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ÍNDICE
1. Tabela Progressiva - Abril/2015. ........................................................................................................... 2
2. Exemplos Práticos ................................................................................................................................. 3
2.1. Declarante 1 – Empregador pessoa física ........................................................................................ 3
2.2. Declarante 2 – Rendimento pago ao exterior – Fonte pagadora pessoa física ................................ 5
2.3. Declarante 3 – Fonte pagadora pessoa jurídica ............................................................................... 7
Beneficiário 1 – Rendimento do trabalho assalariado e pagamento a plano de saúde ....................... 8
Beneficiário 2 – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício ................................................. 10
Beneficiário 3 – Rendimento de aluguel ............................................................................................. 12
Beneficiário 4 – Rendimento do trabalho assalariado sem retenção ................................................. 14
Beneficiário 5 – Rendimento pago a pessoa jurídica pela prestação de serviço – IRRF .................. 16
Beneficiário 6 - Rendimento pago a pessoa jurídica pela prestação de serviço – CSRF ................. 17
Beneficiário 7 – Lucros pagos ao exterior .......................................................................................... 18
Beneficiário 8 – Rendimento recebido acumuladamente – RRA ....................................................... 19
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1. Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física desde
Abril/2015.
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dependentes: R$ 189,59.
Tributação Exclusiva na Fonte – Participação nos Lucros ou Resultado (PLR)
Valor do PLR anual (em R$) Alíquota Parcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.677,55 0% -
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5% 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15% 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5% 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5% 3.051,53
Principais códigos de recolhimento nos pagamentos para pessoa física:
0561 - Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa
individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro);
3562 - IRRF - Participação no Lucros ou Resultados (PLR);
0588 - Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de
empreiteiros de obras, pessoas físicas); e
3208 - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física.
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2. Exemplos Práticos
2.1. Declarante 1 – Empregador pessoa física
Fonte pagadora: Maria Oliveira (médica)
Beneficiário: Carolina Souza (secretária)
Empregada – Código: 0561 – Rendimento do trabalho assalariado
Rendimento tributável: R$ 3.000,00 / por mês (inclusive 13° salário)
Previdência oficial: R$ 400,00 / por mês (inclusive 13° salário) (Valor hipotético)
Não há dependentes
Imposto retido: R$ 83,20 (valor hipotético)
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2.2. Declarante 2 – Rendimento pago ao exterior – Fonte pagadora pessoa física
Fonte pagadora: Carlos Alberto Pereira
Beneficiário: João da Silva (comissão de vendas) – Residente no exterior
Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
Código de receita: 0481 – Juros e comissões em geral
Tipo de rendimento: 160 - Rendas do trabalho sem vínculo empregatício
Forma de tributação: 10 - Retenção do IRRF – Alíquota padrão – Artigo 685, II “a” do Decreto nº
3.000/1999 - no caso de trabalhos sem vínculo empregatício, deverá ser usado alíquota de 25%.
Valor pago em R$: 30.000,00
IRRF: R$ 7.500,00
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Nota: O NIF será dispensado nos casos em que o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não o exija ou nos casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito, ou outras receitas, estiver dispensado desse número (art. 22, Parágrafo único, IN RFB nº 1.671/2016).
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Beneficiário 1 – Rendimento do trabalho assalariado e pagamento a plano de saúde
Beneficiário: Joana das Dores
Empregada – Código: 0561 – Rendimento do trabalho assalariado
Rendimento tributável: R$ 4.500,00 / por mês (inclusive 13° salário)
Dependente: 1 filha
Imposto retido: R$ 306,69 (Valor hipotético)
Plano privado de assistência à saúde: Contribuiu com R$ 2.800,00 durante o ano-calendário de
2015 (R$ 1.400,00 referente ao titular e R$ 1.400,00 referente ao dependente (filha))
Contribuição Previdenciária: R$ 400,00 (Valor hipotético)
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Beneficiário 2 – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
Beneficiário: José da Silva (Advogado)
Autônomo - Código: 0588 – Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício
Rendimento tributável: diversos pagamentos efetuados durante o ano-calendário de 2015
totalizando o valor de R$ 9.990,00, sendo que só houve retenção por ocasião do pagamento de
Novembro/2015 (R$ 5.000,00)
Imposto retido: R$ 650,00 (valor hipotético)
Não há dependentes
Não houve retenção de Contribuição Previdenciária na fonte, pois o contribuinte já havia sofrido
retenção até o teto de outra fonte.
