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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MGI MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A Gerência de Licitações e Contratos Processo SEI nº 5190.01.0000263/2019-46 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 A MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, doravante denominada MGI, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, torna público que, por intermédio da Comissão Especial de Licitação designada pela portaria 30/2020, realizará processo de habilitação com vistas ao credenciamento e, subsequentemente, contratação de empresas especializadas, para execução dos serviços especificados no Item 1. Este procedimento, autorizado por meio do PC GELIC 063/2019, regido Lei Federal 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC e pelas disposições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais. O Credenciamento permanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a MGI. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas, inclusive empresa individual, devidamente registradas no CREA, para a contratação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para atividades de monitoramento e vistoria de obras, avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam. 2. DA PRIMEIRA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES 2.1. A documentação destinada à primeira abertura deverá ser entregue, presencialmente, ou via Correios, através de SEDEX, para a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/MGI, situada na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, no horário das 08 às 18 horas. 2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento com a entrega da documentação dentro do prazo de 01 (um) mês, a contar da data de publicação do extrato de credenciamento, enquanto houver interesse da MGI pelos serviços objeto do presente Edital de convocação. 2.3. A documentação entregue via SEDEX deverá observar o disposto no item 4.5.16, cuja responsabilidade na postagem é de inteira e estrita observância da proponente, conforme descrito no item retro citado. SEI/GOVMG - 13524029 - Edital https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 1 of 16 22/04/2020 13:16

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MGI MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A

Gerência de Licitações e ContratosProcesso SEI nº 5190.01.0000263/2019-46

EDITAL DECREDENCIAMENTO N.º 01/2020

A MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, doravante denominada MGI, sociedade de economia mistaintegrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, torna público que, por intermédio daComissão Especial de Licitação designada pela portaria 30/2020, realizará processo de habilitação com vistasao credenciamento e, subsequentemente, contratação de empresas especializadas, para execução dos serviçosespecificados no Item 1. Este procedimento, autorizado por meio do PC GELIC 063/2019, regido Lei Federal13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC e pelas disposições deste Editale seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais. O Credenciamentopermanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com aconveniência e oportunidade para a MGI. 1. DO OBJETO1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas, inclusive empresaindividual, devidamente registradas no CREA, para a contratação de serviços técnicos de Engenharia,Arquitetura e Agronomia para atividades de monitoramento e vistoria de obras, avaliação de imóveis e outrosbens e atividades correlatas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo comos critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.

2. DA PRIMEIRA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES2.1. A documentação destinada à primeira abertura deverá ser entregue, presencialmente, ou via Correios,através de SEDEX, para a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/MGI, situada na Rodovia PapaJoão Paulo II, 4.001, Prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, no horáriodas 08 às 18 horas. 2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento com a entrega da documentação dentro do prazo de 01(um) mês, a contar da data de publicação do extrato de credenciamento, enquanto houver interesse da MGIpelos serviços objeto do presente Edital de convocação. 2.3. A documentação entregue via SEDEX deverá observar o disposto no item 4.5.16, cuja responsabilidadena postagem é de inteira e estrita observância da proponente, conforme descrito no item retro citado.

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2.4. A data da primeira abertura dos envelopes será o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento daentrega da documentação, que será realizado às 10 horas na sala de reunião do 4º andar do Prédio Gerais.2.5. É indispensável para participação neste credenciamento realizar previamente o cadastro e a Certificação,nos termos do item 3.2.6. Novas datas de entrega e abertura de documentação serão, previamente, divulgadas pela MGI.”

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar deste procedimento as empresas interessadas, cujo objeto social seja compatível como objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitaçãopreliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.3.2. O Credenciamento da proponente no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitidopela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG MG é válido para acomprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.3.2.1. As proponentes que não atendem ao disposto no item 3.2 poderão providenciar tanto o credenciamentocomo o cadastramento perante o CAGEF mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC)emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG MG.3.2.2. Caso o(s) documento(s) constante(s) no CRC esteja(m) com a validade expirada, tal(is) não poderá(ão)ser utilizado(s), devendo ser apresentado(s) o(s) respectivo(s) documento(s) novo(s) com a validade em vigor.3.2.3. A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada no CAGEF deve apresentar toda a documentaçãoexigida, conforme item 4 deste Edital.3.3. Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas:3.3.1. em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, emdissolução ou em liquidação;3.3.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a MGI suspenso ou impedidas de licitar e contratarcom o Estado de Minas Gerais, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com aAdministração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;3.3.3. que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.3.3.4. cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) da MGI oupossua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidadeou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal n.º 10.406/2002 –Código Civil) com:

empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da MGI com gerenciamentosobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;autoridade da MGI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

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3.3.5. em que empregado da MGI tenha participação societária e/ou integre o quadro profissional;3.3.6. cujo sócio ou integrante do quadro profissional tenha sido demitido da MGI por justa causa.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO4.1. Para o credenciamento, as empresas terão de satisfazer os requisitos relativos à:

habilitação jurídica;regularidade fiscal e trabalhista;qualificação econômico-financeiraqualificação técnica;cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (alínea “e” daDeclaração – Anexo III).

4.1.1. O Credenciamento da proponente no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e o cadastramento emcada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal,através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela MGI, ou mediante a apresentação dadocumentação listada a seguir:4.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:4.2.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das declarações constantes nosanexos deste Edital e do Contrato.4.2.1.1.Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa parapraticar atos junto à Administração Pública.4.2.2.Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;4.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado,devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ouempresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado dedocumentos de eleição ou designação de seus administradores;4.2.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando desociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;4.2.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.4.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:4.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;4.3.2.Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perantea Fazenda Estadual de Minas Gerais;4.3.2.1.A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação decertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-

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Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAUpor elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.4.3.2.2.Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverácomprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão deDébito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.4.3.3.Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, medianteapresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS;4.3.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaçãode certidão negativa.4.3.5.A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentescertidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.4.3.6.A Pequena Empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidadefiscal.4.3.6.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Pequena Empresa, assegurar-se-áo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Pequena Empresa fordeclarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.4.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentaçãoda Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação.4.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:4.5.1. Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho Regional deEngenharia e Agronomia ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazode validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.4.5.2. Possuir profissional em seu quadro, ou contratado, durante todo o período do credenciamento, para asatividades pretendidas, com as experiências elencadas no Anexo XIII.4.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuaisvigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicosde Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia ou juntar documento do CREA ou do CAU onde conste que aempresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no Anexo XIII, de interesse paracredenciamento.4.5.4. Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de validade, dos profissionais quecompõem o quadro técnico da empresa, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica.4.5.5. Prova de vínculo com a empresa proponente, dos profissionais que compõem o seu quadro técnico,cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica (Carteira deTrabalho, ou Folha de Registro de Empregado (FRE), ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamenteregistrado).4.5.6. Visto do CREA-MG ou CAU-MG, quando o registro da empresa for de outro Estado, para unidades daFederação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro

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técnico.4.5.7. Currículo de cada profissional do quadro técnico, atendendo ao modelo sugerido no Anexo XII.4.5.8. Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades técnicas deinteresse para credenciamento, conforme estabelecido no Anexo XIII.4.5.9. A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá serfeita por intermédio de acervo técnico do CREA ou CAU ou declaração de órgão/entidade da AdministraçãoPública ou de empresa privada.4.5.10. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo XII, deverão sercompatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou CAU,experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.4.5.11. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado,devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico –CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação deimóveis, relatórios de fiscalização de obras e outros bens e atividades correlatas.4.5.12. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado,para efeito de habilitação junto à MGI, o currículo deste profissional somente na primeira empresa aapresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega dadocumentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.4.5.13. Os requisitos de qualificação técnica a serem observados constam no Anexo XIII deste Edital.4.5.14. Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no CAGEF, deverão estar válidos naocasião do recebimento da documentação.4.5.15. Para fins de comprovar a validade acima mencionada, a Comissão atestará na documentação, sobcarimbo, a data e hora do seu efetivo recebimento.4.5.16. A empresa poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar oucorrespondência registrada, desde que seja recepcionada na GELIC, assumindo a proponente os riscos poreventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na MGI.4.5.17. No caso de envio da documentação na forma do item 4.5.16, para fins de validade dos documentos,será considerada a data e hora de recebimento na GELIC.4.5.18. Na identificação do destinatário do envelope (conforme endereço informado no rodapé deste Edital)deverá conter o conteúdo da seguinte forma: “PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO – CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 – GELIC/MGI”4.5.19. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecidoneste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado dascausas que ensejaram sua inépcia.

5. DO CREDENCIAMENTO

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5.1. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo XIII, deverão sercompatíveis com o objeto social da empresa constante da certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ouCAU e com a experiência e capacidade técnica do seu quadro técnico profissional.5.2. Os interessados poderão solicitar o credenciamento, no prazo estabelecido no subitem 2.2, entregando osdocumentos de habilitação na forma requerida neste Edital, no endereço descrito no rodapé deste Edital.5.3. Concluída a análise da documentação, em ato interno da Comissão Especial de Licitação, será publicadoo resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, definindo-se os habilitados einabilitados.5.3.1. Os documentos da qualificação técnica (item 4.5 e seus subitens) serão analisados por comissão técnicacomposta por empregados da MGI.5.3.2. Haverá o registro da análise dos documentos de habilitação em ata que, a critério da MGI, poderá serencaminhada por e-mail, estando disponível aos interessados na sede da MGI.5.4. O interessado inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá reapresentar apenas a documentação quemotivou sua inabilitação, desde que obedecidos os prazos deste Edital.5.5. Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive emrenúncia ao direito de interpor recurso, cada interessado requerente deverá apresentar-se com umrepresentante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por seu representado.5.5.1. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado documentocomprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).5.5.2. Quando se tratar de representante designado pela empresa, no próprio CAGEF, será efetuada consultaao aludido sistema, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação.5.5.3. Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens 5.5.1 e5.5.2 deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Especial de Licitação, com dados deidentificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos docredenciamento.5.5.3.1. A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório dacapacidade do outorgante para constituir mandatários.5.5.4. A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo,entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento.5.6. A MGI poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados,certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou arevalidação dos fornecidos.

6. DO ORDENAMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A ordem de contratação das empresas habilitadas dar-se-á de acordo com a data e hora de recebimentoda documentação completa na MGI.6.2. A GELIC atestará, sob registro informatizado, a data e hora do efetivo recebimento dos documentos de

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habilitação. 6.3. No caso de interessado inabilitado que apresentar a documentação complementar, conforme permissãocontida no subitem 5.4, a data a ser considerada para ordenamento no banco de credenciadas será a últimadata em que a empresa apresentar a documentação sem os defeitos que deram causa à inabilitação.6.4. Devido à ampla combinação de Atividade x Município/Região de Interesse (Anexo X), a ordem declassificação das empresas nas respectivas filas de distribuição dos serviços será feita no banco de dados, demodo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, após a inserção ordenada dasempresas, de acordo com a data e hora de recebimento da documentação completa, para cada Município eAtividade.6.4.1. A empresa receberá numeração sequencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços(conforme Projeto Básico - Anexo I).6.4.2. As demais condições da distribuição dos serviços encontram-se no Projeto Básico.

7. DA INABILITAÇÃO7.1. Será inabilitada a empresa que:

não comprove a regularidade da documentação de habilitação;possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a MGI ou com a AdministraçãoPública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbitoFederal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar econtratar com a MGI, enquanto perdurarem os motivos da punição;deixar de apresentar documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompletaou em desacordo com as disposições deste Edital.

7.2. Também será inabilitada a proponente que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item3.37.3. A inabilitação da proponente não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento,se houver, desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do instrumento convocatório.

8. DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO8.1. As empresas interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tiposde atividades que pretendam realizar e os municípios/regiões onde queiram trabalhar.8.2. A proponente que vier a ser contratada receberá deslocamento para os Municípios escolhidos, conformenormas de deslocamento constantes do Anexo XV.8.3. A área de abrangência de atendimento da proponente que vier a ser contratada corresponderá aosMunicípios escolhidos e os Municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo X.”

9. DOS RECURSOS

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9.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) diasúteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:9.1.1. habilitação ou inabilitação do requerente;9.1.2. rescisão do contrato;9.1.3. penalidades aplicadas.9.2. A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 – excluídos deste último as penalidades deadvertência e multa - será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nossubitens 9.1.1, se presentes as empresas participantes ou seus representantes legais no ato em que foi adotadaa decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.9.3. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.9.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lono prazo de 5 (cinco) dias úteis.9.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo requerente.9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos recorrentes.9.7. Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Licitações e Contratos da MGI – GELIC, situada naRodovia Prefeito Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,CEP 31.630-901, em dias úteis, no horário das 08 às 18 horas.9.7.1. Não serão aceitos recursos por e-mail.

10. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS10.1. Periodicamente, de acordo com a conveniência e necessidade da MGI, a Comissão Especial deLicitação publicará novo chamamento para o presente credenciamento, que se regerá pelo presente Edital,consolidando em relatório os resultados das avaliações de documentos das futuras proponentes empresas paraa homologação dos procedimentos pela autoridade competente.10.1.1. A MGI divulgará, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação das empresas habilitadasconforme os prazos estabelecidos neste Edital, bem como poderá republicar o presente Edital decredenciamento para chamamento público, com o objetivo de instar a participação de novas interessadas eampliar o universo de empresas credenciadas, podendo ser alteradas regras, condições e minutas.10.2. Serão convocados para contratar com a MGI os interessados credenciados na forma deste processo.10.3. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas econdições deste Edital, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).10.4. Após a contratação, a empresa deverá manter atualizado durante toda a vigência do contrato emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nocurso do edital.10.5. Ficam impedidas de serem contratadas para a execução de serviço objeto deste credenciamento asempresas que se enquadrem em qualquer das situações mencionadas no item 3.3.

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10.6. Os interessados credenciados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento daconvocação da MGI, para assinatura do contrato.10.7. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o descredenciamento dointeressado.10.8. Poderá o interessado perder a sua condição de credenciado até a contratação, se a MGI tiverconhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone suahabilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica.10.9. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente Edital para todos os fins e efeitosde direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidadesdas partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios dateoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10.10. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.10.11. A documentação legal exigida no item 4 e seus subitens deverá estar válida na data da assinatura docontrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem osque tenham seu prazo expirado.

11. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO11.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidosno Anexo XIV, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da MGI.11.1.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração prevista noAnexo XIV.11.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XV, observadas as disposições doProjeto Básico – Anexo I.11.3. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes doobjeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguroe acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviçoscontratados.11.4. Por ocasião do pagamento dos serviços a MGI procederá à retenção dos tributos e contribuições, naforma da legislação vigente.11.5. A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à CONTRATANTE em conformidade com alegislação aplicável e regulamentações dos órgãos competentes. O pagamento ficará condicionado àapresentação do documento A.R.T e se a NOTA FISCAL referente ao serviço prestado for eletrônica, éOBRIGATÓRIO que seja acompanhada do Arquivo XML, para que seja validado no site da Prefeitura.11.6. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, osseguintes documentos referentes àqueles serviços faturados:I - relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valortotal;

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II - ART/RRT;III - cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsáveltécnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade demandante sob carimbo.11.7. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendoà CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo,ainda, constar no seu corpo:I - a identificação completa da CONTRATANTE, bem como o número do processo administrativo queoriginou a contratação e número do Contrato;II - descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara,indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere e o Município, com respectivaUnidade Federativa – UF, onde foi prestado o serviço.11.8.O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias uteis no mês subsequente à prestação ao mês decompetência/referencia, após a correta apresentação da Nota Fiscal, observadas as retenções na fonteexigidas por lei.11.9.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.11.10.Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvidaà CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a MGI.11.11.A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para asnecessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento dadata de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, emhipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar ospagamentos devidos aos seus empregados.11.12.A CONTRATADA deverá indicar a forma de pagamento, boleto bancário ou creditado em sua contacorrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na cobrança, devendopara isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetivado o crédito.11.13.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetáriadecorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venhasubstituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.11.14.A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital, sobpena de rescisão do contrato.11.15. A CONTRATANTE fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quandoexigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas casoa CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto,apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá aretenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão dopagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentarà CONTRATANTE, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

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11.16. Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CONTRATANTE aresponsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse,a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notasfiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida ede sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.11.17.Os encargos sofridos pela CONTRATANTE por atraso no repasse de obrigações tributárias dequalquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso naentrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.11.18.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicaráaceitação definitiva dos serviços.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1. A credenciada que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente no prazo estabelecido no Edital, será descredenciada.12.2. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior oucaso fortuito, assim considerados: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias,fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam aocontrole razoável de qualquer das partes.12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução,garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demaiscominações aplicáveis previstas no artigo 146 do RILC:I - multa;II - suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a MGI, pelo prazo de até 2 (dois)anos.12.4. A sanção prevista no inciso II acima poderá ser aplicada juntamente com a sanção de multa.12.5. As situações que ensejam as penalidades estão descritas na Minuta de Contrato, anexo IV deste Edital.

13. DOS ILÍCITOS PENAIS13.1. As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações eContratos da MGI – RILC, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo dasdemais cominações aplicáveis.

14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO14.1. A MGI poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo porilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,

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bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos interessados,quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.14.2. A anulação do procedimento de credenciamento induz à dos contratos, sem direito à indenização,ressalvado o direito dos contratados de boa-fé de serem ressarcidos pelos encargos que tiverem suportado nocumprimento do Contrato.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos próprios da MGI.

16. DO FORO16.1. Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro Contrato será competente o foro daComarca de Belo Horizonte/MG.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo,no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos da MGI que, em últimaanálise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.17.2. A divulgação pela MGI do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração não caracteriza nenhumaexpectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à MGI o ressarcimento de eventuaisprejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada nãoatingir os níveis por essa pretendidos.17.3. Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outromotivo que justifique inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais estáhabilitada junto a MGI, a contratada será reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo serdescredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada asua nova realidade.17.4. A MGI poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na formada lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicas, mesmo nas localidades onde jáexistam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.17.5. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da MGInão eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.17.6. A participação da empresa no credenciamento implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos,bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da MGIaplicáveis à contratação e à execução dos serviços.17.7. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suadocumentação.

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17.8. Não serão aceitos documentos apresentados por Fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico decomunicação, assim como não serão aceitos protocolos de documentos.17.9. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimentodeslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.17.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na MGI.17.10. É facultada à MGI a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso de credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginalmente da documentação.17.11. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a MGI, o interessado que não o fizer atéo 5º (quinto) dia útil da data de sua publicação, registrando que a impugnação não terá efeito suspensivo.17.12. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no rodapé desteEdital, em dias úteis, no horário das 08 às 18 horas.17.13. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias à contratação.17.14. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente certame, para qualqueroperação financeira, sem prévia e expressa autorização da MGI.17.15. É vedada a subcontratação dos serviços/objeto a serem contratados.17.16. Dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial deLicitação, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected]. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site da MGI, e ficarão disponíveis aos demaisinteressados na sede da MGI, situada na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais, 4º andar, SerraVerde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.17.18. Qualquer alteração, nas condições do credenciamento, será divulgada e publicada pela mesma formaem que se deu a do texto original.17.19. Os contratos, objetos do presente credenciamento terão vigência de 60 (sessenta) meses, a contar dapublicação de seu extrato, podendo, a critério da MGI e observada a conveniência e oportunidade, serrescindindo, mediante processo interno e comunicado aos interessados.17.20. O instrumento de contratação e demais atos firmados com a Administração, serão assinados viaSistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG.17.20.1. Para utilizar o SEI/MG, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão)acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG, por meio dolink www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Apósfinalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o [email protected] com cópia para [email protected] , dos seguintesdocumentos:a)RG e CPF;b)Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa;

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c)Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momentodo cadastro.d)A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação docadastro.17.20.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail´[email protected] com cópia para [email protected] .17.20.3.A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos ostermos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normasaplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendocomo consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, asquais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.17.21. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 13.303/2016 e oRILC Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, nos princípios de direito público e,subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

18. DOS ANEXOS18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I PROJETO BÁSICOANEXO II PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃOANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃOANEXO IV MINUTA DE CONTRATOANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DERESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTALANEXO VI DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMOANEXO VII REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARANEXO VIII CHECK LIST DA EMPRESAANEXO IX TERMO DE CONFIDENCIALIDADEANEXO X FICHA DE OPÇÃO - ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARACREDENCIAMENTOANEXO XI INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESAANEXO XII MODELO DE CURRÍCULOANEXO XIII ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

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REQUERIDASANEXO XIV REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADESANEXO XV REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTOANEXO XVI PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PEÇA TÉCNICA – PEPTANEXO XVII - FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE OBRAS DE ENGENHARIA E OUTROS BENS EATIVIDADES CORRELATASANEXO XVIII - MATRIZ DE RISCOS

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Comissão Especial de Licitação (validador) epela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da MGI, cujos fundamentospassam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

ANEXOS AO EDITALANEXOS NO DOCUMENTO 13497966

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Lopes de Alvarenga, Gerente, em 17/04/2020, às12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222,de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Antonio Valladares Bahia Neto, Assessor(a) Jurídico(a),em 17/04/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Jander Luiz Malheiros, Gerente, em 17/04/2020, às12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222,de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Camila Diniz Utsch Carneiro, Gerente, em 17/04/2020, às13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222,de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Weverton Vilas Boas de Castro, Diretor (a), em17/04/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Nilma Alves dos Santos Gonçalves, Diretor(a), em17/04/2020, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.Documento assinado eletronicamente por Cláudia Hollerbach Nobre, Consultor(a), em 22/04/2020,às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº47.222, de 26 de julho de 2017.

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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 13524029 e o código CRC C6C6C739.

Referência: Processo nº 5190.01.0000263/2019-46 SEI nº 13524029

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

1.1 OBJETO

Credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas atividades de monitoramento e vistoria de obras,

avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas, sempre que houver interesse

previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.

1.2 JUSTIFICATIVA

- GECOV: Considerando que, para a conclusão dos julgamentos das prestações de contas

final dos convênios celebrados pela MGI como concedente, as Secretarias intervenientes

prestam apoio na análise técnica das contas apresentadas; Considerando que as Secretarias de

Estado que figuram como intervenientes nos convênios celebrados pela MGI têm trabalhado

com grande volume de convênios, e, por consequência, não têm prestado todo o apoio técnico

necessário à concedente MGI, no sentido de subsidiar os julgamentos das contas dos

convênios desta última; Considerando a necessidade de a MGI concluir as análises das

prestações de contas final dos convênios nos quais ela figura como partícipe-concedente, de

forma célere e eficiente; Considerando, por fim, que para a conclusão dessas análises há

necessidade de corpo técnico de engenharia para vistoria das obras conveniadas. Solicitamos

credenciamento de engenheiros para vistoriar as obras que foram objeto de convênios

celebrados pela MGI.

-GECOB: A justificativa da contratação dos serviços de engenharia para avaliação dos

imóveis administrados pela GECOB – Gerência de Comercialização de Bens Não de Uso da

MGI advém do fato da Companhia não possuir corpo técnico próprio com capacitação para

realizar o serviço tendo em vista a quantidade de imóveis da carteira e sua distribuição

geográfica, dentro e fora do Estado de Minas Gerais. A criação de uma rede de profissionais

credenciados permite a ampliação da cobertura dos serviços para fazer frente à demanda

existente e futura, ao mesmo tempo que não gera custos fixos quando esta mesma demanda

oscilar por contingências dos clientes externos da MGI (órgãos e entidades para os quais a

MGI presta serviço). Por força da legislação aplicável à matéria (Lei 8666/93 e Lei 13303/16),

o procedimento administrativo para alienação de bens imóveis depende de avaliação prévia,

com a produção de laudo elaborado por profissional capacitado. Atualmente a MGI administra

uma carteira de imóveis pertencentes ao Estado de Minas Gerais, imóveis de sua carteira

própria e mantém tratativas com vistas a captar novos clientes (órgãos e entidades que

procuram a empresa para regularizar e/ou alienar imóveis) o que demanda a manutenção da

rede de engenheiros credenciados com contratos vigentes para fazer frente às demandas no

menor tempo possível. A existência de credenciamento vigente permite uma resposta rápida

e entrega eficiente dos resultados. Pela diversidade da carteira e as oscilações do mercado

imobiliário, as demanda pelos serviços dos engenheiros são recorrentes, seja com o objetivo

de atualização do valor de mercado, seja pela necessidade de identificação e demarcação de

imóveis com limites indefinidos (georreferenciamento, serviços topográficos etc). Por fim, o

credenciamento de engenheiros permite que a MGI transfira esta atividade-meio,

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proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim que, no caso da

GECOB, é aumentar o resultado com as alienações, reduzindo a estrutura operacional,

diminuindo os custos e economizando recursos.

2 DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO

2.1 As empresas proponentes deverão requerer credenciamento para prestar serviços,

identificando os tipos de atividades que pretendam realizar e os municípios/regiões onde

queiram trabalhar, conforme Anexo X.

2.1.1.A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios

escolhidos e aos municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo X.

3 DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A ordem de contratação das empresas habilitadas dar-se-á de acordo com a data e hora

de recebimento da documentação na MGI.

3.2. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação

de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.

3.3. A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando

um serviço de cada vez por empresa credenciada.

3.4. Caso os serviços solicitados não se enquadrem no Anexo XIII, serão solicitados três

orçamentos dentre as empresas constantes na relação de credenciadas, observada sempre a

ordem de credenciamento e que se enquadrem no perfil dos serviços solicitados. Os serviços

serão direcionados ao orçamento de menor valor, sem prejuízo para a cronologia de

chamamento aos outros dois credenciados.

