 4.2 Auditor Aspirante 2 4.3 Auditor 3 4.4 Auditor Líder 3 5. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 3 5.1 Metodologia de Avaliação 3 5.2 Procedimento para Certificação 3 5.3 Requisitos para a Certificação Inicial 5 5.4 Requisitos para a Manutenção 11 5.5 Requisitos para a Recertificação 12 5.6 Requisitos para a promoção de Nível de Auditor 13 5.7 Requisitos para a Extensão de Escopos de Certificação 13 5.8 Redução de Nível 13 5.9 Declaração Pessoal 14 5.10 Entrevista 14 5.11 Certificados e Carteiras de Identificação 14 5.12 Ações Disciplinares 14

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Revisão: 3 (Jul/2011)

1. OBJETIVO 2

2. SIGLAS 2

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 2

4. CLASSIFICAÇÃO EM NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO 2

4.1 Auditor Interno 2

4.2 Auditor Aspirante 2

4.3 Auditor 3

4.4 Auditor Líder 3

5. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 3

5.1 Metodologia de Avaliação 3

5.2 Procedimento para Certificação 3

5.3 Requisitos para a Certificação Inicial 5

5.4 Requisitos para a Manutenção 11

5.5 Requisitos para a Recertificação 12

5.6 Requisitos para a promoção de Nível de Auditor 13

5.7 Requisitos para a Extensão de Escopos de Certificação 13

5.8 Redução de Nível 13

5.9 Declaração Pessoal 14

5.10 Entrevista 14

5.11 Certificados e Carteiras de Identificação 14

5.12 Ações Disciplinares 14

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1. OBJETIVO Esta Norma estabelece a sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI, através do Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas, para a certificação e registro de auditores de sistema de gestão da qualidade baseado na norma NBR ISO 9001:2008. Essa Norma especifica os procedimentos para certificação inicial, manutenção, recertificação e promoção de nível de auditores de sistema de gestão da qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela ABENDI/RAC e pelo INMETRO. 2. SIGLAS Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes siglas: 2.1 ABENDI: Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção 2.2 BC: Bureau de Certificação 2.3 CC: Conselho de Certificação 2.4 IPC: International Personnel Certification Association 2.5 INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 2.6 RAC: Registro de Auditores Certificados 2.7 SGQ: Sistema de Gestão da Qualidade 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ABNT NBR ISO 9000:2005 Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário ABNT NBR ISO 9001:2008 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos ABNT NBR ISO 19011:2002 Diretrizes para auditorias em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental 4. CLASSIFICAÇÃO EM NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO 4.1 Auditor Interno O nível de certificação auditor interno reconhece que o candidato satisfaz os critérios de certificação e demonstra habilidade para executar toda, ou qualquer parte, de uma auditoria interna, sozinho ou como membro de uma equipe auditora. Como, na maior parte dos casos, a realização das auditorias internas é somente uma parte do trabalho na Organização, não são requeridas as mesmas qualificações e experiências em relação aos outros níveis. O valor da certificação conferida ao auditor interno consiste no reconhecimento de sua competência e no suporte ao desenvolvimento do sistema de gestão da Organização. 4.2 Auditor Aspirante O nível de certificação auditor aspirante reconhece que o candidato satisfaz os critérios de certificação, com exceção da experiência em auditorias, o que o qualifica para participar de toda, ou qualquer parte, de uma auditoria, como membro de uma equipe auditora, de modo a adquirir a experiência necessária para ser promovido a auditor ou auditor líder. A opção pela certificação como auditor aspirante possibilita a promoção de nível para auditor ou auditor líder, de acordo com os requisitos do INMETRO.

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4.3 Auditor O nível de certificação auditor reconhece que o candidato satisfaz os critérios de certificação e demonstra habilidade para executar toda, ou qualquer parte, de uma auditoria, como membro efetivo de uma equipe auditora. É considerada uma etapa natural para se adquirir a experiência necessária para ser promovido a auditor líder. 4.4 Auditor Líder O nível de certificação auditor líder reconhece que o candidato satisfaz os critérios de certificação e demonstra habilidade para executar toda, ou qualquer parte, de uma auditoria, como membro de uma equipe auditora, para gerenciar uma equipe auditora e para coordenar todos os aspectos de uma auditoria. 5. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 5.1 Metodologia de Avaliação A avaliação de auditores tem como objetivo fornecer um resultado objetivo, consistente, justo e confiável do desempenho dos mesmos durante a realização das auditorias. Os métodos de avaliação de auditores utilizados pela ABENDI/RAC são: 5.1.1 Análise crítica de registros Este método tem como objetivo verificar a formação e experiência do auditor através de análise de registro de educação, treinamento, experiência profissinal e experiência em auditoria. 5.1.2 Realimentação positiva e negativa O objetivo deste método é fornecer informações sobre como o desempenho do auditor é percebido através de respostas de questionários respondidos em entrevista com os auditados, referências pessoais, atestados e reclamações recebidas na ABENDI/RAC. 5.1.3 Entrevista Neste método é possível avaliar atributos pessoais e habilidades de comunicação para verificar informações e testar conhecimentos, além de ser possível coletar informações adicionais. Este método é aplicado através de entrevistas presenciais ou por telefone com o auditor. 5.2 Procedimento para Certificação 5.2.1 Solicitação Um candidato que tenha interesse em se certificar, ou um auditor certificado que tenha interesse em se recertificar ou promover o seu nível de certificação, solicita à ABENDI/RAC o envio do seguinte material: • Esta Norma ABENDI; • Instrução ao Candidato à Certificação como Auditor do Sistema de Gestão; • Dossiê do Candidato à Certificação como Auditor do Sistema de Gestão. Após preencher o Dossiê, e anexar as comprovações necessárias, o candidato, ou auditor certificado, formaliza a sua solicitação, enviando os documentos à ABENDI/RAC, conforme o quadro a seguir.

