No Brasil, existem profissões Regulamentadas NÃO Regulamentadas
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No Brasil, existem profissõesNo Brasil, existem profissões
• RegulamentadasRegulamentadas• NÃO RegulamentadasNÃO Regulamentadas
O Estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercício indiscriminado coloca em risco a sociedade
CONSELHO PROFISSIONAL
•São responsáveis pela fiscalização do exercício
profissional
•Asseguram direitos e prerrogativas
•Protegem a sociedade contra riscos de mau
exercício profissional ou execução por leigos
•Congrega em torno de 850.000 profissionais.
Sistema CONFEA/CREA
São autarquias federais de direito público que:
Engenheiros Arquitetos Agrônomos Geógrafos Geólogos Meteorologistas Tecnólogos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de nível médio
PROFISSIONAIS DO SISTEMA CONFEA/CREA
CREA (BA)
CREA (SE)
CREA (AL)
CREA (PE)
CREA (PB)
CREA (MA)
CREA (TO)
CREA (AP)
CREA (PA) CREA (RR)
CREA (AM)
CREA (AC)
CREA (RO)
CREA (MS)
CREA (GO)
CREA (MT)
CREA (DF) CREA (MG)
CREA (ES)
CREA (RS)
CREA (SP)
CREA (RJ)
CREA (PR)
CREA-SC
CREA (RN)
CREA (CE)
CREA (PI)
CONFEA
SISTEMA CONFEA/CREA
• Leis
• Decretos
• Resoluções do CONFEA
• Decisões normativas do CONFEA
• Atos normativos dos CREAs
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
““Regula o exercício das profissões Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras Engenheiro Agrônomo e dá outras providências”providências”
Lei Federal nº Lei Federal nº 5194/665194/66
• Art. 6º - Exercício Ilegal da Profissão
• Art. 55 - Registro de Pessoa Física
• Art. 59 - Registro de Pessoa Jurídica
• Art. 71 - Penalidades
REGISTRO PROFISSIONALREGISTRO PROFISSIONAL
Art. 55 - Os profissionais habilitados na Art. 55 - Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei só poderão forma estabelecida nesta Lei só poderão
exercer a profissão após o registro no exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição se Conselho Regional sob cuja jurisdição se
achar o local de sua atividadeachar o local de sua atividade..
LEI 5.194/66
REGISTRO PROFISSIONALREGISTRO PROFISSIONAL
Registro provisórioRegistro provisório
Registro definitivoRegistro definitivo
VistoVisto
LEI 5.194/66
REGISTRO DE FIRMAS E ENTIDADES
Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
LEI 5.194/66
REGISTRO DE FIRMAS E ENTIDADES
LEI 5.194/66
Registro
Visto para Licitação
Visto para Execução
PENALIDADESPENALIDADES
Art. 71 - As penalidades aplicáveis por Art. 71 - As penalidades aplicáveis por infração à presente Lei, são as seguintes, de infração à presente Lei, são as seguintes, de
acordo com a gravidade da falta:acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;a) advertência reservada;b) censura pública;b) censura pública;
c) multa;c) multa;d) suspensão temporária do exercício d) suspensão temporária do exercício
profissional;profissional;e) cancelamento definitivo do registro.e) cancelamento definitivo do registro.
LEI 5.194/66
-- Atividades profissionaisAtividades profissionais
- Atribuições dos profissionais das - Atribuições dos profissionais das diferentes modalidades diferentes modalidades
RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEARESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA
LEI 4950-A/66
Salário mínimo profissional
- 6 salário mínimo para 6 horas diárias de trabalho
A.R.T. - ANOTAÇÃO DE A.R.T. - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICARESPONSABILIDADE TÉCNICA
Súmula do contrato, de preenchimento obrigatório, registrada no CREA
LEI 6.496/77
ADMINISTRATIVA•Código de obras/ água/esgoto•Plano diretor•Regulamentos profissionais
ÉTICA
•Conduta ética e moral
CRIMINAL•Desabamento•Incêndio•Intoxicação por Agrotóxico
TÉCNICA
•Normas
•Limite atribuição
TRABALHISTA•Leis trabalhistas•Empregador •Preposto de empresa
CIVIL
•Contratos
•Solidez e Segurança
•Materiais
RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS
CREA -SC Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
de Santa Catarina
•Fundado em 17/03/1957
•22.000 profissionais registrados
PLENÁRIO
8 CÂMARAS COMISSÕES
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA20 INSPETORIAS
ADMINISTRATIVA OPERACIONALDIVISÕES
DRH FIN SERV TEC REG ART INF JURFIS
ORGANIZAÇÃO DO CREA - SCORGANIZAÇÃO DO CREA - SC
LEI 5.194/66
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e
artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e
massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Artigo 1º
FISCALIZAÇÃO CREA-SCFISCALIZAÇÃO CREA-SC
A fiscalização do CREA-SC é sobre o A fiscalização do CREA-SC é sobre o exercício das profissões exercício das profissões regulamentadas pelo CONFEA/CREA.regulamentadas pelo CONFEA/CREA.
