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ÍNDICE 1. Instruções Gerais.............................................................................................5 1.1 Normas Gerais .................................................................................................................. 5 1.2 Valoração dos Atos Cirúrgicos ...................................................................................... 6 1.3 Auxiliares de Cirurgia ....................................................................................................... 6 1.4 Condições de Internação ................................................................................................ 7 2. Procedimentos .................................................................................................7 2.1 Procedimentos Gerais ..................................................................................................... 7 2.1.1 Consultas ........................................................................................................................ 7 2.1.2 Visitas .............................................................................................................................. 8 2.1.3 Recém-Nascido ............................................................................................................. 8 2.1.4 Medicina Intensiva UTI .............................................................................................. 9 3. Procedimentos Específicos .............................................................................9 3.1 Anestesiologia.................................................................................................................... 9 3.1.1 Instrumentador cirúrgico 3.2 Procedimentos Clínicos .................................................................................................. 12 3.2.1 Procedimentos Clínicos Ambulatoriais...................................................................... 12 3.3 Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos ......................................................................... 13 3.3.1 Pele e Tecido Celular Subcutâneo/Anexos .............................................................. 13 3.3.2 Cabeça e Pescoço ....................................................................................................... 13

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ÍNDICE

1. Instruções Gerais.............................................................................................5

1.1 Normas Gerais .................................................................................................................. 5

1.2 Valoração dos Atos Cirúrgicos ...................................................................................... 6

1.3 Auxiliares de Cirurgia ....................................................................................................... 6

1.4 Condições de Internação ................................................................................................ 7

2. Procedimentos .................................................................................................7

2.1 Procedimentos Gerais ..................................................................................................... 7

2.1.1 Consultas ........................................................................................................................ 7

2.1.2 Visitas .............................................................................................................................. 8

2.1.3 Recém-Nascido ............................................................................................................. 8

2.1.4 Medicina Intensiva – UTI .............................................................................................. 9

3. Procedimentos Específicos .............................................................................9

3.1 Anestesiologia .................................................................................................................... 9

3.1.1 Instrumentador cirúrgico

3.2 Procedimentos Clínicos .................................................................................................. 12

3.2.1 Procedimentos Clínicos Ambulatoriais ...................................................................... 12

3.3 Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos ......................................................................... 13

3.3.1 Pele e Tecido Celular Subcutâneo/Anexos .............................................................. 13

3.3.2 Cabeça e Pescoço ....................................................................................................... 13

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3.3.3 Sistema Musculoesquelético e Articulações ............................................................ 13

3.3.4 Sistema Cardiocirculatório ........................................................................................... 14

3.3.5 Miocárdio ........................................................................................................................ 15

3.3.6 Sistema Nervoso – Central e Periférico ..................................................................... 16

3.4 Procedimentos diagnósticos e terapêuticos ................................................................. 16

3.4.1 Eletrofisiológicos/Mecânicos e Funcionais ............................................................... 16

3.4.2 Endoscópicos ................................................................................................................. 16

3.4.3 Medicina Laboratorial ................................................................................................... 17

3.4.4 Medicina Transfusional ................................................................................................. 17

3.4.5 Anatomia Patológica e Citopatológica ....................................................................... 18

3.4.6 Medicina Nuclear ........................................................................................................... 21

3.4.7 Métodos Diagnósticos e Intervencionistas Por Imagem ......................................... 22

3.4.8 Ultrassonografia ............................................................................................................. 22

3.4.9 Tomografia Computadorizada ..................................................................................... 23

3.4.10 Ressonância Magnética ............................................................................................. 23

3.4.11 Radioterapia ................................................................................................................. 24

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1. Instruções Gerais

As coberturas da presente Tabela estão de acordo com o Rol de

Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de

Saúde Suplementar – ANS e ocorrerão conforme segmentação e contrato

previamente negociado.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde poderá ser atualizado com

inclusões ou exclusões, o que implicará na atualização desta Tabela sem

necessidade de aviso prévio.

Esta Tabela foi elaborada atendendo a Instrução Normativa nº 38 de 13 de

novembro de 2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que

dispõe sobre a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS.

