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ÁREA DE PRÁTICA DE DIREITO IMOBILIÁRIO Legislação publicada no Diário da República | 1/2 Recentes decisões dos tribunais superiores: - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça | 3 - Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo | 4 - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto | 4/5 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa | 5/6 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra | 7/8 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Évora | 9 Concursos Públicos: Brasil, China, Moçambique e Timor-Leste | 10 Novidades do Mercado | 11 Fevereiro | 2016 Newsletter LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA FEVEREIRO DE 2016 I Série - Adapta à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional - Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 02/02; Link: >>> - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro - Resolução da Assembleia da República n.º 35/2016, de 19/02; Link: >>> - Aprova o novo modelo de impresso Anexo H - benefícios fiscais e deduções - da declaração Modelo 3 de IRS, e respe- tivas instruções de preenchimento - Portaria n.º 32/2016, de 25/02, que trata de despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares. Link: >>>

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AacuteREA DE PRAacuteTICA DE DIREITO IMOBILIAacuteRIO

Legislaccedilatildeo publicada no Diaacuterio da Repuacuteblica | 12

Recentes decisotildees dos tribunais superiores- Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila | 3- Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo | 4 - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto | 45- Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa | 56- Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra | 78- Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora | 9

Concursos Puacuteblicos Brasil China Moccedilambique e Timor-Leste | 10

Novidades do Mercado | 11

Fevereiro | 2016

Newsletter

LEGISLACcedilAtildeO PUBLICADA NO DIAacuteRIO DA REPUacuteBLICA

FEVEREIRO DE 2016

I Seacuterie

- Adapta agrave Regiatildeo Autoacutenoma dos Accedilores o Sistema de Certificaccedilatildeo Energeacutetica de Edifiacutecios o regime de acesso e de exerciacutecio da atividade de perito qualificado para a certificaccedilatildeo energeacutetica e de teacutecnico de instalaccedilatildeo e manutenccedilatildeo de edifiacutecios e sistemas e o regime excecional e temporaacuterio aplicaacutevel agrave reabilitaccedilatildeo de edifiacutecios ou fraccedilotildees cuja construccedilatildeo tenha sido concluiacuteda haacute pelo menos 30 anos ou localizados em aacutereas de reabilitaccedilatildeo urbana sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional - Decreto Legislativo Regional nordm 42016A de 0202Link gtgtgt

- Cessaccedilatildeo da vigecircncia do Decreto-Lei nordm 1652015 de 17 de agosto que procede agrave regulamentaccedilatildeo da Lei dos Baldios aprovada pela Lei nordm 6893 de 4 de setembro - Resoluccedilatildeo da Assembleia da Repuacuteblica nordm 352016 de 1902Link gtgtgt

- Aprova o novo modelo de impresso Anexo H - benefiacutecios fiscais e deduccedilotildees - da declaraccedilatildeo Modelo 3 de IRS e respe-tivas instruccedilotildees de preenchimento - Portaria nordm 322016 de 2502 que trata de despesas de sauacutede formaccedilatildeo e educaccedilatildeo encargos com imoacuteveis e com laresLink gtgtgt

- Altera o Coacutedigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas aprovado pelo Decreto-Lei nordm 442-B88 de 30 de novembro transpondo a Diretiva 2015121UE do Conselho de 27 de janeiro de 2015 - Lei nordm 52016 de 2902 relativo aos lucros e reservas distribuiacutedos quando exista uma construccedilatildeo ou seacuterie de construccedilotildees que tendo sido realizada com a finalidade principal ou uma das finalidades prin-cipais de obter uma vantagem fiscal que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributaccedilatildeo sobre tais rendimentos natildeo seja considerada genuiacutena tendo em conta todos os factos e circunstacircncias relevantesLink gtgtgt

II Seacuterie

- Aprovaccedilatildeo do Plano de Pormenor da Pedreira do Alvito (Municiacutepio de Lisboa) - Aviso nordm 16002016 de 1002Link gtgtgt

- Regulamento dos Serviccedilos da Aacuterea Metropolitana do Porto - Regulamento nordm 2002016 de 2502 tratando nomeadamente das atribuiccedilotildees e competecircnciasLink gtgtgt

- Abertura de periacuteodo de discussatildeo puacuteblica (Municiacutepio de Lisboa) - Aviso nordm 24292016 de 2502Link gtgtgt

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I - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila

Contrato de Compra e Venda Bem Imoacutevel Defeitos Mensagem Publicitaacuteria Contrato de Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Incumprimento do Contrato Obrigaccedilatildeo de Indemnizar Media-dor Representaccedilatildeo Mandataacuterio Actos dos Representantes Legais ou Auxiliares Cadu-cidade Denuacutencia Empreitada ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - No acircmbito de um contrato de mediaccedilatildeo imo-biliaacuteria natildeo representando o mediador a parte que o contratou a conduta por si assumida apenas vincularaacute o vendedor nos casos em que este lhe tenha atribuiacutedo poderes de representaccedilatildeoII - A violaccedilatildeo dos deveres previstos no art 16ordm nordm 1 al c) e d) do DL 2112004 de 20-08 (vigente agrave data dos factos) que recaem sobre o mediador imobiliaacuterio apenas responsabiliza este uacuteltimo e natildeo o vendedor que o tenha contratadoIII - A existecircncia de uma placa promocional ex-posta no exterior de um preacutedio anunciando que os imoacuteveis para venda satildeo equipados com cozinha da marca x integra uma declaraccedilatildeo negocial do vendedor que o vincula ao cumprimento da respec-tiva obrigaccedilatildeo (arts 217ordm nordm 1 e 236ordm do CC) e constitui um acto publicitaacuterio que se encontra sujeito ao princiacutepio da veracidade no que toca agraves caracteriacutesticas das fracccedilotildees em venda (arts 3ordm nordm 1 al a) 10ordm nordm 1 e 30ordm nordm 1 do Coacutedigo da Publicidade)IV - O incumprimento da referida obrigaccedilatildeo faz incorrer o vendedor na obrigaccedilatildeo de indemnizarV - Nos casos em que o vendedor do imoacutevel tenha sido simultaneamente o seu construtor eacute de um ano desde a denuacutencia o prazo para a propositura da acccedilatildeo pelo comprador com vista ao exerciacutecio do direito de reposiccedilatildeo da falta de conformidade do bem com o contrato por meio de reparaccedilatildeo ou de substituiccedilatildeo (art 1225ordm nordm 2 do CC) por estar em causa um prazo mais favoraacutevel do que o previsto no art 5ordm do DL 672003 de 08-04 (na sua redacccedilatildeo originaacuteria) e este ter a natureza de protecccedilatildeo miacutenimaVI - Conhecendo o comprador no momento da celebraccedilatildeo do contrato de compra e venda os defeitos do bem (ou natildeo os podendo razoavel-mente ignorar) e aceitando-o tal qual estava fica impedido de se prevalecer dos direitos re-sultantes dessa falta de conformidade contra o vendedor que em consequecircncia natildeo pode pela mesma ser responsabilizado (art 2ordm nordm 3 do DL nordm 672003 de 08-04)rdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Impossibilidade do Cum-primento Impossibilidade Superveniente Resoluccedilatildeo do Negoacutecio Obrigaccedilotildees de Meios e de Resultado Boa-Feacute Caacutelculo da Indem-nizaccedilatildeo Tradiccedilatildeo da coisa Ocupaccedilatildeo do Imoacutevel ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Um contrato promessa eacute um contrato preliminar que constitui a convenccedilatildeo de prestaccedilatildeo de um facto qual seja a celebraccedilatildeo do contrato defini-tivoII - A obrigaccedilatildeo pela qual os promitentes vendedores se comprometem a individualizar o espaccedilo pro-metido vender ndash constituindo uma nova fracccedilatildeo autoacutenoma que provinha da divisatildeo em duas de uma outra ndash e a obter a necessaacuteria autoriza-ccedilatildeo da assembleia de condoacuteminos deve ser tida como uma obrigaccedilatildeo de resultado e natildeo como uma obrigaccedilatildeo de meios que se natildeo alcanccedilados impediriam a realizaccedilatildeo do contrato de compra e vendaIII - Pese embora a autonomizaccedilatildeo se tenha revelado inviaacutevel por motivo alheio agrave vontade dos autores eacute de considerar que a situaccedilatildeo se configura como uma impossibilidade objectiva de cumprimento ndash e natildeo como uma mera impossi-bilidade superveniente de facto ndash que face aos termos em que se vincularam ndash na medida em que assumiram o risco da falta de verificaccedilatildeo do resultado que previram ndash soacute a eles eacute imputaacutevelIV - Tendo-se previsto no contrato-promessa de compra e venda o prazo de um ano para a celebra-ccedilatildeo do contrato definitivo e perdurando por mais de 14 anos a impossibilidade de concretizaccedilatildeo do negoacutecio prometido constitui manifesta viola-ccedilatildeo do princiacutepio da boa feacute a imposiccedilatildeo da sub-sistecircncia daquele contrato preliminar devendo o mesmo ser resolvido (art 801ordm nordm 1 do CC)V - Tendo ocorrido a tradiccedilatildeo da coisa prometi-da vender e tendo os reacuteus passado a fruir desse espaccedilo de acordo com o clausulado no contrato promessa de compra e venda evidencia-se a sua boa feacute pelo que a indemnizaccedilatildeo pela utilizaccedilatildeo daquele soacute eacute devida desde a resoluccedilatildeo desse ajuste e ateacute agrave efectiva desocupaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Actividade Industrial Actividade Comercial Realizaccedilatildeo de Obras Loteamento Acreacutescimos Patrimoniais ndash Acoacuterdatildeo de 24022016

