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O DO ESTADO
PAULOCe rìtr()Plìr¡Èa Sôrrzà
Administração CentralGabinete da Superintendência
CONTRATO: Ne 116/2017
PROCESSO Ne 6870/2016
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAçÃO TECNOLóGICA "PAULA SOUZA" -CEETEPS E A EMPRESA PILAR CEREAIS LTDA - EPP,
OBJETTVANDO AQUISIçÃO DE RAçÃO PARA SUíNOS E
FARELO TRIGO, ÀS UI'IIORO¡S DA REGIÃO DE FRANCA, COM
ENTREGA PARCELADA.
o Estado de São paulo, por intermédio do cENTRo ESTADUAL DE EDUCAçÃO reCrrlOl-ÓelcR "PAULA
SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual ne 952, de 30.01-.76, criado
pelo Decreto-lei de 06.1-0.69, sito Rua dos Andradas, 1-40 - Bairro Santa lfigênia - São Paulo/SP, CNPJ ns
62.823.257 10001--09, Inscrição Estadual lsenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado,
representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG ns 7.715.675-4, CPF ne
005,923.8i-8-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, no uso da competência
conferida pelo Decreto-Lei Estadual ns 233, de 28 de abril de 1970, e PILAR CEREAIS LTDA ' EPP, Sita a
Avenida Antonio Lacerda,955 L, Zona lndustrial, CEP: 18185-000 - Pilar do Sul/SP. Telefone (1"5)3278-3600
Ramal:200, CNpJ. ne 05.093.638/0001-20, lnscrição Estadual 527.071".678.1L7, representada por seu Sócio
Administrador, Sr. ANTONIO CHARLES DO NASCIMENTO, RG ne 28.503.052-8, CPF ns t75.335.298-39 em
face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE
CONTRATO, sujeitando-se às disposiçöes previstas na Lei Federal ne 10.520/2002, no Decreto Estadual n'
4g722lZOO5 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal ns 8.666/1993, do Decreto Estadual n'
4i.Zg7/ZOO2, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 1-9 de novembro de2002, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam:
CIÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
constitui objeto do presente instrumento a aquisição de AQUISIÇÃo o¡ RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO
TRlGo, Às u¡rlloRors DA REGIÃo DE FRANCA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes
do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
adm inistrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS. LOCAIS E CONDICÕES DE ENTREGA
Os bens serão forneciclos parceladamente até que seia atinsida a quantidade total adquirida na licitaÇão.
em coÉormidade com o cronoerama de entresas e no(s) local{is) indicado(sl no Termo de
constituiANEXO I do Edital.
t/Lawww.cps.sp.gov. br
Rua dos Andradas, 140 . santa lfigênia . 01208-000 ' são Paulo . sP . Tel (11) 3324.3300
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NO DO ESTAÐG
PAULOC*ntroP¡ule 5ot¡ra
Administração CentralGabinete da Superintendênc¡a
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornec¡da à contratada nadata de ass¡natura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
o cronograma de entregas nãofixará prazo inferiora 15 (quinze) dias úteis para o início dofornecimento,
PARÁGRAFO TERCEIRO
As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número destecontrato, do número da licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dositens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
PARÁGRAFO QUARTOAs requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação dorespectivo recebimento por parte da contratada, incluslve por meio eletrônico.| - os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimentoda respectiva requisição.
ll - Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no segundodia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. A mensagem enviadapelo contratante será impressa e acostada aos autos rio processo.
