NBR 10898-99 - Sistema de Iluminação de Emergência

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Copyright © 1999, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 10898 SET 1999 Sistema de iluminação de emergência Palavra-chave: Iluminação de emergência 24 páginas Origem: Projeto NBR 10898:1998 CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:204.01 - Comissão de Estudo de Sistema de Iluminação de Emergência NBR 10898 - Emergency lighting system Descriptor: Emergency lighting Esta Norma substitui a NBR 10898:1990 Válida a partir de 01.11.1999 Sumário 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Composição 5 Função 6 Instalações especiais 7 Simbologia 8 Projeto e instalação do sistema 9 Manutenção 10 Medidas e aferições 11 Aceitação do sistema ANEXOS A Abrangência da iluminação B Baterias para sistemas de segurança - Iluminação de emergência C Quadro para o cálculo da capacidade da bateria D Lista dos itens para verificação prática do sistema E Áreas ou locais de alto risco de acidentes Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasi- leiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envol- vidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém os anexos A, B e C, de caráter normativo, e os anexos D e E, de caráter informativo. 1 Objetivo Esta Norma fixa as características mínimas exigíveis para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas ci- tadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5410:1997 - Instalação elétrica de baixa tensão NBR 5413:1992 - Iluminação de interiores - Procedi- mento NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia NBR 6146:1980 - Invólucros de equipamentos elé- tricos - Proteção - Especificação Licença de uso exclusiva para Petrobrás S.A.

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NBR 10898-99 - Sistema de Iluminação de Emergência

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  • Copyright 1999,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28 andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210 -3122Fax: (021) 220-1762/220-6436Endereo Telegrfico:NORMATCNICA

    ABNT-AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas

    NBR 10898SET 1999

    Sistema de iluminao de emergncia

    Palavra-chave: Iluminao de emergncia 24 pginas

    Origem: Projeto NBR 10898:1998CB-24 - Comit Brasileiro de Segurana contra IncndioCE-24:204.01 - Comisso de Estudo de Sistema de Iluminao de EmergnciaNBR 10898 - Emergency lighting systemDescriptor: Emergency lightingEsta Norma substitui a NBR 10898:1990Vlida a partir de 01.11.1999

    Sumrio1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Composio5 Funo6 Instalaes especiais7 Simbologia8 Projeto e instalao do sistema9 Manuteno10 Medidas e aferies11 Aceitao do sistemaANEXOSA Abrangncia da iluminaoB Baterias para sistemas de segurana - Iluminao de

    emergnciaC Quadro para o clculo da capacidade da bateriaD Lista dos itens para verificao prtica do sistemaE reas ou locais de alto risco de acidentesPrefcioA ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasi-leiras, cujo contedo de responsabilidade dos ComitsBrasileiros (CB) e dos Organismos de Normalizao Se-torial (ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores envol-vidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores eneutros (universidades, laboratrios e outros).Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbitodos CB e ONS, circulam para Consulta Pblica entre osassociados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma contm os anexos A, B e C, de carternormativo, e os anexos D e E, de carter informativo.

    1 ObjetivoEsta Norma fixa as caractersticas mnimas exigveis paraas funes a que se destina o sistema de iluminao deemergncia a ser instalado em edificaes, ou em outrasreas fechadas sem iluminao natural.

    2 Referncias normativas

    As normas relacionadas a seguir contm disposiesque, ao serem citadas neste texto, constituem prescriespara esta Norma. As edies indicadas estavam em vigorno momento desta publicao. Como toda norma estsujeita a reviso, recomenda-se queles que realizamacordos com base nesta que verifiquem a conveninciade se usarem as edies mais recentes das normas ci-tadas a seguir. A ABNT possui a informao das normasem vigor em um dado momento.

    NBR 5410:1997 - Instalao eltrica de baixa tenso

    NBR 5413:1992 - Iluminao de interiores - Procedi-mento

    NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia

    NBR 5461:1991 - Iluminao - Terminologia

    NBR 6146:1980 - Invlucros de equipamentos el-tricos - Proteo - Especificao

    Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.

  • 2 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.

    NBR 7192:1998 - Elevadores eltricos - Elevadoresde passageiros, elevadores de carga, monta-cargae elevadores de maca - Projeto, fabricao e insta-lao

    NBR 7195:1995 - Cores para segurana - Proce-dimento

    NBR 8662:1984 - Identificao por cores de condu-tores eltricos nus e isolados - Procedimento

    NBR 9077:1993 - Sada de emergncia em edifcios- Procedimento

    NBR 14100:1998 - Proteo contra incndio - Sm-bolos grficos para projetos

    3 Definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definiesdas NBR 5461 e NBR 9077, e as seguintes:

    3.1 autonomia do sistema: Tempo mnimo em que o sis-tema de iluminao de emergncia assegura os nveisde iluminncia exigidos.

    3.2 estado de flutuao: Estado em que a bateria deacumuladores eltricos recebe uma corrente necessriapara a manuteno de sua capacidade nominal.

    3.3 estado de viglia do sistema: Estado em que a fontede energia alternativa (sistema de iluminao de emer-gncia) est pronta para entrar em funcionamento nafalta ou na falha da rede eltrica da concessionria.

    3.4 estado de funcionamento do sistema: Estado noqual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente,os dispositivos da iluminao de emergncia.

    3.5 estado de repouso do sistema: Estado no qual osistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tantoinibido manualmente com religamento automtico ouatravs de clula fotoeltrica, para conservar energia emanter a bateria em estado de carga para uso em emer-gncia, quando do escurecimento da noite.

    3.6 fonte de energia alternativa: Dispositivo destinadoa fornecer energia eltrica ao(s) ponto(s) de luz de emer-gncia na falta ou falha de alimentao na rede eltricada concessionria.

    3.7 fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido aps2 min de funcionamento do sistema.

    3.8 fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medidoaps o tempo de autonomia garantida pelo fabricante nofuncionamento do sistema.

    3.9 iluminao auxiliar: Iluminao destinada a permitira continuao do trabalho, em caso de falha do sistemanormal de iluminao. Por exemplo: centros mdicos,aeroportos, metr, etc.

    3.10 iluminao de ambiente ou aclaramento: Ilumi-nao com intensidade suficiente para garantir a sadasegura de todas as pessoas do local em caso de emer-gncia.

    3.11 iluminao de emergncia: Iluminao que deveclarear reas escuras de passagens, horizontais e ver-ticais, incluindo reas de trabalho e reas tcnicas decontrole de restabelecimento de servios essenciais enormais, na falta de iluminao normal.

    A intensidade da iluminao deve ser suficiente paraevitar acidentes e garantir a evacuao das pessoas,levando em conta a possvel penetrao de fumaa nasreas.

    O sistema de iluminao de emergncia deve:

    a) permitir o controle visual das reas abandonadaspara localizar pessoas impedidas de locomover-se;

    b) manter a segurana patrimonial para facilitar a lo-calizao de estranhos nas reas de segurana pelopessoal da interveno;

    c) sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga uti-lizveis no momento do abandono do local;

    d) sinalizar o topo do prdio para a aviao co-mercial.

    Em casos especiais, a iluminao de emergncia devegarantir, sem interrupo, os servios de primeiros-socorros, de controle areo, martimo, ferrovirio e outrosservios essenciais instalados.

    O tempo de funcionamento do sistema de iluminao deemergncia deve garantir a segurana pessoal e patri-monial de todas as pessoas na rea, at o restabeleci-mento da iluminao normal, ou at que outras medidasde segurana sejam tomadas.No caso do abandono total do edifcio, o tempo da ilu-minao deve incluir, alm do tempo previsto para a eva-cuao, o tempo que o pessoal da interveno e de segu-rana necessita para localizar pessoas perdidas ou paraterminar o resgate em caso de incndio. Este tempo deveser respaldado pela documentao de segurana do edi-fcio aprovada pelo usurio e do poder pblico.

    Devem ser respeitadas as limitaes da viso humana,com referncia s condies fisiolgicas da viso diurnae noturna e o tempo de adaptao para cada estado.

    A variao da intensidade de iluminao no pode sersuperior ao valor de 20:1.

    3.12 iluminao de balizamento ou de sinalizao: Ilu-minao de sinalizao com smbolos e/ou letras que in-dicam a rota de sada que pode ser utilizada neste mo-mento.

    3.13 sinalizao especial para aviao comercial: (verexigncias da Aeronutica).3.14 condio de permanncia de iluminao dospontos dos sistemas

    3.14.1 iluminao permanente: Aquela onde, nas insta-laes de iluminao de emergncia, as lmpadas deiluminao de emergncia so alimentadas pela redeeltrica da concessionria, sendo comutadas automatica-mente para a fonte de alimentao de energia alternativa,em caso de falta e/ou falha da fonte normal.

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    3.14.2 iluminao no permanente: Aquele onde, nas insta-laes de iluminao de emergncia, as lmpadas deiluminao de emergncia no so alimentadas pela redeeltrica da concessionria e, s em caso de falta da fontenormal, so alimentadas automaticamente pela fonte dealimentao de energia alternativa.

    3.15 ponto de luz: Dispositivo constitudo de lmpada(s)ou outros dispositivos de iluminao, invlucro(s) e/ououtros(s) componente(s) que tm a funo de promovero aclaramento do ambiente ou a sinalizao.

    3.16 rede de alimentao: Conjunto de condutores el-tricos, dutos e demais equipamentos empregados natransmisso de energia do sistema, inclusive a sua pro-teo.

    A fiao troncal interliga todas as fiaes ramais fontede energia de iluminao de emergncia. Esta fiaopode ser projetada na forma normal ou em forma de anel,com duas ou mais entradas possveis de energia e, emcaso de interrupo ou de curto-circuito, isola o defeito,fazendo dois circuitos comuns do anel.

    A fiao ramal interliga uma ou vrias luminrias com afiao troncal. Deve conter meios de separar lmpadasdo circuito troncal em caso de curto-circuito (por exemplo,por queima de uma luminria) sem interromper a alimen-tao para as demais luminrias.

    3.17 rota de sada: Caminho livre de obstculos e ma-teriais inflamveis, definido para ser percorrido em casode abandono do local, para alcanar um ambiente seguroou uma rea externa da edificao, atravs de corredores,rampas, escadas, etc.

    3.18 tempo de comutao: Intervalo de tempo entre ainterrupo da alimentao da rede eltrica da con-cessionria e a entrada em funcionamento do sistemade iluminao de emergncia.

    3.19 rede eltrica da concessionria: a energia el-trica fornecida pela concessionria do municpio, a qualopera independente da vontade do usurio.

