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Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
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ÍNDICE
PREÂMBULO ......................................................................................................................... 8
CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 8
Disposições Gerais ....................................................................................................................................... 8 Objeto e âmbito de aplicação ................................................................................................................. 8 Objetivos ......................................................................................................................................................... 9 Constituição do AECC ................................................................................................................................. 9 Oferta educativa .......................................................................................................................................... 9
CAPÍTULO II ........................................................................................................................ 10
Organização Interna ................................................................................................................................. 10 Órgãos de direção, administração e gestão ....................................................................................... 10
SECÇÃO I ........................................................................................................................... 10
Conselho Geral .......................................................................................................................................... 10 Definição ...................................................................................................................................................... 10 Composição ................................................................................................................................................ 10 Designação de representantes ............................................................................................................... 10 Impedimentos .............................................................................................................................................. 11 Processo eleitoral ........................................................................................................................................ 11 Eleição dos representantes do pessoal docente ................................................................................. 11 Eleição dos representantes do pessoal não docente ........................................................................ 12 Eleição do representante dos alunos do ensino secundário ............................................................ 12 Eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação ............................................. 12 Designação dos representantes do município ..................................................................................... 13 Cooptação dos representantes da comunidade local ..................................................................... 13 Mandato ....................................................................................................................................................... 13 Competências ............................................................................................................................................. 13 Regime de funcionamento....................................................................................................................... 13
SECÇÃO II .......................................................................................................................... 14
Diretor .......................................................................................................................................................... 14 Definição ...................................................................................................................................................... 14 Subdiretor e adjuntos do Diretor .............................................................................................................. 14 Competências do Diretor.......................................................................................................................... 14 Recrutamento .............................................................................................................................................. 14 Assessoria da Direção ................................................................................................................................ 14
SECÇÃO III ......................................................................................................................... 15
Conselho Pedagógico .............................................................................................................................. 15 Definição ...................................................................................................................................................... 15 Composição ................................................................................................................................................ 15 Funcionamento ........................................................................................................................................... 15 Competências ............................................................................................................................................. 16
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SECÇÃO IV ........................................................................................................................ 16
Conselho Administrativo ........................................................................................................................... 16 Definição ....................................................................................................................................................... 16 Composição ................................................................................................................................................. 16 Competências e Funcionamento ........................................................................................................... 16
SECÇÃO V ......................................................................................................................... 16
Coordenação de Estabelecimentos ....................................................................................................... 16 Definição ....................................................................................................................................................... 16 Competências ............................................................................................................................................. 17
SECÇÃO VI ........................................................................................................................ 17
Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica ..................................................... 17 Definição ....................................................................................................................................................... 17 Composição ................................................................................................................................................. 17 Objetivos ....................................................................................................................................................... 17
SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 18
Articulação e Gestão Curricular .............................................................................................................. 18 Departamentos curriculares ...................................................................................................................... 18 Competências ............................................................................................................................................. 18 Coordenadores de Departamento ......................................................................................................... 19 Competências dos Coordenadores de Departamento..................................................................... 19 Funcionamento............................................................................................................................................ 20 Grupos disciplinares .................................................................................................................................... 20 Competências do Grupo Disciplinar ....................................................................................................... 20 Coordenação dos Grupos Disciplinares ................................................................................................. 20 Competências do Representante de Grupo Disciplinar .................................................................... 20 Funcionamento............................................................................................................................................ 21
SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 21
Organização, Acompanhamento e Avaliação das Atividades da Turma ........................................ 21 Organização das atividades da turma .................................................................................................. 21 Conselhos de turma .................................................................................................................................... 21 Diretor de Turma .......................................................................................................................................... 21 Competências ............................................................................................................................................. 21 Prolongamento de horário no Pré-Escolar e Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo
................................................................................................................................................................... 22 Atividades de Apoio à Família ................................................................................................................. 22
SUBSECÇÃO III ................................................................................................................... 23
Coordenação Pedagógica ...................................................................................................................... 23 Coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino e curso ......................................................... 23 Competências ............................................................................................................................................. 23 Designação e mandato dos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso . 23 Competências ............................................................................................................................................. 23
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SUBSECÇÃO IV .................................................................................................................. 24
Outras Estruturas de Coordenação ......................................................................................................... 24 Centro de Recursos Educativos ............................................................................................................... 24 Equipa responsável..................................................................................................................................... 24 Competências da equipa responsável ................................................................................................. 24 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 25 Biblioteca ...................................................................................................................................................... 25 Sala TIC .......................................................................................................................................................... 25 Funcionamento ........................................................................................................................................... 25 Funções do responsável da Sala TIC ...................................................................................................... 26 Sala de Apoio ao Estudo ........................................................................................................................... 26 Objetivos do Apoio ao Estudo ................................................................................................................. 26 Composição do Núcleo do Ensino Especial, Psicologia e Orientação VocacionalErro! Indicador
não definido. Objetivos ....................................................................................................... Erro! Indicador não definido. Designação e mandato do Coordenador do Núcleo do Ensino Especial, Psicologia e
Orientação Vocacional ....................................................................... Erro! Indicador não definido. Funcionamento ........................................................................................... Erro! Indicador não definido. Núcleo de Projetos e Atividades .............................................................................................................. 27 Objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades ..................................................................................... 27 Composição ................................................................................................................................................ 27 Designação e mandato do coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades .......................... 27 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 28 Funcionamento ........................................................................................................................................... 28 Núcleo de Ofertas Formativas .................................................................................................................. 28 Designação e mandato do Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas ............................. 28 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 28 Funcionamento ........................................................................................................................................... 28
SECÇÃO VII ....................................................................................................................... 29
Serviços Administrativos e Ação Social Escolar..................................................................................... 29 Serviços Administrativos ............................................................................................................................. 29 Serviços de Ação Social Escolar .............................................................................................................. 29 Funcionamento ........................................................................................................................................... 29 Bolsa de Manuais Escolares do AECC .................................................................................................... 30
SECÇÃO VIII ...................................................................................................................... 30
Estruturas de Participação dos Alunos .................................................................................................... 30 Representação dos alunos ....................................................................................................................... 30 Eleição do Delegado e Subdelegado de Turma ................................................................................. 30 Destituição do Delegado e Subdelegado de Turma .......................................................................... 31 Competências do Delegado e Subdelegado de Turma ................................................................... 31 Assembleia de Alunos ................................................................................................................................ 31 Competências da Assembleia de Alunos ............................................................................................. 31
CAPÍTULO III ....................................................................................................................... 32
Comunidade Educativa ............................................................................................................................ 32
SECÇÃO I ........................................................................................................................... 32
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Alunos .......................................................................................................................................................... 32
SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 32
Direitos e Deveres ....................................................................................................................................... 32 Valores nacionais e cultura de cidadania ............................................................................................. 32 Direitos dos alunos ....................................................................................................................................... 32 Responsabilidade dos alunos ................................................................................................................... 33 Deveres .......................................................................................................................................................... 33 Processo individual do aluno .................................................................................................................... 34 Outros instrumentos de registo.................................................................................................................. 34 Comportamentos meritórios ..................................................................................................................... 35 Frequência e assiduidade ......................................................................................................................... 35 Faltas .............................................................................................................................................................. 35 Faltas às Atividades de Animação Socioeducativas no Ensino Pré-escolar (AASE-CAF) ............ 35 Faltas às Atividades de Enriquecimento Curricular .............................................................................. 36 Faltas justificadas ......................................................................................................................................... 36 Justificação de faltas ................................................................................................................................. 37 Faltas injustificadas ...................................................................................................................................... 37 Excesso grave de faltas .............................................................................................................................. 37 Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas ................................................................ 38 Medidas de recuperação e de integração .......................................................................................... 38
SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 39
Avaliação dos Alunos ................................................................................................................................ 39 Avaliação ...................................................................................................................................................... 39
SUBSECÇÃO III ................................................................................................................... 40
Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 40 Qualificação da infração .......................................................................................................................... 40 Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias .................................................. 40 Determinação da medida disciplinar ..................................................................................................... 40 Medidas disciplinares corretivas ............................................................................................................... 41 Medidas disciplinares sancionatórias ...................................................................................................... 41 Cumulação de medidas disciplinares .................................................................................................... 41 Advertência .................................................................................................................................................. 41 Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar ...... 42 Atividades de integração escolar ........................................................................................................... 42 Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ................................................................ 42 Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos ........................................... 43 Mudança de turma .................................................................................................................................... 43 Transferência de escola ............................................................................................................................. 43 Repreensão registada ................................................................................................................................ 43 Suspensão até três dias .............................................................................................................................. 43 Suspensão da escola até dez dias úteis ................................................................................................. 44 Competência para advertir ...................................................................................................................... 44 Competência do professor ....................................................................................................................... 44 Competência do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma .................................................... 44 Competência do Diretor ........................................................................................................................... 45 Competência do Diretor-Geral de Educação ..................................................................................... 45 Participação ................................................................................................................................................. 45 Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar ..................................................... 45 Celeridade do procedimento disciplinar ............................................................................................... 46
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Suspensão preventiva do aluno .............................................................................................................. 47 Decisão final do procedimento disciplinar ............................................................................................ 47 Responsabilidade civil e criminal ............................................................................................................. 47 Recursos ........................................................................................................................................................ 47 Intervenção dos pais e encarregados de educação ........................................................................ 48
SECÇÃO II .......................................................................................................................... 48
Pessoal Docente ......................................................................................................................................... 48 Direitos e deveres ........................................................................................................................................ 48 Regime disciplinar ....................................................................................................................................... 48
SECÇÃO III ......................................................................................................................... 48
Pessoal não docente ................................................................................................................................. 48 Função .......................................................................................................................................................... 48
SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 49
Direitos e Deveres ...................................................................................................................................... 49 Direitos e deveres específicos .................................................................................................................. 49
SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 50
Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 50 Regime disciplinar ....................................................................................................................................... 50
SECÇÃO IV ........................................................................................................................ 50
Pais e Encarregados de Educação ......................................................................................................... 50
SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 50
Direitos e Deveres ...................................................................................................................................... 50 Princípios ....................................................................................................................................................... 50 Direitos ........................................................................................................................................................... 50 Deveres ......................................................................................................................................................... 51 Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação ...................... 52 Matrículas e renovação de matrículas .................................................................................................. 52
SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 52
Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 52 Regime disciplinar especial ...................................................................................................................... 52
SECÇÃO V ......................................................................................................................... 53
Associações de Pais e Encarregados de Educação ............................................................................ 53 Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas do Agrupamento .................. 53 Direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação ................................ 53
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SECÇÃO VI ........................................................................................................................ 54
Autarquia Local .......................................................................................................................................... 54 Direitos e deveres ........................................................................................................................................ 54
SECÇÃO VII ....................................................................................................................... 54
Parcerias ...................................................................................................................................................... 54 Objetivos e entidades a envolver ............................................................................................................ 54
CAPÍTULO IV ....................................................................................................................... 54
Normas Gerais de Funcionamento .......................................................................................................... 54 Espaços escolares nas escolas do Agrupamento ................................................................................ 54 Acesso e circulação nos recintos das escolas com sistema de cartão eletrónico ...................... 55 Acesso e circulação nos recintos dos restantes estabelecimentos de educação e ensino ...... 55 Afixação de cartazes ou informações ................................................................................................... 55 Sala dos alunos ............................................................................................................................................ 56 Gabinete de Apoio ao Aluno ................................................................................................................... 56 Sala de professores ..................................................................................................................................... 56 Central telefónica ....................................................................................................................................... 56 Bufete dos alunos e dos professores ........................................................................................................ 56 Refeitórios ...................................................................................................................................................... 57 Cantinas nos estabelecimentos do Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo ..................................... 57 Reprografias ................................................................................................................................................. 57 Papelarias ..................................................................................................................................................... 57 Apoio às salas de aula, circulação, recreio e lazer ............................................................................. 58 Organização da sala de aula .................................................................................................................. 58 Material didático ......................................................................................................................................... 58 Diretor de Instalações ................................................................................................................................. 59 Composição ................................................................................................................................................. 59 Designação .................................................................................................................................................. 59 Competências ............................................................................................................................................. 59 Inventários ..................................................................................................................................................... 59 Formas de comunicação oficial .............................................................................................................. 60 Reuniões e convocatórias ......................................................................................................................... 60 Reuniões extraordinárias ............................................................................................................................ 60 Realização de reuniões.............................................................................................................................. 61 Atas................................................................................................................................................................. 62 Cumprimento dos tempos letivos ............................................................................................................ 62 Livros de ponto e registo de sumários ..................................................................................................... 63 Funcionamento das aulas ......................................................................................................................... 63 Gestão dos alunos na sala de aula ......................................................................................................... 63 Comunicação entre docentes ................................................................................................................ 63 Cedência das instalações à comunidade escolar e local ................................................................ 64 Conservação e manutenção das instalações ..................................................................................... 64
CAPÍTULO V ........................................................................................................................ 64
Disposições finais e revogatórias ............................................................................................................. 64 Norma revogatória ..................................................................................................................................... 64 Omissões ........................................................................................................................................................ 64 Divulgação ................................................................................................................................................... 64 Revisão do Regulamento Interno ............................................................................................................ 65 Entrada em vigor ......................................................................................................................................... 65
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ANEXOS ............................................................................................................................. 66
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PREÂMBULO
O Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado, Trofa adiante
designado por AECC é uma unidade organizacional resultante dos processos de agregação
previstos nos artigos 6º e 7º Decreto-Lei nº 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de
setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, regulamentados pelo Despacho nº 5634-
F/2012 e homologado pela Direção Regional de Educação do Norte.
Esta nova unidade é fruto da fusão entre o Agrupamento de Escolas do Castro e o Agrupamento
de Escolas de Coronado e Covelas. O AECC é dotado de órgãos próprios de administração e
gestão, integrando estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, dos três ciclos do ensino
básico e ensino secundário, das freguesias de S. Romão do Coronado, S. Mamede do Coronado,
Covelas, Alvarelhos, Muro e Guidões do concelho da Trofa, a partir de um projeto educativo
comum.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que reconhece a
autonomia da escola e que constitui o regulamento interno como um dos instrumentos dessa
autonomia, respetivamente, no número 1 do artigo 8.º e na alínea b) do número 1 do artigo 9.º, o
Conselho Geral Transitório, no uso da competência que lhe está atribuída na alínea a) do número 1
do artigo 61.º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte regulamento interno do AECC, S. Romão
do Coronado, Trofa.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
O regulamento interno, enquanto instrumento normativo da autonomia da escola, prevê e
garante as regras de convivência que asseguram o cumprimento dos objetivos do projeto
educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento
físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola
e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal
dos docentes e não docentes.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento Interno define, de acordo com os princípios estabelecidos no regime de
autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos
ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regime
de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o AECC de cada
um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos
serviços especializados de apoio educativo, bem como os direitos, deveres, competências e
responsabilidades de todos os membros da sua comunidade educativa.
2. Este regulamento aplica-se a todos os elementos da comunidade escolar abrangidos pelo
agrupamento de escolas: alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de
educação, representantes da autarquia local, visitantes e utilizadores das instalações e espaços
escolares, órgãos de administração e gestão, coordenadores de estabelecimento, estruturas de
coordenação educativa e supervisão pedagógica.
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Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos deste regulamento:
1. Consciencializar todos os membros da comunidade escolar para a existência de uma tarefa que,
sendo coletiva, só com o esforço e dedicação de cada um deles produzirá os seus frutos.
2. Contribuir para a criação de um clima propício ao desenvolvimento do processo educativo,
através de normas que visam:
a) Delimitar o âmbito de ação de cada setor, definindo competências, exigindo
responsabilidades, eliminando lacunas e interferências e garantindo a independência da ação.
b) Incentivar a participação da família na escola, quer através das Associações de Pais e
Encarregados de Educação, ou individualmente, através de sugestões e outros apoios.
c) Proporcionar um ambiente acolhedor, propício ao desenvolvimento dos alunos a todos os
níveis e à realização humana e profissional dos docentes e todos os outros membros do
Agrupamento.
Artigo 3.º
Constituição do AECC
1. O AECC é constituído pelos seguintes estabelecimentos de educação e ensino:
- Jardim de Infância de Feira Nova, S. Mamede do Coronado
- Jardim de Infância de Giesta, Alvarelhos
- Escola Básica nº1 de Cerro, Guidões
- Escola Básica nº 2 de Cerro, Guidões
- Escola Básica de Estação, Muro
- Escola Básica de Fonteleite, S. Romão do Coronado
- Escola Básica de Portela, S. Romão do Coronado
- Escola Básica de Querelêdo, Covelas
- Escola Básica de Vila, S. Mamede do Coronado
- Escola Básica de Feira Nova, S. Mamede do Coronado
- Escola Básica nº 1 de Giesta, Alvarelhos
- Escola Básica nº 2 de Giesta, Alvarelhos
- Escola Básica do Castro, Alvarelhos
- Escola Básica e Secundária de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Sede
Artigo 4.º
Oferta educativa
1. A oferta educativa do AECC abrange a educação Pré-escolar, o 1º, 2º e 3º ciclos do ensino
básico, o ensino secundário e os cursos profissionais e de educação e formação de jovens e de
adultos. Outros cursos poderão ser criados de acordo com o interesse da comunidade e as
orientações da administração educativa.
2. Os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento podem aderir a projetos de
âmbito local, regional, nacional ou internacional, nomeadamente ao projeto de desporto escolar, à
rede de bibliotecas escolares ou eTwinning. No Agrupamento funcionam prolongamentos de horário
no pré-escolar, atividades de enriquecimento curricular, vários clubes e projetos, podendo outros ser
criados, dependendo da vontade educativa.
