ÍNDICE PREÂMBULO 8 CAPÍTULO I 8 CAPÍTULO II...

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Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado Trofa Regulamento Interno 1 ÍNDICE PREÂMBULO ......................................................................................................................... 8 CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 8 Disposições Gerais ....................................................................................................................................... 8 Objeto e âmbito de aplicação ................................................................................................................. 8 Objetivos ......................................................................................................................................................... 9 Constituição do AECC ................................................................................................................................. 9 Oferta educativa .......................................................................................................................................... 9 CAPÍTULO II ........................................................................................................................ 10 Organização Interna ................................................................................................................................. 10 Órgãos de direção, administração e gestão ....................................................................................... 10 SECÇÃO I ........................................................................................................................... 10 Conselho Geral .......................................................................................................................................... 10 Definição ...................................................................................................................................................... 10 Composição ................................................................................................................................................ 10 Designação de representantes ............................................................................................................... 10 Impedimentos .............................................................................................................................................. 11 Processo eleitoral ........................................................................................................................................ 11 Eleição dos representantes do pessoal docente................................................................................. 11 Eleição dos representantes do pessoal não docente ........................................................................ 12 Eleição do representante dos alunos do ensino secundário ............................................................ 12 Eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação ............................................. 12 Designação dos representantes do município ..................................................................................... 13 Cooptação dos representantes da comunidade local ..................................................................... 13 Mandato ....................................................................................................................................................... 13 Competências ............................................................................................................................................. 13 Regime de funcionamento....................................................................................................................... 13 SECÇÃO II .......................................................................................................................... 14 Diretor .......................................................................................................................................................... 14 Definição ...................................................................................................................................................... 14 Subdiretor e adjuntos do Diretor .............................................................................................................. 14 Competências do Diretor.......................................................................................................................... 14 Recrutamento.............................................................................................................................................. 14 Assessoria da Direção ................................................................................................................................ 14 SECÇÃO III ......................................................................................................................... 15 Conselho Pedagógico .............................................................................................................................. 15 Definição ...................................................................................................................................................... 15 Composição ................................................................................................................................................ 15 Funcionamento ........................................................................................................................................... 15 Competências ............................................................................................................................................. 16

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Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa

Regulamento Interno

1

ÍNDICE

PREÂMBULO ......................................................................................................................... 8

CAPÍTULO I ........................................................................................................................... 8

Disposições Gerais ....................................................................................................................................... 8 Objeto e âmbito de aplicação ................................................................................................................. 8 Objetivos ......................................................................................................................................................... 9 Constituição do AECC ................................................................................................................................. 9 Oferta educativa .......................................................................................................................................... 9

CAPÍTULO II ........................................................................................................................ 10

Organização Interna ................................................................................................................................. 10 Órgãos de direção, administração e gestão ....................................................................................... 10

SECÇÃO I ........................................................................................................................... 10

Conselho Geral .......................................................................................................................................... 10 Definição ...................................................................................................................................................... 10 Composição ................................................................................................................................................ 10 Designação de representantes ............................................................................................................... 10 Impedimentos .............................................................................................................................................. 11 Processo eleitoral ........................................................................................................................................ 11 Eleição dos representantes do pessoal docente ................................................................................. 11 Eleição dos representantes do pessoal não docente ........................................................................ 12 Eleição do representante dos alunos do ensino secundário ............................................................ 12 Eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação ............................................. 12 Designação dos representantes do município ..................................................................................... 13 Cooptação dos representantes da comunidade local ..................................................................... 13 Mandato ....................................................................................................................................................... 13 Competências ............................................................................................................................................. 13 Regime de funcionamento....................................................................................................................... 13

SECÇÃO II .......................................................................................................................... 14

Diretor .......................................................................................................................................................... 14 Definição ...................................................................................................................................................... 14 Subdiretor e adjuntos do Diretor .............................................................................................................. 14 Competências do Diretor.......................................................................................................................... 14 Recrutamento .............................................................................................................................................. 14 Assessoria da Direção ................................................................................................................................ 14

SECÇÃO III ......................................................................................................................... 15

Conselho Pedagógico .............................................................................................................................. 15 Definição ...................................................................................................................................................... 15 Composição ................................................................................................................................................ 15 Funcionamento ........................................................................................................................................... 15 Competências ............................................................................................................................................. 16

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SECÇÃO IV ........................................................................................................................ 16

Conselho Administrativo ........................................................................................................................... 16 Definição ....................................................................................................................................................... 16 Composição ................................................................................................................................................. 16 Competências e Funcionamento ........................................................................................................... 16

SECÇÃO V ......................................................................................................................... 16

Coordenação de Estabelecimentos ....................................................................................................... 16 Definição ....................................................................................................................................................... 16 Competências ............................................................................................................................................. 17

SECÇÃO VI ........................................................................................................................ 17

Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica ..................................................... 17 Definição ....................................................................................................................................................... 17 Composição ................................................................................................................................................. 17 Objetivos ....................................................................................................................................................... 17

SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 18

Articulação e Gestão Curricular .............................................................................................................. 18 Departamentos curriculares ...................................................................................................................... 18 Competências ............................................................................................................................................. 18 Coordenadores de Departamento ......................................................................................................... 19 Competências dos Coordenadores de Departamento..................................................................... 19 Funcionamento............................................................................................................................................ 20 Grupos disciplinares .................................................................................................................................... 20 Competências do Grupo Disciplinar ....................................................................................................... 20 Coordenação dos Grupos Disciplinares ................................................................................................. 20 Competências do Representante de Grupo Disciplinar .................................................................... 20 Funcionamento............................................................................................................................................ 21

SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 21

Organização, Acompanhamento e Avaliação das Atividades da Turma ........................................ 21 Organização das atividades da turma .................................................................................................. 21 Conselhos de turma .................................................................................................................................... 21 Diretor de Turma .......................................................................................................................................... 21 Competências ............................................................................................................................................. 21 Prolongamento de horário no Pré-Escolar e Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo

................................................................................................................................................................... 22 Atividades de Apoio à Família ................................................................................................................. 22

SUBSECÇÃO III ................................................................................................................... 23

Coordenação Pedagógica ...................................................................................................................... 23 Coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino e curso ......................................................... 23 Competências ............................................................................................................................................. 23 Designação e mandato dos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso . 23 Competências ............................................................................................................................................. 23

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SUBSECÇÃO IV .................................................................................................................. 24

Outras Estruturas de Coordenação ......................................................................................................... 24 Centro de Recursos Educativos ............................................................................................................... 24 Equipa responsável..................................................................................................................................... 24 Competências da equipa responsável ................................................................................................. 24 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 25 Biblioteca ...................................................................................................................................................... 25 Sala TIC .......................................................................................................................................................... 25 Funcionamento ........................................................................................................................................... 25 Funções do responsável da Sala TIC ...................................................................................................... 26 Sala de Apoio ao Estudo ........................................................................................................................... 26 Objetivos do Apoio ao Estudo ................................................................................................................. 26 Composição do Núcleo do Ensino Especial, Psicologia e Orientação VocacionalErro! Indicador

não definido. Objetivos ....................................................................................................... Erro! Indicador não definido. Designação e mandato do Coordenador do Núcleo do Ensino Especial, Psicologia e

Orientação Vocacional ....................................................................... Erro! Indicador não definido. Funcionamento ........................................................................................... Erro! Indicador não definido. Núcleo de Projetos e Atividades .............................................................................................................. 27 Objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades ..................................................................................... 27 Composição ................................................................................................................................................ 27 Designação e mandato do coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades .......................... 27 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 28 Funcionamento ........................................................................................................................................... 28 Núcleo de Ofertas Formativas .................................................................................................................. 28 Designação e mandato do Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas ............................. 28 Competências do Coordenador ............................................................................................................ 28 Funcionamento ........................................................................................................................................... 28

SECÇÃO VII ....................................................................................................................... 29

Serviços Administrativos e Ação Social Escolar..................................................................................... 29 Serviços Administrativos ............................................................................................................................. 29 Serviços de Ação Social Escolar .............................................................................................................. 29 Funcionamento ........................................................................................................................................... 29 Bolsa de Manuais Escolares do AECC .................................................................................................... 30

SECÇÃO VIII ...................................................................................................................... 30

Estruturas de Participação dos Alunos .................................................................................................... 30 Representação dos alunos ....................................................................................................................... 30 Eleição do Delegado e Subdelegado de Turma ................................................................................. 30 Destituição do Delegado e Subdelegado de Turma .......................................................................... 31 Competências do Delegado e Subdelegado de Turma ................................................................... 31 Assembleia de Alunos ................................................................................................................................ 31 Competências da Assembleia de Alunos ............................................................................................. 31

CAPÍTULO III ....................................................................................................................... 32

Comunidade Educativa ............................................................................................................................ 32

SECÇÃO I ........................................................................................................................... 32

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Alunos .......................................................................................................................................................... 32

SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 32

Direitos e Deveres ....................................................................................................................................... 32 Valores nacionais e cultura de cidadania ............................................................................................. 32 Direitos dos alunos ....................................................................................................................................... 32 Responsabilidade dos alunos ................................................................................................................... 33 Deveres .......................................................................................................................................................... 33 Processo individual do aluno .................................................................................................................... 34 Outros instrumentos de registo.................................................................................................................. 34 Comportamentos meritórios ..................................................................................................................... 35 Frequência e assiduidade ......................................................................................................................... 35 Faltas .............................................................................................................................................................. 35 Faltas às Atividades de Animação Socioeducativas no Ensino Pré-escolar (AASE-CAF) ............ 35 Faltas às Atividades de Enriquecimento Curricular .............................................................................. 36 Faltas justificadas ......................................................................................................................................... 36 Justificação de faltas ................................................................................................................................. 37 Faltas injustificadas ...................................................................................................................................... 37 Excesso grave de faltas .............................................................................................................................. 37 Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas ................................................................ 38 Medidas de recuperação e de integração .......................................................................................... 38

SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 39

Avaliação dos Alunos ................................................................................................................................ 39 Avaliação ...................................................................................................................................................... 39

SUBSECÇÃO III ................................................................................................................... 40

Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 40 Qualificação da infração .......................................................................................................................... 40 Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias .................................................. 40 Determinação da medida disciplinar ..................................................................................................... 40 Medidas disciplinares corretivas ............................................................................................................... 41 Medidas disciplinares sancionatórias ...................................................................................................... 41 Cumulação de medidas disciplinares .................................................................................................... 41 Advertência .................................................................................................................................................. 41 Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar ...... 42 Atividades de integração escolar ........................................................................................................... 42 Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ................................................................ 42 Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos ........................................... 43 Mudança de turma .................................................................................................................................... 43 Transferência de escola ............................................................................................................................. 43 Repreensão registada ................................................................................................................................ 43 Suspensão até três dias .............................................................................................................................. 43 Suspensão da escola até dez dias úteis ................................................................................................. 44 Competência para advertir ...................................................................................................................... 44 Competência do professor ....................................................................................................................... 44 Competência do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma .................................................... 44 Competência do Diretor ........................................................................................................................... 45 Competência do Diretor-Geral de Educação ..................................................................................... 45 Participação ................................................................................................................................................. 45 Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar ..................................................... 45 Celeridade do procedimento disciplinar ............................................................................................... 46

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Suspensão preventiva do aluno .............................................................................................................. 47 Decisão final do procedimento disciplinar ............................................................................................ 47 Responsabilidade civil e criminal ............................................................................................................. 47 Recursos ........................................................................................................................................................ 47 Intervenção dos pais e encarregados de educação ........................................................................ 48

SECÇÃO II .......................................................................................................................... 48

Pessoal Docente ......................................................................................................................................... 48 Direitos e deveres ........................................................................................................................................ 48 Regime disciplinar ....................................................................................................................................... 48

SECÇÃO III ......................................................................................................................... 48

Pessoal não docente ................................................................................................................................. 48 Função .......................................................................................................................................................... 48

SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 49

Direitos e Deveres ...................................................................................................................................... 49 Direitos e deveres específicos .................................................................................................................. 49

SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 50

Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 50 Regime disciplinar ....................................................................................................................................... 50

SECÇÃO IV ........................................................................................................................ 50

Pais e Encarregados de Educação ......................................................................................................... 50

SUBSECÇÃO I ..................................................................................................................... 50

Direitos e Deveres ...................................................................................................................................... 50 Princípios ....................................................................................................................................................... 50 Direitos ........................................................................................................................................................... 50 Deveres ......................................................................................................................................................... 51 Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação ...................... 52 Matrículas e renovação de matrículas .................................................................................................. 52

SUBSECÇÃO II .................................................................................................................... 52

Regime Disciplinar ..................................................................................................................................... 52 Regime disciplinar especial ...................................................................................................................... 52

SECÇÃO V ......................................................................................................................... 53

Associações de Pais e Encarregados de Educação ............................................................................ 53 Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas do Agrupamento .................. 53 Direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação ................................ 53

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SECÇÃO VI ........................................................................................................................ 54

Autarquia Local .......................................................................................................................................... 54 Direitos e deveres ........................................................................................................................................ 54

SECÇÃO VII ....................................................................................................................... 54

Parcerias ...................................................................................................................................................... 54 Objetivos e entidades a envolver ............................................................................................................ 54

CAPÍTULO IV ....................................................................................................................... 54

Normas Gerais de Funcionamento .......................................................................................................... 54 Espaços escolares nas escolas do Agrupamento ................................................................................ 54 Acesso e circulação nos recintos das escolas com sistema de cartão eletrónico ...................... 55 Acesso e circulação nos recintos dos restantes estabelecimentos de educação e ensino ...... 55 Afixação de cartazes ou informações ................................................................................................... 55 Sala dos alunos ............................................................................................................................................ 56 Gabinete de Apoio ao Aluno ................................................................................................................... 56 Sala de professores ..................................................................................................................................... 56 Central telefónica ....................................................................................................................................... 56 Bufete dos alunos e dos professores ........................................................................................................ 56 Refeitórios ...................................................................................................................................................... 57 Cantinas nos estabelecimentos do Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo ..................................... 57 Reprografias ................................................................................................................................................. 57 Papelarias ..................................................................................................................................................... 57 Apoio às salas de aula, circulação, recreio e lazer ............................................................................. 58 Organização da sala de aula .................................................................................................................. 58 Material didático ......................................................................................................................................... 58 Diretor de Instalações ................................................................................................................................. 59 Composição ................................................................................................................................................. 59 Designação .................................................................................................................................................. 59 Competências ............................................................................................................................................. 59 Inventários ..................................................................................................................................................... 59 Formas de comunicação oficial .............................................................................................................. 60 Reuniões e convocatórias ......................................................................................................................... 60 Reuniões extraordinárias ............................................................................................................................ 60 Realização de reuniões.............................................................................................................................. 61 Atas................................................................................................................................................................. 62 Cumprimento dos tempos letivos ............................................................................................................ 62 Livros de ponto e registo de sumários ..................................................................................................... 63 Funcionamento das aulas ......................................................................................................................... 63 Gestão dos alunos na sala de aula ......................................................................................................... 63 Comunicação entre docentes ................................................................................................................ 63 Cedência das instalações à comunidade escolar e local ................................................................ 64 Conservação e manutenção das instalações ..................................................................................... 64

CAPÍTULO V ........................................................................................................................ 64

Disposições finais e revogatórias ............................................................................................................. 64 Norma revogatória ..................................................................................................................................... 64 Omissões ........................................................................................................................................................ 64 Divulgação ................................................................................................................................................... 64 Revisão do Regulamento Interno ............................................................................................................ 65 Entrada em vigor ......................................................................................................................................... 65

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ANEXOS ............................................................................................................................. 66

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PREÂMBULO

O Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado, Trofa adiante

designado por AECC é uma unidade organizacional resultante dos processos de agregação

previstos nos artigos 6º e 7º Decreto-Lei nº 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de

setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, regulamentados pelo Despacho nº 5634-

F/2012 e homologado pela Direção Regional de Educação do Norte.

Esta nova unidade é fruto da fusão entre o Agrupamento de Escolas do Castro e o Agrupamento

de Escolas de Coronado e Covelas. O AECC é dotado de órgãos próprios de administração e

gestão, integrando estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, dos três ciclos do ensino

básico e ensino secundário, das freguesias de S. Romão do Coronado, S. Mamede do Coronado,

Covelas, Alvarelhos, Muro e Guidões do concelho da Trofa, a partir de um projeto educativo

comum.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que reconhece a

autonomia da escola e que constitui o regulamento interno como um dos instrumentos dessa

autonomia, respetivamente, no número 1 do artigo 8.º e na alínea b) do número 1 do artigo 9.º, o

Conselho Geral Transitório, no uso da competência que lhe está atribuída na alínea a) do número 1

do artigo 61.º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte regulamento interno do AECC, S. Romão

do Coronado, Trofa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

O regulamento interno, enquanto instrumento normativo da autonomia da escola, prevê e

garante as regras de convivência que asseguram o cumprimento dos objetivos do projeto

educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento

físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola

e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal

dos docentes e não docentes.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente Regulamento Interno define, de acordo com os princípios estabelecidos no regime de

autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos

ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regime

de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o AECC de cada

um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos

serviços especializados de apoio educativo, bem como os direitos, deveres, competências e

responsabilidades de todos os membros da sua comunidade educativa.

2. Este regulamento aplica-se a todos os elementos da comunidade escolar abrangidos pelo

agrupamento de escolas: alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de

educação, representantes da autarquia local, visitantes e utilizadores das instalações e espaços

escolares, órgãos de administração e gestão, coordenadores de estabelecimento, estruturas de

coordenação educativa e supervisão pedagógica.

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Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos deste regulamento:

1. Consciencializar todos os membros da comunidade escolar para a existência de uma tarefa que,

sendo coletiva, só com o esforço e dedicação de cada um deles produzirá os seus frutos.