    4 Composio

    4.1 Tipos de sistemas

    Para o efeito de aplicao desta Norma so aceitos osseguintes tipos de sistemas:

    a) conjunto de blocos autnomos (instalao fixa);

    b) sistema centralizado com baterias;

    c) sistema centralizado com grupo motogerador;

    d) equipamentos portteis com a alimentao com-patvel com o tempo de funcionamento garantido;

    e) sistema de iluminao fixa por elementos qumicossem gerao de calor, atuado a distncia;

    f) sistemas fluorescentes base de acumulao deenergia de luz ou ativados por energia eltrica ex-terna.

    4.2 Conjunto de blocos autnomos4.2.1 So aparelhos de iluminao de emergncia cons-titudos de um nico invlucro adequado, contendo lm-padas incandescentes, fluorescentes ou similares e:

    a) fonte de energia com carregador e controles desuperviso;

    b) sensor de falha na tenso alternada, dispositivonecessrio para coloc-lo em funcionamento, no ca-so de interrupo de alimentao da rede eltricada concessionria ou na falta de uma iluminaoadequada.

    4.2.2 Os blocos autnomos devem atender s exignciasdesta Norma e normas especficas desses equipamentos.

    4.2.3 No caso de blocos autnomos, podem ser ligadasuma ou vrias lmpadas em paralelo para iluminao domesmo local.

    4.3 Sistema centralizado com baterias

    O sistema centralizado com bateria de acumuladores el-tricos deve ser composto como segue:

    4.3.1 Circuito carregador com recarga automtica, demodo a garantir a autonomia do sistema de iluminaode emergncia, com as seguintes caractersticas:

    a) recarga com tenso constante e corrente limitada,de acordo com o tipo de bateria utilizada, garantindoa recarga da bateria em sua capacidade calculadapara atender o sistema especfico, em 12 h. Paramaiores detalhes, ver anexo B;

    b) superviso constante da tenso de recarga e daflutuao, permitindo ajuste de tenso na faixa ne-cessria para o tipo de bateria de acumuladores el-tricos utilizada, de acordo com as especificaes for-necidas pelo fabricante.

    No caso de baterias estacionrias ventiladas (ba-terias de acumuladores eltricos com liberaoconstante de gases), deve ser considerada uma ten-so de recarga, seguida de uma tenso de flutuao.O retificador/carregador deve ter um sensor quecontrole a recarga e a flutuao da bateria.

    No caso de baterias estacionrias reguladas por vl-vula, onde os gases liberados so recombinadosnos elementos para formar novamente gua, noexiste tenso de recarga. A bateria deve ser recarre-gada nica e exclusivamente com a tenso de flu-tuao (ver anexo B);c) a alimentao principal do circuito de recarga deveestar ligada ao quadro geral de distribuio de ener-gia eltrica e o sistema protegido por disjuntores ter-momagnticos da rede eltrica da concessionria.

    No caso de um nico conjunto de acumuladoreseltricos como fonte central da iluminao, tais dis-juntores devem ser o nico meio de desligamentovoluntrio, e estes podem ser usados para verificaro funcionamento do sistema.

    NOTA - Deve ser garantido, em caso de falta de energia da con-cessionria ou abertura da chave geral, que a iluminao deemergncia esteja ativada.

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    4.3.1.1 Para proteo da bateria de acumuladores el-tricos, os circuitos de iluminao devem conter secciona-dores automticos de proteo que interrompam ofornecimento de energia, quando esta atingir a tensomnima de descarga especificada pelo fabricante.

    4.3.1.2 Para proteo das baterias deve haver um sistemade proteo atravs de disjuntores termomagnticos quepermita a desconexo dos circuitos de iluminao emcaso de correntes excessivas ou para manuteno.

    4.3.1.3 Sinalizao luminosa do painel do equipamentopara mostrar a situao de recarga, flutuao e das pro-tees da bateria.

    4.3.1.4 Dispositivo que controla automaticamente apassagem do estado de repouso para o de viglia no pri-meiro retorno da alimentao da rede pblica. Na segun-da interrupo, o sistema deve entrar em funcionamentoirrestrito.

    4.3.2 O sistema centralizado de iluminao de emergnciacom baterias no pode ser utilizado para alimentar quais-quer outros circuitos ou equipamentos.

    Esta exigncia baseia-se no clculo de tempo limitadoda autonomia da iluminao de emergncia definida paraabandono do prdio e no para a autonomia definidapara outros tipos de servio.

    Ver tambm 4.3.1.1.

    4.3.3 No caso de baterias ventiladas, recomenda-se ainstalao do painel de controle em local separado dasbaterias. Deve ser garantida uma ventilao adequadapara evitar possveis acmulos de gs na rea das ba-terias.

    No caso de baterias reguladas por vlvula, o painel decontrole pode ser instalado no mesmo local. Recomenda-se ventilao adequada na sala de baterias para dissiparum eventual escape de gases.

    A temperatura mdia de operao das baterias de acumu-ladores eltricos deve ser mantida na faixa de 15C a30C, observando para que no ultrapasse 38C paragarantia da vida til.

    4.3.4 As baterias utilizadas devem ser garantidas peloinstalador para uso especfico, garantindo uma vida tilde pelo menos quatro anos de uso com perda de capa-cidade mxima de 10% do valor exigido na instalao.Esta garantia deve incluir a variao da capacidade dabateria de acumuladores eltricos com a temperatura nolocal de instalao.

    4.3.5 A passagem do estado de viglia ao estado defuncionamento (iluminao) deve acontecer para valoresde tenso da rede eltrica da concessionria, compre-endidos entre 85% a 70% e do estado de funcionamentopara o de viglia, para valores de tenso da rede eltricada concessionria entre 75% a 90%.

    A comutao deve ocorrer na variao instantnea(exemplo: por contato) ou com uma variao lenta, li-near, no tempo de 1 h.

    4.3.6 A comutao do estado de viglia para o estado defuncionamento do sistema centralizado de bateria nopode exceder 5 s.

    4.3.7 Os ensaios de verificao de 4.3.1, 4.3.5 e 4.3.6devem ser realizados na instalao do sistema de ilu-minao de emergncia.

    A inspeo de 4.3.2 e 4.3.3 deve ser realizada na insta-lao do sistema de iluminao de emergncia, com ga-rantia emitida pelo fabricante, repassada ao instalador,nas condies de 4.3.4.

    4.4 Grupo motogerador

    4.4.1 O grupo motogerador deve incorporar:

    a) todos os dispositivos adicionais que garantam seuarranque automtico aps a falta de energia da con-cessionria, no mximo em 12 s. Quando neces-srio, para garantir os 12 s de arranque, deve existirum dispositivo para preaquecimento do motor emestado de viglia;

    b) deve ser garantido o acesso irrestrito desde area externa do prdio, sem passar por reas commaterial combustvel;

    c) indicador de quantidade de combustvel;

    d) boto de arranque manual;

    e) dispositivos de funcionamento, como escapa-mento sem perdas, silenciador e de manuteno,como duto de descarga do radiador, etc.;

    f) painis de controle com dispositivos de proteoeltrico do gerador contra sobrecarga;

    g) base de apoio com isoladores de vibraes ousimilar. A base deve ter um dreno com filtro de cas-calho para absorver a perda de leo de combustvele lquidos de lubrificao;

    h) superviso da temperatura da gua de resfria-mento do motor;

    i) ventilao adequada para seu funcionamento comcarga mxima, sem limitao de tempo, em nveisde temperatura externa passveis de serem atingidas,na rea da instalao do gerador.

    4.4.2 A quantidade de combustvel armazenada deve:

    a) assegurar o funcionamento no tempo de autono-mia do sistema de iluminao de emergncia garan-tido, incluindo o consumo nos arranques peridicosessenciais e os testes de manuteno preventivos ecorretivos;

    b) estar distribuda de forma a minimizar o riscoexistente de inflamao no(s) ambiente(s) onde es-tejam armazenados, de acordo com as exignciasdos rgos competentes;

    c) permitir a manuteno de reserva adicional paraigual perodo de autonomia do sistema.

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    4.4.3 O indicador da quantidade de combustvel no tanquedeve garantir, por meio de comunicao sonora ou vi-sual, quando atingido o nvel crtico, a distncia (porexemplo: na central de segurana). Entenda-se por nvelcrtico a quantidade de combustvel necessria para oarranque e funcionamento do gerador no tempo preesta-belecido.

    4.4.4 A(s) bateria(s) para a partida deve(m) ser dimen-sionada(s) de modo a permitir no mnimo 10 partidas de10 s, intercaladas em intervalos de 30 s, considerando amenor temperatura do ambiente atingvel no decorrer doano.

    4.4.5 O grupo motogerador automtico deve assegurarenergia estvel na temperatura mnima prevista no localda instalao aps 12 s de seu acionamento.

    4.4.6 Os painis de controle, as baterias de arranque e asinstalaes de armazenamento de combustvel do sis-tema do grupo motogerador devem ser compartimen-tados de forma a evitar a propagao de um eventual in-cndio entre as partes.

    NOTA - Os tanques de armazenamento de combustvel comvolume superior ou igual a 200 L devem ser montados dentrodas bacias de conteno com dreno e filtro de cascalho, almde corresponder s exigncias da legislao local em respeito segurana.

    4.5 Equipamentos portteis

    4.5.1 So equipamentos transportveis manualmente (porexemplo lanternas), situados em local definido e po-dendo ser retirados para utilizao em outros locais.

    4.5.2 Este tipo de equipamento no pode ser usado paraindicar sadas de emergncia, aclaramento ou baliza-mento.

    4.5.3 A(s) bateria(s) para equipamentos portteis deve(m)ser de nquel-cdmio ou chumbo-cidas, regulada(s)por vlvula, ou seja, do tipo que pode(m) ser invertida(s)sem sada do eletrlito. Tambm podem ser utilizadoselementos primrios, quando for garantido o funciona-mento de trs vezes o tempo estipulado por norma, co-brindo assim a perda da capacidade por envelhecimento,com o respectivo controle da data de fabricao.

    Os elementos primrios no podem ter data de fabricaomaior que dois anos na data de verificao.

