NDEE 02 Norma Fornecimento Energia Elétrica Em Baixa Tensão Edificações Individuais 00

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Norma para instalações elétricas de baixa tensão em Manaus

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  • Norma Tcnica de Fornecimento de

    Energia Eltrica em Baixa Tenso

    (Edificaes Individuais)

  • Cdigo: MPN-DC-01/NDEE-02

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    Validade: 04/11/2014

    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    NDICE

    1. OBJETIVO ........................................................................................................................... 4

    2. ABRANGNCIA .................................................................................................................... 4

    3. REFERNCIAS ..................................................................................................................... 4

    4. CONCEITOS ........................................................................................................................ 6

    5. DIRETRIZES ....................................................................................................................... 8

    5.1 Condies Gerais de Fornecimento ......................................................... 8

    5.1.1 Aspectos Gerais ...................................................................................... 9

    5.1.2 Ponto de Entrega................................................................................... 10

    5.1.3 Tenses de Fornecimento ....................................................................... 11

    5.1.4 Limites de Fornecimento ........................................................................ 12

    5.1.5 Tipos de Fornecimento ........................................................................... 13

    5.1.6 Irrigao e Aquicultura ........................................................................... 15

    5.1.7 Consulta Prvia ..................................................................................... 15

    5.1.8 Ligao Provisria ................................................................................. 16

    5.1.9 Ligao de Obras ................................................................................... 17

    5.1.10 Ligao Definitiva .................................................................................. 18

    5.1.11 Aumento de Carga ................................................................................. 18

    5.1.12 Desmembramento de Medies ............................................................... 19

    5.1.13 Gerao Prpria e Sistemas de Emergncia ............................................... 19

    5.1.14 Sistema de Preveno e Combate a Incndio ............................................. 20

    5.1.15 Informaes para a Realizao da Ligao ................................................ 21

    5.1.16 Condies no Permitidas ....................................................................... 22

    5.1.17 Ligao com Necessidade de Estudos ....................................................... 23

    5.1.18 Suspenso do Fornecimento de Energia Eltrica ......................................... 23

    5.1.19 Ligao em Vias e Praas Pblicas ........................................................... 24

    5.1.20 Manuteno .......................................................................................... 24

    5.1.21 Materiais Padronizados ........................................................................... 25

    6. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA ............................................ 25

    6.1 Ramal de Ligao .................................................................................... 25

    6.2 Ramal de Ligao Areo ........................................................................... 25

    6.3 Condutores e Acessrios .......................................................................... 26

    6.4 Medio ................................................................................................. 28

    6.5 Localizao ............................................................................................ 28

    6.6 Desmembramento da Medio ................................................................... 29

    7. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR ................................................ 29

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    Validade: 04/11/2014

    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    7.1 Aquisies de Materiais e Equipamentos ..................................................... 29

    7.2 Escolha do Padro de Entrada ................................................................... 30

    7.3 Ramal de Entrada Embutido ...................................................................... 31

    7.4 Requisitos Para os Eletrodutos .................................................................. 32

    7.5 Proteo Contra Sobrecorrentes, Sobretenses e Faltas ou Quedas de Tenso .. 33

    7.6 Proteo Conforme Prescries da NBR 5410 ............................................... 34

    7.7 Proteo Contra Faltas ou Quedas de Tenso .............................................. 36

    7.8 Proteo e Partida de Motores ................................................................... 36

    7.9 Aterramento ........................................................................................... 37

    8. CLCULO DA CARGA INSTALADA E DA DEMANDA .............................................................. 42

    8.1 Determinao da Carga Instalada .............................................................. 42

    8.2 Clculo de Demanda ................................................................................ 42

    9. HISTRICO ...................................................................................................................... 43

    10. DISPOSIES GERAIS ..................................................................................................... 43

    11. TABELAS ........................................................................................................................... 44

    12. DESENHOS ........................................................................................................................ 65

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    1. OBJETIVO

    Estabelecer diretrizes tcnicas para o fornecimento de energia eltrica em baixa tenso,

    s edificaes individuais, urbanas e rurais, bem como fixar os requisitos mnimos para

    as entradas de servio destas edificaes, nas reas de concesses das empresas do

    grupo Eletrobras.

    2. ABRANGNCIA

    Esta norma se aplica a todas as reas tcnicas e demais pblicos interessados (interno e

    externo), ao fornecimento de energia eltrica nas reas de Comercializao, Distribuio

    e Servios, em tenso secundria nos casos de edificaes individuais residenciais,

    comerciais e industriais, novas, bem como em reformas e ampliaes das unidades j

    existentes, ainda que provisrias, quer sejam pblicas ou particulares, com carga

    instalada igual ou inferior a 75 kW.

    3. REFERNCIAS

    3.1 Norma Tcnica - Manual de procedimentos tcnicos Instruo Tcnica AT 004 CEPISA;

    3.2 Norma Tcnica - NTC 001 Fornecimento de energia eltrica em tenso secundria de distribuio CERON;

    3.3 Norma Tcnica - NTC 01 - Fornecimento de energia eltrica em baixa tenso ELETROACRE;

    3.4 Norma Tcnica NT 01 Fornecimento em tenso secundria de distribuio - BOA VISTA ENERGIA;

    3.5 Norma Tcnica - NR-10 Norma Regulamentadora sobre Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade - Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE.

    3.6 Norma Tcnica - NBRNM 247-3- Condutores Isolados com Isolao Extrudada de

    Cloreto de Polivinila (PVC) para Tenses at 750V, sem Cobertura Especificao - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    3.7 Norma Tcnica - NBRNM 280 - Condutores de Cobre Mole Para Fios e Cabos

    Isolados Caractersticas - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT. 3.8 Norma Tcnica - NBR 5410 - Instalaes Eltricas de Baixa Tenso - Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.9 Norma Tcnica - NBR 5418 - Instalaes eltricas em atmosferas explosivas -

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.10 Norma Tcnica - NBR 5419 Proteo de Estruturas Contra Descargas

    Atmosfricas - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.11 Norma Tcnica - NBR 5460 - Sistemas Eltricos de Potncia - Associao Brasileira

    de Normas Tcnicas ABNT; 3.12 Norma Tcnica - NBR 5598 - Eletroduto de Ao-Carbono e Acessrios, com

    Revestimento Protetor e Rosca BSP Requisitos - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    3.13 Norma Tcnica - NBR 5624 - Eletroduto Rgido de Ao-Carbono, com Costura, com

    Revestimento Protetor e Rosca NBR 8133 - Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas ABNT; 3.14 Norma Tcnica - NBR 6323 Galvanizao de Produtos de Ao ou Ferro Fundido

    Especificao - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    3.15 Norma Tcnica - NBR 6591 - Tubos de Ao-Carbono com Solda Longitudinal, de

    Seo Circular, Quadrada, Retangular e Especial para Fins Industriais - Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.16 Norma Tcnica - NBR 7285 - Cabos de potncia com isolao slida extrudada de

    polietileno termofixo (XLPE) para tenses de 0,6/1kV, sem cobertura - Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.17 Norma Tcnica - NBR 7288 Cabos de Potncia Com Isolao Slida e Extrudada

    de Cloreto de Polivinila (PVC) ou Polietileno (PE) para Tenses de 1 kV a 6 KV -

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.18 Norma Tcnica - NBR 8159 - Ferragens eletrotcnicas para redes areas urbanas

    e rurais de distribuio de energia eltrica - Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas ABNT; 3.19 NBR 8182 - Cabos de potncia multiplexado auto-sustentados com isolao slida

    extrudada de PE ou XLPE para tenses at 0,6/ 1 Kv - Associao Brasileira de

    Normas Tcnicas ABNT; 3.20 Norma Tcnica - NBR 8451 - Postes de Concreto Armado para Redes de

    Distribuio de Energia Eltrica Especificao - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    3.21 Norma Tcnica - NBR 10.676 - Fornecimento de Energia a Edificaes Individuais

    em Tenso Secundria - Rede de Distribuio Area - Associao Brasileira de

    Normas Tcnicas ABNT; 3.22 Norma Tcnica - NBR 13534 - Instalaes eltricas em estabelecimentos

    assistenciais de sade - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.23 Norma Tcnica - NBR 13570 - Instalaes eltricas em locais de afluncia de

    pblico - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.24 Norma Tcnica - NBR 15465 Sistemas de Eletrodutos Plsticos para Instalaes

    Eltricas de Baixa Tenso Requisitos de Desempenho - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    3.25 Norma Tcnica - NBR 15688 - Redes de Distribuio Area de Energia Eltrica com

    Condutores Nus - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.26 Norma Tcnica - NBR 15716 -Cabos concntricos para ramais de consumidores

    com isolao interna de XLPE e isolao externa de PE ou XLPE, para tenses at

    0,6/1kV - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.27 Norma Tcnica NBRIEC 60050(826)- Instalao Eltrica Predial - Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.28 Norma Tcnica - NBR NM 60898 - Disjuntores para proteo de sobrecorrentes

    para instalaes domsticas e similares - Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas ABNT; 3.29 Norma Tcnica - NBR IEC 60947-2 - Dispositivos de manobra e comando de baixa

    tenso Parte 2: Disjuntores - Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT; 3.30 Resoluo 112, de 18/05/1999 (estabelece os requisitos necessrios obteno

    de registro ou autorizao para a implantao, ampliao ou repotenciao de

    centrais geradoras termeltricas, elicas e de outras fontes alternativas de

    energia) - Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL; 3.31 Resoluo 281, de 01/10/1999 (estabelece as condies gerais de contratao do

    acesso, compreendendo o uso e a conexo, aos sistemas de transmisso e

    distribuio de energia eltrica) - Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL; 3.32 Resoluo 414, de 09/09/2010 (dispe sobre as condies gerais de fornecimento

    a serem observadas na prestao e utilizao do servio de energia eltrica) -

    Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL.