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Certificação de Auditor Líder, Auditor, Auditor Aspirante e Auditor Interno

Documento Certificação

Inicial Recertificação Promoção de Nível *

“Dossiê do Candidato” preenchido X X X Fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade X Fotocópia do certificado de aprovação em curso de formação de auditor líder ou auditor interno, conforme o nível X

Fotocópia do certificado de outros cursos realizados X X X Comprovação da experiência profissional X Folhas de rosto dos relatórios das auditorias realizadas X X X Nome, função e telefone do responsável da empresa auditada X X X

* Não aplicável ao Auditor Interno Nota: As fotocópias podem ser comparadas com o documento original pela ABENDI/RAC para confirmar a sua autenticidade.

As folhas de rosto dos relatórios das auditorias realizadas devem conter as seguintes informações: a data e a duração da auditoria, a organização auditada, a função do candidato na equipe auditora e o número de membros nesta equipe, a norma de referência usada e o número de registro no RAC, no caso de já ser certificado. Caso a folha de rosto não contenha todas estas informações, o candidato deverá encaminhar cópia das outras partes do relatório com tais informações.

5.2.2 Avaliação Preliminar A avaliação preliminar é realizada para verificar o conteúdo e a veracidade das informações fornecidas pelo candidato, ou auditor certificado. Após concluída a avaliação preliminar, toda a documentação é submetida às avaliações técnicas / aprovação pelos membros do BC. 5.2.2.1 Completeza Deve ser verificado se o “Dossiê do Candidato” foi enviado com os campos pertinentes completamente preenchidos e as evidências anexadas. Após a avaliação da completeza, o candidato ou auditor certificado é infomado da situação de seu processo. 5.2.2.2 Exatidão Deve ser verificada a exatidão das informações fornecidas no “Dossiê do Candidato” e em seus comprovantes. As informações sobre o requisito “Experiência Profissional” em qualidade devem ser confirmadas com os empregadores do candidato, conforme as fontes indicadas. Devem ser confirmados o tipo de organização, as datas de início e de conclusão das atividades na organização e as responsabilidades do candidato. As informações sobre o requisito “Experiência em Auditorias” também devem ser confirmadas com os empregadores do candidato, conforme as fontes indicadas: • a data da auditoria e a duração dos trabalhos nas instalações do auditado; • a norma adotada; • o tipo de auditoria; • a confirmação de que a auditoria foi uma auditoria de conformidade conduzida de acordo com a norma

ABNT NBR ISO 19011, se for o caso; • a confirmação do bom desempenho do candidato na realização da auditoria; • a função do candidato na equipe auditora; • o número de pessoas na equipe auditora;

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• o nome do líder da equipe auditora, caso aplicável; • o relacionamento do candidato com a organização auditada. Nos casos em que a “Recomendação” for assinada por duas pessoas que tiveram relacionamento profissional com o candidato, confirmar as informações relativas a tal relacionamento, tendo como base o “Dossiê do Candidato”. Caso a solicitação do candidato, ou auditor certificado, não atenda a avaliação preliminar, o candidato, ou auditor certificado, é notificado das pendências a serem atendidas 5.2.2.3 Necessidades especiais Os candidatos portadores de necessidades especiais devem indicá-las no “Dossiê do Candidato”. Estas necessidades especiais serão verificadas pelo Gerente do Bureau de Certificação do RAC e, dentro do razoável, devem ser satisfeitas. 5.2.3 Avaliação Técnica e Aprovação da Certificação O Bureau de Certificação é constituído por profissionais com experiência em sistemas de gestão da qualidade e em auditorias e/ou certificação de pessoas. O Bureau de Certificação, de posse dos documentos relativos à solicitação, realiza a avaliação técnica e aprova a certificação inicial, recertificação ou promoção de nível de auditor. No mínimo, dois membros do Bureau de Certificação são necessários para a emissão de parecer acerca do processo. A avaliação técnica é conduzida de forma independente pelos membros do Bureau de Certificação. 5.2.4 Notificação da Conclusão do Processo O candidato, ou auditor certificado, é notificado da aprovação da solicitação. 5.3 Requisitos para a Certificação Inicial 5.3.1 Níveis de Certificação Contemplados pela Acreditação do INMETRO: Auditor e Auditor Líder 5.3.1.1 Atributos Pessoais Convém que o candidato seja: • ético, isto é, justo, verdadeiro, sincero, honesto e discreto; • mente aberta, isto é, disposto a considerar idéias ou pontos de vista alternativos; • diplomático, isto é, com tato para lidar com pessoas; • observador, isto é, ativamente atento à circunvizinhança e às atividades físicas; • perceptivo, isto é, instintivamente atento e capaz de entender situações; • versátil, isto é, se ajuste prontamente a diferentes situações; • tenaz, isto é, persistente, focado em alcançar objetivos; • decisivo, isto é, chegue a conclusões oportunas baseado em razões lógicas e análise; e • autoconfiante, isto é, atue e funcione independentemente, enquanto interage de forma eficaz com outros. Esses atributos pessoais devem ser demonstrados durante as auditorias e podem ser confirmados através de referências pessoais, testemunhos de auditores líderes, contatos com auditados, questionários respondidos por membros da mesma equipe auditora ou, ainda, no caso do candidato a auditor líder, podem ser confirmados pelo(s) auditor(es) líder(es) certificado (s), a critério da ABENDI/RAC. 5.3.1.2 Educação Os candidatos devem possuir, preferencialmente, ensino superior completo.