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CAPÍTULO I I
Organização Interna
Artigo 5.º
Órgãos de direção, administração e gestão
1. A direção, administração e gestão do AECC são asseguradas por órgãos próprios, aos quais
cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos na lei e no presente regulamento
interno.
2. São órgãos de direção, administração e gestão do agrupamento:
a) O Conselho Geral;
b) O Diretor;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho Administrativo.
Secção I
Conselho Geral
Artigo 6.º
Definição
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pelas linhas orientadoras da
atividade do Agrupamento, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República
Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo, na política educativa do Governo e no Projeto
Educativo Municipal encontrando-se salvaguardada a participação e representação da
comunidade educativa.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através
da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação,
estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro.
Artigo 7.º
Composição
O Conselho Geral é composto por 21 membros assim distribuídos:
7 Representantes do pessoal docente.
5 Representantes dos pais e encarregados de educação.
1 Representante dos alunos do ensino secundário.
2 Representantes do pessoal não docente.
3 Representantes da comunidade local.
3 Representantes da autarquia local.
O Diretor participa sem direito a voto.
Artigo 8.º
Designação de representantes
1. Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em
exercício de funções no Agrupamento.
2. Os representantes dos alunos e do pessoal não docente são eleitos separadamente pelos
respetivos corpos, nos termos referidos no presente regulamento.
3. A representação dos discentes é assegurada por alunos maiores de 16 anos.
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4. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral de
pais e encarregados de educação do Agrupamento sob proposta das respetivas organizações
representativas.
5. Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal.
6. Os representantes da comunidade local são cooptados pelos demais membros.
Artigo 9.º
Impedimentos
1. Os membros da direção, os coordenadores de escolas ou de estabelecimentos de educação
pré-escolar, bem como os docentes que assegurem funções de assessoria da direção, não podem
ser membros do Conselho Geral.
2. Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho
pedagógico.
Artigo 10.º
Processo eleitoral
1. O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrágio direto, secreto e presencial.
2. O presidente do Conselho Geral, ou quem as suas vezes fizer, nos 60 dias anteriores ao termo do
respetivo mandato, convoca as assembleias eleitorais para a eleição dos representantes do pessoal
docente, do pessoal não docente, alunos e representantes dos pais e encarregados de educação
naquele órgão de administração e gestão.
3. As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das
listas de candidatos, hora e local ou locais do escrutínio e são afixadas nos lugares habituais.
4. O pessoal docente, o pessoal não docente, alunos e encarregados de educação, reúnem em
separado, em data anterior à realização das assembleias eleitorais, para decidir da composição das
respetivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos
individualmente.
5. Nas assembleias eleitorais dos alunos, do pessoal docente e não docente, as urnas mantêm-se
abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos
cadernos eleitorais.
6. Na assembleia eleitoral dos representantes dos pais e encarregados de educação, as urnas
mantêm-se abertas entre as 18h30 e as 21h30, a menos que antes tenham votado todos os eleitores
inscritos nos cadernos eleitorais.
7. A abertura das urnas é efetuada perante a respetiva assembleia eleitoral, lavrando-se uma ata, a
qual será assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da assembleia que o
desejarem.
Artigo 11.º
Eleição dos representantes do pessoal docente
1. Os representantes do pessoal docente candidatam-se à eleição constituindo-se em listas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos
candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho
Geral.
3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância.
4. As listas são entregues, até 5 dias úteis antes da realização da assembleia eleitoral, ao
presidente do Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e
fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.
5. As listas devem assegurar, na medida do possível, uma representação dos educadores de
infância e de um professor de cada um dos diferentes níveis e ciclos de ensino.
6. Cada lista poderá designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.
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7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
Artigo 12.º
Eleição dos representantes do pessoal não docente
1. Os representantes do pessoal não docente candidatam-se à eleição constituindo listas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos
candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho
Geral.
3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância.
4. As listas são entregues, até 5 dias úteis antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidente do
Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos
locais mencionados na convocatória daquela assembleia.
5. As listas podem designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.
6. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
Artigo 13.º
Eleição do representante dos alunos do ensino secundário
1. Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição constituindo-se em listas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos
candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho
Geral.
3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância.
4. As listas são entregues, até 5 dias úties antes da realização da assembleia eleitoral, ao presidente
do Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar
nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.
5. Cada lista poderá designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.
6. Quando não houver lugar à designação do representante dos alunos, o seu lugar previsto no
Conselho Geral transita para a representação dos pais e encarregados de educação.
Artigo 14.º
Eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação
1. Os representantes dos pais e encarregados de educação candidatam-se à eleição através da
apresentação de listas, propostas pelas respetivas associações.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos
candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho
Geral.
3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância.
4. Apenas podem ser propostos e eleitos, nos termos dos números anteriores os pais e encarregados
de educação que constem nos registos administrativos do Agrupamento como encarregado de
educação de crianças e alunos a frequentarem estabelecimentos do Agrupamento.
5. As listas são entregues, até 5 dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidente do Conselho
Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais
mencionados na convocatória daquela assembleia.
6. As listas podem designar um representante para acompanhamento do acto eleitoral.
7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
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Regulamento Interno
14
Artigo 15.º
Designação dos representantes do município
O presidente do Conselho Geral, nos 60 dias anteriores ao termo do respetivo mandato, solicita à
Câmara Municipal a designação dos respetivos representantes.
Artigo 16.º
Cooptação dos representantes da comunidade local
1. Para efeitos da cooptação dos três representantes da comunidade local, os demais membros do
Conselho Geral, na primeira reunião, escolhem as personalidades individuais e ou instituições,
organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico, preferencialmente de
entre aqueles que colaboram ou têm parcerias com os estabelecimentos de ensino do
Agrupamento.
2. As instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico
devem indicar os seus representantes no prazo de 30 dias.
Artigo 17.º
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a
duração de dois anos escolares.
3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a
qualidade que determinou a respetiva eleição, designação ou cooptação.
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia
o titular do mandato.
Artigo 18.º
Competências
1. As competências do Conselho Geral estão definidas no artigo 13º do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22
de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho.
2. Compete igualmente ao Conselho Geral, de acordo com o referido no nº 1, decidir sobre a
constituição de comissões que não tenham sido propostas pelo Conselho Pedagógico nem pelo
Diretor.
Artigo 19.º
Regime de funcionamento
1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
2. O Conselho Geral reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente,
sempre que solicitado por um terço dos seus membros ou por solicitação do Diretor.
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Regulamento Interno
15
Secção I I
Diretor
Artigo 20.º
Definição
O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 21.º
Subdiretor e adjuntos do Diretor
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos de
acordo com a legislação em vigor.
Artigo 22.º
Competências do Diretor
1. São competências do Diretor todas as que constam do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de
22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de julho.
2. São ainda competências do Diretor:
a) Nomear o subdiretor e os adjuntos;
b) Nomear os assessores técnico-pedagógicos;
c) Constituir, no âmbito das escolas ou do Agrupamento, grupos de trabalho ou comissões
especializadas que contribuam para a consecução do projeto educativo e para um melhor
funcionamento do Agrupamento.
Artigo 23.º
Recrutamento
O processo de recrutamento do Diretor encontra-se definido no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de
abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2
de julho.
Artigo 24.º
Assessoria da Direção
1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, de acordo com os normativos legais.
2. Os assessores são recrutados entre os docentes em exercício efetivo de funções no
Agrupamento.
3. As competências dos assessores serão definidas pelo Diretor.
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Regulamento Interno
16
Secção I I I
Conselho Pedagógico
Artigo 25.º
Definição
O Conselho Pedagógico tem por funções a coordenação e supervisão pedagógica e orientação
da vida educativa do Agrupamento, nomeadamente no que se refere aos domínios
pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos, da formação inicial e
contínua do pessoal docente.
Artigo 26.º
Composição
O Conselho Pedagógico do AECC é composto por 16 elementos, com a seguinte constituição:
O Diretor que, por inerência, preside;
7 Coordenadores de Departamentos Curriculares, sendo:
1 Coordenador do Departamento da Educação Pré Escolar;
1 Coordenador do Departamento do 1º ciclo;
1 Coordenador do Departamento de Línguas;
1 Coordenador do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
1 Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
1 Coordenador do Departamento de Expressões;
1 Coordenador do Departamento da Educação Especial;
3 Coordenadores Pedagógicos de Ciclo do Ensino Básico;
1 Coordenador Pedagógico do Ensino Secundário;
1 Coordenador Pedagógico dos Cursos Profissionais e de Educação e Formação;
1 Coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades;
1 Coordenador do Centro de Recursos Educativos/ Biblioteca Escolar;
1 Coordenador de Formação do pessoal docente.
Artigo 27.º
Funcionamento
1. O Conselho Pedagógico reúne mensalmente, com exceção dos períodos de interrupção das
atividades letivas, podendo ainda ser convocado extraordinariamente nas seguintes ocasiões:
a) Por iniciativa do seu presidente; b) Por iniciativa de um terço dos seus membros em efetividade de funções;
c) Sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.
2. Nas reuniões plenárias ou de comissão especializada, designadamente quando a ordem de
trabalhos verse sobre matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo 33º do Decreto-lei
n.º75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-
Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do
conselho pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de
educação e dos alunos.
3. De cada reunião do Conselho Pedagógico é elaborada uma ata que será assinada pelo
presidente da reunião e pelo secretário.
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Regulamento Interno
17
Artigo 28.º
Competências
1. As competências do Conselho Pedagógico são as que constam do artigo 33.º do Decreto-Lei nº
75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho.
2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, no âmbito da legislação referida no número anterior,
constituir as comissões especializadas que entenda necessárias para um eficaz exercício das suas
competências.
Secção IV
Conselho Administrativo
Artigo 29.º
Definição
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do
agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 30.º
Composição
O Conselho Administrativo é composto por 3 elementos, com a seguinte constituição:
1. O Diretor, que preside.
2. O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito.
3. O Chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
Artigo 31.º
Competências e Funcionamento
As competências e o funcionamento do Conselho Administrativo estão definidos, respetivamente,
nos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Secção V
Coordenação de Estabelecimentos
Artigo 32.º
Definição
1. A coordenação de cada estabelecimento de educação e de ensino pertencente ao
Agrupamento é assegurada por um coordenador, designado pelo Diretor.
2. De acordo com a legislação em vigor, na escola sede do Agrupamento não haverá lugar à
designação do coordenador, bem como nos estabelecimentos de educação e ensino com menos
de três docentes em exercício efetivo de funções.
3. Nos estabelecimentos de educação e ensino com menos de três docentes em exercício efetivo
de funções o Diretor designará, de entre os seus docentes, um representante com as mesmas
funções de coordenador.
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Regulamento Interno
18
Artigo 33.º
Competências
São competências do coordenador de escola ou de estabelecimento de educação as que
constam do artigo 41.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Secção VI
Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica
Artigo 34.º
Definição
São estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica as estruturas que colaboram
com o conselho pedagógico e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a
avaliação do desempenho do pessoal docente.
Artigo 35.º
Composição
As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do AECC são as seguintes:
1. Articulação e gestão curricular:
a) Departamento Curricular da Educação Pré Escolar;
b) Departamento Curricular do 1º ciclo do Ensino Básico;
c) Departamento Curricular de Línguas;
d) Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
e) Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
f) Departamento Curricular de Expressões.
g) Departamento Curricular da Educação Especial.
2. Organização, acompanhamento e avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos:
a) Educadores de Infância;
b) Docentes Titulares de Turma do 1º ciclo;
c) Conselhos de Turma.
3. Coordenação Pedagógica de cada ano, ciclo, nível de ensino e curso:
a) 1º ciclo;
b) 2º ciclo;
c) 3º ciclo;
d) Secundário;
e) Cursos Profissionais e CEF.
4. Avaliação de desempenho do pessoal docente.
5. Outras estruturas de coordenação:
a) Centro de Recursos Educativos – CRE/Biblioteca Escolar;
b) Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional;
c) Núcleo de Projetos e Atividades;
d) Núcleo das Ofertas Formativas.
Artigo 36.º
Objetivos
São objetivos das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica:
1. A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento
de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento;
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Regulamento Interno
19
2. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;
3. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo, nível de ensino e curso;
4. A avaliação de desempenho do pessoal docente.
Subsecção I
Articulação e Gestão Curricular
Artigo 37.º
Departamentos curriculares
1. Os departamentos curriculares organizam-se de acordo com o quadro seguinte:
DEPARTAMENTOS Constituição - Disciplinas
Educação Pré-Escolar Educação Pré-escolar
1º Ciclo do Ensino Básico 1º ciclo
Departamento de Línguas
Português
Francês
Inglês
Espanhol
Departamento de Ciências Sociais e
Humanas
História e Geografia de Portugal
História
Geografia
Filosofia
Educação Moral e Religiosa Católica
Departamento de Matemática e Ciências
Experimentais
Matemática
Ciências Naturais
Ciências Físico-químicas
Biologia Tecnologias da Informação e Comunicação
Departamento de Expressões
Educação Visual
Educação Tecnológica
Educação Musical
Educação Física
Departamento da Educação Especial
Educação Especial 1
Educação Especial 2
Educação Especial 3
Artigo 38.º
Competências
Aos departamentos curriculares compete:
1. Elaborar o Plano Anual de Atividades do Departamento que leve à concretização do PE do
Agrupamento;
2. Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo
estabelecidos ao nível nacional;
3. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
4. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação e supervisão do
Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos
planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
5. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
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Regulamento Interno
20
6. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
7. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação
de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
8. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
9. Avaliar e justificar o grau de consecução das planificações das atividades letivas no final de
cada período e do ano letivo;
10. Identificar necessidades de formação dos docentes e colaborar com o Conselho Pedagógico
na elaboração e execução do plano de formação dos professores;
11. Colaborar com o Diretor de instalações na inventariação dos bens adstritos às respetivas
disciplinas;
12. Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adotar.
Artigo 39.º
Coordenadores de Departamento
As condições de designação dos coordenadores e a duração do respetivo mandato são as que
constam do artigo 43.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 40.º
Competências dos Coordenadores de Departamento
Compete aos coordenadores dos departamentos:
1. Convocar e presidir às reuniões do departamento curricular, comunicando aos serviços
administrativos as faltas às reuniões;
2. Participar nas reuniões do conselho pedagógico;
3. Coordenar a planificação das atividades letivas e pedagógicas;
4. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo
a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;
5. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram os
Departamentos Curriculares, de forma a harmonizar procedimentos e rentabilizar recursos;
6. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços, com vista ao desenvolvimento de
estratégias de diferenciação pedagógica;
7. Coordenar a elaboração e correção dos exames de equivalência a frequência;
8. Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação (SPO) e os Diretores de
Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando
contribuir para o seu sucesso educativo;
9. Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;
10. Proceder ao levantamento das necessidades pedagógicas e formativas dos elementos do
respetivo departamento;
11. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento das componentes curriculares locais e
adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
12. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do
Agrupamento;
13. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria
da qualidade das práticas educativas;
14. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas ou nível de ensino,
consoante os casos;
15. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores das disciplinas, especialmente no
período probatório.
16. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas ou nível de
ensino;
17. Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;
18. Apresentar ao Diretor, no final do ano letivo, o relatório crítico do trabalho desenvolvido.
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Regulamento Interno
21
Artigo 41.º
Funcionamento
Os Departamentos Curriculares reúnem ordinariamente duas vezes por período e
extraordinariamente por solicitação do Coordenador, do Diretor, ou de um terço dos membros do
Departamento.
Artigo 42.º
Grupos disciplinares
1. Nos Departamentos Curriculares dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e do ensino secundário, os
docentes são organizados por grupos disciplinares.
2. Os técnicos especializados contratados por oferta de escola para a lecionação das diferentes
disciplinas das ofertas formativas do Agrupamento são integrados num grupo disciplinar, de acordo
com as suas habilitações académicas, por decisão do Diretor.
Artigo 43.º
Competências do Grupo Disciplinar
1. Compete ao Grupo Disciplinar:
a) Planificar as atividades letivas e não letivas;
b) Apresentar, atempadamente, propostas de atividades para o plano anual;
c) Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didático;
d) Escolher os manuais escolares;
e) Efetuar a articulação dos conteúdos da disciplina nos vários níveis de escolaridade de cada
ciclo, e entre ciclos diferentes;
f) Colaborar na organização do dossiê da disciplina em suporte papel ou digital;
g) Elaborar materiais didáticos de suporte às atividades letivas e às de apoio e complemento
educativo.
Artigo 44.º
Coordenação dos Grupos Disciplinares
1. Cada Grupo Disciplinar, constituído por dois ou mais docentes, é coordenado por um docente
da disciplina, com o estatuto de Representante de Grupo Disciplinar.
2. A designação dos Representantes dos Grupos Disciplinares é da competência do Diretor.
3. A duração do respetivo mandato é a definida para os Coordenadores de Departamento de
acordo com o artigo 43.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 45.º
Competências do Representante de Grupo Disciplinar
1. Compete ao Representante do Grupo Disciplinar:
a) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do grupo disciplinar;
b) Assegurar o cumprimento das normas, das orientações legais e das diversas estruturas
pedagógicas, bem como a participação em todas as atividades escolares que respeitem ao
grupo;
c) Apoiar o Coordenador do Departamento em tudo o que respeita à sua disciplina;
d) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas e promover a troca de experiências e
a cooperação entre os professores do grupo;
e) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos planos curriculares;
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Regulamento Interno
22
f) Zelar para que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de escolaridade,
aprovados pelo Conselho Pedagógico;
g) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores
menos experientes;
h)Organizar o inventário do material pertencente ao Grupo Disciplinar e zelar pela sua
conservação;
i) Assegurar a direção de instalações próprias;
j) Organizar e manter atualizado o dossiê da disciplina.
