Noções de Direito Administrativo p/ INSS - Técnico do...

113
Aula 00 Noções de Direito Administrativo p/ INSS - Técnico do Seguro Social - Com videoaulas - 2016 Professor: Daniel Mesquita Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

Transcript of Noções de Direito Administrativo p/ INSS - Técnico do...

  • Aula 00

    Noes de Direito Administrativo p/ INSS - Tcnico do Seguro Social - Com videoaulas -2016

    Professor: Daniel Mesquita

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    AULA 00: Princpios da Administrao Pblica.

    SUMRIO

    1. APRESENTAO 2

    2. CRONOGRAMA 4

    3. INTRODUO AULA INAUGURAL 5

    4. REGIME JURDICO-ADMINISTRATIVO 6

    5. CLASSIFICAO DOS PRINCPIOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO 10

    6. PRINCPIOS BASILARES 14

    6.1 PRINCPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO SOBRE O PARTICULAR 15 6.2 PRINCPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO 19 6.3 PRINCPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CF. 26 6.4 OUTROS PRINCPIOS CONSAGRADOS. 57

    7. RESUMO DA AULA 72

    8. QUESTES COMENTADAS 79

    9. REFERNCIAS 110

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    1. Apresentao

    Bem vindos ao curso de noes de Direito Administrativo,

    preparatrio para o concurso do INSS para o cargo de Tcnico do

    Seguro Social Servio Social.

    A banca j foi escolhida. Ser o CESPE.

    Meu amigo tenha isso em mente: SE VOC ESTUDAR, VOC VAI

    PASSAR E SE VOC PASSAR, VOC VAI SER CHAMADO!

    Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das

    pedras pra voc, mas lembre-se de que eu j estive a, onde voc est

    agora.

    Pra voc me conhecer melhor, vou falar um pouco de mim.

    Meu nome Daniel Mesquita, sou formado em Direito pela

    Universidade de Braslia (UnB) e ps-graduado em direito pblico. A

    minha vida no mundo dos concursos teve incio em 2005, quando me

    preparei para o concurso de tcnico administrativo rea judiciria do

    Superior Tribunal de Justia. J nesse concurso, obtive xito e trabalhei

    por dois anos no Tribunal, na assessoria de Ministro da 1 Turma.

    Em seguida, passei para o concurso de analista do Tribunal

    Superior Eleitoral (CESPE/UnB), na quarta colocao.

    A partir da, meu estudo foi focado para as provas de advogado

    pblico (AGU, procuradorias estaduais, defensorias pblicas etc.), pois

    sempre tive como objetivo a carreira de Procurador de Estado ou do

    Distrito Federal.

    Nem tudo na vida so louros. Nessa fase obtive muitas derrotas

    e reprovaes nos concursos. Desanimei por algumas vezes, mas

    continuei firme em meu objetivo, pois s no passa em concurso quem

    pra de estudar!

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    E essa atitude rendeu frutos, logo fui aprovado no concurso de

    Procurador Federal AGU.

    Continuei estudando, pois ainda faltava mais um degrau:

    Procuradoria de Estado ou do Distrito Federal.

    Foi ento que todo o suor, dedicao, disciplina, renncia e

    privaes deram o resultado esperado, logrei aprovao no concurso de

    Procurador do Distrito Federal. Tomei posse em 2009 e exero essa

    funo at hoje.

    No posso deixar de mencionar tambm a minha experincia

    como membro de bancas de concursos pblicos. A participao na

    elaborao de diversas provas de concursos, inclusive para tribunais,

    me fez perceber o nvel de cobrana do contedo nas provas, as

    matrias mais recorrentes e os erros mais comuns dos candidatos.

    Espero que a minha experincia possa ajud-lo no estudo do

    direito administrativo.

    Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar

    nos contedos mais recorrentes e dar a matria na medida certa, assim

    como um bom mdico prescreve um medicamento.

    Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar

    todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco

    da doena. Isso quer dizer que no podemos deixar nenhum ponto do

    edital para trs.

    Alm disso, buscarei usar muitos recursos visuais para que a

    apreenso do contedo venha mais facilmente.

    Para reforar a aprendizagem, resumirei o contedo

    apresentado ao final de cada aula e apresentarei as questes

    mencionadas ao longo da aula em tpico separado, para que voc possa

    resolv-las na vspera da prova.

    Todos esses instrumentos voc ter a sua disposio para

    encarar a batalha.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    2. Cronograma

    Abaixo, segue o contedo do nosso curso bem como o

    cronograma:

    Contedo do Curso

    DISPONVEL CONTEDO

    Disponvel em 18/10/2015 princpios. 2 Direito Administrativo: princpios.

    Aula 01 Disponvel em 16/10/2015

    1 Estado, governo e administrao pblica: conceitos, elementos, poderes e organizao; natureza, fins. . 2 Direito Administrativo: conceito, fontes

    Aula 02 Disponvel em 19/10/2015

    5 Poderes administrativos: poder hierrquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polcia; uso e abuso do poder.

    Aula 03 Disponvel em 21/10/2015

    3 Organizao administrativa da Unio; administrao direta e indireta.

    Aula 04 Disponvel em 23/10/2015

    6 Ato administrativo: validade, eficcia; atributos; extino, desfazimento e sanatria; classificao, espcies e exteriorizao; vinculao e discricionariedade.

    Aula 05 Disponvel em 26/10/2015

    7 Servios Pblicos; conceito, classificao, regulamentao e controle; forma, meios e requisitos; delegao: concesso, permisso, autorizao.

    Aula 06 Disponvel em 27/10/2015

    4 Agentes pblicos: espcies e classificao; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funo pblicos;

    Aula 07 Disponvel em 03/11/2015

    Regime jurdico nico: provimento, vacncia, remoo, redistribuio e substituio;

    Aula 08 Disponvel em 03/11/2015 Direitos e vantagens;

    Aula 09 Disponvel em 04/11/2015

    regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa

    Aula 10 Disponvel em 05/11/2015

    LEI n 8.112/1990 Da seguridade social do servidor. O servidor pblico como agente de desenvolvimento social; Sade e Qualidade de

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    DISPONVEL CONTEDO

    Vida no Servio Pblico

    Aula 11 Disponvel em 02/12/2015

    8 Controle: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;

    Aula 12 Disponvel em 08/12/2015

    8 responsabilizao da administrao: responsabilidade civil do Estado.

    Aula 13 Disponvel em 06/01/2016

    9. Licitao: dispensa e inexigibilidade; vedaes; sanes administrativas e penalidades

    Aula 14 Disponvel em 13/01/2016

    Lei n. 8.429/92 e alteraes posteriores (dispe sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo da administrao pblica direta, indireta ou fundacional e d outras providncias).

    Aula 15 Disponvel em 20/01/2016

    9 Lei n9.784/99 e alteraes posteriores (Lei do Processo Administrativo).

    3. Introduo Aula Inaugural

    Nesta aula inaugural de Direito Administrativo para o concurso do

    INSS Tcnico do Seguro Social, vamos abordar um tema

    importante da matria: princpios. 2 Direito Administrativo:

    princpios..

    No se esquea de que, ao final, voc ter um resumo da aula e as

    questes tratadas ao longo dela. Use esses dois pontos da aula na

    vspera da prova!

    Programe-se para ler os resumos na semana que antecede a

    prova. Lembre-se: o planejamento fundamental.

    No que depender de mim voc est dentro! Acredite voc capaz!

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    4. Regime jurdico-administrativo

    o conjunto harmnico de regras e princpios que guardam

    correlao lgica entre si e compem o Direito Administrativo.

    No Direito Administrativo, a Administrao Pblica est vinculada

    s normas e aos princpios. Assim, se existe uma lei regulando

    determinado tema, essa lei deve ser aplicada pelo agente pblico. Se

    no houver uma lei especfica para a situao, ele deve se valer dos

    princpios da Administrao Pblica para resolver a situao.

