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No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. No caso de autoridade federal do Instituto Nacional do Seguro Social indeferir ilegalmente benefício previdenciário a determinado cidadão, caberá o ajuizamento de mandado de segurança, sendo, nesse caso, da justiça estadual a competência para julgá-lo, desde que a comarca não seja sede de vara de juízo federal. ERRADO - CESPE considerou o item certo, mas alterou o seu gabarito para errado com base na seguinte justificativa: "A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal abrange os atos praticados por autoridade previdenciária é da justiça federal.” Art. 109 § 3º da CF: “Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.” Art. 109, VIII da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; Súmula 216 do TRF: Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior. Súmula 511 do STF: Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

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• No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.No caso de autoridade federal do Instituto Nacional do Seguro Social indeferir ilegalmente benefício previdenciário a determinado cidadão, caberá o ajuizamento de mandado de segurança, sendo, nesse caso, da justiça estadual a competência para julgá-lo, desde que a comarca não seja sede de vara de juízo federal.

ERRADO - CESPE considerou o item certo, mas alterou o seu gabarito para errado com base na seguinte justificativa: "A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade federal abrange os atos praticados por autoridade previdenciária é da justiça federal.”

• Art. 109 § 3º da CF: “Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.”

• Art. 109, VIII da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

• Súmula 216 do TRF: Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior.

• Súmula 511 do STF: Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

• Remédio constitucional é um meio que a CF dá ao indivíduo de proteger seus direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Estado. É um instrumento a favor do indivíduo.

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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

• Habeas corpus é um “remédio constitucional”.• Protege o direito de locomoção. • Sua finalidade é, por meio de ordem judicial, fazer cessar a

ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo.• Tem natureza penal e pode ser impetrado por qualquer um em

favor de qualquer pessoa, nacional ou estrangeira – legitimidade universal. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica.

• A autoridade coatora pode ser pública ou particular (ex. hospital)• Pode ser preventivo quando resguarda o indivíduo quando a

perda dessa liberdade é apenas uma ameaça (salvo-conduto), ou repressivo quando a lesão já perpetrou (liberatório).

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• RECAPITULANDO: HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)

1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;

2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( é gratuita, dispensa advogado);

3) Legitimidade Universal: ESTRANGEIRO, QUALQUER PESSOA NATURAL (criança ou adolescente, deficiente) E PESSOA JURÍDICA PODEM IMPETRAR HC;

4) Ministério Público pode ajuizar HC, e juiz também pode conceder de ofício;

5) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO (Sem assinatura);

6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO.

7) Não pode o “habeas corpus”, contudo, ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Somente as pessoas físicas (os seres humanos) podem ser pacientes de “habeas corpus”.• ---------------------------------------------------------------------

ESPÉCIES DE HC:1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);

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HORA DE PRATICAR!• A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal,

abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

• CORRETA: PJ --> pode ser impetrante do HC PJ --> não pode ser paciente do HC

• Se um estrangeiro residente no Brasil comparecer a um evento esportivo e, nesse evento, for preso pela polícia por se envolver em uma briga entre torcidas adversárias, ele não terá legitimidade para impetrar habeas corpus, razão por que deverá acionar a autoridade consular de seu país para fazê-lo.

• ERRADA

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• Jonildo teve a prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia, embora tenha comprovado que estava desempregado havia seis meses e não possuía outra fonte de renda. Nessa situação, Jonildo terá direito à concessão de habeas corpus, pois a ordem judicial de prisão foi manifestamente ilegal.

• CORRETO

• O habeas corpus deve ser impetrado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por defensor público.

• ERRADO

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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

• Ação judicial própria para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, não protegido por habeas corpus ou habeas data – caráter residual.

• Natureza civil: é cabível contra o chamado “ato de autoridade” – contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como o diretor de uma universidade particular, p. ex.)

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• Direito liquido e certo: é aquele evidente de imediato, não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada, por esse motivo, não há prazo para produção de provas no mandado de segurança. Basta os documentos acostados ao pedido.

• Defesa contra atos discricionários: abuso de poder - quando a autoridade age fora dos limites de sua competência.

• Defesa contra atos vinculados: ilegalidade – situação em que a autoridade coatora não age em conformidade com a lei.

• Prazo: 120 dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do fato a ser impugnado.

• Lei12.016/2009 – Lei que dispõe sobre o Mandado de Segurança.

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• Uma vez concedida a segurança (deferido, “aceito” o pedido), a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário). Significa dizer que, uma vez tendo sido concedida a segurança pelo juiz de primeira instância, ela necessariamente deverá ser reexaminada pela instância superior.

• Destaque-se, todavia, que a sentença de primeiro grau (primeira instância) pode ser executada provisoriamente, não havendo necessidade de se aguardar o reexame necessário.

• Obs.: o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger o direito de reunião, caso haja lesão ou ameaça de lesão a esse direito por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do poder público.

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HORA DE PRATICAR!

• Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

ERRADO – não existe fase de produção de provas no mandado de segurança, o direito já é líquido e certo, provado por documentos já levados na hora da impetração.

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• Se uma agência reguladora indeferir administrativamente, de forma errônea, o pleito legítimo de um servidor relativo à sua progressão na carreira, será possível a esse servidor alcançar a referida pretensão por meio de impetração de mandado de segurança para reaver todos os efeitos financeiros pretéritos daí advindos.