PARÁGRAFO QUINTOSem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro doslimites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em l-50 (cento e cinquenta) dias,contados a paftir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAs oBRIGAcÕEs DA CoNTRATADA
À corurRarADA, além das obrigações constantes do rermo de Referência, que constitui ANEXo I do Editalindicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual sobre licitações, cabe:
l- zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanosnecessá rios;
ll - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com oCONTRATANTE;
lll - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes daexecução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. g.666/L993;
2/LAwww.cps.sp.gov, br
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Wffi Ccnt¡oK f).¡u!¡ Souz¡
O DO ESTADO
PAULO
Administração CentralGabinete da Superintendência
lV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as cond¡ções de habilitação e quallf¡caçäo exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução
do contrato;
Vl - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as
reclamaçöes sobre a execução do contrato;
Vll - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes da execução do contrato;
Vlll - responder, civil e criminalmente, por todos os danos que vier a causar direta ou indiretamente, ao
CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar
ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem,
qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie
relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal np 1,2.84612013 e ao Decreto Estadual ns 60.1O6l2Ot4, a CONTRATADA se
compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos
lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
l- prometer¿ oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a
terceira pessoa a ele relacionada;
ll- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática
dos atos ilícitos previstos em Lei;
lll- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular
seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
lV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
3/LAwww. cps.sp.gov. br
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Wä Cr:nt¡oI P¡ula Souz¿
DO ESTAÐO
PIIULO
Administração CentralGabinete da Superintendência
pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ouprorrogações de contratos celebrados com a administraçäo pública, sem autorização em lei,no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; oug) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebradoscom a administração pública;
V- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ouintervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalizaçãodo sistema financeiro nacional,
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceirapoderá submetera CONTRATADA à rescisão unilateraldo contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízoda aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processoadministrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal ns 12.846/2013 e o Decreto Estadual ne
60.t06/2014.
cl-RusuLR QunRrR - oas oenrcRcÕ¡s oo coNrRnrnNrr
Ao CONTRATANTE cabe:
l- indicarformalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e,ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
ll - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;lll- efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;lV - permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo acesso às áreas físicas envolvidas na
execução deste contrato;
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZACÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a
assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros,por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquerhipótese, corresponsabilidade por pafte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a
CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no ANEXO I do Edital,
4/LAwww.cps.sp,gov. br
Rua dos Andradas, 140. santa Ifigênia .01208-000. são paulo r sp o Tel (11) 3324.3300
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G RNO DO ESTAÐO
PAULOÇ*ntroP¡t¡Ë¿ Soura
Administração CentralGabinete da Superintendência
CLÁUSULA SEXTA - DAs coNDICÕES DE RECEBIMENTo Do oBJETo
O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documentoequivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
l. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ourescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a
CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
ll. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA
deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimentoprovisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,mediante "Termo de Recebimento Definitivo" ou "Recibo", firmado pelo servidor responsável.
CLAUSULA SÉTtMA - DO PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo valor total de RS 67.730,00 (sessenta e
sete mil, setecentos e trinta reais), mediante os seguintes valores unitários:
s/La
IT ESPECTFTCAçÃO OO OBJ ETOUND.
MENS.QUANT
PREçO
UNIT.PREçO TOTAL
03RACAO PARA SUINOS; lNlClAL PARA SUINOS DOS 10
AOS 65 DIAS DE IDADE'SACO 40 KG 300 R$ 53,00 Rs L5.900,00
04RACAO PARA SUINOS;; PRODUTO PARA
CRESCIMENTO DE SUINOS DOS 65 DIAS AOS 11.0SACO 40 KG 565 Rs 49,00 Rs 27.685,00
www.cps.sp.gov. brRua dos Andradas, 140. Santa lfigênia .01208-000. São Paulo. SP. Tel.: (11) 3324.3300
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Wffi Çenlrog lr¡rr{¿} 5cìuz¿
O DO ESTAÐO
PAULO
DIAS DE IDADE, OU ATE O ABATE;
05RACAO PARA SUINOS; PRODUTo RACAO PARA
MATRIZES DE SUINOS EM REPRODUCAO;SACO 40 KG 400 RS 5t,oo Rs 20.400,00
07FARELO DE TRIGO PARA ANIMAIS
SACO 40 KG 1.O7 Rs 35,00 Rs 3,745,00
TOTAL R$ 67.730,00
Administração CentralGabinete da Superintendência
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadosao fornecimento, tais como tributos, remLrnerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias aocumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca ascondições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-seimpedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedaçõesprevistas na Lei Complementar Federal ng 123/2006, não poderá deixarde cumpriras obrigações avençadasperante a Administração, tampouco requerero reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação deque a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar a categoria econômica 33 9030 81, da Unidade Gestora to2fior, Programa de Trabalho: 1.2 363 Lo3g s2g2 0000, Fonte de Recurso00L00L001, U nidade Orçamentária: 10063.
CLAUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/faturana(s) unidade(s) relacionadas no Termo de Referência ANEXO l, à vista do respectivo ,,Termo
deRecebimento Definitivo" ou "Recibo", em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimentoocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.