    A palavra princpio vem do latim principium, que significa

    incio, comeo, origem das coisas. Para Celso Antnio Bandeira de Mello

    (2000, p.747-48), Princpio [...] , por definio, mandamento nuclear

    de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposio fundamental que se

    irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o esprito e servindo de

    critrio para sua exata compreenso e inteligncia exatamente por

    definir a lgica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe

    confere a tnica e lhe d sentido harmnico.

    Ao contrrio das normas, que possuem estrutura fechada, pois

    informam o que nelas est escrito, de forma objetiva, os princpios

    possuem uma estrutura aberta, admitindo maior abstrao e

    pluralidade de interpretaes.

    Voc ver ao longo de nosso curso que o Direito Administrativo

    no se estrutura a partir de um cdigo desse ramo do direito, uma vez

    que no h um conjunto sistematizado de normas como o Cdigo Civil

    para disciplinar a atividade administrativa. O que h so diversas leis e

    alguns princpios que orientam essa atividade.

    Voc observar, ainda, que todas as leis e princpios do direito

    administrativo fundamentam-se em dois princpios basilares: a

    supremacia do interesse pblico sobre o particular e a indisponibilidade

    do interesse pblico. Esses princpios so chamados de basilares porque

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    orientam no s a atividade do administrador pblico, mas tambm do

    Poder Legislativo ao editar as leis do regime jurdico-administrativo.

    Todos os princpios que se incluem listados no Regime Jurdico

    guardam coerncia lgica com os demais princpios e por isso, muitas

    vezes, possvel que diversos deles sejam aplicados a mesma situao

    concreta. Na maioria das vezes, ele confluem, ou seja, um corrobora

    com o outro e todos podem ser aplicados ao mesmo tempo.

    Entretanto, em algumas situaes esses princpios entram em

    conflito e fica bastante difcil decidir qual deles deve ser aplicado em

    detrimento do outro. Nessas situaes difceis, entra em cena a Teoria

    das Ponderaes. Ela foi desenvolvida para auxiliar e guiar a atuao

    do aplicador do Direito para que faa a melhor escolha quando estiver

    diante de uma situao como essa. Ela largamente aplicada no

    apenas em Direito Administrativo, por isso, importante que vocs a

    conheam.

    Em Direito, sabemos que, ao aplicarmos uma regra, essa exclui as

    demais que se contrapem a ela. No caso do princpio, a aplicao de

    um deles no exclui automaticamente a aplicao de outro. Por isso,

    quem vai aplicar o direito situao ftica deve eleger, dentre o leque

    de princpios disponvel, qual princpio protege o interesse mais

    importante, que merece maior proteo em face do caso concreto.

    Vamos ver uma caso em que o Supremo Tribunal Federal aplicou

    essa teoria:

    EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Terras pblicas estaduais.

    Concesso de domnio para fins de colonizao. rea superiores a

    dez mil hectares. Falta de autorizao prvia do Senado Federal.

    Ofensa ao art. 156, 2, da Constituio Federal de 1946,

    incidente data dos negcios jurdicos translativos de domnio.

    Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade no pronunciada.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Atos celebrados h 53 anos. Boa-f e confiana legtima dos

    adquirentes de lotes. Colonizao que implicou, ao longo do

    tempo, criao de cidades, fixao de famlias, construo de

    hospitais, estradas, aeroportos, residncias, estabelecimentos

    comerciais, industriais e de servios, etc.. Situao factual

    consolidada. Impossibilidade jurdica de anulao dos negcios,

    diante das consequncias desastrosas que, do ponto de vista

    pessoal e socioeconmico, acarretaria. Aplicao dos princpios da

    segurana jurdica e da proteo confiana legtima, como

    resultado da ponderao de valores constitucionais. Ao julgada

    improcedente, perante a singularidade do caso. (...) (ACO 79)

    Nesse caso, uma ocupao urbana se consolidou contrariando de

    forma expressa uma exigncia da Constituio de 1946. Diante do

    grande lapso de tempo decorrido entre o vcio do ato administrativo

    apontado e a situao atual, considerando o crescimento de cidades na

    rea, no houve a declarao de nulidade do ato administrativo.

    Foi feita, portanto, uma ponderao entre o princpio da

    legalidade, de um lado, e o da segurana jurdica, de outro, concluindo

    o Tribunal pela manuteno da situao ftica.

    Viram, essa teoria no precisa ser conhecida com grande

    profundidade, basta que vocs tenham conscincia de que ela existe

    qual seu preceito bsico, qual seja, ponderar entre princpios

    dissonantes aquele que encontra melhor aplicabilidade diante do caso

    concreto.

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    1. (CESPE 2014 TC-DF ANALISTA DE ADMINISTRAO

    PBLICA) Acerca do regime jurdico administrativo, julgue o prximo

    item. O princpio da supremacia do interesse pblico sobre o interesse

    privado um dos pilares do regime jurdico administrativo e autoriza a

    administrao pblica a impor, mesmo sem previso no ordenamento

    jurdico, restries aos direitos dos particulares em caso de conflito com

    os interesses de toda a coletividade.

    Vimos que o princpio da supremacia do interesse pblico basilar

    na Administrao Pblico, porm tambm sabemos que a Adm. No faz

    nada que no estiver previsto em lei. Ento a administrao no pode

    aplicar restries que no esto expressas em lei.

    Tranquila n?!

    Gabarito: Errada.

    2. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo -

    Direito) De acordo com a doutrina, o regime jurdico-administrativo

    abrange tanto as regras quanto os princpios, os quais so considerados

    recomendaes para a atividade da administrao pblica.

    Questo muito interessante! A Banca erra ao afirmar que os

    princpios so considerados recomendaes para a administrao

    pblica. Os princpios so observncia obrigatria e no apenas

    recomendaes. Muito cuidado!

    Gabarito: Errado.

    3. (CESPE/ OAB/ DF/ Exame de ordem 2004.2/ Prova objetiva)

    Entende-se por regime jurdico-administrativo:

    A. a adoo de um cdigo administrativo de carter nacional;

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    B. ramo do direito pblico que tem por objeto os rgos, agentes

    e pessoas jurdicas integrantes da Administrao Pblica;

    C. conjunto de prerrogativas, no conhecidos no mbito do

    direito privado, que conferem posio privilegiada Administrao

    Pblica;

    D. sistema lgico-jurdico coerente em torno de princpios

    peculiares relacionados com a supremacia do interesse pblico

    sobre o privado e a indisponibilidade, pela Administrao, dos

    interesses pblicos.

    Essa aqui foi fcil! Com os comentrios iniciais sobre o regime

    jurdico-administrativo voc consegue acertar. Veja que o conceito dado

    : o conjunto harmnico de regras e princpios que guardam

    correlao lgica entre si e compem o Direito Administrativo. Com

    isso, fechamos nossa resposta: letra D.

    5. Classificao dos princpios no Direito Administrativo

    Digenes Gasparini divide a categoria dos princpios de acordo com

    a sua origem e aplicabilidade. A diviso feita pelo autor a seguinte:

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Vlidos para

    qualquer cincia.

    vlidos para um

    grupo de cincias

    valem s para

    uma cincia.

    Os princpios podem ser classificados ainda como implcitos

    e explcitos.

    Princpios explcitos: Encontram-se expressamente na

    Constituio Federal e tambm nas normas infraconstitucionais. Dessa

    forma, possvel que o princpio esteja expresso na Constituio, mas

    no necessariamente na norma infraconstitucional, e assim tambm

    ocorre de forma inversa.

    Exemplo de princpios expressos, ou explcitos:

    Previstos no art. 37 da Constituio Federal:

    ONIVALENTES

    PLURIVALENTES

    MONOVALENTES

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICINCIA

    Princpios implcitos: No esto expressos nas normas jurdicas,

    mas surgem em decorrncia dos julgados, da necessidade do

    ordenamento jurdica. Ou seja, no est l escrito, mas ele existe. O

    exemplo mais tradicional e importante de princpio implcito o da

    segurana jurdica, que tem seu embasamento no art. 5, XXXVI da

    Constituio Federal.