1.1 Normas Gerais

Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pré e

pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no

hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico (visitas hospitalares, curativos,

retirada de pontos, intercorrências e outras). Esgotado esse prazo, a valoração

do acompanhamento passa a ser regida conforme critérios estabelecidos para

as visitas hospitalares ou para as consultas em consultório, quando se fizer

necessário um acompanhamento ambulatorial.

O acompanhamento pré-operatório será remunerado quando houver

justificativa clínica associada à solicitação do cirurgião.

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1.2 Valoração dos Atos Cirúrgicos

Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários

órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o preço da cirurgia será o

da que corresponder, por aquela via, acrescido de 50% do valor dos outros

atos praticados.

Sendo realizadas várias intervenções, previamente programadas pela mesma

via de acesso, serão adicionados ao preço da maior 50% dos honorários das

demais.

Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão

adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às

demais. Em casos de cirurgias bilaterais no mesmo ato cirúrgico e não

previstas nesta Tabela, o valor da segunda será equivalente a 70% da primeira.

Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos

diferentes, a cada uma delas será atribuído o valor de acordo com o

procedimento realizado e previsto nesta Tabela.

1.3 Auxiliares de Cirurgia

A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos

cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do valor praticado pelo cirurgião

para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares, desde

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que previsto na Tabela, respeitando o número de auxiliares de maior valor,

quando realizado mais de um procedimento.

1.4 Condições de Internação

Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomodação hospitalar

superior a contratada em seu plano de saúde, a valoração do procedimento

será de acordo com a Tabela e o plano contratado.

2. Procedimentos

2.1 Procedimentos Gerais

2.1.1 Consultas

A consulta oftalmológica padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das

pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia,

biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do

senso cromático.

A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão

diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato

médico completo concluído ou não num único período de tempo.

Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser

executados e apreciados nesse período de tempo, este ato terá continuidade e

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finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não

devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta.

Entende-se por aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada

caso e condutas cabíveis, incluindo todas as consultas do paciente e núcleo

familiar para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico.

2.1.2 Visitas

Quando os pacientes estiverem internados, os honorários médicos das áreas

de Clínica Geral e Especializada serão cobrados por dia de internação e

equivalerão a uma visita hospitalar. Será valorada de acordo com a Tabela,

mais de uma visita hospitalar nos casos comprovadamente graves, naquele

cujo paciente exigir a presença constante ou avaliações repetidas do (s) médico

(s) assistente (s), desde que haja justificativa técnica para o fato.

2.1.3 Recém-Nascido

Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve

ser considerado individualmente.

Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, a remuneração

será correspondente a uma visita hospitalar por dia até a alta.

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2.1.4 Medicina Intensiva – UTI

Nos honorários indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise,

acesso vascular para hemodiálise, implante de marca-passo e traqueostomia.

Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os valores desta

Tabela.

Estão incluídos nos honorários do plantonista: intubação, monitorizações

clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, punção venosa (intracath),

desfibrilação e cardioversão.

Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por

solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos

efetivamente realizados e registrados em prontuário.

Os honorários do intensivista não plantonista serão devidos desde que

comprovada a sua participação e necessidade por relatório médico.

3. Procedimentos Específicos

3.1 Anestesiologia

O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a

administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso

venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e

equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas,

encerrandose com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que

haja indicação de seguimento em UTI.

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Os atos anestésicos estão classificados de 0 a 7

Porte Anestésico Plano básico Plano

Especial

Plano Master

0 0 0 0

1 R$ 52,50 R$ 56,00 R$ 150,50

2 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 215,00

3 R$ 111,00 R$ 118,40 R$ 318,20

4 R$ 150,00 R$ 160,00 R$ 430,00

5 R$ 225,00 R$ 240,00 R$ 645,00

6 R$ 330,00 R$ 352,00 R$ 946,00

7 R$ 480,00 R$ 512,00 R$ 1.376,00

O porte anestésico “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO

ANESTESIOLOGISTA”.

Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos

que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Tabela, a

remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o porte.

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Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos

através do mesmo orifício natural, a partir da mesma via de acesso ou dentro

da mesma cavidade anatômica, o porte a ser atribuído ao trabalho do

anestesiologista será o que corresponder, por aquela via, ao procedimento de

maior porte, acrescido de 50% dos demais atos praticados.

Quando uma ou mais equipes realizarem durante o mesmo ato anestésico

procedimentos cirúrgicos diferentes, através de incisões distintas (exceto a

complementar do ato principal) ou por orifício natural, os valores do

anestesiologista serão de 100% para o ato de maior valor e 70% para os

demais.

Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, inexistindo código

específico na presente Tabela, os atos praticados pelo anestesiologista serão

acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro ato cirúrgico quando

realizado por diferentes vias de acesso e 50% do porte ao primeiro ato cirúrgico

quando realizado pela mesma incisão.

Para os procedimentos de porte 7 ou aqueles nos quais seja utilizada

circulação extracorpórea ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o

anestesista responsável poderá, mediante justificativa do médico assistente,

solicitar a participação de um auxiliar (também anestesista) para o qual a

remuneração prevista é de 30% dos honorários previsto (s) para o (s) ato (s)

realizado (s) pelo anestesista principal.

Os honorários referentes à anestesiologia são exclusivamente pagos ao

anestesiologista e não devem ser pagos a qualquer outra especialidade

médica.

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Quando for necessária ou solicitada consulta com o anestesiologista, em

consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o

anestesiologista fará jus ao valor equivalente a uma consulta médica.

Nos procedimentos terapêuticos e diagnósticos com porte anestésico

associado ao procedimento sem porte anestésico, cabe a cobrança apenas do

procedimento com porte anestésico.

3.1.1. Os pagamentos dos honorários do instrumentador cirúrgico estão

inclusos nos honorários pagos ao médico cirurgião, assim, é por liberalidade do

beneficiário arcar com o pagamento dos honorários do instrumentador

cirúrgico.

3.2 Procedimentos Clínicos

3.2.1 Procedimentos Clínicos Ambulatoriais

Os valores referentes às sessões de reabilitações e terapêuticas fisiátricas são

devidos apenas quando realizados por fisiatras ou fisioterapeutas.

Os valores referentes às sessões de reabilitações e terapêuticas psicológicas

são devidos apenas quando realizados por psiquiatras ou psicólogos.

A remuneração prevista para as sessões de quimioterapia já contempla a visita

hospitalar.

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3.3 Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos

3.3.1 Pele e Tecido Celular Subcutâneo/Anexos

Referentes a Queimaduras:

Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente

delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea. No

corpo humano existe 11 (onze) UT: cabeça e pescoço, cada um dos membros

superiores, face anterior do tórax, face posterior do tórax, abdome, nádegas (da

cintura a raiz da coxa), cada uma das coxas, cada um dos conjuntos pernas e

pés. Os genitais constituem uma UT à parte de 1% (um por cento);

Face, pescoço, mão, axila, região inguinal, joelhos, genitais, assim como as

regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões, vasos e ossos,

quando isoladas), cada um corresponde a 2 (duas) UT.

Os procedimentos que necessitem de revisões equivalem à metade do valor do

procedimento anterior. Atos cirúrgicos correspondem a um novo ato.

3.3.2 Cabeça e Pescoço

Os procedimentos com esvaziamento ganglionar incluem ligadura de vasos e

traqueostomia.

3.3.3 Sistema Musculoesquelético e Articulações

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Reimplantes e revascularizações dos membros – os honorários deste item

incluem também outros procedimentos inerentes além das microanastomoses

vasculares, como as osteossínteses, tenorrafias, neurorrafias e o tratamento de

tegumento cutâneo.

Nos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira

imobilização. Em se tratando de entorses, contusões e distensões musculares,

a valoração do ato corresponderá à consulta acrescida da imobilização

realizada.

Havendo necessidade de troca do aparelho gessado em ato posterior, a ele

corresponderá novo honorário.

