NIT-DICLA-15_00_Política Manutenção Acreditação Laboratório

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NORMA Nº NIT-DICLA-015 REV. Nº 00 POLÍTICA DE TRANSIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS APROVADA EM FEV/07 PÁGINA 01/02 MOD-SEGEQ-001 - Rev.00 - Apr.JUL/06 - Pg.01/02 SUMÁRIO 1.Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Considerações Gerais 5 Política de Transição 6 Prazo para Implementação 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece a política de transição para a implantação da nova sistemática para a manutenção da acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Dicla, aos laboratórios acreditados e postulantes à acreditação. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicla. 4 CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1 A nova Política de Manutenção da Acreditação de Laboratórios passa a vigorar a partir do ano de 2007. 4.2 Para a manutenção da acreditação passam a ser adotados os seguintes mecanismos: a) visitas de reavaliação, realizadas a cada 2 (dois) anos, em substituição as visitas anuais de supervisão, sendo a primeira reavaliação realizada em até 06 (seis) meses após a data da concessão da acreditação; b) supervisão por meio de análise de documentos, tais como: relatórios de auditorias internas, atas de reuniões de análise crítica pela direção, relatórios sobre a participação em atividades de ensaios de proficiência, certificados de calibração e relatórios de ensaios. 4.3 Permanecem inalteradas as demais práticas adotadas na manutenção da acreditação, como por exemplo, avaliações extraordinárias. 5 POLÍTICA DE TRANSIÇÃO Com objetivo distribuir de forma equilibrada as visitas de reavaliação a serem realizadas nos anos de 2007 e 2008, foi estabelecida a seguinte política:

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NORMA NºNIT-DICLA-015

REV. Nº00POLÍTICA DE TRANSIÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA

ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS APROVADA EMFEV/07

PÁGINA01/02

MOD-SEGEQ-001 - Rev.00 - Apr.JUL/06 - Pg.01/02

SUMÁRIO

1.Objetivo2 Campo de Aplicação3 Responsabilidade4 Considerações Gerais5 Política de Transição6 Prazo para Implementação

1 OBJETIVO

Esta Norma estabelece a política de transição para a implantação da nova sistemática para amanutenção da acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta Norma aplica-se à Dicla, aos laboratórios acreditados e postulantes à acreditação.

3 RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicla.

4 CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 A nova Política de Manutenção da Acreditação de Laboratórios passa a vigorar a partir do anode 2007.

4.2 Para a manutenção da acreditação passam a ser adotados os seguintes mecanismos:a) visitas de reavaliação, realizadas a cada 2 (dois) anos, em substituição as visitas anuais de

supervisão, sendo a primeira reavaliação realizada em até 06 (seis) meses após a data daconcessão da acreditação;

b) supervisão por meio de análise de documentos, tais como: relatórios de auditorias internas, atasde reuniões de análise crítica pela direção, relatórios sobre a participação em atividades deensaios de proficiência, certificados de calibração e relatórios de ensaios.

4.3 Permanecem inalteradas as demais práticas adotadas na manutenção da acreditação, como porexemplo, avaliações extraordinárias.

5 POLÍTICA DE TRANSIÇÃO

Com objetivo distribuir de forma equilibrada as visitas de reavaliação a serem realizadas nos anosde 2007 e 2008, foi estabelecida a seguinte política:

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MOD-SEGEQ-001 - Rev.00 - Apr.JUL/06 - Pg.02/02

5.1 Serão reavaliados em 2007:a) os laboratórios acreditados em 2006,b) laboratórios que não tiveram supervisão ou reavaliação em 2006,c) laboratórios que tiveram visitas de supervisão no 1º semestre de 2006, ed) laboratórios para os quais foram aplicados os critérios da NIT-DICLA-010 - Laboratórios

Multidisciplinares .

5.2 Serão reavaliados em 2008 os laboratórios reavaliados em 2006.

5.3 Serão reavaliados em 2007 ou 2008 os laboratórios que tiveram visitas de supervisão no 2ºsemestre de 2006. Neste caso ocorrerá uma distribuição entre os anos de 2007 e 2008, de forma a seobter um equilíbrio de avaliações, priorizando para o 1º semestre de 2008 aqueles laboratóriossupervisionados ao final de 2006.

8 PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO

A implementação da nova política de manutenção da acreditação é imediata.

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