NEGOCIAÇÕES NA REFORMA TRABALHISTA...A boa negociação é aquela em que os dois lados ganham...
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NEGOCIAÇÕES NA REFORMA TRABALHISTA
Negociação Coletiva
A negociação coletiva é o mais importanteinstrumento das relações do trabalho;
Ela permite que empregados e empregadoresestabeleçam, de comum acordo, regulaçãoespecífica, flexível e moderna para adequar asdiferentes realidades de trabalho;
Não é mais: CAPITAL X TRABALHO
HOJE: CAPITAL & TRABALHO = MAIORPRODUTIVIDADE E MELHORA NORELACIONAMENTO
Vantagens da Negociação Coletiva – ACT ou CCT
Prevenção e solução de conflitos
Equilíbrio nas relações do
trabalho
Benefícios mútuos e aumento da
produtividade do ambiente do
trabalho
Segurança jurídicaSustentabilidade –
adequação a realidade
Prevalência do Negociado sobre o Legislado -fortalecimento, valorização e reconhecimento dasnegociações coletivas como instrumento de gestãodas relações do trabalho, durante o seu período devigência;
Aumento da responsabilidade das partesenvolvidas;
Proteção a livre negociação;
Outras proteções criadas pela Reforma Trabalhista
A Justiça do Trabalho ao analisar a ACT ou CCTobservará exclusivamente a conformidade doselementos essenciais do negócio jurídico (agentecapaz, objeto licito, forma prescrita ou não defesaem lei);
A JT, MPT, MTE e demais autoridades públicasdeverão respeitar o Principio da IntervençãoMínima na Autonomia da Vontade Coletiva;
Regras sobre duração do trabalho e intervalointrajornada podem ser objeto de negociação pornão se tratarem de saúde e segurança do trabalho;
A inexistência de indicação de contrapartidareciproca em CCT ou ACT não é motivo para a suanulidade, uma vez que não se trata de vicio jurídico,mas se houver clausula compensatória éobrigatória a anulação conjunta;
Vedada a ultratividade – validade máxima 2 anos.Após a sua vigência é vedada a permanência dosdireitos e deveres previstos na ACT ou CCT;
Os sindicatos subscritores dos instrumentoscoletivos são obrigados a participarem de açõesindividuais ou coletivas que objetivem a anulaçãode clausula;
Requisitos para uma boa negociação
Predisposição para a busca de entendimento;Ética e respeito pela outra parte;Conhecimento e análise dos fatos envolvidos;Bom relacionamento;Competência negocial;Bom sistema de comunicação;Conhecimento prévio das pretensões,objetos e limites a serem buscados;
É recomendável que a diretoria/escalõessuperiores sejam preservados, inclusive para queexista a quem recorrer em caso de situaçõescriticas de impasse;
Clima organizacional - influencia no resultado danegociação, quanto pior for o clima em umaempresa, mais difícil será a negociação, pois aempresa começa em desvantagem em relação aosindicato dos trabalhadores;
A boa negociação é aquela em que os dois ladosganham (ganha-ganha), com benefícios distribuídosentre as partes e que procuram soluções conjuntaspara as suas expectativas;
Busca dos melhores resultados para as empresas eempregados;
O que NÃO pode ser negociado –Art. 611-B da CLT
Constituem objeto ilícito de ACT ou CCT:Normas de identificação profissional e anotação
CTPS; Seguro-desemprego; Depósitos e multa do FGTS; Salário mínimo; 13º salário; Remuneração do trabalho noturno superior ao
diurno;
Proteção do salário, constituindo crime suaretenção dolosa;
Salário-família;
Repouso Semanal Remunerado;
Remuneração das horas extras em no mínimo 50%da hora normal;
Número de dias de férias (30 dias);
Remuneração de 1/3 das férias; Licença maternidade com duração mínima de 120
dias; Licença paternidade nos termos da lei (5 dias); Proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos;Normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
previstas em lei ou NRs;
Aviso prévio proporcional, sendo no mínimo 30 dias; Adicional de remuneração para atividades penosas,
insalubres ou perigosas; Aposentadoria; Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador; Ação quanto aos créditos resultantes das relações do
trabalho, com prazo prescricional de 5 anos, até olimite de 2 anos após a extinção do contrato detrabalho;
Proibição de qualquer discriminação no tocante asalários, critérios de admissão do trabalhador comdeficiência; Proibição de trabalho insalubre, perigoso ou
noturno a menores de 18 anos e de qualquertrabalho a menores de 16 anos, salvo na condiçãode aprendiz a partir dos 14 anos;Medidas de proteção legal as crianças e
adolescentes; Igualdade de direitos entre o trabalhador com
vinculo empregatício e o trabalhador avulso;
Liberdade de associação profissional ou sindical dotrabalhador, inclusive o direito de não sofrer, semsua expressa e prévia anuência, qualquer cobrançaou desconto salarial estabelecidos em CCT ou ACT; Direito de greve, devendo os trabalhadores
resolverem quando exercê-lo; Definição legal sobre serviços ou atividades
essenciais e atendimento das necessidadesinadiáveis da comunicação em caso de greve;
Tributos e outros créditos de terceiros;
As disposições previstas nos artigos 373-A, 390,392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT(condições e proteção ao trabalho da mulher)
Regras sobre duração do trabalho e intervalo nãosão consideradas como normas de saúde, higiene esegurança do trabalho;
O que pode ser negociado ACT ou CCT –Art. 611-A da CLT
A CCT ou ACT terá prevalência sobre a lei quando:
Pacto de jornada, observado o limiteConstitucional;
Banco de horas anual;
Intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30minutos para jornadas superiores a 6 horas diárias;
Adesão ao Programa Seguro Emprego (PSE);
Plano de cargos, salários e funções compatíveiscom a condição pessoal do empregado; Identificação dos cargos que se enquadram como
funções de confiança; Regulamento empresarial; Representante dos trabalhadores no local de
trabalho; PDV com quitação plena e irrevogável dos direitos
decorrentes da relação empregatícia;
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalhointermitente;Remuneração por produtividade, incluídas as
gorjetas, e remuneração por desempenhoindividual;Modalidade de registro de jornada de
trabalho;Troca do dia de feriado; Jornada 12x36;
Enquadramento do grau de insalubridade;
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, semlicença prévia das autoridades competentes do Min.Trabalho;
Prêmios de incentivo em bens ou serviços,eventualmente concedidos em programas de incentivo;
PLR
Se for pactuada clausula que reduza salário ou jornadadeverão prever a proteção do empregado contradispensa imotivada durante o prazo de vigência;
O que não é recomendado negociar:
Regulamento empresarial (regras internas daempresa – poder diretivo do empregador, osindicato não deve interferir); Plano de cargos e salários (limita a atuação da
empresa e pode gerar acumulo de funções se nãorespeitado); Identificação dos cargos que se enquadram como
funções de confiança;
O que pode ser negociado individualmente
Banco de horas – 6 meses;
Jornada 12x36; Parcelamento de férias em até 3 vezes;
Demissão em comum acordo;
Horário de amamentação; Compensação mensal de jornada – respeitado o
limite de 220hs mensais;
“hipersuficientes” – Considerados aquelestrabalhadores com nível superior e salário de nomínimo duas vezes o limite máximo do beneficio doRGPS (hoje-R$ 11.291,60):
Além dos casos acima, pode ser negociadodiretamente: redução do intervalo intrajornada,clausula arbitral, troca de feriado, prêmios deincentivo, remuneração porprodutividade/desempenho, PLR;