3.5. Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem

sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando:

a) for necessária a complementação de serviço já realizado;

b) para aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de

municípios, onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa;

c) quando não existir empresa no município/região da demanda;

3.5.1. As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição na demanda de novos

serviços.

3.6. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não,

implicará em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, sem prejuízo das

sanções contratuais e legais.

4. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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4.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a

sequência estipulada, para a atividade por município/região, após o cadastramento da

demanda e consequente solicitação do serviço.

4.2. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de

comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela MGI.

4.2.1. Será obrigação da Contratada verificar diariamente as demandas recebidas, seja por

meio de mensagens via Internet, ou de outras formas de comunicação estabelecidas pela MGI.

4.2.2. A Unidade Demandante será sempre a MGI.

4.3. A comunicação com a Contratada poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério

da MGI.

4.4. A não recusa do serviço pela Contratada, implicará na sua concordância com os valores

de serviço, deslocamento e prazo de execução.

4.4.1. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor do serviço, esta deverá solicitar

esclarecimento à MGI antes da recusa, se for o caso.

4.5. A documentação do serviço em meio físico, quando for esse o caso, será retirada pelo

representante legal ou profissional da Contratada habilitado pela MGI.

4.5.1. A Contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico

e Responsável Legal, para recepção dos documentos, por meio de autorização por escrito de

seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à MGI.

4.6. A Contratada deverá verificar se as informações recebidas serão suficientes e compatíveis

com o trabalho a ser realizado, solicitando à MGI, quando necessário, formalmente, a

complementação de documentação para prestação do serviço.

4.7. Havendo impedimento da Contratada em realizar o serviço, a recusa deverá ser

formalizada à MGI, com a devida justificativa, até o final do horário de atendimento ao

público do dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço.

4.7.1. A recusa do serviço pela Contratada, dentro do prazo estabelecido, implicará no repasse

para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial estabelecida, sem prejuízo das sanções

contratuais.

5. PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os prazos serão definidos pela MGI de forma a permitir as condições necessárias à

realização do trabalho com qualidade. Variam de acordo com a dificuldade e são considerados

desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho na MGI.

5.2. A critério da MGI, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.

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5.3. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada poderá formalizar

pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão da MGI.

6. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. Caso haja, durante o desenvolvimento do trabalho, a constatação de

inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço,

a Contratada comunicará a MGI, descrevendo todas as pendências levantadas e

enviará à unidade da MGI demandante, que adotará as providências junto ao

proponente ou interessado.

7. ENTREGA DO TRABALHO

7.1 A MGI poderá solicitar a entrega dos trabalhos, em uma ou mais de uma etapa, em

meio físico, em meio eletrônico, com ou sem certificação digital ou em ambos os meios (físico

e eletrônico).

7.1.1. Meio físico é a peça técnica em papel, devidamente assinada pelos responsáveis, nos

padrões definidos pela MGI.

7.1.2. Meio eletrônico poderá apresentar as seguintes configurações:

a) Arquivo de extensão PDF, contendo a imagem scaneada da peça técnica em papel citado

no subitem 8.1.1, encaminhado via e-mail ou gravado em CD;

b) Arquivo encaminhado via e-mail;

7.2. A entrega em meio físico segue os seguintes procedimentos:

7.2.1. A unidade da MGI receberá o serviço da Contratada, em duas vias, fará conferência da

documentação entregue, bem como se o formulário em que foi realizado o trabalho está

preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada.

7.2.1.1. A critério da MGI, poderá ser solicitada a apresentação de mais vias do trabalho.

7.2.1.2. A critério da MGI, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização, ou divulgar os

trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão,

pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.

7.2.2. A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho será a devolução que a MGI

faz da segunda via, com assinatura de empregado da MGI, sob carimbo.

7.2.3. A assinatura do empregado da MGI no trabalho realizado pela Contratada, não

caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao

seu recebimento.

7.2.4. A entrega dos trabalhos poderá ser por meio dos correios, desde que previamente

autorizado pela MGI, ou de transporte de encomendas considerada segura.

7.2.5. O encaminhamento das 2ª vias deverá ocorrer uma única vez, na prestação de contas,

ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à MGI.

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7.3. A entrega em meio eletrônico seguirá os seguintes procedimentos:

7.3.1. Juntamente com a nota fiscal, a empresa entrega cópias digitalizadas dos serviços

prestados com o relatório fotográfico, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo

representante legal.

7.3.2. Caso a MGI autorize, as cópias digitalizadas poderão ser encaminhadas via e-mail para

a MGI.

7.3.3. Caso a MGI autorize, os serviços poderão ser encaminhados por meio de imagem com

assinatura digital.

7.4. Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela MGI e

deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu

procurador legalmente constituído e registrado na MGI e pelo responsável técnico pela

elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela MGI quando da análise

curricular, não sendo permitida procuração no último caso.

7.4.1. Tal modificação, quando ocorrer, será previamente informada às Contratadas.

8. ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA

8.1.Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à MGI, como

número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet,

deverão ser, imediatamente, comunicadas formalmente à MGI, para que seja possível a sua

atualização no banco de dados, evitando prejuízos futuros para a Contratada.

8.1.1.A solicitação de alteração de endereço deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato

Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.

8.2.A Contratada poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal,

do nome indicado na convocação para prestação de serviços.

8.3.Será obrigação da Contratada verificar diariamente as mensagens recebidas via Internet,

que é uma das formas de comunicação previstas no Edital.

9. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

9.1. As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais,

formalizando a solicitação à MGI.

9.1.1.Essa solicitação será obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional

habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.

9.2.Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela

MGI estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

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9.3. O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 dias, nem superior a 120 dias,

possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos

para prestação de serviço à MGI.

9.4.A MGI poderá não acatar a solicitação de afastamento da Contratada, estando a empresa

sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de

serviço já demandado.

9.5.A empresa Contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos

os trabalhos demandados.

9.5.1.Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a

MGI pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade

correspondente.

10. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios

estabelecidos no Anexo XIV, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da

MGI.

10.1.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração

prevista no Anexo XIV.

10.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XV, observadas as

disposições do Projeto Básico – Anexo I.

10.3. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações

decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se

façam necessárias à execução dos serviços contratados.

10.4. Por ocasião do pagamento dos serviços a MGI procederá à retenção dos tributos e

contribuições, na forma da legislação vigente.

10.5. A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à CONTRATANTE em

conformidade com a legislação aplicável e regulamentações dos órgãos competentes. O

pagamento ficará condicionado à apresentação do documento A.R.T e se a NOTA FISCAL

referente ao serviço prestado for eletrônica, é OBRIGATÓRIO que seja acompanhada do

Arquivo XML, para que seja validado no site da Prefeitura.

10.6. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a nota

fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes àqueles serviços faturados:

I - relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do

deslocamento e valor total;

II - ART/RRT;

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III - cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas

pelo responsável técnico e pelo representante legal, visitadas pela Unidade demandante sob

carimbo.

10.7. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável,

cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação

tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

I - a identificação completa da CONTRATANTE, bem como o número do processo

administrativo que originou a contratação e número do Contrato;

II - descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma

clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere e o

Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde foi prestado o serviço.

10.8.O pagamento será efetuado, em até 05 (cinco) dias uteis, no mês subsequente à prestação

ao mês de competência/referencia, após a correta apresentação da Nota Fiscal, observadas as

retenções na fonte exigidas por lei.

10.9.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.

10.10.Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a empresa

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer

ônus para a MGI.

10.11.A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à

CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua

rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da

nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, autorizará a

CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos

devidos aos seus empregados.

10.12.A CONTRATADA deverá indicar a forma de pagamento, boleto bancário ou creditado

em sua conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária

indicada na cobrança, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade

e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

10.13.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a

atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do

INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento

e a data em que o mesmo for efetivado.

10.14.A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos

no Edital, sob pena de rescisão do contrato.

10.15. A CONTRATANTE fará as retenções dos tributos e contribuições

sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação

vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese

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excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente

ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a

CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do

pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar

à CONTRATANTE, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

10.16. Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à

CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o

respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por

Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a

CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e de sua situação cadastral na localidade onde

os serviços estão sendo prestados.

10.17.Os encargos sofridos pela CONTRATANTE por atraso no repasse de obrigações

tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o

caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão

cobrados diretamente da CONTRATADA.

10.18.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e

obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela

legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os

compromissos da MGI que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços

contratados.

11.2.A divulgação, pela MGI, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza

nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à MGI o

ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o

faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.

11.3.Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de

profissionais, ou outro motivo que justifique, inclusive, demonstração de incapacidade de

realizar atividades para as quais está habilitada junto a MGI, a Contratada será reavaliada

quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais

habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, tendo em vista a sua nova realidade.

11.4.A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro de

funcionários da MGI não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.

11.5.Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a

empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço), que tiveram seus currículos

analisados pela MGI, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU

referente à pessoa jurídica;

11.6.Será vedada qualquer subcontratação dos serviços objetos deste Edital.

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11.7.Serão de exclusiva responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias à

contratação.

11.8. Durante a vigência deste Credenciamento, incluída as suas republicações, a MGI, a seu

critério, poderá convocar por ofício as empresas credenciadas para nova análise de

documentação. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção

das condições apresentadas quando do credenciamento da empresa, devendo ser apresentados

à MGI, conforme prazo e condições requeridos no ofício.

11.8.1As credenciadas convocadas para apresentar a documentação referida no item

11.8 participarão normalmente das convocações e distribuições de serviços feitas pela MGI,

durante o período de análise dos documentos.

11.8.2.O resultado da análise da documentação prevista no item 11.8 será comunicado

formalmente à respectiva empresa credenciada, que, em caso de reprovação, poderá

apresentar, no prazo estabelecido pela MGI, nova documentação escoimada das causas que

ensejaram sua reprovação.

11.8.3.O não atendimento às convocações previstas nos itens 11.8.1 e 11.8.2, no prazo

estabelecido, acarretará o descredenciamento da empresa, sendo-lhe assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

11.9.A MGI poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviços em potencial,

para que, caso tenham interesse, promovam seu credenciamento nos termos deste Edital.

11.10.Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, solicitar seu

descredenciamento, devendo comunicar à MGI por escrito, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, para análise e aprovação quanto à possibilidade de rescisão amigável.

11.11.Quaisquer solicitações de mudança da opção original por atividades/profissionais e

município/região serão aceitas a critério da MGI, após análise dos pedidos.

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ANEXO II

PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE

CNPJ/CPF

Razão social/Nome

Inscrição estadual Inscrição municipal Data da criação

ENDEREÇO:

Rua, avenida, complemento e nº)

Bairro Município UF CEP

Telefone Celular Fax

E-mail Pager/Bip

Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento, em conformidade com

o Edital divulgado pela MGI e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e

rubricada:

, de de

Local/Data

[Nome e assinatura do proponente ou representante

legal,

Com identificação completa]

Recebido

Data Hora

/ /

Assinatura MGI

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

À

MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Com referência ao Edital n.º 01/2020, que tem por objeto credenciar Empresas Especializadas

para a Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia, em âmbito nacional, sempre que

houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o Integram e complementam.

A empresa [RAZÃO SOCIAL_____________________], DECLARA sob as penalidades

cabíveis que:

a) Recebeu os documentos que compõem o Edital n.º 01/2020 e que tomou conhecimento de

todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste

credenciamento;

b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração

Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do presente Edital, com instalações,

aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando

em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;

e) Não adota trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

f) Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho

escravo.

Local e Data.

Nome e assinatura do proponente ou representante legal, com identificação completa

(RG/CPF/Cargo Função).

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º___/2020, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

___________________________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A MGI –

MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., E, DE OUTRO, A

_________________________________.

Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram a MGI – Minas Gerais

Participações S.A., sediada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia

Papa João Paulo II, 4.001, Edifício Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,

CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada em

conformidade com seu estatuto social, doravante denominada CONTRATANTE, e

________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________ sediada na

___________________________(indicar o endereço completo, inclusive CEP), neste ato

representada por __________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização

constante do Processo Administrativo n.º 063/2019, têm justo e contratada a prestação dos

serviços objeto deste instrumento, vinculada ao Edital de Credenciamento n.º 01/2020 e seus

Anexos e à documentação apresentada pela Contratada, sujeitando-se as partes contratantes

às normas constantes da Lei Federal n.º 13.303/2016, RILC Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da MGI e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e

condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia em âmbito nacional, em caráter temporário e sem exclusividade, nas

atividades credenciadas conforme ANEXO X e XIII do edital, quando houver interesse

previamente manifestado pela CONTRATANTE, de acordo com os critérios, termos e

condições estabelecidas no Edital de Credenciamento n.º 01/2020 e seus Anexos, que o

integram e complementam.