6/1Awww.cps.sp.gov. br
Rua dos Andradas, 140. santa lfigênia .01208-000. são paulo, sp. Tel (11) 3324,3300
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RNO DO ESTADO
PAUTOAd ministração Central
Gabinete da Superintendência
PARAGRAFO TERCEIRO
os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Bancodo Brasil S/4.
PARAGRAFO QUARTOHavendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislaçãoaplicável' bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ,,pró-ratatempore", em relação ao atraso verificado.
PARAGRAFO QUINTO
Ne
Wffif C{..ntroW P.ruÍa Sor¡¿.¡
PARAGRAFO SEGUNDO
constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no"cadastro Informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de são paulo - cADINESÏADUAL"' o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. o cumprimentodesta condiçâo poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nostermos do artigo 8s da Lei Estadual ns 1,2.799/2008.
ri-n9 do cont to:
- ne nota de emoenho;- nq do processo; e
AL o
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do coNTRATANTE, até o limite de 25%(vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO Ú¡¡ICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presenteinstrumento, respeitadas as disposições da Lei Federar ns g.666/1gg3,
o contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos aftigos 77 a80 e 86 a 88, da Lei Federal ns g.666/1993.
7 /1ARua dos Ancrradas, 140 . sanra rfisê"i*.îì?i;?.ti.';, o Paulo . Sp . Tel,: (11) 3324,3300
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NO DO ESTAÞO
PAULOCentroP¡ul¿ Souza
AdmiGabinete
nistração Centralda Superintendência
PARÁGRAFo ÚruIcoA ..NTRATADA reconhece desde já os direitos do C.NTRATANTEprevista no artigo 79 da Lei Federal ns g.666/1993.
nos casos de rescisão administrativa,
A CoNTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de sãoPaulo' pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7e da Lei
::ff] ns l'0'520' de L7 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabitidade civit ou criminat, quando
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o capuf desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas naResolução cuja cópia constitui ANEXo lv do Edital indicado no preâmburo deste instrumento, garantido oexercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no GAUFESp, no ,,sistema Eletrônico de Aplicaçãoe Registro de Sanções Administrativas - e-sanções", no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no"cadastro Nacionar de Empresas rnidôneas e Suspensas cEls., no endereçoh tt p ://www. po rt a I t ra n s p a re n c i a. gov. b r/ce is.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a apricação de uma não excruia de outra,
PARÁGRAFO TERCEIRO
o CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os varores correspondentes às murtas queeventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso,efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTOA prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios daadministração pública' ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante alicitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo deresponsabilização nos termos da Lei Federal ns 1-2.846/20L3 e do Decreto Estadual ne 60.106/201.4, semprejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos g7 e gg da Lei Federal ne g,666/1gg3,e no artigo 7s da Lei Federal ns LO.S2O/2002.
Não
instru
t;:i,::'*'ot a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente
a/raRua dos A'dradas, 140 . sanra rfisê"i*.îip2i;?rti.t r
São Paulo . Sp . Tel (11) 3324,3300
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Wffi Cenlro&f f)¡t¡l.r Souz¡
O DO ESTAÐO
PAULOAdministra ção Central
Gabinete da Superintendência
Fica ajustado, ainda, que:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
ll' Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termode Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
lll' Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São paulo.
E assim' por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento 02 (duas) vias deigual teor e forma que, lido e achado conforme pela GONTRATADA e pela CoNTRATANTE, vai por elasassinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
de 2017.
NTRATANTE
LAURA M. J.
Diretora Superi e
CONTRATADA
ANTONIO CHAR LES DO NASCIMENTO
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
k¿.{a* ,
Nome:
RG: :JqN
l'r ti ii...i ¡: a:
RG
9/ t8
g.\
Rua dos Andradas, 140 o santa rrisê"[ïiIi;?rti.t rSão Paulo . Sp . Tel. (11) 3324.3300
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Wffi C*rilro*l l)¡t¡i¡ Souz¡
DO ESTIIÐOpnuLo
Administração CentralGabinete da Superintendência
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECTFTCAçÃO DO OBJETO
IT ESPECIFTCAçAO DO OBJETOUND.
MENS.qUANT PREçO
UNIT.