Para o tratamento clínico em regime de internação, o honorário equivalerá a

uma visita hospitalar.

Revisão de coto de amputação equivale à metade do valor atribuído ao

procedimento de amputação do mesmo segmento, com direito a 1 auxiliar.

Os procedimentos extra-articulares poderão ser associados a qualquer

procedimento ou associações de procedimentos intra-articulares desta lista

para conclusão em bom termo do ato médico cirúrgico (retirada e transposições

tendíneas, transposições osteocondrais).

3.3.4 Sistema Cardiocirculatório

Cirurgia Venosa

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Classificação e graduação das doenças venosas (CEAP):

São indicados para tratamento cirúrgico os portadores de varizes de

classificação clínica CEAP 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível de

comprometimento quanto à quantidade, disseminação em membros inferiores,

variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de tratamento cirúrgico

as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1.

- Classe 0 – Não apresenta doença venosa;

- Classe 1 – Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4mm);

- Classe 2 – Veias varicosas (> 4 mm);

- Classe 3 – Classe 2 + Edema;

- Classe 4 – Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose; - Classe 5

– Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada; - Classe 6 – Úlcera varicosa aberta.

3.3.5 Miocárdio

Nas cirurgias cardíacas com circulação extracorpórea (CEC) são considerados

atos integrantes da cirurgia (inclusos ao procedimento principal), a instalação

da CEC, a drenagem pericárdica e pleural, a colocação de cateter de

monitorização intracavitário, a cardioversão elétrica, a instalação de

marcapasso, a retirada de drenos, o cateterismo vesical e a punção de veia

central.

Quando utilizado enxerto com veia ou artéria, este será considerado incluso no

ato principal da revascularização.

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3.3.6 Sistema Nervoso – Central e Periférico

Outros procedimentos invasivos.

Bloqueios anestésicos de nervos e estímulos neurovasculares.

Remunera-se apenas um especialista para os procedimentos, não cabendo

honorários para anestesista e neurocirurgião concomitantemente.

3.4 Procedimentos diagnósticos e terapêuticos.

3.4.1 Eletrofisiológicos/Mecânicos e Funcionais.

Sistema nervoso.

A eletroneuromiografia inclui: eletromiografia, velocidade de condução e teste

de estímulos.

3.4.2. Endoscópicos

A consulta realizada previamente a procedimentos endoscópicos, com a

finalidade de avaliação clínica e consequentemente classificação de risco do

paciente, está incluída nos valores respectivos de cada procedimento. Porém,

sempre que esta consulta contraindicar o procedimento endoscópico, o médico

endoscopista fará jus ao valor da consulta.

Quando realizado dois ou mais exames diagnósticos por via endoscópica, cabe

a valoração pela somatória dos exames.

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Nos valores dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os

respectivos exames diagnósticos. Quando realizados exame (s) diagnóstico (s)

associado (s) a procedimento (s) intervencionista (s) por endoscopia, a

valoração destes atos corresponderá ao procedimento ou exame de maior valor

acrescido de 50% (mesma via) de cada um dos demais desde que não haja um

código específico para o conjunto.

Quando houver a necessidade do concurso do anestesista nos atos médicos

endoscópicos diagnósticos e/ou endoscópico intervencionista, a valoração do

ato anestésico corresponderá ao porte 1.

3.4.3 Medicina Laboratorial

Hematologia laboratorial

Nos procedimentos de radioimunoensaio – IN VITRO, a valoração de custo

operacional dos exames está inclusa no mesmo, independente da técnica

utilizada para sua realização.

3.4.4 Medicina Transfusional

O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, deverá ser suprido

pelos familiares, amigos do paciente beneficiado pela transfusão e pela

comunidade em geral. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao

processamento, honorários médicos e procedimentos realizados.

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Por processamento entende-se o recrutamento de doadores, seu

cadastramento, exame médico, avaliação de hematócrito e/ou hemoglobina,

coleta e lanche do doador, além da determinação do grupo sanguíneo ABO

(provas direta e reversa) e Rh (como Du se necessário) e pesquisas de

anticorpos irregulares na unidade coletada. Faz parte do processamento o

fracionamento do sangue em componentes hemoterápicos.