1.2. A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos

serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado são os constantes do Edital

e seus Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.

1.3. Nas situações em que a CONTRATADA adquirir qualificação para se habilitar a um

novo serviço e/ou atender uma nova localidade a sua escolha, respeitando os princípios da

Administração Pública e considerando que as inclusões/alterações satisfaçam os requisitos

estabelecidos neste instrumento, deverá ser assinada ficha de opção com manifestação

expressa das regiões de interesse em documento que será acostado a este Contrato,

dispensando, desta forma, aditamento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital de Credenciamento n.º

01/2020 e seus Anexos:

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2.1.1. Executar perfeita e integralmente, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente

capacitadas, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos

pela CONTRATANTE (os formulários e demais instrumentos a que a Contratada deverá

seguir serão disponibilizados para a mesma pela Contratante após a assinatura do contrato),

obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos

danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;

2.1.2. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua

responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar

todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,

previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição

de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos

encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação

técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,

admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

2.1.3. Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo,

rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e responsabilizando-se por

quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CONTRATANTE ou

a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for

o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

2.1.4. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da

CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;

2.1.5. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as

reclamações e convocações da CONTRATANTE;

2.1.6. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no

objeto deste Contrato;

2.1.7. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos,

derivados ou conexos com este Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais,

consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre

seus empregados/prepostos e a CONTRATANTE;

2.1.8. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus

empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de

serviços objeto deste Contrato, comparecendo em todas as audiências designadas,

apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação

contratual com a CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa

natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste

Contrato, assegurada a prévia defesa;

2.1.9. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados

pela CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade

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subsidiária ou solidária da CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da

CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

2.1.10 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na

legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso,

nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;

2.1.11. Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,

informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que

venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados

ou não com o objeto deste Contrato;

2.1.12. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, bem como a legislação aplicável,

em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as

providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,

quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos

serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da

CONTRATANTE;

2.1.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação

dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

2.1.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe

integralmente os ônus decorrentes;

2.1.15. Orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no

aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao

perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da

CONTRATANTE;

2.1.16. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação

dos serviços previstos neste Contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua

supervisão desde a implantação;

2.1.17. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições

necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do

trabalho específica;

2.1.18. Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados,

inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

2.1.19. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Edital,

facultando-se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do

cumprimento desta condição

2.1.20. Manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, seu endereço

comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus

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representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de

informações e documentos, inclusive os relativos a tributos;

2.1.21. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de

18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

2.1.22. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições

análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor,

sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;

2.1.23. Diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da CONTRATANTE,

apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre

outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho;

2.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade

que verificar na execução dos serviços;

2.1.25. Entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações

estipuladas pela CONTRATANTE;

2.1.26. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no Contrato,

correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer

outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas

expressamente no Edital ou neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATANTE;

2.1.27. Não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária

para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;

2.1.28. Declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:

a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da

CONTRATADA tenham vínculo empregatício e/ou Contrato por prazo determinado;

b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou

responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;

c) parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou

dirigentes;

d) titulares e responsáveis técnicos da CONTRATADA como autores dos projetos ou

Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.

2.1.29. Entregar à CONTRATANTE os trabalhos técnicos efetuados, assinados,

obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente

constituído e registrado na CONTRATANTE e pelo responsável técnico pela elaboração do

serviço devidamente habilitado/autorizado pela CONTRATANTE, quando da análise

curricular, não sendo permitida procuração no último caso;

2.1.30. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for

entregue pela CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;

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2.1.31. Devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados,

conforme definido pela CONTRATANTE;

2.1.32. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem

ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;

2.1.33. Corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços que

apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;

2.1.34. Responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que

venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus

empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à

CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de

qualquer solidariedade ou responsabilidade;

2.1.35. Facilitar e permitir à CONTRATANTE, a qualquer momento, a realização de

auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção

de responsabilidade à CONTRATADA;

2.1.36. Não utilizar o nome da CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de

sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;

2.1.37. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes,

agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como

sobre os serviços a seu cargo;

2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela

CONTRATANTE para realizar a atividade demandada;

2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CONTRATANTE para a

prestação dos serviços objeto do presente Contrato;

2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas

pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela CONTRATANTE;

2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela CONTRATANTE;

2.1.42. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos

e materiais encaminhados ou divulgados pela CONTRATANTE;

2.1.43. comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer

alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;

2.1.44. comunicar com antecedência mínima de 2 (dois) dias a impossibilidade de assunção

dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações

cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela

CONTRATANTE;

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2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CONTRATADA fará a comprovação da quitação

de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal,

federal, estadual e municipal;

2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de

Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de

cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de

serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;

2.1.47. a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e

Regulamentos.

2.1.48. diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CONTRATANTE,

apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre

outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da

CONTRATANTE, sejam clientes, empregados ou terceirizados;

2.1.49. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que

integra este Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3.1. São também responsabilidades da CONTRATADA:

I – ressarcir todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que

culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;

II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de

serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que

envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do

direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou

responsabilidade;

III - quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade

competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na

execução deste Contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à

CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer

pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.

IV - Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou

incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,

manuseados, os quais devem guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e

danos a que der causa.

3.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar diretamente da nota fiscal

pertinente ao pagamento que lhe for devido ou da garantia contratual o valor correspondente

aos referidos danos ou prejuízos decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer

procedimento judicial, após apuração em processo administrativo, assegurada a ampla defesa

e contraditório.

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3.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a

CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,

podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela

CONTRATADA;

4.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer

irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,

assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais

e contratuais previstas;

4.3. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

4.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;

4.5. Providenciar a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas

irregulares praticadas pela CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do

contraditório e ampla defesa

4.6.Aplicar eventual penalidade à CONTRATADA, nos termos deste contrato e do

Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

4.7. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações, e demais normas

que disciplinam a matéria.

4.8. indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;

4.9. proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, no município

escolhido pela empresa, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Projeto

Básico (Anexo I);

4.10. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos

serviços;

4.11 indicar seu representante responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução

deste Contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios

estabelecidos no Anexo XIV, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da

MGI.

5.1.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração

prevista no Anexo XIV.

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5.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XV, observadas as

disposições do Projeto Básico – Anexo I.

5.3. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações

decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se

façam necessárias à execução dos serviços contratados.

5.4. Por ocasião do pagamento dos serviços a MGI procederá à retenção dos tributos e

contribuições, na forma da legislação vigente.

5.5. A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à CONTRATANTE em

conformidade com a legislação aplicável e regulamentações dos órgãos competentes. O

pagamento ficará condicionado à apresentação do documento A.R.T e se a NOTA FISCAL

referente ao serviço prestado for eletrônica, é OBRIGATÓRIO que seja acompanhada do

Arquivo XML, para que seja validado no site da Prefeitura.

5.6. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a nota

fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes àqueles serviços faturados:

I - relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do

deslocamento e valor total;

II - ART/RRT;

III - cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas

pelo responsável técnico e pelo representante legal, visitadas pela Unidade demandante sob

carimbo.

5.7. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável,

cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação

tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

I - a identificação completa da CONTRATANTE, bem como o número do processo

administrativo que originou a contratação e número do Contrato;

II - descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma

clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere e o

Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde foi prestado o serviço.

5.8.O pagamento será efetuado, em até 05 (cinco) dias uteis, no mês subsequente à prestação

ao mês de competência/referencia, após a correta apresentação da Nota Fiscal, observadas as

retenções na fonte exigidas por lei.

5.9.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.

5.10.Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a empresa

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer

ônus para a MGI.

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5.11.A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à

CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua

rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da

nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, autorizará a

CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos

devidos aos seus empregados.

5.12.A CONTRATADA deverá indicar a forma de pagamento, boleto bancário ou creditado

em sua conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária

indicada na cobrança, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade

e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

5.13.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a

atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do

INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento

e a data em que o mesmo for efetivado.

5.14.A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos

no Edital, sob pena de rescisão do contrato.

5.15. A CONTRATANTE fará as retenções dos tributos e contribuições

sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação

vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese

excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente

ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a

CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do

pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar

à CONTRATANTE, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

5.16. Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à

CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o

respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por

Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a

CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e de sua situação cadastral na localidade onde

os serviços estão sendo prestados.

5.17.Os encargos sofridos pela CONTRATANTE por atraso no repasse de obrigações

tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o

caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão

cobrados diretamente da CONTRATADA.

5.18.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e

obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua

assinatura.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1.A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo empregado devidamente

nomeado por Termo de nomeação de Fiscal.

7.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do

contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das

providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na

execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de

vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

7.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da

contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta

da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS,

ETC.

8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I - todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como

as obrigações acessórias deles decorrentes;

II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e

de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução

dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela CONTRATANTE, devidamente expressas

no Edital e neste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela MGI, caracteriza falta grave,

sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas no RILC.

9.2. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de

força maior ou caso fortuito, assim considerados: atos de inimigo público, guerra, revolução,

bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou

acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO

DESCREDENCIAMENTO

10.1.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de

habilitação pelo contratado poderão dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação

das sanções cabíveis.

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10.1.1. A MGI poderá conceder prazo razoável para que a contratada regularize suas

obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,

quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

10.1.2. O descumprimento do prazo concedido pela MGI autoriza a rescisão do contrato por

descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

10.2. O contrato poderá ser rescindido pela MGI nos casos em que a contratada for agente

econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013

10.3.Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,

devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.

10.4. Constituem motivo de rescisão deste Contrato e descredenciamento da

CONTRATADA:

a) descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e/ou

responsabilidades previstas neste Contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pela

CONTRATANTE, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício,

contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela

CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados);

b) transferência ou subcontratação total ou parcial, cessão, caução deste Contrato em

operações financeiras;

c) cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;

d) decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) dissolução da sociedade;

f) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a

juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;

g) lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir à não execução do

serviço;

h) descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da

CONTRATANTE, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de

prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a

CONTRATANTE;

i) divulgação de informações do interesse exclusivo da CONTRATANTE, ou que

consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação;

j) demais motivos especificados na Lei Federal 13.303/2016.

10.5. No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos processos que lhe

tenham sido confiados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se for o caso.

10.6. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no

momento da rescisão, poderá a CONTRATANTE efetuar a retenção de valores devidos à

CONTRATADA, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa

prevista.

10.7. Nos casos em que a atuação da CONTRATADA der causa à rescisão contratual, a

CONTRATANTE decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive suspender a

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distribuição de serviços à empresa até a decisão final, assegurada ampla defesa à

CONTRATADA.

10.8. Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu

exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal da

fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.9. Havendo a constatação, pela CONTRATANTE, no serviço realizado pela

CONTRATADA, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição

do empreendimento em desacordo com a realidade, constatação de que o local ou

empreendimento não foi visitado ou a visita/serviços foram realizados por outra pessoa que

não o profissional habilitado, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este

Contrato, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

10.10. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela

CONTRATANTE, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nos demais casos

previstos em lei, inclusive razões de interesse público.

10.11. Havendo interesse da CONTRATADA na rescisão deste Contrato, a mesma fica

obrigada a apresentar as justificativas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30

(trinta) dias para análise e aprovação quanto à possibilidade de rescisão amigável.

10.12. Havendo rescisão amigável os serviços em andamento deverão ser concluídos.

10.13. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito

à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.

10.14. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão

administrativa, prevista na lei 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios

da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO

12.1. O presente Contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do

quadro da CONTRATADA com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE

13.1. A CONTRATADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade

externa à CONTRATANTE quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à

CONTRATADA relativas à prestação de serviço objeto deste Contrato, ficando vedada a sua

divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.

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13.2. Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término deste

Contrato firmado com a CONTRATADA.

13.3. Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito deste Contrato são de

propriedade da CONTRATANTE, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma

prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - É vedada a subcontratação ou cessão total ou parcial do presente Contrato;

II - É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente Contrato para

qualquer operação financeira;

III - A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou

prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,

manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais

completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por

força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou

incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

IV - Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver

modificações nos locais de entrega dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará

a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

V - É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação

dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência

apresentada e a atividade a ser desempenhada;

VI - A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo

critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços,

mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o foro da Comarca de

Belo Horizonte/MG.

15.2. Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA

firmam o presente

Local e data.

______________________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________________

CONTRATADA

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE

RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[RAZÃO SOCIAL/NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF nº _______________, por meio

do seu representante devidamente constituído, _______________________________,

doravante denominado ___________, para fins do Credenciamento n.º ______/2020.