Artigo 46.º
Funcionamento
Os grupos disciplinares reúnem ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente por
solicitação do Representante, do Coordenador de Departamento, do Diretor, ou de um terço dos
membros do Departamento.
Subsecção I I
Organização, Acompanhamento e Avaliação das Atividades da Turma
Artigo 47.º
Organização das atividades da turma
A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com as crianças e
os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é feita de acordo com o ponto 1, do art.º 44º,
do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro
e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 48.º
Conselhos de turma
1. Os conselhos de turma reúnem ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período
e, extraordinariamente, por solicitação do Diretor de Turma, do Diretor, ou de um terço dos seus
membros.
2. As reuniões são presididas pelo Diretor de Turma.
3. Os conselhos de turma têm a seguinte constituição:
a) Os professores de turma;
b) Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
c) Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.
4. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos
apenas participam os membros docentes.
Artigo 49.º
Diretor de Turma
O Diretor de Turma é designado pelo Diretor de entre os professores da turma e, sempre que possível,
pertencente ao quadro do agrupamento.
Artigo 50.º
Competências
Ao Diretor de Turma compete:
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Regulamento Interno
23
1. Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, e os pais e encarregados de
educação;
2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
3. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de
cada aluno;
4. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua
participação;
5. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e
integrador;
6. Acompanhar e orientar a ação educativa dos alunos;
7. Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 51.º
Prolongamento de horário no Pré-Escolar e Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo
1. Tendo em conta as responsabilidades do Município na promoção das Atividades de Animação
Socioeducativas no Pré-escolar e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo, a
Câmara Municipal poderá adotar regulamento específico, devendo, para o efeito, submetê-lo
previamente ao Conselho Geral do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de
parecer.
2. As Atividades de Animação Socioeducativas no Pré-escolar e as Atividades de Enriquecimento
Curricular no 1º ciclo encontram-se regulamentadas pelo Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio.
3. As formas de supervisão das Atividades de Enriquecimento Curricular previstas na alínea f), do
ponto 32, do referido despacho são as seguintes:
a) O Professor Titular de Turma deverá observar, pelo menos, um tempo de atividade por período
de cada Atividade de Enriquecimento Curricular;
b) Da observação das referidas atividades resulta o preenchimento de uma grelha de registo, a
definir pelo departamento do 1º Ciclo;
c) No final de cada período letivo o Professor Titular de Turma reúne com todos os professores das
AEC da sua turma a fim de fazerem a avaliação das atividades e verificarem o modo como está
a decorrer a implementação das mesmas;
d) Sempre que se justifique o Professor Titular de Turma poderá reunir com os docentes das AEC
da sua turma.
4. No âmbito da supervisão das Atividades de Animação Socioeducativas no Pré-escolar, o
Educador deverá:
a) Observar, pelo menos, uma atividade por período;
b) Elaborar um registo de observação de atividade nos termos a definir pelo departamento do
Pré-escolar;
c) Reunir, no final de cada período, com todos os animadores, a fim de fazer uma avaliação das
atividades desenvolvidas e verificar o modo como estão a ser implementadas.
Artigo 52.º
Atividades de Apoio à Família
As Associações de Pais poderão organizar, sob a sua responsabilidade, atividades de apoio à
família, com aprovação do órgão de direção, antes e / ou depois das atividades curriculares e de
enriquecimento, e / ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas.
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Regulamento Interno
24
Subsecção I I I
Coordenação Pedagógica
Artigo 53.º
Coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino e curso
A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas
turmas de um mesmo ciclo de escolaridade, nível de ensino e curso.
1. No 1º ciclo, a coordenação pedagógica é assegurada pelo Conselho de Docentes Titulares de
Turma.
2. No 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a coordenação pedagógica é
assegurada pelos respetivos Conselhos de Diretores de Turma.
3. A coordenação pedagógica dos cursos profissionais e de educação formação é assegurada
pelos respetivos Conselhos de Docentes.
Artigo 54.º
Competências
Compete aos órgãos de Coordenação Pedagógica:
1. Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do
Conselho Pedagógico;
2. Articular, com os Departamentos Curriculares, o desenvolvimento de conteúdos programáticos e
objetivos de aprendizagem;
3. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com o Núcleo do Ensino Especial,
Psicologia e Orientação Vocacional, na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas
pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;
4. Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares de turma; 5. Organizar, acompanhar e avaliar as atividades de turma ou grupo de alunos;
6. Identificar as necessidades de formação no âmbito da titularidade de turma e da direção de
turma; 7. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos professores titulares de turma e aos Diretores de Turma para o desempenho das suas funções;
8. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação
educativa e da coordenação das atividades das turmas.
Artigo 55.º
Designação e mandato dos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso
1. A coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino ou curso é assegurada por professores,
sempre que possível, pertencentes ao quadro do Agrupamento, designados pelo Diretor.
2. O mandato dos Coordenadores tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do
Diretor.
3. Os Coordenadores podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do
Diretor.
Artigo 56.º
Competências
Aos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso compete:
1. Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
2. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;
3. Elaborar e coordenar o programa de receção aos alunos e encarregados de educação;
4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação;
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
25
5. Prestar colaboração e orientação aos Diretores de Turma nas suas tarefas;
6. Proceder à recolha de dados estatísticos sobre a avaliação dos conselhos de turma;
7. Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
Subsecção IV
Outras Estruturas de Coordenação
Artigo 57.º
Centro de Recursos Educativos
1. A Biblioteca Escolar é um espaço educativo essencial ao desenvolvimento da missão da Escola e
está integrada no Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares. Deve, por isso, ser um
núcleo de organização pedagógica da escola, vocacionado para as atividades culturais e para a
informação, constituindo um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar. As suas
atividades devem ser integradas nas restantes atividades da escola e fazer parte do seu Projeto
Educativo. A Biblioteca Escolar deve ser entendida como um centro de recursos destinado,
prioritariamente, aos alunos, professores e funcionários das Escolas do Agrupamento e, alargado, a
outros elementos da comunidade. A Biblioteca Escolar cumpre estas funções desenvolvendo
políticas e serviços, selecionando e adquirindo recursos, proporcionando acesso material e
intelectual a fontes de informação apropriadas, disponibilizando equipamentos e dispondo de
pessoal preferencialmente qualificado.
2. A Biblioteca Escolar pode englobar, de acordo com a escola em que está situada, as seguintes
secções:
a) Biblioteca;
b) Salas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
c) Sala de Estudo.
3. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento situam-se na Escola Básica e Secundária do Coronado
e Covelas, em S. Romão do Coronado, na Escola Básica do Castro, em Alvarelhos, na Escola Básica
nº 2 do Cerro, em Guidões, nas Escolas Básicas do Muro, Vila, Portela, Feira Nova, Querelêdo, cada
uma com regulamento próprio, sem prejuízo de implementação de novas bibliotecas.
4. A organização e a gestão das bibliotecas escolares das escolas do Agrupamento são efetuadas
nos termos previstos na Portaria nº 756/2009, de 14 de julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelas Portarias nº 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro.
Artigo 58.º
Equipa responsável
1. O Centro de Recursos Educativos é composto por uma equipa de professores, coordenados por
um professor bibliotecário.
2. Os professores que integram a equipa são designados pelo Diretor e são responsáveis pelos
setores referidos no nº 2 do artigo anterior, e executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo
Professor Bibliotecário.
Artigo 59.º
Competências da equipa responsável
Compete a cada elemento da equipa responsável:
1. Gerir, zelar pela manutenção e dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos dos
respetivos setores.
2. Auxiliar no tratamento do fundo documental.
3. Dinamizar ou participar nas atividades propostas no Plano Anual da Biblioteca Escolar.
4. Apoiar os alunos em técnicas de estudo e pesquisa e na seleção de material livro e não-livro
destinados à sua formação.
5. Coadjuvar o professor bibliotecário no desempenho das suas funções.
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Regulamento Interno
26
6. Manter a ordem e um bom ambiente de trabalho na Biblioteca Escolar.
7. Auxiliar na manutenção da página Web da Biblioteca Escolar.
8. Assegurar a realização de atividades com os alunos, no âmbito das aulas de substituição.
Artigo 60.º
Competências do Coordenador
Para além das competências definidas no art.º 3º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, o
Coordenador da Biblioteca tem, ainda, as seguintes competências:
1. Presidir às reuniões da equipa da Biblioteca Escolar e coordenar as suas atividades;
2. Articular com todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento atividades
conjuntas e a gestão de recursos materiais;
3. Criar condições para o desenvolvimento do interesse pelo Centro dos alunos e do pessoal
docente e não docente;
4. Propor a aquisição de material bibliográfico, audiovisual, lúdico e informático ao Órgão de
Direção;
5. Zelar pelo bom estado e limpeza das instalações;
6. Orientar as tarefas de apoio à Biblioteca a executar pelos docentes destacados para esse fim,
dando informação ao Diretor sobre esse serviço docente prestado;
7. Elaborar o Regulamento Interno da Biblioteca e submetê-lo à aprovação do Diretor.
Artigo 61.º
Biblioteca
1. É um serviço de apoio a outros setores que permite o desenvolvimento sócio-cultural dos alunos, a
atualização profissional e cultural dos professores e ainda a valorização profissional e cultural do
pessoal não docente.
2. Um assistente operacional dá apoio aos utentes.
3. O horário de funcionamento deve estar exposto em local visível junto das instalações.
4. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos serviços prestados.
5. Os serviços funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de cartão
eletrónico carregado antecipadamente na papelaria.
6. O preçário dos serviços existentes deve estar afixado em local visível, junto às suas instalações.
7. A Biblioteca destina-se ao uso dos alunos, do pessoal docente, do pessoal administrativo e auxiliar
do Agrupamento, bem como da comunidade educativa.
Artigo 62.º
Sala TIC
A sala TIC é um espaço para aulas e para apoio aos alunos, aos clubes e projetos e aos
estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, tendo como finalidades:
1. Motivar para a utilização das TIC na sala de aula;
2. Promover a utilização das TIC como suporte na construção de materiais didáticos para as escolas
do Agrupamento;
3. Estabelecer uma maior ligação à comunidade;
4. Possibilitar uma melhor transmissão de saberes e experiências, por uma reflexão crítica dos
conhecimentos científicos e culturais dos professores;
5. Incentivar a investigação e a inovação educacional, com vista ao desenvolvimento de projetos
envolvendo a comunidade educativa.
Artigo 63.º
Funcionamento
1. A utilização da sala de TIC, para além das atividades estabelecidas no seu horário, obedece a
requisição feita, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 48 horas.
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Regulamento Interno
27
2. Não é permitido aos alunos permanecerem na sala TIC sem a presença de um professor.
Artigo 64.º
Funções do responsável da Sala TIC
1. O responsável da Sala TIC será nomeado pelo Diretor de entre os professores/educadores do
agrupamento/escola que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às
funções a seguir indicadas, dando-se prioridade a docentes providos em quadro de escola, de
modo a garantir estabilidade de trabalho e viabilizar planos/projetos anuais e plurianuais.
2. Para além das funções referidas no despacho nº 26691/2005, de 27 de dezembro, ao responsável
da Sala de TIC compete ainda:
a) Planificar e gerir o modo de utilização das instalações e equipamentos;
b) Garantir o bom estado de funcionamento dos computadores e das redes;
c) Responsabilizar cada utilizador pelo correto manuseamento dos equipamentos e instalações;
d) Manter atualizado o respetivo inventário e propor ao Coordenador da Biblioteca
Escolar/Centro de Recursos Educativos a aquisição de material informático;
e) Submeter à aprovação do órgão de direção, em conjunto com o coordenador do CRE, uma
proposta de regulamento de utilização da Sala TIC.
Artigo 65.º
Sala de Apoio ao Estudo
1. A Sala de Apoio ao Estudo é um espaço com a finalidade de prestar apoio aos alunos
garantindo a aquisição, consolidação e desenvolvimento da aprendizagem consagrada nos
currículos dos ensinos básico e secundário.
2. A organização das atividades de Apoio ao Estudo deve respeitar os ritmos de aprendizagem dos
alunos bem como as suas necessidades de acompanhamento na aprendizagem mais recente,
independentemente do ano de escolaridade de frequência.
Artigo 66.º
Objetivos do Apoio ao Estudo
São objetivos do Apoio ao Estudo:
a) A implementação de estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento dos
conhecimentos dos alunos;
b) Atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento da
realização de trabalhos de casa.
Artigo 67.º
(Revogado)
Artigo 67.º-A
Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional
Os Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional são constituídos pelos psicólogos em serviço no
Agrupamento.
Artigo 68.º
Competências
1. (Revogado)
2. São competências do Psicólogo, para além das definidas nos artigos 3º e 6º do Decreto-Lei
190/91, do artigo 4º do Decreto-Lei 300/97 e do Anexo III do Decreto-Lei 184/04, os seguintes:
a) Articular com outros serviços de psicologia a gestão do apoio aos alunos;
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Regulamento Interno
28
b) (Revogado)
c) (Revogado)
d) Promover o desenvolvimento das relações interpessoais, com vista a uma melhor integração
dos alunos no contexto escolar;
e) Promover a motivação dos alunos, combatendo as dificuldades relacionadas com o
ensino-aprendizagem;
f) (Revogado)
Artigo 69.º
(Revogado)
Artigo 70.º
(Revogado)
Artigo 71.º
Núcleo de Projetos e Atividades
O Núcleo de Projetos e Atividades é um serviço especializado de coordenação de atividades de
desenvolvimento e enriquecimento educativo.
Artigo 72.º
Objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades
São objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades:
1. Facilitar a integração do aluno na comunidade escolar;
2. Contribuir para a formação do aluno;
3. Colaborar no processo de ensino-aprendizagem;
4. Promover o intercâmbio cultural e desportivo com o meio;
5. Desenvolver atividades de enriquecimento curricular;
6. Participar no desenvolvimento do Projeto Educativo.
Artigo 73.º
Composição
Constituem o Núcleo de Projetos e Atividades todos os docentes responsáveis pelas atividades de
apoio, desenvolvimento e enriquecimento educativo, aprovadas pelo Conselho Pedagógico,
nomeadamente:
1. Desporto Escolar;
2. Clubes;
3. Atividades de enriquecimento;
4. Outros projetos escolares.
Artigo 74.º
Designação e mandato do coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades
1. A coordenação do Núcleo de Projetos e Atividades é assegurada por um professor, designado
pelo Diretor.
2. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.
3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor.
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Regulamento Interno
29
Artigo 75.º
Competências do Coordenador
Ao Coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades compete:
1. Organizar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
2. Apresentar um relatório crítico de final de período sobre as atividades desenvolvidas.
Artigo 76.º
Funcionamento
O Núcleo de Projetos e Atividades reúne ordinariamente no início e no final de cada ano letivo, por
convocatória do Diretor ou do seu Coordenador, e, extraordinariamente, por solicitação do seu
coordenador, do Diretor, ou de um terço dos seus membros.
Artigo 77.º
Núcleo de Ofertas Formativas
O Núcleo de Ofertas Formativas é composto por todos os docentes e formadores dos cursos
profissionais, de educação e formação, bem como de outros cursos criados ou a criar nos
estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.
Artigo 78.º
Designação e mandato do Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas
1. A coordenação do Núcleo de Ofertas Formativas é assegurada por um professor, designado pelo
Diretor.
2. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.
3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor.
Artigo 79.º
Competências do Coordenador
Ao Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas compete:
1. Programar, coordenar e orientar as atividades de articulação e coordenação pedagógica dos
referidos cursos;
2. Sugerir ao Órgão de Direção a criação de novos cursos;
3. Apresentar um relatório crítico das atividades desenvolvidas no final de cada ano letivo.
Artigo 80.º
Funcionamento
O Núcleo de Ofertas Formativas reúne ordinariamente uma vez por período, por convocatória do
seu Coordenador ou do Diretor e, extraordinariamente, sempre que o respetivo Coordenador, o
Diretor, ou um terço dos respetivos membros o considere necessário.
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Regulamento Interno
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Secção VII
Serviços Administrativos e Ação Social Escolar
Artigo 81.º
Serviços Administrativos
1. Os Serviços Administrativos são uma unidade orgânica flexível que funciona na dependência do
Diretor.
2. A sua atividade baseia-se na prestação de serviços de apoio administrativo ao funcionamento
do Agrupamento, centrando a sua atenção nos seus utentes - pais e encarregados de educação,
alunos, professores e funcionários.
3. O horário de atendimento ao público está afixado no respetivo local e na página eletrónica do
Agrupamento.
4. A presença de elementos externos aos Serviços Administrativos, na sua área de trabalho, apenas
se justifica para tratar de assuntos com estes relacionados, estando vedada a entrada e
permanência a estranhos para outros fins.
Artigo 82.º
Serviços de Ação Social Escolar
1. O SASE é um serviço de apoio e complementos educativos dirigidos a todos os alunos que
frequentam a escola e rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da
solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade
de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. O regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social
escolar está estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
3. Os serviços de ação social escolar abrangem:
a) Auxílios económicos;
b) Leite escolar;
c) Seguro escolar;
d) Refeitório;
e) Bufete;
f) Papelaria.