A fiscalização não é sobre a qualidade A fiscalização não é sobre a qualidade dos serviços prestados. dos serviços prestados.
Deste modo a orientação principal é Deste modo a orientação principal é coibir a atuação de leigos em atividades coibir a atuação de leigos em atividades de engenharia.de engenharia.
APROVEITAMENTO E APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAISNATURAIS
USINAS HIDRELÉTRICAS(em construção)
USINA DE MACHADINHO
Verificar a situação de registro dos profissionais e empresas envolvidos nos trabalhos técnicos e verificar a anotação das devidas ARTs
Alguns dos serviços técnicos fiscalizadosAlguns dos serviços técnicos fiscalizados
Levantamento Planialtimétrico SondagemTerraplanagem Fundações Cálculo Estrutural Concreto Usinado
Elementos Pré-Moldados
Controle Tecnológico do Concreto
Impermeabilização Engenharia de Segurança
Elétrica / Hidráulica
Fornecedores de Peças e Equipamentos
USINAS USINAS HIDRELÉTRICASHIDRELÉTRICAS
PedreirasPedreiras
Poços artesianosPoços artesianos
PaisagismoPaisagismo
TV / RADIODIFUSÃOTV / RADIODIFUSÃO
Estações de rádio e televisão
Torres transmissoras e retransmissoras
LoteamentosLoteamentos
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Construções de edifícios Construções de edifícios residenciais/comerciaisresidenciais/comerciais
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Escolas
Conjuntos habitacionais
Edifícios
Shopping
HotéisHospitais
Alguns dos serviços técnicos referentes a Alguns dos serviços técnicos referentes a manutenção predial e de equipamentosmanutenção predial e de equipamentos
ESCADAS ROLANTES / ELEVADORES
TELEFONIA
CENTRAL DE GÁS
SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, AR-CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
REDE HIDRÁULICA
REDE ELÉTRICA
PÁRA- RAIO
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
CIRCUÍTO FECHADO DE TV
SONORIZAÇÃO
PAISAGISMO
CALDEIRAS
HospitaisHospitais
EDIFICAÇÕESEDIFICAÇÕES
Alguns dos serviços técnicos referentes a Alguns dos serviços técnicos referentes a manutenção predial e de equipamentosmanutenção predial e de equipamentos
IndústriasIndústrias
Viveiro de mudasViveiro de mudas
Detectar para as providências cabíveis as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na produção
IrrigaçãoIrrigação
Detectar para as providências cabíveis às pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos trabalhos de projetos, instalação e manutenção
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 1ART 1oo Interessar-se pelo bem público e com tal Interessar-se pelo bem público e com tal
finalidade contribuir com seus conhecimentos, finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.humanidade.
– Cooperar para o progresso da coletividade, Cooperar para o progresso da coletividade, contribuindo para obras culturais, ilustração técnica, contribuindo para obras culturais, ilustração técnica, ciência aplicada e investigação científica;ciência aplicada e investigação científica;
– Máximo de esforços para que a coletividade Máximo de esforços para que a coletividade compreenda os aspectos técnicos e assuntos compreenda os aspectos técnicos e assuntos relacionados à profissão;relacionados à profissão;
– Não se expressar publicamente sobre assuntos Não se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal. técnicos sem estar devidamente capacitado para tal.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 2ART 2oo
Considerar a profissão como alto título de honra e Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.comprometam a sua dignidade.
