NBR 7503-2005

9
Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 / 28º andar CEP 20003-900 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 3974-2347 / 2220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br Copyright © 2004 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas MAIO 2005 ABNT NBR 7503 Origem: Projeto NBR 7503:2004 ABNT/CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego CE-16:400.04 - Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos NBR 7503 - Emergency form and envelop project for hazardous materials transportation - Characteristics and dimensions Descriptors: Transportation. Dangerous goods transportation. Dangerous goods. Emergency form. Envelop. VALIDADE: 6 meses Palavras-chave: Transporte. Transporte de produto perigoso. Produto perigoso. Ficha de emergência. Envelope. 9 páginas Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos da ficha de emergência 5 Requisitos do envelope ANEXOS A Ficha de emergência B Envelope Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém os anexos A e B, de caráter normativo. 1 Objetivo Esta Norma especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Resolução nº 420 de 12 de Fevereiro de 2004 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas modificações ABNT NBR 7500:2005 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e preenchimento

description

NBR 7503/2005 - Ficha de Emergência e Envelope

Transcript of NBR 7503-2005

  • Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 / 28 andar CEP 20003-900 Rio de Janeiro RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 3974-2347 / 2220-6436 Endereo eletrnico: www.abnt.org.br

    Copyright 2004 ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

    ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    MAIO 2005 ABNT NBR 7503

    Origem: Projeto NBR 7503:2004 ABNT/CB-16 - Comit Brasileiro de Transportes e Trfego CE-16:400.04 - Comisso de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos NBR 7503 - Emergency form and envelop project for hazardous materials transportation - Characteristics and dimensions Descriptors: Transportation. Dangerous goods transportation. Dangerous goods. Emergency form. Envelop.

    VALIDADE: 6 meses

    Palavras-chave: Transporte. Transporte de produto perigoso. Produto perigoso. Ficha de emergncia. Envelope.

    9 pginas

    Sumrio

    Prefcio 1 Objetivo 2 Referncias normativas 3 Definies 4 Requisitos da ficha de emergncia 5 Requisitos do envelope ANEXOS A Ficha de emergncia B Envelope

    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma contm os anexos A e B, de carter normativo.

    1 Objetivo

    Esta Norma especifica os requisitos e as dimenses para a confeco da ficha de emergncia e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instrues para o preenchimento da ficha e do envelope.

    2 Referncias normativas

    As normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries para esta Norma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma est sujeita a reviso, recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia de se usarem as edies mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dado momento.

    Resoluo n 420 de 12 de Fevereiro de 2004 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Aprova as Instrues Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas modificaes

    ABNT NBR 7500:2005 Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos

    Ficha de emergncia e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Caractersticas, dimenses e preenchimento

  • ABNT NBR 7503:2005 2

    ABNT NBR 7501:2005 Transporte terrestre de produtos perigosos Terminologia

    ABNT NBR 14619:2005 Transporte terrestre de produtos perigosos Incompatibilidade qumica

    3 Definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definies da ABNT NBR 7501.

    4 Requisitos da ficha de emergncia

    4.1 Papel e impresso

    4.1.1 O papel deve ser branco, tamanho A4 (210 mm x 297 mm), com gramatura de 75 g/m2 a 90 g/m2. Pode ser usado o modelo carta ou ofcio para a ficha. A ficha de emergncia deve ser impressa em uma nica folha.

    4.1.2 Toda a impresso deve ser na cor preta, com exceo da tarja, que deve ser na cor vermelha, com largura mnima de 5 mm e comprimento mnimo de 250 mm. O padro da cor da tarja est estabelecido no anexo D da ABNT NBR 7500:2005. A largura mnima entre as faixas deve ser de 188 mm.

    A impresso deve ser feita em fonte legvel, similar a arial, corpo mnimo 10, sendo que os ttulos FICHA DE EMERGNCIA, RISCOS e EM CASO DE ACIDENTE devem estar em letras maisculas (caixa alta).

    Estas exigncias no se aplicam impresso da logomarca da empresa.

    4.1.3 Os campos discriminados na figura A.1 devem conter as informaes estabelecidas em 4.3.1 a 4.3.6, conforme instrues fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado. Estas informaes devem ser impressas (em grfica ou em impressora de computador) ou datilografadas. So permitidas cpias, desde que mantido o padro definido nesta Norma. O idioma a ser usado deve ser o portugus.

