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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2005. Número 1252 ANO VI R$ 1,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM DECRETO 7916, DE 03 DE JUNHO DE 2005. DISPÕE sobre a implantação no Município de Manaus do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a gestão financeira do Município às normas de gestão fiscal responsável preconizadas pela Lei n° 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal n° 101/00; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 785, de 02 de julho de 2004, das Diretrizes Orçamentárias no que se refere à elaboração e a execução do orçamento, e às metas e prioridades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização dos meios de informações gerenciais que possibilitem a tomada de decisões a partir de dados orçamentários, contábeis e financeiros apresentados em tempo real; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais; CONSIDERANDO a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento das ações de controle interno e controle externo, D E C R E T A: Art. 1° - Fica implantado, no âmbito dos órgãos integrados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Manaus inclusive nas Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS. Art. 2° - Fica instituído o Plano de Contas Único como instrumento do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS, a ser utilizado por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município de Manaus. PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Contas de que trata o caput deste artigo será elaborado e mantido pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF. Art. 3° - O Município de Manaus utilizará a Conta Única como instrumento para a unificação dos recursos financeiros do Município. Art. 4° - O Gestor do Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM/MANAUS, será a Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF. PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao Gestor do Sistema adotar todas as providências necessárias para o pleno funcionamento do SIAFEM/MANAUS. Art. 5° - Fica o Secretário Municipal de Economia e Finanças – SEMEF autorizado a disciplinar, por ato próprio, a aplicação das normas definidas neste Decreto, ou delegar competência para tanto, visando à operacionalidade do Sistema. Art. 6° - A partir de 1° de julho de 2005 todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município de Manaus, ficam obrigados a utilizarem o SIAFEM nas suas atividades orçamentárias, contábeis e financeiras. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 03 de junho de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO 7917, DE 03 DE JUNHO DE 2005. INSTITUI o Sistema Financeiro de Conta Única do Município de Manaus e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a necessidade de exercer o sistema de Unidade de Tesouraria conforme estabelece o art. 56 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1° - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o sistema de Conta Única, Conta C e Conta D, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS. O Município utilizará a Conta Única do SIAFEM/MANAUS em consonância com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 06 de junho de 2005. Número 1252 ANO VI R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

DECRETO 7916, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

DISPÕE sobre a implantação no Município de Manaus do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais conforme o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a gestão financeira do Município às normas de gestão fiscal responsável preconizadas pela Lei n° 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal n° 101/00;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 785, de 02 de julho de 2004, das Diretrizes Orçamentárias no que se refere à elaboração e a execução do orçamento, e às metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização dos meios de informações gerenciais que possibilitem a tomada de decisões a partir de dados orçamentários, contábeis e financeiros apresentados em tempo real;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira de modo a assegurar fidedignidade às ações governamentais;

CONSIDERANDO a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento das ações de controle interno e controle externo,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica implantado, no âmbito dos órgãos integrados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Manaus inclusive nas Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS.

Art. 2° - Fica instituído o Plano de Contas Único como instrumento do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS, a ser utilizado por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município de Manaus.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Contas de que trata o caput deste artigo será elaborado e mantido pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF.

Art. 3° - O Município de Manaus utilizará a Conta Única como instrumento para a unificação dos recursos financeiros do Município.

Art. 4° - O Gestor do Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM/MANAUS, será a Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao Gestor do Sistema adotar todas as providências necessárias para o pleno funcionamento do SIAFEM/MANAUS.

Art. 5° - Fica o Secretário Municipal de Economia e Finanças – SEMEF autorizado a disciplinar, por ato próprio, a aplicação das normas definidas neste Decreto, ou delegar competência para tanto, visando à operacionalidade do Sistema.

Art. 6° - A partir de 1° de julho de 2005 todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município de Manaus, ficam obrigados a utilizarem o SIAFEM nas suas atividades orçamentárias, contábeis e financeiras.

Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de junho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO 7917, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

INSTITUI o Sistema Financeiro de Conta Única do Município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais conforme o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a necessidade de exercer o sistema de Unidade de Tesouraria conforme estabelece o art. 56 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o sistema de Conta Única, Conta C e Conta D, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/MANAUS. O Município utilizará a Conta Única do SIAFEM/MANAUS em consonância com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

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2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Município manterá no Banco do Brasil S/A apenas as contas referidas neste artigo, em nome do Governo Municipal, destinadas à movimentação dos recursos financeiros a ele pertencentes ou postos a sua disposição.

Art. 2° - Todos os recursos financeiros do Município de Manaus, com exceção dos casos previstos nas contas C e D, serão obrigatoriamente movimentados pela Conta Única.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Conta Única aludida neste artigo será movimentada pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Municipal sob a administração da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Art. 3° - A conta C compreende os recursos oriundos de ordens bancárias – OB, decorrentes de erros ou quaisquer devoluções de valores pagos indevidamente ou adiantados e não utilizados, bem como outros valores não recolhidos através de documento próprio de arrecadação municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências de recursos financeiros da conta que trata este artigo, serão efetuadas exclusivamente para a Conta Única.

Art. 4° - A Conta D compreende os recursos financeiros vinculados a Fundos Especiais e Convênios, e os recursos dos órgãos com autonomia administrativa e financeira que não optarem pela utilização da Conta Única.