4. O órgão responsável pelos Serviços da Ação Social Escolar é o Diretor, que pode delegar estas
funções no sub-diretor ou num adjunto.
5. No que se refere ao Pré Escolar e ao 1º ciclo, as atribuições ao nível da implementação de
medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições e seguros
competem ao Município da Trofa, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Nos
restantes níveis de ensino competem ao Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 83.º
Funcionamento
1. Relativamente aos auxílios económicos far-se-á chegar aos alunos toda a informação e
indicações necessárias para que possam vir a beneficiar de todo o auxílio disponível, no caso de a
ele terem direito, nomeadamente refeições, comparticipação nos encargos com a obtenção de
livros e material escolar.
2. A execução do programa de Leite Escolar encontra-se estabelecida nos artigos 16.º e 17.º do
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
3. O seguro escolar encontra-se definido no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e
constitui um serviço de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do
acidente escolar.
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Regulamento Interno
31
a) Todos os alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória têm de pagar o prémio do
seguro escolar no ato da renovação da matrícula;
b) Todas as escolas do Agrupamento enviarão à Escola Sede os inquéritos de acidente escolar;
c) O seguro escolar funciona em regime de complementaridade do sistema ou subsistema de
saúde de que o aluno é beneficiário.
4. Em caso de acidente ou de doença súbita cuja causa não seja possível determinar ou resolver
na própria escola, o aluno será conduzido ao hospital público da área do Agrupamento,
acompanhado de um funcionário.
Artigo 84.º
Bolsa de Manuais Escolares do AECC
Considerando a vantagem em termos ambientais da reutilização dos manuais escolares, a
importância de apoiar os alunos e encarregados de educação no que respeita às despesas
inerentes à formação, a redução de custos inerentes à existência de uma bolsa de manuais
escolares e dando cumprimento à legislação em vigor relativa à Ação Social Escolar, o AECC institui
a Bolsa de empréstimo e doação de manuais escolares nos termos do regulamento em anexo.
Secção VII I
Estruturas de Participação dos Alunos
Artigo 85.º
Representação dos alunos
1. Os alunos são representados, no 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, pelo
Delegado ou Subdelegado da respetiva turma.
2. O Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da
turma com o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas. O pedido é
apresentado ao Diretor de Turma, sendo precedido de uma reunião de alunos para determinação
das matérias a abordar.
3. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a
participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na
reunião referida no número anterior.
Artigo 86.º
Eleição do Delegado e Subdelegado de Turma
A eleição dos alunos Delegado e Subdelegado de turma obedece aos seguintes princípios:
1. Os alunos Delegados e Subdelegados são eleitos de entre os alunos de uma mesma turma;
2. Só podem ser eleitos os alunos que comprovadamente se encontrem inscritos a todas as
disciplinas correspondentes aos seus planos de estudo, sempre que tal seja possível;
3. O processo eleitoral é desencadeado pelo respetivo Diretor de Turma;
4. Considera-se eleito como Delegado de Turma o aluno que obtenha a maioria dos votos, do
número de alunos inscritos na turma;
5. Considera-se eleito como Subdelegado de Turma o aluno que, na votação que determinou a
eleição do Delegado, obtenha imediatamente a seguir maior número de votos;
6. A duração de ambos os cargos é de um ano escolar;
7. Da eleição é lavrada uma ata, sendo o processo eleitoral homologado pelo Diretor de Turma.
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Regulamento Interno
32
Artigo 87.º
Destituição do Delegado e Subdelegado de Turma
Os alunos eleitos como Delegados e Subdelegados de turma podem ser destituídos:
1. A todo o momento, na sequência de procedimento disciplinar que tenha concluído pela
aplicação de uma das medidas disciplinares corretivas ou medidas disciplinares sancionatórias
definidas no ponto 2 do artigo 26.º e no ponto 2 do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro;
2. A pedido do próprio aluno Delegado ou Subdelegado de Turma, com fundamento em motivos
atendíveis, os quais devem ser apresentados em reunião de turma convocada e presidida pelo
respetivo Diretor de Turma;
3. Por deliberação de mais de dois terços dos alunos da turma, em reunião de turma convocada e
presidida pelo respetivo Diretor de Turma;
4. A deliberação tem de ser fundamentada em informações e factos provados.
Artigo 88.º
Competências do Delegado e Subdelegado de Turma
1. Ao aluno Delegado de Turma compete:
a) Representar a turma;
b) Participar nas reuniões do Conselho de Turma do 3º ciclo do ensino básico e do ensino
secundário, que não tratem de assuntos relacionados com a avaliação ou exames;
c) Participar nas reuniões do Conselho de Turma de natureza disciplinar, quando convocado
pelo Diretor, desde que não esteja diretamente implicado nesse processo;
d) Solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo Diretor de Turma.
2. Ao aluno Subdelegado de Turma compete:
a) Substituir o Delegado de Turma nas suas ausências ou impedimentos;
b) Coadjuvar o Delegado de Turma.
Artigo 89.º
Assembleia de Alunos
1. A Assembleia de Alunos é formada pelos Delegados de Turma e um elemento designado pelo
Conselho de Turma em cada estabelecimento de ensino.
2. A Assembleia de Alunos reunirá, ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
3. A Assembleia de Alunos será convocada e presidida por um elemento do órgão de direção ou
pelos Coordenadores Pedagógicos de Ciclo.
4. A primeira Assembleia de Alunos decorrerá, durante o primeiro período.
5. O mandato da Assembleia de Alunos tem a duração de um ano letivo.
Artigo 90.º
Competências da Assembleia de Alunos
À Assembleia de Alunos compete:
1. Apresentar propostas de atividades para a elaboração do Plano Anual de Atividades;
2. Apresentar propostas tendentes a melhorar o ambiente da escola, nomeadamente, relações
humanas, espaços físicos interiores e exteriores, zonas verdes e ocupação de tempos livres;
3. Colaborar com os diferentes órgãos de gestão da escola na implementação de projetos
pedagógicos.
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Regulamento Interno
33
CAPÍTULO I I I
Comunidade Educativa
Secção I
Alunos
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 91.º
Valores nacionais e cultura de cidadania
No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os
valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da
identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores
e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa: a Bandeira e o Hino,
enquanto símbolos nacionais; a Declaração Universal dos Direitos do Homem; a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de
valores e princípios de afirmação da Humanidade.
Artigo 92.º
Direitos dos alunos
São direitos dos alunos, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, designadamente no
artigo 7.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro:
1. Ter uma escola limpa e acolhedora;
2. Participar na vida da escola e da turma, nos termos fixados no presente regulamento;
3. Ter participação ativa nas aulas, expor as suas dúvidas e ser atendido convenientemente;
4. Receber apoio do Professor Titular de Turma ou do Diretor de Turma para a resolução dos seus
problemas escolares e pessoais;
5. Ter conhecimento do que se passa na escola e lhe diz respeito através de avisos e informações
lidos ou afixados;
6. Propor iniciativas tendentes à concretização dos objetivos culturais e formativos do
Agrupamento;
7. Participar, através dos seus representantes e nos termos da lei, na elaboração do regulamento
interno;
8. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do presente regulamento;
9. Ser informado sobre o regulamento interno do Agrupamento;
10. Participar no processo de avaliação, nos termos definidos no presente regulamento;
11. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
12. Reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e ser representado pelas
associações de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da escola, pelo
delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e
do regulamento interno;
13. Ser distinguido em quadros de excelência, sempre que preencha os seguintes requisitos:
a) Revele atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcance excelentes resultados escolares;
c) Produza trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de
complemento curricular de relevância.
14. Ser distinguido em quadros de valor, sempre que preencha os seguintes requisitos:
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Regulamento Interno
34
a) Desenvolva iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.
15. Usufruir de seguro escolar, de acordo com a legislação em vigor nesta matéria;
16. Ter acesso ao seu Processo Individual, nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 93.º
Responsabilidade dos alunos
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento,
pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhes são conferidos no âmbito do sistema
educativo, bem como por contribuírem para garantir, aos demais membros da comunidade
educativa e da escola, os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando
ativamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.
Artigo 94.º
Deveres
Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, designadamente no artigo 10.º da Lei nº
51/2012, de 5 de setembro, constituem deveres específicos dos alunos:
1. Utilizar, para entradas e saídas do respetivo estabelecimento escolar, a porta principal do mesmo,
não sendo permitido, sob nenhum pretexto, transpor a vedação;
2. Não permanecer, nos seus tempos livres, junto às salas de aula, nem no recinto exterior
desportivo, sempre que aí haja aulas a decorrer;
3. Não arrastar o mobiliário existente na sala de convívio dos alunos, usando-o e arrumando-o
devidamente;
4. Preservar os espaços verdes, os quais não deverão ser utilizados como passagem;
5. Evitar brincar, jogar e/ou permanecer nos espaços destinados ao estacionamento, a fim de evitar
acidentes e/ou estragos, enquanto esperam pelos transportes escolares;
6. Respeitar o seu lugar nas filas (refeitório, bufete, papelaria, etc.);
7. Não trazer para a escola objetos que possam pôr em risco a integridade física e moral dos
restantes elementos da escola;
8. Não trazer para a escola vestuário com dizeres ou imagens consideradas ofensivas;
9. Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e pavilhões,
demonstrando sempre o maior civismo;
10. Não andar de bicicleta dentro do recinto escolar. Aquando utilizada como meio de transporte,
logo após a entrada na escola, deve ser estacionada no local a esse fim destinado;
11. Não permanecer no átrio de entrada dos blocos e nos corredores durante o decorrer das aulas;
12. Ser pontual nas atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala respetiva
imediatamente após o toque de entrada, aguardando, educada e calmamente, a entrada na sala
de aula;
13. Não entrar nas salas de aula sem a presença do professor;
14. Fazer-se acompanhar de todo o material considerado indispensável pelo professor;
15. Na educação pré-escolar, usar obrigatoriamente a bata definida pelo estabelecimento de
ensino;
16. Conservar o estado do equipamento escolar, não o danificando e fazendo uso adequado do
mesmo;
17. Não afixar cartazes ou quaisquer avisos, seja qual for a sua natureza, sem a aprovação e rubrica
do Diretor ou de quem o substitua legalmente;
18. Comunicar ao professor, ao funcionário presente, ao Diretor de Turma, ou ao Diretor qualquer
dano ou anomalia verificada no edifício ou no material escolar;
19. Não ingerir alimentos ou mascar “chicletes” no decorrer das aulas;
20. Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio, “bips” ou outros aparelhos que estejam
fora do contexto da aula;
21. Não utilizar a função fotográfica dos telemóveis ou de qualquer outro meio de registo de
imagem dentro do espaço escolar sem prévia autorização superior;
22. Não subir ou descer os estores das janelas, salvo a pedido e autorização do professor;
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Regulamento Interno
35
23. Tomar calmamente as refeições, observando as regras de boa educação à mesa, evitando falar
alto e sujar o refeitório;
24. Entregar o tabuleiro, no final da refeição, deixando a mesa e a cadeira limpas e arrumadas;
25. Não permanecer na cantina ou refeitório uma vez terminada a refeição;
26. Acatar as recomendações do assistente operacional quando se verificar a ausência do
professor da disciplina;
27. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros, não perturbando as aulas e
mantendo-se atento e interessado;
28. Entregar na receção da escola qualquer objeto ou valor encontrado;
29. Adotar comportamentos responsáveis relativamente à sexualidade, bem como ao envolvimento
afetivo e amoroso;
30. Permanecer em casa até à sua total recuperação, sempre que se encontre em situação de
saúde debilitada ou que ponha em causa a saúde e o bem-estar dos outros.
Artigo 95.º
Processo individual do aluno
1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo
devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da
escolaridade obrigatória.
2. O processo individual do aluno é da responsabilidade do Professor Titular, no 1º ciclo, e do Diretor
de Turma, no 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, devendo, por isso, todos os
pedidos relativos ao mesmo serem feitos ao Professor Titular ou Diretor de Turma, que informará o
aluno do local e horário para a respetiva consulta.
a) Os professores da turma têm acesso ao processo individual do aluno, sempre que necessário.
b) Os alunos e os encarregados de educação, ou outros intervenientes, têm acesso ao seu
processo individual, sempre que o solicitarem, dentro do horário de funcionamento dos Serviços
Administrativos, na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma.
c) No final de cada ciclo podem ser entregues ao Encarregado de Educação alguns dos
trabalhos que documentam o percurso escolar do aluno nesse ciclo.
3. São registadas, no processo individual do aluno, as informações relevantes do seu percurso
educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infrações e medidas
disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respetivos efeitos.
4. As informações contidas no processo individual do aluno, referentes a matéria disciplinar e de
natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de
sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.
Artigo 96.º
Outros instrumentos de registo
1. Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno:
a) O registo biográfico;
b) A caderneta escolar;
c) As fichas de registo da avaliação.
2. O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno,
cabendo à escola a sua organização, conservação e gestão.
3. A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem
como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados
de educação, sendo propriedade do aluno e devendo ser por este conservada.
4. As fichas de registo da avaliação são entregues no final de cada momento de avaliação,
designadamente, no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo
Professor Titular da Turma, no 1.º ciclo, ou pelo Diretor de Turma, nos restantes casos.
5. A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor
que não resida com o aluno menor de idade.
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Regulamento Interno
36
6. Os modelos do processo individual, registo biográfico, caderneta do aluno e fichas de registo da
avaliação, nos seus diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do
Governo responsável pela área da educação.
Artigo 97.º
Comportamentos meritórios
1. O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelem, individual ou coletivamente, grandes
capacidades ou atitudes exemplares de superação de dificuldades ou que desenvolvam iniciativas
ou ações de benefício social ou comunitário na escola ou fora dela.
2. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelem excelentes resultados escolares e
produzam trabalhos de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio das
atividades de enriquecimento curricular.
3. Ambos os quadros estão sujeitos a regulamento próprio.
Artigo 98.º
Frequência e assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são co-responsáveis pelo
cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na
sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou
equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude
de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo
de ensino.
Artigo 99.º
Faltas
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou
facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência
do aluno.
3. As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma ou pelo Diretor de Turma em suportes
administrativos adequados.
4. São consideradas faltas de material aquelas que resultam do facto de o aluno não se fazer
acompanhar do material necessário às atividades escolares, definido pelo professor no início do ano
letivo e qualquer outro indicado pontualmente.
a) Quando o aluno atingir três faltas de material, em qualquer um dos ciclos, por disciplina e por
período, o professor comunicará tal facto, por escrito, ao Encarregado de Educação e ao Diretor
de Turma.
b) Esta terceira falta de material será considerada falta de presença e terá de ser justificada nos
termos do artigo 103º, deste regulamento.
Artigo 100.º
Faltas às Atividades de Animação Socioeducativas no Ensino Pré-escolar (AASE-CAF)
1. No ato de matrícula ou de renovação de matrícula o Encarregado de Educação toma
conhecimento das Atividades de Animação Socioeducativas (AASE-CAF) e preenche um formulário
próprio de inscrição.
2. Os alunos inscritos nas AASE-CAF têm o dever de assiduidade e de pontualidade, nos termos
estipulados neste Regulamento para as demais atividades curriculares.
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Regulamento Interno
37
3. A justificação das faltas processa-se, igualmente, nos termos estipulados no presente
Regulamento, para as demais atividades curriculares.
4. Quando se verifique um excesso grave de faltas, aplica-se o disposto neste Regulamento para as
demais atividades curriculares.
5. O não cumprimento efetivo do dever de frequência levará à anulação da inscrição. Esta situação
será comunicada ao órgão de direção, que a comunicará à Câmara Municipal.
6. Estão dispensados das AASE-CAF os alunos que necessitem de tratamento médico ou que
beneficiem de apoio pedagógico, psicológico, terapia da fala ou outros, quando houver
coincidência de horários.
7. Os alunos inscritos nas AASE-CAF estão sujeitos aos procedimentos disciplinares estipulados no
presente Regulamento.
Artigo 101.º
Faltas às Atividades de Enriquecimento Curricular
1. No ato de matrícula, ou de renovação de matrícula, o Encarregado de Educação toma
conhecimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e preenche um formulário próprio
de inscrição.
2. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade, nos termos estipulados
neste Regulamento para as demais atividades curriculares.
3. A justificação das faltas processa-se, igualmente, nos termos estipulados no presente
Regulamento, para as demais atividades curriculares.
4. Quando se verifique um excesso grave de faltas, aplica-se o disposto neste Regulamento para as
demais atividades curriculares.
5. O não cumprimento efetivo do dever de frequência levará à anulação da inscrição. Esta situação
será comunicada ao Órgão de Direção, que a comunicará à Câmara Municipal da Trofa.
6. Estão dispensados das AEC os alunos que necessitem de tratamento médico ou que beneficiem
de apoio pedagógico, psicológico, terapia da fala ou outros, quando houver coincidência de
horários.
7. A dispensa do exercício físico na Atividade Física e Desportiva terá de ser justificada por
declaração médica.
8. Os alunos inscritos nas AEC estão sujeitos aos procedimentos disciplinares estipulados no presente
Regulamento.
Artigo 102.º
Faltas justificadas
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
1. Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a
cinco dias úteis;
2. Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
3. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de
familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções
públicas;
4. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
5. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
efetuar-se fora do período das atividades letivas;
6. Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente,
tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
7. Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei
n.º 90/2001, de 20 de agosto;
8. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora
do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como
própria dessa religião;
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Regulamento Interno
38
9. Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do
alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados
para integrar seleções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e
participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em atividades desportivas e
culturais quando esta seja considerada relevante pelas respetivas autoridades escolares;
10. Participação em atividades associativas, nos termos da lei;
11. Cumprimento de obrigações legais;
12. Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno, ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Professor Titular ou pelo
Diretor de Turma.