ERRADO – Súmula 269, STF: O Mandado de Segurança não é substitutivo de Ação de Cobrança.Súmula 271, STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

• Em nenhuma hipótese é cabível mandado de segurança contra ato de particular, mesmo que o particular esteja no exercício de atividade pública delegada.

• ERRADO – Ex.: diretor de faculdade particular que viole o direito à educação.

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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

• Destina-se proteger direito líquido e certo, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas.

• Só quem pode impetrá-lo são duas pessoas: alínea “a” e “b”. Destaca-se a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

• Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos, porque a ação tem caráter residual e os direitos difusos já são amparados por ação civil pública, além de exigir prova documental.

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• Substituição processual: no mandado de segurança coletivo, ocorre esse instituto. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

• É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “c” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).

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HORA DE PRATICAR!• O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados.

• CORRETO

• São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

• ERRADO – associação deve estar em funcionamento há pelo menos um ano. E no “interesse de seus associados”.

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• O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.

• CORRETO

• O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.

• CORRETO - Súmula Nº 629 do STF "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

• Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

• ERRADO – somente aqueles com representação no congresso nacional (1 parlamentar pelo menos)

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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

• Remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

• Visa a garantir que a CF se torne “letra morta”, por falta de norma regulamentadora.

• Visa solucionar um caso concreto.

• Qualquer pessoa é legitimada, pessoa física ou jurídica.

• Não é gratuito, sendo necessária a assistência de advogado.16

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• Assim há três pressupostos:• Falta de norma que regulamente uma norma constitucional;• Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade

de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

• O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.

• O STF tem, atualmente, adotado a posição concretista, cumprindo, muitas vezes, o papel do legislador omisso, com o objetivo de dar exequibilidade às normas constitucionais. Exemplo disso é que, ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador quanto determinou a aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989) até que aquela norma seja editada. 17

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• STF: sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

• Competência para julgar: STF ou STJ.

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HORA DE PRATICAR!• Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato,

residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

a) mandado de segurança. b) habeas corpus. c) habeas data. d) mandado de injunção. e) ação popular.

• O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

• ERRADO - Destaca-se que o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial .

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LXXII - conceder- sê-a habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

• Remédio constitucional que se destina a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante. Jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros!

• Não pode ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado (dados da Receita Federal – interesse da sociedade garantir a fiscalização);

• Exemplo: Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (caso um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.

• É gratuita, mas exige advogado.

• Lei regulamentadora: Lei 9.507/1997

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• Características:

• Caráter relativo: não pode ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado (dados da Receita Federal – interesse da sociedade garantir a fiscalização);

• É necessário o esgotamento pela via administrativa. SÚMULA 02 – STJ: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

• Pode ser ajuizado por pessoa física ou jurídica;• No polo passivo podem estar pessoas de direito público ou privado

e estas, que sejam detentoras de banco de dados de caráter público;

• Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante;

• É gratuito, mas exige-se advogado;• O habeas data não é o meio adequado para obter informações que

não sejam de caráter pessoal, como, por exemplo, informações de interesse público.

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• TJ-PR - Mandado de Segurança MS 7076413 PR 0707641-3 (TJ-PR)• Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE

TRIBUNAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. PLEITO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "HERCEPTIN - TRASTUZUMAB"À PESSOA CARENTE, PORTADORA DE"CÂNCER DE MAMA (CID c50.9)". NEGATIVA DO ESTADO QUE SE MOSTRA ABUSIVA E ILEGAL. RELATÓRIOS MÉDICOS E EXAMES LABORATORIAIS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE URGENTE DO MEDICAMENTO, BEM COMO O GRAVE ESTADO DE SAÚDE DA IMPETRANTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER DO ESTADO EM FORNECER O FÁRMACO (ARTS. 6º E 196 DA CF ). IRRELEVÂNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CACON'S. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. VIDA E SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO PODEM SER PRETERIDOS EM RAZÃO DE MERAS REGRAS BUROCRÁTICAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA." A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento" , mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. (...) " (STJ, RMS 24.197/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/08/2010).

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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

• Ação popular: ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

• É uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, pelo meio do Judiciário.

• *** Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

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• Pode ser usada de maneira preventiva (andes da prática de ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

• Quem pode sofrer a ação?

• Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato lesivo foi ou seria praticado;

• Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participam do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

• Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

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• Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

• ERRADO - Só pode impetrar a ação o cidadão.

• Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos.

• CORRETO

• Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

• ERRADO – somente os cidadãos – em pleno gozo de seus direitos políticos.

• O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

• ERRADO - TAMBÉM É PARA RETIFICAÇÃO DOS DADOS.

HORA DE PRATICAR!

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• Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conceder-se-á

a) mandado de segurança. b) mandado de injunção. c) medida cautelar. d) ação civil pública. e) ação popular.

HORA DE PRATICAR!

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• Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá a) impetrar habeas-data. b) impetrar mandado de segurança. c) propor ação popular. d) propor ação originária no Supremo Tribunal Federal. e) propor ação ordinária no Supremo Tribunal Federal.

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• Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que o mandado de injunção será concedido

a) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. habeas corpusb) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

c) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.mandado de segurançad) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.habeas datae) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.habeas data