Art. 5° - Para fins de Operacionalização no SIAFEM/MANAUS, a movimentação das operações nas Contas Única, C e D, dar-se-á através de Ordem Bancária – OB. § 1° - Para a efetivação de pagamento, o sistema emitirá por via eletrônica Relação Externa (RE), contendo relacionadas até 20 (vinte) ordens bancárias – OB, a qual será assinada pelo ordenador de despesa e gestor financeiro, devidamente cadastrados no sistema, que será encaminhada pela unidade gestora ao Banco do Brasil S/A e este devolverá a 2a via devidamente recebida. § 2° - Para as operações internas o sistema emitirá por via eletrônica a Relação Interna (RT) a qual será assinada pelos ordenadores de despesa e gestores financeiros, ficando arquivada no órgão ou entidade à disposição do Controle Interno.

Art. 6° - As Ordens Bancárias se classificam em: I - Ordem Bancária de Crédito (OBC), utilizada para pagamento através de crédito em conta; II - Ordem Bancária Banco (OBB), utilizada para pagamento de documentos que necessitam de autenticação mecânica; III - Ordem Bancária de Pagamento (OBP), utilizada para pagamento direto ao favorecido. § 1° - O limite de utilização das OBP’s para saque imediato será de até R$ 1.000,00 (hum mil reais). § 2° - As Ordens Bancárias de Pagamento (OBP’s), emitidas superior ao limite a que se refere ao parágrafo anterior só serão liberadas pelo banco após 24 horas. § 3° - As Ordens Bancárias de Pagamento (OBP’s), só serão emitidas em casos excepcionais e urgentes com a autorização do Ordenador de Despesa e em formulário impresso, sendo vedado seu fracionamento.

Art. 7° - Compete às Unidades Gestoras Executoras - UGE a emissão das Relações Externas (RE). PARÁGRAFO ÚNICO – Serão anexados às RE, os documentos que necessitam de autenticação mecânica.

Art. 8° - Fica a Secretaria Municipal de Economia e Finanças responsável pela gerência e conciliação da Conta Única.

Art. 9° - A gerência e conciliação das contas C e D serão de responsabilidade das respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGE.

Art. 10 - Visando à necessidade de os saldos bancários serem informados com exatidão para o controle da Conta Única do Município, será estabelecida a data-limite de 27/06/2005 para a emissão de quaisquer pagamentos. PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam excetuados das disposições do caput os pagamentos de servidores municipais.

Art. 11 - Fica vedada a abertura ou movimentação de contas bancárias além dos tipos regulamentados neste decreto.

Art. 12 - A partir de 1° de julho de 2005 todos os pagamentos da Administração Direta e Indireta, inclusive os das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município de Manaus, serão realizados por meio das Ordens Bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única do Município de Manaus, definidas no artigo 6° deste decreto.

Art. 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 03 de junho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.° 7918, DE 03 DE JUNHO DE 2005

ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e III do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 8.979.600,00 (oito milhões, novecentos e setenta e nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 8.362.600,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 617.000,00 à conta do inciso III (Transposição de Categoria Econômica/Órgão) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS 01.031.1028.02018 - Atividade Legislativa e Apreciação das Contas Públicas 3.1.90.94 - Indeniz. e Restituições Trabalhistas -106- R$ 50.000,00

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3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -106- R$ 29.600,00 16100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF 04.128.4000.02314 - Gestão de Pessoas 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -100- R$ 153.000,00 -107- R$ 47.000,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.452.1031.02190 - Conservação da Malha Viária 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 6.000.000,00 36100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF 28.846.5001.05107 - Encargos de Exercícios Anteriores 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 200.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 300.000,00 28.846.5001.05108 - Encargos com Sentenças Judiciais 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais -100- R$ 500.000,00 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais -100- R$ 200.000,00 4.4.90.91 - Sentenças Judiciais -100- R$ 1.500.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 2.033.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -100- Recursos Ordinários; R$ 6.000.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -107- Transferências do Estado e R$ 946.600,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS 01.122.4000.02135 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da CMM 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -106- R$ 29.600,00 01.846.5001.05123 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -106- R$ 50.000,00 36100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF 04.122.4000.01135 - Participação do Município no Capital de Empresas 4.5.90.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas -100- R$ 20.000,00 28.846.5001.05107 - Encargos de Exercícios Anteriores 3.2.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107- R$ 10.000,00 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107- R$ 27.000,00 4.6.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107- R$ 10.000,00 28.846.5001.05108 - Encargos com Sentenças Judiciais 4.5.90.91 - Sentenças Judiciais -100- R$ 800.000,00

Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Receita 1113.05.00 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS acrescida de R$ 2.033.000,00, e a rubrica de Transferência 1722.01.01 - Cota - Parte do ICMS acrescida de R$ 6.000.000,00.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de junho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.° 7919, DE 03 DE JUNHO DE 2005

TRANSPÕE Programa de Trabalho, CRIA Elemento de Despesa e ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I, III e IV do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,

CONSIDERANDO o artigo 4° da Lei Municipal n.° 818, de 22 de dezembro de 2004 que autoriza o Poder Executivo a transpor Projetos, Atividades e Operações Especiais entre os diversos Órgãos, Fundos ou Entidades da Administração Pública Municipal, respeitando-se o Programa de Trabalho,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica transposto para Recursos Supervisionados pela SEMAD, no montante de R$ 14.339.000,00 (quatorze milhões, trezentos e trinta e nove mil reais), os seguintes Programas de Trabalho constante do Orçamento Fiscal vigente da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (SEMOSB) e de Recursos Supervisionados pela SEMEF: 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 15.451.1034.01089 - Expansão da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo -100- R$ 20.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 1.900.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações -100- R$ 385.000,00 15.452.1034.02033 - Custeio de Iluminação Publica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 12.034.000,00