    4.2 Modelo e aplicao

    4.2.1 admitido somente o modelo de ficha de emergncia, conforme a figura A.1, para impresso em grfica ou impressora de computador.

    4.2.2 No necessrio que as linhas divisrias horizontais, que devem ter as dimenses mnimas definidas na figura A.1, estejam encostadas s tarjas laterais. As linhas horizontais de incio e final da ficha de emergncia so opcionais.

    4.2.3 Para cada produto classificado de acordo com a numerao ONU, deve ser elaborada uma nica ficha de emergncia, ou seja, no permitida a utilizao de uma ficha de emergncia contendo vrios produtos com nmero ONU diferentes.

    Para diferentes produtos com mesmo n ONU e de mesmo n de risco, pode ser usada a mesma ficha de emergncia, desde que sejam aplicveis as mesmas informaes de emergncia.

    4.2.4 A(s) ficha(s) de emergncia relativa(s) ao(s) produto(s) que est(o) sendo transportado(s) deve(m) estar dentro do(s) envelope(s) para transporte. Deve haver no mnimo um envelope para cada expedidor, contendo as fichas de emergncia dos produtos expedidos por ele.

    4.2.5 A unidade de transporte compartimentada, transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos: lcool carburante, leo diesel, gasolina ou querosene, a granel, deve portar fichas de emergncias correspondentes a cada produto transportado ou apenas uma ficha de emergncia correspondente ao produto de maior risco (conforme identificado no painel de segurana).

    4.2.6 Para os produtos no enquadrados no Anexo da Resoluo n 420 da ANTT sobre transporte terrestre de produtos perigosos, no obrigatrio o uso da ficha de emergncia.

    As fichas de emergncia elaboradas para produtos no perigosos podem ter qualquer formato. Pode tambm ser usado o modelo especificado na figura A.1, omitindo-se os dados de 4.3.1-c) e incluindo a frase:

    Produtos no enquadrados na Resoluo em vigor sobre transporte de produtos perigosos

    Neste caso, a tarja do modelo utilizado deve ser na cor verde.

    4.3 Utilizao das reas, textos e preenchimento

    A ficha de emergncia destinada as equipes de atendimento a emergncia. As informaes ao motorista devem estar descritas exclusivamente no envelope para transporte.

    A ficha de emergncia ou guia de procedimentos de emergncia, nos casos de exportao ou importao, deve ser redigida no idioma oficial do Brasil e nos idiomas oficiais dos pases de origem, trnsito e destino, no caso do MERCOSUL, e, no caso de outros pases, pode ser redigida apenas no idioma ingls, desde que seja obrigatrio pelo modal a ser

  • ABNT NBR 7503:2005 3

    transportado aps o transporte rodovirio, ou devem ser aceitas as informaes constantes em documentos IATA e/ou IMDG.

    O contedo da ficha de emergncia de responsabilidade do fabricante ou importador do produto. Os expedidores de produtos perigosos devem elaborar as fichas de emergncia dos produtos com base nas informaes fornecidas pelo fabricante ou importador do produto. A ficha de emergncia composta por seis reas, dispostas conforme a figura A.1, com as utilizaes descritas em 4.3.1 a 4.3.6 e o verso da ficha conforme 4.3.7.

    4.3.1 A rea A" deve conter o seguinte:

    a) o ttulo: FICHA DE EMERGNCIA;

    b) a identificao do expedidor, tanto para produtos nacionais quanto para importados, podendo conter o ttulo Expedidor. Deve conter o nome, o endereo e o telefone do expedidor. Deve conter tambm o nmero do telefone (disponvel 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informaes tcnicas sobre o produto em caso de emergncia. Este telefone pode ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender emergncias. Pode ser colocado o logotipo da empresa expedidora nesta rea. No necessrio que o endereo constante na ficha de emergncia seja o mesmo da nota fiscal. Caso o telefone da equipe que possa fornecer informaes tcnicas sobre o produto seja do prprio expedidor, o outro telefone do expedidor pode ser suprimido;

    c) os ttulos: Nmero de risco; Nmero da ONU ou Nmero ONU; Classe ou subclasse de risco e Descrio da classe ou subclasse de risco, devendo os mesmos ser preenchidos.

