Nesta Copa, jogue na defesa - Terre des Hommes · A TDH pede que todos se esforcem para reduzir os...

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Nesta Copa, jogue na defesa Denuncie abusos e proteja as crianças

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  • Nesta Copa, jogue na defesaDenuncie abusos e proteja as crianças

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    A Copa do Mundo vai ser um grande evento e vai contagiar o mundo inteiro. Em todo o mundo, as crianças serão inspiradas e as famílias vão comemorar.

    Mas é preciso se preparar para a Copa do Mundo da FIFA 2014™, pois algumas crianças podem correr riscos:

    • expulsão forçada e deslocamento de crianças e suas famílias

    • trabahlo infantil• violência policial• exploração sexual• assédio e tráfico de crianças

    • alocação insuficiente de recursos para mitigar novos riscos para as crianças

    Ao cobrir o evento, tome cuidado para não criar nenhum risco de abuso infantil.

    Faça uma boa cobertura e cumpra suas responsabilidades para evitar quaisquer efeitos negativos e dar às crianças o máximo de boas oportunidades antes, durante e depois do evento.

    Para que ninguém seja prejudicado, leia a seguir nossos conselhos para a realização de matérias jornalísticas no Brasil. Se você é jornalista, fotógrafo ou jornalista, esse documento servirá como um apoio para que você possa trabalhar com crianças de forma segura e profissional. Neste documento, seguimos a definição da Organização das Nações Unidas, de acordo com a qual uma criança é toda a pessoa com menos de 18 anos de idade.

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    Orientações da Federação Internacional de Jornalistaswww.ifj.org

    A Federação Internacional de Jornalistas recomenda aos jornalistas e organizações de mídia que procurem manter os mais elevados padrões de conduta ética ao veicular questões relacionadas a crianças. Mais especificamente, é preciso:

    1. Promover padrões de excelência em termos de precisão e sensibilidade ao veicular temas envolvendo crianças

    2. Evitar a programação e publicação de imagens que invadam o espaço midiático das crianças e introduzam informações que lhes sejam prejudiciais

    3. Evitar o uso de estereótipos e sensa-cionalismo para promover materiais jornalísticos envolvendo crianças

    4. Avaliar cuidadosamente as conse-quências da publicação de materiais relacionadas a crianças e minimizar problemas relacionados a crianças.

    5. Evitar identificar crianças (visualmente ou de outra forma), exceto se isto for essencial para o interesse público.

    6. Sempre que possível, dar às crianças acesso à mídia para que expressem suas opiniões livremente.

    7. Garantir que todas as informações

    fornecidas por crianças sejam verifica-das de forma independente, tomando especial cuidado de verificá-las sem colocar as fontes em risco

    8. Evitar o uso de imagens sexualizadas de crianças

    9. Usar métodos justos, abertos e diretos para obter imagens e, sempre que possível, obtê-las com conhecimento e consentimento das crianças ou de um adulto responsável.

    10. Verificar as credenciais de organizações que afirmem falar em nome de crian-ças ou representar seus interesses.

    11. Não pagar nada a crianças nem a pais ou responsáveis por materiais relacio-nados ao bem-estar infantil, exceto se isto atender claramente aos interesses da criança

    Source: Putting Children in the Right – Guidelines

    for Journalists, published 2012 by International

    Federation of Journalists, elearning-events.dit.ie/

    unicef/html/unit2/2_1_9.htm

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    Consentimento Livre e Esclarecido

    Nunca: » Use linguajar, faça sugestões ou dê conse-lhos inapropriados, ofensivos ou abusivos

    » Adote comportamentos inapropriados ou sexualmente provocantes

    » Compactue ou participe com atos, envolvendo crianças, que sejam ilegais, inseguros ou abusivos

    » Aja de maneiras visando a envergonhar, humilhar, desprezar ou degradar crianças ou participe de qualquer forma de abuso psicológico

    » Mantenha relações sexuais e/ou afetivas com crianças

    » Mantenha relacionamentos com crianças que possam, de qualquer maneira, ser interpretados como sendo abuso ou exploração

    » Fique sozinho com crianças longe de outras pessoas

    » Apalpe, segure, abrace, beije ou toque crianças de forma culturalmente inapropriada

    » Peça a crianças que visitem você » Programe passar a noite com uma criança ou com sua família

    Todos os entrevistados devem receber as explicações acerca do termo de con-sentimento livre e esclarecido, seja antes - quando possível, na ocasião do convite para a participação na entrevista - ou durante a entrevista.

    As explicações verbais e escritas devem mencionar:

    • O projeto e explicar quem você é

    • O procedimento — o que vai acontecer, onde será e quem vai estar presente

    • Os resultados — o que vai acontecer com as informações reveladas pelas crianças entrevistadas, como serão gravadas, mantidas, acessadas e divulgadas

    • Segurança e apoio — os riscos envolvi-dos, seu compromisso em manter seus interlocutores em segurança e ajudá-los tanto quanto necessário

    • Consentimento — com base nas informações fornecidas, deve-se obter consentimento.

    Sempre que possível, deve-se consultar a criança antes de se falar com os pais ou responsáveis para verificar se há alguma dificuldade em entrar em contato com eles. Se uma criança disser que, por qualquer motivo, isso criaria riscos para ela, deve-se avaliar se a criança é capaz de dar consen-timento por si só (considerando-se sua idade, maturidade e capacidade) e se seria razoável continuar nessas condições.

    Algumas crianças são colocadas e mantidas em situações de exploração, em razão de ações de seus pais ou responsáveis. Consentir a participação de uma criança em uma pesquisa pode ser visto como uma ameaça a essa situação criada pelos pais ou responsáveis. Além disso, a participação em uma pesquisa ou entrevista traz a possibilidade para que as crianças alertem organizações responsáveis pelo monitora-mento da prostituição infantil para o fato que elas mesmas ou outras crianças estão participando desta prática, o que pode ser danoso tanto para as crianças, quanto para o/a jornalista.

