Nº 1302 Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 ATOS...

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Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Nº 1302 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DELEGAR a Exma. Sra. Dra. NOEME TOBIAS DE SOUZA, Procuradora de Justiça, a atribuição para participar da Sessão ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, a realizar-se neste dia 07.11.2017, no plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de novembro de 2017. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal PORTARIA Nº 2470/2017/PGJ ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Descrição da Sessão: CSMP Reunião Extraordinária Data da sessão: 07/11/2017 VII – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia; PAUTA/CSMP PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 9 HORAS. I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião; II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; III – Leitura de expedientes e comunicações do Presidente; Comunicações da Corregedoria-Geral do Ministério Público: 1. Memorando n.º 322.2017.CGMP.1215629.2017.26063, Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final de Visita de Correição na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara; 2. Memorando n.º 327.2017.CGMP.1215657.2017.23655, Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final de Inspeção na 77ª Promotoria de Justiça da Capital; 3. Memorando n.º 330.2017.CGMP.1215933.2017.26071, Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final de Correição na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara; PAUTA/CSMP 4. Memorando n.º 334.2017.CGMP.1217768.2017.13791, Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório de Inspeção na 52ª Promotoria de Justiça da Capital. Demais comunicações: IV – Comunicações dos Conselheiros; V – Leitura da ordem do dia: - PROCESSO PARA DELIBERAÇÃO: 1. Procedimento Interno n.º 1075490.PGJ Autos (2016.6606) Assunto: Proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face da Exma. Dra. Sandra Maria Cabral Miranda Barros Ramalho, Promotora de Justiça de Entrância Final, com fundamento no art. 145, parágrafo único, III, da LC n.º 011/93 Interessado: Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques. Relatoria: Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. FLÁVIO FERREIRA LOPES. 2. Procedimento Interno n.º 1210656.PGJ Autos (2017.23841) Assunto: Pedido de afastamento para cursar mestrado em Direito e Ciência Jurídica – Especialidade de Direito Penal e Ciências Criminais, a contar de 20.11.2017, na Universidade de Lisboa, em Portugal. Interessado: Exma. Sra. Dra. MARCELLE CRISTINE DE FIGUEIREDO ARRUDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manicoré. Relatoria: Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO. VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia. Processos para votações disponíveis no Sistema Arquimedes (item Julgamento Eletrônico –> Autos Associados à Sessão – 10.11.2017). VII – Encerramento. ATOS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXTRATO O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, impedido o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 03 de fevereiro de 2017; RESOLVE: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Administrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes de Apoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa RESOLUÇÃO/CPJ Nº 002/17-CPJ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz CONSELHO SUPERIOR Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Carlos Antônio Ferreira Coêlho Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017Nº 1302

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DELEGAR a Exma. Sra. Dra. NOEME TOBIAS DE SOUZA,Procuradora de Justiça, a atribuição para participar da Sessão ordináriado Egrégio Tribunal Pleno, a realizar-se neste dia 07.11.2017, noplenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de novembro de 2017.

PEDRO BEZERRA FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

PORTARIA Nº 2470/2017/PGJ

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Descrição da Sessão: CSMP Reunião ExtraordináriaData da sessão: 07/11/2017

VII – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

PAUTA/CSMP

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA EM 10 DENOVEMBRO DE 2017, ÀS 9 HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III – Leitura de expedientes e comunicações do Presidente;

Comunicações da Corregedoria-Geral do Ministério Público:1. Memorando n.º 322.2017.CGMP.1215629.2017.26063, Exma. Sra.Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final de Visitade Correição na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara;2. Memorando n.º 327.2017.CGMP.1215657.2017.23655, Exma. Sra.Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final deInspeção na 77ª Promotoria de Justiça da Capital;3. Memorando n.º 330.2017.CGMP.1215933.2017.26071, Exma. Sra.Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório final deCorreição na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara;

PAUTA/CSMP

4. Memorando n.º 334.2017.CGMP.1217768.2017.13791, Exma. Sra.Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha relatório de Inspeçãona 52ª Promotoria de Justiça da Capital.Demais comunicações:

IV – Comunicações dos Conselheiros;

V – Leitura da ordem do dia:

- PROCESSO PARA DELIBERAÇÃO:

1. Procedimento Interno n.º 1075490.PGJ Autos (2016.6606)Assunto: Proposta de instauração de Processo AdministrativoDisciplinar, em face da Exma. Dra. Sandra Maria Cabral Miranda BarrosRamalho, Promotora de Justiça de Entrância Final, com fundamento noart. 145, parágrafo único, III, da LC n.º 011/93Interessado: Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Roque NunesMarques.Relatoria: Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. FLÁVIO FERREIRA LOPES.

2. Procedimento Interno n.º 1210656.PGJ Autos (2017.23841)Assunto: Pedido de afastamento para cursar mestrado em Direito eCiência Jurídica – Especialidade de Direito Penal e Ciências Criminais,a contar de 20.11.2017, na Universidade de Lisboa, em Portugal.Interessado: Exma. Sra. Dra. MARCELLE CRISTINE DE FIGUEIREDOARRUDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Titular da 1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Manicoré.Relatoria: Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. CARLOS FÁBIO BRAGAMONTEIRO.

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia.

Processos para votações disponíveis no Sistema Arquimedes (itemJulgamento Eletrônico –> Autos Associados à Sessão – 10.11.2017).

VII – Encerramento.

ATOS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO

EXTRATO

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no usode suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dosvotantes, impedido o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. MauroRoberto Veras Bezerra, em sessão ordinária do egrégio Colégio deProcuradores de Justiça, realizada em 03 de fevereiro de 2017;

RESOLVE:

I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RecursoAdministrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes deApoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa

RESOLUÇÃO/CPJ Nº 002/17-CPJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 2Nº 1302

Silva e Outros, por meio do Advogado, Dr. Rubenito Cardoso da SilvaJúnior, OAB/Am. 4.947, em face da decisão, formalizada às fls.398/400, da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. CarlosFábio Braga Monteiro, que indeferiu a concessão do adicional depericulosidade, para reconhecer o direito ao adicional de risco de vida,pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora,lançado às fls. 423/430;

II) REMETER os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça paraadoção das providências cabíveis, com o fito de suprir a lacunaexistente no ato PGJ n.º 076/2011, no tocante ao regramento daGratificação de Risco de Vida, fundada no art. 90, inciso VI, da LeiEstadual n.º 1762/86, e, uma vez regulada a matéria;

III) SUGERIR a constituição de comissão especial para verificação emconcreto das at iv idades efe t ivamente desempenhadas eenquadramento nas hipóteses ensejadoras da respectiva gratificação.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORESDE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 03 defevereiro de 2017.