03
RACAO PARA SUINOS; COMPOSTA DE MILHO
INTEGRAL MOIDO,FARELO DE SOJA,CALCARIO
CALCITICO,CLORETO DE SODIO,FOSFATO
BIOCALCICO; PREMIX MINERAL,VITAMINICOAMINOACIDO; SUBSTITUTOS: FARELO DE ALFAFA,
ALGODAO, AMENDOIM,GERGELIM, GIRASSOL,
MANDIOCA, ARROZ DESENGORDURADO; OLEO
BRUTO DE SOJA, GLUTEN DE MILHO, MELACO,
SORGO INTEGRAL MOIDO; HENRIQUECIDO POR
VITAMINAS: A 10000,000U|/KG, 81 1,800MG, Bl-2
24,000MG, 82 6,000MG, 86 2,200MG, D3
2200,000U|/KG; K3 5,500MG, ACIDO FOLICO
O,65OMG, ACIDO PANTATENICO ]-8,OOOMG,
ANTIOXIDANTE O,O20MG, BIOTINA O,].20MG;
CLORETO DE COLINA 75,OOOMG, COBALTO
O,J.OOMG, COBRES,OOOMG, FERRO 45,OOOMG, IODO
0,420MG; MANGANES 15,000MG, METIONINA
16O,OOOMG, NIACINA 36,OOOMG, PROMOTOR DE
CRESCIMENTO 0.080MG; SELENIO 0,300MG, ZINCO
70,000MG, VITAMINA E 18,000U|/KG; COM NIVEIS
DE GARANTTA DE pROTETNA BRUTA (MrNrMO)
19,40yo, EXTRATO ETEREO (MlNlMO) 3,)Oyo, CALCIO
(MAXIMO) 0,78%; FOSFORO (MlN.) O,5O%, MATERIA
FTBROSA (MAX.) 3,70%MAT. MTNERAL (MAX.)
6.00%, UMIDADE (MAX.) 13,00%; EMBALADO FM
SACOS DE 40 KG; PRODUTO RACAO lNlClAL PARA
SUINOS DOS 10 AOS 65 DIAS DE IDADE; ROTULO
COM NR. LOTE, FORMULA, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE, MODO DE USAR
MARCA: FAZENDEIRO
PROCEDENCIA: NACIONAL
SACO 40KG
300 Rs 53,00 Rs L5.900,00
04
RACAO PARA SUINOS; COMPOSTA DE MILHOINTEGRAL MOIDO,FARELOS DE SOJA E
TRIGO,CALCARIO CALCITICO,CLORETO DE
SODIO,PREMIX MINERAL; FOSFATO BICALCICO,
VITAMINICO AMINOACIDO; SUBSTITUTOS: FARELO
DE ALFAFA, ALGODAO, AMENDOIM,GERGELIM,GIRASSOL, MANDIOCA, ARROZ DESENGORDURADO;
SACO 40KG
565 R$ 49,00 Rs 27.685,00
1Ol 18
www.cps.sp.gov. brRua dos Andradas, 140 . Santa Ifigênia .01208-000. São Paulo. SP. Tel,: (11) 3324.3300
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NO DO ESTADO
RAULCT(.cntroP¡uåa Sot¡¿¿
Administração CentralGabinete da Superíntendência
SORGO INTEGRAL MOTDO; HENRteUECtDO pORVITAMINAS: A 4000,000U|/KG, Bj. 1,200MG, BL21_5,000MG, 82 4,200MG, 86 1,100MG, D31000,000U|/KG; K3 2,500MG, ACTDO FOLTCOO,6OOMG, ACIDO PANTATENICO ].4,OOOMG,ANTIOXIDANTE 0,010MG; CLORETO DE COLTNA60,OOOMG, COBALTO O,1OOMG, COBRES,OOOMG,FERRO 45,000MG, tODO 0,420MG; MANGANES].5,OOOMG, NIACINA 23,OOOMG,PROMOTOR DECRESCIMENTO O,O3OMG, SELENIO O.3OOMG, ZINCO70,00MG; VITAMtNA E 11,000Ut/KG; COM NtVEtS DEGARANTTA DE PROTE|NA BRUTA (MtN.) I8,OO%,EXTRATO ETEREO (MtN.) 3,OOyo, cALCtO (MAX.)O,73yo, FOSFORO (MtN.) 0.43%; MATERTA FTBROSA(MAX,) 3.60%, MATERTA MTNERAL (MAX.) 5,s}yo,UMIDADE (MAX.) L3.00%; EMBALADO EM SACOS DE40 KG; PRODUTO PARA CRESCTMENTO DE SUTNOSDOS 65 DIAS AOS 110 DIAS DE IDADE, OU ATE OABATE; ROTULO COM NR. LOTE, FORMULA, DATADE FABRTCACAO/VAL|DADE, MODO DE USAR
OLEO BRUTO DE SOJA, GLU TEN DE MILHO, MELACO,
MARCA: FAZENDEIRO
PROCEDENCTA: NACTONAL
05
RACAO PARA SUTNOS; COMPOSTA DE MTLHOINTEGRAL MOIDO, FARELO DE SOJA, CALCARIOCALCITICO, CLORETO DE SODIO, FOSFATOBICALCICO; PREMTX MtNERAL, V|TAMtNtCOAMINOACIDO, FARELO DE TRTGO; SUBSTTTUTOS;FARELO DE ALFAFA, ALGODAO,AMENDOIM,GERGELIM, GIRASSOL, MANDIOCA,ARROZ DESENGORDURADO; OLEO BRUTO DE SOJA,GLUTEN DE MILHO, MELACO, SORGO INTEGRALMOIDO, OLEO DE SOJA DEGOMADO;HENRIQUECIDO pOR V|TAMtNAS; A 7000,000Ut/KG,8L i_,500MG, 812 19,000MG, 82 4,200MG, 861,500MG, D3 1600,000U1/KG; K3 2,800MG, ACTDOFOLICO O,6OOMG, ACIDO PANTATENICO 16,OOOMG,ANÏIOXIDANTE O,O1.OMG, BIOTINA O,120MG;CLORETO DE COLINA 312,OOOMG, COBALTOO,1OOMG, COBRE 8,OOOMG, FERRO 4s,OOOMG, IODO0,42OMG; MANGANES t_5,000MG, NtACtNA2O,OOOMG, PROMOTOR DE CRESCIMENTO0.300MG, ZINCO 70,000MG; SELENTO 0,300MG;COM NIVEIS DE GARANTIA DE PROTEINA BRUTAM N Mo 1 8 TOEXTRA,00%, RETE oE M N oM
3 CA oLCI M,40%o, AX oM 1 OSF RFO1., 0%; o M N
SACO 40KG
400 R5 5L,00 Rs 20.400,00
LTl TA