    4.6 Localizao

    Para a escolha do local onde devem ser instalados oscomponentes de fonte de energia centralizada de ali-mentao do sistema de iluminao de emergncia, bemcomo seus comandos, devem ser consideradas as se-guintes condies:

    a) seja de uso exclusivo, no se situe em compar-timento acessvel ao pblico e com risco de incndio;

    b) que o local seja protegido por paredes resistentesao fogo de 2 h;

    c) seja ventilado, de forma adequada para cada tipode fonte de energia, e dotado de dispositivo parasada do ar para o exterior da edificao. Os gasesda combusto, como da ventilao de resfriamento,no podem passar por locais ou compartimentosacessveis ao pblico;

    d) no oferea riscos de acidentes aos usurios,como por exemplo:

    - exploso, fogo ou propagao de fumaa;

    - acidentes em funcionamento, produzindo obstru-o a uma sada da edificao ou dificultando aorganizao de socorro, etc.;

    e) tenha fcil acesso e espao de movimentaoao pessoal especializado para inspeo e manu-teno;

    f) os painis de controle devem estar ao lado da en-trada da sala do(s) gerador(es) para facilitar a co-municao entre pessoas com o equipamento emfuncionamento.

    4.7 Luminrias

    4.7.1 As luminrias para a iluminao de emergncia,alm de satisfazer esta Norma e outras normas per-tinentes, devem ainda obedecer aos seguintes re-quisitos:

    4.7.1.1 Resistncia ao calor

    Os aparelhos devem ser construdos de forma que, noensaio de temperatura a 70C, a luminria funcione nomnimo por 1 h.

    4.7.1.2 Ausncia de ofuscamento

    Os pontos de luz no devem ser resplandecentes, sejadiretamente ou por iluminao refletida.

    4.7.1.2.1 Quando o ponto de luz for ofuscante, deveser utilizado um anteparo translcido de forma a evi-tar o ofuscamento nas pessoas durante seu desloca-mento.

    A variao da intensidade de iluminao no pode sersuperior ao valor de 20:1.

    4.7.1.2.2 Em funo da diminuio de visibilidade causadapelo ofuscamento, devem ser observados os valores deintensidade luminosa da tabela 1.

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    Tabela 1 - Intensidade mxima para evitar o ofuscamento

    Altura do ponto de luz Intensidade mxima Iluminncia ao nvelem relao ao nvel do piso do ponto de luz do piso

    m2 cd cd/m2

    2,0 100 25

    2.5 400 64

    3,0 900 100

    3,5 1600 131

    4,0 2500 156

    4,5 3500 173

    5,0 5000 200

    NOTA - As unidades integram o Sistema Internacional de Unidades - SI, conforme a NBR 5456.

    4.7.1.3 Proteo quanto fumaa

    Quando utilizado anteparo em luminrias fechadas, osaparelhos devem ser projetados de modo a no permitira entrada de fumaa para no prejudicar seu rendimentoluminoso.

    4.7.1.4 Material

    O material utilizado para a fabricao da luminria deveser do tipo que impea propagao de chama e que, emcaso de sua combusto, os gases txicos no ultra-passem 1% daquele produzido pela carga combustvelexistente no ambiente.

    Todas as partes metlicas, em particular os condutores econtatos eltricos, devem ser protegidos contra corroso.

    4.7.1.5 Invlucro da luminria

    Deve assegurar no mnimo os seguintes ndices de pro-teo, de acordo com a NBR 6146, de forma a ter resis-tncia contra impacto de gua, sem causar danos me-cnicos nem o desprendimento da luminria:

    a) IP20, quando instalado em reas onde no sejaprevisto combate a incndio com gua;

    b) IP23 ou IP40, quando instalado em reas ondeseja previsto combate a incndio com gua, ou eminstalaes sem proteo contra tempo.

    4.7.2 Podem ser utilizados os seguintes tipos de lumi-nrias:

    a) blocos autnomos de iluminao com fonte deenergia prpria;

    b) luminrias alimentadas por fonte centralizada;c) lmpadas incandescentes, fluorescentes, mistasou outra forma de gerar uma iluminao adequada,desde que a iluminao seja conseguida de ime-diato, sempre assegurando a radiao da luz na in-tensidade nominal, durante sua vida til garantida;

    d) projetores ou faris podem ser utilizados somenteem caso especficos, sem a possibilidade de se utili-zar outro tipo de luminria, porm nunca poderoser utilizados em escadas ou reas em desnvel,onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar aci-dentes.

    Os projetores com faris no podem ser posicionados deforma que possam impedir, por ofuscamento ou ilu-minao desfavorvel, a inspeo da rea pelas equipesde salvamento.

    4.7.3 A fixao da luminria na instalao deve ser rgida,de forma a impedir queda acidental, remoo sem auxliode ferramenta e que no possa ser facilmente avariadaou posta fora de servio.

    Deve-se prever em reas com material inflamvel que aluminria suporte um jato de gua sem desprendimentoparcial ou total do ponto de fixao.

    4.7.4 Existem dois tipos de luminrias, uma para indicaode vias de abandono, balizamento, e outra de iluminaodo ambiente, aclaramento.

    4.7.5 Para o projeto do sistema de iluminao de emer-gncia devem ser conhecidos os seguintes dados delmpadas e luminrias:

    a) tipo de lmpada;b) potncia, em watts;c) tenso, em volts;d) fluxo luminoso nominal, em lmens;e) ngulo da disperso da luz;f) vida til do elemento gerador de luz.

    4.7.6 Recomenda-se solicitar do fabricante das luminriasas curvas de distribuio de intensidade luminosa deseu produto.

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    4.8 Circuito de alimentao

    4.8.1 Em caso de falta de energia por incndio e no usode grupo motogerador automtico com circuitos es-peciais para iluminao de emergncia, todas as reasprotegidas para escoamento, livres de materiais combus-tveis e separadas por porta corta-fogo, podem manter aalimentao em 110/220 Vca.

    Deve ser observado que essas reas no podem serpenetradas por vapores do combate para evitar conden-sao e, conseqentemente, curto-circuito entre os doisplos de fiao de 110/220 Vca.

    Deve ser observado que qualquer passagem dos cabospor reas de risco probe o uso de tenso 110/220 Vcada rede normal ou do gerador.

    Em caso de incndio, em qualquer rea fora da proteopara sada de emergncia e com material combustvel, atenso da alimentao da iluminao de emergnciadeve ser no mximo 30 Vcc.

    NOTA - Na falta de um circuito de baixa tenso em instalaesj existentes, uma proteo aceitvel pode ser atingida em tensoalternada de 110/220 Vca - 60 Hz por meio de disjuntores dife-renciais para proteo humana de 2 mA a 5 mA e no s de pro-teo industrial.

    4.8.2 Os circuitos de alimentao para iluminao deemergncia em local de reunies devem ser supervi-sionados por um sistema de controle contra curto-circuito,interrupo e fuga a terra por meios eletrnicos e prote-gidos por fusveis adequados. Em circuitos de alta tenso,maior que 30 V, a segurana deve ser obtida por meio dedisjuntores diferenciais, contatores e fusveis supervi-sionados.

    NOTA - Para os demais locais a superviso de curto-circuito,fuga a terra e interrupo de fiao opcional.

    4.8.3 Os condutores para a alimentao dos pontos deluz devem ser dimensionados para garantir uma quedamxima de tenso no ponto mais desfavorvel de 6%para lmpadas incandescentes. Para lmpadas fluores-centes ou similares com recuperao da tenso eletro-nicamente, a queda mxima permissvel depende do dis-positivo utilizado.

    As bitolas dos fios rgidos no podem ser inferiores a1,5 mm2 para garantir a resistncia mecnica.

    4.8.4 No so admitidas ligaes em srie de pontos deluz.

    4.8.5 A isolao dos condutores e suas derivaes devemser do tipo no propagante de chama.

    A isolao dos fios deve corresponder NBR 5410 parasuportar temperaturas de no mnimo 70C para reassem material inflamvel. Para reas com material com-bustvel: igual ou maior que 100C.

    4.8.6 Os condutores e suas derivaes devem semprepassar em eletrodutos com caixas de passagem.

    4.8.7 No caso de instalao aparente, a tubulao e ascaixas de passagem devem ser metlicas.

    Em caso da utilizao de cabos blindados com armadurade ao ou outro tipo de proteo contra calor em reasde risco, deve ser garantido o funcionamento do sistemano tempo exigido por esta Norma, por meio de testes pr-ticos dos cabos em laboratrio e aprovaes por entida-des classificadoras nacionais.

    NOTA - No caso de blocos autnomos, os eletrodutos podemser de plstico sem especificaes especiais para a recargadas baterias em 110/220 Vca, mas no para luminrias alimen-tadas pelo bloco autnomo. Cabos com armadura aprovadospara o uso sem proteo trmica adicional, na passagem dereas de acesso pblico, em altura menor de 2 m do piso,devem ser protegidos contra danos mecnicos.

    4.8.8 No caso de os eletrodutos externos passarem porreas de risco, estes devem ser, alm de metlicos, iso-lados contra calor, exceo feita aos blocos autnomos.

    4.8.9 Os eletrodutos utilizados para condutores da ilumi-nao de emergncia no podem ser usados para outrosfins, salvo instalao de deteco e alarme de incndioou de comunicao, conforme a NBR 5410, contanto queas tenses de alimentao estejam abaixo de 30 Vcc eos circuitos devidamente protegidos contra curtos-circuitos.

    4.8.10 A corrente por circuito de iluminao de emergnciano poder ser maior que 12 A por fiao. Cada circuitono poder alimentar mais de 25 luminrias. A correntemxima no pode superar 4 A por mm2 de seo do con-dutor. O aquecimento dos condutores eltricos no podesuperar 10C em relao temperatura ambiente, noslocais onde estejam instalados.4.8.11 A soma das correntes dos fusveis de proteo detodos os circuitos dentro de um cabo mltiplo ou de umatubulao com vrios circuitos no pode superar 10% dacorrente de curto-circuito disponvel na fonte, no pior es-tado.

    4.8.12 A polaridade dos condutores deve ser identificadaconforme as cores previstas na NBR 8662.

    Para c.c. (corrente contnua):vermelho ou branco - positivo

    cinza ou azul - negativo

    Para c.a. (corrente alternada): ambos os condutorespretos

    Para ligao terra: verde ou verde/amarelo

    4.8.13 Os dispositivos de proteo utilizados devempossuir um poder de interrupo adequado para suportarcom segurana a corrente de curto-circuito da fonte (c.a.ou c.c.).NOTA - A comprovao deve ser feita atravs do clculo dacorrente, na condio mais desfavorvel.

    4.8.14 Em relao ao cabo de alimentao, o disposto em6.6.3.3 da NBR 5410:1997 no se aplica nesta Norma,devido ao fato de que o componente mais vulnervel aluminria e no a fiao exposta ao calor do incndio nosistema.

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    4.8.15 Em caso da queima da luminria, o ramal da inter-ligao deve ser desligado da fiao troncal.

    4.8.16 As instalaes da fiao troncal devem ser devida-mente projetadas para suportar o fogo pelo menos 3 h noprdio, sem comprometimento do funcionamento dosistema.