Artigo 103.º
Justificação de faltas
1. Na educação Pré-escolar, o Encarregado de Educação deve comunicar ao educador, a
ausência da criança, no próprio dia, pela forma e meio mais expedito.
2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelo Encarregado de Educação ao
Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma ou, quando o aluno for maior de idade, pelo
próprio, com indicação do dia, hora e atividade em que a falta ocorreu, referindo-se os motivos
justificativos da mesma, na caderneta escolar.
3. O Diretor de Turma ou o Professor Titular da Turma pode solicitar aos pais ou encarregados de
educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à
justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contatada,
contribuir para o correto apuramento dos factos.
4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.
Artigo 104.º
Faltas injustificadas
As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a
justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, quando a marcação
tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias.
Artigo 105.º
Excesso grave de faltas
1. No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas.
2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do
número de tempos letivos semanais, por disciplina.
3. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais,
ou noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária,
o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas
justificadas e ou injustificadas daí decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou
área de formação, nos termos previstos na regulamentação própria ou definidos, no quadro
daquela e no presente Regulamento.
4. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de
educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo
Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.
5. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do
limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento
efetivo do dever de assiduidade.
6. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e
sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos
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Regulamento Interno
39
procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação,
procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
7. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as
decorrentes da aplicação da medida de ordem de saída da sala de aula, nos termos do n.º 5 do
artigo 26.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como as ausências decorrentes da aplicação
da medida disciplinar sancionatória de suspensão prevista nas alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 28.º,
do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 106.º
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos nos nºs 1 e 2 do artigo anterior
constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao
cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o
estabelecido nos artigos seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares
sancionatórias, nos termos da lei e deste Regulamento.
2. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o nº 3 do
artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno
as consequências estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa e
neste Regulamento, sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas no estatuto do aluno
para as referidas modalidades formativas.
3. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de
educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44º e 45º do Estatuto do Aluno
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação
ou ao aluno, quando maior idade, ao Diretor de Turma e ao Professor Tutor do aluno, sempre que
designado, e registadas no processo individual do aluno.
5. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido neste Regulamento relativamente às atividades
de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão
do aluno das atividades em causa.
Artigo 107.º
Medidas de recuperação e de integração
1. Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino
frequentada, a violação dos limites de faltas previstos no artigo 17.º pode obrigar ao cumprimento
de atividades, a definir pelo Professor Titular de Turma, para os alunos do 1º ciclo do ensino básico e
pelo Conselho de Turma para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário,
que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do
aluno, e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.
2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica
do percurso formativo e da situação concreta do aluno.
3. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas
pelo Professor Titular da Turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de
faltas, de acordo com as regras a aprovar pelo conselho pedagógico.
4. As medidas corretivas a que se refere o presente artigo são definidas nos termos dos artigos 26.º e
27.º, do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, com as especificidades previstas nos números
seguintes.
5. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, que podem revestir forma oral, bem
como as medidas corretivas previstas no presente artigo, ocorrem após a verificação do excesso de
faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.
6. O disposto no número anterior é aplicado independentemente do ano de escolaridade ou do
número de disciplinas em que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas, realiza-se em período
suplementar ao horário letivo e confinam-se às atividades e matérias tratadas nas aulas cuja
ausência originou a situação de excesso de faltas.
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Regulamento Interno
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7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são
desconsideradas as faltas em excesso.
8. Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com
as consequências daí decorrentes para o aluno, de acordo com a sua concreta situação, sempre
que para o cômputo do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas
registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou
disciplinar sancionatória de suspensão.
9. Ao cumprimento das atividades de recuperação por parte do aluno é aplicável, com as
necessárias adaptações e em tudo o que não contrarie o estabelecido nos números anteriores, o
previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro competindo ao Conselho
Pedagógico definir, de forma genérica e simplificada e dando especial relevância e prioridade à
respetiva eficácia, as regras a que deve obedecer a sua realização e avaliação.
10. Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas
previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, pode dar também lugar à
aplicação das medidas previstas neste Regulamento que se revelem adequadas, tendo em vista os
objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso
formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno.
11. O disposto nos números 3 a 9 é também aplicável aos alunos maiores de 16 anos, com as
necessárias adaptações, quando a matéria não se encontre prevista neste Regulamento.
12. O incumprimento das medidas previstas nos números anteriores e a sua ineficácia ou
impossibilidade de atuação determinam os procedimentos estipulados no artigo 21º do Decreto-Lei
nº 51/2012, de 5 de setembro.
Subsecção I I
Avaliação dos Alunos
Artigo 108.º
Avaliação
A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador
dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno. A avaliação dos alunos do
ensino básico é regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro. A
avaliação dos alunos do ensino secundário é regulamentada pela Portaria nº 243/2012 de 10 de
agosto, alterada pela Declaração de Retificação 51/2012, de 13 de agosto.
Artigo 109.º
Modalidades de avaliação
1. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de
avaliação formativa e de avaliação sumativa.
2. A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de
apoio à orientação escolar e vocacional.
3. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e
a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento
da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
4. A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem
realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e
administração do Agrupamento;
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Regulamento Interno
41
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da
Educação e Ciência designados para o efeito.
5. A avaliação sumativa interna deverá ser limitada a 1 teste escrito por dia, salvaguardando
situações especiais e devidamente justificadas.
6. Os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade são disponibilizados aos
encarregados de educação, no início de cada ano letivo.
Subsecção I I I
Regime Disciplinar
Artigo 110.º
Qualificação da infração
1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na lei, designadamente no artigo 10.º, do
Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, ou no presente Regulamento, em termos que se revelem
perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da
comunidade educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva ou disciplinar
sancionatória, previstas nos artigos 26.º e 28.º, do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
2. A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas
disciplinares corretivas e sancionatórias estão previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 27.º e nos
artigos 28.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
3. A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do
artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro depende da instauração de procedimento
disciplinar, nos termos estabelecidos nos artigos 28.º, 30.º e 31.º da mesma lei.
Artigo 111.º
Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias
1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o
cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua
atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade
educativa.
2. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal
prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço
da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado
e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em
coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e
formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da
Escola, nos termos deste Regulamento.
Artigo 112.º
Determinação da medida disciplinar
1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter-se em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes
apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e
demais condições pessoais, familiares e sociais.
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Regulamento Interno
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2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom
comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com
arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.
3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a
gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a
reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.
Artigo 113.º
Medidas disciplinares corretivas
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração,
assumindo uma natureza eminentemente preventiva.
2. São medidas corretivas:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo
para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno
na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo
seguinte.
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
e) A mudança de turma.
Artigo 114.º
Medidas disciplinares sancionatórias
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento
assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada de imediato, pelo professor
ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, ao respetivo Diretor de Turma, para
efeitos da posterior comunicação ao Diretor.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até 3 dias úteis;
c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.
Artigo 115.º
Cumulação de medidas disciplinares
1. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 113.º é
cumulável entre si.
2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de
uma medida disciplinar sancionatória.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada
uma medida disciplinar sancionatória.
Artigo 116.º
Advertência
A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento
perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes
no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a
responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.
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Artigo 117.º
Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar
1. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo.
2. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, implica
a permanência do aluno na escola, competindo ao professor determinar o período de tempo
durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida
corretiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno, e quais são as atividades, se for caso disso,
que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.
3. No 1º ciclo o aluno permanecerá junto do assistente operacional.
4. No 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, o aluno será encaminhado para o
Gabinete de Apoio ao Aluno ou outro local a definir pelo professor.
5. O aluno deverá ser acompanhado por um funcionário até ao local, obrigando-se a entregar a
tarefa realizada ao professor no final da aula.
Artigo 118.º
Atividades de integração escolar
1. A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho de um programa
de tarefas de caráter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com
vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar
com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e das suas aprendizagens.
2. As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não coincidente com as
atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.
3. As atividades de integração escolar a realizar são as seguintes:
a) Reparação, sempre que possível, do dano provocado pelo aluno;
b) Colaboração com o professor e assistente operacional responsáveis pela Biblioteca nas
tarefas de organização e funcionamento deste espaço;
c) Colaboração com o professor responsável pela Sala de Estudo nas tarefas de organização e
funcionamento deste espaço;
d) Colaboração com o assistente operacional responsável pelo Bufete ou Refeitório nas tarefas
de organização e funcionamento destes espaços;
e) Limpeza de espaços interiores e exteriores;
f) Cumprimento de outras tarefas, de caráter pedagógico, a organizar e acompanhar pelo
Diretor de Turma ou do Professor Tutor, em colaboração com o órgão de Direção e Encarregado
de Educação.
4. As atividades de integração escolar só serão implementadas se o Diretor considerar que existem
condições para a sua execução.
Artigo 119.º
Condicionamento no acesso a certos espaços escolares
1. A aplicação da medida corretiva de condicionamento no acesso a certos espaços escolares é
da competência do Diretor, depois de ouvido o Professor Titular, o Diretor de Turma, bem como do
Professor Tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam, competindo-lhe determinar o período de
tempo em que a medida corretiva se aplica, não podendo ultrapassar o período de tempo
correspondente a um ano escolar.
2. O acompanhamento e execução da medida corretiva de acesso a certos espaços escolares é
da competência do Professor Titular, do Diretor de Turma ou do Professor Tutor.
3. Pode ser condicionado o acesso aos seguintes espaços:
a) Biblioteca;
b) Sala de Estudo;
c) Sala TIC.
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Artigo 120.º
Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos
1. A aplicação da medida corretiva de condicionamento na utilização de certos materiais e
equipamentos é da competência do Diretor, depois de ouvido o Professor Titular, o Diretor de Turma,
bem como do Professor Tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam, competindo-lhe
determinar o período de tempo em que a medida corretiva se aplica, não podendo ultrapassar o
período de tempo correspondente a um ano escolar.
2. O acompanhamento e execução da medida corretiva de condicionamento na utilização de
certos materiais e equipamentos é da competência do Professor Titular, do Diretor de Turma ou do
Professor Tutor.
3. Podem ser condicionados os seguintes materiais e equipamentos:
a) Material informático;
b) Material audiovisual;
c) Equipamento lúdico-desportivo.
Artigo 121.º
Mudança de turma
1. A aplicação da medida corretiva de mudança de turma é da exclusiva competência do Diretor.
2. No processo de mudança de turma devem ser auscultados os dois Professores Titulares de Turma
ou Diretores de Turma das turmas envolvidas.
3. A mudança de turma pode verificar-se a qualquer altura do ano letivo, embora salvaguardando
o desenvolvimento normal dos projetos curriculares das turmas envolvidas.
Artigo 122.º
Transferência de escola
1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática
de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos
restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da
comunidade educativa.
2. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de
idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e,
frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver
situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou
escolar.
Artigo 123.º
Repreensão registada
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do
professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do Diretor, nas restantes
situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato
decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que
norteou tal decisão.
Artigo 124.º
Suspensão até três dias
A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida
fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretor, garantidos que estejam os direitos de
audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.
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Regulamento Interno
45
Artigo 125.º
Suspensão da escola até dez dias úteis
1. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis
é precedida da audição em procedimento disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos
concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência
expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa
elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor, que pode, previamente, ouvir o
conselho de turma.
2. Compete ao Diretor, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor
de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória
referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades
pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento, podendo
igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos
com entidades públicas ou privadas.
3. As faltas registadas correspondentes à aplicação da medida disciplinar sancionatória de
suspensão da escola até 10 dias úteis serão consideradas injustificadas.
Artigo 126.º
Competência para advertir
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente tem competência para
advertir o aluno.
Artigo 127.º
Competência do professor
1. O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia
pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe
a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de
ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos,
com vista ao desenvolvimento equilibrado das suas personalidades, das suas capacidades de se
relacionarem com outros, das suas plenas integrações na comunidade educativa e dos seus
sentidos de responsabilidade.
2. No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas
corretivas e disciplinares sancionatórias de advertência, ordem de saída da sala de aula e demais
locais onde se desenvolva o trabalho escolar e repreensão registada, quando a situação se verificar
dentro da sala de aula.
Artigo 128.º
Competência do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma
1. Compete ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma e/ou ao Professor Tutor do aluno,
caso tenha sido designado, o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou
disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com o
Encarregado de Educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas
identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos
educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução
da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola
do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova
escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.
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46
4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 3, a escola conta com a colaboração do Núcleo
de Ensino Especial, Psicologia e Orientação Vocacional, dos serviços do Gabinete Municipal de
Acompanhamento Psicológico e Pedagógico e do Gabinete de Apoio ao Aluno.
Artigo 129.º
Competência do Diretor
1. O Diretor é competente para a aplicação das medidas corretivas de realização de tarefas e
atividades de integração escolar, de condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na
utilização de certos materiais e equipamentos, de mudança de turma e da medida disciplinar
sancionatória de repreensão registada, quando a situação se verificar fora da sala de aula.
2. Ao Diretor compete a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis
de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da
escola até 10 dias úteis e de transferência de escola.
Artigo 130.º
Competência do Diretor-Geral de Educação
Ao Diretor-Geral da Educação compete a aplicação da medida disciplinar sancionatória de
transferência de escola, observando-se, em termos processuais, nas situações que, em abstrato,
possam justificar aquela aplicação, as regras constantes no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de
5 de setembro.
Artigo 131.º
Participação
1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível
de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor, para efeitos de procedimento
disciplinar.
2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los
imediatamente ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma, o qual, no caso de os
considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor.
Artigo 132.º
Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar
1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis
de configurarem a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo
114.º, é do Diretor, devendo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que deve ser um
professor da escola, ser proferido no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento da situação.
2. No mesmo prazo, o Diretor notifica os pais ou encarregados de educação do aluno, quando este
for menor, pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples
para a morada constante no seu processo.
3. Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.
4. O Diretor deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho
de instauração do procedimento disciplinar.
5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados
da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo
obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a
audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo
encarregado de educação.
6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não
constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada
justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.
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Regulamento Interno
47
7. No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade
pode ser ouvido na presença de um docente por si livremente escolhido e do Diretor de Turma ou
do Professor Tutor do aluno, quando exista, ou, no impedimento destes, de outro professor da turma
designado pelo Diretor.
8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.
9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de três dias úteis e remete ao Diretor, um
documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:
a. Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao
tempo, modo e lugar;
b. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou
regulamentares;
c. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes
nos termos previstos no artigo 112.º, deste regulamento;
d. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do
procedimento.
10. Do documento referido no número anterior, é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é
entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo
período de tempo, informados os pais ou o respetivo encarregado de educação, quando o aluno
for menor de idade.
11. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é
comunicada para decisão do Diretor-Geral de Educação, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 133.º
Celeridade do procedimento disciplinar
1. A instrução do procedimento disciplinar prevista nos n.os 5 a 8 do artigo anterior pode ser
substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior
de 12 anos e a seu pedido, em audiência a promover pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes
à sua nomeação, mas nunca antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o momento previsível
da prática dos factos imputados ao aluno.
2. Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, o
encarregado de educação do aluno menor de idade e, ainda:
a. O Diretor de Turma ou o Professor Tutor do aluno, quando exista, ou, em caso de impedimento
e em sua substituição, um professor da turma designado pelo Diretor;
b. Um professor da escola livremente escolhido pelo aluno.
3. A não comparência do encarregado de educação, quando devidamente convocado, não
obsta à realização da audiência.
4. Os participantes referidos no n.º 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através
da assinatura do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto
aos factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no
momento da respetiva declaração de reconhecimento.
5. Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementos previstos nas
alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo anterior, o qual, previamente a qualquer assinatura, é lido em voz
alta e explicado ao aluno pelo instrutor, com a informação clara e expressa de que não está
obrigado a assiná-lo.
6. O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a
assinatura do auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes
de qualquer outro elemento presente.
7. O reconhecimento dos factos por parte do aluno é circunstância atenuante, nos termos e para
os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 112.º (atenuantes e agravantes), encerrando a fase da
instrução e seguindo-se-lhe os procedimentos previstos no artigo anterior.
8. A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da
instrução, podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da
audiência oral prevista no artigo anterior.
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Regulamento Interno
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Artigo 134.º
Suspensão preventiva do aluno
1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o
instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a
suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:
a. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das
atividades escolares;
b. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;
c. A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada na situação em
concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à
data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias
úteis.
3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no
que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a
ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no regulamento interno da
escola.
4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da
medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 114.º a que o aluno venha a
ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 132.º.
5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao
seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve
participar a ocorrência à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola,
o plano de atividades previsto no n.º 2 do artigo 114.º.
7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo Diretor ao serviço do
Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo
identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão
de suspensão.
Artigo 135.º
Decisão final do procedimento disciplinar
A decisão final do procedimento disciplinar processa-se de acordo com o estipulado no artigo 33.º,
do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 136.º
Responsabilidade civil e criminal
Aplica-se o estipulado na lei, nomeadamente o disposto no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 51/2012,
de 5 de setembro.
Artigo 137.º
Recursos
1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de 5 dias
úteis, apresentado nos Serviços Administrativos do Agrupamento e dirigido:
a) Ao Conselho Geral do Agrupamento, relativamente a medidas aplicadas pelos professores e
pelo Diretor;
b) Para o membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares
sancionatórias aplicadas pelo Diretor-Geral de Educação.