ldquoIV - Neste caso o acto de loteamento e venda dos lotes de terreno natildeo eacute em face da lei comercial artordm 2ordm e 230ordm do CCOM um acto subjectiva-mente comercial por natildeo terem os recorrentes a qualidade de comerciantes natildeo serem eles pessoas que exercem profissionalmente a actividade de loteamento e ou promoccedilatildeo imobiliaacuteria nem um acto objectivamente comercial por se natildeo poder dizer que adquiriram o bem para o transforma-rem e revenderem dado que o adquiriram por heranccedila mas isso natildeo afasta a hipoacutetese de con-figuraccedilatildeo de uma actividade industrial seguida de uma actividade comercial no caso concretoV - Se a simples obtenccedilatildeo do alvaraacute de loteamen-to permite a alteraccedilatildeo juriacutedica do preacutedio ruacutestico mas em si mesma natildeo gera rendimentos tribu-taacuteveis em sede de IRS ou eacute susceptiacutevel de os gerar quando seja acompanhada de realizaccedilatildeo das obras de urbanizaccedilatildeo inscriccedilatildeo na matriz dos no-vos preacutedios e posterior venda destes deixamos de poder falar de preacutedio ruacutestico e de valorizaccedilatildeo deste a que os recorrentes sejam estranhosVI - Quando a finalidade da realizaccedilatildeo das obras de loteamento foi a venda dos lotes como veio a ocorrer para arrecadar os proventos que a dita actividade industrial permitiu alcanccedilar atraveacutes de uma outra e diversa actividade desta vez comercial natildeo estamos perante acreacutescimos patrimoniais fortuitosVII - Apenas com a venda dos lotes desacom-panhada por parte dos recorrentes de alegaccedilatildeo de qualquer outra finalidade para o desenvolvi-mento das indicadas actividades industrial e co-mercial se completa o conjunto de factos que permitem afirmar que o loteamento desde a ob-tenccedilatildeo do alvaraacute respectivo ateacute ao laquoterminusraquo da sua implementaccedilatildeo foi levado a cabo para mais tarde serem vendidos os lotes e percebidos os recursos financeiros que a valorizaccedilatildeo do terreno executada pelos recorrentes lhes permitiu obter no mercado imobiliaacuterio o que consubstancia uma actividade especulativa que visou obter lucros a afirmar a sua comercialidade com relevacircncia tributaacuteria como rendimentos da categoria B em sede de IRSrdquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Acccedilatildeo de Despejo Impugnaccedilatildeo da Decisatildeo de Facto Refeiccedilatildeo Actualizaccedilatildeo da Renda Valor do Locado Comunicaccedilatildeo Pagamento de Rendas ndash Acoacuterdatildeo de 15022016

ldquoI - Recai sobre o recorrente face ao regime con-cebido um oacutenus sob pena de rejeiccedilatildeo do recurso de determinar com toda a precisatildeo os concretos pontos da decisatildeo que se pretende questionar ndash delimitar o objeto do recurso - motivar o seu recurso atraveacutes da transcriccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo que reproduzem os meios de prova ou a indicaccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo ndash funda-mentaccedilatildeo - que no seu entendimento impunham decisatildeo diversa sobre a mateacuteria de facto e ainda indicar a soluccedilatildeo alternativa que em seu en-tender deve ser proferida pela RelaccedilatildeoII - Natildeo se cumpre o oacutenus de impugnaccedilatildeo quan-do se pretende a impugnaccedilatildeo de todos os factos e a reapreciaccedilatildeo de toda a prova sem indicaccedilatildeo da decisatildeo alternativa a proferirIII - A atualizaccedilatildeo da renda e a transiccedilatildeo para o NRAU por iniciativa do senhorio nos termos do art 50ordm da Lei 312012 de 14 de agosto processava-se mediante comunicaccedilatildeo do senhorio ao arrenda-taacuterio dessa intenccedilatildeo com indicaccedilatildeo do valor da renda o tipo e a duraccedilatildeo do contrato propostos o valor do locado avaliado nos termos do art 38ordm e seguintes do CIMI constante da caderneta pre-dial urbana e a coacutepia da caderneta predial urbanaIV - A comunicaccedilatildeo natildeo se considera eficaz quando se indica o valor patrimonial tributaacuterio e se junta caderneta predial ambos atribuiacutedos a preacutedio dis-tinto daquele que vem descrito no contrato de arrendamentordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Prescriccedilatildeo Prestaccedilotildees Perioacutedicas Prestaccedilotildees Devidas ao Condomiacutenio Tiacutetulo Executivo Acta da Assembleia de Condoacuteminos ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Em regra as prestaccedilotildees do condoacutemino para pagamento das despesas comuns do condomiacutenio seratildeo prestaccedilotildees periodicamente renovaacuteveis su-jeitas ao prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos mas isso natildeo seraacute assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado desig-nadamente uma obra extraordinaacuteria de conservaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do edifiacutecioII - Se apoacutes a constituiccedilatildeo da diacutevida sujeita a prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos esta for reconhe-cida por sentenccedila transitada em julgado ou estiver titulada em documento com valor de tiacutetulo executivo o direito de creacutedito passa a estar sujeito ao prazo ordinaacuterio de prescriccedilatildeoIII - A acta da assembleia de condoacuteminos soacute eacute tiacutetulo executivo em relaccedilatildeo agrave pessoa que no mo-mento da realizaccedilatildeo da assembleia tem a quali-dade de condoacutemino e natildeo contra a pessoa que posteriormente adquire a fracccedilatildeo e assume essa qualidade por diacutevidas que se constituiacuteram antes da aquisiccedilatildeo da fracccedilatildeoIV - Para ser tiacutetulo executivo eacute indispensaacutevel que na acta conste a aprovaccedilatildeo pelos condoacuteminos de uma deliberaccedilatildeo da qual resulte uma obrigaccedilatildeo pecuniaacuteria para o condoacutemino e o respectivo montante natildeo bas-tando que da acta conste uma mera relaccedilatildeo de diacutevidas ao condomiacuteniordquoLink gtgtgt

IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Impugnaccedilatildeo Pauliana ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoProcede accedilatildeo de impugnaccedilatildeo pauliana em que se prova que os reacuteus intervieram num negoacutecio que retirou da esfera juriacutedica da segunda reacute um imoacutevel que poderia garantir o pagamento pelo menos de parte substancial da diacutevida que esta tinha e tem para com a autora consistindo na venda agrave primeira reacute do aludido imoacutevel por um preccedilo inferior a metade do seu valor de mercado com um prazo de pagamento de 10 anos com diferimento para o futuro quanto agrave fixaccedilatildeo das condiccedilotildees de pagamento mostrando-se o patrimoacutenio da segunda reacute fortemente onerado com hipote-cas e penhoras numa situaccedilatildeo aparente que as reacutes natildeo lograram desmentir de insuficiecircncia de meios patrimoniais proacuteprios da segunda reacute para satisfazer a totalidade das suas obrigaccedilotildees provando-se que os outorgantes do contrato tinham consciecircncia do prejuiacutezo que assim causa-vam aos credores entre os quais a ora autorardquoLink gtgtgt

Insolvecircncia Contrato Promessa com Traditio Execuccedilatildeo Especiacutefica ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoEm julgar procedente a apelaccedilatildeo revogando-se a sentenccedila recorrida e em consequecircncia por forccedila da execuccedilatildeo especiacutefica do contrato-promessa em causa nos autos e de modo a produzir os efei-tos da declaraccedilatildeo negocial da reacute faltosa repre-sentada pelo administrador da insolvecircncia de-clara-se transmitido a favor do autor A D Van L o direito de propriedade da fracccedilatildeo autoacuteno-ma designada pela letra ldquoIrdquo correspondente ao apartamento 5D no piso 5 e do qual fazem parte integrante 4 lugares de estacionamento e uma arrecadaccedilatildeo situados no piso 2 do imoacutevel consti-tuiacutedo em propriedade horizontal denominado ldquoVilla Mrdquo sito no Caminho Vale da nordm freguesia da E Concelho de Mafra descrita na CRP de Mafra sob a ficha nordm -IE e inscrito na matriz predial urbana sob o artordm P-I da respectiva freguesia condenando-se a reacute Massa Insolvente de B - Sociedade de Construccedilotildees SA a reconhecer o autor como dono e legiacutetimo possuidor da referida fracccedilatildeo avaliada em duzentos e noventa mil eurosrdquoLink gtgtgt

Despejo Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Com a pronuacutencia ainda que geneacuterica sobre a mateacuteria das obras iliacutecitas natildeo se cometeu a nulidade da sentenccedila por omissatildeo de pronuacutencia prevista no art 615ordm nordm 1 aliacutenea d) do Coacutedigo de Processo CivilII - Durante a pendecircncia da accedilatildeo de despejo a renda eacute paga no local habitual em conformidade com o contrato ou eacute depositadaIII - A possibilidade de atuaccedilatildeo do locataacuterio em substituiccedilatildeo do locador nos termos do disposto no art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estaacute de-pendente quer da mora do locador quer da situa-ccedilatildeo de brevidade incompatiacutevel com as delongas naturais do procedimento judicialIV - Estando a senhoria consciente das obras a executar e da sua brevidade mas permanecen-do numa total passividade e por isso numa situaccedilatildeo de mora podia o locataacuterio licitamente substituir-se-lhe na execuccedilatildeo das obras com di-reito ao seu reembolsoV - Os arrendataacuterios tendo direito ao reembolso da reparaccedilatildeo do defeito da canalizaccedilatildeo do andar arrendado e das despesas provocadas por tal de-feito nos termos do art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estatildeo a exercer legitimamente um direito conferido por leiVI - Assim os arrendataacuterios natildeo agem em abuso do direito nomeadamente na modalidade de-nominada tu quoque natildeo violando qualquer nor-ma legal ou contratualrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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LISBOA PORTO MADEIRA

Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa Portugal Tel (+351) 21 723 1800Fax (+351) 21 7231899E-mail lisboaabreuadvogadoscom

Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 PortoTel (+351) 22 605 64 00Fax (+351) 22 600 18 16E-mail portoabreuadvogadoscom

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Page 2: Newsletter - Home - Abreu Advogados · - Aprova o novo modelo de impresso Anexo H ... celebração do contrato de compra e venda, os ... titulada em documento com valor de título

- Altera o Coacutedigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas aprovado pelo Decreto-Lei nordm 442-B88 de 30 de novembro transpondo a Diretiva 2015121UE do Conselho de 27 de janeiro de 2015 - Lei nordm 52016 de 2902 relativo aos lucros e reservas distribuiacutedos quando exista uma construccedilatildeo ou seacuterie de construccedilotildees que tendo sido realizada com a finalidade principal ou uma das finalidades prin-cipais de obter uma vantagem fiscal que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributaccedilatildeo sobre tais rendimentos natildeo seja considerada genuiacutena tendo em conta todos os factos e circunstacircncias relevantesLink gtgtgt

II Seacuterie

- Aprovaccedilatildeo do Plano de Pormenor da Pedreira do Alvito (Municiacutepio de Lisboa) - Aviso nordm 16002016 de 1002Link gtgtgt

- Regulamento dos Serviccedilos da Aacuterea Metropolitana do Porto - Regulamento nordm 2002016 de 2502 tratando nomeadamente das atribuiccedilotildees e competecircnciasLink gtgtgt

- Abertura de periacuteodo de discussatildeo puacuteblica (Municiacutepio de Lisboa) - Aviso nordm 24292016 de 2502Link gtgtgt

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I - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila

Contrato de Compra e Venda Bem Imoacutevel Defeitos Mensagem Publicitaacuteria Contrato de Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Incumprimento do Contrato Obrigaccedilatildeo de Indemnizar Media-dor Representaccedilatildeo Mandataacuterio Actos dos Representantes Legais ou Auxiliares Cadu-cidade Denuacutencia Empreitada ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - No acircmbito de um contrato de mediaccedilatildeo imo-biliaacuteria natildeo representando o mediador a parte que o contratou a conduta por si assumida apenas vincularaacute o vendedor nos casos em que este lhe tenha atribuiacutedo poderes de representaccedilatildeoII - A violaccedilatildeo dos deveres previstos no art 16ordm nordm 1 al c) e d) do DL 2112004 de 20-08 (vigente agrave data dos factos) que recaem sobre o mediador imobiliaacuterio apenas responsabiliza este uacuteltimo e natildeo o vendedor que o tenha contratadoIII - A existecircncia de uma placa promocional ex-posta no exterior de um preacutedio anunciando que os imoacuteveis para venda satildeo equipados com cozinha da marca x integra uma declaraccedilatildeo negocial do vendedor que o vincula ao cumprimento da respec-tiva obrigaccedilatildeo (arts 217ordm nordm 1 e 236ordm do CC) e constitui um acto publicitaacuterio que se encontra sujeito ao princiacutepio da veracidade no que toca agraves caracteriacutesticas das fracccedilotildees em venda (arts 3ordm nordm 1 al a) 10ordm nordm 1 e 30ordm nordm 1 do Coacutedigo da Publicidade)IV - O incumprimento da referida obrigaccedilatildeo faz incorrer o vendedor na obrigaccedilatildeo de indemnizarV - Nos casos em que o vendedor do imoacutevel tenha sido simultaneamente o seu construtor eacute de um ano desde a denuacutencia o prazo para a propositura da acccedilatildeo pelo comprador com vista ao exerciacutecio do direito de reposiccedilatildeo da falta de conformidade do bem com o contrato por meio de reparaccedilatildeo ou de substituiccedilatildeo (art 1225ordm nordm 2 do CC) por estar em causa um prazo mais favoraacutevel do que o previsto no art 5ordm do DL 672003 de 08-04 (na sua redacccedilatildeo originaacuteria) e este ter a natureza de protecccedilatildeo miacutenimaVI - Conhecendo o comprador no momento da celebraccedilatildeo do contrato de compra e venda os defeitos do bem (ou natildeo os podendo razoavel-mente ignorar) e aceitando-o tal qual estava fica impedido de se prevalecer dos direitos re-sultantes dessa falta de conformidade contra o vendedor que em consequecircncia natildeo pode pela mesma ser responsabilizado (art 2ordm nordm 3 do DL nordm 672003 de 08-04)rdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Impossibilidade do Cum-primento Impossibilidade Superveniente Resoluccedilatildeo do Negoacutecio Obrigaccedilotildees de Meios e de Resultado Boa-Feacute Caacutelculo da Indem-nizaccedilatildeo Tradiccedilatildeo da coisa Ocupaccedilatildeo do Imoacutevel ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Um contrato promessa eacute um contrato preliminar que constitui a convenccedilatildeo de prestaccedilatildeo de um facto qual seja a celebraccedilatildeo do contrato defini-tivoII - A obrigaccedilatildeo pela qual os promitentes vendedores se comprometem a individualizar o espaccedilo pro-metido vender ndash constituindo uma nova fracccedilatildeo autoacutenoma que provinha da divisatildeo em duas de uma outra ndash e a obter a necessaacuteria autoriza-ccedilatildeo da assembleia de condoacuteminos deve ser tida como uma obrigaccedilatildeo de resultado e natildeo como uma obrigaccedilatildeo de meios que se natildeo alcanccedilados impediriam a realizaccedilatildeo do contrato de compra e vendaIII - Pese embora a autonomizaccedilatildeo se tenha revelado inviaacutevel por motivo alheio agrave vontade dos autores eacute de considerar que a situaccedilatildeo se configura como uma impossibilidade objectiva de cumprimento ndash e natildeo como uma mera impossi-bilidade superveniente de facto ndash que face aos termos em que se vincularam ndash na medida em que assumiram o risco da falta de verificaccedilatildeo do resultado que previram ndash soacute a eles eacute imputaacutevelIV - Tendo-se previsto no contrato-promessa de compra e venda o prazo de um ano para a celebra-ccedilatildeo do contrato definitivo e perdurando por mais de 14 anos a impossibilidade de concretizaccedilatildeo do negoacutecio prometido constitui manifesta viola-ccedilatildeo do princiacutepio da boa feacute a imposiccedilatildeo da sub-sistecircncia daquele contrato preliminar devendo o mesmo ser resolvido (art 801ordm nordm 1 do CC)V - Tendo ocorrido a tradiccedilatildeo da coisa prometi-da vender e tendo os reacuteus passado a fruir desse espaccedilo de acordo com o clausulado no contrato promessa de compra e venda evidencia-se a sua boa feacute pelo que a indemnizaccedilatildeo pela utilizaccedilatildeo daquele soacute eacute devida desde a resoluccedilatildeo desse ajuste e ateacute agrave efectiva desocupaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Actividade Industrial Actividade Comercial Realizaccedilatildeo de Obras Loteamento Acreacutescimos Patrimoniais ndash Acoacuterdatildeo de 24022016

ldquoIV - Neste caso o acto de loteamento e venda dos lotes de terreno natildeo eacute em face da lei comercial artordm 2ordm e 230ordm do CCOM um acto subjectiva-mente comercial por natildeo terem os recorrentes a qualidade de comerciantes natildeo serem eles pessoas que exercem profissionalmente a actividade de loteamento e ou promoccedilatildeo imobiliaacuteria nem um acto objectivamente comercial por se natildeo poder dizer que adquiriram o bem para o transforma-rem e revenderem dado que o adquiriram por heranccedila mas isso natildeo afasta a hipoacutetese de con-figuraccedilatildeo de uma actividade industrial seguida de uma actividade comercial no caso concretoV - Se a simples obtenccedilatildeo do alvaraacute de loteamen-to permite a alteraccedilatildeo juriacutedica do preacutedio ruacutestico mas em si mesma natildeo gera rendimentos tribu-taacuteveis em sede de IRS ou eacute susceptiacutevel de os gerar quando seja acompanhada de realizaccedilatildeo das obras de urbanizaccedilatildeo inscriccedilatildeo na matriz dos no-vos preacutedios e posterior venda destes deixamos de poder falar de preacutedio ruacutestico e de valorizaccedilatildeo deste a que os recorrentes sejam estranhosVI - Quando a finalidade da realizaccedilatildeo das obras de loteamento foi a venda dos lotes como veio a ocorrer para arrecadar os proventos que a dita actividade industrial permitiu alcanccedilar atraveacutes de uma outra e diversa actividade desta vez comercial natildeo estamos perante acreacutescimos patrimoniais fortuitosVII - Apenas com a venda dos lotes desacom-panhada por parte dos recorrentes de alegaccedilatildeo de qualquer outra finalidade para o desenvolvi-mento das indicadas actividades industrial e co-mercial se completa o conjunto de factos que permitem afirmar que o loteamento desde a ob-tenccedilatildeo do alvaraacute respectivo ateacute ao laquoterminusraquo da sua implementaccedilatildeo foi levado a cabo para mais tarde serem vendidos os lotes e percebidos os recursos financeiros que a valorizaccedilatildeo do terreno executada pelos recorrentes lhes permitiu obter no mercado imobiliaacuterio o que consubstancia uma actividade especulativa que visou obter lucros a afirmar a sua comercialidade com relevacircncia tributaacuteria como rendimentos da categoria B em sede de IRSrdquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Acccedilatildeo de Despejo Impugnaccedilatildeo da Decisatildeo de Facto Refeiccedilatildeo Actualizaccedilatildeo da Renda Valor do Locado Comunicaccedilatildeo Pagamento de Rendas ndash Acoacuterdatildeo de 15022016

ldquoI - Recai sobre o recorrente face ao regime con-cebido um oacutenus sob pena de rejeiccedilatildeo do recurso de determinar com toda a precisatildeo os concretos pontos da decisatildeo que se pretende questionar ndash delimitar o objeto do recurso - motivar o seu recurso atraveacutes da transcriccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo que reproduzem os meios de prova ou a indicaccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo ndash funda-mentaccedilatildeo - que no seu entendimento impunham decisatildeo diversa sobre a mateacuteria de facto e ainda indicar a soluccedilatildeo alternativa que em seu en-tender deve ser proferida pela RelaccedilatildeoII - Natildeo se cumpre o oacutenus de impugnaccedilatildeo quan-do se pretende a impugnaccedilatildeo de todos os factos e a reapreciaccedilatildeo de toda a prova sem indicaccedilatildeo da decisatildeo alternativa a proferirIII - A atualizaccedilatildeo da renda e a transiccedilatildeo para o NRAU por iniciativa do senhorio nos termos do art 50ordm da Lei 312012 de 14 de agosto processava-se mediante comunicaccedilatildeo do senhorio ao arrenda-taacuterio dessa intenccedilatildeo com indicaccedilatildeo do valor da renda o tipo e a duraccedilatildeo do contrato propostos o valor do locado avaliado nos termos do art 38ordm e seguintes do CIMI constante da caderneta pre-dial urbana e a coacutepia da caderneta predial urbanaIV - A comunicaccedilatildeo natildeo se considera eficaz quando se indica o valor patrimonial tributaacuterio e se junta caderneta predial ambos atribuiacutedos a preacutedio dis-tinto daquele que vem descrito no contrato de arrendamentordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Prescriccedilatildeo Prestaccedilotildees Perioacutedicas Prestaccedilotildees Devidas ao Condomiacutenio Tiacutetulo Executivo Acta da Assembleia de Condoacuteminos ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Em regra as prestaccedilotildees do condoacutemino para pagamento das despesas comuns do condomiacutenio seratildeo prestaccedilotildees periodicamente renovaacuteveis su-jeitas ao prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos mas isso natildeo seraacute assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado desig-nadamente uma obra extraordinaacuteria de conservaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do edifiacutecioII - Se apoacutes a constituiccedilatildeo da diacutevida sujeita a prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos esta for reconhe-cida por sentenccedila transitada em julgado ou estiver titulada em documento com valor de tiacutetulo executivo o direito de creacutedito passa a estar sujeito ao prazo ordinaacuterio de prescriccedilatildeoIII - A acta da assembleia de condoacuteminos soacute eacute tiacutetulo executivo em relaccedilatildeo agrave pessoa que no mo-mento da realizaccedilatildeo da assembleia tem a quali-dade de condoacutemino e natildeo contra a pessoa que posteriormente adquire a fracccedilatildeo e assume essa qualidade por diacutevidas que se constituiacuteram antes da aquisiccedilatildeo da fracccedilatildeoIV - Para ser tiacutetulo executivo eacute indispensaacutevel que na acta conste a aprovaccedilatildeo pelos condoacuteminos de uma deliberaccedilatildeo da qual resulte uma obrigaccedilatildeo pecuniaacuteria para o condoacutemino e o respectivo montante natildeo bas-tando que da acta conste uma mera relaccedilatildeo de diacutevidas ao condomiacuteniordquoLink gtgtgt

IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Impugnaccedilatildeo Pauliana ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoProcede accedilatildeo de impugnaccedilatildeo pauliana em que se prova que os reacuteus intervieram num negoacutecio que retirou da esfera juriacutedica da segunda reacute um imoacutevel que poderia garantir o pagamento pelo menos de parte substancial da diacutevida que esta tinha e tem para com a autora consistindo na venda agrave primeira reacute do aludido imoacutevel por um preccedilo inferior a metade do seu valor de mercado com um prazo de pagamento de 10 anos com diferimento para o futuro quanto agrave fixaccedilatildeo das condiccedilotildees de pagamento mostrando-se o patrimoacutenio da segunda reacute fortemente onerado com hipote-cas e penhoras numa situaccedilatildeo aparente que as reacutes natildeo lograram desmentir de insuficiecircncia de meios patrimoniais proacuteprios da segunda reacute para satisfazer a totalidade das suas obrigaccedilotildees provando-se que os outorgantes do contrato tinham consciecircncia do prejuiacutezo que assim causa-vam aos credores entre os quais a ora autorardquoLink gtgtgt

Insolvecircncia Contrato Promessa com Traditio Execuccedilatildeo Especiacutefica ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoEm julgar procedente a apelaccedilatildeo revogando-se a sentenccedila recorrida e em consequecircncia por forccedila da execuccedilatildeo especiacutefica do contrato-promessa em causa nos autos e de modo a produzir os efei-tos da declaraccedilatildeo negocial da reacute faltosa repre-sentada pelo administrador da insolvecircncia de-clara-se transmitido a favor do autor A D Van L o direito de propriedade da fracccedilatildeo autoacuteno-ma designada pela letra ldquoIrdquo correspondente ao apartamento 5D no piso 5 e do qual fazem parte integrante 4 lugares de estacionamento e uma arrecadaccedilatildeo situados no piso 2 do imoacutevel consti-tuiacutedo em propriedade horizontal denominado ldquoVilla Mrdquo sito no Caminho Vale da nordm freguesia da E Concelho de Mafra descrita na CRP de Mafra sob a ficha nordm -IE e inscrito na matriz predial urbana sob o artordm P-I da respectiva freguesia condenando-se a reacute Massa Insolvente de B - Sociedade de Construccedilotildees SA a reconhecer o autor como dono e legiacutetimo possuidor da referida fracccedilatildeo avaliada em duzentos e noventa mil eurosrdquoLink gtgtgt

Despejo Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Com a pronuacutencia ainda que geneacuterica sobre a mateacuteria das obras iliacutecitas natildeo se cometeu a nulidade da sentenccedila por omissatildeo de pronuacutencia prevista no art 615ordm nordm 1 aliacutenea d) do Coacutedigo de Processo CivilII - Durante a pendecircncia da accedilatildeo de despejo a renda eacute paga no local habitual em conformidade com o contrato ou eacute depositadaIII - A possibilidade de atuaccedilatildeo do locataacuterio em substituiccedilatildeo do locador nos termos do disposto no art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estaacute de-pendente quer da mora do locador quer da situa-ccedilatildeo de brevidade incompatiacutevel com as delongas naturais do procedimento judicialIV - Estando a senhoria consciente das obras a executar e da sua brevidade mas permanecen-do numa total passividade e por isso numa situaccedilatildeo de mora podia o locataacuterio licitamente substituir-se-lhe na execuccedilatildeo das obras com di-reito ao seu reembolsoV - Os arrendataacuterios tendo direito ao reembolso da reparaccedilatildeo do defeito da canalizaccedilatildeo do andar arrendado e das despesas provocadas por tal de-feito nos termos do art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estatildeo a exercer legitimamente um direito conferido por leiVI - Assim os arrendataacuterios natildeo agem em abuso do direito nomeadamente na modalidade de-nominada tu quoque natildeo violando qualquer nor-ma legal ou contratualrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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I - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila

Contrato de Compra e Venda Bem Imoacutevel Defeitos Mensagem Publicitaacuteria Contrato de Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Incumprimento do Contrato Obrigaccedilatildeo de Indemnizar Media-dor Representaccedilatildeo Mandataacuterio Actos dos Representantes Legais ou Auxiliares Cadu-cidade Denuacutencia Empreitada ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - No acircmbito de um contrato de mediaccedilatildeo imo-biliaacuteria natildeo representando o mediador a parte que o contratou a conduta por si assumida apenas vincularaacute o vendedor nos casos em que este lhe tenha atribuiacutedo poderes de representaccedilatildeoII - A violaccedilatildeo dos deveres previstos no art 16ordm nordm 1 al c) e d) do DL 2112004 de 20-08 (vigente agrave data dos factos) que recaem sobre o mediador imobiliaacuterio apenas responsabiliza este uacuteltimo e natildeo o vendedor que o tenha contratadoIII - A existecircncia de uma placa promocional ex-posta no exterior de um preacutedio anunciando que os imoacuteveis para venda satildeo equipados com cozinha da marca x integra uma declaraccedilatildeo negocial do vendedor que o vincula ao cumprimento da respec-tiva obrigaccedilatildeo (arts 217ordm nordm 1 e 236ordm do CC) e constitui um acto publicitaacuterio que se encontra sujeito ao princiacutepio da veracidade no que toca agraves caracteriacutesticas das fracccedilotildees em venda (arts 3ordm nordm 1 al a) 10ordm nordm 1 e 30ordm nordm 1 do Coacutedigo da Publicidade)IV - O incumprimento da referida obrigaccedilatildeo faz incorrer o vendedor na obrigaccedilatildeo de indemnizarV - Nos casos em que o vendedor do imoacutevel tenha sido simultaneamente o seu construtor eacute de um ano desde a denuacutencia o prazo para a propositura da acccedilatildeo pelo comprador com vista ao exerciacutecio do direito de reposiccedilatildeo da falta de conformidade do bem com o contrato por meio de reparaccedilatildeo ou de substituiccedilatildeo (art 1225ordm nordm 2 do CC) por estar em causa um prazo mais favoraacutevel do que o previsto no art 5ordm do DL 672003 de 08-04 (na sua redacccedilatildeo originaacuteria) e este ter a natureza de protecccedilatildeo miacutenimaVI - Conhecendo o comprador no momento da celebraccedilatildeo do contrato de compra e venda os defeitos do bem (ou natildeo os podendo razoavel-mente ignorar) e aceitando-o tal qual estava fica impedido de se prevalecer dos direitos re-sultantes dessa falta de conformidade contra o vendedor que em consequecircncia natildeo pode pela mesma ser responsabilizado (art 2ordm nordm 3 do DL nordm 672003 de 08-04)rdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Impossibilidade do Cum-primento Impossibilidade Superveniente Resoluccedilatildeo do Negoacutecio Obrigaccedilotildees de Meios e de Resultado Boa-Feacute Caacutelculo da Indem-nizaccedilatildeo Tradiccedilatildeo da coisa Ocupaccedilatildeo do Imoacutevel ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Um contrato promessa eacute um contrato preliminar que constitui a convenccedilatildeo de prestaccedilatildeo de um facto qual seja a celebraccedilatildeo do contrato defini-tivoII - A obrigaccedilatildeo pela qual os promitentes vendedores se comprometem a individualizar o espaccedilo pro-metido vender ndash constituindo uma nova fracccedilatildeo autoacutenoma que provinha da divisatildeo em duas de uma outra ndash e a obter a necessaacuteria autoriza-ccedilatildeo da assembleia de condoacuteminos deve ser tida como uma obrigaccedilatildeo de resultado e natildeo como uma obrigaccedilatildeo de meios que se natildeo alcanccedilados impediriam a realizaccedilatildeo do contrato de compra e vendaIII - Pese embora a autonomizaccedilatildeo se tenha revelado inviaacutevel por motivo alheio agrave vontade dos autores eacute de considerar que a situaccedilatildeo se configura como uma impossibilidade objectiva de cumprimento ndash e natildeo como uma mera impossi-bilidade superveniente de facto ndash que face aos termos em que se vincularam ndash na medida em que assumiram o risco da falta de verificaccedilatildeo do resultado que previram ndash soacute a eles eacute imputaacutevelIV - Tendo-se previsto no contrato-promessa de compra e venda o prazo de um ano para a celebra-ccedilatildeo do contrato definitivo e perdurando por mais de 14 anos a impossibilidade de concretizaccedilatildeo do negoacutecio prometido constitui manifesta viola-ccedilatildeo do princiacutepio da boa feacute a imposiccedilatildeo da sub-sistecircncia daquele contrato preliminar devendo o mesmo ser resolvido (art 801ordm nordm 1 do CC)V - Tendo ocorrido a tradiccedilatildeo da coisa prometi-da vender e tendo os reacuteus passado a fruir desse espaccedilo de acordo com o clausulado no contrato promessa de compra e venda evidencia-se a sua boa feacute pelo que a indemnizaccedilatildeo pela utilizaccedilatildeo daquele soacute eacute devida desde a resoluccedilatildeo desse ajuste e ateacute agrave efectiva desocupaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Actividade Industrial Actividade Comercial Realizaccedilatildeo de Obras Loteamento Acreacutescimos Patrimoniais ndash Acoacuterdatildeo de 24022016

