New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto:...

11
1ífA l YESBR EDITORAÇÃO ELETRO^L^DA. ESTUDO DA SITUAÇÃO DO SITE ATUAL COM ÁREAS MAIS ACESSADAS LAYOUT INOVADOR E ATUAL (Ul) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR OS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DOS MÓDULOS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de criação de módulos para o site institucional e para o portal de notícias para tornar público às ações da universidade e para divulgão dos cursos e serviços, conforme descritivo contido no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, que integra o presente contrato. Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, autarquia municipal de regime especial, sediada no município de Taubaté/SP, à Rua Quatro de Março n 432, neste ato, representada por sua Magnífica Reitora Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa YESBR EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n 05.531.021/0001-57, com Inscrição Estadual n 688.270.964.117, Inscrição Municipal n 50.892, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n 35218102274, com sede na Rua Monsenhor Siqueira, n 102, Centro - CEP 12020-240, Taubaté/SP, neste ato, representada pelo sócio proprietário Sr. Maurflio Augusto Pereira Puccinelli Zanquetta, portador do RG n 30.378.945-1-SSP/SP, CPF sob o n 284.180.478-01, representante legal da CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n 8.666/93, pela proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas e condições que seguem abaixo: Processo: PRA-443/2018 Licitação: Dispensa de Licitação, conforme a Lei Federal n 8.666/93. Regência legal: Lei Federai n 8.666/93 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site institucional e para o portal de notícias para tornar público as ações da Universidade e para divulgação dos cursos e serviços. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. CONTRATO N 026/2019 Reitoria Rua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270 Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.uniiau.br reitoria@unitau.br Pró-reitoria de Administração Setor de Contratos Avenida 09 de Julho n 246 Centro Taubaié/SP CEP.-12020-200 Tel.: (12) 3625-4226/4226 fax: (12) 3631-2338 / 3624-4005 contratos@unitau.br UNITAU Universidade de Taubaté Autarquia Municipal de Regime Especial Reconhecida pelo Dec. Fed. N 78.924/76 Recredenciada pelo CEE/SP CNPJ 45.176.1S3/D001-22

Transcript of New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto:...

Page 1: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

1ífA lYESBR EDITORAÇÃO ELETRO^L^DA.

• ESTUDO DA SITUAÇÃO DO SITE ATUAL COM ÁREAS MAIS ACESSADAS• LAYOUT INOVADOR E ATUAL (Ul)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR OS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃODOS MÓDULOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de criação de módulos para o site

institucional e para o portal de notícias para tornar público às ações da universidade e para

divulgação dos cursos e serviços, conforme descritivo contido no Termo de Referência e na Proposta

Comercial apresentada pela CONTRATADA, que integra o presente contrato.

Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, autarquia

municipal de regime especial, sediada no município de Taubaté/SP, à Rua Quatro de Março n 432, neste

ato, representada por sua Magnífica Reitora Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes, doravante designada

simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa YESBR EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA,

inscrita no CNPJ sob n 05.531.021/0001-57, com Inscrição Estadual n 688.270.964.117, Inscrição Municipal

n 50.892, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n

35218102274, com sede na Rua Monsenhor Siqueira, n 102, Centro - CEP 12020-240, Taubaté/SP, neste

ato, representada pelo sócio proprietário Sr. Maurflio Augusto Pereira Puccinelli Zanquetta, portador do

RG n 30.378.945-1-SSP/SP, CPF sob o n 284.180.478-01, representante legal da CONTRATADA, têm

entre si ajustado o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n 8.666/93, pela

proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas e condições que seguem abaixo:

Processo: PRA-443/2018

Licitação: Dispensa de Licitação, conforme a Lei Federal n 8.666/93.

Regência legal: Lei Federai n 8.666/93

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site institucional e

para o portal de notícias para tornar público as ações da Universidade e para divulgação dos cursos e

serviços.

Vigência: 120 (cento e vinte) dias.

