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nº 03/2016 27 de janeiro de 2016

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nº 03/2016 27 de janeiro de 2016

Sumário

SUMÁRIO .............................................................................................................................................................. 2

Atos de Generosidade .......................................................................................................................................... 4

1.00 ASSUNTOS FEDERAIS ..................................................................................................................................... 6

1.01 IMPOSTO DE RENDA – PJ................................................................................................................................... 6 Decreto nº 8.597, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015 ....................................................................................... 6

Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 , na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Decreto nº 8.643, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016 ....................................................................................... 7 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18.01.2016 - DOU de 20.01.2016 .................................................. 9 Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente.

Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18.01.2016 - DOU de 20.01.2016 ........................................................... 9 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 , que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

Instrução Normativa RFB nº 1.609, de 19.01.2016 - DOU de 20.01.2016 ......................................................... 17 Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 , que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Portaria RFB nº 78, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 .................................................................................. 17 Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 .

1.02 IMPOSTO DE RENDA – PF ................................................................................................................................ 26 Instrução Normativa RFB nº 1.610, de 21.01.2016 - DOU de 25.01.2016 ......................................................... 26

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.03 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA ............................................................................................... 27 Portaria SE/MTPS nº 748, de 19.01.2016 - DOU de 22.01.2016 ........................................................................ 27

Estabelece critérios quanto ao perfil da equipe de fiscalização, gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

1.04 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS ........................................................................................................................ 28 Resolução TSE nº 23.460, de 15.12.2015 - DJe TSE de 28.12.2015 - Rep. DJe TSE de 22.01.2016 ..................... 28

Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

2.00 ASSUNTOS ESTADUAIS ................................................................................................................................. 38

2.01 IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ...................................................................... 38 Lei nº 16.119, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016 ....................................................................................... 38

Dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor e dá providências correlatas

Lei nº 16.120, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016 ....................................................................................... 39 Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

Lei nº 16.121, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016 ....................................................................................... 40 Altera a Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo, e dá providência correlata.

Lei nº 16.122, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016 ....................................................................................... 41 Autoriza a criação de banco de perucas destinadas às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

Lei nº 16.123, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016 ....................................................................................... 41 Proíbe a distribuição e comercialização, em todo o território do Estado, dos brinquedos que especifica e institui a "Semana da Valorização da Infância e da Cultura de Paz".

Portaria CAT nº 11, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016 .............................................................................. 43

Altera a Portaria CAT nº 55/2004, de 24.09.2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.

Portaria CAT nº 12, de 22.01.2016 - DOE SP de 23.01.2016 .............................................................................. 43 Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

Portaria CAT nº 13, de 22.01.2016 - DOE SP de 23.01.2016 Altera a Portaria CAT nº 12, de 04.02.2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

2.02 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ............................................................................................................................ 44 Portaria CAT nº 10, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016 .............................................................................. 44

Altera a Portaria CAT nº 136, de 29.10.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS

2.03 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS ..................................................................................................................... 45 Decreto nº 61.812, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016 ............................................................................... 45

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

Deliberação Jucesp nº 1, de 06.01.2016 - DOE SP de 20.01.2016 ...................................................................... 48 Acrescenta os itens 22.4 e 22.5 na Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Comunicado DEAT nº 1, de 2016 - DOE SP de 22.01.2016 ................................................................................. 50 Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na Portaria CAT nº 130 de 2015.

Ato COTEPE/MVA nº 2, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016 ............................................................................ 60 Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016 ........................................................................... 70 Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis

Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 1, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016 ........................................................... 72 Ratifica o Convênio ICMS 1/2016 .

Retificação - Despacho SE/CONFAZ nº 189, de 07.07.2015 - DOU de 30.09.2015 - Ret. DOU de 22.01.2016 ... 73 Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/2014 e 103/2014

Retificação - Despacho SE/CONFAZ nº 244, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 - Ret. DOU de 20.01.2016 ... 73 Torna pública a celebração dos Convênios ICMS que especifica.

3.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS ............................................................................................................................... 74

3.01 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS.................................................................................................................... 74 Portaria SF/SUREM nº 2, de 20.01.2016 - DOM São Paulo de 21.01.2016 ........................................................ 74

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e.

4.00 ASSUNTOS DIVERSOS ................................................................................................................................... 75

4.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS ................................................................................................................. 75 CONDOMÍNIO - INADIMPLENTE CONTUMAZ ..................................................................................................... 75 Combate Nacional à Informalidade dos Trabalhadores Empregados ............................................................... 76 Instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ................................................... 77 Papel social da contabilidade ............................................................................................................................. 78 ICMS–SP – EC 87/2015 - DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional ............................................... 78 Confira resposta da SEFAZ-SP: ........................................................................................................................... 79 DIFAL - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional ......................................................................................... 79 Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19 ............................................................................... 81 4 passos para ter cada vez mais tempo ............................................................................................................. 81 Governo nega seguro-desemprego para dono de CNPJ, mesmo inativo ........................................................... 84 Pedidos de opção pelo simples nacional processados indevidamente ............................................................... 86

Contra fraude, banco busca mudança de postura do cliente............................................................................. 86 Remessa para Exportação – Isenção de PIS e COFINS ........................................................................................ 88 Não seja um escravo do seu planejamento ....................................................................................................... 89 Como criar um filho delinquente!!! .................................................................................................................... 90 Como criar um filho responsável!!! .................................................................................................................... 91 Como perder uma ação trabalhista em 5 minutos ............................................................................................ 93 Existe vida em meio à crise? .............................................................................................................................. 95 Principais reclamações de clientes de contabilidade ......................................................................................... 96 Receita Esclarece Sobre Fim da Isenção do IR nas Remessas ao Exterior .......................................................... 99 IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Atividades Gráficas ........................................................................................... 99 A responsabilidade criminal do contador no crime de sonegação fiscal.......................................................... 100 Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais ....................................................................................... 103 Sped – Receita Federal orienta a reinstalação do programa da ECD, versão 3.3.0 ......................................... 103 Empresários pedem ao Confaz revisão de novas regras sobre o ICMS ............................................................ 103 Receita Federal esclarece incidência de IR nas aplicações financeiras de pessoa física que adquire a condição de não residente ............................................................................................................................................... 104 IOF: Alterada a legislação sobre as operações de crédito ................................................................................ 105 Afif assume programa Bem Mais Simples ........................................................................................................ 105

4.02 COMUNICADOS ............................................................................................................................................ 106 CONSULTORIA JURIDICA ................................................................................................................................. 106

Consultoria Contábil, Trabalhista e Tributária ............................................................................................................... 106 4.03 ASSUNTOS SOCIAIS ....................................................................................................................................... 106

FUTEBOL ........................................................................................................................................................... 106 4.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES ....................................................................................................................... 107

Mês: FEVEREIRO ............................................................................................................................................... 107

5.00 ASSUNTOS DE APOIO ................................................................................................................................. 108

5.01 CURSOS CEPAEC ............................................................................................................................................ 108 5.02 PALESTRAS .................................................................................................................................................... 111

28/01 – 09h00 às 11h00 - Plantão de Dúvidas Sindcont-SP Cenofisco - Emenda Constitucional 87/2015 e as Mudanças nas Operações interestaduais Sujeitas ao ICMS. Ronoel Trevizoli Neves. 16/02 – 19h00 às 21h00 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Como Evitar Erros Fiscais. Adriana Manni Peres.

5.04 GRUPOS DE ESTUDOS................................................................................................................................... 111 CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook ................................................................................................. 111 GRUPO ICMS e DEMAIS IMPOSTOS

Às Terças Feiras: GRUP0 IRFS

Às Quintas Feiras:

Atos de Generosidade

Em 1986 eu estava vendo um programa chamado “Negócios Engraçados”, um show sobre cartum. Eu sempre quis ser cartunista, mas não sabia o que fazer. Escrevi para o apresentador do programa, o cartunista Jack Cassady, e pedi seu conselho sobre como começar na profissão. Algumas semanas depois recebi uma carta de Jack, de próprio punho, encorajando-me e respondendo todas as minhas perguntas sobre o material necessário e também como proceder. Avisou-me da possibilidade de ser recusado no início e aconselhou-me a não ficar desanimado se isso acontecesse. Disse que as charges que eu enviara para ele eram muito boas e mereciam ser publicadas. Fiquei muito animado e enviei minhas melhores charges às revistas Playboy e The New Yorker. Elas me recusaram de imediato com cartas frias e padronizadas. Desencorajado, coloquei o material de desenho no armário e decidi esquecer o assunto.

Em junho de 1987, inesperadamente, recebi uma segunda carta de Jack Cassady. Era surpreendente, pois eu não havia nem mesmo agradecido o conselho inicial. Aqui está o conteúdo da carta: “Caro Scott: Estava revendo os arquivos de correspondência do programa “Negócios Engraçados” quando me deparei novamente com a sua carta e com as cópias das suas charges. Lembro-me de tê-la respondido. O motivo desta é estimulá-lo uma vez mais a apresentar suas ideias a várias publicações. Espero que já tenha feito isso e esteja a caminho não só de ganhar algum dinheiro, mas também de se divertir. Às vezes é difícil conseguir estímulo no ramo do humor gráfico. É por isso que o estou incentivando a perseverar e continuar desenhando. Desejo-lhe muita sorte, boas vendas e bons desenhos. Atenciosamente, Jack”. Fiquei profundamente comovido pela carta, em grande parte porque Jack não tinha nada a lucrar. Incentivado por ele, tirei meu material de desenho do armário, e fiz as charges que, finalmente, se transformaram em “Dilbert”, hoje publicado em milhares de jornais e revistas em todo o mundo. Estou certo de que eu não teria tentado novamente se Jack não tivesse me enviado “a segunda carta”. Bastaram uma palavra gentil e um selo de correio para desencadear uma série de acontecimentos que agora chegam até vocês. À medida que “Dilbert” começou a fazer mais sucesso, passei a dar valor à grandeza do simples gesto de generosidade de Jack. Mais tarde lhe agradeci, mas nunca vou me esquecer de que recebi um presente que vai além da reciprocidade. Com o tempo, compreendi que o objetivo de alguns presentes não é a retribuição. Todos nós conhecemos alguém que pode se beneficiar com uma palavra amável. Eu o estou estimulando a fazer isto. Para um maior impacto, faça-o por escrito. E faça-o sem esperar lucrar algo com isso. Adaptado do Texto de Scott Adams (criador de “Dilbert”) “O que as pessoas ganham tendo você como líder? Qual é a vantagem delas em segui-lo(a)? Elas se tornam melhores seres humanos e profissionais por sua causa? Com você elas conseguem ir mais longe do que iriam sozinhas?”. Quem interage comigo sabe que normalmente utilizo essas perguntas nas palestras, treinamentos e processos de coaching que conduzo. Em geral, as respostas a elas se manifestam em forma de silêncio, olhares reflexivos e lábios comprimidos. E você? O responderia a essas perguntas? É importante compreendermos que as pessoas apenas seguirão espontaneamente um líder quando tiverem esperança de que este líder as ajudará a alcançar lugares que sozinhas não conseguiriam; alguém que as incentive e ajude a evoluir, crescer e conquistar níveis mais altos de humanidade e profissionalismo; um líder que esteja verdadeiramente interessado nelas como pessoas, e não como simples recursos para conquistar resultados que beneficiem apenas ao próprio líder, à organização e aos acionistas. É por isso que a liderança se traduz em “Atos de Generosidade”, que começam na doação daquilo que o líder tem de mais precioso: Tempo e Energia, e que se estendem no dia a dia por meio de palavras de apoio e incentivo que impulsionam as pessoas para o alto. Generosidade que vai além da reciprocidade, atitudes altruístas que não esperam nada em troca, senão a consciência de que estamos contribuindo para que os melhores resultados sejam alcançados por meio de pessoas entusiasmadas, engajadas e comprometidas, por se sentirem notadas, respeitadas e valorizadas. Para o Dr. Adam Grant, professor da University of Pennsylvania, os melhores resultados só podem ser alcançados de forma coletiva, e dependem principalmente de como interagimos com as pessoas à nossa volta. Grant entende que há três tipos de pessoas em relação à forma como interagem profissionalmente: os “takers” (os que tomam), os “matchers” (os que dão em função do que

tomam) e os “givers” (os que praticam “Atos de Generosidade“). Um líder egoista (“taker” ou “matcher”) será ainda mais egoista à medida que conquista mais poder, enquanto um líder generoso (“giver”) usa o seu poder para ser cada vez mais desprendido. Por conta disso, os grandes líderes, que levam suas organizações ao topo, são normalmente “givers” e raramente “takers”. E então? Você é um “taker”, um “matcher” ou um “giver”? Marco Fabossi

1.00 ASSUNTOS FEDERAIS 1.01 IMPOSTO DE RENDA – PJ

Decreto nº 8.597, de 18.12.2015 - DOU de 21.12.2015

Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 , na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 ,

Decreta:

Art. 1º Os produtos industrializados na Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT, no Estado do Amazonas, na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM, no Estado de Rondônia, na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no Estado do Amapá, e na Área de Livre Comércio de Brasiléia - ALCB e na Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul - ALCCS, no Estado do Acre, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

§ 1º A isenção prevista no caput somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matériasprimas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do capítulo 26 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.

§ 2º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, entendese por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá.

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º não se aplica a:

I - armas e munições;

II - fumo;

III - bebidas alcoólicas;

IV - automóveis de passageiros; e

V - produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas classificados nas posições 33.03 a 33.07 da Tipi:

I - se destinados exclusivamente ao consumo interno nas áreas de livre comércio referidas no art. 1º; ou

II - quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna ou da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico e observada a preponderância de que trata o § 1º do art. 1º.

Art. 3º A isenção de que trata o art. 1º aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Parágrafo único. O CAS estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias, os critérios para fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional referida no § 1º do art. 1º e levará em conta pelo menos um dos seguintes atributos:

I - volume;

II - quantidade;

III - peso; ou

IV - importância, tendo em vista a utilização no produto final.

Art. 4º Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a isenção, o imposto se tornará exigível, como se a isenção não existisse, acrescido de multa e juros na forma da lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Armando Monteiro

Decreto nº 8.643, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º.....

.....

§ 1º O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.

....." (NR)

" Art. 4º.....

.....

III - acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:

a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e

b) produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais." (NR)

" Art. 8º.....

§ 1º .....

.....

VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 .

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18.01.2016 - DOU de 20.01.2016

Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º, 6º, 9ºe 11-A da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 ,

Declara:

Art. 1º No caso de pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação aplicável ao investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , deverá o responsável tributário:

I - exigir da pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

II - reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Art. 2º No caso de aplicações financeiras não sujeitas à retenção do imposto sobre a renda nos termos do inciso II do caput do art. 1º, deverá o contribuinte ou seu representante legal apurar e recolher o imposto na forma prevista na legislação vigente.

Art. 3º A pessoa física que adquire a condição de residente no Brasil deve comunicá-la à fonte pagadora.

Art. 4º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID.

Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18.01.2016 - DOU de 20.01.2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 , que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2ºe nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010 , na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006 , e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING),

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 11 , 14 e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1ºA entrega de documentos na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no formato digital denominado Portable Document Format (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), bem como nos formatos de compactação de dados de extensões denominadas ".zip" e ".rar", para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, será realizada nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. .....

.....

IV - arquivos não pagináveis, os documentos digitais em formatos relacionados no Anexo II, os quais não podem ser convertidos para o formato PDF sem perda de informação, resolução ou característica que resultem no comprometimento da análise do conteúdo." (NR)

" Art. 2ºA entrega de documentos digitais na forma prevista no art. 1º será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, por intermédio da utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.

§ 1º Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a utilização do PGS é obrigatória.

§ 2º Havendo indisponibilidade do PGS, as pessoas jurídicas constantes do § 1º, excepcionalmente, poderão se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais.

§ 3º A indisponibilidade de que trata o § 2º:

I - será caracterizada pela existência de falha no programa que impeça a respectiva transmissão; e

II - deverá ser demonstrada pelo contribuinte.

§ 4º Será indeferido sumariamente o pedido relativo à utilização do atendimento presencial a que se refere o § 2º, quando ausente a condição prevista no inciso II do § 3º.

§ 5º Na hipótese prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 1º, a entrega de arquivos digitais deverá ser realizada nos formatos de compactação de dados de extensões ".zip" ou ".rar", observada a nomenclatura de arquivos digitais estabelecida na planilha constante do Anexo I." (NR)

" Art. 3ºA solicitação de juntada de documentos digitais, nos termos previstos no caput do art. 2º, ocorrerá mediante transmissão de arquivo digital por meio do PGS disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br>, com assinatura digital válida.

Parágrafo único. Somente o interessado, em nome de quem houver sido formado o processo digital ou o dossiê digital de atendimento, ou o seu procurador habilitado mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "processos digitais", poderá solicitar a juntada de documentos por meio do PGS." (NR)

" Art. 4º.....

.....

§ 3º O arquivo digital de que trata o § 1º deverá ter a seguinte nomenclatura:

I - "Sodea - Assinado.pdf", no caso de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento assinada digitalmente; ou

II - "Sodea.pdf", no caso de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento assinada manualmente." (NR)

" Art. 5º.....

§ 1º .....

I - requerimento com a especificação do serviço pretendido, apresentado em formulário próprio disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico informado no caput do art. 3º;

.....

§ 2º A documentação de que trata o § 1º deverá ser apresentada em arquivos digitais distintos, nos termos e condições previstos no Anexo I." (NR)

" Art. 8ºPara solicitação da juntada de documentos digitais a processo digital existente, deverão ser apresentados os documentos previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 5º, observadas as disposições contidas no Anexo I." (NR)

" Art. 9º.....

.....

§ 3º O Read deverá ser assinado manual ou eletronicamente na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 4º.

§ 4º A assinatura firmada no Read equivale à declaração do interessado de que as informações contidas nos arquivos digitais foram prestadas pelo signatário e de que os documentos convertidos para o formato digital correspondem a documentos sob a sua

guarda.

§ 5º O Read deverá ser gravado no mesmo dispositivo móvel, em pasta distinta daquela em que se encontra gravada a documentação apresentada, com a seguinte nomenclatura:

I - "Read - Assinado.pdf", no caso de arquivo digital contendo Read assinado digitalmente; ou

II - "Read.pdf", no caso de arquivo digital contendo Read assinado manualmente.

§ 6º A solicitação de juntada de documentos digitais a dossiê digital de atendimento nas unidades de atendimento deverá ser realizada conforme o disposto no art. 7º." (NR)

" Art. 11. .....

.....

Parágrafo único. Poderão ser aceitos outros dispositivos móveis de armazenamento diferentes dos especificados no caput desde que previamente consultada a unidade de atendimento da RFB sobre a existência de elementos de hardware e software necessários à realização da leitura dos arquivos digitais." (NR)

" Art. 14. Cabe ao interessado a responsabilidade pelo conteúdo do documento digital entregue e sua correspondência com o original, inclusive em relação ao documento digital por ele entregue para recepção e juntada aos autos pelo agente público." (NR)

" Art. 17. A Coaef poderá promover alterações no conteúdo dos anexos desta Instrução Normativa, bem como editar as normas complementares para o cumprimento das disposições nela contidas." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013 , fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013 , passa a vigorar acrescida do Anexo II nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º, o § 7º do art. 9º, o § 2º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 .

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos

Este anexo define e padroniza os nomes de arquivos gerados pelo interessado a serem entregues ou remetidos à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Considerando a praticidade para realizar o processo de digitalização dos documentos por parte do interessado e a celeridade nas operações de juntada desses documentos digitais ao Sistema e-Processo por parte dos atendentes, os documentos digitalizados deverão se agrupar em apenas 4 (quatro) nomes de arquivos digitais, sem prejuízo daqueles referidos no § 3º do art. 4ºe § 5º do art.

9º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 :

Peticao.pdf

Doc_Identificacao.pdf

Doc_Comprobatorios.pdf

Arq_nao_pag.zip ou Arq_nao_pag.rar

Peticao.pdf - Esse arquivo no formato "pdf" deve conter apenas a peça processual que contém o pedido a ser formulado no processo ou dossiê digital e ser assinado manual ou eletronicamente na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 4º. Dentro desse arquivo poderá ter um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.