ldquoIV - Neste caso o acto de loteamento e venda dos lotes de terreno natildeo eacute em face da lei comercial artordm 2ordm e 230ordm do CCOM um acto subjectiva-mente comercial por natildeo terem os recorrentes a qualidade de comerciantes natildeo serem eles pessoas que exercem profissionalmente a actividade de loteamento e ou promoccedilatildeo imobiliaacuteria nem um acto objectivamente comercial por se natildeo poder dizer que adquiriram o bem para o transforma-rem e revenderem dado que o adquiriram por heranccedila mas isso natildeo afasta a hipoacutetese de con-figuraccedilatildeo de uma actividade industrial seguida de uma actividade comercial no caso concretoV - Se a simples obtenccedilatildeo do alvaraacute de loteamen-to permite a alteraccedilatildeo juriacutedica do preacutedio ruacutestico mas em si mesma natildeo gera rendimentos tribu-taacuteveis em sede de IRS ou eacute susceptiacutevel de os gerar quando seja acompanhada de realizaccedilatildeo das obras de urbanizaccedilatildeo inscriccedilatildeo na matriz dos no-vos preacutedios e posterior venda destes deixamos de poder falar de preacutedio ruacutestico e de valorizaccedilatildeo deste a que os recorrentes sejam estranhosVI - Quando a finalidade da realizaccedilatildeo das obras de loteamento foi a venda dos lotes como veio a ocorrer para arrecadar os proventos que a dita actividade industrial permitiu alcanccedilar atraveacutes de uma outra e diversa actividade desta vez comercial natildeo estamos perante acreacutescimos patrimoniais fortuitosVII - Apenas com a venda dos lotes desacom-panhada por parte dos recorrentes de alegaccedilatildeo de qualquer outra finalidade para o desenvolvi-mento das indicadas actividades industrial e co-mercial se completa o conjunto de factos que permitem afirmar que o loteamento desde a ob-tenccedilatildeo do alvaraacute respectivo ateacute ao laquoterminusraquo da sua implementaccedilatildeo foi levado a cabo para mais tarde serem vendidos os lotes e percebidos os recursos financeiros que a valorizaccedilatildeo do terreno executada pelos recorrentes lhes permitiu obter no mercado imobiliaacuterio o que consubstancia uma actividade especulativa que visou obter lucros a afirmar a sua comercialidade com relevacircncia tributaacuteria como rendimentos da categoria B em sede de IRSrdquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Acccedilatildeo de Despejo Impugnaccedilatildeo da Decisatildeo de Facto Refeiccedilatildeo Actualizaccedilatildeo da Renda Valor do Locado Comunicaccedilatildeo Pagamento de Rendas ndash Acoacuterdatildeo de 15022016

ldquoI - Recai sobre o recorrente face ao regime con-cebido um oacutenus sob pena de rejeiccedilatildeo do recurso de determinar com toda a precisatildeo os concretos pontos da decisatildeo que se pretende questionar ndash delimitar o objeto do recurso - motivar o seu recurso atraveacutes da transcriccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo que reproduzem os meios de prova ou a indicaccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo ndash funda-mentaccedilatildeo - que no seu entendimento impunham decisatildeo diversa sobre a mateacuteria de facto e ainda indicar a soluccedilatildeo alternativa que em seu en-tender deve ser proferida pela RelaccedilatildeoII - Natildeo se cumpre o oacutenus de impugnaccedilatildeo quan-do se pretende a impugnaccedilatildeo de todos os factos e a reapreciaccedilatildeo de toda a prova sem indicaccedilatildeo da decisatildeo alternativa a proferirIII - A atualizaccedilatildeo da renda e a transiccedilatildeo para o NRAU por iniciativa do senhorio nos termos do art 50ordm da Lei 312012 de 14 de agosto processava-se mediante comunicaccedilatildeo do senhorio ao arrenda-taacuterio dessa intenccedilatildeo com indicaccedilatildeo do valor da renda o tipo e a duraccedilatildeo do contrato propostos o valor do locado avaliado nos termos do art 38ordm e seguintes do CIMI constante da caderneta pre-dial urbana e a coacutepia da caderneta predial urbanaIV - A comunicaccedilatildeo natildeo se considera eficaz quando se indica o valor patrimonial tributaacuterio e se junta caderneta predial ambos atribuiacutedos a preacutedio dis-tinto daquele que vem descrito no contrato de arrendamentordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Prescriccedilatildeo Prestaccedilotildees Perioacutedicas Prestaccedilotildees Devidas ao Condomiacutenio Tiacutetulo Executivo Acta da Assembleia de Condoacuteminos ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Em regra as prestaccedilotildees do condoacutemino para pagamento das despesas comuns do condomiacutenio seratildeo prestaccedilotildees periodicamente renovaacuteveis su-jeitas ao prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos mas isso natildeo seraacute assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado desig-nadamente uma obra extraordinaacuteria de conservaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do edifiacutecioII - Se apoacutes a constituiccedilatildeo da diacutevida sujeita a prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos esta for reconhe-cida por sentenccedila transitada em julgado ou estiver titulada em documento com valor de tiacutetulo executivo o direito de creacutedito passa a estar sujeito ao prazo ordinaacuterio de prescriccedilatildeoIII - A acta da assembleia de condoacuteminos soacute eacute tiacutetulo executivo em relaccedilatildeo agrave pessoa que no mo-mento da realizaccedilatildeo da assembleia tem a quali-dade de condoacutemino e natildeo contra a pessoa que posteriormente adquire a fracccedilatildeo e assume essa qualidade por diacutevidas que se constituiacuteram antes da aquisiccedilatildeo da fracccedilatildeoIV - Para ser tiacutetulo executivo eacute indispensaacutevel que na acta conste a aprovaccedilatildeo pelos condoacuteminos de uma deliberaccedilatildeo da qual resulte uma obrigaccedilatildeo pecuniaacuteria para o condoacutemino e o respectivo montante natildeo bas-tando que da acta conste uma mera relaccedilatildeo de diacutevidas ao condomiacuteniordquoLink gtgtgt

IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Impugnaccedilatildeo Pauliana ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoProcede accedilatildeo de impugnaccedilatildeo pauliana em que se prova que os reacuteus intervieram num negoacutecio que retirou da esfera juriacutedica da segunda reacute um imoacutevel que poderia garantir o pagamento pelo menos de parte substancial da diacutevida que esta tinha e tem para com a autora consistindo na venda agrave primeira reacute do aludido imoacutevel por um preccedilo inferior a metade do seu valor de mercado com um prazo de pagamento de 10 anos com diferimento para o futuro quanto agrave fixaccedilatildeo das condiccedilotildees de pagamento mostrando-se o patrimoacutenio da segunda reacute fortemente onerado com hipote-cas e penhoras numa situaccedilatildeo aparente que as reacutes natildeo lograram desmentir de insuficiecircncia de meios patrimoniais proacuteprios da segunda reacute para satisfazer a totalidade das suas obrigaccedilotildees provando-se que os outorgantes do contrato tinham consciecircncia do prejuiacutezo que assim causa-vam aos credores entre os quais a ora autorardquoLink gtgtgt

Insolvecircncia Contrato Promessa com Traditio Execuccedilatildeo Especiacutefica ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoEm julgar procedente a apelaccedilatildeo revogando-se a sentenccedila recorrida e em consequecircncia por forccedila da execuccedilatildeo especiacutefica do contrato-promessa em causa nos autos e de modo a produzir os efei-tos da declaraccedilatildeo negocial da reacute faltosa repre-sentada pelo administrador da insolvecircncia de-clara-se transmitido a favor do autor A D Van L o direito de propriedade da fracccedilatildeo autoacuteno-ma designada pela letra ldquoIrdquo correspondente ao apartamento 5D no piso 5 e do qual fazem parte integrante 4 lugares de estacionamento e uma arrecadaccedilatildeo situados no piso 2 do imoacutevel consti-tuiacutedo em propriedade horizontal denominado ldquoVilla Mrdquo sito no Caminho Vale da nordm freguesia da E Concelho de Mafra descrita na CRP de Mafra sob a ficha nordm -IE e inscrito na matriz predial urbana sob o artordm P-I da respectiva freguesia condenando-se a reacute Massa Insolvente de B - Sociedade de Construccedilotildees SA a reconhecer o autor como dono e legiacutetimo possuidor da referida fracccedilatildeo avaliada em duzentos e noventa mil eurosrdquoLink gtgtgt

Despejo Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Com a pronuacutencia ainda que geneacuterica sobre a mateacuteria das obras iliacutecitas natildeo se cometeu a nulidade da sentenccedila por omissatildeo de pronuacutencia prevista no art 615ordm nordm 1 aliacutenea d) do Coacutedigo de Processo CivilII - Durante a pendecircncia da accedilatildeo de despejo a renda eacute paga no local habitual em conformidade com o contrato ou eacute depositadaIII - A possibilidade de atuaccedilatildeo do locataacuterio em substituiccedilatildeo do locador nos termos do disposto no art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estaacute de-pendente quer da mora do locador quer da situa-ccedilatildeo de brevidade incompatiacutevel com as delongas naturais do procedimento judicialIV - Estando a senhoria consciente das obras a executar e da sua brevidade mas permanecen-do numa total passividade e por isso numa situaccedilatildeo de mora podia o locataacuterio licitamente substituir-se-lhe na execuccedilatildeo das obras com di-reito ao seu reembolsoV - Os arrendataacuterios tendo direito ao reembolso da reparaccedilatildeo do defeito da canalizaccedilatildeo do andar arrendado e das despesas provocadas por tal de-feito nos termos do art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estatildeo a exercer legitimamente um direito conferido por leiVI - Assim os arrendataacuterios natildeo agem em abuso do direito nomeadamente na modalidade de-nominada tu quoque natildeo violando qualquer nor-ma legal ou contratualrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Actividade Industrial Actividade Comercial Realizaccedilatildeo de Obras Loteamento Acreacutescimos Patrimoniais ndash Acoacuterdatildeo de 24022016

ldquoIV - Neste caso o acto de loteamento e venda dos lotes de terreno natildeo eacute em face da lei comercial artordm 2ordm e 230ordm do CCOM um acto subjectiva-mente comercial por natildeo terem os recorrentes a qualidade de comerciantes natildeo serem eles pessoas que exercem profissionalmente a actividade de loteamento e ou promoccedilatildeo imobiliaacuteria nem um acto objectivamente comercial por se natildeo poder dizer que adquiriram o bem para o transforma-rem e revenderem dado que o adquiriram por heranccedila mas isso natildeo afasta a hipoacutetese de con-figuraccedilatildeo de uma actividade industrial seguida de uma actividade comercial no caso concretoV - Se a simples obtenccedilatildeo do alvaraacute de loteamen-to permite a alteraccedilatildeo juriacutedica do preacutedio ruacutestico mas em si mesma natildeo gera rendimentos tribu-taacuteveis em sede de IRS ou eacute susceptiacutevel de os gerar quando seja acompanhada de realizaccedilatildeo das obras de urbanizaccedilatildeo inscriccedilatildeo na matriz dos no-vos preacutedios e posterior venda destes deixamos de poder falar de preacutedio ruacutestico e de valorizaccedilatildeo deste a que os recorrentes sejam estranhosVI - Quando a finalidade da realizaccedilatildeo das obras de loteamento foi a venda dos lotes como veio a ocorrer para arrecadar os proventos que a dita actividade industrial permitiu alcanccedilar atraveacutes de uma outra e diversa actividade desta vez comercial natildeo estamos perante acreacutescimos patrimoniais fortuitosVII - Apenas com a venda dos lotes desacom-panhada por parte dos recorrentes de alegaccedilatildeo de qualquer outra finalidade para o desenvolvi-mento das indicadas actividades industrial e co-mercial se completa o conjunto de factos que permitem afirmar que o loteamento desde a ob-tenccedilatildeo do alvaraacute respectivo ateacute ao laquoterminusraquo da sua implementaccedilatildeo foi levado a cabo para mais tarde serem vendidos os lotes e percebidos os recursos financeiros que a valorizaccedilatildeo do terreno executada pelos recorrentes lhes permitiu obter no mercado imobiliaacuterio o que consubstancia uma actividade especulativa que visou obter lucros a afirmar a sua comercialidade com relevacircncia tributaacuteria como rendimentos da categoria B em sede de IRSrdquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Acccedilatildeo de Despejo Impugnaccedilatildeo da Decisatildeo de Facto Refeiccedilatildeo Actualizaccedilatildeo da Renda Valor do Locado Comunicaccedilatildeo Pagamento de Rendas ndash Acoacuterdatildeo de 15022016