    Vejamos alguns exemplos de princpios implcitos:

    AUTOTUTELA

    FINALIDADE

    SEGURANA JURDICA

    SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    MOTIVAO

    E

    X

    P

    L

    C

    I

    T

    I

    M

    P

    L

    C

    I

    T

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    4. (CESPE -2015- TRE-GO- Tcnico Judicirio - rea

    Administrativa) O princpio da eficincia est previsto no texto

    constitucional de forma explcita.

    Vimos:

    Exemplo de princpios expressos, ou explcitos:

    Previstos no art. 37 da Constituio Federal:

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICINCIA

    Gabarito: Certo

    5. (CESPE -2014 - TJ-SE-Titular de Servios de Notas e de

    Registros) O princpio administrativo da autotutela considerado um

    princpio onivalente.

    No so todas as cincias que admitem o princpio da autotutela.

    Os princpios onivalentes, nas palavras de Cretella Jnior: Estes

    princpios informam a matriz do pensamento humano e ordenam o

    E

    X

    P

    L

    C

    I

    T

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    prprio raciocnio e a sua harmonia consigo mesmo e com a

    realidade(...)Exp.: Princpio da identidade, princpio da contradio, o

    princpio do terceiro excludo e o princpio da razo suficiente. Estes

    princpios informam o prprio pensamento humano, prprio modo de

    pensar do homem, impedindo a perplexidade, a desorientao..

    Gabarito: Errado.

    6. (CESPE -2014 - Cmara dos Deputados -Analista

    Legislativo) O regime jurdico administrativo institudo sobre o alicerce

    do princpio da legalidade restrita, o que impede a aplicao, no mbito

    da administrao pblica, de princpios implcitos, no expressamente

    previstos na legislao.

    Vimos que o nosso ordenamento conduzido por princpios

    implcitos e explcitos. Questo absurdamente errada! No h qualquer

    impedimento para princpios implcitos serem aplicados.

    Gabarito: Errado.

    6. Princpios basilares

    Como vimos, os princpios basilares so o da supremacia do

    interesse pblico sobre o particular (ou princpio do interesse pblico) e

    o da indisponibilidade. Vamos a eles.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    6.1 Princpio da supremacia do interesse pblico sobre o particular

    Por esse princpio, entendemos que sempre que houver conflito

    entre interesse pblico e o particular deve prevalecer o interesse

    pblico, que representa a coletividade.

    A supremacia do interesse pblico orienta todo o regime jurdico

    administrativo. Em decorrncia desse princpio, a Administrao Pblica

    goza de poderes e prerrogativas especiais com relao aos

    administrados, o que faz com que o poder pblico possa atuar imediata

    e diretamente em defesa do interesse coletivo, fazendo prevalecer a

    vontade geral sobre a vontade individual.

    Diz-se, portanto, que a relao entre Estado indivduo de

    verticalidade. As ordens do Estado se impem aos indivduos de forma

    unilateral.

    Isso no quer dizer que os entes pblicos podem fazer o que bem

    entendem com os indivduos. A supremacia no absoluta, deve

    respeitar os direitos individuais e coletivos previstos na Constituio (p.

    ex.: liberdade, propriedade, devido processo legal, moradia, sade etc)

    e devem ser exercidas sempre visando o interesse pblico.

    ALERTA MXIMO! ALERTA MXIMO!

    Nunca se esquea: o princpio da supremacia do interesse pblico

    sobre o privado limitado tambm pela proporcionalidade, ou

    seja, o ato praticado pelo administrador s ser legtimo se o meio

    utilizado por ele for adequado para atender ao fim perseguido.

    Se ele abusar, tomar uma medida gravosa ao administrado e

    desnecessria ou se escolher um meio inadequado, o princpio da

    supremacia no vai proteger esse administrador.

    Voc j ouviu falar em interesse pblico primrio? Existe interesse

    pblico secundrio?

    Existe sim, meus caros, leia com ateno.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    O interesse pblico primrio coincide com a realizao de polticas

    pblicas voltadas para o bem estar social. Pode ser compreendido como

    o prprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo.

    O interesse pblico secundrio decorre do fato de que o Estado

    tambm uma pessoa jurdica que pode ter interesses prprios,

    particulares. Esses interesses existem e devem conviver no contexto

    dos demais interesses individuais. De regra, o interesse secundrio tem

    cunho patrimonial.

    Por fim, no a toa que o princpio da supremacia do interesse

    pblico um princpio basilar do direito administrativo. em razo do

    que existe o poder de polcia (que o poder de que dispe a

    administrao pblica para condicionar ou restringir o uso de bens e o

    exerccio de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar

    da coletividade - Marcelo Alexandrino 2010, p. 239). Alm disso, em

    razo dele que se diz que o poder pblico tem a seu dispor as clusulas

    exorbitantes e pode desapropriar bens particulares.

    O CESPE cobrou em 2014 um princpio que pode ser considerado

    uma parceria da segurana jurdica, ou se voc preferir, um

    desdobramento. Chama-se Princpio da proteo a confiana

    legtima.

    O princpio da proteo a confiana legtima de origem alem,

    um acrscimo ao princpio da segurana jurdica.

    Para que voc entenda melhor preciso te contar uma historinha:

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Durante a poca de separao entre a Alemanha Oriental e

    Alemanha Ocidental, uma viva que morava na Alemanha oriental

    mudou-se para a Alemanha ocidental, arcando com todas as despesas

    da mudana, pela promessa de receber uma penso que lhe era devida.

    Aps a mudana esta viva recebeu a penso por um ano, decorrido

    este tempo sua penso foi revogada, pois foi constatado que a viva

    no preenchia todos os requisitos para o recebimento da penso, com

    isto, a viva ainda teria que devolver tudo o que recebeu.

    A questo foi levada ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim,

    que inovou ao afirmar que o princpio da confiana deveria prevalecer

    sobre o princpio da legalidade.

    Isso que estou te contando um tesouro que voc deve guardar

    para a sua prova.

    A associao do princpio da segurana jurdica e da proteo

    confiana encontra-se no conceito dado por Di Pietro: A segurana

    jurdica abrange um aspecto objetivo, que diz respeito estabilidade

    das relaes jurdicas, e um aspecto subjetivo, que abrange a ideia de

    proteo a confiana.

    Daqui podemos tirar mais uma concluso: A proteo a confiana

    corresponde ao aspecto subjetivo da segurana jurdica.

    Em suma, podemos dizer que o princpio da proteo a confiana

    legtima permite que determinados atos administrativos antijurdicos,

    que aparentemente so legtimos e tenham seus efeitos se

    perpetuados, sejam analisados, fazendo com que ocorra uma

    manuteno dos destes atos.

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    7. (CESPE 2014 - TJ-SE -Titular de Servios de Notas e de

    Registros) O princpio da proteo confiana legitima corresponde a

    possibilidade de manuteno de atos administrativos invlidos.

    Como acabamos o princpio da proteo confiana legtima

    exatamente isso!!! A manuteno de atos administrativos invlidos.

    Gabarito: certo.

    8. (CESPE 2014 -TJ-CE - Analista Judicirio - rea

    Administrativa) O princpio da proteo confiana, de origem no

    direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurana

    jurdica, podendo ser invocado para a manuteno de atos

    administrativos invlidos quando o prejuzo resultante da anulao for

    maior que o decorrente da manuteno do ato ilegal.

    Primeiro erro j detectado! A origem do princpio da proteo

    confiana alem, lembre-se da viva!

    Segundo: A proteo a confiana corresponde ao aspecto

    subjetivo da segurana jurdica.

    Observe ainda que anlise no do que mais ou menos

    prejudicial. O princpio da proteo confiana legitima a possibilidade

    de manuteno de atos administrativos invlidos.

    Gabarito: Errado.

    Vamos agora ao princpio da indisponibilidade do interesse

    pblico?

    No esmorea, guerreiro!

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    6.2 Princpio da indisponibilidade do interesse pblico

    Esse princpio decorre da ideia de que os interesses da

    Administrao no so de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a

    coletividade. Por isso, eles no podem ser apropriados ou alienados por

    ningum, pois no pertencem a ningum de forma especfica.