    4.8.17 A proteo dos cabos ramais, alm de proteocontra curto-circuito, deve resistir 30 min em caso de in-cndio.

    4.8.18 Qualquer anormalidade de um ou vrios circuitos,como tambm das fontes, includos na superviso, deveser indicada na rea de controle do edifcio.

    4.9 Autonomia

    O sistema de iluminao de emergncia deve garantir aintensidade dos pontos de luz de maneira a respeitar osnveis mnimos de iluminamento desejado e cumprir oobjetivo.

    O sistema no poder ter uma autonomia menor que 1 hde funcionamento, com uma perda maior que 10% desua luminosidade inicial.

    Em casos especficos, o tempo de funcionamento podeser prolongado pelos rgos competentes para cumprircom as exigncias de segurana a serem atingidas.

    NOTAS

    1 Recomenda-se que em regies com problemas de forneci-mento de energia eltrica pela rede local, a autonomia mnimaseja compatvel com os perodos de falta de energia da con-cessionria.

    2 Para edifcios superiores a 10 andares ou locais com reasuperior a 1 000 m2 , com grande ocupao ou circulao de p-blico, cuidados especiais devem ser tomados para garantir aevacuao.

    Pode ser elaborado um projeto com iluminao parcialnas reas de maior movimento e para outras reas,prever chaves de liga manual e desligamento automticocom temporizador, para diminuir o consumo de energiada bateria.

    5 Funo

    5.1 Quanto evacuao de pblico, a iluminao de emer-gncia deve atender aos objetivos descritos a seguir:

    5.1.1 Iluminao de ambiente

    5.1.1.1 obrigatria em todos os locais que proporcionamuma circulao vertical ou horizontal, de sadas para oexterior da edificao, ou seja, rotas de sada e nos am-bientes citados no anexo E.

    5.1.1.2 Deve garantir um nvel mnimo de iluminamentono piso, de:

    a) 5 lux em locais com desnvel: escadas ou pas-sagens com obstculos;

    b) 3 lux em locais planos: corredores, halls e locaisde refgio.

    NOTA - Estes valores esto valendo para corredores comdecorao clara e com piso com boa reflexo de luz. Emcorredores com decorao desfavorvel e piso escuro,os valores da intensidade luminosa devem ser aumentadosde acordo com ensaios feitos em total escurido, com a ilu-minao prevista, conforme o anexo A.

    5.1.1.3 Deve permitir o reconhecimento de obstculos quepossam dificultar a circulao, tais como: grades, sadas,mudanas de direo, etc.

    O reconhecimento de obstculos deve ser obtido por acla-ramento do ambiente ou por sinalizao luminosa.

    5.1.1.4 A iluminao de ambiente no pode deixar som-bras nos degraus das escadas ou obstculos.

    5.1.1.5 Em caso de dvida, o fluxo luminoso da luminriadeve ser atestado por um certificado fornecido por labo-ratrio nacional credenciado.

    5.1.1.6 Deve ser garantido um tempo mximo de interrup-o de 12 s para comutao entre fontes alternativas.

    5.1.2 Iluminao por sinalizao

    5.1.2.1 A iluminao de sinalizao deve assinalar todasas mudanas de direo, obstculos, sadas, escadas,etc. e no deve ser obstruda por anteparos ou arranjosdecorativos.

    5.1.2.2 O fluxo luminoso do ponto de luz, exclusivamentede iluminao de sinalizao, deve ser no mnimo iguala 30 lm.

    Em reas com possibilidade de incndio/fumaa prope-se chamar a ateno para sadas utilizando-se adicional-mente pisca-pisca ou equipamento similar, evitando po-rm ofuscamento da vista por intensidade pontual quandoa lmpada xnon no devidamente encoberta.

    5.1.2.3 A funo da sinalizao deve ser assegurada portextos escritos e/ou smbolos grficos, reflexivos ou lu-minoso-transparentes. A iluminao pode ser externa-mente por reflexo na superfcie da inscrio ou na formatranslcida.

    5.1.2.3.1 Os textos devem ser escritos em portugus comletra tipo Universal 65, conforme recomendado naNBR 14100.

    5.1.2.3.2 Caso seja necessrio acrescentar textos em outroidioma, estes devero atender as caractersticas do itemanterior.

    5.1.2.3.3 No caso de smbolos e textos apostos luminria,o fundo deve ser na cor branca reflectante, refletindo aluz da fonte, ou transparente, e os smbolos grficos outextos devem ser na cor verde ou vermelha, com letrasreflectantes. Como opo, pode ser utilizado o fundo ver-melho ou verde e as letras brancas.

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    5.1.2.3.4 No caso de smbolos/textos no apostos lu-minria, o fundo deve ser na cor branca e os smbolos/textos na cor verde ou vermelha.

    5.1.2.3.5 As tonalidades da cor verde ou vermelha devemseguir a NBR 7195. Excees quando utilizadas pinturasde alta reflexo ou pinturas luminescentes que no corres-pondem s tonalidades da NBR 7195.

    5.1.2.3.6 O contraste das inscries, nas indicaes dassadas, deve ser adequado, para ser legvel na distnciaprevista do ponto instalado, apenas com a iluminao deemergncia acesa, inclusive prevendo-se fumaa nasreas.

    NOTA - Em caso de dvida, devem ser feitos testes corres-pondentes.

    5.1.2.3.7 O material empregado para a sinalizao e asua fixao deve ser tal que no possa ser facilmente da-nificado.

    Deve ser previsto que a fixao dos elementos para si-nalizao, como a interligao eltrica, suporte um jatode gua sem desprendimento parcial ou total.

    5.1.2.4 Os aparelhos autoluminescentes no devem emi-tir qualquer radiao ionizante.

    Em locais com vrias sadas e grande afluxo depessoas, deve ser prevista uma iluminao de sinalizaocontrolvel a distncia, a partir de uma central de coman-do em local estratgico, para permitir a alterao das ro-tas de fuga, a fim de evitar congestionamento.

    5.1.2.6 A alterao da sinalizao de abandono nas sadasde emergncia deve ser controlada perto da rea deacesso dos bombeiros em conjunto com outros controlesessenciais do prdio pertencentes segurana contraincndio, por exemplo: controle do sistema de alarme deabandono, ventilao, pressurizao das escadas,fechamento das portas corta-fogo, etc.

    5.1.2.7 recomendado o uso de faixas reflexivas ou olhode gato no nvel do piso ou rodap dos corredores e nasescadas, assim como faixas antiderrapantes de coreschamativas.

    5.2 Quanto funo de continuidade de trabalho:

    5.2.1 Recomenda-se que nos locais onde, pela naturezado trabalho, no possa haver interrupo da iluminao,o nvel de iluminamento do sistema no seja inferior a70% do nvel da iluminao normal (por exemplo: salasde cirurgia, salas de primeiros-socorros, laboratrios qu-micos, controle de trfego em ferrovias e aerovias, etc.(ver NBR 5413)).

    5.2.2 Recomenda-se que sejam utilizados, nesses locais,sistemas do tipo no break.

    6 Instalaes especiais

    6.1 Instalaes onde haja perigo de exploso

    6.1.1 Nesses locais as luminrias ou blocos autnomosdevem respeitar as respectivas normas.

    6.1.2 No caso de alimentao centralizada, a fonte deveestar localizada em local sem restries, fora da reaperigosa. Os circuitos devem estar em tubulao blindada.

    NOTA - Nos casos acima devem ser respeitadas as normasaplicveis.

    6.2 Elevadores

    Alm das exigncias desta Norma, dever ser atendidaa NBR 7192.

    7 Simbologia

    Para efeito de representao em peas grficas inte-grantes do projeto do sistema de iluminao de emer-gncia, recomenda-se a utilizao dos smbolos daNBR 14100.

    8 Projeto e instalao do sistema

    8.1 Projeto

    8.1.1 O projeto do sistema de iluminao de emergnciadeve prever as duas situaes de emergncia, falta oufalha de energia eltrica fornecida pela concessionriaou desligamento voluntrio em caso de incndio na reaafetada ou em todas as reas com materiais combustveis.

    NOTA - O desligamento voluntrio de todas as tenses acimade 30 V tem a finalidade de evitar, em caso de incndio, curto-circuito e choque eltrico nas pessoas envolvidas no combateao incndio.

    8.1.2 No projeto devem ser previstas as reas bsicas aserem iluminadas, indicando os pontos da instalao dosdispositivos de iluminao, com o tempo mnimo de fun-cionamento do sistema previsto nestas reas (em casode planejamento da variao da autonomia de iluminaode emergncia em diferentes reas).

    8.1.3 Deve ser garantida pelo projeto, atravs da inten-sidade de iluminao prevista e do tempo de funciona-mento, a sada fcil e segura de todo o pblico at o ex-terior, como tambm a execuo das manobras de inte-resse da segurana e interveno. A base para essesclculos tericos e estimativas prticas est ligada sexigncias dos responsveis da segurana da edificaoe dos rgos pblicos competentes.

    8.1.4 O projeto para locais predeterminados onde nopossa haver interrupo do trabalho e a iluminao deemergncia em conjunto com a iluminao auxiliar devemgarantir um tempo que permita a transferncia dos ser-vios para outro local, ou permitir o restabelecimento dailuminao da rede eltrica da concessionria.

    8.1.5 O projeto deve ser constitudo de memoriais e outrosdocumentos, alm das plantas do leiaute que definam asexigncias do projeto da iluminao de emergncia esuas solues, alm de definir e facilitar a instalao dosistema (ver 8.1.3).

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    8.1.6 Devem constar no projeto as seguintes infor-maes:

    a) descrio do edifcio e seu uso previsto, como osriscos em caso de incndio e no abandono, assimcomo na interveno (incluindo os casos de pessoascom defeitos fsicos);

    b) especificao dos aparelhos;

    c) plantas, preferencialmente 1:50 e 1:100 (admi-tindo-se at 1:500), devidamente convencionadas,conforme a seo 7, identificando as reas percorri-das pelos circuitos de iluminao de emergncia,localizao das fontes de energia, posio dos pon-tos de luz e demais componentes e protees dosistema e da montagem;

    d) detalhes tcnicos necessrios de montagens eprotees em escala compatvel;

    e) deve constar nota em projeto, fazendo refernciaquanto a:

    - bitola mnima dos condutores;

    - queda mxima de tenso na ltima luminria;

    - tipo de fonte de energia;

    - autonomia do sistema, na temperatura mais bai-xa possvel de ser atingida pela bateria no localda instalao;

    - proteo dos condutores contra riscos de in-cndio ou danos fsicos e agresso por produtosqumicos;

    - tempo de comutao do sistema;

    f) memoriais do projeto, dos componentes, da mon-tagem e das garantias assumidas pelo projetista,instalador e fabricantes;

    g) identificao e assinatura do proprietrio oupossuidor a qualquer ttulo do estabelecimento e doprofissional responsvel pelo projeto.