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    4. CONCEITOS

    4.1 Cabo Concntrico: Cabo multipolar constitudo por um condutor central isolado e

    uma ou mais camadas isoladas entre si de condutores dispostos helicoidalmente;

    4.2 Cabo Multiplexado: Cabo de cobre ou alumnio, formado pela reunio de um,

    dois ou trs condutores fase em torno do condutor neutro e sustentao, com

    isolao constituda por composto extrudado base de Polietileno Termoplstico

    (PE) ou Polietileno Reticulado (XLPE);

    4.3 Caixa de Inspeo: Compartimento enterrado, com dimenses insuficientes para

    pessoas trabalharem em seu interior, intercalada em uma ou mais linhas de dutos

    convergentes, destinado a facilitar a passagem dos condutores e execuo de

    emendas;

    4.4 Caixas de Medio: Caixa destinada instalao do medidor de faturamento;

    4.5 Caixas para medio indireta: Caixas metlicas destinadas instalao do

    medidor de energia, do disjuntor e dos transformadores de corrente (TC) da

    medio da distribuidora;

    4.6 Caixas para medio direta: Caixas em policarbonato destinadas instalao

    do medidor de energia eltrica da distribuidora;

    4.7 Caixa de Proteo: Caixa para proteo geral da entrada de servio, sendo o

    disjuntor acessvel somente pelo interior da unidade consumidora;

    4.8 Carga Instalada: Soma das potncias nominais dos equipamentos eltricos

    instalados na unidade consumidora, em condies de entrar em funcionamento,

    expressa em quilowatts (kW);

    4.9 Carga Especial: Equipamento que, pelas suas caractersticas de funcionamento

    ou potncia, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;

    4.10 Chave de Aferio: Dispositivo que possibilita a retirada do medidor do circuito

    sem interromper o fornecimento, que ao mesmo tempo em que coloca em curto-

    circuito o secundrio dos transformadores de corrente, abre o secundrio dos

    transformadores de potencial;

    4.11 Distribuidora: Agente titular de concesso ou permisso federal para prestar o

    servio pblico de distribuio de energia eltrica;

    4.12 Condutor de Proteo: Condutor que desviar a corrente de fuga para a terra

    que surge quando acontecem falhas de funcionamento nos equipamentos eltricos

    energizando a carcaa metlica desses equipamentos, evitando acidentes;

    4.13 Consumidor: Pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, legalmente

    representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema eltrico

    distribuidora, assumindo as obrigaes decorrentes deste atendimento (s)

    sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos;

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    4.14 Demanda: Mdia das potncias ativas ou reativas, solicitadas ao sistema eltrico

    pela parcela da carga instalada em operao na unidade consumidora, durante um

    intervalo de tempo especfico;

    4.15 Demanda Mxima: Mxima potncia eltrica, expressa em kVA, solicitada por

    uma unidade consumidora durante um perodo de tempo especificado;

    4.16 Disjuntor Termomagntico: Dispositivo de manobra e proteo, capaz de

    conduzir correntes em condies normais e interromp-las automaticamente em

    condies anormais;

    4.17 Edificao Individual: Toda e qualquer construo, reconhecida pelos poderes

    pblicos, contendo uma nica unidade consumidora;

    4.18 Entrada de Servio: Conjunto constitudo pelos condutores, equipamentos e

    acessrios instalados entre o ponto de derivao da rede secundria da

    distribuidora e a medio, inclusive. A entrada de servio abrange, portanto, o

    ramal de ligao e o ramal de entrada;

    4.19 Faixa de Servido: rea de terreno com restrio imposta faculdade de uso e

    gozo do proprietrio, cujo domnio e uso so atribudos a distribuidora, para

    permitir a implantao, operao e manuteno do seu sistema eltrico;

    4.20 Fornecimento Provisrio: Atendimento em carter provisrio a eventos

    temporrios que cessa com o encerramento da atividade;

    4.21 Interligao ou Ligao Clandestina: Extenso das instalaes eltricas de

    uma unidade consumidora a outra ou da rede, revelia da distribuidora;

    4.22 Limite de Propriedade: Demarcaes ou delimitaes evidentes que separam a

    propriedade do consumidor da via pblica e dos terrenos adjacentes de

    propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes pblicos;

    4.23 Limite de Propriedade: Demarcaes ou delimitaes evidentes que separam a

    propriedade do consumidor da via pblica e dos terrenos adjacentes de

    propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes pblicos;

    4.24 Medio Direta: Medio de energia efetuada atravs de medidores conectados

    diretamente aos condutores do ramal de entrada;

    4.25 Medio Indireta: Medio de energia efetuada com auxlio de transformadores

    de corrente;

    4.26 Padro de Entrada: Instalao compreendendo o ramal de entrada, poste ou

    pontalete particular, caixas, dispositivo de proteo, aterramento e ferragens, de

    responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a ligao da

    unidade consumidora rede da distribuidora;

    4.27 Pontalete: Suporte instalado na edificao do consumidor com a finalidade de

    fixar e elevar a altura de fixao do ramal de ligao;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    4.28 Ponto de Entrega: Ponto at o qual a distribuidora se obriga a fornecer energia

    eltrica, com participao nos investimentos necessrios, bem como,

    responsabilizando-se pela execuo dos servios de operao e de manuteno do

    sistema, no sendo necessariamente o ponto de medio. Portanto o ponto de

    conexo do sistema eltrico da distribuidora com as instalaes eltricas da

    unidade consumidora;

    4.29 Ponto de Medio: Local de instalao do(s) equipamento(s) de medio de

    energia eltrica da distribuidora;

    4.30 Poste Particular: Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade

    de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de ligao, permitindo tambm a instalao

    do ramal de entrada e a medio;

    4.31 Ramal de Entrada: Conjunto de condutores e acessrios instalados pelo

    consumidor entre o ponto de entrega e a medio ou proteo;

    4.32 Ramal Interno da Unidade Consumidora: Conjunto de condutores e acessrios

    instalados internamente nas unidades consumidoras, a partir da medio ou

    proteo do padro de entrada;

    4.33 Ramal de Ligao: Conjunto de condutores e acessrios instalados entre o ponto

    de derivao da rede da distribuidora e o ponto de entrega;

    4.34 Rede de Distribuio Area - (RDA): Rede da distribuidora onde os

    equipamentos e condutores so instalados de forma area a partir das

    subestaes;

    4.35 Rede de Distribuio Subterrnea (RDS): Rede da distribuidora onde os equipamentos e condutores so instalados de forma subterrnea a partir das

    subestaes;

    4.36 Unidade consumidora: Conjunto composto por instalaes, ramal de entrada,

    equipamentos eltricos, condutores e acessrios, includa a subestao, quando

    do fornecimento em tenso primria, caracterizado pelo recebimento de energia

    eltrica em apenas um ponto de entrega, com medio individualizada,

    correspondente a um nico consumidor e localizado em uma mesma propriedade

    ou em propriedades contguas;

    4.37 Via Pblica: Toda rea de terreno destinada ao trnsito pblico e assim

    reconhecida pelos poderes competentes.

    5. DIRETRIZES

    5.1 Condies Gerais da Norma

    5.1.1 Esta Norma est estruturada em funo:

    Critrios de projeto e dimensionamento dos componentes das entradas de servio;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    Instalaes bsicas referentes a cada tipo de padro de entrada; Materiais padronizados e aprovados para utilizao nos padres de

    entrada.

    5.1.2 Esta Norma est em consonncia com as normas da Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas ABNT (NBR 5410 e 5419) e com a Resoluo 414/2010 da ANEEL.

    5.1.3 Esta Norma a primeira edio e cancela e substitui todas as normas

    das empresas do grupo Eletrobras utilizadas at a publicao desta

    norma para o fornecimento de energia eltrica em baixa tenso.

    5.1.4 Esta Norma poder, em qualquer tempo e sem prvio aviso, sofrer

    alteraes, no todo ou em parte, motivo pelo qual os interessados

    devero, periodicamente, consultar as empresas do grupo Eletrobras

    quanto sua aplicabilidade.

    5.1.5 Esta Norma, bem como suas alteraes, podero ser acessadas

    atravs das Agncias e Postos de Atendimentos e nos sites das

    distribuidoras do grupo Eletrobras.

    5.1.6 Esta Norma no se aplica s seguintes unidades consumidoras:

    5.1.6.1 Situadas em edificaes de uso coletivo e atendidas de acordo

    com as orientaes da NDEE-03 (Fornecimento de Energia

    Eltrica em Baixa Tenso - Edificaes Coletivas);

    5.1.6.2 Caracterizadas por agrupamentos que apesar de no

    constiturem edificaes de uso coletivo, ou seja, possuem

    rea comum sem que esta constitua uma unidade

    consumidora (no h condomnio), devem ser atendidas

    tambm de acordo com as prescries da NDEE-03

    (Fornecimento de Energia Eltrica em Baixa Tenso -

    Edificaes Coletivas);

    5.1.6.3 Edificaes individuais com carga instalada superior a 75 kW

    ou, ainda, que a carga instalada seja inferior a 75kW, mas que

    tenha alguma carga especial que, aps anlise da

    concessionria, seja concludo que o atendimento tambm

    dever ser na mdia tenso. Nestes casos o atendimento

    dever ser conforme a norma NDEE-1 (Fornecimento de

    Energia Eltrica em Mdia Tenso).