    Nas palavras de Bandeira de Melo (2010, p. 74), nem mesmo o

    prprio rgo administrativo que os representa no tem disponibilidade

    sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas cur-los o que

    tambm um dever na estrita conformidade do que predispuser a

    intentio legis. Continua o autor, afirmando que a noo de

    administrao ope-se ideia de propriedade.

    Importante ter em mente, que a Administrao no titular de

    qualquer interesse pblico. O titular desses interesses o Estado, pois

    este constitudo pelo povo e, como vimos, todo poder emana do povo.

    a partir da indisponibilidade do interesse pblico que surgem os

    princpios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da

    proporcionalidade, da motivao, da responsabilidade do Estado, da

    continuidade do servio pblico, do controle dos atos administrativos,

    da isonomia, da publicidade e da inalienabilidade dos interesses

    pblicos.

    9. (CESPE- 2015- TRE-GO- Tcnico Judicirio - rea

    Administrativa) O regime jurdico-administrativo brasileiro est

    fundamentado em dois princpios dos quais todos os demais decorrem,

    a saber: o princpio da supremacia do interesse pblico sobre o privado

    e o princpio da indisponibilidade do interesse pblico.

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    A supremacia do interesse pblico orienta todo o regime jurdico

    administrativo. O princpio da indisponibilidade do interesse pblico

    decorre da ideia de que os interesses da Administrao no so de uma

    pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade.

    Vimos que destes princpios surgem os demais.

    Gabarito: Correto.

    10. (CESPE -2014- SUFRAMA- Nvel Superior) A impossibilidade

    da alienao de direitos relacionados aos interesses pblicos reflete o

    princpio da indisponibilidade do interesse pblico, que possibilita

    apenas que a administrao, em determinados casos, transfira aos

    particulares o exerccio da atividade relativa a esses direitos.

    Cuidado para no escorregar! A transferncia referida no quanto

    a titularidade, mas quanto ao exerccio.

    Gabarito: Certo.

    11. (CESPE -2014- CESPE- MTE- Contador) A supremacia do

    interesse pblico sobre o privado e a indisponibilidade, pela

    administrao, dos interesses pblicos, integram o contedo do regime

    jurdico-administrativo.

    J vimos que a supremacia do interesse pblico sobre o privado e

    tambm que os princpios da indisponibilidade integram o regime

    jurdico administrativo.

    Gabarito: Certo.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    12. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Tcnico Administrativo) As

    restries impostas atividade administrativa que decorrem do fato de

    ser a administrao pblica mera gestora de bens e de interesses

    pblicos derivam do princpio da indisponibilidade do interesse pblico,

    que um dos pilares do regime jurdico-administrativo.

    Esta questo demonstra o fundamento do princpio da

    indisponibilidade do interesse pblico. A Administrao Pblica apenas

    uma gestora dos bens e interesses pblicos, e, no, titulares deles.

    Assim, o interesse pblico indisponvel, ou seja, a Administrao deve

    gerir os bens de acordo com o interesse pblico, e, no, de acordo com

    o prprio interesse.

    Gabarito: Correto.

    13. (CESPE 2013 TER/MS - Analista Judicirio) Decorrem do

    princpio da indisponibilidade do interesse pblico a necessidade de

    realizar concurso pblico para admisso de pessoal permanente e as

    restries impostas alienao de bens pblicos.

    Como vimos, o princpio da indisponibilidade do interesse pblico

    decorre da ideia de que os interesses da Administrao no so de uma

    pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso, eles no

    podem ser apropriados ou alienados por ningum, pois no pertencem a

    ningum de forma especfica.

    Desta forma, o concurso pblico seria uma forma de tratar todos

    igualmente e com impessoalidade, impedindo que a Administrao

    contrate quem ela quiser, visto que o que deve prevalecer o interesse

    pblico.

    Gabarito: Certo.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    14. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodovirio Federal) A

    administrao no pode estabelecer, unilateralmente, obrigaes aos

    particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionrios,

    permissionrios e delegatrios de servios pblicos.

    A Administrao pode sim estabelecer obrigaes aos particulares.

    De acordo com Marcelo Alexandrino o poder de polcia o poder de

    que dispe a administrao pblica para condicionar ou restringir o

    uso de bens e o exerccio de direitos ou atividades pelo

    particular, em prol do bem-estar da coletividade. Da a incorreo da

    questo.

    Gabarito: Errado.

    15. (CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia) O princpio

    da isonomia pode ser invocado para a obteno de benefcio, ainda que

    a concesso deste a outros servidores tenha-se dado com a violao ao

    princpio da legalidade.

    O STF j firmou entendimento de que A administrao pode anular

    seus prprios atos, quando eivados de ilegalidade (Smula 473), no

    podendo ser invocado o princpio da isonomia como pretexto de se

    obter benefcio ilegalmente concedido a outros servidores.

    Gabarito: Errado.

    16. (CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gesto de

    Telecomunicaes - Advogado) O regime jurdico-administrativo pauta-

    se sobre os princpios da supremacia do interesse pblico sobre o

    particular e o da indisponibilidade do interesse pblico pela

    administrao, ou seja, erige-se sobre o binmio prerrogativas da

    administrao direitos dos administrados.

    Questo impecvel! Resume de forma sucinta o que acabamos de

    estudar. Isso mesmo.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Gabarito: certo.

    17. (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista

    Judicirio - rea Judiciria) O princpio da supremacia do interesse

    pblico , ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito

    administrativo, no comportando, por isso, limites ou relativizaes.

    No caiam nessa pegadinha! Nenhum princpio absoluto!

    Portanto, afirmar que o princpio no comporta limites e relativizaes

    ser sempre um erro!

    Gabarito: errado.

    18. (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) A

    supremacia do interesse pblico constitui um dos princpios que regem

    a atividade da administrao pblica, expressamente previsto na

    Constituio Federal.

    O erro da questo est em afirmar que o princpio da supremacia

    do interesse pblico princpio expresso na CF/88. Mas no , trata-se

    de princpio implcito.

    Gabarito: Errado.

    19. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista Processual) O princpio

    da supremacia do interesse pblico vincula a administrao pblica no

    exerccio da funo administrativa, assim como norteia o trabalho do

    legislador quando este edita normas de direito pblico.

    O princpio da supremacia do interesse pblico norteia no s a

    atividade do Poder Executivo, mas do Estado como um todo, inclusive

    do Poder Legislativo, pois nenhum agente ou rgo pblico pode visar

    primeiramente o interesse particular, mas sim o interesse pblico.

    Gabarito: correto.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    20. (CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo) Em

    decorrncia do princpio da indisponibilidade do interesse pblico, no

    permitido administrao alienar qualquer bem pblico enquanto este

    bem estiver sendo utilizado para uma destinao pblica especfica.

    Como vimos, os bens pblicos no podem ser apropriados ou

    alienados por ningum, pois no pertencem a ningum de forma

    especfica.

    Gabarito: certo.

    21. (CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo -

    Auditoria Governamental) Segundo o princpio da indisponibilidade, o

    agente pblico no dispe livremente dos bens e do interesse pblico,

    devendo geri-los da forma que melhor atenda coletividade.

    Exatamente! Tal princpio fundamenta as restries a que a

    Administrao Pblica est sujeita (direitos dos administrados).

    Gabarito: certo.

    22. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) A supremacia

    do interesse pblico o que legitima a atividade do administrador

    pblico. Assim, um ato de interesse pblico, mesmo que no seja

    condizente com a lei, pode ser considerado vlido pelo princpio maior

    da supremacia do interesse pblico.

    Questo interessante. Pessoal, no cometam esse erro. No por

    ser considerado um pilar dos princpios, que o princpio da supremacia

    do interesse pblico ir se sobrepor aos demais!

    Gabarito: Errado.

    23. (CESPE-2011-STM-Analista Judicirio) Em situaes em que

    a administrao participa da economia, na qualidade de Estado-

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    empresrio, explorando atividade econmica em um mercado

    concorrencial, manifesta-se a preponderncia do princpio da

    supremacia do interesse pblico.