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Também podem ser certificados os candidatos que possuam ensino médio completo ou ensino profissional técnico de nível médio completo A documentação fornecida deve evidenciar o grau atingido e o ano de conclusão. São exemplos de documentação aceitável: • Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior (para

candidatos com ensino superior completo); • Declaração de Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (para candidatos com ensino

superior completo); • Diploma de 2º Grau, emitido por instituição reconhecida pelo MEC (para candidatos com ensino médio

completo ou ensino profissional técnico de nível médio completo ); • Declaração de Conclusão do 2º Grau de instituição de ensino reconhecida pelo MEC (para candidatos com

ensino médio completo ou ensino profissional técnico de nível médio completo). Uma fotocópia autenticada da referida documentação é requerida como evidência objetiva de que o candidato satisfaz ao requisito de Educação. 5.3.1.3 Experiência Profissional 5.3.1.3.1 O requisito Experiência Profissional é analisado pela ABENDI/RAC em conjunto com o requisito Educação, de acordo com a tabela a seguir, de modo a complementar a formação necessária à realização das auditorias.

Escolaridade Ensino Médio Completo

Ensino Profissional Técnico de Nível Médio Completo

Ensino Superior Completo

Experiência Profissional 6 anos 5 anos 4 anos

5.3.1.3.2 A experiência profissional deve ser computada do seguinte modo: • contar o tempo em anos, caso seja relativo a experiência em horário integral; • transformar a experiência adquirida em horário parcial, de modo que seja contada em anos; • considerar válida a experiência adquirida em função técnica, ou gerencial, com

responsabilidade/autoridade para a tomada de decisões. 5.3.1.3.3 A experiência profissional declarada deve ser comprovada através de evidência objetiva documental. Para atender à experiência profissional mínima requerida, o candidato deve comprová-la através de uma das opções a seguir: • assinatura, carimbo e dados para contato do Representante da Organização que endossa a experiência

profissional no “Dossiê do Candidato”; • declaração da experiência profissional (original ou fotocópia autenticada) contendo, no mínimo, CNPJ e

Inscrição Estadual/Municipal da Organização, datas de início e conclusão do trabalho, resumo das atividades executadas pelo candidato, assinatura do Representante da Organização e dados para contato;

• fotocópias das páginas da Carteira de Trabalho do candidato que comprovem seus dados pessoais, a função exercida e as datas de início e conclusão do trabalho na Organização.

Casos que não se enquadrem nos itens acima devem ser avaliados pelo Bureau de Certificação. 5.3.1.4 Experiência Profissional em Qualidade 5.3.1.4.1 Os candidatos devem possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional na implementação e/ou operação de sistemas de gestão da qualidade, de modo a adquirirem os conhecimentos práticos necessários para auditarem, com eficácia, tais sistemas.