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração

de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País,

assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção

do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço

dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um

número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que

integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome

ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição

de fornecedor de bens e serviços para a MGI;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu

nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido

qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer

funcionário MGI, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome,

seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer

meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários MGI;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça

qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia

produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar

ou não do referido credenciamento;

6. Apoiar e colaborar com a MGI em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou

violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito

à legislação vigente;

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E, ainda, declara que:

7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por

infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata

pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

8. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes

e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------

[Nome e assinatura do proponente ou representante legal,

Com identificação completa]

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Proponente DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. O signatário pessoa física, ou, no caso de empresa seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou

administrador(es), não é(são) dirigente(s) ou empregado(s) da MGI e não possui(em) vínculo

familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal nº

10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da MGI com

gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do

credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o

credenciamento;

- autoridade da MGI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste

credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou

colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591

a 1.595 da Lei Federal n.º 10.406/2002 – Código Civil) com dirigente ou empregado MGI que

exerça cargo em comissão ou função de confiança ou com dirigente da MGI:

- em área da MGI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente

credenciamento/contrato;

- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;

- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.

Local e data.

___________________________________________

Assinatura do representante legal da CONTRATADA

Nome do representante legal da CONTRATADA

(_________________________________________________________)

Nome/RG/CPF

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ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Conforme permissão contida no subitem 5.4 do Edital de Credenciamento n.º 01/2020,

a _______________________, CNPJ ______________, por intermédio de seu representante

legal infra-assinado, requer à Comissão Especial de Licitação que receba o(s) seguinte

documento(s):

_________________________________________________________________

Requer ainda a proponente signatária que os documentos que atenderam às exigências

editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, juntamente com o(s)

documento(s) anexado(s) ao presente requerimento, com o fim de credenciar a Requerente

para o procedimento em questão.

Nestes Termos, Espera Deferimento.

Local e data.

___________________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO VIII

CHECK LIST DA EMPRESA

Este check-list tem como função o auxílio ao proponente na preparação da documentação

necessária ao credenciamento, que deverá obedecer preferencialmente estas orientações.

Ajudará a empresa proponente na formalização de seu interesse no credenciamento e na

composição dos documentos do envelope “documentação”, não implicando qualquer

responsabilidade da MGI ou eximindo os participantes da necessidade de observância e de

atendimento à íntegra do Edital.

SUGERIMOS que os documentos encaminhados sejam numerados manualmente e de forma

sequencial, e apresentados na ordem do check-list abaixo:

I

Item Cadastro no CAGEF

3.2

O Credenciamento da proponente no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento

(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e

Gestão – SEPLAG MG é válido para a comprovação dos requisitos da Habilitação

Jurídica e Regularidade Fiscal.

I

Item

Habilitação

3

4.2.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das declarações constantes nos anexos deste Edital e do Contrato.

3

4.2.2

Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

3

4.2.3

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento

consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no

caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de

seus administradores;

4

4.2.4

Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se

tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

4

4.2.5

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.3.1

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

- CNPJ;

4.3.2 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;

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4.3.2.1.

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros

4.3.2.2

Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas

Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em

Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser

solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

4.3.3

Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

mediante apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS;

4.3.4.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa.

4.4.

A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada

mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação

Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de

30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação.

4.5.1.

Documento emitidos pela empresa proponente

Anexo III – Declaração

Anexo V - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade

Socioambiental

Anexo VI – Declaração – Vedação ao Nepotismo

Anexo IX - Termo de Confidencialidade

Anexo X - Ficha de Opção – Atividades X Municípios/Regiões de Interesse para

credenciamento – emitir tantas quanto forem necessárias

Anexo XI - Informações Relativas à Empresa

Anexo XII - Modelo De Currículo

ANEXO XIII Atividades Técnicas Para Credenciamento Formação E Experiência

Requeridas

I

Item Documentos de Qualificação Técnica

3

4.5.1

Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho Regional de Arquitetura e

Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis

técnicos.

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4.5.2.

Possuir profissional em seu quadro, ou contratado, durante todo o período do

credenciamento, para as atividades pretendidas, com as experiências elencadas no Anexo

XIII.

44.5.3

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e

alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá

contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia

ou juntar documento do CREA ou do CAU onde conste que a empresa está habilitada à

prestação dos serviços nas atividades relacionadas no Anexo XIII, de interesse para

credenciamento.

44.5.4.

Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de

validade, dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa, cujos nomes

porventura não constem na certidão da pessoa jurídica.

44.5.5.

Prova de vínculo com a empresa proponente, dos profissionais que compõem o seu

quadro técnico, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU

referente à pessoa jurídica (Carteira de Trabalho, ou Folha de Registro de Empregado

(FRE), ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado).

44.5.6.

Visto do CREA-MG ou CAU-MG, quando o registro da empresa for de outro Estado,

para unidades da Federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos

profissionais que componham o seu quadro técnico.

44.5.7

Currículo de cada profissional do quadro técnico, atendendo ao modelo sugerido no

Anexo XII.

44.5.8

Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades

técnicas de interesse para credenciamento, conforme estabelecido no Anexo XIII.

44.5.9

A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também

poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CREA ou CAU ou declaração de

órgão/entidade da Administração Pública ou de empresa privada.

44.5.10

As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo XII,

deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa

jurídica do CREA ou CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro

técnico profissional.

44.5.11

Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou

privado, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhado das respectivas

Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem que o interessado executou

serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis, relatórios de fiscalização

de obras e outros bens e atividades correlatas.

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44.5.12

Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será

considerado, para efeito de habilitação junto à MGI, o currículo deste profissional

somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de

credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado

na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

44.5.18

Na identificação do destinatário do envelope (conforme endereço informado no rodapé

deste Edital) deverá conter o conteúdo da seguinte forma:

“PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO – CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 –

GELIC/MGI”

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ANEXO IX

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A empresa ______________________________________________, CNPJ

_________________ declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa,

governo e/ou a outra entidade externa à MGI quaisquer informações gerais e/ou particulares

reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a

sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.

Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato

firmado com a MGI.

Local/Data

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO X

FICHA DE OPÇÃO - ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES

DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO

Razão Social: CNPJ:

Marcar nos quadros abaixo a combinação Atividade(s) X Município(s) Sede(s).

Poderão ser apresentados tantos formulários (Anexo I) quanto forem as combinações

desejadas para a prestação dos serviços. No caso de avaliação de imóveis, a empresa deverá

optar simultaneamente pela confecção de laudos nas modalidades simplificado e completo.

Quadro Atividades (Anexo XIII): Marcar todas as Atividades a serem prestadas nos

Municípios selecionados abaixo:

Quadro Municípios Sede/Representantes: Marcar todos os Municípios Sede de interesse

onde deseja prestar as atividades selecionadas no quadro anterior, observando que os

municípios vinculados/representados serão, obrigatoriamente, atendidos.

A B C D E F

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I - Central VI – Centro Oeste

II – Zona da Mata VII – Noroeste de Minas

III – Sul de Minas VIII – Norte de Minas

IV - Triângulo IX – Jequitinhonha/Mucuri

V – Alto Paranaíba X – Rio Doce

Marcar também os Estados da Federação onde deseja prestar as atividades selecionadas no

quadro anterior, observando que os municípios vinculados/representados serão,

obrigatoriamente, atendidos:

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XI – Acre XXII – Alagoas

XII – Amazonas XXIII – Sergipe

XIII – Rondônia XXIV – Bahia

XIV – Amapá XXV – Espírito Santo

XV – Pará XXVI – Rio de Janeiro

XVI – Maranhão XXVII – São Paulo

XVII – Piauí XXVIII - Paraná

XVIII – Ceará XXIX – Santa Catarina

XIX – Rio Grande do

Norte

XXX – Rio Grande do Sul

XX - Paraíba XXXI - Mato Grosso do Sul

XXI - Pernambuco XXXII – Mato Grosso

XXXIII – Goiás / Distrito Federal

XXXIV - Tocantins

XXXV - Roraima

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ANEXO XI

INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA

1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão social

CREA/CAU: CNPJ:

1.1 - ENDEREÇO:

Rua, avenida, complemento e nº

Bairro Município UF CEP

Telefone Celular Fax

E-mail Pager/Bip

2 - TITULARES (sócios e representantes legais da empresa):

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

3 - QUADRO TÉCNICO

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular: E-mail:

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Atividades pretendidas:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular: E-mail:

Atividades pretendidas:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular: E-mail:

Atividades pretendidas:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular: E-mail:

Atividades pretendidas:

Nome:

Formação: Identidade: CPF:

Telefone: Celular: E-mail:

Atividades pretendidas:

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4 - EXPERIÊNCIA

4.1 - Anexamos os currículos de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo XII,

contendo:

- dados pessoais (nome, endereço, telefone, documentos);

- cursos de graduação, especialização e pós-graduação.

4.2 - Apresentamos os trabalhos, atestados ou certidões (cópias), conforme discriminado no

Anexo XIII. Temos ciência de que este material não será devolvido à empresa, mesmo que o

credenciamento pretendido seja indeferido.

5 - RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

5.1 - Declaramos que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas (listadas

abaixo), para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos

tecnológicos:

- Uso de microcomputadores em ambiente compatível com o que estiver sendo utilizado pela

MGI (atualmente o Windows XP com Word, Excel e Access) e leitura de CD ROM;

- Acesso à internet e e-mail;

- Telefone fixo e celular;

- Fornecimento de fotos ou documentos em formato digital (JPG);

- Fornecimento de coordenadas de localização - longitude e latitude com imprecisão máxima

de 20 m;

- Condições de edição de documentos em “PDF”;

- Condições de scanear documentos quando necessário;

, de de

Local/Data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO XII

MODELO DE CURRÍCULO

MODELO DE CURRÍCULUM VITAE

NOME DO PROFISSIONAL:

Endereço:

CEP – Cidade/UF

Fone(s): (residencial/celular/recado)

E-mail:

Dados Pessoais

Informar os dados pessoais, tais como: nacionalidade, idade, estado civil, etc.

Formação acadêmica

Informar o(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, nível, data de conclusão, Entidade ministrante,

Cidade/UF

Outros Cursos

Informar os cursos complementares à área de formação/atuação: nome, data de conclusão, Entidade

ministrante, Cidade/UF

Histórico profissional

Informar a(s) empresa(s)/entidade(s) onde trabalhou, cargo ocupado, principal atribuição, período,

Cidade/UF

Experiência profissional

Informar a(s) experiência (s) profissional mais relevante (s), relacionada(s) com a(s) atividades

pretendidas, anexando os respectivos comprovantes

Sumário das qualificações

Descrever sucintamente as qualificações acadêmicas, informando cursos de graduação e pós-

graduação, com a área de concentração

Informar a experiência profissional adquirida em empresas de prestação de serviços na área objeto

do Edital

Descrever os conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais

Informar o domínio em informática (AutoCAD, Word, Excel, Internet, etc.)

Informar o domínio de língua estrangeira

, de de

Local/Data

Assinatura

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ANEXO XIII

ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS

SIGLAS:

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;

CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU;

NBR – Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU.

OBSERVAÇÕES:

- Para todas as atividades, a comprovação dos pré-requisitos de experiência, poderá ser feita por

meio de declaração da MGI, para os profissionais que já executaram essas atividades na

vigência de outros Editais ou quadro próprio.

- Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será

considerado, para efeito de habilitação junto à MGI, o currículo deste profissional somente na

primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme

protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro

técnico das demais empresas.

- No caso de avaliação de imóveis, a empresa deverá optar simultaneamente pela confecção

de laudos nas modalidades simplificado e completo.

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1 - Avaliação de Imóveis, Vistoria de Obras de Engenharia, Outros Bens e Atividades

Relacionadas:

Tipo de

Atividade Discriminação Pré-requisitos

A

- Avaliação de imóvel urbano, com

apresentação em laudo de avaliação

simplificado.

- Vistoria e caracterização de imóvel

urbano com apresentação em laudo

de vistoria simplificado.

- Pesquisa de mercado de imóvel

urbano.

- Estudo simplificado de velocidade

de vendas para empreendimento

imobiliário urbano.

- Unidade habitacional em prédio

(apartamento, apart-hotel, flat, kit,

loft, etc.).

- Unidade isolada habitacional (casa,

casa em condomínio, vilage, etc.).

- Vaga de garagem.

- Lote habitacional unifamiliar.

- Lote (exceto habitacional

unifamiliar) ou gleba até 10.000 m2.

- Sala ou pavimento comercial até

1.000 m2.

- Loja até 1.000 m2.

- Prédio até 1.000 m2.

- Galpão até 1.000 m2.

Formação superior: Engenharia ou

Arquitetura.

Apresentar certificado de curso de

avaliação de imóveis urbanos, que

possua carga horária mínima de 20

horas, que contemple em seu programa

de conteúdo a capacitação em

inferência estatística aplicada à

avaliação.