    Na situao descrita, a Administrao dever concorrer em

    igualdade com o particular. Como vimos, em decorrncia do princpio da

    supremacia do interesse pblico, a Administrao Pblica goza de

    poderes e prerrogativas especiais com relao aos administrados, o que

    faz com que o poder pblico possa atuar imediata e diretamente em

    defesa do interesse coletivo, fazendo prevalecer a vontade geral sobre a

    vontade individual. Entretanto, quando o Estado est explorando

    atividade econmica em um mercado concorrencial, ele no goza dessa

    supremacia, sob pena de acabar com as demais empresas do ramo e

    violar o princpio da livre concorrncia garantido na Constituio.

    por isso que o art. 173, 2, da CF, dispe que as empresas

    pblicas e as sociedades de economia mista no podero gozar de

    privilgios fiscais no extensivos s do setor privado.

    Gabarito: errado.

    24. (CESPE 2010 INSS - Perito Mdico INSS) O sistema

    administrativo ampara-se, basicamente, nos princpios da supremacia

    do interesse pblico sobre o particular e da indisponibilidade do

    interesse pblico pela administrao.

    Como vimos, os princpios da supremacia do interesse pblico

    sobre o privado e da indisponibilidade do interesse pblico so os

    centrais do regime jurdico-administrativo. Portanto, alternativa correta.

    Gabarito: Correto.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    6.3 Princpios do art. 37, caput, da CF.

    Passemos agora a tratar dos princpios do LIMPE, que so os

    princpios destacados no caput do art. 37 da Constituio. So eles:

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E

    EFICINCIA.

    O art. 37 da Constituio expresso ao informar que os princpios

    do LIMPE so aplicados a administrao pblica direta e indireta

    de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municpios.

    Assim, os princpios do LIMPE so aplicveis tambm s autarquias

    (e agncias reguladoras), fundaes, empresas pblicas e sociedades

    de economia mista, bem como nos poderes Executivo, Legislativo e

    Judicirio e, ainda, em todos os nveis da federao, perante a Unio,

    Estados, Distrito Federal e Municpio.

    Desse modo, o Frum de Barreiras BA (pertence ao Poder

    Judicirio da Bahia), ao fazer uma compra de impressora, deve

    observar os princpios do LIMPE. A PETROBRS (sociedade de economia

    mista), ao gerir o seu RH, deve observar os princpios do LIMPE. O INSS

    (autarquia federal), ao cuidar dos seus bens, deve atentar para esses

    princpios.

    O princpio da legalidade existe, justamente, para consagrar o

    princpio da indisponibilidade do interesse pblico. Se esse interesse

    no pode ser alienado pela Administrao, ele deve ser curado, tratado,

    cuidado, promovido, nos termos da vontade geral e nos limites

    conferidos pelo povo.

    E como o povo confere limites aos atos da Administrao?

    Por meio da edio de leis!

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    por isso que o princpio da legalidade significa a subordinao da

    Administrao s imposies legais.

    Diferentemente das aes privadas dos indivduos, em que

    ningum obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em

    virtude de lei (autonomia da vontade), no princpio da legalidade da

    Administrao Pblica, esta s pode realizar, fazer ou editar o que a lei

    expressamente permite.

    Num Estado de Direito, as aes da Administrao so definidas e

    autorizadas previamente pelo povo, por meio de leis aprovadas pela

    vontade geral.

    Na jurisprudncia do STF, encontramos casos clssicos em que se

    decidiu com fundamento no princpio da legalidade. Dentre eles, no MS

    26.955, o Tribunal decidiu que a alterao de atribuies de cargo

    pblico somente pode ocorrer por intermdio de lei formal.

    Mas e se a lei no define exatamente como o administrador deve

    agir?

    Nesse caso, o gestor deve observar as demais fontes do direito

    administrativo. Ele no pode realizar o ato de modo ilgico ou

    incongruente. Deve se pautar nos princpios gerais da Administrao

    para agir de modo razovel, escolhendo a melhor opo dentre as

    hipteses oferecidas na legislao (princpio da razoabilidade).

    Toda competncia conferida por lei deve obedecer a certo fim. Por

    isso o agir da Administrao deve ser adequado ao que se pretende

    atingir, ou seja, deve haver uma correlao entre os meios adotados e

    os fins almejados (mais uma vez, o princpio da proporcionalidade se

    aplica).

    Tamanha a importncia do princpio da legalidade para a

    Administrao Pblica que Di Pietro (2009, p. 63) afirma que os

    princpios fundamentais do direito administrativo so o da legalidade e o

    da supremacia do interesse pblico sobre o particular.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Se o CESPE afirmar que esses so os princpios basilares do direito

    administrativo, a alternativa no estar errada, pois estar adotando a

    posio de Di Pietro. Entretanto, o que a CESPE vem cobrando, como

    vimos acima, a posio de Bandeira de Mello, no sentido de que os

    princpios basilares so a supremacia do interesse pblico sobre o

    particular e a indisponibilidade do interesse pblico, pois deste ltimo

    que surge o princpio da legalidade.

    Vamos treinar um pouco?

    25. (CESPE 2015 FUB - Assistente em Administrao)

    Na hierarquia dos princpios da administrao pblica, o mais

    importante o princpio da legalidade, o primeiro a ser citado na CF.

    No existe hierarquia nos princpios da administrao pblica.

    Todos so importantes. Embora o princpio da legalidade venha

    primeiro, no poder ser considerado com maior relevncia.

    Gabarito Errado.

    26. (CESPE 2014 - TRE-GO - Tcnico Judicirio - rea

    Administrativa) Por fora do princpio da legalidade, o administrador

    pblico tem sua atuao limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o

    difere do particular, a quem tudo se permite se no houver proibio

    legal.

    Estamos diante da aplicao do princpio da legalidade. Neste caso

    a Administrao pblica s poder fazer aquilo que est em lei. Por

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    outra vertente, o particular poder fazer tudo aquilo que a lei no

    probe (autonomia da vontade).

    Gabarito Certo.

    27. (CESPE- 2015- FUB- Assistente em Administrao) O

    princpio da legalidade limita a atuao do Estado legislao existente.

    Como tratamos em aula, a Administrao s pode fazer o que

    permite a Lei, dessa forma a questo est correta.

    Gabarito: Certo

    28. (CESPE -2015-FUB - Assistente em Administrao) A

    pretexto de atuar eficientemente, possvel que a administrao

    pratique atos no previstos na legislao.

    Pessoal, no princpio da legalidade da Administrao Pblica, esta

    s pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.

    Errado.

    29. (CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista ) Em razo do

    princpio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional,

    apenas a lei fonte do direito administrativo.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    J aprendemos que so Fontes do Direito Administrativo: lei,

    doutrina, jurisprudncia, costume e os princpios gerais do direito.

    Portanto, no apenas a lei.

    Gabarito: errado.

    30. (CESPE 2014 TC-DF ANALISTA DE ADMINISTRAO

    PBLICA) Acerca do regime jurdico administrativo, julgue o prximo

    item. Em razo do princpio da legalidade, a administrao pblica est

    impedida de tomar decises fundamentadas nos costumes.

    Acabamos de ver que os costumes tambm so fontes do direito

    administrativo, portanto podem ser usados nas decises

    administrativas.

    Gabarito: Errado.

    31. (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos) Em consequncia

    do princpio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordncia

    entre determinada conduta e a lei, dever a conduta ser corrigida para

    eliminar-se a ilicitude.

    Com certeza! A Conduta em discordncia com a lei uma conduta

    ilegal! Portanto, dever ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.

    Gabarito: certo.

    32. (CESPE 2012 MPE - Analista Ministerial) A supremacia

    do interesse pblico o que legitima a atividade do administrador

    pblico. Assim, um ato de interesse pblico, mesmo que no seja

    condizente com a lei, pode ser considerado vlido pelo princpio maior

    da supremacia do interesse pblico.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Apesar do princpio da supremacia do interesse pblico ser um dos

    centrais do regime jurdico-administrativo, todo ato do administrador

    deve ser condizente com a lei, sob pena de incidncia de legalidade.