Rua dos Andradas, 140 o santa rfieê"iïiIi;?rti.' rSão Paulo . SP . Tel.: (11) 3324.3300
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Wffi[ (.e^tro*[ l]¡ul.r Souz¿
NO DO ESTAÐO
RAULO
Administração CentralGabinete da Superintendência
0,60yo, MATERTA FTBROSA (MAX,) 3,60MAT.MINERAL (MAX.) 5,9}yo, UMTDADE (MAX.) 13,00%;EMBALADO EM SACOS DE 40 KG; PRODUTO RACAO
PARA MATRIZES DE SUINOS EM REPRODUCAO;
ROTULO COM NR. LOTE, FORMULA, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE, MODO DE USAR
MARCA: FAZENDEIRO
PROCEDENCIA: NACIONAL
07
FARELO DE TRIGO PARA ANIMAIS; UTILIZADO COMOCOMPONENTE DE RACAO ANIMAL; COM PROTEINA
BRUTA ENTRE 1.4 A t6 % E UMIDADE MAXIMA DE
15%; EMBALADO EM SACO DE 40KG
MARCA: GLOBO
PROCEDENCIA: NACIONAL
SACO 40KG
t07 R$ 35,00 R$ 3.745,00
L2/LAwww. cps.sp.gov. br
Rua dos Anclradas, 140 o Santa lfigênia " 01208-000. Såo Paulo. SP. Tel,: (11) 3324,3300
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DO ESTAÐO
PAULOÇsntcoP¡t¡la Sour¡
Administração CentralGabinete da Super¡ntendência
2 - DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
CRONOGRAMA DE ENTREGA
Item
3
Descrição
RAçÃO P/ SUTNOS
rNrcrAL (sACo DE 40
KG)
(!booL
cooît(!Eob¡oco(J
L5 dias
UNIDADES
É.¡úlÕzf
azF<zo<üU>g<i!O
15
ú.az3LIJÉ.ú. É.OO
ll t)rJJ Ot!zo=ã=rslI.JJF<r! LJ
15
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5
9t¡Jú.tt)oôJt¿loz<ô¿.-,'.=ü<¿É.i-u <
15
J
þoFt¡Jôôtrz=d
oC)fn
60 dias 15 15 15 1_5 15
L05 dias 15 15 15 1_5 L5
1-50 dias 15 15 15 15 15
TOTAL 60 60 60 60 60
4
RAÇÃO P/ SUTNOS
cRESCTMENTO (SACO
DE 40 KG)
15 dias 29 29 29 29 29
r¡(Orô
60 dias 28 28 28 28 28
105 dias 28 28 28 28 28
1"50 dias 28 28 28 28 28
TOTAL 113 113 113 113 113
5
RAçÃO P/ SUrNO
REPRODUçÃO (SACO
DE 40 KG)
15 dias 20 20 20 20 20
oo<f
60 dias 20 20 20 20 20
105 dias 20 20 20 20 20
150 dias 20 20 20 20 20
TOTAL 80 80 80 80 80
7FARELO DE TRIGO
(SACO DE 40 KG)
15 dias 4 7 5 1 7
oF{
60 dias 3 6 5 6 6
105 dias 3 6 5 6 6
l-50 dias 3 6 4 6 6
TOTAL 13 25 L9 25 25
13/18www.cps.sp.gov. br
Rua dos Andradas, 140 o Santa lfigênia.01208-000. São Paulo. SP. Tel,: (11) 3324,3300
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RNO DO ESTAÐO
PAULO
Administração CentralGabinete da SuPerintendência
2. DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita nos endereços relacionados abaixo' de
segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas, correndo por conta da contratada
todas as despesas de embalagem, Seguros, transporte, tributos' encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento'
3. DA VALIDADE DO PRODUTO
Wä# Lcrìtrom P.tUlJ Stìr¡2.ì
3.1 o prazo de validade do objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de
fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio' contados da data do recebimento
definitivo do mesmo.
Todas as despesas havidas no período da validade, substituição do produto, transporte' mão-de-obra e
manutenção do bem correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer
ônus.
r4lLa
Cod.
ETEC ANTONIO JUNQUEIRA DA VEIGA
Fazenda Baixada, s/ne - Caixa Postal 68
1_4540-000
IGARAPAVA(t6) 3r72-18t4
033
046
ETEC PROFESSOR CARMELINO CORREIA JUNIOR
Rodovia Cândido Portinari, km 405 - City Petrópolis
1,4407-OOO
FRANCA
(16) 3703-3035 1771"21 8226 I 3703'7712
ETEC PROFESSOR FRANCISCO DOS SANTOS
Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, km 127
14200-000SÃo SIMÃO(16) 3984-14Ls I 3984'17s2
057
ETEC LAURINDO ALVES DE QUEIROZ
Fazenda Lageado, s/ne
1.4530-000
MIGUELÓPOLIS
(L6) 383s 1370
a79
ETEC MANOEL DOS REIS ARAÚJO
Avenida Paris ns 79
13670-000SANTA RITA DO P. QUATRO
(19) 3s82-2100
083
3.2
www.Rua dos Andradas, 140 ' Santa Ifigênia ' 0
cps. sp.gov, brïzo8-o-00 . São Paulo ' SP ' Tel,: (11) 332a'3300