    5.2 Condies Gerais de Fornecimento

    5.2.1 Aspectos Gerais

    5.2.1.1 As edificaes individuais devem ser atendidas atravs de

    uma nica entrada de servio, um s ponto de entrega e um

    s ponto de medio, cujos componentes esto especificados

    no item 7.

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    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.1.2 As unidades consumidoras somente sero ligadas aps

    vistoria e aprovao do padro de entrada pela distribuidora,

    de acordo com as condies estabelecidas nesta Norma;

    5.2.1.3 O atendimento ao pedido de ligao no transfere a

    responsabilidade tcnica distribuidora, quanto segurana

    e integridade das instalaes eltricas internas da unidade

    consumidora;

    5.2.1.4 A energizao do ramal de ligao da unidade consumidora

    s poder ser efetuada pelo pessoal autorizado da

    distribuidora, devidamente credenciado para tal e, depois de

    preenchidas, pelo interessado, todas as exigncias

    regulamentares;

    5.2.1.5 Ao consumidor vedado fazer acrscimo de carga que

    implique em alterao de sua carga instalada, sem prvia

    autorizao da distribuidora;

    5.2.1.6 O consumidor dever propiciar livre acesso s suas

    instalaes eltricas, para funcionrios ou pessoal autorizado

    da distribuidora, devidamente credenciados, para fins de

    levantamento de dados, controle e aferio da medio, etc.,

    em qualquer tempo, principalmente se estiver ocorrendo

    perturbaes no seu sistema;

    5.2.1.7 O consumidor, cujo padro de entrada no esteja em

    conformidade com esta Norma, no ser ligado pela

    distribuidora. As instalaes eltricas internas aps a

    medio e proteo, devem atender NBR 5410 Instalaes Eltricas de Baixa Tenso, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    5.2.1.8 Ser necessrio a apresentao de autorizao do rgo

    ambiental competente e gestor da unidade de atendimento

    para as ligaes das unidades consumidoras e/ou padres de

    entrada de energia eltrica situadas em reas de

    Preservao Permanente APP.

    5.2.2 Ponto de Entrega

    5.2.2.1 At o ponto de entrega responsabilidade da Distribuidora

    executar as obras necessrias ao fornecimento, participar

    financeiramente nos termos da legislao respectiva, bem

    como operar e manter o sistema;

    5.2.2.1.1 No caso em que ocorra reforma no imvel do

    consumidor que venha a exigir modificaes na

    entrada de servio, o novo ponto de entrega deve

    obedecer aos critrios estabelecidos nesta Norma;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.2.2 O ponto de entrega, que corresponde conexo do ramal de

    entrada do consumidor ao sistema eltrico da distribuidora,

    identificado de acordo com as seguintes situaes:

    5.2.2.3 Ramal de Ligao Areo: ponto de entrega est situado

    junto ao poste ou pontalete da unidade consumidora ou junto

    parede da edificao e representado pela conexo entre

    os condutores do ramal de entrada embutido e do ramal de

    ligao areo (pingadouro), conforme ilustrado nos Desenhos

    01, 04 e 05, respectivamente;

    5.2.2.4 Ramal de Entrada: Neste caso o ponto de entrega est

    situado junto ao poste ou pontalete da unidade consumidora

    ou junto parede da edificao e representado pela

    conexo entre os condutores do ramal de entrada embutido e

    do ramal de ligao areo (pingadouro), conforme ilustrado

    nos Desenhos 01, 04 e 05, respectivamente.

    5.2.3 Tenses de Fornecimento

    5.2.3.1 Fornecimento de energia efetuado em uma das seguintes

    tenses secundrias de baixa tenso:

    a) 380/220V, quando trifsico, e 220 V, quando

    monofsico, na frequncia de 60 Hz, com os limites de

    carga instalada conforme as Tabelas 05 e 07,

    respectivamente;

    b) 220/127V, quando trifsico, e 127 V, quando

    monofsico, na frequncia 60 Hz, com os limites de

    carga instalada conforme a Tabelas 07 e 08,

    respectivamente.

    5.2.3.2 Para determinao do tipo de ligao da unidade

    consumidora, deve-se considerar a sua carga instalada ou

    demanda mxima, a existncia de motores, mquinas de

    solda ou outras cargas especiais e a tenso de fornecimento

    secundria da localidade;

    5.2.3.3 No permitida ligao de unidade consumidora em tenses

    diferentes das padronizadas;

    5.2.3.4 A escolha do tipo de ligao para a unidade consumidora

    atendida em 380/220V, quando monofsica em 220V e

    quando trifsica determinada pela Tabela 05, pela maior

    opo identificada nas tabelas, correspondentes a:

    a) Carga instalada para unidades consumidoras

    monofsicas e trifsicas.

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    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.3.5 A escolha do tipo de ligao para a unidade consumidora

    atendida em 220/127V, quando monofsica em 127V ou

    bifsica em 220V, determinada pela Tabela 07 e quando

    trifsica determinada pela Tabela 08, pela maior opo

    identificada nas tabelas, correspondentes a:

    a) Carga instalada para unidades consumidoras

    monofsicas;

    b) Demanda mxima para unidades consumidoras trifsicas

    (considerar fator de demanda igual a 1,0 (um) e o fator

    de potncia igual a 0,92 para o clculo da demanda

    mxima);

    c) Maior motor ou mquina de solda trifsica;

    d) Maior motor ou mquina de solda monofsica.

    5.2.3.6 A escolha do tipo de ligao para a unidade consumidora

    atendida em 230/115 V, quando monofsica em 115V ou

    bifsica em 230V, determinada pela Tabela 10 e quando

    trifsica determinada pela Tabela 08, pela maior opo

    identificada nas tabelas, correspondentes a:

    a) Carga instalada para unidades consumidoras

    monofsicas;

    b) Demanda mxima para unidades consumidoras trifsicas

    (considerar fator de demanda igual a 1,0 (um) e o fator

    de potncia igual a 0,92 para o clculo da demanda

    mxima);

    c) Maior motor ou mquina de solda trifsica;

    d) Maior motor ou mquina de solda monofsica.

    5.2.3.7 As unidades consumidoras esto obrigadas a manter

    esquemas unifilares atualizados das instalaes eltricas com

    as especificaes do sistema de aterramento e demais

    equipamentos de proteo, conforme determinao da

    Norma Regulamentadora NR-10.

    5.2.4 Limites de Fornecimento

    5.2.4.1 O fornecimento de energia eltrica deve ser sempre efetuado

    em tenso secundria de distribuio s unidades

    consumidoras que apresentarem carga instalada igual ou

    inferior a 75 kW e que no possuam carga especial que possa

    prejudicar o fornecimento de energia a outros consumidores

    neste nvel de tenso;

    5.2.4.2 As unidades com carga instalada superior a 75 kW tero o

    fornecimento em mdia tenso de distribuio de acordo com

    as prescries contidas na norma NDEE-01 (Fornecimento de

    energia eltrica em mdia tenso);

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.4.3 A ligao de cargas especiais tais como: mquinas de solda a

    transformador ou tipo motor gerador, bem como de motores

    eltricos monofsicos e trifsicos, deve atender s limitaes

    definidas para cada tipo de fornecimento;

    5.2.4.4 As unidades consumidoras com cargas acionadas por

    motores com partidas frequentes (ou simultneas) ou

    especiais (aparelhos de raios-X, mquinas de solda) cuja

    operao venha a introduzir perturbaes indesejveis na

    rede tais como flutuaes de tenso, rdio interferncia,

    harmnicos, etc., prejudicando a qualidade do fornecimento

    a outras unidades sero notificadas pela distribuidora

    quanto:

    a) As condies em que tais cargas podem operar;

    b) As alteraes no padro de entrada visando adequ-lo ao

    tipo de fornecimento compatvel com o funcionamento e

    as caractersticas eltricas destas cargas;

    c) A verificao das condies operativas destas cargas

    deve ser feita pela distribuidora.

    5.2.5 Tipos de Fornecimento

    5.2.5.1 Os tipos de fornecimento so definidos em funo da carga

    instalada, da demanda, do tipo de rede e local onde estiver

    situada a unidade consumidora;

    5.2.5.2 As unidades consumidoras no enquadradas nos tipos de

    fornecimento classificados a seguir devem ser objeto de

    estudo especfico pela distribuidora, visando o

    dimensionamento de todos os componentes da entrada de

    servio.

    5.2.5.3 Classificao das Unidades Consumidoras:

    5.2.5.3.1 Tipo M: Fornecimento de energia a 2 fios

    (Fase-Neutro)

    a) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (380/220V), com carga

    instalada at 15kW e com os limites de

    motores constantes da Tabela 5;

    b) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (220/127V), com carga

    instalada at 7,5kW e com os limites de

    motores constantes da Tabela 7;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    c) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (230/115V), com carga

    instalada at 7,5kW e com os limites de

    motores constantes da Tabela 10;

    d) Para os fornecimentos de energia

    especificados acima no ser permitida a

    ligao de aparelhos de raio X ou mquina de

    solda a transformador.

    5.2.5.3.2 Tipo B: Fornecimento de energia a 3 fios (2

    Condutores Fases-Neutro)

    a) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (220/127V), com carga

    instalada entre 7,6 e 15kW e com os limites

    de motores constantes da Tabela 7;

    b) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (230/115V), com carga

    instalada entre 7,6 e 37,5kW e com os limites

    de motores constantes da Tabela 10;

    c) Para o fornecimento de energia especificado

    no item a acima no ser permitida a ligao de aparelhos de raios-X ou mquina

    de solda a transformador;

    d) Para o fornecimento de energia especificado

    no item b acima no ser permitida a ligao de mquinas de solda a transformador

    com potncia superior a 10 kVA entre fase e

    neutro (115V) ou trifsica (230V) com

    potncia superior a 15kVA, aparelhos de raio

    X com potncia superior a 1,5kVA entre fase

    e neutro (115V) ou trifsica (230V) com

    potncia superior a 20kVA.