ldquoI - Recai sobre o recorrente face ao regime con-cebido um oacutenus sob pena de rejeiccedilatildeo do recurso de determinar com toda a precisatildeo os concretos pontos da decisatildeo que se pretende questionar ndash delimitar o objeto do recurso - motivar o seu recurso atraveacutes da transcriccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo que reproduzem os meios de prova ou a indicaccedilatildeo das passagens da gravaccedilatildeo ndash funda-mentaccedilatildeo - que no seu entendimento impunham decisatildeo diversa sobre a mateacuteria de facto e ainda indicar a soluccedilatildeo alternativa que em seu en-tender deve ser proferida pela RelaccedilatildeoII - Natildeo se cumpre o oacutenus de impugnaccedilatildeo quan-do se pretende a impugnaccedilatildeo de todos os factos e a reapreciaccedilatildeo de toda a prova sem indicaccedilatildeo da decisatildeo alternativa a proferirIII - A atualizaccedilatildeo da renda e a transiccedilatildeo para o NRAU por iniciativa do senhorio nos termos do art 50ordm da Lei 312012 de 14 de agosto processava-se mediante comunicaccedilatildeo do senhorio ao arrenda-taacuterio dessa intenccedilatildeo com indicaccedilatildeo do valor da renda o tipo e a duraccedilatildeo do contrato propostos o valor do locado avaliado nos termos do art 38ordm e seguintes do CIMI constante da caderneta pre-dial urbana e a coacutepia da caderneta predial urbanaIV - A comunicaccedilatildeo natildeo se considera eficaz quando se indica o valor patrimonial tributaacuterio e se junta caderneta predial ambos atribuiacutedos a preacutedio dis-tinto daquele que vem descrito no contrato de arrendamentordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Prescriccedilatildeo Prestaccedilotildees Perioacutedicas Prestaccedilotildees Devidas ao Condomiacutenio Tiacutetulo Executivo Acta da Assembleia de Condoacuteminos ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Em regra as prestaccedilotildees do condoacutemino para pagamento das despesas comuns do condomiacutenio seratildeo prestaccedilotildees periodicamente renovaacuteveis su-jeitas ao prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos mas isso natildeo seraacute assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado desig-nadamente uma obra extraordinaacuteria de conservaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do edifiacutecioII - Se apoacutes a constituiccedilatildeo da diacutevida sujeita a prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos esta for reconhe-cida por sentenccedila transitada em julgado ou estiver titulada em documento com valor de tiacutetulo executivo o direito de creacutedito passa a estar sujeito ao prazo ordinaacuterio de prescriccedilatildeoIII - A acta da assembleia de condoacuteminos soacute eacute tiacutetulo executivo em relaccedilatildeo agrave pessoa que no mo-mento da realizaccedilatildeo da assembleia tem a quali-dade de condoacutemino e natildeo contra a pessoa que posteriormente adquire a fracccedilatildeo e assume essa qualidade por diacutevidas que se constituiacuteram antes da aquisiccedilatildeo da fracccedilatildeoIV - Para ser tiacutetulo executivo eacute indispensaacutevel que na acta conste a aprovaccedilatildeo pelos condoacuteminos de uma deliberaccedilatildeo da qual resulte uma obrigaccedilatildeo pecuniaacuteria para o condoacutemino e o respectivo montante natildeo bas-tando que da acta conste uma mera relaccedilatildeo de diacutevidas ao condomiacuteniordquoLink gtgtgt

IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Impugnaccedilatildeo Pauliana ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoProcede accedilatildeo de impugnaccedilatildeo pauliana em que se prova que os reacuteus intervieram num negoacutecio que retirou da esfera juriacutedica da segunda reacute um imoacutevel que poderia garantir o pagamento pelo menos de parte substancial da diacutevida que esta tinha e tem para com a autora consistindo na venda agrave primeira reacute do aludido imoacutevel por um preccedilo inferior a metade do seu valor de mercado com um prazo de pagamento de 10 anos com diferimento para o futuro quanto agrave fixaccedilatildeo das condiccedilotildees de pagamento mostrando-se o patrimoacutenio da segunda reacute fortemente onerado com hipote-cas e penhoras numa situaccedilatildeo aparente que as reacutes natildeo lograram desmentir de insuficiecircncia de meios patrimoniais proacuteprios da segunda reacute para satisfazer a totalidade das suas obrigaccedilotildees provando-se que os outorgantes do contrato tinham consciecircncia do prejuiacutezo que assim causa-vam aos credores entre os quais a ora autorardquoLink gtgtgt

Insolvecircncia Contrato Promessa com Traditio Execuccedilatildeo Especiacutefica ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoEm julgar procedente a apelaccedilatildeo revogando-se a sentenccedila recorrida e em consequecircncia por forccedila da execuccedilatildeo especiacutefica do contrato-promessa em causa nos autos e de modo a produzir os efei-tos da declaraccedilatildeo negocial da reacute faltosa repre-sentada pelo administrador da insolvecircncia de-clara-se transmitido a favor do autor A D Van L o direito de propriedade da fracccedilatildeo autoacuteno-ma designada pela letra ldquoIrdquo correspondente ao apartamento 5D no piso 5 e do qual fazem parte integrante 4 lugares de estacionamento e uma arrecadaccedilatildeo situados no piso 2 do imoacutevel consti-tuiacutedo em propriedade horizontal denominado ldquoVilla Mrdquo sito no Caminho Vale da nordm freguesia da E Concelho de Mafra descrita na CRP de Mafra sob a ficha nordm -IE e inscrito na matriz predial urbana sob o artordm P-I da respectiva freguesia condenando-se a reacute Massa Insolvente de B - Sociedade de Construccedilotildees SA a reconhecer o autor como dono e legiacutetimo possuidor da referida fracccedilatildeo avaliada em duzentos e noventa mil eurosrdquoLink gtgtgt

Despejo Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Com a pronuacutencia ainda que geneacuterica sobre a mateacuteria das obras iliacutecitas natildeo se cometeu a nulidade da sentenccedila por omissatildeo de pronuacutencia prevista no art 615ordm nordm 1 aliacutenea d) do Coacutedigo de Processo CivilII - Durante a pendecircncia da accedilatildeo de despejo a renda eacute paga no local habitual em conformidade com o contrato ou eacute depositadaIII - A possibilidade de atuaccedilatildeo do locataacuterio em substituiccedilatildeo do locador nos termos do disposto no art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estaacute de-pendente quer da mora do locador quer da situa-ccedilatildeo de brevidade incompatiacutevel com as delongas naturais do procedimento judicialIV - Estando a senhoria consciente das obras a executar e da sua brevidade mas permanecen-do numa total passividade e por isso numa situaccedilatildeo de mora podia o locataacuterio licitamente substituir-se-lhe na execuccedilatildeo das obras com di-reito ao seu reembolsoV - Os arrendataacuterios tendo direito ao reembolso da reparaccedilatildeo do defeito da canalizaccedilatildeo do andar arrendado e das despesas provocadas por tal de-feito nos termos do art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estatildeo a exercer legitimamente um direito conferido por leiVI - Assim os arrendataacuterios natildeo agem em abuso do direito nomeadamente na modalidade de-nominada tu quoque natildeo violando qualquer nor-ma legal ou contratualrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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Prescriccedilatildeo Prestaccedilotildees Perioacutedicas Prestaccedilotildees Devidas ao Condomiacutenio Tiacutetulo Executivo Acta da Assembleia de Condoacuteminos ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI - Em regra as prestaccedilotildees do condoacutemino para pagamento das despesas comuns do condomiacutenio seratildeo prestaccedilotildees periodicamente renovaacuteveis su-jeitas ao prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos mas isso natildeo seraacute assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado desig-nadamente uma obra extraordinaacuteria de conservaccedilatildeo ou reparaccedilatildeo do edifiacutecioII - Se apoacutes a constituiccedilatildeo da diacutevida sujeita a prazo de prescriccedilatildeo de cinco anos esta for reconhe-cida por sentenccedila transitada em julgado ou estiver titulada em documento com valor de tiacutetulo executivo o direito de creacutedito passa a estar sujeito ao prazo ordinaacuterio de prescriccedilatildeoIII - A acta da assembleia de condoacuteminos soacute eacute tiacutetulo executivo em relaccedilatildeo agrave pessoa que no mo-mento da realizaccedilatildeo da assembleia tem a quali-dade de condoacutemino e natildeo contra a pessoa que posteriormente adquire a fracccedilatildeo e assume essa qualidade por diacutevidas que se constituiacuteram antes da aquisiccedilatildeo da fracccedilatildeoIV - Para ser tiacutetulo executivo eacute indispensaacutevel que na acta conste a aprovaccedilatildeo pelos condoacuteminos de uma deliberaccedilatildeo da qual resulte uma obrigaccedilatildeo pecuniaacuteria para o condoacutemino e o respectivo montante natildeo bas-tando que da acta conste uma mera relaccedilatildeo de diacutevidas ao condomiacuteniordquoLink gtgtgt

IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Impugnaccedilatildeo Pauliana ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoProcede accedilatildeo de impugnaccedilatildeo pauliana em que se prova que os reacuteus intervieram num negoacutecio que retirou da esfera juriacutedica da segunda reacute um imoacutevel que poderia garantir o pagamento pelo menos de parte substancial da diacutevida que esta tinha e tem para com a autora consistindo na venda agrave primeira reacute do aludido imoacutevel por um preccedilo inferior a metade do seu valor de mercado com um prazo de pagamento de 10 anos com diferimento para o futuro quanto agrave fixaccedilatildeo das condiccedilotildees de pagamento mostrando-se o patrimoacutenio da segunda reacute fortemente onerado com hipote-cas e penhoras numa situaccedilatildeo aparente que as reacutes natildeo lograram desmentir de insuficiecircncia de meios patrimoniais proacuteprios da segunda reacute para satisfazer a totalidade das suas obrigaccedilotildees provando-se que os outorgantes do contrato tinham consciecircncia do prejuiacutezo que assim causa-vam aos credores entre os quais a ora autorardquoLink gtgtgt