CONTRATO N 026/2019

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.uniiau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho n 246 Centro Taubaié/SP CEP.-12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4226 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Fed. N 78.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNPJ 45.176.1S3/D001-22

Page 2: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

YESBR EDITORAÇÃO ELETRONIf^TDjL

-FACILIDADE DE ACESSO PELO USUÁRIO (UX)-SITERESPONSIVO-PREPARADO PARA 3 LÍNGUAS {PORTUGUÊS, INGLÊS, ESPANHOL)-CARREGAMENTO RÁPIDO-MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO DO SITE ATUAL-CONCEITO MOBILE FIRST-SEO GOOGLE-NÃO UTILIZAÇÃO DE FRAMEWORKS - CÓDIGOS DEVERÃO SER ENTREGUES À CONTRATANTE-POP UP EM QUALQUER PÁGINA-PÁGINAS TEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO, ALTERAÇÃO DO TAMANHO DO TEXTO E SLUG EADIÇÃO DE ARQUIVOS PARA DOWNLOAD.-POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO DE NOTÍCIAS-CONTER ÁREA PARA ASSINATURA DE NEWSLETTER-INTEGRAÇÃO COM REDES SOCIAIS-INTEGRAÇÃO COM O GOOGLE ANALYTICS E GOOGLE XML SITEMAPS-DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE BUSCA-OTIMIZAÇÃO DE TODAS AS IMAGENS POSTADAS- VALIDAÇÃO DOS DADOS E INCLUSÃO DECAPTCHA EM FORMULÁRIOS

ÁREAS-HOME (SLIDER, POP UP, BLOCOS, LINKS DE ACESSO RÁPIDO, NOTÍCIAS, REDES SOCIAIS,SITEMAP DAS PRINCIPAIS ÁREAS, LICITAÇÕES {NECESSÁRIO CADASTRO))-INSTITUCIONAL

A UNIVERSIDADE - APRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS,AVALIAÇÃO

ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS - CONSUNI, CONSEP, CONSAD, ESTATUTO EREGIMENTOS

REITORIA - APRESENTAÇÃO, REITORIA, VICE-REITOR, PROCURADORIA JURÍDICA,SECRETARIA GERAL

FUNDAÇÕES - FAPETI, FUNCABES, FUST, FUNACCENTRAL DE COMUNICAÇÃO - APRESENTAÇÃO, MANUAL DE IDENTIDADECIPA-APRESENTAÇÃOOUVIDORIA - APRESENTAÇÃOPORTAL DA TRANSPARÊNCIA - APRESENTAÇÃO, PRA, PREF, LICENÇA PRÊMIOSOMOS UNITAU - ÁREA COM DEPOIMENTOS DE FUNCIONÁRIOSEX-ALUNO - BENEFÍCIOS, DEPOIMENTOS, CADASTRE-SE, CONTATOLOCALIZAÇÃOPRÓ-REITORIASPRA - APRESENTAÇÃO, SERVIDORES (LINKS PARA HOLERITE ONLINE E MANUAL DE

PROCEDIMENTOS), ADMINISTRAÇÃO (LINK PARA DIRETORIA ADMINISTRATIVA), TECNOLOGIAPREF - APRESENTAÇÃO, MENSALIDADES, ACADÊMICO, PIP, SETORESPREX - APRESENTAÇÃO, AÇÕES (LINKS PARA SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA,

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida peto Dec. Fed. N" 78.924/76Recredenciada peto CEE/SPCNPJ 45.176.153/0001-225

UNITAU

Page 3: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

IVJ1 /finai

BSBRMT0MÇÁ0 LE7R0í

NUTRIÇÃO, ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA, BIBLIOTECAS, 0 ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIAJURÍDICA (EAJ), 0 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA HISTÓRICA (CDPH) E 0 NÚCLEO DEPESQUISAS ECONÔMICO-SOCIAIS (NUPES) E PROJETOS DE EXTENSÃO), CONVÊNIOS, CURSOS,COMUNICAÇÃO (LINKS PARA REVISTA DE EXTENSÃO, JORNAL UNITAU, JORNAL NOTÍCIAS DAUNITAU, EDUNITAU, RÁDIO E TV)

PRG - APRESENTAÇÃO, SETORES (LINKS PARA CCA E EAD), INSTITUTOS (LINK PARAINSTITUTO BÁSICO DE HUMANIDADES), PIBID (LINK PARA PIBIDUNITAU), CONDEP

PRPPG - APRESENTAÇÃO, COMITÊS E COMISSÕES (LINKS PARA COMITÊ DE ÉTICA,COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS), PESQUISA E TECNOLOGIA (LINKS PARA CONGRESSOENÍC E GRUPOS DE PESQUISA), ACERVO (LINKS PARA CICTED, SOPHIA, NORMAS DE TRABALHOACADÊMICO, REVISTAS CIENTIFICAS, CAPES E LATTES), INICIAÇÃO CIENTÍFICA (LINK PARAINICIAÇÃO CIENTÍFICA)