Comprovação de experiência:

Apresentar um laudo de avaliação

completo de imóvel urbano, com a

utilização de inferência estatística,

elaborado segundo a NBR 14653-2,

onde se tenha atingido no mínimo grau

de fundamentação I, acompanhado de

respectiva ART ou RRT.

B

- Avaliação de imóvel urbano, com

apresentação em laudo de avaliação

completo.

Formação superior: Engenharia ou

Arquitetura.

Apresentar certificado de curso de

avaliação de imóveis urbanos, que

possua carga horária mínima de 20

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Tipo de

Atividade Discriminação Pré-requisitos

- Vistoria e caracterização de imóvel

urbano com apresentação em laudo

de vistoria completo.

- Pesquisa de mercado de imóvel

urbano.

- Estudo simplificado de velocidade

de vendas para empreendimento

imobiliário urbano.

- Unidade habitacional em prédio

(apartamento, apart-hotel, flat, kit,

loft, etc.).

- Unidade isolada habitacional (casa,

casa em condomínio, vilage, etc.).

- Vaga de garagem.

- Lote habitacional unifamiliar.

- Lote (exceto habitacional

unifamiliar) ou gleba.

- Sala ou pavimento comercial.

- Loja.

- Prédio.

- Galpão.

horas, que contemple em seu programa

de conteúdo a capacitação em

inferência estatística aplicada à

avaliação.

Comprovação de experiência:

Apresentar 01 laudo de avaliação

completo de imóvel urbano, no qual se

tenha utilizado inferência estatística

com modelos de regressão distintos,

elaborados segundo a NBR 14653-2,

onde se tenha atingido no mínimo grau

de fundamentação II, acompanhados

das respectivas ART ou RRT.

C

Atividade de avaliação ou

relacionada à avaliação de imóvel e

benfeitoria rural ou florestal.

Formação superior: Agronomia, ou

Engenharia.

Comprovação de experiência:

Apresentar três laudos de avaliação de

imóveis rurais, elaborados segundo a

NBR 14653-3, acompanhados de

respectivas ART.

D

Levantamento topográfico,

planialtimétrico e cadastral.

Formação Superior: Engenharia Civil,

Engenharia de Agrimensura ou

Engenharia de Cartografia.

Comprovação de experiência:

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Tipo de

Atividade Discriminação Pré-requisitos

Ter atuado na(s) seguinte(s)

atividade(s), comprovada(s) por meio

de CAT ou ART.

E

Georreferenciamento Ter atribuições de

Georreferenciamento em sua

formação. De acordo com a PL-

1221/2010 do CONFEA, os

profissionais que possuem tais

atribuições são os Engenheiros

Agrimensores, Engenheiros

Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas,

Tecnólogos e Técnicos nestas

modalidades, que tenham em sua grade

curricular disciplinas e conteúdos

formativos estabelecidos pela PL

2087/2004 e que estejam devidamente

credenciados junto ao INCRA.

F

Vistoria de obras de engenharia em

execução e/ou finalizadas

Formação superior: Engenharia Civil

ou Arquitetura.

Comprovação de experiência: Ter

atuado na(s) seguinte(s) atividade(s),

comprovada(s) por meio de ART ou

CAU/RRT:

Execução ou fiscalização ou

acompanhamento de obra.

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ANEXO XIV

REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

ORIENTAÇÕES GERAIS:

A remuneração do deslocamento será calculada conforme ANEXO XV.

A MGI definirá as formas, meios e endereços de geração, cadastramento, envio, entrega, assim

como nº de vias, cópias e etapas destes processos, sem implicações obrigatórias de

remuneração adicional em relação ao previsto ou previsível na tabela de remuneração.

Os trabalhos serão realizados em conformidade com as regras e padrões instituídos pela MGI.

As áreas de referência para imóveis urbanos utilizadas nesta tabela são: área de superfície para

lotes e glebas e área construída para as edificações.

A MGI poderá, sem remuneração adicional para seus autores, alterar, divulgar, reutilizar,

autorizar a alteração, divulgação ou a reutilização dos trabalhos ou parte deles, com ênfase

para trabalhos de avaliação, de pesquisa, dados de mercado pesquisados e modelos de

regressão.

Para cálculo do valor a ser pago para a execução dos relatórios de vistoria de obras de

engenharia, será considerado o tipo de relatório determinado pela MGI.

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1 - Avaliação de Imóveis, Vistorias de Obras de Engenharia e outros bens e atividades

relacionadas:

1.1 - CONCEITOS referentes a este grupo de atividades, para fins do presente Edital:

Avaliação de bens: Análise técnica pericial, realizada em conformidade com as partes da

NBR 14.653 para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como

determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada

finalidade, situação e data.

Avaliação de imóveis: Avaliação de bens imóveis, conforme acima definido, realizada por

profissionais de engenharia, arquitetura ou agronomia, em conformidade com as leis que

regulamentam as respectivas atuações profissionais.

Categorias de imóveis: Casa e correlatos (ex: vilage), apartamento e correlatos (ex: apart-

hotel, flat, kit, loft), loja, sala comercial e correlatos (ex: pavimentos comerciais), lote, gleba,

vaga de garagem, prédio, galpão, etc.

Extrato ou resumo do trabalho: Conjunto de informações do trabalho, a ser fornecido em

algumas situações de forma segregada da própria peça técnica do trabalho. A atividade de

fornecimento do extrato/resumo, quando for o caso, é parte integrante do trabalho como um

todo e está contemplada nos valores de remuneração. Os prazos para o fornecimento do

extrato/resumo e da peça técnica em si, poderão ser diferentes.

Gleba urbana ou urbanizável: Terreno passível de urbanização e loteamento.

Laudo de avaliação completo: Contém os requisitos exigíveis pela MGI.

Laudo de avaliação simplificado: Contém parte dos requisitos do laudo completo, conforme

especificado pela MGI.

Laudo de vistoria completo: Compatível com o laudo de avaliação completo.

Laudo de vistoria simplificado: Compatível com o laudo de avaliação simplificado.

Lote: Fração de terreno não passível de loteamento, em alguns casos passível de

desmembramento.

Lote habitacional Unifamiliar: Lote com destinação e vocação principal para unidade

imobiliária habitacional, ainda que nele esteja sendo admitida a construção de mais de uma

unidade imobiliária em condomínio.

Terreno: Porção de terras que poderá caracterizar-se, por exemplo, como gleba ou lote,

baseado nos respectivos conceitos.

Tipologia: Particularização da categoria. Exemplo: Casa de 1 quarto em terreno de 250 m2,

apto 2 quartos com garagem, apto de 3 quartos de cobertura, dentre outras variações possíveis.

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Tipologia-padrão: Grupo de imóveis ou unidades imobiliárias de mesma tipologia às quais,

não obstantes pequenas diferenças, por exemplo de áreas, se possa atribuir o mesmo valor de

avaliação.

Unidade em prédio: Unidade inserida em prédio.

Unidade isolada: Unidade que não está inserida em prédio.

Unidade geminada: Unidade onde uma mesma parede serve de divisória entre ela e a unidade

vizinha lateral.

Unidade justaposta: Unidade sem espaço de separação entre ela e sua vizinha lateral, porém

cada uma com sua parede lateral.

Vilage: Conjunto de casas geminadas ou justapostas em condomínio.

Relatório de vistoria de obras: Contém os requisitos exigíveis pela MGI.

1.2 - OBSERVAÇÕES referentes a este grupo de atividades, para fins do presente

Edital:

1.2.1 - As avaliações ou partes das avaliações de imóveis urbanos que não requeiram

conhecimentos do método da capitalização da renda, de princípios da matemática financeira,

de economia ou de análise de investimentos, como regra, serão executadas pelo método

Comparativo Direto de Dados de Mercado, com a utilização de regressão linear múltipla.

Outras metodologias somente poderão ser utilizadas com autorização ou mediante orientação

da MGI, que poderá também particularizar os valores de remuneração nestes casos.

1.2.2 - Trabalhos de avaliação sem definição de valor serão materializados e remunerados

como laudos de vistoria, com a devida justificativa, pelo Responsável Técnico, no campo

observações.

1.2.2.1 - As situações em que o Responsável Técnico tenha dado causa à não realização da

avaliação e/ou cuja justificativa não seja acatada ou não tenha sido prevista pela MGI, não

ensejarão remuneração pelo trabalho e sujeitarão a empresa às sanções previstas

contratualmente.

1.2.3 - A MGI, por iniciativa própria poderá, para a elaboração de trabalhos técnicos, fornecer

às empresas credenciadas, subsídios técnicos de um modo geral. Nos casos de avaliações pelo

método comparativo de dados de mercado, poderá fornecer, por exemplo, dados de mercado,

modelos de regressão, fatores de homogeneização, algoritmos de cálculo ou simuladores, etc.,

a serem utilizados na avaliação pelas empresas credenciadas ou até mesmo, fornecer

resultados de avaliações anteriores.

1.2.4 - No caso do fornecimento pela MGI, à empresa credenciada, de subsídios técnicos ou

resultados de avaliações anteriores, para realização dos trabalhos, a remuneração poderá,

ainda que tenha valores estabelecidos na tabela, a critério da MGI, ser definida com base na

pesquisa de preços junto aos credenciados, tendo como critério o menor preço, devendo ser,

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entretanto, respeitados, em condições normais, os limites mínimos, quando explicitados na

tabela.

1.2.5 - Como regra, a empresa credenciada demandada, deverá proceder análise de validação

do resultado obtido com a utilização dos subsídios MGI ou do resultado fornecido pela MGI,

conforme o caso, para que os mesmos possam ser adotados.

1.2.5.1 - Se houver o entendimento da empresa credenciada de que os resultados obtidos ou

fornecidos através dos subsídios da MGI não são passíveis de validação, a mesma deverá

reportar-se de maneira formal e fundamentada à MGI para análise, com cópia para a unidade

demandante.

1.2.6 - Nas avaliações que envolvam o método comparativo de dados de mercado, poderão

ser exigidas vistoria e fotos de todos os elementos amostrais, independentemente do grau de

fundamentação atingido.

1.2.7 - A empresa credenciada encarregar-se-á de manter memorial de seus trabalhos,

suficiente para que a mesma possa fornecer, sempre que solicitado pela MGI, quaisquer

requisitos exigidos pela NBR 14.653 em suas partes.

1.2.8 - Como regra, a vistoria externa e interna do bem objeto da avaliação é requisito

obrigatório para a realização da sua avaliação, porém, em situações específicas que venham a

ser definidas pela MGI, a vistoria poderá ser dispensada total ou parcialmente. Nestes casos,

a critério da MGI, poderá ser remunerada a empresa credenciada por quantia inferior à

remuneração prevista na tabela para a avaliação.

1.2.9 - No caso da avaliação de conjunto de imóveis no mesmo empreendimento:

1.2.9.1 - Se o nº de imóveis a serem vistoriados internamente, por definição da MGI, for

inferior ao nº de imóveis a serem avaliados, para fins de cálculo da remuneração, “n” passa a

ser o nº de imóveis a serem vistoriados internamente, dentre aqueles que serão avaliados,

alguns, portanto, neste caso, serão avaliados sem vistoria interna.

1.2.9.2 - Na hipótese de haver mais um valor de remuneração individual, para fins de cálculo

da remuneração total, dever ser considerado como “V1” a soma dos valores de remuneração

individuais.

1.2.9.3 - Existindo em sistema recurso para que seja possível, a partir do laudo de avaliação

único por categoria, gerarem-se os laudos de avaliação individualizados por imóvel, o valor

da remuneração poderá corresponder, a critério da MGI, ao do laudo único por categoria com

valores individualizados por imóvel.

1.2.10 - Qualidade, abrangência, nível de detalhamento, aplicabilidade do material

disponibilizado sobre o empreendimento.

1.2.10.1 - Subsídios providenciados pelo avaliador e níveis de justificação ou fundamentação

destes subsídios.

1.2.10.2 - Subsídios técnicos ao trabalho de um modo geral, fornecidos por iniciativa da MGI.

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1.2.10.3 - Citação com ou sem fornecimento de documentos, com ou sem fundamentação pelo

avaliador, da legislação e dispositivos aplicáveis, com ênfase para os tributários.

1.2.10.4 - Recursos utilizados pelo avaliador para análise de série histórica, ex: Média móvel,

regressão, outros processos estocásticos.

1.2.10.5 - Grau de fundamentação atingido.

1.2.10.6 - Nível de detalhamento no laudo pelo avaliador.

1.2.10.7 - Fundamentação na definição de cenários, bem como o tipo de modelo adotado pelo

avaliador para tal, ex: determinístico, probabilístico.

1.2.10.8 - Remuneração prevista para as avaliações acessórias ou subsidiárias necessárias,

conforme tabelas específicas. Por exemplo, as avaliações de imóveis urbanos pelo método

comparativo, tabela B.

1.2.10.9 - Fator de comercialização, quando for o caso: Justificado, fundamentado ou

calculado.