Insolvecircncia Contrato Promessa com Traditio Execuccedilatildeo Especiacutefica ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoEm julgar procedente a apelaccedilatildeo revogando-se a sentenccedila recorrida e em consequecircncia por forccedila da execuccedilatildeo especiacutefica do contrato-promessa em causa nos autos e de modo a produzir os efei-tos da declaraccedilatildeo negocial da reacute faltosa repre-sentada pelo administrador da insolvecircncia de-clara-se transmitido a favor do autor A D Van L o direito de propriedade da fracccedilatildeo autoacuteno-ma designada pela letra ldquoIrdquo correspondente ao apartamento 5D no piso 5 e do qual fazem parte integrante 4 lugares de estacionamento e uma arrecadaccedilatildeo situados no piso 2 do imoacutevel consti-tuiacutedo em propriedade horizontal denominado ldquoVilla Mrdquo sito no Caminho Vale da nordm freguesia da E Concelho de Mafra descrita na CRP de Mafra sob a ficha nordm -IE e inscrito na matriz predial urbana sob o artordm P-I da respectiva freguesia condenando-se a reacute Massa Insolvente de B - Sociedade de Construccedilotildees SA a reconhecer o autor como dono e legiacutetimo possuidor da referida fracccedilatildeo avaliada em duzentos e noventa mil eurosrdquoLink gtgtgt

Despejo Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Com a pronuacutencia ainda que geneacuterica sobre a mateacuteria das obras iliacutecitas natildeo se cometeu a nulidade da sentenccedila por omissatildeo de pronuacutencia prevista no art 615ordm nordm 1 aliacutenea d) do Coacutedigo de Processo CivilII - Durante a pendecircncia da accedilatildeo de despejo a renda eacute paga no local habitual em conformidade com o contrato ou eacute depositadaIII - A possibilidade de atuaccedilatildeo do locataacuterio em substituiccedilatildeo do locador nos termos do disposto no art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estaacute de-pendente quer da mora do locador quer da situa-ccedilatildeo de brevidade incompatiacutevel com as delongas naturais do procedimento judicialIV - Estando a senhoria consciente das obras a executar e da sua brevidade mas permanecen-do numa total passividade e por isso numa situaccedilatildeo de mora podia o locataacuterio licitamente substituir-se-lhe na execuccedilatildeo das obras com di-reito ao seu reembolsoV - Os arrendataacuterios tendo direito ao reembolso da reparaccedilatildeo do defeito da canalizaccedilatildeo do andar arrendado e das despesas provocadas por tal de-feito nos termos do art 1036ordm nordm 1 do Coacutedigo Civil estatildeo a exercer legitimamente um direito conferido por leiVI - Assim os arrendataacuterios natildeo agem em abuso do direito nomeadamente na modalidade de-nominada tu quoque natildeo violando qualquer nor-ma legal ou contratualrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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Mediaccedilatildeo Imobiliaacuteria Prorrogaccedilatildeo do Contrato ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI- Celebrado por escrito contrato de mediaccedilatildeo imobiliaacuteria por determinado periacuteodo a sua prorrogaccedilatildeo posterior ao seu termo desde que natildeo se mostre terem ocorrido alteraccedilotildees nas condiccedilotildees do contrato inicial natildeo carece de ser reduzida a escrito desde que se prove claramente que as partes continuaram a executar o contrato para aleacutem de tal termoII - Apesar de as partes terem convencionado que o contrato poderia ser prorrogado desde que ocorresse acordo escrito de ambas ateacute um mecircs antes do respectivo termo o facto de as partes contraentes terem prosseguido as actividades constantes do contrato mostra que foi sua vontade efectuar tal prorrogaccedilatildeo mesmo sem a reduzir a escritoIII- Resultando da actividade da empresa de media-ccedilatildeo imobiliaacuteria aqui Autora a publicidade media-ccedilatildeo e finalizaccedilatildeo da venda de diversas fracccedilotildees do empreendimento pertencente agrave Reacute e tendo sido emitidas facturas com as verbas correspondentes agrave remuneraccedilatildeo da Autora por tal actividade veri-fica-se que a Autora provou os elementos consti-tutivos do seu direitoIV - Cabia agrave Reacute a prova de circunstacircncias impedi-tivas modificativas ou extintivas de tais obriga-ccedilotildees o que natildeo fezrdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo da Coisa Termo Final ndash Acoacuterdatildeo de 11022016

ldquoI - Celebrado contrato de comodato que pre-vecirc a disponibilizaccedilatildeo de imoacutevel para habita-ccedilatildeo permanente da comodataacuteria e sendo o comodato vitaliacutecio o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilizaccedilatildeo de tal imoacutevel para habitaccedilatildeo da comodataacuteriaII - O comodato natildeo eacute um contrato sinalag-maacutetico jaacute que agrave obrigaccedilatildeo de disponibiliza-ccedilatildeo da coisa pelo comodante natildeo correspon-de qualquer contrapartida pelo comodataacuterioIII - Prevendo-se que a utilizaccedilatildeo do imoacutevel pela comodataacuteria tenha lugar ateacute agrave sua morte natildeo estamos perante uma obrigaccedilatildeo contratual es-sencial da comodataacuteria no que toca agrave restituiccedilatildeo (obrigaccedilatildeo que por definiccedilatildeo ela nunca pode-ria cumprir) mas perante um termo final cer-to na sua verificaccedilatildeo mas cujo momento em que ocorreraacute eacute impossiacutevel de determinarrdquoLink gtgtgt

Defeitos de Construccedilatildeo Eliminaccedilatildeo dos De-feitos Caducidade Condenaccedilatildeo Geneacuterica ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoI -No caso de obra de curta durabilidade apesar de efetuada em imoacutevel destinado a uma longa duraccedilatildeo o prazo de caducidade do exerciacutecio do direito agrave eliminaccedilatildeo dos defeitos eacute o previsto no artigo 1224ordm nordms 1 e 2 do Coacutedigo CivilII -Tratando-se de defeitos desconhecidos do comprador do imoacutevel vendido pelo construtor do mesmo o prazo maacuteximo de dois anos para o exer-ciacutecio daquele direito conta-se a partir da data da compra do imoacutevel por soacute entatildeo se poder considerar que o comprador recebeu essa obra de curta du-rabilidade III - A condenaccedilatildeo na reparaccedilatildeo das ldquofissuras exis-tentes em vaacuterias zonas do imoacutevelrdquo resultando dos autos que se trata de pluacuterimas fissuras exis-tentes agrave data da propositura da accedilatildeo em toda a habitaccedilatildeo tendo origem ao niacutevel da camada de rebocoestuquepintura natildeo constitui uma con-denaccedilatildeo geneacutericardquoLink gtgtgt

Contrato de Arrendamento Obras no Locado Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoOcorre abuso de direito quando o inquilino exige reparaccedilotildees no locado sendo o custo das obras necessaacuterias desproporcionado ao custo da renda paga por ser muito baixa e natildeo permitir recuperar o capital necessaacuterio agrave realizaccedilatildeo daquelasrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

copy ABREU ADVOGADOS FEVEREIRO 2016

LISBOA PORTO MADEIRA

Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa Portugal Tel (+351) 21 723 1800Fax (+351) 21 7231899E-mail lisboaabreuadvogadoscom

Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 PortoTel (+351) 22 605 64 00Fax (+351) 22 600 18 16E-mail portoabreuadvogadoscom

Rua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 FunchalTel (+351) 291 209 900Fax (+351) 291 209 920E-mail madeiraabreuadvogadoscom

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ANGOLA (EM PARCERIA)

BRASIL (EM PARCERIA)

CABO VERDE (EM PARCERIA) CHINA (EM PARCERIA)

MOCcedilAMBIQUE (EM PARCERIA)

TIMOR-LESTE (JOINT OFFICE)

Newsletter

Page 7: Newsletter - Home - Abreu Advogados · - Aprova o novo modelo de impresso Anexo H ... celebração do contrato de compra e venda, os ... titulada em documento com valor de título

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Arrendamento Urbano Despejo Uso do Lo-cado Venda Estupefaciente - Acoacuterdatildeo de 01032016

ldquoI - Do artordm 1083ordm nordm 2 al b) do C Civil (na re-daccedilatildeo dada e na reposiccedilatildeo introduzida no C Civil pela Lei nordm 62006 de 2702 (NRAU)) resulta que eacute fundamento para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio a utilizaccedilatildeo do locado de forma contraacuteria agrave lei aos bons costumes ou agrave ordem puacuteblica que pela sua gravidade ou consequecircncias torne inexigiacutevel agrave outra parte a manutenccedilatildeo do arrendamento II - Tendo havido uma praacutetica reiterada con-tinuada quase diaacuteria e desde 2010 por parte do Reacuteu na venda de cocaiacutena a partir do locado onde os consumidores desse produto se dirigiam causando agitaccedilatildeo incoacutemodo e inseguranccedila aos demais moradores desse bairro conduta essa que levou a que o Reacuteu acabasse por ser condena-do como traficante de estupefacientes e em pena de prisatildeo que provavelmente jaacute teraacute cumprido tal comportamento constitui fundamento bastan-te para a resoluccedilatildeo do contrato de arrendamento urbano em causa por parte do senhorio III - Natildeo se pode considerar a al b) do nordm 2 do artordm 1083ordm do C Civil como inconstitucionalrdquoLink gtgtgt