    8.1.7 Devem ser projetadas instalaes de iluminao deemergncia para reas j delimitadas anteriormente,procurando-se classificar as reas em funo do risco deacidentes que ofeream, considerando que, sendo maioro risco, maior ser o nvel de iluminao.

    8.1.8 A base para iniciar o projeto do sistema de iluminaode emergncia o conhecimento dos seguintes dados,de lmpadas e luminrias previstas para serem instaladase sua documentao, assim como as aprovaes na-cionais:

    - consumo, curvas de iluminao, tenso de alimen-tao, protees, vida til, resistncia mecnica eproteo contra umidade e gases corrosivos.

    8.1.9 Recomenda-se solicitar ao fabricante das luminriasas curvas de distribuio e de intensidade luminosa deseu produto.

    8.1.10 A tenso de alimentao das luminrias instaladasem reas onde seja previsto combate a incndio nodeve ultrapassar 30 V mximo.

    8.1.11 A tenso de alimentao das luminrias instaladasem reas onde no seja previsto combate a incndiopode ser 110/220 Vca, desde que sejam garantidas asseguintes condies:

    a) os condutores de alimentao no passem porreas sujeitas a elevao de temperatura por in-cndio;

    b) a alimentao dos circuitos seja atravs da alimen-tao da rede eltrica da concessionria, em paralelocom as bombas de incndio ou atravs da fonte al-ternativa do sistema de iluminao de emergncia.Devem ser previstos pelo menos dois circuitos inde-pendentes ou um circuito em classe A com dispo-sitivos para eliminar curtos-circuitos, para formar doiscircuitos comuns alimentados individualmente.

    NOTA - Recomenda-se a instalao de uma tomada externa edificao, compatvel com a potncia da iluminao, para ligaode um gerador mvel. Esta tomada deve ser acessvel, protegidaadequadamente contra intempries e devidamente identificada.

    8.1.12 O projeto do sistema de iluminao deve preveruma distribuio de pontos de luz, de forma que hajauma uniformidade de iluminao em todos os ambientes,com as luminrias intercaladas de tal modo que uma fa-lha da rede eltrica ou em uma luminria no compro-meta a iluminao, parcial ou totalmente.

    8.1.13 A proporo mdia de nvel de iluminncia entrereas claras e escuras deve ser no mximo de 20:1.

    8.1.14 Para o clculo do nvel de iluminncia do local,deve-se utilizar o mtodo ponto por ponto. No caso emque as cores da decorao sejam desfavorveis ilu-minao, pode ser executado um teste para verificaoda iluminao de emergncia e sua intensidade pro-posta. Deve ser visualizado um corpo slido na mesmacor ou cor parecida do piso, na distncia de 5 m, definindoa frente como plano ou com canto vivo. Ver anexo A.

    8.1.15 Em qualquer caso, mesmo havendo obstculos,curva ou escada, os pontos de iluminao de sinalizaodevem ser dispostos de forma que, na direo de sadade cada ponto, seja possvel visualizar o ponto seguinte,a uma distncia mxima de 15 m.

    NOTA - Em grandes ambientes como auditrios, salas de espe-tculos, estdios, galpes de fbrica, etc., para atender a 5.1.2.2,os pontos podero ser instalados no piso, indicando as rotas desada.

    8.1.16 Um ponto de luz de ambiente no deve iluminaruma rea superior quela determinada por sua alturaem relao ao piso, como ilustrado na figura A.2.

    8.1.17 A distncia mxima entre dois pontos de iluminaode ambiente deve ser equivalente a quatro vezes a alturada instalao destes em relao ao nvel do piso,conforme demonstrado na figura A.1.

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    8.1.18 Nas reas onde exista a possibilidade de pene-trao/gerao de fumaa, podem ser instalados doissistemas superpostos, um para o caso da falta de energiada rede eltrica da concessionria e outro para o casode incndio. Os pontos de iluminao de emergnciapara o caso de incndio devem ser instalados abaixo daposio superior da sada/exausto da fumaa. Porexemplo: aberturas elevadas, portas, etc.

    8.1.19 Em reas onde no exista a possibilidade de pene-trao/gerao de fumaa, a altura da instalao das lumi-nrias livre, como tambm a sua construo, mas de-vendo atender as exigncias mnimas de intensidade envel de iluminamento previsto para cada caso especfico.

    8.1.20 recomendado por razes de segurana que ailuminao de ambiente seja instalada, usando-se emcada ambiente pelo menos duas luminrias e dois cir-cuitos de alimentao e que estes sejam projetadosseguindo trajetos os mais seguros e mais diferentespossveis.

    8.1.21 Recomenda-se que sejam instaladas, pelo menos,duas lmpadas por ponto de luz:

    a) se no houver dispositivo que garanta a vida tilda lmpada com filamento, face sobreexcitao,quando a bateria de acumuladores eltricos estivercom sobretenso ou em plena carga;

    b) se os pontos de iluminao previstos no ga-rantirem o nvel de iluminamento total quando umalmpada estiver queimada.

    NOTA - As duas fontes de luz citadas na alnea a) nonecessitam estar no mesmo invlucro, especialmentequando forem alimentadas por dois circuitos individuais.

    Pode-se utilizar somente uma nica fonte de luz no casoem que se gerar luz sem necessidade de usar filamentoou garantindo uma vida til de 20 000 h ou ainda quandoo sistema diminuir gradualmente seu rendimento nodecorrer de semanas ou meses.

    8.1.22 A interligao dos pontos de iluminao de emer-gncia deve ser feita atravs dos circuitos de alimentaodescritos em 4.8.

    8.1.23 Quanto fonte de energia, esta pode estar centra-lizada em uma nica fonte, ou estar setorizada em pe-quenas centrais com baterias individuais.

    8.1.24 Quando utilizada uma nica fonte de energia, aconselhvel utilizar equipamentos com tenses pr-ximas a 100 Vca.

    Na escolha de 24 Vcc e baterias como fonte de energia,a distribuio da fiao deve ser equilibrada em funodas distncias e da quantidade das luminrias alimen-tadas para no exceder as quedas mximas de tenso.

    8.1.25 Em locais com tenso de 220 Vca aconselhveladaptar um transformador na entrada do sistema, paradividir a tenso em 2 x 110 Vca em referncia terra.No permitida a utilizao de 110 Vcc ou 220 Vcc coma montagem de baterias de acumuladores eltricos emsrie ou de outras fontes, devido ao risco de choqueseltricos fatais.

    8.1.26 No dimensionamento de grupos motogeradores,recomenda-se um sobredimensionamento de 20%, a fimde compensar pequenas deficincias do motor, provo-cadas por manuteno deficiente, resultando da dimi-nuio da capacidade de admisso do filtro, restriodos injetores, deficincias no combustvel, etc.

    8.1.27 A alimentao de energia eltrica deve proporcionara iluminao adequada no tempo necessrio, na tensoaceitvel, para as funes previstas, como definido emprojeto, especialmente no caso de incndio.

    8.1.28 Todos os eletrodutos e cabos que atravessam reasprotegidas, ou passam por separaes de reas compar-timentadas, devem ter selos internos e externos (entre atubulao e a alvenaria), prova de passagem de gasese de fumaa. Os selos devem ser de material adequadopara tal fim e colocados de maneira que suportem a aodo calor do fogo, no mesmo tempo previsto para a paredeonde esto colocados.

    8.1.29 Os dispositivos de proteo eltrica do(s) circuito(s)de iluminao de emergncia devem ser identificados e,quando necessrio, devem ser separados fisicamentedos outros componentes do sistema (baterias).

    8.1.30 A comutao entre fontes de energias alternativasem um mesmo sistema de iluminao de emergnciadeve atuar automaticamente, mas com possibilidade decontrole manual.

    8.1.31 O sistema deve prever a perda de funcionamentode uma ou mais luminrias de emergncia, por interrup-o do fio, por problemas mecnicos ou curto-circuito,pela ao do calor, sem no entanto perder o funciona-mento de todas as lmpadas de um circuito troncal oucolapso total do sistema.

    NOTA - O cumprimento dessa exigncia comprovado emclculo de corrente de curto-circuito, verificando-se a coorde-nao entre os condutores e o sistema de proteo de iluminaode emergncia, ou em testes prticos.

    8.1.32 Em caso de falha de uma lmpada ou uma luminriade iluminao de emergncia, a iluminao restante nopode ser menor que a intensidade da iluminao garan-tida por esta Norma.

    8.1.33 Para grupo motogerador com fonte de energia paraluz de emergncia, o painel de controle dos geradoresdeve estar prximo ao acesso, para garantir comunicaoentre o operador e as pessoas de interveno, tomandoem conta o nvel de rudo esperado nesta rea.

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    8.2 Instalao

    8.2.1 de responsabilidade do instalador a execuo dosistema de iluminao de emergncia, respeitando o pro-jeto elaborado.

    8.2.2 Recomenda-se, aps a concluso da instalao dosistema, que os resultados sejam aferidos pelo pro-fissional responsvel pelo projeto e pelo proprietrio oupossuidor a qualquer ttulo do estabelecimento.

    8.2.3 A fixao dos pontos de luz e da sinalizao deveser rgida, de forma a impedir queda acidental, remoodesautorizada e que no possa ser facilmente avariadaou colocada fora de servio, alm de respeitar 4.7.3 e5.1.2.3.7 quando existe possibilidade de combate comgua na rea da instalao.

    8.2.4 Quando forem usados projetores ou faris deve-sedirecionar o feixe luminoso do aparelho de forma a nocausar ofuscamento devido alta concentrao de lumi-nosidade em uma rea muito reduzida.

    8.2.5 A fiao deve ser executada com fios rgidos comisolao de pelo menos 600 Vca em reas sem possi-bilidade de incndio de 70C e para reas com possi-bilidade de incndio de 90C ou mais, dependendo dorisco e da possibilidade de proteo externa contra calor.

    8.2.6 No so permitidos remendos de fios dentro de tubu-laes. Tambm no permitida a interligao de doisou vrios fios sem terminais apropriados para os dime-tros e as correntes dos fios utilizados.

    8.2.7 A polaridade dos fios deve ser identificada pela corutilizada na isolao. Em caso de vrios circuitos emuma tubulao, os fios devem ser tranados em pares ecom cores diferenciadas para facilitar a identificao namontagem, como tambm na manuteno do sistema.O cdigo das cores deve ser de acordo com a NBR 8662.