    Isso decorre do princpio da legalidade. Alm do mais, nem todo

    tomado pelo administrador de interesse pblico. Caso fosse, a

    Administrao poderia utilizar-se deste princpio da supremacia para

    praticar atos a favor de particulares, mas sendo protegido pelo

    interesse pblico presumido em seu ato. Portanto, o item est

    incorreto.

    Gabarito: Errado.

    33. (CESPE-2011-TJ-ES-Analista Judicirio) O princpio da

    legalidade est relacionado ao fato de o gestor pblico agir somente de

    acordo com a lei.

    No mbito da Administrao Pblica, em razo da prpria

    indisponibilidade dos interesses pblicos, o princpio da legalidade

    assume um teor mais restritivo, no sentido de que o administrador, em

    cumprimento ao princpio da legalidade, "s pode atuar nos termos

    estabelecidos pela lei." Item correto.

    Gabarito: certo.

    34. (CESPE-2011-TRE-ES-Tcnico Judicirio) Os princpios

    elencados na Constituio Federal, tais como legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia, aplicam-se

    administrao pblica direta, autrquica e fundacional, mas no s

    empresas pblicas e sociedades de economia mista que explorem

    atividade econmica.

    As empresas pblicas e as sociedades de economia mista tambm

    compem a Administrao Pblica indireta. Por isso, a questo est

    errada. s voc fazer a leitura atenta do art. 37 da CF.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Gabarito: Errado.

    Passemos agora anlise dos demais princpios constitucionais do

    LIMPE.

    Segundo o princpio da impessoalidade a Administrao no

    pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar

    algum, nem a atender o interesse do prprio agente, o agir deve ser

    impessoal, pois os agentes pblicos devem visar, to somente, o

    interesse pblico.

    Por isso que se diz que o princpio da impessoalidade se confunde

    com o da finalidade, pois ato administrativo que no visa o interesse

    pblico viola tanto o princpio da impessoalidade como o da finalidade.

    Entretanto, outro aspecto do princpio da impessoalidade

    exclusivo e inconfundvel: esse princpio tambm informa que os atos

    realizados no mbito da Administrao no so praticados por Fulano,

    Beltrano ou Cicrano, mas pelo rgo ao qual o agente se vincula.

    As regras constitucionais que impem a realizao do concurso

    pblico para provimento de cargos na Administrao Pblica (art. 37,

    II) e a que determina que as contrataes devem ser precedidas de

    licitao (art. 37, XXI) decorrem do princpio da impessoalidade.

    35. (CESPE 2015 MPU - Tcnico do MPU - Segurana

    Institucional e Transporte) O servidor responsvel pela segurana da

    portaria de um rgo pblico desentendeu-se com a autoridade superior

    desse rgo. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que,

    a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as

    pessoas que entrassem e sassem do imvel.

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Com referncia a essa situao hipottica, julgue o item que se segue.

    O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da

    administrao pblica, est submetido ao princpio da moralidade,

    entretanto, consideraes de cunho tico no so suficientes para

    invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princpio da

    legalidade.

    Pessoal, estamos diante do princpio da Impessoalidade que

    estabelece que a Administrao no pode praticar qualquer ato com

    vistas a prejudicar ou beneficiar algum, nem a atender o interesse do

    prprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes pblicos

    devem visar, to somente, o interesse pblico.

    Gabarito Errado.

    36. (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista

    Judicirio) Considere a seguinte situao hipottica. Determinado

    prefeito, que filho do deputado federal em exerccio Jos Faber,

    instituiu ao poltico-administrativa municipal que nomeou da seguinte

    forma: Programa de Alimentao Escolar Jos Faber. Nessa situao

    hipottica, embora o prefeito tenha associado o nome do prprio pai ao

    referido programa, no houve violao do princpio da impessoalidade,

    pois no ocorreu promoo pessoal do chefe do Poder Executivo

    municipal.

    De acordo com o princpio da impessoalidade, o ato no pode

    beneficiar terceiro e nem atender o interesse do prprio agente.

    Lembre-se o agir deve ser impessoal.

    Gabarito: Errado.

    37. (CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos ) Se uma

    pessoa tomar posse em cargo pblico em razo de aprovao em

    concurso pblico e, por ser filiado a um partido poltico, sofrer

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    perseguio pessoal por parte de seu superior hierrquico, poder

    representar contra seu chefe por ofensa direta ao princpio da

    impessoalidade.

    Lembre-se que a Administrao no pode praticar qualquer ato

    com vistas a prejudicar algum. A perseguio pessoal sofrida afronta

    diretamente o principio da impessoalidade.

    Gabarito: certo.

    38. (CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as reas -

    Conhecimentos Bsicos) A investidura em cargo ou emprego pblico, na

    administrao direta e nas pessoas jurdicas de direito pblico, depende

    de aprovao prvia em concurso pblico, no se submetendo a essa

    exigncia apenas as pessoas administrativas de direito privado.

    O concurso pblico decorre do principio da impessoalidade. E

    tambm estudamos que os princpios explcitos na CF/88 (LIMPE) so

    de observncia obrigatria para a Administrao Pblica Direta e

    Indireta. Portanto, incorreta a questo.

    Gabarito: Errado.

    39. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador) O princpio da

    impessoalidade nada mais do que o clssico princpio da finalidade,

    que impe ao administrador pblico que s pratique o ato para o seu

    fim legal.

    Como vimos, o princpio da impessoalidade se confunde com o da

    finalidade, pois ato administrativo que no visa o interesse pblico viola

    tanto o princpio da impessoalidade como o da finalidade.

    Gabarito: certo.

    40. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Tcnico Ministerial) O princpio da

    impessoalidade em relao atuao administrativa impede que o ato

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    administrativo seja praticado visando a interesses do agente pblico

    que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se,

    obrigatoriamente, vontade da lei, comando geral e abstrato em

    essncia.

    Isso mesmo, pessoal! O ato deve ater-se a vontade da lei! O ato

    praticado por agente pblico visando seus prprios interesses afronta

    diretamente o princpio da impessoalidade.

    Gabarito: certo.

    41. (CESPE/2011/TJ-ES/Analista Judicirio) O princpio da

    impessoalidade trata da incapacidade da administrao pblica em

    ofertar servios pblicos a todos os cidados.

    Meu caro, o princpio da impessoalidade dispe que a

    Administrao no pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar

    ou beneficiar algum, nem a atender o interesse do prprio agente, o

    agir deve ser impessoal, pois os agentes pblicos devem visar, to

    somente, o interesse pblico. No existe essa definio dada pelo

    examinador. Item errado.

    Gabarito: Errado.

    42. (CESPE-2011-PC-ES-Perito Papiloscpico) O concurso

    pblico para ingresso em cargo ou emprego pblico um exemplo de

    aplicao do princpio da impessoalidade.

    Se num concurso pblico a Administrao busca selecionar o

    melhor preparado, sem observar se ele o sujeito A ou o B, o item est

    correto. Depois de praticarmos, vemos como os itens vo ficando fcil.

    Alternativa correta.

    Gabarito: certo.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    43. (CESPE/TCU/2007) O atendimento do administrado em

    considerao ao seu prestgio social angariado junto comunidade em

    que vive no ofende o princpio da impessoalidade da administrao

    pblica.

    Por bvio, essa assertiva contraria o princpio da impessoalidade e,

    em ltima anlise, o princpio basilar da supremacia do interesse

    pblico sobre o privado, uma vez que o norte da Administrao deve ser

    alcanar o interesse pblico e no satisfazer o indivduo A ou B. Desse

    modo, o item est errado.

    Gabarito: Errado.

    Caro amigo, nesse momento voc deve ligar o SINAL DE ALERTA!

    Se voc est prestando um concurso em que a imprensa no tirar

    o olho de seus atos e das aes de seus colegas, qual dos princpios

    voc acha que ser mais explorado em sua prova?

    Isso mesmo, o princpio da moralidade!