    Para o caso das classes 2, 4, 5 e 6, deve-se informar a subclasse e descrio da subclasse de risco ao invs da classe (ver Anexo da Resoluo n 420 da ANTT);

    d) o ttulo: Nome apropriado para o embarque. O nome apropriado para embarque do produto, deve ser preenchido conforme Anexo da Resoluo n 420 da ANTT.

    Tambm pode ser citado o nome tcnico e/ou nome comercial do produto.

    No caso de ficha de emergncia para produto no classificado como perigoso, tarja verde, este campo deve ser preenchido com o nome tcnico do produto. Tambm pode ser citado o nome comercial.

    4.3.2 A rea B destinada ao ttulo Aspecto.

    Deve ser preenchido com a descrio do estado fsico do produto, podendo-se citar cor e odor. Deve ser includa a descrio do risco subsidirio do produto, quando existir. Incompatibilidades qumicas no previstas na ABNT NBR 14619 devem ser expressas neste campo. Grupo de embalagem pode ser acrescentado neste campo podendo ser manuscrito legivelmente, carimbado, impresso ou datilografado.

    4.3.3 A rea C destinada ao ttulo EPI.

    Devem ser mencionados, nica e exclusivamente, os equipamentos de proteo individual para quem vai atender a emergncia, devendo-se citar a vestimenta apropriada (por exemplo, roupa, capacete, luva, bota etc.) e o equipamento de proteo respiratria: tipo da mscara (pea semifacial etc.), tipo de filtro (qumico, mecnico ou combinado).

    Neste campo no deve ser includo o EPI do motorista quando sua ao se limitar a avaliar as avarias no equipamento de transporte, veculo, embalagens e aes iniciais.

    4.3.3 A rea D deve conter o seguinte:

    a) o ttulo: RISCOS;

    b) o ttulo: Fogo. Essa rea destinada descrio dos riscos que o produto apresenta em relao ao fogo. Devem ser mencionadas as caractersticas intrnsecas do produto em incendiar-se e/ou explodir, alm dos riscos que o produto possa oferecer quando submetido a condies externas envolvendo calor, fasca, fogo, outras fontes de ignio e contatos com outros produtos no compatveis com o(s) produto(s) transportado(s), se puderem gerar fogo/exploso. No caso de risco de inflamabilidade, deve-se citar o ponto de fulgor. Podem ser citados os limites de explosividade, de modo a facilitar o atendimento emergncia;

    c) o ttulo: Sade. Essa rea destinada descrio dos riscos que o produto apresenta em relao sade. Devem ser mencionados os efeitos imediatos exposio e/ou contato do produto com o corpo humano, tais como queimadura, irritao nas vias respiratrias e digestivas, asfixia, narcose, citando vias de absoro (inalao, contato ou ingesto), leses agudas e/ou crnicas. Deve ser indicada a toxicidade inalatria (LC50) dos produtos da subclasse 2.3 (gases txicos);

  • ABNT NBR 7503:2005 4

    d) o ttulo: Meio ambiente. Essa rea destinada descrio dos riscos que o produto apresenta em relao ao meio ambiente. Devem ser relacionados os danos causados devido possvel alterao da qualidade do ar, da gua e do solo, e se o produto solvel em gua. Se aplicvel, informar se os vapores so mais ou menos pesados que o ar e a reao com outros materiais.

    4.3.5 A rea E destinada ao ttulo: EM CASO DE ACIDENTE.

    4.3.6 A rea F reservada s providncias a serem tomadas em caso de acidente, devendo conter como informaes mnimas seguintes:

    a) o ttulo: Vazamento. Em caso de vazamento, devem ser mencionados os procedimentos a serem tomados, tais como:

    isolamento da rea: indicar, caso necessrio, a distncia mnima de isolamento ou evacuao inicial;

    estancamento do vazamento do recipiente: indicar procedimentos e equipamentos/materiais a serem utilizados;

    conteno das pores vazadas: indicar formas de conteno;

    precaues (caso haja): devem ser tomadas na realizao de transbordo e as possveis restries do manuseio do produto;