2. Contribuir para a criação de um clima propício ao desenvolvimento do processo educativo,

através de normas que visam:

a) Delimitar o âmbito de ação de cada setor, definindo competências, exigindo

responsabilidades, eliminando lacunas e interferências e garantindo a independência da ação.

b) Incentivar a participação da família na escola, quer através das Associações de Pais e

Encarregados de Educação, ou individualmente, através de sugestões e outros apoios.

c) Proporcionar um ambiente acolhedor, propício ao desenvolvimento dos alunos a todos os

níveis e à realização humana e profissional dos docentes e todos os outros membros do

Agrupamento.

Artigo 3.º

Constituição do AECC

1. O AECC é constituído pelos seguintes estabelecimentos de educação e ensino:

- Jardim de Infância de Feira Nova, S. Mamede do Coronado

- Jardim de Infância de Giesta, Alvarelhos

- Escola Básica nº1 de Cerro, Guidões

- Escola Básica nº 2 de Cerro, Guidões

- Escola Básica de Estação, Muro

- Escola Básica de Fonteleite, S. Romão do Coronado

- Escola Básica de Portela, S. Romão do Coronado

- Escola Básica de Querelêdo, Covelas

- Escola Básica de Vila, S. Mamede do Coronado

- Escola Básica de Feira Nova, S. Mamede do Coronado

- Escola Básica nº 1 de Giesta, Alvarelhos

- Escola Básica nº 2 de Giesta, Alvarelhos

- Escola Básica do Castro, Alvarelhos

- Escola Básica e Secundária de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Sede

Artigo 4.º

Oferta educativa

1. A oferta educativa do AECC abrange a educação Pré-escolar, o 1º, 2º e 3º ciclos do ensino

básico, o ensino secundário e os cursos profissionais e de educação e formação de jovens e de

adultos. Outros cursos poderão ser criados de acordo com o interesse da comunidade e as

orientações da administração educativa.

2. Os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento podem aderir a projetos de

âmbito local, regional, nacional ou internacional, nomeadamente ao projeto de desporto escolar, à

rede de bibliotecas escolares ou eTwinning. No Agrupamento funcionam prolongamentos de horário

no pré-escolar, atividades de enriquecimento curricular, vários clubes e projetos, podendo outros ser

criados, dependendo da vontade educativa.

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CAPÍTULO I I

Organização Interna

Artigo 5.º

Órgãos de direção, administração e gestão

1. A direção, administração e gestão do AECC são asseguradas por órgãos próprios, aos quais

cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos na lei e no presente regulamento

interno.

2. São órgãos de direção, administração e gestão do agrupamento:

a) O Conselho Geral;

b) O Diretor;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo.

Secção I

Conselho Geral

Artigo 6.º

Definição

1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pelas linhas orientadoras da

atividade do Agrupamento, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo, na política educativa do Governo e no Projeto

Educativo Municipal encontrando-se salvaguardada a participação e representação da

comunidade educativa.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através

da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação,

estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro.

Artigo 7.º

Composição

O Conselho Geral é composto por 21 membros assim distribuídos:

7 Representantes do pessoal docente.

5 Representantes dos pais e encarregados de educação.

1 Representante dos alunos do ensino secundário.

2 Representantes do pessoal não docente.

3 Representantes da comunidade local.

3 Representantes da autarquia local.

O Diretor participa sem direito a voto.

Artigo 8.º

Designação de representantes

1. Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em

exercício de funções no Agrupamento.

2. Os representantes dos alunos e do pessoal não docente são eleitos separadamente pelos

respetivos corpos, nos termos referidos no presente regulamento.

3. A representação dos discentes é assegurada por alunos maiores de 16 anos.

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4. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral de

pais e encarregados de educação do Agrupamento sob proposta das respetivas organizações

representativas.

5. Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal.

6. Os representantes da comunidade local são cooptados pelos demais membros.

Artigo 9.º

Impedimentos

1. Os membros da direção, os coordenadores de escolas ou de estabelecimentos de educação

pré-escolar, bem como os docentes que assegurem funções de assessoria da direção, não podem

ser membros do Conselho Geral.

2. Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho

pedagógico.

Artigo 10.º

Processo eleitoral

1. O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrágio direto, secreto e presencial.

2. O presidente do Conselho Geral, ou quem as suas vezes fizer, nos 60 dias anteriores ao termo do

respetivo mandato, convoca as assembleias eleitorais para a eleição dos representantes do pessoal

docente, do pessoal não docente, alunos e representantes dos pais e encarregados de educação

naquele órgão de administração e gestão.

3. As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das

listas de candidatos, hora e local ou locais do escrutínio e são afixadas nos lugares habituais.

4. O pessoal docente, o pessoal não docente, alunos e encarregados de educação, reúnem em

separado, em data anterior à realização das assembleias eleitorais, para decidir da composição das

respetivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos

individualmente.

5. Nas assembleias eleitorais dos alunos, do pessoal docente e não docente, as urnas mantêm-se

abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos

cadernos eleitorais.

6. Na assembleia eleitoral dos representantes dos pais e encarregados de educação, as urnas

mantêm-se abertas entre as 18h30 e as 21h30, a menos que antes tenham votado todos os eleitores

inscritos nos cadernos eleitorais.

7. A abertura das urnas é efetuada perante a respetiva assembleia eleitoral, lavrando-se uma ata, a

qual será assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da assembleia que o

desejarem.

Artigo 11.º

Eleição dos representantes do pessoal docente

1. Os representantes do pessoal docente candidatam-se à eleição constituindo-se em listas.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos

candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho

Geral.

3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua

concordância.

4. As listas são entregues, até 5 dias úteis antes da realização da assembleia eleitoral, ao

presidente do Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e

fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.

5. As listas devem assegurar, na medida do possível, uma representação dos educadores de

infância e de um professor de cada um dos diferentes níveis e ciclos de ensino.

6. Cada lista poderá designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.

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7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação

proporcional da média mais alta de Hondt.

Artigo 12.º

Eleição dos representantes do pessoal não docente

1. Os representantes do pessoal não docente candidatam-se à eleição constituindo listas.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos

candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho

Geral.

3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua

concordância.

4. As listas são entregues, até 5 dias úteis antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidente do

Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos

locais mencionados na convocatória daquela assembleia.

5. As listas podem designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.

6. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação

proporcional da média mais alta de Hondt.

Artigo 13.º

Eleição do representante dos alunos do ensino secundário

1. Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição constituindo-se em listas.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos

candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho

Geral.

3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua

concordância.

4. As listas são entregues, até 5 dias úties antes da realização da assembleia eleitoral, ao presidente

do Conselho Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar

nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.

5. Cada lista poderá designar um representante para acompanhamento do ato eleitoral.

6. Quando não houver lugar à designação do representante dos alunos, o seu lugar previsto no

Conselho Geral transita para a representação dos pais e encarregados de educação.

Artigo 14.º

Eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação

1. Os representantes dos pais e encarregados de educação candidatam-se à eleição através da

apresentação de listas, propostas pelas respetivas associações.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, bem como dos

candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho

Geral.

3. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua

concordância.

4. Apenas podem ser propostos e eleitos, nos termos dos números anteriores os pais e encarregados

de educação que constem nos registos administrativos do Agrupamento como encarregado de

educação de crianças e alunos a frequentarem estabelecimentos do Agrupamento.

5. As listas são entregues, até 5 dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidente do Conselho

Geral, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais

mencionados na convocatória daquela assembleia.

6. As listas podem designar um representante para acompanhamento do acto eleitoral.

7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação

proporcional da média mais alta de Hondt.

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Artigo 15.º

Designação dos representantes do município

O presidente do Conselho Geral, nos 60 dias anteriores ao termo do respetivo mandato, solicita à

Câmara Municipal a designação dos respetivos representantes.

Artigo 16.º

Cooptação dos representantes da comunidade local

1. Para efeitos da cooptação dos três representantes da comunidade local, os demais membros do

Conselho Geral, na primeira reunião, escolhem as personalidades individuais e ou instituições,

organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico, preferencialmente de

entre aqueles que colaboram ou têm parcerias com os estabelecimentos de ensino do

Agrupamento.

2. As instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico

devem indicar os seus representantes no prazo de 30 dias.

Artigo 17.º

Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do

disposto nos números seguintes.

2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a

duração de dois anos escolares.

3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a

qualidade que determinou a respetiva eleição, designação ou cooptação.

4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo

primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia

o titular do mandato.

Artigo 18.º

Competências

1. As competências do Conselho Geral estão definidas no artigo 13º do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22

de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,

de 2 de julho.

2. Compete igualmente ao Conselho Geral, de acordo com o referido no nº 1, decidir sobre a

constituição de comissões que não tenham sido propostas pelo Conselho Pedagógico nem pelo

Diretor.

Artigo 19.º

Regime de funcionamento

1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre.

2. O Conselho Geral reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente,

sempre que solicitado por um terço dos seus membros ou por solicitação do Diretor.

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Secção I I

Diretor

Artigo 20.º

Definição

O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 21.º

Subdiretor e adjuntos do Diretor

O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos de

acordo com a legislação em vigor.

Artigo 22.º

Competências do Diretor

1. São competências do Diretor todas as que constam do artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de

22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º

137/2012, de 2 de julho.

2. São ainda competências do Diretor:

a) Nomear o subdiretor e os adjuntos;

b) Nomear os assessores técnico-pedagógicos;

c) Constituir, no âmbito das escolas ou do Agrupamento, grupos de trabalho ou comissões

especializadas que contribuam para a consecução do projeto educativo e para um melhor

funcionamento do Agrupamento.

Artigo 23.º

Recrutamento

O processo de recrutamento do Diretor encontra-se definido no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de

abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2

de julho.

Artigo 24.º

Assessoria da Direção

1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico-pedagógicas, de acordo com os normativos legais.

2. Os assessores são recrutados entre os docentes em exercício efetivo de funções no

Agrupamento.

3. As competências dos assessores serão definidas pelo Diretor.

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Secção I I I

Conselho Pedagógico

Artigo 25.º

Definição

O Conselho Pedagógico tem por funções a coordenação e supervisão pedagógica e orientação

da vida educativa do Agrupamento, nomeadamente no que se refere aos domínios

pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos, da formação inicial e

contínua do pessoal docente.

Artigo 26.º

Composição

O Conselho Pedagógico do AECC é composto por 16 elementos, com a seguinte constituição:

O Diretor que, por inerência, preside;

7 Coordenadores de Departamentos Curriculares, sendo:

1 Coordenador do Departamento da Educação Pré Escolar;

1 Coordenador do Departamento do 1º ciclo;

1 Coordenador do Departamento de Línguas;

1 Coordenador do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;

1 Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas;

1 Coordenador do Departamento de Expressões;

1 Coordenador do Departamento da Educação Especial;

3 Coordenadores Pedagógicos de Ciclo do Ensino Básico;

1 Coordenador Pedagógico do Ensino Secundário;

1 Coordenador Pedagógico dos Cursos Profissionais e de Educação e Formação;

1 Coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades;

1 Coordenador do Centro de Recursos Educativos/ Biblioteca Escolar;

1 Coordenador de Formação do pessoal docente.

Artigo 27.º

Funcionamento

1. O Conselho Pedagógico reúne mensalmente, com exceção dos períodos de interrupção das

atividades letivas, podendo ainda ser convocado extraordinariamente nas seguintes ocasiões:

a) Por iniciativa do seu presidente; b) Por iniciativa de um terço dos seus membros em efetividade de funções;

c) Sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.

2. Nas reuniões plenárias ou de comissão especializada, designadamente quando a ordem de

trabalhos verse sobre matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo 33º do Decreto-lei

n.º75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-

Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do

conselho pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de

educação e dos alunos.

3. De cada reunião do Conselho Pedagógico é elaborada uma ata que será assinada pelo

presidente da reunião e pelo secretário.

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Artigo 28.º

Competências

1. As competências do Conselho Pedagógico são as que constam do artigo 33.º do Decreto-Lei nº

75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei

n.º 137/2012, de 2 de julho.

2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, no âmbito da legislação referida no número anterior,

constituir as comissões especializadas que entenda necessárias para um eficaz exercício das suas

competências.

Secção IV

Conselho Administrativo

Artigo 29.º

Definição

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do

agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 30.º

Composição

O Conselho Administrativo é composto por 3 elementos, com a seguinte constituição:

1. O Diretor, que preside.

2. O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito.

3. O Chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

Artigo 31.º

Competências e Funcionamento

As competências e o funcionamento do Conselho Administrativo estão definidos, respetivamente,

nos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Secção V

Coordenação de Estabelecimentos

Artigo 32.º

Definição

1. A coordenação de cada estabelecimento de educação e de ensino pertencente ao

Agrupamento é assegurada por um coordenador, designado pelo Diretor.

2. De acordo com a legislação em vigor, na escola sede do Agrupamento não haverá lugar à

designação do coordenador, bem como nos estabelecimentos de educação e ensino com menos

de três docentes em exercício efetivo de funções.

3. Nos estabelecimentos de educação e ensino com menos de três docentes em exercício efetivo

de funções o Diretor designará, de entre os seus docentes, um representante com as mesmas

funções de coordenador.

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Artigo 33.º

Competências

São competências do coordenador de escola ou de estabelecimento de educação as que

constam do artigo 41.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Secção VI

Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica

Artigo 34.º

Definição

São estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica as estruturas que colaboram

com o conselho pedagógico e com o Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e

acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a

avaliação do desempenho do pessoal docente.

Artigo 35.º

Composição

As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do AECC são as seguintes:

1. Articulação e gestão curricular:

a) Departamento Curricular da Educação Pré Escolar;

b) Departamento Curricular do 1º ciclo do Ensino Básico;

c) Departamento Curricular de Línguas;

d) Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;

e) Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;

f) Departamento Curricular de Expressões.

g) Departamento Curricular da Educação Especial.

2. Organização, acompanhamento e avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos:

a) Educadores de Infância;

b) Docentes Titulares de Turma do 1º ciclo;

c) Conselhos de Turma.

3. Coordenação Pedagógica de cada ano, ciclo, nível de ensino e curso:

a) 1º ciclo;

b) 2º ciclo;

c) 3º ciclo;

d) Secundário;

e) Cursos Profissionais e CEF.

4. Avaliação de desempenho do pessoal docente.

5. Outras estruturas de coordenação:

a) Centro de Recursos Educativos – CRE/Biblioteca Escolar;

b) Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional;

c) Núcleo de Projetos e Atividades;

d) Núcleo das Ofertas Formativas.

Artigo 36.º

Objetivos

São objetivos das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica:

1. A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e

orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento

de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento;

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2. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;

3. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo, nível de ensino e curso;

4. A avaliação de desempenho do pessoal docente.

Subsecção I

Articulação e Gestão Curricular

Artigo 37.º

Departamentos curriculares

1. Os departamentos curriculares organizam-se de acordo com o quadro seguinte:

DEPARTAMENTOS Constituição - Disciplinas

Educação Pré-Escolar Educação Pré-escolar

1º Ciclo do Ensino Básico 1º ciclo

Departamento de Línguas

Português

Francês

Inglês

Espanhol

Departamento de Ciências Sociais e

Humanas

História e Geografia de Portugal

História

Geografia

Filosofia

Educação Moral e Religiosa Católica

Departamento de Matemática e Ciências

Experimentais

Matemática

Ciências Naturais

Ciências Físico-químicas

Biologia Tecnologias da Informação e Comunicação

Departamento de Expressões

Educação Visual

Educação Tecnológica

Educação Musical

Educação Física

Departamento da Educação Especial

Educação Especial 1

Educação Especial 2

Educação Especial 3

Artigo 38.º

Competências

Aos departamentos curriculares compete:

1. Elaborar o Plano Anual de Atividades do Departamento que leve à concretização do PE do

Agrupamento;

2. Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo

estabelecidos ao nível nacional;

3. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

4. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação e supervisão do

Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos

planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

5. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

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6. Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

7. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação

de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

8. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

9. Avaliar e justificar o grau de consecução das planificações das atividades letivas no final de

cada período e do ano letivo;

10. Identificar necessidades de formação dos docentes e colaborar com o Conselho Pedagógico

na elaboração e execução do plano de formação dos professores;

11. Colaborar com o Diretor de instalações na inventariação dos bens adstritos às respetivas

disciplinas;

12. Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adotar.

Artigo 39.º

Coordenadores de Departamento

As condições de designação dos coordenadores e a duração do respetivo mandato são as que

constam do artigo 43.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 40.º

Competências dos Coordenadores de Departamento

Compete aos coordenadores dos departamentos:

1. Convocar e presidir às reuniões do departamento curricular, comunicando aos serviços

administrativos as faltas às reuniões;

2. Participar nas reuniões do conselho pedagógico;

3. Coordenar a planificação das atividades letivas e pedagógicas;

4. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo

a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;

5. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram os

Departamentos Curriculares, de forma a harmonizar procedimentos e rentabilizar recursos;

6. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços, com vista ao desenvolvimento de

estratégias de diferenciação pedagógica;

7. Coordenar a elaboração e correção dos exames de equivalência a frequência;

8. Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação (SPO) e os Diretores de

Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando

contribuir para o seu sucesso educativo;

9. Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;

10. Proceder ao levantamento das necessidades pedagógicas e formativas dos elementos do

respetivo departamento;

11. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento das componentes curriculares locais e

adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

12. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do

Agrupamento;

13. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria

da qualidade das práticas educativas;

14. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas ou nível de ensino,

consoante os casos;

15. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores das disciplinas, especialmente no

período probatório.

16. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas ou nível de

ensino;

17. Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;

18. Apresentar ao Diretor, no final do ano letivo, o relatório crítico do trabalho desenvolvido.

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Artigo 41.º

Funcionamento

Os Departamentos Curriculares reúnem ordinariamente duas vezes por período e

extraordinariamente por solicitação do Coordenador, do Diretor, ou de um terço dos membros do

Departamento.

Artigo 42.º

Grupos disciplinares

1. Nos Departamentos Curriculares dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e do ensino secundário, os

docentes são organizados por grupos disciplinares.

