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Ano 21 - Número 29 - 23 de setembro de 2013 - www.cni.org.br

Nesta Edição:

INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA

Ampliação das possibilidades de Registro Público nas Juntas Comerciais e informatização do sistema PLS 00366/2013 do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) 1

Estende às sociedades limitadas a possibilidade de emitir debêntures PL 06322/2013 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) 1

Proibição de demarcação de terras indígenas em áreas invadidas PEC 00045/2013 da senadora Kátia Abreu (PSD/TO) 2

Regras para revisão do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) PLS 00369/2013 do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) 2

Criação do Serviço Social do Servidor Público (SESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP) PL 06305/2013 do deputado João Dado (PDT/SP) 2

Promoção de políticas para reduzir efeitos adversos da mudança do clima PEC 00044/2013 da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM) 3

Comprovação de regularidades exigidas em licitação apenas no momento da assinatura do contrato para prestação de serviços em etapa única PLS 00375/2013 do senador Delcídio do Amaral (PT/MS) 4

Indicação de coordenadas geográficas do local no edital de licitação pública para obras PL 06306/2013 do deputado Simplício Araújo (PPS/MA) 4

Utilização de fontes alternativas renováveis nos sistemas de iluminação pública de novos parcelamentos urbanos PL 06313/2013 da deputada Erika Kokay (PT/DF) 4

Destinação dos recursos do adicional de 10% do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida PLP 00328/2013 do Poder Executivo 5

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Extinção da cobrança do adicional de 10% do FGTS PLP 00330/2013 do deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR) 5

Suspensão da incidência de PIS/Cofins - importação na aquisição de mercadorias por empresas comerciais da Zona Franca de Manaus PL 06310/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 5

Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país PL 06311/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 5

Revogação do dispositivo legal que extinguia os benefícios fiscais concedidos à áreas da Amazônia Ocidental PL 06312/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM) 6

INTERESSE SETORIAL

Permissão do aviamento de receita médica ou odontológica de medicamentos magistrais e oficinais em todo o território nacional, independentemente do local de sua emissão PLS 00367/2013 da senadora Ana Amélia (PP/RS) 6

Regulamentação da aplicação e uso da substância polimetilmetacrilato PL 06338/2013 do deputado Renato Molling (PP/RS) 6

Acompanhe o dia-a-dia dos projetos no LEGISDATA

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INFORME LEGISLATIVO

Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 1

INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA

REGULAMENTAÇÃO DA ECONOMIA

DIREITO DE PROPRIEDADE E CONTRATOS

Ampliação das possibilidades de Registro Público nas Juntas Comerciais e informatização do sistema

PLS 00366/2013 do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), que “Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências”.

Altera a Lei 8934/1994, que dispõe sobre registro público de empresas mercantis, para estender os atos arquivados na Junta Comercial, hoje limitado às empresas mercantis, aos empresários

individuais, sociedades empresárias, sociedades simples, sociedades cooperativas e empresas

individuais de responsabilidade limitada. Determina que em todas as ocasiões em que houver

finalidade econômica, o registro das uniões de pessoas (sociedades) será feito nas Juntas

Comerciais, ficando a cargo do Poder Executivo a regulamentação dos cadastros federais.

Faculta, ainda, aos profissionais autônomos que realizem atividades para as quais não se exige

registro em conselhos profissionais específicos requerem registro na Junta Comercial do local de

atividade.

Propõe a informatização do sistema integrador estadual, gerido pelas juntas estaduais, e adéqua a

redação vigente às alterações propostas.

Estende às sociedades limitadas a possibilidade de emitir debêntures

PL 06322/2013 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “ Dispõe sobre a emissão de

debêntures por sociedades limitadas”.

Altera a Lei 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, estendendo às sociedades

limitadas a possibilidade de emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito

contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

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INFORME LEGISLATIVO

Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 2

QUESTÕES INSTITUCIONAIS

Proibição de demarcação de terras indígenas em áreas invadidas

PEC 00045/2013 da senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que “Altera o artigo 231 da Constituição

Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas”.

Proíbe processos de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas em áreas de imóveis, públicos ou particulares, que tenham sido alvo de esbulho

possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário. A vedação vale para os

dois anos seguintes à desocupação da área, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência.

Processos já em curso deverão ser imediatamente suspensos até o transcurso do referido prazo,

contados da data da desocupação da área, e o agente que propicie o descumprimento da proibição deverá ter responsabilidade civil e administrativa apurada.

Regras para revisão do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

PLS 00369/2013 do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24

de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados

ao meio- ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,

turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências, para dispor sobre o termo de ajustamento de conduta”.

Altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) para estabelecer que o termo de ajustamento de

conduta (TAC) terá eficácia de título executivo extrajudicial depois de homologado pelo órgão

colegiado competente do Ministério Público, que atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, e da

Defensoria Pública, se esta estiver no processo.

Prevê, ainda, que na apreciação do TAC pelo órgão colegiado, superior do Ministério Público ou da

Defensoria Pública, os interessados poderão, desde que com justificadas razões, solicitar alterações

no termo inicial.

Criação do Serviço Social do Servidor Público (SESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP)

PL 06305/2013 do deputado João Dado (PDT/SP), que “Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Servidor Público - SESP e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público – SENASP”.

Cria o Serviço Social do Servidor Público (SESP) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (SENASP).

Organização e administração - atribui à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) o

encargo de criar, organizar, administrar, regulamentar e registrar o SESP e o SENASP, com

personalidade jurídica de direito privado, sem prejuízo da fiscalização da aplicação de seus recursos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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INFORME LEGISLATIVO

Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 3

Competências do SESP/SENASP - caberá ao SESP gerenciar, desenvolver, apoiar e executar, direta

ou indiretamente, programas voltados à promoção social do servidor público, nas áreas da saúde,

cultura, lazer, alimentação e segurança no trabalho. O SENASP deverá gerenciar, desenvolver, apoiar e

executar, direta ou indiretamente, programas voltados à aprendizagem do trabalhador do serviço

público, para treinamento, aperfeiçoamento, formação profissional e qualificação gerencial. Recursos e orçamento - as receitas que manterão o SESP e o SENASP serão compostas de: (i)

contribuição de 1% para o SESP e 1% para o SENAP da remuneração paga a todos os empregados

por empresas, órgãos e entes públicos, por empresas públicas e de economia mista, pelas

entidades privadas e organizações prestadoras de serviço público e pelas organizações sociais

qualificadas pelo poder público; (ii) multas, taxas e emolumentos; (iii) receitas operacionais; e (iv) outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios

celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

A arrecadação e fiscalização das contribuições serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (SRFB), podendo ser recolhidas diretamente ao SESP e ao SENASP através de convênios. O orçamento geral será elaborado anualmente pelo SESP, devendo ser submetido à aprovação do seu

Conselho Nacional, e englobará previsão de receitas e aplicação dos recursos.

Serviços autônomos - a partir da data de criação do SESP e do SENASP, cessarão de pleno direito a

vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições a quaisquer outros serviços

sociais autônomos, ficando estes exonerados da prestação de serviço e do atendimento aos trabalhadores das entidades e órgãos públicos referidos na lei.

Convênios e transitoriedade - o SESP e o SENASP poderão realizar convênios para assegurar,

transitoriamente, o atendimento dos trabalhadores dos órgãos públicos referidos na lei em unidades

dos demais serviços sociais autônomos, mediante ressarcimento ajustado de comum acordo entre as partes do convênio.

MEIO AMBIENTE

Promoção de políticas para reduzir efeitos adversos da mudança do clima

PEC 00044/2013 da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM), que “Inclui o inciso VIII no § 1º do

art. 225 da Constituição Federal para determinar que o poder público promova políticas para reduzir as

causas e efeitos adversos do clima”.

Determina responsabilidade ao Poder Público de promover políticas para reduzir e os efeitos adversos da mudança do clima causados por atividades humanas.

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INFORME LEGISLATIVO

Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 4

INFRAESTRUTURA

Comprovação de regularidades exigidas em licitação apenas no momento da assinatura do contrato para prestação de serviços em etapa única

PLS 00375/2013 do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que “Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista seja exigida, nas aquisições e prestações de serviços em etapa única, apenas no momento de assinatura do contrato”.

Altera a Lei de Licitações, determinando que para empresas licitadas para serviços de etapa única, a

comprovação exigida de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista pode ser feita apenas

durante o processo licitatório e do momento da assinatura do contrato.

Indicação de coordenadas geográficas do local no edital de licitação pública para obras

PL 06306/2013 do deputado Simplício Araújo (PPS/MA), que “Altera o art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.

Determina que deve constar no edital de licitação pública para obras, as coordenadas geográficas

onde serão realizadas.

Utilização de fontes alternativas renováveis nos sistemas de iluminação pública de novos parcelamentos urbanos

PL 06313/2013 da deputada Erika Kokay (PT/DF), que “Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de

1979, com a finalidade de exigir a utilização de fontes alternativas renováveis para fornecer parcela

da energia elétrica requerida pelos sistemas de iluminação pública dos novos parcelamentos urbanos”.

Obriga a utilização de fontes alternativas renováveis para fornecimento de energia elétrica pelos sistemas de iluminação pública dos novos parcelamentos urbanos, que sejam capazes de gerar no

mínimo 20% da demanda máxima prevista em projeto.