PEDRO BEZERRA FILHOPresidente do e. CPJ, por substituição legal

EXTRATO

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no usode suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão, à maioria dosvotantes, impedidos o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr.Carlos Fábio Braga Monteiro e o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr.Francisco das Chagas Santiago da Cruz e vencidas, a Exma. Sra. Dra.Sandra Cal Oliveira, Relatora, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva,Vistante, Dra. Maria José da Silva Nazaré e Dra. Maria José Silva deAquino, em sessão extraordinária do egrégio Colégio de Procuradoresde Justiça, realizada em 1.º de junho de 2017;

RESOLVE:

RETIFICAR os termos da Resolução n.º 033.2016.PGJ, datada de02.12.2016, passando a seguinte redação:

“CONHECER E DAR PROVIMENTO, por maioria de votos, ao recursoAdministrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de ApoioAdministrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que sejareenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar da edição daLei n.º 4.011/2014, de 20.03.2014, com a consequente reforma do AtoPGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrentepara letra “R”. “

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORESDE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 1.º dejunho de 2017.

CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHOPresidente do e. CPJ, por substituição legalRepublicado por incorreção(*)

RESOLUÇÃO/CPJ Nº 018/17-CPJ

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2017.012810-SEI,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ RICARDOSAMPAIO COUTINHO, Agente Técnico – Analista de Sistemas, àcidade de Natal/RN, nos dias 08 e 09 de novembro de 2017, paraparticipar de treinamento junto ao Ministério Público do Rio Grande doNorte, com vistas à estruturação do Laboratório de Investigação doGAECO;

II – CONCEDER-LHE passagens aéreas no trecho Manaus/Natal/Manaus e 02 (duas) diárias, na forma da lei, para o custeio dealimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de passagens e diárias, em conformidade comas exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de novembro de 2017. 

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1755/2017/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora MÔNICA DA COSTA PINTO, AgenteTécnico–Jurídico, para prestar Assessoramento Jurídico à 23ªPromotoria de Justiça (2ª VEP), com exclusividade, no período de 07 a21 de novembro de 2017.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1762/2017/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º076/2013, de 03 de maio de 2013,

RESOLVE:

RELOTAR o servidor RODRIGO AUGUSTO MELO DE CARVALHO,matrícula 0009768, Agente Técnico-Jurídico, a contar de

PORTARIA Nº 1765/2017/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 3Nº 1302

07/11/2017, para exercer suas funções junto à 87ª Promotoria deJustiça (3ª VECUTE).

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, emManaus (Am.), 06 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça Para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2017.012562 -SEI,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor KESLEY PEREIRAUCHOA, Agente de Apoio – Motorista/Segurança, ao município deManaquiri, no período de 11 a 12.12.2017, para, em veículo oficial,conduzir a equipe de Correição Ordinária junto a Promotoria de Justiçade Manaquiri, concedendo-lhe 2 (duas) diárias.

II – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1767/2017/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e

RESOLVE:

REVOGAR, a contar de 07.11.2017, a designação conferida ao servidorALDEMIR DO CARMO SILVA FILHO, Agente Técnico-Jurídico, pararesponder cumulativamente pelo assessoramento jurídico da 23.ªPromotoria de Justiça (2ª VEP);

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 06 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1768/2017/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade ditada tanto pelos princípios dasupremacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiênciaadministrativa e da continuidade do serviço público, quanto pelavivência administrativa desta Instituição Ministerial, de aperfeiçoar oserviço de plantão do Setor de Transporte da Procuradoria-Geral deJustiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a edição do ATO PGJ Nº 022/2016, de 28/01/2016,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público em 1.º defevereiro de 2016, e alterado pelo ATO PGJ Nº 121/2016, de02/08/2016;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Procedimento Interno n.º2017.012976 – SEI,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores do Ministério Público do Estado doAmazonas, ocupantes do cargo de Agente de Apo io –Motorista/Segurança, para atuarem sob regime de Plantão, na formacomo segue:

Período: 06 a 12.11.2017FERNANDO JAQUES DOS SANTOSPEDRO GOMES DA COSTA JUNIORMARCELO SANTOS MACIELKESLEY PEREIRA UCHÔA (NOTURNO)

Período: 13 a 19.11.2017MURPHY STUARTHI DE OLIVEIRAMARCOS DE SOUSA OLIVEIRAPAULO CÉSAR DOS SANTOS LIMALEANDRO DE OLIVEIRA PORTELA (NOTURNO)

Período:20 a 26.11.2017ADSON LUIZ SOUSA SILVAANDRÉ DANTAS CORRÊA PINTOPAULO CÉSAR TORRES RIBEIROEMERSON LIMA SILVA (NOTURNO)

Período: 27.11 a 03.12.2017JOÃO CLOVES VIEIRAMADSON DA FONSECA MACIELKESLEY PEREIRA UCHOARALFFE KOKAY BARRONCAS (NOTURNO)

Período: 04 a 10.12.2017ANTÔNIO NASCIMENTO LIMAELIAS SOUZA DE OLIVEIRARAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTOANDRÉ DANTAS CORREA PINTO (NOTURNO)

Período: 11 a 17.12.2017GIESE MARTINIANO SOUSAORIALI CORREA DOS SANTOSLEANDRO DE OLIVEIRA PORTELAFERNANDO JAQUES DOS SANTOS (NOTURNO)

Período: 18 a 24.12.2017MURPHY STUARTHI DE OLIVEIRAMARCOS DE SOUSA OLIVEIRAPEDRO GOMES DA COSTA JÚNIORMARCELO SANTOS MACIEL (NOTURNO)

Período:25 a 31.12.2017ED WILSON VASCONCELOS MELO

PORTARIA Nº 1769/2017/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 4Nº 1302

CRISTIANO DRUMOND DE LIMAEMERSON LIMA SILVAADSON LUIZ SOUSA SILVA (NOTURNO)

Período: 01 a 07.01.2018JOÃO CLOVES VIEIRAPAULO CÉSAR TORRES RIBEIRORALFFE KOKAY BARRONCASMADSON DA FONSECA MACIEL (NOTURNO)

Período: 08 a 14.01.2018ED WILSON VASCONCELOS MELOELIAS SOUZA DE OLIVEIRARAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTOANTÔNIO NASCIMENTO LIMA (NOTURNO)

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORA–GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 06 de novembrode 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2017.013029 –SEI,

RESOLVE:

AUTORIZAR o afastamento do servidor CLEITON DA SILVA ALVES,Agente de Apoio – Administrativo, no dia 17 de novembro de 2017, emcompensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas Eleiçõesde 2012, perfazendo o total de 01 (um) dia de dispensa.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1776/2017/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º, § 3.º, do ATO PGJ N.º002/2011, datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dosmembros e servidores do Ministério Público para fora da sede deexercício, estabelece normas para a concessão de passagens e diáriase dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2016.003865 –SEI;