    5.2.5.3.3 Tipo T: Fornecimento de Energia a 4 Fios (3

    Fases-Neutro)

    a) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (380/220V), com carga

    instalada entre 15,1 e 75kW e com os limites

    de motores constantes da Tabela 5;

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    b) Abrange as unidades consumidoras urbanas

    ou rurais atendidas por redes de distribuio

    secundrias trifsicas (220/127V ou

    230/115V), com carga instalada entre 15,1 e

    75kW e com os limites de motores constantes

    da Tabela 8;

    c) Para os fornecimentos de energia

    especificados acima no ser permitida a

    ligao de mquinas de solda a transformador

    com potncia superior a 10 kVA entre fase e

    neutro (220V ou 127V) ou trifsica (380V ou

    220V) com potncia superior a 15kVA,

    aparelhos de raio X com potncia superior a

    1,5kVA entre fase e neutro (220V ou 127V)

    ou trifsica (380V ou 220V) com potncia

    superior a 20kVA.

    5.2.6 Irrigao e Aquicultura

    5.2.6.1 As unidades consumidoras classificadas como rurais inclusive

    Cooperativas de Eletrificao Rural, fazem jus ao desconto

    especial na tarifa de fornecimento relativo ao consumo de

    energia eltrica que incide exclusivamente nas atividades de

    irrigao e aquicultura, conforme estabelece a Resoluo

    Normativa n 414/2010 da ANEEL;

    5.2.6.2 A unidade consumidora atendida em baixa tenso, que

    solicitar o benefcio tarifrio, deve providenciar uma nova

    medio exclusiva para a atividade de irrigao e/ou

    aquicultura, condicionando-se o atendimento adequao de

    sua instalao, conforme abaixo:

    5.2.6.3 Ambas as medies devem ser instaladas em um nico ponto,

    sendo o ponto de entrega comum para ambas s ligaes com

    ramais de ligao independentes e o padro de entrada em

    conformidade com os Desenhos 23A, 23B e 23C,

    respectivamente;

    5.2.6.4 possvel o atendimento da medio exclusiva para a

    atividade de irrigao e/ou aquicultura atravs de um segundo

    ponto de entrega, quando distncia entre os pontos de

    suprimento for superior a 200 m, e existir rede de distribuio

    de baixa tenso da distribuidora nas proximidades do local

    onde realizada a atividade de irrigao e/ou aquicultura,

    conforme Desenho 23C.

    5.2.7 Consulta Prvia

    5.2.7.1 Antes de construir ou adquirir os materiais para a execuo do

    seu padro de entrada, o consumidor deve procurar uma

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    Agncia de Atendimento da distribuidora visando obter,

    inicialmente, informaes orientativas a respeito das condies

    de fornecimento de energia suas unidades Consumidoras

    relativas a:

    a) Verificao da posio da rede de distribuio em relao

    ao imvel;

    b) Definio do tipo de fornecimento;

    c) Carga instalada a ser ligada;

    d) Localizao e escolha do tipo de padro;

    e) Verificao do desnvel da edificao em relao

    posteao da rede;

    f) Identificao clara da numerao da edificao; a

    numerao predial dever ser legvel, indelvel e

    sequencial;

    g) Perfeita demarcao da propriedade, tanto de unidades

    consumidoras localizadas em reas urbanas quanto de

    unidades consumidoras localizadas em reas rurais.

    5.2.7.2 A distribuidora se reserva no direito de no efetuar a ligao

    caso a carga apresentada no estiver compatvel com a carga

    instalada no local;

    5.2.7.3 Em alguns casos, aps a definio do tipo de atendimento,

    dever ser gerado um pedido de estudo de rede. O

    consumidor dever aguardar os resultados, para somente aps

    solicitar a vistoria do padro/projeto e a ligao da unidade

    consumidora;

    5.2.7.4 Os materiais e equipamentos aprovados para uso nos padres

    de entrada devem ser aprovados e homologados pela

    distribuidora.

    5.2.8 Ligao Provisria

    5.2.8.1 Os fornecimentos provisrios em tenso secundria destinam-

    se ligao com carga instalada at 75 kW e caracterizam-se

    por serem efetuadas com ou sem medio, por um prazo

    mximo de 3 (trs) meses e atravs de somente um padro

    de entrada para cada unidade consumidora;

    5.2.8.2 Para esse tipo de fornecimento a distribuidora exige que o

    interessado apresente a autorizao de funcionamento emitida

    pela Prefeitura. Dever ser apresentada ART para o pedido de

    ligao provisria;

    5.2.8.3 Todas as despesas com instalao e retirada de rede e ramais

    de carter provisrio correm por conta do interessado, bem

    como as relativas aos respectivos servios de ligao e

    desligamento. Em caso de necessidade de aumento da

    capacidade da rede de distribuio para atendimento cargas

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    provisrias, todos os custos sero de responsabilidade do

    interessado, sendo respeitado um prazo mnimo de 45

    (quarenta e cinco) dias teis de antecedncia;

    5.2.8.4 Pode a distribuidora, a ttulo de garantia, exigir o pagamento

    antecipado desses servios e do consumo de energia eltrica

    e/ou demanda de potncia prevista, em at 3 (trs) meses;

    5.2.8.5 Os seguintes requisitos tcnicos e os Desenhos 33A e 33B,

    respectivamente devem ser observados pelo interessado,

    quando da execuo de rede e/ou ramal de ligao provisrio:

    a) Os condutores devem ser obrigatoriamente de cobre

    isolados e no possuir emendas no meio do vo;

    b) A cobertura isolante dos condutores deve estar em

    perfeito estado e todas as conexes devem estar

    devidamente isoladas;

    c) O aterramento da massa (partes metlicas) obrigatrio

    quando o fornecimento se destinar a barracas, stands,

    equipamentos eltricos (geladeiras, freezers, etc.) palcos,

    arquibancadas, parques de diverses, etc., construdo com

    haste de ao cobreado com rabicho conectado

    exotermicamente a mesma (ver Desenho 51);

    d) Prover a proteo adequada ao circuito, conforme Tabela

    02, para sistema 380/220V e Tabela 04 para sistema

    220/127V ou 230/115V.

    5.2.8.6 Se a ligao provisria for com medio, dever ser utilizado

    um dos padres de entrada especificado no item 7, para

    atendimento na baixa tenso.

    5.2.9 Ligao de Obras

    5.2.9.1 Caracteriza-se como ligao de obras aquela efetuada com

    medio, sem prazo definido, para o atendimento das obras de

    construo ou reforma da edificao;

    5.2.9.2 O consumidor deve apresentar a relao de cargas a serem

    utilizadas durante a obra para a definio do tipo de

    fornecimento aplicvel;

    5.2.9.3 O padro de entrada pode corresponder a qualquer um dos

    tipos apresentados nesta norma;

    5.2.9.4 Juntamente com o pedido de ligao de obras o consumidor

    deve apresentar tambm a relao de cargas para a ligao

    definitiva, bem como as distncias em relao s edificaes

    limtrofes, quando sua edificao possuir mais de um

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    NORMA TCNICA

    pavimento e for construda do mesmo lado da rede da

    distribuidora e prxima divisa.

    5.2.10 Ligao Definitiva

    5.2.10.1 As ligaes definitivas correspondem s ligaes das unidades

    consumidoras com medio e em carter definitivo de acordo

    com um dos padres indicados nesta norma;

    5.2.10.2 A distribuidora efetuar o desligamento da ligao de obras

    por ocasio da execuo da ligao definitiva;

    5.2.10.3 O padro de entrada utilizado na ligao de obras pode ser

    mantido na unidade consumidora para a ligao definitiva,

    desde que a carga instalada declarada pelo consumidor seja

    compatvel com as especificaes do padro j existente;

    5.2.10.4 O consumidor pode solicitar a mudana do local do padro

    existente para a ligao definitiva, se for o caso.

    5.2.11 Aumento de Carga

    5.2.11.1 permitido o aumento de carga de cada unidade consumidora

    da edificao, at o limite correspondente sua faixa de

    fornecimento, representado pela capacidade do disjuntor

    termomagntico instalado em sua caixa de proteo.

    Aumentos de carga devem ser solicitados distribuidora para

    anlise das modificaes que se fizerem necessrias na rede e

    no padro de entrada;

    5.2.11.2 No caso de previso futura de aumento de carga, permitido

    ao consumidor instalar caixa para medio polifsica, bem

    como dimensionar eletrodutos, condutores e poste/pontalete

    em funo da carga futura. O nmero de condutores fases e o

    disjuntor devem ser compatveis com o tipo de ligao do

    padro de entrada;

    5.2.11.3 Na ocasio do pedido de aumento de carga, o consumidor

    deve alterar a proteo e instalar os demais condutores fases

    com as mesmas caractersticas dos condutores fases

    existentes, sujeitando-se, ento, s condies do pedido de

    ligao;

    5.2.11.4 A no observncia por parte do consumidor do disposto no

    item anterior, desobriga a distribuidora de garantir a qualidade

    do servio, podendo inclusive suspender o fornecimento de

    energia eltrica, se o aumento de carga prejudicar o

    atendimento a outras unidades consumidoras.