Doc_Identificacao.pdf - Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado e de seu procurador, se for o caso, tais como: contrato social que demonstre a condição de sócio-administrador, ata de nomeação de administrador, documento de identificação pessoal (tais como: Registro Geral - carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), etc) do interessado, procurações, documento de identificação pessoal (tais como: RG, CNH, etc) do procurador. Devem compor esse arquivo, ainda, todos os documentos necessários que comprovam que a pessoa que peticiona no documento contido no arquivo digital "Peticao.pdf" é a pessoa competente para fazê-lo.

Doc_Comprobatorios.pdf - Os demais documentos no formato "pdf" que fundamentam, comprovam e sustentam a petição contida no arquivo digital "Peticao.pdf" devem compor esse arquivo digital.

Arq_nao_pag.zip ou Arq_nao_pag.rar - Os documentos que não puderem ser convertidos para o formato "pdf" sem a perda da informação ou os que precisarem ser apresentados no formato original (em formato distinto de "pdf") devem ser compactados em um arquivo digital na extensão "zip" ou "rar".

Observações:

I - Não deverão ser utilizados caracteres especiais na nomenclatura dos arquivos, tais como: acento agudo, acento circunflexo, cedilha, acento grave, asterisco, til, parênteses, apóstrofo, colchetes, hífen, percentual, cifrão, espaços em branco, barra, etc.

II - cada arquivo digital no formato "pdf" terá tamanho máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes) e o arquivo não paginável na extensão "zip" ou "rar" terá tamanho máximo de 150 megabytes (153.600 kilobytes), devendo o tipo de arquivo que exceder ao seu limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários.

III - os arquivos no formato "pdf" deverão estar em conformidade com o padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), não conter arquivos anexados, possuir margens superior e inferior de, no mínimo, 3 cm (três centímetros), e margens laterais de, no mínimo, 2,5 cm (dois centímetros e cinco milímetros), e ainda com resolução de imagem de 300 dpi (trezentos dots per inch) nas cores preta e branca.

IV - Quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada a resolução de 200 dpi (duzentos

dots per inch) colorida ou em tons de cinza.

A nomenclatura dos arquivos deverá obedecer à convenção estabelecida na planilha a seguir. Caso contrário, os arquivos poderão ser rejeitados ou a análise da demanda poderá ser prejudicada:

Tipo de documento Nomenclatura do arquivo

Formulário de solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento.

Sodea.pdf ou Sodea - Assinado.pdf

Caso o arquivo contenha documento assinado eletronicamente deve ser acrescido do sufixo " - Assinado".

Recibo de Entrega de Arquivos Digitais. Read.pdf ou Read - Assinado.pdf

Caso o arquivo contenha documento assinado eletronicamente deve ser acrescido do sufixo " - Assinado".

Esse arquivo no formato "pdf" deve conter apenas a peça processual que contém o pedido a ser formulado no processo ou dossiê digital. Pode ser um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.

Peticao.pdf ou Peticao - Assinado.pdf

Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos (sequencial com 4 dígitos): Peticao0001.pdf, Peticao0002.pdf, Peticao0003.pdf, etc.

Caso o arquivo contenha documento assinado eletronicamente deve ser acrescido do sufixo " - Assinado".

Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos de qualificação, tais como contrato social que demonstre a condição de sócio-administrador, ata de nomeação de administrador, documento de identificação pessoal do interessado (como RG, CNH, passaporte, etc.), procurações, documento de identificação pessoal do procurador (como RG, CNH, passaporte, etc.), etc. Devem compor esse arquivo todos os documentos que comprovam que a pessoa que peticiona no documento contido no arquivo digital "Peticao.pdf" é a pessoa competente para fazê-lo.

Doc_Identificacao.pdf

Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos (sequencial com 4 dígitos): Doc_Identificacao0001.pdf, Doc_Identificacao0002.pdf, Doc_Identificacao0003.pdf, etc.

Os demais documentos no formato "pdf" que fundamentam, comprovam e sustentam a petição contida no arquivo digital "Peticao.pdf" devem compor esse arquivo digital.

Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse

Doc_Comprobatorios.pdf

limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos (sequencial com 4 dígitos): Doc_Comprobatorios0001.pdf, Doc_Comprobatorios0002.pdf, Doc_Comprobatorios0003.pdf, etc.

Qualquer documento digital que esteja em um formato diferente de "pdf" e/ou que não seja possível sua conversão e/ou que haja necessidade do arquivo ser juntado a processo digital na sua forma original deverá compor esse arquivo digital. Esse arquivo poderá conter um ou mais arquivos não pagináveis mesmo que de tipos diversos compactados na extensão "zip" ou "rar". Exemplo: plantas de projetos, planilhas eletrônicas, fotos, vídeos, apresentações de slides, etc.

Arq_nao_pag.zip ou Arq_nao_pag.rar

Se o arquivo digital na extensão "zip" ou "rar" for superior a 150 megabytes (153.600 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos (sequencial com 4 dígitos): Arq_nao_pag0001.zip, Arq_nao_pag0002.zip, Arq_nao_pag0003.zip, etc.

ANEXO II

Condições e extensões permitidas para Arquivos não-Pagináveis.

As seguintes condições e extensões são permitidas, para os fins de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013 :

1) ARQUIVO TEXTO COM ASSINATURA DIGITAL CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DA ASSINATURA, NAS EXTENSÕES:

a) .DOC - Abreviação de document - Microsoft Word;

b) .DOCX - DOC + "X" adicional ref. XML - Microsoft Word;

c) .ODT - OpenDocument Format - padrão Texto;

d) .TXT - Arquivo Texto ANSI/Unicode/UTF-8.

2) ARQUIVO PLANILHA ELETRÔNICA OU DE BANCO DE DADOS, CONTENDO ASSINATURA DIGITAL, FÓRMULAS, GRANDE VOLUME DE DADOS OU CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DA ASSINATURA OU INFORMAÇÃO QUE COMPROMETA ANÁLISE DO CONTEÚDO, NAS EXTENSÕES:

a) .CSV - Coma separated values;

b) .ODS - OpenDocument Format - padrão Planilha;

c) .MDB - Bancos de dados Access (ou.ACCDB);

d) .XLS - Abreviatura de Excelent - Microsoft Excel;

e) .XLSX - XLS + "X" adicional ref. XML - Microsoft Excel;

f) .DWG - Drawing database (ou.DXF).

3) ARQUIVO DE IMAGEM OU DE APRESENTAÇÃO, CONTENDO ASSINATURA DIGITAL OU CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DA ASSINATURA OU RESOLUÇÃO QUE COMPROMETA A IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CONTEÚDO, NAS EXTENSÕES:

a) .BMP - Imagem Bitmap Monocromático/16 Cores/246 Cores/24 Bits;

b) .GIF - Graphics Interchange Format;

c) .JPEG - Joint Photographic Experts Group (ou.JPG);

d) .PNG - Portable Network Graphics;

e) .TIF - Tagged Image File Format;

f) .ODP - OpenDocument Format - padrão Apresentação;

g) .PPT - Microsoft Powerpoint;

h) .PPTX - PPT + "X" adicional ref. XML - Microsoft Powerpoint.

4) ARQUIVO DE ÁUDIO, NAS EXTENSÕES:

a) .MP3 - MPEG Audio Layer III;

b) .WAV - Audio for Windows;

c) .MID - Musical Instrument Digital Interface (ou.MIDI);

d) .WMA - Windows Media Audio.

5) ARQUIVO DE VÍDEO, NAS EXTENSÕES:

a) .AVI - Audio Video Interleave;

b) .MPG - Moving Pictures Experts Group (ou MPEG);

c) .WMV - Windows Media Video;

d) .MOV - QuickTime Movie file;

e) .FLV - Flash Vídeo (ou F4V);

f) .SWF - Shockwave Flash File.

6) ARQUIVOS DE INTERNET:.HTML - HYPERTEXT MARKUP LANGUAGE (OU.HTM); E

7) ARQUIVOS COM EXTENSÕES UTILIZADAS EM PROGRAMAS FORNECIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).

Observações:

- As extensões de arquivos não elencadas nos itens acima, detectáveis no momento da entrega, que venham compor arquivo não paginável (Arq_nao_pag.zip ou Arq_nao_pag.rar), inviabilizarão também a entrega dos demais arquivos digitais (peticao.pdf, Doc_Identificacao.pdf e Doc_comprobatorios.pdf).

- No interesse da Administração Tributária, a RFB poderá solicitar a entrega de arquivos de extensões não elencadas nos itens acima que necessariamente comporão um arquivo não paginável.

Instrução Normativa RFB nº 1.609, de 19.01.2016 - DOU de 20.01.2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 , que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º.....

.....

§ 3º A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Portaria RFB nº 78, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016

Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 .

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 ,

Resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à

Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento; altera a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 , que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas; e dá outras providências." (NR)

Art. 2º À Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , deve ser acrescido a art. 33-A , nos seguintes termos:

" Art. 33-A É vedada a destinação de mercadorias apreendidas a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos constantes do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas _ CEPIM, mantido pela Controladoria-Geral da União no Portal de Transparência do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 7592, de 28 de outubro de 2011 ." (NR)

Art. 3º Os art. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10 , 11 , 12 , 14 , 19 , 20 , 27 , 30 , 35 , 37 , 39 , 40 , 42 e 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4ºA alienação mediante licitação, na modalidade leilão, prevista na alínea "a" do inciso I do art. 2º, será realizada preferencialmente por meio eletrônico e deverá observar, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , o disposto nesta Portaria, na Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 , e demais normas pertinentes à matéria. " (NR)

" Art. 5ºNo ato da arrematação deverão ser apresentados, além de outros documentos exigidos em edital:

I - no caso de pessoas físicas:

a) documento de identidade e comprovante da situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

b).....

c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

II - no caso de pessoa jurídica:

a).....

b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

c) comprovante de que o ofertante do lance é representante legal da empresa.

Parágrafo único. No caso de descumprimento do previsto neste artigo, o lote poderá ser novamente apregoado, a critério do Presidente da Comissão de Licitação, observado o seu preço mínimo." (NR)

" Art. 7ºA avaliação das mercadorias para a fixação de seu preço mínimo de arrematação, de forma individual ou em lotes, será procedida pela Comissão de Licitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da publicação do edital de leilão.

§ 1º O preço mínimo de arrematação poderá ser inferior ou superior ao valor constante no respectivo processo fiscal, o qual será considerado apenas como indicativo, observados

outros critérios de avaliação, tais como condições de mercado, estado de conservação, depreciação, obsolescência, entre outros, visando a resguardar o caráter competitivo do leilão.

.....". (NR)

" Art. 8º.....

§ 1º Será admitida a participação simultânea de pessoas físicas e jurídicas na disputa por um mesmo lote, conforme identificado em Edital, quando se tratar de lote composto por mercadorias cujas características e quantidades não revelem destinação comercial e sejam compatíveis com o uso e consumo da pessoa física.

§ 2º A Comissão de Licitação poderá restringir em Edital a quantidade de lotes de mesmo tipo possíveis de arrematação por pessoa física, no limite que entender compatível com o uso ou consumo de pessoa física.

§ 3º Para fins da restrição de que trata o parágrafo anterior, consideram-se lotes do mesmo tipo aqueles compostos por mercadorias iguais ou similares, para os quais se possa adotar designação genérica comum para identificação do lote, a exemplo de lote do tipo vestuário, veículo, eletrônico, informática.

§ 4º Sempre que possível, para fins de propiciar uma melhor localização das mercadorias no Sistema de Leilão Eletrônico (SLE), deve-se identificar o tipo de lote nos termos do § 3º deste artigo.

§ 5º Sempre que possível, e quando conveniente, as mercadorias devem ser agrupadas em lotes menores, de forma a democratizar a participação nos leilões, aumentando o alcance da licitação a pessoas físicas e a empresas com menor poder aquisitivo.

§ 6º O Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA) e o SLE serão adequados para contemplar a participação simultânea de pessoas físicas e jurídicas na disputa por um mesmo lote, nos termos deste Capítulo". (NR)

" Art. 9ºNo ato da arrematação será exigido o pagamento do valor total do lance ou do sinal, sendo que este último só será aceito mediante previsão expressa no edital e não inferior a 20% (vinte por cento) do valor oferecido pelo lote arrematado.

§ 1º O edital poderá prever que o valor total do lance ou o sinal seja pago até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da adjudicação.

§ 2º Admitido o sinal, a complementação do pagamento será efetuada no prazo máximo de até 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação, devendo o pagamento ser antecipado no caso de o vencimento do prazo recair em dia não útil.

§ 3º O pagamento em atraso, quando admitido e na forma prevista em edital, implicará multa a título de mora, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 .

§ 4º Ressalvada a hipótese do parágrafo anterior, a ausência de pagamento do valor de arrematação devido, ou de qualquer parte deste, ensejará a perda dos valores eventualmente já pagos e do direito do recebimento do lote ou de qualquer parte do lote,

podendo o respectivo lote ser imediatamente alocado em outro leilão, sem prejuízo das sanções cabíveis e previstas em edital. " (NR)

" Art. 10. .....

§ 1º Nos lotes destinados a pessoas jurídicas, a responsabilidade pela informação de outros elementos identificadores de que trata este artigo poderá ser repassada ao arrematante, desde que por motivo justificado, antes da entrega das mercadorias, sob controle da Comissão de Licitação e mediante previsão expressa no edital do leilão.

....." (NR)

" Art. 11. .....

§ 2º A restituição dependerá de requerimento do arrematante, da manifestação da Comissão de Licitação e do reconhecimento do correspondente direito creditório pelo dirigente da unidade promotora do leilão, sem prejuízo da devida apuração de eventuais responsabilidades e ação regressiva contra terceiros.

.....

§ 5º Aplica-se o disposto nos parágrafos 1º a 3º deste artigo, no que couber, a veículo registrado no País e alienado mediante leilão quando, posteriormente ao pagamento, for constatada irregularidade em sua identificação que impeça, definitivamente, a sua transferência ao arrematante, condicionando-se a aceitação da devolução do bem, se for o caso, à apresentação de documento que comprove o vício insanável, sem prejuízo de outras exigências previstas em edital ou determinadas pelo titular da Unidade da RFB promotora do leilão.

§ 6º O documento de que trata o parágrafo anterior poderá ser emitido por órgãos policiais, por órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, ainda, por pessoas jurídicas por estes habilitadas para a realização de vistoria de identificação veicular.

§ 7º Admitida a restituição nos termos do § 5º deste artigo, para fins de cálculo do valor devido deve-se considerar o prazo máximo de 90 dias decorridos da entrega do bem para que o arrematante obtenha o documento que comprove o vício insanável." (NR)

" Art. 12 Nos leilões destinados a pessoas jurídicas, quando admitido no edital, poderão ser repassadas ao arrematante as providências relativas à obtenção de laudos, certificações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou comercialização do bem licitado, sem quaisquer ônus para a RFB, hipótese em que o sinal a ser pago, quando admitido, poderá ser em percentual menor do que o previsto no caput do art. 9º desta Portaria e no inciso II do caput do art. 13 da Portaria nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 , até o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor oferecido pelo lote arrematado.

.....

§ 5º Na hipótese de que trata o caput, o prazo para a complementação do pagamento de que trata o § 2º do art. 9º desta Portaria e o inciso II do caput do art. 13 da Portaria nº 2.206, de 2010 , poderá ser de até 30 (trinta) dias, contado da data da arrematação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada por parte do arrematante e

autorização do presidente da Comissão de Licitação". (NR)

" Art. 14 A Comissão de Licitação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer lotes. " (NR)

" Art. 19. .....

.....

V - documentos de que trata o art. 5º, e outros exigíveis dos licitantes vencedores, conforme indicado no edital.

VI - ata, relatórios e deliberações da Comissão de Licitação e, se for o caso, da Comissão de Destruição;

....." (NR)

" Art. 20. Não poderão participar dos leilões os servidores ou funcionários que exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com a Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)

" Art. 27. A doação dependerá de pedido da entidade interessada, devendo o processo respectivo ser instruído com documentos comprobatórios de sua personalidade jurídica, da investidura do representante legal que tenha assinado o pedido, da declaração de utilidade pública ou do certificado de qualificação como Oscip atualizados, bem como de outros elementos a critério da autoridade competente para efetuar a destinação." (NR)

" Art. 30. .....

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às mercadorias assinaladas com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas e outras características que impliquem violação à Lei de Propriedade Industrial, mesmo quando apreendidas com fundamento em outros enquadramentos legais.

§ 2º Este artigo não se aplica às mercadorias sujeitas ao controle da vigilância sanitária, da defesa agropecuária, e a certificações, homologações, licenciamentos e autorizações compulsórios" (NR)

" Art. 35. .....

.....

§ 2º A destinação de veículos à Administração Pública Municipal e a entidades sem fins lucrativos deve observar o limite máximo de 1 (um) veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses de situação de emergência, de calamidade pública ou de interesse da administração fazendária.

....." (NR)

" Art. 37. .....

.....

§ 4º Considera-se autorizado o atendimento à solicitação para a qual houver despacho com assinatura e data, ou outra manifestação expressa exarada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa, pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil ou por servidor formalmente designado para apreciar solicitações de mercadorias e autorizar o atendimento.

.....

§ 6º O atendimento aos pedidos que forem autorizados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa ou pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística terá precedência àqueles autorizados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil ou por servidores por eles designados.

....." (NR)

" Art. 39 O procedimento de destruição ou inutilização iniciarse-á com proposta do setor competente, na qual constem o fundamento legal, a descrição dos bens, a justificativa do procedimento e a autorização do dirigente da unidade administrativa local ou do Superintendente, conforme o caso, devendo ser formalizado processo ao qual serão juntados:

....." (NR)

" Art. 40. .....

.....

§ 2º O resíduo resultante da destruição ou inutilização realizada na forma do § 1º poderá ser destinado por alienação, mediante leilão, ou por doação aos órgãos públicos ou entidades que preencham os requisitos da alínea "b" do inciso I e do inciso II do art. 2º, devendo constar do processo de destruição, em qualquer caso, termo de compromisso quanto à sua destinação ou utilização em consonância com a legislação ambiental, observado o seguinte:

I - O leilão do resíduo resultante de destruição ou inutilização, quando esta for promovida pela RFB, será efetivado conforme estabelecido nos arts. 4ºa 23 desta Portaria , mediante a prévia contabilização dos correspondentes itens no CTMA por meio do Termo de Guarda Especial (TGE) de que trata a Portaria RFB nº 1.402, de 29 de julho de 2014.

II - A doação do resíduo resultante da destruição ou inutilização será formalizada mediante termo de doação lavrado pela comissão de destruição, devendo constar do processo de destruição a documentação de que trata o art. 27 desta Portaria e a declaração simplificada do beneficiário aceitando o recebimento do resíduo.

§ 3º .....

.....

IV - a destruição/inutilização deverá ocorrer, em regra, no local em que a mercadoria se encontra depositada, salvo justificativa da Comissão de Destruição em razão da sua natureza ou do seu resíduo, ou de outro motivo fundamentado, admitindo-se a adoção do

procedimento previsto no parágrafo único do art. 41 desta Portaria na hipótese de o procedimento ocorrer fora do município onde se localiza a unidade administrativa gestora da mercadoria.

....." (NR)

" Art. 42. .....

.....

§ 4º As amostras que permanecerem sob a responsabilidade da RFB deverão ser guardadas pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou prazo eventualmente maior decorrente da informação de que trata o § 5º deste artigo, sem prejuízo de após esse prazo serem levadas à destruição, salvo se houver determinação judicial ou requerimento da respectiva Procuradoria da República para entrega à polícia judiciária ou para transferência a depósito do Poder Judiciário.

....." (NR)

" Art. 43. .....

I - ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil para destinar mercadorias a órgãos da Administração Pública e a entidades sem fins lucrativos, observados, quanto a veículos, o valor unitário máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o limite do parágrafo 2º do art. 35.

II - ao Subsecretário de Gestão Corporativa para destinar mercadorias a órgãos da Administração Pública Federal, observado, no caso de veículos, o valor unitário máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

III - aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para:

a) destinar bens e mercadorias às unidades administrativas da RFB, observado, no caso de veículos automotivos do tipo ônibus, caminhão, embarcação e aeronave, o valor unitário máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e, para os demais veículos, o valor unitário máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

b) destinar bens e mercadorias aos demais órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, observadas, quanto a produtos de informática e veículos as seguintes condições:

1. produtos de informática cuja apreensão tenha ocorrido há mais de 2 (dois) anos; ou que não atendam às especificações técnicas mínimas obrigatórias adotadas pela RFB ou desnecessárias para incorporação à RFB, conforme estabelecido em ato específico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec).