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor HENRIQUE MENDES DAROCHA LOPES, Agente Técnico - Engenheiro Civil, ao município deTabatinga-AM, no período de 16 a 17.11.2017, para realização devistoria técnica na estrutura geral do prédio da Promotoria de Justiça domunicípio, para elaboração da solução mais adequada para asquestões tratadas no PI

PORTARIA Nº 1781/2017/SUBADM

2016.003865;

I I – C O N C E D E R - L H E p a s s a g e n s a é r e a s n o t r e c h oManaus/Tabatinga/Manaus e 02 (duas) diárias, na forma da lei, para ocusteio de alimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2017.013101,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ROMMELROOSEVELT DE LIMA SOUSA, Agente Técnico Analista de Sistemas,e THEO FERREIRA PARÁ, Agente de Apoio Suporte e Manutenção emInformática, à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24 denovembro de 2017, para participar do curso de “Capacitação emGovernança e Gestão de Tecnologia da Informação (Fase 3)”,promovido pela Comissão de Planejamento Estratégico do ConselhoNacional do Ministério Público em parceria com o Ministério Público doEstado de Pernambuco;

II – CONCEDER-LHES passagens aéreas no trecho Manaus/Brasília/Manaus e 05 (cinco) diárias, na forma da lei, para o custeio dealimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de passagens e diárias, em conformidade comas exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1782/2017/SUBADM

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Processo: 2017.000709.Espécie: Contrato Administrativo n.º 025/2017-MP/PGJ.Licitação: Pregão Eletrônico n.º 4.008/2017-CPL/MP/PGJ e Despachon.º 319.2017.02AJ-SUBADM.0133072.2017. 008372 (Art. 24, XI, da Lein.º 8.6668/93).Objeto: Prestação de serviços de acesso à internet, nas modalidadesdedicada e banda larga, através de link de dados com conectividade IP(LOTE 1 – internet dedicada).Valor: R$ 122.539,20.Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria Geralde Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 5Nº 1302

Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 –Administração da Unidade; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários;Natureza da Despesa: 33903997 – Despesas de Teleprocessamento,tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 10/10/2017, a Nota deEmpenho n.º 2017NE01199, no valor de R$ 25.529,00.Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, compreendendo operíodo de 27 de outubro de 2017 a 27 de outubro de 2018.Contratante: Ministério Público do Estado do Amazonas/ Procuradoria-Geral de Justiça.Contratada: Eyes Nwhere Sistemas Inteligentes de Imagem Ltda.Signatários: Exma. Sra. Leda Mara Nascimento Albuquerque(Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos) e Sr.José Ricardo Ferreira (Representante Legal da Contratada).Data: 27.10.2017.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos Administrativos

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

AVISO DE ARQUIVAMENTO N. 024.2017.77.1.1.1213667.2016.31359

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 5º, da Resolução n. 23, de17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 5º, daResolução n. 548/07 – CSMP, vem NOTIFICAR os interessados nosautos do INQUÉRITO CIVIL n. 7009/2016.77ªPRODEPPP, objetivando“apurar eventual ato de improbidade administrativa praticadas pelo Sr.Evandor Gebes Filho, ex-Diretor Presidente da AFEAM/Agência deFomento do Estado do Amazonas, por não atender as Requisiçõesexpedidas pelo Ministério Público de Contas do TCE/AM. ARepresentação foi recebida nesta 77ª Promotoria de Justiça em08.11.16 e mantida como Notícia de Fato, com prazo prorrogado pormais 90 dias, a expirar em 08.03.17..”, em trâmite nesta 77ª Promotoriade Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para tomarc iênc ia acerca da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO n.2017/0000021710 por meio da qual se promove pelo arquivamento doreferido Inquérito Civil.

Manaus, 06 de outubro de 2017

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO N. 025.2017.77.1.1.1219040.2012.40270

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 5º, da Resolução n. 23, de17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 5º, daResolução n. 548/07 – CSMP, vem NOTIFICAR os interessados nosautos do INQUÉRITO CIVIL n. 4795/2013.77ªPRODEPPP, objetivando“investigar possíveis irregularidades na reforma da Escola MunicipalElvira Borges, em agosto de 2006 e outubro de 2010.”, em trâmite nesta77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúbl ico , para tomar c iênc ia acerca da PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO n. 013.2015.77.1.1.986474.2012.40270 por meio daqual se promove pelo arquivamento do referido

AVISO

Inquérito Civil.

Manaus, 07 de novembro de 2017

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO N. 023.2017.77.1.1.1213151.2013.56232

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 5º, da Resolução n. 23, de17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 5º, daResolução n. 548/07 – CSMP, vem NOTIFICAR os interessados nosautos do INQUÉRITO CIVIL n. 4795/2013.77ªPRODEPPP, objetivando“investigar possível ilegalidade praticada por Antônio Dias dos Santosque teria transferido, de maneira ilícita, o Coronel Salim Soares dosSantos para a reserva remunerada, mesmo após trânsito em julgado decondenação a 05 (cinco) anos de detenção em regime semiaberto.”, emtrâmite nesta 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção aoPatrimônio Público, para tomar ciência acerca da PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO n. 2017/0000038161 por meio da qual se promovepelo arquivamento do referido Inquérito Civil.

Manaus, 05 de outubro de 2017

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO N. 022.2017.77.1.1.1213077.2013.22779

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 5º, da Resolução n. 23, de17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 5º, daResolução n. 548/07 – CSMP, vem NOTIFICAR os interessados nosautos do INQUÉRITO CIVIL n. 2182/2013.77ªPRODEPPP, objetivando“investigar possível irregularidade no Pregão Presencial n. 011/2013-CPL/SEMSA (Registro de Preço) objetivando a aquisição de gelo, tipoescama para atender as necessidades de toda a estrutura da SecretariaMunicipal de Saúde – SEMSA.”, em trâmite nesta 77ª Promotoria deJustiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para tomarc iênc ia acerca da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO n.2017/0000037238 por meio da qual se promove pelo arquivamento doreferido Inquérito Civil.