Art. 2° Ficam criados os Elementos de Despesa nos seguintes Programas de Trabalho: 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 15.451.1034.01089 - Expansão da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 15.452.1034.02033 - Custeio de Iluminação Publica 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 3° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), sendo R$ 1.590.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios) e R$ 10.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho:

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4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 15.451.1034.01089 - Expansão da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 10.000,00 15.452.1034.02033 - Custeio de Iluminação Publica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 990.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 600.000,00

Art. 4° Os créditos de que tratam os artigos 1° e 3° ficam automaticamente registrados no Tribunal de Contas do Estado e serão compensados, com importâncias de igual valor, mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1034.01089 - Expansão da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo -100- R$ 20.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 1.900.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações -100- R$ 385.000,00 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 15.451.1034.01089 - Expansão da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 1.600.000,00 36100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF 15.452.1034.02033 - Custeio da Iluminação Publica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 12.034.000,00

Art. 5° O crédito orçamentário transposto de que trata o artigo 1°, em conformidade com o artigo 4° da Lei Municipal n.° 818, de 22 de dezembro de 2004, não onera os limites do Inciso III do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de junho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.° 7920, DE 03 DE JUNHO DE 2005

CRIA Elemento de Despesa e ABRE crédito suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I, III e IV do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criado o Elemento de Despesa no seguinte Programa de Trabalho: 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), sendo R$ 167.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios) e R$ 288.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 14100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD 04.122.4000.01162 - Projeto de Construção e Equipamento da Sede da SEMAD e da ESPM 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 175.000,00 04.122.4000.02129 - Ações de Informática da SEMAD 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 88.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1019.02102 - Manutenção das Escolas Rurais 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 2.000,00 28100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E MEIO AMBIENTE - SEDEMA 18.541.1009.02169 - Manutenção das Unidades de Conservação 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 100.000,00 51200 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS 08.122.4000.04053 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis do IMPAS 3.3.90.30 - Material de Consumo -212- R$ 60.000,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.122.4000.04017 - Ações de Informática da Fundação Villa Lobos 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 30.000,00

Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 14100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD 04.121.4000.02036 - Consultoria, Planej. e Orçamento 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 11.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 44.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 33.000,00 04.122.4000.01161 - Reorganização Doc. e Comunicação 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 10.000,00

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5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 10.000,00 04.122.4000.01162 - Projeto de Construção e Equipamento da Sede da SEMAD e da ESPM 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 55.000,00 04.128.4000.01050 - Valorização do Servidor Público 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 20.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 50.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 10.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 10.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.365.1003.02086 - Manutenção e Reforma dos Centros Municipais de Educação Infantil 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 2.000,00 28100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E MEIO AMBIENTE - SEDEMA 18.541.1009.01072 - Implant. do Parque Encont. das Águas 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 100.000,00 51200 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS 28.846.5001.05116 - Encargos com o PASEP 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas -212- R$ 60.000,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.122.4000.04015 - Manutenção de Serviços Administ. da Fundação Villa Lobos 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 30.000,00

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de junho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Memo. n° 08/2005-PJC/PGM;

CONSIDERANDO a necessidade de gozo de férias da Secretária de Procurador da Especializada;

RESOLVE: DETERMINAR que a servidora JANE ARAÚJO

RODRIGUES, mat. 011.212-7A, servidora do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento - SEMAD, responda pelas atribuições do cargo de Secretária de Procurador da Especializada, com direito à percepção das vantagens inerentes, no período de 07.06.2005 a 06.07.2005, tendo em vista o afastamento da titular, ROSA EUNICE DE SOUSA FERREIRA, mat. 079.911-4A.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.

Manaus, 02 de junho de 2005.

JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA Prefeito Municipal de Manaus, em exercício

DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Memo. n° 015/2005-PDACE/PGM;

CONSIDERANDO a necessidade de gozo de férias da Secretária de Procurador da Especializada,

RESOLVE:

DETERMINAR que a servidora JANETE ARAÚJO VIEIRA BEZERRA, mat. 080.505-0A, PNE.Digitador A-VI-II do quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município - PGM, responda pelas atribuições do cargo de Secretária de Procurador da Especializada, com direito à percepção das vantagens inerentes, no período de 09.05.2005 a 07.06.2005, tendo em vista o afastamento da titular, ODILÉIA MONTEIRO CARVALHO, mat. 067.161-4B.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.

Manaus, 02 de junho de 2005.

JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA Prefeito Municipal de Manaus, em exercício

DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, resolve

I - EXONERAR, nos termos do artigo 103,

inciso I, § 1°, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Sra. GRACILA BRITO NUNES, do cargo comissionado de Diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, símbolo CC-1, do Gabinete Civil, a contar de 31.05.2005.

II – NOMEAR a Sra MARINÉIA MONTEIRO

PINTO, para exercer, a contar de 1°.06.2005, o cargo comissionado discriminado no item I deste decreto.

Manaus, 02 de junho de 2005.

JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA Prefeito Municipal de Manaus, em exercício

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6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio n. 14/2005, celebrado em 02/06/2005; 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR e o LIONS CLUBE INTERNACIONAL – DISTRITO MÚLTIPLO LA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 03.351.685/0001-09, com endereço à Rua João Cordeiro, 2181, Aldeota, CEP 60.140-140. 3. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de um regime de cooperação visando à realização da VI Convenção dos Lions Clubes do Distrito Múltiplo LA, a ser realizada no período de 02 a 04 de junho de 2005, no município de Manaus, tudo na forma do Plano de Aplicação acostado aos autos do Processo. 4. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que obedecerão ao Cronograma de Desembolso previamente aprovado. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código 58.400 – Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR; 23.695.1013.03009 – Promoção Turística de Manaus; 339039-212 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho n. 614/05, de 31/05/2005; 6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (hum) mês, da data da assinatura do Convênio.