Por procedimento entendem-se todos os exames pré-transfusionais realizados

como determinação do grupo sanguíneo ABO e Rh e pesquisa de anticorpos

irregulares no sangue do receptor, prova de compatibilidade, reações

sorológicas e taxas de utilização de materiais descartáveis para coleta de

amostra.

As reações sorológicas, pela sua multiplicidade e pelas diferenças regionais,

serão valoradas de acordo com as necessidades, com códigos individualizados

e fracionados para os casos de uso de componentes hemoterápicos.

O honorário médico atribuído ao ato médico transfusional refere-se à instalação

do sangue e/ou seus componentes no paciente que estiver sob a

responsabilidade do médico hemoterapeuta e o auxílio no tratamento das

reações adversas que possam ocorrer em decorrência da transfusão. Cabe um

valor para cada unidade hemoterápica aplicada ou retirada (como sangria

terapêutica ou Plasmaférese Terapêutica Manual).

3.4.5 Anatomia Patológica e Citopatológica

Procedimentos

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O exame pré-operatório restringe-se ao exame feito durante o ato cirúrgico, não

incluindo o exame dos espécimes retirados no procedimento e enviados ao

laboratório para exame em cortes de parafina; este será valorado de acordo

com os códigos pertinentes na Tabela.

O exame pré-operatório com deslocamento do patologista é usado quando o

patologista tiver que se deslocar de seu laboratório externo ao hospital. O

exame de todo espécime está incluso neste valor, devendo ser reembolsado

apenas uma vez o deslocamento e não por peça examinada. As peças

adicionais, quando existirem, serão valoradas nos códigos individuais, estando

às margens inclusas nestes valores.

Referente aos procedimentos de coleta por punção, o valor se refere a cada

órgão/região. Exemplo: Punções realizadas em diferentes quadrantes de mama

ou lobos de tireoide são consideradas punções distintas. A análise do material

obtido será valorada pela quantidade de regiões independentemente do

número de lâminas obtidas.

Biópsia refere-se à amostra única de tecido de órgão/lesão com finalidade

diagnóstica, acondicionada isoladamente e valorada individualmente. Múltiplos

frascos enviados separadamente são remunerados por frasco processado,

desde que descritas e comprovadas as diferentes regiões. Múltiplos fragmentos

colocados em um mesmo frasco, mas que tenham sido obtidos de regiões

topográficas ou de lesões diferentes serão remuneradas

individualmente.

O valor final do exame será obtido pelo valor do código multiplicado pelo

número de regiões topográficas ou lesões (identificadas pelo procedimento

anatomopatológico, referidas na requisição médica).

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Cada revisão de lâmina deverá ser descrita e valorada individualmente,

seguindo os princípios descritos para biópsias e peças cirúrgicas.

Fragmentos colhidos da mesma região topográfica de um mesmo órgão,

colocados em um mesmo frasco, remunera-se cada frasco contendo as

múltiplas amostras.

Peça cirúrgica convencional ou simples é aquela resultante de intervenções

com finalidade excecional, em geral não fragmentadas. Incluem as exéreses de

cistos, ressecções cutâneas ou retalhos (fusos) cutâneos, pólipos, linfonodo

isolado. Outros exemplos são: histerectomia simples (corpo e colo são

remunerados separadamente), ressecções de baço, apêndice cecal, corneto

nasal, hemorroidas, nódulo prostático isolado, nódulo mamário isolado, nódulo

tumoral benigno, ovário, saco herniário, segmento ósseo, testículo, tonsila, tuba

uterina, vesícula biliar, etc. Nódulos tumorais múltiplos (mamários, prostáticos,

miomatosos, etc.), são remunerados de acordo com o número de espécimes

enviados, desde que não colocados em um mesmo frasco.