2. O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação
das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 114.º.
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Regulamento Interno
49
3. O Presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete
analisar o recurso e apresentar ao Conselho Geral uma proposta de decisão.
4. Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Geral procede à constituição de uma
comissão especializada constituída, entre outros, por professores e pais ou encarregados de
educação, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator.
5. A decisão do Conselho Geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos
interessados pelo Diretor, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 33.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro.
6. O despacho que apreciar o recurso referido na alínea b) do n.º 1 é remetido à Escola, no prazo
de cinco dias úteis, cabendo ao Diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número
anterior.
Artigo 138.º
Intervenção dos pais e encarregados de educação
Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão,
os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e,
sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma
prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
Secção I I
Pessoal Docente
Artigo 139.º
Direitos e deveres
Os direitos e os deveres do pessoal docente são os definidos na lei, nomeadamente no Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 140.º
Regime disciplinar
Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração
Central, Regional e Local, com as adaptações previstas no Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores do ensino básico.
Secção I I I
Pessoal não docente
Artigo 141.º
Função
Ao pessoal não docente, enquanto membro da comunidade educativa e detentor também de
uma missão educativa na escola, cabe um importante papel na formação dos alunos,
nomeadamente quando integra ou colabora com os serviços existentes nas escolas.
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Regulamento Interno
50
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 142.º
Direitos e deveres específicos
1. Os direitos e os deveres específicos do pessoal não docente são os definidos na lei,
nomeadamente no Decreto-lei n.º 184/2004, de 29 de julho.
2. Considerando que há trabalhadores não docentes colocados ao abrigo do programa contratos
de emprego e inserção, os respetivos direitos e deveres constarão em regulamento específico a
elaborar pela Câmara Municipal.
3. Para cumprimento do ponto anterior do presente artigo e considerando que a Câmara Municipal
assegura a colocação de parte dos referidos trabalhadores, o regulamento referido no ponto
anterior será submetido ao Conselho Geral para efeitos de emissão de parecer.
Artigo 143.º
Direitos específicos
O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e tem o
direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à
educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio e compreende:
a) A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo, com liberdade de
iniciativa;
b) A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos
estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos da lei.
Artigo 144.º
Deveres específicos
Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do
pessoal não docente:
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;
b) Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e
assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;
c) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;
d) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de
melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o órgão executivo da escola ou do
agrupamento de escolas na prossecução desses objetivos;
e) Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;
f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que
exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das
respetivas funções;
g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação
relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;
h) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.
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Regulamento Interno
51
Subsecção I I
Regime Disciplinar
Artigo 145.º
Regime disciplinar
Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da
Administração Central, Regional e Local.
Secção IV
Pais e Encarregados de Educação
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 146.º
Princípios
1. Aos pais e encarregados de educação são reconhecidos o direito e o dever à participação na
vida escolar dos seus educandos.
2. Este direito concretiza-se através da organização e colaboração dos pais e encarregados de
educação em iniciativas que visam a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das
escolas, em ações motivadoras de aprendizagem e da assiduidade dos alunos e em projetos de
desenvolvimento sócio-educativo das escolas do agrupamento.
3. O direito e o dever de educação dos filhos, constitucionalmente consagrado, compreendem a
capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento
dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa.
Artigo 147.º
Direitos
Os Pais e Encarregados de Educação têm direito a:
1. Serem convocados para reuniões com o Educador, Professor titular de turma ou o Diretor de
Turma e terem conhecimento da hora de atendimento.
2. Serem informados, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do
seu educando.
3. Participarem, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, nomeadamente
através de opiniões ou conselhos sem caráter deliberativo, se, ou sempre que, as estruturas de
orientação educativa o considerem necessário.
4. Terem conhecimento das medidas educativas disciplinares aplicadas aos seus educandos.
5. No Pré-escolar, reunirem com os professores/técnicos das Atividades de Animação
Socioeducativas (AASE-CAF) do seu educando, mediante pedido formulado previamente, por
escrito, ou na sequência de convocatória.
6. No 1º ciclo do ensino básico, reunirem com os professores/técnicos das Atividades de
Enriquecimento Curricular do seu educando, mediante pedido formulado previamente, por escrito,
ou na sequência de convocatória.
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Regulamento Interno
52
Artigo 148.º
Deveres
1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma
especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual
e moral dos mesmos.
2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando.
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola.
c) Cooperarem com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de
uma cultura de cidadania, nomeadamente na transmissão de regras, valores e princípios de
convivência saudáveis ao seu educando, na escola e fora desta.
d) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Regulamento e do Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no
processo de aprendizagem.
e) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da
escola e participar na vida da escola.
f) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus
educandos.
g) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados.
h) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação
cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido
de responsabilidade.
i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os
que participam na vida da escola.
j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando-se e informando sobre todas as matérias relevantes no processo
educativo dos seus educandos
k) Comparecer na escola sempre que para tal se revele necessário ou quando para tal for
solicitado.
l) Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este regulamento interno e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo
e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
m) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
n) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e
eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de
alteração.
3. Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade,
pontualidade e disciplina dos seus filhos e educandos.
4. Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se encarregado de educação
quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
a) Pelo exercício das responsabilidades parentais;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a
qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de
qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
5. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de
educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.
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Regulamento Interno
53
6. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes
decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de
encarregado de educação.
7. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou
presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo–se ainda, até qualquer
indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é
realizado por decisão conjunta do outro progenitor.
Artigo 149.ª
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação
O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou
educandos menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma
consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, nomeadamente no que se refere os artigos 44º e 45º da Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro.
Artigo 150.ª
Deveres dos pais ou encarregados de educação em situação de doença dos seus educandos
1. Nos estabelecimentos de educação Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo, na observância de
febre em crianças ou alunos durante a frequência das atividades letivas, os pais e encarregados
de educação, depois de avisados telefonicamente, deverão ir buscar a criança ou aluno, para a
salvaguarda do bem-estar do mesmo e do restante grupo.
2. No caso do estado da criança não revelar perigo para o próprio e de contágio para os outros, a
criança poderá frequentar, mesmo que para isso lhe tenham que ser administrados
medicamentos.
3. Para a administração de medicamentos às crianças ou alunos é necessário que o encarregado
de educação os entregue a um responsável (educador, professor ou pessoa adulta por estes
designada), com as normas de administração dos mesmos.
4. No caso de doença contagiosa, a criança poderá regressar ao estabelecimento de educação
ou ensino, desde que tenha cumprido o citado no Decreto-Regulamentar nº 3/95, de 27 de
janeiro.
Artigo 151.º
Matrículas e renovação de matrículas
O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens
com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 176/2012,
de 2 de agosto.
Subsecção I I
Regime Disciplinar
Artigo 152.º
Regime disciplinar especial
1. Sempre que se verifique a prestação de falsas declarações, por parte de Encarregados de
Educação, em pedidos de inscrição para a realização de exames, de matrículas ou da sua
renovação, de passagem de diplomas ou de outros documentos, o órgão de direção fará a
respetiva participação judicial.
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Regulamento Interno
54
2. Sempre que se verifique a ocorrência de desacatos ou alterações à ordem nos espaços
escolares, que envolvam Encarregados de Educação, o órgão de direção fará a respetiva
participação judicial.
Secção V
Associações de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 153.º
Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas do Agrupamento
1. O direito de participação dos pais na vida da Escola processa-se de acordo com a Lei de Bases
do Sistema Educativo e o Decreto-lei N.º 372/90, de 27 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º
80/99, de 16 de março e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de julho.
2. Os Pais e Encarregados de Educação são membros de pleno direito da comunidade educativa
e, como tal, têm o direito e o dever de participar no processo educativo, através das Associações
de Pais e Encarregados de Educação das escolas ou individualmente, colaborando com os
professores ou pessoal não docente na busca das melhores soluções para o processo educativo dos
seus educandos.
3. Concretiza-se através da organização e da colaboração em iniciativas próprias promovendo a
melhoria da qualidade das escolas, na assiduidade dos alunos e no projeto de desenvolvimento
sócio-educativo do Agrupamento.
4. As Associações de Pais e Encarregados de Educação, através das respetivas estruturas
representativas, têm a faculdade de estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da
educação, a nível local, bem como em órgãos consultivos a nível regional ou nacional com
atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da articulação
desta com outras políticas sociais.
Artigo 154.º
Direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação
As Associações de Pais e Encarregados de Educação têm os seguintes direitos e deveres:
1. Representar, através da sua direção, os Pais e Encarregados de Educação nos assuntos de
âmbito coletivo.
2. Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou
de ensino.
3. Obter dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, mediante garantia do
órgão de direção, apoio ao seu funcionamento, nomeadamente:
a) Condições para reunião da sua direção.
b) Condições para a reunião da assembleia-geral.
c) Meios ou instalações adequadas à preservação e divulgação dos seus documentos ou
património.
4. Obter dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento apoio à inscrição dos seus
associados e cobrança da respetiva quota, no montante definido em assembleia-geral das
associações, na altura da matrícula do seu educando.
5. Solicitar a cedência de instalações para as reuniões dos órgãos das associações de pais ao
órgão diretivo do estabelecimento de educação ou ensino, com a antecedência mínima de cinco
dias.
6. Obter, do órgão de direção, informação adequada sobre o funcionamento dos
estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, nomeadamente ocorrências ou
situações consideradas anormais.
7. Manifestar ao órgão de direção, através da sua direção, a sua preocupação quanto a
ocorrências ou situações consideradas anormais na vida dos estabelecimentos de educação e
ensino do Agrupamento e colaborar na sua resolução.
8. Participar e dinamizar ações e/ou atividades que se enquadram no âmbito do desenvolvimento
do projeto educativo, plano anual de atividades e do plano anual de formação.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
55
9. Informar os Encarregados de Educação sobre todas as decisões do seu interesse tomadas nos
órgãos em que participa e sobre todos os assuntos que lhes respeitam ou se relacionam com os
respetivos educandos.
10. Colaborar com a Autarquia na gestão da cantina escolar e do transporte escolar (pré-escolar e
1º ciclo).
11. Colaborar com a Autarquia na gestão das atividades de apoio à família (pré-escolar e 1º ciclo).
Secção VI
Autarquia Local
Artigo 155.º
Direitos e deveres
1. A participação da autarquia nos órgãos de administração e gestão do Agrupamento é regulada
pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de
setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2. As competências da autarquia em matéria de educação estão definidas na lei, nomeadamente
no Decreto-lei n.º 144/2008, de 28 de julho.
Secção VII
Parcerias
Artigo 156.º
Objetivos e entidades a envolver
O AECC pode estabelecer parcerias, com instituições públicas ou particulares e pessoas singulares,
em projetos de índole ambiental, cultural, educacional, pedagógica e de investigação, sempre que
daí resulte uma mais-valia, quer para a educação em geral quer para a escola em particular.
CAPÍTULO IV
Normas Gerais de Funcionamento
Artigo 157.º
Espaços escolares nas escolas do Agrupamento
1. As divisões das escolas do Agrupamento, de acordo com a sua tipologia, estão assim distribuídas:
a) Salas normais de aulas;
b) Salas específicas de Ciências Naturais, Ciências Físico-químicas, Matemática, Educação Visual,
Educação Tecnológica e Educação Musical;
c) Gimnodesportivo;
d) Zona de atividades desportivas exteriores;
e) Sala de professores;
f) Sala de pessoal não docente;
g) Sala de alunos;
h) Gabinete de Apoio ao Aluno;
i) Salas de trabalho para professores;
j) Sala de atendimento aos pais e encarregados de educação;
k) Biblioteca;
l) Sala de Apoio ao Estudo;
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
56
m) Sala de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
n) Gabinete da direção;
o) Serviços administrativos.
p) Reprografia/Papelaria;
q) Bufete;
r) Refeitório.
2. Todos os espaços estão devidamente identificados.
3. Compete ao órgão de direção criar ou alterar espaços/salas na Escola.
Artigo 158.º
Acesso e circulação nos recintos das escolas com sistema de cartão eletrónico
1. Têm acesso livre às instalações das escolas os alunos, os docentes e pessoal não docente do
Agrupamento. Qualquer outra pessoa que nela tenha assuntos a tratar, tem acesso condicionado.
2. O assistente operacional responsável pelo controlo de entradas solicitará sempre a identificação
da pessoa e o motivo da visita, registando a entrada no sistema G.I.A.E. e entregando um cartão de
visitante, que será devolvido aquando do registo de saída.
3. Todos os elementos da comunidade escolar têm um cartão eletrónico de identificação, que
deverão ativar à entrada da Escola ou apresentá-lo sempre que lhe for solicitado.
4. A utilização do cartão eletrónico rege-se por um regulamento próprio e que se encontra em
anexo a este Regulamento.
Artigo 159.º
Acesso e circulação nos recintos dos restantes estabelecimentos de educação e ensino
1. Têm acesso livre às instalações escolares os alunos, os docentes e o pessoal não docente.
Qualquer outra pessoa que nela tenha assuntos a tratar, tem acesso condicionado.
2. O assistente operacional responsável pelo controlo de entradas, solicitará sempre a identificação
da pessoa e o motivo da visita, acompanhando-a ao respetivo setor.
3. O pessoal não docente traz o cartão de identificação profissional em local visível.
4. Nos espaços escolares só devem circular veículos para transporte de pessoas com mobilidade
reduzida, ou que façam carga ou descarga de materiais para a Escola.
5. Tendo em vista regular as condições de acesso aos estabelecimentos públicos de educação e
de ensino básico do concelho, o Município poderá adotar regulamento específico, devendo, para
o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral do Agrupamento, para efeitos de apreciação e
emissão de parecer.
6. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas, nem de “jogos de azar”.
Artigo 160.º
Afixação de cartazes ou informações
1. A afixação de cartazes ou de informação veiculada do exterior da Escola só é permitida depois
de autorizada pelo órgão de direção ou pelo coordenador de escola ou de estabelecimento de
educação pré-escolar que a rubricará e registará a data da sua afixação.
2. A informação ao pessoal docente é afixada na sala de professores ou, em caso que se justifique,
distribuída nominalmente. A informação sindical será afixada em expositor próprio.
3. A informação destinada ao pessoal não docente é afixada em local próprio destinado para o
efeito ou, em caso que o justifique, distribuída nominalmente. A informação sindical para o pessoal
não docente será afixada em expositor próprio.
4. A informação destinada aos alunos será afixada na sala dos alunos, no átrio dos alunos ou em
local próprio destinado para o efeito.
5. A informação destinada aos encarregados de educação será afixada em local próprio
destinado para o efeito.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
57
Artigo 161.º
Sala dos alunos
1. A sala dos alunos é um espaço que pode ser utilizado por todos os alunos e destina-se ao
convívio.
2. Deve ser mantida limpa e devem ser cumpridas as regras com vista a uma boa conservação do
material existente.
3. Devem existir expositores de informação relativos às seguintes áreas: informações diversas,
planificações de atividades e regulamentos.
4. Os aparelhos audiovisuais existentes devem ser utilizados para visualização de programas
educativos.
5. A sala deve proporcionar um convívio agradável e de respeito entre colegas.
6. Para a utilização dos diferentes materiais de recreio devem ser cumpridas as regras previamente
estabelecidas em regulamento próprio.
7. Este espaço deve ser vigiado frequentemente por um funcionário, para verificar o cumprimento
das normas estabelecidas.
Artigo 162.º
Gabinete de Apoio ao Aluno
1. O Gabinete de Apoio ao Aluno tem como princípios orientadores da sua atividade:
a) A mediação de conflitos entre alunos, entre alunos e professores e alunos e funcionários;
b) O combate à falta de assiduidade;
c) A prevenção de comportamentos de risco.
2. O gabinete rege-se por regulamento próprio elaborado pelos coordenadores pedagógicos do 2º
e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e aprovado pelo órgão de direção.
Artigo 163.º
Sala de professores
1. A sala de professores é um espaço que pode ser utilizado por todos os docentes e destina-se ao
convívio e trabalho dos mesmos.
2. Apesar de também ser um espaço de convívio, devem ser observadas as regras que permitam
um bom ambiente de trabalho.
3. Devem existir expositores de informação relativos às seguintes áreas: comunicação oficial interna
e externa, formação contínua, plano anual de atividades, sindicatos. Qualquer afixação nos
expositores mencionados tem que ter consentimento prévio do órgão de direção ou do
Coordenador de escola.
Artigo 164.º
Central telefónica
Este serviço destina-se exclusivamente às comunicações oficiais da escola e à receção de
chamadas, que serão encaminhadas pelo telefonista para os locais respetivos.
Artigo 165.º
Bufete dos alunos e dos professores
1. Nas escolas onde existam bufetes, o respetivo horário é definido anualmente pelo órgão de
direção e deve estar exposto em lugar visível junto às suas instalações.
2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos produtos.
3. Os serviços do bufete funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de
cartão eletrónico carregado antecipadamente na respetiva papelaria.
4. O preçário dos alimentos existentes deve estar afixado em local visível, junto às suas instalações.
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Regulamento Interno
58
Artigo 166.º
Refeitórios
1. O horário de funcionamento dos refeitórios é determinado anualmente pelo órgão de direção e
deve estar exposto em local visível, junto das instalações.
2. O serviço de refeições funciona através do sistema de pré-pagamento mediante a apresentação
de cartão individual eletrónico carregado antecipadamente na papelaria, sendo o preço da
refeição determinado por lei.
