NBR 08036 - 1983 - Programação de Sondagens para Simples Reconhecimento

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  • 8/3/2019 NBR 08036 - 1983 - Programao de Sondagens para Simples Reconhecimento

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    Copyright 1983,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28 andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210-3122Telex: (021) 34333 ABNT - BREndereo Telegrfico:NORMATCNICA

    ABNT-Associao

    Brasileira deNormas Tcnicas

    Palavras-chave: Sondagem. Fundao 3 pginas

    Programao de sondagens de simplesreconhecimento dos solos parafundaes de edifcios

    NBR 8036JUN 1983

    1 Objetivo

    Esta Norma fixa as condies exigveis na programaodas sondagens de simples reconhecimento dos solosdestinada elaborao de projetos geotcnicos paraconstruo de edifcios. Esta programao abrange o n-mero, a localizao e a profundidade das sondagens.

    2 Documento complementar

    Na aplicao desta Norma necessrio consultar:

    NBR 6502 - Rochas e solos - Terminologia

    3 Definies

    Os termos tcnicos utilizados nesta Norma esto definidosna NBR 6502.

    4 Condies gerais

    4.1 Procedimento mnimo

    Adotado na programao de sondagens de simples reco-nhecimento na fase de estudos preliminares ou de plane-

    jamento do empreendimento(1).

    4.1.1 Nmero e locao das sondagens

    4.1.1.1 O nmero de sondagens e a sua localizao emplanta dependem do tipo da estrutura, de suas caracte-rsticas especiais e das condies geotcnicas do subsolo.O nmero de sondagens deve ser suficiente para fornecerum quadro, o melhor possvel, da provvel variao dascamadas do subsolo do local em estudo.

    4.1.1.2 As sondagens devem ser, no mnimo, de uma paracada 200 m2 de rea da projeo em planta do edifcio,at 1200 m2 de rea. Entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-sefazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem

    de 1200 m2

    . Acima de 2400 m2

    o nmero de sondagensdeve ser fixado de acordo com o plano particular daconstruo. Em quaisquer circunstncias o nmeromnimo de sondagens deve ser:

    a) dois para rea da projeo em planta do edifcioat 200 m2;

    b) trs para rea entre 200 m2 e 400 m2.

    4.1.1.3 Nos casos em que no houver ainda disposioem planta dos edifcios, como nos estudos de viabilidadeou de escolha de local, o nmero de sondagens deve serfixado de forma que a distncia mxima entre elas sejade 100 m, com um mnimo de trs sondagens.

    (1) Para a fase de projeto, ou para o caso de estruturas especiais, eventualmente podero ser necessrias investigaes complementarespara determinao dos parmetros de resistncias ao cisalhamento e da compressibilidade dos solos, que tero influncia sobre ocomportamento de estrutura projetada. Para tanto, devem ser realizados programas especficos de investigaes complementares.

    Origem: ABNT - NB-12/1979

    CB-02 - Comit Brasileiro de Construo CivilCE-02:004.04 - Comisso de Estudo de Execuo de Sondagens de SimplesReconhecimento dos SolosNBR 8036 - Programme of soils recognizining simple drilling for buildingfoundations - ProcedureDescriptors: Drilling. Foundation

    Procedimento

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    4.1.1.4 As sondagens devem ser localizadas em planta eobedecer s seguintes regras gerais:

    a) na fase de estudos preliminares ou de planeja-mento do empreendimento, as sondagens devemser igualmente distribudas em toda a rea; na fasede projeto podem-se localizar as sondagens de

    acordo com critrio especfico que leve em contapormenores estruturais;

    b) quando o nmero de sondagens for superior atrs, elas no devem ser distribudas ao longo deum mesmo alinhamento.

    4.1.2 Profundidade das sondagens

    4.1.2.1 A profundidade a ser explorada pelas sondagensde simples reconhecimento, para efeito do projeto geo-tcnico, funo do tipo de edifcio, das caractersticas

    particulares de sua estrutura, de suas dimenses em plan-ta, da forma da rea carregada e das condies geotc-nicas e topogrficas locais.

    Nota: A explorao deve ser levada a profundidades tais queincluam todas as camadas imprprias ou que sejam ques-tionveis como apoio de fundaes, de tal forma que no

    venham a prejudicar a estabilidade e o comportamentoestrutural ou funcional do edifcio.

    4.1.2.2 As sondagens devem ser levadas at a profundida-de onde o solo no seja mais significativamente solicitadopelas cargas estruturais, fixando-se como critrio aquelaprofundidade onde o acrscimo de presso no solo, de-vida s cargas estruturais aplicadas, for menor do que10% da presso geosttica efetiva.

    4.1.2.3 Como guia para estimativa da profundidade, nestecritrio, pode ser usado o grfico da Figura.

    Figura - Grfico para estimativa da profundidade

    Onde:

    q = presso mdia sobre o terreno (peso do edifcio dividido pela rea em planta)

    = peso especfico mdio estimado para os solos ao longo da profundidade em questo

    M = 0,1 = coeficiente decorrente do critrio definido em 4.1.2.2B = menor dimenso do retngulo circunscrito planta da edificao

    L = maior dimenso do retngulo circunscrito planta da edificao

    D = profundidade da sondagem

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    4.1.2.4 Quando a edificao apresentar uma planta com-posta de vrios corpos, o critrio anterior se aplica a cadacorpo da edificao.

    4.1.2.5 No caso de corpos de fundao isolados e muitoespaados entre si, a profundidade a explorar deve serdeterminada a partir da considerao simultnea da me-nor dimenso dos corpos de fundao, da profundidadedos seus elementos e da presso estimada por eles trans-mitida.

    4.1.2.6 Quando uma sondagem atingir camada de solode compacidade ou consistncia elevada, e as condiesgeolgicas locais mostrarem no haver possibilidade dese atingirem camadas menos consistentes ou compactas,pode-se parar a sondagem naquela camada.

    4.1.2.7 Quando a sondagem atingir rocha ou camada im-penetrvel percusso, subjacente a solo adequado aosuporte da fundao, pode ser nela interrompida. Nos

    casos de fundaes de importncia, ou quando as ca-madas superiores de solo no forem adequadas ao su-porte, aconselha-se a verificao da natureza e da conti-nuidade da camada impenetrvel. Nestes casos, a profun-didade mnima a investigar de 5 m.

    4.1.2.8 A contagem da profundidade, para efeito de 4.1.2.3,deve ser feita a partir da superfcie do terreno, no secomputando para este clculo a espessura da camadade solo a ser eventualmente escavada.

    4.1.2.9 No caso de fundaes profundas (estacas ou tubu-les), a contagem da profundidade, para efeito de 4.1.2.3,deve ser feita a partir da provvel posio da ponta dasestacas ou base dos tubules.

    4.1.2.10 Consideraes especiais devem ser feitas na fixa-o da profundidade de explorao, nos casos onde pro-cessos de alterao posteriores (eroso, expanso e ou-tros) podem afetar o solo de apoio das fundaes.