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5.3.1.4.2 A experiência requerida em sistemas de gestão da qualidade pode ter sido adquirida ao mesmo tempo que a experiência profissional, mas deve ter sido adquirida nos 6 (seis) anos imediatamente anteriores à solicitação da certificação inicial. 5.3.1.5 Treinamento Os candidatos devem ter sido aprovados em um Curso de Formação de Auditor Líder de Sistema de Gestão da Qualidade reconhecido pela ABENDI/RAC ou por outra entidade participante do IPC. NOTA: Os certificados emitidos até de dezembro de 2006 serão aceitos, desde que o Organismo de Treinamento seja credenciado pelo INMETRO ou por outra entidade participante da IATCA. Os certificados emitidos pelos Organismos de Treinamento têm validade de 3 (três) anos para serem utilizados como evidência do treinamento solicitado, no processo de certificação inicial do candidato. Certificados emitidos há mais de 3 (três) anos são aceitos como evidência do treinamento desde que o candidato comprove o desenvolvimento profissional contínuo em Sistema de Gestão da Qualidade, através da experiência profissional e/ou da experiência em auditorias. 5.3.1.6 Experiência em Auditorias 5.3.1.6.1 Auditor Os candidatos devem ter participado, como membro de equipes auditoras, em 30 (trita) dias de auditoria, dos quais 20 (vinte) dias tenham sido nas instalações do auditado. Esta experiência deve ter sido adquirida em, no mínimo, 2 (duas) auditorias com duração de, pelo menos, 2 (dois) dias nas instalações do auditado. 5.3.1.6.2 Auditor Líder Os candidatos devem atender aos requisitos para auditor e devem ter participado de, no mínimo, 3 (três) auditorias com duração de, pelo menos, 2 (dois) dias nas instalações do auditado e ter conduzido 5 (cinco) auditorias atuando como “auditor líder”, utilizando equipes auditoras com, no mínimo, mais 1 (um) auditor. 5.3.1.6.3 Condições Gerais para a Aceitação das Auditorias 5.3.1.6.3.1 A experiência em auditorias deve ter sido adquirida nos 3 (três) anos anteriores à solicitação da certificação inicial e em, pelo menos, 3 (três) unidades operacionais, ou de negócio, diferentes. 5.3.1.6.3.2 As normas de sistema de gestão da qualidade aceitáveis para fins de comprovação da experiência em auditorias é a norma NBR ISO 9001:2008. Outras normas são aceitas para fins de comprovação da experiência em auditorias, desde que sejam equivalentes (conforme IT-162). 5.3.1.6.3.3 A totalidade da experiência em auditorias deve incluir, em pelo menos uma auditoria, todos os elementos de uma norma de sistema de gestão da qualidade e o processo de auditoria completo, conforme NBR ISO 19011. 5.3.1.6.3.4 Apenas as auditorias independentes satisfazem os requisitos da experiência em auditorias. O auditor e a organização auditora devem ter gestão e estrutura operacional independentes da organização auditada. São exemplos de auditorias aceitáveis: matriz auditando uma unidade ou divisão da mesma empresa; uma divisão ou unidade auditando outra divisão ou unidade da mesma empresa; uma organização compradora, ou entidade que a represente, auditando seu fornecedor; auditorias de certificação de terceira parte; uma consultoria contratada para executar uma auditoria independente; uma auditoria realizada por um Organismo de Acreditação em um Organismo de Certificação. 5.3.1.6.3.5 Um dia de auditoria deve ter, no mínimo, 6 (seis) horas de trabalho.

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5.3.1.6.3.6 No cálculo do número de dias de auditoria, deve ser incluído tanto o tempo despendido nas instalações do auditado, que inclui as reuniões de abertura e de encerramento e a fase de verificação da conformidade, quanto aquele despendido nas atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. O total de dias nestas atividades deve ser contabilizado da seguinte forma: para cada dia de auditoria nas instalações do auditado, contabiliza-se ¼ de dia para as atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. Por exemplo, para uma auditoria de 4 (quatro) dias despendidos nas instalações do auditado, pode ser contabilizado mais 1 (um) dia referente às atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. 5.3.1.6.3.7 Todas as auditorias conduzidas segundo a norma NBR ISO 19011 são elegíveis e devem ter o propósito de determinar conformidade, não estando associadas com orientações para o desenvolvimento, ou melhoria, do sistema de gestão da qualidade. 5.3.1.6.3.8 O candidato deve ser fluente nos idiomas das auditorias submetidas à ABENDI/RAC. 5.3.1.6.3.9 Toda a experiência em auditorias deve ser documentada no “Dossiê do Candidato”, que deve conter as seguintes informações: • a data de cada auditoria; • a duração de cada auditoria nas instalações do auditado; • os dados relativos à Organização auditada e ao Representante da Organização; • a função na equipe auditora e o número de auditores nessa equipe; • a norma de sistema de gestão da qualidade utilizada na auditoria e os itens da norma auditados; • o tipo de auditoria; • o objetivo da auditoria; • o nome e os dados para contato com o auditor líder da equipe auditora, caso aplicável; • o nome e os dados para contato com o auditor líder certificado, caso aplicável. 5.3.1.6.3.10 Para o auditor líder, a experiência em auditorias deve ter sido adquirida sob o testemunho de um auditor líder certificado, que deve ter estado presente durante todas as fases da auditoria que contaram com a participação do candidato (desde a preparação até o relatório) e na maior parte da duração da auditoria. O mesmo auditor líder certificado não pode ser utilizado para verificar todas as auditorias requeridas; pelo menos 2 (dois) auditores lideres certificados devem ser utilizados. 5.3.1.6.3.11 Caso as auditorias realizadas como Auditor Líder após o Curso de Formação de Auditor Líder não sejam suficientes para comprovar a experiência em auditorias necessária, as auditorias realizadas antes desse Curso poderão ser aceitas após o parecer favorável de um auditor líder certificado, numa auditoria realizada após o referido Curso. 5.3.1.7 Recomendação 5.3.1.7.1 Os candidatos devem ser recomendados pelos seus empregadores ou, alternativamente, por 1 (um) auditor ou auditor líder certificado, com o qual tenha tido relacionamento profissional ou, alternativamente, por 2 (duas) pessoas com as quais tenham tido relacionamento profissional. 5.3.1.7.2 O responsável pela recomendação deve possuir evidência, ou conhecimento pessoal, das informações contidas no “Dossiê do Candidato” que estão sendo endossadas. 5.3.2 Outros Níveis de Certificação: Auditor Interno, Auditor Aspirante 5.3.2.1 Atributos Pessoais Convém que o candidato seja: • ético, isto é, justo, verdadeiro, sincero, honesto e discreto; • mente aberta, isto é, disposto a considerar idéias ou pontos de vista alternativos; • diplomático, isto é, com tato para lidar com pessoas; • observador, isto é, ativamente atento à circunvizinhança e às atividades físicas;