Manaus, 02 de junho de 2005.

ARMINDA MENDONÇA Diretora - Presidente

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS

EXTRATO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N.° 001/2005-IMPAS

O Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (IMPAS) torna público o resultado do Credenciamento n° 0001/2005-IMPAS, conforme a seguinte relação dos credenciados habilitados: 1- DR. JUAN VILLA BENEYTO; 2- SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS; 3- R. DAS G. SOUZA FALCAO - ME - OLHOCLIN; 4- IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS (SENSUMED); 5- CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA - ICON - INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DO NORTE; 6- CMI - CENTRO MATERNO INFANTIL LTDA.; 7- MARREIROS & NERI LTDA. - BIOCENTER -LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS; 8- CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA.; 9- CENTRO ORTOPÉDICO ANA ROSA S/C; 10- CLÍNICA DE ULTRA SOM DE OLHOS LTDA.;

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE

MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo ofício A4, com o timbre da Instituição.

� A fonte utilizada deve ser

ARIAL, TAMANHO 8.5, preta e NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo do parágrafo deve ser

de 1.5cm. � Os TÍTULOS devem estar em

letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, preto e normal.

� É muito importante, também,

que o texto esteja SEM RASURAS E SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do

responsável pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É extremamente necessário

que as matérias sejam enviadas da seguinte forma: A MATÉRIA ORIGINAL IMPRESSA e ASSINADA, e TAMBÉM ACOMPANHADA DO DISQUETE OU VIA E-MAIL:

e-mail: [email protected]

� As matérias devem chegar à

CDPA/SEMAD no máximo às 12:00h.

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7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

11- DR. LUIZ OTÁVIO SILVA DA SILVA; 12- OFTALMO CLINICA ORENSE LTDA.; 13- R.T. CAMELO - CEMED - CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICOS; 14- OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA.; 15- CLÍNICA CARNEIRO LTDA.; 16- DRA. CLARA FUMIKO SHIRAYANAGUI DOS SANTOS; 17- DRA. ANA CONCEIÇÃO UTTA RAMOS GALVÃO; 18- DR. LUIZ CARLOS DOS SANTOS JR.; 19- DR. LUIZ MARIO DE OLIVEIRA PEIXOTO; 20- DR. DONIZETE DE PAULA RAMOS; 21- MAGSCAN - CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA DE MANAUS LTDA.; 22- DRA. FUMICO OIZUMI; 23- JÚLIA HERRERA INSTITUTO DE OLHOS S/S LTDA.; 24- CLÍNICA IMAGEM CENTER LTDA.; 25- CEMED - CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.; 26- CLINIMAGEM - CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.; 27- DR. LUIZ CARLOS CEMBRANI; 28- LABORATÓRIO SANTO ANTÔNIO LTDA.; 29- LABVIDA - MARIA ZELI MOREIRA FROTA; 30- DR. RENATO MONTEIRO BARROSO; 31- JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA; 32- DR. ELIAQUIM ALMEIDA SANTOS; 33- DEDEC - CENTRO ECOGRÁFICO E DIAGNÓSTICO; 34- IHAM - INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DO AMAZONAS LTDA.; 35- REMYMAGEM LTDA; 36- DR. PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA; 37- CLÍNICA DR. JOACY AZEVEDO S/C LTDA.;

Manaus, 31 de maio de 2005.

GINA CARLA SARKIS ROMEIRO Presidente do IMPAS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME/SEMED

PORTARIA N° 001/2005/GP – CME

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Art. 2° no seu Parágrafo

Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, que trata da composição e Estrutura Organizacional do C.M.E..

RESOLVE

Art. 1° - Designar para exercerem o cargo de suplente de Conselheiros, no impedimento dos titulares, os representantes abaixo relacionados e suas respectivas entidades representativas:

LÚCIA DA SILVA MAIA - Ensino Municipal SEBASTIANA REIS DE SOUZA - Ensino Municipal MARIA DAS GRAÇAS MARIANO OLIVEIRA - União Municipal dos Estudantes Secundaristas IZA REIS DE SOUZA MACIEL - Ensino Privado ROBERT LANGLADY LIRA ROSAS - Ensino Público Estadual ALBERTO JOSÉ ALEIXO - Câmara Municipal de Manaus ANTONIO CARLOS DA SILVA TEIXEIRA - Associação Pais, Mestres e Comunitários

ELIANA MARIA TEIXEIRA DE ASSIS - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de abril de 2005

ACECY GOMES FERREIRA VALENTE PRESIDENTE - CME

LEI N.° 617/01 � É obrigatória a imediata comunicação ao Juizado de Menores dos atendimentos administrados a crianças e a adolescentes, vítimas de agressões físicas e sexuais, nas clínicas e hospitais da rede pública e privada, no município de Manaus. ���� Parágrafo Único – A comunicação deverá ser feita pelo profissional da área médica que atender a vítima, descrita no caput. � O disposto neste ato normativo, deverá ser afixado em local público e de fácil visualização, nas portarias das clínicas e hospitais da rede pública ou privada. � O não cumprimento da presente legislação, sujeitará ao infrator a penalidade de 20 UFM’s, cobrada em dobro em casos de reincidência. � As clínicas e hospitais, da rede pública e privada, terão o prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, para se adequarem funcionalmente ao seu cumprimento.