2. destinação máxima de 30 (trinta) veículos por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses;

3. valor unitário máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no caso veículos automotivos do tipo ônibus, caminhão, embarcação e aeronave;

4. valor unitário máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no caso dos demais veículos.

c) destinar bens e mercadorias a órgãos da administração pública municipal ou a entidades sem fins lucrativos, observadas, quanto a produtos de informática, veículos e destinação a entidades, as seguintes condições:

1. produtos de informática cuja apreensão tenha ocorrido há mais de 2 (dois) anos; ou que não atendam às especificações técnicas mínimas obrigatórias adotadas pela RFB ou desnecessárias para incorporação à RFB, conforme estabelecido em ato específico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec).

2. destinação máxima de 10 (dez) veículos por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses;

3. valor unitário máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no caso veículos automotivos do tipo ônibus, caminhão, embarcação e aeronave;

4. valor unitário máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no caso dos demais veículos.

5. no caso de entidades, atendimento restrito a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, exceto na hipótese de interesse da Administração e quando se tratar de entidade de notórias reputação e atuação social, mediante juntada de justificativa ao correspondente processo de destinação.

d) retornar à disponibilidade mercadorias destinadas por meio de ADM de competência do Secretário da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, do Subsecretário de Gestão Corporativa e os de sua competência, as quais não tenham sido entregues ao beneficiário em decorrência de ordem judicial ou necessidade administrativa; e

e) destinação nos casos previstos na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 2º; e

f) destinar bens de valor cultural, artístico ou histórico ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), nos termos da Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013 . (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1443, de 10 de outubro de 2013 )

IV - aos dirigentes das unidades administrativas locais da RFB gestora de mercadorias apreendidas, para:

a) destinação nos casos previstos na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 2º; e

b) retornar à disponibilidade mercadorias destinadas por meio de ADM de competência do Secretário da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, do Subsecretário de Gestão Corporativa, do Superintendente da Receita Federal do Brasil, do Superintendente Adjunto e os de sua competência, as quais não tenham sido entregues ao beneficiário em decorrência de ordem judicial ou necessidade administrativa.

c) destinar bens de valor cultural, artístico ou histórico ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), nos termos da Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013 .

§ 1º O disposto neste artigo somente poderá ser objeto de nova subdelegação para um dos Superintendentes Adjuntos, relativamente às competências subdelegadas aos Superintendentes da RFB; e para os dirigentes das unidades administrativas locais da RFB

que administram mercadorias apreendidas, relativamente às competências para:

.....

§ 7º Os valores relativos a veículos citados neste artigo referem-se ao valor unitário constante do respectivo processo de apreensão". (NR)

Art. 4º Os art. 3º, 4º, 6º, 13 e 21 da Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º.....

.....

§ 8º A data final do prazo previsto em edital para visitação e exame dos lotes pelos licitantes deve ser anterior ao último dia previsto no próprio edital para recebimento das propostas." (NR)

Art. 4º.....

§ 1º .....

I- .....

a) na data fixada em edital para a abertura da Sessão Pública não possua Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas previamente à data fixada em edital para a abertura da Sessão Pública; ou

b).....

c) na data fixada em Edital para a Abertura da Sessão Pública, possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU) nos tipos previstos em Edital;

II- .....

a) na data fixada em Edital para a Abertura da Sessão Pública não possua Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas previamente à data fixada para Abertura da Sessão Pública; ou

b).....

c) na data fixada em Edital para a Abertura da Sessão Pública, possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU) nos tipos previstos em Edital;

...... "(NR)

" Art. 6º.....

.....

§ 5º O edital de leilão poderá prever diferença de valores mínimos na sucessão de lances, em relação ao último valor de lance registrado, observada a proporcionalidade e a

razoabilidade entre a faixa de incremento e o valor mínimo do lote ................................................................................................" (NR)

" Art. 13. .....

.....

II - mediante o pagamento do percentual não inferior a 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação - o qual consubstanciará em sinal (arras confirmatórias) e o pagamento do percentual restante do complemento do valor do lance no prazo em até 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação.

§ 1º Ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte, a ausência de pagamento do valor de arrematação devido, ou de qualquer parte deste, ensejará a perda dos valores eventualmente já pagos e do direito do recebimento do lote ou de qualquer parte do lote, podendo o respectivo lote ser imediatamente alocado em outro leilão, sem prejuízo das sanções cabíveis e previstas em edital.

.....

§ 3º O pagamento do percentual restante do complemento do valor do lance de que trata o inciso II do caput deverá ser antecipado, na hipótese do vencimento do prazo recair em dia não útil. " (NR)

" Art. 21 A alienação de mercadorias apreendidas ou abandonadas, mediante licitação, será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico.

Parágrafo único. A não utilização do leilão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente da unidade administrativa. " (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

1.02 IMPOSTO DE RENDA – PF Instrução Normativa RFB nº 1.610, de 21.01.2016 - DOU de 25.01.2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do

art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria

MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29

de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no

art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de

março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias

Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

III - com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de

Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

1.03 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Portaria SE/MTPS nº 748, de 19.01.2016 - DOU de 22.01.2016

Estabelece critérios quanto ao perfil da equipe de fiscalização, gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Portaria/MPS nº 751, de 29 de dezembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios quanto ao perfil da equipe de fiscalização, gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º O perfil da equipe de fiscalização, gestores e fiscais de contratos, deve atender os seguintes critérios:

I - gozar de boa reputação ético-profissional;

II - não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;

III - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenados em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei nº 8.429/1992 .

IV - ter conhecimento do assunto relacionado com o objeto da contratação, dos produtos e serviços que serão adquiridos/executados, bem como os atos normativos e ordinatórios que se aplicam aos assuntos;

V - ter conhecimento do estudo técnico preliminar, da análise de risco, do projeto básico ou termo de referência e/ou do projeto executivo; e

VI - devam ser designados, preferencialmente, entre servidores que atuem diretamente no setor demandante do serviço ou produto adquirido.

Parágrafo único. Preferencialmente designar servidores que não estão respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY

1.04 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS Resolução TSE nº 23.460, de 15.12.2015 - DJe TSE de 28.12.2015 - Rep. DJe TSE de 22.01.2016

Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

INSTRUÇÃO Nº 570-55.2015.6.00.0000 CLASSE 19 BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Art. 2º Todo evento público relacionado à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela deverá ser

precedido de ampla divulgação nos meios de comunicação institucional da Justiça Eleitoral, na forma desta resolução.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput não impede a utilização de outros meios de comunicação social para o mesmo fim.

CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA

Art. 3º Fica estabelecido o calendário de eventos de que trata esta resolução, nos seguintes termos:

JANEIRO DE 2016

11 de janeiro segunda-feira

Data em que será realizada palestra no Tribunal Superior Eleitoral, transmitida pela Internet, sobre o funcionamento tecnológico do sistema eletrônico de votação, com ênfase nos sistemas que compõem o escopo do Teste Público de Segurança dos sistemas de votação e apuração.

11 de janeiro (segunda-feira) a 13 de janeiro (quarta-feira)

Período no qual os investigadores e/ou grupos de investigadores com pré-inscrição aprovada no Teste Público de Segurança e que assinarem o Termo de Confidencialidade poderão inspecionar os códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

11 de janeiro (segunda-feira) a 22 de janeiro (sexta-feira)

Período no qual os investigadores e/ou grupos de investigadores que tiveram suas pré-inscrições aprovadas poderão realizar sua inscrição para participar do Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação.

MARÇO DE 2016

7 de março segunda-feira

Data na qual os investigadores e/ou grupos de investigadores com inscrição selecionada a participar do Teste Público de Segurança e que assinarem o Termo de Confidencialidade poderão inspecionar os códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

8 de março (terça-feira) a 10 de março (quinta-feira)

Período no qual será realizado, no Tribunal Superior Eleitoral, Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação.

15 de março terça-feira

Data na qual será realizado evento no Tribunal Superior Eleitoral para divulgação dos resultados, para conclusão do Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação e para entrega do certificado de participação.

23 de março quarta-feira

Último dia para que todos os convites para o acompanhamento das fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, com a indicação da data de início, do horário e do local de realização tenham sido enviados, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e aos departamentos de Tecnologia da Informação das universidades que tenham previamente indicado representante.

ABRIL DE 2016

2 de abril sábado

(6 meses antes)

Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pelas coligações, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público, pelo Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal, pela Controladoria-Geral da União, pelo Departamento de Polícia Federal, pela Sociedade Brasileira de Computação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades ( Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

JULHO DE 2016

4 de julho segunda-feira

(90 dias antes)

1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

AGOSTO DE 2016

31 de agosto quarta-feira

Último dia para que todos os convites para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, com indicação do dia, da hora e do local de sua realização tenham sido enviados, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação das universidades.

SETEMBRO DE 2016

2 de setembro sexta-feira

(30 dias antes)

Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

5 de setembro segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos e as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades que tenham previamente indicado representante impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de três dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral o interesse em assinar digitalmente os programas, apresentando para tanto certificado digital para conferência de sua validade.

12 de setembro segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2016 ( Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).

2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002, art. 6º).

3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.

4. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais expedirem ofícios aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e local onde serão realizados o sorteio das urnas que serão auditadas por meio da votação paralela na véspera do pleito, assim como o horário e local da auditoria no dia da eleição, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos.

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

6. Data a partir da qual se inicia a preparação das urnas, imediatamente após a Lacração de Sistemas.

17 de setembro sábado

(15 dias antes)

Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observado o prazo de cinco dias contados da data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas ( Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

27 de setembro terça-feira

(5 dias antes)

Último dia para que os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

29 de setembro quinta-feira

(3 dias antes)

Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem, aos Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições ( Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

OUTUBRO DE 2016

1º de outubro sábado

(1 dia antes)

1. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponíveis, em sua página da Internet, as tabelas de correspondências esperadas entre urna e seção.

3. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.

4. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, de Preparação e Receptor de arquivos da Urna.

2 de outubro domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

( Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput )

1. Data em que se realiza a votação do primeiro turno das eleições, observando-se o horário local:

A partir das 12 horas

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos de Urna Eletrônica.

Até as 16 horas

Horário final para a atualização das tabelas de correspondências, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.

3. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participarem do ato.

4. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

5. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

3 de outubro segunda-feira

(dia seguinte ao primeiro turno)

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado, do qual constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente ( Código Eleitoral, art. 156, § 3º).

5 de outubro quarta-feira

(3 dias após o primeiro turno)

Data em que se inicia a preparação das urnas para o segundo turno com a carga da mídia específica

nas urnas utilizadas no primeiro turno nos municípios em que se verificar a necessidade de realização de segundo turno.

6 de outubro quinta-feira

(4 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e às coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que contiverem pendência, a sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.

2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na Internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada Unidade da Federação.

3. Último dia para, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, tão logo seja verificada que uma chapa obteve a maioria absoluta dos votos ou tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer chapa obter a maioria absoluta de votos e seja possível indicar as duas chapas mais votadas, que concorrerão em segundo turno.

4. Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.

25 de outubro terça-feira

(5 dias antes do segundo turno)

Último dia para que os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, nos termos da instrução regulamentar específica do Sistema de Transporte de Arquivos de Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

27 de outubro quinta-feira

(3 dias antes do segundo turno)

Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem, aos Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições ( Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

29 de outubro sábado

(1 dia antes do segundo turno)

1. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponíveis, na sua página na Internet, as tabelas de correspondências esperadas entre urna e seção.

3. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, de Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

4. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.

30 de outubro domingo

DIA DA ELEIÇÃO

( Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)

1. Data em que se realiza o segundo turno da eleição, observando-se o horário local:

A partir das 12 horas

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.

Até as 16 horas

Horário final para a atualização das tabelas de correspondências, considerando o horário local de cada unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.

3. Data em que, havendo necessidade e se não houver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

4. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

5. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

31 de outubro segunda-feira

(dia seguinte ao segundo turno)

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente ( Código Eleitoral, art. 156, § 3º).

NOVEMBRO DE 2016

3 de novembro quinta-feira

(4 dias após o segundo turno)

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua página na Internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver ocorrido segundo turno.

JANEIRO DE 2017

17 de janeiro terça-feira

1. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem cópia dos arquivos de log de operações do Sistema de Gerenciamento, imagem dos boletins de urna, log das urnas e registros digitais dos votos.

3. Último dia para os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

4. Último dia para os partidos políticos ou coligação requererem cópia do Registro Digital do Voto.

5. Último dia para a realização, após as eleições, da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).

18 de janeiro quarta-feira

1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e os cartões de memória de carga, desde que as informações neles contidas não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

2. Data a partir da qual poderá ser realizada a formatação das mídias de resultado de votação para utilização posterior.

3. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2016, poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

4. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2016 poderão ser desinstalados, desde que os procedimentos a eles inerentes não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

5. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2016, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que as informações neles contidas não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

MAIO DE 2017

1º de maio segunda-feira

Prazo final para que os Tribunais Regionais Eleitorais preservem, em qualquer equipamento ou mídia, os arquivos contendo os Registros Digitais dos Votos referentes ao primeiro turno das eleições.

29 de maio segunda-feira

Prazo final para que os Tribunais Regionais Eleitorais preservem, em qualquer equipamento ou mídia, os arquivos contendo os Registros Digitais dos Votos referentes ao segundo turno da eleição.

CAPÍTULO III DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art. 4º O Calendário da Transparência estabelecido no capítulo anterior deverá constar em local de destaque nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais na Internet, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 2º.

§ 1º As informações do Calendário da Transparência divulgadas na Internet deverão ser constantemente atualizadas com a inserção de data, hora e local específicos designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para a realização dos eventos previstos.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral fará divulgar e manterá em sua página na Internet o Glossário da Transparência, no qual os termos técnicos contidos nesta resolução serão especificados em linguagem de fácil compreensão pela população.

§ 3º A Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral atualizará permanentemente o Glossário da Transparência de acordo com as dúvidas e os questionamentos que forem apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, especialmente pelo serviço do Disque-Eleitor.

Art. 5º Os eventos descritos no Calendário da Transparência de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, serão objeto de ampla divulgação por parte de cada Regional, observada a identidade visual estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a publicidade institucional das eleições.

Art. 6º Os Tribunais Regionais Eleitorais darão ampla divulgação aos eventos de carga das urnas

eletrônicas e geração de mídias, observada a identidade visual estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a publicidade institucional das eleições.

Art. 7º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, bem como todas as pessoas e entidades que se cadastrarem previamente na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, serão informados com antecedência, por meio de comunicação eletrônica, sobre cada evento.

Parágrafo único. Os órgãos públicos e demais entidades de direito privado referidos no Calendário da Transparência serão instados a indicar representante para recebimento das informações de que trata o caput.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE. MINISTRO GILMAR MENDES - RELATOR. MINISTRO LUIZ FUX. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. MINISTRO HERMAN BENJAMIN. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

Republicada por erro material referente à numeração do item 1 dos dias 2 e 30 de outubro de 2016.

2.00 ASSUNTOS ESTADUAIS 2.01 IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS Lei nº 16.119, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016

Dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O fornecedor, ao disponibilizar catálogo, cardápio ou qualquer espécie de oferta, física ou virtual, na área do estabelecimento ou não, visando à comercialização ou divulgação de produtos e serviços, deverá indicar: I - o preço individualizado do produto ou serviço; II - a identificação de marca e modelo do produto, quando for o caso, de cada um dos itens; III - o período de vigência dos preços praticados. Art. 2º A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator o sistema de

penalidades previsto nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Aloisio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Lei nº 16.120, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016

Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Parágrafo único. A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Aloisio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Lei nº 16.121, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016

Altera a Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo, e dá providência correlata.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1ºda Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1º: "Art. 1º ..... ..... § 1º ..... § 2º Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei." (NR). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948, de 31 de janeiro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Aloisio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Lei nº 16.122, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016

Autoriza a criação de banco de perucas destinadas às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de um banco de perucas com a captação de doações pelas instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS para posterior distribuição às pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Lei nº 16.123, de 18.01.2016 - DOE SP de 19.01.2016

Proíbe a distribuição e comercialização, em todo o território do Estado, dos brinquedos que especifica e institui a "Semana da Valorização da Infância e da Cultura de Paz".

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Vetado: I - vetado;

II - vetado: a) vetado; b) vetado; III - vetado. Parágrafo único. Vetado: 1. vetado; 2. vetado. Art. 2º Fica instituída a "Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil. Art. 3º A efeméride instituída por esta lei será objeto de um programa interdisciplinar composto de atividades de natureza diversa, voltadas à valorização da vida humana e da dignidade da criança e do adolescente e à difusão dos princípios da cultura de paz, tais como foram expostos pelo "Manifesto 2000", firmado na cidade de Paris, em 4 de março de 1999. Parágrafo único. Vetado. Art. 4º Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado. Parágrafo único. Vetado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Marcelo Mattos Araújo Secretário da Cultura Cleide Bauab Eid Bochixio Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.

Portaria CAT nº 11, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016

Altera a Portaria CAT nº 55/2004, de 24.09.2004, que dispõe sobre o crédito do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consu- midores, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do § 6º do artigo 2ºda Portaria CAT 55/2004, de 24.09.2004, mantidos os seus itens: "§ 6º A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam nos incisos I e II será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, ficando o contribuinte sujeito à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e às demais sanções administrativas cabíveis, quando for constatado, por exemplo, que:" (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CAT nº 12, de 22.01.2016 - DOE SP de 23.01.2016

Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto

45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 15 da Portaria CAT-147, de 05.11.2012: "Art. 15. O CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço." (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CAT nº 13, de 22.01.2016 - DOE SP de 23.01.2016

Altera a Portaria CAT nº 12, de 04.02.2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015, de 20.08.2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30.09.2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4ºda Portaria CAT-12, de 04.02.2015: "§ 5º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20.08.2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST." (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016.

2.02 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Portaria CAT nº 10, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016

Altera a Portaria CAT nº 136, de 29.10.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-136, de 29.10.2015: I - a alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 1º: "a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10: I - 71,78%, para o período de 01.11.2015 a 30.04.2016; II - 180,44%, para o período de 01.05.2016 a 30.06.2017." (NR); II - o inciso I do "caput" do artigo 2º: "I - a entidade representativa do setor apresente até 25.04.2016 à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS." (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

2.03 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS Decreto nº 61.812, de 20.01.2016 - DOE SP de 21.01.2016

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I - 8 de fevereiro - segunda-feira - carnaval; II - 9 de fevereiro - terça-feira - carnaval. Art. 2º O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. Art. 4º Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem Artigo 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Jose Roberto Neffa Sadek Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura Cleide Baub Eid Bochixio Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação Benedito Braga Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Renato Villela Secretário da Fazenda Rodrigo Garcia Secretário da Habitação Antonio Duarte Nogueira Junior Secretário de Logística e Transportes Aloísio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente Felipe Sartori Sigollo Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão Wilson Modesto Pollara Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos José Luiz Ribeiro Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Livia Galdino da Cruz Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2016.

Deliberação Jucesp nº 1, de 06.01.2016 - DOE SP de 20.01.2016

Acrescenta os itens 22.4 e 22.5 na Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 8.934 de 18.11.1994 e no Decreto Federal 1.800 de 30.01.1996, em Sessão realizada em 06.01.2016 Aprovou o seguinte;

Considerando o disposto na Instrução Normativa 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM;

Considerando ser de competência das Juntas Comerciais elaborar a Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do art. 8º, II, da Lei 8.934/1994, combinado com o art. 7º, II, do Decreto 1.800/1996;

Considerando que constitui receita da Jucesp o produto da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, nos termos do art. 4º IV da Lei Complementar Estadual 1.187/2012;

Considerando a necessidade de tornarmos viável a disponibilização de informações, mediante a cessão dos dados constantes da base deste Órgão de Registro Público de Empresas, possibilitando que seja a sua finalidade atendida a contento, com a disseminação das informações cadastrais;

Considerando que a atual Tabela de Preços, aprovada pela Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015, conforme permissão contida no artigo 4ºda Deliberação Jucesp nº 1/2015, contém a possibilidade de cobrarmos o acesso à informação, assim como o contínuo acesso ao banco de dados desta Junta Comercial do Estado de São Paulo;

Considerando o Parecer CJ/Jucesp nº 1485/2015, por meio do qual a d. Consultoria Jurídica da Casa entendeu viável o aditamento pretendido na tabela de preços, conforme expediente Jucesp autuado sob nº 1.026.616/15-3;

Considerando, por fim, a necessidade de adaptarmos a Tabela de Preços vigente,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a inclusão dos itens 22.4 e 22.5 na Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015, conforme permissão contida no artigo 4ºda Deliberação Jucesp nº 1/2015, de modo a contemplar a forma de cobrança e os valores para o fornecimento de informações cadastrais do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, nas modalidades: esporádico e carga inicial. Art. 2º Os emolumentos provenientes da cessão de informações a que se refere esta Deliberação deverão ser recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - código 370-0.

