N.º 02 FEVEREIRO DE 2015 (LEI Nº 4.965, DE...

20
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC SETEC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS SORRISO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 FEVEREIRO DE 2015 1 Serviço Público Federal BOLETIM DE SERVIÇO N.º 02 FEVEREIRO DE 2015 (LEI Nº 4.965, DE 05/05/66) Este documento foi editado, composto eimpresso pela Chefia de Gabinete e pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso, com o intuito de publicar e divulgar os atos oficiais administrativos desta Instituição. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Transcript of N.º 02 FEVEREIRO DE 2015 (LEI Nº 4.965, DE...

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 1

Serviço Público Federal

BOLETIM DE SERVIÇO

N.º 02 – FEVEREIRO DE 2015

(LEI Nº 4.965, DE 05/05/66)

Este documento foi editado, composto

eimpresso pela Chefia de Gabinete e pela Coordenação Geral de Gestão de

Pessoas deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso, com o

intuito de publicar e divulgar os atos oficiais administrativos desta

Instituição.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 2

Reitor

José Bispo Barbosa

Diretor Geral “Pro Tempore” Campus Sorriso

Carlos André de Oliveira Câmara

Chefe de Gabinete

Isabel Cristina Röhrig

Responsável pelo Acesso à Informação no IFMT- Campus Sorriso

Isabel Cristina Röhrig

Chefe do Departamento de Administração e Planejamento

João Germano Rosinke

Coordenação de Execução Financeira

Fernanda Assis de Oliveira Nascimento

Coordenação de Compras e Licitações

Gisele Cristina Lopes

Coordenação de Contratos e Convênios

Elisângela Maria da Silva

Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Logística

Joyce Maria Gonçalves

Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

Juliana Borges Alexandre

Coordenação do Núcleo de Produção

Élio Barbieri Junior

Chefe do Departamento de Ensino

Claudir von Dentz

Coordenação da Secretaria Geral de Documentação Escolar

Teviani Rizzi Kolzer

Coordenação de Extensão e Relações Empresariais

Dácio Olibone

Coordenação de Pesquisa

Marilu Lanzarin

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 3

Coordenação Pedagógica

Maria Anunciata Fernandes

Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental

Mariele Cunha de Miranda

Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos

Juliano Araujo Martins

Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica

Ana Paula Encide Olibone

Coordenação do Curso Técnico em Alimentos Integrado ao Ensino Médio

Daniel Oster Ritter

Coordenação do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio

Roberta Cristiane Ribeiro

Coordenação do Núcleo de Atendimento aos Portadores de Necessidades

Especiais – NAPNE

Silva Mara Davies

Responsável pelo Estudo e Implantação do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na

Modalidade Jovens eAdultos (PROEJA)

Enzo Victorio Franco

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 4

Índice

Portarias (002 a 008).................................................................................06 a 18

Diárias................................................................................................................20

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 5

PORTARIAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 6

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO DO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.498, de

25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, e considerando a Portaria nº 1.729,

de 09.09.2014 de delegação de competências aos Diretores Gerais de designação e

dispensa de função e ainda o Memorando nº 014/2015/DEN/IFMT-SORRISO..

RESOLVE:

I – Designar, a servidora Maria Anunciata Fernandes, ocupante do

cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE-

1986673, pertencente ao quadro permanente deste Instituto, para exercer a função

comissionada de Coordenadora Pedagógica, deste IFMT, Campus Sorriso, código

FG-02.

II – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

III – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 7

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO

DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº

1.498, de 25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, e considerando a

Portaria nº 1.729, de 09.09.2014 de delegação de competências aos Diretores

Gerais de designação e dispensa de função e ainda o Memorando nº

015/2015/DEN/IFMT-SORRISO.

RESOLVE:

I – Dispensar, o servidor Raphael de Castro Mourão, ocupante do

cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE-

1960616 pertencente ao quadro permanente deste Instituto, da função

comissionada de Coordenação do Curso Técnico em Alimentos Integrado ao

Ensino Médio, deste IFMT, Campus Sorriso, código FCC.

II – Designar, o servidor Daniel Oster Ritter, ocupante do cargo de

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE-2023138

pertencente ao quadro permanente deste Instituto, para exercer a função

comissionada de Coordenação do Curso Técnico em Alimentos Integrado ao

Ensino Médio, deste IFMT, Campus Sorriso, código FCC.

III – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 8

SERVIÇO PÚBLICO FED ERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE ED UCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO DO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.498, de

25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, considerando a Portaria

IFMT/Sorriso 016, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

I – Designar o servidor Élio Barbieri Junior, SIAPE- 1755529, como

fiscal do contrato Nº 01/2015, Processo Nº 23188.034685/2014-56, firmado com a

Empresa JF Serviços de Malote e Paisagismo Ltda., e como suplente, o servidor

Renan Gonçalves de Oliveira, SIAPE- 2067855.

II – O presente contrato tem como objeto a contração de Prestação de

Serviços de Jardinagem, Manutenção e Apoio Rural, para o Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso.

III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços;

1 – Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob

a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a

atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/ medição;

4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve,

chuvas, fim de prazo e outros);

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 9

SERVIÇO PÚBLICO FED ERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE ED UCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

5 – Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que

estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

5.1. Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a

substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a

sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;

5.2 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão

utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.

5.3 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA

seja alocada aos serviços contratados;

5.4 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a

pessoalidade, fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus Sorriso.

6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,

devidamente atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando previamente se a fatura apresentada pela

Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

6.1 – As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos,

deverão ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;

6.1.1 – A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme

previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços;

7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua

habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

8 – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do

objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

o Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

9 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

IV – Revogar qualquer disposição anterior ou contrária a esta.

V – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA

Diretor Geral “Pró-Tempore” Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 11

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO

DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº

1.498, de 25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, considerando a

Portaria IFMT/Sorriso 016, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

I – Designar o servidor Claudir von Dentz, SIAPE- 2871816,

como fiscal do contrato Nº 010/2014, Processo Nº 23188.032820.2014-29,

firmado com a Empresa Monte Verde Empreendimento Ltda., e como suplente,

o servidor Daniel Oster Ritter, SIAPE- 2023138.

II – O presente contrato tem como objeto a contração de

Prestação de Serviços para elaboração de projetos técnico-executivos dos

Laboratórios para atender as necessidades do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso.

III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços;

1 – Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que

surgirem quando lhe faltar competência;

3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio

para que efetue corretamente a atestação/ medição;

4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo e outros);

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 12

SERVIÇO PÚBLICO FED ERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE ED UCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

5 – Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que

estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

5.1. Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a

substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a

sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;

5.2 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão

utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.

5.3 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA

seja alocada aos serviços contratados;

5.4 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a

pessoalidade, fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus Sorriso.

6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,

devidamente atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando previamente se a fatura apresentada pela

Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

6.1 – As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos,

deverão ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;

6.1.1 – A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme

previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços;

7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua

habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

8 – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do

objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 13

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – S ETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

o Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo

ali previsto;

9 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

IV – Revogar qualquer disposição anterior ou contrária a esta.

V – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 14

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO DO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.498, de

25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, considerando a Portaria

IFMT/Sorriso 016, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

I – Designar o servidor Dieison D’Ávila Guisolfi, SIAPE- 2090041,

como fiscal do contrato Nº 02/2015, Processo Nº 23188.034663/2014-96, firmado

com a Empresa França Serviços Terceirizados Ltda., e como suplente, a servidora

Viviane Lazarini Baldan, SIAPE- 2091270.

II – O presente contrato tem como objeto a contração de Prestação de

Serviços Continuados de Condução de Veículos, Apoio Administrativo e Auxiliar de

Infraestrutura, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato

Grosso - Campus Sorriso.

III – Atribuições do Fiscal de Contratos de Serviços;

1 – Ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/ medição;

4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo e outros);

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 15

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

5 – Notificar a Contratada de qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova do recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

5.1. Solicitar ao PREPOSTO a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da Instituição julgar inconveniente;

5.2 Assegurar-se que os empregados alocados pela CONTRATADA estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e alertá-los da obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, quando for o caso.

5.3 Não permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados;

5.4 Não emitir ordem diretamente aos empregados contratados pela empresa (art. 68 da Lei nº 8.666/93), reportando-se àqueles mesmos sempre por meio do PREPOSTO e responsáveis por ela indicados, a fim de evitar a pessoalidade, fator determinante para a criação do vínculo empregatício com o IFMT Campus Sorriso.