Manaus, 05 de outubro de 2017

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO N. 021.2017.77.1.1.1213070.2013.15250

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 5º, da Resolução n. 23, de17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 5º, daResolução n. 548/07 – CSMP, vem NOTIFICAR os interessados nosautos do INQUÉRITO CIVIL n.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 6Nº 1302

1466/2013.77ªPRODEPPP, objetivando “eventuais irregularidades noTermo de Convênio n. 50/2008-SEAS, de 02.06.08, firmado com oInstituto Pró Social do Amazonas, CNPJ 09.066.634/0001-11, no valorde R$ 850.000,00, objetivando o atendimento médico e ambulatorial depopulação carente através do Programa Enfrentamento à pobreza (fls.113/117). Resultou do desmembramento do IC n. 001/2009-46ªPromotoria de Justiça de Ausentes e Incapazes, que investigavaeventuais irregularidades no repasse de mais de vinte e nove milhõespelo Governo do Estado do Amazonas a entidades privadas .”, emtrâmite nesta 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção aoPatrimônio Público, para tomar ciência acerca da PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO n. 2017/0000041108 por meio da qual se promovepelo arquivamento do referido Inquérito Civil.

Manaus, 05 de outubro de 2017

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça

(Inquérito Civil n. 039.2017.000253/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000253, trazendoDecisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que, emProcesso n. 14.560/2016-TCE recebeu Representação contra EvandorGeber Filho, Marcos Paulo Araújo do Vale, Otoniel Tavares Monteiro,Arthur Brito Cavalcante Alencar, Ciro Trelesse Júnior e Alan DouglasAzevedo de Farias, por eventuais ilegalidades na aplicação de recursospúblicos no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões)

PORTARIA Nº 2017/0000068958

em cotas do Fundo de Investimento de Participações (FIP Expert) que,por sua vez, reaplicou o valor na empresa de transportes de valoresTransExpert Vigilância e Transporte de Valores;

CONSIDERANDO que o Fundo de Investimento de Participações – FIPExpert é de natureza fechada, de modo que as cotas só poderão serresgatadas pelo governo do Amazonas após dez anos, o querepresenta um alto risco de operação;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades cometidas por Evandor Geber Filho, MarcosPaulo Araújo do Vale, Otoniel Tavares Monteiro, Arthur Brito CavalcanteAlencar, Ciro Trellesse Júnior e Alan Douglas Azevedo de Farias, queteriam efetuado investimento de alto risco no valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões) da AFEAM/AM em cotas do Fundo de Investimentos emParticipações Expert (FIP Expert);

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que se Requisite do Tribunal de Contas do Estado doAmazonas, cópia, em mídia digital, caso tenha sido concluído, doProcesso n. 14.560/2016-TCE, que analisa investimento R$20.000.000,00 (vinte milhões), efetuados pela da AFEAM/AM em cotasdo Fundo de Investimentos em Participações Expert (FIP Expert);

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2017.000253/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 26 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 039.2017.000085/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a

PORTARIA Nº 2017/0000070053

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 7Nº 1302

anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimôniopúblico ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, desuas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadasde que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, eart. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000085 indicandoeventuais irregularidades na destinação da quantia de R$277.415.678,70 (duzentos e setenta e sete milhões, quatrocentos equinze mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta centavos), a serempregada em obras do PROSAMIM III;

CONSIDERANDO que os valores empregados nas obras doPROSAMIM III dizem respeito ao Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR-PROSAMIM III, de junho de 2012, efetuado entre o Governo doEstado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID;

CONSIDERANDO a notícia de que os terrenos desapropriados para asobras em Decreto n. 32.485, de 06.06.12, estariam abandonados;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim deinvestigar eventuais irregularidades da aplicação dos recursosdecorrentes do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR-PROSAMIM IIIe os motivos pelos quais os imóveis desapropriados pelo Decreto n.32.485, de 06.06.12, para realização das obras estão abandonados;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que se Requisite do Tribunal de Contas do Estado doAmazonas informações com cópias, em mídia digital, de eventuaisprestações de contas do Contrato n. 2676/OC-BR-PROSAMIM III,realizado pelo Governo do Estado do Amazonas com o BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, assim como notificação aoNAT/Núcleo de Apoio Técnico deste Ministério Público para queverifique eventual abandono da área desapropriada;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para

secretariar os trabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2017.000085/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 27 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 005.2017.000042/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 005.2017.000042, trazendoTermo de Audiência da 54ª Promotoria de Justiça, apontando eventuaisirregularidades em contratos de prestação de serviços firmados pelaSUSAM – Secretaria Estadual de Saúde com o Instituto de Ginecologiae Obstetrícia do Amazonas/IGOAM, Cooperativa Pediátrica deAssistência Neonatal do Amazonas/COOPANEO e Instituto deAnestesiologistas do Amazonas/COOPANEST;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 2017/0000071211

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 8Nº 1302

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades na execução do objeto dos contratos firmadospela SUSAM – Secretaria Estadual de Saúde com o Instituto deGinecologia e Obstetrícia do Amazonas/IGOAM e Instituto deAnestesiologistas do Amazonas/COOPANEST;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que seja requisitado da SUSAM/Secretaria Estadual deSaúde do Amazonas, cópia, em mídia digital dos contratos e termosaditivos atualmente vigentes, firmados entre a SUSAM e o Instituto deGinecologia e Obstetrícia do Amazonas/IGOAM, Cooperativa Pediátricade Assistência Neonatal do Amazonas/COOPANEO e Instituto deAnestesiologistas do Amazonas/COOPANEST;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 005.2017.000042/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 31 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 039.2017.000029/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

PORTARIA Nº 2017/0000047044

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000029, relatandoeventuais irregularidades na execução do Convênio n. 002/2013-SEINFRA, onde o GRES Reino Unido da Liberdade teria deixado deexecutar a construção de sua quadra e sala de aula, conformeespecificado em seu objeto;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades no Convênio n. 002/2013-SEINFRA por partedo GRES Reino Unido da Liberdade que não teria executado aConstrução, conforme pactuado, de Quadra e Sala de Aula do GRESReino Unido;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que requiste da Procuradoria Geral do Estado/PGE, doTribunal de Contas do Estado do Amazonas/TCE, da Secretaria deEstado de Infraestrutura/SEINFRA e do GRES Reino Unido daLiberdade, informações e cópias de doucumentos referentes aoConvênio n. 002/2013-SEINFRA;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o nº 039.2017.000029/77ª PPP, conformenumeração no Sistema MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 07 de agosto de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 039.2017.000129/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a