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• perceptivo, isto é, instintivamente atento e capaz de entender situações; • versátil, isto é, se ajuste prontamente a diferentes situações; • tenaz, isto é, persistente, focado em alcançar objetivos; • decisivo, isto é, chegue a conclusões oportunas baseado em razões lógicas e análise; e • autoconfiante, isto é, atue e funcione independentemente, enquanto interage de forma eficaz com outros. Esses atributos pessoais devem ser demonstrados durante as auditorias e podem ser confirmados, a critério da ABENDI/RAC, através de referências pessoais, testemunhos de auditores líderes, contatos com auditados, questionários respondidos por membros da mesma equipe auditora ou, ainda, no caso do candidato a auditor líder, podem ser confirmados por um auditor cuja competência como líder de equipe auditora possa ser avaliada pela ABENDI/RAC. 5.3.2.2 Educação Os candidatos devem possuir, no mínimo, ensino médio completo. A documentação fornecida deve evidenciar o grau atingido e o ano de conclusão. São exemplos de documentação aceitável: • Diploma de 2º grau, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; • Declaração de Conclusão do 2º Grau de instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Uma fotocópia autenticada da referida documentação é requerida como evidência objetiva de que o candidato satisfaz ao requisito de educação. 5.3.2.3 Experiência Profissional O requisito Experiência Profissional é analisado pela ABENDI/RAC em conjunto com o requisito Educação, de acordo com a tabela a seguir, de modo a complementar a formação necessária à realização de auditorias.

Auditor Interno

Educação Ensino Médio Completo

Ensino Profissional Técnico de Nível Médio

Completo

Ensino Superior Completo

Experiência Profissional 24 meses 18 meses 12 meses

Auditor Aspirante

Escolaridade Ensino Médio Completo

Ensino Profissional Técnico de Nível Médio

Completo

Ensino Superior Completo

Experiência Profissional 36 meses 30 meses 24 meses

A experiência profissional deve ser computada do seguinte modo: • contar o tempo em anos, caso seja relativo a experiência em horário integral; • transformar a experiência adquirida em horário parcial, de modo que seja contada em anos; • considerar válida a experiência adquirida em função técnica, ou gerencial, com

responsabilidade/autoridade para a tomada de decisões. A experiência profissional declarada deve ser comprovada através de evidência objetiva documental. Para atender à experiência profissional mínima requerida, o candidato deve comprová-la através de uma das opções a seguir:

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• assinatura, carimbo e dados para contato do Representante da Organização que endossa a experiência

profissional; • declaração da experiência profissional (original ou fotocópia autenticada) contendo, no mínimo, CNPJ e

Inscrição Estadual/Municipal da Organização, datas de início e conclusão do trabalho, resumo das atividades executadas pelo candidato, assinatura do Representante da Organização e dados para contato;

• fotocópias das páginas da Carteira de Trabalho do candidato que comprovem seus dados pessoais, a função exercida e as datas de início e conclusão do trabalho na Organização.