– Cooperar para o progresso da profissão através do Cooperar para o progresso da profissão através do intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos e intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe, contribuição de trabalho às associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica;escolas e órgãos de divulgação técnica e científica;
– Não nomear nem contribuir para que se nomeiem Não nomear nem contribuir para que se nomeiem pessoas que não tenham a necessária habilitação pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos;profissional para cargos rigorosamente técnicos;
– Não se associar a qualquer empreendimento de caráter Não se associar a qualquer empreendimento de caráter duvidoso; duvidoso;
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO
ART 2ART 2oo
– Não aceitar tarefas para as quais não esteja Não aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes ou que possam prestar à malícia ou dolo;vigentes ou que possam prestar à malícia ou dolo;
– Não subscrever, não expedir, nem contribuir para Não subscrever, não expedir, nem contribuir para que se expeçam títulos, diplomas, licenças para que se expeçam títulos, diplomas, licenças para pessoas que não preencham os requisitos pessoas que não preencham os requisitos indispensáveis para o exercício da profissão;indispensáveis para o exercício da profissão;
– Realizar de maneira digna a publicidade de sua Realizar de maneira digna a publicidade de sua empresa ou atividade profissional para não empresa ou atividade profissional para não comprometer o conceito de sua profissão ou de comprometer o conceito de sua profissão ou de colegas;colegas;
– Não utilizar sua posição para obter vantagens Não utilizar sua posição para obter vantagens pessoais, quando ocupar um cargo ou função em pessoais, quando ocupar um cargo ou função em organização profissional. organização profissional.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 3ART 3oo
Não cometer ou contribuir para que se Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.cometam injustiças contra colegas.
– Não prejudicar de maneira falsa ou maliciosa, direta Não prejudicar de maneira falsa ou maliciosa, direta ou indiretamente a reputação ou atividades de um ou indiretamente a reputação ou atividades de um colega;colega;
– Não criticar de maneira desleal os trabalhos de outro Não criticar de maneira desleal os trabalhos de outro profissional ou as determinações dos que tenham profissional ou as determinações dos que tenham atribuições superiores;atribuições superiores;
– Não se interpor entre outros profissionais e seus Não se interpor entre outros profissionais e seus clientes sem ser solicitada sua intervenção, e neste clientes sem ser solicitada sua intervenção, e neste caso, evitar que se cometa injustiças. caso, evitar que se cometa injustiças.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 4ART 4oo
Não praticar qualquer ato que, direta ou Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos indiretamente possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.interesses de outros profissionais.
– Não se aproveitar nem concorrer para que se Não se aproveitar nem concorrer para que se aproveitem de idéias, planos ou projetos de autoria aproveitem de idéias, planos ou projetos de autoria de outros profissionais, sem a autorização;de outros profissionais, sem a autorização;
– Não injuriar outro profissional, nem criticar de Não injuriar outro profissional, nem criticar de maneira desprimorosa sua atuação ou a de entidade maneira desprimorosa sua atuação ou a de entidade de classe;de classe;
– Não substituir profissional em trabalho já iniciado Não substituir profissional em trabalho já iniciado sem seu conhecimento prévio;sem seu conhecimento prévio;
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO
ART 4ART 4oo
– Não solicitar nem pleitear cargo desempenhado por Não solicitar nem pleitear cargo desempenhado por outro profissional;outro profissional;
– Não tentar obter emprego ou serviço à base de Não tentar obter emprego ou serviço à base de menores salários ou honorários, nem pelo menores salários ou honorários, nem pelo desmerecimento de capacidade alheia;desmerecimento de capacidade alheia;
– Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissional, Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissional, salvo com consentimento deste;salvo com consentimento deste;
– Não intervir num projeto em detrimento de outros Não intervir num projeto em detrimento de outros profissionais que já tenham atuado ativamente em profissionais que já tenham atuado ativamente em sua elaboração sua elaboração
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 5ART 5oo
Não solicitar nem submeter propostas contendo Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.preços por serviços profissionais.
– Não competir por meio de reduções de remuneração Não competir por meio de reduções de remuneração ou qualquer outra forma de concessão;ou qualquer outra forma de concessão;
– Não propor serviços com redução de preços, após Não propor serviços com redução de preços, após haver conhecido propostas de outros profissionais;haver conhecido propostas de outros profissionais;
– Manter-se atualizado quanto a tabela de honorários, Manter-se atualizado quanto a tabela de honorários, salários e dados de custos recomendados pelos salários e dados de custos recomendados pelos órgãos de Classe competentes.órgãos de Classe competentes.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 6ART 6oo
Atuar dentro da melhor técnica e do mais Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo quando elevado espírito público, devendo quando consultor limitara seus pareceres às matérias consultor limitara seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objetos da específicas que tenham sido objetos da consulta.consulta.
