Noções decreto 1171(pc)

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Noções da Lei 8.666/93 DECRETO Nº 1.171/94 1afase.blogspot.com 1

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Noções da Lei 8.666/93

DECRETO Nº 1.171/941afase.blogspot.com

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Ética

Instrumento aplicado em conjunto com amoralidade, cabendo ressalvas:

Os princípios do art. 37(LIMPE) tem a legalidade,moralidade e eficiência como base maior deaplicação, já o Decreto 1.171/94 se tem aHonestidade.

Usa-se dessa ferramenta com fim de melhorar otratamento ao público dentro da AdministraçãoPública Federal.

O Código de ética não traz direitos.

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Decreto n° 1.171/94

Competência(1°): poder executivo federal em suaadministração direta e indireta.

Prazo(2°): 60 dias para implementação a contar dapublicação.

Composição(2°): 3(três) servidores públicos efetivosou permanente.

Mera vinculação(2°,p.ún.): comunicar a secretária daPresidência da República.

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Deontológicas Conceito: estudo de fundamentos e sistemas de moral(Dic.

Cegalla), no direito é o conjunto de condutas sobredeterminada profissão, no caso da Administração, são ascondutas que o servidor deve tomar diante da coletividade.

Ex: código de ética da OAB.

Condutas: dignidade, decoro, zelo, eficácia.

Julgar acima da legalidade, valoriza-se a honestidade.

A moralidade não se limita entre o bem e o mal, devepriorizar a finalidade.

Vida pública se relaciona com a vida funcional.

Publicidade, inclusive quando contrária ao interesse daAdministração, exceto nos casos expresso em lei de sigilo.

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Dano Moral

Envolve a subjetividade da pessoa, no caso do CEAPF, o únicodano que essa pode causar a um cidadão é o DANO MORAL.

O dano moral ocorre: mal atendimento a pessoas que pagamseus tributos, deixar esperando, formar fila(grave danomoral), agir sem urbanidade.

Preservar o seu ambiente de trabalho.

Ausência injustificada é fator desmoralizante, podendoprejudicar o serviço público.

Ver art. 116, L. 8.112/90.

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Deveres do servidor

Envolve o dia-dia do servidor, onde ser destaca que este deverespeitar à hierarquia, tratar a sociedade com dignidade,divulgar esse instrumento de ética, buscar sempre a eficiênciana prestação do serviço, não agir com desídia, ser assíduo,impessoal, enfim, tudo que seja julgado ético.

Em caso de finalidade estranha? Deve se abster de praticar,mesmo partindo de seu superior, comunicando a autoridaderesponsável sobre a conduta solicitada.

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Vedação ao servidor

Qualquer favorecimento em razão do cargo ou função que ocupa,exemplo: “você sabe com quem está falando?”

Conivente com conduta aética dentro da administração.

Procrastinar(atrasar) o exercício de direito de qualquer pessoa.

Agir com pessoalidade(suspeição/impedimento).

Receber vantagens de qualquer natureza.

Iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento(desídia noatendimento).

Desviar servidor para interesse particular.

Retirar documento sem autorização.

Embriaguez fora do serviço.

Atuar em atividade de cunho duvidoso.

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Comissão de ética

Obrigatória em todos os entes da administração direta eindireta federal, onde temos as seguintes características:

1. criada com 3 servidores efetivos/permanentes + suplentes.

2. papel de orientar e aconselhar, ela não cria nada, apenasaplica o tratamento com pessoas e com patrimônio.

3. única pena que aplica é de censura(fundamentada)., ressalvada CF que não aplica essa pena.

4. deve ser respeitado a ampla defesa, na aplicação todos osmembros devem assinar, inclusive o faltante.

5. fornece os dados de conduta ética para fins de quadro decarreiras dos servidores.

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Legitimados

Ativos: pode exigir apuração em comissão tanto o servidor,como a comissão de ofício, além do particular, onde não sefaze necessário:

a) capacidade postularia(advogado)

b) parecer do MP(ciência).

Passivos: qualquer pessoa que tenha vínculo profissional porforça de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestandoserviço de natureza permanente, temporária ou excepcional,com ou sem remuneração na administração Pública Federal.

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Questão. A comissão de ética, prevista no Código deÉtica Profissional do Servidor Público, Decreto n°1.171/94, é encarregada de

a)criar novas diretrizes que contribuam para aplicação docódigo de ética do respectivo órgão.

b)encaminhar cópia dos autos às autoridadescompetentes quando estas constatarem a possívelocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo oservidor infrator até o fim do processo judicial.

c)transferir o servidor para outro setor até que se julga oprocesso

d)fornecer os registros sobre a ética do servidores aosorganismo encarregados dos quadros de planos ecarreiras.

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Questão. Tício, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgãopúblico do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu nãofoi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informaçãodesejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela nãoera sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho deoutro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido,Tício deve:

a)aguardar o retorno do servidor responsável da área específica, vistoque não pode denunciar o servidor apenas porque foi maltratado.

b)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor queagiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar otrabalho de seu setor.

c)instaurar um processo por dano moral contra o servidor infrator,uma vez que não pode, enquanto cidadão, provocar a atuação daComissão de Ética do respectivo órgão.

d)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor queagiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar otrabalho de seu setor, porém caso não deseje atuar com advogado,deverá procurar a promotoria.

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(UFOPA 2009). Segundo o Código da Ética Profissional do ServidorPúblico Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de1994), não configura dever do servidor:

(A) zelar para que qualquer prestação de contas não seja retardada,condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços dacoletividade a seu cargo.

(B) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando oprocesso de comunicação e contato com o público.

(C) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento,pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situaçõesprocrastinatórias.

(D) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando acapacidade e as limitações individuais de todos os usuários doserviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinçãode raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político eposição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes danomoral.

(E) ter respeito à hierarquia, não desacatando seu superior hierárquicoem hipótese alguma, posto que obtenha benesse indevida.

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(UFOPA 2010). Consoante o Código de Ética Profissional do ServidorPúblico Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de 1994)

(A) a publicidade de qualquer ato administrativo, sem qualquer exceção,constitui requisito de eficácia e moralidade. Sua omissão ensejacomprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

(B) o servidor não pode omitir a verdade ou falseá-la, ainda que contrária aosinteresses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

(C) a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretaou indiretamente por todos, até por ele próprio. Por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao Direito, comoelemento dissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,como consequência, em fator de legalidade.

(D) caracteriza atitude contra a ética o servidor público deixar qualquerpessoa à espera de solução que seja de competência do setor em queexerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualqueroutra espécie de atraso na prestação do serviço. Contudo, essa atitudenão é considerada ato de desumanidade, passível de exoneração.

(E) toda e qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é fator dedesmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz àdesordem nas relações humanas.