Art. 3º O fornecimento de informações cadastrais a que se refere esta Deliberação deverá ser requerido e formalizado nos termos da Portaria Jucesp nº 01/2016. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões Plenárias, 06.01.2016. ANEXO I DA PORTARIA JUCESP 49, DE 22.12.2015. TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP INCLUSÃO DE SERVIÇO APROVADA PELA DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 01/2016.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Preço fixado em UFESP

DARE (Cód. 370-0) Valor expresso em real

DARF (Cód. 6621)

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

22.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD.

Não disponível

22.1.1 Informações cadastrais da empresa (2) 0,141 R$ 3,32

22.1.2 Adicional para informações sobre sócios e/ou administradores (3)

0,094 R$ 2,21

22.2 Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico - por empresa

0,188 R$ 4,42

22.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico - por empresa

0,188 R$ 4,42

22.4

Fornecimento esporádico de informações - por empresa Observação: o preço unitário R$ 4,42 será acrescido do valor apurado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação da Jucesp - SETI, para o custo do desenvolvimento do pacote de dados solicitado.

0,188 R$ 4,42

22.5 Carga inicial de dados de empresas - Portaria Jucesp nº 01/2016.

Quantidade de empresas

Preço unitário em UFESP

Preço unitário final

até 10.000 0,1412 R$ 3,32

10.001 a 20.000 0,1355 R$ 3,19

20.001 a 30.000 0,1299 R$ 3,05

30.001 a 40.000 0,1242 R$ 2,92

40.001 a 50.000 0,1186 R$ 2,79

50.001 a 60.000 0,1129 R$ 2,65

60.001 a 70.000 0,1073 R$ 2,52

70.001 a 80.000 0,1016 R$ 2,39

80.001 a 90.000 0,0960 R$ 2,26

90.001 a 100.000 0,0904 R$ 2,12

100.001 a 200.000 0,0847 R$ 1,99

200.001 a 300.000 0,0791 R$ 1,86

300.001 a 400.000 0,0734 R$ 1,72

400.001 a 500.000 0,0678 R$ 1,59

acima de 500.001 0,0659 R$ 1,55

NOTAS EXPLICATIVAS:

(2) Informações cadastrais da empresa - situação atual: NIRE, nome comercial, tipo jurídico, data da constituição, início das atividades, CNPJ (quando disponível), valor do capital, endereço, objeto social (de acordo com código CNAE), número e data de registro do último ato arquivado.

(3) Informações sobre sócios e/ou administradores - situação atual do quadro societário: nome, CPF, RG e valor de participação na sociedade (quando disponível).

Comunicado DEAT nº 1, de 2016 - DOE SP de 22.01.2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na Portaria CAT nº 130 de 2015.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20.10.2015, concede, aos interessados relacionados a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-1255242/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0013-02

Endereço: Praça da República, 295, 1ºao10ºandar; República; 01045-001; São Paulo - SP

3. Protocolado: 1000626-1255269/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0028-99

Endereço: Rua Padre Adelino, 520; Belenzinho; 03303-902; São Paulo - SP

4. Protocolado: 1000626-1255279/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0046-70

Endereço: Rua Prof. Manoelito de Ornellas, 303; Chácara Sto. Antônio; 04179-040; São Paulo - SP

5. Protocolado: 1000626-1255292/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0019-06

Endereço: Rua Libero Badaró, 633/641; Sé; 01009-000; São Paulo - SP

6. Protocolado: 1000626-1255332/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: CEJUD Cobranças Extrajudiciais Ltda. - CNPJ: 08.754.932/0001-31

Endereço: Praça Cel. Fernando Prestes, 36, térreo; Centro; 18010-060; Sorocaba - SP

7. Protocolado: 1000626-1255355/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Concent Serviços de Teleatendimento Ltda. - CNPJ: 09.283.764/0001-06

Endereço: Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, cj81; Itaim Bibi; 04532-060; S. Paulo - SP

8. Protocolado: 1000626-1255362/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: CSU Cardsystem S.A. - CNPJ: 01.896.779/0018-86

Endereço: Rua Piauí, 136; Nova Aldeinha; 06440-182; Barueri - SP

9. Protocolado: 1000626-1255377/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Empresário Cobrança e Gestão de Risco Ltda. - CNPJ: 05.619.487/0001-09

Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 206, 17ºandar; Centro; 01037-910; São Paulo - SP

10. Protocolado: 1000626-1255380/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ: 04.792.521/0005-03

Endereço: Rua Thomaz Simon, 306; Centro; 13300-030; Itu- SP

11. Protocolado: 1000626-1255382/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ: 04.792.521/0006-94

Endereço: Rua Sete de Abril, 230, cjs 122 a 125; República; 01044-000; São Paulo- SP

12. Protocolado: 1000626-1255383/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ: 04.792.521/0008-56

Endereço: Rua Ceará, 225; Alphaville; 06465-120; Barueri - SP

13. Protocolado: 1000626-1255386/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ: 04.792.521/0009-37

Endereço: Rua Conselheiro Saraiva, 835; Centro; 13480-191; Limeira - SP

14. Protocolado: 1000626-1255387/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ: 04.792.521/0001-80

Endereço: Av. Antonio Frederico Ozanan, 1440, blocos XI, XII e XIV; Vila Santana;13219-001; Jundiaí - SP

15. Protocolado: 1000626-1256551/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Flex Contact Center Atendimento a Clientes e Tecnologia S.A. - CNPJ:

10.851.805/0004-45

Endereço: Av. Dom Pedro I, 654; Vila Monumento; 01552-000; São Paulo- SP

16. Protocolado: 1000626-1256593/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Interserv Inteligência em Segurança Ltda. - CNPJ: 54.460.357/0001-81

Endereço: Rua Dom José de Barros, 177, 9º ao 11º andar; Centro; 01038-901; São Paulo - SP

17. Protocolado: 1000626-1256610/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Intervalor Cobrança e Gestão de Crédito e Call Center Ltda. - CNPJ: 03.518.763/0001-17

Endereço: Rua Werner Siemens, 111, galpão 25; Lapa de Baixo; 05069-010; São Paulo - SP

18. Protocolado: 1000626-1256636/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Intervalor Promoção de Vendas Ltda. - CNPJ: 18.749.161/0001-48

Endereço: Rua Padre Damaso, 134; salas 501 e 502; Centro; 06016-010; Osasco- SP

19. Protocolado: 1000626-1256665/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Kainos Teleatendimento Ltda EPP - CNPJ: 17.861.245/0001-06

Endereço: Rua Quinze de Novembro, 228, 2ºandar; Centro; 01013-000; São Paulo - SP

20. Protocolado: 1000626-1256689/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Konnect Call Center Serviços de Teleatendimento Ltda. - CNPJ: 16.934.400/0001-04

Endereço: Rua Prof. José Ranieri, 9-40; Vila Perroca; 17012-260; Bauru - SP

21. Protocolado: 1000626-1256714/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Konnect Call Center Serviços de Teleatendimento Ltda. - CNPJ: 16.934.400/0002-95

Endereço: Rua Amando de Barros, 1555; Centro; 18602-150; Botucatu- SP

22. Protocolado: 1000626-1256760/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Libbero Central de Atendimento Ltda. - CNPJ: 09.214.771/0001-56

Endereço: Rua Juiz David Barrilli, 286; Pq. Residencial Aquarius; 12246-200; São José dos Campos - SP

23. Protocolado: 1000626-1256785/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Localcred Teleatendimento e Teleserviços Ltda. - CNPJ: 57.858.177/0001-40

Endereço: Rua Barão de Itapetininga, 275; 1, 3º ao 11º andar; Centro; São Paulo - SP

24. Protocolado: 1000626-1258256/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: M.L. Serviços de Cobrança Ltda. - CNPJ: 61.379.046/0001-58

Endereço: Rua XV de Novembro, 164, Centro; 01013-910; São Paulo- SP

25. Protocolado: 1000626-1258311/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: MO&PC Collections Brasil Ltda. - CNPJ: 05.161.737/0001-00

Endereço: Av. Paulista, 688, salão 50; Bela Vista; 01310-100; São Paulo - SP

26. Protocolado: 1000626-1258329/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Multicobra Cobrança Ltda. - CNPJ: 51.098.549/0001-00

Endereço: Rua Cussy Junior, 11-16; Centro; 17015-022;

Bauru - SP

27. Protocolado: 1000626-1258353/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Novaquest Telesserviços Ltda. - CNPJ: 11.497.098/0001-50

Endereço: Alameda Ásia, 201, 1ºandar; Tamboré; 06543-312; Santana de Parnaíba- SP

28. Protocolado: 1000626-1258955/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Novaquest Serviços Financeiros Ltda. - CNPJ: 01.171.591/0001-22

Endereço: Rua Antonio de Barros, 562-566; Tatuapé; 03089-000; São Paulo - SP

29. Protocolado: 1000626-1258993/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Personalcob Serviços Financeiros Ltda. - CNPJ: 12.837.042/0001-60

Endereço: Rua Barão de Itapetininga, 93, conj. 806 a 810; República; 01042-001; São Paulo - SP

30. Protocolado: 1000626-1259032/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: R Brasil Soluções e Assessoria em Cobrança e Teleatendimento Ltda. - CNPJ: 06.129.569/0002-19

Endereço: Rua Sete de Abril, 103, conj. 51 e 52; Centro; 01043-000; São Paulo - SP

31. Protocolado: 1000626-1259252/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Redebrasil Gestão de Ativos Ltda. - CNPJ: 03.681.777/0004-08

Endereço: Rua Formosa, 367, 25ºandar; Centro; 01049-000; São Paulo - SP

32. Protocolado: 1000626-1259294/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: SISCOM Teleatendimento e Telesserviços Ltda. - CNPJ: 01.550.933/0001-15

Endereço: Av Doutor Rudge Ramos, 505; Rudge Ramos; 09637-000; São Bernardo do Campo - SP

33. Protocolado: 1000626-1259321/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0003-15

Endereço: Praça da República, 497, 1º ao 13º andades; Centro; 01045-001; São Paulo -SP

34. Protocolado: 1000626-1259337/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0004-04

Endereço: Praça Alfredo Issa, 48; Sta.Ifigênia; 01033-040; São Paulo - SP

35. Protocolado: 1000626-1259347/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0008-20

Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 154, 7 prédio 21; Centro, 12240-420; São José dos Campos - SP

36. Protocolado: 1000626-1259360/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0001-53

Endereço: Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 490; Vila Mogilar; 08773-490; Mogi das Cruzes - SP

37. Protocolado: 1000626-1259375/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - CNPJ: 07.073.027/0019-82

Endereço: Rua Bento Franco de Andrade Filho, 621, sala B; Jardim Dom Bosco; 04757-000; São Paulo - SP

38. Protocolado: 1000626-1259385/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TMKT Serviços de Marketing Ltda. - CNPJ: 03.790.408/0001-00

Endereço: Av. Brasil, 1230; Calmon Viana; 08560-010; Poá- SP

39. Protocolado: 1000626-1259392/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: TS Serviços Especiais - EPP - CNPJ: 19.259.645/0001-71

Endereço: Rua Boa Vista, 99, 14º andar; Centro; 01014-001; São Paulo - SP

40. Protocolado: 1000626-1259401/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Way Back Soluções em Teleatendimento Ltda. - ME - CNPJ: 01.564.635/0001-84

Endereço: Rua Padre Raposo, 39, cj 604; Mooca; 03118-0000; São Paulo - SP

41. Protocolado: 1000626-1260635/2015

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: System Marketing Consulting Ltda. - CNPJ: 03.504.583-0001-86

Endereço: Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, 185, galpão 2; Jardim Santa Fé; 06278-010; Osasco - SP

42. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.

Ato COTEPE/MVA nº 2, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016

Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007 , torna público que os Estados de Amazonas, Bahia e São Paulo, a partir de 1º de fevereiro de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013 .

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

Gasolina

Automotiva Comum e

Gasolina

Automotiva

Premium e

Álcool hidratado

Óleo Combustível

Gás Natura

l Veicul

ar

Lubrificante Derivado de

Petróleo

Lubrificante Não derivado de

Petróleo

Álcool Anidro

Álcool Anidro

Derivado de

Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7 %

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

Alíquota 7 %

Alíquota 12%

Originado de I

mportação 4%

39,60%

86,14%

39,60%

86,14%

34,69%

67,01%

58,03%

72,40%

-

- -

-

61,31%

96,72%

61,31%

82,85%

73,11%

88,85%

78,17%

137,56%

78,17%

137,56%

19,51%

28,51%

35,81%

24,49%

10,48%

34,73%

-

-

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF

Gasolina

Automotiva

Comum

Gasolina

Automotiva

Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10

GLP (P13)

GLP Óleo

Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

96,11%

161,48%

90,88%

154,51%

40,65%

71,53%

40,48%

71,31%

213,57%

282,41%

92,70%

135,01%

- - - -

*BA

88,06%

161,20%

- -

42,83%

72,08%

42,83%

72,08%

190,16%

229,72%

103,37%

131,10%

31,46%

58,38%

203,53%

-

*SP

78,17%

137,56%

78,17%

137,56%

33,56%

51,77%

34,32%

52,64%

193,50%

233,53%

83,06%

108,02%

- - - -

UF

Lubrificante Derivado de

Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais Internas

Interestaduais

Alíquota

Alíquota

Originado

Alíquota

Alíquota

Originado de

7% 12% de Importação

4%

7% 12% Importação 4%

*AM

61,31%

96,72% 61,31%

82,85%

73,11%

88,85%

110,29%

160,76%

146,74%

169,18%

*BA

61,31%

94,35% 61,31%

80,75%

71,03%

86,58%

- - - -

*SP

61,31%

96,72% 61,31%

- 73,12%

88,85%

21,83%

31,00%

38,44%

26,91%

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina

Automotiva

Comum

Gasolina

Automotiva

Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10

GLP (P13)

GLP QAV Álcool

Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

96,11%

161,48%

90,88%

154,51%

40,65%

71,53%

40,48%

71,31%

213,57%

282,41%

92,70%

135,01%

30,00%

73,33%

110,29%

146,74%

*SP

78,17%

137,56%

78,17%

137,56%

33,56%

51,77%

34,32%

52,64%

193,50

233,53%

83,06%

108,02%

40,76%

87,69%

19,51%

24,49%

%

TABELA IV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS:

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

*AM

61,24% 114,99% 61,24% 114,99% - -

*SP 87,41% 149,88% 87,41% 149,88% 18,73% 44,80%

TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automoti

va Comum

Gasolina Automoti

va Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10 GLP (P13) GLP

Óleo Combustí

vel

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

120,88%

194,50%

114,99%

186,65%

52,42%

85,87%

51,75%

85,07%

213,57%

282,41%

92,70%

135,01%

- -

*BA

88,06%

161,20%

- -

42,83%

72,08%

42,83%

72,08%

190,16%

229,72%

103,37%

131,10%

31,46%

58,38%

*SP

87,

149,88%

87,

149,88%

36,

55,54%

37,

56,26%

193

233,53%

83,

108,02%

- -

41%

41%

88%

51%

,50%

06%

TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas Interestaduai

s Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

65,19% 120,25% 65,19% 120,25% - -

*SP 119,45%

192,60% 119,45%

192,60% 19,11% 45,25%

TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automoti

va Comum

Gasolina Automoti

va Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10 GLP (P13) GLP

Óleo Combustí

vel

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

126,28%

201,71%

120,52%

193,66%

52,25%

85,67%

51,59%

84,87%

274,97%

357,28%

114,26%

161,30%

- -

*BA

88,06%

161,20%

- -

42,83%

72,08%

42,83%

72,08%

190,16%

229,72%

103,37%

131,10%

- -

*SP

119,45%

192,60%

119,45%

192,60%

51,82%

72,52%

5177%

72,46%

241,46%

233,53%

100,20%

127,50%

- -

TABELA VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas Interestaduai

s Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

89,73% 152,98% 89,73% 152,98% - -

*SP 133,64%

211,52% 133,64%

211,52% 24,26% 51,54%

TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina Automoti

va Comum

Gasolina Automoti

va Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10 GLP (P13) GLP

Óleo Combustí

vel

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

159,

246,55%

152,

237,31%

66,1

102,59%

64,8

100,98%

274,

357,28%

114,

161,30%

- -

91%

98%

2%

1%

97%

26%

*BA

88,06%

161,20%

- -

42,83%

72,08%

42,83%

72,08%

190,16%

229,72%

103,37%

131,10%

- -

*SP

133,64%

211,52%

133,64%

211,52%

56,12%

77,41%

55,85%

77,10%

241,46%

233,53%

100,20%

127,50%

- -

TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina

Automotiva

Comum

Gasolina

Automotiva

Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10

GLP (P13)

GLP QAV Álcool

Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

120,88%

194,50%

114,99%

186,65%

52,42%

85,87%

51,75%

85,07%

213,57%

282,41%

92,70%

135,01%

30,00%

73,33%

110,29%

180,39%

*SP

87,41%

149,88%

87,41%

149,88%

36,88%

55,54%

37,51%

56,26%

193,50%

233,53%

83,06%

108,02%

47,69%

96,92%

19,51%

24,49%

TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 3 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina

Automotiva

Comum

Gasolina

Automotiva

Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10

GLP (P13)

GLP QAV Álcool

Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

126,28%

201,71%

120,25%

193,66%

52,25%

85,67%

51,59%

84,87%

274,97%

237,28%

114,26%

161,30%

43,49%

91,32%

110,29%

180,39%

*SP

119,45%

192,60%

119,45%

192,60%

51,82%

72,52%

51,77%

72,46%

241,46%

233,53%

100,20%

127,50%

47,97%

97,29%

19,51%

24,49%

TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina

Automotiva

Comum

Gasolina

Automotiva

Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel

S10

GLP (P13)

GLP QAV Álcool

Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*AM

159,91%

246,55%

152,98%

237,31%

66,12%

102,59%

64,81%

100,98%

274,97%

357,28%

114,26%

161,30%

43,49%

91,32%

110,29%

180,39%

*SP

133,64%

211,52%

133,64%

211,52%

56,12%

77,41%

55,85%

77,10%

241,46%

233,53%

100,20%

127,50%

55,25%

107,00%

19,51%

24,49%

TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

Álcool hidratado

UF Internas Interestaduais

7% 12% Originado de Importação 4%

*AM 46,72% 87,52% 77,43% 87,80%

*SP 19,51% - 35,81% -

TABELA XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES OU IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES

UF Lubrificantes Derivados de Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Petróleo

Internas Interestaduais Internas

Interestaduais

7% 12% Originado de

Importação 4%

*AM 61,31% 96,72% 61,31% 82,85% 73,11% 88,85%

*BA 61,31% 94,35% 61,31% 80,75% 71,03% 86,58%

SP 61,31% 96,72% 61,31% - 73,12% 88,85%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006, de 15 de dezembro de 2006 e 110/2007, de 28 de setembro de 2007 , respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO

DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍ

VEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg

)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

- - - -

*AL

3,7850

3,7850

3,0970

2,9650

- 4,1900

2,3200

3,0880

2,3200

- - -

*AM

3,6436

3,6436

3,2490

3,1737

- 3,9516

- 3,2659

- - - -

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

- 3,0500

- - - -

*BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

- 2,8500

2,4400

- - -

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

- 2,5793

- - - -

*DF

3,9740

4,9150

3,4170

3,2460

4,5177

4,5177

- 3,3400

3,2900

- - -

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

- 3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

- - -

*GO

3,7007

4,5212

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

- 2,7030

- - - -

MA

3,5420

3,6748

3,1000

2,9820

- 4,1690

- 3,1240

- - - -

*MG

3,8405

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,8329

- - - -

*MS

3,6506

4,8047

3,3598

3,2391

4,6514

4,6514

2,4930

2,8369

2,3484

- - -

*MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

3,1889

2,7997

2,5281

1,9700

- -

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

- 3,8915

- 3,2710

- - - -

*PB

3,7455

5,3900

3,1092

3,0039

- 3,5374

2,0188

2,8837

2,4832

- 1,0711

1,0711

*PE

3,7290

3,7290

3,0270

3,0030

3,6262

3,6262

- 2,8460

- - - -

*PI

3,7268

3,7268

3,2844

3,1734

4,0638

4,0638

2,1634

3,1660

- - - -

*PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

- 2,7100

- - - -

*RJ

3,8510

4,1980

3,1530

2,9870

- 3,9288

1,5960

3,2070

2,1070

- - -

*RN

3,8469

5,3029

3,2955

3,0575

4,2465

4,2465

- 2,9795

2,4560

- 1,6900

1,6900

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

- 4,5860

- 2,0980

- - 2,9656

-

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

- - - -

RS

- - - - - - - 2,5872

2,3691

- - -

SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

- 2,9300

2,2200

- - -

*SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

4,0870

4,0870

2,3205

2,9950

2,8270

- - -

*SP

3,2180

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

- 2,5760

- - - -

*TO

3,5790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

- - - -

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 1, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016

Ratifica o Convênio ICMS 1/2016 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 256ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2016:

Convênio ICMS 1/2016 - Altera o Convênio ICMS 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Retificação - Despacho SE/CONFAZ nº 189, de 07.07.2015 - DOU de 30.09.2015 - Ret. DOU de 22.01.2016

Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/2014 e 103/2014

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.01.2016

No Despacho do Secretário-Executivo nº 189/2015, de 29 de setembro de 2015, publicado no DOU de 30 de setembro de 2015, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

"Em 7 de julho de 2015",

leia-se:

"Em 29 de setembro de 2015".