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Beneficiário 3 – Rendimento de aluguel
Beneficiário: Miguel Siqueira
Código: 3208 – Aluguéis e royalties
Rendimento tributável: R$ 750,00 / por mês
Imposto retido: R$ 0,00
Nota: O beneficiário Miguel Siqueira consta na DIRF 2017 pelo fato de ter recebido pagamentos de
aluguéis acima de R$ 6.000,00 dentro do ano-calendário de 2016. (Instrução Normativa RFB n°
1.671/2016, art. 12, inciso III).
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Beneficiário 4 – Rendimento do trabalho assalariado sem retenção
Beneficiário: Antônio de Moraes
Empregado – Código: 0561 – Rendimento do trabalho assalariado
Rendimento tributável: R$ 2.550,00 / por mês (inclusive 13° salário)
Pensão Alimentícia: R$ 800,00 (valor hipotético)
Contribuição Previdenciária R$ 230,00 (Valor hipotético)
Imposto retido: R$ 0,00
Nota: O beneficiário Antônio de Moraes consta na DIRF 2017 pelo fato de ter recebido rendimento do
trabalho assalariado superior a R$ 28.559,70 dentro do ano-calendário de 2016. (Instrução Normativa
RFB n° 1.671/2016, art. 12, inciso II).
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Beneficiário 5 – Rendimento pago a pessoa jurídica pela prestação de serviço – IRRF
Beneficiário: Saber Mais Consultoria Ltda Código: 1708 – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica
Rendimento tributável: diversos pagamentos efetuados durante o ano-calendário de 2015,
totalizando o valor de R$ 12.500,00
Valor total retido: R$ 150,00 (Valor hipotético)
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Beneficiário 6 - Rendimento pago a pessoa jurídica pela prestação de serviço – CSRF
Beneficiário: Saber Mais Consultoria Ltda Código: 5952 – Retenção de contribuições sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado –
CSLL, COFINS e PIS/PASEP
Rendimento tributável: diversos pagamentos efetuados durante o ano-calendário de 2015,
totalizando o valor de R$ 9.710,00.
Valor total retido: R$ 441,75 (Valor hipotético)
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Beneficiário 7 – Lucros pagos ao exterior Beneficiário: Jonh Jones
Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
Código de receita: 0473 – Rendas e proventos de qualquer natureza
Tipo de rendimento: 120 – Lucros e Dividendos Distribuídos
Forma de tributação: 41 - Não retenção do IRRF – isenção prevista em lei interna
Valor pago em R$: 79.000,00 (Valor Hipotético)
IRRF: R$ 0,00
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Beneficiário 8 – Rendimento recebido acumuladamente – RRA Beneficiário: Francisco Sobrinho Rendimentos recebidos acumuladamente da justiça do trabalho (RRA)
Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - Art. 12-A Lei nº 7.713/1988
Natureza do rendimento recebido acumuladamente: Provenientes do trabalho – Justiça do
Trabalho
Valor de R$ 40.000,00, pago no mês de outubro de 2015, referente a 15 meses de hora extra do
período de 2011 e 2012, sendo R$ 8.000,00 pagos pelo reclamante ao advogado
IRRF: R$ 532,05 (Valor Hipotético)
Contribuição Patronal: R$ 350,00 (valor hipotético)
Nota: Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com
base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento,
serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais
rendimentos recebidos no mês.
O disposto acima aplica-se, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do
Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e
juros deles decorrentes.
O RRA aplica-se, desde 28 de julho de 2010 aos rendimentos decorrentes:
I - de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela
Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
II - do trabalho.
Caso o imposto incidente na fonte, sobre os referidos rendimentos, tenham sido recolhidos em código
distinto, efetue Retificação de Darf - Redarf. (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e Ajuda da Dirf/2014)
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira
depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da
tabela progressiva abaixo:
Composição da Tabela Acumulada para o ano-calendário de 2015
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até (1.903,98 x NM) - -
Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 142,79850 x NM
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 354,79725 x NM
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 636,12600 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 869,36000 x NM
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.