PRE - APRESENTAÇÃO, APOIO AO ALUNO (LINKS PARA DCE, CENTRAL DE ESTÁGIO,CENTRO ESPECIAL DE ATENDIMENTO BIBLIOGRÁFICO, CLÍNICA DE ODONTOLOGIA, CLÍNICA DEPSICOLOGIA, CLÍNICA DE NUTRIÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA), INTERCÂMBIO, BOLSAS/FIES (LINKSPARA FIES E BOLSAS DE ESTUDOS), DÚVIDAS FREQÜENTES

DEPARTAMENTOS (TODOS OS DEPARTAMENTOS) - ALGUNS LINKS INTERNOS COMOAGROTAU, YOUTUBE, SITE DO DEPARTAMENTO,-GRADUAÇÃO (TODOS OS CURSOS DIVIDIDOS POR ÁREAS) - DIVISÃO POR APRESENTAÇÃO,INFRAESTRUTURA, DISCIPLINAS, CORPO DOCENTE, DEPARTAMENTO, MENSALIDADES E ALGUNSLINKS INTERNOS-PÓS-GRADUAÇÃO (HUMANAS, NEGÓCIOS E GESTÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES | EXATAS,ENGENHARIA E TECNOLOGIA | BIOCIÊNCIAS E SAÚDE | MBA | MESTRADO | DOUTORADO | EAD(UNITAUEAD.COM.BR)) - TODOS OS CURSOS COM APRESENTAÇÃO, LOCALIZE-SE, DISCIPLINAS,CORPO DOCENTE E INSCRIÇÃO-CURSOS DE EXTENSÃO - APRESENTAÇÃO DOS CURSOS (ADICIONAR CONTROLE DEMATRÍCULAS QUE HOJE É FEITO POR GOOGLE DOCS)-EAD (SOMENTE LINK PARA O SITE EAD)-VESTIBULAR (SOMENTE LINK PARA A ÁREA DE NOTÍCIAS HTTP://WEB.UNITAU.BR/NOTICIAS/)-PORTAL DO ALUNO (SLIDER | NOTÍCIAS | BOLSAS | IMPRESSÃO DE BOLETO (EXTERNO) |BIBLIOTECA | EVA | POS-GRADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | EAD | CERIFICADOS | DIPLOMAS (CALENDÁRIO | GUIA ESTUDANTIL | DCE | OUVIDORIA j FINANCEIRO | FACEBOOK)-PORTAL DO PROFESSOR (SLIDER | NOTICIAS | DELIBERAÇÕES | EMAIL | SISTEMA ACADÊMICO |EVA | BIBLIOTECA | RADIO | CALENDÁRIO | PLANO DE ENSINO (EXTERNOHTTPS://SISTEMASWEB.UNITAU.BR/PLANOENSINO/) | PERFIS DOS PROFESSORES)-NOTÍCIAS-CONTATO-CONCURSOS COM DOWNLOAD DE EDITAIS, ETC-COLÉGIO (LINK EXTERNO HTTP://ESCOLA.UNITAU.BR/)-EVENTOS (BUSCA POR EVENTO EM CALENDÁRIO)

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tei.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

UN1TAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Fed. N178.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNPJ 45.176.153/0001-22

Page 4: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

YESSB EDITORAÇÃO ELETRÔCNPJOSÍ31.021/000

5.1O preço total do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste e nos termos da Proposta Comercial,

é de 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), correndo por conta da Nota de Empenho n 814/2019 que

onera a dotação orçamentária n 12.122.0105.2006.3.3.90.39.99.00, do orçamento do exercício financeiro de

2019.

5.2A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, contados a partir data

do ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de cobrança,

sem qualquer correção monetária.

1 - Não será admitida a transferência de obrigações a terceiros (empresas de fomento, etc...), devendo o

pagamento ser realizado única e exclusivamente ao licitante contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar do primeiro dia útil

subsequente a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 30 dias, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA ^ DO PREÇO E PAGAMENTO

TECNOLOGIA-PHP7.2

-MYSQL5.1-HTML5-CSS3-JAVASCRIPT

TEMPO DE DESENVOLVIMENTO-IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS FATORES E PRIORIDADES DE ACESSO-CRIAÇÃO DO LAYOUT-CODIFICAÇÃO-TESTES DE ADMINISTRAÇÃO E USUÁRIOS DO SITE-ANÁLISE-REFATORAÇÃO-OTIMIZAÇÃO

LIMITE DE 90 DIAS PARA SITE/SISTEMA EM PLENO FUNCIONAMENTO.