Retificação - Despacho SE/CONFAZ nº 244, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 - Ret. DOU de 20.01.2016

Torna pública a celebração dos Convênios ICMS que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 20.01.2016

No Despacho do Secretário Executivo nº 244/2015, de 28 de dezembro de 2015 , publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 28 e 29, nos Convênios ICMS 181/15 a 186/15 ,

Onde se lê:

"Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo;...",

Leia-se:

"Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo;...".

3.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS 3.01 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS Portaria SF/SUREM nº 2, de 20.01.2016 - DOM São Paulo de 21.01.2016

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8º, I, a) da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf os números dos bilhetes eletrônicos do sorteio número 53 do Programa Nota Fiscal Paulistana. Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte "hash": f0ed728e481238f4e034bfefa1dd373f.

Art. 2º O código "hash" mencionado no artigo 1º refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado "Message Digest Algorithm 5 - MD5". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

4.00 ASSUNTOS DIVERSOS 4.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS CONDOMÍNIO - INADIMPLENTE CONTUMAZ Artigo de Mário Luiz Delgado. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios. No âmbito do condomínio edilício, o Código Civil dispõe sobre a aplicação de dois tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas. A multa prevista no caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior participação dos condôminos nas assembleias. Daí prever o caput do artigo a aplicação de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que, reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio, prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode, como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota condominial. Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art. 1.337. Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas penas, em face da diversidade de fatos geradores. São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a “repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente inadimplir, de sempre atrasar. Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual, neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória. O parágrafo único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também possui natureza

compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção. A multa por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pelo conjunto à custa dos demais condôminos. Nos casos de inadimplemento “abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar a multa de dez vezes o valor da taxa. Importante registrar que não há vedação a que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o reiterado comportamento antissocial. FONTE: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/295978633/inadimplemente-contumaz?utm_campaign=newsletter-daily_20160113_2630&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Combate Nacional à Informalidade dos Trabalhadores Empregados Comunicado Senhor(a) Empresário(a), O Ministério do Trabalho e Previdência Social dará continuidade em 2016 ao Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados - PLANCITE, destinado a ampliar o número de empregados com vínculo empregatício formal, para propiciar seu acesso a direitos trabalhistas e benefícios previdenciários e contribuir para a promoção de maior justiça social. A formalização do empregado deve ocorrer logo na sua admissão, mediante assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, do registro em livro/fichas de registro e da prestação de declaração ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Esta última conforme instruções específicas baixadas por este Ministério. A informalidade leva prejuízos não apenas ao trabalhador, mas a toda a sociedade brasileira. Quem mantém seus empregados na informalidade também prejudica os seus concorrentes e compromete o futuro de nosso país. Já foram criados vários mecanismos que reduziram a carga tributária e simplificaram a contratação de empregados, tais como a desoneração da folha de pagamento para várias atividades econômicas, o Simples Nacional (recentemente ampliado), além da simplificação de abertura ou formalização do próprio negócio. O Ministério está aperfeiçoando o seu papel legal. Com o PLANCITE intensificou o uso de inteligência fiscal, aumentou o cruzamento de informações importantes com outros órgãos públicos e modernizou o monitoramento da informalidade em todo o Brasil, propiciando elementos para uma atuação fiscal bem mais específica por município, por atividade econômica e por empresa. Isso ampliou a cobertura da Fiscalização do Trabalho e otimizou suas ações, aumentando ainda mais sua presença em todo o território nacional, principalmente nas periferias dos grandes centros urbanos, nos municípios do interior e no meio rural.

É necessário que todos contribuam para o fim da informalidade, visando uma sociedade mais justa para patrões e empregados. Atenciosamente, Ministério do Trabalho e Previdência Social

Instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Através da Lei 13.254/2016 foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, sem respaldo de renda declarada. Na prática, trata-se de uma “anistia criminal tributária e cambial”, visando a pura e simples arrecadação de recursos federais (ou seja, de “tapar o buraco” do orçamento da União em 2016). Estados e municípios também se beneficiarão, na medida em que os recursos arrecadados serão distribuídos aos mesmos, conforme previsão constitucional. O RERCT aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriormente existentes, remetidos ou mantidos no exterior, bem como aos que tenham sido transferidos para o País, em qualquer caso, e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como depósitos bancários e outros bens e direitos. Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014. Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única para adesão ao RERCT deverão também ser informados na: I – declaração retificadora de ajuste anual do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física; II – declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e III – escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica. A adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização prevista e pagamento integral do imposto de renda à alíquota de 15% e de multa de

100% sobre este valor. Na prática, o recolhimento corresponderá a 30% dos valores dos ativos sonegados. A adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir da data de entrada em vigor do ato da RFB relativo à regulamentação, com declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa. Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei (14.01.2016).

Papel social da contabilidade Os profissionais da área marcaram presença em vários momentos de 2015 Este ano não deixará boas recordações. Recessão econômica, aumento da inflação e do desemprego, queda da atividade industrial deixarão um legado amargo. Nesse cenário, a contabilidade se consolidou instrumento valioso na defesa da sociedade. O escândalo de corrupção envolvendo a maior estatal brasileira mostra que o caminho para a transformação do Brasil é lon6go. O balanço contábil da empresa e sua posterior auditoria lançaram holofotes sobre a importância do trabalho do profissional da contabilidade e da auditoria independente. Na contabilidade pública, o governo central teve suas contas rejeitadas pelos órgãos de fiscalização pela falta de consistência dos dados em relação às ações. Com recessão, profissionais da área que atuam no mercado privado passaram a ocupar um papel estratégico, apresentada soluções legais para reduzir tributos, tomadas de decisões com impactos financeiros e incentivos à redução de gastos com vistas a melhorar a rentabilidade das empresas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que desde 2007 vem modernizado a relação entre a Receita Federal e o contribuinte, em 2015 implantou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ); inaugurou o eSocial com módulo Doméstico levando milhares de empregadores a procurar serviços contábeis. Nas famílias também esteve presente. O equilíbrio financeiro doméstico passa, em momento de crise, pelo controle de gastos e educação financeira. O Conselho Federal de Contabilidade realizou 573 hora de palestras em escolas, igrejas e empresas, orientando as pessoas sobre como lidar com o orçamento doméstico. Para 2016 a perspectiva é que os desafios não sejam menores, mas a contabilidade está apta a auxiliar nas melhores alternativas para um caminho próspero e duradoura. Artigo extraído do Jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços – edição de 22 de dezembro de 2015 – autoria de Juliana Barbosa.

ICMS–SP – EC 87/2015 - DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional Se não bastasse ter sido incluído também nas regras do novo DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela destinada a São Paulo (em 2016 60%) antes de a mercadoria sair do estabelecimento, através de GNRE, é que o determina o Comunicado CAT 01/2016.

Não estamos nem discutindo o tratamento diferenciado e simplificado de tributação que os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional deveriam ter considerando a Lei Complementar nº 123/2006. Desde 1º de janeiro deste ano, as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada estão sujeitas ao Diferencial de Alíquota – DIFAL. Centro da discussão: Por que o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional deve recolher a parcela do DIFAL para São Paulo antes da mercadoria sair do estabelecimento? Enquanto as contribuintes que não estão neste regime (RPA – Regime Periódico de Apuração) fazem este recolhimento na apuração, de forma mensal. Se o Estado vai manter esta cobrança, que pelo menos o fisco paulista conceda ao contribuinte optante pelo Simples Nacional a possibilidade de recolher este valor (em 2016 60%) também mensalmente, a exemplo do que já ocorre com o diferencial devido sobre as aquisições de fornecedores de outros Estados (Artigo 115 XV-A RICMS/SP); a Antecipação tributária do ICMS de que trata o artigo 426-A do RICMS/SP; e também o ICMS devido a título de substituição tributária (Substituto Tributário). O Comunicado CAT 01/2016, republicado no último dia 14 deste mês gerou muita polêmica. Muitos questionamentos estão focados apenas se seria constitucional ou não a cobrança do DIFAL, considerando que o contribuinte está enquadrado no Simples Nacional. Muitos entendem que até 2018 o Estado de São Paulo não poderá cobrar do contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional quando realizar operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS, a sua parcela do DIFAL de 60%, 40% e 20%. Mas é necessário ficar em alerta. O Simples Nacional há muito tempo não é tão vantajoso conforme prometido pelo governo federal quando instituiu o regime através da Lei Complementar 123/2006. Desde que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 muitas obrigações e regras tributárias foram criadas. De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2019 o DIFAL será devido 100% ao Estado de destino da mercadoria. Portanto, é uma questão de tempo para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional fiquem obrigados a recolher 100% do DIFAL instituído pela EC 87/2015. E isto é que deve ser levando em conta. Simples Nacional – Deve recolher parcela do DIFAL para São Paulo Por enquanto São Paulo disse não aos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional. Não abriu mão da sua parcela do DIFAL. Mas o grande problema é o Simples ter de recolher esta parcela antes de enviar a mercadoria para outro Estado.

Confira resposta da SEFAZ-SP: DIFAL - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional

Pergunta: O Comunicado CAT 01 de 2016, republicado hoje no DOE-SP, 14/01 esclarece no item 2 que o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela do DIFAL destinada a SP, em 2016 será 60% do valor apurado? Este recolhimento será feito antes de encaminhar a mercadoria através da GNRE outros recolhimentos? É isto mesmo? Além de ter de recolher este valor, ao contrário do RPA que terá recolhimento mensal (outros débitos), o Simples Nacional vai ter de recolher em 2016 60% do DIFAL para SP antes de enviar a mercadoria para outro Estado? São Paulo não abriu mão deste valor? Resposta da SEFAZ-SP Prezado O optante do Simples recolherá o diferencial da mesma maneira que os contribuintes do RPA: 60% para a origem e 40% para o destino em 2016. O pagamento será por GNRE apenas para vendas interestaduais a não contribuinte. Além do diferencial, a empresa paga todo mês até o dia 20 os tributos do Simples, entre eles o ICMS se vender mercadorias, sobre a receita bruta do mês anterior pela guia denominada DAS. Confira abaixo Cláusulas do Convênio ICMS 93/2015: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Cláusula décima Nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, no caso de operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo à unidade federada: I - de destino: a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado; b) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado; c) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado; II - de origem: a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado; b) no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado; c) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado. § 1º A critério da unidade federada de origem, a parcela do imposto a que se refere o inciso II do caput deve ser recolhida em separado.

Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19

As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa. Fonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/1815-rais-deve-ser-entregue-a-partir-da-proxima-terca-feira-19 Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015. O envio da Rais é obrigatório para todos os empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015. Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso. A multa terá a soma dos seguintes percentuais, por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa. Os estabelecimentos têm de informar, na Rais, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.

4 passos para ter cada vez mais tempo As pessoas que mais dizem que estão sem tempo são as que paradoxalmente aparentam ter mais tempo. Com transformar este tempo morto em tempo útil? Por: Eduardo Lopes Desde que montei meu blog (Círculos Virtuosos), a pergunta que mais tenho escutado por aí afora de outras pessoas que também querem montar um blog (ou um canal no Youtube, podcast etc) é: como é que você consegue tempo para escrever e atualizar?

Para começo de conversa, nos aspectos gerais não sou muito diferente da maioria da população que possui um emprego e que se dedica a ele com afinco e que, por isso mesmo, já possui todo o tempo do dia comprometido de segunda à sexta. Além disso, tenho uma família linda para cuidar, com uma esposa e uma filha às quais me dedico de corpo e alma quando não estou no trabalho – o que também já tomaria o restante do tempo que sobrou durante a semana, tanto durante o dia antes de ir para o trabalho como à noite quando retorno para casa e, integralmente, nos finais de semana. Fora isso, há ainda os cursos para aprimoramento (presenciais ou online) à noite ou em finais de semana, eventos profissionais e outros afins que vamos ajustando na agenda da melhor forma possível. Ou seja, uma vida que em pouco difere da vida da grande maioria (neste mesmo perfil) e com praticamente o mesmo tempo (talvez, na média, até menos). Mas, afinal de contas, qual é o segredo? Na verdade não há segredo algum, pois é bem mais simples do que parece e irei resumi-lo em 4 passos, que por enquanto têm me ajudado bastante até aqui. São eles: 1- Definir: o quê de fato você QUER fazer? Já reparou que as pessoas que mais dizem que estão sem tempo são as que, paradoxalmente, aparentam possuir mais tempo? E isto é por conta de uma razão muito simples: elas realmente já estão bastante ocupadas fazendo rigorosamente nada. Mas não que fazer nada seja algo ruim, muito pelo contrário, pois é até necessário como forma de aliviar o estresse, porém, desde que feito “às vezes”. O problema reside justamente no “sempre” fazer nada, pois aí elas estarão presas dentro do círculo vicioso da inércia tal e qual o sapo da panela que já comentamos aqui (clique aqui). Enquanto não conseguirmos definir claramente o que queremos fazer, que de preferência seja aquilo que nos dê prazer de verdade, acabaremos não fazendo rigorosamente nada e, pior, continuaremos reclamando que não temos tempo para fazer coisa alguma. Quer montar um blog também? Escrever um livro? Montar um canal no Youtube? Mas você quer mesmo, de verdade? Então, o primeiro passo já foi dado. 2- Priorizar: transformando o tempo morto em tempo útil Uma vez que já está definido o que você irá fazer, tudo então começará a girar em torno desta nova prioridade e, aos poucos, você começará a perceber o tanto de “tempo morto” que havia no seu dia e que, instantaneamente, começará a se converter em tempo útil. Como? Tomemos como exemplo a montagem do blog. Se isto (escrever) deixa-o feliz e você quer realmente colocá-lo no ar, a partir desse momento então sempre que estiver tomando banho será (bem) natural começar a pensar sobre os assuntos que irá escrever e na abordagem que irá fazer. Instinto? Não, prioridade. Aquele outro tempo morto que você gasta para se locomover na ida e volta do trabalho/faculdade para casa através de ônibus, carro ou trem, ali você também continuará pensando no quê escrever e como escrever, e é bom ter sempre algo fácil à mão para tomar nota pois de repente você já estará com algum material (artigo, frase, esboço para desenho) praticamente pronto. Mágica? Não, prioridade. E ainda também aquele tempo morto em que você ou está esperando para ser atendido pelo médico ou está esperando por alguém em algum lugar, e fica navegando aleatoriamente pelo Facebook e

pelo Whattsapp, trocando “kkkkkkkks” e postando imagens/vídeos de gosto duvidoso? Pois é, este tempo também poderá ser transformado em tempo útil no qual você começará a utilizá-lo para aprimorar suas pesquisas no desenvolvimento de algum assunto ou então fazer contatos com os outros blogs. Milagre? Não, prioridade. 3- Fazer: a vontade é diretamente proporcional ao tempo Agora que você mudou o seu mindset e descobriu que é possível converter grande parte deste chamado tempo morto em tempo útil para, no mínimo, começar a estruturar/rascunhar os assuntos do blog deste exemplo, então é hora de literalmente arregaçar as mangas e fazer – e é justamente aqui que encontraremos o grande cemitério dos sonhos & projetos. Afinal de contas, fazer cansa (e muito!) e você têm outras atividades que te consomem a maior parte do tempo. Mas, quando finalmente você consegue ter aquele tempinho só seu para fazer alguma coisa, já está tão cansado que acaba deixando para lá, voltando para a navegação aleatória pelas redes sociais ou pelos canais de televisão (ou tudo ao mesmo tempo agora), esperando pela tal inspiração divina e o momento certo, de preferência com a “cuca fresca”, para finalmente se dedicar. A péssima notícia é que esse tal “momento certo” nunca chegará, assim como também a inspiração não virá se você já não estiver literalmente transpirando sobre este projeto. Quer exemplos? Quem não gostaria muito de viver como o mestre Stephen King, que escreve pela manhã, descansa à tarde e lê à noite? É óbvio que todos nós. “Ah, se eu tivesse esse tempo eu também seria o maior escritor do mundo”, irá dizer a maioria que já deixou o seu projeto de blog ou os seus sonhos enterrados por aí em algum canto. Ok, todos seríamos, mas muito antes desse nome representar alguma coisa na literatura mundial, vale lembrar que ele também já foi um projeto de escritor que trabalhava o dia todo, cuidava da família e escrevia (muito) noite adentro – e naquela época ainda não havia internet e muito menos a facilidade de guardar os arquivos na “nuvem”, que também sequer existia. Mudando das letras para a música, o baixista Gene Simmons trabalhava em dois empregos e ensaiava na madrugada com o Paul Stanley em outra banda antes de fundarem o Kiss, pintarem os rostos e fazerem história. Ou seja: aparentemente nenhum dos dois tinha mais tempo do que eu ou você, mas eles faziam algo que lhes dava prazer e tinham muita vontade – e a vontade é diretamente proporcional ao tempo, pois quanto maior ela for mais tempo arranjaremos e vice-versa. Bastou a escrita e a música continuarem falando mais alto para que então, com muita disposição, eles colocassem a mão na massa e não sossegassem até conseguirem colocar estes projetos/sonhos, que sempre fizeram seus olhos brilharem, de pé. Ah, sim, ainda há o componente “talento” no meio desta história, mas isto ficará para outro artigo. 4- Administrar: de grão em grão a galinha enche o papo A partir do momento em que você começar a colocar de fato a mão na massa, passará a entender mais claramente quais são os seus limites e então começará a administrá-los em função desta sua prioridade. Eu, por exemplo, descobri que para escrever um artigo gasto em média de 2 a 3 horas; Entretanto, como não tenho até 3 horas ininterruptas para escrever, comecei a quebrá-las em sessões de 15 minutos, encurtando meus almoços para ter sempre durante o dia pelo menos 15 minutos para escrever algo e, à noite antes de dormir, outros 15 minutos. Assim, já tenho no mínimo uns 30 minutos diários e, desta forma, estou conseguindo manter o ritmo de escrever e postar pelo menos um artigo por semana. Se conseguir mais tempo num dia, ótimo, já

adianto, pois no dia seguinte poderei não conseguir escrever nada. Ao fazer desta forma, não só estou conseguindo manter a minha meta inicial de um artigo por semana, como também já consegui criar também uma conta no Instagram para publicar material complementar e outros insights, que até poderão virar novos artigos. E se você possui um smartphone, então tudo ficará ainda mais fácil, pois conseguirá intercalar as atualizações entre o desktop/laptop e o smartphone sem perder mais tempo e nem o fio da meada. A moral de toda esta história é que o tempo continuará sendo igual para todos, porém o grande diferencial será o quê você vai decidir fazer com ele. Se não houver pelo menos um projeto que te faça brilhar os olhos, involuntariamente você já terá ocupado todo o seu tempo com nada e seguirá reclamando que nunca tem tempo para fazer alguma coisa porque na verdade você não faz a menor ideia do que seria esta “alguma coisa”; caso contrário, certamente você achará alguma forma de transformar todo esse tempo morto em tempo útil, e chegará à mesma conclusão: tempo há, o que não há é vontade. Artigo originalmente publicado no blog Círculos Virtuosos.

