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Ano 21 - Número 29 - 23 de setembro de 2013 - www.cni.org.br
Nesta Edição:
INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA
Ampliação das possibilidades de Registro Público nas Juntas Comerciais e informatização do sistema PLS 00366/2013 do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) 1
Estende às sociedades limitadas a possibilidade de emitir debêntures PL 06322/2013 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) 1
Proibição de demarcação de terras indígenas em áreas invadidas PEC 00045/2013 da senadora Kátia Abreu (PSD/TO) 2
Regras para revisão do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) PLS 00369/2013 do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) 2
Criação do Serviço Social do Servidor Público (SESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP) PL 06305/2013 do deputado João Dado (PDT/SP) 2
Promoção de políticas para reduzir efeitos adversos da mudança do clima PEC 00044/2013 da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM) 3
Comprovação de regularidades exigidas em licitação apenas no momento da assinatura do contrato para prestação de serviços em etapa única PLS 00375/2013 do senador Delcídio do Amaral (PT/MS) 4
Indicação de coordenadas geográficas do local no edital de licitação pública para obras PL 06306/2013 do deputado Simplício Araújo (PPS/MA) 4
Utilização de fontes alternativas renováveis nos sistemas de iluminação pública de novos parcelamentos urbanos PL 06313/2013 da deputada Erika Kokay (PT/DF) 4
Destinação dos recursos do adicional de 10% do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida PLP 00328/2013 do Poder Executivo 5
Extinção da cobrança do adicional de 10% do FGTS PLP 00330/2013 do deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR) 5
Suspensão da incidência de PIS/Cofins - importação na aquisição de mercadorias por empresas comerciais da Zona Franca de Manaus PL 06310/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 5
Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país PL 06311/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 5
Revogação do dispositivo legal que extinguia os benefícios fiscais concedidos à áreas da Amazônia Ocidental PL 06312/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 6
INTERESSE SETORIAL
Permissão do aviamento de receita médica ou odontológica de medicamentos magistrais e oficinais em todo o território nacional, independentemente do local de sua emissão PLS 00367/2013 da senadora Ana Amélia (PP/RS) 6
Regulamentação da aplicação e uso da substância polimetilmetacrilato PL 06338/2013 do deputado Renato Molling (PP/RS) 6
Acompanhe o dia-a-dia dos projetos no LEGISDATA
INFORME LEGISLATIVO
Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 1
INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA
REGULAMENTAÇÃO DA ECONOMIA
DIREITO DE PROPRIEDADE E CONTRATOS
Ampliação das possibilidades de Registro Público nas Juntas Comerciais e informatização do sistema
PLS 00366/2013 do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), que “Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências”.
Altera a Lei 8934/1994, que dispõe sobre registro público de empresas mercantis, para estender os atos arquivados na Junta Comercial, hoje limitado às empresas mercantis, aos empresários
individuais, sociedades empresárias, sociedades simples, sociedades cooperativas e empresas
individuais de responsabilidade limitada. Determina que em todas as ocasiões em que houver
finalidade econômica, o registro das uniões de pessoas (sociedades) será feito nas Juntas
Comerciais, ficando a cargo do Poder Executivo a regulamentação dos cadastros federais.
Faculta, ainda, aos profissionais autônomos que realizem atividades para as quais não se exige
registro em conselhos profissionais específicos requerem registro na Junta Comercial do local de
atividade.
Propõe a informatização do sistema integrador estadual, gerido pelas juntas estaduais, e adéqua a
redação vigente às alterações propostas.
Estende às sociedades limitadas a possibilidade de emitir debêntures
PL 06322/2013 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “ Dispõe sobre a emissão de
debêntures por sociedades limitadas”.
Altera a Lei 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, estendendo às sociedades
limitadas a possibilidade de emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito
contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
INFORME LEGISLATIVO
Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 2
QUESTÕES INSTITUCIONAIS
Proibição de demarcação de terras indígenas em áreas invadidas
PEC 00045/2013 da senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que “Altera o artigo 231 da Constituição
Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas”.
Proíbe processos de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas em áreas de imóveis, públicos ou particulares, que tenham sido alvo de esbulho
possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário. A vedação vale para os
dois anos seguintes à desocupação da área, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência.
Processos já em curso deverão ser imediatamente suspensos até o transcurso do referido prazo,
contados da data da desocupação da área, e o agente que propicie o descumprimento da proibição deverá ter responsabilidade civil e administrativa apurada.