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Wml ctr'ìtrotl P¡uta Souz.¡
DO ESTAÐT
PAULO
CONTRATANTE
CONTRATADA:
CONTRATO:
OBJETO:
Administração CentralGabinete da Superintendência
ANEXO B
TERMO DE CrÊNC|A E DE NOTIFICAçÃO
cEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAçÃO TECNOLóGICA "PAULA SOUZA"
PILAR CEREAIS LTDA - EPP
Ne L76/20t7AQUTS|çÃO DE RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO TRIGO, ÀS Ut¡tOnOES DA
REGIÃO DE FRANCA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-
nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber,
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n" 709, de 14 de janeiro de 1-993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo,,Sde (."lrì.,ú}.i:¿" de 2OIlU
CONTRATANTE
Nome: Laura M. J. Laganá
Cargo: Diretora Superintendente
E-mail lnstitucional: [email protected]
E-maíl pess lauralagana@u br
LAURA M. J
CONTRATADA
Nome: Antonio Charles do Nascimento
Cargo: Sócio Administrador
E-mail lnstitucional : licita. pilar@ pilarcereais.com.br
E-mail pessoal : charles la is.com.br
1sl18www,cps.sp.gov. br
Rua dos Andradas, 140 . Santa lfigênia .01208-000. São Paulo r SP. Tel.: (11) 3324.3300
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ÑO DO ESTADO
PAULOCçnlroP"¡u{a 5ot¡z.l
Administração CentralGabínete da Superintendência
RESOLUçÃO REFERENTE A PENALIDADES SDECTI Ne 12, DE 28-3-2014
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais ns 8.666, de 21 de junho de 1993
e ne l-0,520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual ne 6.544, de22 de novembro de 1989, no âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e lnovação'
o sEcRETÁRtO DE DESENVOLVTMENTO ECONÔMlCO, ClÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAçÃO, com fundamento
no disposto no artigo 3e do Decreto ne 31,.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. Le. Na aplicação das multas previstas nos aftigos 79,80 e 81-, inciso ll, da LeiEstadual ne 6'544,de22,de
novembro de l-989, nos aftigos 86 e 87, inciso ll, da LeiFederalne 8.666, de2I, de junho de 1993, e no artigo
7e da Lei Federal ns l-0.520, de !7, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução'
Art.2s. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5e desta Resolução.
Art.3e. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora,
observado o seguinte:
l- em setratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de O,2o/o (dois décimos por cento) por dia de atraso,
calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa deO,4% (quatro décimos porcento) pordia de atraso,
calculados sobre o valor global do contrato;
ll - em se tratando de execuçäo de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até RS 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2%(dois décimos por cento)
por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até RS 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o
valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a RS 500.000,0L (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de 0,4% (quaTro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do
contrato;
lll- em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados
sobre o valor diário do contrato.
51e O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento)
do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
52e A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partirdo
primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida
t6/ LA
www.cps.sp,gov. brRua dos Anclradas, 140 o Santa Ifigênia .01208-000 . São Paulo ' SP ' Tel (11) 3324.3300
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RNO DO ESTAÐO
PAULOCentroP¡uü+ Sot¡¿¡