2. Os técnicos especializados contratados por oferta de escola para a lecionação das diferentes

disciplinas das ofertas formativas do Agrupamento são integrados num grupo disciplinar, de acordo

com as suas habilitações académicas, por decisão do Diretor.

Artigo 43.º

Competências do Grupo Disciplinar

1. Compete ao Grupo Disciplinar:

a) Planificar as atividades letivas e não letivas;

b) Apresentar, atempadamente, propostas de atividades para o plano anual;

c) Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didático;

d) Escolher os manuais escolares;

e) Efetuar a articulação dos conteúdos da disciplina nos vários níveis de escolaridade de cada

ciclo, e entre ciclos diferentes;

f) Colaborar na organização do dossiê da disciplina em suporte papel ou digital;

g) Elaborar materiais didáticos de suporte às atividades letivas e às de apoio e complemento

educativo.

Artigo 44.º

Coordenação dos Grupos Disciplinares

1. Cada Grupo Disciplinar, constituído por dois ou mais docentes, é coordenado por um docente

da disciplina, com o estatuto de Representante de Grupo Disciplinar.

2. A designação dos Representantes dos Grupos Disciplinares é da competência do Diretor.

3. A duração do respetivo mandato é a definida para os Coordenadores de Departamento de

acordo com o artigo 43.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 45.º

Competências do Representante de Grupo Disciplinar

1. Compete ao Representante do Grupo Disciplinar:

a) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do grupo disciplinar;

b) Assegurar o cumprimento das normas, das orientações legais e das diversas estruturas

pedagógicas, bem como a participação em todas as atividades escolares que respeitem ao

grupo;

c) Apoiar o Coordenador do Departamento em tudo o que respeita à sua disciplina;

d) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas e promover a troca de experiências e

a cooperação entre os professores do grupo;

e) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos planos curriculares;

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Regulamento Interno

22

f) Zelar para que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de escolaridade,

aprovados pelo Conselho Pedagógico;

g) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores

menos experientes;

h)Organizar o inventário do material pertencente ao Grupo Disciplinar e zelar pela sua

conservação;

i) Assegurar a direção de instalações próprias;

j) Organizar e manter atualizado o dossiê da disciplina.

Artigo 46.º

Funcionamento

Os grupos disciplinares reúnem ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente por

solicitação do Representante, do Coordenador de Departamento, do Diretor, ou de um terço dos

membros do Departamento.

Subsecção I I

Organização, Acompanhamento e Avaliação das Atividades da Turma

Artigo 47.º

Organização das atividades da turma

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com as crianças e

os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é feita de acordo com o ponto 1, do art.º 44º,

do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro

e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 48.º

Conselhos de turma

1. Os conselhos de turma reúnem ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período

e, extraordinariamente, por solicitação do Diretor de Turma, do Diretor, ou de um terço dos seus

membros.

2. As reuniões são presididas pelo Diretor de Turma.

3. Os conselhos de turma têm a seguinte constituição:

a) Os professores de turma;

b) Dois representantes dos pais e encarregados de educação;

c) Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

4. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos

apenas participam os membros docentes.

Artigo 49.º

Diretor de Turma

O Diretor de Turma é designado pelo Diretor de entre os professores da turma e, sempre que possível,

pertencente ao quadro do agrupamento.

Artigo 50.º

Competências

Ao Diretor de Turma compete:

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1. Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, e os pais e encarregados de

educação;

2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

3. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades,

conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de

cada aluno;

4. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua

participação;

5. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e

integrador;

6. Acompanhar e orientar a ação educativa dos alunos;

7. Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

Artigo 51.º

Prolongamento de horário no Pré-Escolar e Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo

1. Tendo em conta as responsabilidades do Município na promoção das Atividades de Animação

Socioeducativas no Pré-escolar e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo, a

Câmara Municipal poderá adotar regulamento específico, devendo, para o efeito, submetê-lo

previamente ao Conselho Geral do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de

parecer.

2. As Atividades de Animação Socioeducativas no Pré-escolar e as Atividades de Enriquecimento

Curricular no 1º ciclo encontram-se regulamentadas pelo Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio.

3. As formas de supervisão das Atividades de Enriquecimento Curricular previstas na alínea f), do

ponto 32, do referido despacho são as seguintes:

a) O Professor Titular de Turma deverá observar, pelo menos, um tempo de atividade por período

de cada Atividade de Enriquecimento Curricular;

b) Da observação das referidas atividades resulta o preenchimento de uma grelha de registo, a

definir pelo departamento do 1º Ciclo;

c) No final de cada período letivo o Professor Titular de Turma reúne com todos os professores das

AEC da sua turma a fim de fazerem a avaliação das atividades e verificarem o modo como está

a decorrer a implementação das mesmas;

d) Sempre que se justifique o Professor Titular de Turma poderá reunir com os docentes das AEC

da sua turma.

4. No âmbito da supervisão das Atividades de Animação Socioeducativas no Pré-escolar, o

Educador deverá:

a) Observar, pelo menos, uma atividade por período;

b) Elaborar um registo de observação de atividade nos termos a definir pelo departamento do

Pré-escolar;

c) Reunir, no final de cada período, com todos os animadores, a fim de fazer uma avaliação das

atividades desenvolvidas e verificar o modo como estão a ser implementadas.

Artigo 52.º

Atividades de Apoio à Família

As Associações de Pais poderão organizar, sob a sua responsabilidade, atividades de apoio à

família, com aprovação do órgão de direção, antes e / ou depois das atividades curriculares e de

enriquecimento, e / ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas.

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Regulamento Interno

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Subsecção I I I

Coordenação Pedagógica

Artigo 53.º

Coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino e curso

A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas

turmas de um mesmo ciclo de escolaridade, nível de ensino e curso.

1. No 1º ciclo, a coordenação pedagógica é assegurada pelo Conselho de Docentes Titulares de

Turma.

2. No 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a coordenação pedagógica é

assegurada pelos respetivos Conselhos de Diretores de Turma.

3. A coordenação pedagógica dos cursos profissionais e de educação formação é assegurada

pelos respetivos Conselhos de Docentes.

Artigo 54.º

Competências

Compete aos órgãos de Coordenação Pedagógica:

1. Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do

Conselho Pedagógico;

2. Articular, com os Departamentos Curriculares, o desenvolvimento de conteúdos programáticos e

objetivos de aprendizagem;

3. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com o Núcleo do Ensino Especial,

Psicologia e Orientação Vocacional, na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas

pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

4. Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares de turma; 5. Organizar, acompanhar e avaliar as atividades de turma ou grupo de alunos;

6. Identificar as necessidades de formação no âmbito da titularidade de turma e da direção de

turma; 7. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos professores titulares de turma e aos Diretores de Turma para o desempenho das suas funções;

8. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação

educativa e da coordenação das atividades das turmas.

Artigo 55.º

Designação e mandato dos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso

1. A coordenação pedagógica de ciclo, nível de ensino ou curso é assegurada por professores,

sempre que possível, pertencentes ao quadro do Agrupamento, designados pelo Diretor.

2. O mandato dos Coordenadores tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do

Diretor.

3. Os Coordenadores podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do

Diretor.

Artigo 56.º

Competências

Aos Coordenadores Pedagógicos de ciclo, nível de ensino e curso compete:

1. Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;

2. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;

3. Elaborar e coordenar o programa de receção aos alunos e encarregados de educação;

4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação;

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5. Prestar colaboração e orientação aos Diretores de Turma nas suas tarefas;

6. Proceder à recolha de dados estatísticos sobre a avaliação dos conselhos de turma;

7. Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Subsecção IV

Outras Estruturas de Coordenação

Artigo 57.º

Centro de Recursos Educativos

1. A Biblioteca Escolar é um espaço educativo essencial ao desenvolvimento da missão da Escola e

está integrada no Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares. Deve, por isso, ser um

núcleo de organização pedagógica da escola, vocacionado para as atividades culturais e para a

informação, constituindo um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar. As suas

atividades devem ser integradas nas restantes atividades da escola e fazer parte do seu Projeto

Educativo. A Biblioteca Escolar deve ser entendida como um centro de recursos destinado,

prioritariamente, aos alunos, professores e funcionários das Escolas do Agrupamento e, alargado, a

outros elementos da comunidade. A Biblioteca Escolar cumpre estas funções desenvolvendo

políticas e serviços, selecionando e adquirindo recursos, proporcionando acesso material e

intelectual a fontes de informação apropriadas, disponibilizando equipamentos e dispondo de

pessoal preferencialmente qualificado.

2. A Biblioteca Escolar pode englobar, de acordo com a escola em que está situada, as seguintes

secções:

a) Biblioteca;

b) Salas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

c) Sala de Estudo.

3. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento situam-se na Escola Básica e Secundária do Coronado

e Covelas, em S. Romão do Coronado, na Escola Básica do Castro, em Alvarelhos, na Escola Básica

nº 2 do Cerro, em Guidões, nas Escolas Básicas do Muro, Vila, Portela, Feira Nova, Querelêdo, cada

uma com regulamento próprio, sem prejuízo de implementação de novas bibliotecas.

4. A organização e a gestão das bibliotecas escolares das escolas do Agrupamento são efetuadas

nos termos previstos na Portaria nº 756/2009, de 14 de julho, com as alterações que lhe foram

introduzidas pelas Portarias nº 558/2010, de 22 de julho, e 76/2011, de 15 de fevereiro.

Artigo 58.º

Equipa responsável

1. O Centro de Recursos Educativos é composto por uma equipa de professores, coordenados por

um professor bibliotecário.

2. Os professores que integram a equipa são designados pelo Diretor e são responsáveis pelos

setores referidos no nº 2 do artigo anterior, e executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo

Professor Bibliotecário.

Artigo 59.º

Competências da equipa responsável

Compete a cada elemento da equipa responsável:

1. Gerir, zelar pela manutenção e dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos dos

respetivos setores.

2. Auxiliar no tratamento do fundo documental.

3. Dinamizar ou participar nas atividades propostas no Plano Anual da Biblioteca Escolar.

4. Apoiar os alunos em técnicas de estudo e pesquisa e na seleção de material livro e não-livro

destinados à sua formação.

5. Coadjuvar o professor bibliotecário no desempenho das suas funções.

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6. Manter a ordem e um bom ambiente de trabalho na Biblioteca Escolar.

7. Auxiliar na manutenção da página Web da Biblioteca Escolar.

8. Assegurar a realização de atividades com os alunos, no âmbito das aulas de substituição.

Artigo 60.º

Competências do Coordenador

Para além das competências definidas no art.º 3º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, o

Coordenador da Biblioteca tem, ainda, as seguintes competências:

1. Presidir às reuniões da equipa da Biblioteca Escolar e coordenar as suas atividades;

2. Articular com todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento atividades

conjuntas e a gestão de recursos materiais;

3. Criar condições para o desenvolvimento do interesse pelo Centro dos alunos e do pessoal

docente e não docente;

4. Propor a aquisição de material bibliográfico, audiovisual, lúdico e informático ao Órgão de

Direção;

5. Zelar pelo bom estado e limpeza das instalações;

6. Orientar as tarefas de apoio à Biblioteca a executar pelos docentes destacados para esse fim,

dando informação ao Diretor sobre esse serviço docente prestado;

7. Elaborar o Regulamento Interno da Biblioteca e submetê-lo à aprovação do Diretor.

Artigo 61.º

Biblioteca

1. É um serviço de apoio a outros setores que permite o desenvolvimento sócio-cultural dos alunos, a

atualização profissional e cultural dos professores e ainda a valorização profissional e cultural do

pessoal não docente.

2. Um assistente operacional dá apoio aos utentes.

3. O horário de funcionamento deve estar exposto em local visível junto das instalações.

4. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos serviços prestados.

5. Os serviços funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de cartão

eletrónico carregado antecipadamente na papelaria.

6. O preçário dos serviços existentes deve estar afixado em local visível, junto às suas instalações.

7. A Biblioteca destina-se ao uso dos alunos, do pessoal docente, do pessoal administrativo e auxiliar

do Agrupamento, bem como da comunidade educativa.

Artigo 62.º

Sala TIC

A sala TIC é um espaço para aulas e para apoio aos alunos, aos clubes e projetos e aos

estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, tendo como finalidades:

1. Motivar para a utilização das TIC na sala de aula;

2. Promover a utilização das TIC como suporte na construção de materiais didáticos para as escolas

do Agrupamento;

3. Estabelecer uma maior ligação à comunidade;

4. Possibilitar uma melhor transmissão de saberes e experiências, por uma reflexão crítica dos

conhecimentos científicos e culturais dos professores;

5. Incentivar a investigação e a inovação educacional, com vista ao desenvolvimento de projetos

envolvendo a comunidade educativa.

Artigo 63.º

Funcionamento

1. A utilização da sala de TIC, para além das atividades estabelecidas no seu horário, obedece a

requisição feita, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 48 horas.

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Regulamento Interno

27

2. Não é permitido aos alunos permanecerem na sala TIC sem a presença de um professor.

Artigo 64.º

Funções do responsável da Sala TIC

1. O responsável da Sala TIC será nomeado pelo Diretor de entre os professores/educadores do

agrupamento/escola que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às

funções a seguir indicadas, dando-se prioridade a docentes providos em quadro de escola, de

modo a garantir estabilidade de trabalho e viabilizar planos/projetos anuais e plurianuais.

2. Para além das funções referidas no despacho nº 26691/2005, de 27 de dezembro, ao responsável

da Sala de TIC compete ainda:

a) Planificar e gerir o modo de utilização das instalações e equipamentos;

b) Garantir o bom estado de funcionamento dos computadores e das redes;

c) Responsabilizar cada utilizador pelo correto manuseamento dos equipamentos e instalações;

d) Manter atualizado o respetivo inventário e propor ao Coordenador da Biblioteca

Escolar/Centro de Recursos Educativos a aquisição de material informático;

e) Submeter à aprovação do órgão de direção, em conjunto com o coordenador do CRE, uma

proposta de regulamento de utilização da Sala TIC.

Artigo 65.º

Sala de Apoio ao Estudo

1. A Sala de Apoio ao Estudo é um espaço com a finalidade de prestar apoio aos alunos

garantindo a aquisição, consolidação e desenvolvimento da aprendizagem consagrada nos

currículos dos ensinos básico e secundário.

2. A organização das atividades de Apoio ao Estudo deve respeitar os ritmos de aprendizagem dos

alunos bem como as suas necessidades de acompanhamento na aprendizagem mais recente,

independentemente do ano de escolaridade de frequência.

Artigo 66.º

Objetivos do Apoio ao Estudo

São objetivos do Apoio ao Estudo:

a) A implementação de estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento dos

conhecimentos dos alunos;

b) Atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento da

realização de trabalhos de casa.

Artigo 67.º

(Revogado)

Artigo 67.º-A

Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional

Os Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional são constituídos pelos psicólogos em serviço no

Agrupamento.

Artigo 68.º

Competências

1. (Revogado)

2. São competências do Psicólogo, para além das definidas nos artigos 3º e 6º do Decreto-Lei

190/91, do artigo 4º do Decreto-Lei 300/97 e do Anexo III do Decreto-Lei 184/04, os seguintes:

a) Articular com outros serviços de psicologia a gestão do apoio aos alunos;

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b) (Revogado)

c) (Revogado)

d) Promover o desenvolvimento das relações interpessoais, com vista a uma melhor integração

dos alunos no contexto escolar;

e) Promover a motivação dos alunos, combatendo as dificuldades relacionadas com o

ensino-aprendizagem;

f) (Revogado)

Artigo 69.º

(Revogado)

Artigo 70.º

(Revogado)

Artigo 71.º

Núcleo de Projetos e Atividades

O Núcleo de Projetos e Atividades é um serviço especializado de coordenação de atividades de

desenvolvimento e enriquecimento educativo.

Artigo 72.º

Objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades

São objetivos do Núcleo de Projetos e Atividades:

1. Facilitar a integração do aluno na comunidade escolar;

2. Contribuir para a formação do aluno;

3. Colaborar no processo de ensino-aprendizagem;

4. Promover o intercâmbio cultural e desportivo com o meio;

5. Desenvolver atividades de enriquecimento curricular;

6. Participar no desenvolvimento do Projeto Educativo.

Artigo 73.º

Composição

Constituem o Núcleo de Projetos e Atividades todos os docentes responsáveis pelas atividades de

apoio, desenvolvimento e enriquecimento educativo, aprovadas pelo Conselho Pedagógico,

nomeadamente:

1. Desporto Escolar;

2. Clubes;

3. Atividades de enriquecimento;

4. Outros projetos escolares.

Artigo 74.º

Designação e mandato do coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades

1. A coordenação do Núcleo de Projetos e Atividades é assegurada por um professor, designado

pelo Diretor.

2. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.

3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor.

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Regulamento Interno

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Artigo 75.º

Competências do Coordenador

Ao Coordenador do Núcleo de Projetos e Atividades compete:

1. Organizar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

2. Apresentar um relatório crítico de final de período sobre as atividades desenvolvidas.

Artigo 76.º

Funcionamento

O Núcleo de Projetos e Atividades reúne ordinariamente no início e no final de cada ano letivo, por

convocatória do Diretor ou do seu Coordenador, e, extraordinariamente, por solicitação do seu

coordenador, do Diretor, ou de um terço dos seus membros.

Artigo 77.º

Núcleo de Ofertas Formativas

O Núcleo de Ofertas Formativas é composto por todos os docentes e formadores dos cursos

profissionais, de educação e formação, bem como de outros cursos criados ou a criar nos

estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.

Artigo 78.º

Designação e mandato do Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas

1. A coordenação do Núcleo de Ofertas Formativas é assegurada por um professor, designado pelo

Diretor.

2. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.

3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor.