3. A marcação da refeição tem de ser feita no dia anterior, ou no próprio dia até ao final do
primeiro intervalo do turno da manhã, mediante o pagamento de uma taxa fixada pela legislação.
4. Podem utilizar o refeitório os alunos, professores e funcionários do Agrupamento.
5. No fim de cada semana deve ser exposta, nos expositores do refeitório e na página eletrónica do
Agrupamento a ementa para a semana seguinte. Da ementa devem constar refeições equilibradas,
completas e não repetidas nessa semana.
6. Por razões de saúde, a pedido do interessado e com justificação médica, podem ser
confecionadas refeições de dieta que não devem ultrapassar o custo de uma refeição normal.
Artigo 167.º
Cantinas nos estabelecimentos do Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo
1. Em alguns estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1º ciclo do ensino básico
existem cantinas que são da responsabilidade do Município, podendo ser geridas com a
colaboração das associações de pais e encarregados de educação.
2. As refeições são organizadas para os alunos, podendo ter acesso às mesmas o pessoal docente e
não docente da respetiva escola, mediante o respetivo pagamento.
3. Não são permitidas refeições com caráter de continuidade ao pessoal docente e não docente
de outras escolas.
4. O preço da refeição é determinado por lei.
5. Tendo em vista o bom funcionamento do serviço de refeições escolares, o Município poderá
adotar regulamento específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral
do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de parecer.
Artigo 168.º
Reprografias
1. Nas escolas onde existam reprografias, o seu horário de funcionamento é definido anualmente
pelo órgão de direção e deve estar exposto em local visível junto às instalações e na página
eletrónica do Agrupamento.
2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço das reproduções.
3. Os serviços de reprografia funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação
de cartão eletrónico carregado antecipadamente na papelaria.
4. O preço da reprodução de originais deve ser afixado em local visível no interior da reprografia.
5. Os originais devem ser entregues com 48 horas de antecedência.
6. Cada professor tem um plafond anual no cartão eletrónico, definido pelo órgão de direção no
início do ano, de acordo com as turmas, disciplinas e cargos atribuídos. Este plafond destina-se a:
a) Reproduções reconhecidamente importantes para o processo educativo;
b) Reprodução de testes e fichas de trabalho;
c) Reproduções destinadas à comunicação da escola com a família.
Artigo 169.º
Papelarias
1. Nas escolas onde existam papelarias, o seu horário de funcionamento é definido anualmente
pelo órgão de direção e deve estar exposto em lugar visível junto às suas instalações e na página
eletrónica do Agrupamento.
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Regulamento Interno
59
2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos produtos.
3. Os serviços de papelaria funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de
cartão eletrónico carregado antecipadamente.
4. O preço dos produtos deve ser afixado em local visível no interior da papelaria.
5. À papelaria também é atribuída a função de carregamento dos cartões eletrónicos.
Artigo 170.º
Apoio às salas de aula, circulação, recreio e lazer
O apoio às salas de aula e áreas de circulação, recreio e lazer, é efetuado pelos assistentes
operacionais.
Artigo 171.º
Organização da sala de aula
1. A organização das salas de aulas integra-se num conjunto de estratégias, visando proporcionar
às diferentes disciplinas e respetivos docentes o espaço adequado, com materiais e equipamentos
específicos, ao desenvolvimento da atividade letiva. Deve também possibilitar aos alunos, individual
e coletivamente, pela disposição das mesas e cadeiras, dos equipamentos e materiais didáticos
utilizáveis, a melhor forma de apreenderem, com a maior eficácia possível, os conhecimentos e
aptidões inerentes ao processo ensino-aprendizagem.
2. Nas salas de aula específicas, a disposição das mesas de trabalho, dos materiais e restante
equipamento específico, deverá ser mantida, no caso de essas salas serem utilizadas para outros fins
que não tenham a ver com as disciplinas em causa.
3. A biblioteca pode funcionar como sala de aula, desde que se cumpra o estipulado no seu
regulamento específico.
4. Os campos de jogos e o pavilhão consideram-se espaços letivos da disciplina de Educação
Física. A sua organização e utilização obedecem ao regulamento específico da disciplina.
Artigo 172.º
Material didático
1. O material didático deve encontrar-se acondicionado na sala específica da disciplina ou em
arrecadação própria para o efeito. Há ainda material em salas de trabalho para apoio aos grupos
disciplinares.
2. Para utilização de material didático na sala de aula é necessário preencher uma requisição,
onde conste:
a) Designação do equipamento a requisitar;
b) Identificação do requisitante;
c) Data e hora da utilização;
d) Data da requisição;
e) Assinatura do requisitante.
3. A requisição do material didático deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas.
4. Compete ao responsável do setor:
a) Providenciar para que o material seja colocado no local solicitado;
b) Requisitar os produtos necessários para manter funcionais os equipamentos;
c) Inventariar as necessidades dos equipamentos;
d) Informar o órgão de direção das anomalias verificadas;
e) Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
60
Artigo 173.º
Diretor de Instalações
O cargo de Diretor de Instalações é exercido por um docente particularmente responsável pela
inventariação, organização, manutenção e disponibilização de material pedagógico ao dispor do
corpo docente.
Artigo 174.º
Composição
Dada a dimensão das instalações da Escola Sede do Agrupamento e da Escola Básica do Castro, a
quantidade dos materiais, utensílios e ferramentas e a especificidade dos fins a que se destinam, é
criado o cargo de Diretor de Instalações, para os seguintes grupos disciplinares, no caso em que o
representante do grupo disciplinar não exerça funções no estabelecimento:
1. Ciências da Natureza.
2. Ciências Físico-químicas.
3. Educação Visual.
4. Educação Tecnológica.
5. Educação Física.
6. Educação Musical.
7. Matemática.
Artigo 175.º
Designação
1. Os Diretores de instalações são designados pelo Diretor.
2. O mandato do Diretor de Instalações tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do
Diretor.
3. O Diretor de Instalações pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do
Diretor.
Artigo 176.º
Competências
São competências do Diretor de Instalações:
1. Organizar o inventário do material existente nas instalações.
2. Fazer a inter-relação entre o inventário específico e o inventário da contabilidade.
3. Planificar o modo de utilização das instalações, ouvidos os professores do Grupo Disciplinar.
4. Responsabilizar cada utilizador pela devolução do material nas mesmas condições em que lhe foi
entregue.
5. Propor ao Diretor o plano de aquisição de materiais e equipamentos.
6. Elaborar relatório a apresentar, no final de cada ano letivo, ao Diretor.
Artigo 177.º
Inventários
1. Todas as disciplinas, departamentos ou outros setores, são obrigados a elaborar e manter
atualizados os inventários dos bens duradouros a seu cargo.
2. Estes inventários são feitos de acordo com as normas dos Cadastro e Inventário dos Bens do
Estado, que se rege por regulamento próprio.
3. O responsável deverá entregar, no início e no fim de cada ano letivo, um exemplar atualizado do
inventário de cada setor, departamento, área disciplinar ou disciplina. Este deve conter as
anotações que se julguem importantes, no que se refere à substituição ou reparação do material ou
equipamento avariado.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
61
4. Tendo em vista a articulação dos inventários com a Câmara Municipal, o Município poderá
adotar regulamento específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral
do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de parecer.
Artigo 178.º
Formas de comunicação oficial
1. Toda a informação de carácter oficial é veiculada pelo diretor e pelos serviços de administração
escolar, quer diretamente quer pelas vias hierárquicas estabelecidas para os diferentes setores do
agrupamento.
2. As formas de comunicação oficial são as seguintes:
a) Ordem de serviço;
b) Aviso;
c) Convocatória;
d) Informação.
3. A ordem de serviço deve conter:
a) N.º/ano letivo;
b) Destinatários;
c) Assunto, em que está implícito a ordem;
d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.
4. O aviso deve conter:
a) N.º/ano letivo;
b) Destinatários;
c) Assunto;
d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.
5. A convocatória deve conter:
a) N.º/ano letivo;
b) Destinatários;
c) Local, data e hora de reunião;
d) Assuntos a tratar, claramente especificados;
e) Assinatura de quem convoca;
f) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.
6. A informação deve conter:
a) N.º/ano letivo;
b) Destinatários;
c) Assunto;
d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.
7. A informação de caráter oficial e demais expediente deve ser afixada no placard/expositor
existente nas salas de educadores/professores e/ou enviada através do endereço eletrónico
atribuído ao educador/ professor.
Artigo 179.º
Reuniões e convocatórias
1. A divulgação das reuniões é feita através de convocatória, enviada por correio eletrónico e
afixada em expositores próprios, de fácil visibilidade para os destinatários.
2. Para as reuniões ordinárias, as convocatórias devem ser enviadas e afixadas com um mínimo de
48 horas de antecedência.
3. Não é permitida a realização de reuniões ordinárias com prejuízo das atividades letivas.
Artigo 180.º
Reuniões extraordinárias
1. São extraordinárias as reuniões que se realizem fora da periodicidade estabelecida para as
ordinárias.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
62
2. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do órgão, pelo Diretor e
ainda por solicitação de pelo menos um terço dos membros. Estes solicitam por escrito indicando o
assunto que desejam ver tratado, junto do Diretor, o qual elaborará a referida convocatória para um
dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido.
3. Excecionalmente, por motivos urgentes poderá ser feita convocatória e reunião num espaço
inferior a quarenta e oito horas. Neste caso todos os seus constituintes devem ser notificados,
presencial ou telefonicamente, mencionando-se obrigatoriamente a ordem de trabalhos.
4. As reuniões extraordinárias têm sempre caráter excecional, pelo que só se deverá recorrer a elas
quando estiverem em causa os superiores interesses da escola.
Artigo 181.º
Realização de reuniões
1. Compete ao presidente:
a) Elaborar a proposta de regimento e submetê-la à aprovação do respetivo órgão;
b) Verificar a existência de condições para a execução da reunião, nomeadamente o quórum e
condições físicas ou outras;
c) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir a reunião de acordo com a ordem de trabalho e assegurar
o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
d) Preparar e distribuir atempadamente todo o material e informações necessárias, de modo a
que os membros da reunião possam participar ativamente;
e) Gerir o desenvolvimento dos trabalhos, controlando tempos de discussão, orientação das
intervenções, ordem na sala e períodos de conclusão / deliberação;
f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o
justifiquem, fundamentando a sua decisão na ata da reunião.
2. Cabe ao secretário:
a) Elaborar a ata ou minutas necessárias reproduzindo, o mais fielmente possível, os assuntos
tratados na reunião;
b) Registar obrigatoriamente em ata todas as declarações de voto que sejam formuladas,
citações ou partes de discurso, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer membro da
reunião;
c) Verificar o registo das faltas dos membros da reunião e fazê-lo chegar aos serviços
administrativos no final da mesma;
d) Apoiar o presidente da reunião naquilo que for necessário.
3. Em caso de ausência, o presidente será substituído pelo membro com mais tempo de serviço ou,
em caso de igualdade, pelo de mais idade. O secretário será substituído pelo membro com menos
tempo de serviço e menos idade, no caso de igualdade.
4. Só se considera existir quórum para deliberar quando estejam presentes a maioria do número
legal dos seus membros com direito a voto.
5. Por regra, a forma de votação é o sistema "braço no ar", exceto se as deliberações envolverem a
apreciação ou comportamento de qualquer pessoa. Nesta situação, o sistema é o de "voto
secreto".
6. Se for exigida a fundamentação das deliberações tomadas por "voto secreto", cabe ao
presidente essa tarefa.
7. As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, em
caso de empate. Se a votação se tiver efetuado por "voto secreto", proceder-se-á imediatamente a
nova votação. Se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Caso se
mantenha o empate, proceder-se-á a votação nominal.
8. As deliberações têm caráter vinculativo, constituindo-se solidários todos os elementos pela
responsabilidade que daquelas eventualmente resulte, excetuando-se os vencidos que fizerem
registo de "declaração de voto" na ata.
9. Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos ou estruturas educativas, as deliberações
serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
10. O limite máximo para a duração da reunião é de 3 horas, a menos que a totalidade dos seus
membros se pronuncie pela sua continuidade, no pressuposto da mesma se concluir nos próximos
sessenta minutos.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa
Regulamento Interno
63
11. Caso se alcance o tempo limite da reunião sem se esgotar a ordem de trabalhos ou não esteja
presente o quórum necessário à sua realização, será convocada nova reunião para as sessenta
horas seguintes. Em caso de sobreposição, será marcada para períodos de vinte e quatro horas,
sucessivamente renovados.
12. Se, no momento de se iniciar uma reunião, ainda houver membros a participar noutra, é
prioritária a que está para começar, sendo suspensos os trabalhos da que está a decorrer e
procedendo-se de seguida conforme o ponto anterior.
13. Todos os membros devem participar ativamente na reunião, documentando-se previamente
com todos os elementos necessários.
14. Só se poderá abandonar a reunião quando o presidente der por encerrados os trabalhos ou,
nesse sentido, se pronuncie favoravelmente.
15. O preenchimento da folha de presenças da reunião e respetiva assinatura não implica
concordância com o conteúdo da ata. Não sendo possível uma análise da ata no final da reunião,
a mesma deverá ser aprovada na 1ª reunião seguinte do mesmo órgão.
16. Não são permitidas comunicações por telefone celular ou outro meio eletrónico sempre que se
esteja em reunião.
Artigo 182.º
Atas
1. De toda a reunião será lavrada a ata que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
Indicará, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos
apreciados, as deliberações tomadas, os anexos, a forma e o resultado das respetivas votações e
declarações de voto.
2. As atas são informatizadas, utilizando-se para o efeito programa próprio, e serão assinadas por
todos os presentes.
3. As folhas intermédias da ata deverão ser rubricadas pelo presidente da reunião e pelo secretário,
numeradas sequencialmente por extenso, indicando em cada documento o número que lhe
corresponde no total de folhas do conjunto a que pertence.
4. Deverá, sempre que possível, evitar-se a junção de anexos à ata, mencionando-se no corpo da
mesma a identificação do documento de referência e o local onde se encontra arquivado.
5. Nos casos em que o órgão assim o delibere, poderão ser aprovadas minutas para produzirem
efeitos logo após a reunião.
6. Assinadas as minutas, nos termos do número anterior, estas serão consideradas deliberações
escritas.
7. Todas as atas são entregues obrigatoriamente nos serviços administrativos, nos cinco dias úteis
subsequentes à realização da reunião.
8. Todas as atas se encontram sob a responsabilidade do órgão de direção em armário próprio, no
seu gabinete, excetuando o livro de atas do Conselho Administrativo, que se encontra a cargo do
chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 183.º
Cumprimento dos tempos letivos
1. Os horários são estipulados no início de cada ano letivo sem prejuízo de alterações posteriores,
por conveniência de serviço, autorizadas pelo Diretor.
2. Professores e alunos deverão dirigir-se para a sala de aula logo que ouçam o toque de entrada.
3. É permitida uma tolerância de 10 minutos no primeiro tempo de cada turno (manhã e tarde),
prevenindo assim eventuais e não sistemáticos atrasos. Nas restantes aulas, a tolerância é de 5
minutos.
4. No fim do período de tolerância, o professor é considerado em falta.
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Regulamento Interno
64
Artigo 184.º
Livros de ponto e registo de sumários
1. Relativamente aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ao ensino secundário, o registo de sumários,
faltas dos alunos e dos professores é feito por via eletrónica na Escola Sede e na Escola Básica do
Castro, Alvarelhos.
2. Quanto à utilização dos livros de ponto, no 1º ciclo do ensino básico, deve-se cumprir o seguinte:
a) O livro de ponto destina-se ao registo diário do sumário, faltas de alunos e professores;
b) O livro de ponto deve ser transportado exclusivamente pelos professores ou funcionários;
c) O livro de ponto encontra-se na sala de aula;
d) Os professores das atividades de enriquecimento curricular procedem ao registo do sumário e
das faltas dos alunos, em livro próprio que se encontra na sala de professores;
e) Os livros de ponto são autenticados pela chancela do Diretor;
3. No pré-escolar o livro de ponto será assinado por cada docente à entrada e saída, e será sempre
mantido na sala dos professores. Na falta desta, deverá ser guardado na sala de aula.
4. Quando se realizarem atividades previstas no plano anual de atividades, fora da sala de aula, o
docente que acompanha os alunos na atividade, assina e numera a lição.
Artigo 185.º
Funcionamento das aulas
1. As aulas começam e terminam a horas fixadas, respeitando-se para isso o toque da campainha.
2. Uma vez iniciadas as aulas, só podem ser interrompidas em casos excecionais, devidamente
justificados junto do Diretor.
3. Deve respeitar-se o silêncio indispensável ao normal funcionamento das aulas, sendo proibido
fazer barulho e permanecer junto dos locais onde decorrem as atividades letivas.
4. As aulas a ministrar em locais fora da escola implicam sempre a autorização escrita dos
encarregados de educação e a sua inclusão no plano anual de atividades.
5. Aos alunos não autorizados a participar ser-lhes-ão dadas outras atividades na escola com
idêntico significado pedagógico.
6. As aulas dadas no exterior só serão concretizadas se o número de participantes for no mínimo 75%
do número total de alunos do grupo.
Artigo 186.º
Gestão dos alunos na sala de aula
1. O professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
2. O professor deve preocupar-se em manter a ordem na entrada e saída dos alunos e zelar pela
conservação e asseio das instalações e equipamentos.