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8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato Amigável ao Contrato de Obras n.° 018/2004, celebrado, em 13/11/2004 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus e a empresa Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda. 3.OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre da aquiescência dos contratantes, em face da conveniência administrativa.

Manaus (AM), 1° de junho de 2005.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB

Processo n° 2005/05000275-PGM Interessado: SEMOSB Assunto: Inexigibilidade de Licitação

D E S P A C H O

Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II, § 1°, c/c o art. 13, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21.06.93, para contratação da Fundação Universidade do Amazonas – FUA e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões – UNI-SOL, visando a prestação de serviços de controle tecnológico de massa asfaltica, tipos A.A.U.Q. (Areia Asfáltica Usinado à Quente), C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), Asfálto Diluído e Emulsões Asfálticas, para atender as necessidades da SEMOSB.

À consideração do Senhor Secretário Municipal

de Obras, solicitando ratificação.

Manaus, 02 de junho de 2005.

__________________________ __________ MARCELLOS LÚCIO ROCHA MARCIÃO

Diretor-SEMOSB

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n° 2005/05000275, no valor de R$ 38.810,00 (Trinta e Oito Mil, Oitocentos e Dez Reais).

Manaus, 02 junho de 2005.

___________________________________ PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO

Secretário da SEMOSB

LEI N.° 10.741 DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Objetivos Gerais: � atendimento preferencial imediato

e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.

� concessão de um salário mínimo

aos brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

� é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

� proibição à discriminação do idoso

com a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

� fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

� assegura o atendimento

preferencial aos idosos no Sistema Único de Saúde;

� transporte coletivo público gratuito

para pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

� fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; � os brasileiros acima de 60 anos

passam a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

Page 9: Número 1252 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/junho/dom20051252cad1.pdfrt. 6 - pa r ti de1 julh o2 05 s o só g ã d aA m intç D eI , clu v Fundações

9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

Of. n.° 360/2005 – GS – SEMOSB - PMM . FICA SUSPENSO até ulterior deliberação, por motivos devido ao alto índice pluviométrico do período, o Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa ITAUPLAC CONSTRUÇÕES LTDA., correspondente à TOMADA DE PREÇOS n. ° 093/2004-CML-PMM, referentes à REFORMA, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO C.M.E.I. JURACY FREITAS MACIEL, localizado à Rua Arthur Cruz, s/n. ° – Bairro Japiinlândia, em Manaus-AM. Os efeitos da presente suspensão retroagem a data de 30 de abril de 2005. Manaus, 18 de maio de 2005.

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico

Of. n.° 361/2005 – GS – SEMOSB - PMM .

FICA SUSPENSO até ulterior deliberação por motivo dos altos índices pluviométricos do período, o Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebraram o Município de Manaus e a empresa ITAUPLAC CONSTRUÇÕES LTDA., correspondente à Tomada de Preços n.° 030/2004 - CML/PMM., Contrato n.° 070 - SEMED, firmado em 06/08/2004, referente à CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL COM 13 SALAS DE AULA, URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA, CONSTRUÇÃO DA ÁREA COBERTA, CONSTRUÇÃO DA PASSARELA, CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 150 KVA AÉREA, PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 6”, CASA DE BOMBA, CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO DE 5.000L, COM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO, localizadas na Rua Menino Jesus, s/n.° - Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Manaus-AM. Outrossim, o efeito deste ofício retroage à data de 30/04/2005. Manaus, 18 de maio de 2005

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico

SEMOSB. Of. n.° 384/2005 – GS – SEMOSB - PMM .

FICA SUSPENSO até ulterior deliberação, por motivo de modificações técnicas no projeto, o Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebraram o Município de Manaus e a empresa LUMENS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, correspondente à TOMADA DE PREÇOS n° 041/2004 - CML/PMM, Contrato N° 097-SEMED, celebrado a 07/10/2004, referente à obra de AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULA, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 150KVA AÉREA E PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 4”, localizada na Rua 1° de Junho, s/n° - Compensa II, em Manaus-AM.

Os efeitos da presente suspensão retroagem a data de 25 de maio, próximo passado. Manaus, 31 de maio de 2005

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico.

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato Amigável ao Contrato de Prestação de Serviços Especializados n° 06/2004-SEMOSB, celebrado em 12/05/2005. 2. DISTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMOSB e a Empresa Monttana Veículos Ltda. 3. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre da aquiescência dos contratantes, em face da conveniência administrativa.

Manaus, 12 de maio de 2005.

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras, Saneamento Básico e

Serviços Públicos - SEMOSB

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

PORTARIA N° PR 086/2005-EMTU O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal N° 8666/93, e os termos das CI’s n.° 149/2005 PR e 122/2005 GTU/EMTU R E S O L V E: I – DESIGNAR os funcionários SANDRA REGINA COSTA MONTEIRO e PAULO ROBERTO LEITE GUIMARÃES, para responderem pela fiscalização do Contrato n.° 007/05, celebrado entre a EMTU e o K. J. HARJANI e CIA, cujo objetivo é a prestação de serviço de hospedagem. CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE..

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10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

Gabinete da Presidência da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 02 de junho de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor Presidente da EMTU

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 003/2003-EMTU, datado de 19/05/2003. PARTES: Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – AM, com a anuência e interveniência da Secretaria de Estado da Segurança Pública. OBJETO: Prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do Convênio e Remanejamento de saldo. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ONUS FIXADO PARA O EXERCÍCIO DE 2005: Unidade: 01.03 – Diretoria de Trânsito; Projeto/Atividade: 2.01.03 - Funcionamento da EMTU; Natureza da Despesa: 03.20 – Outros Serviços e encargos; Fonte: 04 – Receita de infrações de Trânsito; Valor: R$200.000,00; Nad Normal n.° 162, de 18/05/2005. CONDIÇÕES GERAIS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do Convênio. FUNDAMENTO LEGAL: Processo administrativo n° 0153/2005, Cláusula Quinta do Convênio n.° 003/2003 e Lei Federal n.° 8.666/93 e respectivas alterações .