Artigo 79.º

Competências do Coordenador

Ao Coordenador do Núcleo de Ofertas Formativas compete:

1. Programar, coordenar e orientar as atividades de articulação e coordenação pedagógica dos

referidos cursos;

2. Sugerir ao Órgão de Direção a criação de novos cursos;

3. Apresentar um relatório crítico das atividades desenvolvidas no final de cada ano letivo.

Artigo 80.º

Funcionamento

O Núcleo de Ofertas Formativas reúne ordinariamente uma vez por período, por convocatória do

seu Coordenador ou do Diretor e, extraordinariamente, sempre que o respetivo Coordenador, o

Diretor, ou um terço dos respetivos membros o considere necessário.

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Regulamento Interno

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Secção VII

Serviços Administrativos e Ação Social Escolar

Artigo 81.º

Serviços Administrativos

1. Os Serviços Administrativos são uma unidade orgânica flexível que funciona na dependência do

Diretor.

2. A sua atividade baseia-se na prestação de serviços de apoio administrativo ao funcionamento

do Agrupamento, centrando a sua atenção nos seus utentes - pais e encarregados de educação,

alunos, professores e funcionários.

3. O horário de atendimento ao público está afixado no respetivo local e na página eletrónica do

Agrupamento.

4. A presença de elementos externos aos Serviços Administrativos, na sua área de trabalho, apenas

se justifica para tratar de assuntos com estes relacionados, estando vedada a entrada e

permanência a estranhos para outros fins.

Artigo 82.º

Serviços de Ação Social Escolar

1. O SASE é um serviço de apoio e complementos educativos dirigidos a todos os alunos que

frequentam a escola e rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da

solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade

de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2. O regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social

escolar está estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

3. Os serviços de ação social escolar abrangem:

a) Auxílios económicos;

b) Leite escolar;

c) Seguro escolar;

d) Refeitório;

e) Bufete;

f) Papelaria.

4. O órgão responsável pelos Serviços da Ação Social Escolar é o Diretor, que pode delegar estas

funções no sub-diretor ou num adjunto.

5. No que se refere ao Pré Escolar e ao 1º ciclo, as atribuições ao nível da implementação de

medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições e seguros

competem ao Município da Trofa, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Nos

restantes níveis de ensino competem ao Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 83.º

Funcionamento

1. Relativamente aos auxílios económicos far-se-á chegar aos alunos toda a informação e

indicações necessárias para que possam vir a beneficiar de todo o auxílio disponível, no caso de a

ele terem direito, nomeadamente refeições, comparticipação nos encargos com a obtenção de

livros e material escolar.

2. A execução do programa de Leite Escolar encontra-se estabelecida nos artigos 16.º e 17.º do

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

3. O seguro escolar encontra-se definido no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e

constitui um serviço de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do

acidente escolar.

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Regulamento Interno

31

a) Todos os alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória têm de pagar o prémio do

seguro escolar no ato da renovação da matrícula;

b) Todas as escolas do Agrupamento enviarão à Escola Sede os inquéritos de acidente escolar;

c) O seguro escolar funciona em regime de complementaridade do sistema ou subsistema de

saúde de que o aluno é beneficiário.

4. Em caso de acidente ou de doença súbita cuja causa não seja possível determinar ou resolver

na própria escola, o aluno será conduzido ao hospital público da área do Agrupamento,

acompanhado de um funcionário.

Artigo 84.º

Bolsa de Manuais Escolares do AECC

Considerando a vantagem em termos ambientais da reutilização dos manuais escolares, a

importância de apoiar os alunos e encarregados de educação no que respeita às despesas

inerentes à formação, a redução de custos inerentes à existência de uma bolsa de manuais

escolares e dando cumprimento à legislação em vigor relativa à Ação Social Escolar, o AECC institui

a Bolsa de empréstimo e doação de manuais escolares nos termos do regulamento em anexo.

Secção VII I

Estruturas de Participação dos Alunos

Artigo 85.º

Representação dos alunos

1. Os alunos são representados, no 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, pelo

Delegado ou Subdelegado da respetiva turma.

2. O Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da

turma com o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o

funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas. O pedido é

apresentado ao Diretor de Turma, sendo precedido de uma reunião de alunos para determinação

das matérias a abordar.

3. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a

participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na

reunião referida no número anterior.

Artigo 86.º

Eleição do Delegado e Subdelegado de Turma

A eleição dos alunos Delegado e Subdelegado de turma obedece aos seguintes princípios:

1. Os alunos Delegados e Subdelegados são eleitos de entre os alunos de uma mesma turma;

2. Só podem ser eleitos os alunos que comprovadamente se encontrem inscritos a todas as

disciplinas correspondentes aos seus planos de estudo, sempre que tal seja possível;

3. O processo eleitoral é desencadeado pelo respetivo Diretor de Turma;

4. Considera-se eleito como Delegado de Turma o aluno que obtenha a maioria dos votos, do

número de alunos inscritos na turma;

5. Considera-se eleito como Subdelegado de Turma o aluno que, na votação que determinou a

eleição do Delegado, obtenha imediatamente a seguir maior número de votos;

6. A duração de ambos os cargos é de um ano escolar;

7. Da eleição é lavrada uma ata, sendo o processo eleitoral homologado pelo Diretor de Turma.

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Artigo 87.º

Destituição do Delegado e Subdelegado de Turma

Os alunos eleitos como Delegados e Subdelegados de turma podem ser destituídos:

1. A todo o momento, na sequência de procedimento disciplinar que tenha concluído pela

aplicação de uma das medidas disciplinares corretivas ou medidas disciplinares sancionatórias

definidas no ponto 2 do artigo 26.º e no ponto 2 do artigo 28.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro;

2. A pedido do próprio aluno Delegado ou Subdelegado de Turma, com fundamento em motivos

atendíveis, os quais devem ser apresentados em reunião de turma convocada e presidida pelo

respetivo Diretor de Turma;

3. Por deliberação de mais de dois terços dos alunos da turma, em reunião de turma convocada e

presidida pelo respetivo Diretor de Turma;

4. A deliberação tem de ser fundamentada em informações e factos provados.

Artigo 88.º

Competências do Delegado e Subdelegado de Turma

1. Ao aluno Delegado de Turma compete:

a) Representar a turma;

b) Participar nas reuniões do Conselho de Turma do 3º ciclo do ensino básico e do ensino

secundário, que não tratem de assuntos relacionados com a avaliação ou exames;

c) Participar nas reuniões do Conselho de Turma de natureza disciplinar, quando convocado

pelo Diretor, desde que não esteja diretamente implicado nesse processo;

d) Solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo Diretor de Turma.

2. Ao aluno Subdelegado de Turma compete:

a) Substituir o Delegado de Turma nas suas ausências ou impedimentos;

b) Coadjuvar o Delegado de Turma.

Artigo 89.º

Assembleia de Alunos

1. A Assembleia de Alunos é formada pelos Delegados de Turma e um elemento designado pelo

Conselho de Turma em cada estabelecimento de ensino.

2. A Assembleia de Alunos reunirá, ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente,

sempre que necessário.

3. A Assembleia de Alunos será convocada e presidida por um elemento do órgão de direção ou

pelos Coordenadores Pedagógicos de Ciclo.

4. A primeira Assembleia de Alunos decorrerá, durante o primeiro período.

5. O mandato da Assembleia de Alunos tem a duração de um ano letivo.

Artigo 90.º

Competências da Assembleia de Alunos

À Assembleia de Alunos compete:

1. Apresentar propostas de atividades para a elaboração do Plano Anual de Atividades;

2. Apresentar propostas tendentes a melhorar o ambiente da escola, nomeadamente, relações

humanas, espaços físicos interiores e exteriores, zonas verdes e ocupação de tempos livres;

3. Colaborar com os diferentes órgãos de gestão da escola na implementação de projetos

pedagógicos.

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CAPÍTULO I I I

Comunidade Educativa

Secção I

Alunos

Subsecção I

Direitos e Deveres

Artigo 91.º

Valores nacionais e cultura de cidadania

No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os

valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da

identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores

e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa: a Bandeira e o Hino,

enquanto símbolos nacionais; a Declaração Universal dos Direitos do Homem; a Convenção

Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de

valores e princípios de afirmação da Humanidade.

Artigo 92.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, designadamente no

artigo 7.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro:

1. Ter uma escola limpa e acolhedora;

2. Participar na vida da escola e da turma, nos termos fixados no presente regulamento;

3. Ter participação ativa nas aulas, expor as suas dúvidas e ser atendido convenientemente;

4. Receber apoio do Professor Titular de Turma ou do Diretor de Turma para a resolução dos seus

problemas escolares e pessoais;

5. Ter conhecimento do que se passa na escola e lhe diz respeito através de avisos e informações

lidos ou afixados;

6. Propor iniciativas tendentes à concretização dos objetivos culturais e formativos do

Agrupamento;

7. Participar, através dos seus representantes e nos termos da lei, na elaboração do regulamento

interno;

8. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no

âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do presente regulamento;

9. Ser informado sobre o regulamento interno do Agrupamento;

10. Participar no processo de avaliação, nos termos definidos no presente regulamento;

11. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;

12. Reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e ser representado pelas

associações de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da escola, pelo

delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e

do regulamento interno;

13. Ser distinguido em quadros de excelência, sempre que preencha os seguintes requisitos:

a) Revele atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b) Alcance excelentes resultados escolares;

c) Produza trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de

complemento curricular de relevância.

14. Ser distinguido em quadros de valor, sempre que preencha os seguintes requisitos:

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a) Desenvolva iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.

15. Usufruir de seguro escolar, de acordo com a legislação em vigor nesta matéria;

16. Ter acesso ao seu Processo Individual, nos termos definidos no presente regulamento.

Artigo 93.º

Responsabilidade dos alunos

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento,

pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhes são conferidos no âmbito do sistema

educativo, bem como por contribuírem para garantir, aos demais membros da comunidade

educativa e da escola, os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando

ativamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.

Artigo 94.º

Deveres

Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, designadamente no artigo 10.º da Lei nº

51/2012, de 5 de setembro, constituem deveres específicos dos alunos:

1. Utilizar, para entradas e saídas do respetivo estabelecimento escolar, a porta principal do mesmo,

não sendo permitido, sob nenhum pretexto, transpor a vedação;

2. Não permanecer, nos seus tempos livres, junto às salas de aula, nem no recinto exterior

desportivo, sempre que aí haja aulas a decorrer;

3. Não arrastar o mobiliário existente na sala de convívio dos alunos, usando-o e arrumando-o

devidamente;

4. Preservar os espaços verdes, os quais não deverão ser utilizados como passagem;

5. Evitar brincar, jogar e/ou permanecer nos espaços destinados ao estacionamento, a fim de evitar

acidentes e/ou estragos, enquanto esperam pelos transportes escolares;

6. Respeitar o seu lugar nas filas (refeitório, bufete, papelaria, etc.);

7. Não trazer para a escola objetos que possam pôr em risco a integridade física e moral dos

restantes elementos da escola;

8. Não trazer para a escola vestuário com dizeres ou imagens consideradas ofensivas;

9. Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e pavilhões,

demonstrando sempre o maior civismo;

10. Não andar de bicicleta dentro do recinto escolar. Aquando utilizada como meio de transporte,

logo após a entrada na escola, deve ser estacionada no local a esse fim destinado;

11. Não permanecer no átrio de entrada dos blocos e nos corredores durante o decorrer das aulas;

12. Ser pontual nas atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala respetiva

imediatamente após o toque de entrada, aguardando, educada e calmamente, a entrada na sala

de aula;

13. Não entrar nas salas de aula sem a presença do professor;

14. Fazer-se acompanhar de todo o material considerado indispensável pelo professor;

15. Na educação pré-escolar, usar obrigatoriamente a bata definida pelo estabelecimento de

ensino;

16. Conservar o estado do equipamento escolar, não o danificando e fazendo uso adequado do

mesmo;

17. Não afixar cartazes ou quaisquer avisos, seja qual for a sua natureza, sem a aprovação e rubrica

do Diretor ou de quem o substitua legalmente;

18. Comunicar ao professor, ao funcionário presente, ao Diretor de Turma, ou ao Diretor qualquer

dano ou anomalia verificada no edifício ou no material escolar;

19. Não ingerir alimentos ou mascar “chicletes” no decorrer das aulas;

20. Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio, “bips” ou outros aparelhos que estejam

fora do contexto da aula;

21. Não utilizar a função fotográfica dos telemóveis ou de qualquer outro meio de registo de

imagem dentro do espaço escolar sem prévia autorização superior;

22. Não subir ou descer os estores das janelas, salvo a pedido e autorização do professor;

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23. Tomar calmamente as refeições, observando as regras de boa educação à mesa, evitando falar

alto e sujar o refeitório;

24. Entregar o tabuleiro, no final da refeição, deixando a mesa e a cadeira limpas e arrumadas;

25. Não permanecer na cantina ou refeitório uma vez terminada a refeição;

26. Acatar as recomendações do assistente operacional quando se verificar a ausência do

professor da disciplina;

27. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros, não perturbando as aulas e

mantendo-se atento e interessado;

28. Entregar na receção da escola qualquer objeto ou valor encontrado;

29. Adotar comportamentos responsáveis relativamente à sexualidade, bem como ao envolvimento

afetivo e amoroso;

30. Permanecer em casa até à sua total recuperação, sempre que se encontre em situação de

saúde debilitada ou que ponha em causa a saúde e o bem-estar dos outros.

Artigo 95.º

Processo individual do aluno

1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo

devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da

escolaridade obrigatória.

2. O processo individual do aluno é da responsabilidade do Professor Titular, no 1º ciclo, e do Diretor

de Turma, no 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, devendo, por isso, todos os

pedidos relativos ao mesmo serem feitos ao Professor Titular ou Diretor de Turma, que informará o

aluno do local e horário para a respetiva consulta.

a) Os professores da turma têm acesso ao processo individual do aluno, sempre que necessário.

b) Os alunos e os encarregados de educação, ou outros intervenientes, têm acesso ao seu

processo individual, sempre que o solicitarem, dentro do horário de funcionamento dos Serviços

Administrativos, na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma.

c) No final de cada ciclo podem ser entregues ao Encarregado de Educação alguns dos

trabalhos que documentam o percurso escolar do aluno nesse ciclo.

3. São registadas, no processo individual do aluno, as informações relevantes do seu percurso

educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infrações e medidas

disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respetivos efeitos.

4. As informações contidas no processo individual do aluno, referentes a matéria disciplinar e de

natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de

sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

Artigo 96.º

Outros instrumentos de registo

1. Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno:

a) O registo biográfico;

b) A caderneta escolar;

c) As fichas de registo da avaliação.

2. O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno,

cabendo à escola a sua organização, conservação e gestão.

3. A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem

como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados

de educação, sendo propriedade do aluno e devendo ser por este conservada.

4. As fichas de registo da avaliação são entregues no final de cada momento de avaliação,

designadamente, no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo

Professor Titular da Turma, no 1.º ciclo, ou pelo Diretor de Turma, nos restantes casos.

5. A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor

que não resida com o aluno menor de idade.

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6. Os modelos do processo individual, registo biográfico, caderneta do aluno e fichas de registo da

avaliação, nos seus diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do

Governo responsável pela área da educação.

Artigo 97.º

Comportamentos meritórios

1. O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelem, individual ou coletivamente, grandes

capacidades ou atitudes exemplares de superação de dificuldades ou que desenvolvam iniciativas

ou ações de benefício social ou comunitário na escola ou fora dela.

2. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelem excelentes resultados escolares e

produzam trabalhos de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio das

atividades de enriquecimento curricular.

3. Ambos os quadros estão sujeitos a regulamento próprio.

Artigo 98.º

Frequência e assiduidade

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são

responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são co-responsáveis pelo

cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na

sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou

equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude

de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo

de ensino.

Artigo 99.º

Faltas

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou

facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência

do aluno.

3. As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma ou pelo Diretor de Turma em suportes

administrativos adequados.

4. São consideradas faltas de material aquelas que resultam do facto de o aluno não se fazer

acompanhar do material necessário às atividades escolares, definido pelo professor no início do ano

letivo e qualquer outro indicado pontualmente.

a) Quando o aluno atingir três faltas de material, em qualquer um dos ciclos, por disciplina e por

período, o professor comunicará tal facto, por escrito, ao Encarregado de Educação e ao Diretor

de Turma.

b) Esta terceira falta de material será considerada falta de presença e terá de ser justificada nos

termos do artigo 103º, deste regulamento.

Artigo 100.º

Faltas às Atividades de Animação Socioeducativas no Ensino Pré-escolar (AASE-CAF)

1. No ato de matrícula ou de renovação de matrícula o Encarregado de Educação toma

conhecimento das Atividades de Animação Socioeducativas (AASE-CAF) e preenche um formulário

próprio de inscrição.

2. Os alunos inscritos nas AASE-CAF têm o dever de assiduidade e de pontualidade, nos termos

estipulados neste Regulamento para as demais atividades curriculares.

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3. A justificação das faltas processa-se, igualmente, nos termos estipulados no presente

Regulamento, para as demais atividades curriculares.

4. Quando se verifique um excesso grave de faltas, aplica-se o disposto neste Regulamento para as

demais atividades curriculares.

5. O não cumprimento efetivo do dever de frequência levará à anulação da inscrição. Esta situação

será comunicada ao órgão de direção, que a comunicará à Câmara Municipal.

6. Estão dispensados das AASE-CAF os alunos que necessitem de tratamento médico ou que

beneficiem de apoio pedagógico, psicológico, terapia da fala ou outros, quando houver

coincidência de horários.

7. Os alunos inscritos nas AASE-CAF estão sujeitos aos procedimentos disciplinares estipulados no

presente Regulamento.

Artigo 101.º

Faltas às Atividades de Enriquecimento Curricular

1. No ato de matrícula, ou de renovação de matrícula, o Encarregado de Educação toma

conhecimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e preenche um formulário próprio

de inscrição.

2. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade, nos termos estipulados

neste Regulamento para as demais atividades curriculares.

3. A justificação das faltas processa-se, igualmente, nos termos estipulados no presente

Regulamento, para as demais atividades curriculares.

4. Quando se verifique um excesso grave de faltas, aplica-se o disposto neste Regulamento para as

demais atividades curriculares.