PORTARIA Nº 2017/0000068976

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 9Nº 1302

anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimôniopúblico ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, desuas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadasde que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, eart. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000129 indicandoeventual acúmulo ilegal de cargos por parte de Rogério Caminha Vallejoque acumularia cargo na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, comcargo na Petrobrás, em afronta ao art. 37, XVI da Constituição Federalque veda tal prática;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades praticadas pelo servidor da SecretariaMunicipal de Saúde/SEMSA, Sr. Rogério Caminha Vallejo, mat.122.659-2, que acumularia ilegalmente cargo na SEMSA com cargo deTécnico de Operação Júnior na PETROBRÁS S/A;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que se Requisite da Secretaria Municipal de Saúde –SEMSA e PETROBRÁS S/A folha de frequência do servidor Sr. RogérioCaminha Vallejo;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2017.000129/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 25 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 031.2017.000036/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 031.2017.000036, indicandoeventual nepotismo o Gabinete do Deputado Platiny Soares, ondeestariam atuando como chefe de gabinete e assessores parlamentaresseis pessoas de uma mesma família;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventual violação aos princípios constitucionais da República, delegalidade, moralidade e impessoalidade, com nepotismo pela mesadiretora da ALE/AM por nomear cinco servidores com grau de prentescoaté o terceiro grau no gabinete do Deputado Platiny Soares, todosparentes do Chefe de Gabinete Ruan Alves de Araújo e queeventualmente não compareciam no local de trabalho;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que requiste da Assembleia Legislativa do Amazonascópia das Fichas Funcionais e Financeiras de Rosângela Freire daSilva, Joaquim Alves de Araújo, Ruan Alves

PORTARIA Nº 2017/0000042506

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 10Nº 1302

de Araújo, Ruany Alves de Araújo, Roberta Alves de Araújo e RenatoAlves de Araújo; assim como do Comando Geral da Polícia Militar doAmazonas, cópia da Ficha Funcional/Financeira de Ruam Alves deAraújo;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 031.2017.000036/77ª PPP, conformetombamento no Sistema Arquimedes deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 19 de julho de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 031.2017.000025/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 031.2017.000025 indicandoeventuais irregularidades na execução do Contrato n. 013/2010-SEINFRA, de 07.04.2010, objetivando a recuperação da estrada daBalbina (AM-240), no valor de R$ 7.591.443,65;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do

PORTARIA Nº 2017/0000042518

patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem aAdministração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades na execução do Contrato n. 013/2010-SEINFRA, de 07.04.2010, objetivando a recuperação da estrada daBalbina (AM-240), no valor de R$ 7.591.443,65;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que seja solicitado ao NAT – Núcleo de Apoio Técnicodeste Ministério Público a realização de perícia técnica, a fim de verficara exata execução das obras, bem como apreciação quanto aos valorespagos;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 031.2017.000025/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 19 de julho de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 031.2017.000010/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

PORTARIA Nº 2017/0000035569

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 11Nº 1302

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 7562.2016.1145624.2016.36213(MP Virtual 031.2017.000010), relatando eventual desvio demedicamentos por parte de servidores da SUSAM, o que foi constatadoem Inquérito Policial e está sendo apurado em Ação Criminal;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais atos de improbidade administrativa praticados pelosservidores estaduais Antônio Rodrigues Vieira, Sidney Barbosa Silva,Sílvio César de Araújo Valente e Marília Dília Pereira Correia; e nãoservidores Alex Nascimento Costa, Raimundo Nonato Soeiro Conde eDaniel Pertoti dos Reis, em razão de dano ao erário e violação dosprincípios constitucionais que regem a administração pública, apuradoem Inquérito Policial e Processo n. 0642153-52.2016.04.0001;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que requiste da Secretaria Estadual de Saúde –SUSAM, cópia das fichas funcionais e financeiras dos servidores, bemcomo informações acerca dos Procedimentos Administrativo Disciplinarobjetivando a aplicação das penalidades devidas; bem comoprocedimento de apuração dos prejuízos causados em decorrência dosatos praticados;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o nº 031.2017.000010/ 77ª PPP,conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público (Auto n.2016.36213).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 22 de junho de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

INQUÉRITO CIVIL nº 006.2016.000042

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotora de Justiça em substituição na 53ª PromotoriaEspecializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do PatrimônioHistórico, nos termos do art. 39, § 4º, da Resolução Nº 006/2015-CSMP;

CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pelo IPAAM e peloLABGEO são uniformes quanto à conclusão de improcedência dosfatos noticiados anonimamente e que deram causa à instauração doinquérito civil.

AVISO Nº 2017/0000072389.53PRODEMAPH

CONSIDERANDO ainda que a gestão desenvolvida no Parque doMindu não compromete o fim ambiental e, mesmo em relação àsanotações de risco (efeito de borda e introdução de espécies exóticas),providências corretivas foram adotadas, com o que esgotado o objetoda investigação.

CONSIDERANDO a impossibilidade de cientificação pessoal dorequerido, conforme consta nos autos do mencionado Inquérito Civil;

I – DETERMINA que seja efetuado um aviso a QUEM POSSAINTERESSAR para manifestação acerca da decisão de arquivamentodo Inquérito Civil nº 006.2016.000042, ressaltando que, nos termos doart. 39, §§ 2º e 6º da Resolução Nº 006/2015-CSMP, os autos serãoremetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, em TRÊS DIAS,a contar da ciência da presente decisão, e que, até a sessão doConselho em que será homologada ou rejeitada a promoção ministerialem pauta, poderão as pessoas legitimadas apresentar razões escritasou documentos, que serão juntados aos autos do presenteinvestigatório.

Manaus/AM, 06 de novembro de 2017

VALBER DINIZ DA SILVAPromotor de Justiça, respondendo pela 53ª PRODEMAPH

INQUÉRITO CIVIL nº 006.2016.000172

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotora de Justiça em substituição na 53ª PromotoriaEspecializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do PatrimônioHistórico, nos termos do art. 39, § 4º, da Resolução Nº 006/2015-CSMP;

CONSIDERANDO o arquivamento do IC derivado de notícia de fatoanônima, cujo objeto diz respeito a maus tratos a cachorro, por meio depermanência em laje durante todo o dia, sem abrigo contra sol ouchuva, fato noticiado em 18.09.2014 e mais, não se tendo no caso emanálise qualquer materialidade de crime ambiental, apenas acertificação de que os fatos noticiados, sugestivos de maus tratos aanimal, estavam cessados desde 16.12.2014.

CONSIDERANDO a impossibilidade de cientificação pessoal dorequerido, conforme consta nos autos do mencionado Inquérito Civil;

I – DETERMINA que seja efetuado um aviso A QUEM POSSAINTERESSAR para manifestação acerca da decisão de arquivamentodo Inquérito Civil nº 006.2016.000172, ressaltando que, nos termos doart. 39, §§ 2º e 6º da Resolução Nº 006/2015-CSMP, os autos serãoremetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, em TRÊS DIAS,a contar da ciência da presente decisão, e que, até a sessão doConselho em que será homologada ou rejeitada a promoção ministerialem pauta, poderão as pessoas legitimadas apresentar razões escritasou documentos, que serão juntados aos autos do presenteinvestigatório.