Manaus, 18 de maio de 2005.

IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE Diretor Administrativo e Financeiro da EMTU

AVISO O Sr. Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, no uso de suas atribuições legais, decide pelo CANCELAMENTO do procedimento PREGÃO N° 006/2005-CPL/EMTU – OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE 02(DOIS) VEÍCULOS PARA USO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMTU. Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU.

Manaus, 02 de junho de 2005.

Tsuyoshi Miyamoto Diretor Presidente da EMTU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.° 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”;

Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com e desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso- poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. ALCINEIA PEDROSA LESSA

JWL-5556

AD00243821 605-0 06/05/05 16/05/05

2. ALEXANDRE ALE DOS SANTOS

JWH-8196

AD00244421 605-0 06/05/05 19/05/05

3. ALMIR BELTRAO DANTAS

JWQ-7959

AC00226996 573-8 12/05/05 17/05/05

4. ALYNNE TATYANNE S DOS SANTOS

JNG-2326

AC00295915 605-0 17/05/05 21/05/05

5. ANA ALZIRA CORREA DE FREITAS

JWW-7916

AC00156125 556-8 12/05/05 17/05/05

6. ANA MARIA BRITO BOTELHO

AJY-0960

AD00244881 622-0 06/05/05 19/05/05

7. ANDRE LUIZ MEIRELES PATRICIO

JWQ-0388

AD00244452 621-1 07/05/05 19/05/05

8. ANTONIO CONDE JXR-2410

AC00295455 555-0 18/05/05 20/05/05

9. ANTONIO FERREIRA MOTTA

JWG-9795

AC00292132 538-0 11/05/05 17/05/05

10. AYLON DE MENEZES LITZKOW

JWO-6721

AC00292944 554-1 16/05/05 18/05/05

11. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

JWN-2456

AD00244567 605-0 07/05/05 19/05/05

12. CINCO EMES TURISMO LTDA

JWW-5630

AC00289816 555-0 19/05/05 21/05/05

13. DAVID LIMA DA SILVA JWT-0358

AC00286406 605-0 14/05/05 21/05/05

14. DELVA MELO PINHEIRO

JWO-8831

AC00296026 605-0 13/05/05 21/05/05

15. DISLENE MARIA CASTRO DO CASAL

JWP-5515

AC00284894 556-8 16/05/05 18/05/05

16. EDNA SAMPAIO DE OLIVEIRA

GSM-3512

AD00244901 621-1 08/05/05 19/05/05

17. ESTACIO REGO CORREA

JWY-1827

AC00288385 605-0 11/05/05 17/05/05

18. EURIPEDES ARAUJO DE BRITO

JWJ-3411

AD00244373 605-0 08/05/05 19/05/05

19. EUSTAQUIO BENTO VALOIS NETO

JWO-4418

AD00244907 621-1 08/05/05 19/05/05

20. FRANCISCO LOPES DA SILVA

JWY-9645

AC00288386 704-8 11/05/05 17/05/05

21. FRANCISMAR DOS SANTOS COSTA

JWR-9916

AC00290959 605-0 15/05/05 20/05/05

22. GETULIO VARGAS DE FIGUEIREDO

JWQ-6335

AD00244905 621-1 08/05/05 19/05/05

23. HELDER JOSE PEREIRA ARAUJO

JWV-5536

AC00292091 572-0 16/05/05 18/05/05

24. HELDER JOSE PEREIRA ARAUJO

JWV-5536

AC00292091 705-6 16/05/05 18/05/05

25. IRACILDO DE AQUINO CAMPELO

JWZ-5715

AC00295256 605-0 13/05/05 20/05/05

26. IZAC GOMES DA SILVA

JWR-5518

AC00297075 605-0 12/05/05 14/05/05

27. JACOB FORTUNATO COHEN

JWL-6284

AC00295738 546-0 16/05/05 18/05/05

28. JANAINA SILVA VIEIRA

JXA-7859

AD00244773 621-1 05/05/05 19/05/05

29. JOAO AUGUSTO DE O PEIXOTO

JWI-9937

AD00244535 605-0 07/05/05 19/05/05

30. JOSE ANTONIO RIPARDO MACIEL

JXW-0660

AC00285839 555-0 18/05/05 21/05/05

31. JOSE DA SILVA BATISTA

JXU-9060

AD00244670 605-0 06/05/05 19/05/05

32. JOSE JARDELINS VIEIRA

JXI-3778

AC00296821 554-1 09/05/05 11/05/05

33. JOSE MARIA VIEIRA DOS SANTOS

JWN-0021

AC00296610 554-1 16/05/05 18/05/05

34. JOSE SILVA DOS SANTOS

JXB-7713

AC00290575 585-1 14/05/05 20/05/05

35. JOSE SILVA DOS SANTOS

JXB-7713

AC00290575 563-0 14/05/05 20/05/05

36. KORNILIA HATZINIKOLAOU

JXM-4568

AC00296022 605-0 12/05/05 21/05/05

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11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