5. O não cumprimento efetivo do dever de frequência levará à anulação da inscrição. Esta situação

será comunicada ao Órgão de Direção, que a comunicará à Câmara Municipal da Trofa.

6. Estão dispensados das AEC os alunos que necessitem de tratamento médico ou que beneficiem

de apoio pedagógico, psicológico, terapia da fala ou outros, quando houver coincidência de

horários.

7. A dispensa do exercício físico na Atividade Física e Desportiva terá de ser justificada por

declaração médica.

8. Os alunos inscritos nas AEC estão sujeitos aos procedimentos disciplinares estipulados no presente

Regulamento.

Artigo 102.º

Faltas justificadas

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

1. Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a

cinco dias úteis;

2. Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o

aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

3. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de

familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções

públicas;

4. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

5. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa

efetuar-se fora do período das atividades letivas;

6. Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente,

tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

7. Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei

n.º 90/2001, de 20 de agosto;

8. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora

do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como

própria dessa religião;

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9. Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do

alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados

para integrar seleções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e

participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em atividades desportivas e

culturais quando esta seja considerada relevante pelas respetivas autoridades escolares;

10. Participação em atividades associativas, nos termos da lei;

11. Cumprimento de obrigações legais;

12. Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja

imputável ao aluno, ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Professor Titular ou pelo

Diretor de Turma.

Artigo 103.º

Justificação de faltas

1. Na educação Pré-escolar, o Encarregado de Educação deve comunicar ao educador, a

ausência da criança, no próprio dia, pela forma e meio mais expedito.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelo Encarregado de Educação ao

Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma ou, quando o aluno for maior de idade, pelo

próprio, com indicação do dia, hora e atividade em que a falta ocorreu, referindo-se os motivos

justificativos da mesma, na caderneta escolar.

3. O Diretor de Turma ou o Professor Titular da Turma pode solicitar aos pais ou encarregados de

educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à

justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contatada,

contribuir para o correto apuramento dos factos.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.

Artigo 104.º

Faltas injustificadas

As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a

justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, quando a marcação

tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias.

Artigo 105.º

Excesso grave de faltas

1. No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas.

2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do

número de tempos letivos semanais, por disciplina.

3. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais,

ou noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária,

o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas

justificadas e ou injustificadas daí decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou

área de formação, nos termos previstos na regulamentação própria ou definidos, no quadro

daquela e no presente Regulamento.

4. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de

educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo

Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.

5. A notificação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do

limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento

efetivo do dever de assiduidade.

6. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e

sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos

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Regulamento Interno

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procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação,

procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

7. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as

decorrentes da aplicação da medida de ordem de saída da sala de aula, nos termos do n.º 5 do

artigo 26.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como as ausências decorrentes da aplicação

da medida disciplinar sancionatória de suspensão prevista nas alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 28.º,

do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 106.º

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos nos nºs 1 e 2 do artigo anterior

constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao

cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o

estabelecido nos artigos seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares

sancionatórias, nos termos da lei e deste Regulamento.

2. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o nº 3 do

artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno

as consequências estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa e

neste Regulamento, sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas no estatuto do aluno

para as referidas modalidades formativas.

3. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de

educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44º e 45º do Estatuto do Aluno

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são

obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação

ou ao aluno, quando maior idade, ao Diretor de Turma e ao Professor Tutor do aluno, sempre que

designado, e registadas no processo individual do aluno.

5. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido neste Regulamento relativamente às atividades

de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão

do aluno das atividades em causa.

Artigo 107.º

Medidas de recuperação e de integração

1. Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino

frequentada, a violação dos limites de faltas previstos no artigo 17.º pode obrigar ao cumprimento

de atividades, a definir pelo Professor Titular de Turma, para os alunos do 1º ciclo do ensino básico e

pelo Conselho de Turma para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário,

que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do

aluno, e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.

2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica

do percurso formativo e da situação concreta do aluno.

3. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas

pelo Professor Titular da Turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de

faltas, de acordo com as regras a aprovar pelo conselho pedagógico.

4. As medidas corretivas a que se refere o presente artigo são definidas nos termos dos artigos 26.º e

27.º, do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, com as especificidades previstas nos números

seguintes.

5. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, que podem revestir forma oral, bem

como as medidas corretivas previstas no presente artigo, ocorrem após a verificação do excesso de

faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.

6. O disposto no número anterior é aplicado independentemente do ano de escolaridade ou do

número de disciplinas em que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas, realiza-se em período

suplementar ao horário letivo e confinam-se às atividades e matérias tratadas nas aulas cuja

ausência originou a situação de excesso de faltas.

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7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são

desconsideradas as faltas em excesso.

8. Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com

as consequências daí decorrentes para o aluno, de acordo com a sua concreta situação, sempre

que para o cômputo do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas

registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou

disciplinar sancionatória de suspensão.

9. Ao cumprimento das atividades de recuperação por parte do aluno é aplicável, com as

necessárias adaptações e em tudo o que não contrarie o estabelecido nos números anteriores, o

previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro competindo ao Conselho

Pedagógico definir, de forma genérica e simplificada e dando especial relevância e prioridade à

respetiva eficácia, as regras a que deve obedecer a sua realização e avaliação.

10. Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas

previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, pode dar também lugar à

aplicação das medidas previstas neste Regulamento que se revelem adequadas, tendo em vista os

objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso

formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno.

11. O disposto nos números 3 a 9 é também aplicável aos alunos maiores de 16 anos, com as

necessárias adaptações, quando a matéria não se encontre prevista neste Regulamento.

12. O incumprimento das medidas previstas nos números anteriores e a sua ineficácia ou

impossibilidade de atuação determinam os procedimentos estipulados no artigo 21º do Decreto-Lei

nº 51/2012, de 5 de setembro.

Subsecção I I

Avaliação dos Alunos

Artigo 108.º

Avaliação

A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador

dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno. A avaliação dos alunos do

ensino básico é regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro. A

avaliação dos alunos do ensino secundário é regulamentada pela Portaria nº 243/2012 de 10 de

agosto, alterada pela Declaração de Retificação 51/2012, de 13 de agosto.

Artigo 109.º

Modalidades de avaliação

1. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de

avaliação formativa e de avaliação sumativa.

2. A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja

considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de

superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de

apoio à orientação escolar e vocacional.

3. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de

instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às

circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e

a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento

da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

4. A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem

realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e

administração do Agrupamento;

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b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da

Educação e Ciência designados para o efeito.

5. A avaliação sumativa interna deverá ser limitada a 1 teste escrito por dia, salvaguardando

situações especiais e devidamente justificadas.

6. Os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade são disponibilizados aos

encarregados de educação, no início de cada ano letivo.

Subsecção I I I

Regime Disciplinar

Artigo 110.º

Qualificação da infração

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na lei, designadamente no artigo 10.º, do

Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, ou no presente Regulamento, em termos que se revelem

perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da

comunidade educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva ou disciplinar

sancionatória, previstas nos artigos 26.º e 28.º, do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

2. A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas

disciplinares corretivas e sancionatórias estão previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 27.º e nos

artigos 28.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

3. A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do

artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro depende da instauração de procedimento

disciplinar, nos termos estabelecidos nos artigos 28.º, 30.º e 31.º da mesma lei.

Artigo 111.º

Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias

1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o

cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua

atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade

educativa.

2. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal

prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço

da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da

sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade

educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado

e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, finalidades punitivas.

4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em

coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e

formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da

Escola, nos termos deste Regulamento.

Artigo 112.º

Determinação da medida disciplinar

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter-se em

consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes

apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e

demais condições pessoais, familiares e sociais.

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2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom

comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com

arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.

3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a

gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a

reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.

Artigo 113.º

Medidas disciplinares corretivas

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração,

assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

2. São medidas corretivas:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo

para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno

na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo

seguinte.

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos

materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;

e) A mudança de turma.

Artigo 114.º

Medidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento

assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada de imediato, pelo professor

ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, ao respetivo Diretor de Turma, para

efeitos da posterior comunicação ao Diretor.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão até 3 dias úteis;

c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;

d) A transferência de escola;

e) A expulsão da escola.

Artigo 115.º

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 113.º é

cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de

uma medida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada

uma medida disciplinar sancionatória.

Artigo 116.º

Advertência

A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento

perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes

no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a

responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

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Artigo 117.º

Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar

1. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo.

2. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, implica

a permanência do aluno na escola, competindo ao professor determinar o período de tempo

durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida

corretiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno, e quais são as atividades, se for caso disso,

que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

3. No 1º ciclo o aluno permanecerá junto do assistente operacional.

4. No 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, o aluno será encaminhado para o

Gabinete de Apoio ao Aluno ou outro local a definir pelo professor.

5. O aluno deverá ser acompanhado por um funcionário até ao local, obrigando-se a entregar a

tarefa realizada ao professor no final da aula.

Artigo 118.º

Atividades de integração escolar

1. A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho de um programa

de tarefas de caráter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com

vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar

com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de

responsabilidade e das suas aprendizagens.

2. As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não coincidente com as

atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.

3. As atividades de integração escolar a realizar são as seguintes:

a) Reparação, sempre que possível, do dano provocado pelo aluno;

b) Colaboração com o professor e assistente operacional responsáveis pela Biblioteca nas

tarefas de organização e funcionamento deste espaço;

c) Colaboração com o professor responsável pela Sala de Estudo nas tarefas de organização e

funcionamento deste espaço;

d) Colaboração com o assistente operacional responsável pelo Bufete ou Refeitório nas tarefas

de organização e funcionamento destes espaços;

e) Limpeza de espaços interiores e exteriores;

f) Cumprimento de outras tarefas, de caráter pedagógico, a organizar e acompanhar pelo

Diretor de Turma ou do Professor Tutor, em colaboração com o órgão de Direção e Encarregado

de Educação.

4. As atividades de integração escolar só serão implementadas se o Diretor considerar que existem

condições para a sua execução.

Artigo 119.º

Condicionamento no acesso a certos espaços escolares

1. A aplicação da medida corretiva de condicionamento no acesso a certos espaços escolares é

da competência do Diretor, depois de ouvido o Professor Titular, o Diretor de Turma, bem como do

Professor Tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam, competindo-lhe determinar o período de

tempo em que a medida corretiva se aplica, não podendo ultrapassar o período de tempo

correspondente a um ano escolar.

2. O acompanhamento e execução da medida corretiva de acesso a certos espaços escolares é

da competência do Professor Titular, do Diretor de Turma ou do Professor Tutor.

3. Pode ser condicionado o acesso aos seguintes espaços:

a) Biblioteca;

b) Sala de Estudo;

c) Sala TIC.

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Artigo 120.º

Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos

1. A aplicação da medida corretiva de condicionamento na utilização de certos materiais e

equipamentos é da competência do Diretor, depois de ouvido o Professor Titular, o Diretor de Turma,

bem como do Professor Tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam, competindo-lhe

determinar o período de tempo em que a medida corretiva se aplica, não podendo ultrapassar o

período de tempo correspondente a um ano escolar.

2. O acompanhamento e execução da medida corretiva de condicionamento na utilização de

certos materiais e equipamentos é da competência do Professor Titular, do Diretor de Turma ou do

Professor Tutor.

3. Podem ser condicionados os seguintes materiais e equipamentos:

a) Material informático;

b) Material audiovisual;

c) Equipamento lúdico-desportivo.

Artigo 121.º

Mudança de turma

1. A aplicação da medida corretiva de mudança de turma é da exclusiva competência do Diretor.

2. No processo de mudança de turma devem ser auscultados os dois Professores Titulares de Turma

ou Diretores de Turma das turmas envolvidas.

3. A mudança de turma pode verificar-se a qualquer altura do ano letivo, embora salvaguardando

o desenvolvimento normal dos projetos curriculares das turmas envolvidas.

Artigo 122.º

Transferência de escola

1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática

de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos

restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da

comunidade educativa.

2. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de

idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e,

frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver

situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou

escolar.

Artigo 123.º

Repreensão registada

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do

professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do Diretor, nas restantes

situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato

decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que

norteou tal decisão.

Artigo 124.º

Suspensão até três dias

A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida

fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretor, garantidos que estejam os direitos de

audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.

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Artigo 125.º

Suspensão da escola até dez dias úteis

1. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis

é precedida da audição em procedimento disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos

concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência

expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa

elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor, que pode, previamente, ouvir o

conselho de turma.

2. Compete ao Diretor, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor

de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória

referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades

pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento, podendo

igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos

com entidades públicas ou privadas.

3. As faltas registadas correspondentes à aplicação da medida disciplinar sancionatória de

suspensão da escola até 10 dias úteis serão consideradas injustificadas.

Artigo 126.º

Competência para advertir

Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente tem competência para

advertir o aluno.

Artigo 127.º

Competência do professor

1. O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia

pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe

a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de

ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos,

com vista ao desenvolvimento equilibrado das suas personalidades, das suas capacidades de se

relacionarem com outros, das suas plenas integrações na comunidade educativa e dos seus

sentidos de responsabilidade.

2. No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode aplicar as medidas

corretivas e disciplinares sancionatórias de advertência, ordem de saída da sala de aula e demais

locais onde se desenvolva o trabalho escolar e repreensão registada, quando a situação se verificar

dentro da sala de aula.

Artigo 128.º

Competência do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma

1. Compete ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma e/ou ao Professor Tutor do aluno,

caso tenha sido designado, o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou

disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com o

Encarregado de Educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas

identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos

educativos da medida.

2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução

da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola

do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova

escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

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4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 3, a escola conta com a colaboração do Núcleo

de Ensino Especial, Psicologia e Orientação Vocacional, dos serviços do Gabinete Municipal de

Acompanhamento Psicológico e Pedagógico e do Gabinete de Apoio ao Aluno.

Artigo 129.º

Competência do Diretor

1. O Diretor é competente para a aplicação das medidas corretivas de realização de tarefas e

atividades de integração escolar, de condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na

utilização de certos materiais e equipamentos, de mudança de turma e da medida disciplinar

sancionatória de repreensão registada, quando a situação se verificar fora da sala de aula.

2. Ao Diretor compete a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis

de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da

escola até 10 dias úteis e de transferência de escola.

Artigo 130.º

Competência do Diretor-Geral de Educação

Ao Diretor-Geral da Educação compete a aplicação da medida disciplinar sancionatória de

transferência de escola, observando-se, em termos processuais, nas situações que, em abstrato,

possam justificar aquela aplicação, as regras constantes no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 51/2012, de

5 de setembro.

Artigo 131.º

Participação

1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível

de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor, para efeitos de procedimento

disciplinar.

2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los

imediatamente ao Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma, o qual, no caso de os

considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor.

Artigo 132.º

Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis

de configurarem a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo

114.º, é do Diretor, devendo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que deve ser um

professor da escola, ser proferido no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento da situação.

2. No mesmo prazo, o Diretor notifica os pais ou encarregados de educação do aluno, quando este

for menor, pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples

para a morada constante no seu processo.

3. Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.

4. O Diretor deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho

de instauração do procedimento disciplinar.

5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados

da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo

obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a

audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo

encarregado de educação.

6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não

constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada

justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.

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7. No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade

pode ser ouvido na presença de um docente por si livremente escolhido e do Diretor de Turma ou

do Professor Tutor do aluno, quando exista, ou, no impedimento destes, de outro professor da turma

designado pelo Diretor.

8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.

9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de três dias úteis e remete ao Diretor, um

documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:

a. Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao

tempo, modo e lugar;

b. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou

regulamentares;

c. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes

nos termos previstos no artigo 112.º, deste regulamento;

d. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do

procedimento.

10. Do documento referido no número anterior, é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é

entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo

período de tempo, informados os pais ou o respetivo encarregado de educação, quando o aluno

for menor de idade.

11. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é

comunicada para decisão do Diretor-Geral de Educação, no prazo de dois dias úteis.

Artigo 133.º

Celeridade do procedimento disciplinar

1. A instrução do procedimento disciplinar prevista nos n.os 5 a 8 do artigo anterior pode ser

substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior

de 12 anos e a seu pedido, em audiência a promover pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes

à sua nomeação, mas nunca antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o momento previsível

da prática dos factos imputados ao aluno.

2. Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, o

encarregado de educação do aluno menor de idade e, ainda:

a. O Diretor de Turma ou o Professor Tutor do aluno, quando exista, ou, em caso de impedimento

e em sua substituição, um professor da turma designado pelo Diretor;

b. Um professor da escola livremente escolhido pelo aluno.

3. A não comparência do encarregado de educação, quando devidamente convocado, não

obsta à realização da audiência.

4. Os participantes referidos no n.º 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através

da assinatura do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto

aos factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no

momento da respetiva declaração de reconhecimento.

5. Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementos previstos nas

alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo anterior, o qual, previamente a qualquer assinatura, é lido em voz

alta e explicado ao aluno pelo instrutor, com a informação clara e expressa de que não está

obrigado a assiná-lo.

6. O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a

assinatura do auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes

de qualquer outro elemento presente.

7. O reconhecimento dos factos por parte do aluno é circunstância atenuante, nos termos e para

os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 112.º (atenuantes e agravantes), encerrando a fase da

instrução e seguindo-se-lhe os procedimentos previstos no artigo anterior.

8. A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da

instrução, podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da

audiência oral prevista no artigo anterior.

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Regulamento Interno

48

Artigo 134.º

Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o

instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a

suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:

a. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das

atividades escolares;

b. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;

c. A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada na situação em

concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à

data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias

úteis.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no

que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a

ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no regulamento interno da

escola.

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da

medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 114.º a que o aluno venha a

ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 132.º.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao

seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve

participar a ocorrência à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola,

o plano de atividades previsto no n.º 2 do artigo 114.º.

7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo Diretor ao serviço do

Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo

identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão

de suspensão.