Manaus/AM, 01 de novembro de 2017

VALBER DINIZ DA SILVAPromotor de Justiça, respondendo pela 53ª PRODEMAPH

AVISO Nº 2017/0000072013.53PRODEMAPH

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 12Nº 1302

INQUÉRITO CIVIL nº 006.2015.000001

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotora de Justiça em substituição na 53ª PromotoriaEspecializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do PatrimônioHistórico, nos termos do art. 39, § 4º, da Resolução Nº 006/2015-CSMP;

CONSIDERANDO que em manifestação nos autos da SEMMAS(Informação Técnica 062/2017), noticiou-se o ajuizamento da ação civilpública pelo Município de Manaus, em trâmite na VEMAQA(0635600.86.2016.8.04.0001).

CONSIDERANDO que a providência adotada pelo Município deManaus se adequa à iniciativa a ser tomada pelo Ministério Público,acaso mantida a inércia do ente federativo. Na espécie, o MinistérioPúblico certamente intervirá na ação em trâmite, visando a melhorsolução ambiental a essa questão, sensível quanto a diversos aspectose bens jurídicos envolvidos.

CONSIDERANDO a impossibilidade de cientificação pessoal dorequerido, conforme consta nos autos do mencionado Inquérito Civil;

I – DETERMINA que seja efetuado um aviso a QUEM POSSAINTERESSAR para manifestação acerca da decisão de arquivamentodo Inquérito Civil nº 006.2015.000001, ressaltando que, nos termos doart. 39, §§ 2º e 6º da Resolução Nº 006/2015-CSMP, os autos serãoremetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, em TRÊS DIAS,a contar da ciência da presente decisão, e que, até a sessão doConselho em que será homologada ou rejeitada a promoção ministerialem pauta, poderão as pessoas legitimadas apresentar razões escritasou documentos, que serão juntados aos autos do presenteinvestigatório.

Manaus/AM, 07 de novembro de 2017

VALBER DINIZ DA SILVAPromotor de Justiça, respondendo pela 53ª PRODEMAPH

AVISO Nº 2017/0000072719.53PRODEMAPH

(Inquérito Civil n. 031.2017.000031/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

PORTARIA Nº 2017/0000059498

Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art.37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 031.2017.000031 informandoeventuais irregularidades no Convênio n. 005/2011-Manaustur,celebrado com a Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Manaus– LIGFM, objetivando a realização do 55º Festival Folclórico doAmazonas e do 1º Festival Folclórico de Manaus;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades no Convênio n. 005/2011-Manaustur,celebrado com a Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Manaus– LIGFM, objetivando a realização do 55º Festival Folclórico doAmazonas e do 1º Festival Folclórico de Manaus,

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR o sobrestamento do presente Inquérito Civil pelo prazode 180 (cento e oitenta) dias, quando então deverá ser requisitado doTribunal de Contas do Amazonasnovas informações acerca da conclusão do Processo n. 5347/2012-TCE, referente à prestação de contas do Convênio n. 005/2001-Manaustur;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o nº 031.2017.000031/77ª PPP, conformetombamento no Sistema MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 22 de setembro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 031.2017.000032/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no

PORTARIA Nº 2017/0000066250

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 13Nº 1302

exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, daConstituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 031.2017.000032 noticiandoeventuais irregularidades na execução do Termo de Convênio n.002/2013-ManausCult, de 15.08.13, no valor de R$ 695.235,20,celebrado entre a Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Manaus– LIFGM, representado por seu Presidente, Sr. Aldeir dos Santos Cruze o Diretor-Presidente da ManausCult, Sr. Bernardo Soares Monteiro dePaula, objetivando a realização do 57º Festival Folclórico do Amazonas;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareventuais irregularidades na execução do Convênio n. 002/2013-ManausCult, de 15.08.13, no valor de R$ 695.235,20, celebrado entre aLiga Independente dos Grupos Folclóricos de Manaus – LIFGM,representado por seu Presidente, Sr. Aldeir dos Santos Cruz e oDiretor-Presidente da ManausCult, Sr. Bernardo Soares Monteiro dePaula, objetivando a realização do 57º Festival Folclórico do Amazonas;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR o sobrestamento do presente Inquérito Civil pelo prazode 180 (cento e oitenta) dias, quando então deverá ser requisitado doTribunal de Contas do Amazonas novas

informações acerca da conclusão do Processo n. 4257/2014-TCE,referente à prestação de contas do Convênio n. 002/2013-Manaustur;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o nº 031.2017.000032/77ª PPP, conformetombamento no Sistema MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 17 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

(Inquérito Civil n. 040.2017.000402/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao PatrimônioPúblico, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do MinistérioPúblico Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do ConselhoSuperior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbitodo Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do InquéritoCivil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 040.2017.000402 relatando queos servidores Cristiano dos Santos Coutinho e Ana Karina dos SantosCoutinho, lotados no Hospital Infantil Dr. Fajardo não estariam emefetivo exercício da função desde junho de 2017;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 040.2017.000477 apontandoque os servidores do Hospital e Pronto Socorro Dr. Platão de Araújo,Schirley Nóbrega da Silva, Winnie Castro Amorim e Albuquerque, eHermínia da Silva Coimbra não

PORTARIA Nº 2017/0000066282

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 08 de novembro de 2017 Página 14Nº 1302

estariam, também, em efetivo exercício da função;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta PromotoriaEspecializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas emLei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos PrincípiosConstitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurareven tua is i r regu la r idades po r pa r te dos se rv ido res daSUSAM/Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas Ana Karina dosSantos Coutinho (Enfermeira), Cristiano dos Santos Coutinho(Enfermeiro), Hermínia da Silva Coimbra (Farmacêutica-Bioquímica),Schirley Nóbrega da Silva Coimbra (Farmacêutica-Bioquímica) e WinnieCastro Amorim e Albuquerque (Farmacêutico-Bioquímico), que nãoestariam em efetivo exercício de suas funções;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro deRegistros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios destaPromotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônicodeste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR que seja requisitado da SUSAM, Ficha Funcional eFinanceira dos servidores Representados;

DESIGNAR o servidor Glaython Barreto de Menezes para secretariar ostrabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 040.2017.000402/77ª PPP, conformetombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 17 de outubro de 2017.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINSPromotor de Justiça77ª PRODEPP

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇAESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEMURBANÍSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOAMAZONAS,

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 18, §1º daResolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferido o pedido deprovidências constante à Notícia de Fato nº 040.2017.000310 -63ªPROURB, que trata de denúncia acerca de despejo de efluentesdomésticos em via pública.

Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com asrespectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, nãohavendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nostermos do art. 20, §1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

Manaus, 1º de novembro de 2017.

PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃESPromotor de Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027.2017.63.1.1

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra Filho

Antonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeiteSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaFlávio Ferreira LopesMaria José Silva de AquinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoKarla Fregapani Leite

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

PORTARIA 1762/2017/SUBADM (ANEXO)

SERVIDOR PERÍODOÓRGÃO

Mônica da Costa Pinto (0012017) 23ª Promotoria de Justiça de Manaus -Vara de Execução Penal

07/11/2017 até 21/11/2017

ANEXOS - PORTARIA Nº 1762/2017/SUBADM

ANEXOS - PORTARIA Nº 1762/2017/SUBADM

PORTARIA 1765/2017/SUBADM (ANEXO)

SERVIDOR PERÍODOÓRGÃO

Rodrigo Augusto Melo de Carvalho(0009768)

87ª Promotoria de Justiça de Manaus - 3ªVECUTE

07/11/2017 até ulterior deliberação

ANEXOS - PORTARIA Nº 1765/2017/SUBADM

ANEXOS - PORTARIA Nº 1765/2017/SUBADM

Detalhamento do Auto Relator

01

Inquérito Civil: 1066/2016 2016.5370 Assunto principal: 7761 – DIREITO DO CONSUMI-DOR | Contratos de Consumo | Fornecimento deÁgua Objeto: Falta de água na Rua 27 de Setembro,bairro São Raimundo.Distribuído para: Karla Fregapani Leite – 7º Mem-bro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 20/04/2016 00:00 por waleskaandrade em52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesado Consumidor

Karla Fregapani Leite

MP VIRTUAL

02

Inquérito Civil: 6935/2012 Assunto principal: 10111 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Meio Ambiente | Revogação/Concessão de Li-cença Ambiental Objeto: Apurar se persiste a instalação de atividadepotencialmente poluidora (permanência de antenada empresa “Claro S/A”, sem licença ambiental), noendereço indicado no Auto de Infração nº. 4506, einformação nº. 187/2012 DEFIS/SEMMAS, qualseja, Rua 195, qd 356, no. 11 – conjunto habitacio-nal Cidade Nova IV), conforme notícia de fato cons-tante da Distribuição n°533.2012.49.1.1.655647.2012.49105. Grupo de distribuição: CSMP – Conselho Superiordo Ministerio Publico Concluso para: Não concluso Distribuído para: Karla Fregapani Leite – 7º Mem-bro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 29/11/2015 00:00 por heliosilva em 49ªPromotoria de Justiça Especializada na Defesa eProteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico

Karla Fregapani Leite

MP VIRTUAL

03

Procedimento Preparatório: 8072/2016 Assunto principal: 10060 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio | Me-renda Objeto: Relato de supostas irregularidades quantoà qualidade da água utilizada na manipulação dosalimentos da merenda escolar do CEMEI Prof. Ca-cilda Pinto Lima Distribuído para: Karla Fregapani Leite - 7º Membrodo CSMP (Representante da Classe) Registro: 25/05/2017 09:19 por karenpontes em 59ªPromotoria de Justiça de Manaus - Direitos Huma-nos à Educação

Karla Fregapani Leite

MP VIRTUAL

ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

04

Nº Auto: 2017/22688 Classe: PICAssunto Principal: Crimes de Abuso de AutoridadeParte(s) Interessada(s): Sr. Richard Oliveira deAlencar.Membros que Atuaram no feito:

Karla Fregapani Leite

05

Inquérito Civil: 692.2015.7705 Assunto principal: 7776 – DIREITO DO CONSUMI-DOR | Contratos de Consumo | Transporte Terres-tre Objeto: Reclamada da qualidade do serviço detransporte público coletivo na modalidade convenci-onal em partes do bairro da Cidade Nova II. Distribuído para: Liani Mônica Guedes de FreitasRodrigues – 5º Membro do CSMP (Representanteda Classe) Registro: 15/04/2016 12:00 por eduardoaguiar em81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesado Consumidor Última alteração: 18/10/2017 13:05 por lianirodri-gues

Liani Mônica Guedesde Freitas RodriguesMP VIRTUAL

06

Procedimento Preparatório 2224/2016 Auto Nº2016/12014 Assunto principal: 10240 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário |Posse e Exercício Objeto: Apurar acerca da existência de norma daSEDUC que autorize a lotação de professores emmunicípio diverso daquele para o qual foi nomeadoDistribuído para: Liani Mônica Guedes de FreitasRodrigues – 5º Membro do CSMP (Representanteda Classe) Registro: 05/10/2016 12:00 por igoralmeida em 59ªPromotoria de Justiça de Manaus – Direitos Huma-nos à Educação Última alteração: 18/10/2017 13:02 por lianirodri-gues

Liani Mônica Guedesde Freitas Rodrigues

MP VIRTUAL

07

Inquérito Civil: 3942/2016 Assunto principal: 10051 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio Objeto: Apurar supostas irregularidades na EscolaMunicipal Rodolpho Valle, no que diz respeito a in-formações contraditórias quanto ao número de con-dicionadores de ar instalados naquela unidade edu-cacional. Distribuído para: Liani Mônica Guedes de FreitasRodrigues – 5º Membro do CSMP (Representanteda Classe)

Liani Mônica Guedesde Freitas Rodrigues

MP VIRTUAL

ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

Registro: 20/02/2017 10:44 por ireneantonaccio em59ª Promotoria de Justiça de Manaus – DireitosHumanos à Educação Última alteração: 20/10/2017 09:54 por lianirodri-gues

08

Inquérito Civil: 3787/2015 Assunto principal: 10111 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Meio Ambiente | Revogação/Concessão de Li-cença Ambiental Objeto: Ausência de Licença Ambiental Distribuído para: Liani Mônica Guedes de FreitasRodrigues – 5º Membro do CSMP (Representanteda Classe) Registro: 29/02/2016 00:00 por heliosilva em 49ªPromotoria de Justiça Especializada na Defesa eProteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Última alteração: 18/10/2017 13:04 por lianirodri-gues

Liani Mônica Guedesde Freitas Rodrigues

MP VIRTUAL

09

Nº Auto: 2014/53780 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: PoluiçãoParte(s) Interessada(s): Ivan Menezes da Silva, Bardenominado: Golfinho, Membros que Atuaram no feito:

Maria José Silva deAquino

10

Nº Auto: 2013/2809 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Acumulação de CargosParte(s) Interessada(s): Antônio Evandro Melo deOliveira, José de Arimateia Passos Lopes, AntônioCesar de Oliveira Escossio, Fundação de Segurida-de Social – GEAP, José Duarte dos Santos Filho,CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA, WILSONDUARTE ALECRIM, Wilson Duarte Alecrim, Home-ro de Miranda Leão Neto, Aristóteles Conte deAlencar Filho, SILVIA MARIA CARDOSO BULCÃOCUNHA, Membros que Atuaram no feito: Silvana Nobre deLima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus,Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiçade Manaus, Wandete de Oliveira Netto-79º Promo-tor de Justiça de Manaus, Wandete de Oliveira Net-to-79º Promotor de Justiça de Manaus, RonaldoAndrade-79º Promotor de Justiça de Manaus,