5.3.2.4 Experiência Profissional em Qualidade Os candidatos devem possuir, no mínimo, 1 (um) ano de experiência profissional em um contexto onde as atividades relacionadas à qualidade constituam parte da(s) função (ões) exercidas. Esta experiência deve fornecer aos candidatos os conhecimentos práticos necessários para que eles possam auditar, com eficácia, os sistemas de gestão da qualidade. A experiência requerida em qualidade pode ter sido adquirida ao mesmo tempo que a experiência profissional, mas deve ter sido adquirida nos 6 (seis) anos imediatamente anteriores à solicitação da certificação inicial. 5.3.2.5 Treinamento 5.3.2.5.1 Auditor Interno Os candidatos devem ter sido aprovados em um Curso de Formação de Auditor Interno de Sistema de Gestão da Qualidade, reconhecido pela ABENDI/RAC , com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. Os certificados emitidos pelos Organismos de Treinamento têm validade de 3 (três) anos para serem utilizados como evidência do treinamento solicitado, no processo de certificação inicial do candidato. Certificados emitidos há mais de 3 (três) anos serão aceitos como evidência do treinamento desde que o candidato comprove o desenvolvimento profissional contínuo, através da experiência profissional em Sistema de Gestão da Qualidade e/ou da experiência em auditorias. 5.3.2.5.2 Auditor Aspirante Os candidatos devem ter sido aprovados em um Curso de Formação de Auditor Líder de Sistema de Gestão da Qualidade reconhecido pela ABENDI/RAC ou por outra entidade participante do IPC. NOTA: Os certificados emitidos até de dezembro de 2006 serão aceitos, desde que o Organismo de Treinamento seja credenciado pelo INMETRO ou por outra entidade participante da IATCA. Os certificados emitidos pelos Organismos de Treinamento têm validade de 3 (três) anos para serem utilizados como evidência do treinamento solicitado, no processo de certificação inicial do candidato. Certificados emitidos há mais de 3 (três) anos são aceitos como evidência do treinamento desde que o candidato comprove o desenvolvimento profissional contínuo, através da experiência profissional e/ou da experiência em auditorias. 5.3.2.6 Experiência em Auditorias 5.3.2.6.1 Auditor Interno Os candidatos devem ter participado, como membros de equipes auditoras de 1ª ou 2ª parte, de 15 (quinze) horas de auditoria. 5.3.2.6.2 Auditor Aspirante Os candidatos não precisam demonstrar experiência em auditorias. 5.3.2.6.3 Condições Gerais para a Aceitação das Auditorias

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5.3.2.6.3.1 As normas de sistema de gestão da qualidade aceitáveis para fins de comprovação da experiência em auditorias é a norma NBR ISO 9001:2008. Outras normas são aceitas para fins de comprovação da experiência em auditorias, desde que sejam equivalentes (conforme IT-162) 5.3.2.6.3.2 A totalidade da experiência em auditorias deve incluir, em pelo menos uma auditoria, todos os elementos de uma norma de sistema de gestão da qualidade e o processo de auditoria completo, conforme NBR ISO 19011. 5.3.2.6.3.3 Toda a experiência em auditorias deve ser documentada no “Dossiê do Candidato”. 5.3.2.6.3.4 Um dia de auditoria deve ter, no mínimo, 6 (seis) horas de trabalho. 5.3.2.6.3.5 No cálculo do número de dias de auditoria, deve ser incluído tanto o tempo despendido nas instalações do auditado, que inclui as reuniões de abertura e de encerramento e a fase de verificação da conformidade, quanto aquele despendido nas atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. O total de dias nestas atividades deve ser contabilizado da seguinte forma: para cada dia de auditoria nas instalações do auditado, contabiliza-se ¼ de dia para as atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. Por exemplo, para uma auditoria de 4 (quatro) dias despendidos nas instalações do auditado, pode ser contabilizado mais 1 (um) dia referente às atividades de análise da documentação, planejamento da auditoria e elaboração do relatório. 5.3.2.6.3.6 Todas as auditorias conduzidas segundo a norma NBR ISO 19011 são elegíveis e devem ter o propósito de determinar conformidade, não estando associadas com orientações para o desenvolvimento, ou melhoria, do sistema de gestão da qualidade. 5.3.2.6.3.7 Só serão computadas as auditorias dos últmos 3 (três) anos. 5.3.2.7 Recomendação 5.3.2.7.1 Auditor Interno Os candidatos devem ser recomendados pelos seus empregadores ou, alternativamente, por 1 (um) auditor ou auditor líder certificado, com o qual tenha tido relacionamento profissional ou, alternativamente, por 2 (duas) pessoas com as quais tenham tido relacionamento profissional. O responsável pela recomendação deve possuir evidência, ou conhecimento pessoal, das informações contidas no “Dossiê do Candidato” que estão sendo endossadas. 5.3.2.7.2 Auditor Aspirante Os candidatos devem ser recomendados pelos seus empregadores ou, alternativamente, por 1 (um) auditor ou auditor líder certificado, com o qual tenha tido relacionamento profissional ou, alternativamente, por 2 (duas) pessoas com as quais tenham tido relacionamento profissional. O responsável pela recomendação deve possuir evidência, ou conhecimento pessoal, das informações contidas no “Dossiê do Candidato” que estão sendo endossadas. 5.4 Requisitos para a Manutenção 5.4.1 Os auditores certificados devem manter a sua competência, assegurando que os seus conhecimentos e habilidades estão atualizados. Para isso devem, anualmente, no período de aniversário de sua certificação, enviar para a ABENDI/RAC evidências que comprovem desenvolvimento profissional e desenvolvimento de experiência em auditorias. 5.4.2 Para a seleção do desenvolvimento profissional adequado, os auditores precisam considerar seus pontos fortes e identificar as oportunidades de melhoria. As atividades realizadas visando um desenvolvimento profissional devem estar relacionadas a princípios e práticas da qualidade ou a metodologias para a melhoria das auditorias. Todas as atividades de desenvolvimento profissional devem prover o candidato com novos conhecimentos e habilidades.

