Nívea Cordeiro 2012
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Nívea Cordeiro2012
IMPOSTOS

Espécies de Tributos
• As espécies de tributos são cinco:
– IMPOSTOS; – TAXAS; – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; – CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS (OU
ESPECIAIS); – EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

Todas essas espécies estão
inseridas no Capítulo I
do Título VI da Constituição denominado
“Sistema Tributário
Nacional”.

Os impostos são tributos
não vinculados e está
definido no art. 16 do CTN:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de
qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.

O que se observa nesse artigo é que o mesmo não está vinculado a
nenhuma prestação específica do Estado nem ao sujeito passivo,
ou seja, para exigir imposto de um indivíduo
não é necessário que o Estado lhe preste algo determinado.

Sendo assim, trata-se de tributo não-vinculado, que é gerado em função da capacidade contributiva de cada
pessoa.
É cobrado, pura e simplesmente, em face da ocorrência do fato social
de caráter econômico, revelador da capacidade contributiva de cada um,
com o objetivo de captar riqueza para a Fazenda Pública.

A CF/88 cria a competência para instituir
os impostos no art. 145, I:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

O parágrafo primeiro desse artigo,
determina que os impostos
sempre que possível, terão caráter pessoal e
serão calculados de acordo com a
capacidade econômica
do contribuinte.




Contudo, a maioria dos impostos do Brasil, não são graduados de
acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.

Em se tratando do IR é fácil
identificar quais as pessoas
serão tributadas, pois esse
imposto é direto e pessoal.

TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2012
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11isento
-De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5
552,15
Acima de 4.087,6527,5
756,53
Dedução por dependente = R$ 164,56

TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2012
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS
até 1.174,86 8,00%
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00%
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00%
TETO: 3.916,20 x 11% = 430,78

Mas, em se tratando do IPI ou do ICMS (que são
reais e têm incidência indireta), a
transferência do ônus financeiro para outra
pessoal, dificulta a graduação na medida
exata à capacidade de contribuir (ex.: tanto faz se o
produto tributado com o ICMS e o IPI seja adquirido por alguém muito pobre ou
muito rico, terão as mesmas alíquotas).

Classificação do Imposto

Os doutrinadores classificam os impostos de acordo com
vários critérios:
a) quanto à base econômica;
b) quanto à alíquota;
c) quanto à forma de percepção;
d) quanto ao objeto de incidência.

Quanto à base econômica
a) Sobre comércio exterior = incidem sobre operações de importação ou exportação. Ex.: II, IE.
b) Sobre patrimônio e renda = incidem sobre a propriedade de bens móveis ou imóveis e sobre o ganho do trabalho ou do capital. Ex.: IR, ITR, IGF, ITCD, IPVA, ITBI, IPTU.
c) Sobre produção e circulação = incidem sobre a circulação de bens ou valores, bem como a produção dos bens. Ex.: IPI, IOF, ICMS e ISS.

Quanto à alíquotaa) Fixos = o valor a ser pago é fixado pela lei,
independentemente do valor da mercadoria, serviço ou patrimônio tributado. Ex.: ISS, cobrado do autônomo estabelecido em valor ou unidade de valor; ICMS fixado por estimativa para microempresas.
b) Proporcionais = a alíquota é um percentual, ou seja, ad valorem. É, portanto, variável de acordo com a base de cálculo. Ex.: a grande maioria como: ICMS, IR, IPI, IOF.

Quanto à forma de percepção
a) Direto = recaem diretamente sobre o contribuinte, sendo este impossibilitado de transferir tributariamente o ônus financeiro para terceiros. Ex.: IR, IPTU, ITR;
b) Indireto = são passíveis de repasse do ônus financeiro para terceiros, na maioria das vezes recaindo tal ônus sobre o consumidor final. Ex.: ICMS, ISS, IPI, IOF e outros.

Quanto ao objeto de incidência
a) Reais = incidem sobre a res, o bem, a coisa, seja ela mercadoria, produto ou patrimônio. Na maioria das vezes desconsidera absolutamente a figura do contribuinte. Ex.: ITR, IPTU, ITCD, ITBI e outros.
b) Pessoais = incidem sobre a pessoa do contribuinte e não sobre a coisa. Ex.: IR, IOF.

Para encerrar…Para encerrar…

O urso faminto

• Certa vez, um urso faminto perambulava pela floresta em busca de alimento.
• A época era de escassez, porém, seu faro aguçado sentiu o cheiro de comida e o conduziu a um acampamento de caçadores.

•Ao chegar lá, o urso, percebendo que o acampamento estava vazio, foi até a fogueira, ardendo em brasas, e dela tirou um panelão de comida.
• Quando a tina já estava fora da fogueira, o urso a abraçou com toda sua força e enfiou a cabeça dentro dela, devorando tudo.
• Enquanto abraçava a panela, começou a perceber algo lhe atingindo.

•Na verdade, era o calor da tina...
• Ele estava sendo queimado nas patas, no peito e por onde mais a panela encostava.
• O urso nunca havia experimentado aquela sensação e, então, interpretou as queimaduras pelo seu corpo como uma coisa que queria lhe tirar a comida.

•Começou a urrar muito alto.
• E, quanto mais alto rugia, mais apertava a panela quente contra seu imenso corpo.
• Quanto mais a tina quente lhe queimava, mais ele apertava contra o seu corpo e mais alto ainda rugia.

•Quando os caçadores chegaram ao acampamento, encontraram o urso recostado a uma árvore próxima à fogueira, segurando a tina de comida.
• O urso tinha tantas queimaduras que o fizeram grudar na panela e, seu imenso corpo, mesmo morto, ainda mantinha a expressão de estar rugindo.

•Quando terminei de ouvir esta história de um mestre, percebi que, em nossa vida, por muitas vezes, abraçamos certas coisas que julgamos ser importantes.
• Algumas delas nos fazem gemer de dor, nos queimam por fora e por dentro, e mesmo assim, ainda as julgamos importantes.
• Temos medo de abandoná-las e esse medo nos coloca numa situação de sofrimento, de desespero.

•Apertamos essas coisas contra nossos corações e terminamos derrotados por algo que tanto protegemos, acreditamos e defendemos.
• Para que tudo dê certo em sua vida, é necessário reconhecer, em certos momentos, que nem sempre o que parece salvação vai lhe dar condições de prosseguir.

•
Tenha a coragem e a visão que o urso não teve.
• Tire de seu caminho tudo aquilo que faz seu coração arder.
• Solte a panela!