Administração CentralGabinete da SuPerintendência
Art,4e. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
| - em se tratando de compras ou de prestação de serviços näo contínuos: multa de L0% (dez por cento)
incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
ll - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até RS 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento)
incidentesobreovalordaparcelanãocumpridadocontrato;
b) para contratos com valor de RS 100.000,0L (cem mil reais e um centavo) até RS 500'000,00
(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela näo
cu mprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$, 500'000,0L (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de IO% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
lll- em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados
sobre o valor diário do contrato.
Art. 5s. A inexecução totaldo contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
l- em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por
cento) incidente sobre o valor global do contrato;
ll - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 1-00.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)
incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até Rs 500'000'00
(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a RS 500'000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de Io% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6s. configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa' o
adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação,
S1e Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o
acolhimento ou rejeição das razöes apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade,
dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado'
S2e A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado
e deverá conter o respectivo valor, o prazo para Seu pagamento e a data a partir da qual o valor da
multa sofrerá correção monetária'L7 lLA
Rua dos Andradas, 140 ' Santa Ifigêwww.cps.sp.gov'br
nia . 01208-000 . São Paulo r SP ' Tel (11) 3324.3300
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RNO DO ESTAÐO
PAULOC{:ntr()PôLrts Sðrrzå
Administração CentralGabinete da Superintendênc¡a
S3s O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser
apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificaçäo.
S4e A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação
do adjudicatário ou contratado.
Art.7s. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa
aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado'
S1e Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o
contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação,
S2e lnexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público
estadual, na forma prevista na legislaçäo em vigor'
S3e Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as
providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial'
Art. gs. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais
sanções administrativas previstas na Lei Federal ne 8.666, de 1-993, na LeiFederalns 10.520,de7-002 e na Lei
Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9s. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo
texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo,
Aft. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de
dispensa ou de inexigìbilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1,
de 22 de fevereiro de 1994.
( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-20L4, Seção l, páginas, 716 e L17, com incorreções no
original.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e lnovação
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