Governo nega seguro-desemprego para dono de CNPJ, mesmo inativo Há 15 anos, o analista de sistemas Marcello Bernard precisou abrir uma empresa para ter um CNPJ e poder prestar serviços na companhia para a qual trabalhava. O projeto durou pouco tempo, e registro foi abandonado em 2004, porém nunca cancelado. O breve período no mercado como pessoa jurídica impediu Bernard — que voltou a trabalhar com carteira assinada e foi demitido ano passado — de receber o seguro-desemprego. Isso porque, em decisão recente, o Ministério do Trabalho passou a negar o benefício para quem possui alguma empresa, mesmo que esteja inativa e não tenha faturamento. A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da Receita Federal. Quando encontra casos como o de Bernard, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até R$ 1.542,24. Uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do CNPJ deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não vai receber o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa, obtida na Receita Federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informa o Ministério do Trabalho. — Eles disseram que havia uma instrução, uma norma, que diz que agora eles não aceitam se você ficou desempregado antes de ter fechado a empresa. Então o que me resta? Minha única opção é o Judiciário — disse Bernard, que também é advogado e estuda entrar com uma ação contra o governo.

Enquanto o dinheiro do benefício não chega, o analista terá que se virar. Só de pensão alimentícia, ele desembolsa R$ 1,2 mil por mês. Com as economias se esgotando, ele tinha apenas R$ 1 mil para viver, enquanto tenta solucionar o problema: — Fiquei sem chão, não sei mais o que fazer — lamenta. Silvia Monteiro também ficou com o orçamento apertado desde que teve seu pedido de auxílio negado, em novembro passado. Ela foi surpreendida ao ver que os dois registros de CNPJ que tem, e nos quais não mexe há pelo menos cinco anos, lhe custaram o seguro-desemprego. Situações como a dela são muito comuns entre profissionais que se veem forçados a abrir uma empresa apenas para serem contratos como prestador de serviço, ou seja, sem as garantias trabalhistas. Quando voltam a conseguir emprego com carteira assinada, a empresa é abandonada. Silvia chegou a entrar com um recurso administrativo no Ministério no dia 27 de novembro e aguarda resposta. Ela conta que abandonou as empresas devido ao alto custo com impostos. — Não consegui fechar oficialmente por causa de dívidas com impostos. Algo incalculável. Muito alto — resume. O corte no acesso ao seguro-desemprego ocorre em meio ao esforço do governo para equilibrar contas públicas. No início de 2015, foram aprovadas outras medidas para restringir o pagamento do auxílio. O Ministério do Trabalho informou, em nota, que a mudança segue recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com a nota, quem discordar da decisão, deve procurar a Receita Federal ou a Junta Comercial “para que haja a devida retificação dos dados”. O ministério, porém, não informou quantas pessoas estão contestando a nova medida. No ano passado, houve 22.890 pedidos de seguro-desemprego de pessoas com vínculo a algum CNPJ e, segundo a pasta, não há como saber quantos são legítimos e quantos são fraudes. LEI NÃO CITA CNPJ A base para a restrição é a lei do seguro-desemprego, de 1990, que diz que o beneficiário do seguro não pode ter renda própria. Com base nessa regra, o governo argumenta que “não tem mecanismos e competência para atestar que, apesar de formalmente ativa, determinada empresa esteve inativa na prática”. Para advogados, a validade da decisão depende da interpretação da lei, que não faz menção específica ao vínculo a CNPJ. — A lei sempre existiu, as condições sempre estiveram aí, só que em caso de arrocho, ela está sendo interpretada da maneira literal — avalia Williane Ibiapina, sócia do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados. A advogada destaca que partir para a judicialização é uma opção, mas não significa garantia de sucesso: — O direito de entrar com uma ação é assegurado pela Constituição. Mas também é uma questão de interpretação do juiz. Pode ser que ele diga que você não tem renda até então, mas tem um CNPJ,

então pode ter meios para se sustentar. Mas isso seria esticar demais o estilingue, num termo popular. Já o advogado Rodrigo Costa, também do setor trabalhista, recomenda o mandado de segurança: — Renda é diferente de atividade, pois uma atividade pode ou não gerar renda, portanto, o trabalhador não poderá ser privado de receber as parcelas as quais tem direito por possuir um CNPJ que não gera renda. (O Globo) - Publicado em: 21 de janeiro de 2016

Pedidos de opção pelo simples nacional processados indevidamente

Informamos que em razão de uma falha técnica ocorrida nos sistemas do Serpro, algumas solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC entre os dias 04/01/2016 e 08/01/2016 foram processadas com erro. Em consequência disso, alguns contribuintes que possuíam pendências impeditivas junto a Estados e Municípios, e acessaram o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” entre os dias 09/01/2016 e 11/01/2016, tiveram a informação equivocada de que o pedido de opção havia sido deferido. O serviço foi normalizado em 12/01/2016, e o sistema está exibindo a situação atual da análise dos pedidos de opção. Nesse sentido, orientamos os contribuintes que realizaram a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional no período citado a acessarem o serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC, e verificarem se a sua opção encontra-se Deferida. Caso existam pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até o dia 29 de janeiro de 2016. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Contra fraude, banco busca mudança de postura do cliente Quando Sheila de Lima Souza retornou de uma viagem, em maio do ano passado, teve uma surpresa. Os produtos que havia comprado duas semanas antes pela internet em um supermercado não chegaram a seu endereço. Ao entrar em contato com o estabelecimento, veio a constatação: a consultora de marketing caiu no golpe do boleto, uma das fraudes mais comuns para quem faz compras pela web. Prejuízo: R$ 700. Contra esse e outros tipos de golpe, bancos têm apostado em estratégias para conscientizar clientes a respeito de fraudes bancárias. Além do investimento em dispositivos de segurança, as empresas dedicam páginas em seus sites a explicações sobre as ferramentas de proteção disponíveis e buscam o contato direto com o consumidor. “Temos explicado de maneira massiva o que eles devem fazer para não cair em golpes”, diz Adriano Volpini, diretor de Segurança Corporativa do Itaú Unibanco. Também diretor da Federação Brasileira

de Bancos (Febraban), ele explica que a iniciativa parte não só das instituições, mas igualmente da entidade que representa o setor. Sheila não conseguiu recuperar o dinheiro Para Fabio Assolini, analista de segurança da Kaspersky Lab, o brasileiro ainda peca no uso de antivírus e na atenção às transações online. “Detectamos, no ano passado, dois falsos aplicativos de banco para smartphones. Um deles tinha mais de 100 downloads”, conta. Ele explica que cuidados simples, como verificar quem publicou o programa, evitariam o golpe, já que o autor em questão intitulava-se Governo Federal. “O governo não publicaria o aplicativo de um banco privado”, reforça. Como Sheila tinha o hábito de fazer compras sempre no mesmo site, ela admite não ter desconfiado que um vírus alterou as informações de seu boleto e desviou a quantia paga para outra conta. “O banco informou que eu deveria fazer um boletim de ocorrência para tentar recuperar o dinheiro. Como tenho um filho pequeno, achei melhor deixar para lá”, diz. Segundo Rodrigo Azevedo, sócio do escritório Silveiro Advogados, não haveria muito o que fazer: “Hoje, as decisões na Justiça têm exigido mais cuidado do consumidor”, afirma. Preocupação. O risco cibernético está entre os que mais tiram o sono de executivos do setor financeiro, conforme pesquisa da PwC feita em 52 países, incluindo o Brasil. Essa preocupação ganha força desde 2014 por conta dos crimes digitais, que evoluem no mesmo compasso que as tecnologias para combatê-los. “Para evitar prejuízo, essas empresas estão se preocupando cada vez mais com segurança”, diz Marcus Manduca, sócio da consultoria. Veja dicas para não cair em golpes bancários Cuidados ajudam a prevenir fraudes Antes de baixar o aplicativo do banco no smartphone, verifique quem o publicou (a assinatura aparece logo abaixo do nome do programa); fique atento: aplicativos de grandes bancos possuem um grande número de downloads; saiba mais Evite fazer transações financeiras pelo celular usando redes wi-fi públicas; caso seja necessário, procure antes um serviço de VPN, que camufla os dados enviados pelo smartphone (as opções mais seguras são pagas) Procure usar o mesmo computador para fazer transações financeiras; bancos conseguem identificar movimentações estranhas aos hábitos do cliente e isso facilita o monitoramento Cuidado ao ler e-mails: desconfie de destinatários desconhecidos e de mensagens com anexos ou links; ao acessar o site do banco, verifique se o endereço na barra do navegador é, de fato, da instituição Preste atenção ao antivírus: há opções gratuitas tanto para desktop quanto para smartphone; também é importante verificar se o programa está atualizado

Ao gerar boletos para pagamento via internet, verifique os dados do banco e do destinatário no momento do pagamento; fique atento também a erros de português e a espaços em branco anormais no código de barras; na dúvida, contate a instituição Verifique regularmente não só o extrato da conta, mas também os dados sobre o último acesso ao serviço de netbanking; se necessário, peça ajuda ao banco para localizar esses dados Acione os dispositivos de segurança do banco: há instituições que enviam gratuitamente uma mensagem para o celular do cliente quando há movimentações na conta Desconfie de contatos feitos por supostos funcionários do banco pedindo a verificação de dados pessoais para oferecer prêmios ou serviços O crescimento das transações online - pelas quais já se dá mais da metade da movimentação bancária no País, segundo a Febraban - traz o cliente para o centro do trabalho de prevenção, uma vez que ele é considerado por especialistas o elo mais fraco da cadeia. No caso dos smartphones, a infraestrutura no País também é um ponto crítico: “Ainda não existe no Brasil um sistema único de identificação de chips que garanta que o dispositivo do usuário não foi clonado”, diz Carlos Renato Bonett, gerente da Unidade de Risco Operacional do Banco do Brasil. Fonte: Estadão – 20/01/16

Remessa para Exportação – Isenção de PIS e COFINS Receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS Segundo o artigo art. 14 da MP 2.158-35, as receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS. Essa isenção também ocorre quando a exportação for efetuada através de “trading” ou “comercial exportadora com o fim específico de exportação”. No que se refere à apuração de IRPJ e CSLL, essas receitas tem tributação normal. Caso a empresa comercial exportadora ou trading, no prazo de 180 dias contados da data de emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ela ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições federais que deixaram de ser pagas pela empresa vendedora, acrescidos de encargos (juros de mora e multa) calculados na forma da legislação vigente, com tratamento como tributo não pago. Ainda, se a Trading ou Comercial Exportadora vendeu no mercado interno as mercadorias que ela adquiriu com o fim específico de exportação, terá também que pagar os impostos e contribuições devidas nas vendas para o mercado interno. Em termos contábeis, assim como ocorre nas vendas no mercado interno, o momento do reconhecimento da receita de exportação é quando se configura a transferência de propriedade. Cabe observar que, sendo o recebimento a prazo, a empresa vendedora reconhecerá, ao final de cada mês a atualização do valor a receber, tomando por a cotação de compra da moeda a ser considerada na conversão. A atualização do valor a receber poderá gerar variação cambial ativa ou variação cambial passiva, conforme o caso. Essa variação cambial terá tratamento de receita financeira ou despesa financeira.

Por fim, cabe salientar que consta no art. 17 da Lei n° 11.033/2004 que nos casos de pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas a não-cumulatividade, o fato da receita de exportação ser isenta não impede a manutenção dos créditos de PIS e COFINS.

Não seja um escravo do seu planejamento Da próxima vez que for planejar algo, coloque você na agenda, dedique um tempo para os momentos de lazer Por: Christian Barbosa (*) Eu não sei dizer quando isso começou, mas, de repente, o mundo ficou chato demais. Diria que estamos vivendo um processo de robotização. É impressionante, pois trabalho com produtividade há alguns anos, desenvolvo softwares para isso, elaborei experimentos com planilhas e sistemas, mas percebo que muitas pessoas estão se transformando em verdadeiras escravas do mundo. Recentemente conheci um cara que tinha planilha para todas as ações da vida dele. Era uma loucura, ele criou abas para corrida, andar de bicicleta, nutrição, finanças, lazer, metas etc. Era uma loucura, ele sabia tudo o que ia fazer nos próximos quinze minutos e quais eram todos os passos para os próximos seis meses. Cuidado! Isso pode se transformar em uma neura. Aliás, algumas pessoas estão colocando na planilha a hora de tomar água e ir ao banheiro. Não é isso que a gente precisa e deve fazer. Acredito que ter uma ferramenta que contribua com a produtividade é extremamente positiva, aliás, diria que é essencial. Mas não é dessa forma que ela deve funcionar. Sou favorável a desenvolver um planejamento, estipular metas e ter uma visão de longo prazo. Porém, não é necessário ser tão preciso em todos os passos, pois é difícil enxergar com exatidão como as coisas vão funcionar daqui a três ou cinco anos. Tudo é muito volátil, as coisas mudam e nós mudamos também, por isso precisamos ser flexíveis dentro das visões de longo prazo. Apesar disso tudo, ainda encontro muita gente que diz não gostar de planejar por acreditar que vai se prender demais ao usar uma agenda para organizar as atividades. No entanto, a verdade é bem diferente disso, o planejamento serve para ajudar a pessoa a realizar tudo aquilo que ela gostaria de fazer e auxilia a transformar os sonhos em realidade, ou seja, tirar aquele plano antigo da gaveta. Planejar é importante para ter produtividade e espontaneidade. A partir do momento que o planejamento passa a funcionar, entramos em um estágio de mais ações executadas, menos procrastinação e mais tempo livre para ser espontâneo e fazer aquilo que realmente desejamos. Entendeu a diferença entre ser um robô e uma pessoa planejada? Quando falo em planejamento, estou me referindo a ter flexibilidade e liberdade. Isso faz a vida ficar mais natural. Por isso, da próxima vez que for planejar algo, coloque você na agenda, dedique um tempo para os momentos de lazer. Pare de ser um chato, que se planeja para tudo, e tente ser mais sutil com a vida. Dedique um tempo para atividades leves e que dão prazer. Isso tem ser feito de forma espontânea e, caso não dê certo no dia previsto, deixe para o dia seguinte e não se sinta culpado.

O planejamento tem de ser feito para gerar liberdade, não para transformar as pessoas em robôs. Planejar é tornar viável uma vida com equilíbrio e resultado ao mesmo tempo. (*) Christian Barbosa é o maior especialista no Brasil em administração de tempo e produtividade. É fundador da Triad Consulting, empresa multinacional especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo. Dá treinamento e palestras para as maiores empresas do país e da Fortune 100. É Facilitador do programa de empreendedores do Sebrae/ONU-Empretec e autor dos livros A Tríade do Tempo e Você, Dona do Seu Tempo, Estou em reunião e Mais tempo mais dinheiro. www.triadps.com e www.maistempo.com.br

Como criar um filho delinquente!!! Os Pontos Negativos. Pontos importantes que devem ser observados de perto para que seu filho e aluno tenham uma educação saudável. E por favor, não siga esta lista. Comece na infância a dar ao seu filho tudo que ele quiser. Assim, quando crescer, ele acreditará que o mundo tem obrigação de lhe dar tudo o que o deseje. Quando ele disser palavrões, ache graça. Isso o fará considerar-se interessante. Nunca lhe dê qualquer orientação espiritual. Espere até que ele chegue aos 21 anos, e “decida por si mesmo”. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas. Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar sobre os outros toda a responsabilidade. Discuta com freqüência na presença dele. Assim não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixa ganhar seu próprio dinheiro. Por que ele terá que passar pelas mesmas dificuldades que você passou? Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. Negar pode acarretar frustrações prejudiciais. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, amigos. (Afinal todos tem má vontade para com seu filhinho) Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê essa desculpa: “Nunca consegui dominá-lo.” Em ocasiões onde ele estiver reunido com amiguinhos ou com seus irmãos use e abuse das comparações que incitem disputa. Compare seu caráter, sua capacidade intelectual, e seus dotes estéticos; diga em alto e bom tom para que todos possam ouvir, ele inclusive, coisas do tipo: “Meu filho é mais inteligente que os outros, é mais bonito, é mais esperto, é um gênio.”

Se tiver algum vício, demonstre-o em sua presença todos os dias. Assim ele vai achar tudo isto natural, e com certeza, mais tarde, vai ouvir suas repreensões sobre os males que estas imperfeições podem trazer. Feito tudo isso, prepare-se para uma vida de desgostos. É sem dúvida seu mais que merecido destino! Fonte: Departamento de Polícia do Texas – EUA

Como criar um filho responsável!!! Segunda Parte – Analisando os pontos positivos Baseados nos 11 pontos negativos mostrados na DICA anterior, um grande educador brasileiro, chamado Frei Anselmo, apresenta os 11 pontos positivos. O que os Pais poderiam fazer para transformar o filho num verdadeiro homem, livre e responsável. Não dê à criança tudo quanto ela queira. Desde pequena a criança deve aprender a ouvir um não. Aprendendo agora a dizer um não ao lícito, mais tarde ela saberá dizer também não ao ilícito. Aponte os erros que seu filho comete. Quando ele se embrenha nas sendas do mal, mostre o caminho do bem. Nos momentos de perplexidade, esclareça sua dúvida. Ensine e ajude seu filho a escolher entre o certo e o errado, entre o bem e o mal. Ajude-o a seguir o caminho do bem abraçando sempre a verdade. Dê a seu filho também uma educação espiritual. Seu filho não é apenas corpo e sensibilidade, mas possui também uma essência não física; uma essência que precisa conhecer e amar as forças superiores da natureza. Se ele perder a confiança no supremo, se perder o sentido da vida, se desconhecer o destino imortal do homem, se não esperar mais nada para depois da morte, só lhe resta um caminho a seguir: gozar a vida no momento presente e, para isto, irá servir-se de todos os meios, bons e maus, proibidos ou permitidos. Um homem que não nutre esta essência é uma caricatura humana. Um homem que não enxerga o eterno é um homem morto antes do tempo. Não confunda as Coisas… Quando seu filho deixar espalhados pelo chão roupas, sapatos, livros, brinquedos, faça-o apanhá-los. Mas faça como amor, bondade e carinho e não de maneira agressiva ou irritada. Com gritos nunca se educa uma criança. Educa-se com energia, amor, carinho, bondade e compreensão. Não brigue nem discuta na presença do filho. Quando os pais discordarem ou se desentenderem, procurem evitar a discussão diante dos filhos. Falem e discutam a sós. Brigas e discussões na presença dos filhos, além do mau exemplo que os pais dão, provocam na alma da criança conflitos de ordem emocional irreversíveis e muitas vezes de graves conseqüências. A harmonia e união entre os pais revertem em benefício para os próprios filhos.