    9 Manuteno

    9.1 O proprietrio, ou possuidor a qualquer ttulo da edi-ficao, responsvel pelo perfeito funcionamento dosistema.

    9.2 O fabricante e o instalador so co-responsveis pelofuncionamento do sistema, desde que observadas asespecificaes de instalao e manuteno.

    9.3 Cada projeto de sistema de iluminao de emergnciadeve estar acompanhado de memorial descritivo comotambm cada equipamento com seu manual de ins-trues e procedimentos que estabeleam os pontos b-sicos de critrios de uso, ensaios e assistncia tcnica.

    9.4 Em lugar visvel do aparelho j instalado, deve existirum resumo dos principais itens de manuteno de pri-meiro nvel, que podem ser executados pelo prpriousurio.

    9.5 Consiste em primeiro nvel de manuteno: veri-ficao das lmpadas, fusveis ou disjuntores, nvel deeletrlito, data de fabricao e incio de garantia das ba-terias.

    9.6 Consiste em segundo nvel de manuteno: os re-paros e substituies de componentes do equipamentoou instalao no compreendidos no primeiro nvel.O tcnico que atende ao segundo nvel de manuteno responsvel pelo funcionamento do sistema.

    9.7 Os defeitos constatados no sistema devem ser ano-tados no caderno de controle de segurana da edificaoe reparados o mais rapidamente possvel, dentro de umperodo de 24 h de sua anotao.

    9.8 O bom estado de funcionamento do sistema de ilu-minao de emergncia pode ser assegurado con-tratando:

    a) um tcnico qualificado que atenda o estabele-cimento ou um conjunto de estabelecimentos;

    b) o fabricante ou seu representante;

    c) um profissional qualificado por um estabelecimentoou entidade, reconhecido pelos rgos pblicos.

    9.9 Em qualquer das situaes descritas em 9.8, o con-trato existente deve indicar a periodicidade das verifi-caes e prever as reparaes rpidas ou trocas de com-ponentes falhos.

    A existncia desse contrato deve ser consignada nocaderno de controle de segurana.

    9.10 Verificaes e ensaios peridicos conforme 9.10.1a 9.10.4.

    9.10.1 Para instalaes de blocos autnomos:

    9.10.1.1 Mensalmente devem ser verificadas:

    a) a passagem do estado de viglia para a iluminao(funcionamento) de todas as lmpadas;

    b) a eficcia do comando, se existente, para colocar, distncia, todo o sistema em estado de repouso ea retomada automtica ao estado de viglia.

    9.10.1.2 Semestralmente deve ser verificado o estado decarga dos acumuladores, colocando em funcionamentoo sistema pelo menos por 1 h ou pela metade do tempogarantido, a plena carga, com todas as lmpadas acesas.Recomenda-se que este teste seja efetuado na vsperade um dia no qual a edificao esteja com a mnimaocupao, tendo em vista a recarga completa da fonte(24 h).

    9.10.2 Para instalaes centralizadas com baterias deacumuladores eltricos:

    9.10.2.1 Mensalmente deve ser verificado, simulando afalta de energia eltrica da rede da concessionria, oacionamento e funcionamento do sistema de iluminaode emergncia, com todas as lmpadas acesas, atravsdo desligamento da rede pblica.

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    9.10.2.2 Semestralmente deve ser verificado:

    a) funcionamento do sistema pelo menos por 1 h, aplena carga, com todas as lmpadas acesas ou pelametade do tempo garantido;

    b) nvel de eletrlito no caso de baterias de acumu-ladores eltricos com eletrlito lquido e acessvel(baterias ventiladas chumbo/cida e chumbo-clcio);

    c) verificar as tenses individualmente de cada ba-teria, carregadas e aps o ensaio de funcionamento.Em caso de variaes das tenses das baterias,devem ser consultadas as especificaes do fabri-cante e eventualmente substituir as baterias de-feituosas.

    9.10.2.3 Anualmente deve ser verificada a capacidade dearmazenamento de energia eltrica para todos os tiposde baterias de acumuladores eltricos, com a descargatotal at a tenso mnima permissvel, medindo-se a ten-so de desligamento e o tempo de funcionamento, comtodas as lmpadas ligadas.

    9.10.3 Para instalaes centralizadas com grupo moto-gerador:

    9.10.3.1 Quinzenalmente deve ser verificado:

    a) acionamento e funcionamento do gerador paraalimentar o sistema de iluminao de emergnciaatravs do dispositivo de superviso da tenso darede pblica;

    b) inspeo visual do motor gerador, painel de trans-ferncia automtica, painel de controle, nvel de com-bustvel e nvel de leo lubrificante do crter.

    E demais instalaes auxiliares que garantam o funciona-mento do motor at a prxima inspeo prevista.

    9.10.3.2 Semestralmente deve ser verificado o funciona-mento do sistema pelo menos por 1 h, a plena carga,com todas as lmpadas ligadas, avaliando as seguintesoperaes:

    - sistema de lubrificao;

    - sistema de alimentao (combustvel, ar) e esca-pamento;

    - regulador de voltagem;

    - sistema de resfriamento;

    - sistema de comutao eltrica;

    - gerador;

    - controle de superviso;

    - drenagem da gua acumulada nos tanques de ar-mazenamento de combustvel.

    9.10.3.3 Devem ser adotadas as seguintes providnciaspara as instalaes de iluminao de emergncia comgrupo motogerador:

    a) treinar pessoal especializado em manuteno demotores;

    b) treinar pessoal para movimentao, estocagem emanuseio de combustveis inflamveis;

    c) treinar e manter pessoal especializado em m-quinas eltricas e quadros de distribuio;

    d) proteger o local das vibraes produzidas pelomotor e evitar o escapamento de gases dentro daedificao, coletando-os por dutos adequados.

    9.10.4 Para aparelhos portteis:

    9.10.4.1 Devem ser mantidos constantemente em bomestado de funcionamento, sem marcas de oxidao noscontatos e nas chaves liga/desliga e devem estar facil-mente acessveis s pessoas encarregadas de us-los.

    9.10.4.2 As verificaes peridicas devem ser de respon-sabilidade do proprietrio, locatrio ou possuidor a qual-quer ttulo do estabelecimento.

    9.10.4.3 Todas as anotaes devem tambm constar nocaderno de controle de segurana da edificao.

    9.11 Se o condomnio ou o proprietrio no estiver apto afazer todas essas verificaes, pode subcontratar essesservios. Em caso de subcontratao, a responsabilidadeser dividida entre o contratado e o proprietrio.

    9.12 Deve ser prevista uma reserva de componentes devida limitada, sobressalentes, como lmpadas, fusveis,etc., em quantidade igual a 10% do nmero de peas, decada modelo utilizado, com um mnimo de duas unidadespor modelo.

    9.13 As lmpadas ou outros dispositivos com filamento(incandescentes) devem ser substitudos por outros, nametade da vida til garantida pelo fabricante em horasde funcionamento ou na metade do tempo que o fabri-cante garantir o funcionamento irrestrito para o materialestocado e sem uso.

    9.13.1 Verificao visual de todos os contatos dos sistemasde iluminao de emergncia. Em caso de constatar in-cio de oxidao, limpar os contatos em todos os equipa-mentos similares e aplicar algum tipo de tratamento paraneutralizar o cido (por exemplo: passivao do xidopor lquidos alcalinos), com controle, a cada 12 mesesou menos, dependendo da umidade e salinidade do lo-cal da instalao.

    9.14 Quando forem executadas alteraes em reas ilu-minadas, a iluminao de emergncia deve ser adapta-da s novas exigncias no tempo mximo de dois mesesaps a concluso das alteraes. Em caso de no seremexecutadas aps as duas verificaes mensais, o livrode controle do sistema deve conter as justificativas dafalta de adaptao, assinadas pelo responsvel damanuteno e pelo responsvel pela segurana da edi-ficao.

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    9.15 A manuteno preventiva e corretiva deve garantiro funcionamento do sistema at a prxima manutenopreventiva, prevista com um fator de segurana de pelomenos dois meses, para cobrir atrasos na execuo dosservios.

    9.16 O manual de manuteno deve conter:

    - descrio completa do funcionamento do sistemae seus componentes; isto deve permitir a localizaode qualquer defeito;

    - todos os valores tericos para baterias e tensesdas lmpadas, no comeo e no final de cada circuito;

    - as medies eltricas efetuadas para a aceitaodo sistema, queda de tenso e corrente por cada cir-cuito;

    - definies de seus componentes e as proteesno local da instalao;

    - definies das protees contra curto-circuito paratodos os circuitos de iluminao de emergncia.

    10 Medies e aferies

    10.1 As medies de nveis de iluminncia, em recintocom pontos de iluminao de emergncia, devem serfeitas na ausncia de outras fontes de iluminao.

    10.2 Estas medies devem ser executadas com oambiente ocupado pelo mobilirio normal, mquinas eutenslios.

    10.3 Deve ser observado que a rea de captao doaparelho de medio esteja livre da prpria sombra doobservador.

    10.4 Os valores luminotcnicos da iluminao de emer-gncia devem ser periodicamente verificados e anotados,pelo menos a cada quatro anos, se no houver alteraodo ambiente.

    10.5 As exigncias para os aparelhos de medio so asseguintes:

    a) a resposta da clula deve atender a curva V(observado padro C.I.E.);

    b) deve dispor de dispositivo corretor de cosseno,sem o qual o nvel de iluminncia medido menor;

    c) deve possuir escala compatvel com o valor a sermedido e sua classe de preciso mnima deve sercom uma tolerncia de 2,5% do valor de fundo deescala (com escala de at 20 lx).

    10.6 Os aparelhos de medio devem ser aferidos pe-riodicamente, de acordo com as instrues dos fabri-cantes.

    10.7 As medies dos nveis de iluminncia dos pontosde luz do sistema devem ser feitas no nvel do piso.

    10.8 Os valores dos nveis de iluminncia devem levarem considerao a diminuio da intensidade da luz emfuno da descarga da bateria, assegurando sempre osnveis mnimos exigidos nesta Norma, no final do tempogarantido.