1.2.10.10 - Na composição final do laudo seja completo ou simplificado, além do valor de

mercado, também deverá constar no relatório o valor de venda forçada, caso a MGI faça a

opção pela alienação imediata. (30%).

1.2.10.11 – Os laudos de avaliação deverão contemplar uma conclusão descritiva dos valores

finais obtidos.

1.2.11 - O Georreferenciamento deverá seguir as Normas Técnicas divulgadas pelo INCRA,

das condições exigíveis para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais,

em atendimento ao que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do

artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28

de agosto de 2001, e das alterações subsequentes.

1.2.12 - As vistorias de obras de engenharia e os respectivos relatórios deverão seguir as

orientações da CONTRATANTE conforme anexo XVII.

1.2.13 - A Contratada poderá usar modelo próprio de Relatório de Vistoria, desde que

contenha todas as informações solicitadas pela contratante.

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1.3 – Remuneração:

Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

A

- Avaliação de

imóvel urbano.

- Apresentação

em laudo de

avaliação

simplificado.

- Como parte da

avaliação a

MGI poderá

exigir o

fornecimento de

50% dos dados

de mercado,

com venda

consumada.

Grupo

1:

- Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-

hotel, flat, kit, loft, etc.).

- Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio,

vilage, etc.).

- Sala ou pavimento comercial até 200 m2.

- Vaga de garagem.

- Lote habitacional unifamiliar.

Valor 1

R$ 439,46

Valor 2

R$ 251,13

Mínimo com subsídios

fornecidos pela MGI.

Avaliação de unidade isolada habitacional como um todo

conjuntamente com a avaliação do respectivo lote, desde

que o mesmo seja habitacional unifamiliar.

Valor 1

R$ 627,83

Valor 2

R$ 376,69

Mínimo com subsídios

fornecidos pela MGI.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

Grupo

2:

- Sala ou pavimento comercial superior a 200 m2 até 1.000

m2.

- Loja até 1.000 m2

- Prédio até 1.000 m2.

- Galpão até 1.000 m2.

-Terreno (exceto habitacional unifamiliar) até 10.000 m2.

Valor 1

R$ 1.255,57

Valor 2

R$ 753,35

Mínimo com subsídios

fornecidos pela MGI.

Avaliação de imóvel do “grupo 2” como um todo

conjuntamente com a avaliação do respectivo lote, desde

que o mesmo seja enquadrável no “grupo 2”

Valor 1

R$ 1.883,45

Valor 2

R$ 1.130,08

Mínimo com subsídios

fornecidos pela MGI.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

A

- Avaliação de

conjunto de

imóveis

urbanos no

mesmo

empreendiment

o.

- Apresentação

em laudo de

avaliação

simplificado.

- Como parte da

avaliação a

MGI poderá

exigir o

01 Laudo para cada categoria.

Valores individualizados por imóvel.

Sendo:

- VR o valor da remuneração total;

- V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de

remuneração individual)

- “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados.

Para n até 100:

VR = V1 + R$ 62,79 X n

Para n superior 100 até 200:

VR = V1 + R$ 6.278,04+ (n -100) X R$ 50,37

Para n superior a 200:

VR = V1 + R$ 11.300,50 + (n – 200) X R$ 37,77

Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes

a tabela.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

fornecimento de

50% dos dados

de mercado,

com venda

consumada.

01 Laudo para cada imóvel.

Sendo:

- VR o valor da remuneração total;

- V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de

remuneração individual)

- “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados.

Para n até 100:

VR = V1 + R$ 69,07X n

Para n superior 100 até 200:

VR = V1 + R$ 6.905,85+ (n -100) X R$ 56,71

Para n superior a 200:

VR = V1 + R$ 12.556,16+ (n – 200) X R$ 44,09

Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela.

A

- Vistoria e caracterização de imóvel urbano.

- Vistoria e caracterização de conjunto de

imóveis urbanos no mesmo empreendimento.

- Apresentação em laudo de vistoria

simplificado com laudos individualizados por

categoria ou por imóvel

- Terrenos

- Imóveis edificados com vistoria

apenas externa

Grupo 1: R$ 125,54

Grupo 2: R$ 251,13

Imóveis edificados com vistoria

interna e externa

Grupo 1: R$ 188,36

Grupo 2: R$ 502,25

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

Conjunto de imóveis no mesmo

empreendimento

70% dos valores de remuneração que seriam obtidos

pelas fórmulas para avaliações, utilizando-se,

entretanto, os V1 de vistorias individuais acima.

B

- Avaliação de imóvel urbano.

- Apresentação em laudo de

avaliação

completo.

Como parte da avaliação a MGI

poderá exigir o fornecimento de

50% dos dados de mercado, com

venda consumada.

Grupo 1:

- Unidade habitacional em prédio

(apartamento, aparthotel, flat, kit,

loft, etc.).

- Unidade isolada habitacional (casa,

casa em condomínio, vilage, etc.).

- Sala ou pavimento comercial até

200 m2.

- Vaga de garagem.

- Lote habitacional unifamiliar.

Valor 1

R$ 627,83

Valor 2

R$ 376,69

Mínimo com subsídios fornecidos pela

MGI.

Avaliação de unidade isolada

habitacional como um todo

conjuntamente com a avaliação do

respectivo lote, desde que o mesmo

seja habitacional unifamiliar.

Valor 1

R$ 941,74

Valor 2

R$ 627,83

Mínimo com subsídios fornecidos pela

MGI.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

Grupo 2:

- Sala ou pavimento comercial

superior a 200 m2 até 1.000 m2.

- Loja até 1.000 m2

- Prédio até 1.000 m2.

- Galpão até 1.000 m2.

-Terreno (exceto habitacional

unifamiliar) até 10.000 m2.

Valor 1

R$ 1.883,45

Valor 2

R$ 1004,50

Mínimo com subsídios fornecidos pela

MGI

Avaliação de imóvel como um todo

do “grupo 2” conjuntamente com a

avaliação do respectivo terreno,

desde que enquadrável no “grupo 2”

Valor 1

R$ 3.139,06

Valor 2

R$ 1.255,57

Mínimo com subsídios fornecidos pela

MGI

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

Grupo 3:

- Sala ou pavimento comercial

superior a 1.000 m2.

- Loja superior a 1.000 m2.

- Prédio superior a 1.000 m2.

- Galpão superior a 1.000 m2.

-Terreno (exceto habitacional

unifamiliar) superior a 10.000 m2.

Valor de remuneração contratado através de pesquisa

de preços junto aos credenciados, tendo como critério

o menor preço

Superior a R$ 1.883,45 até R$ 15.067,39

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

B

- Avaliação de

conjunto de imóveis

urbanos no mesmo

empreendimento.

- Apresentação em

laudo de avaliação

completo.

- Como parte da

avaliação a MGI

poderá exigir o

fornecimento de 01

dado de mercado,

para cada categoria

com vistoria pelo

01 Laudo para cada categoria.

Valores individualizados por imóvel.

Sendo:

- VR o valor da remuneração total;

- V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração

individual)

- “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados.

Para n até 100:

VR = V1 + R$ 69,07 X n

Para n superior 100 até 200:

VR = V1 + R$ 6.905,85+ (n -100) X R$ 56,71

Para n superior a 200:

VR = V1 + R$ 12.556,16+ (n – 200) X R$ 44,09

Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

menos externa, nos

padrões definidos

pela MGI.

01 Laudo para cada imóvel

Sendo:

- VR o valor da remuneração total;

- V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração

individual)

- “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados.

Para n até 100:

VR = V1 + R$ 75,40X n

Para n superior 100 até 200:

VR = V1 + R$ 7.533,70+ (n -100) X R$ 62,79

Para n superior a 200:

VR = V1 + R$ 13.811,77+ (n – 200) X R$ 50,37

Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

B

- Avaliação das tipologias padrão “grupo 1” no mesmo empreendimento com base em

situação paradigma:

Empreendimento usado.

- 01 laudo para cada categoria e valores

individualizados por tipologia padrão.

- Apresentação em laudo de avaliação completo.

- Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 50% dos dados de

mercado, com venda consumada.

Sendo:

- VR o valor da remuneração total;

- V1 o valor de remuneração para um único imóvel da

categoria (valor de remuneração individual)

- “n é o nº de tipologias padrão a serem avaliadas.

VR = V1 + R$ 69,07X n

Na hipótese de haver mais um valor de remuneração

individual, para fins de cálculo da remuneração total,

dever ser considerado como V1 a soma dos valores de

remuneração individuais.

C Atividade de avaliação ou relacionada à avaliação de imóvel e benfeitoria rural ou

florestal.

Valor de remuneração contratado através de pesquisa de

preços junto aos credenciados, tendo como critério o

menor preço.

D Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral.

Valor de remuneração contratado através de pesquisa de

preços junto aos credenciados, tendo como critério o

menor preço.

E Georreferenciamento

Valor de remuneração contratado através de pesquisa de

preços junto aos credenciados, tendo como critério o

menor preço.

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Tipo de

Atividade Discriminação Remuneração (R$)

F Vistoria de obras de engenharia em execução e/ou finalizadas

Sendo:

Vistoria do tipo simples: R$531,90

Vistoria do tipo normal: R$752,40

Vistoria do tipo rigorosa: R$1.083,60

OBSERVAÇÃO:

1) Para efeito de cálculo, o valor a ser pago para a execução do serviço, será considerado o tempo estimado pela CONTRATANTE, para cada tipo de

serviço;

2) O tipo de vistoria será definido pela CONTRATANTE e indicado na ordem de serviço levando em conta:

2.1) a complexidade do serviço, o nível de detalhamento a ser seguido em função dos anexos (projetos, cronogramas, recomendações ao contratado,

etc.);

2.2) o porte da obra ou edificação a ser vistoriada;

2.3) a etapa em que se encontra;

2.4) a natureza do serviço, ou seja, se a vistoria destina-se a medição de obra ou coleta de informações, por exemplo.

3) Nos casos de extrema complexidade, a critério da CONTRATADA, poderão ser contratadas mais de uma vistoria de forma a compor os tipos e

períodos de tempo necessários.

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1.4 - Situações Não Previstas:

Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em

função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma

fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério da MGI.

Casos omissos serão resolvidos pela MGI.

A MGI poderá, a qualquer momento, convocar a empresa, sem obrigatória previsão de

remuneração, para esclarecimentos e orientações necessárias à realização dos trabalhos.

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ANEXO XV

REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO

1.A remuneração de deslocamento será definida pela relação entre a localidade do município

representante e o local a ser vistoriado, de acordo com o Anexo X, sem considerar, portanto, a

localização da sede da empresa. Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da

remuneração pelo deslocamento conforme segue:

1.1 R$ 25,21 (vinte e cinco Reais e vinte e um centavos).

1.2 Objeto da vistoria localizado em município vinculado àquele onde a empresa encontra-

se habilitada:

a) Distância até 100 km do município representante, obedecer à situação citada no

subitem 1.1;

b) Distância maior que 100 km, o deslocamento será calculado pelas fórmulas abaixo:

Remuneração = R$ 1,16 x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

1.3 Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:

a) Distância até 100 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se

habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1.1.

b) Distância maior que 100 km do município mais próximo onde a empresa encontra-

se habilitada, o deslocamento será calculado pelas fórmulas abaixo:

Remuneração = R$ 1,16 x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

1.4. O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela

Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes e/ou DNIT, disponibilizadas em mapas e

tabelas de quilometragem.

1.5. A MGI reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa, reduzir o

valor da remuneração por deslocamento.

1.5.1. A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na

negociação para cálculo da remuneração.

1.5.2. A logística para as avaliações será definida pela MGi.

1.6. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a

R$ 3.766,77, comprovada as despesas (passagem, hospedagem e alimentação) obedecendo a

condição:

a) Utilizar somente voos comerciais.

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1.7. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são

realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e

aprovação pela MGI.

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ANEXO XVI

PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO

1 – Identificação

Tipo de Imóvel

Município

Endereço

Empresa Contratada

Data da AS

Data da Identificação da Pendência

2 – Identificação da Pendência

À

MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A:

Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:

1 - Fornecer indicações para localização do imóvel

2 - Possibilitar acesso ao imóvel

3 - Complementar as informações (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)

4 - Fornecer os seguintes documentos (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)

5 - Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa divergente

6 - Esclarecer normativo a ser considerado para a realização do trabalho.

7 - Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotado para a realização do trabalho

8 - Outros (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)

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Campo de Observações:

3 – Conclusão

A(s) pendência(s) indicada(s) acima:

Local/data

Assinatura do responsável técnico Assinatura do responsável legal (empresa

credenciada)

CREA/CAU: CPF:

CPF:

Impossibilita(m) a conclusão do serviço

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ANEXO XVII - FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE OBRAS DE ENGENHARIA E

OUTROS BENS E ATIVIDADES CORRELATAS

1. Forma de Preenchimento do Relatório de Monitoramento/Vistoria

A fiscalização/vistoria de obras de engenharia prevista neste edital serão elaborados conforme

relatório de fiscalização/vistoria, detalhado abaixo.