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoría de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Jufho n5 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax; (12) 3631-2338/[email protected]

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime ^specialReconhecida pelo Dec. Fed. Ns 78.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNPJ4S.176.153/O0O1-22

Page 5: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

YESSR EDITOR

II - não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude deste Contrato, em benefíciorório

ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-las sem autorização por escrito da CONTRA

2 - Caso o dia do pagamento recaía em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente,

sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.

3 - O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser

entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, na Coordenadoria da Central de Tecnologia da Informação,

na Rua Expedicionário Ernesto Pereira n 116, Centro, telefone (12) 3635-5244/ 3632-3195.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1A execução do objeto, constante da Cláusula Primeira, ocorrerá conforme Termo de Referência, a contar

do primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto

no Art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, com as alterações posteriores.

4.2A CONTRATANTE enviará a CONTRATADA os dados necessários para desenvolver os módulos, em até

20 (vinte) dias após solicitado. A CONTRATADA deverá desenvolver e entregar os módulos em até 90 dias

a partir do recebimento dos dados.

4.3A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da unidade

requisitante da CONTRATANTE, a servidora Rosângela Coelho (a ser contatada pelo e-mail

"[email protected]" ou pelo telefone (12) 3622-8783), a qual anotará em registro próprio qualquer

ocorrência havida que esteja em desacordo com as especificações do Termo de Referência ou deste

instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas

observadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, as seguintes:

I - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br reitorí[email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Juiho n" 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12)3631-2338/[email protected]

UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Fed. Ns 78.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNPJ 45.176.153/0001-22

Page 6: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

YESBB EDITORAÇÃO ELÈTRONIÓ

A /1

São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual, as

seguintes:

I- assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações,

acompanhada da atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento, com a

aplicação do índice IPC-A/IBGE, se foro caso;

II- permitir à CONTRATADA o livre acesso às dependências relacionadas a execução do objeto desta

avença, em horários previamente estabelecidos.

III- conduzir a execução da presente avença de acordo com o Edital e seus Anexos, e de conformidade com

as normas técnicas aplicáveis, observando estritamente a legislação vigente aplicável;

IV- arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista,

tributária, fiscal, securítária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta

avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

V- responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e

prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou

serviços, indenizando quando for necessário;

VI- não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste

Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

VII~ substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei, os produtos que não estiverem de

acordo com as especificações.

VIII- Realizar o treinamento do pessoal responsável pela alimentação e atualização dos módulos na

Universidade em dias e horários definidos pela Central de Comunicação - Acom.

IX- Importar os conteúdos já existentes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP;12020-270Tsl.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec Fed. N8 78.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNP J 45.176.153^0001 -22

UNITAUB

Page 7: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

x 7ÍESBR EDITORAÇÃO ELETROi

CMBâ 05.S32.l

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, erro de execução, execução imperfeita, mora,

inadimpíemento contratual ou ainda comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou constatar-se a

não veracidade de informações prestadas a Administração, poderá a CONTRATANTE aplicar à

CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, as sanções administrativas previstas no Contrato, sem

prejuízo das sanções definidas pela Lei Federal n 8.666/93, e as penalidades conforme segue:

a)multa equivalente a 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por dia, pelo não cumprimento dos

prazos de entrega, admitindo-se o máximo de 05 (cinco) dias, após o que poderá ser reconhecida a

inexecução do ajuste;

b)advertência por escrito por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos ao objeto contratado, sendo exigida pronta reparação da falta cometida e comunicação formal

das providências tomadas;

c)multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por reincidência de duas advertências;

d)multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer condição do contrato

e, aplicada em dobro, em caso de reincidência;

e)multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, por inexecução total deste juste,

independentemente das demais sanções cabíveis;

III - fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do objeto

do presente ajuste.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro,

inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como

despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mão-de-obra, inclusive

horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local,

sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu

pagamento, não podendo onerar a presente avença.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tei.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unilau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

Universidade de TaubaiéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Red. N 78.924/76Recredenciada pelo CSE/SPCNPJ 45.176.153/0001-22

Page 8: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

YSS8R EDITORAÇÃ

8.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em autos próprios, e no caso de suspensão de

licitar, a licitaníe deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das muitas previstas neste

contrato e das demais cominações legais

f)multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por ínexecução parcial deste ajuste,

observando-se a proporcionalidade de parte do contrato cumprido, independentemente das demais sanções

cabíveis;

g)no caso de reincidência em irregularidades na execução do objeto por três vezes, a CONTRATANTE

poderá considerar caracterizada a Ínexecução do objeto e rescindir o ajuste, sem prejuízo das multas

estipuladas nas alíneas anteriores;

h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por

prazo de 02 (dois) anos, por Ínexecução do contrato total ou parcial, neste último caso quando a falta

acarretar significativo prejuízo ao objeto contratado;

i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou

a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo

da sanção, aplicada com base no inciso fll do artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93, por Ínexecução total do

contrato ou por apresentar informação e/ou documentos falsos.