Artigo 135.º

Decisão final do procedimento disciplinar

A decisão final do procedimento disciplinar processa-se de acordo com o estipulado no artigo 33.º,

do Decreto-Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 136.º

Responsabilidade civil e criminal

Aplica-se o estipulado na lei, nomeadamente o disposto no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 51/2012,

de 5 de setembro.

Artigo 137.º

Recursos

1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de 5 dias

úteis, apresentado nos Serviços Administrativos do Agrupamento e dirigido:

a) Ao Conselho Geral do Agrupamento, relativamente a medidas aplicadas pelos professores e

pelo Diretor;

b) Para o membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares

sancionatórias aplicadas pelo Diretor-Geral de Educação.

2. O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação

das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 114.º.

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Regulamento Interno

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3. O Presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete

analisar o recurso e apresentar ao Conselho Geral uma proposta de decisão.

4. Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Geral procede à constituição de uma

comissão especializada constituída, entre outros, por professores e pais ou encarregados de

educação, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator.

5. A decisão do Conselho Geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos

interessados pelo Diretor, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 33.º do Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de

setembro.

6. O despacho que apreciar o recurso referido na alínea b) do n.º 1 é remetido à Escola, no prazo

de cinco dias úteis, cabendo ao Diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número

anterior.

Artigo 138.º

Intervenção dos pais e encarregados de educação

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão,

os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e,

sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma

prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento

equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena

integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas

aprendizagens.

Secção I I

Pessoal Docente

Artigo 139.º

Direitos e deveres

Os direitos e os deveres do pessoal docente são os definidos na lei, nomeadamente no Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 140.º

Regime disciplinar

Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração

Central, Regional e Local, com as adaptações previstas no Estatuto da Carreira dos Educadores de

Infância e dos Professores do ensino básico.

Secção I I I

Pessoal não docente

Artigo 141.º

Função

Ao pessoal não docente, enquanto membro da comunidade educativa e detentor também de

uma missão educativa na escola, cabe um importante papel na formação dos alunos,

nomeadamente quando integra ou colabora com os serviços existentes nas escolas.

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Regulamento Interno

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Subsecção I

Direitos e Deveres

Artigo 142.º

Direitos e deveres específicos

1. Os direitos e os deveres específicos do pessoal não docente são os definidos na lei,

nomeadamente no Decreto-lei n.º 184/2004, de 29 de julho.

2. Considerando que há trabalhadores não docentes colocados ao abrigo do programa contratos

de emprego e inserção, os respetivos direitos e deveres constarão em regulamento específico a

elaborar pela Câmara Municipal.

3. Para cumprimento do ponto anterior do presente artigo e considerando que a Câmara Municipal

assegura a colocação de parte dos referidos trabalhadores, o regulamento referido no ponto

anterior será submetido ao Conselho Geral para efeitos de emissão de parecer.

Artigo 143.º

Direitos específicos

O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e tem o

direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à

educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio e compreende:

a) A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo, com liberdade de

iniciativa;

b) A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos

estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos da lei.

Artigo 144.º

Deveres específicos

Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do

pessoal não docente:

a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

b) Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e

assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;

c) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

d) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de

melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o órgão executivo da escola ou do

agrupamento de escolas na prossecução desses objetivos;

e) Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;

f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que

exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das

respetivas funções;

g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação

relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;

h) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.

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Subsecção I I

Regime Disciplinar

Artigo 145.º

Regime disciplinar

Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da

Administração Central, Regional e Local.

Secção IV

Pais e Encarregados de Educação

Subsecção I

Direitos e Deveres

Artigo 146.º

Princípios

1. Aos pais e encarregados de educação são reconhecidos o direito e o dever à participação na

vida escolar dos seus educandos.

2. Este direito concretiza-se através da organização e colaboração dos pais e encarregados de

educação em iniciativas que visam a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das

escolas, em ações motivadoras de aprendizagem e da assiduidade dos alunos e em projetos de

desenvolvimento sócio-educativo das escolas do agrupamento.

3. O direito e o dever de educação dos filhos, constitucionalmente consagrado, compreendem a

capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento

dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa.

Artigo 147.º

Direitos

Os Pais e Encarregados de Educação têm direito a:

1. Serem convocados para reuniões com o Educador, Professor titular de turma ou o Diretor de

Turma e terem conhecimento da hora de atendimento.

2. Serem informados, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do

seu educando.

3. Participarem, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, nomeadamente

através de opiniões ou conselhos sem caráter deliberativo, se, ou sempre que, as estruturas de

orientação educativa o considerem necessário.

4. Terem conhecimento das medidas educativas disciplinares aplicadas aos seus educandos.

5. No Pré-escolar, reunirem com os professores/técnicos das Atividades de Animação

Socioeducativas (AASE-CAF) do seu educando, mediante pedido formulado previamente, por

escrito, ou na sequência de convocatória.

6. No 1º ciclo do ensino básico, reunirem com os professores/técnicos das Atividades de

Enriquecimento Curricular do seu educando, mediante pedido formulado previamente, por escrito,

ou na sequência de convocatória.

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52

Artigo 148.º

Deveres

1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma

especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e

educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual

e moral dos mesmos.

2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e

encarregados de educação, em especial:

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando.

b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola.

c) Cooperarem com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

uma cultura de cidadania, nomeadamente na transmissão de regras, valores e princípios de

convivência saudáveis ao seu educando, na escola e fora desta.

d) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra

rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Regulamento e do Estatuto

do Aluno e Ética Escolar, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no

processo de aprendizagem.

e) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da

escola e participar na vida da escola.

f) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial

quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus

educandos.

g) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade

educativa, em especial quando para tal forem solicitados.

h) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar

instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar

sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação

cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se

relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido

de responsabilidade.

i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os

que participam na vida da escola.

j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades

desta, em especial informando-se e informando sobre todas as matérias relevantes no processo

educativo dos seus educandos

k) Comparecer na escola sempre que para tal se revele necessário ou quando para tal for

solicitado.

l) Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este regulamento interno e subscrever, fazendo

subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo

e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

m) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;

n) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e

eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de

alteração.

3. Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade,

pontualidade e disciplina dos seus filhos e educandos.

4. Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se encarregado de educação

quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:

a) Pelo exercício das responsabilidades parentais;

b) Por decisão judicial;

c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a

qualquer título, à sua responsabilidade;

d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de

qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

5. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de

educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.

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Regulamento Interno

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6. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes

decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de

encarregado de educação.

7. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou

presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo–se ainda, até qualquer

indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é

realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

Artigo 149.ª

Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação

O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou

educandos menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma

consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do

Aluno e Ética Escolar, nomeadamente no que se refere os artigos 44º e 45º da Lei nº 51/2012, de 5 de

setembro.

Artigo 150.ª

Deveres dos pais ou encarregados de educação em situação de doença dos seus educandos

1. Nos estabelecimentos de educação Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo, na observância de

febre em crianças ou alunos durante a frequência das atividades letivas, os pais e encarregados

de educação, depois de avisados telefonicamente, deverão ir buscar a criança ou aluno, para a

salvaguarda do bem-estar do mesmo e do restante grupo.

2. No caso do estado da criança não revelar perigo para o próprio e de contágio para os outros, a

criança poderá frequentar, mesmo que para isso lhe tenham que ser administrados

medicamentos.

3. Para a administração de medicamentos às crianças ou alunos é necessário que o encarregado

de educação os entregue a um responsável (educador, professor ou pessoa adulta por estes

designada), com as normas de administração dos mesmos.

4. No caso de doença contagiosa, a criança poderá regressar ao estabelecimento de educação

ou ensino, desde que tenha cumprido o citado no Decreto-Regulamentar nº 3/95, de 27 de

janeiro.

Artigo 151.º

Matrículas e renovação de matrículas

O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens

com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 176/2012,

de 2 de agosto.

Subsecção I I

Regime Disciplinar

Artigo 152.º

Regime disciplinar especial

1. Sempre que se verifique a prestação de falsas declarações, por parte de Encarregados de

Educação, em pedidos de inscrição para a realização de exames, de matrículas ou da sua

renovação, de passagem de diplomas ou de outros documentos, o órgão de direção fará a

respetiva participação judicial.

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Regulamento Interno

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2. Sempre que se verifique a ocorrência de desacatos ou alterações à ordem nos espaços

escolares, que envolvam Encarregados de Educação, o órgão de direção fará a respetiva

participação judicial.

Secção V

Associações de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 153.º

Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas do Agrupamento

1. O direito de participação dos pais na vida da Escola processa-se de acordo com a Lei de Bases

do Sistema Educativo e o Decreto-lei N.º 372/90, de 27 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º

80/99, de 16 de março e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de julho.

2. Os Pais e Encarregados de Educação são membros de pleno direito da comunidade educativa

e, como tal, têm o direito e o dever de participar no processo educativo, através das Associações

de Pais e Encarregados de Educação das escolas ou individualmente, colaborando com os

professores ou pessoal não docente na busca das melhores soluções para o processo educativo dos

seus educandos.

3. Concretiza-se através da organização e da colaboração em iniciativas próprias promovendo a

melhoria da qualidade das escolas, na assiduidade dos alunos e no projeto de desenvolvimento

sócio-educativo do Agrupamento.

4. As Associações de Pais e Encarregados de Educação, através das respetivas estruturas

representativas, têm a faculdade de estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da

educação, a nível local, bem como em órgãos consultivos a nível regional ou nacional com

atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da articulação

desta com outras políticas sociais.

Artigo 154.º

Direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação

As Associações de Pais e Encarregados de Educação têm os seguintes direitos e deveres:

1. Representar, através da sua direção, os Pais e Encarregados de Educação nos assuntos de

âmbito coletivo.

2. Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou

de ensino.

3. Obter dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, mediante garantia do

órgão de direção, apoio ao seu funcionamento, nomeadamente:

a) Condições para reunião da sua direção.

b) Condições para a reunião da assembleia-geral.

c) Meios ou instalações adequadas à preservação e divulgação dos seus documentos ou

património.

4. Obter dos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento apoio à inscrição dos seus

associados e cobrança da respetiva quota, no montante definido em assembleia-geral das

associações, na altura da matrícula do seu educando.

5. Solicitar a cedência de instalações para as reuniões dos órgãos das associações de pais ao

órgão diretivo do estabelecimento de educação ou ensino, com a antecedência mínima de cinco

dias.

6. Obter, do órgão de direção, informação adequada sobre o funcionamento dos

estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento, nomeadamente ocorrências ou

situações consideradas anormais.

7. Manifestar ao órgão de direção, através da sua direção, a sua preocupação quanto a

ocorrências ou situações consideradas anormais na vida dos estabelecimentos de educação e

ensino do Agrupamento e colaborar na sua resolução.

8. Participar e dinamizar ações e/ou atividades que se enquadram no âmbito do desenvolvimento

do projeto educativo, plano anual de atividades e do plano anual de formação.

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Regulamento Interno

55

9. Informar os Encarregados de Educação sobre todas as decisões do seu interesse tomadas nos

órgãos em que participa e sobre todos os assuntos que lhes respeitam ou se relacionam com os

respetivos educandos.

10. Colaborar com a Autarquia na gestão da cantina escolar e do transporte escolar (pré-escolar e

1º ciclo).

11. Colaborar com a Autarquia na gestão das atividades de apoio à família (pré-escolar e 1º ciclo).

Secção VI

Autarquia Local

Artigo 155.º

Direitos e deveres

1. A participação da autarquia nos órgãos de administração e gestão do Agrupamento é regulada

pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de

setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2. As competências da autarquia em matéria de educação estão definidas na lei, nomeadamente

no Decreto-lei n.º 144/2008, de 28 de julho.

Secção VII

Parcerias

Artigo 156.º

Objetivos e entidades a envolver

O AECC pode estabelecer parcerias, com instituições públicas ou particulares e pessoas singulares,

em projetos de índole ambiental, cultural, educacional, pedagógica e de investigação, sempre que

daí resulte uma mais-valia, quer para a educação em geral quer para a escola em particular.

CAPÍTULO IV

Normas Gerais de Funcionamento

Artigo 157.º

Espaços escolares nas escolas do Agrupamento

1. As divisões das escolas do Agrupamento, de acordo com a sua tipologia, estão assim distribuídas:

a) Salas normais de aulas;

b) Salas específicas de Ciências Naturais, Ciências Físico-químicas, Matemática, Educação Visual,

Educação Tecnológica e Educação Musical;

c) Gimnodesportivo;

d) Zona de atividades desportivas exteriores;

e) Sala de professores;

f) Sala de pessoal não docente;

g) Sala de alunos;

h) Gabinete de Apoio ao Aluno;

i) Salas de trabalho para professores;

j) Sala de atendimento aos pais e encarregados de educação;

k) Biblioteca;

l) Sala de Apoio ao Estudo;

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Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, S. Romão do Coronado – Trofa

Regulamento Interno

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m) Sala de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;

n) Gabinete da direção;

o) Serviços administrativos.

p) Reprografia/Papelaria;

q) Bufete;

r) Refeitório.

2. Todos os espaços estão devidamente identificados.

3. Compete ao órgão de direção criar ou alterar espaços/salas na Escola.

Artigo 158.º

Acesso e circulação nos recintos das escolas com sistema de cartão eletrónico

1. Têm acesso livre às instalações das escolas os alunos, os docentes e pessoal não docente do

Agrupamento. Qualquer outra pessoa que nela tenha assuntos a tratar, tem acesso condicionado.

2. O assistente operacional responsável pelo controlo de entradas solicitará sempre a identificação

da pessoa e o motivo da visita, registando a entrada no sistema G.I.A.E. e entregando um cartão de

visitante, que será devolvido aquando do registo de saída.

3. Todos os elementos da comunidade escolar têm um cartão eletrónico de identificação, que

deverão ativar à entrada da Escola ou apresentá-lo sempre que lhe for solicitado.

4. A utilização do cartão eletrónico rege-se por um regulamento próprio e que se encontra em

anexo a este Regulamento.

Artigo 159.º

Acesso e circulação nos recintos dos restantes estabelecimentos de educação e ensino

1. Têm acesso livre às instalações escolares os alunos, os docentes e o pessoal não docente.

Qualquer outra pessoa que nela tenha assuntos a tratar, tem acesso condicionado.

2. O assistente operacional responsável pelo controlo de entradas, solicitará sempre a identificação

da pessoa e o motivo da visita, acompanhando-a ao respetivo setor.

3. O pessoal não docente traz o cartão de identificação profissional em local visível.

4. Nos espaços escolares só devem circular veículos para transporte de pessoas com mobilidade

reduzida, ou que façam carga ou descarga de materiais para a Escola.

5. Tendo em vista regular as condições de acesso aos estabelecimentos públicos de educação e

de ensino básico do concelho, o Município poderá adotar regulamento específico, devendo, para

o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral do Agrupamento, para efeitos de apreciação e

emissão de parecer.

6. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas, nem de “jogos de azar”.

Artigo 160.º

Afixação de cartazes ou informações

1. A afixação de cartazes ou de informação veiculada do exterior da Escola só é permitida depois

de autorizada pelo órgão de direção ou pelo coordenador de escola ou de estabelecimento de

educação pré-escolar que a rubricará e registará a data da sua afixação.

2. A informação ao pessoal docente é afixada na sala de professores ou, em caso que se justifique,

distribuída nominalmente. A informação sindical será afixada em expositor próprio.

3. A informação destinada ao pessoal não docente é afixada em local próprio destinado para o

efeito ou, em caso que o justifique, distribuída nominalmente. A informação sindical para o pessoal

não docente será afixada em expositor próprio.

4. A informação destinada aos alunos será afixada na sala dos alunos, no átrio dos alunos ou em

local próprio destinado para o efeito.

5. A informação destinada aos encarregados de educação será afixada em local próprio

destinado para o efeito.

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Artigo 161.º

Sala dos alunos

1. A sala dos alunos é um espaço que pode ser utilizado por todos os alunos e destina-se ao

convívio.

2. Deve ser mantida limpa e devem ser cumpridas as regras com vista a uma boa conservação do

material existente.

3. Devem existir expositores de informação relativos às seguintes áreas: informações diversas,

planificações de atividades e regulamentos.

4. Os aparelhos audiovisuais existentes devem ser utilizados para visualização de programas

educativos.

5. A sala deve proporcionar um convívio agradável e de respeito entre colegas.

6. Para a utilização dos diferentes materiais de recreio devem ser cumpridas as regras previamente

estabelecidas em regulamento próprio.

7. Este espaço deve ser vigiado frequentemente por um funcionário, para verificar o cumprimento

das normas estabelecidas.

Artigo 162.º

Gabinete de Apoio ao Aluno

1. O Gabinete de Apoio ao Aluno tem como princípios orientadores da sua atividade:

a) A mediação de conflitos entre alunos, entre alunos e professores e alunos e funcionários;

b) O combate à falta de assiduidade;

c) A prevenção de comportamentos de risco.

2. O gabinete rege-se por regulamento próprio elaborado pelos coordenadores pedagógicos do 2º

e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e aprovado pelo órgão de direção.

Artigo 163.º

Sala de professores

1. A sala de professores é um espaço que pode ser utilizado por todos os docentes e destina-se ao

convívio e trabalho dos mesmos.

2. Apesar de também ser um espaço de convívio, devem ser observadas as regras que permitam

um bom ambiente de trabalho.

3. Devem existir expositores de informação relativos às seguintes áreas: comunicação oficial interna

e externa, formação contínua, plano anual de atividades, sindicatos. Qualquer afixação nos

expositores mencionados tem que ter consentimento prévio do órgão de direção ou do

Coordenador de escola.

Artigo 164.º

Central telefónica

Este serviço destina-se exclusivamente às comunicações oficiais da escola e à receção de

chamadas, que serão encaminhadas pelo telefonista para os locais respetivos.