    10.9 Em caso de dvidas, verifica-se o nvel de iluminaopelo dispositivo descrito em 8.1.14.

    11 Aceitao do sistema

    11.1 Para a aceitao do sistema de iluminao devemser apresentados:

    a) as plantas de distribuio de luminrias e dossinalizadores, quando estes esto incorporados aosistema;

    b) tabela da queda de tenso com a corrente nomi-nal para cada distribuio da fiao (queda mnimada tenso entre o borne da fonte e o primeiro dispo-sitivo e a queda mxima at o ltimo dispositivo deiluminao);

    c) mostrar, com grficos de distribuio de luz, que aperda de tenso medida com a tenso da fonte ga-rante a iluminao prevista, pela exigncia do usu-rio, do arquiteto, dos organismos pblicos compe-tentes e das normas vigentes. Deve ser garantidoque a mxima tenso possvel no danifique as lm-padas ou equipamentos eletrnicos da fonte;

    d) se existe uma fonte de energia com tenso varivel(baterias de acumuladores eltricos), deve ser mos-trado que a mnima tenso possvel antes do tempode funcionamento exigido pelo usurio, ou da normavigente, ainda garante a intensidade luminosa re-querida no ltimo dispositivo de iluminao ligadona fiao;

    e) como em escadas e corredores de sada de emer-gncia no so aceitveis materiais inflamveis, pouco provvel um incndio e um combate nestasreas. Isto permite a utilizao de tenses de maisde 30 V, ou seja, para reas sem material com-bustvel, a tenso de alimentao pode ser de110/220 Vca, quando a fiao no invadir reas commaterial inflamvel ou de fcil combusto.

    Em reas de trabalho e armazenamento, a possibi-lidade de materiais inflamveis praticamente ine-vitvel. Para eliminar curtos-circuitos em geral e cho-ques eltricos para as equipes de combate e salva-mento, o projeto, bem como as plantas para execuoda obra, devem constatar uma alimentao de baixatenso (menor que 30 Vcc), para todas as reas commaterial combustvel.

    Na impossibilidade de reduzir a tenso de alimen-tao, pode ser utilizado interruptor diferencial de3 mA com disjuntor termomagntico de no mximo10 A;

    f) as tenses utilizadas depois do controle das plantasso comprovadas pela medio da tenso de ali-mentao nos dispositivos de iluminao de vriasreas escolhidas aleatoriamente;

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    g) para garantir a intensidade da iluminao ne-cessria para impedir acidentes, devem ser medidosos valores de iluminao sem fumaa e agregadoum fator de correo, devido perda da intensidadeda luz no piso e na visibilidade de indicadores emcaso da penetrao de fumaa.

    O fator deve ser definido com base nos ndices defumaa dos materiais contidos nas reas e dacolorao e reflexividade das paredes e do piso, combase nos valores citados no anexo para diferentesmateriais.

    A luminria deve estar na altura mxima do escapenatural da fumaa.

    A visibilidade de objetos depende:

    - da idade do indivduo, da variao e da velocidadeda alterao (freqncia) da intensidade da ilu-minao nas rotas de fuga (20:1);

    - do treinamento prtico das pessoas nas reas aserem evacuadas e da assistncia s pessoas comproblemas;

    h) para garantir o funcionamento da iluminao deemergncia, deve ser mostrado pelo instalador queno caso de um curto-circuito em uma lmpada, es-pecialmente dentro de uma rea com possibilidadede incndio, no ser afetado o funcionamento dasoutras luminrias. No teste prtico prev-se fazer cur-tos-circuitos aleatoriamente nos fios de interligaoramal de 24 Vca ou Vcc, e o controle de que somenteo dispositivo diretamente implicado deixa de fun-cionar - os outros devem permanecer iluminando area;

    NOTA - recomendado que o curto-circuito seja feitopor uma impedncia mxima que garanta o desarme daalimentao daquele ponto. Esta medida visa manter osdispositivos de proteo em suas condies normais.

    i) para o sistema de 110/220 Vca, onde o curto-circuito mais perigoso para testar, os dispositivosde proteo e da duplicao da alimentao devemgarantir a mesma segurana. O controle do funciona-mento pode ser executado por meio do desligamentodos fusveis de proteo individuais das lmpadas,aleatoriamente. Nesta forma de teste no contro-lada a abertura dos fusveis por sobrecorrente;

    j) para evitar a falta de iluminao por defeito naslmpadas por interrupo do filamento, deve ser con-trolado para que as luminrias contenham pelomenos duas lmpadas, ou que a distncia entre lu-minrias no prejudique a iluminao na perda deuma lmpada (iluminao mnima garantida);

    k) utilizando baterias de acumuladores eltricos ougeradores, deve ser garantido o funcionamento dailuminao pelo tempo estipulado de abandono einterveno das equipes de resgate, quando noexistam outras exigncias por parte do usurio, oudas instituies competentes, em prolongar este tem-po de funcionamento. O tempo de funcionamento dosistema deve ser garantido pela proteo da fiaode interligao e a escolha do lugar da instalaodas fontes de energia, tomando em conta as varia-es das temperaturas normais e as temperaturaspossveis no local em caso de incndio. Os valoresdevem ser apresentados pelo projetista, verificadospelo instalador e confirmados pela inspeo deaceitao.

    /ANEXO A

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    Anexo A (normativo)Abrangncia da iluminao

    A.1 Exemplos

    Ver figuras A.1 e A.2.

    A.1.1 Limitaes para altura da instalao da iluminao,sem fumaa: intensidade de iluminao no cho e visibili-dade de obstculos.

    A.1.2 Limitaes para a altura da instalao da iluminaoem caso de incndio: as luminrias devem ser instaladasabaixo do ponto mais baixo do colcho de fumaapossvel de se formar no ambiente. Este colcho defumaa pode baixar at as sadas naturais e de ventilaoforada existentes para eliminar a fumaa com fluxoadequado.

    A.1.3 Para sinalizao de sada, os pontos de indicaodevem ser instalados abaixo do colcho de fumaacitados no item 3.

    A.1.4 Nos casos em que a fumaa tenha a possibilidadede invadir totalmente o ambiente pela falta de ventilaoadequada, impedindo a visualizao da rota de fuga,aconselha-se a utilizao de indicaes com pintura fos-forescente na parede ou no cho, devidamente prote-gida contra o desgaste natural, ou faixas no cho comiluminao prpria. Esta iluminao tambm pode serinstalada nos rodaps, corredores e escadas.

    A.2 Visibilidade e medio

    Ver figura A.3.

    A.2.1 Para garantir a visibilidade com a iluminao de3 lux e 5 lux, utiliza-se um dispositivo de acordo com odesenho a seguir, com o mesmo revestimento, na mesmacor e tonalidade do piso.

    O dispositivo deve ser visto em uma distncia mnima de5 m, do ponto de vista do observador, na iluminaomais desfavorvel, se possvel, com a sombra do obser-vador sobre o dispositivo.

    A colocao do dispositivo deve ser alterada no ngulode viso do observador pelo menos quatro vezes, e oobservador deve acertar 75% dos ngulos.

    A.2.2 O observador ideal um usurio representativopara as pessoas que iro freqentar o local. Ele deveser escolhido entre os transeuntes, sem conhecimentoprvio do ensaio proposto ou do local onde ser exe-cutado o ensaio de viso.

    Em reas que devem assegurar a continuidade de tra-balho, como em salas de controles de aeroportos, metr,rodovirias ou ferrovirias, subestaes de distribuiode energia eltrica e gua, assim como geradores deemergncia para alimentar reas de risco, pontos de vigia,reas essenciais em hospitais e de primeiros-socorros,etc., a iluminao deve garantir um mnimo de 70% da in-tensidade de iluminao exigida normalmente.

    Figura A.1 - Exemplo de indicao em planta baixa, de instalaes de pontos de luz para iluminao deemergncia, em tetos ou paredes

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    NOTA - A distncia mxima entre dois pontos de iluminao ambiente deve ser equivalente a quatro vezes a altura da instalaodestes em relao ao nvel do piso, conforme demonstrado na figura 1.

    Figura A.2 - Exemplo em vista lateral de instalao de ponto de luz de iluminao de emergncia em escada

    Mnimo de 3 lx: reas planas, sem obstculos ou emendas de carpetes ou outras irregularidades e em elevadores ou hall deentrada para o elevador.

    Mnimo de 5 lx: reas com obstculos e em escadas.

    Figura A.3 - Variao da intensidade mxima 20:1

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    Dimenses em milmetros

    Figura A.4 - Dispositivo para ensaio de visibilidade

    /ANEXO B

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    Anexo B (normativo)Baterias para sistemas de segurana - Iluminao de emergncia

    Em sistemas de segurana somente podero ser utili-zadas baterias de acumuladores eltricos dos tipos cons-trutivos a seguir:

    - bateria de acumuladores eltricos de chumbo-ci-do, regulada por vlvula ou ventilada, com garantiamnima de quatro anos de vida til;

    - bateria de acumuladores eltricos de nquel-cdmio, regulada por vlvula ou ventilada, com ga-rantia mnima de quatro anos de vida til;

    - qualquer bateria de acumuladores eltricos re-carregveis que por sua construo mecnica e com-postos qumicos atenda a 4.3.4.

    B.1 Caractersticas tcnicas

    B.1.1 Para baterias chumbo-cidas, a capacidade nomi-nal em regime de descarga definida em 10 h at a ten-so final de 1,75 V por elemento a 25C.

    B.1.2 Para baterias alcalinas, a capacidade nominal emregime de descarga definida em 5 h at a tenso finalde 1,00 V por elemento a 25C.

    B.1.3 Capacidades com descargas diferentes da nomi-nal, C10 ou C5, so aceitas nos clculos da capacidade(1 h - 3 h - 8 h).

    B.1.4 Dimenses e peso

    Informaes de dimenses, peso, manipulao e ngulosde instalao devem ser fornecidas pelo fabricante dabateria.

    B.2 Tipo de bateria de acumuladores eltricos

    B.2.1 Curva mostrando o comportamento da bateria emregime de descarga nominal, C

    x, assim como em dife-

    rentes regimes de descarga e em diferentes temperaturasdo ambiente.

    B.2.2 Curva mostrando a vida til em regime de ciclagema diferentes nveis de profundidade.

    B.2.3 Curva mostrando a influncia da temperatura nacapacidade da bateria em diferentes regimes de des-carga.

    B.2.4 Curvas mostrando a condio de recarga at 80%da capacidade nominal em funo da temperatura doambiente, para baterias ventiladas, reguladas porvlvula, hermeticamente fechadas ou com eletrlitogelatinoso.

    B.2.5 Curvas de tenso mostrando a condio de manu-teno da capacidade das baterias mencionadas em es-tado de repouso.

    B.2.6 Informao da corrente mxima de recarga em fun-o do sobreaquecimento.

    B.2.7 Curvas mostrando as correes necessrias datenso de flutuao, em funo da variao da tempe-ratura ambiente.

    B.2.8 Informao da influncia de temperatura na vidatil.

    B.3 Recarga de uma bateria regulada por vlvula,ou selada hermeticamente

    Para a recarga o retificador dever atender os seguintesrequisitos:

    B.3.1 Faixa de ajuste da tenso de flutuao em funoda temperatura ambiental aproximada (ver recomen-daes do fabricante para a bateria especfica).