6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao DAP – Departamento de Administração e Planejamento, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

6.1 – As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, celebrados entre o Instituto e fornecedores, objetivando a prestação de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente atestadas, até no máximo 3 (três) dias após seu recebimento, visando o cumprimento dos prazos de pagamento e providências de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;

6.1.1 – A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme previsão em grande parte dos editais, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços;

7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

8 – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 16

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

o Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

9 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

IV – Revogar qualquer disposição anterior ou contrária a esta.

V – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 17

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 007, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO DO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.498, de

25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico do Curso

Técnico em Alimentos Integrado ao Ensino Médio do IFMT, Campus Sorriso.

II – A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, sob a

presidência da primeira:

Maria Anunciata Fernandes

Claudir von Dentz

Daniel Oster Ritter

Gricielle Aparecida Sutil

Ana Maria Blanco Teles Moulin

Lucinéia Rosa Soares

Mariam Hitomi Ueta

Rose Márcia da Silva

III – A Comissão terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação

desta Portaria, para a entrega do Projeto Pedagógico do Curso devidamente

revisado, conforme parecer da PROEN.

IV – Revogar qualquer disposição anterior ou contrária a esta.

V – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 18

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

PORTARIA Nº 008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR GERAL “PRÓ-TEMPORE” DO CAMPUS SORRISO DO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.498, de

25.11.2011, publicada no D.O.U. de 28.11.2011, e considerando a Portaria nº 1.729,

de 09.09.2014 de delegação de competências aos Diretores Gerais de designação e

dispensa de função.

RESOLVE:

I – Dispensar, a partir de 20.02.2015, a servidora Gilma Silva Chitarra,

ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula

SIAPE-1680953 pertencente ao quadro permanente deste Instituto, da função

comissionada de Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Produção de

Grãos, deste IFMT, Campus Sorriso, código FCC.

II – Designar, o servidor Juliano Araújo Martins, ocupante do cargo de

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE-2040795

pertencente ao quadro permanente deste Instituto, para exercer a função

comissionada de Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Produção de

Grãos, deste IFMT, Campus Sorriso, código FCC.

III – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

IV – Cientifiquem-se e cumpram-se.

CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA CÂMARA Diretor Geral “Pró-Tempore”

Campus Sorriso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 19

DIÁRIAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

BOLETIM DE SERVIÇO Nº 02 – FEVEREIRO DE 2015 20

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC – SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

CAMPUS SORRISO

CONCESSÃO DE DIÁRIAS – FEVEREIRO/2015

SERVIDOR CARGO PERÍODO VALOR MOTIVO RENI ELISA DA SILVA PONTES

ANALISTA DE TI 03/02/2015 A 06/02/2015

R$ 551,70 ATIVIDADES REFETRENTES AO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ACADEMICO

ADELMO CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 04/02/2015 A 05/02/2015

R$ 231,60 PROFERIR PALESTRA DE ABERTURA NO SEMINÁRIO LOCAL DO PACTO

MARCIONEI RECH

PROFESSOR 04/02/2015 A 07/02/2015

R$ 651,25 REUNIÃO ORDINÁRIA E EXTRA-ORDINÁRIA DA CPPD

FATIMA ELIZABETE DOS REIS MATIAS

ENGENHEIRA CIVIL

11/02/2015 A 12/02/2015

R$ 231,60 FICALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS

JOSE LUIS MALHEIROS DE OLIVEIRA

ENGENHEIRO CIVIL

11/02/2015 A 12/02/2015

R$ 283,35 FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS

VIVIANE LAZARINI BALDAN

BIBLIOTECÁRIA 22/02/2015 A 24/02/2015

R$ 491,36 CONVOCAÇÃO REUNIÃO PRESENCIAL – CIS

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

11/02/2015 A 12/02/2015

R$ 283,35 FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS

SANDRO MARCELO DE CAIRES

PROFESSOR 24/02/2015 A 27/02/2015

R$ 728,70 PARTICIPAÇÃO DA SEMANA PEDAGÓGICA DO IFMT CAMPUS SORRISO

CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA CÂMARA

DIRETOR GERAL 23/02/2015 A 26/02/2015

R$ 866,15 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODIR E REUNIÃO DA PROCURADORIA