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5.4.3 As evidências do desenvolvimento profissional e da experiência em auditorias devem ser enviadas juntamente com o Mini-Dossiê de Acompanhamento de Desempenho devidamente preenchido, o qual deve ser solicitado à ABENDI/RAC ou baixado diretamente no site. 5.4.4 A ABENDI/RAC realiza a verificação do desempenho do auditor na realização de auditorias através de pesquisa com as organizações auditadas pelo mesmo. Esta pesquisa consiste em perguntas feitas ao auditado ou à equipe auditora, e caso necessário através de entrevistas com o auditor. 5.4.5 Todas as auditorias devem ser realizadas de acordo com a norma NBR ISO 19011:2002. 5.4.6 Os requisitos para a comprovação de desenvolvimento profissional e de experiência em auditorias, que devem ser enviados à ABENDI/RAC ao final de cada ano de certificação, estão apresentados abaixo para cada nível de certificação. 5.4.6.1 Auditor • Mínimo de 15 (quinze) horas em cada ano do período de certificação de desenvolvimento profissional

adequado que considerem seus pontos fortes e identifiquem suas oportunidades de melhoria. Estas atividades devem ser relacionadas a princípios e práticas da qualidade ou a metodologias para a melhoria das auditorias;

• Participação em, no mínimo, 2 (duas) auditorias completas de sistema de gestão da qualidade, abrangendo a totalidade dos elementos da norma (ou demonstrar experiência equivalente a duas auditorias completas de sistema de gestão da qualidade) em cada ano do período de certificação.

5.4.6.2 Auditor Líder • Mínimo de 15 (quinze) horas em cada ano do período de certificação de desenvolvimento profissional

adequado que considerem seus pontos fortes e identifiquem suas oportunidades de melhoria. Estas atividades devem ser relacionadas a princípios e práticas da qualidade ou a metodologias para a melhoria das auditorias;

• Participação em, no mínimo, 2 (duas) auditorias completas de sistema de gestão da qualidade, abrangendo a totalidade dos elementos da norma (ou demonstrar experiência equivalente a duas auditorias completas de sistema de gestão da qualidade) em cada ano do período de certificação. Ao longo dos 3 (três) anos de certificação, o Auditor Líder deve apresentar pelo menos 3 (três) auditorias desempenhadas na condição de líder de equipe auditora.

5.4.6.3 Auditor Aspirante • Mínimo de 5 (cinco) horas de desenvolvimento profissional adequado em cada ano do período de

certificação; • Não é necessária a atuação em auditorias. 5.4.6.4 Auditor Interno • Mínimo de 5 (cinco) horas de desenvolvimento profissional adequado em cada ano do período de

certificação; • Atuação, como membro de equipe auditora de 1ª ou 2ª parte, em 1 (uma) auditoria em cada ano do

período de certificação. 5.5 Requisitos para a Recertificação 5.5.1 A cada 3 (três) anos, os auditores certificados são submetidos a uma recertificação, que tem como objetivo verificar se estes auditores mantêm a sua competência, atualizando seus conhecimentos e habilidades. 5.5.2 A recertificação avalia o atendimento aos requisitos de “Desenvolvimento Profissional” e “Experiência em Auditorias”.

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5.5.3 Para requerer a recertificação, o auditor deve enviar à ABENDI/RAC o Mini-Dossiê de Acompanhamento de Desempenho devidamente preenchido. Para realizar a análise da documentação, a ABENDI/RAC deve anexar a este documento as evidências do “Desenvolvimento Profissional” e da “Experiência em Auditorias” que o auditor enviou em cada manutenção. 5.5.4 As evidências do desenvolvimento profissional devem ser apresentadas como parte da solicitação para a recertificação. 5.5.5 As evidências do desenvolvimento profissional deve demonstrar a duração e o tipo de atividade desenvolvida. 5.5.6 A análise do desenvolvimento profissional é realizada através da contagem do número de horas dedicadas a este. 5.5.7 Para atender aos requisitos do processo de recertificação, é necessário que o candidato obtenha o número de horas de desenvolvimento profissional relativo ao seu nível de certificação. 5.5.8 As atividades válidas para o desenvolvimento profissional, bem como a atribuição das horas para as atividades referentes ao desenvolvimento profissional, são apresentadas no Mini-Dossiê de Acompanhamento de Desempenho, o qual deve ser solicitado à ABENDI/RAC. 5.6 Requisitos para a promoção de Nível de Auditor 5.6.1 A qualquer tempo, um auditor certificado pode solicitar sua promoção de nível à ABENDI/RAC, desde que possa comprovar o atendimento aos requisitos para a certificação inicial no nível almejado. 5.6.2 A sequência de classificação de níveis de auditor certificado pela ABENDI/RAC está apresentada a seguir. 5.6.2.1 O auditor que tenha feito o Curso de Formação de Auditor Interno somente pode ser certificado como auditor interno. 5.6.2.2 O auditor aspirante que tenha feito o Curso de Formação de Auditor Líder reconhecido pela ABENDI/RAC pode solicitar a sua promoção de nível para auditor ou auditor líder. 5.6.2.3 O auditor que tenha feito o Curso de Formação de Auditor Líder reconhecido pela ABENDI/RAC pode solicitar a sua promoção de nível para auditor líder. 5.7 Requisitos para a Extensão de Escopos de Certificação 5.7.1 A qualquer momento o auditor pode requerer extensão de escopo de certificação, desde que: • atenda a todos os requisitos do escopo pretendido; • esteja em dia com os pagamentos do escopo em que já está certificado; • esteja em dia com a documentação do escopo em que já está certificado. 5.7.2 Para requerer o escopo, o auditor deve preencher e enviar à ABENDI/RAC o “Dossiê do Candidato” do escopo pretendido e anexar toda a documentação exigida para a certificação inicial deste escopo. 5.8 Redução de Nível A redução do nível de certificação pode ser aplicada a um auditor líder, o qual é reclassificado como auditor ou auditor aspirante, e a um auditor, o qual é reclassificado como auditor aspirante. O auditor pode ter o seu nível de certificação reduzido nos seguintes casos: • envio insuficiente de evidências que comprovem desenvolvimento profissional e desenvolvimento de