Regras para revisão do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
PLS 00369/2013 do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados
ao meio- ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências, para dispor sobre o termo de ajustamento de conduta”.
Altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) para estabelecer que o termo de ajustamento de
conduta (TAC) terá eficácia de título executivo extrajudicial depois de homologado pelo órgão
colegiado competente do Ministério Público, que atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, e da
Defensoria Pública, se esta estiver no processo.
Prevê, ainda, que na apreciação do TAC pelo órgão colegiado, superior do Ministério Público ou da
Defensoria Pública, os interessados poderão, desde que com justificadas razões, solicitar alterações
no termo inicial.
Criação do Serviço Social do Servidor Público (SESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP)
PL 06305/2013 do deputado João Dado (PDT/SP), que “Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Servidor Público - SESP e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público – SENASP”.
Cria o Serviço Social do Servidor Público (SESP) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP).
Organização e administração - atribui à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) o
encargo de criar, organizar, administrar, regulamentar e registrar o SESP e o SENASP, com
personalidade jurídica de direito privado, sem prejuízo da fiscalização da aplicação de seus recursos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
INFORME LEGISLATIVO
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Competências do SESP/SENASP - caberá ao SESP gerenciar, desenvolver, apoiar e executar, direta
ou indiretamente, programas voltados à promoção social do servidor público, nas áreas da saúde,
cultura, lazer, alimentação e segurança no trabalho. O SENASP deverá gerenciar, desenvolver, apoiar e
executar, direta ou indiretamente, programas voltados à aprendizagem do trabalhador do serviço
público, para treinamento, aperfeiçoamento, formação profissional e qualificação gerencial. Recursos e orçamento - as receitas que manterão o SESP e o SENASP serão compostas de: (i)
contribuição de 1% para o SESP e 1% para o SENAP da remuneração paga a todos os empregados
por empresas, órgãos e entes públicos, por empresas públicas e de economia mista, pelas
entidades privadas e organizações prestadoras de serviço público e pelas organizações sociais
qualificadas pelo poder público; (ii) multas, taxas e emolumentos; (iii) receitas operacionais; e (iv) outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios
celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
A arrecadação e fiscalização das contribuições serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (SRFB), podendo ser recolhidas diretamente ao SESP e ao SENASP através de convênios. O orçamento geral será elaborado anualmente pelo SESP, devendo ser submetido à aprovação do seu
Conselho Nacional, e englobará previsão de receitas e aplicação dos recursos.
Serviços autônomos - a partir da data de criação do SESP e do SENASP, cessarão de pleno direito a
vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições a quaisquer outros serviços
sociais autônomos, ficando estes exonerados da prestação de serviço e do atendimento aos trabalhadores das entidades e órgãos públicos referidos na lei.
Convênios e transitoriedade - o SESP e o SENASP poderão realizar convênios para assegurar,
transitoriamente, o atendimento dos trabalhadores dos órgãos públicos referidos na lei em unidades
dos demais serviços sociais autônomos, mediante ressarcimento ajustado de comum acordo entre as partes do convênio.
MEIO AMBIENTE
Promoção de políticas para reduzir efeitos adversos da mudança do clima
PEC 00044/2013 da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM), que “Inclui o inciso VIII no § 1º do
art. 225 da Constituição Federal para determinar que o poder público promova políticas para reduzir as
causas e efeitos adversos do clima”.
Determina responsabilidade ao Poder Público de promover políticas para reduzir e os efeitos adversos da mudança do clima causados por atividades humanas.
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INFRAESTRUTURA
Comprovação de regularidades exigidas em licitação apenas no momento da assinatura do contrato para prestação de serviços em etapa única
PLS 00375/2013 do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que “Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista seja exigida, nas aquisições e prestações de serviços em etapa única, apenas no momento de assinatura do contrato”.
Altera a Lei de Licitações, determinando que para empresas licitadas para serviços de etapa única, a
comprovação exigida de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista pode ser feita apenas
durante o processo licitatório e do momento da assinatura do contrato.
Indicação de coordenadas geográficas do local no edital de licitação pública para obras
PL 06306/2013 do deputado Simplício Araújo (PPS/MA), que “Altera o art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.
Determina que deve constar no edital de licitação pública para obras, as coordenadas geográficas
onde serão realizadas.
