Nívea Cordeiro 2012
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magee-berger -
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Nvea Cordeiro2012IMPOSTOS
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Espcies de TributosAs espcies de tributos so cinco:
IMPOSTOS; TAXAS; CONTRIBUIES DE MELHORIA; CONTRIBUIES PARAFISCAIS (OU ESPECIAIS); EMPRSTIMOS COMPULSRIOS.
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Todas essas espcies esto inseridas no Captulo I do Ttulo VI da Constituio denominado Sistema Tributrio Nacional.
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Os impostos so tributos no vinculados e est definido no art. 16 do CTN:
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Art. 16. Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte.
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O que se observa nesse artigo que o mesmo no est vinculado a nenhuma prestao especfica do Estado nem ao sujeito passivo, ou seja, para exigir imposto de um indivduo no necessrio que o Estado lhe preste algo determinado.
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Sendo assim, trata-se de tributo no-vinculado, que gerado em funo da capacidade contributiva de cada pessoa.
cobrado, pura e simplesmente, em face da ocorrncia do fato social de carter econmico, revelador da capacidade contributiva de cada um, com o objetivo de captar riqueza para a Fazenda Pblica.
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A CF/88 cria a competncia para instituir os impostos no art. 145, I:
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Art. 145. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir os seguintes tributos: I - impostos; 1 - Sempre que possvel, os impostos tero carter pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao tributria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte.
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O pargrafo primeiro desse artigo, determina que os impostos sempre que possvel, tero carter pessoal e sero calculados de acordo com a capacidade econmica do contribuinte.
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Contudo, a maioria dos impostos do Brasil, no so graduados de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.
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Em se tratando do IR fcil identificar quais as pessoas sero tributadas, pois esse imposto direto e pessoal.
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TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2012Base de clculo mensal em R$Alquota %Parcela a deduzir do imposto em R$At 1.637,11isento-De 1.637,12 at 2.453,507,5122,78 De 2.453,51 at 3.271,3815306,80 De 3.271,39 at 4.087,6522,5552,15Acima de 4.087,6527,5756,53Deduo por dependente = R$ 164,56
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TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2012SALRIO DE CONTRIBUIOALQUOTA/INSSat 1.174,868,00%de 1.174,87 at 1.958,109,00%de 1.958,11 at 3.916,2011,00%TETO: 3.916,20 x 11% = 430,78
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Mas, em se tratando do IPI ou do ICMS (que so reais e tm incidncia indireta), a transferncia do nus financeiro para outra pessoal, dificulta a graduao na medida exata capacidade de contribuir (ex.: tanto faz se o produto tributado com o ICMS e o IPI seja adquirido por algum muito pobre ou muito rico, tero as mesmas alquotas).
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Classificao do Imposto
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Os doutrinadores classificam os impostos de acordo com vrios critrios:a) quanto base econmica;b) quanto alquota;c) quanto forma de percepo;d) quanto ao objeto de incidncia.
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Quanto base econmica
Sobre comrcio exterior = incidem sobre operaes de importao ou exportao. Ex.: II, IE.
Sobre patrimnio e renda = incidem sobre a propriedade de bens mveis ou imveis e sobre o ganho do trabalho ou do capital. Ex.: IR, ITR, IGF, ITCD, IPVA, ITBI, IPTU.
Sobre produo e circulao = incidem sobre a circulao de bens ou valores, bem como a produo dos bens. Ex.: IPI, IOF, ICMS e ISS.
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Quanto alquotaFixos = o valor a ser pago fixado pela lei, independentemente do valor da mercadoria, servio ou patrimnio tributado. Ex.: ISS, cobrado do autnomo estabelecido em valor ou unidade de valor; ICMS fixado por estimativa para microempresas.Proporcionais = a alquota um percentual, ou seja, ad valorem. , portanto, varivel de acordo com a base de clculo. Ex.: a grande maioria como: ICMS, IR, IPI, IOF.
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Quanto forma de percepoDireto = recaem diretamente sobre o contribuinte, sendo este impossibilitado de transferir tributariamente o nus financeiro para terceiros. Ex.: IR, IPTU, ITR;
Indireto = so passveis de repasse do nus financeiro para terceiros, na maioria das vezes recaindo tal nus sobre o consumidor final. Ex.: ICMS, ISS, IPI, IOF e outros.
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Quanto ao objeto de incidnciaReais = incidem sobre a res, o bem, a coisa, seja ela mercadoria, produto ou patrimnio. Na maioria das vezes desconsidera absolutamente a figura do contribuinte. Ex.: ITR, IPTU, ITCD, ITBI e outros.
Pessoais = incidem sobre a pessoa do contribuinte e no sobre a coisa. Ex.: IR, IOF.
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Para encerrar
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O urso faminto
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Certa vez, um urso faminto perambulava pela floresta em busca de alimento.
A poca era de escassez, porm, seu faro aguado sentiu o cheiro de comida e o conduziu a um acampamento de caadores.
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Ao chegar l, o urso, percebendo que o acampamento estava vazio, foi at a fogueira, ardendo em brasas, e dela tirou um panelo de comida.
Quando a tina j estava fora da fogueira, o urso a abraou com toda sua fora e enfiou a cabea dentro dela, devorando tudo.
Enquanto abraava a panela, comeou a perceber algo lhe atingindo.
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Na verdade, era o calor da tina...
Ele estava sendo queimado nas patas, no peito e por onde mais a panela encostava.
O urso nunca havia experimentado aquela sensao e, ento, interpretou as queimaduras pelo seu corpo como uma coisa que queria lhe tirar a comida.
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Comeou a urrar muito alto.
E, quanto mais alto rugia, mais apertava a panela quente contra seu imenso corpo.
Quanto mais a tina quente lhe queimava, mais ele apertava contra o seu corpo e mais alto ainda rugia.
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Quando os caadores chegaram ao acampamento, encontraram o urso recostado a uma rvore prxima fogueira, segurando a tina de comida.
O urso tinha tantas queimaduras que o fizeram grudar na panela e, seu imenso corpo, mesmo morto, ainda mantinha a expresso de estar rugindo.
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Quando terminei de ouvir esta histria de um mestre, percebi que, em nossa vida, por muitas vezes, abraamos certas coisas que julgamos ser importantes. Algumas delas nos fazem gemer de dor, nos queimam por fora e por dentro, e mesmo assim, ainda as julgamos importantes.
Temos medo de abandon-las e esse medo nos coloca numa situao de sofrimento, de desespero.
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Apertamos essas coisas contra nossos coraes e terminamos derrotados por algo que tanto protegemos, acreditamos e defendemos.
Para que tudo d certo em sua vida, necessrio reconhecer, em certos momentos, que nem sempre o que parece salvao vai lhe dar condies de prosseguir.
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Tenha a coragem e a viso que o urso no teve. Tire de seu caminho tudo aquilo que faz seu corao arder.
Solte a panela!
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