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    NORMA TCNICA

    5.2.12 Desmembramento de Medies

    5.2.12.1 A edificao individual que, a qualquer tempo, venha a ser

    subdividida ou transformada em edificao de uso coletivo ou

    em agrupamento com mais de uma unidade consumidora,

    deve ter seu padro de entrada modificado de acordo com as

    prescries da Norma NDEE-03 (Fornecimento de Energia

    Eltrica em Tenso Secundria - Edificaes Coletivas);

    5.2.12.2 As instalaes eltricas internas das unidades consumidoras

    que resultarem da subdiviso de qualquer propriedade devem

    ser alteradas visando adequ-las medio e proteo

    individualizadas, observadas as condies no permitidas;

    5.2.12.3 As unidades consumidoras situadas em reas perifricas de

    centros urbanos tais como stios e chcaras, contendo vrias

    benfeitorias que utilizam energia eltrica devem ser atendidas

    atravs de uma nica entrada de servio, em princpio com

    medio nica. No caso destas benfeitorias serem cedidas a

    terceiros, permitido aos consumidores modificar o padro de

    entrada para a instalao de medies individualizadas, desde

    que sejam atendidos por uma nica entrada de servio

    dimensionada de acordo com a Norma NDEE-03 (Fornecimento

    de Energia Eltrica em Tenso Secundria - Edificaes

    Coletivas).

    5.2.13 Gerao Prpria e Sistemas de Emergncia

    5.2.13.1 permitida a instalao de geradores particulares, desde que

    seja instalada uma chave reversvel de acionamento manual

    ou eltrico com intertravamento mecnico, separando os

    circuitos alimentadores, do sistema da distribuidora e dos

    geradores particulares, de modo a reverter o fornecimento, de

    acordo com as prescries desta norma especfica da

    distribuidora sobre projeto e instalao de grupos geradores

    particulares com o sistema eltrico da Eletrobras;

    5.2.13.2 Para instalao de grupo gerador particular, em unidades

    consumidoras atendidas pelo sistema eltrico das

    Distribuidoras do Grupo Eletrobras deve ser obrigatoriamente

    apresentado projeto para anlise pela mesma, que avaliar a

    possibilidade do paralelismo, podendo a qualquer tempo,

    quando necessrio, solicitar a instalao de novos

    equipamentos para aumentar a confiabilidade do sistema de

    transferncia;

    5.2.13.3 O consumidor responder civil e criminalmente pela

    inobservncia das obrigaes estabelecidas nesta norma,

    sendo responsvel por qualquer problema que venha ocorrer

    com as instalaes do gerador e que possa ocasionar danos a

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    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema

    eltrico;

    5.2.13.4 Todos os equipamentos especficos para instalao do sistema

    de paralelismo devem atender aos requisitos mnimos contidos

    nesta norma, reservando-se as Distribuidoras do Grupo

    Eletrobras o direito de solicitar a substituio e/ou incluso de

    novos equipamentos;

    5.2.13.5 Conforme disposto na NBR 13534, obrigatria a

    disponibilidade de gerao prpria (fonte de segurana) para

    as unidades consumidoras que prestam assistncia sade,

    tais como: hospitais, centros de sade, postos de sade e

    clnicas;

    5.2.13.6 Os circuitos de emergncia supridos por geradores particulares

    devem ser instalados independentemente dos demais

    circuitos, em eletrodutos exclusivos, passveis de serem

    vistoriados pela distribuidora at a chave reversvel;

    5.2.13.7 Os geradores particulares devem ser previstos em projeto e

    submetidos liberao e inspeo pela distribuidora. O quadro

    de manobras, a critrio da distribuidora, pode ser lacrado,

    ficando disponvel para o cliente somente o acesso ao

    comando da chave reversvel;

    5.2.13.8 No permitido o paralelismo contnuo entre geradores

    particulares com o sistema eltrico da distribuidora;

    5.2.13.9 Em situaes excepcionais, que sejam objeto de estudo a ser

    apresentado com subsequente liberao da distribuidora, de

    acordo com as prescries desta norma especfica da

    distribuidora sobre projeto e instalao de grupos geradores

    particulares com o sistema eltrico da Eletrobras, permite-se o

    paralelismo momentneo de geradores com o sistema da

    mesma;

    5.2.13.10 No caso de gerao prpria, a ligao da unidade consumidora

    fica condicionada apresentao do registro ou autorizao

    conforme o disposto em Resoluo Normativa n 414 da

    ANEEL.

    5.2.14 Sistema de Preveno e Combate a Incndio

    5.2.14.1 Nas instalaes de preveno e combate a incndios, os

    conjuntos motobombas de recalque devem ser alimentados

    por circuitos eltricos independentes, de forma a permitir o

    desligamento de todas as instalaes eltricas, sem prejuzo

    do funcionamento dos conjuntos de motobombas;

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    Validade: 04/11/2014

    Doc. Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014

    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.14.2 A distribuidora estabelece as seguintes prescries para a

    ligao das cargas que contenham sistema hidrulico de

    combate a incndio (sprinklers e hidrantes internos dotados de

    mangueira e esguicho):

    a) A derivao para os circuitos dos conjuntos de

    motobombas dever ser feita aps a medio da

    distribuidora conforme o Desenho 43;

    b) Junto proteo do sistema de preveno e combate a

    incndio deve ser colocada plaqueta indicativa com

    instrues para desligamento da devida proteo, em caso

    de emergncia/incndio.

    5.2.14.3 A distribuidora poder exigir que o cliente ou responsvel

    tcnico apresente a declarao do Corpo de Bombeiros

    informando que, para aquela unidade consumidora, o sistema

    de preveno e combate a incndio obrigatrio pela postura

    municipal.

    5.2.15 Informaes para a Realizao da Ligao

    5.2.15.1 Antes de construir ou adquirir os materiais para a execuo do

    seu padro de entrada, o consumidor deve contatar a

    distribuidora atravs de seu Tele atendimento, Endereo da

    Internet, Agncia de Atendimento ou Postos de Atendimento

    para obter orientaes a respeito das condies de

    fornecimento de energia sua unidade consumidora;

    5.2.15.2 Essas orientaes, cuja distribuio gratuita, esto

    disponveis e apresentam as primeiras providncias a serem

    tomadas pelos consumidores, relativas a:

    a) Verificao da posio da rede de distribuio em relao

    ao imvel;

    b) Definio do tipo de fornecimento;

    c) Carga instalada da unidade consumidora a ser ligada;

    d) Localizao e escolha do tipo de padro

    5.2.15.3 A distribuidora reserva-se o direito de no efetuar ligao de

    unidade consumidora localizada em edificao que, quando da

    realizao da vistoria, comprovadamente estiver situada

    dentro de faixa de servido de seu sistema eltrico ou quando

    detectada a existncia de paredes, janelas ou sacadas

    construdas sem obedecer aos afastamentos mnimos de

    segurana, em relao rede de distribuio;

    5.2.15.4 Aps a concluso da montagem do seu padro de entrada, o

    consumidor deve contatar novamente a distribuidora, a fim de

    solicitar formalmente a vistoria e ligao de suas instalaes;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    5.2.15.5 A distribuidora no responsvel por danos a bens ou a

    pessoas decorrentes de deficincias tcnicas, m utilizao e

    conservao do padro de entrada e das instalaes internas

    ou uso inadequado da energia eltrica, conforme dispe a

    legislao vigente. Deve ser obrigatria observncia s

    Normas Brasileiras que regulamentam as instalaes eltricas

    em baixa tenso, a NBR 5410;

    5.2.15.6 Os casos omissos e as dvidas de interpretao desta Norma

    devero ser submetidos apreciao da distribuidora;

    5.2.15.7 Os padres de entrada padronizados para fornecimento de

    energia eltrica em tenso secundria de distribuio a

    edificaes individuais esto relacionados nos desenhos

    anexos.

    5.2.16 Condies no Permitidas

    5.2.16.1 No sero permitidas, sob pena de suspenso do fornecimento

    de energia eltrica as seguintes situaes:

    a) Interligao entre instalaes eltricas de unidades

    consumidoras, mesmo que o fornecimento seja gratuito;

    b) Interferncia de pessoas no credenciadas pela

    distribuidora aos seus equipamentos de medio, inclusive

    violao de lacres;

    c) Instalao de condutores conduzindo energia no medida

    na mesma tubulao contendo condutores conduzindo

    energia j medida;

    d) Medio nica a mais de uma unidade consumidora ou

    mais de uma medio em uma nica unidade

    consumidora;

    e) Ligao de cargas com potncia nominal acima dos limites

    estabelecidos para o tipo de fornecimento existente na

    unidade consumidora;

    f) Ligao de cargas no contidas na relao apresentada e

    que venha a introduzir perturbaes indesejveis na rede

    da distribuidora, tais como: flutuaes de tenso, rdio

    interferncia (aparelhos de raios-X, equipamentos de

    eletro galvanizao, etc.) e harmnicos. Neste caso a

    distribuidora notificar o consumidor que as alteraes

    necessrias em seu sistema eltrico para o atendimento

    de tais cargas, sero executadas as expensas do

    consumidor;

    g) Unidade consumidora com dois nveis de tenses;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    h) Deficincia tcnica e/ou de segurana das instalaes da

    unidade consumidora que oferea risco iminente de danos

    a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema

    eltrico da distribuidora;

    i) No poder ter condutor sobrando (desenergizado) dentro

    do eletroduto utilizado para ramal de entrada (energia no

    medida) e de sada (energia medida);

    j) Disjuntor incompatvel com o tipo de fornecimento;

    k) Instalao de barras de proteo, grades ou qualquer

    outro material que impea o acesso medio.