3. Dentro da sala, o professor deve utilizar estratégias adequadas ao melhor rendimento escolar de
todos os alunos e de cada um em particular. Deve ter em atenção os comportamentos e atitudes
incorretas dos alunos e recorrer à opção que entender mais correta, de acordo com a legislação
em vigor. Neste sentido, deve evitar marginalizar o(s) prevaricador(es) e negligenciar o direito dos
restantes alunos em terem as condições normais para um bom funcionamento da aula.
4. Todo o material e equipamento, que o professor utilizar na sala de aula, é da sua inteira
responsabilidade. A sua utilização por parte dos alunos deve ter sempre a atenção e o
consentimento do professor.
5. Não é permitido o uso de telemóveis nas salas de aula.
Artigo 187.º
Comunicação entre docentes
Deve privilegiar-se sempre o contacto pessoal entre docentes. No entanto, quando tal não for
possível, os docentes podem recorrer a outras formas de comunicação como a colocação de
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Regulamento Interno
65
correspondência, em caixas identificadas para o efeito na sala de professores e aos meios
eletrónicos.
Artigo 188.º
Cedência das instalações à comunidade escolar e local
1. Compete à Câmara Municipal, enquanto proprietária e gestora dos estabelecimentos públicos
de educação e de ensino básico do concelho, autorizar a cedência das instalações, depois de
consultado o órgão de direção do Agrupamento para efeitos de emissão de parecer.
2. O pedido de cedência deverá ser apresentado pela entidade interessada, nos serviços
administrativos do Agrupamento, através de requerimento escrito dirigido à Câmara Municipal.
3. O pedido de cedência das instalações será enviado para despacho à Câmara Municipal,
instruído com o parecer do órgão de direção.
4. Tendo em vista regular as condições de cedência dos estabelecimentos públicos de educação
e de ensino básico do concelho à comunidade escolar, o Município poderá adotar regulamento
específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral do Agrupamento,
para efeitos de apreciação e emissão de parecer.
Artigo 189.º
Conservação e manutenção das instalações
1. A competência pela conservação e manutenção das instalações é da responsabilidade da
Câmara Municipal.
2. Toda a comunidade escolar (docentes, funcionários e alunos) tem o dever de manter o melhor
ambiente de trabalho através, não apenas de um saudável inter-relacionamento, mas igualmente
da utilização e preservação das instalações, do mobiliário e equipamento. Igualmente deve
procurar ser cuidadosa com os consumos de água e eletricidade.
CAPÍTULO V
Disposições finais e revogatórias
Artigo 190.º
Norma revogatória
São revogados os regulamentos do Agrupamento de Escolas do Coronado e Covelas e do
Agrupamento de Escolas do Castro.
Artigo 191.º
Omissões
Todos os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Diretor, no respeito pela lei.
Artigo 192.º
Divulgação
O Regulamento Interno é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do
Coronado e Covelas e encontra-se disponível num local acessível a toda a comunidade nos
Serviços Administrativos da Escola Sede e da Escola Básica do Castro, Alvarelhos, Trofa.
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Regulamento Interno
66
Artigo 193.º
Revisão do Regulamento Interno
O Regulamento Interno pode ser revisto no próximo ano letivo, por deliberação do Conselho Geral,
aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 194.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Geral
Transitório.
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Regulamento Interno
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ANEXOS
ANEXO I – Legislação
Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis
n.º 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto
Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro (Regime que disciplina a constituição das associações
de pais e encarregados de educação), alterado pelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de março e pelo
Decreto-Lei nº 29/2006, de 4 de julho
Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio (Cria os Serviços de Psicologia e Orientação no âmbito do
Ministério da Educação)
Decreto-Regulamentar nº 3/95, de 27 de janeiro (Medidas de Saúde Pública)
Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de outubro (Regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do
Ministério da Educação)
Decreto-Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto (Define medidas de apoio social às mães e pais de
estudantes)
Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho (Regime estatutário específico do pessoal não docente
dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)
Despacho n.º 26691/2005, de 27 de dezembro (Estrutura de coordenação para as tecnologias de
informação e comunicação)
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, (Educação especial) alterado pelo Decreto-Lei nº 21/2008,
de 12 de maio
Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos
Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário) alterado
pelo Decreto-lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Despacho n.º14460/2008, de 26 de maio (Atividades de enriquecimento curricular e de animação
e de apoio à família)
Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (estabelece a atribuição e o funcionamento dos apoios
no âmbito da ação social escolar)
Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (Transferência de competências para os municípios em
matéria de educação)
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (estabelece o alargamento da idade de cumprimento da
escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagra a universalidade da educação pré-escolar
para as crianças a partir dos cinco anos de idade)
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, alterado pelos Decretos-Leis n.º 139-A/90,
de 28 de abril, n.º 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005,
de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,
270/2009, de 30 de setembro e 75/2010, de 23 de junho)
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21de fevereiro (estabelece o regime da avaliação do
desempenho docente)
Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril (matrículas, constituição de turmas)
Despacho Normativo n.º13-A/2012, de 5 de junho (organização do ano letivo)
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar)
Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (avaliação dos conhecimentos e
capacidades dos alunos dos três ciclos do ensino básico)
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Regulamento Interno
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ANEXO II – Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares do AECC
Agrupamento de Escolas do Coronado e Covelas
Bolsa de Empréstimo e doação de Manuais Escolares
Regulamento
Artigo 1º
Objeto
1- O presente regulamento descreve os direitos e deveres dos intervenientes e define as regras e
procedimentos relativos à doação de manuais escolares e livros de apoio e ao empréstimo e
devolução dos mesmos.
2- São definidos, também, os critérios a ter em conta, na seleção e avaliação dos manuais
escolares e livros de apoio a considerar para doação, empréstimo e devolução.
Artigo 2º
Organização
1- À Direção do Agrupamento compete:
a) Promover e incentivar a prática do sistema de doação e empréstimo de manuais escolares e
livros de apoio, de acordo com o presente regulamento e restante legislação em vigor
constituindo para o efeito uma Bolsa;
b) Informar e organizar todo o processo inerente à doação, empréstimo e devolução de
manuais escolares e livros de apoio, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste
regulamento, bem como apoiar as famílias neste processo;
c) Publicitar nos manuais escolares e livros de apoio adotados no Agrupamento e o respetivo
período legal de adoção;
d) Manter e publicitar registos atualizados dos manuais escolares e livros de apoio doados e
emprestados que integram a bolsa em cada estabelecimento de ensino e na página web do
Agrupamento.
Artigo 3º
Elegibilidade dos manuais e livros de apoio
1- Podem ser doados para a Bolsa os manuais escolares e livros de apoio adotados no
Agrupamento que se encontrem legalmente em vigência.
2- Entende-se por livros de apoio quaisquer livros e cadernos de exercícios, outros cadernos,
livros, brochuras, sínteses ou outros similares que façam parte dos manuais.
3- Os manuais escolares devolvidos pelos alunos devem encontrar-se em estado de
conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as especificidades das disciplinas
a que respeitam e o tipo de utilização para que foram concebidos.
4- Considera-se que os manuais escolares não se encontram em boa estado de conservação se:
a) Faltarem folhas/páginas;
b) Tiverem folhas/páginas rasgadas;
c) Tiverem folhas soltas;
d) Tiverem capa solta/rasgada/com autocolantes;
e) Encontrarem riscados de modo que prejudique a leitura;
f) Estiverem sublinhados a caneta/marcador.
Artigo 4º
Elegibilidade dos doadores
1- Doador é o aluno que contribui, a título gratuito, com manuais escolares e livros de apoio para
a Bolsa, devidamente autorizado pelo encarregado de educação.
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Regulamento Interno
69
2- Todos os alunos matriculados no Agrupamento e seus familiares podem constituir-se doadores
da Bolsa.
3- Ao doador é também conferido o direito de ser beneficiário da Bolsa, após aprovação pela
Direção.
4- O doador terá direito, anualmente, a um crédito de manuais escolares e livros de apoio para
empréstimo, igual ao número de manuais escolares e livros de apoio doados, salvo
insuficiência de exemplares na Bolsa.
Artigo 5º
Procedimento de doação
1- A doação concretiza-se com a entrega, a título gratuito, dos manuais escolares e livros de
apoio nas bibliotecas escolares da escola respetiva.
2- No ato da entrega é aberta a ficha do livro doado e a ficha do aluno doador.
3- Ao doador não é conferido o direito de retorno sobre os manuais escolares e livros de apoio
doados.
4- Os manuais deverão ser entregues, em local a designar, nos oito dias úteis após a afixação
das pautas finais de avaliação.
Artigo 6º
Elegibilidade dos beneficiários do empréstimo
1- Só poderá ser beneficiário o aluno:
a) Que integre o 1º escalão do abono de família;
b) Que integre o 2º escalão do abono de família;
c) Que seja indicado pelo Diretor de Turma, com a devida fundamentação, como aluno
carenciado, apesar de não integrar os escalões constantes nas alíneas anteriores, após a
aprovação da Direção;
d) Que seja doador de manuais escolares e livros de apoio.
Artigo 7º
Critérios de atribuição de empréstimo
Em caso de insuficiência de exemplares na Bolsa que permita o empréstimo a todos os beneficiários,
obedecer-se-á à ordem constante nas alíneas do artigo anterior.
Artigo 8º
Periodicidade
1- O empréstimo de manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi
comparticipada pela Ação Social Escolar, ocorre até ao final do ciclo de estudos.
2- Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não
aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua
posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva
conclusão.
Artigo 9º
Procedimento de empréstimo
1- O processo de empréstimo inicia-se com o preenchimento de um requerimento, em modelo
próprio, assinado pelo encarregado de educação.
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Regulamento Interno
70
2- No requerimento mencionado no ponto anterior, devem ser assinalados os manuais e livros de
apoio pretendidos.
3- O requerimento deverá ser entregue nas duas primeiras semanas de setembro, nos serviços
administrativos da respetiva escola.
4- Após a análise do requerimento, os requerentes são informados sobre a sua elegibilidade ou
não para o processo de empréstimo.
5- O empréstimo concretiza-se com a entrega dos manuais escolares e livros de apoio atribuídos,
em data e local a indicar.
6- O preenchimento do requerimento pressupõe o conhecimento, por parte do
doador/beneficiário, e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a
sua total aceitação.
7- No ato da entrega de manuais e livros de apoio ao aluno, será aberta a ficha do livro
emprestado, e a ficha do aluno beneficiário, devendo o encarregado de educação assinar
o termo de responsabilidade.
Artigo 10º
Deveres do aluno e do encarregado de educação
1- Ao aluno e encarregado de educação compete colaborar com a Direção no processo de
doação, empréstimo e devolução dos manuais escolares e livros de apoio, de acordo com
as normas e procedimentos definidos neste regulamento e demais legislação em vigor.
2- O aluno e o encarregado de educação deverão proceder à encadernação dos manuais
escolares e livros de apoio, objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade,
substituir a existente, usando para o efeito o papel não autocolante ou plástico.
3- Durante o período de utilização de manuais escolares e livros de apoio, objeto de
empréstimo, o aluno não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo
de inscrição que impeça novo empréstimo.
4- O aluno deverá conservar os manuais escolares e livros de apoio em bom estado para que
possam ser usados por outros colegas.
5- Para todos os efeitos, o aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelos manuais
escolares e livros de apoio emprestados, durante o período de utilização.
6- Os alunos que usufruírem de empréstimo e que, no final da duração, não devolvam os
manuais ou devolvam em estado de não poderem ser novamente reutilizados, ficam
excluídos de novo empréstimo, salvo se voltarem a fazer doações de manuais escolares e
livros de apoio doados.
Artigo 11º
Procedimento de devolução
1- O aluno e o seu encarregado de educação deverão devolver os manuais escolares e livros
de apoio emprestados, nos 8 dias úteis subsequentes à afixação das pautas finais de
avaliação, em local a designar.
2- Será obrigatoriamente assinalado o estado de conservação do manual devolvido, quer na
ficha do beneficiário, quer na ficha do manual emprestado.
Artigo 12º
Sanções
A perda ou devolução dos manuais escolares e livros de apoio em mau estado de conservação
que impossibilitem a sua reutilização, implica a impossibilidade de novo empréstimo para os
alunos.
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Regulamento Interno
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Artigo 13º
Normas subsidiárias
1- Em tudo o que não esteja especialmente definido neste regulamento, são aplicáveis, as
disposições constantes na legislação em vigor.
2- Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do
presente regulamento.
Artigo 14º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho
Geral Transitório.
Legislação em vigor:
Despacho nº 18987/2009 de 17 de agosto, alterado pelo Despacho nº 11886-A/2012, de 6 de setembro
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Regulamento Interno
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ANEXO III – Regulamento de Utilização do Cartão de Identificação Eletrónico
Regulamento de Utilização do Cartão de Identificação Eletrónico
do Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas – Trofa
Artigo 1º
Definição, âmbito e função
1. O cartão de identificação é um cartão eletrónico de leitura por aproximação, para utilização por
todos os alunos, pessoal docente, não docente e colaboradores do Agrupamento de Escolas de
Coronado e Covelas (AECC). Tem como objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de
fiabilidade na troca de informações, simplificar e melhorar a gestão escolar, na Escola Sede do
Agrupamento e na Escola Básica do Castro.
2. O cartão de identificação eletrónico permite aos seus utilizadores:
A sua identificação como membros da comunidade escolar;
O acesso às instalações escolares;
O pagamento de bens e de serviços;
A consulta de saldos e movimentos.
Artigo 2º
Responsabilidade
O cartão eletrónico de Identificação é pessoal e intransmissível. Em caso algum pode ser utilizado
por outra pessoa.
Artigo 3º
Acesso aos serviços
1. Todos os utentes estão obrigados a passar o cartão de identificação eletrónico num dos leitores
existentes à entrada. Este procedimento constituirá a única forma de ativar diariamente os cartões
que permitirão o acesso a todos os serviços.
2. À saída deverão voltar a passar os cartões no sentido de os desativar.
Artigo 4º
Carregamentos
O carregamento dos cartões será feito exclusivamente na reprografia/papelaria da respetiva
escola.
Artigo 5º
Pagamentos
Os pagamentos de bens e de serviços serão obrigatoriamente efetuados com o cartão escolar.
Artigo 6º
Validade
O cartão escolar do AECC é válido enquanto durar a relação institucional do utente com a
Escola/Agrupamento.
Artigo 7º
Saldo e Reembolso
1. O saldo transita entre anos letivos.
2. O reembolso do saldo do cartão é devido aos utentes que terminem a sua relação institucional
com o Agrupamento.
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Regulamento Interno
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3. O reembolso dos saldos é efetuado até 15 de setembro de cada ano, findo o qual reverte a favor
do Agrupamento.
Artigo 8º
Cartão de Identificação
O cartão eletrónico constitui o meio de identificação do portador como elemento da
Escola/Agrupamento, devendo ser mantido em perfeitas condições.
Caso se verifique que um cartão se encontra deteriorado (nome ou número não legível ou filamento
estragado), deve o seu portador dirigir-se de imediato aos Serviços Administrativos a fim de proceder
à sua substituição.
Artigo 9º
Custo e funcionamento
1. A atribuição do cartão de identificação eletrónico é realizada no início do ano letivo tendo em
consideração os três tipos de utentes - alunos, pessoal docente e pessoal não docente, que
regularmente utilizam os espaços e os serviços da escola.
2. O cartão de identificação eletrónico para os novos alunos do Agrupamento e para o pessoal
docentes e não docente que iniciam funções é gratuito.
3. A segunda via do cartão de Identificação é paga pelos seus utilizadores e tem o custo de 3,00€.
4. O valor referido no ponto anterior pode ser revisto anualmente.
Artigo 10º
Cartão temporário
1. Quando o portador se esquecer do cartão deve dirigir-se aos Serviços Administrativos e solicitar
um cartão temporário, válido por 24 horas, para onde será transferido o seu saldo.
2. Os visitantes institucionais usufruem de um cartão temporário durante o período de permanência.
Artigo 11º
Substituição do cartão
1. Quando for necessária a emissão de um novo cartão por perda, extravio, deterioração ou
qualquer outro motivo imputável ao portador do mesmo, o custo será suportado pelo próprio, no
valor de 3,00€.
2. Durante o período em que o utente esperar pelo novo cartão ser-lhe-á atribuído um cartão
temporário, mediante o depósito de uma caução de 3,00€.
3. O valor referido no ponto anterior pode ser revisto anualmente.
Artigo 12º
Utilização indevida
Sempre que seja detetada uma situação de utilização indevida, o titular do cartão será passível de
procedimento disciplinar.
Artigo 13º
Compra de refeições
Podem ser compradas refeições para duas semanas. A compra de refeições no próprio dia pode ser
efetuada até ao final do primeiro intervalo do turno da manhã, mediante pagamento de taxa.
Artigo 14º
Anulação de refeições
Não são permitidas anulações de refeições previamente adquiridas, sendo apenas possível
proceder à sua transferência para data posterior, desde que tal pedido seja feito até à véspera do
dia a que a refeição adquirida se reporta.
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Artigo 15º
Compras no Bufete, Papelaria, Reprografia e outros setores
Todas as aquisições nestes setores são feitas unicamente através do cartão, sem recurso a senha ou
dinheiro.
Artigo 16º
Privacidade
Todos os dados e informações registados no cartão de utente são para uso, único e exclusivo, dos
serviços do Agrupamento.
Artigo 17º
Outras situações
Todas as situações omissas neste regulamento, serão analisadas pelo Diretor ou por quem o substituir
e tomadas as ações apropriadas a cada caso.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral
Transitório.