8.2- As multas deverão ser recolhidas por meio de boleto bancário ou deposito bancário junto à Pró-Reitoria

de Economia e Finanças, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação do setor

responsável.

8.3- Se o valor da multa aplicada não for pago será descontado da garantia contratual. Se isto não for

possível, ou se este valor for superior ao da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente, quando for o caso, conforme 2o e

3o, do Ait 86, da Lei Federal n 8.666/93.

8.4- Para as penalidades previstas, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, que será

dirigida para análise da Douta Procuradoria Jurídica.

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tei.: (12) 3625-4100 fax: [12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho n 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 lax; (12) 3631-2338/[email protected]

UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida peio 0ec. Fed. Na 78.924/76Recredenciada peio CEE/SPCNP J 45.176.153/0001 -22

Page 9: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

iEDITGRAÇAO ELETROÍ^IÍÍA10A,

A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor requisitante, da

CONTRATANTE, a qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo

com os termos da proposta comercial ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o

que for necessário à regularização das falhas observadas.

8.6 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente

justificada e comprovada, a juízo da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO

0 presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n 8.666/93.

1 - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal n 8.666/93, pela

CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo

das sanções previstas na referida lei, exceto, na hipótese de associação da CONTRATADA com outrem,

fusão cisão ou incorporação, de que trata o inciso VI do artigo em referência, desde que tal fato não acarrete

prejuízo para a execução do contrato.

2 - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federai n 8.666/93,

sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.

3 - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93, não constituí motivo para

rescisão contratual, tampouco indenização à CONTRATADA, a hipótese em que houver supressão do objeto

contratado, além dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre as contratantes,

segundo permissivo legal contido no artigo 65, 2o, inciso II, da Lei Federal n 8.666/93, acrescentado pela

Lei Federal n 9.648/98.

4- À CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79 da Lei

Federal n 8.666/93, aplicando-se no que couber o disposto nos 1 e 2o do citado artigo, bem como as

regras do artigo 80 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 u^^w.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Juiho n 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338/[email protected]

UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida peto Dec. Fed. N178.924/76Recredenciada pelo CEE/SPCNPJ 45.176.153/0001-22

Page 10: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

10

?ESbr Editoração ele

DE TAUCONTRATANTE

\

U

11.1A execução do objeto será acompanhada pela servidora Rosângela Coelho, a ser contatada pelo e-mail

"[email protected]" ou pelo telefone (12) 3622-8783.

11.2A fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

0 Foro deste contrato é o da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo.

E por estarem juntas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento

em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Taubaté, 15 de abril de 2019.

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel.: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 uww.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Oec. Fed. N^ 78.924/76Recredenciada pelo CEÊ/SPCNPJ 45.176.153/D00t-22

Page 11: New ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS QUE DEVEM COMPOR … · 2019. 11. 3. · Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulos para o site

n

^^^VAssinatura:

Contratada: YESBR EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA

Nome: Maurílio Augusto Pereira Puccinelli ZanquettaCargo: Sócio-proprietárioE-mail Institucional: [email protected] Pessoal: [email protected]

Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBATE

Nome: Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes

Cargo: Reitora

E-mail Institucional: [email protected]

E-mail PessoaJ^nara fortes@uolbr

Assinatura:

Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBATEContratada: YESBR EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDAContrato n 026/2019Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de criação de módulospara o site institucional e para o portal de notícias para tornar público as ações daUniversidade e para divulgação dos cursos e serviços.Advogado: Luiz Arthur de Moura

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo

acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS

para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua

publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e

regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficia! do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei complementar n

709, de 14 de janeiro de 1993, procedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Taubaté, 15 de abril de 2019.

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Centro Taubaté-SP CEP:12020-270Tel-: (12) 3625-4100 fax: (12)3632-7660 www.unitau.br [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 de Julho ns 246 Centro Taubaté/SP CEP:12020-200Tel.: (12) 3625-4226/4228 fax: (12) 3631-2338 / [email protected]

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Fed. N 78.924/76Recredendada pelo CEE/SPCNPJ45.176.153/00Ü1-22