Servidatildeo de Vistas Agravamento ndash Acoacuterdatildeo de 16022016

ldquoI - Correspondendo o conteuacutedo de uma servidatildeo de vistas agrave mera circunstacircncia de se manter uma obra (porta janela varanda terraccedilo) em condiccedilotildees de se poder ver e devassar o preacutedio vizinho o seu exerciacutecio natildeo se mede pela utiliza-ccedilatildeo dada agrave porta janela ou varanda e pelo efecti-vo gozo das vistas que ela proporciona mas sim em termos objectivos pela extensatildeo das vistas e da devassa do preacutedio vizinho que a obra propiciaII - Daiacute que apenas se possa falar em agrava-mento da servidatildeo de vistas quando por forccedila de determinada alteraccedilatildeo a obra passa a propi-ciar maiores vistas ou maior possibilidade de devassa sobre o preacutedio vizinho sendo irrelevante para esse efeito a mera circunstacircncia de a par-tir de dado momento a obra passar a ter uma maior utilizaccedilatildeo ou a circunstacircncia de por for-ccedila de alteraccedilotildees efectuadas ser retirada aos ocupantes do preacutedio serviente a possibilidade de terem a percepccedilatildeo de que os ocupantes do preacutedio dominante estatildeo a ver e a olhar para o seu preacutedio e para quem nele se encontre III - Assim tendo sido constituiacuteda uma servidatildeo de vistas relativamente a uma varanda aberta que deitava directamente sobre o preacutedio vizinho a circunstacircncia de essa varanda ser tapada com janelas de correr assentes em calhas de alumiacutenio paralelas ndash natildeo permitindo maiores vistas ou maior devassa sobre o preacutedio vizinho do que aquelas que eram permitidas pela varanda aber-ta ndash natildeo corresponde a qualquer agravamento

da servidatildeo razatildeo pela qual se manteacutem com referecircncia a esta nova realidade a servidatildeo de vistas que se havia constituiacutedo anteriormente IV - O mesmo acontece com um terraccedilo no qual foi colocado um murete com 075m de altura no local onde antes existia um pequeno muro e um varatildeo de metal fixo em pilares de cimento essa obra natildeo alterou e natildeo agravou o modo e a extensatildeo das vistas que ateacute aiacute eram proporcionados pelo terraccedilo e porque a obra existente apoacutes a referida alteraccedilatildeo natildeo eacute substancialmente diversa da que existia anteriormente a sua fruiccedilatildeo natildeo correspon-de a uma posse autoacutenoma e diferente da que an-teriormente era exercida designadamente para efeitos de contagem dos prazos para a usucapiatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

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China

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Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

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CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Compropriedade Uso da Coisa ou Parte Co-mum Obras Inovadoras nas Partes Comuns Aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos Res-tauraccedilatildeo Actividade Industrial ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash O regime das fracccedilotildees autoacutenomas eacute discipli-nado pelas regras da propriedade sobre imoacuteveis ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade conforme resulta do preceitua-do respectivamente nos artordms 1405ordm e 1406ordm do C Civil II - Nos termos destes uacuteltimos preceitos a qual-quer comproprietaacuterio eacute liacutecito servir-se da coisa comum contanto que a natildeo use para fim diverso daquele a que se destina e natildeo prive os outros consortes do uso a que igualmente tecircm direito III - Resulta da disposiccedilatildeo legal em anaacutelise que ao condoacutemino eacute consentido o uso da coisa co-mum mas natildeo a sua ocupaccedilatildeo ainda que par-cial na medida em que dela sempre resultaria a privaccedilatildeo do uso por banda dos demais compro-prietaacuterios IV - O artordm 1425ordm do C Civil na redacccedilatildeo em vigor ao tempo impunha em relaccedilatildeo agraves obras que constituiacutessem inovaccedilotildees a sua aprovaccedilatildeo pela maioria dos condoacuteminos devendo essa maioria representar dois terccedilos do valor total do preacutedio (vide nordm 1) V - A regra eacute portanto a de que ao condoacutemino estaacute vedada a realizaccedilatildeo de quaisquer inovaccedilotildees nas partes comuns a menos que outra coisa tenha ficado consignada no tiacutetulo constitutivo relativamente a parte cujo uso lhe seja afectado em exclusivo Tais inovaccedilotildees referem-se a obra nova no sentido de que deveratildeo ser posteriores ao tiacutetulo constitutivo VI - A sanccedilatildeo natural para a execuccedilatildeo de obras iliacutecitas eacute conforme tambeacutem vem sendo enten-dido a sua demoliccedilatildeo VII - Assente que eacute o tiacutetulo constitutivo da pro-priedade horizontal que estabelece o fim a que se destina a fracccedilatildeo por maior latitude que se queira conferir ao conceito de actividade comer-cial a verdade eacute que a restauraccedilatildeo sendo uma actividade transformadora deve ser qualificada como industrial VIII - O instituto do abuso do direito visa ob-temperar agraves situaccedilotildees em que algueacutem a coberto da invocaccedilatildeo duma norma tuteladora dos seus direitos ou do exerciacutecio da acccedilatildeo o faz de uma maneira que objectivamente atentas as especiacute-ficas e concretas circunstacircncias do caso conduz a um resultado que repugna ao sentimento de justiccedila prevalecenterdquoLink gtgtgt

Contrato-Promessa Direito de Retenccedilatildeo Promitente-Comprador Consumidor Acoacuterdatildeo de Uniformizaccedilatildeo de Jurisprudecircncia ndash Acoacuterdatildeo de 02022016

ldquoI ndash A jurisprudecircncia uniformizada pelo Acoacuterdatildeo nordm 42014 deve ser entendida no sentido de que soacute o promitente-comprador que seja consumidor (excluindo portanto o promitente-comprador que natildeo seja consumidor) goza do direito de re-tenccedilatildeo nas situaccedilotildees ali abrangidasII ndash Ainda que a jurisprudecircncia uniformizada do STJ deva ser respeitada pelos Tribunais e ainda que a doutrina firmada pelo Acoacuterdatildeo supra citado ndash que assenta numa interpretaccedilatildeo restritiva do art 755ordm nordm 1 al f) do CC no sentido de que o direito de retenccedilatildeo aiacute previsto apenas abrange o promitente-comprador que seja consumidor ndash seja em princiacutepio aplicaacutevel a qualquer processo que se encontre pendente ela natildeo deveraacute ser aplicada a reclamaccedilotildees de creacuteditos que foram for-muladas (no acircmbito de um processo de falecircncia) dezoito anos antes e no decurso das quais natildeo foram trazidos aos autos por nenhuma das par-tes os factos que seriam pertinentes para con-cluir se os credores reclamantes (promitentes-compradores) eram ou natildeo consumidores por natildeo ser entatildeo previsiacutevel a exigecircncia desse requi-sito que natildeo estava previsto na lei e cuja rele-vacircncianecessidade soacute mais tarde comeccedilou a ser suscitada na doutrina e jurisprudecircncia e por natildeo ser exigiacutevel que as partes ponderassem ou ad-mitissem a pertinecircncia desses factos em termos de poderem agora ser responsabilizadas pelas consequecircncias da sua natildeo alegaccedilatildeo III ndash Daiacute que nessa situaccedilatildeo e natildeo obstante a aludida jurisprudecircncia uniformizada deva ser re-conhecido o direito de retenccedilatildeo aos credores que o invocaram ao abrigo do disposto no art 755ordm nordm1 al f) do CC com base na sua qualidade de promitentes-compradores de determinadas fracccedilotildees cuja tradiccedilatildeo obtiveram para garantia do creacutedito emergente do incumprimento desse contratordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Penhora Preacutedio Venda ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA compra e venda de um preacutedio ocorrida pos-teriormente agrave sua penhora em execuccedilatildeo natildeo fica afectada na sua validade simplesmente natildeo pode ser eficazmente invocada na execuccedilatildeo onde aquela penhora teve lugar pois que a penhora acarreta para tal bem a sua respectiva indis-ponibilidaderdquoLink gtgtgt

Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

ldquoA relaccedilatildeo juriacutedica obrigacional decorrente de contrato de comodato caduca com a trans-missatildeo da propriedade do imoacutevel natildeo sendo por isso oponiacutevel ao novo proprietaacuterio nada tem de anti-eacutetico ou ofensiva da ldquojusticcedila e do sentimento juriacutedico dominanterdquo com a inerente inaplicabi-lidade da figura do abuso de direito uma accedilatildeo de reivindicaccedilatildeo a fim de se extrair benefiacutecios econoacutemicos do preacutedio reivindicado ainda que este seja detido por um familiar proacuteximo dos rei-vindicantesrdquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de centro educativoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de Centro Administrativo Regional do Serviccedilo Florestal BrasileiroLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras de manutenccedilatildeo de paacutetio e estacionamentoLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a execuccedilatildeo de obras no Viaduto de Santo AmaroLink gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projecto e construccedilatildeo de estrada secundaacuteria de Maqu a Qinghai JigzhiLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da subestaccedilatildeo de Marrupa e de extensotildees da subestaccedilatildeo de CuambaLink gtgtgt

Timor-Leste

- Concurso Puacuteblico para realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash ligaccedilatildeo rodoviaacuteria nordm A01-03Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a realizaccedilatildeo de obras de melhoria da rede rodoviaacuteria ndash estrada de Mau-bara ndash KarimbalaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

Dia 28 de Fevereiro- No Porto em 2015 preccedilos por m2 soacute subiram na freguesia que abrange as zonas da Cedofeita San-to Ildefonso Seacute Miragaia Satildeo Nicolau e VitoacuteriaLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 26 de Fevereiro- Brasil entra no caminho da desaceleraccedilatildeo imobiliaacuteriaLink gtgtgt

- O mercado de investimento imobiliaacuterio da Europa ocidental atingiu novo maacuteximo histoacuterico em 2015 com 96 mil milhotildees de eurosLink gtgtgt

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Esta Newsletter conteacutem informaccedilatildeo e opiniotildees de caraacutecter geral natildeo substituindo o recurso a aconselhamento juriacutedico para a resoluccedilatildeo de casos concretos Para esclarecimentos adicionais contacte apdiabreuadvogadoscom Visite o nosso site wwwabreuadvogadoscom

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LISBOA PORTO MADEIRA

Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa Portugal Tel (+351) 21 723 1800Fax (+351) 21 7231899E-mail lisboaabreuadvogadoscom

Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 PortoTel (+351) 22 605 64 00Fax (+351) 22 600 18 16E-mail portoabreuadvogadoscom

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Comodato Restituiccedilatildeo de Imoacutevel Abuso do Direito ndash Acoacuterdatildeo de 04022016

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Dia 3 de Fevereiro- Portugueses estatildeo a voltar a procurar terrenos para construir casa de sonhoLink gtgtgt Dia 10 de Fevereiro- Aumentos no IMI para preacutedios de comeacutercio in-duacutestria e serviccedilos e percas de isenccedilatildeo de IMI e IMT para os fundos imobiliaacuterios estatildeo entre as medidas previstas no Orccedilamento de Estado para 2016Link gtgtgt

Dia 17 de Fevereiro- Preccedilo das casas em Lisboa aumentou 71 num ano- Localizar negoacutecios fora da capital anima procura local de escritoacuteriosLink gtgtgt

Dia 24 de Fevereiro- Primeiras obras no Mercado do Bolhatildeo jaacute no VeratildeoLink gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 3 de Fevereiro - Venda de casas estagnou mas arrendamentos aumentaram em DezembroLink gtgtgt

Dia 4 de Fevereiro- Governo vai repor a claacuteusula de salvaguarda no IMI para impedir aumentos acima de 75 euros por ano em caso de reavaliaccedilatildeoLink gtgtgt

Dia 5 de Fevereiro- O Orccedilamento do Estado para 2016 revoga a isen-ccedilatildeo de IMI e IMT para fundos imobiliaacuterios fundos de pensotildees e fundos poupanccedila-reformaLink gtgtgt

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