Artigo 165.º

Bufete dos alunos e dos professores

1. Nas escolas onde existam bufetes, o respetivo horário é definido anualmente pelo órgão de

direção e deve estar exposto em lugar visível junto às suas instalações.

2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos produtos.

3. Os serviços do bufete funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de

cartão eletrónico carregado antecipadamente na respetiva papelaria.

4. O preçário dos alimentos existentes deve estar afixado em local visível, junto às suas instalações.

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Artigo 166.º

Refeitórios

1. O horário de funcionamento dos refeitórios é determinado anualmente pelo órgão de direção e

deve estar exposto em local visível, junto das instalações.

2. O serviço de refeições funciona através do sistema de pré-pagamento mediante a apresentação

de cartão individual eletrónico carregado antecipadamente na papelaria, sendo o preço da

refeição determinado por lei.

3. A marcação da refeição tem de ser feita no dia anterior, ou no próprio dia até ao final do

primeiro intervalo do turno da manhã, mediante o pagamento de uma taxa fixada pela legislação.

4. Podem utilizar o refeitório os alunos, professores e funcionários do Agrupamento.

5. No fim de cada semana deve ser exposta, nos expositores do refeitório e na página eletrónica do

Agrupamento a ementa para a semana seguinte. Da ementa devem constar refeições equilibradas,

completas e não repetidas nessa semana.

6. Por razões de saúde, a pedido do interessado e com justificação médica, podem ser

confecionadas refeições de dieta que não devem ultrapassar o custo de uma refeição normal.

Artigo 167.º

Cantinas nos estabelecimentos do Pré-escolar e nas escolas do 1º ciclo

1. Em alguns estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1º ciclo do ensino básico

existem cantinas que são da responsabilidade do Município, podendo ser geridas com a

colaboração das associações de pais e encarregados de educação.

2. As refeições são organizadas para os alunos, podendo ter acesso às mesmas o pessoal docente e

não docente da respetiva escola, mediante o respetivo pagamento.

3. Não são permitidas refeições com caráter de continuidade ao pessoal docente e não docente

de outras escolas.

4. O preço da refeição é determinado por lei.

5. Tendo em vista o bom funcionamento do serviço de refeições escolares, o Município poderá

adotar regulamento específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral

do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de parecer.

Artigo 168.º

Reprografias

1. Nas escolas onde existam reprografias, o seu horário de funcionamento é definido anualmente

pelo órgão de direção e deve estar exposto em local visível junto às instalações e na página

eletrónica do Agrupamento.

2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço das reproduções.

3. Os serviços de reprografia funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação

de cartão eletrónico carregado antecipadamente na papelaria.

4. O preço da reprodução de originais deve ser afixado em local visível no interior da reprografia.

5. Os originais devem ser entregues com 48 horas de antecedência.

6. Cada professor tem um plafond anual no cartão eletrónico, definido pelo órgão de direção no

início do ano, de acordo com as turmas, disciplinas e cargos atribuídos. Este plafond destina-se a:

a) Reproduções reconhecidamente importantes para o processo educativo;

b) Reprodução de testes e fichas de trabalho;

c) Reproduções destinadas à comunicação da escola com a família.

Artigo 169.º

Papelarias

1. Nas escolas onde existam papelarias, o seu horário de funcionamento é definido anualmente

pelo órgão de direção e deve estar exposto em lugar visível junto às suas instalações e na página

eletrónica do Agrupamento.

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2. Compete ao órgão de direção estabelecer o preço dos produtos.

3. Os serviços de papelaria funcionam no sistema de pré-pagamento mediante a apresentação de

cartão eletrónico carregado antecipadamente.

4. O preço dos produtos deve ser afixado em local visível no interior da papelaria.

5. À papelaria também é atribuída a função de carregamento dos cartões eletrónicos.

Artigo 170.º

Apoio às salas de aula, circulação, recreio e lazer

O apoio às salas de aula e áreas de circulação, recreio e lazer, é efetuado pelos assistentes

operacionais.

Artigo 171.º

Organização da sala de aula

1. A organização das salas de aulas integra-se num conjunto de estratégias, visando proporcionar

às diferentes disciplinas e respetivos docentes o espaço adequado, com materiais e equipamentos

específicos, ao desenvolvimento da atividade letiva. Deve também possibilitar aos alunos, individual

e coletivamente, pela disposição das mesas e cadeiras, dos equipamentos e materiais didáticos

utilizáveis, a melhor forma de apreenderem, com a maior eficácia possível, os conhecimentos e

aptidões inerentes ao processo ensino-aprendizagem.

2. Nas salas de aula específicas, a disposição das mesas de trabalho, dos materiais e restante

equipamento específico, deverá ser mantida, no caso de essas salas serem utilizadas para outros fins

que não tenham a ver com as disciplinas em causa.

3. A biblioteca pode funcionar como sala de aula, desde que se cumpra o estipulado no seu

regulamento específico.

4. Os campos de jogos e o pavilhão consideram-se espaços letivos da disciplina de Educação

Física. A sua organização e utilização obedecem ao regulamento específico da disciplina.

Artigo 172.º

Material didático

1. O material didático deve encontrar-se acondicionado na sala específica da disciplina ou em

arrecadação própria para o efeito. Há ainda material em salas de trabalho para apoio aos grupos

disciplinares.

2. Para utilização de material didático na sala de aula é necessário preencher uma requisição,

onde conste:

a) Designação do equipamento a requisitar;

b) Identificação do requisitante;

c) Data e hora da utilização;

d) Data da requisição;

e) Assinatura do requisitante.

3. A requisição do material didático deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas.

4. Compete ao responsável do setor:

a) Providenciar para que o material seja colocado no local solicitado;

b) Requisitar os produtos necessários para manter funcionais os equipamentos;

c) Inventariar as necessidades dos equipamentos;

d) Informar o órgão de direção das anomalias verificadas;

e) Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade.

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Artigo 173.º

Diretor de Instalações

O cargo de Diretor de Instalações é exercido por um docente particularmente responsável pela

inventariação, organização, manutenção e disponibilização de material pedagógico ao dispor do

corpo docente.

Artigo 174.º

Composição

Dada a dimensão das instalações da Escola Sede do Agrupamento e da Escola Básica do Castro, a

quantidade dos materiais, utensílios e ferramentas e a especificidade dos fins a que se destinam, é

criado o cargo de Diretor de Instalações, para os seguintes grupos disciplinares, no caso em que o

representante do grupo disciplinar não exerça funções no estabelecimento:

1. Ciências da Natureza.

2. Ciências Físico-químicas.

3. Educação Visual.

4. Educação Tecnológica.

5. Educação Física.

6. Educação Musical.

7. Matemática.

Artigo 175.º

Designação

1. Os Diretores de instalações são designados pelo Diretor.

2. O mandato do Diretor de Instalações tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do

Diretor.

3. O Diretor de Instalações pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do

Diretor.

Artigo 176.º

Competências

São competências do Diretor de Instalações:

1. Organizar o inventário do material existente nas instalações.

2. Fazer a inter-relação entre o inventário específico e o inventário da contabilidade.

3. Planificar o modo de utilização das instalações, ouvidos os professores do Grupo Disciplinar.

4. Responsabilizar cada utilizador pela devolução do material nas mesmas condições em que lhe foi

entregue.

5. Propor ao Diretor o plano de aquisição de materiais e equipamentos.

6. Elaborar relatório a apresentar, no final de cada ano letivo, ao Diretor.

Artigo 177.º

Inventários

1. Todas as disciplinas, departamentos ou outros setores, são obrigados a elaborar e manter

atualizados os inventários dos bens duradouros a seu cargo.

2. Estes inventários são feitos de acordo com as normas dos Cadastro e Inventário dos Bens do

Estado, que se rege por regulamento próprio.

3. O responsável deverá entregar, no início e no fim de cada ano letivo, um exemplar atualizado do

inventário de cada setor, departamento, área disciplinar ou disciplina. Este deve conter as

anotações que se julguem importantes, no que se refere à substituição ou reparação do material ou

equipamento avariado.

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4. Tendo em vista a articulação dos inventários com a Câmara Municipal, o Município poderá

adotar regulamento específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral

do Agrupamento, para efeitos de apreciação e emissão de parecer.

Artigo 178.º

Formas de comunicação oficial

1. Toda a informação de carácter oficial é veiculada pelo diretor e pelos serviços de administração

escolar, quer diretamente quer pelas vias hierárquicas estabelecidas para os diferentes setores do

agrupamento.

2. As formas de comunicação oficial são as seguintes:

a) Ordem de serviço;

b) Aviso;

c) Convocatória;

d) Informação.

3. A ordem de serviço deve conter:

a) N.º/ano letivo;

b) Destinatários;

c) Assunto, em que está implícito a ordem;

d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.

4. O aviso deve conter:

a) N.º/ano letivo;

b) Destinatários;

c) Assunto;

d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.

5. A convocatória deve conter:

a) N.º/ano letivo;

b) Destinatários;

c) Local, data e hora de reunião;

d) Assuntos a tratar, claramente especificados;

e) Assinatura de quem convoca;

f) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.

6. A informação deve conter:

a) N.º/ano letivo;

b) Destinatários;

c) Assunto;

d) Data e assinatura do Diretor ou de quem o substitua legalmente.

7. A informação de caráter oficial e demais expediente deve ser afixada no placard/expositor

existente nas salas de educadores/professores e/ou enviada através do endereço eletrónico

atribuído ao educador/ professor.

Artigo 179.º

Reuniões e convocatórias

1. A divulgação das reuniões é feita através de convocatória, enviada por correio eletrónico e

afixada em expositores próprios, de fácil visibilidade para os destinatários.

2. Para as reuniões ordinárias, as convocatórias devem ser enviadas e afixadas com um mínimo de

48 horas de antecedência.

3. Não é permitida a realização de reuniões ordinárias com prejuízo das atividades letivas.

Artigo 180.º

Reuniões extraordinárias

1. São extraordinárias as reuniões que se realizem fora da periodicidade estabelecida para as

ordinárias.

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62

2. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do órgão, pelo Diretor e

ainda por solicitação de pelo menos um terço dos membros. Estes solicitam por escrito indicando o

assunto que desejam ver tratado, junto do Diretor, o qual elaborará a referida convocatória para um

dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido.

3. Excecionalmente, por motivos urgentes poderá ser feita convocatória e reunião num espaço

inferior a quarenta e oito horas. Neste caso todos os seus constituintes devem ser notificados,

presencial ou telefonicamente, mencionando-se obrigatoriamente a ordem de trabalhos.

4. As reuniões extraordinárias têm sempre caráter excecional, pelo que só se deverá recorrer a elas

quando estiverem em causa os superiores interesses da escola.

Artigo 181.º

Realização de reuniões

1. Compete ao presidente:

a) Elaborar a proposta de regimento e submetê-la à aprovação do respetivo órgão;

b) Verificar a existência de condições para a execução da reunião, nomeadamente o quórum e

condições físicas ou outras;

c) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir a reunião de acordo com a ordem de trabalho e assegurar

o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;

d) Preparar e distribuir atempadamente todo o material e informações necessárias, de modo a

que os membros da reunião possam participar ativamente;

e) Gerir o desenvolvimento dos trabalhos, controlando tempos de discussão, orientação das

intervenções, ordem na sala e períodos de conclusão / deliberação;

f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o

justifiquem, fundamentando a sua decisão na ata da reunião.

2. Cabe ao secretário:

a) Elaborar a ata ou minutas necessárias reproduzindo, o mais fielmente possível, os assuntos

tratados na reunião;

b) Registar obrigatoriamente em ata todas as declarações de voto que sejam formuladas,

citações ou partes de discurso, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer membro da

reunião;

c) Verificar o registo das faltas dos membros da reunião e fazê-lo chegar aos serviços

administrativos no final da mesma;

d) Apoiar o presidente da reunião naquilo que for necessário.

3. Em caso de ausência, o presidente será substituído pelo membro com mais tempo de serviço ou,

em caso de igualdade, pelo de mais idade. O secretário será substituído pelo membro com menos

tempo de serviço e menos idade, no caso de igualdade.

4. Só se considera existir quórum para deliberar quando estejam presentes a maioria do número

legal dos seus membros com direito a voto.

5. Por regra, a forma de votação é o sistema "braço no ar", exceto se as deliberações envolverem a

apreciação ou comportamento de qualquer pessoa. Nesta situação, o sistema é o de "voto

secreto".

6. Se for exigida a fundamentação das deliberações tomadas por "voto secreto", cabe ao

presidente essa tarefa.

7. As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, em

caso de empate. Se a votação se tiver efetuado por "voto secreto", proceder-se-á imediatamente a

nova votação. Se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. Caso se

mantenha o empate, proceder-se-á a votação nominal.

8. As deliberações têm caráter vinculativo, constituindo-se solidários todos os elementos pela

responsabilidade que daquelas eventualmente resulte, excetuando-se os vencidos que fizerem

registo de "declaração de voto" na ata.

9. Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos ou estruturas educativas, as deliberações

serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

10. O limite máximo para a duração da reunião é de 3 horas, a menos que a totalidade dos seus

membros se pronuncie pela sua continuidade, no pressuposto da mesma se concluir nos próximos

sessenta minutos.

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11. Caso se alcance o tempo limite da reunião sem se esgotar a ordem de trabalhos ou não esteja

presente o quórum necessário à sua realização, será convocada nova reunião para as sessenta

horas seguintes. Em caso de sobreposição, será marcada para períodos de vinte e quatro horas,

sucessivamente renovados.

12. Se, no momento de se iniciar uma reunião, ainda houver membros a participar noutra, é

prioritária a que está para começar, sendo suspensos os trabalhos da que está a decorrer e

procedendo-se de seguida conforme o ponto anterior.

13. Todos os membros devem participar ativamente na reunião, documentando-se previamente

com todos os elementos necessários.

14. Só se poderá abandonar a reunião quando o presidente der por encerrados os trabalhos ou,

nesse sentido, se pronuncie favoravelmente.

15. O preenchimento da folha de presenças da reunião e respetiva assinatura não implica

concordância com o conteúdo da ata. Não sendo possível uma análise da ata no final da reunião,

a mesma deverá ser aprovada na 1ª reunião seguinte do mesmo órgão.

16. Não são permitidas comunicações por telefone celular ou outro meio eletrónico sempre que se

esteja em reunião.

Artigo 182.º

Atas

1. De toda a reunião será lavrada a ata que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.

Indicará, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos

apreciados, as deliberações tomadas, os anexos, a forma e o resultado das respetivas votações e

declarações de voto.

2. As atas são informatizadas, utilizando-se para o efeito programa próprio, e serão assinadas por

todos os presentes.

3. As folhas intermédias da ata deverão ser rubricadas pelo presidente da reunião e pelo secretário,

numeradas sequencialmente por extenso, indicando em cada documento o número que lhe

corresponde no total de folhas do conjunto a que pertence.

4. Deverá, sempre que possível, evitar-se a junção de anexos à ata, mencionando-se no corpo da

mesma a identificação do documento de referência e o local onde se encontra arquivado.

5. Nos casos em que o órgão assim o delibere, poderão ser aprovadas minutas para produzirem

efeitos logo após a reunião.

6. Assinadas as minutas, nos termos do número anterior, estas serão consideradas deliberações

escritas.

7. Todas as atas são entregues obrigatoriamente nos serviços administrativos, nos cinco dias úteis

subsequentes à realização da reunião.

8. Todas as atas se encontram sob a responsabilidade do órgão de direção em armário próprio, no

seu gabinete, excetuando o livro de atas do Conselho Administrativo, que se encontra a cargo do

chefe de serviços de administração escolar.

Artigo 183.º

Cumprimento dos tempos letivos

1. Os horários são estipulados no início de cada ano letivo sem prejuízo de alterações posteriores,

por conveniência de serviço, autorizadas pelo Diretor.

2. Professores e alunos deverão dirigir-se para a sala de aula logo que ouçam o toque de entrada.

3. É permitida uma tolerância de 10 minutos no primeiro tempo de cada turno (manhã e tarde),

prevenindo assim eventuais e não sistemáticos atrasos. Nas restantes aulas, a tolerância é de 5

minutos.

4. No fim do período de tolerância, o professor é considerado em falta.

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Artigo 184.º

Livros de ponto e registo de sumários

1. Relativamente aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ao ensino secundário, o registo de sumários,

faltas dos alunos e dos professores é feito por via eletrónica na Escola Sede e na Escola Básica do

Castro, Alvarelhos.

2. Quanto à utilização dos livros de ponto, no 1º ciclo do ensino básico, deve-se cumprir o seguinte:

a) O livro de ponto destina-se ao registo diário do sumário, faltas de alunos e professores;

b) O livro de ponto deve ser transportado exclusivamente pelos professores ou funcionários;

c) O livro de ponto encontra-se na sala de aula;

d) Os professores das atividades de enriquecimento curricular procedem ao registo do sumário e

das faltas dos alunos, em livro próprio que se encontra na sala de professores;

e) Os livros de ponto são autenticados pela chancela do Diretor;

3. No pré-escolar o livro de ponto será assinado por cada docente à entrada e saída, e será sempre

mantido na sala dos professores. Na falta desta, deverá ser guardado na sala de aula.

4. Quando se realizarem atividades previstas no plano anual de atividades, fora da sala de aula, o

docente que acompanha os alunos na atividade, assina e numera a lição.

Artigo 185.º

Funcionamento das aulas

1. As aulas começam e terminam a horas fixadas, respeitando-se para isso o toque da campainha.

2. Uma vez iniciadas as aulas, só podem ser interrompidas em casos excecionais, devidamente

justificados junto do Diretor.

3. Deve respeitar-se o silêncio indispensável ao normal funcionamento das aulas, sendo proibido

fazer barulho e permanecer junto dos locais onde decorrem as atividades letivas.

4. As aulas a ministrar em locais fora da escola implicam sempre a autorização escrita dos

encarregados de educação e a sua inclusão no plano anual de atividades.

5. Aos alunos não autorizados a participar ser-lhes-ão dadas outras atividades na escola com

idêntico significado pedagógico.