Utilização de fontes alternativas renováveis nos sistemas de iluminação pública de novos parcelamentos urbanos
PL 06313/2013 da deputada Erika Kokay (PT/DF), que “Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, com a finalidade de exigir a utilização de fontes alternativas renováveis para fornecer parcela
da energia elétrica requerida pelos sistemas de iluminação pública dos novos parcelamentos urbanos”.
Obriga a utilização de fontes alternativas renováveis para fornecimento de energia elétrica pelos sistemas de iluminação pública dos novos parcelamentos urbanos, que sejam capazes de gerar no
mínimo 20% da demanda máxima prevista em projeto.
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SISTEMA TRIBUTÁRIO
CARGA TRIBUTÁRIA, CRIAÇÃO DE TRIBUTOS E VINCULAÇÃO DE RECEITAS
Destinação dos recursos do adicional de 10% do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida
PLP 00328/2013 do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de
2001, que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária
em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras
providências”.
Determina que os recursos arrecadados com a contribuição adicional de 10%, a título de multa rescisória referente ao FGTS, serão destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que não forem beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, receberão o montante em sua conta vinculada, por ocasião da aposentadoria.
Extinção da cobrança do adicional de 10% do FGTS
PLP 00330/2013 do deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR), que “Extingue a contribuição social de
que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001”.
Extingue a contribuição adicional de 10% a título de multa rescisória referente ao FGTS no ano fiscal
imediatamente subsequente à publicação da lei.
Suspensão da incidência de PIS/Cofins - importação na aquisição de mercadorias por empresas comerciais da Zona Franca de Manaus
PL 06310/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Acrescenta o art. 14-B ao art. 14 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”.
Suspende a incidência das contribuições PIS/Cofins - importação nas operações de compra de mercadorias efetuadas por empresas comerciais atacadistas e varejistas localizadas na Zona Franca
de Manaus, que realizem vendas exclusivamente a consumidores finais.
Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país
PL 06311/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Acrescenta ao art. 9° do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1964, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o
art. 15-A, o § 3º”.
Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto, calculado como se
devido fosse, quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país.
INFORME LEGISLATIVO
Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 6
Revogação do dispositivo legal que extinguia os benefícios fiscais concedidos à áreas da Amazônia Ocidental PL 06312/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Revoga o § 2º do art. 77 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997”.
Revoga a cláusula de vigência que restringe até o início do ano de 2014 a duração dos incentivos
fiscais que beneficiam as áreas pioneiras, zonas de fronteira e localidades da Amazônia Ocidental,
quanto bens de produção e consumo e gêneros de primeira necessidade.
INTERESSE SETORIAL
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Permissão do aviamento de receita médica ou odontológica de medicamentos magistrais e oficinais em todo o território nacional, independentemente do local de sua emissão
PLS 00367/2013 da senadora Ana Amélia (PP/RS), que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos,
Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para estabelecer validade
nacional para a receita de medicamentos manipulados”.
Altera a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, permitindo que a receita médica ou
odontológica de medicamentos magistrais e oficinais, desde que emitida por profissionais
devidamente habilitados no País, seja aviada em todo o território nacional, independentemente do
local de sua emissão.
Regulamentação da aplicação e uso da substância polimetilmetacrilato
PL 06338/2013 do deputado Renato Molling (PP/RS), que “Regulamenta o uso da substância
polimetilmetacrilato (PMMA) em sua forma injetável nas camadas superficiais, profundas e
intramusculares nas condições que especifica”.
Disciplina o uso e aplicação do implante injetável à base de polimetilmetacrilato (PMMA), nas camadas superficiais, profundas e intramusculares. O protocolo regulamentar do PMMN será feito
pela autoridade sanitária competente.
Aplicações do PMMA - a aplicação do PMMA, em seres humanos, será permitida para fins de
correções estéticas e reparadoras de deformidades congênitas e adquiridas e de sequelas de graves
patologias, não exigindo internação hospitalar ou utilização de bloco cirúrgico.
Os implantes injetáveis à base dessa substância deverão ser prescritos e realizados por profissional
médico que tenha se submetido a treinamento específico, devidamente comprovado, em Bioplastia.
Procedimentos de uso - o médico fica responsável por estabelecer o uso do PMMA nas
diferentes fases evolutivas da deformidade ou da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem
como de informar às autoridades de vigilância de saúde os casos de perda de eficácia e de
surgimento de intercorrências ou reações adversas relevantes, provocadas pelo uso da
substância.
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