– Na qualidade de consultor, perito ou arbitro Na qualidade de consultor, perito ou arbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal;pessoal;
– Quando servir em julgamento, perícia ou comissão Quando servir em julgamento, perícia ou comissão técnica, somente expressar a sua opinião baseada técnica, somente expressar a sua opinião baseada em conhecimentos adequados e convicção honesta;em conhecimentos adequados e convicção honesta;
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO
ART 6ART 6oo
– Não atuar como consultor sem o conhecimento dos Não atuar como consultor sem o conhecimento dos profissionais encarregados diretamente do serviço;profissionais encarregados diretamente do serviço;
– Se atuar como consultor em outro País, observar as Se atuar como consultor em outro País, observar as normas vigentes sobre conduta profissional;normas vigentes sobre conduta profissional;
– Por serviços prestados em outros países, não utilizar Por serviços prestados em outros países, não utilizar nenhum processo de promoção, publicidade ou nenhum processo de promoção, publicidade ou divulgação diferente do que for admitido pelas normas divulgação diferente do que for admitido pelas normas do referido País.do referido País.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 7ART 7oo
Escrever o trabalho profissional com lealdade, Escrever o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, justiça e clientes e empregadores ou chefes, justiça e equidade com os contratantes e empreiteiros. equidade com os contratantes e empreiteiros.
– Considerar como confidencial toda informação Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, que técnica, financeira ou de outra natureza, que obtenha sobre os interesses de seu cliente ou obtenha sobre os interesses de seu cliente ou empregador;empregador;
– Receber somente de uma única fonte honorários ou Receber somente de uma única fonte honorários ou compensações pelo mesmo serviço prestado;compensações pelo mesmo serviço prestado;
– Não praticar quaisquer atos que possam Não praticar quaisquer atos que possam comprometer a confiança que lhe é depositada pelo comprometer a confiança que lhe é depositada pelo seu cliente ou empregador seu cliente ou empregador
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO
ART 7ART 7oo
– Não receber de empreiteiros, fornecedores ou entidades Não receber de empreiteiros, fornecedores ou entidades relacionadas com a transação em causa, comissões, descontos, relacionadas com a transação em causa, comissões, descontos, serviços ou outro favorecimento, nem apresentar qualquer serviços ou outro favorecimento, nem apresentar qualquer proposta neste sentido;proposta neste sentido;
– Prevenir seu empregador, colega interessado ou cliente das Prevenir seu empregador, colega interessado ou cliente das conseqüências que possam advir do não acolhimento de conseqüências que possam advir do não acolhimento de parecer ou projeto de sua autoria. parecer ou projeto de sua autoria.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 8ART 8oo
Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional de seus empregados ou funcional de seus empregados ou subordinados.subordinados.
– Facilitar e estimular a atividade funcional de seus Facilitar e estimular a atividade funcional de seus empregados, não criando obstáculos aos anseios de empregados, não criando obstáculos aos anseios de promoção e melhoria;promoção e melhoria;
– Defender o princípio de fixar para seus subordinados Defender o princípio de fixar para seus subordinados ou empregados, sem distinção, salários adequados à ou empregados, sem distinção, salários adequados à responsabilidade, à eficiência e ao grau de perfeição responsabilidade, à eficiência e ao grau de perfeição do serviço que executam;do serviço que executam;
– Reconhecer e respeitar os direitos de seus Reconhecer e respeitar os direitos de seus empregados ou subordinados em relação às empregados ou subordinados em relação às liberdades civis, individuais, políticas, religiosas e liberdades civis, individuais, políticas, religiosas e pensamentos.pensamentos.
DEVERES DO ENGENHEIRODEVERES DO ENGENHEIRO ART 9ART 9oo
Colocar-se a par da legislação que rege o Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e Agronomia, visando cumpri-la Arquitetura e Agronomia, visando cumpri-la corretamente, colaborando na sua atualização corretamente, colaborando na sua atualização e aperfeiçoamento.e aperfeiçoamento.
– Manter-se em dia com a legislação vigente e Manter-se em dia com a legislação vigente e procurar difundi-la;procurar difundi-la;
– Estar ciente de que as infrações deste código de Estar ciente de que as infrações deste código de ética serão julgadas pelas Câmaras Especializadas ética serão julgadas pelas Câmaras Especializadas instituídas nos Conselhos Regionais de Engenharia, instituídas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e em última Arquitetura e Agronomia (CREA) e em última instância para o Conselho Federal de Engenharia e instância para o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Agronomia (CONFEA).