    Recomenda-se para baterias chumbo-cidas: de 2,20 Va 2,40 V por elemento (25C).

    Recomenda-se para baterias de nquel-cdmio: de1,38 V a 1,42 V por elemento (25C).

    B.3.2 Estabilidade de tenso de sada do carregador 1%. Observa-se que a rede pblica pode variar em 20%. A corrente de carga pode variar de 100% a 10%,de acordo com o estado da carga da bateria.

    B.3.3 Ripple de tenso mxima no pode exceder 1%(RMS) da tenso de flutuao da bateria (verificar espe-cificaes do fabricante da bateria).

    B.3.4 Ripple de corrente mximo no pode exceder 5%(RMS) da corrente de manuteno da carga (verificarespecificaes do fabricante da bateria).

    B.3.5 Ajuste automtico da tenso de flutuao com avariao da temperatura do ambiente.

    B.3.6 O desligamento da bateria chumbo-cida ou alca-lina deve ocorrer quando a tenso nos bornes atingir onvel mnimo de tenso por elemento nos dados forne-cidos pelo fabricante.

    Para bateria alcalina deve ser consultado o manualtcnico do fabricante (~ 1 V por elemento).

    Para no ser prejudicado pelo efeito saco, o desliga-mento da bateria do consumidor no poder ocorrer nosprimeiros 2 min, quando a descarga for < 1 h, e/ou nosprimeiros 5 min, quando a descarga for > 1 h.

    B.3.7 obrigatrio dispositivo adequado que impea ainverso da polaridade de um ou vrios elementos nadescarga rpida.

    B.4 Para a recarga de uma bateria, a fonte dever possuirum dispositivo para iniciar a recarga automtica da bateriae retornar ao regime de flutuao aps atingir a tensomxima de carga.

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    B.5 Vida til

    Vida til mnima de quatro anos, nas condies especifi-cadas pelo fabricante para as variaes do clima brasi-leiro.

    A definio da vida til de uma bateria chumbo-cida quando sua capacidade nominal inferior a 80% de C10.

    No caso de bateria alcalina, o final da vida til consi-derado quando atinge 65% de sua capacidade nominalde C5.

    B.6 Dimensionamento

    O dimensionamento da bateria de acumuladores eltricosdever ser calculado considerando-se o consumo, otempo de autonomia, a temperatura ambiente e a reduoda capacidade ao longo da vida til.

    As tenses por elemento mencionadas so sempre me-didas nos plos de ligao.

    O clculo da capacidade da bateria deve ser conforme oquadro do anexo C.

    B.6.1 Capacidade

    A capacidade de uma bateria definida em ampres-hora.

    Esta capacidade depende da corrente mxima que abateria deve fornecer por um tempo predeterminado emuma temperatura ambiente de 25C.

    Os valores nominais de 50 A.h, 75 A.h e 100 A.h parauma bateria normalmente so referenciados a uma des-carga de 10 h.

    Uma descarga da mesma bateria em 1 h diminui consi-deravelmente a capacidade disponvel.

    Qualquer bateria tem uma tenso mnima em funo dacorrente de descarga. Esta tenso no pode ser ultra-passada na descarga sem prejuzo da vida til.Para mais de 12 clulas em uma bateria, no caso dedescarga rpida com mais de C20, C10 e C5, deve serinstalado um sistema de proteo contra inverso depolaridade de clulas.

    Anualmente, deve ser executada uma descarga completaat a tenso limite da bateria e aps, executada uma re-carga total, com tenso limite superior, para evitardesequalizao das tenses entre os elementos.

    B.6.1.1 Curva de descarga tpica:

    Todos os valores esto garantidos para 25C de tem-peratura ambiente de localizao da bateria (ver figu-ras B.1 e B.2).Diminuindo a temperatura abaixo de 25C, a capacidadede fornecer a corrente desejada diminui. Devem ser soli-citados os valores nos documentos do fornecedor dabateria utilizada (ver figuras B.3 e B.4).

    A bateria no pode ser descarregada prximo a 0 V.A tenso mnima oscila entre 1,7 V e 1,6 V por clulachumbo-cida, com a corrente de descarga nominal.

    Para bateria de nquel-cdmio ou similar, esta tenso m-nima por clula alcalina na descarga com corrente nomi-nal, deve ser mantida em aproximadamente 0,8 V.

    Para ajuste dos dispositivos de proteo, deve-se sempreconsultar o catlogo do fabricante.

    NOTA - A descarga de uma bateria deve ser interrompida quandose chegar tenso mnima aceitvel pelo fabricante, para nodanificar irrecuperavelmente a bateria.

    B.6.1.2 As tenses de carga mxima oscilam com a tempe-ratura do ambiente, o que deve ser considerado no ajustedo carregador. Os valores so alterados em conformidadecom o tipo da bateria e as recomendaes do fabricante.

    Estima-se para uma bateria chumbo-cida ventilada umatenso mxima de 2,40 V por clula a 25C; para bateriacom vlvula regulada, considera-se uma tenso de2,27 V por clula a 25C; para bateria de nquel-cdmioventilada, considera-se uma tenso de 1,50 V por clulaa 25C; para bateria hermeticamente fechada, considera-se uma tenso de 1,42 V por clula a 25C.

    NOTA - A tenso no final da carga aumenta com a diminuioda temperatura abaixo de 25C no ambiente. A tenso no finalda carga diminui e altera suas caractersticas com mais de25C no ambiente.

    Figura B.1 - Exemplo da variao da capacidade em baterias de diversas caractersticasconstrutivas em funo do tempo de descarga a 25C

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    Figura B.2 - Exemplo da variao da corrente fornecida por baterias de diversas caractersticasconstrutivas em funo do tempo de descarga a 25C

    Figura B.3 - Exemplo de rendimento de uma bateria em diferentes temperaturasem funo do tempo de descarga

    Figura B.4 - Exemplo de rendimento de uma bateria em diferentes temperaturasem funo do tempo de descarga

    ANEXO C

  • 22 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.

    Anexo C (normativo)Quadro para o clculo da capacidade da bateria

    /ANEXO D

  • NBR 10898:1999 23Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.

    Anexo D (informativo)Lista dos itens para verificao prtica do sistema

    Para o sistema deve-se verificar o seguinte:

    - documentao de aceitao do sistema, de acordocom as definies em norma;

    - registros de manuteno do sistema;

    - pontos de iluminao de emergncia e localiza-es, confrontando com o projeto e a subdiviso,das reas existentes, no momento da inspeo;

    - fonte de alimentao do sistema, que pode serconstituda por baterias de acumuladores ou grupomotogerador;

    - se baterias utilizadas so do tipo aceitvel para ainstalao e se esto instaladas em local ventilado,para evitar o acmulo de gases explosivos;

    - testar o acionamento e funcionamento da ilumi-nao de emergncia, atravs dos dispositivos deproteo e acionamento da rede e a intensidade daluz da ltima lmpada de cada circuito depois dotempo estimado de funcionamento;

    - clculo da capacidade das baterias;

    - passagem do estado de viglia para iluminao detodas as lmpadas do sistema (especialmente nocaso de uso de blocos autnomos); - quando existe motogerador, inspecionar visual-mente: motor, gerador, painel de transferncia auto-mtica, painel de controle e nvel de combustvel;

    - se h dique de conteno no reservatrio de die-sel do motogerador (volume maior que 200 L); - autonomia mnima da iluminao garantida peloprojeto das fontes de energia do sistema e da apro-vao pelo rgo pblico competente;

    - fixao dos pontos de luz: (rigidez) de forma aimpedir queda acidental, remoo desautorizada eavarias;

    - protees contra curto-circuito na fiao troncal eramal;

    - que as fiaes e suas derivaes sejam embutidasem eletrodutos e caixas de passagem. No caso deinstalao aparente, os eletrodutos devem ser met-licos;

    - tenses utilizadas nas vrias reas atendidas pelailuminao de emergncia e certificar-se de quereas com possibilidade de fogo so livres de ten-ses maiores que 30 Vcc. Nas escadas enclausu-radas e reas de refgio com proteo adequada esem material inflamvel, as tenses podem ser110 Vca ou 220 Vca;

    - se no existe oxidao nos soquetes das lmpadase nos bornes de distribuio da fiao.

    Falhas aceitveis:

    a) falhas na documentao tcnica: 20%;

    b) falhas no funcionamento: mximo 5% e nunca emduas lmpadas ou duas luminrias em seqncia;

    c) falhas de instalao: 10%.

    Estas falhas aceitveis na inspeo obrigam a retificaoem no mximo 20 dias, a partir da data do documento.

    Sistemas onde as falhas encontradas esto acima doprevisto sero considerados inexistentes e devero serajustados para nova inspeo.

    /ANEXO E

  • 24 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.

    Anexo E (informativo)reas ou locais de alto risco de acidentes

    Uma iluminao de emergncia adequada previne o riscode acidentes.

    O olho humano recebe a informao visual nos limites:

    a) limite mnimo de iluminao, 1 lx a 2 lx;

    b) variao instantnea da luz, de alta para baixailuminao, considerada aceitvel pela oftalmo-logia, de 20 para 1;

    c) no define a cor dos objetos com iluminao infe-rior a 3 lx.

    Como esses valores so da natureza humana, o sistemade iluminao de emergncia dever ser adaptado aestas limitaes.

    reas mais crticas ou locais de alto risco de acidentesem prdios residenciais ou comerciais, instalaes fabris,assim como reas pblicas:

    - sada de uma sala iluminada para um corredor ouescada;

    - corredor em rampa com inclinao maior que 5%;

    - sada de uma rea bem iluminada para uma reade menor iluminao (lux regulamentar de 3 lx a5 lx) para permitir a adaptao da viso humana;

    - ambientes com desvios, especialmente quandopossuem mquinas de grande porte. Como exemplo:impressoras em grficas, subestaes, galeriassubterrneas, geradores de emergncia, estaciona-mentos subterrneos, casas de bombas de incndio,reas de controle de entrada de energia eltrica eseus acessos;

    - escadas exteriores quando a iluminao da ruano for suficiente para evitar acidentes;

    - reas com obstculos fixos ou mveis, quandopossam impedir a movimentao livre e o abandonodo local com segurana e em conseqncia possamcausar acidentes graves. Como exemplo: salas deaula, restaurantes, dormitrios coletivos, casas no-turnas e salas de espetculos;

    - em reas com dispositivos de segurana queimpeam ou diminuam o movimento de evacuaodas pessoas. Como exemplo: relgios de ponto comguias, guias de controle de acesso, catracas, portasgiratrias, etc.