experiência em auditorias, no final de cada ano de certificação, do referido nível;

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• não atendimento aos requisitos para a recertificação no referido nível; • por decisão do BC, quando houver evidências objetivas e comprovadas de desempenho insatisfatório em

auditorias do referido nível; 5.9 Declaração Pessoal 5.9.1 Cada candidato à certificação inicial, ou auditor certificado que esteja pleiteando a recertificação ou a promoção de nível de auditor, deve assinar uma declaração pessoal, atestando que compromete-se a seguir, ou a continuar seguindo, o Código de Ética de Auditores da ABENDI/RAC, a registrar qualquer reclamação relativa ao seu desempenho e a tomar todas as providências necessárias para prevenir nova ocorrência. 5.9.2 Cada auditor certificado que esteja pleiteando a recertificação ou a promoção de nível de auditor, deve comunicar a ocorrência de qualquer reclamação relativa ao seu desempenho e, caso aplicável, as providências tomadas para prevenir nova ocorrência. 5.9.3 A declaração pessoal, com o conteúdo necessário, está disponível no “Dossiê do Candidato”, e deve ser assinada no processo de solicitação da certificação inicial, recertificação ou promoção de nível de auditor. 5.10 Entrevista 5.10.1 A ABENDI/RAC pode realizar entrevistas com os candidatos nas seguintes situações: • quando o processo de verificação das informações fornecidas no “Dossiê do Candidato” não confirmar

integralmente a exatidão de todas as informações; • por um motivo relativo ao esclarecimento das informações fornecidas no “Dossiê do Candidato” 5.10.2 A decisão de realizar a entrevista pode ser tomada a qualquer momento durante o processo de certificação, por um membro do BC. 5.11 Certificados e Carteiras de Identificação Os certificados e as carteiras de identificação devem conter, no mínimo: • Nome e logo da ABENDI/RAC; • Para os níveis de certificação contemplados pelo credenciamento do INMETRO, a logo do INMETRO e, no

caso dos certificados de identificação, a designação “OPC-002”; • Nome do auditor; • Escopo de certificação e referência à norma NBR ISO 9001:2008; • Data da certificação inicial; • Data da Recertificação; • Data de validade do certificado/da carteira; • Número de registro do auditor certificado; • Nível de certificação. 5.12 Ações Disciplinares As ações disciplinares estão descritas na tabela abaixo.

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AÇÃO →→→→

CAUSAS ↓↓↓↓ ADVERTÊNCIA SUSPENSÃO CANCELAMENTO

Não pagamento da anuidade Após um mês Após três meses e até seis meses Após seis meses

Não envio dos documentos necessários à recertificação Após um mês Após três meses e

até seis meses Após seis meses

Não atendimento ao Código de Ética de Auditores

A critério do Conselho de Certificação do RAC:

ações corretivas, cancelamento, suspenção e/ou, se necessário, ação judicial.

Uso abusivo do certificado A critério do Conselho de Certificação do RAC:

ações corretivas, cancelamento, suspenção e/ou, se necessário, ação judicial.

Desempenho insatisfatório em auditorias

A critério do Conselho de Certificação do RAC:

advertência, suspensão ou cancelamento.

Abandono deliberado de uma auditoria

A critério do Conselho de Certificação do RAC:

advertência, suspensão ou cancelamento.

A advertência deve ser aplicada em casos onde a atitude do auditor for considerada imprópria, porém não violando o Código de Ética de Auditores.

Nos casos de suspensão e cancelamento da certificação, o nome do auditor será excluido da lista da Home Page do RAC. Nesses casos, o Gerente do Bureau de Certificação do RAC deve enviar uma carta ao auditor que sofreu tal punição solicitando que o mesmo devolva a carteira, e o certificado, de identificação da ABENDI/RAC. Caso tal solicitação não seja atendida, a ABENDI fará uso de ações judiciais para o recolhimento destes documentos.