Os campos dos Itens 1, 2 e 3 deverão ser obrigatoriamente preenchidos para fins de

cadastramento das informações do responsável pela vistoria, do convênio do qual se trata o

relatório e da obra contratada.

Os campos 4,5 e 6 deverão ser preenchidos conforme as descrições constantes do cronograma

físico financeiro do Plano de Trabalho de cada uma das obras a serem vistoriadas.

As informações solicitadas campos dos itens 2 e 3 serão fornecidas pelo CONTRATANTE no

ato da contratação.

1.1.VISTORIADOR No campo “Responsável pela Vistoria” deverá ser indicado o nome do contratado(a) para

realização da vistoria.

1 – VISTORIADOR – MGI: Responsável pela Vistoria Empresa Ltda.

1.2. CONVÊNIO

No campos:

i.MUNICÍPIO: indicar o nome do município convenente.

ii.OBJETO: inserir a descrição do objeto do convênio conforme Plano de Trabalho aprovado.

iii.Nº DO CONVÊNIO, informar o nº do convênio.

iv.Nº DO TA: informar o nº do último Termo Aditivo ao Convênio, se houver.

v.VALOR DO CONVÊNIO: informar o valor total do convênio (valor do concedente + valor

da contrapartida).

vi.VALOR DO CONCEDENTE: informar o valor do repasse pela MGI.

vii.VALOR DA CONTRAPARTIDA: informar o valor da contrapartida.

1.3. OBRA

Nos campos:

i.ÁREA TOTAL: informar a área construída;

ii.FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA: informar a forma de contratação e

execução da obra:

(ii.a) Execução direta: realizada diretamente pelos próprios órgãos e entidades da

Administração do Município;

(ii.b) Execução indireta: realizada por terceiros após contratação pelos órgãos ou entidades do

Município, sob um dos seguintes regimes:

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(ii.b.1) empreitada por preço global: contratada a execução da obra ou do serviço por preço

certo e total;

(ii.b.2) empreitada por preço unitário: contratada a execução da obra ou do serviço por preço

certo de unidades determinadas;

iii.EMPRESA EXECUTORA: informar a empresa contratada pela Prefeitura para execução da

obra.

iv.VALOR LICITADO DA OBRA: informar valor da obra conforme contrato com a empresa

executora. Em caso da licitação contemplar mais de um convênio, informar no campo

“Observação” o número do outro convênio.

v.DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: informar data de início da obra conforme Ordem de

Serviço emitido pela Prefeitura.

vi.PRAZO DE EXECUÇÃO: Informar o prazo de execução da obra.

vii.DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO DA OBRA (INICIAL): informar data prevista

para entrega da obra conforme contrato (data da ordem de início + prazo de execução da obra).

Este campo será utilizado como linha de base, o qual não deverá ser alterado.

1.4. SITUAÇÃO DA OBRA – FISCALIZAÇÃO

O processo de fiscalização de obras previsto neste edital consistirá das etapas de execução e/ou

final. O item 4 deverá ser obrigatoriamente preenchido para informação da etapa de execução

e/ou final conforme cronograma físico-financeiro aprovado no respectivo plano de trabalho de

cada convênio, por meio da elaboração, quando determinado pela MGI, de relatórios de

fiscalização de obras. Os itens previstos serão assim preenchidos:

i.DATA DA VISITA: Informar a data do monitoramento/vistoria.

ii.TENDÊNCIA DA CONCLUSÃO DA OBRA (se for o caso): informar a nova data para

término da obra em caso de reprogramação e/ou atraso de obra. Se a data de tendência for igual

à data de previsão inicial, reiterá-la.

iii.SITUAÇÃO NA DATA DA VISITA:

a. Informar o percentual geral de execução da obra observado até o momento do

monitoramento/vistoria.

b. Assinalar com um “X” o status da situação da obra quando do monitoramento/vistoria,

observando-se:

b.1 .“Em andamento”: quando a obra encontra-se em execução.

b.2.“Concluída”: quando a obra encontra- se finalizada.

b.3. “Paralisada”: quando a obra se encontra paralisada, neste caso também preencher

percentual de execução da obra observado até o momento da vistoria e o campo motivo

informando o motivo da paralisação da obra.

b.4. “Não iniciada”: quando a obra ainda não foi iniciada, neste caso preencher no campo

motivo informando as razões pelo qual a obra não foi iniciada.

iv.“Descrição das etapas”, deverá conter a relação dos principais itens de serviços conforme

discriminados no Plano de Trabalho.

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iv. % PREVISTO ACUMULADO: informar o (%) de execução previsto em relação ao total

da obra. Este %

previsto acumulado é linha de base e não deverá ser modificado no relatório de

monitoramento/vistoria.

v. % REALIZADO ACUMULADO: informar o percentual (%) de execução realizado em

relação ao total da obra. O campo “% realizado acumulado” deverá ser atualizado a cada

relatório de fiscalização/vistoria.

(vi) OBSERVAÇÕES: deverão constar os seguintes aspectos, dentre outros:

(vi.a) eventuais falhas detectadas na execução física da obra.

(vi.b) a conformidade do tipo e da qualidade dos materiais empregados ao plano de trabalho.

(vi.c) o cumprimento dos prazos fixados no cronograma físico do plano de trabalho; e

(vi.d) a observância dos dados técnicos especificados no plano de trabalho.

(vii) NOME DO VISTORIADOR: nome do responsável pelo preenchimento do relatório, o

número do seu CREA, bem como sua assinatura.

(viii) REPRESENTANTE DA MGI: o preenchimento do nome do empregado da MGI

responsável pelo relatório, o número do seu CREA, a sua matrícula e assinatura serão realizados

pelo empregado após o recebimento do relatório.

Para fins do exemplo de preenchimento abaixo foi considerada uma obra de pavimentação de

vias públicas e a descrição se deu conforme as etapas constantes do cronograma físico-

financeiro do Plano de Trabalho.

A MGI, quando necessário, poderá definir outros critérios para demandar o

monitoramento/vistoria da Etapa de Execução.

1.5. SITUAÇÃO DA OBRA – MONITORAMENTO/VISTORIA

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O preenchimento do Item 5, obrigatório para a Etapa Final e facultativo para a Etapa de

Execução, somente é necessário para as obras do tipo:

(a) drenagem pluvial.

(b) esgotamento sanitário.

(c) melhoramento de vias públicas; e

(d) encascalhamento,

Os itens respectivos serão assim preenchidos:

(i) MUNICÍPIO: indicar o nome do município.

(ii) Nº DO CONVÊNIO: informar o nº do convênio.

(iii) DATA DA VISITA: informar a data do monitoramento/vistoria.

(iv) BAIRRO: informar o bairro onde localiza cada rua, estrada, etc.

(v) LOGRADOURO: nome das ruas, estrada, etc.

(vi) DIMENSÃO:

(vi.a) EXTENSÃO (m) – comprimento, em metros, da rua, estrada, etc. executada até o

momento da vistoria. Em caso de extensões variadas, preencher “VAR” e indicar área.

(vi.b) LARGURA MÉDIA (m) – largura média da rua, estrada, etc. Em caso de larguras

variadas, preencher “VAR” e indicar área.

(vi.c) BASE ESPES. (cm) – indicar a espessura, em centímetros, da base. Deverá ser preenchido

apenas quando o serviço se encontrar em andamento e houver viabilidade de confirmação

visual.

(vi.d) CAPA/PISO PRÉ MOLD. ESPES. (cm) - indicar a espessura da capa ou do piso pré

moldado. Deverá ser preenchido apenas quando o serviço se encontrar em andamento e houver

viabilidade de confirmação visual.

(vii) DRENAGEM:

(vii.a) EXTENSÃO (m) – comprimento da rede de drenagem executada até o momento da

vistoria.

(vii.b) DIÂMETRO (m) – Diâmetro da tubulação utilizada. Deverá ser preenchido apenas

quando o serviço se encontrar em andamento e houver viabilidade de confirmação visual.

(vii.c) MEIO FIO (m) – comprimento (extensão) do serviço executado até o momento da

vistoria.

(vii.d) SARJETA (m) - comprimento (extensão) do serviço executado até o momento da

vistoria.

(viii) QUALIDADE VISUAL (atende ou não atende): Informar se a qualidade da obra atende

ao objetivo do convênio. Está informação se baseia na verificação visual dos padrões aceitáveis

de qualidade.

(ix) OBSERVAÇÕES - deverão constar os seguintes aspectos dentre outros:

(vii.a) eventuais falhas detectadas na execução física da obra.

(vii.b) a conformidade do tipo e da qualidade dos materiais empregados ao plano de trabalho.

(VII.C) o cumprimento dos prazos fixados no cronograma físico do plano de trabalho; e

(VII.d) a observância dos dados técnicos especificados no plano de trabalho.

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1.6. CONCLUSÃO (VISTORIA FINAL)

A conclusão (vistoria final) somente deverá ser preenchido quando se tratar de comprovação

da Etapa Final do convênio pelo término da sua vigência do convênio ou da obra, ou o que

ocorrer primeiro, devendo-se nos itens:

(i) O OBJETO DO CONVÊNIO ATINGIU SEU OBJETIVO?: assinalar com “X” se a obra

atendeu ou não objeto e a finalidade esperada. Em caso de resposta negativa, justificar

sucintamente.

(ii) A OBRA/PARTE CONCLUÍDA SERÁ APROVEITADA PELOS CIDADÃOS?:

informar se a obra será útil, mesmo que o objeto tenha sido parcialmente cumprido. Em caso

de resposta negativa, justificar sucintamente.

(iii) A QUALIDADE VISUAL DA OBRA ATENDE AO SEU OBJETIVO?: informar se a

obra foi executada com qualidade, conforme se pode verificar visualmente, considerando os

padrões aceitáveis de qualidade. Em caso de resposta negativa, justificar sucintamente.

(iv) A EXECUÇÃO DOS ITENS DE ACESSIBILIDADE ESTÁ EM ACORDO COM O

PROJETO?: informar se a obra executada contém todos os itens de acessibilidade previstos

no projeto. Em caso de resposta negativa, justificar sucintamente. Espera-se que os problemas

que ensejaram as negativas das questões acima tenham sido detalhados nos campos de

observação previstos nos itens 4 e 5.

1.7. FOTOS

No campo “DESCRIÇÃO” deverá ser informado sucintamente o local retratado na foto. Além

disto, o relatório fotográfico deverá observar:

(i) qualidade máxima de impressão visual;

(ii) registro sempre no mesmo local e sob o mesmo ângulo no caso de obras em execução;

(iii) registro das fases das obras conforme previsto no plano de trabalho respectivo no caso de

obras em execução;

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(iv) registro de todos os logradouros para as obras de melhoramento de vias públicas;

(v) visualização geral, inclusive, de seu interior para as obras de edificação;

(vi) A quantidade estimada de fotos para cada tipo de vistoria será solicitada pela

CONTRATANTE conforme abaixo, podendo ser alterada de acordo com a necessidade da

CONTRATANTE:

(vi.a) Vistoria do tipo simples: 16 fotos;

(vi.b) Vistoria do tipo normal: 24 fotos;

(vi.c) Vistoria do tipo rigorosa: 32 fotos.

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Observação: A Contratada poderá usar modelo próprio de Relatório de Vistoria, desde que

contenha todas as informações solicitadas pela contratante.

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ANEXO XVIII – MATRIZ DE RISCOS

Risco Descrição do

Risco

Atribuição de

Responsabilidad

e

Necessidad

e de Termo

Aditivo em

caso de

ocorrência

do risco?

Frações do

objeto em que

haverá

liberdade da

contratada para

inovar

Frações do objeto em

que não haverá

liberdade da

contratada para

inovar

R1

Violação de leis

trabalhistas por

parte da Contratada

Parte Contratada Não

A parte contratada não terá liberdade para

inovar em nenhuma fração do objeto

definido.

R2

Aumento de custos

em razão de

mudanças no

escopo do objeto

contratado

Parte Contratante Sim

A parte contratada não terá liberdade para

inovar em nenhuma fração do objeto

definido.

R3

Aumento do valor

inicialmente orçado

em razão de

ampliação de

quilômetro rodado

ou aluguel de

equipamentos

Parte Contratada Não

A parte contratada não terá liberdade para

inovar em nenhuma fração do objeto

definido.

R4

Insuficiência de

detalhes técnicos

do plano de

trabalho e/ou

dificuldade de

acesso a projetos

executivos

Parte Contratante Não

A parte contratada não terá liberdade para

inovar em nenhuma fração do objeto

definido.

R5

Dificuldade de

acesso à obra a ser

vistoriada

Parte Contratante Não

A parte contratada não terá liberdade para

inovar em nenhuma fração do objeto

definido.