    Ento vamos l.

    O princpio da moralidade impe ao administrador o dever de

    sempre agir com lealdade, boa-f e tica. Alm de obedecer aos limites

    da lei, o gestor deve verificar se o ato no ofende a moral, os bons

    costumes, os princpios de justia, de equidade e, por fim, a ideia de

    honestidade.

    O tema que mais vem sendo cobrado em concursos quanto ao

    princpio da moralidade a Smula Vinculante 13 do STF, que veda a

    prtica do nepotismo na Administrao Pblica.

    A partir da edio dessa smula restou consagrado o entendimento

    de que no preciso de lei em sentido formal para se punir um

    indivduo por nomear parentes para cargos pblicos. Isso porque, essa

    prtica viola frontalmente os princpios constitucionais da moralidade e

    da impessoalidade.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Pela importncia da SV n 13, transcrevemos a sua redao:

    Como se v, a smula vinculante impede a nomeao de cnjuge,

    companheiro ou parente da autoridade nomeante ou de servidor da

    mesma pessoa jurdica para exerccio de cargo em comisso, de

    confiana ou de funo gratificada em qualquer rgo de quaisquer dos

    poderes e de quaisquer dos entes estatais.

    A smula considera prtica imoral a nomeao de parentes

    colaterais em at terceiro grau. So parentes de terceiro grau colateral

    o seu tio e o seu sobrinho. Veja a contagem dos graus:

    Pai

    Grau 1 Grau 2

    Voc Irmo

    Grau 3

    Sobrinho

    Av

    Grau 2 Grau 3

    Pai Tio

    Grau 1

    Voc

    A nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica, investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo em comisso ou de confiana, ou, ainda, de funo gratificada na Administrao Pblica direta e indireta, em qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos municpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a Constituio Federal.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    O texto veda, tambm, o nepotismo cruzado ao informar que a

    smula alcana as designaes recprocas, ou seja, a SV n 13 veda a

    nomeao de um parente de Fulano, que presidente da FUNASA, por

    exemplo, para o exerccio de um cargo em comisso no INSS enquanto,

    ao mesmo tempo, Beltrano, que parente do presidente do INSS,

    nomeado para exerccio de cargo em comisso na FUNASA.

    Muita ateno nesse ponto: aps a edio da Smula Vinculante

    em comento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a nomeao de

    parentes para cargos polticos no implica ofensa aos princpios que

    regem a Administrao Pblica, em face de sua natureza

    eminentemente poltica, e que, nos termos da Smula Vinculante 13,

    as nomeaes para cargos polticos no esto compreendidas nas

    hipteses nela elencadas (RCL 6650, divulgado no Informativo STF

    524).

    Portanto, olho aberto, meus amigos: no ofende o princpio da

    moralidade a nomeao de parentes para o exerccio de cargo poltico,

    como o de Secretrio de Estado, Ministro, presidente de autarquia, etc.

    Outro enfoque do princpio da moralidade que a sua

    inobservncia constitui ato de improbidade administrativa (art. 37,

    4, da CF).

    Mas o que seriam atos de improbidade?

    A Lei n 8.429/92 responde essa questo ao afirmar que constitui

    ato de improbidade:

    (a) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em

    razo do exerccio de cargo, mandato, funo, emprego ou atividade (=

    enriquecimento ilcito art. 9);

    (b) qualquer ao ou omisso, dolosa ou culposa, que enseje perda

    patrimonial, desvio, apropriao, malbaratamento ou dilapidao dos

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    bens ou haveres de entidades pblicas (= causam prejuzo ao errio

    art. 10);

    (c) qualquer ao ou omisso que viole os deveres de honestidade,

    imparcialidade, legalidade, e lealdade s instituies (= atentam

    contra os princpios da Administrao Pblica art. 11).

    Apesar da redao clara da lei e da Constituio, que no excluem

    qualquer autoridade das sanes pela prtica de improbidade, num

    julgamento pouco moralizador, o Supremo Tribunal Federal entendeu

    que o Presidente da Repblica e os Ministros no respondem por

    improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92 (RCL 2138:

    divulgado no Informativo STF n 471, julgado em 13.06.2007).

    Por outro lado, o Superior Tribunal de Justia entende que os

    prefeitos podem ser processados por seus atos pela Lei n

    8.429/92 (RESP 12433779 AgRg, julgado em 21.06.2011).

    Sobre o princpio da moralidade, vale apreciar as seguintes

    questes:

    44. (CESPE 2015 TCU - Tcnico Federal de Controle Externo

    - Conhecimentos Bsicos) No que se refere aos princpios e conceitos da

    administrao pblica e aos servidores pblicos, julgue o prximo item.

    Ofender o princpio da impessoalidade a atuao administrativa que

    contrariar, alm da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os

    deveres de boa administrao.

    Pessoal, aqui estamos diante da ofensa ao princpio da Moralidade

    e no da impessoalidade. Sendo assim veja o conceito: O princpio da

    Questes de concurso

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    moralidade impe ao administrador o dever de sempre agir com

    lealdade, boa-f e tica. Alm de obedecer aos limites da lei, o gestor

    deve verificar se o ato no ofende a moral, os bons costumes, os

    princpios de justia, de equidade e, por fim, a idia de honestidade.

    Gabarito Errado.

    45. (CESPE- 2015- FUB- Assistente em Administrao) De

    acordo com o princpio da moralidade, os agentes pblicos devem atuar

    de forma neutra, sendo proibida a atuao pautada pela promoo

    pessoal.

    Voc j sabe os conceitos dos princpios e, como vimos segundo o

    princpio da impessoalidade a Administrao no pode praticar

    qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar algum, nem a

    atender o interesse do prprio agente, o agir deve ser impessoal, pois

    os agentes pblicos devem visar, to somente, o interesse pblico.

    Veja que essa atuao neutra refere-se ao princpio da

    impessoalidade e no moralidade.

    Gabarito: Errado.

    46. (CESPE 2014 - TJ-DF - Juiz de Direito Substituto)

    Considerando a relevncia dos princpios do direito administrativo para

    atividade de administrador pblico, assinale a opo correta.

    a. O princpio da supremacia do interesse pblico vem sendo

    questionado pela doutrina, em especial, aps a CF, que estabeleceu o

    Estado democrtico de direito e assegurou direitos e garantias

    individuais acima dos interesses do Estado, no existindo, por outro

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    lado, norma constitucional que respalde a permanncia de tal princpio

    no ordenamento jurdico.

    b. O princpio da eficincia funciona como diretriz a ser seguida

    pelo administrador, mas no pode ser utilizado como parmetro de

    controle externo pelo tribunal de contas para fins de verificao de

    regularidade dos atos e contratos celebrados pelos administradores

    pblicos.

    c. A violao de princpios da administrao pblica, tais como da

    moralidade, da impessoalidade e da eficincia, caracteriza ato de

    improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que

    genrico, do agente.

    d. Na esfera de atuao do poder de polcia, no pode a

    administrao pblica efetuar a demolio de obra irregular de forma

    sumria, sem observar os princpios do contraditrio e da ampla defesa,

    devendo haver a oitiva prvia do interessado.

    e. Estando o administrador diante de ato administrativo viciado, o

    princpio da segurana jurdica lhe confere a opo, observado o critrio

    de convenincia e oportunidade, de convalidar o ato se o vcio for

    sanvel, reconhecer a sua estabilizao pelo decurso do tempo,

    modular os efeitos da anulao ou, ainda, invalidar o ato, com efeitos

    ex tunc.

    Como vimos, qualquer ao ou omisso que viole os deveres de

    honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade s instituies (=

    atentam contra os princpios da Administrao Pblica art. 11).

    Isso nos remete aos princpios da Administrao pblica tais como a

    moralidade, a impessoalidade e a eficincia. Para os crimes que

    atentam conta os princpios da Administrao Pblica, tem que se

    comprovar o dolo do agente.

    Logo, o nosso gabarito fica letra C.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    47. (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista

    Judicirio) A nomeao, pelo presidente de um tribunal de justia, de

    sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal

    violaria o princpio constitucional da moralidade.