    5.2.17 Ligao com Necessidade de Estudos

    5.2.17.1 Devem ser elaborados estudos para verificar a necessidade de

    reforo de rede e evitar possveis perturbaes nos seguintes

    casos:

    a) Ligaes com motor ou mquina de solda a motor superior

    a 3 cv por fase nas tenses de 380/220 V;

    b) Ligaes com cargas especiais, tipo raios X de qualquer

    potncia, mquinas de solda a transformador de qualquer

    potncia em ligaes monofsicas ou mquinas de solda a

    transformador com potncia superior a 5 kVA em ligaes

    trifsicas;

    c) Fornecimentos trifsicos.

    5.2.17.2 A ligao de motores trifsicos est condicionada aplicao

    de dispositivos de limitao da corrente de partida, conforme

    Tabela 14.

    5.2.18 Suspenso do Fornecimento de Energia Eltrica

    5.2.18.1 A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia

    eltrica de imediato quando verificar a ocorrncia das

    seguintes situaes:

    a) Ocorrncia de qualquer procedimento cuja

    responsabilidade no lhe seja atribuda e que tenha

    provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de

    no haver faturamento;

    b) Revenda ou fornecimento de energia eltrica a terceiros

    sem a devida autorizao federal;

    c) Ligaes clandestinas, religaes revelia, e deficincia

    tcnica e/ou de segurana das instalaes da unidade

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    consumidora, que oferea riscos iminentes de danos a

    pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema

    eltrico da distribuidora;

    d) Eventuais emergncias que surjam no sistema.

    5.2.18.2 A distribuidora suspender o fornecimento de energia eltrica

    aps prvia comunicao formal ao consumidor, nas seguintes

    situaes:

    a) Atraso do consumidor no pagamento da fatura relativa

    prestao de servio pblico de energia eltrica;

    b) Atraso do consumidor no pagamento de despesas

    provenientes de servios prestados pela distribuidora;

    c) Existncia de equipamento que ocasione perturbaes ao

    sistema eltrico de distribuio;

    d) Aumento de carga no autorizado pela distribuidora;

    e) Deficincia tcnica e/ou de segurana das instalaes

    eltricas da unidade consumidora;

    f) Encerrado o prazo acordado com o consumidor para o

    fornecimento provisrio, e o mesmo no tiver atendido s

    exigncias para a ligao definitiva;

    g) Travessias do ramal de ligao sobre terrenos de

    terceiros;

    h) Danos ocasionados em equipamentos de medio

    pertencentes distribuidora;

    i) Qualquer modificao no dimensionamento geral da

    proteo, sem autorizao da distribuidora;

    j) Se for Vedada a fiscalizao da medio.

    5.2.19 Ligao em Vias e Praas Pblicas

    5.2.19.1 Eventualmente, a critrio da distribuidora, a efetivao da

    ligao de unidades consumidoras localizadas em vias e praas

    pblicas, pode ser condicionada apresentao, pelo

    interessado, de licena da Prefeitura e/ou alvar de

    funcionamento.

    5.2.20 Manuteno

    5.2.20.1 Qualquer desligamento programado para manuteno que

    envolver a desenergizao dos equipamentos de medio

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    NORMA TCNICA

    executado pela distribuidora. Para tanto, deve ser feita uma

    solicitao distribuidora com antecedncia mnima de (3)

    trs dias teis, informando o seguinte:

    a) Nome e endereo da unidade consumidora;

    b) Nmero do contrato/cdigo nico da unidade consumidora

    constante na conta de energia;

    c) Data e horrio desejado para o desligamento e a

    religao;

    d) Motivo do desligamento;

    e) Telefone de contato

    5.2.21 Materiais Padronizados

    5.2.21.1 As caixas para medio, caixas para proteo, postes de

    concreto, pontalete, padres pr-fabricados, disjuntores

    termomagnticos, hastes de aterramento e demais acessrios,

    somente sero liberados para utilizao nos padres de

    entrada aps prvia aprovao pela distribuidora.

    6. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA

    6.1 Ramal de Ligao

    6.1.1 A instalao dos ramais de ligao feita exclusivamente pela

    distribuidora, a partir da estrutura da rede por ela designada, de acordo

    com as prescries estabelecidas para cada tipo de ramal.

    6.2 Ramal de Ligao Areo

    6.2.1 Requisitos para Instalao:

    6.2.1.1 O ramal de ligao poder entrar por qualquer lado da edificao

    desde que no corte terreno de terceiros e que seja de fcil

    acesso para as equipes de construo, manuteno e operao

    da distribuidora;

    6.2.1.2 Os condutores do ramal devem ser instalados de forma a se

    obter as seguintes distncias mnimas, medidas na vertical entre

    o ponto de maior flecha e o solo (Ver Desenho 01).

    a) Em reas Urbanas Distncias

    Ruas e Avenidas......................................................... 5,50 Metros

    Vias pblicas exclusivas de pedestres............................ 3,50 Metros Entradas de prdios e demais locais de uso restrito a

    veculos.................................................................... 4,50 Metros

    b) Em reas Rurais

    Vias exclusivas de pedestres........................................ 4,50 Metros Estradas rurais e reas de plantio com trfego de mquinas

    agrcolas..................................................... 6,50 Metros

    c) Em Rodovias Federais................................................... 7,00 Metros

    d) Em Ferrovias No Eletrificadas e no Eletrificveis ............ 6,00 Metros

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    NORMA TCNICA

    6.2.1.2.1 Em ferrovias eletrificadas ou eletrificveis, a distncia

    mnima do condutor ao boleto dos trilhos de 12

    metros para tenses at 36,2kV;

    6.2.1.2.2 Em rodovias estaduais, a distncia mnima do

    condutor ao solo deve obedecer legislao especfica

    do rgo estadual. Na falta de regulamentao

    estadual, obedecer aos valores citados acima.

    6.2.1.3 O comprimento mximo do ramal de ligao 40 metros

    medidos a partir da base do poste da distribuidora at a divisa da

    propriedade do consumidor com a via pblica (ponto de entrega),

    onde dever ser construdo o padro de entrada para ancoragem

    e conexo do ramal de ligao ao ramal de entrada;

    6.2.1.4 Caso a distncia entre o ponto de entrega e o poste da

    distribuidora mais prxima da unidade consumidora seja superior

    a 40 metros ou no atenda s restries contidas no Desenho 54

    (poste de concreto) e no Desenho 55 (pontalete de ao), faz-se

    necessrio ampliar a rede de distribuio;

    6.2.1.5 Na instalao do ramal exigido que seus condutores:

    a) No cortem terrenos de terceiros;

    b) No passem sobre reas construdas;

    c) Devem ficar fora do alcance de janelas, sacadas, telhados,

    terraos, muros, escadas, sadas de incndio ou locais

    anlogos e devem atender a uma das condies seguintes:

    Estejam a uma distncia horizontal igual ou superior a

    1,20 metros;

    Estejam a uma distncia vertical igual ou superior a 3,50

    metros acima do piso de sacadas, terraos ou varandas;

    Estejam a uma distncia vertical igual ou superior a 0,50

    metros abaixo do piso de sacadas, terraos ou varandas;

    Mantenham afastamento de fios e cabos de telefonia no

    inferior a 0,50m.

    6.3 Condutores e Acessrios

    6.3.1 Os cabos do ramal de ligao areos so dos tipos:

    a) Concntrico, constitudo por um condutor central de cobre isolado e

    uma ou mais camadas isoladas entre si de condutores dispostos

    helicoidalmente;

    b) Multiplex, constitudos por dois ou trs condutores de alumnio isolados

    com funo de condutores, fase torcidos em torno de um condutor de

    alumnio isolado , com funes de condutor neutro e de elemento de

    sustentao dos demais.

    6.3.2 Os cabos por tipo de ligao so os seguintes:

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    NORMA TCNICA

    a) Ligao a 2 fios: cabo concntrico, em cobre ou alumnio, com

    isolao do condutor fase e condutor neutro em XLPE-90 C, para

    0,6/1kV;

    b) Ligao a 3 fios: triplex, em alumnio, com isolao dos condutores

    fase e condutor neutro em XLPE-90 C, para 0,6/1kV;

    c) Ligao a 4 fios: quadruplex, em alumnio, com isolao dos

    condutores fase e condutor neutro em XLPE-90 C, para 0,6/1kV.

    6.3.3 Na ligao a dois fios (cabo concntrico) o ramal de ligao, ser instalado

    sem interrupo (conexo) na curva, diretamente at os bornes do

    medidor, sem nus para o consumidor;

    6.3.4 O dimensionamento dos cabos concntricos e multiplex para os diversos

    tipos de fornecimento deve ser feito de acordo com as Tabelas 06, 09 e

    11;

    6.3.5 Para fixao dos cabos concntricos e multiplex na parede da edificao ou

    no poste/pontalete do consumidor, deve ser utilizado um dos seguintes

    sistemas de ancoragem;

    a) Parafuso olhal, para instalao em poste ou pontalete;

    b) Armao secundria de um ou dois estribos, de ao, zincada por

    imerso a quente, com isolador tipo roldana para instalaes em

    poste, pontalete ou parede;

    c) Chumbador-olhal, para instalao em parede.

