Nívea Cordeiro 2013 Princípios do Direito do Trabalho.

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Nívea Cordeiro 2013 Princípios do Direito do Trabalho

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Nívea Cordeiro

2013

Princípios do

Direito do Trabalho

Princípios do

Direito do Trabalho

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UNIDADE I

10 -PRINCÍPIOS

DO DIREITO

DO TRABALHO

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Princípios são proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais, a partir de certa realidade, e que, após formadas, direcionam-se à compreensão, reprodução ou recriação dessa realidade.

Mauricio Godinho Delgado

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Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá

informar e inspirar as normas jurídicas.

`Os princípios seriam

as vigas ou alicerces que dão

sustentação ao edifício.

Assim, quais

seriam os princípios do direito

do trabalho?

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Considerando as premissas seguintes, podemos chegar a um bom resultado.

Não existe consenso entre os doutrinadores do trabalho quanto aos Princípios do Direito do Trabalho.

Cada autor ou estudioso apresenta um rol diferente. `

Por tratar fundamentalmente da pessoa trabalhador, da sua dignidade, da sua segurança, e até de sua sobrevivência, seus valores são próprios, distintos daqueles relativos aos bens materiais de que cuidam o direito comercial e o direito civil.

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É voz corrente de que o Direito (material) do Trabalho visa proteger o elo mais fraco da relação jurídica laboral (da relação de emprego).

Busca o Direito do Trabalho estabelecer um equilíbrio entre as partes no contrato de trabalho.

Procura equilibrar as desigualdades econômicas e sociais existentes entre o empregador e o trabalhador.

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O autor que melhor estudou o assunto foi o uruguaio Américo Plá Rodrigues que elenca cinco princípios como do Direito do Trabalho:

Princípio da proteção;

Princípio da irrenunciabilidade de direitos;

Princípio da continuidade da relação de emprego;

Princípio da primazia da realidade

Princípio da razoabilidade;

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Princípio da Proteção

• Tem como regra que se deve proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, dando a este último uma superioridade jurídica.

• Este princípio desmembra-se em três:

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In dúbio pro operário

Na dúvida, deve-se aplicar a regra mais favorável ao trabalhador ao se analisar um preceito que encerra regra trabalhista.

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Contudo, o in dúbio pro operário não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois havendo dúvida, à primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus de prova no caso concreto, de acordo com as especificações dos artigos 333 do CPC e 818 da CLT.

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Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

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Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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O da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador

Está implícito no caput do art. 7º da Constituição quando

prescreve:

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O da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condiçãosocial:

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O da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

A aplicação da norma mais favorável pode ser dividida de três maneiras:

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O da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

a) a elaboração da norma mais favorável, em que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador.

Quer dizer que as novas leis devem tratar de criar regras visando à melhoria da condição social do trabalhador, como por exemplo, leis, acordos e convenções coletivas;

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O da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

b) a hierarquia das normas jurídicas.

Havendo várias normas a serem aplicadas numa escala hierárquica, deve-se observar a que for mais favorável ao trabalhador.

Assim, se o adicional de horas extras previsto em norma coletiva for superior ao previsto na lei ou na Constituição, deve-se aplicar o adicional da primeira;

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ADICIONAL DE HORA EXTRACLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – HORAS EXTRAS

As horas ext ras serão pagas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-horanormal .

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O da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

c) interpretação da norma mais favorável: da mesma forma, havendo várias normas a observar, deve-se aplicar a regra mais benéfica ao trabalhador.

O art. 620 da CLT prescreve que:

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Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

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• Ao contrário, as normas

estabelecidas em acordo

prevalecerão sobre as estipuladas

em convenção coletiva, se forem

mais favoráveis ao empregado.

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• A condição mais benéfica ao trabalhador deve

ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior.

• É a aplicação da regra do direito adquirido do art. 5º, XXXVI da CF, do fato de o trabalhador já ter conquistado certo direito, que não pode ser modificado.

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileirose aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

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Princípio da Irrenunciabilidade

de Direitos

• Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.

• Não se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias.

• Se tal fato ocorrer, não terá qualquer validade o ato do operário, podendo o obreiro reclama-las na Justiça do Trabalho.

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O art. 9º da CLT é claro no sentido

de que:

Art. 9º - Serão nulos de pleno

direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,

impedir ou fraudar a aplicação

dos preceitos contidos na

presente Consolidação.

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Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja sendo forçado a fazê-lo.

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Estando o trabalhador ainda na empresa é que

não poderá falar em renúncia a direitos trabalhistas, pois

poderia dar ensejo a fraudes.

Em juízo, poderá o trabalhador transigir, fazendo concessões

recíprocas, o que importa um ato bilateral.

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Feita a transação em juízo, haverá a

validade em tal ato de vontade, que não

poderá ocorrer apenas na empresa,

pois, da mesma forma, há a

possibilidade da ocorrência de

fraudes.

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A transação pressupõe incerteza do direito para que possam ser feitas

concessões mútuas.

Para haver transação é preciso que exista

dúvida na relação jurídica (res dubia).