37. LOURDETE DE LIMA REGIS

JXV-3519

AC00288559 736-6 17/05/05 20/05/05

38. LUIZ SOUZA MELO DEH-6654

AC00018255 554-1 19/05/05 21/05/05

39. MANOEL PAULINO DE MORAES E BARROS

JXQ-0007

AC00296846 605-0 12/05/05 17/05/05

40. MANOEL PAULINO DE MORAES E BARROS

JXQ-0007

AC00296846 521-5 12/05/05 17/05/05

41. MANOEL SOARES DE MOURA

JWW-3620

AD00243674 605-0 05/05/05 16/05/05

42. MARCIA TOSHIE MACIEL YAMADA

JWM-2353

AC00293642 554-1 11/05/05 17/05/05

43. MARCOS AURELIO SANTOS TEOFILO

JWH-2238

AD00244724 605-0 07/05/05 19/05/05

44. MARIA DO PERPETUO S M MACIEL

JWZ-1604

AD00244054 567-3 05/05/05 16/05/05

45. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00286073 574-6 11/05/05 17/05/05

46. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00273790 605-0 18/05/05 21/05/05

47. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00273790 686-6 18/05/05 21/05/05

48. ORSINE RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR

JXN-7000

AD00244462 621-1 09/05/05 19/05/05

49. ROSIEL LIMA MARQUES

JWP-5962

AC00295603 555-0 10/05/05 14/05/05

50. SONIA MARIA PEREIRA NUNES

JWU-8093

AI00076530 736-6 15/05/05 20/05/05

51. SORAYA MARIA CUNHA PAIVA

JWQ-2720

AI00028568 556-8 11/05/05 21/05/05

52. TARCISO COSTA DA SILVA

JXR-0390

AC00296029 574-6 13/05/05 21/05/05

53. VALCINEA DA SILVA OLIVEIRA

JWV-6707

AD00244652 567-3 08/05/05 19/05/05

54. VILMA GASPAR VIEIRA

JWJ-3301

AD00244695 605-0 08/05/05 19/05/05

55. VINICIUS SARIS FERREIRA

JWL-6005

AC00289810 545-2 18/05/05 21/05/05

56. VIVIANE PASSOS GOMES

JXE-8184

AD00244593 605-0 07/05/05 19/05/05

57. WALDIR MOURA DA S JUNIOR

JWO-4874

AC00288383 656-4 10/05/05 17/05/05

58. WILSON UIEDA JWW-0430

AC00297126 736-6 19/05/05 21/05/05

59. YVETTE MARIE DARZE

JWF-1752

AD00244809 622-0 09/05/05 19/05/05

60. ZENEIDE LOPES ISIDORO

JXT-2510

AC00296680 548-7 11/05/05 14/05/05

Manaus, 02 de junho de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor-Presidente da EMTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

MEIO AMBIENTE - SEDEMA

PORTARIA n° 54 /05 – GS/SEDEMA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, Artigo 128, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no § 1o do Art.70 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais); RESOLVE: HABILITAR, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, os técnicos desta SEDEMA para, no exercício da competência

fiscalizadora desta Secretaria, a lavrarem NOTIFICAÇÕES E AUTOS DE INFRAÇÃO, a partir da presente data, conforme relação abaixo discriminada: Técnicos: Arlene Vieira Bruce Carlos Petrônio de Souza Queiroz Domício Almeida dos Santos Everson Meneguzzi Heder Alison Tavares Lago Laura Cristina Pereira de Oliveira Lauro Yoshimura Julieta Fonseca Pimentel Mota Manuel Juarez Simões Cardoso Marco Antônio Vaz de Lima Paulo Jorge Souza de Lima Silvana Rodrigues da Silva Valdir Souza de Freitas Yone Maria da Costa Araújo CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de Janeiro de 2005

Luciana Montenegro Valente Secretária Municipal de Desenvolvimento

E Meio Ambiente

LEI N° 560/00

�� Fica instituída a Feira do Livro no município de Manaus, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionar com a freqüência mínima de uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras. �� Fica estabelecido que o local para realização do evento será a Praça do Congresso, em frente à Biblioteca Municipal ��A Feira do Livro fica aberta para vendas, trocas e doações de livros didáticos e literaturas diversas, novos e usados.

Page 12: Número 1252 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/junho/dom20051252cad1.pdfrt. 6 - pa r ti de1 julh o2 05 s o só g ã d aA m intç D eI , clu v Fundações

12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 003/2004, celebrado 21/07/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Instituto de Assistência à Criança e do Adolescente Santo Antonio - IACAS. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 004/2004, celebrado 22/07/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Sociedade Eunice Wearver de Manaus – Educandário Gustavo Capanema. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 005/2004, celebrado 26/07/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Lar Batista Janell Doyle. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 006/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO ÀS

INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO À PESSOA

PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - FADA

Objetivos Gerais: � Promover e apoiar as

iniciativas relacionadas à educação, saúde, trabalho, acessibilidade em edificações públicas e privadas, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer da pessoa portadora de deficiência;

� Apoiar as instituições de

proteção da pessoa portadora de deficiência na implementação de seus objetivos finalísticos, visando a garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência e sua inserção no contexto social;

� Estabelecer mecanismos

gerais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de cidadania, possibilitando o seu bem-estar pessoal, social e econômico.

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13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

Criança e do Adolescente – CMDCA e a Inspetoria Laura Vicuña – Casa Mamãe Margarida. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 007/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 008/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Associação de Apoio a Criança com HIV. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 009/2004, celebrado em 28/12/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Sociedade Espírita de Assistência “Nosso Lar” 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 010/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Inspetoria Laura Vicuña – Centro Social São Benedito. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 011/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Movimento Comunitário pela Cidadania - MOCOCI. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 012/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Agência UGA – UGA de Comunicação. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 013/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Centro Espírita Tomás de Aquino – Abrigo Moacyr Alves.