Peças cirúrgicas radicais ou complexas são espécimes resultantes de

intervenções com finalidade diagnóstica/terapêutica incluindo-se avaliação

prognóstica através de estadiamento. São exemplos: os produtos de cirurgias

radicais, como amputação de pênis, colectomia, conização de colo uterino,

enterectomia, esofagectomia, esvaziamento ganglionar (monobloco isolado),

exenteração de globo ocular, gastrectomia, histerectomia radical (por

neoplasia), laringectomia, mastectomia, nefrectomia, orquiectomia,

pneumectomia (ou lobectomia), prostatectomia, quadrantectomia mamária,

retossigmoidectomia, segmento ósseo com neoplasia maligna, sigmoidectomia,

tireoidectomia, vulvectomia, etc. Também estão incluídas as ressecções

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cutâneas ampliadas (para menaloma ou para tumores cutâneos com mais de

3,0 cm); as ressecções de tumores volumosos (maiores de 7,0 cm); as

ressecções de órgãos parenquimatosos, como segmentos pulmonares,

hepáticos, renais, prostáticos, etc.; a placenta (disco placentário), em caso de

gemelares, cada placenta é remunerada de forma independente.

Peças cirúrgicas adicionais são espécimes secundários de uma peça cirúrgica

complexa, enviada em monobloco, ou de um espécime de amputação, como

por exemplo: 1) Estruturas vizinhas – ligamentos, cordões, ductos, segmentos e

musculatura esquelética, epíplon, mesentério, etc., sendo cada estrutura

remunerada de forma independente; 2) Cordão umbilical e membranas de uma

placenta. As margens cirúrgicas nos espécimes estão inclusas no código do

procedimento até cinco margens.

Remunera-se grupo de linfonodos ou cadeias linfonodais (de até cinco

linfonodos) de uma peça anatômica radical (independentemente de ser de

mesmo órgão ou de órgãos diferentes).

3.4.6 Medicina Nuclear

Cardiovascular – in vivo

Nos procedimentos de cintilografia por esforço estão inclusos os exames em

repouso.

Oncologia / Infectologia – in vivo

No PET-Oncológico está incluso o custo operacional.

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Os radioisótopos e os respectivos fármacos específicos para cada exame serão

reembolsados separadamente, de acordo com os limites contratuais.

Quando necessário procedimento sob assistência de anestesista, a este será

atribuído porte 1.

3.4.7 Métodos Diagnósticos e Intervencionistas Por Imagem

Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver

necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.

Medicamentos, cateteres, guias e contrastes não constam desta Tabela. O

reembolso será efetuado à parte, de acordo com os limites contratuais.

ANGIOMEDULAR – previstos para seus valores a inclusão de no máximo 4

vasos para angiomedular cervical, 6 vasos para angiomedular torácica e 6

vasos para angiomedular tóraco-lombar.

Angiografias por cateter incluem-se o máximo de 3 vasos, sendo limitadas a 3

vezes o código para o mesmo evento.

3.4.8 Ultrassonografia

Ultrassonografia Intervencionista

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Os contrastes serão reembolsados à parte, de acordo com os limites

contratuais.

Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houve

necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.

Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o

exame principal ou de maior valor em 100% e em 70% os demais exames

realizados, aplicando-se esta regra aos custos operacionais.

3.4.9 Tomografia Computadorizada

Os contrastes serão reembolsados à parte, de acordo com os limites

contratuais.

Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o

exame principal ou de maior porte em 100% do valor previsto nesta Tabela, em

70% do valor do custo o segundo e 50% cada um dos demais exames

realizados.

Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver

necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.

3.4.10 Ressonância Magnética

Os contrastes paramagnéticos serão reembolsados à parte, de acordo com os

limites contratuais.

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Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o

exame principal ou de maior valor em 100% do previsto nesta Tabela, em 80%

do segundo e 80% cada um dos demais exames realizados.

Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver

necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.

3.4.11 Radioterapia

O número de aplicações deve obedecer à normatização do Colégio Brasileiro

de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Para os atos médicos praticados pelo anestesiologista, quando houver

necessidade do concurso deste especialista, serão valorados pelo porte 1.

A cobertura dos procedimentos de radioterapia deve atender ao preconizado

pela Diretriz de Utilização da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.