    Exatamente como vimos na Smula vinculante 13 do STF.

    Gabarito: Certo.

    48. (CESPE 2014 TJ/SE ANALISTA JUDICIRIO

    DIREITO) Em consonncia com os princpios constitucionais da

    impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Smula Vinculante

    n. 13, considerou proibida a prtica de nepotismo na administrao

    pblica, inclusive a efetuada mediante designaes recprocas

    nepotismo cruzado.

    A Smula Vinculante 13 do STF, veda a prtica do nepotismo na

    Administrao Pblica e como vimos tambm veda o nepotismo

    cruzado. Essa foi bem fcil.

    Gabarito: correta

    49. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Tcnico - Administrativo ) O

    princpio da moralidade administrativa torna jurdica a exigncia de

    atuao tica dos agentes pblicos e possibilita a invalidao dos atos

    administrativos.

    Perfeito, pessoal! O ato administrativo fruto de ato imoral poder

    ser invalidado.

    Gabarito: certo.

    50. (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos ) A vedao da

    prtica do nepotismo no mbito da administrao direta e indireta de

    qualquer dos poderes da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    municpios est relacionada aos princpios da moralidade e da

    impessoalidade administrativa.

    Dispensa comentrios n? isso mesmo! E chamo ateno para

    algumas questes do Cespe que atrelam o nepotismo ao princpio da

    eficincia.

    Gabarito: certo.

    51. (CESPE - 2013 - MI - Assistente Tcnico Administrativo)

    Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da

    publicidade oficial para autopromover-se.

    uma questo muito simples. Ento cuidado para no tentar

    encontrar erro, ok? O agente que se vale da publicidade oficial para

    autopromover-se fere o princpio da moralidade. Ah professor, no seria

    o princpio da impessoalidade? Tambm!! Mas a questo no restringiu

    moralidade, apenas. Portanto, no h erro algum.

    Gabarito: certo.

    52. (CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judicirio - Oficial de

    Justia Avaliador) Haver ofensa ao princpio da moralidade

    administrativa sempre que o comportamento da administrao, embora

    em consonncia com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as

    regras de boa administrao, os princpios de justia e a ideia comum

    de honestidade.

    Isso mesmo. Dispensa comentrios, n?

    Gabarito: certo.

    53. (CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Pblico - Estagirio

    Questo adaptada) A moralidade administrativa um dos conceitos

    abrangidos pelo princpio da legalidade, razo por que no constitui

    propriamente um princpio a que se sujeita a administrao pblica.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Questo claramente falsa. A moralidade um princpio expresso na

    CF/88!

    Gabarito: Errado.

    54. (CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Pblico) A nomeao de

    cnjuge da autoridade nomeante para o exerccio de cargo em comisso

    no afronta os princpios constitucionais.

    Claro que afronta, n? Afronta o princpio da moralidade, da

    impessoalidade...

    Gabarito: Errado.

    55. (CESPE-2011-TRE-ES-Tcnico Judicirio) Contraria o

    princpio da moralidade o servidor pblico que nomeie o seu sobrinho

    para um cargo em comisso subordinado de nepotismo.

    uma situao de nepotismo. Lembra da smula que estudamos?

    se a autoridade nomear seu cnjuge, companheiro ou parente at o 3

    grau para ocupar cargo em comisso ou exercer funo de confiana;

    Portanto, item correto.

    Gabarito: certo

    56. (CESPE/IPOJUCA/Procurador/2009) A vedao do nepotismo

    no exige a edio de lei formal para coibir a prtica, uma vez que

    decorre diretamente dos princpios contidos na CF. No entanto, s

    nomeaes para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual,

    por ser de natureza poltica, no se aplica a proibio de nomeao de

    parentes pelo Governador do Estado.

    Essa questo de alto grau de dificuldade. A sua primeira parte

    est correta, conforme abordamos acima: no necessria a expedio

    de lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questo se torna

    errada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunal

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    de contas no poltico, uma vez que ele no participa direta ou

    indiretamente das funes governamentais. Foi isso o que decidiu o STF

    na RCL 6702 AgRg na Cautelar. Por isso, a assertiva est errada.

    Gabarito: Errado.

    Vamos em frente, passamos agora ao princpio da publicidade.

    Nas palavras de Zannoni (2011, p. 45), o princpio da publicidade

    impe transparncia aos atos administrativos, sob pena de ineficcia,

    ressalvadas as hipteses de sigilo previstas em lei.

    Se todo poder emana do povo, nada mais lgico do que dar a mais

    ampla publicidade aos atos editados pela Administrao Pblica, seja

    por meio de boletins internos, por certides, pelo dirio oficial ou

    mesmo pela internet. por isso que a Constituio traz em seu bojo o

    art. 5, XXXIII:

    Com se percebe da redao do dispositivo, em certos casos, a

    prpria Constituio impe o dever do sigilo. Como assim? A prpria

    Constituio impe o sigilo?

    Isso mesmo, em certos casos a CF impe o sigilo. So eles: para

    proteger a intimidade do indivduo (art. 5, X) e para promover a

    segurana da sociedade e do Estado.

    Outro regramento constitucional relacionado ao princpio da

    publicidade o direito dos indivduos de petio aos Poderes Pblicos

    em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a

    obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e

    esclarecimento de situaes de interesse pessoal, tudo isso

    independentemente do pagamento de taxas (art. 5, XXXIV).

    XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado;

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    Se as informaes relativas pessoa do solicitante, constantes de

    registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de

    carter pblico, no forem fornecidas, o indivduo poder se valer do

    habeas data perante o Poder Judicirio, para que este intervenha e

    determine o fornecimento da informao (art. 5, LXXII, da CF).

    No podemos concluir o princpio da publicidade sem informarmos

    a vedao constitucional de se utilizar a publicidade institucional do

    Estado para realizar promoo pessoal. Essa proibio encontra

    previso expressa no art. 37, 1, da CF, assim expresso:

    Desse modo, a publicidade deve ter carter educativo, mas, em

    ateno ao princpio da impessoalidade, deve ser rechaada toda

    forma de utilizao de publicidade institucional para promoo pessoal

    de polticos.

    Passemos ento ao derradeiro princpio expresso no art. 37, caput,

    da Constituio Federal, o princpio da eficincia.

    Esse princpio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o

    enfoque do agente pblico, que deve exercer suas funes da melhor

    forma possvel, seja sob enfoque da prpria estrutura administrativa,

    que deve sempre buscar prestar os melhores servios pblicos, com os

    recursos disponveis.

    Isso quer dizer que os servios pblicos devem ser prestados com

    presteza, agilidade, perfeio, adequao e efetividade. Devem atingir

    1 - A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos.

    Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet

    WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

  • Direito Administrativo p/ INSS Tcnico do Seguro Social - Servio Social.

    Teoria e exerccios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita Aula 00

    Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 111 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita

    os objetivos e metas, utilizando um mnimo de recursos para obter o

    mximo de resultados.

    Conforme informamos acima, esse princpio foi inserido no caput

    do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC n 19).

    Essa emenda constitucional no s inseriu o princpio da eficincia na

    Constituio, buscou promover uma reforma administrativa do Estado,

    de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a

    ser um Estado gerencial, focado na persecuo de resultados.

    Vamos treinar um pouco?

    57. (CESPE 2015 TCU - Tcnico Federal de Controle Externo

    - Conhecimentos Bsicos) No que se refere aos princpios e conceitos da

    administrao pblica e aos servidores pblicos, julgue o prximo item.

    Se for imprescindvel segurana da sociedade e do Estado, ser

    permitido o sigilo dos atos administrativos.

    Isso mesmo, em certos casos a CF impe o sigilo, sem violar o

    princpio da publicidade. So eles: para proteger a intimidade do

    indivduo (art. 5, X) e para promover a segurana da sociedade e do

    Estado.

    a Constituio Federal traz em seu art. 5 inciso XXXIII o seguinte:

    todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu

    interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero

    prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas

    aquelas c