Page 14: Número 1252 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/junho/dom20051252cad1.pdfrt. 6 - pa r ti de1 julh o2 05 s o só g ã d aA m intç D eI , clu v Fundações

14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE

MANAUS �

Art. 107 - O Município proporcionará aos servidores oportunidade de crescimento profissional através de programas de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de mão-de-obra em caráter permanente. Parágrafo único - Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, fica instituída a Escola de Serviço Público Municipal, com objetivo de: I - efetuar cursos regulares de administração pública; II - proporcionar o treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores em todas as áreas requeridas pela administração municipal; III - realizar concursos e seleções; IV - firmar convênios com instituições especializadas; V - apoiar e promover a formação de mão-de-obra para o setor de turismo;

3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 014/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02 ao Convênio n° 015/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Lar Fabiano de Cristo – Casa Joana de Angelis. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de maio de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/EMTU

AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Empresa Municipal de Transportes Urbanos-EMTU, torna público que fará realizar o procedimento:

PREGÃO N° 005/2005-CPL/EMTU – OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA PARA USO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA EMTU. Data de Abertura: 16/06/2005 às 09:00h

O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Sala da CPL/EMTU, na Rua Recife, s/n, Altos do Terminal Rodoviário “Huáscar Angelim” – Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h, de Segunda a Sexta-Feira.

Manaus, 03 de junho de 2005.

Andréa Eunice Paulain Corado Presidente CPL/EMTU

Page 15: Número 1252 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/junho/dom20051252cad1.pdfrt. 6 - pa r ti de1 julh o2 05 s o só g ã d aA m intç D eI , clu v Fundações

15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/FDT

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO DR. THOMAS / PMM torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇOS N° 03/2005 – FDT/PMM OBJETO: Permissão de uso de área física à empresa especializada, destinada a exploração de serviços de RESTAURANTE, nas dependências do PARQUE MUNICIPAL DO IDOSO, bem como as instalações e equipamentos existentes para o preparo e fornecimento diário, de refeições (Almoço) para idosos, funcionários e usuários, no mesmo local, conforme especificações contidas no Anexo I (Projeto Básico) do Edital. DATA e HORÁRIO: 20/06/2005 às 14:00

O Edital encontra-se à disposição dos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DR. THOMAS, na Rua Recife 1511 - Adrianópolis, no horário das 08:00 às 12:00h, das 14:00 às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira. Manaus, 03 de junho de 2005. ROSE MARGARETH CUNHA FERNANDES Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 193/2005- DIAD-ATOS E PORTARIAS

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o ATO DA MESA DIRETORA N° 003/2003, de 3 de fevereiro de 2003;

R E S O L V E, I - ESTABELECER, retroativo a 12 de maio de 2005, o percentual de salário produtividade aos servidores pertencentes ao Quadro Efetivo deste Poder Legislativo, conforme abaixo relacionados. FRANCISCO DAS CHAGAS FRÓES 250% MARIA SEONIZE DÁVILA TOMAZ 150% NÉLIO CÉSAR DE SOUZA REIS 200% OTÁVIO LOBATO PINHEIRO 200% SIMONE GONÇALVES DA SILVA 150% OLINEIDE RODRIGUES DE CASTRO 200% LUIZ PEREIRA SILVA 100% EDNA OLIVEIRA DA SILVA 100%

II – REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se e cumpra-se. Manaus, 18 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

LEI N.°661/02

ASSEGURA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS IDOSAS E DEFICIENTES FÍSICO E MENTAL.

Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde (exceto em situações de emergências), sediadas no Município de Manaus.

Entende-se por atendimento prioritário a não-obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas.

Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou acima.

Entende-se por pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental, para efeitos do benefício, as pessoas que possuem dificuldade de locomoção.

Os estabelecimentos citados no item anteriores deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação ao público em geral.

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16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1252 segunda-feira, 06 de junho de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1506 FAX: (092) 671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1614/1613/FAX: 625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1523 FAX: 672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1510/1511 FAX: 625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1529/1588/1601 FAX: 672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 633-2610/2474/2195 FAX: 232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 643-6910/6911/6928/6962 FAX: 643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-6756/6723/6372 FAX: 642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 236-1845 Dir. 642-3227/7143 FAX: 236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-1010/1030/1833 FAX: 642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1542/1546/1543 FAX: 625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 248-8706/9394/dir. 644-4212/FAX: 248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-0608/4393 FAX: 236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 663-8344/8492/8346 FAX: 663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-3784/6343310/3312 FAX: 236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 625-2787/1670/2424 FAX: 625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 642-5691/3282/2876 FAX: 642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1536 FAX: 672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1503 FAX: 671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇOES E POLITICAS PUBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 326-2232/4200/ 327-5433 FAX: (061) 328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 622-5591/5134/5620 FAX: 622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.°1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 651-2790/2942 FAX: (092) 651-2942 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 236-0071/0728 FAX: 634-0045 FUNDAÇÃO VILLA LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 643-5600/5623/5621/642-2267/2645 FAX: (092) 643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 622-4948/4886 FAX: (092) 232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 642-5500 / 236-6310 FAX: (092) 236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 672-1658/1648/1664 FAX: (092) 673-7969

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas

TELEFONES: 622 6790 / 231 1483/FAX: 633-2602 www.semad.am.gov.br

e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Manaus

Rita Suely Bacuri de Queiroz