Não dê a seu filho quanto dinheiro ele pedir. Quem não se contenta com pouco, nem o muito o satisfará jamais. O dinheiro fácil na mão do seu filho abre caminho para muitos erros, pois a riqueza mal empregada abre as portas do mal. Seu filho deve aprender quanto custa ganhar dinheiro. Se desde pequeno ele não sabe quanto custa o dinheiro, ele só deseja uma coisa na vida: ganhar muito dinheiro com o mínimo de esforço e gozar o máximo a vida. Dinheiro fácil nas mãos do seu filho leva-o a confiar mais no poder da moeda do que em sua força de vontade, em sua dignidade moral e capacidade intelectual. Faça com que seu filho mereça o dinheiro que recebe. Não satisfaça todos os desejos e caprichos do seu filho em matéria de comida, bebida e conforto. Ele deve aprender a fazer sacrifício, a renunciar um gosto pessoal, a dizer um não a um capricho e deixar de ser voluntarioso. O comodismo enterra todas as aspirações humanas e é o maior obstáculo do progresso. Formar a vontade do filho não é fazer todas as suas vontades. Forme a vontade dele para que rejeite sempre o mal e queira sempre só o bem. Quando seu filho entrar em conflito com professores, polícia, vizinhos e colegas, não tome seu partido sem antes examinar bem o fato e ver de que lado está a razão. Um erro é tomar sempre o partido do filho apenas por ser filho, sem procurar saber a origem do conflito e ver com quem está a razão. É preciso ver, analisar, julgar e dar razão para quem a merece. Não é somente o filho do vizinho que pode errar; o seu também está sujeito ao erro. Ninguém é perfeito; seu filho também está dentro desta regra. Seja justo e dê razão a quem tem de fato. Olhos Abertos significa atenção… Quando ele entrar numa contenda mais séria, não o desculpe com estas palavras: “Ele sempre foi impossivel; ele é assim mesmo.” Isto fará com que seu filho permaneça no erro e abrirá caminho para faltas mais graves, pois ele sabe que pode contar sempre com a cumplicidade indulgente dos pais. A indulgência excessiva é sempre cúmplice do crime. Seja indulgente, mas sempre dentro da ordem, da energia bondosa e da disciplina. Não faça comparações das virtudes e dotes do seu filho em relação aos outros. Fazendo isto, você estará implantando nele o vírus da intolerância, a discriminação pessoal e social, e o menosprezo pelos demais. Um elogio deve ser feito de maneira discreta, a sós, e com muito cuidado. Os pais, costumam rotular os filhos de acordo com sua própria conveniência, e isto abre espaço para que vejam nos filhos, qualidades que muitas vezes não possuem, causando frustrações nos mesmos com o tempo. Qualquer tipo de vício é prejudicial para os adultos e muito mais às crianças. Se tiver algum vício, lute para livrar-se dele, e o faça diante do seu filho, sempre demonstrando a ele os maléficios do mesmo e sua luta pela liberdade. Sua criança não mereçe compartilhar de um capricho danoso como o seu. Se você tem amor de fato por ele, livre-se do vício, só, e apenas desse modo, poderá lhe cobrar mais tarde com eficiência, caso ele se caia numa dessas armadilhas.

Para o filho, o exemplo de probidade dado pelo pai é mais importante do que todas as opiniões que ele vai encontrar pelo resto da sua vida. 12. Feito tudo isso, prepare-se para uma vida de harmonia, alegrias e felicidade. É o seu merecido destino. Jehnnifer de A. Tavares

Como perder uma ação trabalhista em 5 minutos Em matéria apresentada pelo Portal Endeavor, vemos alguns caminhos básicos, mas não menos fundamentais para prevenir sua empresa de processos trabalhistas. Afinal, todo negócio atua dentro de um formato pré-estabelecido. E sair deste formato é deixar seu negócio sujeito a severas punições. Principais situações de risco A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho 1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos. 2. Intervalo para alimentação A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias de trabalho, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de trabalho superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe. 3. Jornada máxima de trabalho

A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de 10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei. 4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois. 5. Adicional noturno e de periculosidade O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração. É claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a fundo o Direito Trabalhista para usá-lo sempre a seu favor. Para você advogado trabalhista, é essencial manter um vasto e atualizado acervo de petições trabalhistas que contemple os casos mais comuns e também específicos. Se desejar, você pode adquirir um acervo completo de petições trabalhistas em vários sites pela internet. Procure observar se as petições são agrupadas por casos práticos, esse detalhe pode garantir maior agilidade e eficiência nos seus processos trabalhistas. Recomendo este acervo completo e atualizado de petições trabalhistas, clique aqui. Maiores causas de ações trabalhistas Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados; Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços; Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe; Carga horária: Ausência do registro correto de horário; Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas; Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas; Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;

Mudança de função: Empregados exercendo as mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários diferentes; Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas; Excesso de trabalho: Intervalo entre duas jornadas menor que 11 horas; Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação; Irregularidade: Terceirizações irregulares; Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada; Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas; Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção. Fonte: Esclilex - Controlservice Maria Helena Nascida em São Paulo, servidora pública. Acumulei bastante experiência durante minha carreira de advogada, o que me permitiu obter vasto conhecimento em diversas áreas da lei.

Existe vida em meio à crise? Em meus 25 anos de experiência como consultor, tenho visto muitos empresários perderem dinheiro por terem uma visão errônea de seu próprio negócio, que não condiz com a realidade financeira da empresa. Em geral, 25% das pequenas e médias empresas no Brasil quebram com apenas dois anos de atividade e este índice aumenta para mais de 50% em cinco anos. Os principais motivos são: falta de um planejamento prévio, falta de controles financeiros básicos, custo e despesas elevados, diferença nos prazos médios de pagamento e de recebimento, estoque elevado, insuficiência de capital de giro, mistura da pessoa física e jurídica, falta de conhecimento do mercado e do cliente e, principalmente, flutuações na conjuntura econômica e política. Ao identificar essa deficiência, o empresário precisa reconhecer a necessidade de mudança. Esse é o momento de interromper o círculo vicioso e recomeçar com um novo olhar. Para tanto, fique atento às dicas relacionadas abaixo e não hesite em dar o primeiro passo: 1 - Comece definindo o seu propósito de vida como pessoa. O que você gosta de fazer? Qual é o seu dom? Ao trabalhar com o seu dom, você produzirá com muito mais facilidade e paixão e conseguirá ajudar um grande número de pessoas, oferecendo a elas o que você tem de melhor. 2 - Defina o seu negócio. Entenda, porém, que o seu negócio não é comprar ou vender, mas servir pessoas e atender as suas necessidades / desejos. Quando você compreender realmente qual é o verdadeiro objetivo do seu negócio, passará a transmitir uma mensagem diferente para seus clientes e colaboradores, tornando perceptível sua missão de acolher o seu público e lhe entregar valor agregado. 3 - Entenda os números do seu negócio. A educação é a base do crescimento em qualquer área da vida, portanto, para ter sucesso ao gerir um negócio, é imprescindível se dedicar à educação financeira. Isso porque não há possibilidade de resolver problemas financeiros sem estudar finanças e entender plenamente os números do seu negócio. É necessário parar de reclamar, pois a solução está em educar, planejar, fazer, medir, avaliar e padronizar. 4 - O que todo empresário deveria saber para gerenciar o dinheiro da empresa:

Avalie a situação atual; Entenda a origem dos problemas financeiros; Levante o quadro de dívidas (bancos, impostos e fornecedores); Avalie o seu sistema tributário; Conheça o seu custo e as despesas; Avalie o seu cálculo do preço de venda; Estabeleça um plano de contas gerencial; Saiba quanto entra de dinheiro, quanta gasta, com o que e quando; Estabeleça um planejamento de Fluxo de Caixa, com previsto x realizado; Procure gastar menos do que entra no caixa; Implemente DRE e Balanço; Determine o seu ponto de equilíbrio (caixa e competência); Levante os prazos médios de pagamento e recebimento; Estabeleça uma política de compras e de estoque; Avalie a necessidade de capital de giro; Estabeleça metas de venda por margem bruta (preço – custo); Tenha uma reserva financeira para gastos inesperados; Só pegue dinheiro emprestado se tiver como pagar; Não misture contas pessoais com as da empresa; Padronize o processo; Avalie e treine a equipe; Estabeleça diretrizes por departamentos; Busque um sistema de gerenciamento. E o mais importante: tenha propósito, foco e simplicidade. Bons Negócios! (*) Francisco Barbosa Neto - Projeto DSD Consultores www.projetodsd.com.br Meus e-mails tem sido úteis para você? Meu objetivo ao escrever é inspirar os empresários brasileiros, dando orientação sobre suas dificuldades financeiras e, acima de tudo, mostrando que existe saída. Se você tem dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, basta encaminhar –me um e-mail [email protected]. Você vai estar me ajudando a seguir no caminho certo e a ajudar cada vez mais gente. Vou ficar muito grato se você dedicar um tempinho para me dizer o que achou desse e-mail.

Principais reclamações de clientes de contabilidade

Saiba quais são, evite-as e destaque-se no mercado. Muito se fala dos clientes de contabilidade, de como são desorganizados e desmerecem o trabalho do contador, do quanto exigem sem querer pagar e segue a lista de reclamações. Não que essas informações sejam, de todo, improcedentes, mas nos coloquemos do lado contrário, do lado dos clientes. Geralmente desconhecem as regras, legislações e, por isso, acabam ficando nas mãos de um contador, totalmente à mercê de seu profissionalismo. Fazem o que são orientados a fazer, pagam o que são cobrados, enviam o que lhes é requisitado e, às vezes, ainda assim, recebem de volta um serviço muito aquém de suas expectativas.

Aliás, essas geralmente são as reclamações dos clientes de contabilidade em relação ao serviço que recebem, tanto por parte do contador, como por parte do escritório de contabilidade que contratam. Para você, contador ou empresário do ramo, é muito importante estar a par dessas reclamações para ter certeza de que, em hipótese alguma, você incorrerá nos mesmos erros. Isso, claro, se você pretende se tornar uma referência no mercado. A competição é grande, mas a quantidade de escritórios pouco profissionais também é imensa. Portanto, preste atenção no que você não deve fazer e foque na qualidade dos seus serviços. Preocupe-se em agregar valor ao trabalho que você realiza e conquiste o espaço deixado por todos outros escritórios que não honram com suas palavras e pecam na prestação de serviços. Quer saber quais são as reclamações mais comuns dos clientes de contabilidade? Vamos a elas! Atendimento ruim É a queixa campeã de clientes de contabilidade. É onde a grande maioria dos escritórios peca. É muito comum que escritórios contábeis ofereçam serviços revolucionários, com preços atraentes e sites muito funcionais, mas, na hora de atender o cliente, cadê o atendimento? Muitos deles simplesmente ignoram o valor de oferecer ao cliente o suporte que ele espera receber. Focam muito em “vender” o serviço, mas se esquecem da importância de manter um bom relacionamento com o cliente e prestar seu serviço com excelência. Um rápido passeio pelos sites de reclamação mais populares e essa reclamação se confirma: o mau atendimento é a principal queixa dos clientes de contabilidade. O que muitos não entendem é que um cliente bem atendido se sente prestigiado e tem muito mais chances de criar laços com seu contador, de se fidelizar a ele. Do contrário, quando um cliente não é bem atendido, ele se sente enganado e, além de querer cancelar os serviços contratados, ainda fará uma péssima propaganda sobre o seu contador ou escritório contábil. Para você fugir desse hall de mau contadores, conheça as principais falhas de atendimento apontadas pelos clientes: ü Telefonemas não atendidos; ü E-mails que retornam; ü E-mails não respondidos – muitos dizem que só têm retorno quando copiam a empresa toda ao enviar um e-mail; ü Dificuldade de contato com a pessoa responsável; ü Atendentes despreparados para entenderem as dúvidas dos clientes; ü Não saberem exatamente que serviços estão vendendo; Desorganização e falta de planejamento Essa também é uma reclamação bem frequente. Pode não ser, intencionalmente, um descaso, mas a falta de organização e de planejamento dos escritórios pode afetar bastante a vida do cliente. Sem falar que, por conta desse “descaso”, os clientes podem se sentir pouco importantes, o que é um passo para quererem trocar de contador. É muito comum ouvi-los queixando-se de terem que cobrar dos escritórios as mesmas coisas, todos os meses, por exemplo. Além disso, não é raro que se sintam nas mãos dos contadores, dependendo de determinada informação ou de documentos importantes que esperam por dias ou que nunca recebem. Tudo isso por conta de um simples planejamento e de uma organização básica que poderia ter sido estabelecida na rotina do escritório contratado. Afete mais ou afete menos, a falta de organização do contador reflete na sua credibilidade e na maneira como é visto pelo seu cliente. Consequentemente, esse rótulo virá associado ao seu nome, o que não é nada positivo para sua reputação no mercado. As principais queixas de desorganização e falta de planejamento são: ü Falta de atenção – documentos com endereços desatualizados, por exemplo; ü Informações incorretas em documentos importantes – CPFs, datas de aniversário ou quaisquer outras informações que possam atrasar ou gerar custos adicionais em processos; ü Perda de documentos;

ü Não cumprimento de datas preestabelecidas; ü Ocorrência contínua dos mesmos erros; ü Esquecimentos de envio de documentos básicos; ü Só funcionam à base de cobrança, por falta de controle e organização interna; ü E-mails recebidos por engano com informações sigilosas de outros clientes. Falta de proatividade Como sempre dizemos, contrate e valorize sempre seus melhores colaboradores. Da mesma forma que os bons podem salvar a imagem do seu escritório, os ruins podem empurrá-la ladeira abaixo. Colaboradores proativos têm a capacidade de reverter situações negativas. Eles surpreendem seus clientes, não só atendendo às suas demandas, como também oferecendo a eles mais que o esperado. Entretanto, esse não é o comportamento notado com mais frequência. O que grande parte dos clientes reclama é de serem atendidos por pessoas pouco proativas, que se limitam a fazer o que lhes é solicitado (quando o fazem) e que nunca se antecipam para evitar que o mesmo problema se repita no futuro. Pode não parecer, mas uma iniciativa proativa pode reverter completamente uma situação de insatisfação de um cliente, por exemplo. Às vezes, clientes prestes a encerrarem contratos se deparam com profissionais tão atenciosos que se sentem até constrangidos em darem continuidade ao cancelamento. Portanto, proatividade é uma das chaves para o bom relacionamento e fidelização de clientes. Principais exemplos de falta de proatividade: ü Ocorrência contínua de problemas sem que ninguém se predisponha a resolvê-los; ü Falta de interesse em reconhecer e resolver questões referentes ao “departamento de terceiros”; ü Jogar a culpa em terceiros sem ao menos querer se familiarizar com problemas; ü Não ligar para clientes para lembra-los de datas importantes ou de entregas de documentos que não podem atrasar; ü Não tomar a iniciativa de explicar aos clientes determinadas questões que podem ser confusas para leigos, porém de grande importância; ü Não dar feedback aos clientes; Falta de mão de obra especializada É muito comum que escritórios de contabilidade se predisponham a oferecer serviços de qualquer natureza. O cliente, por sua vez, parte do princípio que contadores dominam todas as áreas e têm conhecimento de todas as exigências legais específicas das suas causas, sejam elas ligadas à contabilidade ou às legislações tributária, previdenciária, trabalhista e afins. E é aí que nasce o problema. Os contadores, na sede de conseguirem clientes, acabam se oferecendo a prestar o serviço que o cliente deseja. Já o cliente, que geralmente pouco entende do assunto, acredita que qualquer contador possa mesmo fazê-lo. Ledo engano. Contadores não sabem tudo e nem sempre têm capacidade de prestar qualquer serviço com excelência. A consequência dessa dinâmica geralmente é desastrosa. São processos caindo e exigência por falta de documentos, omissão de dados importantes, erros desnecessários, falhas graves e comprometedoras por falta de conhecimento técnico e especializado, e por aí vai. O pior de tudo, é que às vezes isso gera prejuízos financeiros aos clientes e, claro, uma tremenda insatisfação por parte deles. O ideal é que os escritórios se especializem em determinada área e atendam especificamente clientes desse setor escolhido. Por outro lado, os clientes também devem se atentar para o fato de que contadores não são legisladores, logo, de não sabem tudo sobre leis. Sendo assim, vale contratar um escritório que seja especializado na causa que se deseja tratar. Mesmo que isso saia um pouco mais caro, escolher o escritório certo reduz consideravelmente as chances de que clientes tenham problemas causados por falta de especialização técnica. Palavras não honradas

Apesar de bem grave, felizmente não é o principal alvo das reclamações dos clientes. Mas, mesmo assim, caro contador, não cometa nunca esse tipo de falha. Independente das suas intenções, em hipótese alguma prometa algo que não possa cumprir. Nunca receba pagamento para prestar um serviço que esteja além das suas capacidades. Não combine datas se não for capaz de respeitá-las. Além disso, quando tiver documentos de terceiros sob sua guarda, tenha o máximo de cuidado. Não os perca, nem danifique,independente da importância que tenham. Zele pelo seu cliente e jamais fuja quando ele estiver cobrando algo que você tenha prometido. Esse tipo de comportamento é um dos que mais contribuem para a má reputação de um profissional. Permita que seu cliente confie em você como se íntimo da sua família fosse. Aliás, estreitar laços com clientes é uma ótima maneira de se construir um relacionamento de parceria, além do profissional. Nesse tipo de relacionamento, as partes costumam colaborar entre si e o resultado do trabalho é impressionantemente superior ao de uma mera contratação de serviços contábeis. E você, não vai querer estar na próxima lista de reclamações, certo? Aproveite o espaço que os maus escritórios liberam no mercado para mostrar o seu melhor! Seja organizado, atencioso, ofereça um bom atendimento, preste um serviço diferenciado e destaque-se no mercado. Que venha o sucesso! Fonte: Nibo

Receita Esclarece Sobre Fim da Isenção do IR nas Remessas ao Exterior Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel ou de pacote turístico). Ou seja: não houve nenhuma alteração em relação às hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias. Registre-se, também, que não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), que continuam não estando sujeitas ao IRRF. Fonte: site RFB – 21.01.2016.

IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Atividades Gráficas A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido. Entretanto, se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, que não disponha de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na

composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento). No caso da CSLL, os percentuais serão de, respectivamente, 12% (doze por cento) e 32% (trinta e dois por cento). Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.001/2016.

A responsabilidade criminal do contador no crime de sonegação fiscal

Por Bruno Augusto Vigo Milanez O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis: Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. O delito é apenado com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. A regra supracitada é complementada pelo art. 11, da mesma Lei, o qual dispõe que “quem, de qualquer modo, concorre para os crimes definidos nessa lei, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Análise conjugada destes dois dispositivos legais permite concluir que, na atual conjuntura, admite-se a responsabilização criminal do contador que, no exercício de seu mister, desenvolva técnicas de elisão fiscal praticadas através de condutas que ludibriem ou induzam o fisco em erro. Evidentemente, essa responsabilidade criminal é subjetiva, o que significa dizer que “depende sempre da efetiva participação do acusado no cometimento do ilícito” (MACHADO, 2002, p. 81). Em outras palavras, o ordenamento jurídico não admite a responsabilização penal objetiva. Assim, nem sempre a atuação profissional do contador que culmina com lesão ao fisco acarreta, necessariamente, na existência de crime tributário.

