Neoconstitucionalismo
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Neoconstitucionalismo
Jefferson Matheus Dantas de Araújo
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Introdução
• Contexto Histórico;• Conceito do Neoconstitucionalismo;• Neoconstitucionalismo no Brasil;• Características;• Pontos Positivos e Negativos.
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Contexto Histórico
• Conceito se subdivide em dois sentidos: – Latu sensu;– Estrito.
• A evolução é dividida em 6 etapas:– 1ªEtapa: - constitucionalismo primitivo (de 30.000 anos a.C. até 3.000 anos
a.C.);– 2ªEtapa: - constitucionalismo antigo (de 3000 a.C. até o século V);– 3ªEtapa: - constitucionalismo medieval (do século V até o século XV);– 4ªEtapa: - constitucionalismo moderno (do século XV até o século XVIII);– 5ªEtapa: - constitucionalismo contemporâneo (do século XVIII aos nossos
dias);– 6ªEtapa:-constitucionalismo do futuro ou do porvir.
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo primitivo:– Normas consuetudinárias;– Politeísmo.
“As entidades políticas sempre tiveram e têm uma constituição.” - Hermann Heller
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo Antigo:– Hebreus: Preceitos Bíblicos;– Gregos: Democracia.
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo Medieval:– Ideais jus naturalistas;– Inglaterra elabora em 1215 a
Carta Magna.
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo Moderno:– Influenciou a formulação de
constituições escritas;– Pós-positivismo;– Enfatizou a limitação e divisão
dos Poderes.
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo Contemporâneo:– Leis fundamentais passam a
imiscuir-se em novas áreas;– Divisão em dois movimentos:
Neoconstitucionalismo e Transconstitucionalismo;
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Contexto Histórico
• Constitucionalismo do Futuro:– José Roberto Dromi;– Segundo Dromi irá se pautar em:
Veracidade, solidariedade, continuidade, participatividade, integracionalidade e universalidade.
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Conceito de Neoconstitucionalismo
• Miguel Carbonell afirma que o Neoconstitucionalismo:
“Pretende explicar um conjunto de constituições que não se limitam em estabelecer somente competências e separar os poderes públicos, mas que contém altos níveis de normas materiais que condicionam a atuação do Estado determinando certos fins e objetivos. Essas constituições possuem um amplo catalogo de direitos fundamentais, que deveriam determinar a relação entre o Estado e os cidadãos.”(Carbonell, 2008, p. 198).
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Marco Filosófico
Jus naturalismo Positivismo Pós positivismo
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Neoconstitucionalismo no Brasil• No Brasil, especificamente, o marco teórico do movimento
Neoconstitucionalista é a promulgação da Constituição de 1988;
• Nas palavras de Luís Roberto Barroso, “sob a Constituição de 1988, o direito constitucional no Brasil passou da desimportância do apogeu em menos de uma geração;
• Com a promulgação da Constituição cidadã, de 1988, que surge a Nova República, destinada a instituir o Estado Democrático de Direito em uma sociedade baseada no exercício de direitos sociais e individuais: – Liberdade;– Segurança;– Bem-estar;– Desenvolvimento;– Igualdade;– Justiça.
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Características
• Preponderância dos Princípios;• A Constitucionalização do
Direito;• Grande importância do Poder
Judiciário.
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Aspectos Positivos do Neoconstitucionalismo
• Trazer reconhecimento da força normativa de princípios e valores constitucionais;
• A expansão da jurisdição constitucional;• Ter um Estado pautado nos ideais de Justiça, Igualdade e Liberdade;• Deve, por fim, ser a Constituição integracionista e universal.
“A lei fundamental deve refletir uma integração ética, moral, espiritual e institucional tendo em vista o desenvolvimento de funções com fins comuns. Universalista no sentido de conferir uma maior proteção aos direitos fundamentais, cujo fim maior será propícios a todos uma existência digna.”
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Aspectos Negativos do Neoconstitucionalismo
• O ativismo judicial intrínseco no Neoconstitucionalismo, feriria o ideal de Estado Democrático, abriria precedentes para condutas arbitrárias e ilegais e violaria a autonomia privada;
• A “judiciocracia” limitaria o poder do povo em se autogovernar;
• A possibilidade de deturpação de um sistema jurídico pautado por conceitos abertos e indeterminados.
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Considerações Finais