    b) o ttulo: Fogo. Essa rea destinada descrio dos procedimentos a serem tomados em caso de fogo. Devem ser mencionados as precaues quanto possibilidade de exploso, os agentes extintores ou outros meios de extino recomendados, os contra-indicados e os meios de resfriamento;

    c) o ttulo: Poluio. Devem ser mencionados os procedimentos em caso de poluio ambiental: citar, quando necessrio, agentes neutralizantes para o risco do produto e proporo recomendada em relao quantidade vazada;

    d) o ttulo: Envolvimento de pessoas. Devem ser mencionados os primeiros-socorros a serem prestados no caso de ingesto, inalao e contato com os olhos e pele;

    e) o ttulo: Informaes ao mdico. Deve ser mencionado o correspondente tratamento ao paciente e, quando recomendado, os antdotos e contra-indicaes. Estas informaes devem ser fornecidas por um servio mdico especializado;

    f) o ttulo: Observaes. Neste campo deve ser includa a frase: As instrues ao motorista, em caso de emergncia, encontram-se descritas exclusivamente no envelope para transporte. O campo pode conter informaes complementares quando houver necessidades especficas para o produto, tais como:

    incluso do nome do fabricante, com endereo e telefone, caso o fabricante do produto no seja o expedidor. Neste caso deve ser acrescentada a palavra Fabricante;

    se o expedidor no for o fabricante do produto e quiser utilizar a prpria ficha de emergncia do fabricante, neste campo devem ser colocados o nome, o endereo e o telefone do expedidor. Neste caso, deve conter tambm o nmero do telefone (disponvel 24 h por dia) da equipe que possa fornecer informaes tcnicas sobre o produto em caso de emergncia. Este telefone pode ser do prprio expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender emergncias. Pode ser colocado o logotipo da empresa expedidora nesta rea. Neste caso deve ser acrescentada a palavra Expedidor aps a identificao da empresa;

    incluso do nome do expedidor, nos casos de devoluo de embalagens vazias e contaminadas acompanhada da nota fiscal de simples remessa. Neste caso deve ser acrescentada, aps a identificao da empresa que est devolvendo as embalagens, a palavra Expedidor - Devoluo de Embalagem;

    neste campo deve ser escrito o grupo de embalagem, caso no conste no campo aspecto, podendo ser manuscrito legivelmente, carimbado, impresso ou datilografado.

    Neste campo os dados podem ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em letra legvel. Este campo s deve ser utilizado para uma nica remessa de produto

    4.3.7 A ficha deve conter, no seu verso:

    o telefone de emergncia 193 da corporao de bombeiros;

    o telefone de emergncia 190 do rgo de policiamento de trnsito;

    o telefone de emergncia 199 da defesa civil;

    o telefone dos rgos de meio ambiente estadual (no mnimo ao longo do itinerrio);

    o telefone de emergncia 191 da polcia rodoviria federal.

  • ABNT NBR 7503:2005 5

    Estes telefones de emergncia podem constar tambm, caso no constem, no envelope para transporte.

    No verso da ficha de emergncia podem ser mencionados os telefones de emergncia de rgos de informaes centralizadas, tais como Pr-Qumica/ABIQUIM. Estes telefones no se referem ao telefone citado em 4.3.1-b).

    Pode ser usado o verso da ficha de emergncia, a critrio do expedidor, para continuao do texto , caso o espao da pgina da frente no seja suficiente para a informao necessria sobre o produto. A seqncia das sees deve permanecer a mesma.

    5 Requisitos do envelope

    5.1 Papel e impresso

    5.1.1 O envelope deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mnima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm) 15 mm de tolerncia.

    5.1.2 Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que no ultrapasse as dimenses das reas estabelecidas nesta Norma.

    Esta exigncia no se aplica impresso da logomarca da empresa.

    5.2 Modelo

    5.2.1 admitido somente o modelo de envelope conforme figuras B.1 e B.2, para impresso em grfica ou impressora de computador.

    5.2.2 As reas A, B, C e D e suas dimenses esto estabelecidas nas figuras B.1 e B.2.

    5.2.3 O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergncia do(s) produto(s) que est(o) acondicionado(s) na unidade de transporte.

    5.2.4 O envelope deve ser usado para as fichas de emergncia com tarja vermelha e pode ser usado para produto no classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veculo produtos perigosos e no perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.