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Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 5

SISTEMA TRIBUTÁRIO

CARGA TRIBUTÁRIA, CRIAÇÃO DE TRIBUTOS E VINCULAÇÃO DE RECEITAS

Destinação dos recursos do adicional de 10% do FGTS para o Minha Casa, Minha Vida

PLP 00328/2013 do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de

2001, que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária

em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras

providências”.

Determina que os recursos arrecadados com a contribuição adicional de 10%, a título de multa rescisória referente ao FGTS, serão destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida a partir de 1º

de janeiro de 2014.

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que não forem beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, receberão o montante em sua conta vinculada, por ocasião da aposentadoria.

Extinção da cobrança do adicional de 10% do FGTS

PLP 00330/2013 do deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR), que “Extingue a contribuição social de

que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001”.

Extingue a contribuição adicional de 10% a título de multa rescisória referente ao FGTS no ano fiscal

imediatamente subsequente à publicação da lei.

Suspensão da incidência de PIS/Cofins - importação na aquisição de mercadorias por empresas comerciais da Zona Franca de Manaus

PL 06310/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Acrescenta o art. 14-B ao art. 14 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004”.

Suspende a incidência das contribuições PIS/Cofins - importação nas operações de compra de mercadorias efetuadas por empresas comerciais atacadistas e varejistas localizadas na Zona Franca

de Manaus, que realizem vendas exclusivamente a consumidores finais.

Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país

PL 06311/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Acrescenta ao art. 9° do Decreto-Lei nº

288, de 28 de fevereiro de 1964, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o

art. 15-A, o § 3º”.

Garante que a isenção do IPI na ZFM não prejudique o crédito desse imposto, calculado como se

devido fosse, quando da utilização dos produtos beneficiados em outras partes do país.

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INFORME LEGISLATIVO

Ano 21 - nº 29 - 23 de setembro de 2013 6

Revogação do dispositivo legal que extinguia os benefícios fiscais concedidos à áreas da Amazônia Ocidental PL 06312/2013 do deputado Plínio Valério (PSDB/AM), que “Revoga o § 2º do art. 77 da Lei nº

9.532, de 10 de dezembro de 1997”.

Revoga a cláusula de vigência que restringe até o início do ano de 2014 a duração dos incentivos

fiscais que beneficiam as áreas pioneiras, zonas de fronteira e localidades da Amazônia Ocidental,

quanto bens de produção e consumo e gêneros de primeira necessidade.

INTERESSE SETORIAL

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Permissão do aviamento de receita médica ou odontológica de medicamentos magistrais e oficinais em todo o território nacional, independentemente do local de sua emissão

PLS 00367/2013 da senadora Ana Amélia (PP/RS), que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de

1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos,

Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para estabelecer validade

nacional para a receita de medicamentos manipulados”.

Altera a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, permitindo que a receita médica ou

odontológica de medicamentos magistrais e oficinais, desde que emitida por profissionais

devidamente habilitados no País, seja aviada em todo o território nacional, independentemente do

local de sua emissão.

Regulamentação da aplicação e uso da substância polimetilmetacrilato

PL 06338/2013 do deputado Renato Molling (PP/RS), que “Regulamenta o uso da substância

polimetilmetacrilato (PMMA) em sua forma injetável nas camadas superficiais, profundas e

intramusculares nas condições que especifica”.

Disciplina o uso e aplicação do implante injetável à base de polimetilmetacrilato (PMMA), nas camadas superficiais, profundas e intramusculares. O protocolo regulamentar do PMMN será feito

pela autoridade sanitária competente.

Aplicações do PMMA - a aplicação do PMMA, em seres humanos, será permitida para fins de

correções estéticas e reparadoras de deformidades congênitas e adquiridas e de sequelas de graves

patologias, não exigindo internação hospitalar ou utilização de bloco cirúrgico.

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Os implantes injetáveis à base dessa substância deverão ser prescritos e realizados por profissional

médico que tenha se submetido a treinamento específico, devidamente comprovado, em Bioplastia.

Procedimentos de uso - o médico fica responsável por estabelecer o uso do PMMA nas

diferentes fases evolutivas da deformidade ou da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem

como de informar às autoridades de vigilância de saúde os casos de perda de eficácia e de

surgimento de intercorrências ou reações adversas relevantes, provocadas pelo uso da

substância.

INFORME LEGISLATIVO | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos COAL/ CNI |Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Gerente Executivo Adjunto: Godofredo Franco Diniz | Gerente de Informação e Estudos: Frederico Gonçalves Cezar |Informações técnicas e obtenção de cópia das proposições pelo telefone (61) 3317.9060 ou pelo e-mail [email protected] | Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.