    6.3.6 O encabeamento do condutor concntrico e do condutor neutro do cabo

    multiplex no poste da distribuidora e no padro de entrada do consumidor

    dever ser feita atravs de alas pr-formadas conforme a Tabela 25, e

    os detalhes dos Desenhos 03, 04 e 05, respectivamente;

    6.3.7 As conexes do ramal de ligao rede secundria isolada devem ser

    executadas atravs de conectores tipo perfurao;

    6.3.8 As conexes do ramal de ligao rede secundria nua devem ser

    executadas atravs de conectores tipo cunha bimetlicos (sees at

    70mm, inclusive);

    6.3.9 As conexes do ramal de ligao ao ramal de entrada devem ser feitas

    atravs de conectores tipo cunha bimetlicos ou de perfurao (sees

    at 95 mm, inclusive):

    NOTA: O Ramal de Ligao Subterrneo poder ser utilizado, somente nos casos

    onde no houver travessia de via pblica ou terreno de terceiros, ficando

    a definio a critrio da distribuidora. O material ser de responsabilidade

    do cliente e dever seguir as especificaes nesta norma.

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    6.4 Medio

    6.4.1 Os equipamentos de medio, tais como, medidores de energia,

    transformadores de corrente e chaves de aferio da distribuidora,

    somente so instalados e ligados aps vistoria e aprovao do padro de

    entrada;

    6.4.2 Na Tabela 09 e na Tabela 11, so apresentadas para cada faixa de

    fornecimento, as relaes de "corrente nominal/corrente mxima" dos

    medidores de kWh e de transformao para os TC;

    6.4.2.1 Os critrios de aplicao e de ligao dos equipamentos de

    medio devem seguir as orientaes dos Desenhos 39 a 42;

    6.4.2.2 A medio nica e individual por unidade consumidora,

    instalada na propriedade do consumidor;

    6.4.2.3 Os equipamentos de medio so instalados pela distribuidora;

    6.4.2.4 O consumidor responsvel pela instalao e manuteno da

    caixa do medidor, caixa de proteo e dos equipamentos de

    seccionamento e proteo;

    6.4.2.5 O consumidor responsvel pela guarda do medidor de energia

    eltrica e dos equipamentos auxiliares mantidos sobre lacre. No

    permitida a instalao de qualquer outro equipamento dentro

    da caixa de medio.

    6.5 Localizao

    6.5.1 O padro de entrada dever ser construdo no limite da propriedade da

    edificao com o passeio pblico e com a leitura para a via pblica.

    Opcionalmente, para as unidades consumidoras relacionadas abaixo, o

    padro de entrada poder ser instalado no interior dessas unidades

    admitindo-se um afastamento mximo de 5 metros do limite da

    propriedade da edificao com o passeio pblico:

    a) Unidade consumidora localizada em condomnio fechado onde, de

    forma escrita em conveno de condomnio, proibida a instalao

    de qualquer barreira fsica na divisa da propriedade particular com o

    passeio pblico;

    b) Unidade consumidora localizada em rea de edificaes tombadas

    como patrimnio histrico.

    6.5.2 Dever ter um porto de acesso a, no mximo, 5 metros da medio;

    6.5.3 No permitida a instalao da medio em locais sem iluminao, sem

    condies de segurana e de difcil acesso, tais como:

    a) Escadas e rampas;

    b) Interiores de vitrines;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    c) reas entre prateleiras;

    d) Pavimentos superiores;

    e) Locais sujeitos a gases corrosivos, inundaes e trepidaes

    excessivas;

    f) Proximidades de mquinas, bombas, reservatrios, foges e

    caldeiras.

    6.5.4 Ocorrendo modificaes na edificao que tornem o local da medio

    incompatvel com os requisitos j mencionados, o consumidor deve

    preparar novo local para a instalao dos equipamentos de medio da

    distribuidora;

    6.5.5 No permitida a instalao do padro de entrada em pavimento superior

    ao nvel da rua.

    6.6 Desmembramento da Medio

    6.6.1 O desmembramento da medio ocorre quando a unidade consumidora

    desdobrada em duas ou mais unidades em uma mesma edificao. Neste

    caso, o consumo de cada uma destas novas unidades deve ser medido

    individualmente, e atender as prescries da NDEE-03 (Fornecimento de

    Energia Eltrica em Baixa Tenso - Edificaes Coletivas);

    6.6.1.1 A nova unidade consumidora deve apresentar instalao eltrica

    independente, sem qualquer interligao com a instalao

    eltrica existente na unidade consumidora antiga;

    6.6.1.2 A nova unidade consumidora no pode possuir passagem ou

    interligao fsica interna com a antiga, que permita a circulao

    internamente entre as unidades consumidoras;

    6.6.1.3 No permitido instalao adicional de padro de entrada em

    garagem, terrao, sala ou quarto de edificao j ligada que no

    atenda aos requisitos acima.

    7. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR

    7.1 Aquisies de Materiais e Equipamentos

    7.1.1 Os materiais e equipamentos constituintes do padro de entrada

    (ferragens, isoladores tipo roldana, condutores e eletrodutos do ramal de

    entrada, caixas para medio, caixas de proteo e de inspeo,

    disjuntores, e hastes e condutores de aterramento, etc.) devem ser

    adquiridos pelo consumidor;

    7.1.2 Nestes materiais esto includos os sistemas de ancoragem do ramal de

    ligao, relacionados no subitem 6.3.5;

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    TTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM BAIXA TENSO (Edificaes

    Individuais)

    NORMA TCNICA

    7.1.2.1 Na aquisio de caixas para medio, para derivao, para

    disjuntores termomagnticos e hastes de aterramento, somente

    so aceitos os modelos aprovados pela distribuidora;

    7.1.2.2 Os demais materiais, apesar de no serem previamente

    aprovados, devem atender as especificaes mnimas, sendo

    passveis de fiscalizao e recusa pela distribuidora.

    7.2 Escolha do Padro de Entrada

    7.2.1 Na definio do tipo do padro mais apropriado para as unidades

    consumidoras enquadradas nestes fornecimentos, devem ser

    considerados os seguintes parmetros.

    a) Nmero de fios da ligao;

    b) Localizao da unidade consumidora em relao rede da

    distribuidora;

    c) Distncia dos limites da propriedade do consumidor, posteao da

    distribuidora;

    d) Afastamento da edificao, em relao divisa da propriedade com o

    passeio pblico;

    e) Altura (p-direito) da edificao, em relao ao passeio pblico.

    7.2.2 Definio do Tipo de Padro de Entrada

    7.2.2.1 Inicialmente, o consumidor deve verificar nas ilustraes

    apresentadas no Desenho 2, qual a situao que melhor

    representa a sua unidade consumidora.

    7.2.3 Construo do Padro de Entrada

    7.2.3.1 A instalao dos materiais que compem o padro de entrada,

    bem como as obras civis necessrias a sua construo, dever

    ser executadas pelo consumidor, de acordo com os requisitos

    estabelecidos para cada tipo de padro;

    7.2.3.2 As marquises no devem exceder a 60 centmetros de

    profundidade quando da instalao de ramal de ligao areo;

    7.2.3.3 As conexes dentro da caixa de medio devero ser isoladas

    atravs da aplicao de fitas auto fuso e isolante.

    Opcionalmente poder ser utilizada massa para isolamento

    eltrico;

    7.2.3.4 Opcionalmente, o consumidor poder construir caixa de

    passagem (energia medida) logo aps as caixas de medio e

    proteo.

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    7.2.4 Conservao do Padro de Entrada

    7.2.4.1 O consumidor fica obrigado a manter em bom estado de

    conservao, os componentes de seu padro de entrada, caso

    contrrio, a distribuidora poder exigir do consumidor os

    reparos necessrios ou at mesmo a substituio dos materiais

    danificados;

    7.2.4.2 O consumidor responsvel pelos equipamentos de medio da

    distribuidora instalados em seu padro, e responder pelos

    eventuais danos causados aos mesmos;

    7.2.4.3 O local do padro de entrada, bem como o acesso ao mesmo,

    deve ser mantido limpo pelo consumidor;

    7.2.4.4 Os selos da distribuidora nas caixas no devero ser retirados

    por pessoas no autorizadas sob pena, o consumidor poder ser

    penalizado.

    7.2.5 Acesso ao Padro de Entrada

    7.2.5.1 O consumidor deve permitir, em qualquer tempo, o livre acesso

    dos funcionrios da distribuidora e de seus prestadores de

    servios devidamente identificados e credenciados ao seu

    padro de entrada e fornecer os dados e informaes

    pertinentes ao funcionamento dos equipamentos e aparelhos;

    7.2.5.2 Ao consumidor permitido o acesso alavanca de acionamento

    dos disjuntores termomagnticos, para seu religamento por

    ocasio de possveis desarmes.

    7.3 Ramal de Entrada Embutido

    7.3.1 Requisitos para os Condutores

    7.3.1.1 Os condutores (Fase-Neutro) devem ser unipolares, de cobre,

    isolados com PVC - 70C (tipo BWF) para tenses de 450/750V,

    e atender as demais exigncias da NBRNM 247-3;

    7.3.1.2 As sees mnimas, recomendadas para cada faixa de

    fornecimento, esto indicadas na Tabela 5, Tabela 7, Tabela 8 e

    na Tabela 10;

    7.3.1.3 Os condutores devem ser contnuos, isentos de emendas. No

    condutor neutro vetado o uso de qualquer dispositivo de

    interrupo;

    7.3.1.4 Os condutores do ramal de entrada devem ter comprimentos

    suficientes para permitir conexes com os condutores do ramal

    de ligao e com os equipamentos de medio e proteo;

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    NORMA TCNICA

    7.3.1.5 Devem ser deixadas as seguintes folgas em cada condutor:

    a) Aps a sada da curva 135 (para confeco do pingadouro):

    0,60m;

    b) Dentro da caixa para medio, nas ligaes a 2 fios: 0,70m;

    c) Dentro da caixa para medio direta, nas ligaes a 3 e 4

    fios: 1,00m.