    5.3 Utilizao das reas, textos e preenchimento

    O envelope deve ser composto por quatro reas, dispostas conforme figuras B.1e B.2, com as utilizaes descritas em 5.3.1 a 5.3.4.

    5.3.1 A rea A deve ser destinada para impresso dos seguintes textos:

    a) em letra legvel, na cor preta, em letra maiscula, negrito e corpo mnimo 16:

    ESTE ENVELOPE CONTM INFORMAES IMPORTANTES. LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR A SUA VIAGEM

    b) em letra legvel, na cor preta, em letra maiscula, negrito e corpo mnimo 12:

    EM CASO DE EMERGNCIA ESTACIONE, SE POSSVEL, EM REA VAZIA, AVISE POLCIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGNCIA N .

    O(s) telefone(s) para atendimento emergncia deve(m) ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender emergncias.

    5.3.2 A rea "B" deve ser destinada para a identificao do expedidor, devendo conter:

    a) o logotipo e/ou a razo social;

    b) o(s) telefone(s) para contato com o(s) ponto(s) de apoio do expedidor.

    Podem ser includos nesta rea os telefones dos rgos de meio ambiente, da defesa civil (199) e da Polcia Rodoviria Federal (191), bem como outros telefones complementares, tais como Pr-Qumica.

    Os dados desta rea podem ser impressos, datilografados, carimbados ou etiquetados.

    5.3.3 A rea "C" deve ser destinada para identificao do transportador, devendo conter:

    a) o ttulo: TRANSPORTADOR, em letra legvel, na cor preta, em letra maiscula, negrito e corpo mnimo 10;

  • ABNT NBR 7503:2005 6

    b) o nome, o endereo e o telefone do transportador, podendo ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos legivelmente;

    c) no caso de redespacho, caso o transportador seja alterado, deve ser escrito ou impresso o ttulo REDESPACHO (em letra maiscula) na rea B, prximo rea C. Quando ocorrer o redespacho, os dados devem ser os citados na alnea b), no cancelando o nome do transportador anterior. No caso de impresso deve atender ao definido na alnea a) desta seo.

    Esta rea se destina identificao do transportador que deve ser acionado no caso de emergncia. Logo, no necessrio que o nome, o endereo e o telefone do transportador sejam os mesmos do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo) ou CLA (Certificado de Licenciamento Anual).

    5.3.4 A rea "D", no verso do envelope, deve ser reservada para impresso dos seguintes textos:

    a) em letra legvel, na cor preta, em letra maiscula, negrito e corpo mnimo 16:

    OUTRAS PROVIDNCIAS

    Podem ser acrescentadas outras instrues consideradas desejveis e necessrias ao motorista sobre os produtos transportados, em caso de emergncia. No obrigatria a incluso destas instrues no envelope, se estas j constarem na ficha, conforme 4.3.6-f);

    b) em letra legvel, na cor preta e corpo mnimo 12, devem constar as seguintes informaes, em qualquer seqncia:

    isolar a rea afastando os curiosos;

    sinalizar o local do acidente;

    eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignio;

    entregar a(s) ficha(s) de emergncia aos socorros pblicos, assim que chegarem;

    avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e polcia.

    Pode(m) ser colocada(s) no verso do envelope de forma impressa, datilografada, carimbada ou manuscrita de forma legvel, a(s) frase(s):

    usar EPI (Este EPI est citado na ABNT NBR 9735);

    avisar imediatamente ao(s) rgo(s) ou entidade(s) de trnsito.

    /Anexo A

  • ABNT NBR 7503:2005 7

    Anexo A (normativo) Ficha de emergncia

    Dimenses em milmetros

    Figura A.1 Formato, disposio das reas e dimenses mnimas na ficha de emergncia

    /Anexo B

  • ABNT NBR 7503:2005 8

  • ABNT NBR 7503:2005 9

    Dimenses em milmetros

    Figura B.2 - rea D do envelope (verso)

    ________________________

    OUTRAS PROVIDNCIAS:

    - isolar a rea afastando os curiosos; - sinalizar o local do acidente; - eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignio; - entregar a(s) ficha(s) de emergncia aos socorros pblicos, assim que chegarem; - avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiro e polcia.

    190 15

    250 15