Maria José Silva deAquino

11 Nº Auto: 2017/25281 Classe: Inquérito Civil.Assunto Principal: Violação aos Princípios Adminis-trativosParte(s) Interessada(s): Membros que Atuaram no feito:

Carlos AntônioFerreira Coêlho

ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

12

Inquérito Civil: 6409/2015 – 1052458.2015.51369 Assunto principal: 11839 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Ordem Urbanística | Posturas Municipais Objeto: Funcionamento irregular de empreendimen-to em APA do conj. Acariquara Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 27/01/2016 00:00 por eduardoaguiar em63ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesada Ordem Urbanística Última alteração: 11/10/2017 11:49 por larissabitar

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Número de origem: IC 010/2010 Auto Nº2015/22000 Assunto principal: 10061 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio |Transporte Objeto: Eventual falta ou má prestação do serviçodo transporte escolar rodoviário aos alunos do EFde Manaus nas escolas do Puraquequara Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 25/07/2016 00:00 por igoralmeida em 59ªPromotoria de Justiça de Manaus – Direitos Huma-nos à Educação Última alteração: 02/10/2017 08:20 por larissabitar

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Inquérito Civil: 684/2013 (681107) Assunto principal: 11860 – DIREITO DO CONSU-MIDOR | Contratos de Consumo | Produto Impró-prio Objeto: Problemas Estruturais no Condomínio TotalVille – Harmonia da Direcional Engenharia Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 29/04/2015 12:00 por gretchenmacedoem 51ª Promotoria de Justiça Especializada na De-fesa do Consumidor

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Inquérito Civil: 1730.2014 – 2014.23188 Assunto principal: 11825 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Meio Ambiente | Poluição Objeto: POLUIÇÃO SONORA Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 04/07/2016 12:00 por igoralmeida em 50ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção eDefesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico

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Inquérito Civil: 1469/2013 autos nº 2013.15257 Assunto principal: 10012 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Atos Administrativos | Improbidade Administra-tiva | Dano ao Erário Objeto: Apurar eventuais improbidades praticadasno Termo de Convênio nº 003/2007 SEAS/Associa-ção Amigos da Solidariedade Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 25/11/2016 12:00 por tatianasoares em79ª Promotoria de Justiça Especializada na Prote-ção ao Patrimônio Público

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Procedimento Preparatório 2420/2016 Auto Nº2016/13212 Assunto principal: 10051 – DIREITO ADMINISTRA-TIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLI-CO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio Objeto: Apurar o cumprimento das medidas aponta-das no relatório elaborado pela Coordenadoria Dis-trital com vistas a solucionar os problemas de ges-tão pedagógica da escola Distribuído para: Carlos Antônio Ferreira Coêlho –6º Membro do CSMP (Representante da Classe) Registro: 06/10/2016 12:00 por igoralmeida em 59ªPromotoria de Justiça de Manaus – Direitos Huma-nos à Educação

Carlos AntônioFerreira Coêlho

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Nº Tombamento: 6292/2015 Nº Auto: 2015/50107 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Violação aos Princípios Adminis-trativosParte(s) Interessada(s): Membros que Atuaram no feito: Públio Caio BessaCyrino-Conselho Superior do MP (CSMP) – 5ºMembro (Classe),

Flávio Ferreira Lopes

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Nº Tombamento: 6404/2015 Nº Auto: 2015/50116 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Violação aos Princípios Adminis-trativosParte(s) Interessada(s): Membros que Atuaram no feito:

Flávio Ferreira Lopes

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Inquérito Civil: 4747.2014.54889 Assunto principal: 7775 – DIREITO DO CONSUMI-DOR | Contratos de Consumo | Serviços Hospitala-res Objeto: Má prestação de serviços de planos desaúde a pessoa idosa Distribuído para: Flávio Ferreira Lopes – 3º Membro

Flávio Ferreira Lopes

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do CSMP (Representante do Colégio) Registro: 09/02/2016 12:00 por eduardoaguiar em81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesado Consumidor

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Inquérito Civil: 806/2015 2015.8745 Assunto principal: 7761 – DIREITO DO CONSUMI-DOR | Contratos de Consumo | Fornecimento deÁgua Objeto: "O Reclamante aduz que reside na RuaPaulo Eduardo de Lima, n° 12, bairro Cidade NovaI, Comunidade Bom Jardim e há 10 anos vem soli-citando junto a Manaus Energia a instalação de li-gação para fornecimento de água pela empresa.Que por diversas vezes compareceu a empresaManaus Ambiental, contudo sempre é informadoque a ligação da água na Comunidade está dentrodo cronograma de visitas para devida instalação,mas até o momento nenhuma providência foi ado-tada. "Distribuído para: Jussara Maria Pordeus e Silva –2º Membro do CSMP (Corregedor) Registro: 07/07/2015 00:00 por waleskaandrade em52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesado Consumidor Última alteração: 31/10/2017 09:47 por andreusfi-gueiredo

Jussara MariaPordeus e Silva

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Nº Tombamento: 1686/2014 Nº Auto: 2014/22519 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Dano ao ErárioParte(s) Interessada(s): José Duarte dos Santos Fi-lho, Membros que Atuaram no feito: Neyde Regina De-mósthenes Trindade-13º Promotor de Justiça deManaus, Neyde Regina Demósthenes Trindade-13ºPromotor de Justiça de Manaus,

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Nº Auto: 2017/20756 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Transporte TerrestreParte(s) Interessada(s): Ministério Público do Esta-do do AmazonasMembros que Atuaram no feito:

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Nº Auto: 2016/22587 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Saúde MentalParte(s) Interessada(s): Ministério Público do Esta-do do Amazonas, Membros que Atuaram no feito:

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Nº Tombamento: 6277/2015 Nº Auto: 2015/50118 Classe: Inquérito Civil

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Assunto Principal: Violação aos Princípios Adminis-trativosParte(s) Interessada(s): Membros que Atuaram no feito:

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Nº Tombamento: 3886/2014 Nº Auto: 2014/43855 Classe: Inquérito CivilAssunto Principal: Acumulação de CargosParte(s) Interessada(s): BIBIANO SIMÕES GAR-CIA FILHO, JULIO CABRAL., Membros que Atuaram no feito: Carolina MonteiroChagas Maia-79º Promotor de Justiça de Manaus,Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor deJustiça de Manaus, Silvana Nobre de Lima Cabral-79º Promotor de Justiça de Manaus, Wandete deOliveira Netto-79º Promotor de Justiça de Manaus,Wandete de Oliveira Netto-79º Promotor de Justiçade Manaus,

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