    7.3.1.6 O condutor neutro deve ser perfeitamente identificado, atravs

    da cor azul (de fbrica) de sua isolao;

    7.3.1.7 O condutor fase deve ser perfeitamente identificado, atravs de

    qualquer cor (de fbrica) de sua isolao, exceto as cores azul e

    verde ou verde/amarelo;

    7.3.1.8 O condutor de proteo deve ser perfeitamente identificado,

    atravs da cor verde ou verde/amarelo de sua isolao. Este

    condutor dever ser levado juntamente com os condutores

    fases e neutro (energia medida) at o quadro de distribuio

    interna dos circuitos eltricos da unidade consumidora ou at

    caixa de passagem, se houver, localizada junto das caixas de

    medio e proteo;

    7.3.1.9 Opcionalmente todos os condutores dos padres de entrada

    podero ser flexveis classe 5 ou 6 de acordo com a NBRNM

    280;

    7.3.1.10 Nas extremidades dos condutores flexveis devem ser utilizados

    terminais tubulares ou terminais de encapsulamento ou

    terminais de compresso macio de cobre conforme

    especificado no Desenho 45, visando proporcionar melhor

    conexo;

    7.4 Requisitos Para os Eletrodutos

    7.4.1 Os eletrodutos do ramal de entrada devem ser de PVC rgido quando ficar

    exposto ao tempo conforme as caractersticas tcnicas indicadas no

    Desenho 48. Alternativamente ao eletroduto de PVC rgido, quando o

    eletroduto for embutido em alvenaria poder ser corrugado de polietileno

    conforme as caractersticas tcnicas indicadas no Desenho 50;

    7.4.2 Os dimetros nominais recomendados para cada faixa de fornecimento

    esto indicados na Tabela 5, Tabela 7, Tabela 8 e na Tabela 10;

    7.4.2.1 Nos padres com instalao aparente, os eletrodutos devem ser

    fixados ao poste ou pontalete por meio de braadeiras metlicas

    (fita bandit), observando-se que as identificaes dos

    eletrodutos no fiquem encobertas;

    7.4.2.2 Nas junes entre eletrodutos utilizar luvas e aplicar fita veda

    rosca.

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    NORMA TCNICA

    7.5 Proteo Contra Sobrecorrentes, Sobretenses e Faltas ou Quedas de

    Tenso

    7.5.1 O padro de entrada deve possuir dispositivo de proteo geral contra

    sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia,

    bem como proporcionar proteo rede da distribuidora contra eventuais

    defeitos a partir do ramal interno do consumidor;

    7.5.2 Em todos os tipos de fornecimento, a proteo deve ser efetuada atravs

    de disjuntores termomagnticos, localizados eletricamente aps a

    medio da distribuidora;

    7.5.3 No caso de opo por disjuntores com elementos trmicos e/ou

    magnticos ajustveis, os consumidores devem ajust-los de acordo com

    as caractersticas operativas de suas cargas motrizes;

    7.5.4 A substituio dos disjuntores termomagnticos deve ser sempre

    efetuada mediante a autorizao da distribuidora;

    7.5.5 Os disjuntores termomagnticos dos padres de entrada devem atender

    s seguintes condies:

    a) Corresponder a um dos tipos aprovados e homologados pela

    distribuidora;

    b) Nos fornecimentos monofsicos (tipo M) obrigatria a utilizao de

    disjuntor monopolar;

    c) Nos fornecimentos bifsicos (tipo B) obrigatria a utilizao de

    disjuntor bipolar;

    d) Nos fornecimentos trifsicos (tipo T) obrigatrios a utilizao de

    disjuntores tripolares;

    e) Devem ser certificados pelo INMETRO e ter capacidade de interrupo

    mnima em curto-circuito, de 5kA em 220/127V (monopolares,

    bipolares e tripolares at 100A) e 10kA em 380/220V (bipolares e

    tripolares acima de 120A).

    Obs.: Para os padres de entrada que j estiverem ligados o consumidor

    poder solicitar alterao no fornecimento de energia eltrica, o

    disjuntor dever ser trocado pelo disjuntor compatvel com o novo

    fornecimento de energia eltrica.

    7.5.6 As capacidades dos dispositivos de proteo, para os diversos tipos de

    fornecimento, esto indicadas na Tabela 5, Tabela 7, Tabela 8 e na Tabela

    10;

    7.5.7 recomendvel que o consumidor instale internamente em sua

    propriedade (aps a medio e necessariamente aps/fora da caixa de

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    medio e/ou proteo), para-raios de baixa tenso ou varistores de

    acordo com as prescries das NBR 5410 e 5419;

    7.5.8 Esta recomendao visa supresso das sobretenses causadas, por

    exemplo, pelos fenmenos atmosfricos, sobretenses de manobra,

    evitando, assim, os eventuais danos que podem ser causados aos

    equipamentos eltricos e eletrnicos.

    7.6 Proteo Conforme Prescries da NBR 5410

    7.6.1 As instalaes eltricas devem estar de acordo com as normas da ABNT,

    em particular a NBR 5410.

    7.6.2 Dispositivo DR

    7.6.2.1 Casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta

    sensibilidade como proteo adicional obrigatrio;

    7.6.2.2 Alm dos casos especificados na seo 9 da NBR 5410, e

    qualquer que seja o esquema de aterramento, devem ser objeto

    de proteo adicional por dispositivo a corrente diferencial-

    residual com corrente diferencial-residual nominal In igual ou inferior a 30 mA:

    a) Os circuitos que sirvam a pontos de utilizao situados em

    locais contendo banheiro ou chuveiro;

    b) Os circuitos que alimentem tomadas de corrente situados

    em reas externas edificao;

    c) Os circuitos de tomadas de corrente situadas em reas

    internas que possam vir a alimentar equipamentos no

    exterior;

    d) Os circuitos que, em locais de habitao, sirvam a pontos

    de utilizao situados em cozinhas, copas-cozinhas,

    lavanderias, reas de servio, garagem e demais

    dependncias internas molhadas em uso normal ou sujeitas

    a lavagens;

    e) Os circuitos que, em edificaes no residenciais, sirvam a

    pontos de tomada situadas em cozinhas, copas-cozinhas,

    lavanderias, reas de servios, garagens e, no geral, em

    reas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a

    lavagens.

    7.6.2.3 No que se refere a tomadas de corrente, a exigncia de

    proteo adicional por DR de alta sensibilidade se aplica s

    tomadas com corrente nominal de at 32 A;

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    7.6.2.4 A exigncia no se aplica a circuitos ou setores da instalao

    concebida em esquema IT visando garantir continuidade de

    servio, quando essa continuidade for indispensvel

    segurana das pessoas e preservao de vidas, como na

    alimentao de salas cirrgicas ou de servios de segurana;

    7.6.2.5 Admite-se a excluso, na alnea d, dos pontos que alimentam

    aparelhos de iluminao posicionados a uma altura igual ou

    superior a 2,50 m;

    7.6.2.6 Quando o risco de desligamento de congeladores por atuao

    intempestiva da proteo, associado hiptese de ausncia

    prolongada de pessoas, significar perdas e/ou consequncias

    sanitrias relevantes, recomenda-se que as tomadas de

    corrente previstas para a alimentao de tais equipamentos

    sejam protegidas por dispositivos DR com caracterstica de alta

    imunidade a perturbaes transitrias, que o prprio circuito de

    alimentao do congelador seja, sempre que possvel,

    independente e que, caso exista outro dispositivo DR a

    montante do de alta imunidade, seja garantida seletividade

    entre os dispositivos.

    7.6.2.6.1 Alternativamente, ao invs de dispositivo DR, a

    tomada destinada ao congelador pode ser

    protegida por separao eltrica individual,

    recomenda-se que o circuito seja independente,

    caso haja dispositivo DR a montante, este seja de

    um tipo imune a perturbaes transitrias;

    7.6.2.6.2 A proteo dos circuitos pode ser realizada:

    individualmente; por ponto de utilizao, ou por

    circuito ou, por grupo de circuitos.

    7.6.3 Dispositivo DPS

    7.6.3.1 Deve ser provida proteo contra sobretenses transitrias, nos

    seguintes casos:

    a) Quando a instalao for alimentada por linha total ou

    parcialmente area, ou incluir ela prpria linha area, situar

    em regio sob condies de influncias externas AQ2 (mais

    de 25 dias de trovoadas por ano);

    b) Quando a instalao situar em regio sob condies de

    influncias externas AQ3 (ver tabela 15).

    7.6.4 Uso e Localizao dos DPS

    7.6.4.1 Nos casos em que for necessrio o uso de DPS, e se esse uso

    for especificado, independentemente das disposies dos DPS

    deve respeitar os seguintes critrios:

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    Individuais)

    NORMA TCNICA

    a) Quando o objetivo for proteo contra sobretenses de

    origem atmosfrica transmitidas pela linha externa de

    alimentao, bem como a proteo contra sobretenses de

    manobra, os DPS devem ser instalados junto ao ponto de

    entrada da linha na edificao ou no quadro de distribuio

    principal, localizado o mais prximo possvel do ponto de

    entrada;

    b) Quando o objetivo for proteo contra sobretenses

    provocadas por descargas atmosfricas diretas sobre a

    edificao ou em suas proximidades, os DPS devem ser

    instalados no ponto de entrada da linha na edificao.

    7.6.5 Dimensionamento do DPS

    7.6.5.1 Quando houver a necessidade de instalao de DPS, estes

    devem ter a seguintes caractersticas:

    a) Sua corrente de impulso Iimp deve ser determinada com

    base na IEC-61312-1; se o valor da corrente no puder ser

    determinado, Iimp no deve ser inferior a 12,5 kA para

    cada modo de proteo.