Em sede jurisprudencial, é possível identificar algumas situações distintas a evidenciar o limite da responsabilização criminal na atuação do contador. Uma delas diz respeito ao contador que, trabalhando para uma empresa, presta informações errôneas ao fisco – sem o conhecimento e consentimento dos sócios da empresa -, que acarretam na obtenção de vantagem fiscal indevida para a pessoa jurídica. Nesta hipótese, pode-se reconhecer como penalmente relevante sua conduta, se praticada de forma deliberada, livre e consciente (na modalidade dolosa): “Lei nº 8.137/90 – Sonegação de tributo estadual – Simples condição de proprietário da empresa que seria beneficiada com a sonegação é insuficiente para o reconhecimento da responsabilidade penal se o próprio contador da empresa assume ser o responsável pela transmissão de informações para autoridades fazendárias – Ausência de prova de que o réu tivesse agido com intenção de lesar o fisco – Absolvição bem decretada – Sentença mantida – Recurso improvido.” (TJ/SP – ApCrim 16.388-86.2004.8.26.0050) – g. N. – A jurisprudência não admite, por outro lado, a responsabilidade penal culposa (neste sentido, cf.: TJ/DF – ApCrim 234080220108070001, Rel. Des. João Batista Teixeira, DJe 13.3.2012), sendo ainda possível cogitar, em decorrência de diversas regras administrativas que envolvem o direito tributário, da existência de erro inevitável na atuação do contador, passível de exclusão da conduta delituosa: “Diante do emaranhado legislativo tributário, não seria difícil ao agente, de boa-fé e de forma escusável, errar quanto à circunstância fática do delito, por exemplo, acreditando que a emissão de determinado documento deva ser feita da forma ‘x’ e não ‘y'; ou que determinada operação deva ou não ser escriturada, caracterizando o erro de tipo. Também é possível se observar erro de proibição, quando o agente, por erro na análise da legislação tributária, acredita estar amparado por circunstância caracterizadora de isenção fiscal, imunidade tributária ou outro privilégio fiscal, como, por exemplo, quando deixa de lançar tributo sobre determinada operação acreditando se tratar de operação isenta. (SILVA; BONINI; LAVORENTI, 2010, p. 240)”. Outra situação é passível de ser representada pela conduta do contador que, ao receber informações prestadas pelo seu cliente e aparentemente fidedignas, repassa-as ao fisco, causando prejuízos fiscais ao Estado (e consequente proveito econômico à empresa). Se o contador não possui absolutamente nenhum meio de identificar a fraude praticada pelo seu cliente e, igualmente, não se locupletou financeiramente desta fraude ao fisco, conclui-se pela ausência de responsabilidade criminal do contador: “(…) Inadmissível a responsabilização do contador da empresa, pois somente o apelante, sendo sócio-proprietário, obteve proveito econômico com a sonegação fiscal – Eventual infração ética por parte do contador, que não isenta o apelante da responsabilidade penal, por ser o único beneficiário das fraudes. (…).” (TJ/SP – ApCrim 990.08.017399-5, Rel. Des. Djalma Rubens Lofrano Filho, julg. 25.8.2008). O quadro abaixo elucida as situações acima referidas:

Não se deve descurar, por fim, que os Tribunais somente reconhecem o crime tributário praticado pelo contador em hipóteses nas quais o dolo (vontade livre e consciente) é comprovado. Havendo dúvida, a absolvição é medida de rigor: “PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não obstante a materialidade delitiva encontrar-se sobejamente comprovada, não restou demonstrado que os apelados tenham agido com o dolo de lesar o fisco federal. 2. Todas as declarações colhidas apontam no sentido de que o acusado (…), encarregava-se tão-somente da contabilidade visando a tributação estadual de ICMS, deixando para o proprietário os assuntos relativos aos tributos federais. (…) 3. O fato do nome do apelado (…) constar das declarações apresentadas à Receita Federal, ao lado do nome do responsável perante a SRF (…), não tem o condão de, por si só, sustentar a emissão de um decreto condenatório contra ele, porquanto não se desincumbiu a acusação de comprovar que o mesmo tenha concorrido efetivamente para a supressão dos tributos. (…) 6. Não comprovado o dolo em fraudar o fisco por parte dos acusados, não merece reforma a r. Sentença a quo, que os absolveu da prática do crime capitulado no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90.” (TRF-1 – ApCrim 2005.35.00.013296-3, Rel. Des. Mário César Ribeiro, DJ 30.4.2009) – g. N. Referências MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de Direito Penal Tributário. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. SILVA, José Geraldo; BONINI, Paulo Rogério; LAVORENTI, Wilson. Leis penais especiais anotadas. 11. Ed. Campinhas: Millenium, 2010. Fonte: Canal Ciências Criminais.

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas. Confira a nota na completa: Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro. O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os serviços/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização. É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor. Fonte: Receita Federal

Sped – Receita Federal orienta a reinstalação do programa da ECD, versão 3.3.0 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, em seu site na Internet, (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal do Sped, que aqueles que tiverem complicações de atualização de tabelas na versão e consequente impedimento da transmissão devem baixar novamente o Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão 3.3.0, e reinstalá-lo. Fonte: Editorial IOB

Empresários pedem ao Confaz revisão de novas regras sobre o ICMS

Fonte: Agência Brasil - Data de publicação: 20/01/2016 O presidente do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, entregou ontem (20) à área técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) documento do Sebrae e mais 11 entidades representativas do comércio e da indústria defendendo alterações nas novas regras para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo novo modelo, aprovado por meio de emenda à Constituição, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, os impostos estaduais das mercadorias compradas em outro estado passam a ser repartidos entre os locais de origem e de destino do bem. Posteriormente, um convênio do Confaz determinou como funcionaria o recolhimento na prática. Para o setor privado, entretanto, essa regulamentação tornou o processo burocrático e prejudicou principalmente as pequenas empresas. O Confaz é um colegiado que reúne secretários de Fazenda de todas as unidades da Federação e é presidido pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. O documento preparado pelas entidades foi entregue a Marcelo Ramos de Mello, presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS dentro do Confaz. Segundo Afif Domingos, ele se comprometeu a convocar uma reunião para debater o assunto. De acordo com Afif Domingos, no caso específico das micro e pequenas empresas, no entanto, as entidades recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) independentemente de uma reunião no Confaz. "Isso tem que ser para já. Enxergamos que houve uma flagrante inconstitucionalidade [na inclusão dessas empresas no convênio]. A interpretação que deram é que [o convênio] alcança a todos, e a Constituição determina um tratamento diferenciado à micro e à pequena empresa, consagrado pela Lei Complementar 123", afirmou o presidente do Sebrae. Entre os pontos criticados pelos empresários como burocráticos está, por exemplo, o fato de as empresas serem obrigadas a obter inscrição no cadastro fiscal de cada estado para o qual vão vender seus produtos, apresentando inclusive documentação. "[A mudança nas regras] via Confaz é um processo longo, mas as empresas maiores têm mais estrutura para aguentar o tranco burocrático", disse Afif. Além do Sebrae, assinam o pedido entregue ao Confaz as confederações Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB); Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Nacional da Indústria (CNI); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); as associações Brasileira de Automação Comercial (Afrac); Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm); Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e Comercial de São Paulo (ACSP); a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e-net) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP). Fonte: CENOFISCO

Receita Federal esclarece incidência de IR nas aplicações financeiras de pessoa física que adquire a condição de não residente Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB Data de publicação: 20/01/2016 Foi publicado no DOU desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa a evitar que contribuintes

pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras. O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá: - exigir da pessoa física residente no País que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e - reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente. Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no País deve comunicá-la à fonte pagadora.

IOF: Alterada a legislação sobre as operações de crédito A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.609/2016 - DOU 1 de 20.01.2016 que altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, a qual dispõe a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Foi acrescentado o § 3º ao art. 3º daquela Instrução Normativa, estabelecendo que a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.

Afif assume programa Bem Mais Simples O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, assumiu, de forma voluntária e sem remuneração, a presidência do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil. A nomeação, assinada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/01). O Conselho tem sede no Palácio do Planalto e é formado pelos ministros da Casa Civil, da Secretaria de Governo, da Fazenda, do Planejamento, da Justiça e da Controladoria Geral da União. Outros ministros poderão ser convidados para as reuniões, bem como empresários e representantes de diferentes setores da sociedade. O calendário de reuniões ainda será definido. “Enquanto fui ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, recebi da presidente Dilma a missão de unir forças para fazer o processo de simplificação avançar. Como presidente do Bem Mais Simples Brasil, renovo essa missão. Quero continuar este trabalho, resgatando a fé e a confiança na palavra do cidadão”, diz Guilherme Afif. As diretrizes do Bem Mais Simples Brasil são: eliminar exigências que ficam obsoletas com a tecnologia; unificar o cadastro e a identificação do cidadão; dar acesso aos serviços públicos em um só lugar; guardar informações do cidadão para consulta; e resgatar a fé na palavra do cidadão, substituindo documentos por declarações pessoais. “Vou levar adiante os projetos no Sebrae e cuidarei também do Bem Mais Simples. É uma grande honra assumir essa importante missão, que vai nos ajudar muito no relacionamento com as estruturas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, diz Afif.

4.02 COMUNICADOS CONSULTORIA JURIDICA Consultoria Contábil, Trabalhista e Tributária O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo conta com profissionais especializados em diversas áreas jurídicas, com o intuito de oferecer consultoria e suporte à realização das atividades dos profissionais da Contabilidade, que vão desde direitos trabalhistas até a elaboração de estatutos sociais para entidades do terceiro setor. A consultoria jurídica é realizada de 2ª a 6ª feira, na sede social do Sindcont-SP, sendo considerada um dos mais importantes e significativos benefícios que a Entidade disponibiliza aos seus associados. O trabalho realizado pelos advogados especializados em diversas áreas jurídicas consiste em orientar os profissionais da Contabilidade quanto às soluções para os problemas que envolvam assuntos pertinentes à legislação, como: • Consultoria Jurídica Tributária Federal, Estadual e Municipal: IRPF, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, Simples, ISS, ICMS, e outros • Consultoria Trabalhista e Previdenciária: benefícios, fiscalização, parcelamento, fundo de garantia, direitos trabalhistas, entre outros • Consultoria do Terceiro Setor: assessoria sobre entidades sem fins lucrativos e beneficentes, análise de estatuto social, atas e outros • Consultoria Societária e Contratual: orientações técnicas, análises e vistos de contratos em geral • Consultoria Contábil: orientações e esclarecimentos sobre normas e procedimentos contábeis Confira os horários de atendimento dos profissionais, de acordo com a área de jurídica desejada:

Tributarista

Telefone: (11) 3224-5134 - E-mail: [email protected]

Dr. Henri Romani Paganini - OAB nº SP 166.661 De 2ª a 6ª feira das 9h às 13h

Dr. Domingos Donadio - OAB nº SP 35.783 De 2ª a 6ª feira das 14h às 17h

Trabalhista

Telefone: (11) 3224-5133 - E-mail: [email protected]

Dra. Eloisa Bestold - OAB nº SP 120.292 De 2ª e 3ª feira das 14h às 18h

De 4ª a 6ª feira das 9h às 13h

Dr. Benedito de Jesus Cavalheiro - OAB nº SP 134.366

De 2ª e 3ª feira das 9h às 13h

4ª feira das 14h30 às 18h30

De 5ª e 6ª feira das 14h às 18h

Terceiro setor

Telefone: (11) 3224-5141 - E-mail: [email protected]

Dr. Alberto Batista da Silva Júnior - OAB Nº SP 255.606

De 2ª e 3ª feira das 9h às 13h

4ª feira das 18h às 21h

5ª feira das 14h às 18h

6ª feira das 9h às 13h

4.03 ASSUNTOS SOCIAIS FUTEBOL

Horário: sábados as 10:30hs Quadra G 11 -Playboll - Barra Funda Endereço: Av. Nicolas Boer, 66-Barra Funda Sp- Telefone: 36115518

4.04 LISTA DOS ANIVERSARIANTES Mês: FEVEREIRO

DIA ASSOCIADO

01 NICOLAS ALVAREZ NUNEZ 01 RITA DE CASSIA RAGA 01 WANDERLEY DO CARMO 02 ARVAL CONSULTORIA CONTABIL LTDA. 02 AUGUSTO THEODORO COUTINHO 02 AUREO DIAS DE SOUZA 02 CELSO ADELINO DE MATTOS 02 FERNANDO LEONE 02 MARIA PLASTOURGOS 02 NELSON GONCALVES JACINTHO 02 PAULO ANSELMO DIAS PEREIRA 03 ALEXANDRE ALEIXO PEREIRA 03 DILMA MORENO MACEDO CACHOEIRA 03 GABRIELA CHRISTINA W M PAGLIUSO 03 JOAO ROBERTO GERARDO 03 LUIS SERGIO DA SILVA 03 MARCOS ANTONIO DE SOUZA 04 ANTONIO MACHADO 05 REGIANE CRISTINA DA SILVA CUNHA 06 ADRIANO COUTINHO DA SILVA 06 EDMILSON SILVA SANTOS 06 JOAO SOUSA OLIVIERA 06 MARIA APARECIDA EPHIGENIO 07 CELSO LUIZ DE OLIVEIRA 07 ZICLAIR CARNEIRO GOMES 08 AMANCIO DA SILVA MENDES 08 ELLEN VIRGINIA BROGLIATO 08 RONALDO NELSON PEREIRA 09 EDIO WALTER MONACO 09 JOAO MACIEL DE LIMA 09 NELSON DA SILVA JUNIOR 09 RONALDO RODRIGUES DE AZEVEDO 09 RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR 09 SAULO DONIZETE RAMOS 10 ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA 10 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS 10 MARCOS FELICIANO 12 MOISES PRIMO DA ROCHA 12 OSVALDIR BARTO 13 ALEXANDRE PAULO GERMANO 13 GILBERTO FREITAS 15 EDVALDO GALDINO SILVA 15 LAERCIO ASSUMPCAO 15 LUIZ FERNANDO TAVARES 15 PAULO DE OLIVEIRA GALINDO 16 EDUARDO CARLOS FOZ 16 HELCIO SERGIO MEDINA 16 PAULO HENRIQUE DE SOUZA 17 OSIAS CHASIN 17 RICARDO LOURENCO BLANDINO 18 EDLENE NANES DA SILVA 18 JEFFERSON LUIZ PORTO 19 RONALDO CESAR 20 AGENOR NOGUEIRA CARDOSO JUNIOR 20 EDENO TEODORO TOSTES 21 NELSON TADAOMI KAJIWARA 22 ORLANDO DOS SANTOS VIEIRA 22 PAULO ROGADO 22 SUELI TRINDADE DE SA

23 ALCINO DE ARAUJO FILHO 23 FILEMON DA SILVA BASTOS 23 FRANCISCO DAS CHAGAS APOLINARIO JR 23 HONG KOO CHUN 23 JOSE ANTONIO DA C ALCOBIA 23 TATIANA BARBOSA DA SILVA 24 ANTONIO CARLOS PINTO 25 CESAR AUGUSTO ANES 25 CREUSA DE MOURA RESK 25 JOSE APARECIDO DA SILVA 25 ROBERTO GARCIA 25 VICTOR JOSE GALLORO 26 JOAO BATISTA DOS SANTOS 26 LILAINE ALVES DUZZI 27 MARCOS AUGUSTO MOTTA DOS SANTOS 28 MARCELO ROCHA CAMPOS 28 NATANAEL DE SOUZA OLIVEIRA

5.00 ASSUNTOS DE APOIO 5.01 CURSOS CEPAEC

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

JANEIRO/2016

DATA DESCRIÇÃO HORÁRIO SÓCIO NÃO SÓCIO C/H PROFESSOR

27 quarta Tributação na construção civil

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

27 quarta Planejamento

Estratégico para Empresas Contábeis

09h00 às 18h00

R$ 250,00 R$ 500,00 8 Sérgio Lopes

27 quarta

Encerramento do Balanço de 2015 conforme a Lei 12.973/2014

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Mendes

28 quinta Trabalhando com Textos no Word

09h00 às 18h00

Gratuita para associados

adimplentes e dependentes

R$ 250,00 8 Ivan Evangelista Glicerio

*Programação sujeita às alterações

FEVEREIRO/2016

DATA DESCRIÇÃO HORÁRIO SÓCIO NÃO SÓCIO C/H PROFESSOR

01 segunda Adoção inicial das

novas Regras Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

02 terça

Alíquotas interestaduais - EC 87/2015 - novas

regras

09h00 às 13h00 R$ 125,00 R$ 250,00 4

Carina Gonçalves D"Angelo

02 terça Formação de Auxiliares e

Assistentes Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José dos

Santos

02 terça Demonstração dos

Fluxos de Caixa "CPC 03"

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Fábio Molina

03 quarta Lucro Real x Lucro Presumido - melhor opção para 2016

09h00 às 18h00

R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

04 quinta DIRF-2016 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

04 quinta Contabilidade Tributária na

Atividade Imobiliária

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8

Lourivaldo Lopes da Silva

04 quinta Básico de

Contabilidade de Custos

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José dos

Santos

5 sexta Transfer Price (Preço de Transferência)

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Lourivaldo Lopes

da Silva

11 quinta Adoção inicial das

novas Regras Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

11 quinta Custos 09h00 às 18h00

R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José dos Santos

11 quinta Apresentando

Resultados com o Power Point

09h00 às 18h00

Gratuita para associados

adimplentes e dependentes

R$ 250,00 8 Ivan Evangelista

Glicerio

12 sexta Gerencial 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8

Braulino José dos Santos

12 sexta

ICMS no Comércio Eletrônico -

Diferencial de Alíquota-Operações

Interestaduais

09h00 às 13h00 R$ 125,00 R$ 250,00 4

Antonio Sérgio de Oliveira

15, 16, 17, 18 e 19

segunda a sexta

Extensivo de Contabilidade Geral, Custos e Gerencial

18h00 às 21h00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 16 Braulino José dos

Santos

16 terça Palestra do Projeto

Saber Contábil: Como Evitar erros fiscais

19h às 21h Gratuita Gratuita 2 Adriana Manni Peres

16 terça

SPED Contábil e ECF (DIPJ Digital) -

Geração do Arquivo Digital e a Integração

das Informações

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8

Tiago Nascimento Borges Slavov

17 quarta DIRF e Comprovante

Anual de Rendimentos

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Mendes

18 quinta Excel Intermediário -

Módulo 1 09h00 às 18h00

Gratuita para associados

adimplentes e dependentes

R$ 250,00 8 Ivan Evangelista

Glicerio

18 quinta

Qualidade de Vida Com Resiliência:

Um Novo Enfoque às Organizações

Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Cristina Monteiro

19 sexta eSocial 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Myrian Bueno

19 sexta EFD-Reinf 09h00 às 18h00

R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

20 sábado Retenções na Fonte –

INSS, IRRF e PIS/COFINS/CSLL

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8

Luiz Geraldo Alves da Cunha

22 segunda PER/DCOMP - Gestão

Financeira 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

22 segunda Analista de Folha de Pagamento

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Myrian Bueno

23 terça Tributação na Construção Civil

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Ivo Viana

24 quarta Gestão de Empresas Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Braulino José dos

Santos

24 quarta Ficha de Conteúdo de importação - alíquota

de 4%

09h00 às 18h00

R$ 250,00 R$ 500,00 8 Carina Gonçalves D"Angelo

25 quinta Excel Intermediário - Módulo 2

09h00 às 18h00

Gratuita para associados

adimplentes e dependentes

R$ 250,00 8 Ivan Evangelista Glicerio

25 quinta

Substituição Tributária do ICMS - Com as alterações da

LC 147/14 para o Simples Nacional

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Antonio Sérgio de

Oliveira

26 sexta Ativo Imobilizado 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Fábio Molina

26 sexta DCTF na Prática 09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Wagner Mendes

27 sábado Conciliação e Análise das Contas Contábeis

09h00 às 18h00 R$ 250,00 R$ 500,00 8 Luiz Geraldo Alves

da Cunha

29 segunda

EFD REINF - Retenções de

Contribuintes sem Relação com o

Trabalho

09h00 às 13h00 R$ 125,00 R$ 250,00 4 Antonio Sérgio de

Oliveira

29/02 e

01/03

segunda e terça Contabilidade Geral

09h00 às 18h00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 16

Braulino José dos Santos

29/02 e

01/03

segunda e terça

SEFIP/GFIP - ICP - Prático com Notebook

09h00 às 18h00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 16 Rodrigo Domingues

Napier

*A programação está sujeita a alterações

www.SINDCONTSP.org.br

(11) 3224-5124 / 3224-5125

[email protected] / [email protected]

5.02 PALESTRAS 28/01 – 09h00 às 11h00 - Plantão de Dúvidas Sindcont-SP Cenofisco - Emenda Constitucional 87/2015 e as Mudanças nas Operações interestaduais Sujeitas ao ICMS. Ronoel Trevizoli Neves. 16/02 – 19h00 às 21h00 - Palestra do Projeto Saber Contábil: Como Evitar Erros Fiscais. Adriana Manni Peres. 5.04 GRUPOS DE ESTUDOS CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook A partir de agora, os profissionais da Contabilidade poderão interagir com especialistas e frequentadores do Centro de Estudos da Entidade, tornando as reuniões ainda mais produtivas e dinâmicas ao dar continuidade aos debates e estudos. O objetivo é fazer uma extensão online das reuniões realizadas semanalmente. Essa interatividade agrega ainda mais valor às reuniões, dando calor e vida aos debates com um número ainda maior de participantes, acrescentando inovação, informação e conhecimento. Visite a página do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis Virtual no Facebook. https://www.facebook.com/groups/1431282423776301/

GRUPO ICMS e DEMAIS IMPOSTOS Às Terças Feiras: Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

GRUP0 IRFS Às Quintas Feiras: Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.