    Conduta pessoal

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    Abusos podem ocorrer quando há desequilíbrios de poder. Em uma entrevista, o profissional de imprensa tem muito mais poder que uma criança.

    Nunca: » Faça perguntas que ponham a criança em perigo ou a exponham a possíveis humilhações

    » Force a discussão de temas difíceis, se a criança entrevistada não quiser falar sobre eles

    » Discrimine crianças durante o processo de escolha dos entrevistados

    » Crie uma história ou peça a crianças que contem uma história que não vivenciaram

    » Contribua para a estigmatização de uma criança

    » Rotule crianças ou as descreva de uma maneira que possa atrair uma resposta hostil, particularmente abuso físico e psicológico, ou discriminação ou mesmo ostracismo por parte das comunidades das quais as crianças façam parte

    » Cause nenhum tipo de lesão em crianças

    » Publique informações pessoais que identifiquem as crianças na internet (blogs, redes sociais, etc.), sem o explícito consentimento informado

    » Entre em contato com crianças em redes sociais por motivos pessoais

    » Peça ou forneça informações de contato pessoal (e-mail, endereço ou telefone)

    Lista de verificação para entrevistas com crianças*

    * Code of Conduct of the Child Safeguarding Policy for photographers and journalists (não publicado) Terre des Hommes 2014

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    Filmagem e fotografia

    De modo geral, deve-se ter em mente os seguintes aspectos ao se filmar ou fotografar crianças:

    » Obter consentimento da criança e de seus pais ou responsáveis antes de filmar ou fotografar. Garantir que todas as crianças e seus pais ou responsáveis compreendam plenamente por que as fotografias estão sendo obtidas e como serão usadas*

    » Tirar e usar fotografias e imagens de crianças que as mostrem com dignidade e respeito, e não como vítimas, vulneráveis ou submissas

    » Garantir que as crianças estejam vesti- das apropriadamente para as fotografias e durante as filmagens, e que não estejam em poses que sugiram uma interpretação de cunho sexual

    » Mude o nome e disfarce a aparência de crianças que são apresentadas como:

    • Vítima de exploração ou abuso sexual

    • Vítima de tráfico ou maus-tratos

    • Autora de atos de abuso sexual ou violência física

    • HIV-positiva, portadora do vírus da AIDS ou cuja morte tenha sido decorrente da AIDA, exceto mediante a autorização da criança, dos pais ou de um responsável

    • Acusada, suspeita ou condenada por um crime

    • Criança soldado

    • Ex-criança soldado, mesmo desarmado, mas que possa estar correndo perigo

    » Use imagens que contem uma história que promova a discussão do tema pelo público

    » Procure tirar fotos espontâneas (quando as crianças não estiverem olhando para a câmera) e que sejam tiradas na mesma altura (linha dos olhos) delas

    » Observe as tradições e restrições locais sobre o uso de imagens ou informe-se sobre elas junto às equipes locais

    » Verifique se as imagens correspondem realmente à situação e aos fatos

    * Se não houver pais ou responsáveis (p.ex. crianças de rua) verifique se as crianças sabem porque a fotografia será tirada. Em caso de dúvida, não tire a fotografia.

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    A legislação brasileira

    De acordo com o artigo 230 do Código Penal Brasileiro é crime tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilân-cia, a pena pode ser de até 6 (seis) anos de reclusão, e multa. Havendo violência ou grave ameaça, a pena pode ser de até 8 (oito) anos de reclusão, sem prejuízo da punição pelo ato de violência.”

    Além disso, conforme o artigo 245 do Código Penal, é crime entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. Caso os pais ou responsáveis o façam visando ao lucro, a pena pode chegar a 4 (quatro) anos de prisão.

    De modo geral, nenhuma criança ou adolescente deve se vítima de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Quaisquer atos, que violem os direitos fundamentais das crianças ou

    adolescentes, seja por ação ou omissão, devem ser punidos de acordo com a lei.

    A apresentação, produção, venda, forneci-mento ou divulgação, por qualquer meio de comunicação, incluindo-se a internet, de fotografias ou imagens de pornografia ou cenas sexuais envolvendo crianças ou adolescentes é punida com até seis anos de prisão mais multa.

    Além disso, sujeitar uma criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual é punido com até dez anos de prisão mais multa. A mesma punição aplica-se ao proprietário, gerente ou responsável por locais onde uma criança ou adolescente seja prostituído ou explo-rado sexualmente. No Brasil, a denúncia de abuso infantil é obrigatória apenas para algumas categorias profissionais.

    Comunique imediatamenteSe encontrar algum problema relacionado à segurança e ao bem-estar de crianças, procure imediatamente a polícia.

  • A TDH pede que todos se esforcem para reduzir os prejuí-zos e promover os benefícios para crianças antes, durante e depois de grandes eventos como a copa do mundo da FIFA World Cup™ no Brasil. www.terredeshommes.org e www.childrenwin.org

    A Keeping Children Safe é uma organização não gover-namental que trabalha junto a organizações do mundo inteiro para garantir que façam tudo o que podem para cuidar da segurança das crianças. www.keepingchildren-safe.org.uk.

    Nosso guia completo (Child Safeguarding Guidance for Journalists) está disponível em www.keepingchildrensafe.org.uk e em www.terredeshommes.org

    Este pequeno manual foi preparado com apoio financeiro da Oak Foundation no âmbito do projeto Children Win – Changing the Game of Mega Sporting Events www.childrenwin.org

    Este documento é divulgado sob a licença de direitos autorais “Attribution-

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