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Não se pode falar em transação

quanto ao direito às verbas

resilitórias, que são, inclusive,

irrenunciáveis pelo trabalhador.

A súmula 276 do TST mostra que o

aviso prévio é irrenunciável pelo

trabalhador.

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TST Enunciado nº. 276 - Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

  

TST Enunciado nº. 276 - Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

  

O direito ao aviso prévio é irrenunciável

pelo empregado.

O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador

de pagar o valor respectivo, salvo

comprovação de haver o prestador dos

serviços obtido novo emprego.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável

pelo empregado.

O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador

de pagar o valor respectivo, salvo

comprovação de haver o prestador dos

serviços obtido novo emprego.

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• Inexiste transação em relação às verbas que estão sendo pagas na cessação do contrato

de trabalho por adesão ao plano de desligamento ou de aposentadoria, pois inexiste res dubia.

• Alguns direitos tem disponibilidade relativa, podendo ser alterados desde que não causem prejuízos ao empregado, (art. 468 da CLT), ou que haja expressa autorização constitucional (art. 7º, VI da CR/88), ou legal (reduzir intervalo - § 3º do art. 71 da CLT).

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• A Orientação Jurisprudencial nº. 270 da SBDI-1 do TST mostra que:

270. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

270. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

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Princípio da

Continuidade da

relação de

emprego

Presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, ou seja, haverá a continuidade da relação de emprego.

A exceção à regra são os contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário.

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O Enunc. 212 do TST adota esta idéia ao dizer que

“o ônus de provar o término do contrato de

trabalho, quando negados a prestação de

serviço e o despedimento, é do empregador, pois o

princípio da continuidade da relação de emprego constitui

presunção mais favorável ao

empregado”.

TST Enunciado nº 212 - Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade

  O ônus de provar o término do contrato de

trabalho, quando negados a prestação de

serviço e o despedimento, é do empregador, pois o

princípio da continuidade da relação de emprego

constitui presunção favorável ao empregado.

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Princípio da

Primazia da

Realidade

No Direito do Trabalho os fatos são mais importantes do que os documentos.

Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstrem a existência do contrato de trabalho.

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Princípio da

Primazia da

Realidade

Muitas vezes o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.

Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes.

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Princípio da

Razoabilidade

O princípio da razoabilidade

esclarece que o ser humano deve

proceder conforme a razão, de acordo como procederia qualquer homem

médio ou comum.

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• Estabelece-se, assim, um padrão comum que o homem médio teria em qualquer situação.

O empregador é que

deve fazer prova

de que a despedida foi por justa causa, pois

normalmente

o empregado

não iria dar causa

à extinção do contrato

de trabalho,

justamente porque é a forma de obter

o sustento

de sua família.

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Da mesma forma, o empregador é que deve fazer a prova de que o

empregado presta serviços embriagado, pois o homem comum

não se apresenta nessas condições.

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O mesmo se pode dizer do abandono de

emprego.

O empregado, por presunção, não tem

interesse em abandonar o emprego, visto que é dele que irá

conseguir seus proventos, com os quais sobreviverá.

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Assim, cabe ao empregador provar que

o empregado abandonou o emprego, pois o homem médio

não abandonaria o emprego sem nenhum

fundamento.

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e….. Por fim….

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Diante de uma vitrine atrativa, um menino pergunta o preço dos filhotes à venda.

"Entre 30 e 50 dólares", respondeu o dono da loja.

O menino puxou uns trocados do bolso e disse:

Cachorrinho Manco

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- "Eu só tenho 2,37 dólares, mas eu posso ver os filhotes?"

O dono da loja sorriu e chamou Lady, que veio correndo, seguida de cinco bolinhas de pelo. Um dos cachorrinhos vinha mais atrás, mancando de forma visível.

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Imediatamente o menino apontou aquele cachorrinho e perguntou:

- "O que é que há com ele?"

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O dono da loja explicou que o veterinário tinha examinado e descoberto que ele tinha um problema na junta do quadril, sempre mancaria e andaria devagar. O menino se animou e disse:

- "Esse é o cachorrinho que eu quero comprar!"

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O dono da loja respondeu:

- "Não, você não vai querer comprar esse. Se você realmente quiser ficar com ele, eu lhe dou de presente."

O menino ficou transtornado e, olhando bem na cara do dono da loja, com o seu dedo apontado, disse:

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- "Eu não quero que você o dê para mim. Aquele cachorrinho vale tanto quanto qualquer um dos outros e eu vou pagar tudo. Na verdade, eu lhe dou 2,37 dólares agora e 50 centavos por mês, ate completar o preço total."

O dono da loja contestou:

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- "Você não pode querer realmente comprar este cachorrinho. Ele nunca vai poder correr, pular e brincar com você e com os outros cachorrinhos."

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Aí o menino abaixou e puxou a perna esquerda da calça para cima, mostrando a sua perna com um aparelho para andar.

Olhou bem para o dono da loja e respondeu:

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- "Bom, eu também não corro muito bem e o cachorrinho vai precisar de alguém que entenda isso."

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Até a próxima aula!!!!