6. As aulas dadas no exterior só serão concretizadas se o número de participantes for no mínimo 75%

do número total de alunos do grupo.

Artigo 186.º

Gestão dos alunos na sala de aula

1. O professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.

2. O professor deve preocupar-se em manter a ordem na entrada e saída dos alunos e zelar pela

conservação e asseio das instalações e equipamentos.

3. Dentro da sala, o professor deve utilizar estratégias adequadas ao melhor rendimento escolar de

todos os alunos e de cada um em particular. Deve ter em atenção os comportamentos e atitudes

incorretas dos alunos e recorrer à opção que entender mais correta, de acordo com a legislação

em vigor. Neste sentido, deve evitar marginalizar o(s) prevaricador(es) e negligenciar o direito dos

restantes alunos em terem as condições normais para um bom funcionamento da aula.

4. Todo o material e equipamento, que o professor utilizar na sala de aula, é da sua inteira

responsabilidade. A sua utilização por parte dos alunos deve ter sempre a atenção e o

consentimento do professor.

5. Não é permitido o uso de telemóveis nas salas de aula.

Artigo 187.º

Comunicação entre docentes

Deve privilegiar-se sempre o contacto pessoal entre docentes. No entanto, quando tal não for

possível, os docentes podem recorrer a outras formas de comunicação como a colocação de

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Regulamento Interno

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correspondência, em caixas identificadas para o efeito na sala de professores e aos meios

eletrónicos.

Artigo 188.º

Cedência das instalações à comunidade escolar e local

1. Compete à Câmara Municipal, enquanto proprietária e gestora dos estabelecimentos públicos

de educação e de ensino básico do concelho, autorizar a cedência das instalações, depois de

consultado o órgão de direção do Agrupamento para efeitos de emissão de parecer.

2. O pedido de cedência deverá ser apresentado pela entidade interessada, nos serviços

administrativos do Agrupamento, através de requerimento escrito dirigido à Câmara Municipal.

3. O pedido de cedência das instalações será enviado para despacho à Câmara Municipal,

instruído com o parecer do órgão de direção.

4. Tendo em vista regular as condições de cedência dos estabelecimentos públicos de educação

e de ensino básico do concelho à comunidade escolar, o Município poderá adotar regulamento

específico, devendo, para o efeito submetê-lo previamente ao Conselho Geral do Agrupamento,

para efeitos de apreciação e emissão de parecer.

Artigo 189.º

Conservação e manutenção das instalações

1. A competência pela conservação e manutenção das instalações é da responsabilidade da

Câmara Municipal.

2. Toda a comunidade escolar (docentes, funcionários e alunos) tem o dever de manter o melhor

ambiente de trabalho através, não apenas de um saudável inter-relacionamento, mas igualmente

da utilização e preservação das instalações, do mobiliário e equipamento. Igualmente deve

procurar ser cuidadosa com os consumos de água e eletricidade.

CAPÍTULO V

Disposições finais e revogatórias

Artigo 190.º

Norma revogatória

São revogados os regulamentos do Agrupamento de Escolas do Coronado e Covelas e do

Agrupamento de Escolas do Castro.

Artigo 191.º

Omissões

Todos os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Diretor, no respeito pela lei.

Artigo 192.º

Divulgação

O Regulamento Interno é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do

Coronado e Covelas e encontra-se disponível num local acessível a toda a comunidade nos

Serviços Administrativos da Escola Sede e da Escola Básica do Castro, Alvarelhos, Trofa.

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Regulamento Interno

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Artigo 193.º

Revisão do Regulamento Interno

O Regulamento Interno pode ser revisto no próximo ano letivo, por deliberação do Conselho Geral,

aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.

Artigo 194.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Geral

Transitório.

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ANEXOS

ANEXO I – Legislação

Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis

n.º 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto

Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro (Regime que disciplina a constituição das associações

de pais e encarregados de educação), alterado pelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de março e pelo

Decreto-Lei nº 29/2006, de 4 de julho

Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio (Cria os Serviços de Psicologia e Orientação no âmbito do

Ministério da Educação)

Decreto-Regulamentar nº 3/95, de 27 de janeiro (Medidas de Saúde Pública)

Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de outubro (Regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do

Ministério da Educação)

Decreto-Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto (Define medidas de apoio social às mães e pais de

estudantes)

Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho (Regime estatutário específico do pessoal não docente

dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)

Despacho n.º 26691/2005, de 27 de dezembro (Estrutura de coordenação para as tecnologias de

informação e comunicação)

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, (Educação especial) alterado pelo Decreto-Lei nº 21/2008,

de 12 de maio

Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos

Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário) alterado

pelo Decreto-lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Despacho n.º14460/2008, de 26 de maio (Atividades de enriquecimento curricular e de animação

e de apoio à família)

Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (estabelece a atribuição e o funcionamento dos apoios

no âmbito da ação social escolar)

Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (Transferência de competências para os municípios em

matéria de educação)

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (estabelece o alargamento da idade de cumprimento da

escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagra a universalidade da educação pré-escolar

para as crianças a partir dos cinco anos de idade)

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de

Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, alterado pelos Decretos-Leis n.º 139-A/90,

de 28 de abril, n.º 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005,

de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,

270/2009, de 30 de setembro e 75/2010, de 23 de junho)

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21de fevereiro (estabelece o regime da avaliação do

desempenho docente)

Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril (matrículas, constituição de turmas)

Despacho Normativo n.º13-A/2012, de 5 de junho (organização do ano letivo)

Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar)

Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (avaliação dos conhecimentos e

capacidades dos alunos dos três ciclos do ensino básico)

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ANEXO II – Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares do AECC

Agrupamento de Escolas do Coronado e Covelas

Bolsa de Empréstimo e doação de Manuais Escolares

Regulamento

Artigo 1º

Objeto

1- O presente regulamento descreve os direitos e deveres dos intervenientes e define as regras e

procedimentos relativos à doação de manuais escolares e livros de apoio e ao empréstimo e

devolução dos mesmos.

2- São definidos, também, os critérios a ter em conta, na seleção e avaliação dos manuais

escolares e livros de apoio a considerar para doação, empréstimo e devolução.

Artigo 2º

Organização

1- À Direção do Agrupamento compete:

a) Promover e incentivar a prática do sistema de doação e empréstimo de manuais escolares e

livros de apoio, de acordo com o presente regulamento e restante legislação em vigor

constituindo para o efeito uma Bolsa;

b) Informar e organizar todo o processo inerente à doação, empréstimo e devolução de

manuais escolares e livros de apoio, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste

regulamento, bem como apoiar as famílias neste processo;

c) Publicitar nos manuais escolares e livros de apoio adotados no Agrupamento e o respetivo

período legal de adoção;

d) Manter e publicitar registos atualizados dos manuais escolares e livros de apoio doados e

emprestados que integram a bolsa em cada estabelecimento de ensino e na página web do

Agrupamento.

Artigo 3º

Elegibilidade dos manuais e livros de apoio

1- Podem ser doados para a Bolsa os manuais escolares e livros de apoio adotados no

Agrupamento que se encontrem legalmente em vigência.

2- Entende-se por livros de apoio quaisquer livros e cadernos de exercícios, outros cadernos,

livros, brochuras, sínteses ou outros similares que façam parte dos manuais.

3- Os manuais escolares devolvidos pelos alunos devem encontrar-se em estado de

conservação adequado à sua reutilização, de acordo com as especificidades das disciplinas

a que respeitam e o tipo de utilização para que foram concebidos.

4- Considera-se que os manuais escolares não se encontram em boa estado de conservação se:

a) Faltarem folhas/páginas;

b) Tiverem folhas/páginas rasgadas;

c) Tiverem folhas soltas;

d) Tiverem capa solta/rasgada/com autocolantes;

e) Encontrarem riscados de modo que prejudique a leitura;

f) Estiverem sublinhados a caneta/marcador.

Artigo 4º

Elegibilidade dos doadores

1- Doador é o aluno que contribui, a título gratuito, com manuais escolares e livros de apoio para

a Bolsa, devidamente autorizado pelo encarregado de educação.

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2- Todos os alunos matriculados no Agrupamento e seus familiares podem constituir-se doadores

da Bolsa.

3- Ao doador é também conferido o direito de ser beneficiário da Bolsa, após aprovação pela

Direção.

4- O doador terá direito, anualmente, a um crédito de manuais escolares e livros de apoio para

empréstimo, igual ao número de manuais escolares e livros de apoio doados, salvo

insuficiência de exemplares na Bolsa.

Artigo 5º

Procedimento de doação

1- A doação concretiza-se com a entrega, a título gratuito, dos manuais escolares e livros de

apoio nas bibliotecas escolares da escola respetiva.

2- No ato da entrega é aberta a ficha do livro doado e a ficha do aluno doador.

3- Ao doador não é conferido o direito de retorno sobre os manuais escolares e livros de apoio

doados.

4- Os manuais deverão ser entregues, em local a designar, nos oito dias úteis após a afixação

das pautas finais de avaliação.

Artigo 6º

Elegibilidade dos beneficiários do empréstimo

1- Só poderá ser beneficiário o aluno:

a) Que integre o 1º escalão do abono de família;

b) Que integre o 2º escalão do abono de família;

c) Que seja indicado pelo Diretor de Turma, com a devida fundamentação, como aluno

carenciado, apesar de não integrar os escalões constantes nas alíneas anteriores, após a

aprovação da Direção;

d) Que seja doador de manuais escolares e livros de apoio.

Artigo 7º

Critérios de atribuição de empréstimo

Em caso de insuficiência de exemplares na Bolsa que permita o empréstimo a todos os beneficiários,

obedecer-se-á à ordem constante nas alíneas do artigo anterior.

Artigo 8º

Periodicidade

1- O empréstimo de manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi

comparticipada pela Ação Social Escolar, ocorre até ao final do ciclo de estudos.

2- Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não

aprovação em disciplinas do ensino secundário, mantém-se o direito a conservar na sua

posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva

conclusão.

Artigo 9º

Procedimento de empréstimo

1- O processo de empréstimo inicia-se com o preenchimento de um requerimento, em modelo

próprio, assinado pelo encarregado de educação.

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Regulamento Interno

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2- No requerimento mencionado no ponto anterior, devem ser assinalados os manuais e livros de

apoio pretendidos.

3- O requerimento deverá ser entregue nas duas primeiras semanas de setembro, nos serviços

administrativos da respetiva escola.

4- Após a análise do requerimento, os requerentes são informados sobre a sua elegibilidade ou

não para o processo de empréstimo.

5- O empréstimo concretiza-se com a entrega dos manuais escolares e livros de apoio atribuídos,

em data e local a indicar.

6- O preenchimento do requerimento pressupõe o conhecimento, por parte do

doador/beneficiário, e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a

sua total aceitação.

7- No ato da entrega de manuais e livros de apoio ao aluno, será aberta a ficha do livro

emprestado, e a ficha do aluno beneficiário, devendo o encarregado de educação assinar

o termo de responsabilidade.

Artigo 10º

Deveres do aluno e do encarregado de educação

1- Ao aluno e encarregado de educação compete colaborar com a Direção no processo de

doação, empréstimo e devolução dos manuais escolares e livros de apoio, de acordo com

as normas e procedimentos definidos neste regulamento e demais legislação em vigor.

2- O aluno e o encarregado de educação deverão proceder à encadernação dos manuais

escolares e livros de apoio, objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade,

substituir a existente, usando para o efeito o papel não autocolante ou plástico.

3- Durante o período de utilização de manuais escolares e livros de apoio, objeto de

empréstimo, o aluno não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo

de inscrição que impeça novo empréstimo.

4- O aluno deverá conservar os manuais escolares e livros de apoio em bom estado para que

possam ser usados por outros colegas.

5- Para todos os efeitos, o aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelos manuais

escolares e livros de apoio emprestados, durante o período de utilização.

6- Os alunos que usufruírem de empréstimo e que, no final da duração, não devolvam os

manuais ou devolvam em estado de não poderem ser novamente reutilizados, ficam

excluídos de novo empréstimo, salvo se voltarem a fazer doações de manuais escolares e

livros de apoio doados.

Artigo 11º

Procedimento de devolução

1- O aluno e o seu encarregado de educação deverão devolver os manuais escolares e livros

de apoio emprestados, nos 8 dias úteis subsequentes à afixação das pautas finais de

avaliação, em local a designar.

2- Será obrigatoriamente assinalado o estado de conservação do manual devolvido, quer na

ficha do beneficiário, quer na ficha do manual emprestado.

Artigo 12º

Sanções

A perda ou devolução dos manuais escolares e livros de apoio em mau estado de conservação

que impossibilitem a sua reutilização, implica a impossibilidade de novo empréstimo para os

alunos.

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Artigo 13º

Normas subsidiárias

1- Em tudo o que não esteja especialmente definido neste regulamento, são aplicáveis, as

disposições constantes na legislação em vigor.

2- Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do

presente regulamento.

Artigo 14º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho

Geral Transitório.

Legislação em vigor:

Despacho nº 18987/2009 de 17 de agosto, alterado pelo Despacho nº 11886-A/2012, de 6 de setembro

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ANEXO III – Regulamento de Utilização do Cartão de Identificação Eletrónico

Regulamento de Utilização do Cartão de Identificação Eletrónico

do Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas – Trofa

Artigo 1º

Definição, âmbito e função

1. O cartão de identificação é um cartão eletrónico de leitura por aproximação, para utilização por

todos os alunos, pessoal docente, não docente e colaboradores do Agrupamento de Escolas de

Coronado e Covelas (AECC). Tem como objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de

fiabilidade na troca de informações, simplificar e melhorar a gestão escolar, na Escola Sede do

Agrupamento e na Escola Básica do Castro.

2. O cartão de identificação eletrónico permite aos seus utilizadores:

A sua identificação como membros da comunidade escolar;

O acesso às instalações escolares;

O pagamento de bens e de serviços;

A consulta de saldos e movimentos.

Artigo 2º

Responsabilidade

O cartão eletrónico de Identificação é pessoal e intransmissível. Em caso algum pode ser utilizado

por outra pessoa.

Artigo 3º

Acesso aos serviços

1. Todos os utentes estão obrigados a passar o cartão de identificação eletrónico num dos leitores

existentes à entrada. Este procedimento constituirá a única forma de ativar diariamente os cartões

que permitirão o acesso a todos os serviços.

2. À saída deverão voltar a passar os cartões no sentido de os desativar.

Artigo 4º

Carregamentos

O carregamento dos cartões será feito exclusivamente na reprografia/papelaria da respetiva

escola.

Artigo 5º

Pagamentos

Os pagamentos de bens e de serviços serão obrigatoriamente efetuados com o cartão escolar.

Artigo 6º

Validade

O cartão escolar do AECC é válido enquanto durar a relação institucional do utente com a

Escola/Agrupamento.

Artigo 7º

Saldo e Reembolso

1. O saldo transita entre anos letivos.

2. O reembolso do saldo do cartão é devido aos utentes que terminem a sua relação institucional

com o Agrupamento.

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3. O reembolso dos saldos é efetuado até 15 de setembro de cada ano, findo o qual reverte a favor

do Agrupamento.

Artigo 8º

Cartão de Identificação

O cartão eletrónico constitui o meio de identificação do portador como elemento da

Escola/Agrupamento, devendo ser mantido em perfeitas condições.

Caso se verifique que um cartão se encontra deteriorado (nome ou número não legível ou filamento

estragado), deve o seu portador dirigir-se de imediato aos Serviços Administrativos a fim de proceder

à sua substituição.

Artigo 9º

Custo e funcionamento

1. A atribuição do cartão de identificação eletrónico é realizada no início do ano letivo tendo em

consideração os três tipos de utentes - alunos, pessoal docente e pessoal não docente, que

regularmente utilizam os espaços e os serviços da escola.

2. O cartão de identificação eletrónico para os novos alunos do Agrupamento e para o pessoal

docentes e não docente que iniciam funções é gratuito.

3. A segunda via do cartão de Identificação é paga pelos seus utilizadores e tem o custo de 3,00€.

4. O valor referido no ponto anterior pode ser revisto anualmente.

Artigo 10º

Cartão temporário

1. Quando o portador se esquecer do cartão deve dirigir-se aos Serviços Administrativos e solicitar

um cartão temporário, válido por 24 horas, para onde será transferido o seu saldo.

2. Os visitantes institucionais usufruem de um cartão temporário durante o período de permanência.

Artigo 11º

Substituição do cartão

1. Quando for necessária a emissão de um novo cartão por perda, extravio, deterioração ou

qualquer outro motivo imputável ao portador do mesmo, o custo será suportado pelo próprio, no

valor de 3,00€.

2. Durante o período em que o utente esperar pelo novo cartão ser-lhe-á atribuído um cartão

temporário, mediante o depósito de uma caução de 3,00€.

3. O valor referido no ponto anterior pode ser revisto anualmente.

Artigo 12º

Utilização indevida

Sempre que seja detetada uma situação de utilização indevida, o titular do cartão será passível de

procedimento disciplinar.

Artigo 13º

Compra de refeições

Podem ser compradas refeições para duas semanas. A compra de refeições no próprio dia pode ser

efetuada até ao final do primeiro intervalo do turno da manhã, mediante pagamento de taxa.

Artigo 14º

Anulação de refeições

Não são permitidas anulações de refeições previamente adquiridas, sendo apenas possível

proceder à sua transferência para data posterior, desde que tal pedido seja feito até à véspera do

dia a que a refeição adquirida se reporta.

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Artigo 15º

Compras no Bufete, Papelaria, Reprografia e outros setores

Todas as aquisições nestes setores são feitas unicamente através do cartão, sem recurso a senha ou

dinheiro.

Artigo 16º

Privacidade

Todos os dados e informações registados no cartão de utente são para uso, único e exclusivo, dos

serviços do Agrupamento.

Artigo 17º

Outras situações

Todas as situações omissas neste regulamento, serão analisadas pelo Diretor ou por quem o substituir

e tomadas as ações apropriadas a cada caso.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral

Transitório.