NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços20-%20NFTS%20-%20Nota%20... · Rua...
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Rua Chamantá, 983 – Pq. da Mooca – São Paulo – SP – Cep 03149-000 – Tel.: (11) 2198-3766
www.doccontabilidade.com.br
CIRCULAR Nº 44/2011 São Paulo, 19 de Setembro de 2011.
NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços Prefeitura de São Paulo institui nova obrigação aos contribuintes paulistanos
Prezado Cliente,
No dia 1° de Setembro de 2011 a Prefeitura Municipal de São Paulo editou o Decreto n°
52.610/2011, regulamentando uma nova obrigação acessória dos contribuintes paulistanos: a NFTS – Nota
Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços.
Os requisitos para o cumprimento de tal exigência tornaram-se públicos por meio da Instrução
Normativa SF/SUREM n° 11/2011, publicada no dia 10/09/2011.
A partir de 01/09/2011, os tomadores de serviços estabelecidos na cidade de São Paulo deverão
acessar o site da Prefeitura e emitir a NFTS para cada serviço contratado, excetuando-se os
casos em que o serviço for prestado por empresa paulistana que tenha emitido a NFS-e (Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica).
É de suma importância que vossa empresa observe o cumprimento desta nova exigência para evitar
as pesadas penalidades impostas pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
A seguir trazemos uma breve seção de Perguntas e Respostas sobre o tema, bem como um manual
passo-a-passo para a emissão da NFTS.
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O que é a NFTS?
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços.
Quem deve emitir a NFTS?
Deverão emitir a NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas seguintes hipóteses:
I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo;
II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestadores estabelecidos em São Paulo que não emitirem NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
A partir de quando a emissão da NFTS é obrigatória?
A emissão da NFTS é obrigatória para os serviços tomados a partir de 01/09/2011.
Qual o prazo para emissão da NFTS?
A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 do mês seguinte ao do recebimento do serviço contratado.
Como deve ser emitida a NFTS?
A NFTS deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”, somente pelas pessoas jurídicas e os condomínios edifícios residenciais ou comerciais estabelecidos no município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.
Caso sua empresa seja emitente de NFS-e e não seja optante pelo Simples Nacional, a NFTS deverá ser emitida obrigatoriamente com Certificado Digital.
Quais as penalidades previstas pela não emissão da NFTS?
As multas mínimas aplicáveis são:
a) R$ 1.075,08 (hum mil, setenta e cinco reais e oito centavos) por NFTS que deixar de ser emitida – quando o ISS for devido pelo tomador do serviço; e
b) R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos) por NFTS que deixar de ser emitida – nos demais casos.
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Quadro Prático: Obrigatoriedade de emissão da NFTS
Tipo de Documento recebido Obrigação de emitir a NFTS?
NFS-e emitida pessoa jurídica estabelecida na cidade de São Paulo
Não
Recibo/Fatura/NF em papel emitidos por pessoa física ou jurídica estabelecidas na cidade de São Paulo
Sim
NFS-e/Recibo/Fatura/NF em papel emitidos por pessoa física ou jurídica estabelecida FORA da cidade de São Paulo
Sim
Serviço prestado por pessoa física ou jurídica estabelecida DENTRO ou FORA da cidade de São Paulo que não emitir documento fiscal
Sim
Cronograma de emissão da NFTS
Período das Notas Fiscais Prazo para emissão da NFTS
09/2011 Até 05/10/2011
10/2011 Até 05/11/2011
11/2011 Até 05/12/2011
12/2011 Até 05/01/2012
01/2012 Até 05/02/2012
... a assim sucessivamente.
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Emitindo a NFTS
1. Acesse o endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/ :
2. Faça o login utilizando a Senha-Web ou certificado digital (se for o caso):
(caso desconheça sua senha, solicite-a a Célula de Gestão Fiscal)
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3. Acesse a opção “EMISSÃO DE NFTS” e em seguida “TOMADOR DE SERVIÇOS”:
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4. Insira o CNPJ ou o CPF do prestador de serviços e clique em “Avançar”:
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5. Preencha e ou confira os dados do prestador de serviços:
6. Determine a tributação dos serviços (regra geral, escolha “Normal”) e informe a data da prestação dos serviços:
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7. Informe os dados do documento fiscal emitido pelo prestador:
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8. Selecione o tipo do prestador dos serviços e informe o código que melhor represente o serviço contratado:
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9. Determine se o ISS da operação está sujeita a retenção do ISS e se o prestador é optante pelo Simples Nacional, além de indicar o valor total da nota fiscal e o valor das deduções:
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10. Informe a discriminação dos serviços constantes da nota fiscal emitida pelo prestador dos serviços e finalize a emissão da NFTS:
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MODELO DA NFTS EMITIDA
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Consultando NFTS emitidas
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